Ministério Público - AC

Notícia:   8 vagas de Promotor de Justiça Substituto para o Ministério Público - AC

MUNISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE

XI CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE

EDITAL Nº 001/08

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, no exercício das atribuições previstas em Lei e na Resolução nº 001/2007, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, torna público, para ciência dos interessados, que estarão abertas, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado do Acre, as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, visando o provimento de 08 (oito) cargos de Promotor de Justiça Substituto, além dos que vagarem na vigência do certame.

Das vagas existentes, 10% (dez por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 39, de 29 de dezembro de 1993, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

O concurso será regido pela Lei Orgânica Estadual do Ministério Público (Lei Complementar nº 08/83), pelo Regulamento aprovado pela Resolução nº 001/07, do Colégio de Procuradores de Justiça, e por este Edital.

1 - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

1.1 A inscrição preliminar, destinada à prova preambular, será recebida pela Secretaria do Concurso, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, situada na Rua Marechal Deodoro, 472, Centro, em Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no período das 08 (oito) horas às 18 (dezoito) horas, de segunda- feira a sexta-feira, no período de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado do Acre.

1.2 A Ficha de Inscrição Preliminar (Anexo II), deverá ser retirada do site oficial na internet (www.mp.ac.gov.br), deverá ser instruída com os seguintes documentos:

a) duas fotografias tamanho 3 x 4, recentes e sem uso;

b) cópia autenticada da cédula de identidade ou de documento equivalente;

c) mandato (procuração) contendo poderes e finalidade específicos, caso a inscrição seja formulada por procurador;

d) declaração de conhecimento e concordância com as prescrições deste Edital e do Regulamento do Concurso;

e) comprovante do pagamento de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), referente à Taxa de inscrição, que deverá ser feito no site: www.ac.gov.br/sefaz, DAE on-line, Tipo de receita nº 91 - MPE Taxa de concurso público;

f) atestado médico, para os candidatos portadores de deficiência, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem, bem como declaração de compatibilidade funcional com as atividades a serem exercidas.

1.3 Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não-portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

1.4 A inscrição de pessoa portadora de deficiência ficará condicionada à possibilidade de realização das provas, sem auxílio ou apoio de terceiros e em condições que não importem quebra de sigilo, a critério da Comissão do Concurso.

1.5 Também poderão ser feitas inscrições pelo Correio. O candidato que optar pela inscrição por via postal, deverá encaminhar à Secretaria do Concurso, o requerimento de inscrição e os documentos acima referidos, por carta registrada com AR ou por sedex, sendo somente considerada tempestiva a inscrição cuja postagem se der até o último dia do período das inscrições.

1.6 Não haverá inscrição condicional.

1.7 O pedido de isenção da taxa de inscrição, desde que fundamentado, poderá ser formulado ao Presidente da Comissão do Concurso, que o apreciará, ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público.

1.8 A inscrição cujo recolhimento da taxa tenha sido efetuada com cheque sem a devida provisão de fundos, será cancelada a qualquer tempo.

1.9 Encerrado o prazo de inscrição preliminar, será publicada, no Diário Oficial do Estado do Acre, a relação dos candidatos que requereram inscrição.

1.10 Os processos de inscrição, depois de recebidos e autuados pela Secretaria do Concurso, serão julgados pela Comissão do Concurso, podendo ela indeferir o pedido de inscrição, ainda que apresentados os documentos exigidos.

1.11 Julgados os pedidos de inscrição preliminar, será publicado, no Diário Oficial do Estado do Acre, edital com a homologação genérica dos inscritos, a especificação das inscrições não-homologadas e a motivação.

1.12 Da não-homologação de inscrição caberá recurso, o qual deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias, a contar da publicação do edital, mediante requerimento dirigido ao Conselho Superior do Ministério Público, em instância única, e entregue no local e horário indicados no edital. O recurso deverá ser instruído com certidão de inteiro teor da decisão recorrida, passada pelo Secretário da Comissão do Concurso. O nome do candidato será incluído na relação das inscrições deferidas, no caso de provimento do recurso.

1.13 Os candidatos cujas inscrições preliminares forem deferidas serão avisados através de edital publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, sobre a data, hora e local da prova preambular.

2 - DA PROVA PREAMBULAR

2.1 A prova preambular, de caráter eliminatório, compreenderá a resolução de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha e apuração padronizada.

2.2 Cada uma das questões da prova preambular terá 04 (quatro) escolhas, com apenas uma opção correta, vedada a indicação de nenhuma das opções ser correta.

2.3 O tempo de duração da prova preambular será de 05 (cinco) horas.

2.4 Durante a prova preambular, os candidatos não poderão consultar qualquer legislação, súmulas, anotações ou quaisquer outros comentários.

2.5 A prova preambular versará sobre questões atinentes às seguintes matérias, assim consideradas a disciplina ou conjunto de disciplinas integrantes de cada alínea dos seguintes grupos de provas:

I - Grupo I

a) Direito Penal e Execução Penal.

b) Direito Processual Penal.

II - Grupo II

a) Direito Civil

b) Direito Processual Civil.

III - Grupo III

a) Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito Administrativo, Improbidade Administrativa, Direito Tributário e Financeiro e Direitos Humanos.

b) Direitos Difusos e Coletivos, Legislação do Ministério Público, Direito Ambiental, Infância e Juventude, Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS), Estatuto do Idoso e Direito do Consumidor.

2.6 Os conteúdos programáticos específicos estão relacionados no Anexo I, do presente edital.

2.7 O gabarito (respostas admitidas como corretas) e o número de acertos de cada candidato, na prova preambular, serão publicados através de edital, no Diário Oficial do Estado do Acre.

