Prefeitura de Faina - GO

Notícia:   77 vagas para Prefeitura de Faina - GO

PREFEITURA MUNICIPAL DE FAINA

ESTADO DE GOIÁS

CERTIDÃO

O responsável pelos Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Faina, usando de suas atribuições legais, certifica, para os devidos fins, que revendo os assentos, a seu cargo, considerando os quantitativos de cargos previstos em lei e a necessidade de servidores para realização dos diversos serviços prestados pelo município a comunidade, verificou que existem os seguintes cargos a serem providos em caráter efetivo, no quadro de pessoal deste órgão, a saber:

Cargos

Vagas

Ensino Superior

Médico PSF

03

Médico Plantonista

07

Fisioterapeuta

01

Gestor Público

01

Odontólogo

03

Enfermeiro

03

Psicólogo

01

Fonoaudiólogo

01

Farmacêutico Bioquímico

01

Nutricionista

01

Assistente Social

01

Ensino Médio

Técnico em Radiologia

02

Técnico em Laboratório

01

Auxiliar de Laboratório

01

Auxiliar de Consultório Dentário

03

Fiscal de Vigilância Sanitária

03

Instrutor de Informática

01

Digitador

02

Ensino Fundamental

Motorista de Ambulância

02

Motorista PSF

02

Auxiliar de Enfermagem PSF

03

Auxiliar de Enfermagem

11

Porteiro de Hospital

02

Gari

14

Jardineiro

04

Operador de Máquina

03

Sendo o que nos competia certificar e por ser a expressão da verdade, foi a presente lavrada e vai devidamente assinada para surtir os efeitos de direito.

FAINA, 12 DE NOVEMBRO DE 2007

João Batista Dias
Diretor do Departamento de Recursos Humanos

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2007

A Prefeitura Municipal de Faina,, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o processo de concurso público n° 001/2007, TORNA PUBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições para o concurso público de provas e títulos, para preenchimento de vagas constantes do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, pelo regime ESTATUTÁRIO, sendo os cargos por número de vagas e vencimentos, os constantes do ANEXO I ao presente edital.

1 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

GRUPO I - ENSINO SUPERIOR - São atribuições específicas das respectivas profissões, conforme especificado no Anexo II.

GRUPO II - ENSINO MÉDIO - São atribuições destes, as atividades administrativas diretas, onde será exigido nível escolar em ensino médio e/ou habilitação profissional, quando for o caso, conforme estipulado no Anexo II.

GRUPO III - ENSINO FUNDAMENTAL - São atribuições destes, as tarefas de apoio a administração, onde será exigido nível escolar em ensino fundamental completo, incompleto, alfabetizado ou prática conforme estipulado no anexo II.

2- DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.orplam.com.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 18 (dezoito) de dezembro de 2007 e 23 horas e 59 minutos do dia 04 (quatro) de janeiro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.2 - A ORPLAM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive em relação ao pagamento da taxa de inscrição.

2.3 - O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária por meio de boleto bancário com código de barras.

2.4 - O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.orplam.com.br e deverá ser impresso para o pagamento após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição "online , com vencimento para o dia imediatamente posterior.

2.5 - As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, através do código de barras constante do boleto.

2.6 - O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.orplam.com.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento, mediante a impressão do mesmo.

2.7 - Caso a inscrição não seja acatada e disponibilizada no endereço eletrônico acima, até 10 (dez) dias após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá se comunicar com o departamento de concursos da empresa, através do e-mail concursos@orplam.com.br.

2.8 - TAXAS DE INSCRIÇÃO:

R$ 30,00 (trinta reais) para os candidatos aos cargos de nível de ensino fundamental;

R$ 60,00 (sessenta reais) para os candidatos aos cargos de nível de ensino médio;

R$ 90,00 (noventa reais) para os candidatos aos cargos de nível de ensino superior;

2.9 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.10 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

2.11 - Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original (RG) no dia e nos locais de realização das provas.

3- CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

Poderão inscrever-se os interessados de ambos os sexos que atendam aos seguintes requisitos, na data da posse, caso sejam aprovados e convocados:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - possuir no mínimo dezoito anos;

III - estar no gozo dos direitos políticos;

IV - estar quite com as obrigações militares;

V - estar quite com as obrigações eleitorais;

VI - ter aptidão física e mental para o cargo pretendido;

VII - satisfazer os requisitos para provimento do cargo, na data da posse, caso seja aprovado e convocado;

VIII - não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado ou estar incurso em ação penal por crime contra o patrimônio ou a administração pública.

4- DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

4.1 - Após a nomeação, para tomar posse no cargo, os candidatos aprovados e convocados para o exercício do mesmo, deverão apresentar xerox autenticada dos seguintes documentos:

I - Carteira de identidade;

II - Prova de inscrição no C.P.F (M.F);

III - Título de eleitor com a prova de quitação com a justiça eleitoral;

IV - Prova de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

V - Atestado de aptidão física e mental para o cargo, assinado pela Junta Médica Oficial da Prefeitura ou na falta desta, pela do Município;

VI - duas fotos 3 x 4, recentes;

VII - Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo ou comprovação de experiência, conforme o caso;

VIII - Títulos apresentados pelos candidatos a cargos de nível superior e aproveitados pela comissão;

IX - Certidão passada pela seção de pessoal da Prefeitura, atestando a existência do cargo e a sua vacância no quadro de pessoal;

X - Declaração de que não exerce função pública ou que a acumulação é permitida pela Constituição Federal;

XI - Comprovar, através de certidão fornecida por cartório da residência do candidato, não ter sofrido condenação criminal, nem estar incurso em ação penal por crime contra o patrimônio ou a administração pública;

XIII - Comprovação de experiência mínima, desde que exigida no Anexo I para ocupação do cargo para o qual foi aprovado, através de Carteira profissional de Trabalho e/ou declaração fornecida por órgão público ou empresa privada, esta com firma reconhecida, de que já exerceu função equivalente ao cargo pretendido;

XIV - Ato de nomeação;

4.2 - O candidato aprovado, quando convocado, terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentação dos documentos acima;

4.3 - Somente após a apresentação dos documentos acima será dado posse ao candidato aprovado e convocado;

4.4 - Caso o candidato inscrito, aprovado e convocado não apresente a documentação exigida, no prazo acima, o mesmo será considerado como desistente do concurso, perdendo direito a vaga, sendo convocado e nomeado o subseqüente para ocupar a vaga existente;

4.4.1 - O candidato aprovado no concurso, quando convocado para tomar posse, poderá dela desistir temporariamente, desde que requeira no prazo acima.

4.4.1.1 - Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação passando a posicionar-se em último lugar dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do concurso público.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - Confirmada a inscrição, o candidato poderá imprimir no site www.orplam.com.br o Manual de Instruções e o Cartão de Identificação sem o qual acompanhado da Carteira de Identidade (RG), não será admitida sua participação nas provas;

5.2 - A aceitação ou não da inscrição será feita até no prazo de 10 (dez) dias após o encerramento das inscrições, devendo ser publicado no "placar" da Prefeitura e no site www.orplam.com.br a relação das inscrições que porventura não tenham sido aceitas;

5.3 - Não será permitida, sob qualquer pretexto, inscrição condicional, fax­simile, via postal ou extemporânea;

5.4 - O candidato deverá inscrever-se com o nome que figurar na identidade e, com este nome, praticar todos os atos do concurso;

5.5 - Ficam reservadas às pessoas portadoras de deficiências físicas, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desprezadas as frações, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições do cargo pretendido, ficando ressalvado que na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes físicos, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória;

5.5.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado e este for superior a 0,5 (cinco décimos), deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente;

5.5.1.1 - De acordo com o número de vagas oferecidas neste edital, fica reservado aos portadores de deficiência física o quantitativo de 04 (quatro) vagas;

5.6 - O candidato que se inscrever como portador de deficiência física, deverá obrigatoriamente declarar em sua inscrição online qual a sua deficiência, a qual deverá ser provada quando de sua nomeação e posse, se for o caso;

5.6.1 - O candidato que for portador de deficiência física e necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de sua inscrição on-line, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 07 de janeiro de 2008, impreterivelmente, via SEDEX ou pessoalmente, para a empresa ORPLAM, no endereço Rua 88, esq Rua 107, N° 401, Setor Sul - Goiânia - Goiás, CEP: 74.085-115, o laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior;

5.6.2 - Caso haja aprovação de candidatos inscritos como portadores de deficiência física, o resultado final do concurso será composto de duas listas, contendo, na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos;

5.7 - Qualquer falsidade apresentada na inscrição implicará na anulação automática da mesma e nos demais atos decorrentes;

6- DAS PROVAS

6.1 - As provas do concurso versarão sobre o conteúdo específico das matérias do programa discriminado no ANEXO II ao presente edital, além de prova especifica e/ou prática para os cargos julgados necessários com base na descrição sumária do cargo especificada no Anexo I;

