Prefeitura de Assaí - PR

Notícia:   79 vagas para a Prefeitura de Assaí - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSAÍ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/09

A Prefeitura do Município de Assaí, Estado do Paraná, por seu Prefeito que este subscreve e tendo em vista contrato celebrado com a empresa OM CONSULTORIA CONCURSOS LTDA, FAZ SABER que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público de provas, para cargos públicos vagos em seu Quadro de Pessoal de: AGENTE DE MÁQUINAS E VEÍCULOS - OPERADOR DE MÁQUINA PESADA, AGENTE DE MÁQUINAS E VEÍCULOS - OPERADOR DE MÁQUINA PESADA ESPECIAL, AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÕES - ELETRICISTA, AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÕES - ENCANADOR, AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÕES - PEDREIRO, AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAIS - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO), AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - VIGIA, AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE - AGENTE COMUNITÁRIO, AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE - AGENTE DE ENDEMIAS e TÉCNICO EM DESPORTOS e de Provas e Títulos para PROFESSOR, PROFESSOR - COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA e PROFESSOR - COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA, nos termos da Lei N° 762/03, da Lei N° 800/04, da Lei N° 1.005/08 e das disposições contidas neste Edital.

I. CARGO - N° DE VAGAS - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITOS EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. AGENTE DE MÁQUINAS E VEÍCULOS - OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

a) N° de Vagas: 04

b) Requisito Exigido: Carteira Nacional de Habilitação categoria C, D ou E

c) Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Básicos do Cargo e Prova Prática de Direção, Operação e Manobra em Retro Escavadeira ou Pá-Carregadeira

d) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

e) Salário: R$ 465,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 35,00

2. AGENTE DE MÁQUINAS E VEÍCULOS - OPERADOR DE MÁQUINA PESADA ESPECIAL

a) N° de Vagas: 04

b) Requisito Exigido: Carteira Nacional de Habilitação categoria C, D ou E

c) Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Básicos do Cargo e Prova Prática de Direção, Operação e Manobra em Escavadeira Hidráulica

d) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

e) Salário: R$ 834,08

f) Taxa de Inscrição: R$ 35,00

3. AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÕES - ELETRICISTA

a) N° de Vagas: 02

b) Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto - Mínimo 4a série

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo

d) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

e) Salário: R$ 465,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 35,00

4. AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÕES - ENCANADOR

a) N° de Vagas: 02

b) Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto - Mínimo 4a série

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo

d) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

e) Salário: R$ 465,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 35,00

5. AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÕES - PEDREIRO

a) N° de Vagas: 02

b) Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto - Mínimo 4a série

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo

d) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

e) Salário: R$ 465,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 35,00

6. AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO)

a) N° de Vagas: 15 (sendo uma vaga reservadas a Portadores de Necessidades Especiais)

b) Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto - mínimo de 4ª série

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Prova Prática de Resistência Física (com apresentação de Atestado Médico)

d) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

e) Salário: R$ 465,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 35,00

7. AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - VIGIA

a) N° de Vagas: 05

b) Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto - mínimo de 4a série

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Prova Prática de Resistência Física (com apresentação de Atestado Médico)

d) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

e) Salário: R$ 465,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 35,00

8. AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE - AGENTE COMUNITÁRIO

a) N° de Vagas: 08

b) Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Completo

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo

d) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

e) Salário: R$ 465,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 35,00

9. AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE - AGENTE DE ENDEMIAS

a) N° de Vagas: 08

b) Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Completo

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo

d) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

e) Salário: R$ 465,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 35,00

10. PROFESSOR

a) N° de Vagas: 21 (sendo uma vaga reservada a Portadores de Necessidades Especiais)

b) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

c) Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

d) Jornada de Trabalho: 20 horas semanais

e) Salário: R$ 465,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 50,00

11. PROFESSOR - COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

a) N° de Vagas: 02

b) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Artística

c) Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

d) Jornada de Trabalho: 20 horas semanais

e) Salário: R$ 465,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 50,00

12. PROFESSOR - COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

a) N° de Vagas: 04

b) Escolaridade Exigida: Curso Superior de Educação Física e registro no CREF

c) Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

d) Jornada de Trabalho: 20 horas semanais

e) Salário: R$ 465,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 50,00

13. TÉCNICO EM DESPORTO

a) N° de Vagas: 02

b) Escolaridade Exigida: Curso Superior de Educação Física e Registro no CREF

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

d) Jornada de Trabalho: 20 horas semanais

e) Salário: R$ 465,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 50,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados poderão inscrever-se no período de 30 de março de 2009 a 03 de abril de 2009, das 8h às 11h e das 13h às 16h, no Centro de Referência de Atendimento Social, na Rua Conrado Medeiros, 42 em Assai- PR.

b) O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo em concurso, desde que seja respeitado o horário das provas, estabelecido no Anexo I deste Edital.

