IFS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SE

Notícia:   8 vagas de até R$ 1.747,83 para o Instituto Federal - SE

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE

EDITAL Nº 11, DE 17 DE ABRIL DE 2009

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 8.112/90 e considerando o disposto na Portaria MEC nº 1.500, de 09 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 10 de dezembro de 2008, combinado a Portaria MP nº 750, de 04 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 05 de dezembro de 2008, torna pública a realização de Concurso Público para o provimento de 08 (OITO) vagas para cargos Técnico - administrativos do Quadro de Pessoal Permanente deste Instituto Federal de Ensino no seu Campus de São Cristóvão, conforme segue:

1. DOS CARGOS:

Cargo

Vagas (*AC)

Vagas (*PNE)

Nível

Nível de Classificação

Carga Horária

Remuneração (R$)

Taxa de Inscrição

Administrador

1

-

E

Superior

40h

1.747,83

35,00

Técnico em Assuntos Educacionais

1

1

E

Superior

40h

1.747,83

35,00

Produtor Cultural

1

-

E

Superior

40h

1.747,83

35,00

Engenheiro Florestal

1

-

E

Superior

40h

1.747,83

35,00

Técnico em Áudio Visual

1

-

D

Intermediário

40h

1.364,53

30,00

Técnico em Alimentos e Laticínios

1

-

D

Intermediário

40h

1.364,53

30,00

Técnico de laboratório/ Química

1

-

D

Intermediário

40h

1.364,53

30,00

*AC:Ampla concorrência *PNE: Pessoas com Necessidades Especiais

2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NOS CARGOS: CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

Cargo

Escolaridade mínima exigida

Administrador

Curso Superior em Administração.

Técnico em Assuntos Educacionais

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas.

Produtor Cultural

Curso Superior em Comunicação Social.

Engenheiro Florestal

Curso Superior em Engenharia Florestal.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

Cargo

Escolaridade

Técnico em Áudio Visual

Curso Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo.

Técnico em Alimentos e Laticínios

Curso Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo + Curso Técnico na área.

Técnico de laboratório/ Química

Curso Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo + Curso Técnico na área.

3. DA ISENÇÃO:

3.1-Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa. Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que atender aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 6.593, de02/10/08, publicado no DOU de 03/10/08, e às condições adiante listadas:

a) Comprovar condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia e original da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com nº. e série, e cópia da página de contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego;

b) Comprovar consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse 100 (cem) kWh, mediante a apresentação de cópia e original das últimas três contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado no formulário de solicitação de inscrição disponível no sítio www.ifs.edu.br, ou no Setor de Serviço Social do IFS, especificados no anexo II deste Edital.

c) Apresentar renda familiar por meio de original e fotocópia de: comprovante da renda familiar dos meses de fevereiro e março de 2009 (contracheque, extrato bancário ou declaração de autônomo (autenticada em cartório)).

d) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

e) Não exercer qualquer atividade remunerada, ainda que informal, qualquer que seja a denominação empregada ou possuir qualquer outra fonte de renda;

3.2- As condições listadas no subitem 3.1 deverão ser declaradas por meio do preenchimento da "Declaração de Hipossuficiência Financeira", de acordo com o modelo disponível no endereço eletrônico www.ifs.edu.br, e no Anexo II deste Edital.

3.3- O interessado que preencher os requisitos descritos no subitem 3.1 e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo deverá preencher o formulário de inscrição disponível no anexo II deste edital ou no Setor de Serviço Social do IFS, anexar a Declaração de Hipossuficiência Financeira, devidamente preenchida, e os documentos mencionados no subitem 3.1 e entregá-los em envelope, presencialmente para o Setor de Serviço Social, no período de 22 a 27 de abril de 2009.

3.4- A simples entrega da documentação não garante ao interessado nem a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do Setor de Serviço Social do IFS, nem a inscrição do candidato, que deverá observar os procedimentos previstos no item 4.

3.5- A entrega da documentação exigida no subitem 3.1 será de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFS não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação a esta instituição.

3.6- Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.7- Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

3.8- O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

3.9- O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP a análise do preenchimento das condições e dos requisitos exigidos e o eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.

3.10- O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 28 de abril de 2009, pela Internet, no endereço eletrônico www.ifs.edu.br.

3.11- O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida deverá comparecer ao IFS no período de 28 de abril a 05 de maio de 2009, exceto feriados, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, para efetivar a sua inscrição. O não comparecimento do candidato implicará o indeferimento da isenção.

