Prefeitura de Angra dos Reis - RJ

Notícia:   775 vagas na Prefeitura de Angra dos Reis - RJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL N° 001/07

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EM DIVERSOS EMPREGOS PARA ATUAÇÃO NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, SOB O REGIME CELETISTA

O Diretor-Presidente da Fundação de Saúde do Município de Angra dos Reis, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as Instruções Específicas Reguladoras da Seleção Pública destinada a selecionar candidatos para os empregos criados e normatizados pela Lei de no 1.816, de 13/07/2007, nas condições a seguir estabelecidas:

I - INSCRIÇÕES

1. Nível, Emprego, Vagas, Carga Horária Semanal, Salário, Requisitos, Taxa de Inscrição

Nível

Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Salário (R$)

Produtividade até (R$)

Requisitos

Taxa de Inscrição

Superior

Médico

*

40h

6.000,00

2.000,00

Registro no CRM

180,00

Cirurgião Dentista

4.000,00

1.000,00

Registro no CRO

150,00

Enfermeiro

4.000,00

1.000,00

Registro no COREN

Médio

Auxiliar de Enfermagem

*

40h

1.500,00

150,00

Registro no COREN

100,00

Auxiliar de Consultório Dentário

700,00

100,00

Registro no CRO de Auxiliar de Consultório Dentário

60,00

* Ver Anexo I.

2. Período, Horário e Local

2.1. Período: de 30/07/2007 a 10/08/2007

2.2. Horário: Internet - 24 horas

Posto de Inscrição - das 10 às 16 horas (Horário de Brasília) de 2ª a 6ª feira

2.3. Locais:

2.3.1 Via Internet: www.furj.com.br/concursos

2.3.2 Postos de Inscrição:

· Centro de Inclusão Digital
Praça General Greenhalg, s/nº
São Bento - Angra dos Reis

· Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR
Rua Almirante Brasil, nº 49
Balneário - Angra dos Reis

· SMS
Rua Coronel de Carvalho, nº 43 - Em cima da Agência do INSS)
Centro - Angra dos Reis

3. Requisitos a Contratação

3.1 Ter sido aprovado e classificado na Seleção Pública, na forma estabelecida neste Edital.

3.2 Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação.

3.3 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto no 70.436, de 18/04/1972; § 1o do Artigo 12 da Constituição Federal e Artigo 3o da Emenda no 19, de 04/06/1998)

3.4 Ter situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino.

3.5 Ter situação regularizada perante a legislação eleitoral.

3.6 Ter escolaridade de acordo com o estabelecido no anexo I, com apresentação da documentação, no ato da contratação.

3.7 Ter situação regularizada perante órgão fiscalizador do exercício profissional (Conselho Regional) e estar quite com as exigências legais do órgão fiscalizador, no ato da contratação.

3.8 Não ter sido condenado por Crime ou Contravenção Penal.

4. Procedimentos e Informações Gerais para Efetuar a Inscrição

4.1 Antes de inscrever-se, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, para o emprego a que pretende concorrer.

4.1.1 O candidato poderá obter informações referentes à Seleção Pública através do e-mail fusar@furj.com.br ou pela Central de Atendimento da FURJ no telefone 2516-1741, no horário das 9 às 17h, de segunda a sexta-feira.

4.2 Via INTERNET

4.2.1 As inscrições serão feitas, pela Internet, no endereço eletrônico www.furj.com.br/concursos. O processo de inscrição estará disponível desde às 10 horas do dia 30/07/2007 até às 24 horas do dia 10/08/2007. Dentro desse período, as inscrições serão aceitas a qualquer hora do dia ou da noite.

4.2.2 Acessar o site www.furj.com.br/concursos e a seguir o link "Seleção Pública para a Fundação de Saúde de Angra dos Reis".

4.2.3 Acessar o link "Inscrição do Candidato" no menu à esquerda.

4.2.4 Informar o número do seu CPF.

4.2.5 Informar corretamente todos os dados solicitados pelo site e solicitar o registro da inscrição.

4.2.6 Solicitar a geração do boleto bancário.

4.2.7 Imprimir o boleto gerado. Opcionalmente o candidato pode também imprimir uma cópia da Ficha de Inscrição preenchida.

4.2.8 Pagar o boleto em qualquer Agência Bancária ou Casa Lotérica, dando preferência às agências do UNIBANCO. O não pagamento do boleto inviabiliza a efetivação da inscrição.

4.2.9 Guardar o comprovante do boleto pago em local seguro.

4.2.10 Os candidatos devem procurar fazer as inscrições com antecedência, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrição nos últimos dias do prazo de inscrição.

4.2.11 A FURJ não se responsabiliza por solicitações de inscrição via INTERNET não recebidas por qualquer motivo, sejam de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.

4.3 Emissão de Segunda Via do Boleto Bancário

4.3.1 Caso o boleto impresso pelo candidato se extravie, é possível emitir uma segunda via do boleto através do site. Para tal, o candidato deve seguir os passos abaixo:

4.3.1.1 Acessar o site www.furj.com.br/concursos, e a seguir o link "Seleção Pública para a Fundação de Saúde de Angra dos Reis".

4.3.1.2 Acessar o link "Segunda via de boleto bancário".

4.3.1.3 Informar o CPF utilizado no preenchimento da ficha de inscrição e clicar em "Gerar boleto".

4.3.1.4 Imprimir o boleto apresentado.

4.3.1.5 Pagar o boleto em qualquer Agência Bancária ou Casa Lotérica, dando preferência às agências do UNIBANCO.

4.3.1.6 Guardar o comprovante do boleto pago em local seguro.

4.4 Via Posto de Inscrição

4.4.1 Dirigir-se ao Posto de Inscrição, informar seus dados para preenchimento da ficha de inscrição, apresentando o documento oficial de identidade original.