6.2- O concurso versará de provas escritas, além de práticas para alguns cargos, conforme estipulado no anexo I, todas eliminatórias e classificatórias, aplicadas em conjunto ou separadamente, com duração de 03 (três) horas, versando sobre as disciplinas integrantes do programa constante do anexo II e descrição sumária do cargo estipulada no anexo I, bem como nas instruções do Manual constante do anexo III, ambos fornecido ao candidato após a confirmação de inscrição no "site" www.orplam.com.br;

6.2.1 - As provas práticas, quando for exigida no anexo I, poderão ser aplicadas em todos os candidatos do referido cargo ou apenas nos aprovados na primeira fase, sendo a mesma somada para obtenção da média final;

6.3- Cada prova terá a pontuação máxima de 100 (cem) pontos e para que o candidato seja considerado aprovado o mesmo terá de obter um grau mínimo de 25,00 (vinte e cinco) pontos em cada prova e média geral, mínima, de 60,00 (sessenta) pontos, sendo que quando for aplicado apenas uma prova, será exigido uma pontuação mínima de 60,00 (sessenta) pontos para aprovação do mesmo;

6.3.1 - Serão considerados classificados os candidatos que forem aprovados, em ordem decrescente de classificação, dentro do número de vagas existentes para cada cargo constante do edital, sendo os demais considerados como reserva técnica;

6.4 - Para os cargos de provas e títulos (nível superior), se for o caso, cada título idôneo e relevante, assim considerado pela comissão examinadora, será adicionado 0,1 (um décimo) de ponto a média final;

6.4.1 - Será considerado título relevante os títulos de pós-graduação: especialização, mestrado ou doutorado; sendo adicionado 0,1 (um décimo) para o grau maior e para apenas um título de pós-graduação.

6.4.2 - Os títulos que os candidatos a curso superior desejarem apresentar, deverão ser encaminhados à ORPLAM, via Sedex ou pessoalmente, no endereço Rua 88, esquina c/Rua 107, n° 401, Setor Sul - Goiânia - Go, CEP: 74085-115, até o 1° (primeiro) dia útil posterior ao término das inscrições;

6.5 - Se ocorrer empate de candidato aprovado, terá preferência para admissão e segundo a sua natureza, o candidato que atender aos critérios estabelecidos nas instruções do concurso, respeitada a preferência pelo candidato que houver obtido sucessivamente maior grau nas provas de português, matemática e específica, conforme o caso e na prova prática, se houver e em último caso o de idade (candidato mais velho);

6.6 - Diante dos critérios acima ,permanecendo o empate, será feito sorteio, pelo órgão encarregado do concurso, para aprovação dos candidatos;

7- DATA, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - As datas, locais e horários de realização das provas serão informados aos candidatos inscritos, mediante aviso afixado no "placar" da Prefeitura Municipal e no site www.orplam.com.br, até no 10° dia útil após o encerramento das inscrições, não podendo nenhum candidato alegar desconhecimento.

8- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Os resultados das provas serão homologados pelo Prefeito e publicados no "placar" deste órgão e no "site" www.orplam.com.br;

8.2 - Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados serão lotados em quaisquer órgãos municipais e locais do território do município, dando preferência para o local para o qual foi inscrito, se for o caso, atinentes as respectivas funções, de acordo com as necessidades e conveniência da administração, estando sujeitos inclusive à transferência de locais de trabalho no curso de sua vida funcional;

8.3 - O candidato aprovado no concurso e classificado, se convocado deverá ser submetido antes da posse, a exame de sanidade física e mental, realizado por Junta Médica Oficial da Prefeitura ou em sua falta a do município, no qual verificar-se-á, também, a capacidade física especifica para o cargo a ser ocupado pelo candidato, sendo eliminado aquele que for considerado inapto no referido exame;

8.4 - Os anexos I e II, bem como as instruções do concurso, integram este edital para todos os efeitos;

8.5 - Os candidatos poderão interpor recursos, os quais serão dirigidos à autoridade que assinou o edital, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação, no placard da Prefeitura e no site www.orplam.com.br, dos seguintes atos:

I - da data de publicação do edital;

II - da data de realização das provas objetivas;

III - da data de aplicação das provas práticas, se houver;

IV - da data de publicação do gabarito;

V - da data de publicação do resultado de cada fase ou do resultado final do concurso ou do cargo, conforme o caso;

8.5.1 - Do recurso deverá constar a justificativa do pedido, em que se apresente a sua razão, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas;

8.5.2 - Os recursos serão encaminhados pela autoridade competente à comissão ou empresa contratada para o certame, tendo a mesma o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para decidir a respeito e 05 (cinco) dias úteis para comunicar ao impetrante diretamente, o qual deverá procurar o órgão responsável pelo edital;

8.6 - Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, eliminando-se do concurso o candidato faltoso, inclusive por problemas religiosos;

8.7 - Será excluído, por ato do Presidente da Comissão ou da empresa contratada, o candidato que:

I - tornar-se de incorreção ou descortesia com qualquer membro das comissões de concurso, representantes da empresa ou entidade contratada, fiscais de provas ou autoridades que acompanharem o certame;

II - durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro candidato, em forma escrita, oral, ou por qualquer outra forma;

III - for colhido em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, tentando burlar a prova ou for responsável por falsa identidade pessoal;

8.8 - Serão publicados no "placar" da Prefeitura e no site www.orplam.com.br, qualquer alteração deste edital, a data e locais de realização das provas, o gabarito das questões apresentadas nas mesmas, bem como o resultado de cada fase e final do concurso;

8.9 - Os candidatos aprovados e classificados dentro do limite das vagas constantes do edital, serão nomeados, gradativamente, no prazo legal, na medida das necessidades dos serviços da Prefeitura Municipal, não sendo obrigatória a sua chamada;

8.10 - Se houver interesse e conveniência da administração quando da disponibilidade ou do surgimento de vagas, dentro do prazo de validade do concurso, os candidatos aprovados e não classificados poderão ser aproveitados e chamados;

8.11 - A aprovação no concurso não dará direito a nomeação, mas se esta ocorrer deverá obedecer a ordem de classificação;

8.12 - A validade do concurso será de 01 (um) ano, prorrogável por até igual período;

8.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de concurso ou pelo representante da empresa ou entidade contratada, ouvido, quando necessário, a autoridade que assinou este documento, e, em último caso, o Prefeito Municipal;

8.14 - Este concurso se sujeita às normas estabelecidas no Regulamento de Concursos da Prefeitura e demais legislação pertinente;

Gabinete do Prefeito Municipal da Prefeitura Municipal de Faina, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro de 2007.

Paulo Roberto Vieira
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOVAGASPROVASHABILITAÇÃO MÍNIMACARGA HORÁRIA (semanal)SALÁRIO INICIAL

Médico PSF

03

Português

Específica

Ensino Superior Completo em Medicina com Registro no CRM

40 horas

R$ 4.500,00

Descrição Sumária: O Médico do PSF tem como atribuições o exercício do ato médico que se define resumidamente em promover a saúde, prevenir ocorrência de enfermidades e realizar profilaxia; prevenir a evolução das enfermidades,diagnosticar, aplicar terapias (prevenção secundária) (executar a prevenção de invalidez e reabilitação de enfermos)prevenção terciária), conforme detalhado em Resoluções do CRM e no Decreto Federal n° 20.931, de 11.01.1932, bem como, executar todas as tarefas, atribuições e diretrizes do SUS na modalidade de programa ou do pacto de saúde determinada para este Município.
Médico Plantonista07

Português

Específica

Ensino Superior Completo em Medicina com Registro no CRM24 horasR$ 2.400,00
Descrição Sumária: O Médico Plantonista tem como atribuições o exercício do ato médico que se define resumidamente em promover a saúde, prevenir ocorrência de enfermidades e realizar profilaxia; prevenir a evolução das enfermidades, diagnosticar, aplicar terapias (prevenção secundária) (executar a prevenção de invalidez e reabilitação de enfermos)prevenção terciária), conforme detalhado em Resoluções do CRM e no Decreto Federal nº 20.931, de 11.01.1932, bem como, executar todas as tarefas, atribuições e diretrizes do SUS na modalidade de programa ou do pacto de saúde determinada para este Município.
Fisioterapeuta01

Português

Específica

Ensino Superior Completo em Fisioterapia com Registro no CRF40 horasR$ 1.500,00
Descrição Sumária: O Fisioterapeuta tem como atribuições o desempenho de atividades no SMS, consistentes de aplicação de métodos e técnicas terapêuticas e recreacional visando restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física e motriz do paciente; prestar assessoramento técnico na órbita de sua especialidade e supervisionar profissionais ou estagiários em atividades e trabalhos técnicos correlatos à sua profissão, nos termos do Decreto-lei nº 938, de 13.10.69.
Gestor Público02

Português

Específica

Ensino Superior Completo em Gestão Pública40 horasR$ 1.700,00
Descrição Sumária: O Gestor Público tem como atribuições elaborar atos administrativos, tais como ofícios, planos de trabalho, editais, contratos, portarias, decretos e outros. Planejar sistemas de administração e finanças; participar efetivamente de comissões técnicas gerenciais de órgãos municipais e comissões disciplinares. Fazer relatórios de produtividade e de resultados; coordenar, inspecionar e executar serviços internos e externos, de cumprimento de projetos, programas e políticas governamentais prestação dos serviços de saúde pública. Auxiliar a diretoria administrativa de unidades do sistema municipal de saúde. Acompanhar a aplicação de recursos, o controle de resultados e o mapeamento das metas alcançadas. Elaborar relatórios e boletins direcionados ao Secretário Municipal de Saúde. Auxiliar o SMS nas atividades de gestão e execução financeira e orçamentária. Executar outras tarefas afins.
Odontólogo03