2.8 Os candidatos poderão interpor recurso por inconformidade com o gabarito oficial ou por erro material de seus acertos na publicação do resultado da prova preambular, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia seguinte à publicação do resultado no Diário Oficial do Estado do Acre. O recurso, caso interposto por procurador, deverá ser acompanhado de mandato contendo poderes e finalidade específicos.

2.9 As razões de inconformidade deverão ser entregues digitadas em papel sulfite, na cor branca, formato A-4, texto na cor preta, sem qualquer sinal identificador, em petições distintas, uma para cada questão. Deverão ser acompanhadas pelo modelo de "Recurso da Prova Preambular", em 02 (duas) vias (Anexo III).

2.10 Em sessão pública, com data, hora e local divulgados através de edital, a Comissão do Concurso reunida procederá ao julgamento dos recursos relativos à prova preambular.

2.11 Será considerado apto a prosseguir no concurso, o candidato que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) acertos na prova preambular e estiver classificado até a 1 00ª (centésima) posição.

2.12 No caso de haver empate na soma dos acertos correspondente à 100ª (centésima) posição, todos os candidatos que se encontrarem nesta situação estarão aptos a prosseguir no concurso.

2.13 A Secretaria do Concurso processará o resultado do julgamento dos recursos, publicando a lista definitiva dos candidatos classificados na prova preambular, no Diário Oficial do Estado do Acre.

3 - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

3.1 Os candidatos classificados na prova preambular deverão requerer sua inscrição definitiva no prazo de 08 (oito) dias, a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do resultado no Diário Oficial do Estado do Acre.

3.2 O requerimento de inscrição definitiva (Anexo IV) dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, deverá ser apresentado na Secretaria do Concurso e instruído com a seguinte documentação complementar:

a) atestado de saúde física e mental;

b) título eleitoral, acompanhado de documento comprobatório de estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) certificado de reservista ou de isenção do serviço militar;

d) curriculum vitae do candidato, com indicação de todos os locais de seu domicílio nos últimos 10 (dez) anos, mencionando os cargos ou empregos exercidos neste período, com os nomes e endereços das autoridades ou dos empregadores com os quais manteve vínculo empregatício;

e) 03 (três) declarações firmadas por membros do Ministério Público, magistrados, professores universitários ou dirigentes de órgãos da administração pública, acerca da idoneidade moral do candidato, constando nome e endereço completo do declarante;

f) certidão negativa dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

g) mandato (procuração) contendo poderes e finalidade específicos, caso a inscrição seja formulada por procurador;

h) cópia autenticada do diploma de Bacharel em Direito ou Atestado de Conclusão do Curso, expedido por instituição de nível superior reconhecida oficialmente.

i) Comprovação de 03 (três) anos de exercício de atividade jurídica, exercida após a conclusão do curso superior em Direito.

3.3 Os documentos solicitados na alíneas "d", "e" e "f" serão aceitos com data de expedição de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data de início da inscrição definitiva.

3.4 Os pedidos de inscrição definitiva serão apensados aos das inscrições preliminares e distribuídos, igualitariamente, aos membros da Comissão do Concurso, para serem examinados no prazo de até 05 (cinco) dias.

3.5 O exame referido no item anterior consistirá na verificação do atendimento, pelo candidato, de todos os requisitos constantes do Regulamento do concurso, deste Edital e do resultado das investigações a que se referem os §§ 2° e 3°, do artigo 14, do Regulamento do concurso.

3.6 O Procurador-Geral de Justiça adotará as providências necessárias para eventual exame, pela Comissão do Concurso ou pelo Conselho Superior do Ministério Público, dos autos criminais ou cíveis em que figurem candidatos como partes ou intervenientes.

3.7 A Comissão do Concurso terá ampla autonomia para requisitar de quaisquer fontes as informações necessárias e, quando for o caso, ampliar as investigações, estabelecendo, se assim deliberar, prazo para explicações escritas.

3.8 Julgados os pedidos de inscrição definitiva, será publicada, através de edital, no Diário Oficial do Estado do Acre, a lista dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, considerando-se como não admitidos aqueles cujos nomes não constarem da relação.

3.9 O candidato, cuja inscrição foi indeferida, poderá recorrer do ato ao Conselho Superior do Ministério Público, em instância única, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da publicação da lista de que trata o item anterior. No caso de provimento do recurso, o nome do candidato será incluído na relação das inscrições deferidas.

3.10 Depois de deferidas as inscrições preliminar e definitiva, poderão estas ainda ser anuladas por decisão do Conselho Superior do Ministério Público, se for verificada a falsidade de qualquer declaração ou de documento apresentado.

3.11 Não obstante o preenchimento dos requisitos exigidos, a anulação de inscrição deferida poderá ter por fundamento o resultado da sindicância prevista no § 2º, do artigo 14, do Regulamento do concurso.

3.12 Os candidatos cujas inscrições forem deferidas serão convocados, com antecedência de 08 (oito) dias, através de edital publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, para as provas escritas de respostas fundamentadas, com a indicação do dia, hora e local de cada prova.

4 - DAS PROVAS ESCRITAS DE RESPOSTAS FUNDAMENTADAS

4.1 As provas escritas de respostas fundamentadas, de caráter eliminatório, compreenderão 03 (três) provas compostas de questões teóricas e práticas, uma para cada grupo de disciplinas, na forma que segue:

I - Grupo I

a) Direito Penal e Execução Penal.

b) Direito Processual Penal.

II - Grupo II

a) Direito Civil.

b) Direito Processual Civil.

