Assembleia Legislativa do Estado de Roraima - RR

Notícia:   78 vagas de até R$ 1.897,68 destinadas a Assembleia Legislativa - RR

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

EDITAL COMPLETO

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as legislações federal e estadual, torna pública a realização de concurso público para a formação de cadastro de reserva e provimento de 78 (setenta e oito) vagas, sendo 38 (trinta e oito) de nível superior, 23 (vinte e três) de nível médio e 17 (dezessete) de nível fundamental, do quadro efetivo da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

01 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1) O concurso será regido por este Edital e será organizado e executado pela Fundação CETAP, sob a supervisão da Comissão de Concurso Público da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, criada pela Resolução nº 815, de 19 de novembro de 2009.

1.2) O certame será realizado através da aplicação de prova objetiva de múltipla escolha para todos os cargos, e de prova de títulos para os cargos de nível superior;

1.3) A prova objetiva de múltipla escolha será realizada, prioritariamente, no Município de Boa Vista/RR, mas poderá ser executada em outra localidade caso haja indisponibilidade de locais suficientes ou adequados para a realização da mesma.

1.4) Faz parte do presente Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO 01 - Conteúdo Programático

b) ANEXO 02 - Cronograma Geral.

2 - DOS CARGOS

2.1 - Nível Superior

Cargo 01:

Administrador

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de Administração de Empresas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e comprovação de registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Atribuições genéricas

Planejar, coordenar e executar ações relativas a planejamento estratégico, a gestão de pessoas, gestão de conhecimento, gestão de organização, sistemas e métodos, gestão da informação e documentação, gestão orçamentária, gestão financeira, gestão de material e patrimônio e gestão de serviços gerais no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.

Remuneração

R$ 1.897,68 (hum mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos)

Carga horária

40 (QUARENTA) horas semanais

Vagas

02

Cadastro de reserva

02 candidatos, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 02:

Administrador Legislativo

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Administração Legislativa, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições Genéricas

Planejar, coordenar e executar ações relativas a planejamento estratégico e a gestão das atividades legislativas no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.

Remuneração

R$ 1.897,68 (hum mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos)

Carga horária

40 (QUARENTA) horas semanais

Vagas

02

Cadastro de Reserva

01 candidato, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 03:

Advogado

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e comprovação de registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Atribuições Genéricas

Elaborar proposições em geral, pareceres, relatórios, estudos e pesquisas; assessorar as comissões permanentes, especiais e temporárias da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima bem como planejar, coordenar e executar atividades de assessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza constitucional, regimental, civil e administrativa no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.

Remuneração

R$ 1.897,68 (hum mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos)

Carga Horária

40 (QUARENTA) horas semanais

Vagas

02

Cadastro de Reserva

02 candidatos, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 04:

Analista Ambiental

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de Ciências Biológicas, Ecologia ou Gestão em Meio Ambiente fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições Genéricas

Planejar, coordenar e executar ações relativas ao diagnóstico ambiental, avaliação de riscos e de impactos ambientais, conforme legislação vigente, ordenamento territorial, monitoramento e controle ambiental no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.

Remuneração

R$ 1.897,68 (hum mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos)

Carga Horária

40 (QUARENTA) horas semanais

Vagas

02

Cadastro de reserva

não haverá

 

Cargo 05:

Assessor Técnico Legislativo

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de nível superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições Genéricas

Elaborar proposições em geral, pareceres, relatórios, estudos e pesquisas; assessorar as comissões permanentes, especiais e temporárias, deputados, gabinetes, lideranças de partido, bloco partidário, a Mesa e os diversos órgãos da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, com relação à regularidade de métodos e processos legislativos, examinando aspectos de mérito, técnica legislativa e outros pertinentes à sua área de atuação.

Remuneração

R$ 1.897,68 (hum mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos)

Carga Horária

40 (QUARENTA) horas semanais

Vagas

03

Cadastro de reserva

02 candidatos, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 06:

Analista de Sistemas

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de Análise de Sistemas ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições Genéricas

Planejar, coordenar e executar trabalhos de implantação e alteração de sistemas de processamento de dados, suporte, administração e gerência de redes locais e banco de dados no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.

Remuneração

R$ 1.897,68 (hum mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos)

Carga Horária

40 (QUARENTA) horas semanais

Vagas

02

Cadastro de
reserva

01 candidato, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 07:

Assistente Social

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e comprovação de registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Atribuições Genéricas

Planejar, coordenar e executar ações relativas à assistência social prestada aos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, visando a promoção e a melhoria das condições de trabalho e da qualidade de vida dos servidores bem como tratar de outros assuntos correlatos do interesse da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima.

Remuneração

R$ 1.897,68 (hum mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos)

Carga Horária40 (QUARENTA) horas semanais
Vagas01
Cadastro de reserva01 candidato, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 08:

Biblioteconomista

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e comprovação de registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Atribuições Genéricas

Planejar, coordenar e executar atividades de seleção, classificação, registro, guarda e conservação do acervo, desenvolvendo sistemas de catalogação, classificação, referência, conservação, armazenamento e recuperação, no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.

Remuneração

R$ 1.897,68 (hum mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos)

Carga Horária

40 (QUARENTA) horas semanais

Vagas

01

Cadastro de reserva

não haverá

 

Cargo 09:

Contador

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e comprovação de registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Atribuições Genéricas

Planejar, coordenar e executar ações relativas à contabilidade pública, apurando os resultados necessários ao controle da situação orçamentária, financeira, contábil e patrimonial no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.

Remuneração

R$ 1.897,68 (hum mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos)

Carga Horária

40 (QUARENTA) horas semanais

Vagas

02

Cadastro de reserva

02 candidatos, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 10:

Economista

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e comprovação de registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Atribuições Genéricas

Planejar, coordenar e executar ações relativas a estudos e análises de natureza econômica, financeira e administrativa no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.

Remuneração

R$ 1.897,68 (hum mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos)

Carga Horária

40 (QUARENTA) horas semanais

Vagas02
Cadastro de reserva01 candidato, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 11:

Enfermeiro

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e comprovação de registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Atribuições Genéricas

Planejar, coordenar e executar atividades de assistência de enfermagem visando promover a melhoria das condições de saúde dos deputados e dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima bem como tratar de outros assuntos correlatos do interesse da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima.

Remuneração

R$ 1.897,68 (hum mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos)

Carga Horária

30 (trinta) horas semanais - Lei 11.410/93 (DEVE SER ANALISADO) VER 053

Vagas

01

Cadastro de reserva

01 candidato, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 12:

Engenheiro Civil

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e comprovação de registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Atribuições Genéricas

Desenvolver atividades inerentes a sua formação profissional nas áreas de projeto e construção no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou no interesse deste.

Remuneração

R$ 1.897,68 (hum mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos)

Carga Horária

40 (QUARENTA) horas semanais

Vagas

01

Cadastro de reserva

01 candidato, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 13:

Engenheiro Elétrico

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e comprovação do registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Atribuições Genéricas

Inspecionar serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisar técnicas, corrigir a instalação e configuração de sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios; projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações e elaborar sua documentação técnica; coordenar empreendimentos e estudar processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações; executar outras atividades correlatas ao cargo no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.

RemuneraçãoR$ 1.897,68 (hum mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos)
Carga Horária40 (QUARENTA) horas semanais
Vagas01
Cadastro de reserva01 candidato, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 14:

Gestor Público

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Gestão Pública fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições Genéricas

Executar as atividades de diagnóstico, formulação, planejamento, implementação e avaliação de políticas públicas no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.

Remuneração

R$ 1.897,68 (hum mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos)

Carga Horária

40 (QUARENTA) horas semanais

Vagas

02

Cadastro de reserva

01 candidato, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 15:

Jornalista

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de Comunicação Social com habilitação em jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições Genéricas

Planejar, coordenar e executar ações relativas à área de jornalismo, coletando, redigindo, editando e divulgando notícias, informações e mensagens do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.

