Câmara de Garça - SP

Notícia:   8 vagas de níveis Médio e Superior na Câmara de Garça - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Rua Barão do Rio Branco nº 131 - Centro - Cep 17400-000
Fones: (14) 3471.0950 / 3471.1308 - Fax: (14) 3471.0950
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A Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, torna público que realizará através da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Estatutário - Lei nº 2.680/91, de 30 de outubro de 1991. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Referência - Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição - Exigências

1.1 - NÍVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Auxiliar de Serviços

35

CM1

02

741,05

Isento

-

Auxiliar Legislativo

35

CM2

03

1.350,50

Isento

Conhecimentos Básicos de Informática

1.1.1 - NÍVEL: SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Contador

30

CM3

01

1.726,93

Isento

Curso de Formação Superior em Ciências Contábeis com Registro no CRC

Oficial Legislativo

35

CM3

01

1.726,93

Isento

Superior Completo em qualquer área

Procurador Jurídico

30

CM4

01

2.264,63

Isento

Curso de Formação Superior em Direito com Registro na OAB

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 12 a 16 de setembro de 2011, no horário das 13h00 às 17h00, na sede da Câmara Municipal de Garça, sita à Rua Barão do Rio Branco, nº 131 - Centro - Garça/SP, respeitando-se para fins de recolhimento da taxa, o horário bancário.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de cargo público.

2.2.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

2.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.2.5 - A inscrição pessoal constará de preenchimento de ficha que será fornecida ao candidato no local da inscrição, mediante apresentação do documento de identidade (Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho) e CPF - Cadastro de Pessoa Física, "original e cópia reprográfica". Os candidatos PNE deverão observar o disposto no capítulo Dos Portadores de Necessidades Especiais do presente Edital.

2.2.5.1- As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual com firma reconhecida, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador.

2.2.6 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.

2.3 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

3.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Câmara Municipal, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Concurso Público será exclusivamente de provas.

4.1.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas, exceto para o cargo de Procurador Jurídico, cuja prova será objetiva com questões na forma de alternativa (múltipla escolha) e dissertativa na forma de produção de Peça Jurídica, cuja duração da prova será de 3h30 (três horas e trinta minutos) assim divididas: 2h (duas horas) para as provas objetivas de testes de múltipla escolha e 1h30 (uma hora e trinta minutos) para a elaboração da peça.

4.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para prova, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.1.5 - Por prova dissertativa compreende-se a formulação de questões, sem opções de alternativas, oferecendo-se espaço suficiente para que se dê a devida resposta na forma dissertativa, ou, oferecimentos de temas para serem desenvolvidos em número mínimo de linhas, a ser estabelecido nas respectivas provas.

4.1.6 - A prova dissertativa, para o cargo Procurador Jurídico consistirá na elaboração de Peça Jurídica a ser proposta, com base no Conteúdo Programático constante do presente Edital.

4.1.7 - A prova prática objetiva avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de forma teórica e por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao cargo ou função, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente Edital.

4.1.8 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.1.9 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso.

4.1.10 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas e nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas estiver correta), emenda ou rasuras ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado, às respostas ou à assinatura.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO

AUXILIAR DE SERVIÇOS

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

20

10

05

05

AUXILIAR LEGISLATIVO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Digitação 2ª Fase

20

10

05

05

SIM

NÍVEL: SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

CONTADOR

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Básicos de Informática

Dissertativa

20

10

05

05

SIM

OFICIAL LEGISLATIVO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Básicos de Informática

Dissertativa

Digitação 2ª Fase

20

10

05

05

SIM

SIM

PROCURADOR JURÍDICO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Básicos de Informática

Peça Jurídica

20

10

05

05

SIM

5.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

5.2 - Serão convocados para as provas práticas para os quais prevê o Edital, candidatos aprovados e classificados na proporção citada abaixo, aplicando-se em caso de igualdade de notas os critérios de desempate previstos no presente Edital.

