Prefeitura de Itapecerica da Serra - SP

Notícia:   8 vagas de Assistente Social abertas na Prefeitura de Itapecerica da Serra - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010 - DRH

EDITAL Nº 042/2010 - DRH

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, por meio da Comissão nomeada pela Portaria nº 213, de 9 de abril de 2010, faz saber que realizará Concurso Público, regido pelas instruções especiais, parte integrante deste Edital, para preenchimento do emprego adiante especificado.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso, de que trata este Edital, destina-se ao preenchimento das vagas do emprego público existente, das que vierem a vagar e das que forem criadas dentro do prazo de sua validade.

1.2. Os candidatos aprovados serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, filiados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS e perceberão o salário inicial citado no item 2.1. deste Edital.

1.3. A jornada de trabalho a ser cumprida, será exercida no âmbito da Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra, de acordo com as necessidades e conveniências da Administração.

2.DO EMPREGO PÚBLICO, ATRIBUIÇÕES, NÚMERO DE VAGAS, TAXA DE INSCRIÇÃO, SALÁRIO BASE, FORMAÇÃO EXIGIDA, TIPO DE PROVA E CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO.

2.1. Emprego: Técnico II (Assistente Social)

Atribuições: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis.

Total de vagas: 08

Reserva para deficiente: 01

Taxa de inscrição: R$ 60,00

Salário base: R$ 1.069,00 + gratificação

Formação: Superior na área específica com registro no órgão de classe (CRESS)

Prova: Escrita

Carga horária semanal: 30 horas

3.DAS EXIGÊNCIAS

3.1. Os candidatos deverão satisfazer, até a data do ingresso, as seguintes exigências:

3.1.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a que tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

3.1.2. Ter 18 (dezoito) anos de idade completos;

3.1.3. Ser eleitor e estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.4. Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

3.1.5. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.6. Estar com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) regularizado;

3.1.7. Ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovadas em avaliação médica, por ocasião do exame médico admissional;

3.1.8. Possuir Certidão de Conclusão de Curso ou Diploma, correspondente à formação exigida para o exercício da função, conforme item 2.1 deste Edital;

3.1.9. A comprovação dos itens anteriores se dará com a apresentação de documentos hábeis, por ocasião da convocação para fins de ingresso no serviço público;

3.1.10. A não apresentação de quaisquer dos documentos exigidos, implicará na exclusão do candidato do Concurso Público, de forma irrecorrível.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 10 a 14 de maio de 2010, pessoalmente ou por meio de procuração simples, das 9 às 16:30, somente no Complexo Administrativo Norberto José da Costa, situado na Avenida Eduardo Roberto Daher, 1.135 - Centro - Itapecerica da Serra - SP.

4.2. O candidato que comprovar ter sido doador de sangue antes da publicação deste edital, com limite máximo temporal de seis meses, terá isenção da taxa de inscrição, conforme previsto na Lei Municipal nº 2004, de 24 de junho de 2009.

4.3. O candidato deverá efetuar o depósito da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), exclusivamente na agência bancária instalada no mesmo local das inscrições, no horário de atendimento do Banco.

4.4. O depósito da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado em espécie (dinheiro), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a sua efetuação.

4.5. Para efetivação da inscrição, o candidato deverá entregar o comprovante de depósito, cópia simples da Cédula de Identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto) e do comprovante de endereço com CEP.

4.6. O preenchimento da ficha de inscrição será efetuado por servidor municipal habilitado, no local de inscrição, conferida e assinada pelo candidato onde DECLARA, sob as penas da Lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros, que tem pleno conhecimento e aceita integralmente as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital e na legislação vigente.

4.7. A importância recolhida no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma, será devolvida ao candidato, seja qual for o motivo alegado, não cabendo nenhum tipo de recurso.

4.8. O candidato deverá declarar na ficha de inscrição ter sido doador de sangue, com limite máximo temporal de seis meses, conforme o item 4.2.

4.9. O candidato deverá entregar no ato da inscrição, requerimento conforme modelo - Anexo IV, solicitando a isenção referida no item 4.2 com o comprovante de doação de sangue original ou cópia autenticada. Após análise, as solicitações serão deferidas ou não e o resultado será publicado na relação das inscrições homologadas, por meio de Edital, no site da Prefeitura - www.itapecerica.sp.gov.br, na Imprensa Oficial do Município, no painel de Editais da Prefeitura e ainda em jornal da região.

5. DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

5.1. A participação de portadores de deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto Federal n. 3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n. 5296, de 02 de dezembro de 2004 e em conformidade com o Decreto Municipal nº 1905, de 11 de janeiro de 2006.

5.2. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação, data, horário e local de aplicação das provas e ao número mínimo de pontos exigidos para todos os demais candidatos.

5.3. Será assegurada aos portadores de deficiência a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, conforme estabelecido no item 2.1 deste Edital. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.4. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, será observada a reserva de vagas para as pessoas portadoras de deficiência.

5.5. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

5.6. O candidato deverá, na ficha de inscrição, declarar-se deficiente e especificar o tipo de deficiência de que é portador através de laudo médico atualizado.

5.7 O candidato deverá entregar no ato da inscrição a seguinte documentação:

5.7.1 Requerimento próprio, conforme modelo - Anexo III, constando os dados pessoais do candidato, bem como o Concurso Público para o qual está inscrito, o emprego para o qual está concorrendo, a deficiência de que é portador e a necessidade ou não de prova em Braile ou ampliada ou, ainda, de condições especiais para a realização das provas, condições estas que passarão por análise quanto à viabilidade do pedido; e laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.8 Não será considerado portador de deficiência o candidato que não atender o item 5.7, ficando ainda impossibilitado de impetrar recurso, como ainda não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

5.9. No ato da admissão, a prefeitura terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e dois profissionais integrantes do emprego almejado pelo candidato.

5.9.1 A equipe Multiprofissional emitirá parecer observando:

5.9.1.1 As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

5.9.1.2 A natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar;

5.9.1.3 A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

5.9.1.4 A possibilidade de uso pelo candidato de equipamento ou outro meios que habitualmente utilize; e

5.9.1.5 A CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.9.2 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

5.10. Após o prazo de inscrição fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato de portador de deficiência.

5.11. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como para aposentadoria por invalidez.

5.12. As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não ocorrer inscrição ou aprovação de deficiente.

6. DA PROVA ESCRITA

6.1. A prova escrita, que versará sobre a bibliografia estabelecida no Anexo I deste Edital, terá caráter eliminatório, com duração de 03 (três) horas e será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada e uma única resposta certa.

6.2. A prova escrita será realizada na cidade de Itapecerica da Serra, sendo que o local, a data e o horário para realização da prova será divulgada oportunamente, por meio de Edital de Convocação, a ser publicado no site da Prefeitura - www.itapecerica.sp.gov.br, na Imprensa Oficial do Município, no painel de Editais da Prefeitura e ainda em jornal da região.

6.3. O candidato só poderá realizar a prova no local, data e horário, devidamente determinados no Edital de Convocação.

6.4. O ingresso no local da prova só será permitido ao candidato que apresentar documento portando foto, que permita sua identificação, dentro do prazo de validade, a saber: Cédula de Identidade (R.G.) ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte.

6.5. Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos.

6.6. Em caso de perda, roubo ou furto dos documentos citados no item 6.4, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

6.7. O candidato enquadrado na situação referida no item anterior poderá participar da prova, mas será registrada a ocorrência, em formulário próprio, constando coleta de assinaturas.

6.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

6.9. Serão impedidos de realizar a prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início da mesma.

6.10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.11. Durante a realização da prova não será permitido qualquer tipo de consulta ou uso de aparelhos eletrônicos, os quais deverão ser mantidos desligados.

6.12. O candidato só poderá ausentar-se do local da prova com o acompanhamento de um Fiscal e, nesse caso, não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova.

6.13 Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas seja apresentado o protocolo de inscrição, o mesmo poderá realizar a prova, devendo ser preenchido termo de ocorrência em formulário próprio.

6.14. A inclusão do candidato, de que trata o item anterior, será realizada de forma condicional, sujeita à verificação posterior quanto à regularidade da inscrição. Se constatada qualquer irregularidade, a inclusão do candidato será cancelada, sem direito a recurso e todos os atos decorrentes serão anulados.

