Câmara de Turvelândia - GO

Notícia:   8 vagas de até R$ 1.100,00 para a Câmara de Turvelândia - GO

CÂMARA MUNICIPAL DE TUVERLÂNDIA

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL E REGULAMENTO DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2008

A Câmara Municipal de Turvelândia - Estado de Goiás, torna público, conforme o artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para provimento de cargos públicos que integram o quadro de pessoal desta Câmara Municipal, providos pelo Regime Estatutário, cuja nomeação dar-se-á conforme a necessidade da Administração Pública Municipal, de acordo com determinação de trabalho, para cumprir o horário de trabalho pré-estabelecido. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente.

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento dos cargos atualmente vagos, e dos que vagarem ou for criada, no Município, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por (02) dois anos, a contar da data de homologação do certame, a critério da Câmara Municipal de Turvelândia.

1.2. Os cargos, área de atuação, quantitativo de vagas, requisitos, vencimento salarial, carga horária e a taxa de inscrição são os estabelecidos no presente Edital, conforme tabelas abaixo.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS MÍNIMOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente de Serviços de Higiene e Alimentação

02

R$ 600,00

44 horas

Primeira Fase do Ensino Fundamental
Aprovado em concurso público

R$ 50,00

Agente de Serviços Gerais

01

R$ 600,00

44 horas

Primeira Fase do Ensino Fundamental
Aprovado em concurso público

R$ 50,00

Motorista

01

R$ 1.100,00

44 horas

Ensino Fundamental 2 (dois) anos de efetiva experiência na função.
Carteira de Habilitação Categoria "B"
Aprovação em Concurso Público.

R$ 70,00

CARGO NÍVEL MÉDIO

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Executor Administrativo

04

R$ 800,00

44 horas

Ensino Médio completo
Operar Computador
Aprovação em Concurso
Público

R$ 60,00

1.3. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições especificadas a seguir:

1.3.1 Ter nacionalidade brasileira na forma da lei;

1.3.2. Ter, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

1.3.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

1.3.4. Ser eleitor, e estar quite com a Justiça Eleitoral;

1.3.5. Possuir no ato da convocação, os REQUISITOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado nas Tabelas acima, bem como a documentação comprobatória determinada no item 8.2.

1.3.5.1. A comprovação da experiência quando exigido nos requisitos mínimos mencionados nas Tabelas acima, dar-se-á através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social em cargos cuja denominação seja compatível com o cargo a que está concorrendo, e/ou atestados e/ou declarações de Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado e Atividade Profissional Autônoma;

1.3.5.2. As declarações e/ou atestados deverão conter obrigatoriamente: o nome do cargo, as atribuições que deverão ser compatíveis com a função a qual esta concorrendo; identificação do emitente em papel timbrado do declarante e firma reconhecida;

1.3.6. Não registrar antecedentes criminais;

1.3.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6.368 de 21/10/1976;

1.3.8 Ter aptidão física e mental;

II - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

2.1 As inscrições serão realizadas pelo próprio candidato, no período de 14 a 24/11/2008, serão admitida na sede da Câmara Municipal de Turvelândia, sito a Rua Rui Izabel de Melo Peta n°161 Centro fone: (064)- 3642-1159, no horário das 08:00 ás 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.

2.2 Para inscrever, o candidato interessado deverá no período das inscrições:

2.2.1 Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, optando pelo cargo e assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital. A ficha de inscrição composta de duas partes, sendo destacada uma parte que ficará em poder do candidato e a outra parte do comprovante de inscrições da Câmara. Apresentar 02 fotos 3/4 que será colada nas fichas de inscrições, bem como, Xerox do CPF e RG do candidato que ficará anexado a respectiva ficha ou via processo eletrônico onde terá terminal e servidor para proceder as inscrições e devida orientação aos interessados, bem como, será informado no placar da Câmara Municipal de Turvelândia ou através do telefone (064)-3642-1159. .

2.2.2. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado mediante depósito bancário na conta da licitante contratada, que fará comunicado no placar da Câmara, designando o Banco, conta corrente e agência a ser depositado o valor da inscrição.