Remuneração

R$ 1.897,68 (hum mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos)

Carga Horária

40 (QUARENTA) horas semanais

Vagas

02

Cadastro de reserva

01 candidato, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 16:

Pedagogo

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições Genéricas

Planejar, coordenar e executar programas educacionais no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.

Remuneração

R$ 1.897,68 (hum mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos)

Carga Horária40 (QUARENTA) horas semanais
Vagas01
Cadastro de reservanão haverá

 

Cargo 17:

Psicólogo

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e comprovação de registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Atribuições Genéricas

Planejar, coordenar e executar ações relacionadas à perícia psicológica, assistência psicológica e à saúde ocupacional no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.

Remuneração

R$ 1.897,68 (hum mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos)

Carga Horária

40 (QUARENTA) horas semanais

Vagas

01

Cadastro de reserva

01 candidato, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 18:

Médico Cardiologista

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) com residência em cardiologia e comprovação de registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Atribuições Genéricas

Planejar, coordenar e executar atividades relativas à assistência a saúde na área de cardiologia no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.

Remuneração

R$ 1.897,68 (hum mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos)

Carga Horária

20 (vinte) horas semanais (VER 053)

Vagas

01

Cadastro de reserva

01 candidato, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 19:

Médico Clínico Geral

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) com residência em clinica geral e comprovação de registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Atribuições Genéricas

Planejar, coordenar e executar atividades relativas à assistência a saúde na área de clinica geral no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.

Remuneração

R$ 1.897,68 (hum mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos)

Carga Horária

20(vinte) horas semanais (VER 053)

Vagas01
Cadastro de reserva01 candidato, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 20:

Publicitário

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de Publicidade, Propaganda ou Marketing, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições Genéricas

Planejar, coordenar e executar atividades relativas à campanhas publicitárias no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.

Remuneração

R$ 1.897,68 (hum mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos)

Carga Horária

40 (QUARENTA) horas semanais

Vagas

01

Cadastro de reserva

01 candidato, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 21:

Revisor

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Letras com habilitação em Língua Portuguesa, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições Genéricas

Planejar, coordenar e executar atividades relativas à análise, revisão e adequação gramatical e de estilo dos textos técnicos, administrativos, legislativos e outras produções no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.

Remuneração

R$ 1.897,68 (hum mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos)

Carga Horária

40 (QUARENTA) horas semanais

Vagas

02

Cadastro de reserva

01 candidato, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 22:

Relações Públicas e Cerimonial

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de Comunicação Social com habilitação em Relações Publicas ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições Genéricas

Planejar, coordenar e executar atividades relativas à relações publicas e cerimonial no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.

Remuneração

R$ 1.897,68 (hum mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos)

Carga Horária

40 (QUARENTA) horas semanais

Vagas

01

Cadastro de reserva

01 candidato, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 23:

Secretário Executivo Bilíngue (Espanhol)

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de Secretariado Executivo ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições Genéricas

Executar tarefas e atividades relativas à anotação, redação, digitação e organização de documentos, procedendo de acordo com normas específicas para assegurar e facilitar o fluxo de trabalhos administrativos das unidades organizacionais da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima bem como atuar na tradução de textos em língua espanhola ou tratar de assuntos correlatos no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.

Remuneração

R$ 1.897,68 (hum mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos)

Carga Horária

40 (QUARENTA) horas semanais

Vagas

01

Cadastro de reserva

01 candidato, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 24:

Secretário Executivo Bilíngue (Inglês)

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de Secretariado Executivo ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições Genéricas

Executar tarefas e atividades relativas à anotação, redação, digitação e organização de documentos, procedendo de acordo com normas específicas para assegurar e facilitar o fluxo de trabalhos administrativos das unidades organizacionais da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima bem como atuar na tradução de textos em língua inglesa ou tratar de assuntos correlatos no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.

Remuneração

R$ 1.897,68 (hum mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos)

Carga Horária

40 (QUARENTA) horas semanais

Vagas

01

Cadastro de reserva

01 candidato, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 25:

Tradutor (Inglês)

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições Genéricas

Executar tarefas e atividades relativas à tradução, anotação, redação e digitação de textos e documentos em língua inglesa, em todas as unidades organizacionais da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima. Atuar como tradutor em visitas oficiais, ou em qualquer ocasião no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.

Remuneração

R$ 1.897,68 (hum mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos)

Carga Horária40 (QUARENTA) horas semanais
Vagas01
Cadastro de reserva01 candidato, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 26:

Tradutor (Espanhol)

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições Genéricas

Executar tarefas e atividades relativas à tradução, anotação, redação e digitação de textos e documentos em língua espanhola em todas as unidades organizacionais da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima. Atuar como tradutor em visitas oficiais, ou em qualquer ocasião no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.

Remuneração

R$ 1.897,68 (hum mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos)

Carga Horária

40 (QUARENTA) horas semanais

Vagas

01

Cadastro de reserva

01 candidato, respeitando o empate na última colocação

2.2 - Nível Médio e Médio Técnico

Cargo 27:

Assistente Legislativo

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio.

Atribuições Genéricas

Executar tarefas e atividades relativas à anotação, redação, digitação e organização de documentos e arquivos diversos, procedendo de acordo com normas específicas para assegurar e facilitar o fluxo de trabalhos da Secretaria Legislativa, das comissões permanentes, especiais e temporárias, deputados, gabinetes, lideranças de partido, blocos partidários, a Mesa Diretora e demais unidades organizacionais do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou no âmbito do interesse deste.

Remuneração

R$ 1.278,88 (hum mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos)

Carga Horária

40 (QUARENTA) horas semanais

Vagas

03

Cadastro de reserva

02 candidatos, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 28:

Digitador

Pré-requisitos

diploma, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio.

Atribuições Genéricas

Executar tarefas e atividades relativas à digitação de documentos e textos diversos, assim como a organização e arquivamento dos mesmos, procedendo de acordo com normas específicas para assegurar e facilitar o fluxo de trabalhos administrativos das unidades organizacionais do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou no âmbito do interesse deste.

RemuneraçãoR$ 1.017,60 (hum mil, e dezessete reais e sessenta centavos)
Carga Horária40 (QUARENTA) horas semanais
Vagas02
Cadastro de reserva02 candidatos, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 29:

Técnico em Enfermagem

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio, certificado devidamente reconhecido de conclusão de curso técnico em enfermagem e comprovação de registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Atribuições Genéricas

Auxiliar o médico e o enfermeiro no atendimento de pacientes no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste. Realizar serviços de higienização ou preparação dos pacientes para exames. Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e instrumental destinado ao uso médico; prestar, aos enfermos, cuidados de enfermagem e de higiene, criando-lhes condições de conforto e de tranqüilidade.

Remuneração

R$ 1.278,88 (hum mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos)

Carga Horária

40 (QUARENTA) horas semanais

Vagas

02

Cadastro de reserva

01 candidato, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 30:

Programador

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio e certificado devidamente reconhecido de conclusão de curso técnico em programação.

Atribuições Genéricas

Projetar, sob supervisão e orientação, os procedimentos para desenvolvimento de programas; preparar e desenvolver todas as rotinas para codificação e execução dos programas; preparar e organizar, sob orientação, os programas e analisar sua "performance"; instalar e configurar os programas nos equipamentos; preparar documentação e material de treinamento para os usuários; treinar usuários e prestar assistência permanente; executar outras tarefas correlatas no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.

Remuneração

R$ 1.278,88 (hum mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos)

Carga Horária

40 (QUARENTA) horas semanais

Vagas

02

Cadastro de reserva

01 candidato, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 31:

Secretária

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio.

