Prefeitura de Alagoa - MG

Notícia:   8 vagas na Área da Saúde para a Prefeitura de Alagoa - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA

ESTADO DE MINAS GERAIS

MANUAL DO CANDIDATO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2009

INSCRIÇÕES:

Período: De 23 a 27 de março de 2.009.

Local: Prefeitura Municipal de Alagoa, localizada à Praça Manoel Borges Pinto, n° 164 - Centro - Alagoa/MG

Horários de atendimento: De 12:00 às 17:00 horas.

PROVA OBJETIVA:

Data: 26 de abril de 2.009. Horário: 13:00 horas.

Local: Escola Municipal Coronel Porfírio Mendes Pinto, no endereço: Rua Gumercindo Ferreira Pinto, n° 184 Centro, Alagoa/MG.

TERMO DE EDITAL

A Prefeitura Municipal de Alagoa, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em cumprimento ao que determina a Emenda Constitucional n.° 51, de 14/02/2006 e a Lei Federal n.° 11.350, de 05/10/2006, torna público que fará realizar Processo Seletivo Público de Provas para provimento de vagas nos cargos do Quadro de Pessoal do Programa de Saúde da Família especificados no Anexo I, deste Edital, sob o regime estatutário, com fundamento nos termos da Lei 644/2001 e da Lei Complementar Municipal n.° 788/2009, bem como nas demais legislações pertinentes e nas normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda, regularmente contratada na forma da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 - Art. 24, II- em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será acompanhado e fiscalizado pela "Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público n.° 001/2009", especialmente designada para este fim, nos termos do Decreto n.° 003/2009.

1.2. Os cargos e suas especificações (código, número de vagas; vencimento inicial; escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos; carga horária semanal; disciplinas da prova objetiva; número de questões por disciplina; peso de cada questão; valor da taxa de inscrição) são os constantes do Anexo I, deste Edital.

1.2.1 - A escolaridade mínima exigida para o cargo de Agente de Saúde será regida pelo §1°, do artigo 6°, da Lei n.° 11.350/06 e será de responsabilidade do candidato a comprovação do exercício das atividades, na data da publicação da Lei 11.350/06, no ato da sua nomeação.

Art. 6° O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

III - haver concluído o ensino fundamental.

§1º Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.

1.2.2 - A escolaridade mínima exigida para o cargo de Agente de Endemias será regida pelo parágrafo único, do artigo 7°, da Lei n.° 11.350/06 e será de responsabilidade do candidato a comprovação do exercício das atividades, na data da publicação da Lei 11.350/06, no ato da sua nomeação.

Art.7º O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

II - haver concluído o ensino fundamental.

Parágrafo único. Não se aplica a exigência a que se refere o inciso II aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias.

1.3. As atribuições dos cargos são as dispostas no Anexo II, do Presente Edital.

1.4. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do Anexo III, deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1.1. As inscrições serão realizadas no período, local e horário a seguir:

a) Período: 23/03/2009 a 27/03/2009.

b) Local de inscrições: Prefeitura Municipal de Alagoa, localizada à Praça Manoel Borges Pinto, n° 164 - Centro - Alagoa - MG

c) Horário: das 12:00 às 17:00 horas.

2.1.2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, em formulário próprio, fornecido no ato da inscrição.

b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme disposto no subitem 2.2.3, do presente Edital.

c) Original e cópia da Carteira de Identidade ou, na sua falta, original e cópia de outro documento de igual valor legal, desde que contenha fotografia, assinatura, número da carteira de identidade, data de nascimento e filiação, para conferência das informações prestadas na Ficha de Inscrição.

d) Comprovante de endereço, em se tratando de candidato ao cargo de Agente de Saúde.

2.1.3. Considera-se devidamente preenchida a Ficha de Inscrição que contenha, dentre outros dados, a correta identificação do candidato (nome, data de nascimento, número da carteira de identidade e CPF, sexo e nacionalidade), a indicação do cargo para o qual está concorrendo, o endereço atual e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, campos em branco ou ilegíveis, devendo constar ainda.