Português

Específica

Ensino Superior Completo em Odontologia com Registro no CRO40 horasR$ 2.200,00
Descrição Sumária: O Odontólogo tem como atribuições praticar todos os atos pertinentes à odontologia, prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas; atestar, no setor de sua especialidade, atestados mórbidos da saúde; proceder à perícia odontológica administrativamente ou para fins judiciais, mediante requisição de autoridade competente; aplicar anestesia local e truncular; empregar a analgesia e hipnose, quando habilitado; gerenciar a manutenção de laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas ao serviço público criado; prescrever e aplicar medicação de urgência e auxiliar como perito-odontológico, nos casos de necropsia requisitada, tudo nos termos da Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 e de seu regulamento.
Enfermeiro03

Português

Específica

Ensino Superior Completo em Enfermagem com Registro no COREN40 horasR$ 2.200,00
Descrição Sumária: O Enfermeiro tem como atribuições exercer, privativamente, a direção de órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, a chefia de serviço e de unidade de enfermagem; a organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; o planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; a consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; como integrante da equipe de saúde, participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; participar da elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde e outros serviços e atribuições relacionados à profissão conforme a Lei atribui ao exercício legal da profissão.
Psicólogo01

Português

Específica

Ensino Superior Completo em Psicologia com Registro no CRP20 horasR$ 1.500,00
Descrição Sumária: O Psicólogo tem como atribuições prestar atendimento à comunidade (crianças, adolescentes e adultos) nos casos encaminhados à unidade de saúde; prestar atendimento aos casos de saúde mental (toxicômanos, alcoólatras, entre outros); organiza grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para resolução dos seus problemas; orienta a comunidade, organizando reuniões de grupos; colabora com equipes multiprofissionais da unidade de trabalho, desenvolvendo trabalhos em grupo; prestar atendimento psicológico na área educacional, visando ao desenvolvimento psícomotor-social das crianças, em relação à sua integração à escola e à família; orientar os pais de alunos quando necessário; executa outras tarefas, que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, desempenhar outras atividades afins.
Fonoaudiólogo01

Português

Específica

Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia com Registro no CRFA20 horasR$ 1.500,00
Descrição Sumária: O Fonoaudiólogo tem como atribuições identificar deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o perfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; Participar de processos educativos de atividades de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; promover a reabilitação da voz, realizando exercícios com os pacientes, para a correta utilização do aparelho fonador, com a impostação da voz, dicção e pronúncia; Participar de programas, a fim de detectar e prevenir os recém-nascidos quer efetuando pesquisas sobre a audição de escolares, facilitando o diagnóstico dos problemas e evitando o agravamento de doenças do aparelho auditivo; Aplicar os testes audiológicos necessários para que se faça diagnóstico de problemas auditivos; Realizar entrevistas com pacientes, obtendo dados específicos, para que possa traçar programa Terapêutico que visará a recuperação do indivíduo; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatório, para completar o diagnóstico e outras atribuições pertinentes ao cargo.
Farmacêutico Bioquímico01

Português

Específica

Ensino Superior Completo com Registro no CRF30 horasR$ 1.700,00
Descrição Sumária: O Farmacêutico Bioquímico tem como atribuições o desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas a serviço público; assessoramento em laboratório, depósitos de produtos farmacêuticos, unidades de atendimento público de saúde e em farmácias básicas, de controle ou de inspeção de qualidade, análise prévia, ou fiscal de produtos que tenha destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar de diagnóstico; executar a fiscalização técnica sanitária de empresa, estabelecimentos, setores, fórmulas produtos, processos e métodos farmacêuticos; elaborar laudos e perícias técnicas; a direção da farmácia básica e de depósitos de medicamentos do Poder Público Municipal, execução e assessoramento dos serviços de laboratórios municipais de análises clínicas; o controle, pesquisa e perícia da poluição atmosférica e tratamento dos despejos industriais, do controle e qualidade da água de consumo humano e de alvos de fiscalização urbana e ambiental desenvolvida pelo Município; a realização de vistorias, perícias, avaliação, elaboração de laudos e pareceres e desempenho de outras funções correlatas à profissão, nos termos da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 (com suas posteriores alterações) e de seu Decreto Regulamentar nº 85.878/81.
Nutricionista01

Português

Específica

Ensino Superior Completo em Nutrição com Registro no CRN30 horasR$ 1.500,00
Descrição Sumária: A Nutricionista tem como atribuições supervisionar, controlar, coordenar o programa de alimentação escolar das escolas e creches municipais; ministrar cursos de capacitação e orientação aos professores, servidores e pais de alunos, realizar o acompanhamento nutricional dos alunos matriculados na rede municipal de ensino e da população em geral; orientar o regime de alimentação de pacientes acompanhados por médicos da Secretaria Municipal de Saúde e do Programa Saúde da Família - PSF; elaborar plano de atenção à hipertensão arterial e diabetes mellintus/hiperdia, com palestras e orientação nutricional e outras atribuições pertinentes ao cargo.
Assistente Social01

Português

Específica

Ensino Superior Completo em Assistência Social 30 horasR$ 1.500,00
Descrição Sumária: O Assistente Social tem como atribuições elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais no âmbito municipal; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos com participação da sociedade civil; encaminhar providências, prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; prestar orientação individual ou a grupos de diferentes segmentos sociais, no sentido de identificar recursos e deles fazer uso para atender ou defender direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; planejar, orientar e executar pesquisas; prestar assessoria e consultoria a órgãos municipais e apoio a movimentos sociais em matéria de políticas sociais; planejar, organizar e administrar unidades e serviços sociais; realizar estudos sócio-econômicos e outros serviços afins, nos termos da Lei nº 8.662, de 07.06.1993.
Técnico em Radiologia02

Português

Matemática

Específica

Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Radiologia com Registro no CRTR24 horasR$ 700,00
Descrição Sumária: O Técnico em Radiologia tem como atribuições operar aparelhos de RX, interpretar ordens escritas de médicos e utilizando-se de equipamento e instrumentos próprios. Recepcionar e posicionar o paciente, revelar manualmente os filmes radiológicos e encaminhar o filme revelado ao médico. Analisar a radiografia e, se for o caso, repetir a operação.
Técnico em Laboratório01

Português

Matemática

Específica

Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Laboratório40 horasR$ 700,00
Descrição Sumária: O Técnico em Laboratório tem como atribuições auxiliar nas funções laboratoriais sendo na área de Bioquímica, Parasitologia, Imunológica, Hematologia, Uranalise, Microbiologia e Microscopia.
Auxiliar de Laboratório01

Português

Matemática

Específica

Ensino Médio Completo40 horasR$ 380,00
Descrição Sumária: O Auxiliar de Laboratório tem como atribuições executar serviços de recepção e triagem do material a ser examinado instruindo a clientela quanto a procedimentos e horários. Anotar procedimentos, registros e organizar dados e materiais. Elaborar relatórios de pacientes e de resultados. Fazer assepsia, preparar lâminas e executar outras tarefas de apoio correlatas ao seu cargo.
Auxiliar de Consultório Dentário03

Português

Matemática

Específica

Ensino Médio Completo40 horasR$ 380,00
Descrição Sumária: O Auxiliar de Consultório Dentário tem como atribuições fazer visitas às escolas e em residências, auxiliando na escovação e orientação; auxilia o dentista e os THDs; cuida da limpeza e esterilização dos materiais e fazer a manutenção da limpeza do local.
Fiscal de Vigilância Sanitária03

Português

Matemática

Específica

Ensino Médio Completo40 horasR$ 380,00
Descrição Sumária: O Fiscal de Vigilância Sanitária tem como atribuições exercer a inspeção e fiscalização sanitária dos estabelecimentos industriais e comerciais que comercializam gêneros alimentícios e que manipulam alimentos; mercados, feiras livres, ambulantes e congêneres; das condições de higiene da produção, conservação, manipulação, beneficiamento, fracionamento, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, comercialização, consumo de alimentos em geral e do uso de aditivos alimentares; das condições sanitárias dos hotéis, motéis, pensões, barbearias, salões de beleza, das condições de coleta e destino das águas servidas e esgotos sanitários, das condições sanitárias decorrentes da coleta, transporte e destino de lixos e refugos industriais e das condições dos criadouros de animais na zona urbana e outras atribuições pertinentes ao cargo.
Instrutor de Informática01