III - Grupo III

a) Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito Administrativo, Improbidade Administrativa, Direito Tributário e Financeiro e Direitos Humanos.

b) Direitos Difusos e Coletivos, Legislação do Ministério Público, Direito Ambiental, Infância e Juventude, Estatuto do Idoso, Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS) e Direito do Consumidor.

4.2 As provas escritas de respostas fundamentadas serão realizadas em 03 (três) dias consecutivos, com duração de 05 (cinco) horas para cada prova.

4.3 Cada uma das provas de respostas fundamentadas constará de duas partes: a primeira, reservada à redação de um texto para demonstração do conhecimento aplicado, por meio de um dos seguintes elementos de verificação:

a) ato de instauração de ação cível ou penal;

b) parecer, recurso ou peça aplicável a procedimento judicial;

c) dissertação sobre institutos jurídicos correlatos a uma ou mais disciplinas de um mesmo grupo.

A segunda parte da prova será constituída de, no mínimo, 03 (três) questões, distribuídas entre as disciplinas que compõem o grupo.

4.4 A primeira parte de cada prova de respostas fundamentadas terá o valor de
40 (quarenta) pontos e a segunda parte, o valor de 60 (sessenta) pontos.

4.5 Os temas específicos sobre os quais versarão as questões estão relacionados no Anexo I, deste Edital.

4.6 Durante a realização das provas escritas de respostas fundamentadas, só se permitirá ao candidato a utilização de caneta azul ou preta e consulta a textos legais não comentados ou anotados, observadas as seguintes orientações:

a) são vedadas quaisquer anotações nos textos legais;

b) será permitida a consulta a súmulas não comentadas;

c) será permitida a utilização de legislação fotocopiada de Diários Oficiais;

d) será permitida a utilização de legislação com texto sublinhado ou destacado com caneta "marca-texto";

e) não será permitida a utilização de material impresso obtido através da internet;

f) a não observância destas regras e das demais oriundas da Comissão do Concurso acarretará ao infrator sua eliminação imediata e sumária do certame.

4.7 Na correção das provas escritas de respostas fundamentadas, o examinador lançará sua rubrica, a pontuação dada a cada uma das questões e, por extenso, a nota atribuída à prova, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.8 Serão considerados aprovados, nas provas escritas de respostas fundamentadas, os candidatos que obtiverem 60 (sessenta) pontos, no mínimo, em cada uma delas.

4.9 O resultado das provas escritas de respostas fundamentadas será lançado em mapa especial, afixado na sede da Procuradoria-Geral de Justiça e publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, do qual constará a nota de cada prova, podendo o candidato interpor recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia seguinte à publicação no Diário Oficial do Estado do Acre.

4.10 As razões de inconformidade deverão ser entregues digitadas em papel sulfite, na cor branca, no formato A-4, texto na cor preta, sem qualquer sinal identificador, em petições distintas, uma para cada questão recorrida, em 2 (duas) vias (Anexo V).

4.11 O requerimento de vista às provas e/ou a interposição de recurso, quando realizada por procurador do candidato, deverá ser acompanhado de mandato contendo poderes e finalidade específicos.

4.12 Em sessão pública, com data e local previamente divulgados através de edital, a Comissão do Concurso reunida procederá ao julgamento dos recursos relativos às provas escritas de respostas fundamentadas.

4.13 A Secretaria do Concurso deverá processar o resultado do julgamento dos recursos, elaborar a lista definitiva dos aprovados nas provas escritas de respostas fundamentadas e publicá-la, através de edital, no Diário Oficial do Estado do Acre.

5 - DOS EXAMES PSICOTÉCNICO E DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL

5.1 Os candidatos, aprovados nas provas escritas de respostas fundamentadas, serão convocados, por edital publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, a comparecer perante profissional previamente credenciado pela Comissão do Concurso, para a realização de exames psicotécnico e de saúde física e mental.

5.2 Os candidatos portadores de alguma doença deverão apresentar os exames previamente solicitados pelo médico particular.

5.3 Outros exames poderão ser solicitados pelos peritos, conforme a necessidade.

5.4 Somente serão válidos os exames realizados até, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data da publicação do edital de convocação para os Exames Psicotécnico e de Saúde Física e Mental.

5.5 O candidato que não entregar algum dos exames solicitados ou não comparecer, sem justa causa, a tais exames, terá cancelada a respectiva inscrição.

6 - DAS PROVAS ORAIS

6.1 As provas orais, de caráter eliminatório, serão realizadas em sessões públicas.

6.2 Com antecedência mínima de 08 (oito) dias, através de edital publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, serão marcados, pelo Presidente da Comissão do Concurso, dia, hora e local para a realização das provas orais.

6.3 Cada candidato será submetido a 03 (três) provas orais.

6.4 Os pontos serão sorteados na presença do candidato examinado e versarão sobre os conteúdos constantes do Anexo I, deste Edital.

6.5 A argüição em cada prova oral não excederá a 15 (quinze) minutos para cada examinador.

6.6 Serão chamados a cada dia, pela ordem de inscrição no concurso, candidatos efetivos e suplentes. Na falta de qualquer dos efetivos, serão argüidos os suplentes convocados.

6.7 Concluída a argüição ao candidato, cada examinador lançará a sua avaliação numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, bem como a sua rubrica em cartão no qual constará o nome do candidato e do grupo de disciplinas.

6.8 A nota de cada uma das provas orais será a média aritmética dos valores atribuídos pelos examinadores de cada grupo ao candidato.

6.9 Será considerado aprovado, nas provas orais, o candidato que obtiver média aritmética igual ou superior a 60 (sessenta) pontos em cada grupo.

6.10 A nominata dos candidatos aprovados nas provas orais será publicada, através de edital, no Diário Oficial do Estado do Acre .

