Prefeitura de São Borja - RS

Notícia:   8 vagas de até R$ 626,99 para Fiscal de Rendas na Prefeitura de São Borja - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BORJA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Concurso Público Municipal para o suprimento das vagas conforme estipuladas neste edital de Concurso Público Municipal de nº 001/2009, e dá outras providências.

TORNAR PÚBLICO

O Município de São Borja - RS, por contrato celebrado com AVR-Assessoria Técnica LTDA, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público, este Edital que, destina-se ao suprimento de vagas através do Concurso Público Municipal de nº 001/2009, de Provas para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal, regido pelas Leis Municipais nºs. 005/1995, e suas posteriores alterações, como segue:

I DO CARGO A SER PROVIDO

VAGAS CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

CH

Salário Inicial (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

08

Fiscal de Rendas

Ensino Médio, quando da posse

30

626,99

75,00

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 DOS REQUISITOS

Para candidatar-se aos cargos públicos do quadro de servidores da Prefeitura, o candidato deverá atender os requisitos abaixo, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, haverá impedimento da posse:

2.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou naturalizado brasileiro, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos da Constituição Federal.

2.1.2 Estar em gozo dos seus direitos políticos.

2.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações quanto ao Serviço Militar.

2.1.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;

2.1.6 Não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, inclusive não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual e federal, por justa causa.

2.1.7 Apresentar no ato da posse as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, de onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

2.1.8 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, quando for o caso, no ato da posse.

2.1.9 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da admissão.

2.2 DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

As inscrições serão realizadas de 27 de outubro de 2009 a 10 de Novembro de 2009, através do site www.exatuspr.com.br, sendo que no dia 10 de Novembro, as inscrições encerrrar-se-ão às 15 horas, devendo o boleto para pagamento da taxa de inscrição ser gerado e impresso até às 15 horas do dia 10/11/2009. As mesmas poderão ser realizadas no horário das 08hs às 11hs e das 13hs às 17hs, no departamento de recursos humanos da Prefeitura, sito à Rua Aparício Mariense, n. 2751, Centro, na cidade de São Borja, Rio Grande do Sul.

2.3 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-simile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.

2.4 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu.

2.5 O candidato que no ato da inscrição, não preencher os requisitos solicitados ou não realizar o pagamento da inscrição na data prevista no boleto bancário, terá seu pedido de inscrição indeferido.

2.5.1 O candidato que eventualmente informar número de documento de identificação com erro, e efetuar o pagamento, poderá apresentar no dia da prova o documento de identificação e comprovante de pagamento.

2.5.2 O candidato que preencher todos os dados no ato da inscrição e confirmar os mesmos no edital de homologação, poderá realizar a prova somente com documento de identificação.

2.6 Os pedidos de inscrição serão recebidos pelo site www.exatuspr.com.br, cabendo à Comissão Organizadora do Concurso decidir sobre o seu deferimento ou não.

2.7 Após o encerramento das inscrições haverá publicação da homologação das inscrições pela Comissão Organizadora do Concurso, publicando-se a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas. Aludida publicação em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

2.8 Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso à Comissão Organizadora do Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação que por último se realizar na forma referida no item 2.7.

3 DAS PROVAS

3.1 O concurso será realizado da seguinte forma:

3.1.1 A prova objetiva consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis.

3.1.2 prova versará sobre português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimento específico inerentes ao cargo respectivo, sendo trinta questões no total, distribuídas da seguinte forma:

Português - 06 (seis) questões - 2 (dois pontos) cada questão

Matemática - 04 (quatro) questões - 2 (dois pontos) cada questão

Conhecimentos Gerais - 04 (quatro) questões - 4 (quatro pontos) cada questão

Conhecimento Específico - 16 (dezesseis) questões - 4 (quatro pontos) cada questão

3.1.3 Serão considerados aprovados, os candidatos que na matéria de conhecimento específico obtiver 50% (cinqüenta por cento) de acerto e na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos.