3.12- Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.13- Os candidatos cuja solicitação tiver sido indeferida não participarão do processo seletivo como isentos.

3.14- Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Requisitos: O candidato deverá possuir a habilitação mínima exigida no item 2 deste Edital.

4.2- Período: de 22 de abril a 06 de maio de 2009.

4.3-Local: A inscrição do candidato será feita exclusivamente via INTERNET, através do sítio: www.ifs.edu.br. O candidato que não tenha acesso à INTERNET poderá fazer a inscrição de segunda a sexta-feira no campus Aracaju, nos seguintes horários: 08h às 12h, 14h às 17 e 19h às 21h.

4.4- Procedimentos:

I. A taxa de inscrição é de acordo com o disposto no item 1 deste Edital e será paga por meio da GRU COBRANÇA (Guia de Recolhimento da União), em qualquer agência do BANCO DO BRASIL.

II. O IFS não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. O candidato deve atentar para o fato que, nos últimos dias de inscrição, especialmente o último, costuma haver congestionamento nos acessos ao endereço eletrônico.

III. A GRU estará disponível no endereço eletrônico www.ifs.edu.br e deve ser impressa para pagamento da taxa após a conclusão do preenchimento de solicitação de inscrição.

IV. Só será aceito pagamento da taxa de inscrição através da Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada no endereço eletrônico www.ifs.edu.br.

V. O pagamento da GRU deverá ser efetuado até o dia 07 de maio de 2009 no Banco do Brasil.

VI. O pagamento, para ser compensado na mesma data, deve ser efetuado em horário bancário; até as 19h, nos terminais de auto-atendimento e pela Internet, para correntistas do Banco do Brasil.

VII. Não serão acatadas as solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos nos subitens V e VI.

VIII. O simples preenchimento do formulário de inscrição não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no concurso.

IX. A inscrição efetuada somente será acatada após a comprovação do pagamento da GRU.

X. A inscrição é de exclusiva responsabilidade do candidato, bem como as informações dos dados cadastrais, não sendo necessário o envio de cópia do documento de identidade.

XI. A inscrição, mesmo deferida e regularizada, tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidades e inexatidões nas informações prestadas pelo candidato.

XII. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso, e só terá validade para o presente Concurso Público.

XIII. Não será aceita a inscrição de um mesmo candidato em mais de um cargo. Terá validade a última inscrição efetuada.

XIV. O candidato deverá imprimir o Cartão de Identificação, o qual contém local e horário das provas através do sítio: www.ifs.edu.br, impreterivelmente, no período de 18 a 22 de maio de 2009.

4.6 - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.6.1- As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal e pelo art. 5º § 2º da Lei nº 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, na proporção de 01 (uma) vaga a cada 02 (duas) distribuídas para o cargo e, nos demais casos, até o limite de 5% previsto no Decreto nº 3.298/99.

4.6.2- Não se aplica o disposto no item anterior aos cargos para os quais o número de vagas seja inferior a 02 (dois), aos quais será assegurado o provimento se autorizadas novas nomeações no prazo de validade do concurso.

4.6.3- Após o ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá apresentar ao IFS laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deverá, ainda, informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.6.4- Considera-se pessoa portadora de deficiência àquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

4.6.5- Na hipótese de aprovação do candidato deficiente, este será submetido à Junta Médica Oficial indicada pelo IFS, que decidirá:

· se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;

· se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no Art. 4º do Decreto 3298/99.

4.6.6- Caso a Junta Médica Oficial indicada pelo IFS reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, ou ainda a não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto 3298/99, o candidato não será considerado apto à investidura no cargo.

4.6.7- Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

4.6.8- O candidato deficiente, se classificado, figurará na lista geral de classificação.

4.6.9- O Candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos no que concerne:

a) ao conteúdo das provas;

b) à avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de realização das provas;

d) à nota mínima exigida para todos os demais Candidatos (Art. 41 do Decreto Federal 3298/99).

5. DA SELEÇÃO

5.1- O concurso de que trata este Edital será supervisionado pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP do IFS.

5.2- A seleção dar-se-á mediante etapa única, através de provas objetivas, com questões de múltipla escolha, que serão realizadas nos locais informados no cartão de identificação do candidato.

