Prefeitura de Vila Velha - ES

Notícia:   782 vagas para cargos de vários níveis na Prefeitura de Vila Velha - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA

EDITAL Nº 003/2010

O Município de Vila Velha, por intermédio da Secretaria de Educação, faz saber que fará realizar, nos termos da lei Nº 5.037 e das Leis Complementares 003/01 e 005/01 o Processo Seletivo Simplificado em caráter urgente de interesse público, com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público na área de educação, do Município de Vila Velha, conforme constante abaixo:

1. DOS CARGOS E VAGAS:

1.1- INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

ATRIBUIÇÕES:

Desenvolver e acompanhar atividades pedagógicas nos laboratórios de informática e para atendimento a Secretaria Municipal de Educação.

PRÉ-REQUISITOS:

- Ensino Médio Completo
- Experiência (comprovada) de pelo menos 01 ano na função.

VAGAS:

66 vagas

VAGAS

04 vagas para Portadores de Deficiência

CARGA HORÁRIA:

40 horas

SALÁRIO BASE:

R$ 507,38 *

 

1.2 - AUXILIAR DE UMEI

ATRIBUIÇÕES:

Executar, sob orientação, atividades auxiliares e de apoio as Unidades Municipais de Ensino Infantil zelando pela higiene, segurança e saúde das crianças. Além do que dispõe a Lei Nº 3.980 de 30 de agosto de 2002.

PRÉ-REQUISITOS:

- Ensino Médio completo - Curso de Berçarista

VAGAS:

285 vagas

VAGAS

15 vagas para Portadores de Deficiência

CARGA HORÁRIA:

40 horas

SALÁRIO BASE:

R$ 458,53 *

 

1.3-AUXILIAR DE SECRETARIA

ATRIBUIÇÕES:

Desenvolver, em conjunto com o secretário (a) escolar, atividades diversas nas secretarias das Unidades Municipais de Ensino.

PRÉ-REQUISITOS:

-Ensino médio completo
-Curso em Informática básica - mínimo 40 horas

VAGAS:

285 vagas

VAGAS

15 vagas para Portadores de Deficiência

CARGA HORÁRIA:

40 horas

SALÁRIO BASE:

R$ 481,98 *

 

1.4- BIBLIOTECÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

Administração, direção e organização da biblioteca escolar; catalogação, classificação, recuperação e disseminação da informação; atendimento ao usuário; conservação do acervo; elaboração de projetos ligados à leitura e educação do usuário. Além do que dispõe a Lei Nº 3.980 de 30 de agosto de 2002.

PRÉ-REQUISITOS:

Formação profissional obtida em curso superior na área de bacharelado em Biblioteconomia.

VAGAS:19 vagas
VAGAS01vaga para Portadores de Deficiência
CARGA HORÁRIA:40 horas
SALÁRIO BASE:R$ 1.034,91

 

1.5- GUARDA-VIDAS

ATRIBUIÇÕES:

Realizar práticas preventivas de salvamentos; cumprir e orientar os usuários quanto a procedimentos e normas; zelar pelas condições de higiene e segurança do local de trabalho; prestar atendimento de primeiro socorros na ocorrência de acidentes, solicitando encaminhamento médico, quando necessário.

PRÉ-REQUISITOS:

- Curso de Primeiros Socorros (mínimo de 40 horas);
- Curso de Salvamento Aquático (mínimo de 60 horas);
- Ensino Fundamental Completo;
- Aprovação no TAF (Teste de aptidão física)

VAGAS:

15 vagas

VAGAS

01vaga para Portadores de Deficiência

CARGA HORÁRIA:

40 horas

SALÁRIO BASE:

R$ 650,00

 

1.6 -REGENTE MUSICAL

ATRIBUIÇÕES:

Fazer a regência musical de banda escolar.

PRÉ-REQUISITOS:

Experiência profissional como regente de banda comprovada
Ensino Médio Completo

VAGAS:

15 vagas

VAGAS

01vaga para Portadores de Deficiência

CARGA HORÁRIA:

40 horas

SALÁRIO BASE:

R$ 481,98 *

 

1.7- MOTORISTA categoria "D"

ATRIBUIÇÕES:

Dirigir automóveis, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas; Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização. Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; Zelar pela segurança de passageiros. Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos, pessoas e cargas transportadas, itinerários e outras ocorrências. Além do que dispõe a Lei Nº 3.980 de 30 de agosto de 2002.