2.1.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda, do direito de excluir do processo seletivo aquele que a preencher em desacordo com o disposto no item 2.2.1, bem como se constatado, posteriormente, que tais dados são inverídicos, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

2.1.5. O pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente ao cargo pretendido, de acordo com o disposto no Anexo I, deste Edital, deverá ser efetuado através de depósito bancário em favor da Prefeitura Municipal de Alagoa, diretamente no caixa, na seguinte conta corrente:

Banco Itaú 341

Agência: 5677

Conta Corrente n°: 00562-0

2.1.6. Não será aceita inscrição com a documentação incompleta e quando paga através de cheque, ficará condicionada à efetiva compensação do mesmo.

2.1.7. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração (em original), não sendo aceitas inscrições por via postal, fax, extemporânea, sob condição, ou por qualquer outro meio, vedada ainda a substituição posterior de quaisquer das informações ou comprovantes exigidos e anexados à Ficha de Inscrição.

2.1.8. A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular, contendo poderes específicos para a inscrição no Processo Seletivo, devendo constar o cargo pretendido pelo candidato.

2.1.8.1. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o indicado na Ficha de Inscrição, esta será indeferida.

2.8.1.2. Será, igualmente, indeferida a inscrição que:

a) Indicar cargo cuja vaga não esteja prevista neste Edital;

b) Deixar de indicar o cargo na Ficha de Inscrição;

c) Indicar mais de um cargo na mesma Ficha de Inscrição.

2.1.9. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e/ou na apresentação da documentação pertinente.

2.1.10. O simples pagamento da taxa não caracteriza a inscrição do candidato, que somente se efetiva mediante o devido preenchimento e o conseqüente preenchimento e registro oficial de recebimento da Ficha de Inscrição, nos termos do subitem 2.1.3, sem prejuízo do disposto no subitem 2.1.4 deste Edital.

2.1.11. Em hipótese alguma haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto se houver cancelamento do certame.

2.1.12. Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo deste processo seletivo, prevalecendo a última inscrição em caso de multiplicidade, sem prejuízo do disposto no subitem 2.1.11.

2.1.13. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.14. O Candidato para o cargo de Agente de Saúde, deverá residir no Município de Alagoa, uma vez que é imprescindível a proximidade de sua residência com a comunidade que irá atuar, desde a data da publicação do presente edital, devendo, no momento da inscrição apresentar comprovante de endereço, assim como fixado no item 2.1.3.d deste edital.

2.2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.2.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para o pagamento da referida taxa.

2.2.2. Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente, atender os requisitos e condições adiante listadas:

a) Comprovar condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia da página de identificação da última baixa da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com número e série;

b) Não exercer nenhuma atividade remunerada, ainda que informal, ou possuir qualquer outra fonte de renda;

c) Apresentar Declaração firmada pelo próprio candidato, no Requerimento de Inscrição, de que a renda per capita (por pessoa) da família é de valor igual ou inferior a R$120,00 (cento e vinte reais) considerando-se, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivem sob o mesmo teto;

d) Ter consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse 100 (cem) W/h, mediante a apresentação de cópia das últimas três contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato.

2.2.3. A condição listada na alínea "c", do item 2.2.2. deverá ser declarada por meio do preenchimento da "Declaração de Hipossuficiência Financeira", constante do Anexo IV deste Edital, e disponível no posto de inscrição.

2.2.4. Os interessados que preencherem os requisitos dispostos no item 2.2.2. e desejarem solicitar isenção de pagamento de taxa neste processo seletivo deverão selecionar o campo próprio de isenção de taxa na ficha de inscrição, sendo a mesma considerada desnecessária, em caso de omissão.

2.2.4.1. O candidato que declarar ser hipossuficiente de recursos financeiros deverá, no ato da inscrição, apresentar original e cópia da Carteira de Identidade ou, na sua falta, original e cópia de outro documento de igual valor legal, desde que contenha fotografia, assinatura, número da carteira de identidade, data de nascimento e filiação, para conferência das informações prestadas na Ficha de Inscrição, e os documentos descritos no item 2.2.1. deste Edital.

2.2.5. O pedido de isenção da taxa de inscrição será julgado pela Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público n° 001/2009 com auxílio da Secretaria de Assistência Social do Município de Alagoa, o qual será divulgado até 05 (cinco) dias úteis após o final das inscrições, não cabendo recursos desta decisão.

2.2.5.1. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos, seja por qualquer motivo, terão prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do julgamento para, querendo, pagarem a taxa referente ao cargo de escolha, constante do Anexo I do Edital, e comprovarem referido pagamento perante a Prefeitura Municipal de Alagoa, localizado à Praça Manoel Mendes de Carvalho, n° 164, Centro, Alagoa/MG.