5.3- DAS PROVAS:

I. As provas serão realizadas no dia 14 de junho de 2009 e terão caráter eliminatório e classificatório. O candidato deverá portar, obrigatoriamente, ORIGINAL de documento oficial de identidade com foto, em bom estado de conservação e apresentar o Cartão de Identificação. Em hipótese alguma serão aceitas cópias de documento de identidade, mesmo que autenticadas.

II. As provas terão início às 08:00 (oito) horas, com duração de 04 (quatro) horas.

III. Não será permitida a entrada de candidatos ao local de prova após seu início.

IV. O candidato só poderá levar seu caderno de questões faltando 01h (uma hora) para o término do horário da prova, desde que permaneça na sala da realização da prova. O IFS não se responsabilizará pela devolução do material em outro momento que não seja o citado neste item.

V. Só será permitido ao Candidato retirar-se da sala de prova depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início. Ao final da prova, deverão permanecer na sala os três últimos candidatos, que somente serão liberados quando os três concluírem as provas.

VI. Se o candidato precisar ausentar-se da sala de prova temporariamente, deverá ser acompanhado por um fiscal.

VII. Além do caderno de provas, o candidato receberá o cartão-resposta, no qual marcará suas respostas objetivas. Só terá validade para fins de correção o cartão-resposta, que deverá ser assinado conforme documento oficial de identidade.

VIII. O candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, após terminar sua prova, o cartão-resposta devidamente assinado conforme documento oficial de identidade. O não cumprimento deste item implicará a desclassificação automática do candidato.

IX. O preenchimento do cartão-resposta, cujas instruções constam no caderno de provas, será de inteira responsabilidade do candidato. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento pelo candidato.

X. Não será concedida revisão das provas objetivas. Serão admitidos, entretanto, recursos contra a formulação das questões ou quanto ao gabarito oficial apresentado, desde que entregues à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP até às 17h do dia seguinte ao da realização das provas.

XI. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

XII. Durante a realização da Prova Escrita, não será permitida qualquer forma de consulta.

XIII. Será excluído do concurso o Candidato que, durante a realização da Prova Escrita for surpreendido em qualquer tipo de comunicação com outro candidato; utilizar-se de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, telefone celular, aparelhos eletrônicos ou outros aparelhos de telecomunicação e/ou qualquer outro recurso não previsto neste Edital ou ainda afastar-se da sala de provas durante a sua realização, sem autorização e desacompanhado de um fiscal.

5.3.1. TABELA DE PROVAS:

CARGO

DISCIPLINAS

LÍNGUA PORTUGUESA

LEGISLAÇÃO

INFORMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Administrador

10

10

10

20

Técnico em Assuntos Educacionais

10

10

10

20

Produtor Cultural

10

10

10

20

Engenheiro Florestal

10

10

10

20

Técnico em Áudio Visual

10

10

10 (noções)

20

Técnico em Alimentos e Laticínios

10

10

10 (noções)

20

Técnico de laboratório/ Química

10

10

10 (noções)

20

5.3.2. TABELAS DE PESOS E PONTOS:

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

PESOS

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

02

20

LEGISLAÇÃO

10

01

10

INFORMÁTICA

10

01

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

03

60

TOTAL

50

-

100

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO "D"

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

PESOS

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

02

20

LEGISLAÇÃO

10

01

10

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

10

01

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

03

60

TOTAL

50

-

100

6. DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1. Será eliminado o candidato que obtiver Média inferior a 50 (cinquenta) pontos, conforme tabelas acima.

6.2. No caso de igualdade de pontos, serão adotados os seguintes critérios:

a) Tiver maior idade;

b) Obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa.

7. DOS RECURSOS

7 . 1. Não será concedida revisão das provas objetivas. Serão admitidos, entretanto, recursos contra a formulação das questões ou quanto ao gabarito oficial apresentado, desde que entregues ao Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP até às 17h do dia seguinte ao da realização das provas.

7.2. Os recursos só poderão ser interpostos perante a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, mediante formulário próprio, conforme anexo III, não sendo aceitos os enviados via SEDEX, fax, correio eletrônico ou por procuração.