Cargos

Número de vagas oferecidas no Concurso Público

Número de vezes o número de vagas

Quantidade de candidatos que serão convocados para prova prática

Auxiliar Legislativo

03

07

21

Oficial Legislativo

01

20

20

6. DAS NORMAS

6.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 02 de outubro de 2011, às 8h00, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Câmara Municipal, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias. As provas práticas de digitação - 2ª fase serão realizadas em data, locais e horários a serem divulgados através do Edital que publicará o Resultado das provas objetivas (escritas).

6.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Câmara Municipal poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br

6.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

6.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

6.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

6.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

6.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Câmara Municipal, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

6.7 - Na prova objetiva (teste de múltipla escolha), o candidato deverá preencher o campo destinado à resposta na

Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá preenchê-la de conformidade com as instruções específicas contidas na Folha de Respostas personalizada. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.8 - O candidato deverá preencher a Folha de Resposta, no campo destinado à resposta, com caneta esferográfica azul ou preta e não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado à resposta, por menor que seja, pois qualquer marca adicional poderá ser lida pela leitora óptica, prejudicando o desempenho do candidato.

6.9 - Os prejuízos advindos de invalidação de questões, em razão de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas, por menor que sejam, serão de inteira responsabilidade do candidato. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7. FORMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO

7.1 - A PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA para os cargos de Auxiliar Legislativo e Oficial Legislativo será realizada em ambiente gráfico Microsoft Windows e teclado com configurações ABNT 2, e constará de duas partes com os seguintes critérios de avaliação que será avaliada de "0" (zero) a "100" (cem) pontos sendo:

7.1.1 - APLICATIVO EDITOR DE TEXTOS "MS OFFICE WORD" VERSÃO 2007

A parte de digitação constará de cópia de texto impresso, com aproximadamente 900 caracteres.

Será avaliada na escala de "0" (zero) a "60,0" (sessenta) pontos. A nota será atribuída ao candidato que conseguir transcrever o texto integralmente, sem erros de digitação, realizada em, no máximo, 6 minutos.

7.1.2 - Os erros serão observados, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se erro cada uma das seguintes ocorrências:

a) palavra, sinal, acento e letra saltada, trocada, invertida, omitida, duplicada;

b) espaço desnecessário e falta de espaço;

c) falta ou uso indevido de maiúsculas;

d) falta ou uso indevido de parágrafos;

e) falta ou uso indevido de negrito, itálico ou sublinhado;

· DESCONTO = 1 (UM) ERRO

d) espaçamento desigual entre as linhas, espaçamento simples ou muito largo;

e) tabulação desigual, falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe;

f) tamanho da fonte (tamanho da letra) diferente de 12 (doze);

g) formatação em desacordo;

· DESCONTO = 5 (CINCO) ERROS

h) o conjunto de palavras saltadas ou repetidas (cuja soma esteja entre 31 e 60 caracteres);

· DESCONTO = 10 (DEZ) ERROS

7.1.3 - O candidato será responsável por qualquer falha decorrente de tecla acionada indevidamente, a qual venha prejudicá-lo durante a realização da prova prática, devendo o candidato ter conhecimento básico de informática que lhe permita solucionar o problema, caso isto ocorra.

7.2 - PLANILHA ELETRÔNICA SOFTWARE "MS OFFICE EXCEL" VERSÃO 2007

7.2.1 - A prova de Excel será avaliada numa escala de "0" (zero) a "40,0" (quarenta) pontos.

7.2.2 - O candidato deverá confeccionar uma tabela que será apresentada como modelo. Para tal tarefa será utilizado o tempo máximo de 15 minutos.

7.2.3 - Será descontado 1 (um) ponto do candidato, por erro, apresentado com relação à fonte, tamanho, espaçamento, tabulação, uso de fórmulas, não apresentação das linhas da tabela, erros ortográficos, falta ou uso indevido de maiúsculo, falta ou uso indevido de negrito, itálico e sublinhado, falta ou uso indevido de sombreamento.

7.2.4 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo "50,0" (cinquenta) pontos na prova prática.