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade ou requisito correspondentes às exigências referentes ao cargo, nos termos da Alínea "b", dos Itens 1. a 13. , do Inciso I, deste Edital, até o ato de nomeação;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ ENTREGAR NO ATO DA INSCRIÇÃO

a) Requerimento (ficha de inscrição) fornecido pela Prefeitura Municipal;

b) Cópia da Cédula de Identidade;

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4. As inscrições poderão ser feitas por procurador legalmente documentado, devendo ser entregue no ato o respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da cédula de identidade do procurador. deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no item 1., deste inciso;

6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

7. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89, é assegurado o direito da inscrição para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadoras e que possuam reserva de vagas;

2. O candidato portador de necessidades especiais concorrerá às vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo, por opção de cargo, sendo a ele reservado o percentual de 5Z (cinco por cento), nos termos da legislação citada no Item anterior;

3. Ficam reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais nos termos da legislação vigente:

a) AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO): 01 (uma) vaga

b) PROFESSOR: 01 (uma) vaga

4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

7. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a em local próprio da ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

a) Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

b) O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

c) O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

8. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

9. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

10. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos abaixo, constantes do Item 7. deste inciso:

a) Alínea "a" - serão considerados como não portadores de necessidades especiais;

b) Alínea "b" - não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

c) Alínea "c" - não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

11. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

IV - DAS PROVAS

1. A data, horário e local da realização das provas escritas e práticas serão divulgados pela imprensa com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

2. As provas serão elaboradas conforme consta nas alíneas "c", dos itens 1. a 13., do Inciso I, deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo II;

3. A prova escrita constará de testes de múltipla escolha e/ou questões dissertativas, com base nos programas em anexo, terão o valor de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato, para ser aprovado, obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos;

4. Os candidatos inscritos para os cargos de: AGENTE DE MÁQUINAS E VEÍCULOS - OPERADOR DE MÁQUINA PESADA, AGENTE DE MÁQUINAS E VEÍCULOS - OPERADOR DE MÁQUINA PESADA ESPECIAL, AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO) e AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - VIGIA, farão além da prova escrita, uma prova prática no valor de 70,0 (setenta) pontos, de caráter eliminatório, devendo o candidato obter 25,0 (vinte cinco) pontos ou mais, para ser aprovado;

5. A Prova Escrita para candidatos relacionados no Item anterior, terá o valor de 30,0 (trinta) pontos, será eliminatória, devendo o candidato obter nota igual ou superior a 10,0 (dez) pontos para ser aprovado;

6. A nota final dos candidatos relacionados no Item 4., será o resultado da soma das notas obtidas na prova escrita e na prova prática;

7. Serão convocados para se submeterem às provas práticas os candidatos aprovados na prova escrita, para os cargos relacionados no Item 4. e classificados na seguinte proporção:

a) AGENTE DE MÁQUINAS E VEÍCULOS - OPERADOR DE MÁQUINA PESADA - até o 16° colocado e os candidatos com a mesma nota do 16°;

b) AGENTE DE MÁQUINAS E VEÍCULOS - OPERADOR DE MÁQUINA PESADA ESPECIAL até o 16° colocado e os candidatos com a mesma nota do 16°;

c) AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO) até o 75° colocado e os candidatos com a mesma nota do 75°;

d) AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - VIGIA - até o 25° colocado e os candidatos com a mesma nota do 25°;

8. A Folha de Resposta da prova escrita, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

9. Caso haja questão dissertativa, não será considerada se for escrita a lápis;

10. Somente será permitido o ingresso na sala de prova, ao candidato que comprovar sua identidade mediante original de um documento de identidade com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

11. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

12. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

13. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

14. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

15. Não haverá segunda chamada para a prova, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

16. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público;

17. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova que servirão para análise dos responsáveis pela elaboração das questões e para subsidiar possíveis recursos;

18. Os programas para elaboração das questões das provas seguem em no Anexo II deste Edital.

V - DOS TÍTULOS

1. Para os cargos de: PROFESSOR, PROFESSOR - COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA e PROFESSOR - COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA serão considerados como Títulos, com seus respectivos valores:

a) Doutorado na Área de Educação ........................................... 10,0 (dez) pontos

b) Mestrado na Área de Educação ........................................... 5,0 (cinco) pontos

c) Especialização na área de Educação com duração mínima de 360 horas (somente uma, curso concluído e em nível de Pós-Graduação) ........................................... 2,0 (dois) pontos

2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

3. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

4. Os documentos comprovantes de Especialização, deverão conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

5. Somente serão contado pontos como título para o candidatos aprovados na prova objetiva.

6. Os candidatos serão convocados para efetuar a juntada de documentos comprovante de cursos para contagem de Títulos através de edital contendo data, local e horário para entrega dos títulos;

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixada no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e disponibilizada no site www.omconsutoria.com.br;

3. Os candidatos aprovados, inscritos nos termos do Inciso III deste Edital, serão relacionados em Classificação Especial;

4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a) 1° critério: o candidato com maior idade

b) 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições.