Atribuições GenéricasExecutar tarefas e atividades relativas à anotação, redação, digitação e organização de documentos e arquivos diversos, procedendo de acordo com normas específicas para assegurar e facilitar o fluxo de trabalhos administrativos das unidades organizacionais do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou no âmbito do interesse deste.
RemuneraçãoR$ 1.278,88 (hum mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos)
Carga Horária40 (QUARENTA) horas semanais
Vagas01
Cadastro de reserva01 candidato, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 32:

Repórter Fotográfico

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio e comprovante de registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Atribuições Genéricas

Realizar atividades de Repórter cinematográfico na produção de matérias e documentários jornalísticos. Edição linear e não linear (Adobe Premiere) Câmera de estúdio/iluminação. Captação de imagens de Vídeos institucionais, VT's publicitários e material institucional no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.

Remuneração

R$ 1.278,88 (hum mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos)

Carga Horária

40 (QUARENTA) horas semanais

Vagas

02

Cadastro de reserva

01 candidato, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 33:

Taquígrafo

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio e certificado devidamente reconhecido de conclusão de curso técnico em taquigrafia.

Atribuições Genéricas

Planejar, coordenar e executar atividades relativas ao apanhamento, registro, transcrição, revisão, supervisão e redação final de notas taquigráficas no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.

Remuneração

R$ 1.278,88 (hum mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos)

Carga Horária

40 (QUARENTA) horas semanais

Vagas

02

Cadastro de reserva

01 candidato, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 34:

Técnico em Contabilidade

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio, certificado devidamente reconhecido de conclusão de curso técnico em contabilidade e comprovação de registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Atribuições GenéricasExecutar, sob supervisão, tarefas relativas à contabilidade, para apurar os elementos necessários ao controle e à apresentação da situação patrimonial, orçamentária, financeira e contábil do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.
RemuneraçãoR$ 1.278,88 (hum mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos)
Carga Horária40 (QUARENTA) horas semanais
Vagas01
Cadastro de reserva01 candidato, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 35:

Técnico em Edificações

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio, certificado devidamente reconhecido de conclusão de curso técnico em edificações e comprovação de registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Atribuições Genéricas

Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos; desenvolver e legalizar projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos e supervisionar a execução de obras e serviços; treinar mão-de-obra e realizar o controle tecnológico de materiais e do solo; executar outras atividades correlatas ao cargo no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.

Remuneração

R$ 1.278,88 (hum mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos)

Carga Horária

40 (QUARENTA) horas semanais

Vagas

01

Cadastro de reserva

01 candidato, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 36:

Técnico em Informática

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio e certificado devidamente reconhecido de conclusão de curso técnico em Informática.

Atribuições Genéricas

Realizar atividades de nível intermediário a fim de garantir a adequada automatização de rotinas, por intermédio do desenvolvimento, codificação, teste, implantação, documentação e manutenção dos programas, maquinas e sistemas; auxiliar o Analista de Sistemas; executar outras atividades de natureza correlata e mesmo grau de complexidade no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.

Remuneração

R$ 1.278,88 (hum mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos)

Carga Horária

40 (QUARENTA) horas semanais

Vagas

02

Cadastro de reserva

01 candidato, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 37:

Técnico em Segurança do Trabalho

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio e certificado devidamente registrado de conclusão de curso técnico em segurança do trabalho.

Atribuições GenéricasOrientar e coordenar os procedimentos de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade do pessoal e dos bens do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou outros assuntos correlatos do interesse deste.
RemuneraçãoR$ 1.278,88 (hum mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos)
Carga Horária40 (QUARENTA) horas semanais
Vagas01
Cadastro de reservanão haverá

 

Cargo 38:

Técnico em Manutenção

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio e certificado devidamente registrado de conclusão de curso técnico em eletrotécnica.

Atribuições Genéricas

Executar serviços normais de instalação e reparo de circuitos elétricos e redes elétricas; fazer instalações elétricas de linhas aéreas e subterrânea; reparar e instalar disjuntores e "relays"; consertar circuitos de exaustores, resistências, magnetos, painéis e microfones; executar reparos na instalação de redes telefônicas e mesas de ligação, instalar e reparar as linhas de alimentação; executar serviços de instalação, ampliação e manutenção de equipamentos; registrar, em fichas próprias, os serviços de reparos executados; executar pequenos reparos em equipamentos hidráulicos e serviços de reparos em pintura e carpintaria; executar outras atividades correlatas no âmbito do Poder Legislativo ou no interesse deste.

Remuneração

R$ 1.278,88 (hum mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos)

Carga Horária

40 (QUARENTA) horas semanais

Vagas

02

Cadastro de reserva

não haverá

 

Cargo 39:

Repórter Cinematográfico

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio e comprovação de registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Atribuições Genéricas

Realizar atividades de operador de câmera, gravações em vídeos para diferentes gêneros, tais como: jornalismo, ficção, videoclipes e documentários, em ambientes de estúdio ou em externas, utilizando câmeras de diferentes formatos, no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.

Remuneração

R$ 1.278,88 (hum mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos)

Carga Horária

40 (QUARENTA) horas semanais

Vagas

02

Cadastro de reserva

01 candidato, respeitando o empate na última colocação

2.3 - Nível Fundamental

Cargo 40:

Auxiliar de Serviços Gerais

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do ensino fundamental.

Atribuições Genéricas

Executar, sob supervisão e orientação, atividades de natureza administrativa e/ou operacional, envolvendo controle, recebimento e entrega de materiais e documentos, serviços de reprografia, encadernação, arquivo, armazenamento de materiais, operação com produtos de higiene e limpeza, serviço de limpeza de instalações em geral, poda e capina de grama, plantas e arvores em geral no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.

Remuneração

R$ 577,56 (quinhentos e setenta e sete reais e cinqüenta e seis centavos)

Carga Horária

40 (QUARENTA) horas semanais

Vagas

03

Cadastro de reserva

02 candidatos, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 41:

Copeiro

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do ensino fundamental.

Atribuições Genéricas

Receber os gêneros alimentícios destinados ao preparo de alimentos; preparar corretamente os alimentos, observando as normas de higiene e as técnicas de cocção; manter, sistematicamente, a organização, a higienização e a conservação do material da copa e dos locais destinados à preparação, à estocagem e à distribuição dos alimentos; efetuar o controle do material existente na copa, discriminando-o por peças nas respectivas quantidades, para manter o estoque e evitar extravios; estocar os gêneros alimentícios, observando normas e instruções recebidas; receber; lavar e guardar louças, talheres e utensílios empregados no preparo de refeições, para deixá-los em condições de uso imediato; zelar pela aparência pessoal; controlar o consumo de gás; zelar pela segurança do ambiente para evitar acidentes; manter a ordem, a higiene e a segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e as instruções para prevenir acidentes; executar outras tarefas correlatas e usuais no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.

Remuneração

R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais)

Carga Horária

40 (QUARENTA) horas semanais

Vagas

04

Cadastro de reserva

02 candidatos, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 42:

Garçom

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do ensino fundamental.

Atribuições Genéricas

Realizar atividades referentes ao serviço de garçom, tais como: servir café, chás, sucos, água, etc.; executar trabalhos de atendimento às pessoas em recepções oficiais, recolher os aparelhos de louça e os talheres após o uso; executar outras tarefas correlatas no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.

RemuneraçãoR$ 577,56 (quinhentos e setenta e sete reais e cinqüenta e seis centavos
Carga Horária40 (QUARENTA) horas semanais
Vagas02
Cadastro de reserva01 candidato, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 43:

Motorista

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do ensino fundamental. E Carteira de Nacional de Habilitação categoria AD.

Atribuições Genéricas

Realizar vistoria de veículos, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, água, óleo do motor, testando freios e parte elétrica; dirigir veículos oficiais, manipulando seus comandos e observando o fluxo de trânsito e sinalização; cumprir ordens de serviço, verificando itinerário, montando os dados em formulários próprios; manter, sempre à mão, a documentação pessoal e do veículo, apresentando-a quando solicitada pelas autoridades competentes; zelar pela manutenção e conservação do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos; manter e conservar a limpeza do veículo sob sua responsabilidade; executar outras atividades correlatas ao cargo no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.