6.11 As provas orais serão gravadas através de equipamentos de áudio ou áudio e vídeo.

7 - DA MÉDIA FINAL DE APROVAÇÃO

7.1 Será aferida a média final de aprovação dividindo-se por 06 (seis) a soma das 03 (três) provas escritas e das 03 (três) provas orais.

7.2 Estará aprovado no concurso, o candidato que tenha alcançado média final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

8 - DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 Os candidatos aprovados nas provas escritas de respostas fundamentadas deverão apresentar os títulos, à Comissão do Concurso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação do resultado, acompanhados da Relação de Documentos da Prova de Títulos (Anexo VI) ou digitada em duas vias.

8.2 Os títulos terão notas meramente classificatórias.

8.3 A nota máxima da prova de títulos será igual a 1,0 (um vírgula zero), ainda que o candidato faça jus a mais.

8.4 As notas dos títulos serão atribuídas por todos os membros da Comissão do Concurso.

8.5 Serão valorados os seguintes títulos:

I - Monografias e livros, publicados, de autoria individual e de reconhecido valor científico para as ciências jurídicas. Valor: 0,25

II - Exercício de cargo ou função técnico-jurídica, privativa de Bacharel em Direito, em órgão da administração pública federal, estadual ou municipal:

- Ministério Público ou Magistratura (União, Estados e Distrito Federal). Valor: (0,50)

- Procurador Autárquico (Banco Central, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, INSS, INCRA, Telebrás, Petrobrás, etc), Procurador municipal, Procurador do Estado ou do Distrito Federal, Defensor Público, Delegado de Polícia Civil e Federal. Valor: 0,25

III - Aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos, para o Ministério Público, para a Magistratura, ou para outros cargos públicos privativos de Bacharel em Direito:

- Ministério Público ou Magistratura (União, Estados e Distrito Federal). Valor: 0,50

IV - Efetivo exercício de magistério de nível superior em Curso de Direito, se admitido por processo seletivo regular, em instituição de ensino superior público ou reconhecida oficialmente. Valor: 0,25

V - Efetivo exercício de magistério de nível superior em Curso de Pós- graduação de Direito, se admitido por processo seletivo regular, em instituição superior público ou reconhecida oficialmente. Valor: 0,25.

VI - Diploma de mestre ou doutor em Direito, devidamente registrado (mestrado, doutorado). Valor: 0,50

VII - Diploma universitário em curso de pós-graduação em nível de especialização, na área do Direito, de, no mínimo, 360 horas/aula, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, e devidamente reconhecido (especialização). Valor: 0,25

VIII - Certificado expedido por Escola Superior do Ministério Público ou da Magistratura de haver o candidato freqüentado curso por ela ministrado de, no mínimo, 360 horas/aula, comprovada a aprovação do aluno. Valor: 0,25

8.6 Os títulos referidos no item I serão apresentados em exemplar impresso, comprovada, de modo inequívoco, sua autenticidade.

8.7 Os títulos referidos nos itens II, III e IV serão comprovados por meio de certidões ou cópias autenticadas, podendo o Presidente da Comissão determinar a exibição do original na Secretaria do Concurso para nova conferência. Será admitida a apresentação de títulos supervenientes, desde que entregues, mediante requerimento, até antes do início das provas orais.

8.8 Não constituem títulos:

a) prova de desempenho de função eletiva ou de cargo público que não os discriminados no item 8.5;

b) trabalhos cuja autoria exclusiva do candidato não esteja comprovada;

c) atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

d) certificados de participação em cursos, congressos ou seminários de curta duração.

9 - DA MÉDIA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 A média final de classificação será obtida pelo acréscimo da nota atribuída aos títulos respectivos, à média final de aprovação do candidato.

9.2 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente das médias finais, consideradas duas casas após a vírgula.

9.3 Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de notas.

9.4 Ocorrendo igualdade de notas, o desempate dar-se-á, sucessivamente, em favor do candidato que:

a) tiver obtido a nota mais alta (média) nas provas escritas fundamentadas;

b) tiver obtido a nota mais alta (média) nas provas orais;

c) tiver maior tempo de serviço público prestado ao Estado do Acre;

d) tiver maior tempo de serviço público em geral;

e) for mais idoso.

9.5 Apurada a classificação dos candidatos, será publicado, no Diário Oficial do Estado do Acre, o edital correspondente, com os nomes e as respectivas médias finais dos aprovados, podendo os candidatos interpor recurso para a Comissão do Concurso, no prazo de 03 (três) dias, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do resultado.

10 - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO E DA NOMEAÇÃO

10.1 Julgados os recursos porventura interpostos e publicado o seu resultado, será o concurso homologado pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público.

10.2 Publicado o ato de homologação, o Procurador-Geral de Justiça nomeará os candidatos aprovados, na ordem crescente das respectivas classificações.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Todos os atos do concurso serão registrados em atas lavradas em livro próprio.

11.2 A Comissão procederá ao julgamento do concurso, atendendo não só ao mérito das provas, como também ao resultado dos exames psicotécnicos e de saúde física e mental, à idoneidade moral, à sociabilidade, aos conhecimentos jurídicos, à capacidade intelectual e aos títulos do candidato.

11.3 Para ser admitido à prestação das provas escritas e orais, o candidato deverá comparecer convenientemente trajado, munido de cartão de inscrição, carteira de identidade ou documento equivalente, desde que contenha fotografia, em local e hora previamente designados com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

11.4 Não será permitida a realização de prova ao candidato que comparecer ao local sem estar munido de documento de identidade com foto, expedido por órgão oficial.