PRÉ-REQUISITOS:

- Ensino fundamental completo
- Carteira Nacional de Habilitação - categoria "D"

VAGAS:

26 vagas

VAGAS

02 vagas para Portadores de Deficiência

CARGA HORÁRIA:

40 horas

SALÁRIO BASE:

R$ 458,53 *

 

1.8- ASSISTENTE SOCIAL - TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL SUPERIOR I

ATRIBUIÇÕES:

Planejar, coordenar, executar, supervisionar e/ou avaliar estudos e pesquisas, planos, programas e projetos de assistência social identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza social, bem como a garantia dos direitos sociais, civis e políticos. Além do que dispõe a Lei Nº 3.980 de 30 de agosto de 2002.

PRÉ-REQUISITOS:

Curso de Graduação em Assistência Social

VAGAS:

05 vagas

VAGAS

01 vaga para Portadores de Deficiência

CARGA HORÁRIA:30 horas
SALÁRIO BASE:R$ 1.034,91

 

1.9- NUTRICIONISTA - TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL SUPERIOR I

ATRIBUIÇÕES:

Supervisionar, controlar e fiscalizar o preparo, a distribuição e o armazenamento dos gêneros nas escolas a fim de contribui com a melhoria protéica; Planejar e elaborar os cardápios de acordo com as normas em vigor; orientar e supervisionar o preparo das refeições; programar e desenvolver treinamento com os servidores; realizar reuniões observando o nível de rendimento de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos para evitar desperdício e melhorar o padrão técnico de serviço. Além do que dispõe a Lei Nº 3.980 de 30 de agosto de 2002.

PRÉ-REQUISITOS:

Curso de Graduação em Nutrição

VAGAS:

07 vagas

VAGAS

01 vaga para Portadores de Deficiência

CARGA HORÁRIA:

30 horas

SALÁRIO BASE:

R$ 1.034,91

 

1.10- PSICÓLOGO - TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL SUPERIOR I

ATRIBUIÇÕES:

Atuar junto aos processos cognitivos básicos; projetos de prevenção voltados para o desenvolvimento do conhecimento interpessoal escolar e familiar; independência e adaptação da criança e do adolescente; acompanhamento às famílias dos estudantes; a intervenção psicopedagógica na aprendizagem e no ensino. Além do que dispõe a Lei Nº 3.980 de 30 de agosto de 2002.

PRÉ-REQUISITOS:

Curso de Graduação em Psicologia e registro profissional no órgão competente.

VAGAS:

05 vagas

VAGAS

01 vaga para Portadores de Deficiência

CARGA HORÁRIA:

30 horas

SALÁRIO BASE:

R$ 1.034,91

 

1.11- FISIOTERAPEUTA - TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL SUPERIOR I

ATRIBUIÇÕES:

Atuar no tratamento e na recuperação da saúde dos alunos mediante a aplicação de métodos e técnicas fisioterapeuticas para reabilitá-los às atividades normais da vida diária. Além do que dispõe a Lei Nº 3.980 de 30 de agosto de 2002.

PRÉ-REQUISITOS:

Curso de Graduação em Fisioterapia e registro profissional no órgão competente.

VAGAS:

05 vagas

VAGAS

01 vaga para Portadores de Deficiência

CARGA HORÁRIA:

30 horas

SALÁRIO BASE:

R$ 1.034,91

 

1.12 -FONOAUDIÓLOGO - TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL SUPERIOR I

ATRIBUIÇÕES:

Prevenir e reabilitar pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de Fonoaudiologia. Além do que dispõe a Lei Nº 3.980 de 30 de agosto de 2002.

PRÉ-REQUISITOS:

Curso de Graduação em Fonoaudiologia e registro profissional no órgão competente.

VAGAS:

05 vagas

VAGAS

01vaga para Portadores de Deficiência

CARGA HORÁRIA:

30 horas

SALÁRIO BASE:

R$ 1.034,91

2. QUANTO À VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO E DO CONTRATO DE TRABALHO

2.1 - O Processo Seletivo terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

2.2 - Os contratos na forma deste edital atenderão às necessidades temporárias do Município de Vila Velha, com vigência de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período.