VII - DOS RECURSOS

1.Os candidatos inscritos poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição;

b) da Classificação Final.

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, do gabarito e solicitar revisão da correção de sua prova;

4. Os candidatos que usufruírem do benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada ou publicada novamente.

6. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VIII - DAS CONTRATAÇÕES

1. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

2. As contratações serão feitas conforme regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

3. A convocação do candidato aprovado será feita com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a contratação e será feita através do site do município (www.pmassai.com.br) e notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) uma foto 3x4;

b) Cópia autenticada ou vistada por servidor público do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação nas duas últimas eleições), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social para as devidas anotações;

d) Comprovante de residência;

e) Cópia autenticada ou vistada por servidor público dos documentos comprobatórias dos requisitos exigidos nas alíneas "b", dos itens 1. a 13., do Inciso I;

f) Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

g) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

h) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional n° 20/98;

i) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários.

4. A acumulação de proventos e vencimentos de cargos somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário a posse dar-se-á somente após a opção entre proventos e vencimentos do novo cargo;

5. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses:

a) não atender à convocação para a contratação;

b) não entrar em exercício no cargo para a qual foi contratado;

c) não apresentar os documentos exigidos conforme alíneas de "a" a "i", do Item 3., deste inciso;

d) não gozar de plena saúde física e mental, constatada por médico habilitado do Município, mediante comprovação em exame médico admissional.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Processo Seletivo Público será para nomeação à vaga relacionada neste Edital, ou que surgir por demissão, falecimento e aposentadoria de servidor, já criadas e não relacionadas neste Edital ou que forem criadas durante a sua validade;

2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

b) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 11., do Inciso IV, deste Edital;

c) apresentar falha na documentação;

d) apresentar irregularidade na prova.

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa e afixados no átrio da Prefeitura Municipal;

6. O Processo Seletivo Público terá a validade de 01 (um) ano, após a homologação, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração Municipal;

7. A habilitação do candidato no Processo Seletivo Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

8. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exames médicos e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos mencionados nas alíneas "a" a "i", do item 3, inciso VIII, deste Edital;

9. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da classificação final e vencido o prazo para recursos.

10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Assaí, 26 de março de 2009.

MICHEL ÂNGELO BOMTEMPO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

QUADRO DE HORÁRIO DAS PROVAS PARA EFEITO DE INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM CARGO

HORÁRIO A

HORÁRIO B

AGENTE DE MÁQUINAS E VEÍCULOS - OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

AGENTE DE MÁQUINAS E VEÍCULOS - OPERADOR DE MÁQUINA PESADA ESPECIAL

AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÕES - ELETRICISTA

AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÕES - PEDREIRO

AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÕES - ENCANADOR

AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - VIGIA

AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO)

AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE - AGENTE DE ENDEMIAS

AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE - AGENTE COMUNITÁRIO

PROFESSOR - COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

PROFESSOR

PROFESSOR - COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO FÍSICA

TÉCNICO EM DESPORTOS

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ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS SUGERIDOS

AGENTE DE MÁQUINAS E VEÍCULOS - OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

PROVA ESCRITA

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Noções básicas de higiene

02 - Noções básicas de saúde

03 - Regras básicas de servidor público

04 - Normas de comportamento em serviço público

05 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos

06 - Lei Federal N° 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro

07 - Leis que alteram o Código de Trânsito Brasileiro:

- Lei 9.602 de 21/10/1998- altera art. 10, art. 14, art. 108, art. 111, art. 124, art. 147, art. 148, art. 155, art. 159, art. 187, art. 260. art. 269, art. 281e art. 282.

- Lei 9.792 de 14/04/199 revoga o art. 112.

-Lei 10.350 de 21/07/2002 - altera o art. 147.

-Lei 10.517 de 11/07/2002 -acresce o § 3

-Lei 10.830 de 23/12/2003 - altera o art. 61

-Lei 11.275 de 07/02/2006 - altera os arts. 165, 277 e 302.

-Lei 11.334 de 25/07/2006 - altera o art. 218

-Lei 11.705 de 19/06/2008 - altera os arts. 10, 165, 276, 277, 291, 296, 306 e o 302. (Lei Seca)

08 - Resolução CONTRAN

- n° 268 - Dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos, e dá outras providências.