Remuneração

R$ 699,94 (seiscentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos)

Carga Horária

40 (QUARENTA) horas semanais

Vagas

03

Cadastro de reserva

01 candidato, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 44:

Operador de Áudio

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do ensino fundamental.

Atribuições Genéricas

Executar ações relativas a operação de equipamentos de áudio e sistemas para recepção e transmissão geral, equalização e modulação de níveis de som no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.

Remuneração

R$ 841,60 (oitocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos)

Carga Horária

40 (QUARENTA) horas semanais

Vagas

02

Cadastro de reserva

01 candidato, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 45:

Telefonista

Pré-requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do ensino fundamental.

Atribuições Genéricas

Atender a chamados telefônicos internos e externos, operando equipamentos de telefonia; efetuar ligações telefônicas; preencher formulários de controle de ligações telefônicas; receber e transmitir mensagens telefônicas; executar outras tarefas correlatas no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Roraima ou do interesse deste.

RemuneraçãoR$ 577,56 (quinhentos e setenta e sete reais e cinqüenta e seis centavos
Carga Horária40 (QUARENTA) horas semanais
Vagas03
Cadastro de reserva01 candidato, respeitando o empate na última colocação

 

Cargo 46:

Fotógrafo

Pré-requisitos

 

Atribuições Genéricas

 

Remuneração

R$ 699,94 (seiscentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos)

Carga Horária

40 (QUARENTA) horas semanais

Vagas

 

Cadastro de reserva

 

* O CARGO DE FOTÓGRAFO NÃO CONSTAVA E A ORDEM DOS CARGOS APRESENTADA NA RESOLUÇÃO 021/09 NÃO É A MESMA DESTA VERSÃO DO EDITAL, EMBORA AS INFORMAÇÕES SEJAM AS MESMAS.

2.4) Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiências, em razão de todos os cargos ofertados terem um número de vagas inferior a 5 (cinco), o que impossibilita até mesmo a aplicação do percentual máximo fixado na legislação pertinente.

3 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1) O candidato aprovado no presente concurso público deverá comprovar, na data da convocação, os seguintes requisitos para investidura no cargo:

a) ser brasileiro nato/ naturalizado ou quem possuir os direitos inerentes a tal, nas condições previstas no artigo 12, §1º da Constituição Federal;

b) possuir os pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se do sexo masculino) comprovadas à época da contratação;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) nos últimos (05) cinco anos, na forma da legislação vigente:

g.1) não ter sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;

g.2) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego ou função pública;

g.3) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública capitulados no Título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1985 e na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992;

h) apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessárias à época da posse;

i) declarar concordância com todos os termos deste edital.

3.1.1) A não-comprovação de qualquer dos requisitos especificados no subitem 3.1 impedirá a posse do candidato.

4 - DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES

4.1) O período de inscrição será de 25 de janeiro a 01 de março de 2010.

4.2) Em razão das disposições contidas na Lei Estadual no 167, de 22 de abril de 1977, os doadores de sangue que comprovarem a regularidade de tal condição há, no mínimo, 06 (seis) meses, poderão requerer a isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 06 deste edital.

4.2.1) Para a situação descrita no subitem 4.2, o candidato deverá protocolar, como documento comprobatório, uma declaração original emitida pelo Banco de Sangue do Estado de Roraima, no período de 25 de janeiro a 01 de fevereiro de 2010, na sede da Fundação CETAP (endereço constante no item 15 deste edital).

4.3) Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição fora do período previsto no subitem anterior.

4.4) Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento de taxa de inscrição indeferidos, conforme divulgação na Relação Definitiva dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição Deferidos, poderão, ainda, efetuar a inscrição através da impressão e respectivo pagamento do boleto bancário, o qual deverá ser impresso no Portal de Acompanhamento, sob pena do candidato ser excluído do presente concurso.

5 - DO VALOR E RECOLHIMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1) Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos citados nos itens 02 e 03 do presente edital, sob pena de ser impedido de tomar posse do cargo, ainda que aprovado neste concurso.

5.2) As taxas de inscrição terão os seguintes valores:

Nível de escolaridade

Valor

Nível Superior

R$ 80,00

Nível Médio e Médio Técnico

R$ 50,00

Nível Fundamental

R$ 40,00

5.3) O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição deverá ser efetuado e recolhido através do boleto bancário gerado pelo sistema eletrônico de inscrições, no site www.cetapnet.com.br, o qual deverá ser impresso após a conclusão do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição. Ademais, acrescente-se que o valor da mencionada taxa deve ser pago em espécie e não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

5.4) É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros, para outros cargos ou para outros concursos.

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1) As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.cetapnet.com.br e requeridas no período compreendido entre as 00:00 horas do dia 25 de janeiro de 2010 e as 23:59 horas do dia 01 de março de 2010, observado o horário local (Boa Vista - RR).

6.2) A Fundação CETAP não se responsabilizará por requerimento de inscrição não recebido por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.3) O candidato deverá preencher o formulário eletrônico, confirmar seus dados, gerar e imprimir o boleto bancário, utilizando o sistema eletrônico de inscrições.

6.4) O pagamento da taxa de inscrição será efetuado exclusivamente através de boleto bancário gerado pelo sistema eletrônico de inscrições, o qual terá vencimento datado para os dois dias subseqüentes à data em que foi gerado.

6.4.1) Após o vencimento do boleto bancário, o título não poderá ser utilizado para pagamento da inscrição. No entanto, poderá ser re-impresso através do sistema eletrônico de inscrições, que irá gerar novo boleto com nova data de vencimento, observando as mesmas condições do subitem 6.4.

6.4.2) Os boletos gerados no último dia de inscrição, mesmo que re-impressos, terão como data de vencimento o dia 02 de março de 2010.

6.5) As instruções de pagamento estarão impressas no próprio boleto bancário.

6.6) Após realizar a inscrição, o candidato deverá acompanhar a confirmação do pagamento da respectiva taxa pelo site www.cetapnet.com.br, que disponibilizará, em ambiente eletrônico personalizado, as informações fornecidas pelo banco acerca do recebimento da taxa de inscrição.

6.6.1) Em caso de não-confirmação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá informar tal erro material à Fundação CETAP, nos termos do item 7 do presente edital que dispõe sobre a confirmação das inscrições.

6.7) Efetuado o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá manter em segurança o boleto bancário devidamente autenticado e conservá-lo até a data da realização da prova objetiva de múltipla escolha.

6.8) Quaisquer informações complementares acerca da inscrição via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

6.9) O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial (prova em domicílio, auxílio especial, acesso diferenciado ao local de prova, etc) para a realização da prova objetiva de múltipla escolha, deverá concomitantemente:

a) informar tal condição no formulário eletrônico de inscrição;

b) enviar, no período de 26 de janeiro a 01 de março de 2010, impreterivelmente, via SEDEX (com data de postagem até o dia 01 de março de 2010) ou entregar pessoalmente na sede da Fundação CETAP (endereço constante no item 15 deste edital), a solicitação dos recursos especiais necessários e laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado.

6.10) A solicitação de condição especial para a realização da prova deve estar em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme o modelo a seguir:

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA
Nome completo do candidato
CPF do candidato

6.11) Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.12) As informações declaradas pelo candidato durante a fase de inscrição são de sua inteira responsabilidade, portanto, se for constatada falsidade ou inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato, poderá gerar cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

6.13) Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada como oficial apenas a mais recente.

6.14) Outras Informações:

a) Somente o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito, estando sujeito à confirmação posterior, quando será publicada a Lista Provisória de Candidatos Inscritos;

b) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea;

c) Não serão recebidas inscrições via postal, por correio eletrônico ou fax-símile.

