Prefeitura de Sorriso - MT

Notícia:   79 vagas de nível Fundamental e Superior abertas na Prefeitura de Sorriso - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO

ESTADO DO MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2010

A Prefeitura Municipal de Sorriso/MT, através do Prefeito Municipal, Clomir Bedin, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que se realizará Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.921/2010, de 16 de abril de 2010, Decreto Municipal 022/2010 de 16 de abril de 2010, com a execução técnico-administrativa da Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Sorriso/MT conforme Decreto Municipal 23/2010 de 16 de abril de 2010, cujo funcionamento reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, e pelas demais disposições legais vigentes.

1) DAS INSCRIÇÕES

1.1) As inscrições serão recebidas no período de 20/04/2010 à 30/04/2010, conforme segue:

HORÁRIO: Das 07 às 11h e das 13h às 17h.

LOCAL: SAGUÃO DO PAÇO MUNICIPAL.

ENDEREÇO: Avenida Porto Alegre, 2525 - Centro - Sorriso - MT.

1.2) A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital e nos editais complementares que a Comissão Examinadora achar necessário para o bom andamento e fiel execução do Processo Seletivo, como também do regulamento do Processo Seletivo.

2) DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1) As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração simples, com o preenchimento do Requerimento de Inscrição, no período de 20/04/2010 à 30/04/2010, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 07:00 h às 11:00 e das 13:00 às 17:00h, no SAGUÃO DO PAÇO MUNICIPAL , situado na Av. Porto Alegre, 2525 - Centro - Sorriso - MT.

2.2) O Requerimento de Inscrição somente será aceito quando corretamente preenchido, sem qualquer rasura ou emenda, conforme modelo anexo I.

2.3) A adulteração de qualquer elemento constante de documento pessoal em relação ao original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal a que possa responder.

2.4) Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas inscrições, sob quaisquer condições ou pretextos.

2.5) O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo seletivo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital.

2.6) Para realizar sua inscrição o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição e anexar os seguintes documentos:

- Fotocópia do CPF

- Fotocópia do RG

2.7) Não será realizada, em hipótese nenhuma, inscrição por meio eletrônico, telefone, e-mail, fax ou correio.

2.8) O candidato inscrito como portador de deficiência deverá mencionar a sua condição no Requerimento de Portador de Necessidades Especiais - PNE, ANEXO II, e anexar ou encaminhar, pessoalmente ou por procurador, no período das inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

2.9) Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição dar-se-á na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

2.10) Os candidatos que se declararem portadores de deficiência serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional da Prefeitura Municipal de Sorriso, formada por três profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

2.11) No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do Processo Seletivo, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

2.12) As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

2.13) O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

2.14) O candidato portador de deficiência poderá solicitar prova especial se for o caso;

2.15) A relação das inscrições homologadas será publicada e afixada no mural da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

3) DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Não será cobrada taxa de inscrição sob hipótese nenhuma.

4) DAS VAGAS

4.1) Aos portadores de deficiência, serão destinadas 5% do total de vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43 do Decreto nº. 3.298/99;

4.2) A classificação dos candidatos será feita em duas listagens, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, incluindo-se os portadores de necessidades especiais, e a segunda somente com a classificação dos portadores de necessidades especiais, observando-se a ordem de classificação;

4.3) Caso não haja portadores de necessidades especiais inscritos ou classificados para o emprego, o chamamento para as vagas será feito pela listagem única na ordem de classificação.

Serão ofertadas as seguintes vagas:

Denominação do Cargo

Carga Horária Semanal (H/Sem)

Nº Vagas

Nº Vagas PNE

Vencimento Mensal (R$)

Requisitos para Admissão

Médico Pediatra

40

01

-

8.237,07

Conclusão de Curso Superior em Medicina; Registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional; Título de Especialista em PEDIATRIA;

Médico Pediatra

20

02

-

4.163,54

Conclusão de Curso Superior em Medicina; Registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional; Título de Especialista em PEDIATRIA;

Médico Ginecologia e Obstetrícia

20

01

-

4.163,54

Conclusão de Curso Superior em Medicina; Registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional; Título de Especialista em GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA;

Médico Cardiologista

20

02

-

4.163,54

Conclusão de Curso Superior em Medicina; Registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional; Título de Especialista em CARDIOLOGIA;

Médico Dermatologista

20

01

-

4.163,54

Conclusão de Curso Superior em Medicina; Registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional; Título de Especialista em DERMATOLOGIA;

Médico Ortopedista

20

02

-

4.163,54

Conclusão de Curso Superior em Medicina; Registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional; Título de Especialista em ORTOPEDIA;

Médico Neurologista

20

01

-

4.163,54

Conclusão de Curso Superior em Medicina; Registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional; Título de Especialista em NEUROLOGIA;

Médico PSF

40

07

01

10.536,63

Conclusão de Curso Superior em Medicina; Registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional;