4.4.2 Receber a Ficha preenchida pelo agente, conferir os dados, assinar a sua Ficha de Inscrição preenchida e receber o Boleto Bancário para pagamento da taxa de inscrição de acordo com o emprego a que deseja concorrer e o Comprovante de Inscrição.

4.4.3 Pagar o boleto em qualquer Agência Bancária ou Casa Lotérica, dando preferência às agências do UNIBANCO. O não pagamento do boleto inviabiliza a efetivação da inscrição.

4.4.4 Opcionalmente o candidato poderá comparecer ao posto com o comprovante para obter o Manual do Candidato.

4.4.5 Não serão aceitas transferências bancárias de computador, DOC ou outros meios de pagamento.

4.4.6 A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento do mesmo, através de Procurador, mediante entrega do respectivo mandato acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do Procurador.

4.4.7 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do documento.

5. Pela Lei no 412/L.O., de 20/02/1995, Artigo 6o, § 2o, são reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas por emprego, desprezadas as frações. Para esta Seleção, não haverá a concorrência de candidatos às vagas de deficiente físico - vide Quadro de Vagas, constante do Anexo I.

6. Os candidatos portadores de deficiência visual deverão, no ato da inscrição, informar no Requerimento de Inscrição sua condição e sua opção pelo método de realização das provas (ampliada ou ledor). Os que não o fizerem não terão as provas preparadas, seja qual for o motivo alegado.

7. O candidato amblíope poderá optar pela confecção da prova ampliada, devendo juntar atestado médico comprobatório dessa situação.

8. Os candidatos deficientes físicos participam da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova.

9. Não será permitida mais de uma inscrição. Caso ocorra tal fato será considerada, apenas, a mais recente, que prevalece sobre as anteriores.

10. A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese.

11. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no Requerimento de Inscrição.

12. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração (Decreto no 5.638, de 28/05/1982).

13. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

II - CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1. Via Internet

1.1. Acessar o site www.furj.com.br/concursos e a seguir o link "Seleção Pública para a Fundação de Saúde de Angra dos Reis", a partir das 10 horas do dia 28/08 a 30/08/2007 para confirmar a sua inscrição.

1.2. Acessar o link "Confirmação de Inscrição."

1.3. Informar o número do seu CPF.

1.4. Verificar se seus dados estão corretos. Caso haja inexatidão nas informações constantes da Carta de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá corrigi-los e em seguida imprimir a sua Carta de Confirmação de Inscrição e apresentá-la no dia da Prova Objetiva.

1.5. A inexistência de informações quanto à data, horário e local da realização da Prova na Carta de Confirmação de Inscrição não exime o Candidato do dever de acompanhar, pelo Órgão Oficial do Município, as publicações de todos os Atos e Editais referentes à Seleção Pública.

2. Via Posto de Inscrição

2.1 O candidato deverá retornar ao Posto onde realizou a sua inscrição, das 10h às 17h, para retirada da Carta de Confirmação de Inscrição, conforme tabela abaixo.

Dia 28/08/07

Dia 29/08/07

Dia 30/08/07

De A a K

De L a N

De O a Z

Observação: É obrigação do candidato conferir as informações contidas na Carta de Confirmação de Inscrição.

2.2. Conferir os dados constantes da Carta de Confirmação de Inscrição verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações da Carta, solicitar, de imediato, as retificações necessárias para correções posteriores. Retirar a Carta de Confirmação de Inscrição disponível e apresentá-la no dia da Prova Objetiva.

2.3. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato as conseqüências advindas do não comparecimento ao Posto de Inscrição para a retirada da Carta de Confirmação de Inscrição, bem como da não solicitação da correção, se houver, no prazo determinado.

III - PROVA OBJETIVA - Para todos os Empregos

1. A estrutura das provas está descrita no Anexo II.

2. Constará de questões objetivas, do tipo múltipla escolha, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o total de pontos estabelecido no Anexo II.

3. O candidato deverá assinalar, em cada questão da Prova Objetiva, somente uma das opções.

4. Na correção do Cartão de Respostas da Prova Objetiva, será atribuída nota 0 (Zero) à questão:

a) com mais de uma opção assinalada,

b) sem opção assinalada, ou

c) com emenda ou rasura.

IV - CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. As Provas Objetivas serão realizadas no Município de Angra dos Reis, em data, horário e locais a serem divulgados no ato de Confirmação da Inscrição.

2. O tempo de duração das Provas inclui a marcação do Cartão de Respostas.

3. O candidato deverá comparecer ao local de Prova com antecedência mínima de uma hora do horário determinado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, Carta de Confirmação de Inscrição (CCI) e do documento oficial de identificação original.

4. Serão considerados documentos de identificação: cédula oficial de identidade; carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista (sexo masculino); Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe.

5. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

6. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

7. Nenhum candidato fará Prova fora do dia, horário e local fixado.

8. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado da Seleção o candidato que faltar à Prova Objetiva.

9. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.

10. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da Prova, o candidato poderá retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido da Seleção.

11. Durante a realização da Prova, não será permitida a comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer material, a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

12. O candidato não poderá entrar no local de aplicação de Prova portando: telefone celular, bip, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros, sob pena de ser excluído da Seleção.

13. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

14. Ao terminar a Prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o Cartão de Respostas devidamente assinado.

15. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado, e após serem registrados seus nomes na Ata das Provas, pela fiscalização.

16. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo os dispostos no item 15 deste inciso, deverá assinar o Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelos fiscais e pelo Executor do local.

17. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

18. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas à Seleção no local de Prova, com exceção das candidatas que estejam amamentando lactentes, as quais poderão dispor de acompanhantes, que ficarão em dependências designadas pelo Executor do local.

19. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de Prova.

20. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das Provas como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação da Seleção.

21. Exclusão da Seleção

21.1 Será excluído da Seleção o candidato que:

21.1.1 Faltar ou chegar atrasado à Prova, seja qual for a justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

21.1.2 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas.