7 - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1) A confirmação das inscrições dar-se-á através da Lista Provisória de Candidatos Inscritos, a ser publicada nos termos do item 13 do presente edital, no dia 10 de março de 2010.

7.1 .1) Na Lista Provisória de Candidatos Inscritos serão divulgadas, em ordem alfabética, as seguintes relações:

a) Relação Provisória de candidatos com inscrições deferidas e indeferidas;

b) Relação Provisória de candidatos com inscrições para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deferidas e indeferidas;

c) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de condição diferenciada para a realização da prova objetiva de múltipla escolha deferidas e indeferidas.

7.2) O ato de confirmação da inscrição consiste na verificação, por parte do candidato, de seus dados divulgados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos.

7.3) O candidato poderá recorrer, no período de 11 a 12 de março de 2010, em face das seguintes ocorrências na Lista Provisória de Candidatos Inscritos:

a) ausência de seu nome em qualquer uma das relações;

b) erro cadastral (nome completo, CPF, data de nascimento e opção de cargo);

c) inclusão de seu nome na Relação Provisória de candidatos com inscrições indeferidas;

d) inclusão de seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram deferidas as inscrições para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, não sendo o candidato portador de deficiência;

e) não-inclusão de seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram deferidas as inscrições para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, sendo o candidato portador de deficiência;

f) inclusão de seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram deferidas as solicitações de condição diferenciada para a realização da prova objetiva de múltipla escolha, não necessitando o candidato de condição diferenciada;

g) não-inclusão de seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram deferidas as solicitações de condição diferenciada para a realização da prova objetiva de múltipla escolha, necessitando o candidato de condição diferenciada.

7.4) Em qualquer dos casos previstos no subitem anterior, o candidato deverá interpor recurso, nos termos do item 12 do presente edital, observando o período determinado para a confirmação das inscrições.

7.5) O candidato que confirmar a presença de seu nome na Relação Provisória de candidatos com inscrições deferidas e verificar que todos os seus dados encontram-se de forma correta, terá sua inscrição confirmada e deverá aguardar a publicação do Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.6) Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, considerada, para tanto, a data do protocolo dos mesmos, emitida pela Fundação CETAP no momento do protocolo do recurso.

7.7) Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de seus dados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos, a qual passará a ser oficial e imutável àqueles que não recorrerem no prazo estabelecido.

7.7.1) Tornam-se sem efeito os recursos interpostos após o decurso do prazo sobredito, além de serem indeferidos sem apreciação do mérito.

7.8) No dia 19 de março de 2010, será divulgado, após análise e julgamento dos recursos interpostos, nos termos e condições do item 12 deste instrumento, o Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nos termos do item 13 do presente edital.

7.9) O candidato que não confirmar sua inscrição poderá ser eliminado do concurso.

8 - DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

8.1) No dia 19 de março de 2010, será divulgado, nos termos do item 13 do presente instrumento, o Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.2) A Fundação CETAP não enviará correspondências físicas ou eletrônicas aos candidatos nem informará por telefone, fax ou e-mail, o local de prova do candidato, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo a obtenção destas informações no respectivo edital.

8.3) O candidato que desejar imprimir o seu cartão de inscrição, que contém informações a respeito de seu local de prova, poderá fazê-lo utilizando o Portal de Acompanhamento constante no sítio da Fundação CETAP (www.cetapnet.com.br).

8.3.1) O cartão de inscrição contém informações a respeito dos dados cadastrais do candidato assim como horário e local de realização da prova objetiva de múltipla escolha.

8.3.2) A impressão do cartão de inscrição é facultada ao candidato, pois a mesma informação contida nele será divulgada no Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.3.3) A apresentação do cartão de inscrição não será exigida na realização da prova objetiva de múltipla escolha.

9 - DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

9.1) A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos inscritos.

9.2) À prova objetiva de múltipla escolha será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo:

9.2.1) para os cargos de nível superior:

Disciplina

Questões

Pontos

Total

Língua Portuguesa

10

0,2

2,0

Conhecimentos Gerais

20

0,2

4,0

Conhecimentos Específicos

20

0,2

4,0

9.2.2) para os cargos de nível médio e médio técnico:

Disciplina

Questões

Pontos

Total

Língua Portuguesa

10

0,2

2,0

Conhecimentos Gerais

20

0,2

4,0

Conhecimentos Específicos

20

0,2

4,0

9.2.3) para os cargos de nível fundamental:

Disciplina

Questões

Pontos

Total

Língua Portuguesa

10

0,2

2,0

Matemática

10

0,2

2,0

Atualidades

10

0,2

2,0

Informática

10

0,2

2,0

Regime Jurídico

10

0,2

2,0

9.3) Para cada questão existirão 05 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), dentre as quais apenas uma estará correta, de acordo com o comando da questão.

9.4) O conteúdo programático de cada disciplina da prova objetiva de múltipla escolha encontra-se no ANEXO 01 do presente edital.

9.5) A aplicação da prova objetiva de múltipla escolha será realizada no dia 04 de abril de 2010, em horário a ser informado no Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais da Prova Objetiva de múltipla Escolha, observado o horário local (Boa Vista - RR), e terá duração de 04 (quatro) horas.

9.6) O candidato receberá 01 (um) caderno de questões, que consistirá na prova objetiva de múltipla escolha, e 01 (um) cartão-resposta, onde deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

9.6.1) O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva de múltipla escolha para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da mesma.O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no próprio cartão-resposta.

9.6.2) Em hipótese nenhum será fornecido cartão-resposta substituto por motivo de erro do candidato.

9.7) Não serão computadas questões não respondidas (falta de marcação no cartão-resposta) nem questões que contenham mais de uma resposta marcada, rasura ou emenda, ainda que legível.

9.8) As informações extras acerca da correta utilização do cartão-resposta estarão impressas no mesmo, devendo ser rigidamente seguidas, sob pena de invalidação do mesmo.

9.9) O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início da mesma, munido do seguinte material:

a) documento oficial de identidade;

b) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

9.10) Serão considerados documentos de identidade oficial: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (ordem, conselhos, etc); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

9.11) Não serão aceitos em substituição ao documento de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

9.12) Não será aceita cópia do documento de identidade sem a devida autenticação em cartório público nem protocolo de documento.

9.13) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinaturas e impressão digital em formulário próprio.

9.14) Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação na forma definida por este Edital, não poderá fazer as provas e será, automaticamente, eliminado deste concurso público, exceto nos casos previstos no subitem anterior.

9.15) No dia da realização da prova, caso o nome do candidato não conste nas listagens oficiais relativas aos locais de prova pré-estabelecidos, a Fundação CETAP poderá proceder a inclusão do referido candidato através de identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinaturas e impressão digital em formulário próprio, mediante a apresentação do cartão de inscrição.

9.15.1) O candidato deverá, além de fazer a aludida identificação especial, encaminhar seu cartão de inscrição até o dia 06 de abril de 2010, à Fundação CETAP (endereço no item 15 deste edital), sob pena de improcedência de sua inscrição.

9.15.2) A inclusão de que trata o subitem 9.15 terá caráter condicional, passível de confirmação pela Fundação CETAP na fase de correção da prova objetiva de múltipla escolha, no intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

9.16) O portão de acesso ao local da prova será fechado, impreterivelmente, no horário de início da prova, não sendo tolerado atraso nem a presença de acompanhante nas dependências do local de realização da prova.

9.17) Não haverá aplicação de prova fora dos locais e horários pré-estabelecidos, salvo nos casos em que for apresentado à Comissão Central de Concursos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para realização da prova, laudo médico comprobatório da impossibilidade do candidato locomover-se ao seu local de prova.

9.17.1) O referido laudo médico deverá ser protocolizado na sede da Fundação CETAP (endereço no item 15 deste Edital), no horário de 08:00 às 12:00 horas e 14:00 às 18:00 horas.