2.2.6. Não serão aceitos, após a entrega da documentação e findo o prazo para inscrição, acréscimos e alterações das informações prestadas.

2.2.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa e/ou requerimento de devolução de taxa via fax ou correio eletrônico.

2.2.8. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei.

2.3. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

2.3.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras.

2.3.2. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, deste Processo Seletivo, às pessoas portadoras de deficiência, distribuídos nos cargos fixados no Anexo I, atendendo ao disposto no art. 37, § 1°, do Decreto Federal n° 3298/99, totalizando 01 (uma) vaga, disposta da seguinte forma:

Cargo

N.° de Vagas

Agente de Saúde

01

2.3.3. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador, e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.3.4. O candidato que declarou ser portador de deficiência, deverá, no ato da inscrição, apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, emitido, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de inscrição.

2.3.5. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, no campo próprio, a necessidade de condições especiais para se submeter à prova, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os demais.

2.3.6. A solicitação de atendimento diferenciado, referida no subitem 2.3.3. será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.3.7. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 2.3.4. perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 2.3.2., ainda que declarada tal condição do Formulário de Inscrição.

2.3.8. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.3.9. Os deficientes visuais (cegos) que requererem prova em Braille, deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas também em Braille.

2.3.10. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.3.11. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Oficial Multiprofissional, nomeada pela Prefeitura Municipal de Alagoa, que decidirá, de forma terminativa, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

2.3.12. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

2.3.13. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem 2.3.10, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

2.3.14. As vagas reservadas a portadores de deficiência serão preenchidas pelos candidatos não portadores, eventualmente aprovados, na ordem de classificação, quando:

a) Não houver candidato(s) Portador(es) de Deficiência inscrito(s);

b) O(s) candidato(s) Portador(es) de Deficiência não for(em) aprovado(s) nos exames intelectuais;

c) Não houver candidato(s) Portador(es) de Deficiência aprovado(s) em número suficiente para as vagas reservadas

2.3.15. Aplica-se aos portadores de deficiência as demais regras que regem o presente Processo Seletivo.

3. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo para o provimento dos cargos discriminados no Anexo I, deste Edital será realizado mediante os seguintes critérios:

3.1. DA PROVA ELIMINATÓRIA OBJETIVA

3.1.1. Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste Processo Seletivo Público, em conformidade com o disposto no Anexo I, do presente Edital e com as seguintes determinações:

a) Valorização: de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos .

c) Composição das Questões de Múltipla Escolha: 04 (quatro) alternativas para cada enunciado sendo uma única delas a correta.

d) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o cargo pleiteado são os dispostos no Anexo I, do presente Edital.

3.1.2. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 00 (zero) em quaisquer das disciplinas da prova eliminatória objetiva.

3.1.3. Será aprovado o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos na prova eliminatória objetiva.

3.1.4. O candidato que fizer 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, mas na ordem de classificação não estiver dentro da quantidade de vagas estabelecidas no Edital será chamado de EXCEDENTE.

3.1.5. Os programas das disciplinas que integram a prova escrita de múltipla escolha são os constantes do Anexo III, deste Edital.

4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ELIMINATÓRIA OBJETIVA

4.1. As Provas Eliminatórias Objetivas serão realizadas no Município de Alagoa, Estado de Minas Gerais, no dia 26 de Abril de 2009, iniciando-se às 13:00 horas, com três horas e trinta minutos de duração, na Escola Municipal Coronel Porfírio Mendes Pinto, no endereço: Rua Gumercindo Ferreira Pinto, n° 184 Centro, Alagoa/MG.

4.2. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Eliminatória Objetiva.

4.3. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.4. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man, ipod, mp3, mp4, relógio eletrônico ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação.

4.5. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem seguinte.

4.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do comprovante de inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, data de nascimento, número da carteira de identidade, assinatura e filiação.

4.8. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o fechamento dos portões.

4.9. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Provas e o Formulário Oficial de Respostas, devidamente preenchidos, que serão conferidos com o respectivo Comprovante de Inscrição, retendo para si apenas o formulário rascunho que lhe será disponibilizado, para a anotação de suas respostas e futura conferência com o "Gabarito Oficial".