Médico Clínico Geral (CAPS) e/ou Especialista em Saúde Mental

20

01

-

4.163,54

Conclusão de Curso Superior em Medicina ou Título de Especialista em Saúde Mental; Registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional;

Técnico em Enfermagem

40

10

01

1.381,71

Conclusão de Curso Técnico de Enfermagem; Registro no Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional;

Odontólogo

40

04

-

3.223,98

Conclusão de Curso Superior em Odontologia; Registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional;

Enfermeiro

40

05

-

3.223,98

Conclusão de Curso Superior em enfermagem; Registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional;

PNE: Portadores de Necessidades Especiais

PSF: Programa Saúde da Família

CAPS: Centro de Apoio Psico Social

5) DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DAS PROVAS.

DATA: 09 DE MAIO DE 2010

HORÁRIO: Das 08h0 às 12h.

LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL PROFª. IVETE LOUDES ARENHARDT.

ENDEREÇO: Av. Brasil, 850 - Centro - Sorriso - MT.

6) DA PROVA

Provas

Nº de Questões

Peso por Questão

Língua Portuguesa

10

3

Conhecimentos Gerais

10

2

Conhecimento Específico

15

4

Estatuto da Criança e Adolescente

05

1

6.1) Este Processo Seletivo constará de prova de caráter eliminatório e classificatório, que avaliará a aptidão funcional dos candidatos para o desempenho das funções a serem executadas no exercício do cargo.

6.2) A Prova Escrita será objetiva do tipo múltipla escolha, com 40 (quarenta) questões e 4 (quatro) alternativas de resposta em cada questão, das quais apenas 1 (uma) está correta e deverá ser assinalada.

6.3) O Conteúdo Programático das provas será o constante do Anexo III.

6.4) A nota final será na escala de zero (0,00) a dez (10,00) e somente será considerado habilitado na prova o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos inteiros.

6.5) Será desclassificado o candidato que zerar qualquer uma das provas.

6.6) A classificação será realizada por área de inscrição, em ordem decrescente da nota final.

6.7) No caso de empate na classificação os critérios de desempate serão pela ordem:

a) Maior idade.

b) Maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos.

c) Comprovação de maior tempo de experiência profissional.

7) DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1) A prova será realizada no domingo - dia 09 de maio de 2010, com início às 08:00 horas e encerramento às 12:00 horas, horário local, na Escola Municipal Professora Ivete Lourdes Arenhardt sito a Av. Brasil, nº 850, Centro, Sorriso/MT, sendo que o candidato deverá comparecer munido do comprovante de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo obrigatória a apresentação de documento oficial de identidade com fotografia.

7.2) Os candidatos que participarão do teste seletivo terão que comparecer aos locais da prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do início das provas.

7.3) Os portões da Escola serão fechados às 08:00h (oito horas), não se permitindo, a partir deste horário, o ingresso de candidato ao local das provas, sob qualquer justificativa.

7.4) Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

7.5) Reserva-se à Comissão do Processo Seletivo e aos fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar o candidato cujo comportamento for considerado inadequado para a realização das provas, tais como:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

c) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de

e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de textos definitivos;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) for surpreendido portando anotações em papéis;

h) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

i) Será eliminado o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen-drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica ou qualquer outro aparelho eletrônico.

7.6) Não serão permitidas, durante a realização das provas, nem a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

7.7) A Comissão do Processo Seletivo não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos citados no subitem 7.5 Letra i.

7.8) A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.9) Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas no Processo Seletivo, nas dependências do local de aplicação da prova.

7.10) A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata será autorizada a uma única saída durante a realização da prova para amamentação, sendo acompanhada por fiscal.

7.11) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, implicando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo.

7.12) Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

7.13) O candidato deverá passar os resultados das questões para o Cartão de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato.

7.14) Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

7.15) Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas, em caso de erro ou rasura pelo candidato.

7.16) Para fins de correção da prova, somente será considerado o Cartão de Respostas, sendo que as respostas constantes no caderno de prova não serão consideradas, sob qualquer hipótese.

7.17) No cartão de respostas o candidato deverá colocar o seu número de inscrição, e assinar ou rubricar, utilizando sempre caneta esferográfica azul ou preta.

7.18) Terminando a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o Cartão de Respostas e o Caderno de Provas.

7.19) Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão no local até a conclusão da prova pelo último, para assinarem a Ficha de Ocorrência, juntamente com os fiscais.

7.20) O caderno de provas estará à disposição dos candidatos nos dias 10 e 11 de maio de 2010 no Saguão do Paço Municipal no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Sorriso - MT.

8) DOS PRAZOS PARA RECURSOS

8.1) O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

a) Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

b) Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação da relação dos candidatos aprovados e classificados na imprensa oficial.

c) Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Teste Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

8.2) O recurso, em relação à prova escrita, deverá ser proposto individualmente, indicando a questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, com a devida fundamentação, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos mesmos, devendo ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Sorriso/MT.