21.1.3 Ausentar-se da sala, após ter assinado a Lista de Presença, sem o acompanhamento do fiscal.

21.1.4 Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação da Prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

21.1.5 Utilizar-se, no decorrer da Prova, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares (a não ser que autorizado), ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

21.1.6 Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à realização da Prova.

21.1.7 Deixar de assinar o Cartão de Respostas e a Lista de Presença.

21.1.8 Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a Prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua Prova e a sua eliminação automática da Seleção.

21.1.9 Deixar de apresentar, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessários para a convocação.

21.1.10 Quebrar o sigilo da Prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.

21.1.11 Estabelecer comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as demais normas contidas neste Edital. Será eliminado também o candidato que se portar de maneira desrespeitosa ou inconveniente.

21.1.12 Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.

V - RECURSO DA PROVA OBJETIVA

1. Somente poderá recorrer o próprio candidato que se julgar prejudicado, após a publicação do Gabarito.

2. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser redigido em formulário próprio, por questão, com indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado. O candidato deverá comprovar as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores, juntando, sempre que possível, cópias dos comprovantes. Neste caso, o candidato deverá utilizar-se do modelo que estará disponível no site www.furj.com.br/concursos, e entregá-lo no Protocolo da Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR, situada na Rua Almirante Brasil, no 49, Balneário - Angra dos Reis, até às 16 (dezesseis) horas do terceiro dia posterior à publicação do Gabarito.

3. O recurso da Prova Objetiva deverá vir acompanhado do comprovante original de pagamento do Boleto Bancário que estará disponível no site www.furj.com.br/concursos ou na Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR no valor correspondente a 30% (trinta por cento) da Taxa de Inscrição, por matéria.

4. O recolhimento incorreto da referida taxa acarretará o indeferimento do pedido.

5. A taxa relativa ao recurso não será devolvida, em qualquer hipótese, ainda que o pedido seja julgado intempestivo.

6. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo previsto no cronograma (Anexo III), ou que contiver, como fundamentação, cópia dos argumentos apresentados em outros recursos.

7. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax ou Internet.

8. Constitui última instância, para recursos e revisão, a decisão da Banca Examinadora, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos ou revisões adicionais.

9. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Se houver alteração, por força de impugnações, do Gabarito Oficial, tal alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10. Os pareceres dos recursos julgados indeferidos serão anexados aos respectivos processos, que ficarão à disposição dos candidatos, para ciência, no protocolo da Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR, situada na Rua Almirante Brasil, no 49 - Balneário - Angra dos Reis, no horário das 10 às 16h.

VI - RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

1. O resultado da Prova e a classificação final serão publicados em Órgão Oficial do Município , e afixados na sede da Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR, situada na Rua Almirante Brasil no 49, Balneário, Angra dos Reis - RJ e nos sites da FURJ - www.furj.com.br/concursos e da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis - www.angra.rj.gov.br

2. Os candidatos serão relacionados pelo total de pontos obtidos nas provas, em ordem decrescente de classificação, por Emprego.

3. Em caso de igualdade de pontos na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

3.1 Nível Superior e Nível Médio

Para o todos os Cargos

- Maior nota na Parte de Conhecimentos Específicos

- Maior nota na Parte do SUS

- Mais idoso

VII - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato será responsável pela atualização do seu endereço residencial enquanto esta Seleção estiver dentro do prazo de validade (até a divulgação do Resultado Final, na FURJ; a partir daí, na Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR). O não cumprimento a este item importará na sua eliminação da Seleção.

2. O candidato habilitado na Seleção ficará sujeito a período de experiência de 3 (três) meses.

3. O prazo de validade da Seleção é de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério da Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR.

4. Fica obrigatório ao candidato cumprir a carga horária semanal distribuída pelos 05 (cinco) dias úteis da semana.

5. As mudanças na carga horária só serão aceitas se aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde.

6. Não será permitido em hipótese alguma o remanejamento durante o período de 03 (três) anos. A transferência nesse período acarretará demissão sumária após conhecimento do Departamento de Recursos Humanos.

7. Após a efetivação do Contrato (CLT), o servidor desempenhará suas atividades na Unidade aprovada.

8. Caso haja desistência, a vaga será preenchida pela Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR, que promoverá tantas contratações quantas julgar necessárias enquanto o Processo Seletivo estiver em validade, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação.

9. Os candidatos classificados até o limite das vagas serão convocados para contratação e, no ato, deverão apresentar documentação que comprove suas habilitações, assim como os devidos documentos de identificação.

10.Os candidatos referidos no item anterior deverão se apresentar dentro do prazo estipulado pela Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR. O não atendimento ao prazo determinado acarretará a perda do direito à vaga.

11. Os atos e procedimentos relativos à convocação dos habilitados para efeito de contratação serão publicados, sob a responsabilidade da Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR, em Órgão Oficial do Município.

12. Os demais atos de interesse dos candidatos relativos às diversas fases da Seleção Pública, independentemente das publicações oficiais, estarão disponíveis nos sites da FURJ - www.furj.com.br/concursos e da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis - www.angra.rj.gov.br

13. Os candidatos aprovados serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

14. A execução da Seleção está sob a responsabilidade da Fundação de Apoio à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - FURJ.

15. Os casos omissos ou situações não previstas serão resolvidos pela FURJ de comum acordo com a Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR.