11.5 Após o início das provas, não será permitido, sob hipótese alguma, o ingresso nas salas, de candidatos retardatários.

11.6 As provas serão numeradas, adotando-se método que impeça a respectiva identificação no momento da correção.

11.7 É vedado ao candidato, sob pena de nulidade, inserir na folha de respostas, afora o local reservado para esse fim, ou no corpo das provas, o seu nome, assinatura, local de realização, ou qualquer outro sinal que o possa identificar.

11.8 Terminado o concurso, deverão os candidatos retirar, dentro de 30 (trinta) dias da publicação do ato homologatório, os documentos apresentados com o pedido de inscrição, se for o caso.

11.9 Esgotado o prazo referido no item acima, o serviço de documentação não se responsabilizará pela guarda ou conservação dos documentos não retirados.

11.10 Os casos omissos serão resolvidos, conforme a matéria, pela Comissão do Concurso, pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, em instância irrecorrível.

Rio Branco-AC, 03 de julho de 2008.

EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

ANEXO I

PROGRAMA GERAL

GRUPO I

a) DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL

1) Garantias penais fundamentais.

2) Aplicação da lei penal.

3) Teoria geral do crime.

4) Imputabilidade penal.

5) Concurso de pessoas.

6) Concurso de crimes.

7) Penas e medidas de segurança.

8) Ação penal.

9) Extinção da punibilidade.

10) Crimes contra a pessoa.

11) Crimes contra o patrimônio.

12) Crimes contra os costumes.

13) Crimes contra a família.

14) Crimes contra a incolumidade pública.

15) Crimes contra a fé pública.

16) Crimes contra a administração pública.

17) Crimes contra a criança e o adolescente.

18) Crimes contra os índios. Genocídio.

19) Crimes contra o meio ambiente.

20) Crimes contra o consumidor.

21) Crimes contra a ordem tributária.

22) Lei antitóxicos.

23) Crimes da lei de imprensa.

24) Crimes de trânsito.

25) Lavagem de dinheiro.

26) Crimes hediondos.

27) Crimes da Lei n.° 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

28) Crimes da Lei n.° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

29) Natureza jurídica da execução penal.

30) Execução das penas restritiva de liberdade, de direitos e pecuniária.

31) Execução das medidas de segurança.

32) Conversões. Progressão e regressão de regime.

33) Remição e detração de penas.

34) Trabalho externo.

35) Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006).

36) Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

37) Sistemas Processuais Penais.

38) Investigação extrapolicial.

b) DIREITO PROCESSUAL PENAL

1) Princípios do processo penal.

2) A lei processual no tempo e no espaço.

3) Persecução criminal extrajudicial: o inquérito policial, o Ministério Público e a polícia judiciária.

4) Prisão e liberdade provisória.

5) Ação penal. Classificação. Princípios. Condições. A justa causa. Denúncia. Queixa. Aditamento.

6) Jurisdição e competência.

7) Sujeitos processuais.

8) Citações e intimações.

9) Procedimentos: Comum e especiais. Procedimento do júri.

10) Procedimentos especiais (tóxicos, imprensa, falência, responsabilidade dos prefeitos, responsabilidade dos funcionários públicos, honra, abuso de autoridade e trânsito).

11) Questões e processos incidentes. Exceções.

12) Da prova em geral e em espécie.

13) Sentença.

14) Nulidades.

15) Recursos em geral. Pressupostos recursais. Recursos em espécie. Recursos extraordinário e especial.

16) Habeas-corpus. Revisão criminal. Mandado de segurança. Correição parcial.

17) Juizados Especiais Criminais - Lei n.° 9.099/95 e 10.259/2001.

18) Procedimentos relativos às interceptações telefônicas - Leis n.° 9.296/96, 9.034/95 e 10.21 7/2001.

19) Quebra de sigilo bancário e fiscal.

20) Procedimentos contra as organizações criminosas.

GRUPO II

a) DIREITO CIVIL

1) Lei de Introdução ao Código Civil. Conteúdo e função. Fontes do direito. A lei e sua classificação. Vigência da lei. Obrigatoriedade das leis. A integração das normas jurídicas. Aplicação e interpretação das normas jurídicas. Conflito das leis no tempo. Eficácia da lei no espaço.

2) Parte geral. Das pessoas naturais. Da personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência. Das pessoas jurídicas. Das associações. Das fundações. Do domicílio. Dos bens. Das diferentes classes de bens. Dos bens considerados em si mesmos. Dos bens reciprocamente considerados. Dos bens públicos. Do negócio jurídico. Da representação. Da condição, do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Da invalidade do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição. Da decadência. Da prova.

3) Do direito das obrigações. Das obrigações de dar. Das obrigações de fazer. Das obrigações de não fazer. Das obrigações alternativas. Das obrigações divisíveis e indivisíveis. Das obrigações solidárias. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Dos contratos em geral. Dos atos unilaterais. Da promessa de recompensa. Da gestão de negócios. Do pagamento indevido. Do enriquecimento sem causa. Da responsabilidade civil. Da obrigação de indenizar. Da indenização.

4) Do direito das coisas. Da posse e sua classificação. Da aquisição da posse. Dos efeitos da posse. Da perda da posse. Da propriedade em geral. Da aquisição da propriedade imóvel. Da aquisição da propriedade móvel. Da perda da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do condomínio geral. Do condomínio edilício. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Função social da propriedade. Do usufruto. Dos direitos do usufrutuário. Dos deveres do usufrutuário. Da extinção do usufruto.