- n° 277 - Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.

Obs. Todas a legislações acima estão disponíveis no site do DENATRAN

09 - Manual do Motorista ou Livro do Motorista - Fornecidos pelas Auto-Escolas ou adquiri dos em livrarias e bancas de Jornais

10 - Folhetos sobre regras básicas do Código de Trânsito Brasileiro

PROVA PRÁTICA

DIREÇÃO, MANOBRA e OPERAÇÃO EM RETRO-ESCAVADEIRA OU PÁ-CARREGADEIRA

01 - Preparo da máquina para saída

02 - Saída com a máquina

03 - Dirigibilidade - máquina em movimento

04 - Operação da máquina - execução de tarefas específicas

05 - Teste de baliza ou garagem

AGENTE DE MÁQUINAS E VEÍCULOS -

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA ESPECIAL

PROVA ESCRITA

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Noções básicas de higiene

02 - Noções básicas de saúde

03 - Regras básicas de servidor público

04 - Normas de comportamento em serviço público

05 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos

06 - Lei Federal N° 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro

07 - Leis que alteram o Código de Trânsito Brasileiro:

- Lei 9.602 de 21/10/1998- altera art. 10, art. 14, art. 108, art. 111, art. 124, art. 147, art. 148, art. 155, art. 159, art. 187, art. 260. art. 269, art. 281e art. 282.

- Lei 9.792 de 14/04/199 revoga o art. 112.

- Lei 10.350 de 21/07/2002 - altera o art. 147.

- Lei 10.517 de 11/07/2002 -acresce o § 3

- Lei 10.830 de 23/12/2003 - altera o art. 61

- Lei 11.275 de 07/02/2006 - altera os arts. 165, 277 e 302.

- Lei 11.334 de 25/07/2006 - altera o art. 218

- Lei 11.705 de 19/06/2008 - altera os arts. 10, 165, 276, 277, 291, 296, 306 e o 302. (Lei Seca)

08 - Resolução CONTRAN

- n° 268 - Dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos, e dá outras providências.

- n° 277 - Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.

Obs. Todas a legislações acima estão disponíveis no site do DENATRAN

09 - Manual do Motorista ou Livro do Motorista - Fornecidos pelas Auto-Escolas ou adquiri dos em livrarias e bancas de Jornais

10 - Folhetos sobre regras básicas do Código de Trânsito Brasileiro

PROVA PRÁTICA

DIREÇÃO, MANOBRA e OPERAÇÃO EM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

01 - Preparo da máquina para saída

02 - Saída com a máquina

03 - Dirigibilidade - máquina em movimento

04 - Operação da máquina - execução de tarefas específicas

05 - Teste de baliza ou garagem

AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÕES - ELETRICISTA

CONTEÚDO DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DESTACANDO:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão de textos

02 - Redação simples

03 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas

04 - Plural e gênero dos substantivos

05 - Pontuação

06 - Ortografia

07 - Pronome

08 - Verbos

09 - Concordância Nominal e Verbal

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações com números naturais e suas propriedades

03 - Problemas

04 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

05 - Operações simples com números decimais

06 - Geometria: Noções sobre área de figuras geométricas planas e espaciais

07 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

08 - Números Racionais Absolutos

09 - Medidas: conceito e operações

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Instalações, consertos e reparos nos sistemas elétricos;

02 - Instalação de linhas internas e externas de baixa tensão, circuitos de distribuição para equipamentos, sistemas elétricos de bombas e outras instalações elétricas;

03 - Identificação, localização e correção de defeitos de instrumentos elétricos;

04 - Revisão dos circuitos de iluminação;

05 - Conservação de chaves elétricas e transformadores;

06 - Leitura de equipamentos elétricos de medição e teste;

07 - Leitura de desenhos e esquemas de circuitos elétricos;

08 - Limpeza e lubrificação das chaves compensadoras;

09 - Montagem, desmontagem e substituição de aparelhos elétricos;

10 - Conhecimento de segurança do trabalho;

11 - Comunicação rápida de irregularidades no sistema elétrico;

AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÕES - ENCANADOR

CONTEÚDO DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DESTACANDO:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão de textos

02 - Redação simples

03 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas

04 - Plural e gênero dos substantivos

05 - Pontuação

06 - Ortografia

07 - Pronome

08 - Verbos

09 - Concordância Nominal e Verbal

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações com números naturais e suas propriedades