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EM DIVERSOS EMPREGOS PARA ATUAÇÃO NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, SOB O REGIME CELETISTA

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

1º Distrito Sanitário

LOCAL

Emprego / Vagas (código)

Médico

Enfermeiro

Aux. de Enfermagem

Cirurgião Dentista

Aux. De Consultório Dentário

Bonfim

Endereço: Estrada do Contorno - Acesso via centro de Angra - Após o Colégio Naval

ESF Bonfim/Vila Velha

01

(11417)

01

(21415)

01

(31413)

01

(41411)

01

(51410)

Morro da Carioca

Endereço: Morro da Carioca - Centro

ESF/Morro da Carioca/Abel

01

(11513)

01

(21511)

01

(31510)

01

(41518)

01

(51516)

Morro do Santo Antônio

Endereço: Morro do Santo Antônio - Centro

ESF/Morro do Santo Antônio

01

(11610)

01

(21618)

01

(31616)

01

(41614)

01

(51612)

Morro da Caixa D`Água

Endereço: Morro da Caixa D'água - Centro

ESF/Morro da Caixa D'água

01

(11716)

01

(21714)

01

(31712)

01

(41710)

01

(51719)

Morro do Carmo

Endereço: Morro do Carmo - Centro

ESF/Morro do Carmo

01

(11812)

01

(21810)

01

(31819)

01

(41817)

01

(51815)

Morros

Endereço: Praia do Anil

ESF/Morro da Fortaleza

-

-

01

(31915)

-

-

ESF/Morro do Tatu

-

-

01

(31920)

-

-

ESF/Praia do Anil

01

(11930)

01

(21938)

01

(31936)

01

(41934)

01

(51932)

Morro da Glória

Endereço: Rua "A" - s/nº - Estrada Angra Getulândia

ESF/Morro da Glória

01

(12019)

01

(22017)

01

(32015)

01

(42013)

01

(52011)

Morro da Cruz

Endereço: Estrada Angra Getulândia - Altura do Morro da Cruz

ESF/Morro da Cruz

-

01

(22113)

01

(32111)

01

(42110)

01

(52118)

Morro do Peres

Endereço: Rua "A" - s/nº - Estrada Angra Getulândia

ESF/Morro do Peres e Pousada

01

(12211)

01

(22210)

01

(32218)

01

(42216)

01

(52214)

Sapinhatuba I

Endereço: Sapinhatuba I - Próximo ao Trevo

ESF/Sapinhatuba I

01

(12318)

01

(22316)

01

(32314)

01

(42312)

01

(52310)

Sapinhatuba II

Endereço: Rua 15 - s/nº - Trevo de Angra - Sapinhatuba II/Monte Castelo

ESF/Sapinhatuba II

-

-

-

01

(42419)

01

(52417)

Sapinhatuba III

Endereço: Rua da Esperança s/nº - Rodovia Rio Santos

ESF/Sapinhatuba III

01

(12510)

01

(22519)

01

(32517)

01

(42515)

01

(52513)

Marinas

Endereço: Estrada do Marinas - Após o Condomínio Praia do Jardim

ESF/Marinas

01

(12617)

01

(22615)

01

(32613)

01

(42611)

01

(52610)

2º Distrito Sanitário

LOCAL

Emprego /Vagas (código)

Médico

Enfermeiro

Aux. de Enfermagem

Cirurgião Dentista

Aux. De Consultório Dentário

Serra D`Água

Endereço: Estrada Angra Getulândia - Rodovia Rio-Santos/Acesso à Rodovia Saturnino Braga RJ 155

ESF/Serra D'água

-

01

(20610)

-

01

(40617)

01

(50615)

ESF(extensão) Pontal

-

-

01

(30624)

-

-

Zona Rural

Endereço: Estrada da Banqueta nº 81

Banqueta

01

(10719)

-

01

(30715)

01

(40713)

01

(50711)

Gamboa

Endereço: Estrada Rio-Santos - Gamboa - Próximo ao Porto Caieira

ESF/Gamboa/Ribeira

01

(10815)

01

(20813)

01

(30811)

01

(40810)

01

(50818)

Belém

Endereço: Rodovia Rio-Santos - Após o Trevo principal de Angra (Rio-São Paulo)

ESF/Belém I

01

(10911)

01

(20910)

01

(30918)

01

(40916)

01

(50914)

ESF/Belém II

01

(10927)

01

(20925)

01

(30923)

01

(40921)

01

(50920)

Nova Angra

Endereço: Rodovia Rio-Santos - Próximo à entrada da Estrada da Banqueta - Após o Trevo principal de Angra

ESF/Nova Angra

01

(11011)

01

(21010)

01

(31018)

01

(41016)

01

(51014)

Areal

Endereço:Bairro Areal - acesso pela Rodovia Rio-Santos (logo após o DENIT)

ESF/Areal

01

(11118)

01

(21116)

01

(31114)

01

(41112)

01

(51110)

Campo Belo

Endereço: Vila Campo Belo - Rua F nº 545 - Acesso pela Rodovia Rio-Santos, próximo ao DENIT

ESF/Campo Belo I

01

(11214)

-

01

(31210)

01

(41219)

01

(51217)

ESF/Campo Belo II

01

(11220)

01

(21228)

01

(31226)

01

(41224)

01

(51222)

Encruzo da Enseada

Endereço: Encruzo da Enseada - Acesso pela Estrada Angra-Getulândia

ESF Encruzo da Enseada/ Enseada/ Retiro

01

(11310)

01

(21319)

01

(31317)

01

(41315)

01

(51313)

3º Distrito Sanitário

LOCAL

Emprego /Vagas (código)

Médico

Enfermeiro

Aux. de Enfermagem

Cirurgião Dentista

Aux. De Consultório Dentário

Camorim Pequeno

Endereço:Rodovia Rio-Santos - Próximo ao Pier 88 - Antes do Trevo principal de Angra

ESF/Camorim Pequeno

01

(12713)

01

(22711)

01

(32710)

01

(42718)

01

(52716)

Camorim

Endereço: Rodovia Rio-Santos - Trevo do Camorim

ESF/Camorim I

01

(12810)

-

-

01

(42814)

01

(52812)

ESF/Camorim II

-

01

(22823)

-

01

(42820)

01

(52828)

Morro da Lambicada

Endereço: Morro da Lambicada - Rodovia Rio Santos

ESF/Morro da Lambicada

01

(12916)