4.10. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou Formulário Oficial de Respostas.

4.11. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Prova" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

4.12. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o Formulário Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido Formulário, dentro dos padrões de marcação determinados na folha de respostas.

4.13. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será exclusivamente apurado mediante o exame do Formulário Oficial de Respostas.

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1. DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

5.1.1. A classificação provisória do Processo Seletivo Público será divulgada sob a denominação de "Resultado Provisório", separado por cargos e classificado na ordem decrescente dos resultados obtidos na Prova Eliminatória Objetiva, contendo os nomes, os números de inscrição e as pontuações provisórias dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

5.1.2. Estará provisoriamente aprovado no Processo Seletivo Público o candidato que obtiver, na Prova Eliminatória Objetiva, a pontuação mínima exigida no item 3.1.3.

5.2. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.2.1. A classificação final do Processo Seletivo Público será divulgada sob a denominação de "Resultado Final", separado por cargos e classificado na ordem decrescente dos resultados apurados, sendo estes decorrentes da soma da pontuação obtida na Prova Objetiva e na apresentação de Títulos, se houver, contendo os nomes, os números de inscrição e a classificação final dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

5.3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.3.1. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) For mais idoso, nos termos da Lei Federal n.° 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior nota na disciplina específica, se houver;

c) Obtiver maior nota na disciplina de português;

d) Obtiver maior nota na disciplina de programa de saúde da família, se houver;

e) Obtiver maior nota na disciplina de saúde pública;

5.4. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

5.4.1. A divulgação do Resultado Provisório e do Resultado Final, como do Gabarito Oficial, será feita no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Alagoa e no site da empresa realizadora do Processo seletivo Público, qual seja, www.fluxoconsultoria.com.br.

5.4.2. A contagem dos prazos de que trata este Edital será estritamente ligada às datas de publicação dos Resultados e do Gabarito Oficial realizados pela Prefeitura Municipal em seu quadro de aviso, sendo o site da empresa realizadora do Processo Seletivo mero auxílio à publicidade.

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do Gabarito Oficial da Prova Objetiva, do Resultado Provisório e do Resultado Final, obtidos pelos candidatos.

6.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do resultado impugnado (inclusive do gabarito oficial), no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Alagoa, à "Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público n.° 001/2009", mediante protocolo no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Alagoa, com endereço na Praça Capital Manoel Borges Pinto, n°164, Centro, Alagoa,Estado de Minas Gerais.

6.3. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2.

6.4. Os recursos serão analisados pela Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Publica Ltda, cujo conhecimento e julgamento é de competência da "Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público n.° 001/2009".

6.5. Se da análise dos Recursos resultar a anulação de qualquer das questões, os pontos referentes a esta serão distribuídos para todos os candidatos que realizaram a prova objetiva.

7. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

7.1. A nomeação dos aprovados no Processo Seletivo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação apurada.

7.2. Para os cargos de Agente de Saúde e Agente de Endemias, a nomeação e a posse somente ocorrerão após conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, a ser ministrado pela Prefeitura Municipal, conforme determinação da Lei 11.350/06, artigos 6° e 7°.

Art. 6º O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

Art.7° O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

I - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

7.3. O candidato obterá aproveitamento no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada se alcançar o percentual mínimo de 60 % de freqüência nas aulas ministradas.

7.4. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e os critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, a quem compete a designação do local e da data para o início do exercício.

7.5. Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

7.6. O candidato regularmente nomeado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, em original e cópia ou em cópias autenticadas em cartório, sob pena de eliminação, os seguintes documentos:

a) C.P.F.,

b) Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

c) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) Carteira de identidade;

e) PIS ou PASEP, se tiver;

f) Documento de habilitação profissional para o exercício do cargo pleiteado, nos termos deste Edital.

g) Documento que comprove a atuação do aprovado nas funções de Agente Comunitário de Saúde e/ou de Agente de Combate às Endemias, até a data de publicação da lei Federal n.° 11.350. de 05 de outubro de 2.006, nos termos do 1.2.1. e 1.2.2., deste Edital.

h) Comprovante de residência;

i) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

j) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, discriminando-os;

k) Laudo médico favorável, fornecido por médico credenciado pela Prefeitura Municipal de Alagoa; I) Fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu; m) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes.