Português

Matemática

Específica

Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Computação40 horasR$ 700,00
Descrição Sumária: O Instrutor de Informática tem como atribuições elaborar programas para computador, em linguagem compatível com o equipamento a ser usado, a partir de definições pré-estabelecidas; estudar o objetivo do programa, analisando as especificações e instruções recebidas e esquematizar a forma de fluxo do programa; preparar manuais, instruções de operação, descrição dos serviços, e outros informes para instruir operadores e usuários de computador e solucionar possíveis duvidas; modificar programas, corrigir falhas, para atender a alterações de sistemas ou necessidades novas; fornecer ao computador comandos sobre as operações a serem executadas, possibilitando a maquina a leitura e/ou impressão de arquivos em qualquer periféricos, acionando botões e teclas; zelar pela confiabilidade das informações tratadas pelos programas; estimar tempos e custos da programação; executar outras tarefas correlatas.
Digitador02

Português

Matemática

Prática

Ensino Médio Completo com Curso de Digitação40 horasR$ 380,00
Descrição Sumária: O Digitador tem como atribuições na digitação e elaboração de documentos, estatística, digitação do sistema de informação em saúde e outros serviços correlatos.
Motorista de Ambulância
- Distrito Jeroaquara
- Distrito de Caiçara
 
01
01

Português

Matemática

Específica

Prática

Ensino Fundamental Completo com Habilitação Profissional categoria "C" ou "D"40 horasR$ 380,00
Descrição Sumária: O Motorista de Ambulância tem como atribuições dirigir veículos automotores de transporte de até dez (10) passageiros ou de cargas até 3,5 toneladas, ambulância, gabinetes odontológicos e reboques de pequeno porte; fazer abastecimento, limpeza, lubrificações; verificar sistemas de arrefecimento, elétrico, pressão de pneus. Executar pequenos reparos de emergência e cumprir ordens de serviços; outras tarefas para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato.
Motorista PSF02

Português

Matemática

Específica

Prática

Ensino Fundamental Completo com Habilitação Profissional categoria "C" ou "D"40 horasR$ 380,00
Descrição Sumária: O Motorista PSF tem como atribuições dirigir veículos automotores de transporte de até dez (10) passageiros ou de cargas até 3,5 toneladas, ambulância, gabinetes odontológicos e reboques de pequeno porte; fazer abastecimento, limpeza, lubrificações; verificar sistemas de arrefecimento, elétrico, pressão de pneus. Executar pequenos reparos de emergência e cumprir ordens de serviços; outras tarefas para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato.
Auxiliar de Enfermagem PSF03

Português

Matemática

Específica

Ensino Fundamental Completo com Registro no COREN40 horasR$ 380,00
Descrição Sumária: O Auxiliar de Enfermagem do PSF tem como atribuições busca ativa, imunização, atualização e notificação de doenças exantemática e compulsória e outros serviços relacionados conforme a Lei atribui ao exercício legal da profissão.
Auxiliar de Enfermagem
- Distrito Caiçara
- Distrito Jeroaquara
- Povoado Araras
- Povoado Vera Cruz
- Sede do Município de Faina
- Núcleo de Vigilância Epidemiológica
 
01
01
01
01
06
01

Português

Matemática

Específica

Ensino Fundamental Completo com Registro no COREN40 horasR$ 380,00
Descrição Sumária: O Auxiliar de Enfermagem tem como atribuições busca ativa, imunização, atualização e notificação de doenças exantemática e compulsória e outros serviços relacionados conforme a Lei atribui ao exercício legal da profissão
Porteiro de Hospital Materno Infantil de Faina02

Português e Matemática

Conhecimentos Gerais e Específicos

Ensino Fundamental Incompleto40 horasR$ 380,00
Descrição Sumária: O Porteiro de Hospital tem como atribuições exercer vigilância diurna e noturna nas diversas dependências, bem como controlar entrada e saída de pessoas e viaturas das dependências da repartição; executar serviços de arrumação de salas, quartos e gabinetes e pequenos reparos; executar serviços externos; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Gari
- Sede do Município de Faina
- Distrito Caiçara
- Distrito Jeroaquara
 
10
02
02

Português e Matemática

Conhecimentos Gerais e Específicos

Ensino Fundamental Incompleto40 horasR$ 380,00
Descrição Sumária: O Gari tem como atribuições realizar tarefas de limpezas em geral, bem como, varrer e retirar lixo das ruas e calçadas; desempenhar outras tarefas semelhantes que lhes forem atribuídas.
Jardineiro
- Sede do Município de Faina
- Distrito Caiçara
- Distrito Jeroaquara
 
02
01
01

Português e Matemática

Conhecimentos Gerais e Específicos

Ensino Fundamental Incompleto40 horasR$ 380,00
Descrição Sumária: O Jardineiro tem como atribuições plantar, zelar, regar, podar, cortar árvores, gramas, flores e hortaliças; colher e transportar flores, plantas, verduras e legumes; organizando, fiscalizando ou executando as diferentes tarefas próprias dessa atividade; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Operador de Máquina03

Português e Matemática

Conhecimentos Gerais e Específicos

Ensino Fundamental Incompleto40 horasR$ 700,00
Descrição Sumária: O Operador de Máquinas tem como atribuições operar tratores, motoniveladoras, moto-scrapers, pá-mecânica, rolos compressores, pavimentadora, compactadores, colhedeiras e valetadeiras com os respectivos implementos; realizar operações de aração, gradagem, plantio, roçagem, conservação do solo, colheita e transporte; efetuar o engate e regulagem dos implementos; efetuar a manutenção preventiva e abastecimento dos equipamentos, tais como lubrificações, calibragem de pneus, troca de óleo e limpeza dos filtros; por a máquina em funcionamento, acionando os comandos eletrônicos; desempenhar outras tarefas semelhantes.

FAINA, 10 DE DEZEMBRO DE 2007

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2007

ANEXO II

ENSINO SUPERIOR

- PORTUGUÊS # Interpretação de textos; Fonética - fonema, letras e tipos de fonemas; Ortografia - acentuação gráfica, emprego das letras, uso mal e mau; Classes de palavras - substantivo, adjetivo, artigo, pronome, verbos, advérbio, preposição interjeição; pronome; numeral; conjunção; Pontuação - vírgula, ponto e vírgula e dois pontos; concordância verbal; Crase; Figuras de Linguagem;

- ESPECIFICA DE ENFERMEIRO # ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL: princípios, códio, lei e decreto que regulamentam o exercício profissional e os direitos do cliente; ADMINISTRAÇÃO EM ENFERMAGEM: Teorias da administração e os serviços de enfermagem, estrutura organizacional e os serviços de enfermagem, metodologia de planejamento na enfermagem, manuais de enfermagem, administração de recursos materiais na enfermagem, dimensionamento de pessoal de enfermagem, recrutamento e seleção de pessoal de enfermagem, escalas de distribuição de pessoal de enfermagem, supervisão de enfermagem, avaliação de desempenho do pessoal de enfermagem, educação continuada em enfermagem, liderança em enfermagem, sistema de informação em enfermagem, planejamento da assistência de enfermagem e auditoria em enfermagem; NOÇÕES DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA; FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM: Regimento do serviço de enfermagem, processo de enfermagem (sistematização da assistência de enfermagem), normas gerais do serviço de enfermagem, rotinas do serviço de enfermagem (admissão, alta, transferência, óbito, coleta de material para exame, preparo para cirurgia, limpeza terminal, solicitação de manutenção de equipamentos), anotações no prontuário do paciente, assistência de enfermagem no atendimento do paciente: verificação de sinais vitais, administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais), aplicação de calor e frio, cateterismo vesical, sondagem gástrica, curativo (técnicas e tipos de curativos), ataduras, oxienoterapia, higiene, controle de eliminações e terminologia de enfermagem; PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO: conceito, importância, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio); ENFERMAGEM EM DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSA E SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEL: Agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica; NOÇÕES GERAIS SOBRE LEGISLAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS); ENFERMAGEM EM SITUAÇÕES DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS: Conceituação de Serviços de Urgência e Emergência, aspectos Éticos e Legais em Urgências, passos da avaliação de emergência (Corpo Humano por inteiro), Intervenções de enfermagem ao cliente com alterações clínicas, Intervenções de enfermagem ao cliente com alterações cárdio-respiratória e circulatória, Intervenções de enfermagem ao cliente com alterações traumatológicas (escala de coma de Glasgow, atendimento primário e secundário a vítima de trauma, exame pupilar, tipos de ferimentos e etc), Intervenções de enfermagem ao cliente com alterações cutâneas (queimaduras, acidentes com animais peçonhentos e mordedura de animais); ENFERMAGEM MEDICA: Assistência de enfermagem aos pacientes com distúrbios no: aparelho gastrintestinal, aparelho respiratório, aparelho cardiovascular, aparelho renal, aparelho endócrino e aparelho locomotor; ENFERMAGEM CIRÚRGICA: Assistência de enfermagem nos períodos pré-operatórios, trans-operatório, pós-operatório; Feridas (conceitos, tipos, processo de cicatrização e tratamento local); Terminologia cirúrgica; ENFERMAGEM NA SAÚDE MENTAL: Emergências psiquiátricas, transtornos psiquiátricos, tratamento psiquiátrico e assistência de enfermagem ao paciente psiquiátrico; ENFERMAGEM MATERNO-INFANTIL: Assistência de enfermagem no pré-natal, parto e puerpério, assistência de enfermagem nas complicações decorrentes da gravidez, assistência de enfermagem ao recém-nato normal e prematuro, assistência de enfermagem na clínica ginecológica e na prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama; ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM A CRIANÇA: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções-respiratórias agudas, no controle das principais verminoses e alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame); ENFERMAGEM NO CENTRO CIRÚRGICO E CENTRO DE MATERIAL ESTERILIZADO; PREVENÇÃO E CONTROLE DE INFECÇÕES HOSPITALARES; NOÇÕES DEBIOSEGURANÇA;