8. DA AVALIAÇÃO E FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA DISSERTATIVA

8.1 - A prova dissertativa para os cargos de Contador e Oficial Legislativo cujo Edital prevê, será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.1.1 - A prova dissertativa consistirá no desenvolvimento de 01 (um) tema proposto pela Comissão, extraído do Conteúdo Programático e/ou Bibliografia de Conhecimentos Específicos, constante do presente Edital.

8.1.2 - O desenvolvimento do tema obedecerá ao seguinte critério: mínimo de 20 e máximo de 30 linhas.

8.1.3 - A avaliação da questão dissertativa será feita obedecendo-se aos seguintes critérios de correção:

a - Desenvolvimento do tema proposto - 20,0 (vinte) pontos;

b - Gramática - 10,0 (dez) pontos;

c - Análise de concordância - 10,0 (dez) pontos.

8.1.4 - Somente serão corrigidas, as provas dissertativas dos candidatos aprovados na prova objetiva.

8.1.5 - Será considerado aprovado na prova dissertativa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20,0 (vinte) pontos.

8.1.6 - O candidato que não auferir a nota mínima de 20,0 (vinte) pontos na dissertativa será desclassificado do Concurso Público.

9. DA AVALIAÇÃO E FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA DISSERTATIVA - PEÇA JURÍDICA

9.1 - A Peça Jurídica será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

9.1.1 - A prova dissertativa consistirá no desenvolvimento de uma Peça Jurídica proposta pela Comissão Organizadora, extraído do Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos constante no presente Edital.

9.1.2 - Não há número pré-fixado de linhas para seu desenvolvimento.

9.1.3 - Os candidatos poderão fazer uso de Códigos e Leis "secas", não-comentados e sem anotações.

9.1.4 - A avaliação da Peça Jurídica obedecerá aos seguintes critérios:

a - Correto endereçamento - 5,00 (cinco) pontos;

b - Adequado polo ativo e passivo - 5,00 (cinco) pontos;

c - Medida processual adequada - 20,00 (vinte) pontos;

d - Fundamentação Jurídica - 20,00 (vinte) pontos;

e - Exposição Regular - 20,00 (vinte) pontos;

f - Terminologia Jurídica - 10,00 (dez) pontos;

g - Gramática - 5,00 (cinco) pontos;

h - Concordância - 5,00 (cinco) pontos;

i - Conclusão Lógica - 10,00 (dez) pontos;

9.1.5 - Somente serão corrigidas as dissertativas dos candidatos aprovados na prova objetiva.

9.1.6 - Será considerado aprovado na prova dissertativa "Peça Jurídica" o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

10. DAS MATÉRIAS

10.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

AUXILIAR DE SERVIÇOS - Serviços de Limpeza em geral; Serviços de Copa e Cozinha; Contenção de despesas relativas aos materiais de consumo; Serviço de Correio; Produtos de limpeza usados em pisos, paredes, vidros, fórmicas, madeiras, plásticos, cimentados; Assiduidade; Formas de Tratamento; Atendimento ao Público; Estatuto do Servidor Público do Município de Garça; Lei Orgânica do Município de Garça; Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça.

AUXILIAR LEGISLATIVO - Atas - Ofícios - Memorandos - Cartas - Certidões - Atestados - Declarações - Procuração - Recebimento e remessa de correspondência oficial - Hierarquia - Conhecimentos Básicos em Word for Windows - Requerimento - Formas de tratamento em correspondências oficiais - Tipos de correspondência - Atendimento ao Público - Portarias - Editais - Noções de protocolo e arquivo - Índice onomástico - Assiduidade - Disciplina na execução dos trabalhos - Relações humanas no trabalho - Formas de tratamento - Decretos - Organograma - Poderes Legislativo e Executivo Municipal - Leis Ordinárias e Complementares; Estatuto do Servidor Público do Município de Garça; Lei Orgânica do Município de Garça; Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça.