8.3) Após o julgamento pela Comissão do Processo Seletivo, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

8.4) Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

9) DA CONTRATAÇÃO

9.1) A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente, a ordem de classificação, não gerando, entretanto o fato de aprovação, direito à nomeação.

9.2) Os candidatos classificados no Teste Seletivo e que forem chamados a tomar posse, serão regidos pela Legislação Vigente em especial da Lei Complementar Municipal N.º.029/2005 ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SORRISO/MT.

9.3) A contratação será feita exclusivamente no Regime Estatutário, conforme Lei Municipal Nº. 1.921/2010 que trata da Contratação Temporária de Excepcional interesse público, sendo o contrato por prazo determinado com término previsto para vinte e quatro meses após a posse podendo, todavia, encerrar-se antes, no caso de se constatar a inexistência de excepcional interesse público, ou a homologação de concurso público.

9.4) São requisitos para a contração da função:

O candidato será contratado no cargo, se atender as seguintes exigências:

1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

2. Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

3. Ter 18 anos completos até a data de término das inscrições ou ser emancipado;

4. Gozar dos direitos civis e políticos;

5. Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa);

6. Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

7. Estar habilitado profissionalmente conforme estabelece este Edital;

9. Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

10. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas estadual, municipal e federal;

11. Não estar respondendo como indiciado a processo administrativo disciplinar perante a Administração Federal, Estadual e/ou distrital e Municipal.

12. Após a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Administração do Município de Sorriso convocará os candidatos aprovados, conforme distribuição de vagas disposta no presente Edital, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final de acordo com a opção do cargo e necessidade da Secretaria de Saúde e Saneamento bem como para realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, a cargo da Junta Médica do Município.

12.1. Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme edital a ser oportunamente publicado, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.

12.2. A Junta Médica, após o exame físico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto, assinado pelos médicos que a integram.

12.3. O candidato que não atender a convocação para realização do exame médico, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à contratação.

13. Apresentar os seguintes Documentos:

Originais:

- 01 (uma) foto 3x4 recente, tirada de frente;

- Exame de sanidade Física e Mental.

- Declaração de Bens e Valores com reconhecimento de assinatura.

- Declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacumulável.

- Reconhecida idoneidade moral com apresentação das respectivas certidões:

- a) Justiça Eleitoral - Quitação e pleno gozo dos direitos cíveis, expedida pelo Cartório Eleitoral;

- b) Justiça Estadual - Negativa crime e cível, expedida pelo Fórum e pelo site www.trf1.gov.br/servicos/certidao

Da comprovação da idoneidade:

- Apresentação de certidão negativa cível e criminal, caso positiva, apresentar certidão narrativa.

Fotocópias autenticada ou acompanhada de original dos seguintes:

- Cédula de Identidade (RG);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Certidão de Nascimento dos Filhos Dependentes;

- Carteira de Vacina dos Filhos Menores de 06 (seis) anos;

- Comprovante de Endereço;

- Carteira de PIS ou PASEP;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

- Título de Eleitor e último comprovante de votação;

- Documento Militar (Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino);

- Diploma ou Certificado de conclusão, compatível com o cargo escolhido;

- Histórico Escolar do curso de graduação e especialização compatível com o cargo escolhido;

- Carteira Profissional (CRM, CRO, COREN), conforme a formação, as mesmas deverão ter seu registro no Estado de Mato Grosso;

- Número de Conta Corrente no Banco HSBC.

14. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados neste Capitulo, perderá o direito ao ingresso no referido cargo.

15. Os candidatos a qualquer cargo, obrigam-se a prestar os serviços inerentes ao cargo, em todo o território do município, ou seja, área rural ou urbana, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, não cabendo a estes optar por prestar os serviços na cidade (área urbana) ou no interior (área rural), respeitando o lotacionograma e a ordem de classificação, sendo que a recusa em prestar os serviços, na vaga de direito, importa em desistência tácita do presente processo seletivo.

9.5) No caso do candidato não ser considerado apto para a função a vaga será considerada não preenchida e será convocado o próximo candidato classificado.

9.6) A jornada de trabalho será conforme o cargo/função escolhido no ato da inscrição deste Processo Seletivo.

9.7) A lotação funcional dos candidatos aprovados e convocados ficará a critério da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Sorriso/MT.

9.8) Existindo desistências, eliminação ou criação de novas vagas, a Secretaria Municipal de Administração promoverá convocações e nomeações necessárias durante o período de validade do processo seletivo.

10) DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

10.1) Médico Pediatra

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica a população infantil através do sistema de Saúde do Município, conforme orientação profissional.

b) Descrição Analítica: Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros. Prestar assistência nas suas diversas atividades relativas à Pediatria. Atender à população de um modo geral diretamente ou quando encaminhados por outros profissionais. Prestar atendimento na recuperação pós-operatória e/ou tratamentos. Elaborar e emitir laudos. Anotar em fichas apropriadas os resultados obtidos. Colaborar nas atividades de planejamento e execução relativos à melhoria do atendimento e qualidade de vida da população. Preparar relatórios de atividades relativos à sua especialidade e outras afins, conforme a necessidade do Município.