2.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

2.3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

2.3.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico. 2.3.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

2.3.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

2.3.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CÂMARA do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

2.3.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

2.3.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar.

2.3.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

2.3.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 24 de novembro de 2008, impreterivelmente, via SEDEX, para a Câmara de sito a Rua Rui Izabel de Melo Peta n°161 Centro fone: (064)- 3642-1159, no horário das 08:00 ás 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

2.3.9.1 O laudo médico (original ou cópia simples) referido no subitem 2.4.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 24 de novembro de 2008, das 08h00minh às 11h00minh e das 13h00minh às 16h00minh (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na sede Câmara Municipal de Turvelândia, localizada no endereço citado no subitem anterior.

2.3.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A CÂMARA MUNICIPAL não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

2.3.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

2.3.9.3 O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

2.3.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no placar da Câmara Municipal de TURVELÂNDIA.

2.3.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.3.9.5 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.3.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área por ocasião da posse.

III - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 24 de novembro de 2008, para Câmara Municipal de TURVELÂNDIA,

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 24 de novembro de 2008, das 08h00minh às 1 1h00minh e das 13h00minh às 16h00minh (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2, na sede da Câmara Municipal de TURVELÂNDIA localizada no endereço citado no subitem anterior.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A CÂMARA MUNICIPAL não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 2.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada No Placar da Câmara Municipal.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, ou via SEDEX, após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.7 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem - se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.

3.8 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.

IV - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1. O Concurso Público será exclusivamente de provas, realizado em fase única, de caráter eliminatório e classificatório.

4.1.1. A duração da prova será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.2. As Provas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Conhecimentos Gerais e Conhecimento Específico, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, com uma única resposta correta, versando sobre os programas contidos neste Edital, buscando avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do Cargo.

4.2.1. As provas objetivas constarão de 50 (cinqüenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 02 (dois) pontos cada, e versarão sobre conteúdos programáticos constantes do Anexo II, do presente Edital;

4.2.2. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

4.2.3. Será considerado habilitado ou classificado, conforme o caso, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva;

4.2.4.O candidato não habilitado ou não classificado na prova objetiva será excluído do concurso;

4.2.5. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos;

4.3. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do coordenador até o término da prova.

4.4. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que autorizado e acompanhado por fiscal.

V - DAS NORMAS

5.1. As provas serão realizadas no dia 16 de dezembro de 2008, Escola Municipal Geraldo Sílio, sito a Rua Jânio D'Alcântara Araujo, Qd.3 Centro, TURVELÂNDIA -Estado de Goiás, com início às 13h00minh e término às 16h00minh. A Câmara Municipal poderá alterar os horários das provas, ou até mesmo dividir a aplicação das mesmas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais através do placar da Câmara Municipal de TURVELÂNDIA

5.2 Não será permitidas em hipótese alguma a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado neste Edital.

5.3. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc., deverão ser corrigidos somente no dia da respectiva prova em formulário específico.

5.4. A alteração de cargo somente será efetuada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente pela Comissão.

5.4.1. Não será admitida a troca de opção de cargo, exceto no caso previsto no Item 5.4., deste Edital;

5.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição com respectiva foto;

b) Original de um dos documentos de identificação com fotos a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97);

c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

d) Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas. 5.5.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

5.5.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identificação. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas, qualquer documento original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;

5.5.3. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador;

5.5.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

5.5.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas;

5.6. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas. Após o fechamento dos portões, que se dará impreterivelmente às 13h00minh, não será permitida a entrada de candidatos retardatários.

5.7. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame portando armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, etc.) ou semelhantes.

5.8. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro etc).