NÍVEL: SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Específicos:

CONTADOR - Patrimônio Público; Situação Líquida; Lançamento; Redito; Receitas; Despesas; Livros obrigatórios; Livros contábeis acessórios; Tributos; Participação do Município em Tributos Estaduais; Aziendas Públicas; Bens Públicos; Estágios da receita orçamentária; Lei 4.320 de 17/03/1964; Contabilidade Pública; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 - (com alterações promovidas pelas Leis nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e Nº 9.648 de 27 de maio de 1998) - Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), Contabilidade Pública: origem, conceito, campo de aplicação e legislação; Lei nº 4.320/64; Plano de Contas: conceito, estrutura e critérios de classificação das contas, sistemas de contas; Orçamento: origem e conceito, orçamento-programa (conceitos básicos e legislação pertinente), princípios orçamentários, técnicas de elaboração orçamentária, plano plurianual de investimentos (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), movimentação de créditos e mecanismos retificadores do orçamento; Receita e Despesa Pública: conceitos, classificação, estágios e legislação; Demonstrações Contábeis: balanço orçamentário, balanço patrimonial, demonstração das variações patrimoniais; Licitação: conceito, finalidades, modalidades, dispensa e inexigibilidade; Lei nº 7.357 de 02 de setembro de 1985 (Dispõe sobre o cheque e dá outras providências); Lei nº 6.404/76 - Dispõe sobre a sociedade por ações; Estatuto do Servidor Público do Município de Garça; Lei Orgânica do Município de Garça; Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça.

OFICIAL LEGISLATIVO - Regimento Interno; Lei Orgânica do Município; Atas; Ofícios; Correspondência Oficial; Leis; Decretos; Portarias; Editais; Resolução; Artigo 59 da Constituição Federal; Lei Complementar nº 95 de 26/02/98; Estatuto do Servidor Público do Município de Garça; Lei Orgânica do Município de Garça; Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça.

PROCURADOR JURÍDICO - DIREITO CONSTITUCIONAL: Princípios Fundamentais; Direitos e Garantias Fundamentais; Organização do Estado; Organização dos Poderes; Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; Tributação e Orçamento; Ordem Econômica e Financeira e Ordem Social. DIREITO CIVIL: Das pessoas naturais; das pessoas jurídicas; do domicílio; das diferentes classes de bens; Fatos, atos e negócios jurídicos; Prescrição e Decadência; Das Obrigações; Dos Contratos em Geral; dos Atos Unilaterais; Dos Títulos de Crédito; Da Responsabilidade Civil; Das Preferências e Privilégios Creditórios; Do empresário; Da Sociedade Empresarial; Da Sociedade Personificada e Não Personificada; Do Estabelecimento Empresarial; Registro, Prepostos, Gerente, Escrituração; Da Posse; Dos direitos Reais, da Propriedade; Superfície; Servidão; Usufruto; Uso; Habitação; Direitos do Comprador; Penhor, hipoteca e anticrese; Do inventário e Partilha. DIREITO PENAL: Crimes Fiscais e Crimes praticados por funcionários públicos, Punibilidade em Matéria Tributária. PROCESSO CIVIL: Partes e Procuradores, Todos os tipos de intervenção de terceiros; Competências; Perícias, Prazos; Citações, Intimações, Valor da Causa, Formação e Extinção do processo, Procedimento sumário, Procedimento ordinário; Recursos (todos); Medidas Cautelares; Reintegração de Posse, Prestação de Contas, Ações Possessórias; Nunciação de Obra Nova, Usucapião; Divisão de Demarcação do solo; Herança Jacente; Prescrição e Decadência. DIREITO TRIBUTÁRIO - Fato Gerador, Base de Cálculo, Imunidade, Isenção, Fontes e princípios do direito tributário, impostos federais, estaduais e municipais, taxas, contribuições de melhoria, obrigação tributária; Desconsideração da pessoa jurídica, Prescrição e Decadência. DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios Administrativos, Contratos Administrativos, Responsabilidade Civil da Administração, Responsabilidade dos Servidores; Administração Pública: Estrutura, Atividade, Fins e Poderes; Serviços e Servidores Públicos; Intervenção na Propriedade e do Domínio Econômico; Controle da Administração; Organização Administrativa; Licitações e Pregão Eletrônico; DIREITO DO CONSUMIDOR: Proteção Contratual, Responsabilidade Civil; Ações Coletivas, Sanções Administrativas e Responsabilidade Penal, Prescrição e Decadência. DIREITO DO TRABALHO: Contrato de Trabalho e anotações na CTPS, Horas extras, Rescisão e Despedida Indireta; Verbas Rescisórias e Indenizatórias; Dano Moral e Assédio Moral; Identificação profissional; duração do trabalho; contrato individual de trabalho; Organização Sindical; Justiça e processo do trabalho; Adicionais; Fontes e princípios do Direito do Trabalho, Prescrição e Decadência, Estágio e Aprendizado. ADVOCACIA: Estatuto do Advogado e Código de Ética e Disciplina. GERAL: Improbidade Administrativa, Ação Popular; Ação Civil Pública, Estatuto da Cidade; Mandado de Segurança, Recuperação de Empresas, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Habeas Corpus, Lei de Responsabilidade Fiscal e Interesses Difusos e Coletivos, Execução Fiscal e Legislação Específica de cada assunto; Estatuto do Servidor Público do Município de Garça; Lei Orgânica do Município de Garça; Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior idade.