5) Do direito de família. Do casamento. Da capacidade para o casamento. Dos impedimentos. Das causas suspensivas. Do processo de habilitação para o casamento. Da celebração do casamento. Das provas do casamento. Da invalidade do casamento. Da eficácia do casamento. Da dissolução da sociedade e do vínculo Conjugal. Da proteção da pessoa dos filhos. Das relações de parentesco. Da filiação. Do reconhecimento dos filhos. Da adoção. Do poder familiar. Do regime de bens entre os cônjuges. Do pacto antenupcial. Do regime de comunhão parcial. Do regime de comunhão universal. Do regime de participação final nos aqüestos. Do regime de separação de bens. Do usufruto e da administração dos bens de filhos menores. Dos alimentos. Do bem de família. Da união estável. Da tutela. Da curatela.

6) Do direito das sucessões. Da sucessão em geral. Da herança e de sua administração. Da vocação hereditária. Da aceitação e renúncia da herança. Dos excluídos da sucessão. Da herança jacente. Da petição de herança. Da sucessão legítima. Da ordem da vocação hereditária. Dos herdeiros necessários. Do direito de representação. Da sucessão testamentária. Do inventário. Dos sonegados. Do pagamento das dívidas. Da colação. Da partilha. Da garantia dos quinhões hereditários. Da anulação da partilha.

7) Registros públicos: Lei n.° 6.015, de 31/1 2/1 973.

8) Acidentes de trabalho: o dano e sua indenização.

9) Parcelamento do solo urbano - Leis n.° 6.766/1 977 e 9.758/1 999.

b) DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1) Ação: conceito e teorias da ação.

2) Sujeitos da relação processual. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros: assistência, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo.

3) Ministério Público no Processo Civil.

4) Teoria das invalidades processuais. Conceito, espécie e regime jurídico.

5) Jurisdição Contenciosa e Voluntária. Conceito. Procedimento comum ordinário e procedimentos especiais: conceito e natureza jurídica. Processo Sumário (Lei n.° 9.245/95).

6) A prova: ônus, momento, produção e objeto.

7) Sentença: conceito e classificações.

8) Recursos: conceito, espécie, regime jurídico e efeitos.

9) Coisa julgada: conceito. Limites subjetivos e objetivos.

10) Processo cautelar. Tutela cautelar e tutela antecipatória. Eficácia temporal dos provimentos cautelares. Ação cautelar inominada. Arresto. Seqüestro, busca e apreensão, asseguração de provas, alimentos provisionais, posse em nome do nascituro; medidas provisionais do Direito de Família.

11) Ação de alimentos.

12) Ação de mandado de segurança.

13) Ação civil pública. Compromisso de ajustamento. Inquérito Civil.

14) Ação popular.

15) Separação e divórcio.

16) Ação de usucapião.

17) Interdição.

18) Perda e suspensão do pátrio poder. Hipóteses em que cabem. Legitimação ativa. Procedimento.

19) Recursos dos Tribunais Superiores (Lei n.° 8.038/90).

20) Juizados Especiais Cíveis (Lei n.° 9.099/95).

GRUPO III

a.1) DIREITO CONSTITUCIONAL

1) Controle de constitucionalidade das leis. Ação direta de inconstitucionalidade por ação. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Ação direta interventiva. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Ação declaratória de constitucionalidade. Via de defesa ou exceção.

2) O Poder constituinte. Noção e espécies. - O processo constituinte da Carta Magna de 1988.

3) Natureza e aplicabilidade das normas constitucionais. O preâmbulo. - Efeitos da nova Constituição sobre a constituição revogada, a legislação anterior e os direitos adquiridos.

4) O Poder Legislativo. Estrutura e funcionamento. - O processo legislativo. As espécies normativas na Constituição.

5) Dos princípios fundamentais: - direitos e deveres individuais e coletivos.

6) O Poder Executivo. - Atribuições e responsabilidades do Presidente.

7) O Poder Judiciário. - Órgãos, garantias e competências.

8) O Ministério Público.

9) Da Organização do estado: União, estados federados e municípios. - Competências: intervenção. Constituições estaduais: leis orgânicas municipais.

10) A Constituição do Estado do Acre.

a.2) DIREITO ELEITORAL

1) Fases do processo eleitoral "stricto sensu": preparatória, votação, escrutínio e diplomação. Características e principais institutos eleitorais de cada fase.

2) Leis especiais regulando eleições. Exemplo: Lei n.° 9.100, de 29.9.1995 (estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3.10.96, e dá outras providências).

3) Espécies de eleições.

4) Noções sobre sistemas eleitorais.

5) Organização Judiciária Eleitoral: TSE, TRE, Juízes e Juntas Eleitorais. Instâncias Eleitorais. Competência desses órgãos judiciários: art. 121, da CF; arts. 12 a 41, art. 158, arts. 195 a 196, e art. 215, do CE.

6) Ministério Público Eleitoral. Ministério Público Federal. Ministério Público dos Estados. Princípio da federalização e princípio da delegação. Princípio da designação específica e princípio da designação residual. Legitimidade do Ministério Público Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral na Lei n.° 8.625, de 12.2.1993 (LOMIN) e na Lei Complementar n.° 75, de 20.5.1993 (LMPU). O Ministério Público Eleitoral na Constituição Federal, no Código Eleitoral e no Código de Processo Civil.

7) Circunscrição eleitoral. Zona eleitoral. Secção Eleitoral. Alistamento e número de eleitores. Mesa receptora de votos, cabinas e urna. Mesários e escrutinadores.

8) Legitimidade em matéria eleitoral: Partidos políticos, candidatos e o eleitor como parte legítima: art. 45, § 7.°, art. 73 e art. 147, § 1.°, do CE.

9) Noções sobre a informática em todo o macro e nas diversas fases do processo eleitoral.