3.2 Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário munido de:

3.2.1 Comprovante de inscrição, impresso através do site www.exatuspr.com.br.

3.2.2 Cédula de identidade (ou documento de identificação com foto - ex: Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação).

3.2.3 Caneta esferográfica preta ou azul.

3.2.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.2.5 A Comissão Especial do Concurso, no dia de realização das provas, poderá exigir para ingresso na sala de aplicação da prova, somente o exigido no item 3.3.2, desde que o candidato tenha sua inscrição homologada.

3.3 A prova objetiva será realizada no dia 29 de novembro de 2009 em local e horário a serem divulgados junto com o Edital de Homologação das Inscrições a ser publicado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e através do site www.exatuspr.com.br.

3.3.1 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados 30 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

3.3.2 Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade do candidato.

3.4 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

3.5 Na prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação da provas.

3.6 Será concedida fiscalização especial aos candidatos que, a critério médico, devidamente comprovado junto a Comissão Organizadora, que estiver impossibilitado por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos.

3.7 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, após a aplicação das provas a ser publicado extrato no Jornal Zero Hora, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

4 DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente, de acordo com a nota final obtida.

4.1.1 Para os cargos elencados nesse Edital, a classificação se dará pela nota final, sendo: NF=NO, onde NF = nota final, NO = nota da prova objetiva.

4.2 Em caso de empate de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

4.2.1. Obtiver maior nota na prova de conhecimento específico;

4.2.2. Obtiver maior nota na prova de conhecimento gerais;

4.2.3. Obtiver maior nota na prova de Português;

4.2.4. Obtiver maior nota na prova de Matemática;

4.2.5. For mais idoso

4.2.6. Persistindo o empate entre candidatos, o desempate se dará através do sistema de sorteio abaixo descritivo:

4.2.7. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu numero de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos for impar, a ordem será decrescente.

4.2.8. Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

4.3 O resultado do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados extrato no Jornal Zero Hora, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

4.3.1 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas a classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados o extrato no Jornal Zero Hora, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

4.4 A posse respeitará a ordem de classificação final.

4.5 Para fins de comprovação de classificação no concurso, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 4.3 deste edital.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Fica reservado aos candidatos portadores de deficiência, das vagas destinadas a cada categoria funcional, 10% (dez por cento), de acordo com Decreto Federal nº 3298/99.

5.2 Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

5.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.4 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de publicação.

5.5 Aos candidatos, é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência, devendo submeter-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Organizadora de Concurso por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5.6 Até o último dia de realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Borja, concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

5.6.1 Caso o candidato necessite de condições especiais para realização das provas, deverá solicitá-las por escrito até o último dia de inscrição, protocolando requerimento junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Borja.

5.7 Ao fazer a inscrição como portador de deficiência o candidato reconhece que possui conhecimento das leis que norteiam a admissão de pessoal portadores de deficiência e que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende inscrever-se e de que no caso de vir a exercê-lo estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

5.8 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.9 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação a parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O preenchimento da ficha-requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

6.2 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as exigências legais contempladas neste Edital.

6.2.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a conseqüente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6.3 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Regulamento Geral, Editais, Erratas e deste Edital e sua aceitação.

6.4 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para posse, será submetido ao regime estatutário.

6.4.1 O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e posse, além de observar o previsto no item 2.1 deste Edital:

I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada.

II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber.

III - Título de eleitor e fotocópia autenticada.

IV ­- Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.

V ­- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia autenticada.

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida.

VII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.

VII - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.

IX - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.

X - Atestado de sanidade física e mental.

XI - Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

6.5 Para efeito de posse o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em todos os exames médicos, a serem realizados pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal.

6.5.1 Deverão ser realizados os seguintes exames médicos: Hemograma Completo, Urina I e Raio X do Tórax.

6.5.2 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.