- ESPECIFICA DE FISIOTERAPEUTA # fisioterapia-geral: efeitos fisiológicos, indicações e contra-indicações de termoterapia, fototerapia, hidroterapia, massoterapia, cinesioterapia, eletroterapia e eletroacupuntura, manipulação vertebral; fisioterapia aplicada; fisioterapia em traumatologÃ; fraturas, luxações, entorses, distensões, lesões liamentares, lesões meniscais, artroplastias, liamentoplastias patológicas, patelo-femurais; fisioterapia em neurologia; acidente vascular cerebral; lesões medulares; paralisia facial periférica; miopatias; neuropatias; fisioterapia em reumatologia; bursites, tenossinovites, tendinites, osteosporose, artrose, febre reumática, artrite reumatóide, algias vertebrais; fisioterapia em ginecologia e obstetrícia; dismenorréia, menopausa, gravidez, período pós-parto (imediato e tardio); fisioterapia em ortopedia; luxação congênita do quadril, pé torto congênito, deformidades da coluna vertebral, deformidades adquiridas nos pés e joelhos, doença de legge-perthes, doença de oosgood schater; fisioterapia em pediatria; crescimento e desenvolvimento, retardo psicomotor, paralisia cerebral, tocotraumatismo, reflexos e reações mielomenangoceles, síndrome de marquio; fisioterapia cardiovascular; respostas do sistema cardiovascular ao esforço físico, programação de exercícios, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial, patologias arteriais, venosas e linfáticas, amputação, mastectomias; fisioterapia em pneumologia; patologia do sistema pulmonar; mecânica tóraco-pulmonar, métodos e técnicas utilizadas pela fisioterapia respiratória; fisioterapia em queimados; tipos de queimaduras, enxertos de pele, complicações, cuidados gerais. norma operacional básica do sistema único de saúde (nob!96) e norma operacional da assistência à saúde!sus (noas!sus 01!2001).

- ESPECIFICA DE MEDICO PSF E MEDICO PLANTONISTA # Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil.Legislação de Saúde do Brasil (Constituição Federal, Leis Orgânicas da Saúde, Normas Operacionais).Ética e legislação profissional.. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos, Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; gastroenterológicos das doenças infecciocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinclariogologia. Propedêutica em clínica médica. Prevenção e doenças nutricionais. Antibióticos, antiinflamatórios, helmínticos, anticoagulantes, quimioterapicos e corticoides. Etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardio vascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, Sistema Hematopoiético: anemias leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário GNDA, GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC. Doenças do colágeno: febre reumática, artrite reumática e led. Doenças infectoparasitorias: parasitoses, esquistosomose, leptospirose, hepatite, cólera, peste, dengue, chagas, febre tifóide e meningoencefalite. Manifestações clínicas devidas à ingestão aguda e crônica de álcool e tabagismo. Doenças neoplasicas: aspectos diagnósticos das doenças tumorais do aparelho respiratório e digestivo. Doenças da tireóide. Urgências clínicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, asma, hemorragia diestiva, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda e embolia pulmonar. Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos. Envenenamentos agudos. Partos de urgências. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal.

- ESPECIFICA DE PSICÓLOGO # Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação de resultados. Políticas de saúde no Brasil: implicações nas práticas clínicas. Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento. Psicopatologia geral. Impacto diagnóstico! processo de adoecimento! enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. Práticas interventivas clínicas e demandas sociais; Psicossomática. Psicologia social e psicologia sócio-histórica. Psicologia institucional. Equipes interdisciplinares. Psicoterapia breve. Teorias e técnicas psicológicas: Psicanálise! Gestalt Terapia! Behaviorismo! Reich. Psicoterapia familiar: teoria e técnica. Processo saúde!doença e suas implicações sócio-culturais. Psicoterapia de grupo. Alcool, tabagismo, outros tipos de dependência química e redução de danos. Código de Ética Profissional dos Psicólogos. A clínica da terceira idade. Saúde do trabalhador: conceitos e práticas. Ética e legislação profissional.

- ESPECIFICA DE ODONTÓLOGO # Clínica Geral odontológica; Semiologia e tratamento das afecções dos tecidos bucais; Farmacologia e anestesiologia na prática odontológica; Aspectos radiográficos das principais alterações dentárias e do sistema estomatognático; Procedimentos básicos de dentística operatória e restauradora, endodontia, periodontia e prátese dentária; Princípios de cirurgia, emergência e traumatologia; Promoção de saúde e prevenção em saúde bucal; Odontologia preventiva e social; SUS - sues princípios e diretrizes.

- ESPECIFICA DE ASSISTENTE SOCIAL # fundamentos históricos e teóricos - metodológicos do Serviço Social;

Questão Social e Serviço Social; Políticas Públicas, Estado e direitos sociais no Brasil; Fundamentos da Política Social e neoliberalismo; Controle social e as relações com os conselhos de política de direitos; Avaliação de políticas e programas sociais; Projeto ético político do Serviço Social; Ética e legislação profissional; Assistência social com garantia de direitos; Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência); Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso Lei orgânica da assistência social; Estatuto dos portadores de necessidades especiais; Direitos Humanos.

- ESPECIFICA DE GESTOR PÚBLICO# Gestão Pública: Lei de Responsabilidade Fiscal, Direito Administrativo e Direito Constitucional; Gestão financeira e administrativa; Gestão de pessoas; Gestão estratégica;

- ESPECIFICA DE FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO# Farmacologia. Farmacocinética: absorção, distribuição e eliminação de drogas. Farmacodinâmica: mecanismo de ação das drogas e relação entre concentração das drogas e efeito. Drogas que atuam no sistema nervoso central: hipnóticos, sedativos e ansiolíticos. Drogas anticonvulsivantes; hinoanalgésicos; drogas antidepressivas; analgésicos e antiinflamatórios lesteroidais e não esteroidais); Insulina e hioglicemiantes orais; drogas diuréticas; drogas cardiovasculares; anti-hipertensivos, antiarrítmicos. Drogas que atuam no sistema gastrointestinal: fármacos que controlam a acidez gástrica - droga. Drogas antiparasitárias: anti-helmínticos. Drogas antimicrobianas: penicilinas, cefalosporinas, quinolonas, sulfonamidas, cloranfenicol, eritromicina, tetraciclinas, aminoglicosídeos. Interações farmacológicas: interação medicamento - medicamento e medicamento-alimento. Análise Farmacêutica. Cálculo de equivalente grama, de miliequivalente grama e de miliosmol. Concentração de soluções em molaridade, normalidade, molalidade, peso/peso, peso/volume, volume/volume, ppm. Preparações Farmacêuticas e suas Elaborações. Formas farmacêuticas sólidas, líquidas de uso oral e parenteral, cremes e pomadas - preparação, vantagens e desvantagens das principais vias de administração.

- ESPECIFICA DE NUTRICIONISTA# Bases metabólicas da nutrição; Nutrição nos diversos ciclos de vida (gravidez e lactação, infância, adolescência, idade adulta, envelhecimento); Avaliação do estado nutricional(Métodos de avaliação do estado nutricional, Estimativas das necessidades energéticas, Diagnóstico em nutrição); Técnica e dietética (características dos grupos de alimentos, seleção, aquisição, preparo e armazenamento de alimentos, planejamento de cardápio); Administração em unidades de alimentação e nutrição (planejamento, organização, coordenação e controle de UANS; gestão de recursos físicos, humanos, materiais e financeiros); Educação nutricional (conceitos, métodos de ensino em educação nutricional, planejamento de programas de educação nutricional); Controle higiênico sanitário dos alimentos (microbiologia de alimentos, Doenças Transmitidas por Alimentos, legislação sobre condições sanitárias e boas práticas de manipulação); Patologia da nutrição e dietoterapia ( diabetes, obesidade, hipertensão arterial, dislipidemias, câncer, doenças cardiovasculares, carências nutricionais); Estratégia global de promoção da saúde; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Alimentação e Nutrição; Programa Nacional de Alimentação Escolar.