11.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

11.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

12. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

12.1 - Para os candidatos aos cargos de Auxiliar de Serviços e Auxiliar Legislativo cujo Edital prevê prova objetiva, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova que será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

12.1.1 - Para os candidatos ao cargo de Procurador Jurídico cujo Edital prevê prova objetiva e peça jurídica na forma de produção de Peça Jurídica, a nota final será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e o resultado final será a média aritmética obtida entre elas.

12.1.2 - A prova objetiva para os cargos de Contador e Oficial Legislativo será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

NPO = (100/TQP) xNAP OU

NPO = (60/TQP) xNAP

ONDE:

NPO = Nota na Prova Objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

12.1.3 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

12.1.4 - O candidato que não auferir no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

13. DO RESULTADO FINAL

13.1 - Para os candidatos ao cargo de Contador cujo Edital prevê prova objetiva e dissertativa, o resultado final será a soma das notas obtidas com o número de pontos auferidos na prova objetiva e dissertativa.

13.1 - Para os candidatos ao cargo de Oficial Legislativo cujo Edital prevê provas objetiva, dissertativa e prática de digitação, o resultado final será a média aritmética das provas escritas (objetiva/dissertativa) e prática.

13.2 - Para os candidatos ao cargo de Procurador Jurídico cujo Edital prevê prova objetiva e dissertativa em forma de Peça Jurídica, o resultado final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas e dissertativa "Peça Jurídica".

13.3 - Para os candidatos aos cargos de Auxiliar Legislativo cujo Edital prevê prova objetiva e prática, a nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas e práticas, cuja fórmula é a seguinte:

NF = (NPO + NPP) / 2

ONDE:

NF = Nota Final

NPO = Nota na Prova Objetiva

NPP = Nota na Prova Prática

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

14.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

14.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

14.5 - O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha) serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, a partir das 18h da terça-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 3 (três) dias úteis.

14.6 - Caberá recurso à CONSESP- Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do gabarito oficial e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da disponibilização do gabarito oficial e da prova objetiva.

14.7 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 3 (três) dias úteis. Caberá à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., ou à Comissão Organizadora/Examinadora decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares. No caso de anulação, a questão será considerada correta para todos.

14.8 - A Folha de Respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site www.consesp.com.br, em data a ser informada no boletim de lousa durante a realização da prova. Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do resultado final, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado final em jornal, excluindo-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo.

14.9 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente do órgão realizador, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos de plano, sem julgamento de mérito.

14.10 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

14.11 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.12 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

14.13 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

14.13.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Câmara Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

14.14 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

14.15 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

14.15.1- Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora/Examinadora do certame poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

14.16 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos em comum pela Câmara Municipal através de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pela Portaria nº 995/2011, de 29 de julho de 2011 e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

14.17 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

14.18 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

14.19 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Garça/SP, 06 de setembro de 2011.

AFRÂNIO CARLOS NAPOLITANO
Presidente da Câmara