03 - Problemas

04 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

05 - Operações simples com números decimais

06 - Geometria: Noções sobre área de figuras geométricas planas e espaciais

07 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

08 - Números Racionais Absolutos

09 - Medidas: conceito e operações

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

1 - Montagem, ajustamento, instalação e reparo de encanamentos, tubulações e outros condutos, e seus acessórios;

2 - Montagem, instalação e conservação de sistemas de tubulação de material metálico, de alta ou baixa pressão;

3 - Trabalhos com tubos de todos os tipos

4 - Reparação e vedação de vazamentos;

5 - Instalação de louças sanitárias, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas;

6 - Manutenção das instalações com substituição ou reparo de partes, componentes, como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros

7 - Cálculo de orçamentos de material e mão de obra

8 - Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos e utensílios usados

9 - Conservação, limpeza de maquinaria e ferramentas

10 - Equipamentos de segurança

AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÕES - PEDREIRO

CONTEÚDO DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DESTACANDO: LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão de textos

02 - Redação simples

03 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas

04 - Plural e gênero dos substantivos

05 - Pontuação

06 - Ortografia

07 - Pronome

08 - Verbos

09 - Concordância Nominal e Verbal

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações com números naturais e suas propriedades

03 - Problemas

04 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

05 - Operações simples com números decimais

06 - Geometria: Noções sobre área de figuras geométricas planas e espaciais

07 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

08 - Números Racionais Absolutos

09 - Medidas: conceito e operações

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Cálculo de orçamentos de material e mão de obra de construção

02 - Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos e utensílios usados em construção e manutenção

03 - Conservação, limpeza de maquinaria e ferramentas

04 - Equipamentos de segurança

05 - Interpretação de plantas, projetos e croquis

06 - Reboco: uso de argamassa fina e grossa

07 - Assentamento de: ladrilhos, pisos, cerâmicas, azulejos, tijolos, esquadrias etc.

08 - Assentamento de aparelhos sanitários

09 - Aplicação de tarefas gerais do Pedreiro

AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO)

CONTEÚDO DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DESTACANDO:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão de textos

02 - Redação simples

03 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas

04 - Plural e gênero dos substantivos

05 - Pontuação

06 - Ortografia

07 - Pronome

08 - Verbos

09 - Concordância Nominal e Verbal

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações com números naturais e suas propriedades

03 - Problemas

04 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

05 - Operações simples com números decimais

06 - Geometria: Noções sobre área de figuras geométricas planas e espaciais

07 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

08 - Números Racionais Absolutos

09 - Medidas: conceito e operações

PROVA PRÁTICA DE RESISTÊNCIA FÍSICA

01 - Corrida/caminhada de 400 metros, durante 12 minutos. O candidato deverá percorrer a maior distância possível, procurando manter a velocidade constante e ser avaliado pela distância percorrida e pelo tempo gasto no percurso

02 - Flexão com apoio sobre o solo durante um minuto. O candidato será avaliado pelo número e correção da flexão

Observação: Os candidatos deverão estar de posse de Atestado Médico e trajados com bermuda ou calção, camiseta e tênis.

AGENTE SERVIÇOS OPERACIONAIS - VIGIA

CONTEÚDO DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DESTACANDO: LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão de textos

02 - Redação simples

03 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas

04 - Plural e gênero dos substantivos

05 - Pontuação

06 - Ortografia

07 - Pronome

08 - Verbos

09 - Concordância Nominal e Verbal

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações com números naturais e suas propriedades

03 - Problemas

04 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

05 - Operações simples com números decimais

06 - Geometria: Noções sobre área de figuras geométricas planas e espaciais

07 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

08 - Números Racionais Absolutos

09 - Medidas: conceito e operações

PROVA PRÁTICA DE RESISTÊNCIA FÍSICA

01 - Corrida/caminhada de 400 metros, durante 12 minutos. O candidato deverá percorrer a maior distância possível, procurando manter a velocidade constante e ser avaliado pela distância percorrida e pelo tempo gasto no percurso

02 - Flexão com apoio sobre o solo durante um minuto. O candidato será avaliado pelo número e correção da flexão

Observação: Os candidatos deverão estar de posse de Atestado Médico e trajados com bermuda ou calção, camiseta e tênis.

AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE - AGENTE COMUNITÁRIO

CONTEÚDO BÁSICO DO ENSINO FUNDAMENTAL, DESTACANDO O SEGUINTE: LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e redação de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Pronomes

06 - Estrutura das Palavras

07 - Formação das Palavras

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Crase

11 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Radicais: conceito, operações e propriedades

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Zoonose e doenças vetoriais:

a) Dengue - Esquistossomose - Febre Amarela - Febre Maculosa - Leptospirose - Larva migrans cutânea (bicho geográfico) - Raiva

b) Modos de transmissão - Sinais indicativos - Prevenção - Agente etiológico - Distribuição da Raiva - Deveres do cidadão e do governo

02 - Vigilância Epidemiológica

03 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança

04 - Bom relacionamento com o pessoal de trabalho e público em geral

05 - Compreensão e entendimento de avisos e recados

06 - Verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências

07 - Localização de ruas e quadras em mapa e planta baixa

08 - Noções gerais dos programas: Saúde da Criança e Adolescente, Saúde do Idoso, Saúde da Mulher e Saúde Mental

AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE - AGENTE DE ENDEMIAS

CONTEÚDO BÁSICO DO ENSINO FUNDAMENTAL, DESTACANDO O SEGUINTE: LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e redação de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Pronomes

06 - Estrutura das Palavras

07 - Formação das Palavras

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Crase

11 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Radicais: conceito, operações e propriedades

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Zoonose e doenças vetoriais:

a) Dengue - Esquistossomose - Febre Amarela - Febre Maculosa - Leptospirose - Larva migrans cutânea (bicho geográfico) - Raiva

b) Modos de transmissão - Sinais indicativos - Prevenção - Agente etiológico - Distribuição da Raiva - Deveres do cidadão e do governo

02 - Vigilância Epidemiológica

03 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança

04 - Bom relacionamento com o pessoal de trabalho e público em geral

05 - Compreensão e entendimento de avisos e recados

06 - Verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências

07 - Localização de ruas e quadras em mapa e planta baixa

PROFESSOR

CONTEÚDO BÁSICO DO ENSINO MÉDIO, DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "Educação Infantil - Prioridade Imprescindível" - Petrópolis - 2005 - editora Vozes

02 - ANTUNES, Celso - "Jogos para estimulação das Múltiplas Inteligências" - Petrópolis - 2001 - editora Vozes

03 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional n° 53/06.

04 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n° 53 e na Lei n° 9.394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

05 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90.

06 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

07 - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

08 - CARVALHO, Rosita Edler. A nova LDB e Educação Especial. Rio de Janeiro: WVA, 2002.

09 - FERREIRO, Emilia. TEBEROSKY, Ana - "Psicogênese da Língua Escrita" - Porto Alegre: Editora Artmed, 1999.

10 - FREIRE, Fernanda M. P.; VALENTE, José Armando. Aprendendo para a vida: os computadores na sala de aula. São Paulo: Cortez, 2001.

11 - FREIRE, Paulo. "Pedagogia do Oprimido" Rio de Janeiro. Editrao Paz e Terra.

12 - HOFFMANN, Jussara (et al.). Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Mediação, 2005.

13 - KAUFMAN, Ana Maria e RODRIGUES, Maria Helena - "Escola, Leitura e Produção de Textos" - Ed. Artmed

14 - MANTOAN, Maria T. Egler. Inclusão Escolar: O que é? Por que? Como Fazer?. São Paulo: Moderna, 2003.

15 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais". 1a a 4a séries

16 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional para a Ed. Infantil".

17 - MOYSES, Lúcia. "Aplicações de Vygotsky a Educação Matemática" Editora Papirus, 2007.

18 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

19 - NUNES, Terezinha - "Crianças Fazendo matemática" - Porto Alegre: ED. Artmed - 1997

20 - PIAGET, Jean - O nascimento da inteligência na criança". Tardução de Álvaro Cabral e Cristiane Monteiro Oiticica - Rio de Janeiro - Zahar, 1975

21 - PERRENOUD, Philippe."10 Novas Competências para Ensinar"-Porto Alegre: Ed. Artmed, 2000

PROFESSOR - COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

CONTEÚDO BÁSICO DO ENSINO MÉDIO, DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "Educação Infantil - Prioridade Imprescindível" - Petrópolis - 2005 - editora Vozes

02 - ANTUNES, Celso -"Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender"- Porto Alegre- Artmed - 2002

03 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional n° 53/06.

04 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n° 53 e na Lei n° 9.394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

05 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90.

06 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

07 - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

08 - CARVALHO, Rosita Edler. A nova LDB e Educação Especial. Rio de Janeiro: WVA, 2002.

09 - FREIRE, Fernanda M. P.; VALENTE, José Armando. Aprendendo para a vida: os computadores na sala de aula. São Paulo: Cortez, 2001.

10 - COLL. Salvador César. TEBEROSKY, Ana - APRENDENDO ARTE . Editora Ática, 2000.

11 - DEL BEN, Luciana. HENTSCHKE, Liane; Aula de Música: do planejamento e avaliação à prática educativa. São Paulo: Moderna, 2003..

12 - HOFFMANN, Jussara (et al.). Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Mediação, 2005.