- ESPECIFICA DE FONOAUDIOLOGIA# Desenvolvimento do Sistema Auditivo; Desenvolvimento da linguagem oral; Desenvolvimento da Voz; Desenvolvimento da linguagem escrita; Crescimento maxilofacial; Amadurecimento das funções orofaciais; Sistema estomatognático; Anatomia e Fisiologia dos órgãos envolvidos na fonação; Anatomia e Fisiologia dos órgãos envolvidos na audição e equilíbrio; Neuroanatomia dos órgão envolvidos na fala, linguagem, audição, voz e funções neurovegetativas; Noções de Física Acústica e Psicoacústica; Relações entre linguagem, cognição e aprendizagem; Aleitamento materno no desenvolvimento da motricidade oral; Disfagia -,anatomo­fisiologia, avaliação e tratamento; Disartria - anatomo-fisiologia, avaliação e tratamento;Conceito, classificação e etiologia das Perdas Auditivas e Distúrbios do Equilíbrio; Avaliação audiológica subjetiva: Indicação, métodos e técnicas; Avaliação da Audição e Sistema Vestibular: Potenciais Evocados Auditivos (Eletrococleografia, BERA), Emissões Otoacústicas e Eletronistagmografia. Processamento da Linguagem Falada: Avaliação das Desordens do Processamento Auditivo Central; Efeitos auditivos da exposição ao ambiente; avaliação e controle de risco; programa de conservação; Aparelhos auditivos: Princípios gerais na indicação, seleção e adaptação de aparelhos auditivos. Características físicas e eletroacústicas dos aparelhos auditivos. Moldes Auriculares. Ganho in situ x Ganho funcional, saída máxima, compressão, métodos prescritivos. Avaliação do desempenho do AASI. Implantecoclear; Reabilitação Vestibular; Avaliação perceptual e acústica da voz: anatomo-fisiologia, avaliação e tratamento; Atuação fonoaudiológica nos Distúrbios de Linguagem oral; Atuação fonoaudiológica nos Distúrbios de Linguagem e Fala relacionados ao crescimento e desenvolvimento; Atuação fonoaudiológica nos Distúrbios de Linguagem e Fala relacionados às lesões cerebrais; Atuação fonoaudiológica nos Distúrbios de Linguagem escrita; Atuação fonoaudiológica nas Alterações de Linguagem e fala na terceira idade; Atuação fonoaudiológica nas Alterações do Sistema Sensório Motor Oral e Funções Neurovegetativas; Atuação fonoaudiológica nos Distúrbios de Linguagem e Fala relacionados às psicoses; Atuação fonoaudiológica em anomalias congênitas e cromossômicas; Atuação fonoaudiológica em pacientes portadores de fissura lábio palatal; Atuação fonoaudiológica em RN de Alto Risco em unidades de terapia intensiva; Atuação fonoaudiológica nas seqüelas de cirurgia de cabeça e pescoço; Atuação fonoaudiológica nas disfonias: funcionais, neurológicas, orgânicas, orgânica-funcional, infantil, terceira idade e paralisias laríngeas; Atuação fonoaudiológica em estética vocal; Atuação fonoaudiológica em Fonoaudiologia Hospitalar: adulto e criança.

ENSINO MÉDIO (2° grau Completo)

- PORTUGUÊS # Interpretação de textos jornalísticos e/ou literários. Acentuação gráfica. Ortografia / palavras homônimas e parônimas. Tipos de discurso. Figuras de linguagem. Pontuação. Formação de palavras. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação pronominal. Crase. Classe das palavras. Análise sintática.

- MATEMÁTICA # Conjuntos Numéricos - Razão - Proporção - Regra de três - Porcentagem - Juros Simples - Equação do 1° e 2° grau - Função polinomial do 1° e 2° grau - Progressões - Geometria plana - Análise Combinatória: (Permutação, Arranjos, Combinação) - Probabilidade - Estatística básica - Noções de lógica.

- ESPECIFICA DE FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA# Conceitos: Sistema Único de Saúde, Vigilância Sanitária, vigilância Epidemiológica e Assistência Farmacêutica; O ambiente e sua influência sobre a saúde. Saneamento básico: importância do tratamento da água e esgoto e do destino do lixo. Parasitoses intestinais mais comuns e principais microorganismos causadores de doença. Medidas de vigilância epidemiológica no controle das mesmas.Noções básicas de saúde.

- ESPECIFICA DE TÉCNICO EM LABORATÓRIO # Aparelhos de Laboratório- Tubos, pipetas, provetas, buretas, balões, funis, cálices, gral e pistilo, béquer, placa de Petri: tipos, descrição e funções. Termômetros, cronômetros, balanças, tacômetros, fotômetros: tipos, descrição e funções. Centrífugas, banho-maria, geladeiras, autoclave, estufas, agitadores, vortex, bico de Bunsen: tipos descrição e funções. Alças calibradas, pipetas automáticas, câmara de Neubauer: tipos, descrição e funções. Microscópios: tipos, descrição e funções. Métodos de desinfecção e esterilização. Métodos físicos.Métodos químicos. Limpeza e desinfecção de vidraria, bancadas e pisos. Técnicas assépticas. Biossegurança - Equipamentos de proteção individual. Equipamentos de proteção coletiva. Prevenção de acidentes de laboratório. Resíduos: manuseio, transporte e descarte. Reagentes, corantes e meios de cultura: preparo, utilização e aplicação dos principais reagentes. Preparo, utilização e aplicação dos principais corantes e meios de cultura. Preparo, utilização e aplicação dos meios de cultura. Principais tipos e utilização dos anticoagulantes. Boas práticas de Laboratório Clínico: Procedimentos Operacionais Padrão e Controle da Qualidade: interno e externo, padrões, calibradores e controles. Importância dos documentos e registros nos Laboratórios Clínicos: Dados brutos, mapas de trabalho, registros da qualidade, rastreabilidade. Coleta de material: Sangue arterial e venoso, pele e anexos para pesquisa de fungos, materiais diversos para exames microbiológicos. Fundamentos dos principais exames realizados no Laboratório Clínico: Hematologia - hemograma, reticulócitos e hemostasia (TAP, TTPAe fibrínogênio); Bioquímica - íon, componentes lipídicos, componentes glicídios, componentes nítrogenados não proteicos, pigmentos biliares, componentes proteicos, enzimas séricas, gasometria e eletroforese. Imunologia: tipagem sangüínea, técnica de aglutinação, precipitação, fixação de complemento, imunoflorescência, enzimaimunoensaio e imunoblot. Urinálise: características gerais, exame químico através de fita reagente e sedimentoscopia. Parasitologia. Método direto, método de concentração e preparos perianais. Microbiologia; bacterioscopia, cultura de urina, sangue, fezes e materiais diversos. Automação em bioquímica: hematologia, coagulação, hormônios, imunologia, microbiologia e sorologia - equipamentos, métodos, princípios, calibrações, controle de qualidade interno e externo e sua aplicabilidade, manutenção e conservação.

- ESPECÍFICA DE AUXILIAR DE LABORATÓRIO # Biossegurança: descarte e acomodação de resíduos laboratoriais e manuseio de materiais infectantes; Lavagem e esterilização de materiais infectantes e vidrarias; Manutenção e limpeza do laboratório; Água colheita, processo de destilação e controle; Preparação dos Materiais biológicos (fezes, urina, escarro, sangue e secreções); Preparação dos meios de cultura; Relações Humanas no Trabalho; comportamento pessoal e profissional; atividades adequadas nas relações; boas maneiras; como participar de um grupo de trabalho; trabalho em equipe.

- ESPECIFICA DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO # Biossegurança: conceitos e definições, controle de infecção, doenças infecto-contagiosas, esterilização, desinfecção, produtos químicos. Política da Saúde: Saúde Pública, epidemiologia, história natural e prevenção de doenças, Reforma Sanitária e modelos Assistenciais de Saúde,

- ESPECIFICA DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA# Exames radiológicos (diversos): abdome; tórax; coluna vertebral; membros; C./.B. (com contraste). Exames radiológicos do crânio: pontos de referência; linhas e planos; posições fundamentais do crânio; posições especiais do crânio; posições especiais da face. Técnicas radiológicas do crânio: sela turcica; canal óptico; seios da face; temporomandibular; cavum; arcos ziomático; órbitas; rochedo. Técnicas radiológicas: articulações, pulmões, arcos costais, esterno (técnica de Cahoon), coluna cervical, coluna torácica, coluna lombar, coluna lombo-sacra, abdome simples, abdome agudo, aparelho urinário, membros inferiores e superiores, bacia (escanometria). Câmara escura: componentes; manipulação; cuidados especiais; procedimentos.

- ESPECIFICA DE INSTRUTOR DE INFORMÁTICA# Utilização de hardwares e softwares; conhecimentos e domínio do uso de ferramentas de softwares para microcomputadores e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados; conhecimentos de proteção e segurança de sistemas; sistemas operacionais; Internet e Intranet.

- PROVA PRÁTICA # Será aplicada prova prática de computação através de digitação de texto e/ou planilhas, de acordo com a necessidade de cada cargo, nos candidatos ao cargo de Digitador.

ENSINO FUNDAMENTAL- (1 grau Completo)

- PORTUGUÊS # Acentuação gráfica. Ortografia. Palavras sinônimas, antônimas, homônimas e parônimas.

Sentido denotativo e conotativo. Pontuação. Verbos regulares e irregulares. Formação de palavras. Interpretação de textos.

- MATEMÁTICA # Sistema de numeração - Operações com números naturais, decimais e fracionários -

Conjuntos Numéricos - Razão, proporção, regra de três, porcentagem, juros simples, equações do 1° Grau e noções de lógica.