10.2) Médico Ginecologista e obstetra

Atribuições:

a) Descrição Sintética Prestar assistência à população, através do sistema de saúde do Município nos tratamentos de Ginecologia e Obstetrícia (pré e pós-parto), conforme orientação profissional.

b) Descrição Analítica: Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias. Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever regimes dietéticos. Prescrever exames laboratoriais. Diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Prestar assistência em suas diversas atividades relativas à Ginecologia e Obstetrícia (pré e pós-parto). Atender à população de um modo geral diretamente ou quando encaminhados por outros profissionais. Anotar em fichas apropriadas os resultados obtidos. Colaborar nas atividades de planejamento e execução relativos à melhoria do atendimento e qualidade de vida da população. Preparar relatórios de atividades relativos à sua especialidade e outras afins, conforme a necessidade do Município.

10.3) Médico Cardiologista

a) Descrição Sintética: Prestar assistência à população, através do sistema de saúde do município nos tratamentos de Cardiologia. Fazer inspeção de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais.

b) Descrição analítica: Efetuar exames clínicos; diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar resultados laboratoriais e radiográficos dentro de sua especialização; conceder atestados de saúde aos funcionários impossibilitados de exercerem suas atividades; participar e/ou presidir junta médica; coordenar as atividades auxiliares e de serviços de saúde. Executar outras atividades afins, a critério da chefia imediata.

10.4) Médico Dermatologista

a) Descrição Sintética: Prestar atendimento à pacientes portadores de doenças de pele, bem como orientar na prevenção.

b) Descrição Analítica: Prestar atendimento médico especializado a hansenianos e a seus familiares, bem como os portadores de doenças de pele em geral; fazer diagnósticos e executar processos de terapêutica em pacientes; preparar registros dos exames relativos aos doentes para fins de diagnósticos e discussão; ministrar tratamentos específicos a doentes de pele; manter fichários dos pacientes; fornecer dados e relatórios sobre o número de pacientes, seus processos e forma de tratamento adotado; orientar os serviços de enfermagem e outros correlatos com a especialidade; colaborar com a administração de Unidades especializadas em tratamento de doenças da pele; supervisionar e executar medidas de profilaxia da hanseníase e de doenças da pele em geral; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de juntas médicas; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; participar de programas voltados para a saúde pública; executar outras tarefas semelhantes.

10.5) Médico Ortopedista

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica em Ortopedia. Fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais.

b) Descrição Analítica: Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames de ortopedia. Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever regimes dietéticos. Prescrever exames de Raios-X quando necessário. Atender a população de um modo geral, diagnosticando se há fraturas, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros. Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios. Elaborar e emitir laudos médicos. Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos. Ministrar cursos de primeiros socorros. Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação. Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

10.6) Médico Neurologista

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica em Neurologia. Fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais.

b) Descrição analítica: avaliar pacientes com doenças neurológicas encaminhados por outras especialidades médicas; bom como fazer o acompanhamento de pacientes internados com comprometimento neurológico; diagnosticar e tratar afecções do sistema nervoso central e periférico; preencher fichas médicas, solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; Orientar os serviços de enfermagem e outros auxiliares decorrentes do diagnóstico e tratamento dos pacientes, além de outras tarefas peculiares da profissão; realizar perícia médica; exercer outras atribuições afins.

10.7) Médico de PSF

São Atribuições Específicas e Comuns

a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica cirúrgica e preventiva em Unidades Sanitárias do município, em especial as da Estratégia de Saúde da Família, escolas ou órgãos afins; Executar atos pertinentes à medicina.

b) Descrição Analítica: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II - realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);

III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e.

VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

VIII - Acompanhar a execução dos Protocolos, devendo modificar a rotina médica, desde que existam indicações clínicas e evidências científicas para tanto;

IX - na eventualidade da revisão dos Protocolos ou da criação de novos Protocolos, os Conselhos Federais de Medicina e Enfermagem e outros Conselhos, quando necessário, deverão participar também da sua elaboração (NR).

(Os itens VIII e IX foram acrescidos conforme Portaria Nº. 1.625, de 10 de julho de 2007).

I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

II - realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

VII - responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

IX - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

XII - participar das atividades de educação permanente; e.

XIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

10.8) Médico Clínico Geral ou Psiquiatra - CAPS

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica e cirúrgica. Fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais.

b) Descrição Analítica: Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação. Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever regimes dietéticos. Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros. Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios. Elaborar e emitir laudos médicos. Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos. Ministrar cursos de primeiros socorros. Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação. Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

10.9) Técnico em Enfermagem

Atribuições:

Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.). Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

10.10) Enfermeiro

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Supervisionar e prestar serviços de enfermagem nas unidades Sanitárias do município, em especial as relacionadas às Diretrizes do Programa Saúde da Família (PSF).

b) Descrição Analítica: Realizar assistência integral às pessoas e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários. Realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, observadas as disposições legais da profissão e conforme os protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, gestores estaduais, municipais ou do Distrito Federal (NR). Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ASB e TSB; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

(Os itens I e II estão com nova redação, conforme Portaria Nº. 1.625, de 10 de julho de 2007).

10.11) Odontólogo

Atribuições:

a) Descrição sintética: executar trabalhos inerentes à odontologia preventiva e curativa e fazer odontologia profilática em unidades sanitárias.

b) Descrição analítica: Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal. Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais. Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade. Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento. Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do TSB, ASB e PSF. Realizar supervisão técnica do TSB e ASB; e participar o gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

11) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1) O gabarito contendo as resposta da Prova será divulgado no dia 10/05/2010 e será afixado no mural da Prefeitura Municipal de Sorriso e na entrada da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

11.2) A relação dos candidatos aprovados e classificados será divulgada dia 13/05/2010 em jornal oficial e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Sorriso e na entrada da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

11.3) São de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos, que serão publicados e afixados em mural na Prefeitura Municipal de Sorriso e na Secretaria Municipal de Saúde.

11.4). O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Processo Seletivo e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado.

11.5) A convocação dos candidatos será efetuada exclusivamente de acordo com a necessidade funcional da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

11.6) A lotação funcional dos candidatos aprovados e convocados ficará a critério do respectivo Programa para a qual foi designado.

11.7) Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, já devidamente constituída e nomeada pelo Prefeito, através do Decreto 23/2010 de 16 de abril de 2010, tornando a decisão em caráter público.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO-MT, 16 de abril de 2010.

Ednilson de Lima Oliveira

Presidente da Comissão do Teste Seletivo

Clomir Bedin
Prefeito Municipal

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2010

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nome:____________________________________________________________________________________

Endereço:_________________________________________________________________________________

Cidade:___________________________________________ Estado:__________________________________

Data de Nascimento: _____/______/______ Telefone:_______________________________________________

Nome da Mãe:_____________________________________________________________________________

Nome do Pai:______________________________________________________________________________

CPF:__________________________________________________ RG:_______________________________

Cargo:___________________________________________________________________________________

Código da Área de Abrangência (Somente para Agente Comunitário de Saúde):____________________________

Campo a ser preenchido pela Prefeitura Municipal de Sorriso/MT

Número da Inscrição:________________________________________________________________________

Recebido por:______________________________________________________ Data: _____/______/______

______ Cópia do RG

______ Cópia do CPF

______ Comprovante de Residência (Somente para Agente Comunitário de Saúde)

__________________
Assinatura do Candidato

Nome:___________________________________________________________________________________

Cargo:___________________________________________________________________________________

CPF:_________________________________________ RG:________________________________________

Código da Área de Abrangência (Somente para Agente Comunitário de Saúde):____________________________

Campo a ser preenchido pela Prefeitura Municipal de Sorriso/MT

Número da Inscrição:_______________

Recebido por:______________________________ Data: _____/______/______

______ Cópia do RG

______ Cópia do CPF

______ Comprovante de Residência (Somente para Agente Comunitário de Saúde)

ANEXO II

REQUERIMENTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Nome do candidato: _________________________________________________________________________

Nº. da inscrição:____________________________________________________________________________

Cargo:____________________________________________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL

(Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

ANEXO III

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CIRURGIÃO DENTISTA

Conteúdos:

ODONTOLOGIA PREVENTIVA e SAÚDE BUCAL COLETIVA e CLÍNICA INTEGRAL: 1) Formação e composição da saliva. 2) Etiologia e comportamento da cárie dental. 3) Filosofia de tratamento integral. 4) Noções de microbiologia bucal, Placa Dental, Saliva, Dieta, Higiene Bucal. 5) Quimioprofilaxia da cárie dentária. 6) Risco de cárie e atividade cariogênica. 7) Diagnóstico e prognóstico de cárie. 8) Métodos e Mecanismos de ação do Flúor. 9) Plano de tratamento integrado em odontologia. 10) Biossegurança em odontologia. 11) Processo saúde doença. 12) Promoção e Educação em Saúde. 13) Exercício ético e legal da Odontologia no Brasil. PERIODONTIA: 1) Epidemiologia da doença periodontal. 2) Anatomia do periodonto. 3) Patogenia da doença periodontal. 4) Inter-relação peridontia e demais áreas da odontologia. 5) cirurgia periodontal. ODONTOPEDIATRIA: 1) Características da Infância à adolescência e suas dinâmicas de mudanças. 2) Patologias e anomalias em Odontopediatria. 3) Uso de antimicrobianos. 4) Hábitos bucais. 5) Morfologia da superfície oclusal. 6) Trauma Dental na dentição decídua. 7) Controle da Dor e tratamentos indicados aos paciente odontopediátricos. 8) Abordagens preventivas e clínicas em odontopediatria. 9) Doenças bucais e manifestações orais sistêmicas. 10) Tratamento não invasivo. ODONTOGERIATRIA: 1) Processo de envelhecimento. 2) Odontologia geriátrica. 3) Aspectos psicológicos relacionados o idoso. 4) Atenção de saúde ao idoso. DENTÍSTICA RESTAURADORA: 1) Propriedades, indicações e técnicas e uso das resinas compostas, amálgamas e cimento iononômeros de vidro. 2) Restaurações diretas em dentes anteriores fraturados. 3) Noções de oclusão e procedimentos clínicos de tratamento das disfunções. 4) Abordagem de dentes tratados endodonticamente. 5) Sistemas adesivos odontológicos. 6) Clareamento de dentes vitais e não vitais. PSICOLOGIA NA ODONTOLOGIA: 1) Formação de vínculo no atendimento odontológico. 2) Relação paciente profissional. 3) Controle do comportamento. 4) Desenvolvimento Humano. 5) Dinâmica familiar. 6) Conceitos de stress e sua relação com a saúde bucal. FARMACOLOGIA: 1) Farmacologia aplicada ao atendimento odontológico e suas implicações clínicas. 2) Farmacologia geral. 3) Princípios gerais do uso correto de fármacos para o tratamento da dor. 4) Anestésicos locais. 5) Antimicrobianos de uso corrente em odontologia. ENDODONTIA: 1) Métodos de diagnóstico. 2) Materiais para a proteção do complexo dentino-pulpar. 3) Tratamento conservador da polpa dentária. 4) Traumatismos alvéolo-dentário. 5) Doenças da polpa e periápice. 6) Urgências em Endodontia. EXODONTIA: 1) Anatomia aplicada. 2) Indicações e Contraindicações 3) Exames Complementares. 4) Assepsia e Barreiras de proteção. 5) Técnicas Operatórias. 6) Pós-Operatório em Exodontia. PATOLOGIA BUCAL: 1) Tumores benignos e malignos da cavidade bucal suas incidências características clínicas, tratamento e prognóstico. 2) Lesões cancerizáveis. 3) Lesões císticas. 4) Epidemiologia. 5) Infecções Bacterianas. 6) Doenças Fúngicas e Protozoárias. 7) Infecções Virais. 8) Patologia das Glândulas Salivares. 9) Legislação geral. Legislação específica disponível no site www.saude.gov.br.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 03 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de AIDS - Manual de Condutas.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Programa Nacional. DST/AIDS. Hepatites, AIDS, e Herpes na Prática Odontológica.

- BRASIL. Ministério da Saúde: Departamento de Atenção Básica; Diretrizes da Política Nacional da Saúde Bucal. Brasília, 2004.

- BRASIL. Ministério da Saúde: Departamento de Atenção Básica; Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Brasília, 2001.

- BRASIL. Ministério da Saúde: Departamento de Atenção Básica; SIAB - Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília, 2003.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.444, de 28 de dezembro de 2000 - Estabelece incentivo financeiro para a reorganização da atenção à saúde bucal.

- Código de Ética do Odontólogo.

- ANUSAVICE, K.J. Phillips Materiais Dentários. Guanabara Koogan.

- BARATIERI, L.N et al. Odontologia Restauradora. Fundamentos e possibilidades. Santos.

- BRUNETI, R.F.; MONTENEGRO, F.L.B. Odontogeriatria: noções de interesse Clínico. Artes Médicas.

- BUISCHI, I.P. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica. Artes Médicas.

- COELHO-DE-SOUZA, F.H. Fundamentos de clínica integral em odontologia. Santos.

- ESTRELA, C. FIGUEIREDO, J.A.P. Endodontia: princípios biológicos e mecânicos. Artes Médicas.

- FJERSKOV, O.; MANJI, F.; BAELUN, V. Fluorose Dentária - Um manual para profissionais da saúde. Santos.

- FJERSKOV, O.; THYLSTRUP, A. Cariologia Clínica. Tradução: WEYNE, S.; OPERMANN, R. Santos.

- LINDHE, J. Tratado de peridontia clínica e implantologia oral. Guanabara Koogan.

- NEVILLE, B.W.; DAMM, D.D. Patologia Oral e Maxilofacial. Guanabara-Koogan.

- REGUESI, J.A SCIUBA, J.J. Patologia bucal. Correlações clínicopatológicas. Gunaabara Koogan.

- OLIVEIRA, AGRC. Odontologia Preventiva e Social Textos Selecionados EDUFRN. UFRN.

- PINKHAM, J.R. Odontopediatria da Infância à Adolescência. Artes Médicas.