8. DO CRONOGRAMA

ETAPA / ATIVIDADE

DATA DE REALIZAÇÃO

Solicitação de Isenção

22 a 27/04/ 2009

Resultado da Isenção

28/04/2009

Efetivação de inscrição de isentos

28/04 a 06/05/ 2009

Inscrições

22/04 a 06/05/ 2009

Entrega do cartão de identificação

18 a 22/05/2009

Prova

14/06/2009

Divulgação do gabarito da Prova (a partir das 14 h)

14/06/2009

Período para interposição de recurso em relação à Prova

15/06/2009 até às 17h

Divulgação do gabarito da Prova após análise dos recursos

19/06/2009

9. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

Decorrido o último prazo para a interposição de recursos, o resultado final com a classificação dos Candidatos aprovados será homologado pelo Reitor do IFS e publicado no Diário Oficial da União.

10. DA NOMEAÇÃO

A nomeação do Candidato aprovado far-se-á com a rigorosa observância da ordem de classificação, conforme publicação no Diário Oficial da União, após autorização do MEC e de acordo com a necessidade institucional.

11. DA POSSE

11.1. O Candidato habilitado no Concurso Público somente poderá tomar posse após inspeção médica realizada no IFS e, se julgado apto física e mentalmente, deverá apresentar a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos previstos no item 2 deste Edital.

11.2. Será eliminado do Concurso e excluído da relação de candidatos classificados o Candidato que não apresentar a documentação comprobatória da formação exigida no item 2 deste Edital.

11.3. Os Candidatos portadores de necessidades especiais deverão submeter-se, quando convocados, à perícia médica por Junta Médica Oficial, que terá decisão conclusiva sobre o grau de deficiência que o capacite para o exercício do cargo. Se a deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo, o Candidato terá seu nome excluído da lista de classificação em que figurar.

12. DO PRAZO DE VALIDADE

De acordo com o Decreto nº 4.175, de 27 de Março de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 28/03/02, este Concurso terá validade por um ano, prorrogável por igual período, contados a partir da data de publicação e homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

13.1. O Candidato aprovado em todas as fases do Concurso e classificado dentro do número de vagas previstas neste Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do § 1° do art. 12 da Constituição Federal;

b) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

c) Possuir a idade mínima de 18 anos;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) Possuir a formação exigida no item 2 deste Edital;

g) Deter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

h) Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, quando for o caso, bem como estar em dia com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;

i) Apresentar outros documentos que forem necessários à época da posse;

j) Atender ao disposto no artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº. 19, de 04 de junho de 1998.

13.2. Será desclassificado o candidato que não atender ao disposto neste Edital.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A falsidade de informações e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará a eliminação sumária do Candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.

14.2. Será excluído do concurso o Candidato que se enquadrar nas seguintes situações:

a) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos durante qualquer das fases do Concurso;

b) Não comparecer ou chegar atrasado à Prova;

c) Deixar de assinar a lista de presença ou o cartão-resposta conforme assinatura do documento oficial de identidade;

d) Utilizar-se de expediente ilícito para a inscrição ou para a realização das provas;

e) Não apresentar a habilitação exigida no item 2 deste Edital;

f) Desrespeitar as disposições deste Edital.

14.3.Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação, classificação e notas obtidas, valendo, para este fim, a publicação no Diário Oficial da União.

14.4. Observadas as necessidades da Instituição, o Candidato habilitado e classificado, conforme as normas deste Edital, será convocado para nomeação através de telegrama expedido com "Aviso de Recebimento", encaminhado unicamente para o endereço constante do Formulário de Inscrição e ficando o convocado obrigado a declarar a aceitação ou não da nomeação para o cargo, no prazo estabelecido no telegrama.

14.5.O não-pronunciamento do interessado no prazo marcado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo, conforme previsto em Lei, à Administração excluí-lo do processo de admissão.

14.6.O Candidato convocado que declarar, por escrito, não desejar sua nomeação de imediato, poderá, uma única vez, requerer ser colocado no final da relação para uma próxima chamada, se houver.

14.7. No caso de mudança de domicílio na vigência do prazo de validade do Concurso, tem o Candidato aprovado a obrigação de informar o novo endereço ao IFS, através da Diretoria de Gestão de Pessoas.

14.8.O Candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao disposto no artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 019, de 04 de junho de 1998, e no artigo 20 da Lei 8.112/90.

14.9. O IFS fará divulgar em sua página na Internet, sempre que for necessário, avisos oficiais e normas complementares ao presente Edital.

14.10.Todas as informações disponibilizadas na Internet, na página do IFS www.ifs.edu.br, bem como os programas para as Provas Objetivas (Anexo I), declaração de isenção (Anexo II) e o formulário específico para interposição de Recurso (Anexo III), as Informações Complementares e os Avisos Oficiais constituem normas que complementam este Edital.