10) Processo penal eleitoral (arts. 355 a 364, do CE). Fase pré-processual: art. 356, do CE; inquérito policial; flagrante; representação; notícia crime e peças de investigação. Ação penal eleitoral exclusivamente pública. Rito processual eleitoral. Incidentes no rito processual. Código de Processo Penal em matéria eleitoral (art. 364, do CE): rito ordinário, arts. 394 a 495 e 498 a 502 e rito sumário, arts. 531 a 540. Rito de competência originária dos tribunais: Lei n.° 8.038, de 28.05.1990 e Lei n.° 8.658, de 26.05.1993 (remessa, nesse rito, ao processo penal comum). Juizados Especiais Criminais (Leis n.° 9.099/95 e 10.259/2001) e os crimes eleitorais.

11) Medidas processuais eleitorais. Base legal das principais medidas. Ação de impugnação de pedido de registro de candidatura (art. 3.° a art. 16, da LC n.° 64/1990, e art. 97, § 2.° a § 4.°, do CE). Investigação judicial eleitoral (art. 19 a art. 24, da LC n.° 64/1990). Recurso contra a diplomação (art. 262, do CE, e art. 22, XV, da LC n.° 64/1 990). Ação de impugnação de mandado eletivo (art. 14, § 10 e § 11, da CF, e art. 22, XV, da LC n.° 64/1990). Momentos da propositura dessas medidas. Objetivos. Autores e réus. Ritos processuais. Prazos. Natureza das decisões. Recursos.

12) Lei n.° 9.504/1 997.

a.3) DIREITO ADMINISTRATIVO

1) Princípios fundamentais da administração pública.

2) Poderes da administração.

3) Administração direta e indireta.

4) Ato administrativo.

5) Licitações.

6) Contratos.

7) Serviços públicos.

8) Agentes públicos.

9) Controle a e judicial dos atos administrativos.

10) Responsabilidade civil da administração. Responsabilidade objetiva. Direito de regresso.

11) Domínio público.

12) Bens públicos: conceito, classificação, características.

13) Desapropriação e outras formas de intervenção na propriedade.Conceito. Espécies.

a.4) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

1) Conceito. Agente público.

2) Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

3) Indisponibilidade dos bens. Declaração de bens.

4) Atos de enriquecimento ilícito.

5) Atos de prejuízo ao erário.

6) Atos contra os princípios.

7) Penalidades.

8) Procedimento e prescrição. Legitimidade ativa.

9) Disposições penais.

a.5) DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO

1) Tributos: conceito; espécies e suas características.

2) Preços públicos: conceitos e identificação.

3) Classificação dos impostos: segundo o CTN; diretos e indiretos; pessoais e reais; principais e adicionais; fixos, proporcionais e progressivos.

4) Direito Tributário: conceito e objeto; autonomia e relações com outros ramos do direito.

5) Sistema Tributário Nacional: conceito; competências tributárias e suas limitações; espécies de competências e sua definição constitucional; bitributação e bis in idem; espécies de limitações constitucionais ao poder de tributar; distribuição das receitas tributárias.

6) Legislação tributária: conceito; fontes formais do direito tributário e suas funções.

7) Vigência e aplicação da legislação tributária: distinção entre vigência e aplicação; regras quanto à entrada em vigor; aplicação (abrangência) da lei nova.

8) Interpretação e integração da legislação tributária: distinção entre interpretação e integração; métodos de interpretação; meios de integração.

9) Obrigação tributária: conceito; espécies; elementos.

10) Fato gerador da obrigação tributária: conceito e tipicidade; espécies (quanto à natureza da situação, quantos aos atos que compõem e quanto à formação no tempo); aspectos temporais; hipóteses de incidência e de não-incidência (características e efeitos); os atos ilícitos como hipóteses de incidência (exame da tributação dos atos ilícitos).

11) Sujeito Ativo: conceito nos tributos. Sujeito Passivo: conceito; espécies; formas de surgimento; modalidades de responsabilidade;
responsabilidade por infrações; capacidade tributária passiva; domicílio tributário.

12) Crédito tributário: conceito; constituição (lançamento); modalidades de lançamento; revisão do lançamento.

13) Causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário: conceito de suspensão; hipóteses e suas características.

14) Causas de exclusão do crédito tributário: conceito de exclusão; hipóteses e suas características.

15) Causas de extinção do crédito tributário: conceito de extinção; hipóteses e suas características; pagamento indevido e sua repetição; decadência e prescrição.

16) Garantias e privilégios do crédito tributário: conceito de garantia e de privilégio; regras aplicáveis.

17) Administração tributária: fiscalização; dívida ativa; certidões negativas e positivas; contagem de prazos em matéria tributária.

18) Direito financeiro: Conceito e objeto.

19) Orçamento. Conceito. Proposta orçamentária. Exercício financeiro. Restos a pagar.

20) Fiscalização e controle da execução orçamentária e financeira. O Tribunal de Contas no Brasil e suas atribuições.

21) Empenho, despesas empenhadas.

22) Títulos da dívida pública.

23) Repartição da receita tributária.

a.6) DIREITOS HUMANOS

1) Direitos sociais e sua efetivação. Normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais vinculantes.

2) Direitos e garantias individuais e coletivos. Instrumentos processuais constitucionais.

3) Conceito de direitos humanos. Evolução histórica.

4) Instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos: visão genérica.

5) Sistema internacional de organismos de promoção e proteção de direitos humanos. Sistema interamericano.

6) Política Nacional de Direitos Humanos. Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH.

7) O Ministério Público na defesa dos direitos humanos.

8) Direitos das pessoas portadoras de deficiência: configuração constitucional e infraconstitucional.