01

(22914)

01

(32912)

01

(42910)

01

(52919)

Caputera

Endereço: Estrada da Caputera I - nº 16 - Zona Rural - Próximo ao Trevo da Petrobrás

ESF/Caputera

-

01

(23014)

-

01

(43010)

01

(53019)

Monsuaba

Endereço: Monsuaba - Entrada do Trevo da Petrobrás - Rodovia Rio Santos

ESF/Monsuaba I

01

(13112)

01

(23110)

01

(33119)

01

(43117)

01

(53115)

ESF/Monsuaba II

01

(13128)

01

(23126)

01

(33124)

01

(43122)

01

(53120)

Portogalo

Endereço: Gleba G - s/nº - Condomínio Portogalo - Rodovia Rio Santos - Km 60

ESF/Portogalo

01

(13219)

01

(23217)

01

(33215)

01

(43213)

01

(53211)

Cantagalo

Endereço: Estrada do Cantagalo - Após o Trevo de Conceição de Jacareí

ESF/Cantagalo

-

-

-

01

(43310)

01

(53318)

4° Distrito Sanitário

LOCAL

Emprego /Vagas (código)

Médico

Enfermeiro

Aux. de Enfermagem

Cirurgião

Dentista

Aux. De Consultório Dentário

Perequê

Módulo I

01

(10110)

01

(20119)

01

(30117)

01

(40115)

01

(50113)

Módulo II

01

(10126)

01

(20124)

-

01

(40120)

01

(50129)

Módulo III

01

(10131)

-

-

01

(40136)

01

(50134)

Módulo IV

01

(10147)

01

(20145)

-

01

(40141)

01

(50140)

Módulo V

01

(10152)

01

(20150)

01

(30159)

01

(40157)

01

(50155)

Módulo VI

01

(10168)

01

(20166)

01

(30164)

01

(40162)

01

(50160)

Vila Histórica

ESF Vila Histórica de Mambucaba

01

(10217)

01

(20215)

01

(30213)

01

(40211)

01

(50210)

ESF/Extensão Boa Vista

-

-

01

(30229)

-

-

Frade

Módulo I

01

(10313)

01

(20311)

-

01

(40318)

01

(50316)

Módulo II

-

01

(20327)

-

01

(40323)

01

(50321)

Módulo III - Frade/Morro da Constância

01

(10334)

01

(20332)

-

01

(40339)

01

(50337)

Módulo IV - Frade/Praia

01

(10340)

01

(20348)

01

(30346)

01

(40344)

01

(50342)

Bracuí

Módulo I - Bracuí

01

(10410)

01

(20418)

01

(30416)

01

(40414)

01

(50412)

Módulo II - Bracuí

01

(10425)

01

(20423)

01

(30421)

01

(40420)

01

(50428)

Aldeia Indígena

Endereço: Aldeia Índígena - Bracuí

ESF/Aldeia Índígena

01

(10516)

01

(20514)

01

(30512)

01

(40510)

01

(50519)

5º Distrito Sanitário

LOCAL

Emprego /Vagas (código)

Médico

Enfermeiro

Aux. de Enfermagem

Cirurgião Dentista

Aux. De Consultório Dentário

Ilha Grande

ESF/Provetá

Unidade na Ilha de Provetá

01

(13411)

-

01

(33418)

01

(43416)

01

(53414)

ESF/Pequenas Praias

-

-

-

01

(43421)

01

(53420)

Enseada

-

-

01

(33439)

-

-

Araçatiba

-

-

01

(33444)

-

-

ESF/Marítima

-

01

(23451)

01

(33450)

01

(43458)

01

(53456)

Matariz

-

-

01

(33465)

-

-

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EM DIVERSOS EMPREGOS PARA ATUAÇÃO NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, SOB O REGIME CELETISTA

ANEXO II - QUADRO DE PROVAS

Nível

Cargo

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Questões

Valor em Pontos

Mínimo para Habilitação

Superior

Médico

Objetiva

Português

SUS

Noções de Informática

Conhecimentos Específicos

10 15

05

30

60

120

60

Cirurgião Dentista

Enfermeiro Gerente

Médio

Auxiliar de Enfermagem

Objetiva

Português

SUS

Noções de Informática

Conhecimentos Específicos

10

15

05

20

50

100

50

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EM DIVERSOS EMPREGOS PARA ATUAÇÃO NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, SOB O REGIME CELETISTA

ANEXO III - CRONOGRAMA

Atividades

Responsabilidade

Datas Previstas

Publicação do Edital

Prefeitura

19/07/07

Inscrição

FURJ

30/07 a 10/08/07

Confirmação de Inscrição

FURJ

28, 29 e 30/08/07

Realização Provas Objetivas

FURJ

16/09/07

Publicação do Gabarito

Prefeitura

20/09/07

Recursos

FURJ

20, 21 e 24/09/07

Análise dos Recursos

FURJ

até 02/10/07

Publicação Resultado Final)

Prefeitura

até 11/10/07

ANEXO IV - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL SUPERIOR

MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA

Médico Saúde da Família: Processo saúde-doença: determinantes e condicionantes; Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica; Sistema Nacional de Imunização; Doenças de Notificação Compulsória; Abordagem familiar; Abordagem ao portador de transtorno mental, álcool e drogas; Sinais e sintomas mais freqüentes na prática clínica; Atenção à saúde da criança e adolescente: crescimento e desenvolvimento, nutrição e aleitamento materno, anemias, infecções respiratórias, asma, diarréias, desidratação, infecção urinaria, dermatoses, doenças exantemáticas; Atenção à saúde do adulto e idoso: hipertensão arterial e Diabetes Mellitus, doenças cardiovasculares, dislipidemias, dispnéia e dor torácica, doenças da tireóide, gastrite, ulcera péptica, colecistopatias, hepatites, doenças renais, doenças infectocontagiosas: doenças sexualmente transmissíveis, SIDA, parasitoses intestinais, dengue, tuberculose, hanseníase, leptospirose, leishmaniose, malaria; Atenção à saúde da mulher: Anticoncepção, planejamento familiar, direitos sexuais e reprodutivos, atenção à mulher em situação de violência, alterações do ciclo menstrual, dor pélvica, secreção vaginal e prurido vulvar, prevenção do câncer de colo uterino, climatério, doenças da mama, assistência pré-natal e puerpério; Situações de urgência e emergência;

Sugestões Bibliográficas

Duncan, Bruce B. et al. Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. 3. ed. Porto Alegre : Artmed, 2004.