5.8.1. O descumprimento das instruções implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude;

5.8.2. A CÂMARA MUNICIPAL não se responsabilizará pela perda ou extravio de objetos e/ou equipamentos eletrônicos, durante a realização das provas;

5.8.3. As provas serão individuais, não sendo tolerado qualquer tipo de comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, notas, manuais, impressos, quaisquer espécies de anotações, celulares, calculadoras, tabuadas e similares. Reserva-se à Comissão realizadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, estabelecendo critérios para resguardar a execução individual e correta das provas;

5.9. Nenhum candidato poderá retirar-se da sala, antes de decorrido 1 (uma) hora do início das provas.

5.9.1. O cartão de respostas será entregue 40 minutos após o início das provas;

5.9.2. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

5.9.2.1 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da transcrição para o cartão resposta, que será lido através de equipamento ótico. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

5.9.2.2 Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido no cartão de respostas, iniciando pelo número de Inscrições composto de 07 (sete) números até o final da transcrição de cada letra das respostas que o candidato considerar correta. Serão consideradas marcações incorretas que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.9.2.3 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.9.2.4 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome e seu número de inscrição.

5.9.2.5 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente devidamente treinado.

5.9.3. Os candidatos poderão levar consigo o caderno de questões;

5.10. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

5.10.1. Apresentarem-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

5.10.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.5., alínea "b", deste Capítulo;

5.10.3. Não comparecer para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

5.10.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 5.9.

5.10.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, nos termos do item 5.8.3.

5.10.6. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

5.10.7. Não devolver o Cartão de Respostas cedido para transcrição das respostas.

5.10.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

5.10.9. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

5.10.10. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

5.10.11. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

5.11. Constatado após a realização das provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado meios ilícito para sua aprovação ou de terceiro, as provas serão anuladas, os envolvidos serão desclassificados do certame, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

5.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

5.13. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

5.13.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio necessário;

5.13.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso;

5.14. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.15.O Concurso Público constará das seguintes provas:

CARGOS - PRIMEIRA FASE
NÍVEL FUNDAMENTAL

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

N° DE QUESTÕES

Agente de Serviços de Higiene e Alimentação

Objetiva

Língua portuguesa / gramática

10

Matemática

10

Agente de Serviços Gerais

Conhecimentos Gerais

30

Motorista

Objetiva

Língua portuguesa / gramática

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

Conhecimentos Gerais

10

 

CARGOS - NÍVEL MÉDIO COMPLETO

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

N° DE QUESTÕES

Executor Administrativo

Objetiva

Língua portuguesa / gramática

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

20

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação final dos candidatos habilitados no concurso será:

6.1.1.O total de pontos obtidos na prova objetiva;

6.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, em duas listas, uma geral e outra especial, sendo específica para os candidatos portadores de deficiência.

6.2.1. A lista especial dos candidatos portadores de deficiência será publicada no placar oficial da Câmara Municipal, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados retirem o formulário para perícia médica no local a ser indicado pela Câmara Municipal de TURVELÂNDIA.

6.2.2. A perícia médica será realizada em Órgão Médico credenciado pela Câmara Municipal do Município, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do Cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias contados do respectivo exame;

6.2.3. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

6.2.4. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item anterior;

6.2.5. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias, contados da realização do exame; 6.2.6. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos do Decreto Federal n.° 3.298de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n.° 5.296, de 02/12/2004;

6.3. O resultado do concurso será afixado no placar da Câmara de TURVELÂNDIA e caberá recurso nos termos do Capítulo VII, deste Edital.

6.4 A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será divulgado e publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás.

6.5. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

6.5.1. Obtiver melhor classificação (nota) na prova de conhecimentos específicos quando aplicada, ou, nos casos em que não for aplicada prova de conhecimentos específicos, dar-se-á preferência ao candidato que obtiver melhor classificação (nota) na prova de língua portuguesa.

6.5.2. Tiver maior idade;

6.5.3. For casado, viúvo, divorciado ou separado judicialmente;

6.5.4. Possuir maior número de filhos menores de 18 anos ou filho(s) incapaz (es);

6.5.5. Por sorteio;

6.6. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à contratação para o cargo, cabendo à Câmara Municipal de Turverlâdia o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no concurso, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

VII - DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso quanto à formulação das questões, divulgação dos gabaritos e avaliação médica.