- KRAMER, P.F, FELDENS, C.A, ROMANO, A.R. Promoção de saúde bucal na odontopediatria. Artes Médicas.

- PINTO,V.G. Saúde Bucal Coletiva. Santos.

- REIS, A. LOGUÉRCIO, A. Materiais Dentários Restauradores Diretos: dos fundamentos à aplicação clínica. Santos.

- SEGER, L. et cols. Psicologia e Odontologia Uma abordagem integradora. Santos.

- SILVEIRA, J.O.L. Exodontia. Médica Missau.

- WANNMACHER, L.; FERREIRA, M. Farmacologia Clínica para Dentistas. Guanabara Koogan.

ENFERMEIRO

Conteúdo:

1) Assistência de enfermagem à criança, ao adulto e ao idoso. 2) Promoção, recuperação e reabilitação da saúde. 3) Necessidades bio-psico-sociais do indivíduo nas diferentes faixas etárias. 4) Enfermagem médico-cirúrgica: Patologia e procedimentos. 5) Enfermagem em saúde pública. 6) Enfermagem em pediatria: patologias e procedimentos. 7) Enfermagem e saúde mental. 8) Enfermagem em gineco-obstetrícia: procedimentos. 9) Prevenção e controle de infecções. 10) Administração de medicamentos. 11) Assistência de enfermagem em terapia intensiva. 12) Enfermagem de emergências. 13) Processo de enfermagem. 14) Ética Profissional. 15) Legislação geral.

Legislação e Saúde Pública: 1) Legislação aplicada ao desempenho profissional. 2) Conceitos de saúde pública e saúde coletiva. 3) Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária. 4) Educação em saúde. 5) SUS e política nacional de saúde. 6) Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. 7) DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase. 8) Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador. Legislação específica disponível no site www.saude.gov.br.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 03 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Normas de Vacinação.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Manual de Hipertensão arterial e Diabetes mellitus. Brasília, 2002.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia para o controle da Hanseníase. 1ª ed. Brasília, 2002.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Programa de Saúde da Família - Parte 2. Brasília, 2001.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Informe da Atenção Básica nº16 - Atuação do Enfermeiro na Atuação Básica. Brasília, 2002.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose: cadernos de atenção básica. 6ª ed. Brasília, 2002.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Revista Brasileira de Saúde da Família. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. SIAB - Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília, 2003.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Saúde dentro de casa: programa de saúde da família.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Publicações Saúde da Criança.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Publicações Saúde da Mulher.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Publicações Saúde do Adolescente e do Jovem.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Publicações Saúde do Idoso.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e Princípios. Brasília, 1990.

- Novo Código de Ética da Enfermagem Brasileira - Resolução COFEN nº 311/2007.

- BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D. Tratado de Enfermagem Médico Cirúrgica. Todos os Volumes. Editora Guanabara Koogan.

- CINTRA, E.A. Assistência de enfermagem ao paciente gravemente enfermo. Atheneu.

- MONTEIRO, C.A. Velhos e novos males da saúde no Brasil. A evolução do país e de suas doenças. Hucitec.

- POTTER, P.A.; PERRY, G. Fundamentos de Enfermagem. Guanabara Koogan.

- STUART, G.W. Enfermagem psiquiátrica: princípios e práticas. Artmed.

- VANZIN, A.S. Consulta de enfermagem: uma necessidade social? RM&L.

- WALDOW, V.R. Cuidado humano: o resgate necessário. Sagra Luzzatto.

MÉDICO

Medicina Geral:

1) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 2) Doenças do Aparelho Respiratório. 3) Pneumonias. 4) Transfusões de sangue e derivados. 5) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. 6) Afecções Doenças do Aparelho Digestivo. 7) Doenças Renais e do Trato Urinário. 8) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 9) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 10) Doenças Neurológicas. 11) Doenças Psiquiátricas. 12) Doenças Infecciosas. 13) Doenças Dermatológicas. 14) Doenças Oculares. 15) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 16) Ginecologia e Obstetrícia.

Legislação e Saúde Pública:

1) Conceitos de saúde pública e saúde coletiva. 2) Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária. 3) Educação em saúde. 4) SUS e política nacional de saúde. 5) Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. 6) DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase. 7) Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador. 8) Ética Profissional. 9) Legislação geral. Legislação específica disponível no site www.saude.gov.br.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 03 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- BRASIL: Ministério da Saúde www.saude.gov.br

- BRASIL: Ministério da Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Manual de Hipertensão arterial e Diabetes mellitus. Brasília, 2002.

- BRASIL: Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia para o controle da Hanseníase. Brasília, 2002.

- BRASIL: Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose: cadernos de atenção básica. Brasília, 2002.

- BRASIL: Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Revista Brasileira de Saúde da Família. Brasília, 2005.

- BRASIL: Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. SIAB - Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília, 2000.