A rescisão do contrato administrativo de prestação de serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) a pedido do contratado;

b) por conveniência da administração;

c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

d)quando da homologação de concurso público para provimento dos cargos, na convocação dos aprovados, simultaneamente, para os casos específicos de carência de pessoal, excluindo os casos de contração para suprir estado emergencial temporário.

No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) atestado médico emitido pela Perícia Médica do Município;

b) 02 (duas) fotos 3x4 - recentes;

c) cópia do PIS/PASEP;

d) certidão de nascimento ou casamento;

e) certidão de filhos menores de 21 anos;

f) comprovante de residência;

g) número de conta corrente no Banco do Brasil;

h) identidade;

i) CPF;

j) título de eleitor;

l) comprovante de escolaridade.

3. QUANTO À CARGA HORÁRIA E O VENCIMENTO

3.1 - A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do Município de Vila Velha, limitando-se à carga horária máxima estabelecida para o servidor do Quadro Permanente do Administrativo. Na impossibilidade de cumprir esse requisito, o mesmo será automaticamente eliminado.

4- DA LOCALIZAÇÃO DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES

4.1- Os cargos identificados no presente edital são para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação de Vila Velha.

4.2 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária, turno e local de trabalho indicado, de acordo com a disponibilidade de vagas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação, no ato de sua convocação.

5. DOS REQUISITOS E DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

5.1-REQUISITOS: Ser brasileiro nato ou naturalizado; Possuir a escolaridade e requisitos básicos pelo cargo; Não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e do Art. 37 da Constituição Federal de 1988;Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar; Estar em dia com a Justiça Eleitoral

5.2 - LOCAL DA INSCRIÇÃO: Os interessados deverão imprimir e preencher o formulário de inscrição que estará disponível no site www.vilavelha.es.gov.br e entregar no CENTRO DE CAPACITAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO

DO ENSINO FUNDAMENTAL (TITANIC) - Praça Duque de Caxias, s/nº, Centro, Vila Velha.

5.3 -A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente. O candidato será responsável pelo preenchimento da ficha de inscrição.

5.4 - Compete ao candidato ou seu representante legal a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação, assim como os documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s) que deverão ser apresentados no ato da convocação.

5.5 - Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições tão somente o recebimento da ficha de inscrição.

5.6 - As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas com a Comissão de Elaboração do Processo Seletivo.

5.7 - No ato da inscrição o candidato fará opção por apenas um dos cargos relacionados neste edital. O não atendimento

deste item implicará no cancelamento das inscrições.

5.8 - No ato da convocação só serão aceitos os documentos listados na ficha de inscrição.

6.0- DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONVOCAÇÃO:

Os documentos apresentados no momento da convocação deverão ser em cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhados dos documentos originais, para conferência do servidor designado pela Comissão, exceto as certidões e declarações de conclusão de curso, que só serão aceitas na versão original e com data atualizada, acompanhadas de cópia do respectivo histórico escolar.

6.1 - Documento de identidade.

6.2 - Protocolo de inscrição.

6.3- Cópia do DIPLOMA (ensino Fundamental e/ou Médio e/ou Superior) ou Certidão de Colação de Grau e/ou HISTÓRICO ESCOLAR que comprovem a escolaridade mínima exigida.

6.4- A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros, só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

6.5- Carteira de Habilitação (CNH) de acordo com o exigido para MOTORISTAS;

6.6 - Cópia do registro no conselho de classe, quando for o caso.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

7.1- O processo seletivo será realizado em 02 etapas, que consistirá em:

Etapa 01 - Prova de Títulos e Exercício Profissional de caráter classificatório, conforme especificado no Anexo I do presente edital - Áreas I e II.

Etapa 02 - Prova Prática de caráter eliminatório, conforme especificado no Anexo II do presente edital - Área - I.

7.2 - As etapas do processo seletivo simplificado - edital 003/2010 - que visam avaliar e classificar os candidatos conforme Anexo I do presente edital, terão valor máximo de 60 pontos, sendo distribuídos e organizados de acordo com a tabela abaixo:

ÁREAS PONTOS

I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL ................................................................................ 10

II - FORMAÇÃO ACADÊMICA / TITULAÇÃO ........................................................ 50

7.3 - Na avaliação do ANEXO I - ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL será considerado somente o tempo de serviço prestado na área escolhida. Serão computados 2,5 pontos para cada ano completo de exercício profissional, limitado ao total de pontos previsto (10 Pontos).