9.18) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

9.19) Durante a execução da prova não será permitida consulta a qualquer espécie de legislação, livro, revista, folheto, dicionário ou qualquer outro material impresso.

9.20) No dia da realização da prova não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas, chapéu, corretivo, óculos escuros ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walk man, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, etc).

9.21) Caso o candidato leve algum dos objetos citados no subitem anterior, deverá guardá-lo em material de recolhimento que será entregue pelo fiscal de sala, o qual deve ser colocado embaixo de sua carteira. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, por constituir tentativa de fraude.

9.22) A Fundação CETAP não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova nem por danos a eles causados.

9.23) No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão ou que a mesma não esteja prevista no conteúdo programático, deverá informar imediatamente ao fiscal de sala.

9.24) Os eventuais erros nos dados pessoais constantes do cartão-resposta ou na ata de presença deverão ser retificados na ata de correção, pelo próprio candidato, junto ao fiscal de sala.

9.25) Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o caderno de questões e o cartão-resposta, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova. Apenas será permitido ao candidato levar o caderno de questões e o respectivo gabarito nos últimos 15 (quinze) minutos antes do término da prova.

9.25.1) Todos os candidatos poderão, ainda, ter acesso à imagem digitalizada do cartão- resposta preenchido por eles durante a realização da prova objetiva de múltipla escolha no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

9.26) O candidato somente poderá ausentar-se da sala de prova após 60 (sessenta) minutos do início da mesma.

9.27) O candidato que se retirar do local de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

9.28) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão do afastamento do candidato da sala de prova.

9.29) Os três últimos candidatos de cada sala de prova só poderão sair juntos.

9.30) Será considerado REPROVADO no concurso público o candidato que:

a) apresentar-se no local de prova após o fechamento do portão, que se dará no horário determinado para início de realização da prova objetiva de múltipla escolha, impreterivelmente.

b) não apresentar o documento de identidade exigido, respeitada a exceção prevista no subitem 9.13;

c) não seguir, criteriosamente, todas as informações contidas na "Instrução de Prova" que será entregue a todos os candidatos juntamente com a prova objetiva de múltipla escolha e o cartão-resposta;

d) se recusar a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para sua realização;

e) se afastar da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

f) se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;

g) durante a realização da prova for encontrado em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoas estranhas, oralmente, por escrito, através de equipamentos eletrônicos ou, ainda, que venha tumultuar a sua realização;

h) usar de ofensas ou insultos para com os coordenadores ou fiscais de sala, volantes, auxiliares e autoridades presentes;

i) deixar de assinar a Ata de Presença.

9.31) No dia 14 de abril de 2010 será divulgado, nos termos do item 13 do presente edital, o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.32) Será considerado APROVADO na prova objetiva de múltipla escolha o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e classificado na proporção de 2:1 (dois para um) em relação à quantidade de vagas ofertadas para o cargo, respeitado o empate na última colocação; e REPROVADO o que obtiver rendimento inferior a 60 (sessenta) pontos.

9.32.1) No Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha não serão divulgados os nomes e as respectivas pontuações dos candidatos REPROVADOS.

9.33) Após análise e julgamento dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, será publicado o Resultado Definitivo da Prova Objetiva de Múltipla Escolha no dia 22 de abril de 2010, no qual constará apenas a relação dos candidatos aprovados e classificados em número igual a 2 (duas) vezes o quantitativo de vagas ofertadas nos termos do item 2 deste edital, respeitando o empate na última colocação.

10 - DA PROVA DE TÍTULOS

10.1) A prova de títulos, de caráter classificatório, será aplicada somente aos candidatos inscritos nos cargos de nível superior que sejam convocados através do Edital de Convocação à Prova de Títulos nos termos do item 13 do presente edital.

10.2) Serão convocados à prova de títulos somente os candidatos inscritos nos cargos de nível superior aprovados na prova objetiva de múltipla escolha.

10.3) À prova de títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 3 (três) pontos.

10.4) Os títulos corresponderão a cursos, aprovação em concursos e exercício de atividade profissional, sendo avaliados segundo os parâmetros do quadro abaixo (Quadro de Parâmetros da Prova de Títulos):

QUADRO DE PARÂMETROS DA PROVA DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO

A

Título de Doutor na Área de Formação Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato

1,0

1,0

B

Título de Mestre na Área de Formação Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato.

0,75

0,75

C

Certificado de Conclusão de Curso de Pós- Graduação, em Nível de Especialização, na Área de Atuação Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato, com carga horária mínima de 360 horas.

0,50

0,50

D

Aprovação em Concurso Público para provimento de vaga em Cargo de Nível Superior, Privativo da Área de Formação Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato.

0,25

0,25

E

Exercício de Atividade Profissional, de Nível Superior, na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, e na Iniciativa Privada. O Exercício de Atividade Profissional deverá ser, necessariamente, na Área de Formação Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato.

0,25 por ano completo

0,50

10.5) A documentação comprobatória para obtenção de pontos na prova de títulos seguirá os seguintes critérios:

10.5.1) Para os títulos referentes à alínea "A" do subitem 10.4 serão aceitas as seguintes documentações:

a) Diploma de curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado expedido por instituição reconhecida pelo MEC ou certificado/declaração de conclusão do respectivo curso, em ambos os casos a documentação deverá vir acompanhada de histórico escolar no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou dissertação;

b) Para curso de Doutorado concluído no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, em conformidade com as normas estabelecidas pelo MEC.

10.5.2) Para os títulos referentes à alínea "B" do subitem 10.4 serão aceitas as seguintes documentações:

a) Diploma de curso de Pós-Graduação a nível de Mestrado expedido por instituição reconhecida pelo MEC ou certificado/declaração de conclusão do respectivo curso, em ambos os casos a documentação deverá vir acompanhada de histórico escolar no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou dissertação;

b) Para curso de Mestrado concluído no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, em conformidade com as normas estabelecidas pelo MEC.

10.5.3) Para os títulos referentes à alínea "C" do subitem 10.4 serão aceitas as seguintes documentações:

a) Certificado ou declaração de conclusão de curso de Especialização a nível de Pós-Graduação lato sensu, inclusive com defesa de monografia, expedido pela instituição ministrante e reconhecido pelo MEC de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, anexando o respectivo histórico escolar.

10.5.4) Para os títulos referentes à alínea "D" do subitem 10.4 serão aceitas as seguintes documentações, desde que constando a identificação expressa do candidato:

a) Certidão expedida pelo setor de pessoal do órgão ou certificado do órgão executor do certame, constando as seguintes informações: cargo/emprego concorrido; pré-requisito do cargo/emprego (escolaridade); aprovação e/ou classificação;

b) Cópia autenticada da publicação do Resultado Final do concurso em Diário Oficial constando: cargo/emprego concorrido; pré-requisito do cargo/emprego (escolaridade); aprovação e/ou classificação; identificação expressa do candidato; preâmbulo do Edital de Resultado Final.