- ESPECÍFICA AUXILIAR DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM (PSF) # Relacionamento humano com o cliente, família e equipe multiprofissional. Ética profissional e noções de legislação trabalhista. Saneamento. Imunizações. Medidas de Vigilância Epidemiológica. Técnicas Básicas de Enfermagem. Normas para controle de infecção. Noções Básicas de Enfermagem Ginecológica e Obstétrica. Noções Básicas de Enfermagem Pediátrica. Noções Básicas de Enfermagem Médica e Cirúrgica. Noções Básicas de Enfermagem em Doenças Infecto‑Contagiosas e sexualmente transmissíveis (Aids, Hepatite, Sarampo, Sífilis, Hanseníase, Tétano, Rubéola, Meningite Tuberculose). Noções Básicas de Nutrição e Dietética. Noções de Higiene e Segurança noTrabalho. Dengue e Cólera.

- ESPECIFICA DE MOTORISTA PSF # Legislação de trânsito: Códio Nacional de Trânsito: Normas gerais de circulação e conduta; Do cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; das Infrações; Dos crimes de trânsito; Direção defensiva; Conhecimentos Gerais do Veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento;Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico.

- ESPECIFICA DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA # Legislação de trânsito: Código Nacional de Trânsito: Normas gerais de circulação e conduta; Do cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; das Infrações; Dos crimes de trânsito; Direção defensiva; Conhecimentos Gerais do Veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico.

- PROVA PRÁTICA # Será aplicada prova prática de direção e execução de serviços com veículos para os candidatos aos cargos de Motorista PSF e Motorista de Ambulância

ENSINO FUNDAMENTAL - (l grau incompleto)

- PORTUGUÊS E MATEMÁTICA # Noções básicas de Português tais como: coletivo, vogais, consoantes, acentuação, pontuação; Noções básicas de matemática principalmente relacionadas com soma, diminuição, multiplicação e divisão; Noções de lógica.

- CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS # Serão aplicadas provas a nível de l grau incompleto de: Noções de higiene e de segurança individual e coletiva; Atualidades, política do Brasil; Noções de cidadania, higiene e saúde; Noções de primeiros socorros; Além de matérias específicas relacionadas com as exigências e descrição sumária do cargo para exercer alguns cargos ou funções, especialmente para os cargos de Porteiro de Hospital, Gari, Jardineiro e Operador de Máquina.

FAINA, 10 DE DEZEMBRO DE 2007

PAULO ROBERTO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO III

MANUAL DE INSTRUÇÕES

INSTRUÇÕES GERAIS

1 - O candidato inscrito ao concurso, da Prefeitura, submeter-se-á a todas as provas estipuladas no anexo I, do edital, nada podendo reclamar ou se opor contra dispositivos e normas nele expressas. Fará provas escritas e objetivas, as quais versarão sobre o conteúdo específico do programa e da descrição sumária do cargo, constantes dos anexos I e II, para o respectivo cargo de sua inscrição, nas áreas e programas ali estipulados, conforme o caso, além de prova prática para alguns cargos, de acordo com as exigências contidas nos anexos I e II;

1.1 - Os candidatos serão avaliados no conteúdo geral das provas, raciocínio lógico e aptidão para o cargo.

2 - A data, horário e local das provas serão informados através de publicação no "placar" da Prefeitura Municipal e no site www.orplam.com.br, até o 10° dia útil após o encerramento das inscrições, sendo que as mesmas serão realizadas em qualquer dia, inclusive em finais de semana (sábado e/ou domingo&, não havendo exceção para nenhum candidato, inclusive por problemas religiosos e terão duração de 03 (três) horas, constando de provas objetiva, além de prática para alguns cargos, todas eliminatórias e classificatórias, aplicadas no mesmo dia ou em dias alternados, a critério da comissão, versando sobre o programa e descrição sumária do cargo, constante dos anexos I e II, do edital;

2.1 - Cada prova terá a pontuação máxima de 100 (cem) pontos e para que o candidato seja considerado aprovado o mesmo terá de obter um grau mínimo de 25,00 (vinte e cinco) pontos em cada prova e média geral*, mínima, de 60,00 (sessenta) pontos, sendo que quando for aplicado apenas uma prova, será exigido uma pontuação mínima de 60,00 (sessenta) pontos para aprovação do mesmo;

* A Média Geral (Mg) será calculada da seguinte forma:

Mg = Soma das notas de cada prova
n° de provas

2.2.1 - Tabela de Pontuação e alternativas:

Conjuntos de provas em acordo com Anexo I

N° de Questões

Valor por questão

Total

Português

Específica

20 questões

20 questões

5,00 pontos

5,00 pontos

100,00 pontos

100,00 pontos

Português

Matemática

Específica

20 questões

10 questões

10 questões

5,00 pontos

10,0 pontos

10,0 pontos

100,00 pontos

100,00 pontos

100,00 pontos

Português e Matemática

Conhecimentos Gerais e Específicos

20 questões

20 questões

5,00 pontos

5,00 pontos

100,00 pontos

100,00 pontos

- Para todos os níveis e cargos cada questão deverá conter 04 (quatro) alternativas, ou seja, letras "a, b, c e d".

2.2.2 - Serão aplicadas provas práticas aos candidatos inscritos ao cargo de Motorista PSF e Motorista de Ambulância que serão avaliados de acordo com os procedimentos adotados pelo DETRAN, sendo que o teste prático será composto de avaliação com base na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos em percurso e manuseio com veículo automotor, oportunidade em que o examinador avaliará normas e procedimentos para condução de veículos de acordo com a descrição sumária do cargo contidas no Anexo 1, sendo que as faltas poderão ser gravíssimas, graves, médias e leves, segundo o quadro abaixo:

FALTAS

ITENS DE CRITÉRIO P/ AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO POR CRITÉRIO

TOTAL DE PONTUAÇÃO

Gravíssimas

10

4,0

40,00

Graves

10

3,0

30,00

Médias

11

2,0

22,00

Leves

08

1,0

8,00

 

 

 

100,00

2.2.3 - Os candidatos ao cargo de Digitador farão provas práticas de digitação, o texto a ser digitado apresentará aproximadamente 545 (quinhentos e quarenta e cinco) caracteres, devendo o candidato reproduzir e imprimir o texto devidamente assinado de acordo com as instruções, sendo que o não cumprimento deste item implicará na eliminação do candidato. O tempo total para a execução da digitação será de 5 (cinco) minutos, dentro do qual o candidato deverá aplicar os recursos de formatação de texto solicitados podendo utilizar janelas e corretor ortográfico. Será considerado erro para efeito de desconto: erro na ortografia (omissão, excesso e/ou troca de letras, sinais e acentos); falta ou excesso de espaços entre palavras ou letras; e falta ou uso indevido de maiúsculas/minúsculas e cada discordância relativa ao texto original. Os erros serão computados toque a toque, sendo considerado um (01) erro para cada ocorrência. Será também computado erro para efeito de desconto a omissão, excesso ou erro de formatação, considerando-se erro cada discordância relativa ao texto original, por recurso solicitado. Serão atribuídos 100 (cem) pontos ao texto formatado, em que o candidato tenha produzido, no mínimo, 545 (quinhentos e quarenta e cinco) caracteres em 5 (cinco) minutos. Para o cálculo da nota correspondente ao número de toques do candidato, será aplicada a regra de três simples, conforme exemplo na tabela abaixo:

NCPONTUAÇÃO (NTL - número de caracteres)
545100
46790
38980
31170
23360
15550
= ou - 154ELIMINADO

2.3 - O candidato faltoso a qualquer uma das provas, bem como o que chegar após o horário determinado será eliminado, pois os portões serão fechados no horário determinado, não havendo exceção de espécie alguma, inclusive por problemas religiosos;

2.4 - Os candidatos aprovados e convocados serão lotados nos órgãos da Prefeitura, conforme o caso, atinentes as respectivas funções, de acordo com as necessidades e conveniência da administração, em qualquer parte do território do município, estando sujeitos inclusive à transferência de locais de trabalho no curso de sua vida funcional, mesmo que se inscreveram para um determinado local específico;

2.5 - O candidato deverá apresentar-se no local das provas munido de CARTEIRA DE IDENTIDADE, CARTÃO OU FICHA DE INSCRIÇÃO e CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL OU PRETA, com antecedência de 30 (trinta) minutos da hora marcada para inicio das provas, não havendo tolerância, pois os portões serão fechados impreterivelmente no horário marcado para início das mesmas.

2.6 - Os cartões preenchidos a lápis ou com caneta que não seja das cores azul ou preta não terão validade, sendo considerados "em branco", obtendo o candidato nota zero na prova;

2.7 - O caderno de provas é do candidato, sendo que o cartão-resposta deverá ser devolvido ao fiscal de sala, no final da prova de cada candidato, sob pena de eliminação automática do mesmo;

2.8 - É OBRIGATÓRIA a aposição da assinatura do candidato na lista de presença, sob pena de ser considerado faltoso;

2.9 - O candidato deverá se identificar no cartão-resposta pelo seu número de inscrição, não valendo identificação nominal;

2.10 - O cartão-resposta será entregue ao candidato 01 (uma) hora após o início das provas, ficando com o candidato até o término das mesmas.