9) Direitos e interesses das populações indígenas e das comunidades remanescentes de quilombos. Populações tradicionais.

b.1) DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

1) Interesse difuso, coletivo e individual homogêneo. Aspectos subjetivos, objetivos e em decorrência da natureza.

2) Legitimidade.

3) Instrumentos de defesa.

4) Ministério Público.

b.2) LEGISLAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

1) Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - Lei n.° 8.625/1 993.

2) Lei Orgânica Estadual do Ministério Público - Lei Complementar n.° 08/1 983; 31/1 999, 88/2000 e 89/2000.

3) Lei Complementar n.° 75/1 993.

b.3) DIREITO AMBIENTAL

1) Conceito de meio ambiente e de Direito Ambiental.

2) Princípios de Direito Ambiental: prevenção e precaução; poluidor e usuário-pagador; cooperação internacional; função social e ambiental da propriedade; do desenvolvimento sustentável; direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental.

3) Repartição constitucional das competências em matéria ambiental. Bens e atividades relacionadas com o meio ambiente na Constituição Federal.

4) Da Política Nacional do Meio Ambiente. Dos conceitos - meio ambiente, degradação da qualidade ambiental, poluição, poluidor, recursos naturais e dano ambiental.

5) Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

a) Licenciamento ambiental;

b) EIA/RIMA;

c) Zoneamento Ambiental;

d) Publicidade.

6) Responsabilidades: Civil, administrativa e penal. Lei n.° 9.605/91998. Da responsabilidade civil do poluidor degradador; da responsabilidade civil do Estado e da responsabilidade civil do profissional contratado.

b.4) INFÂNCIA E JUVENTUDE

1) O Estatuto da Criança e do Adolescente e os direitos fundamentais.

2) Família natural e substituta. Guarda. Tutela. Adoção.

3) Política de atendimento. Linhas de ação e política de atendimento. Políticas sociais básicas; Políticas e programas de assistência social; Serviços de prevenção e atendimento; Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente; Diretrizes da política de atendimento.

4) Municipalização do atendimento; Criação de Conselhos com participação popular paritária; Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Conselho Tutelar.

5) Medidas de proteção. Aplicação. Medidas específicas.

6) Medidas aos pais ou responsáveis.

7) Prática de ato infracional. Conceito de ato infracional. Inimputabilidade penal. Direitos individuais. Garantias processuais. Medidas sócio- educativas. Remissão.

8) Justiça da Infância e da Juventude. Generalidades. Juiz. Serviços auxiliares.

9) Procedimentos. Generalidades. Perda e suspensão do pátrio poder. Destituição da tutela. Colocação em família substituta. Apuração de ato infracional atribuído a adolescente.

10) Peculiaridades. Recursos. Ministério Público. Advogado. Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos.

11) Infrações Administrativas.

b.5) LEGISLAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E ESTATUTO DO IDOSO

1) Constituição Federal. Da saúde.

2) Do sistema único de saúde. Dos objetivos e atribuições. Dos princípios e diretrizes. Da organização, da direção e da gestão. Da competência e das atribuições.

3) Dos serviços privados de assistência à saúde. Do funcionamento. Da participação complementar. Dos recursos humanos. Do financiamento. Dos recursos. Da gestão financeira. Do planejamento e orçamento.

4) Estatuto do Idoso. Disposições preliminares. Dos direitos fundamentais. Das medidas de proteção.

5) Da política de atendimento ao idoso. Do acesso à justiça.

b.6) DIREITO DO CONSUMIDOR

1) Natureza jurídica das normas do Código de Defesa do Consumidor - Lei n.º 8.078/1 990.

2) Relação jurídica de consumo: sujeitos; consumidor; fornecedor.

3) Objeto da relação de consumo: produtos; serviços; serviços públicos.

4) Princípios aplicáveis à relação jurídica de consumo: vulnerabilidade do consumidor; hipossuficiência do consumidor; boa-fé; informação; segurança; inversão do ônus da prova; in dubio pro consumidor. Repressão eficiente aos abusos.

5) Teoria da qualidade. Tipos de periculosidade. Deveres do fornecedor.

6) O fato do produto ou do serviço: responsabilidade civil pelos acidentes de consumo; causas de exclusão da responsabilidade; caso fortuito e força maior; responsabilidade subsidiária do comerciante; a solidariedade na responsabilidade do comerciante; hipóteses de responsabilidade solidária e subsidiária do comerciante; os responsáveis pelo dever de indenizar; dever de indenizar independente de vínculo contratual; responsabilidade dos profissionais liberais. A culpa do profissional liberal. O ônus da prova.

7) Vícios dos produtos e serviços: incidentes de consumo; obrigações do fornecedor de produtos ou serviços com vícios; distinção entre incidentes e acidentes de consumo. Teoria dos vícios redibitórios.

8) Desconsideração da pessoa jurídica.

9) Prazos decadenciais e de prescrição na relação de consumo: decadência; prescrição. Garantias: legal e contratual.

10) Práticas comerciais: a oferta; a publicidade; práticas abusivas; cobrança de dívidas; cadastro de consumidores e fornecedores.

11) Proteção contratual: evolução da teoria contratual; conhecimento prévio das cláusulas; interpretação de cláusulas dúbias; pré-contratos; direito de arrependimento.

12) Cláusulas contratuais abusivas: revisão das cláusulas abusivas.

13) Outorga de crédito e concessão de financiamento.

14) Defesa do Consumidor em juízo: defesa coletiva; (direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos); legitimação para a defesa coletiva; competência; coisa julgada; l itispendência; execução.

15) Defesa individual. Legitimação. Competência.

16) Contratos de adesão.