Brasil. Instituto para o Desenvolvimento da Saúde. Universidade de São Paulo. Ministério da Saúde. Manual de Condutas Médicas/Instituto para o Desenvolvimento da Saúde. Universidade de São Paulo, Ministério da Saúde. Brasília : Ministério da Saúde, 2002.

Brasil. Ministério da Saúde. Saúde da Família: uma Estratégia para a Reorientação Modelo Assistencial. Brasília, 1997.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção a Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão Arterial Sistêmica. Brasília : Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção a Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus. Brasília : Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde. Coordenação Nacional de DST e AIDS. Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis. Brasília : Ministério da Saúde, 1999.

Brasil. Ministério da Saúde. Assistência em Planejamento Familiar: Manual Técnico. 4. ed. Brasília : Ministério da Saúde, 2002.

Brasil. Ministério da Saúde. Pré-Natal e Puerpério: Atenção Qualificada e Humanizada. Manual Técnico. Brasília : Ministério da Saúde, 2005.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias: Guia de Bolso. 3 ed. Brasília : Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. www.saude.gov.br Saúde Mental. Declaração de Caracas.

Brasil. Ministério da Saúde. www.saude.gov.br Saúde Mental. Álcool e Drogas/Redução de Danos.

Brasil. Ministério da Saúde. www.saude.gov.br Saúde Mental. Atenção Básica em Saúde Mental.

Brasil. Ministério da Saúde. www.saude.gov.br Mental. Reforma Psiquiátrica e Políticas de Saúde Mental.

CIRURGIÃO DENTISTA

Biossegurança em odontologia: técnicas de acondicionamento, desinfecção, e esterilização do material e ambiente, doenças ocupacionais, controle de infecção. Patologias intra e extra-ósseas da cavidade bucal, manifestações bucais de doenças sistêmicas. Farmacologia e terapêutica: bases farmacológicas da terapêutica medicamentosa em odontologia, prevenção do controle da dor, uso clinico de medicamentos, mecanismos de ação e efeitos tóxicos dos fármacos. Anestesiologia: considerações anatômicas da cabeça e pescoço, técnicas e soluções anestésicas, acidentes, indicações e contra-indicações. Emergências em Odontologia: traumas dentários em dentes permanentes e decíduos, emergências de natureza infecciosa e cirúrgica. Cariologia: epidemiologia diagnóstica e métodos preventivos da cárie dentária. Dentística: técnicas e materiais restauradores e de proteção do complexo dentina-polpa; tratamento não invasivo e tratamento restaurador atraumático. Radiologia: indicações e interpretação. Periodontia: noções básicas, avaliação, diagnóstico, tratamento e prevenção. Endodontia: noções básicas, diagnóstico e tratamento das alterações pulpares e periapicais. Prótese total e parcial removível: plano de tratamento, técnicas de execução, materiais utilizados. Cirurgia: procedimentos de pequeno porte. Odontopediatria: diagnostico e tratamento das infecções bucais em crianças e adolescentes, anomalias do desenvolvimento. Oclusão: fundamentos biológicos, conceitos aplicados às próteses, mecanismos de transmissão e neutralização das forças oclusais. Assistência ao paciente portador de transtornos mentais.

Sugestões Bibliográficas

ABOPREV, Promoção de saúde bucal. Léo Kringer (org.) 2. ed. São Paulo : Artes Médicas, 1999

NEVILLE, B.W., DAMM, D.D., ALLEN, C.M., BOUQUOT, J.E. Patologia Oral & Maxilofacial. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.

Phillips, Ralph Wesley et al. Materiais Dentários. 10. ed. Editora Guanabara Koogan, 1998.

Cantisano, Waldemar. Anatomia Dentária. 3. ed. Editora Guanabara Koogan,1987.

BARATIERI, Luiz N.et al. Dentística: Procedimentos Preventivos e Restauradores. 2. ed. Editora Santos, 1992.

GARONE Netto, NARCISO et al. Dentística Restauradora. Editora Santos, 2003.

FREITAS, Aguinaldo de et al. Radiologia Odontológica. 6. ed. Editora Artes Médicas, 2004.

PETERSON, Larrry J. et al. Cirurgia Oral e Maxilofacial Contemporânea. Editora Guanabara Koogan,1998.

CORREA, Maria Salete Nahas Pires. Odontopediatria na Primeira Infância. 1. ed. Editora Santos, 1998.

LINDHE, Jan. Tratado de Periodontologia Clínica. Editora Guanabara.

CUNHA, Jair Jorge et al. Compêndio de Periodontia. Medsi, 2000.

HOWE, G. L. Cirurgia Oral Menor.3. ed. Editora Santos.

DIAS, Aldo Angelim et al. Saúde Bucal Coletiva: Metodologia de Trabalho e Práticas. Editora Santos, 2006.

MINISTÉRIO da Saúde. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em Tempos de AIDS, Manual de Condutas. Brasília. 2000.

MINISTÉRIO da Saúde. www.saude.gov.br.

FEHRENBACH, Margaret J.; HERRING, Suzan W. Anatomia Ilustrada da Cabeça e do Pescoço. Editora Manole : SP. 1998.

PEREIRA ,Antônio Carlos et al Odontologia em Saúde Coletiva - Planejando Ações e Promovendo Saúde. Artmed, 2003.