7.7. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

8. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

8.1. O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital será investido no cargo respectivo se atendidas as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade de direitos de que trata o artigo 12, §1°, da Constituição Federal.

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

d) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

e) Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, no momento da posse.

f) Não ter sido exonerado do serviço público através de inquérito administrativo e ou sentença judicial.

g) Não ser ocupante de outro cargo público, salvo o que dispõe o inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal.

h) Conhecer e atender às exigências contidas neste Edital.

8.2. Decairá do direito de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos supra mencionados no prazo legal.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O Processo Seletivo Público regido por este Edital terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Prefeito Municipal.

9.2. O número de vagas por cargo é inicialmente o constante do Anexo I, deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Público.

9.3. Somente se abrirá novo processo seletivo, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas ou que venham a surgir, nos termos da legislação pertinente.

9.4. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Alagoa durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, sob pena de, em assim não o fazendo, perder o direito à nomeação ou à posse, conforme o caso, após 03 (três) convocações formalmente registradas, se frustradas.

9.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas.

9.6. A aprovação e a classificação geram, para os candidatos aprovados dentro do número de vagas especificadas para cada cargo, o direito à nomeação, ficando reservado à Prefeitura Municipal de Alagoa o direito de realizá-las no período de validade do Processo Seletivo Público, de acordo com a necessidade dos serviços e as disponibilidades administrativas, orçamentárias e financeiras.

9.7. Será excluído do Processo Seletivo, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) Apresentar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da "Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público n.° 001/2009", ou da equipe de aplicação de provas.

c) For surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) Valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar-se de meios fraudulentos para obter vantagem em proveito próprio ou para terceiros.

9.8. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão de que trata o subitem 1.1 como candidatos às vagas disponibilizadas no presente processo seletivo, o mesmo se verificando no tocante às pessoas que direta ou indiretamente participaram do processo de inscrição, sejam servidores municipais ou não.

9.9. O prazo para impugnação dos termos deste Edital é de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua publicação.

9.10. A publicação oficial de ato referente a este Processo Seletivo Público será realizada mediante afixação de Comunicado Oficial no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, ficando reservado à "Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público n.° 001/2009" o direito de utilizar-se de qualquer outro meio de comunicação que julgar necessário, independente de prévio aviso.

9.11. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos atos e resultados referentes a este Processo Seletivo Público, ressaltando que a contagem dos prazos de que trata este Edital, se fará à partir da publicação no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Alagoa.

9.12. Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões de prova, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo fiscal de provas em formulário próprio de ocorrências disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

9.13. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

9.14. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, comprovantes de inscrição e informações quanto à classificação de candidatos no Processo Seletivo Público, devendo ser observado o item 9.11 deste edital.

9.15. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela "Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público n.° 001/2009", da Prefeitura Municipal de Alagoa, Minas Gerais.

9.16. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Processo Seletivo Público, após a divulgação da classificação final.

ANEXO I

DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

Cód. Cargo

Cargos

N° de Vagas

Vencim. Inicial (R$)

Escolaridade e Pré-requisitos

Carga Hor. Semanal

Disciplinas da Prova Objetiva

N° de Questões

Peso

Taxa Inscr. (R$)

01

Agente de Saúde

07

465,00

Ensino Fundamental*

40 horas

Português

10

2,5

15,00

Matemática.

05

2,5

Saúde Pública

05

2,5

Prog. Saúde Família

10

2,5

Conhec. Específico

10

2,5

02

Agente de Endemias

01

465,00

Ensino Fundamental**

40 horas

Português

10

2,5

15,00

Matemática.

05

2,5

Saúde Pública

05

2,5

Prog. Saúde Família

10

2,5

Conhec. Específico

10

2,5

Total de vagas

08

* - Conforme item 1.2.1 do Edital.
** - Conforme item 1.2.2 do Edital.

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1.Cargo: Agente de Saúde

Atribuições:

Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilãncia à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Fundamental.

2.Cargo: Agente de Endemias

Atribuições:

Executar os serviços de: exercício de atividades de vigilãncia; prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosas; promoção da saúde, mediante ações de vigilãncia de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Fundamental.