7.2. Os recursos serão interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da realização ou da divulgação do fato que lhe deu origem.

7.2.1. O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o nome do cargo para o qual está concorrendo, endereço completo para correspondência, a fase do concurso a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado pela Comissão do concurso da Câmara Municipal (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada;

7.2.1.1. Os recursos que não se refiram especificamente ao evento aprazado não serão apreciados;

7.3. O recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à Comissão do Concurso, que determinará o seu processamento. Dele deverão constar: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação. O recurso deverá ser TURVELÂNDIA. .

7.3.1. O recurso deverá ser apresentado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão ou para o fato que lhe deu origem em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia);

7.4. Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido, que não apresentarem fundamentação lógica e consistente e que contenham o mesmo conteúdo não serão apreciados.

7.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não seja o estabelecido no Item.

7.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

7.7. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

7.7.1 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação;

7.7.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 6.4.;

7.8. A Comissão do Concurso Público, instituída pelo Decreto n°001/2008 de 03 de outubro de 2008, constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VIII - DA NOMEAÇÃO

8.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Câmara Municipal de TURVELÂNDIA e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

8.2. Por ocasião da nomeação, os candidatos aprovados deverão apresentar os documentos originais, acompanhados de cópia reprográfica, que comprovem os requisitos para provimento do cargo estabelecidos no presente Edital, no prazo de até 30 (trinta) dias, da convocação dos aprovados no Concurso. Os documentos a serem apresentados são os discriminados a seguir: Cédula de Identidade; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos e Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 07 anos (se houver); Título Eleitoral e comprovante de quitação das obrigações eleitorais; quitação com o Serviço Militar (sexo masculino); Cadastro de Pessoa Física - C.P.F; Prova de Escolaridade e Habilitação Legal para o exercício da função; duas fotos 3X4; declaração de não ocupar cargo público remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei; atestados de antecedentes criminais; além de outros documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena da perda do direito à vaga.

8.2.1. A Câmara Municipal de Turvelândia poderá solicitar outros documentos que acharem necessários;

8.2.2. O ato de convocação para a posse no cargo para o qual foi aprovado dar-se-á mediante publicação no placar da Câmara e Prefeitura Municipal de TURVELÂNDIA, bem como através de correspondência com "AR" via correio. O não atendimento em tempo hábil pelo candidato aprovado (conforme disposto no item 6.4), será considerado como desistência;

8.3. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos serão submetidos à junta médica que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorreram.

8.3.1. As decisões da junta médica, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso;

8.4. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias reprográficas não autenticadas dos documentos exigidos.

8.5. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante Câmara Municipal de Turvelândia. 8.6. Será admitido somente o candidato aprovado de acordo com a disponibilidade de vagas oferecida, conforme item 1.2. deste edital

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes às etapas deste concurso, serão afixados nos quadros de publicações da Câmara Municipal de Turvelândia.

9.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás.

9.3. A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem da classificação final.

9.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.5. Caberá a Câmara Municipal a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

9.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal de TURVELÂNDIA e no que tange a realização deste concurso.

TURVELÂNDIA, 30 de outubro de 2008.

Presidente da Câmara Municipal de Turvelândia

ATRIBUIÇÕES DE TODOS OS CARGOS

NÍVEL FUNDAMENTAL:

AGENTE DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO: Exercer atividades de apoio, preparando e servindo lanches e refeições, limpando e arrumando as dependências das unidades de trabalho. Exercer tarefas relativas à operacionalização do equipamento de lavanderia, desinfetando, lavando. Desempenhar outras tarefas semelhantes.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS: Transportar e carregar material de um local para outro; desempenhar outras tarefas semelhantes.