ITO - Índice Terapêutico Odontológico. Editora de Publicações Biomédicas Ltda. 1. ed., 2007/08.

LOBAS, Cristiane Fernandes Saes et al. THD e ACD - Odontologia de Qualidade. 2. ed. Editora Santos, 2006.

ROSE, Louis F. et al. Medicina Periodontal. 1. ed. Editora Santos, 2002.

RAMFJORD, Sigurd P. Oclusão, 3. ed. Editora Guanabara, 1987.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria no 399 - Pacto pela Saúde. Diário Oficial da União. Fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Portaria GM/MS no 648, de 28 de março de 2006. Aprova Normas e Diretrizes do PACS e do PSF. Publicado em D.O de 28/03/06. Brasília, DF. 2006.

BRASIL. Lei nº 8080. De 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Institui o Sistema Único de Saúde.

BRASIL. Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Institui o Sistema Único de Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. www.saude.gov.br Saúde Mental. Declaração de Caracas.

BRASIL. Ministério da Saúde. www.saude.gov.br Saúde Mental. Álcool e drogas/redução de danos.

BRASIL. Ministério da Saúde. www.saude.gov.br Saúde Mental. Atenção básica em Saúde Mental.

BRASIL. Ministério da Saúde. www.saude.gov.br Saúde Mental. Reforma psiquiátrica e políticas de Saúde Mental.

ENFERMEIRO

Planejamento, implementação e avaliação da assistência de enfermagem nos seguintes temas: Prevenção e controle da infecção hospitalar. Politica Nacional de Saúde. Processo saúde-doença Vigilância epidemiológica. Assistência de enfermagem nos programas de atenção à saúde do adulto, idoso, mulher, criança e adolescente. Aspectos éticos legais aplicados à prática de enfermagem. Gestão em Saúde. Estrutura e funcionamento do SUS ( Sistema único de Saúde); História natural e social da doença; Água, esgoto, lixo na transmissão de doenças; Programa Nacional de imunização; Politicas de Planejamento Familiar no Brasil Visita Domiciliar; Processo de trabalho em equipe. Acolhimento e cuidado. Dimensionamento de pessoal, Seleção e Capacitação. Educação continuada em enfermagem. O atendimento em equipe multiprofissional . Atenção ao portador de transtorno mental. Reforma psiquiátrica e Politica de Saúde Mental. Álcool e Drogas e redução de danos. Psicofarmacologia, antipsicóticos, ansiolíticos, antidepressivos .

Sugestões Bibliográficas

ATKINSON, L. D. Fundamentos de enfermagem . Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 1989 .

Brasil. Ministério da Saúde. Secretária de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia para o Controle da Hanseníase. Brasília : Ministério da Saúde, 2002.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Programa Nacional de Imunização . Brasília : Ministério da Saúde . 2001.

Brasil. Ministério da Saúde . www.saude.gov.br Saúde Mental - Declaração de Caracas.

Brasil. Ministério da Saúde . www.saude.gov.br Saúde Mental - Reforma Psiquiátrica e Política de Saúde Mental.

Brasil. Ministério da Saúde . www.saude.gov.br Saúde Mental - Atenção Básica e Saúde Mental.

Brasil. Ministério da Saúde . www.saude.gov.br Saúde Mental - Álcool e Drogas / Redução de Danos .

Código de Deontologia de Enfermagem Código de Infrações e Penalidades.

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - COFEN -1993.

Legislação em Enfermagem - Atos Normativos do Exercício e do Ensino de Enfermagem. Atheneu.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderno de Atenção Básica - Programa Saúde da Família - Caderno .1 A implantação da unidade de saúde da família. Brasília, 2000.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Assistência pré-natal : Manual Técnico / Equipe de elaboração: Janine Schirmer et al - 3 ed. Brasília : Secretária de Políticas de Saúde - SPS/Ministério da Saúde, 2000 .

Manual de enfermagem - Programa saúde da Família M.S. 2002. S.P. www.ids-saúde.org.br/enfermagem

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia de Vigilância Epidemiológica. Volume I e II FUNASA - Fundação Nacional de Saúde. Brasília 2002

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Parto, aborto e puerpério - Assistência Humanizada à Saúde. Brasília - DF, 2003.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual técnico para o controle da tuberculose. Caderno de Atenção Básica nº 6. Brasília - DF.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus. Brasília 2002.

Ministério da Saúde. Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis. 3. ed. Brasília, 1999.

Pinheiro, Roseni e Mattos, Rubens Araujo de (org.). Organizadores Construção Social da Demanda: Direito à Saúde. Trabalho em Equipe. Participação e Espaços Públicos. Rio de Janeiro : CEPESC/UERJ/ABRASCO, 2005

Pinheiro, Roseni e Mattos, Rubens Araujo de (org.). Cuidado: as Fronteiras da Integralidade. Rio de Janeiro : HUCITEC: ABRASCO , 2004 .

Pinheiro, Roseni e Mattos, Rubens Araujo de (org.). Construção da integralidade: Cotidiano, Saberes e Práticas em Saúde. Rio de Janeiro: UERJ, IMS : ABRASCO , 2003.

Portaria Ministerial nº 930 de 27/08/92 , DOU 24/09/92. Infecção Hospitalar.

Rocha, R.M. Enfermagem em Saúde Mental . Rio de Janeiro : SENAC Nacional. 2005.