7.4 - Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada à contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

7.5 - Será permitida a apresentação de, no máximo, 03 (três) títulos para contagem de pontos na Área II - Formação Acadêmica / Titulação, a ser indicado, obrigatoriamente, pelo candidato no formulário de inscrição. Os documentos exigidos como pré-requisitos não serão computados para este fim. O não atendimento do limite estabelecido implicará atribuição de 0 (zero) ponto, não cabendo recurso desta decisão.

7.6- Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.

7.7- Após a divulgação final dos resultados da Etapa 01 - Prova de Títulos e Exercício Profissional, os candidatos serão submetidos à Etapa 02 - Prova Prática - de caráter eliminatório, conforme critérios definidos no Anexo II - Área I - deste edital.

7.8 - Para a execução da Etapa 02 - Prova Prática - serão criadas comissões específicas a serem nomeadas.

7.9 - Os candidatos serão convocados para a Prova Prática por meio de publicação oficial no site da PMVV - www.vilavelha.es.gov.br, devendo comparecer munidos de seus documentos pessoais no local, dia e hora agendada.

7.10- O não comparecimento no dia e hora agendada para a Prova Prática implicará na eliminação do candidato, não cabendo interposição de recurso.

8. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

ATIVIDADE PRESTADA

8.1 - Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/ Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Secretaria de Educação, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

8.2- Em empresa privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho).

No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato.

8.3 - Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio da empresa.

8.4 - Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida em função específica do cargo pleiteado.

8.5 - Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

8.6 Não serão computados pontos para cursos e tempo de serviço, exigidos como pré-requisito, bem como não serão pontuados os cursos de formação de grau inferior ao apresentado como requisito ao exercício do cargo ou curso não concluído.

9- DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 - Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será a seguinte:

a) Que tiver obtido maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área II, Anexo I deste edital.

b) Que tiver apresentado o maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área I, Anexo II deste Edital.

c) O candidato mais idoso.

9.2 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

10. DA REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

10.1 - Os pedidos de recursos dos resultados provisórios de classificação, deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo e protocolizados na sede da SEMED - Secretaria Municipal de Educação.

10.2 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente, ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão serão indeferidos.

10.3 - Não será objeto de análise, o recurso que apresentar documento "novo", ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição.

10.4 - O recurso será encaminhado à Comissão do Processo Seletivo.

10.5 - Findo o prazo a que se refere o item 2.1, os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação serão eliminados.

11. CRONOGRAMA:

11.1- Inscrições
Local: CENTRO DE CAPACITAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (TITANIC) - Praça Duque de Caxias, s/nº, Centro, Vila Velha.
Data: 13 a 17 de dezembro de 2010
Horário: 09 às 12h e 13 às 17h
11.2- Resultado Provisório: Site: www.vilavelha.es.gov.brData: 21 de dezembro de 2010
11.3-Recursos
Local: sede da SEMED - Secretaria Municipal de Educação
Data: 22 e 23 de dezembro de 2010
Horário: 09 às 12h e 13 às 17h
11.4 - Divulgação do resultado após recurso Site: www.vilavelha.es.gov.brData: 27 de dezembro de 2010
11.5-Convocação para a entrega dos documentos
Local: Conselho Municipal de Educação (Auditório da Academia de Letras), localizado na Rua Vinte e Três de Maio, nº. 83, Prainha, Vila Velha - ES
Data: 28 e 29 de dezembro de 2010
Horário: 09 às 12h e 13 às 17h
11.6-Resultado após entrega dos documentos. Site: www.vilavelha.es.gov.brData: 05 de janeiro de 2011
11.7-Recurso
Local: sede da SEMED - Secretaria Municipal de Educação
Data: 06 e 07 de janeiro de 2011
Horário: 09 às 12h e 13 às 17h
11.8 - Divulgação do Resultado Parcial para os cargos Guarda-vidas, Auxiliar de Secretaria e Instrutor de Informática .Data: será divulgado no site da PMVV www.vilavelha.es.gov.br
11.9 - Divulgação do Resultado Final para os cargos de Auxiliar de UMEI, Bibliotecário, Regente Musical, Motorista, Assistente Social, Nutricionista, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Fisioterapeuta. Site: www.vilavelha.es.gov.brData: será divulgado no site da PMVV www.vilavelha.es.gov.br
11.10-Prova Prática para os cargos Guarda-vidas, Auxiliar de Secretaria e Instrutor de Informática
Local: será divulgado no site da PMVV www.vilavelha.es.gov.br
Data: será divulgado no site da PMVV www.vilavelha.es.gov.br
11.11- Divulgação do Resultado Final da Prova Prática:
Local: será divulgado no site da PMVV www.vilavelha.es.gov.br
Data: será divulgado no site da PMVV www.vilavelha.es.gov.br
11.12- Chamada e encaminhamento para a perícia
Local: será divulgado no site da PMVV www.vilavelha.es.gov.br
Data: será divulgado no site da PMVV www.vilavelha.es.gov.br
11.13 - Atendimento na Perícia Médica:Data: será divulgado no site da PMVV www.vilavelha.es.gov.br
11.14- Chamada e encaminhamento para os locais de trabalho: Local: será divulgado no site da PMVV www.vilavelha.es.gov.brData: será divulgado no site da PMVV www.vilavelha.es.gov.br

12. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

12.1 - Fica reservado o percentual de 5%, das vagas para candidatos portadores de deficiência em função compatível com sua aptidão, sendo o candidato obrigado a declarar-se portador de deficiência no ato da inscrição.

12.2- Para efeitos deste Edital, considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.

12.3 - O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

12.4 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) deverá atestar a espécie e o grau ou nível da necessidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da necessidade.

12.5 - O candidato portador de deficiência deverá comparecer à Perícia Médica do Município de Vila Velha para ratificar o laudo, munido de documento de identidade, e entregá-lo juntamente com a documentação conforme item 11.5. Deverá agendar a perícia médica pelo telefone 3388 4114 e 3388 4115.

12.6 - O candidato que tiver o laudo não ratificado pela perícia será reenquadrado na lista de classificação geral.

12.7 - O candidato que não declarar sua condição de portador de deficiência no ato da sua inscrição, não poderá alegar esta condição para reivindicar o privilégio legal neste Processo Seletivo.

12.8 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

12.9 - O candidato portador de deficiência aprovado pela perícia médica que, no decorrer do exercício das atividades atribuídas pelo cargo ocupado tiver incompatibilidade das necessidades especiais com as atribuições do cargo/especialidade terá seu contrato rescindido.

13. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

13.1 - Caberá ao candidato, quando solicitado, apresentar laudo médico - "Apto ao exercício profissional" - a ser expedido pela Perícia Médica da PMVV.

13.2 - O candidato deverá apresentar o laudo médico a que se refere o item 11.1 no prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis (exceto, se for comprovada a indisponibilidade de atendimento da perícia médica), a partir da convocação para sua designação de local de trabalho.

13.3 - O não cumprimento do exposto no item 11.2 implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

13.4 - Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.

13.5 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

13.6 - O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo e que o fato seja constatado posteriormente.

13.7 - Todas as publicações oficiais referentes ao presente processo seletivo simplificado serão feitas no site da PMVV, não se responsabilizando este Município por publicações não oficiais.

13.8 - O profissional contratado, na forma deste edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, logo após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades.

13.9 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará;

I - rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

II - impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município.

13.10 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

13.11 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades das Unidades de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação de Vila Velha. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária, turno e unidade escolar determinada pela Secretaria, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir esses requisitos, o mesmo será automaticamente eliminado.

13.12 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura o candidato à sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

13.13 - É a Comarca de Vila Velha o foro competente para dirimir as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

13.14 - Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observando os princípios e normas que regem a administração pública.

13.15 - O Município de Vila Velha poderá rescindir Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em virtude da nomeação de candidatos habilitados em concurso público, para provimento do cargo em caráter efetivo.

Vila Velha (ES),_______________ de ________ de 2010.