ANEXO III

DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS

1. ENSINO FUNDAMENTAL

(Cargos: Agente de Saúde e Agente de Endemias)

1.1. Língua Portuguesa

1. Interpretação de texto; 2. Conhecimento de língua; 3. Ortografia: acentuação gráfica. 4. Classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos, vozes; preposição e conjunção: classificação e emprego. 5. Estrutura das palavras e seus processos de formação; 6. Estrutura da oração e do período; 7. Concordância verbal e nominal; 8. Regência verbal e nominal; 9. crase; 10. Pontuação.

1.2. Matemática

1. Linguagem dos conjuntos: elementos de um conjunto; reunião, interseção diferença, complementação de conjuntos; diagramas; 2. Números reais: O conjunto dos números naturais, dos números inteiros e dos números racionais como subconjuntos dos números reais. Propriedades, operações, desigualdades, números primos, múltiplos e divisores, raízes e potências. Números irracionais. Problemas de aplicação; 3. Sistema legal de unidades de medir: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume, massa, ângulo e tempo; 4. Expressões algébricas: operações, simplificação, fatoração, produtos notáveis. Expressões algébricas racionais; 5. Matemática financeira: razões e proporções, regra de três simples e composta, médias, porcentagem, juros simples e compostos; problemas de aplicação; 6. Relações trigonométricas fundamentais; resolução de triângulos retângulos; problemas de aplicação; 7. Geometria plana: conceitos básicos, segmentos proporcionais, relações métricas, semelhança e congruência de triângulos; circunferência, polígonos e suas propriedades; cálculo do perímetro e área das principais figuras geométricas.

1.3. Saúde Pública

1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde: princípio e diretrizes, controle, social; indicadores de saúde; sistema de notificação e de vigilãncia epidemiológica e sanitária; endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento; 2. Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; 3. Plano Nacional de Saúde: Um Pacto pela Saúde no Brasil; 4. Política Nacional de Humanização.

1.4. Programa Saúde da Família

1. Princípios gerais do Programa Saúde da Família; 2. Atribuições dos profissionais das equipes de saúde da família, saúde bucal e ACS: atribuições comuns a todos os profissionais; atribuições específicas; 3. Composição das equipes de saúde da família; 4. Do processo de trabalho do programa saúde da família; 5. População delimitada; 6. Área estratégica de atuação das equipes do PSF; 7. Ações educativas e preventivas; 8. Promoção da saúde.

1.5 - Conhecimentos Específicos

1.5.1. Agente de Saúde

1. Processo saúde - doença e seus determinantes/condicionantes; 2. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; 3. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; 3. Cadastramento familiar e territorial : finalidade e instrumentos; 4. Interpretação demográfica; 5. Conceito de territorialização, micro - área e área de abrangência; 5. Indicadores epidemiológicos; 6. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde / doenças da população; 7. Critérios operacionais para definição de prioridades : indicadores sócio - econômicos, culturais e epidemiológicos; 8. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; 9. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; 10. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; 11. Sistema de informação em saúde; 12. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; 13. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; 14. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfretamento dos problemas; 15. Intersetorialidade: conceitos e dinâmica político-administrativa do município; 16. Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; 17. Formas de aprender e ensinar em educação popular; 18. Cultura popular e sua relação com os processos educativos; 19. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; 20. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; 21. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; 22. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; 23. Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; 24. Noções de ética e cidadania.

1.5.2. Agente de Endemias

1. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; 2. Visita domiciliar; 3. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; 4. Noções de ética e cidadania; 5. Noções básicas de epidemiologia, meio e saneamento; 6. Noções básicas de doença como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras.

ANEXO IV

DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro que preencho as condições trazidas no Termo do Edital, especialmente a descrita no item 2.2.2. "c", para o ato de isenção da taxa de inscrição, tendo em vista que a renda per capita de minha família é de valor igual ou inferior a R$ 120,00 (cento e vinte reais), considerando-se, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivem sob o mesmo teto.

Declaro ainda, que possuo os demais documentos comprobatórios das condições exigidas no item 2.2.2. do Edital.

Ao assinar esta declaração assumo total responsabilidade legal dos termos aqui apresentados.

Alagoa,______________ de março de 2008.

____________________________________________
Candidato(a) ao Processo Seletivo Público n° 001/2009.
Inscrição n°.______________

Alagoa, 20 de março de 2.009.

Sebastião Mendes Pinto Neto
Prefeito Municipal

Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público n.° 001/2009:

Juliano Diniz de Oliveira

Maria Laura da Fonseca Donadio

Osvaldo Martins de Barros Filho