6.15. Se o candidato necessitar alterar algum dado referente a convocação, este deverá avisar o Fiscal da sala e registrar termo de ocorrência em formulário próprio.

6.16. O candidato só poderá retirar-se do local da aplicação da prova, após 1 (uma) hora do início da mesma.

6.17. A prova terá início após as informações prestadas pelo Fiscal da sala, que também distribuirá aos candidatos, o caderno de questões e a Folha Definitiva de respostas.

6.18. O candidato deverá transcrever as respostas, na Folha Definitiva, com caneta azul ou preta e assinar no campo apropriado.

6.19. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da Folha Definitiva de respostas, que deverá ser devolvida ao Fiscal da sala no final da prova.

6.20. Não serão computadas as questões que apresentarem rasuras ou emendas, não respondidas ou com duas ou mais respostas.

6.21. Não haverá substituição da Folha Definitiva de respostas, por erro do candidato.

6.22. Se, eventualmente, houver questão anulada, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos presentes àquela prova.

6.23. O gabarito da prova escrita será publicado, por meio de Edital, no site da Prefeitura - www.itapecerica.sp.gov.br, na Imprensa Oficial do Município, no painel de Editais da Prefeitura e ainda em jornal da região.

6.24. Ao final da prova escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala, até a entrega da última Folha Definitiva de respostas.

7. DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA

7.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

7.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7.3 O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Para desempate de candidatos com a mesma pontuação final deverão ser aplicados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:

8.1.1 Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n. 10.741/03.

8.1.2. Mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, e

8.1.3. Maior número de acertos na prova de conhecimento específico.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

9.2. Os candidatos classificados serão relacionados em listas específicas, sendo uma geral, de todos os candidatos aprovados, e uma especial, para os portadores de deficiência aprovados, com direito à reserva de vagas, após o cumprimento das determinações constantes do item 5.

9.3. As listas de classificação final, geral e especial, serão publicadas por meio de Edital, no site da Prefeitura - www.itapecerica.sp.gov.br, na Imprensa Oficial do Município, no painel de Editais da Prefeitura e ainda em jornal da região.

10. DOS RECURSOS

10.1 Dos atos referentes ao Concurso Público, publicados por meio de Edital, no site da Prefeitura - www.itapecerica.sp.gov.br, na Imprensa Oficial do Município, no painel de Editais da Prefeitura e ainda em jornal da região, caberá recurso, conforme modelo - Anexo II, dirigido à Comissão, que deverá ser devidamente protocolado na Divisão de Protocolo da Prefeitura, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de publicação do Edital que gerou a dúvida.

10.2. O recurso deverá ser datado e assinado pelo candidato, conforme modelo Anexo II, com as seguintes especificações:

10.2.1. Nome e endereço do candidato;

10.2.2. Número do documento de identidade;

10.2.3. Número de inscrição no Concurso Público;

10.2.4. Emprego público para o qual se inscreveu; e

10.2.5. Fato que gerou o recurso, com a devida fundamentação.

10.3. Após análise do recurso, a Comissão publicará Edital dando ciência da decisão, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias.

10.4. A Comissão é soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.5. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, e será publicado Edital de rerratificação do resultado no site da Prefeitura - www.itapecerica.sp.gov.br, na Imprensa Oficial do Município, no painel de Editais da Prefeitura e ainda em jornal da região.

10.6. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da PREFEITURA.

11.2. Para efeito de admissão, o candidato convocado será submetido à perícia médica, de caráter eliminatório, a ser realizada pelo serviço médico ocupacional da Prefeitura que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

11.3. O candidato que por qualquer motivo não iniciar o período de atuação no prazo determinado pela Administração Pública, perderá o direito à vaga.

11.4. De acordo com o art. 37, inc. XVI é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

11.4.1. A de dois cargos de professor;

11.4.2. A de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

11.4.3. A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (NR).

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A Prefeitura reserva-se o direito de proceder as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o emprego vago existente, durante o período de validade do Concurso Público.

12.2. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos contados de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura, uma única vez e por igual período.