NÍVEL MÉDIO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Noções sobre anatomia, fisiologia, microbiologia, parasitologia e farmacologia. Processo saúde doença - conceito, sinais e condições de saúde. Conceito de acidente e doença . Sintomatologia das doenças, meio de evitá-las. Organização e limpeza geral de unidade. Prevenção de escaras, higiene oral, Alimentação: Alimentos sua função e utilização pelo organismo . Auxilio na alimentação. Alimentação saudavel. Verificação de sinais vitais, pulso, temperatura e respiração. Anotações no prontuário Atribuições do Auxiliar de Enfermagem nos exames físicos e na colheita de material para exames de laboratório: Preparo para exames. Preparo e administração de medicamentos. Ações de enfermagem na atenção a mulher, criança, adulto e idoso. Limpeza, desinfecção e esterilização de material e instrumental. Meios físicos e químicos de esterilização. Curativos. Materno infantil. Atendimento à gestante no pré-natal. Prevenção e controle das doenças transmissíveis. Ações de enfermagem na assistência a pacientes psiquiátricos - o ambiente terapêutico e a reabilitação do paciente. Administração de psicofármacos , assistência de enfermagem aos pacientes com Transtorno mental, no uso de drogas e redução de danos. Imunização. Aspectos éticos legais aplicados à prática de enfermagem. Política Nacional de Saúde.

Sugestões Bibliográficas

Brasil, Conselho Federal de Enfermagem. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 1997.

Brasil. Lei nº 7498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.

Brasil, Ministério da Saúde. Portaria nº 2616, de 12 de maio de 1998. Dispõe sobre prevenção e controle das infecções hospitalares .

Brasil, Ministério da Saúde. Programas de atenção à saúde da criança, adolescente, mulher, adulto e idoso.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretária de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia para o Controle da Hanseníase. Brasília : Ministério da Saúde, 2002 .

Brasil. Ministério da Saúde. www.saúde.gov.br. Saúde Mental - Declaração de Caracas

Brasil. Ministério da Saúde. www.saúde.gov.br. Saúde Mental- Reforma Psiquiátrica e Politica de Saúde Mental .

Brasil. Ministério da Saúde. www.saúde.gov.br. Saúde Mental. Atenção Básica e Saúde Mental

Brasil. Ministério da Saúde. www.saúde.gov.br. Saúde Mental. Álcool e Drogas / Redução de Danos.

Brasil. M.S. Manual de Normas de Vacinação . 3. ed. Brasília : Fundação Nacional de Saúde, 2001.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de PolÍticas de saúde. Departamento de Atenção Básica. Programa Nacional de Imunização. Brasília : Ministério da Saúde. 2001.

Brasil. M.S. Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS. Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis. Brasília : M.S., 1999. 3. ed.

GENS, G.C. Enfermagem para Recuperação da Saúde do Adulto. Porto Alegre, Sagra D.C. Luzzatto Editora, 1991.

GENS, G.C. Enfermagem para Recuperação da Saúde Materno-Infantil. Porto Alegre : Sagra D.C. Luzzatto Editora, 1991.

KAWAMOTO , E,E; Fortes , J.I. Fundamentos de Enfermagem . São Paulo, EPU, 1997 .

LIMA , Ildemira Lopes de. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Goiânia : Editora Ab, 2000.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual técnico para o controle da tuberculose. Caderno de Atenção Básica nº 6. Brasília/DF.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Hipertensão arterial e Diabetes Mellitus. Brasília, 2002.

Rocha, R.M. Enfermagem em Saúde Mental. Rio de Janeiro : SENAC Nacional. 2005.

Souza, Elvira de Felice. Administração de Medicamentos e Preparo de Soluções. Cultura Médica, 1978.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD

Orientação sobre técnicas de higiene bucal. Revelação e montagem de radiografias dentárias. Material de uso odontológico: classificação e manipulação. Instrumental odontológico: identificação, classificação, técnicas de instrumentação. Aspectos éticos do exercício profissional da ACD. Bases legais e competências. Atribuições da ACD. Moldeiras odontológicas: tipos, seleção e confecção de modelos em gesso. Métodos preventivos contra a cárie dental e doenças periodontais: técnicas de aplicação. Consultório odontológico: conservação; manutenção do equipamento e do ambiente do trabalho Biossegurança na odontologia, esterilização e desinfecção.

Sugestões Bibliográficas

ABOPREV, Promoção de saúde bucal. Léo Kringer (org.) 2. ed. São Paulo : Artes Médicas, 1999

BARATIERI, LUIZ N. et al. Dentística: Procedimentos Preventivos e Restauradores. 2 ed. Editora Santos, 1992.

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BRASIL. Portaria GM/MS no 648, de 28 de março de 2006. Aprova Normas e Diretrizes do PACS e do PSF. Publicado em D.O de 28/03/06. Brasília, DF. 2006.

BRASIL. Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Institui o Sistema Único de Saúde.

BRASIL. Lei nº 8080 - De 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Institui o Sistema Único de Saúde.

Cantisano, Waldemar. Anatomia Dentária. 3a edição. Editora Guanabara Koogan,1987.

DIAS,ALDO ANGELIM et al. Saúde Bucal Coletiva:Metodologia de Trabalho e Práticas. Editora Santos,2006.

LOBAS, Cristiane Fernandes Saes et al. THD e ACD - Odontologia de Qualidade. 2 ed. Editora Santos 2006.

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MINISTÉRIO DA SAÚDE - www.saude.gov.br

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SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - Níveis Superior e Médio - Atenção Básica, Estratégia Saúde da Família

Constituição Federal, Título VII I- Da Ordem Social, Seção II - Da saúde

Lei 8080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei 8142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Norma Pperacional de Assistência a Saúde - NOAS-SUS 01/20002.

Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e suas diretrizes operacionais.

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Alteração da Portaria nº 648/2006 através da Portaria GM nº 1625/2007 - publicada no Diário oficial da União de 11/07/2007

Legislação. www.saude.gov.br

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www.saude.gov.br/sas/portarias

Política Nacional de Atenção as Urgências- Ministério da Saúde - Portaria 1863 de 29 de setembro de 2003, Portaria 1864 de 29 de setembro de 2003. www.saude.gov.br/samu

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INFORMÁTICA - Níveis Superior e Médio

Microsoft Windows 2000

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