- BRASIL: Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Saúde dentro de casa: programa de saúde da família.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Publicações Saúde da Criança.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Publicações Saúde da Mulher.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Publicações Saúde do Adolescente e do Jovem.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Publicações Saúde do Idoso.

- BRASIL: Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e Princípios. Brasília, 1990.

- Código de Ética Profissional (novo).

- DUNCAN, B.B.; SCHMIDT, M.I.; GIUGLIANI, E. Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária. Artes Médicas.

- DUNCAN, B; SCHIMIDT, M.I.; GIUGLIANI, E. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseada em evidência. Artmed

- FLETCHER, R.; FLETCHER, S.W.; WAGNER, E.H. Epidemiologia clínica: elementos essenciais. Artmed.

- GOULART, F.A.A. (org.). Os médicos e a saúde no Brasil. Brasília: Conselho Federal de Medicina.

- HARRISON, F.; BRAUWALD et al. Medicina Interna. Mc Graw Hill.

- PEREIRA, M.G. Epidemiologia: Teoria e Prática, Guanabara Koogan.

- ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária. Fiocruz.

- SOUZA, C.E.L. Medicina Interna: do Diagnóstico. Artes Médicas.

- TIERNEY JUNIOR, L.M.; MCPHEE, S.J.; PAPADAKIS, M.A. Current Medical Diagnosis & Treatment 2003. McGraw-Hill.

- WYNGAARDEN, J.V., M.D. e LLOYD, H.S.; Jr, M.D. Cecil Tratado de Medicina Interna. Interamericana.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Código de ética profissional. Curativos: material utilizado, tipos de ferimentos, procedimentos, limpeza e assepsia, antissepsia, importância, produtos utilizados, procedimentos e noções de primeiros socorros. Sinais vitais; Técnicas básicas de enfermagem; Vigilância epidemiológica e sanitária; Doenças sexualmente transmissíveis; Assistência à criança: recém nascido e puericultura. Assistência à mulher: da reprodução humana ao trabalho de parto e puerpério. Assistência a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência ao idoso: cuidados durante a internação, admissão e alta. Assistência em psiquiatria. Assistência nas doenças crônico degenerativas. A saúde do trabalhador (noções sobre doenças ocupacionais). Assistência nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos. Desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, material e soluções utilizados, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Imunização: rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração. Administração e cálculo de medicamentos.

REFERÊNCIAS

BARROS, A.L.B.L et al. Anamnese e exame físico: avaliação diagnóstica de enfermagem no adulto. Porto Alegre: Artmed, 2002.

BORGES, E.L.; SAAR, S.R.C.; MAGALHÃES, M.B. Feridas- Como tratar. Belo Horizonte: Coopemed, 2007.

BRASIL. Decreto n. 94.406/87 - Regulamentação da Lei n. 7.498/86. Brasília, 1987.

BRASIL. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Brasília, 1990.

BRASIL. Lei n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Brasília, 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue diagnóstico e manejo clínico. 2 ed. Brasília, 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Humaniza SUS: Política Nacional de Humanização. Brasília, 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM), 1984.

BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Nacional de Imunização - PNI

BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde reprodutiva: gravidez, assistência pré-natal, parto e baixo peso ao nascer, 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Portaria n. 21, de 27 de janeiro de 1999.

BRASIL, Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Guia de bolso. 5. ed. amp. Brasília, 2005.

BRASIL, Ministério da Saúde. Pacto pela saúde. Portaria n. 399/ GM de 22 de fevereiro de 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde. Normas técnicas para programa nacional de educação e controle de hipertensão arterial - S.E.S. - Brasília, 1988. I diretriz brasileira de diagnóstico e tratamento da síndrome metabólica. Arquivos Brasileiros de Cardiologia - Volume 84, Suplemento I, abril 2005.

BRUNNER, L.S.; SUDARTH, D.S. Tratado de enfermagem médico cirúrgica. 9 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002, v.1,2,3, e 4.

CANETTI, M. D.; ALVAREZ, F. S.; SILVEIRA, J. M. S. et al. Manual básico de socorro de emergência. 2 ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2007.

COFEN (Conselho Federal de Enfermagem). Resolução COFEN-240/2000 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Rio de Janeiro, 2000.

DIAS, M.O.; FERREIRA, M. Ética e Profissão: Relacionamento interpessoal em enfermagem. Coimbra: lusodidacta, 2005.

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Conhecimentos Gerais

Conteúdo programático: Brasil: regiões, estados, capitais. Principais aspectos geográficos, históricos e econômicos do Estado de Mato Grosso. Ecologia e Meio Ambiente.

Língua Portuguesa:

Conteúdo programático: Compreensão de texto. Ortografia: emprego de letras, divisão silábica, acentuação. Reconhecimento das classes das palavras; flexão de gênero, número e grau dos substantivos e dos adjetivos; coletivos; flexão e emprego dos pronomes de tratamento; flexão e emprego de verbos de uso freqüente. Regência e concordância nominal e verbal. Sinônimos e antônimos.