13 - KAUFMAN, Ana Maria e RODRIGUES, Maria Helena - "Escola, Leitura e Produção de Textos" - Ed. Artmed

14 - MANTOAN, Maria T. Egler. Inclusão Escolar: O que é? Por que? Como Fazer?. São Paulo: Moderna, 2003.

15 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais". 1a a 4a séries

16 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional para a Ed. Infantil".

17 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

18 - NUNES, Terezinha - "Crianças Fazendo matemática" - Porto Alegra: ED. Artmed - 1997

19 - PERRENOUD, Philippe."10 Novas Competências para Ensinar"-Porto Alegre: Ed. Artmed, 2000

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino de Artes.

02 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.° e 4.° ciclos de: Artes

PROFESSOR - COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO FÍSICA

CONTEÚDO BÁSICO DO ENSINO MÉDIO, DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTÚNEZ, Serafín (et al.). Disciplina e convivência na instituição escolar. Porto Alegre: Artmed, 2002.

02 - AQUINO, Julio Groppa (org.). Drogas na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1998.

03 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional n° 53/06.

04 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

05 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90.

06 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

07 - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

08 - HOFFMANN, Jussara (et al.). Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Mediação, 2005.

09 - MANTOAN, Maria T. Egler. Inclusão Escolar: O que é? Por que? Como Fazer?. São Paulo: Moderna, 2003.

10 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

11 - MORIM, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2000.

12 - PERRENOUD, Philippe."10 Novas Competências para Ensinar"-Porto Alegre: Ed. Artmed, 2000

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 - FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides José - Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2006.

02- Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Educação Física

03 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais - 3.° e 4.° ciclos: de Educação Física

04 - Noções básicas dos esportes amadores.

05 - PCN de Educação Física (1' a 4' Séries) Volume VII.

06 - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Volume 1 - Introdução e Volume 3 - Conhecimento do Mundo, capítulo Movimento.

07 - VENÂNCIO, Silvana, Freire, João Batista. O jogo dentro e fora da escola. Autores Associados, 2005.

TÉCNICO EM DESPORTO

CONTEÚDO BÁSICO ENSINO MÉDIO, DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

14 - Trigonometria

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - técnicas de recreação: artes industriais, musicais, plásticas, jardinagem, horticultura, contos, histórias, poesias, teatro, jograis, excursões, museus, exposições, jogo, brinquedo e esportes;

02 - educação psicomotora;

03 - conteúdos, objetivos e atividades meio em Educação Física;

04 - atividades rítmicas e desportivas como forma de educação;

05 - bases científicas do condicionamento físico;

06 - avaliação da aprendizagem motora;

07 - recreação como educação, cultura e lazer;

08 - folclore: conhecimento e aplicação nas atividades;

09 - atividade sócio-culturais e recreativas no município;

10 - calendário da área de recreação integrado com educação, esporte, cultura e civismo.

11 - elaboração de projetos

12 - A educação física no currículo escolar;

13 - Abordagens didático-metodológicas no ensino da educação física;

14 - O processo de ensino-aprendizagem em educação física.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DE CARGOS

AGENTE DE MÁQUINAS E VEÍCULOS - OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

Operar e dirigir tratores, máquinas motoniveladoras, pás carregadeiras, retroescavadeiras e outros veículos assemelhados, realizando terraplanagem, aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; dirigir outros veículos automotores quando necessário. OBS: O servidor deverá aprender a utilizar todas as máquinas pesadas, mediante cursos oferecidos pela Administração.

AGENTE DE MÁQUINAS E VEÍCULOS - OPERADOR DE MÁQUINA PESADA ESPECIAL

Operar máquinas rodoviárias e tratores, executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim com abaulamentos, abrir valetas e cortar talubes; operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras. Aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, etc...; comprimir com rolo compressor cancha para calçamento ou asfaltamento, conduzir e manobrar a máquina acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos, zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes. Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário, efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegura o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários; anotar, seguindo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; e executar tarefas afins e de interesse da Municipalidade.

AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÕES - PEDREIRO - ELETRICISTA - ENCANADOR

Auxiliar na instalação e manutenção de instalações hidráulicas, tais como: bebedouros, pias, válvulas e outros; auxiliar nos serviços ligados à construção civil, tais como: edificações, reparos de paredes, muros, calçadas, pinturas, preparo de argamassas e outros; executar tarefas de abertura e fechamento de túmulos, junto ao cemitério municipal; executar tarefas de alvenaria, carpintaria, hidráulica, eletricidade e pintura de móveis e imóveis do Município; manter a limpeza das ferramentas, afiando o corte, mantendo-os em perfeito estado para a utilização; auxiliar na fabricação de tubos e concretos para a utilização em obras de canalização, controle à erosão e obras similares, abastecendo a betoneira com material necessário, e posteriormente colocando nas formas a malha ferro e o concreto pronto; executar outras tarefas assemelhadas;

AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO) - VIGIA NOTURNO

Executar trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades do Município, assim como nas ruas e demais logradouros públicos; auxiliar no remanejamento de móveis e materiais das diversas instalações das diversas unidades; efetuar carga e descargas de materiais, manualmente ou utilizando equipamentos, tais como carrinhos de mão e alavancas; abastecer, com produtos de higiene, os banheiros das unidades e órgãos públicos; abastecer e conservar os bebedouros de água mineral existentes nas unidades e órgãos públicos; proceder a entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, correspondências e outros; executar atividades primárias de jardinagem, reparação do solo, capina, roça, realizar plantio de diversas espécies de plantas, colheita e armazenamento dos produtos; executar trabalhos de escavação de solo, abrindo valas e fossas, abrir picadas e fixar piquetes; higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários; executar tarefas de vigilância e portaria em escolas, postos de saúde, Prefeitura e demais prédios públicos municipais, bem como de logradouros públicos; auxiliar no trabalho de abastecimento de água do Município e Distritos; auxiliar nas atividades de recepção e encaminhamento de pessoas, chamadas telefõnicas e outros; executar serviços de dedetização nas instalações dos prédios públicos; promover o controle e manutenção dos equipamentos do combate e incêndio; manter e divulgar normas e procedimentos de segurança no trabalho; supervisionar os serviços realizados por empresas contratadas e executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui descritas e do mesmo nível de complexidade.

AGENTE DE SERVIÇOS DA SAÚDE - AGENTE COMUNITÁRIO

Como agente social atende a indivíduos e grupos, objetivando a identificação e análise de seus problemas, no que tange às necessidades materiais, físicas e psíquicas; Providenciar o encaminhamento dos casos levantados acima ao profissional competente; Manter elo de ligação com as diversas entidades e órgãos comunitários, buscando obter recursos para atendimento a indivíduos carentes, assistência médica, colocação profissional, promoção da cidadania; Elaborar relatório das atividades desenvolvidas, preencher formulários com dados médicos e sociais das pessoas atendidas, para encaminhamento e cadastro; Realizar atividades orientadas pelo assistente social; e executar outras atividades assemelhadas com as aqui descritas e do mesmo nível de complexidade.

AGENTE DE SERVIÇOS DA SAÚDE - AGENTE DE ENDEMIAS

Fiscalizar em residências, terrenos baldios, industriais, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuitos de levantamento de índice amostral e tratamento de focos do mosquito aedes aegypt com aplicação de inseticidas; Realizar trabalhos de conscientização populacional no ato das fiscalizações; Atuar em ações educativas em saúde; Realizar recenseamento de residências, terrenos baldios, etc... como também de animais domésticos, de criação e de população; Executar ações elementares de saneamento básico; Combater os vetores de doenças transmissíveis; Trabalho administrativo vinculado a interesses de vigilância sanitária; executar outras atividades assemelhadas com as aqui descritas e do mesmo nível de complexidade; Aplicação de inseticidas com uso de aparelhagem específica (Bomba Motorizada UBV costal e manual).

PROFESSOR - PROFESSOR COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA- PROFESSOR COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

Docência na educação básica, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta da pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas atividades estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar, incluindo, entre as seguintes atribuições: Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola; Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o compromisso em atingir seus objetivos pedagógicos; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas aulas estabelecidas; Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; Promover meios de recuperação dos alunos com menor rendimento; Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processo de integração da sociedade com a escola; Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a proposta pedagógica da escola; Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; Elaborar estudos, levantamentos quantitativos e qualitativos indisponíveis ao desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino ou de escola; Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola em relação a aspectos pedagógicos, administrativos financeiros, de pessoal e de recursos materiais; Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.

TÉCNICO EM DESPORTO

Planejar e coordenar as atividades desportivas no município; Organizar campeonatos das várias modalidades esportivas, objetivando o desenvolvimento do esporte amador no município; Incentivar e apoiar os atletas que se destacarem em alguma modalidade esportiva, buscando patrocínio para sua profissionalização; Supervisionar e apoiar todas as iniciativas e atividades esportivas sob sua responsabilidade; Coordenar a integração entre os clubes de serviços e outros órgãos da iniciativa privada que desenvolvem atividades desportivas e os órgãos do município; Participar, juntamente com os professores de educação física da rede municipal e estadual, de campeonatos e competições entre as unidades escolares; Desenvolver todas as demais atividades inerentes à sua formação acadêmica.