14.11.O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isso venha a gerar direito e obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição, conforme o estabelecido no item 4.4 deste Edital.

14.12.Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas na Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP. O IFS não se responsabiliza por informações prestadas por pessoas não autorizadas ou que desconheçam o inteiro teor deste edital.

14.13.Os casos omissos e as situações não-previstas neste Edital serão analisados pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP e encaminhados à Reitoria, visando à definição.

14.14. O regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais deverá ser cumprido em 2 (dois) turnos diários completos, de acordo com a necessidade da área para a qual foi prestado concurso.

14.15.Os candidatos aprovados serão convocados para preenchimento das vagas existentes dentro do período previsto no item 12, rigorosamente de acordo com a classificação obtida.

14.16.As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao IFS o direito de excluir do concurso aquele que não satisfizer todos os requisitos fixados neste Edital.

14.17.Sendo necessário, de acordo com o princípio da conveniência e da oportunidade da Administração Pública e com o parecer AGU/PGF/PF/SE nº 99/2008, de 20 de novembro de 2008, o candidato aprovado poderá exercer suas atividades, também, nos demais campi do IFS.

14.18.As eventuais dúvidas serão dirimidas pelo Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP do IFS. A inscrição neste concurso implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

Joarez Vrubel
Reitor

ANEXO I

PROGRAMAS DAS PROVAS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

1. CONTEÚDOS GERAIS DE LEGISLAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL: 1. Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, e suas alterações. 2. Lei nº. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e suas alterações. 3. Decreto nº. 5.824, de 29 de junho de 2006, estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. 4. Decreto nº. 5.825, de 29 de junho de 2006, estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

2. Língua Portuguesa: AS QUESTÕES NÃO SERÃO BASEADAS NO NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO 1. Análise de texto: compreensão e interpretação, estrutura e vocabulário; gêneros e tipos de texto; coerência e coesão textual: instrumentos de coesão textual. 2. O sistema ortográfico do português: emprego de letras; acentuação gráfica; emprego dos sinais de pontuação. 3. Classes de palavras, flexão e emprego. 4. Sintaxe da oração e do período; Valores da coordenação e da subordinação; sintaxe de concordância nominal e verbal; sintaxe de regência nominal e verbal; sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos. 5. Emprego do sinal indicativo da crase. 6. Aspectos semânticos: adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambigüidade; homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia. 7. Redação de correspondências oficiais.

3. Informática:

1. Conceitos básicos relacionados a hardware, software, computadores e periféricos. 2. Conceitos básicos relacionados ao Sistema Operacional Windows XP/Vista e Linux Ubuntu, noções gerais de operação e suas funcionalidades: atalhos, janelas, arquivos, pastas e programas. 3. Conceitos e comandos dos pacotes de ferramentas para escritório MS-Office 2000/2003 e BrOffice. 4. Conceitos e serviços básicos de intranet, Internet e do browser Internet Explorer, FireFox. 5. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos e pastas. 6. Conceitos básicos da Ferramenta Joomla. 7. Redes de computadores

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

4.1 - TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS: 1. O Plano Nacional de Educação. 2. Legislação da educação nacional. 3. Legislação da educação profissional e tecnológica. 4. Legislação da educação superior. 5. Legislação da educação de jovens e adultos. 6. Legislação da educação especial. 7. Os Institutos Federais de Educação. 8. Organização Escolar. 9. Planejamento do ensino. 10. Projeto Político Pedagógico escolar.

4.2 - PRODUTOR CULTURAL: 1.Teorias da Comunicação. 2. Sociologia da Comunicação. 3. Teoria da Imagem. 4. Design. 5. Jornalismo. 6. Técnicas de Redação e Edição Jornalísticas. 7. Edição e Produção Gráficas. 8. Produção Audiovisual. 9.Técnicas de Reportagem. 10. Radiojornalismo. 11. Telejornalismo. 12. Cibercultura e Jornalismo Digital. 13. Ética e Legislação Jornalística. 14. Comunicação Empresarial. 15. Identidade e Imagem Corporativas. 16. Assessoria de Imprensa e Media Training. 17. Jornalismo Empresarial. 18. Relacionamento com a Mídia. 19. Comunicação na Gestão de Crise. 20. Análise de mídia espontânea. 21. Comunicação Organizacional. 22. A Comunicação Interna inserida na Estratégia Organizacional. 23. Indicadores e avaliação de Desempenho em Comunicação Organizacional. 24. Responsabilidade Social Corporativa. 25. Comunicação Integrada. 26. Novas Tecnologias de Comunicação. 27. A Comunicação na Empresa Pública. 28. Cultura Organizacional.