6.6 Para o provimento do cargo concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam: I) atendimento aos requisitos para inscrição de acordo com o item 2 e seus subitens constantes deste Edital; II) apresentação da documentação exigida para posse conforme dispõe o subitem 6.4.1 deste Edital; e III) aprovação nos exames de saúde de acordo com o item 6.5 e seus subitens do presente Edital.

6.7 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal no prazo de quinze dias, para ser empossado, submetendo-se a estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses período em que será avaliado quanto ao exercício de suas atribuições assiduidade, disciplina, pontualidade, capacidade de iniciativa e eficiência e, se aprovado, será considerado efetivo.

6.8 O concurso terá validade por dois anos a contar da data da homologação, prorrogável, uma única vez, pelo mesmo período.

6.9 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado à Comissão Organizadora do Concurso Público, que após análise das justificativas deliberará a respeito.

6.9.1 O prazo de interposição de pedido de revisão será de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da divulgação do gabarito, do resultado da prova objetiva, título, prática e do resultado final.

6.9.2 O pedido de revisão deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado à Comissão Organizadora do Concurso Público.

6.9.3 O pedido de revisão destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

6.9.4 Se provido o pedido de revisão, a Comissão Organizadora do concurso determinará as providências devidas.

6.9.5 Serão rejeitados os pedidos de revisões que não estiverem redigidos em termos, bem como, os requerimentos que derem entrada fora do prazo.

6.9.6 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos.

6.10 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato no concurso.

6.11 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

6.12 Será atribuída nota zero, quando no cartão resposta for assinalada mais de uma resposta ou rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão resposta, ou assinalada a lápis.

6.12.1 Em hipótese nenhuma, haverá substituição do cartão resposta em caso de erro ou rasura do candidato.

6.12.2 Somente será permitido assinalamento nos cartões respostas feitos pelos próprios candidatos.

6.13 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

6.14 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

6.15 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido.

6.16 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6.17 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Organizadora.

6.18 Será excluído do concurso público, por ato da Comissão Organizadora do Concurso, o candidato que cometer alguma das irregularidades constantes abaixo:

I - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II - Utilizar ou tentar utilizar por meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

III - Não devolver integralmente o material recebido no dia das provas escritas;

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;

V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário;

6.19 As notas da prova, bem como a nota final, não sofrerão aproximações ou arredondamentos, considerando-se as quatro casas.

6.20 Serão publicadas as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

6.21 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6.22 A elaboração, aplicação e correção das provas será realizada por empresa contratada, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

6.22.1 Os cartões respostas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda da Empresa Contratada.

6.23 Todas as provas objetivas, e gabaritos referentes ao concurso serão confiados, após a homologação do Concurso Público, serão enviados para Município de São Borja.

6.24 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa do direito a posse, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da conveniência e oportunidade em faze-lo das disposições legais pertinentes, da rigorosa classificação e do prazo de validade do concurso.

6.25 O candidato que, convocado, recusar a posse ou deixar de assumir o exercício da função no prazo estipulado, perderá o direito, ficando a Administração autorizada a convocar o candidato seguinte.

6.26 O candidato que estiver investido em dois cargos públicos ativos, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar a um dos vínculos anteriores.

6.27 Os prazos fixados neste edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

6.28 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os editais, portarias, decretos, comunicados e demais publicações referente a este concurso através do extrato no Jornal Zero Hora, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

6.29 As normas deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

6.30 O resultado final das provas escritas será divulgado extrato no Jornal Zero Hora, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

6.31 Todos os atos do concurso público serão praticados pela Empresa Contratada ou pela Comissão Organizadora.

6.32 Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada.

6.33 Os conteúdos básicos para as provas objetivas são os constantes do Anexo I e Anexo II Bibliografia e Anexo III atribuições do cargo, deste Edital.

6.34 Durante o prazo de validade do concurso de que trata este edital, nada impede que outro seja aberto, levado a efeito e classificados os aprovados, sendo que não se nomeará dentro desse prazo, os classificados de um concurso posterior, enquanto existir concursado anterior com direito à posse.