_____________________________
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Tempo de serviço prestado no Cargo pleiteado

2,5 pontos por ano completo de trabalho

Total

Pontuação máxima: 10 pontos

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Curso de graduação na área de informática

20

Ensino médio na área de informática

15

Capacitação em informática básica (windows, office, br office) maior de 120h

10

Capacitação em informática básica (windows, office, br office) com duração de 40 horas a 120 horas

05

Pontuação máxima:

50 PONTOS

AUXILIAR DE UMEI

Curso de graduação em pedagogia

20

Curso de pós-graduação na área da educação

15

Capacitação na área de educação infantil (acima de 220 horas)

10

Capacitação na área de educação infantil (até 220 horas)

05

Pontuação máxima:

50 PONTOS

AUXILIAR DE SECRETARIA

Curso de graduação em qualquer área

20

Capacitação de secretários escolares (acima de 20 horas)

15

Capacitação em informática básica (windows, office, br office) - mínimo 120 horas

15

Pontuação máxima:

50 PONTOS

GUARDA-VIDAS

Graduação em curso de licenciatura em educação física

20

Curso de formação em salvamento aquático (acima de 100 horas)

15

Capacitação de formação em salvamento aquático (acima de 60 horas)

10

Outros cursos na área pleiteada

05

Pontuação máxima:

50 PONTOS

REGENTE DE BANDA

Licenciatura em música

20

Pos-graduação Strictu Sensu na área pleiteada

15

Curso de formação na área

10

Curso de regência de banda

05

Pontuação máxima:

50 PONTOS

BIBLIOTECÁRIO

Curso de pós-graduação Strictu Sensu-Doutorado

20

Curso de pós-graduação Strictu Sensu-Mestrado

15

Curso de pós-graduação Lato Sensu

10

Curso com duração igual ou superior a 150 horas

05

Pontuação máxima:

50 PONTOS

MOTORISTA

Curso de direção defensiva

30

Curso de formação na área

20

Pontuação máxima:

50 PONTOS

 

Curso de pós-graduação Strictu Sensu-Doutorado

20

Curso de pós-graduação Strictu Sensu-Mestrado

15

Curso de pós-graduação Lato Sensu

10

Curso com duração igual ou superior a 150 horas

05

Pontuação máxima:

50 PONTOS

PSICÓLOGO

Curso de pós-graduação Strictu Sensu-Doutorado

20

Curso de pós-graduação Strictu Sensu-Mestrado

15

Curso de pós-graduação Lato Sensu

10

Curso com duração igual ou superior a 150 horas

05

Pontuação máxima:

50 PONTOS

FONOAUDIÓLOGO

Curso de pós-graduação Strictu Sensu-Doutorado

20

Curso de pós-graduação Strictu Sensu-Mestrado

15

Curso de pós-graduação Lato Sensu

10

Curso com duração igual ou superior a 150 horas

05

Pontuação máxima:

50 PONTOS

ASSISTENTE SOCIAL

Curso de pós-graduação Strictu Sensu-Doutorado

20

Curso de pós-graduação Strictu Sensu-Mestrado

15

Curso de pós-graduação Lato Sensu

10

Curso com duração igual ou superior a 150 horas

05

Pontuação máxima:

50 PONTOS

FISIOTERAPEUTA

Curso de pós-graduação Strictu Sensu-Doutorado

20

Curso de pós-graduação Strictu Sensu-Mestrado

15

Curso de pós-graduação Lato Sensu

10

Curso com duração igual ou superior a 150 horas

05

Pontuação máxima:

50 PONTOS

ANEXO II

ÁREA I - PROVA PRÁTICA

CARGOS

GUARDA-VIDAS

Os candidatos ao cargo de guarda-vida serão submetidos ao TAF (Teste de Aptidão Física), que consistirá em testes de: Corrida de 2,200 metros em 12 minutos, Natação 400m de piscina em 10 minutos, 28 flexões frente e solo.

AUXILIAR DE SECRETARIA

Os candidatos ao cargo de Auxiliar de Secretaria serão submetidos a uma prova prática de elaboração e digitação de uma Redação Oficial (Oficio, Circular, Relatório ou Ata) sobre um tema educacional, manuseando o Word. O candidato terá no máximo 30 (Trinta) minutos para concluir o teste.

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Os candidatos ao cargo de instrutor de informática serão submetidos a uma prova prática operacional de 30min no laboratório informática, que consistirá na demonstração de conhecimentos no Linux, Office e Internet e outros, além da habilidade no manuseio das máquinas que compõem o laboratório.

Para a execução da Prova Prática os candidatos serão convocados por meio de publicação oficial no site da PMVV - www.vilavelha.es.gov.br, devendo comparecer munidos de seus documentos pessoais no local, dia e hora agendada.

* SALÁRIOS SERÃO EQUIPARADOS AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DA CONTRATAÇÃO