4.3 - ADMINISTRADOR: 1. Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil-1988; Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8112/90); Normas Gerais sobre Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8666/93); Normas de Finanças Públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal (Lei Complementar 101/2000). 2. Administração Pública. 3. Administração de Recursos Humanos. 4. Administração Financeira e Finanças Públicas. 5. Orçamento. 6. Motivação. 7. Sistemas de Informações Gerenciais. 8. Planejamento estratégico. 9. Funções Administrativas Básicas. 10. Administração de Materiais e Patrimônio.

4.4 - ENGENHEIRO FLORESTAL: ECOLOGIA FLORESTAL: biogeografia aplicada às florestas tropicais; fragmentação de ecossistemas; fluxo de matéria e energia em florestas tropicais; dinâmica de comunidades e populações em florestas tropicais; relações bióticas em florestas tropicais. MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: conceitos e classificações de unidades de conservação; Sistema Nacional de Áreas Protegidas; Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; planejamento de unidades de conservação; manejo de unidades de conservação. ARBORIZAÇÃO URBANA E RODOVIÁRIA: importância da arborização urbana e rodoviária; planejamento de arborização urbana e rodoviária; implantação de arborização urbana e rodoviária; avaliação e monitoramento de arborização urbana e rodoviária. SEMENTES FLORESTAIS: formação e estrutura; tolerância e sensibilidade à dessecação; germinação e dormência; métodos de colheita e beneficiamento; armazenamento; análise. VIVEIROS FLORESTAIS: escolha do local de implantação; dimensionamento; infra- estrutura; processo de produção de mudas; avaliação da qualidade de mudas; propagação vegetativa; aclimatação de mudas. PRINCÍPIOS E MÉTODOS SILVICULTURAIS: efeitos ambientais no crescimento das árvores e da floresta; qualidade e métodos de avaliação dos sítios florestais; poda em plantações florestais; desbastes; sistemas silviculturais. IMPLANTAÇÃO E CONDUÇÃO DE FLORESTAS DE PRODUÇÃO E FLORESTAS DE PROTEÇÃO: bases para uso da regeneração natural para implantação de floretas; seleção de espécies; métodos e técnicas de plantio; espaçamento de plantio; condução de povoamento por talhadia. RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS: conceitos e definições; diagnóstico das condições da área; métodos de recuperação (métodos físicos, bióticos e de bioengenharia de solos); modelos de recuperação de ecossistema florestal (composição, arranjo e distribuição de espécies); métodos de enriquecimento e de regeneração natural. PROTEÇÃO FLORESTAL: incêndios florestais; pragas florestais; doenças florestais. MENSURAÇÃO FLORESTAL: medição de diâmetro, altura e copa; georreferenciamento com uso de GPS; estimativa volumétrica; métodos e procedimentos de amostragem.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO "D":

1. CONTEÚDOS GERAIS DE LEGISLAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL: 1. Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, e suas alterações. 2. Lei nº. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e suas alterações. 3. Decreto nº. 5.824, de 29 de junho de 2006, estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. 4. Decreto nº. 5.825, de 29 de junho de 2006, estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

2. Língua Portuguesa: AS QUESTÕES NÃO SERÃO BASEADAS NO NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO 1. Análise de texto: compreensão e interpretação, estrutura e vocabulário; 2. O sistema ortográfico do português: emprego de letras; acentuação gráfica; emprego dos sinais de pontuação. 3. Classes de palavras, flexão e emprego. 4. Sintaxe da oração e do período; Valores da coordenação e da subordinação; sintaxe de concordância nominal e verbal; sintaxe de regência nominal e verbal; sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos. 5. Emprego do sinal indicativo da crase. 6. Aspectos semânticos: adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambigüidade; homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia. 7. Redação de correspondências oficiais.