6.35 Os casos omissos serão resolvidos pela Empresa AVR-Assessoria Técnica LTDA de conformidade com este Edital e da legislação vigente.

Paço Municipal de São Borja, aos 23 dias do mês de Outubro ano de 2009.

JEFFERSON OLEA HOMRICH
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. PORTUGUÊS

CARGOS: FISCAL DE RENDA.

Interpretação de Texto; Ortografia; Acentuação Gráfica; Flexão da palavra: gênero, número e grau; Concordância Nominal e Verbal; Emprego dos Pronomes; Análise Sintática: termos essenciais da oração; Coordenação e Subordinação; Regência Nominal e Verbal.

2. MATEMÁTICA

CARGOS: FISCAL DE RENDA.

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

3. CONHECIMENTOS GERAIS

CARGOS: FISCAL DE RENDA.

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Rio Grande do Sul e Município de São Borja; História e Geografia do País, Estado do Rio Grande do Sul e Município de São Borja, Conhecimentos básicos em informática.

4. CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGOS: FISCAL DE RENDA.

Constituição Federal - Art. 145 à 152 e 156, Código Tributário Nacional - Lei Federal nº 5.172/66 - Art. 145 à 162, Código Tributário Municipal - Lei nº 1.299/84, Lei nº 1.569/89´- "Institui o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e da outras Providências" - ITBI, Lei nº 3.269/03 " Altera o Texto do Artigo 152 e parágrafo único, parágrafo 2º do artigo 157, o parágrafo 1º do artigo 161 e anexo I da lei 1.299 de 17.12.84, com redação determinada pela Lei 1.776/90, adequando-a a Lei Complementar nº 116, de 31.07.2003, que disciplina o imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e dá Outras Providências, Lei Complementar 005/95 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos do Município de São Borja, Lei nº 3800/07 - " Dispõe sobre o quadro de Cargos de Provimento Efetivo, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos da administração Direta do Poder Executivo do Município de São Borja e dá Outras Providências, Lei Orgânica do Municipal de 03 de abril de 1990, do município de São Borja.

ANEXO II

BIBLIOGRAFIA

Constituição Federal

Código Tributário Nacional

Código Tributário Municipal

Lei Municipal nº 1.569/89

Lei Municipal nº 1776/90

Lei Municipal nº 3.269/03

Lei Complementar 005/95

Lei Orgânica do Município

Lei Municipal nº 3800/07

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

CARGO: FISCAL DE RENDAS

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer a fiscalização nas áreas de indústria, comércio e serviços e no pertinente a aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária.

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fiscalizar para fins de tributação, o comércio, a indústria e os prestadores de servidores, bem como as demais situações previstas no elenco de tributos contidos na competência municipal além de convênios existentes ou que vierem a ser firmados, nesta área com outras esferas administrativa. Elaborar pareceres para auxiliar decisões da autoridade superior fazendária em processo e recursos de Primeira Instância Administrativa. Fazer verificação junto aos contribuintes visando a perfeita execução da fiscalização tributária: proceder quaisquer diligências exigidas na área tributária, informando os processos depois de cumprida as mesmas; orientar o contribuinte sobre a legislação tributária municipal, efetuar notificações, e quando necessário, lavrar auto de infrações; intimar contribuintes e/ou responsáveis, elaborar relatórios e boletins estatísticos, exarar informações e pareceres em processos de relacionados com a área tributária municipal, executar sindicâncias para possíveis alegações de contribuintes, quando for o caso, efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais, auxiliar em estudos para o aperfeiçoamento em atualizações e procedimentos fiscais, atuar em todas as áreas pertinentes a fiscalização tributária, executar outras tarefas afins atinentes ao cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção fornecidos pelo município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade Mínima: 18 anos;

b) Escolaridade: Ensino Médio;

c) Outras: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse, e outras conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.