12.3. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

12.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades dos documentos, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do ingresso, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

12.5. Caberá ao Prefeito do Município a homologação dos resultados deste Concurso Público.

12.6. Todos os atos decorrentes deste Concurso serão publicados, por meio de Editais, no site da Prefeitura - www.itapecerica.sp.gov.br, na Imprensa Oficial do Município, no painel de Editais da Prefeitura e ainda em jornal da região, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

12.7. Os candidatos aprovados receberão Atestado de Aprovação no Concurso, para uso de direito, desde que requerido na Divisão de Protocolo da Prefeitura.

12.8. Faz parte integrante deste Edital o Anexo I - Bibliografia, Anexo II - Requerimento de Recurso, Anexo III - Requerimento/Portador de Deficiência, Anexo IV - Isenção de Taxa de Inscrição por Doação de Sangue.

12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público.

O presente Edital será publicado no site da Prefeitura - www.itapecerica.sp.gov.br, na Imprensa Oficial do Município, no painel de Editais da Prefeitura e ainda em jornal da região, e com extrato de abertura e homologação publicado na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.

Itapecerica da Serra, 30 de abril de 2010.

JORGE JOSÉ DA COSTA
Prefeito

ANEXO I

BIBLIOGRAFIA

EMPREGO: Técnico II (Assistente Social)

Língua Portuguesa:

Interpretação de texto. A expressão escrita: ortografia, acentuação. Língua, linguagem e interação social: norma culta e variedades linguísticas, dialetos e registros. Texto e discurso: coesão e coerência textuais. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal.

Matemática:

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Atualidades:

Notícias de âmbito nacional e internacional veiculadas pela mídia nos últimos 6 meses.

Específica:

Código de Ética Profissional.

Constituição Federal e Estadual - artigos relacionados à família, infância e adolescência. O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições de promoção e recuperação da saúde, a organização e o financiamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e da outras providências.

Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra mulher, nos termos do parágrafo 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre eliminação de todas as formas de Discriminação contra as mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

Lei n° 8.662, de 7 de junho de 1993 - Dispõe sobre a regulamentação da profissão.

Seguridade Social (previdência, saúde e assistência social)

Política Nacional para pessoas com deficiência.

Gestão de política e serviços sociais.

Gestão de benefícios sociais.

Contexto histórico e conceituação.

GOMES, A. L. Os Conselhos de Políticas e de Direitos. Capacitação em Serviço Social e Política Social: módulo 4 - O trabalho do assistente social e as políticas sociais. Brasília: UnB, 2000.

IAMAMOTO, M. V. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1995.

ANEXO II

REQUERIMENTO / RECURSO

NOME

DATA DE NASCIMENTO ____/_____/____

RG

CPF

ENDEREÇO

BAIRRO

CEP

CIDADE

ESTADO

TELEFONE(s)

E-MAIL

EMPREGO PÚBLICO

 

Nº DA INSCRIÇÃO

 

ASSUNTO

ESPECIFICAR:

EMBASAMENTO:

 

 

 

 

Itapecerica da Serra, _____ de ________________ de 2010

Assinatura do Candidato _____________________

ANEXO III

REQUERIMENTO / PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Nome

Data de Nascimento ____/_____/____

RG

CPF

Endereço

Bairro

CEP

Cidade

Estado

Telefone(s)

e-mail

Emprego Público

Técnico II (Assistente Social)

Nº da Inscrição

 

Tipo de Deficiência:

Especificar:

( ) Auditiva

 

( ) Física

 

( ) Visual/Cegueira

 

( ) Mental

 

( ) Múltiplo

 

( ) Outras

 

Prova Especial: ( ) Sim ( ) Não

Tipo de Prova Especial:

Itapecerica da Serra, _____ de _______________________________ de 2010

Assinatura do Candidato ____________________________

ANEXO IV

Isenção de Taxa de Inscrição por Doação de Sangue

Eu, __________________________________________________, Portador da cédula de identidade RG nº __________________, CPF nº _____________________, Candidato ao emprego de Técnico II (Assistente Social) venho requerer de acordo o item 4.2 do Edital de referência, nos termos da Lei Municipal nº 2004 de 24 de junho de 2009, isenção da taxa de inscrição. Para tanto anexo os documentos previstos no item 4.9.

Itapecerica da Serra,___________ /______ 2010

Assinatura __________________________