10.5.4.1) Não será aceito documento que comprove a aprovação em seleção constituída apenas de provas de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

10.5.5) Para os títulos referentes à alínea "E" do subitem 10.4 serão aceitas as seguintes documentações:

a) Para o exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta: Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos do local onde o candidato exerça ou exerceu a atividade (não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos específico, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá certificar/declarar também esta inexistência) que informe o período (com início e fim, se for o caso, especificados por dia, mês e ano), a espécie do cargo exercido durante todo o período atestado na certidão/declaração (descrevendo as atividades desenvolvidas e a respectiva escolaridade com a identificação do Curso de Formação), a identificação expressa do candidato (nome completo e número do CPF) e a data de emissão da certidão/declaração;

b) Para o exercício de atividade profissional de nível superior na iniciativa privada: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), onde constem os dados pessoais e os dados referentes ao Contrato de Trabalho, acrescida de declaração do empregador emitida por departamento de pessoal ou de recursos humanos do local onde o candidato exerça ou exerceu a atividade (não havendo departamento de pessoal ou de recursos humanos específico, a pessoa responsável pela emissão do documento deverá declarar também esta inexistência) que informe o período (com início e fim, se for o caso, especificados por dia, mês e ano), a espécie do cargo exercido durante todo o período atestado na declaração (descrevendo as atividades desenvolvidas e respectiva escolaridade com a identificação do Curso de Formação), a identificação expressa do candidato (nome completo e número do CPF) e a data de emissão da declaração;

c) Para o exercício de atividade profissional de nível superior na iniciativa privada: cópia autenticada do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (com a apresentação do primeiro e último mês recebido), onde constem os dados pessoais, o serviço realizado; acrescida de declaração do empregador emitida por departamento de pessoal ou de recursos humanos do local onde o candidato exerça a atividade (não havendo departamento de pessoal ou de recursos humanos específico, a pessoa responsável pela emissão do documento deverá declarar também esta inexistência) que informe o período (com início e fim, se for o caso, especificados por dia, mês e ano), a espécie do serviço exercido durante todo o período atestado na declaração (descrevendo as atividades desenvolvidas e respectiva escolaridade com a identificação do Curso de Formação), a identificação expressa do candidato (nome completo e número do CPF) e a data de emissão da declaração.

10.5.5.1) Para efeito de pontuação dos títulos referentes à alínea "E" do subitem 10.4 não será considerada fração de ano nem superposição de tempo de serviço.

10.5.5.2) Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria,de bolsa de estudo, de bolsa de pesquisa e de atividades como voluntário.

10.6) Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

10.7) Apenas os títulos que tenham relação direta com o cargo escolhido pelo candidato no presente concurso público terão validade para o cômputo de pontos na prova de títulos.

10.8) A comprovação dos títulos deverá ser entregue através de fotocópia autenticada. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

10.9) Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Parâmetros da Prova de Títulos serão desconsiderados.

10.10) Não serão recebidos documentos originais.

10.11) Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não as exigidas no presente edital.

10.12) Os documentos apresentados não serão devolvidos.

10.13) O candidato deverá entregar os títulos pessoalmente ou através de procurador.

10.13.1) O procurador deverá apresentar, além da documentação referente à prova de títulos do candidato, a procuração do interessado em instrumento particular com firma reconhecida, juntamente com a cópia legível do documento de identidade e do CPF do candidato e do respectivo procurador.

10.13.2) As informações prestadas e os títulos entregues pelo procurador do candidato serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual arcará com todas as consequências de eventuais erros cometidos por seu representante.

10.14) No ato da entrega dos títulos, o candidato ou seu respectivo procurador deverá preencher formulário de entrega dos documentos referentes à prova de títulos, o qual estará disponível em anexo ao Edital de Convocação para a Prova de Títulos, a ser divulgado no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

10.14.1) Todas as instruções para o preenchimento do formulário de entrega dos documentos referentes à prova de títulos serão informadas no Edital de Convocação para a Prova de Títulos.

10.14.2) O formulário de entrega dos documentos referentes à prova de títulos deverá ser acompanhado dos respectivos documentos previstos no subitem 10.5, na forma exigida pelo presente Edital.

10.15) A entrega dos documentos referentes à prova de títulos deverá ser realizada nos dias 23, 26 e 27 de abril de 2010 em horário e local a serem divulgados no Edital de Convocação para a Prova de Títulos.

10.16) A não-apresentação dos documentos referentes à prova de títulos, nos termos do item 13 deste edital e do Edital de Convocação para a Prova de Títulos implicará na atribuição de 0 (zero) pontos à referida prova.

10.17) Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico ou por quaisquer outras vias não especificadas no presente edital.

11 - DO RESULTADO FINAL

11.1) Será considerado APROVADO o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova objetiva de múltipla escolha e estiver classificado na proporção de 2:1 (dois para um) em relação à quantidade de vagas ofertadas para o cargo que estiver concorrendo, respeitado o empate na última colocação.

11.1.1) O candidato que obtiver rendimento inferior a 60 (sessenta) pontos na prova objetiva de múltipla escolha será considerado ELIMINADO (REPROVADO) e não terá nota final, tendo seu nome e sua nota referente à prova objetiva de múltipla escolha publicado no Resultado Final como eliminado por critérios de pontuação e classificação.

11.2) Será considerado CLASSIFICADO o candidato que obtiver nota final suficiente à classificação para o número de vagas ofertadas ao cargo pleiteado neste concurso.

11.3) Os candidatos APROVADOS e NÃO CLASSIFICADOS formarão o cadastro de reserva.

11.4) Os candidatos APROVADOS serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota final.

11.5) A nota final de cada candidato aprovado será atribuída por meio da seguinte equação:

a) para os candidatos dos níveis fundamental, médio e médio técnico:

Nota Final = nota da prova objetiva de múltipla escolha

b) para os candidatos do nível superior:

Nota Final = nota da prova objetiva de múltipla escolha + nota da prova de títulos

11.6) Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na seguinte ordem:

a) Tiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos, se for o caso;

e) Tiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais, se for o caso;

f) Tiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa, se for o caso;

g) Tiver maior número de pontos na prova de Matemática, se for o caso;

h) Tiver maior número de pontos na prova de Informática, se for o caso;

i) Tiver maior número de pontos na prova de Regime Jurídico, se for o caso;

j) Tiver maior número de pontos na prova de Atualidades, se for o caso;

l) Tiver maior número de pontos na prova de Prova de Títulos, se for o caso;

m) Tiver maior tempo de experiência profissional;

n) Tiver maior idade, desde que tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o artigo 27, parágrafo único, da Lei n.° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

11.7) Os candidatos considerados Aprovados e empatados com outro(s) candidato(s) concorrente(s) ao mesmo cargo em todos os demais critérios de desempate previstos nas alíneas de "a" até " l", serão convocados, através de edital a ser publicado no dia 22 de abril de 2010, para a apresentação da documentação respectiva que comprove a experiência profissional.

11.7.1) O candidato convocado para apresentação dos documentos referentes ao desempate por experiência profissional deverá entregar, a documentação comprobatória, no período de 23, 26 e 27 de abril de 2010, em horário e local a serem publicados em Edital próprio.

11.7.2) Será permitida a apresentação dos documentos por procuração mediante a entrega do respectivo mandato, em instrumento particular com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador e apresentação do comprovante de inscrição.

11.7.3) Não serão aceitos documentos encaminhados via fax ou via correio eletrônico.

11.7.4) Os documentos a serem avaliados deverão ser encaminhados em fotocópias autenticadas, sem rasuras ou emendas.

11.7.5) Serão considerados como experiência profissional as seguintes documentações:

a) Para o exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta: Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos do local onde o candidato exerça ou exerceu a atividade (não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos específico, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá certificar/declarar também esta inexistência) que informe o período (com início e fim, se for o caso, especificados por dia, mês e ano), a espécie do cargo exercido durante todo o período atestado na certidão/declaração (descrevendo as atividades desenvolvidas e a respectiva escolaridade com a identificação do Curso de Formação), a identificação expressa do candidato (nome completo e número do CPF) e a data de emissão da certidão/declaração;

b) Para o exercício de atividade profissional de nível superior na iniciativa privada:

b.1) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), onde constem os dados pessoais e os dados referentes ao Contrato de Trabalho, acrescida de declaração do empregador emitida por departamento de pessoal ou de recursos humanos do local onde o candidato exerça ou exerceu a atividade (não havendo departamento de pessoal ou de recursos humanos específico, a pessoa responsável pela emissão do documento deverá declarar também esta inexistência) que informe o período (com início e fim, se for o caso, especificados por dia, mês e ano), a espécie do cargo exercido durante todo o período atestado na declaração (descrevendo as atividades desenvolvidas e respectiva escolaridade com a identificação do Curso de Formação), a identificação expressa do candidato (nome completo e número do CPF) e a data de emissão da declaração;

b.2) cópia autenticada do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (com a apresentação do primeiro e último mês recebido), onde constem os dados pessoais, o serviço realizado; acrescida de declaração do empregador emitida por departamento de pessoal ou de recursos humanos do local onde o candidato exerça a atividade (não havendo departamento de pessoal ou de recursos humanos específico, a pessoa responsável pela emissão do documento deverá declarar também esta inexistência) que informe o período (com início e fim, se for o caso, especificados por dia, mês e ano), a espécie do serviço exercido durante todo o período atestado na declaração (descrevendo as atividades desenvolvidas e respectiva escolaridade com a identificação do Curso de Formação), a identificação expressa do candidato (nome completo e número do CPF) e a data de emissão da declaração.