3. Noções de Informática:

1. Conceitos básicos relacionados a hardware, software, computadores e periféricos. 2. Conceitos básicos relacionados ao Sistema Operacional Windows XP/Vista e Linux Ubuntu, noções gerais de operação e suas funcionalidades: atalhos, janelas, arquivos, pastas e programas. 3. Conceitos e comandos dos pacotes de ferramentas para escritório MS-Office 2000/2003 e BrOffice. 4. Conceitos e serviços básicos de intranet, Internet e do browser Internet Explorer, FireFox. 5. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos e pastas. 6. Conceitos básicos da Ferramenta Joomla. 7. Redes de computadores

4. Conhecimentos específicos:

4.1- TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ QUÍMICA: 1. Misturas: Homogêneas e Heterogêneas - Processos de Análise Imediata; 2. Ligações Químicas - Compostos iônicos e moleculares; 3. Funções Químicas Inorgânicas - Nomenclatura e Formulação, Propriedades Físicas e Químicas dos Ácidos, Bases, Sais e Óxidos; 4. Reações Químicas - Tipos de Reações; condições de ocorrência; 5. Preparo de Soluções - Solubilidade das substâncias. Unidades de concentração das soluções; Mistura e diluição das soluções; análise volumétrica; 6. Cinética Química - Fatores que influem na velocidade das reações. Lei de velocidade; 7. Equilíbrio Químico - Constantes de Equilíbrio. Fatores que deslocam o equilíbrio. Equilíbrio Homogêneo e Heterogêneo. pH e pOH. Indicadores ácido- base. Hidrólise de sais. Solução tampão. 8. Eletroquímica - Reações de Oxidação e Redução. Potencial padrão de eletrodo. Pilha eletroquímica. Eletrólise aquosa. Leis da eletrólise. Noções básicas de corrosão e proteção metálica. 9. Química Orgânica - Nomenclatura e formulação; Propriedades físicas e químicas dos compostos orgânicos. 10. Normas de Segurança no Laboratório; Reconhecimento de materiais e equipamentos básicos de laboratório.

4.2- TÉCNICO EM ÁUDIO VISUAL: 1. Noções e cuidados básicos para a manutenção, funcionamento de retroprojetores, projetores de slides, videocassetes, DVD, telecine e projetores multimídia. 2. Noções e cuidados básicos para manutenção, funcionamento e operação de câmeras de vídeo, microfones, tripés, baterias, parque de luz e mesas de som. 3. Noções básicas de iluminação, edição linear e não linear de áudio e vídeo. 4. Noções básicas de sistemas, formatos, cabeamento e copiagem de fitas de vídeo, CD-ROM E DVD.

4.3- TÉCNICO EM ALIMENTOS E LATICÍNIOS: 1. Métodos e técnicas de análises de alimentos. 2. Segurança e boas práticas de laboratório. 3. Materiais, aparelhos e equipamentos para laboratório. 4. Medidas. 5. Reagentes e meio de cultura. 6. Preparo de soluções e meio de cultura. 7. Esterilização, lavagem e acondicionamento de materiais de laboratório. 8. Coleta, transporte, estocagem e preparação de amostras para análises. 9. Organização do laboratório. 10. Noções de tecnologia e legislação de alimentos de origem animal e vegetal. 11. Descarte de resíduos.

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Informações do candidato

Nome: _________________________________________, R.G._______________ CPF: ________________

Endereço completo: ________________________________________________________________________

NÚMERO NIS (Número de identificação Social): _________________________________________________

Composição Familiar

Informe os dados de todas as pessoas que residem no mesmo endereço que o candidato:

NOME

R.G

PARENTESCO

SALÁRIO / RENDA MENSAL

    
    
    
    
    
    
    
    
    

Declaro, para efeito de concessão de isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público para provimento de vagas, e sob as penas da lei, que atendo às condições e aos requisitos estabelecidos no edital nº. 11, de 17 de abril de 2009.

__________________________, ____/ ____/2009.
(Local) (data)

__________________________
Assinatura requerente

Anexo III

FORMULÁRIO DE RECURSO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE

Edital nº 11/2009

Concurso Público para provimento de Cargos de Carreira Técnico-Administrativa

NOME COMPLETO DO CANDIDATO:

CARGO PRETENDIDO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

RECURSO (DESCRIÇÃO) (formulação, gabarito, etc.):

PROVA OBJETIVA DE:

Nº DA QUESTÃO DA PROVA:

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Aracaju, ___ de _________________ de 2009.

______________________________
Assinatura do candidato

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RECIBO DE ENTREGA DE RECURSO - EDITAL 12/2009

Candidato: ___________________________________________________ Inscrição Nº _________________

Cargo pretendido: _________________________________________________________________________

Recebi o recurso: ___/___/_____

DGP ___________________________