MOTORISTA: Dirigir com documentação legal, os veículos do Poder Legislativo, manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria, verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétrico do veículo sob sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar pequenos reparos de emergência, respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas; recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou quando forem exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículos sob sua guarda, cumprir com a regulamentação do setor de transporte; executar outras tarefas que contribuam, direta indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato, desempenhar outras tarefas semelhantes.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

EXECUTOR ADMINISTRATIVO: Executar atividades inerentes à função administrativa nas várias áreas da Administração, realizar serviços de digitação, operar equipamentos diversos inclusivee telefonia, assistir a chefia imediata, orientar os servidores, coletar e analisar dados; distribuir tarefas e outras atividades necessárias à consecução dos objetivos de sua área, realizar outras atividades afins.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL- TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUÊSA-GRAMÁTICA: Ortografia: acentuação, emprego de letras e divisão silábica. Pontuação. Uso e emprego das Classes gramaticais. Concordância. Significado das palavras: sinônimos, antônimos, denotação e conotação.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos. Números naturais, inteiros, racionais e reais. Operações com conjuntos. Razões e proporções - regras de três simples. Porcentagem e juros simples. Noções de geometria - reto paralelismo e perpendicularismo ângulos, triângulos e quadriláteros. Sistemas de medidas - tempo, massa, comprimento, área, volume.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Noções de segurança individual e coletiva; Atualidades política do Brasil e do Mundo; Cultura Geral, Curiosidade Noções de Hierarquia; Direitos e Deveres; Noções de limpeza e conservação e armazenamento de gêneros alimentícios, execução de cardápios alimentares, Conhecimentos básicos sobre a rotina de trabalho compatível com a sua função;

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - MOTORISTA

MOTORISTA: Legislação de trânsito no seu todo conforme preceitua o Código Nacional de Trânsito Lei 9.503/97. Sinalização horizontal, vertical, por apitos, gestos e semáforos. Noções básicas sobre complexo de trânsito. O homem: seu preparo técnico, psicológico e educacional como usuário da via. A Via: sua importância para a circulação veicular, seu uso pelo condutor e seu uso pelo pedestre. O Veículo: seu conhecimento como meio de comunicação e de transporte, seu uso e manutenção. O Código Nacional de Trânsito e seu regulamento. O comportamento do condutor na direção veicular. O comportamento do pedestre nas vias de circulação. A direção defensiva, sua importância para a segurança do trânsito; tipos de habilitação; O uso dos equipamentos obrigatórios e os acessórios de segurança. O comportamento específico do condutor no transporte de passageiros de cargas pesadas perigosas e socorros urgentes.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO - EXECUTOR ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA/GRAMÁTICA: Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras.

MATEMÁTICA: Aritmética: sistema de numeração decimal; divisibilidade; m.d.c. e m.m.c.; operações com números naturais e com números fracionários; problemas envolvendo operações com números naturais e números; geometria: reconhecimento das figuras planas; área e perímetro das figuras planas. Unidade de medidas: comprimento, superfície, volume, tempo, massa e capacidade. Matemática Comercial: razão e proporção; regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples. Álgebra: expressões algébricas; equações e sistemas de 1° e 2° graus; problemas de 1° e 2° graus.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Atualidades do Brasil e mundial, conhecimentos de história do Estado de Goiás e globalização, Cultura Geral, Curiosidade Noções de Hierarquia; Direitos e Deveres.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimento de elaboração de ofícios, atas, cartas e telegramas; noções, de arquivamento e organização de Documentos; serviços gerais de escritório; Conhecimentos básicos de informática: Sistema Operacional Microsoft Windows;

MODELO DE REQUERIMENTO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

REQUERIMENTO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

EU, __________________________________________, CPF n° _______________, candidato (a) ao cargo de _____________________________________________, no Concurso Público n° 01/2008 da Prefeitura Municipal BOM JARDIM - Go. vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e apresentar LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID-10), anexando os doc mentos abaixo:

Tipo de deficiência de 9 e é portador: ___________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID): _________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________________________________

(OBS: não serão considerados como deficiência os distúrbios de ac idade vis ais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial o não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/o de TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA de PROVA e/o de CUIDADO ESPECIAL (discriminar abaixo 9 al o tipo de prova e/o de cuidado especial).
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_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
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Data: ___/___/_______

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Assinatura do Candidato (a)
n° inscrição