11.7.6) Os documentos mencionados nas alíneas "a" e "b" do subitem 11.7.5, que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final do tempo de experiência profissional, não sendo compreendido, implicitamente, que a data final seja a data atual.

11.8.7) Não serão considerados os documentos que não contenham as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise clara e precisa do tempo de experiência profissional do candidato.

11.8.8) Caso o candidato apresente mais de um comprovante de tempo de experiência profissional relativo ao mesmo período de tempo, só um deles será computado durante a eventual coincidência.

11.8.9) Será considerada para fins de verificação da maior idade a seguinte documentação: cópia autenticada da carteira de identidade do candidato ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento/Casamento do candidato.

11.8.10) Não serão aceitos para a contagem de experiência profissional, quaisquer documento distinto dos mencionados nos subitens anteriores.

12- DOS RECURSOS

12.1) Caberá recurso contra:

1

Edital Completo do Certame

19 e 20/01/2010

Presencial

2

Relação Preliminar das Isenções

11 e 12/02/2010

Presencial

3

Lista Provisória dos Candidatos Inscritos

11 e 12/03/2009

Presencial e Via Internet

4

Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

05 e 06/04/2010

Via Internet

5

Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

15 e 16/04/2010

Via Internet

6

Resultado Preliminar da Prova de Títulos e Critério de Desempate

17 e 18/05/2010

Via Internet

7

Resultado Final Preliminar

24 e 25/05/2010

Via Internet

12.2) Os candidatos deverão interpor recursos de forma PRESENCIAL ou VIA INTERNET, nos prazos supra-informados.

12.2.1) Para interpor recurso de forma PRESENCIAL, é necessário o preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br, o qual deverá ser entregue na Fundação CETAP, no horário de 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas.

12.2.2) Para interpor recurso VIA INTERNET, é necessário acessar o site www.cetapnet.com.br e preencher eletronicamente o formulário próprio.

12.3) Todos os recursos serão analisados e julgados, entretanto, somente serão respondidos e divulgados em documento específico os recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar devidamente fundamentados. Os deferimentos/indeferimentos dos demais recursos serão informados através da divulgação dos resultados definitivos de cada etapa questionada, quando então o candidato poderá verificar a alteração ou não de sua pontuação, o que indicará o deferimento ou não de seu recurso.

12.3.1) Em nenhuma hipótese será encaminhada resposta individual aos candidatos.

12.3.2) A Fundação CETAP não se responsabilizará pelo não-recebimento dos recursos interpostos via internet ocasionado por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.

12.4) Se o exame de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.5) Se houver alteração por força de impugnação ao Gabarito Oficial Preliminar, a mesma valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.6) O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo ao recorrer. Recursos inconsistentes ou sem fundamentação serão preliminarmente indeferidos.

12.7) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recurso contra o Gabarito Oficial Definitivo.

12.8) Recurso interposto fora do prazo previsto será indeferido.

12.9) A banca examinadora constitui última instância para julgamento dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13 - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

13.1) Os resultados de cada etapa do presente concurso público, bem como todas as comunicações oficiais de interesse dos candidatos, serão disponibilizados para consulta no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

13.2) É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações oficiais através dos meios disponibilizados pela Assembléia Legislativa do Estado de Roraima e pelo CETAP, não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada dentro dos termos especificados no item 13 do presente Edital.

13.3) Não serão fornecidas informações por telefone, fax, correios, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma que não as especificadas no item 13 deste Edital.

14 - DA NOMEAÇÃO E POSSE

14.1) A nomeação e posse do cargo obedecerá a ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação, a qual dependerá da necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária da Administração Pública.

14.2) A nomeação dar-se-á em consonância com a legislação em vigor.

14.3) Após a nomeação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos itens 02 e 03 do presente edital, que estabelece as exigências de cada cargo para efeito de posse, bem como da legislação pertinente, sendo que a não-apresentação de quaisquer deles tornará sem efeito o ato de nomeação.

14.3.1) Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, declarações nem fotocópias não-autenticadas.

14.3.2) É facultado à Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, bem como ao seu respectivo setor de Recursos Humanos, exigir dos candidatos, na posse, além da documentação prevista neste edital, outros documentos que julgar necessário.

14.4) O candidato deverá manter, ao longo do prazo de validade do concurso, o seu endereço devidamente atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima convocá-lo em razão disto.

15 - DO ENDEREÇO DA FUNDAÇÃO

15.1) A sede da Fundação CETAP em Boa Vista - Roraima fica localizada no endereço da Faculdade Atual da Amazônia, sito à Rua Y, nº 308 - Bairro União - CEP 69313792, Boa Vista - Roraima

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1) A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

16.2) A Assembléia Legislativa do Estado de Roraima e a Fundação CETAP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que venham a ser comercializados referentes à preparação de candidatos para este concurso público.

16.3) Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar, rigorosamente, os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item 13 do presente edital.

16.4) Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da divulgação do resultado final do concurso, e não se caracterizando qualquer óbice, é facultado à Fundação CETAP a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

16.5) Toda documentação comprobatória enviada via Sedex, por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, será considerada como válida quando postada dentro do prazo estabelecido neste edital.

16.6) Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância em que será mencionada em Edital de Retificação ao presente edital a ser publicado na forma do item 13 deste último.

16.6.1) É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo e qualquer Edital de Retificação que vier a ser publicado, nos termos do item 13 deste edital.

16.7) Caberá ao Presidente da Comissão Especial do Concurso Público a Homologação do Resultado Final, a qual será publicada no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação.

16.8) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público em conjunto com a Fundação CETAP.

16.8.1) Os questionamentos relativos a casos omissos neste edital e na legislação pertinente deverão ser protocolados na sede da Fundação CETAP e serão resolvidos em conjunto desta com a sobredita Comissão.

16.9) A Comissão Especial do Concurso Público e/ou a Fundação CETAP poderão anular a inscrição, prova ou admissão do candidato a qualquer tempo, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nas provas a que se submeter.

16.10) A Assembléia Legislativa do Estado de Roraima e a Fundação CETAP se eximem de quaisquer despesas decorrentes da participação do candidato no presente concurso público.

16.11) O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do Edital de Homologação do Resultado Final pelo Presidente da Comissão Especial do Concurso Público, podendo ser prorrogado por igual período.

16.12) O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Assembléia Legislativa do Estado de Roraima enquanto perdurar a validade do concurso.

16.13) A Fundação CETAP não fornecerá aos candidatos quaisquer atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou notas, valendo para este fim a homologação divulgada no Diário Oficial do Estado.

16.14) O foro da Comarca de Boa Vista - RR é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas, respeitando o presente edital e, respectivamente, este concurso público.

16.15) Em todas as fases do concurso, os candidatos deverão estar munidos do respectivo documento oficial de identidade, sob pena de serem impedidos de realizá-las.

16.16) O presente edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

16.17) Prescreverá em 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a Homologação do Resultado Final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este concurso público.

Boa Vista, 18 de janeiro de 2010.