2.11 - O penúltimo candidato, de cada sala, terá que esperar o último, não sendo permitido a permanência de apenas um candidato na sala de provas;

3 - O edital completo e suas alterações, caso houver, bem como o regulamento de concursos do município estarão sempre à disposição dos candidatos ou qualquer interessado, mediante publicação no placar da Prefeitura e no site www.orplam.com.br.

4 - O gabarito das provas será publicado no site www.orplam.com.br, até o 6° (sexto) dia útil após a aplicação das provas;

5 - O resultado do concurso ou de cada fase será publicado no "placar" Prefeitura e no site www.orplam.com.br, após a conclusão do relatório, devendo o resultado final sair, no máximo, em 90 (noventa) dias, contados da data de realização da última prova;

Gabinete do Prefeito Municipal da Prefeitura Municipal de Faina, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro de 2007.

PAULO ROBERTO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

REGULAMENTO DE CONCURSOS

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Os concursos para seleção de candidatos aos cargos públicos da Prefeitura Municipal serão realizados quando a administração julgar oportuno e reger-se-ão pelas normas contidas no presente regulamento.

Art. 2º - Os concursos serão de provas escritas, orais e/ou práticas.

Parágrafo único - Nos concursos para provimento de cargo de nível universitário poderá haver também prova de títulos.

Art. 3º - O prazo de validade dos concursos será de 01 (um) ano, a contar da publicação de sua homologação, prorrogável por até igual período, a critério da administração.

Art. 4º - A aprovação em concurso não cria direito a nomeação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

Art. 5º - Só se efetuará concurso público, em caso de não preenchimento das vagas pelos processos do acesso ou da transposição, quando houver disponibilidade de servidores que eram ocupantes do mesmo cargo.

CAPÍTULO II DOS EDITAIS

Art. 6º - A convocação dos interessados em se candidatar ao concurso, será feita até no dia de abertura das inscrições, através do edital completo afixado em local de costume, na sede da Prefeitura Municipal, e publicado, em jornal de grande circulação, 01 (uma) vez, de notícia resumida de sua realização.

Art. 7º - O edital deverá conter:

I - a relação dos cargos a prover, com os respectivos quantitativos, inclusive vagas por especialidade, se for o caso;

II - o vencimento ou referência inicial de cada cargo;

III - os prazos e as exigências para a inscrição dos candidatos, inclusive limite de idade;

IV - a relação dos documentos que o interessado deverá apresentar, na forma prescrita no edital;

V - as matérias, com os respectivos programas, sobre os quais versarão as provas;

VI - a época da realização das provas, que não poderá ocorrer antes de 15 (quinze) dias da publicação do edital;

VII - as notas mínimas de aprovação em cada matéria e/ou de aprovação no conjunto;

VIII - outras disposições julgadas necessárias.

Art. 8º- Os prazos do edital poderão ser prorrogados, através de publicação no jornal que o divulgou.

CAPÍTULO III

DOS CANDIDATOS

Art. 9º - Poderão candidatar-se aos cargos públicos do quadro próprio da Prefeitura todos os cidadãos que atendam, na data da posse no cargo, caso sejam aprovados e convocados, aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - estar no gozo dos direitos políticos;

IV - estar quite com as obrigações militares;

V - estar quite com as obrigações eleitorais;

VI - ter aptidão física e mental;

VII - satisfazer aos requisitos para provimento do cargo.

VIII - não ter sofrido condenação criminal, nem estar incurso em ação penal por crime contra o patrimônio público ou contra a administração pública.

Art. 10 - As limitações de idade, de sexo, de capacidade física e os requisitos exigidos para cada cargo em particular serão estabelecidas em função da natureza do mesmo e das disposições legais e regulamentares que disciplinem o assunto.

Art. 11 - Os servidores da Prefeitura, também, estão sujeitos às limitações estabelecidas em razão do artigo anterior.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 12 - As inscrições dos candidatos serão efetuadas pelo órgão ou empresa contratada para realização do concurso, no horário e dentro dos prazos fixados no edital de concursos, em local pré-determinado ou através da internet, desde que previstos no ato convocatório.

Art. 13 - O pedido de inscrição deverá ser preenchido sem emendas ou rasuras, pelo próprio candidato, em formulário especial fornecido pela unidade ou empresa encarregada do certame ou pela internet, conforme o caso e somente para um cargo.

§ 1º - O candidato deverá inscrever-se com o nome que figurar na carteira de identidade e, com este nome, praticar todos os atos do concurso.

§ 2º - Fica reservado às pessoas portadoras de deficiências físicas, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições do cargo pretendido, ficando ressalvado que na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes físicos, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória;

§ 3º - Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado maior que 0,5 (cinco décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente;

§ 4º - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

Art. 14 - O candidato receberá o Manual de Instruções e o Cartão de Identificação no ato da inscrição ou através da internet, se for o caso e nas condições previstas no edital, sem o qual acompanhado da Carteira de Identidade (RG), não será admitida sua participação nas provas;

Art. 15 - Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, via postal, fac simile ou extemporânea.

Art. 16 - A declaração falsa ou inexata de dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.

Art. 17 - O pedido de inscrição implicará no conhecimento e na aceitação de todas as disposições deste regulamento e do respectivo edital.

Art.18 - O edital poderá fixar valores a serem cobrados dos candidatos para se inscreverem no concurso, com diferentes preços para os cargos de níveis fundamental, médio e superior, com a finalidade de cobrir as despesas de realização do certame.

§ 1º - Se o concurso for realizado diretamente por qualquer órgão da Prefeitura Municipal, os emolumentos cobrados serão depositados em conta específica para realização de referidas despesas.

§ 2º - A aplicação do concurso poderá ser terceirizada a empresa ou entidade especializada, podendo, neste caso, os emolumentos para cobrir as despesas, serem arrecadadas diretamente pela aplicadora do certame.

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO EXAMINADORA

Art. 19 - O Prefeito designará, até 03 (três) dias antes da data marcada para realização das provas do concurso, uma comissão examinadora, composta de, no mínimo, 03 (três) membros para acompanhar a preparação, aplicação e o resultado das provas.

§ 1º - Dentre os membros, será designado um Presidente, a critério da

Prefeitura.

§ 2º - Poderão ser designadas comissões examinadoras auxiliares para determinadas matérias, desde que a comissão principal não se julgue apta para o exame.

§ 3º - A escolha dos membros das comissões examinadoras recairá em pessoas que sejam capacitadas e de reconhecida idoneidade moral.

Art. 20 - A comissão examinadora e seus auxiliares deverão acompanhar a preparação das provas e fiscalizar a sua duplicação, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

§ 1º - O Prefeito, em vez de designar a comissão, poderá determinar a contratação de entidade, empresa ou profissional especializado para a elaboração do certame, transferindo para o contratado todas as atribuições que seriam da Comissão.

§ 2º - Sempre que possível, a preparação das questões e sua duplicação deverão dar-se nos 03 (três) dias que antecedem as provas e de preferência fora do município.

Art. 21 - A comissão examinadora será auxiliada por servidores ou cidadãos idôneos, na qualidade de fiscais de provas, designados especialmente para esse fim, até 01 (um) dia antes da realização do concurso.

Art. 22 - As provas deverão conter questões objetivas, dentro do programa e da descrição sumária do cargo, estipulados no edital do concurso, podendo ser aplicadas também provas práticas, se o cargo assim o exigir, em conjunto com as demais provas ou apenas nos candidatos aprovados na primeira fase, se assim for determinado no edital.

Art. 23 - As provas serão de caráter eliminatório e classificatório.

Art. 24 - A cada matéria corresponderá uma prova que poderá ser aplicada em separado ou em conjunto com outras.

Art. 25 - A comissão fará a correção das provas, atribuindo notas por matéria ou global, de acordo com o estipulado no edital.

§ 1º - Tendo sido elaboradas por entidades ou empresa especializada, as provas serão a ela enviadas para correção.

§ 2º - Os graus variam de O (zero) a 100 (cem) pontos.

§ 3º - O grau de cada prova será a média aritmética dos graus atribuídos a cada questão pelos examinadores.

Art. 26 - Cada matéria poderá ter um peso próprio, estabelecido no edital, que possibilitará a determinação da média ponderada e, consequentemente, a aprovação ou reprovação do candidato.

Art. 27 - O candidato que se recusar a fazer qualquer prova, inclusive por problemas religiosos ou que, sem autorização da comissão examinadora, se retirar do recinto durante a realização de qualquer delas, ficará automaticamente eliminado do concurso.

Art. 28 - Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, eliminando-se o candidato faltoso.

Art. 29 - Será eliminado o candidato que usar de incorreção ou descortesia para com os membros da comissão examinadora, fiscais de prova, auxiliares, representantes de empresa ou entidade contratada para realização do certame, autoridades presentes, ou que for surpreendido em comunicação com outros candidatos ou pessoas estranhas, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio, salvo nos casos expressamente permitidos.

Art. 30 - Expirado o prazo para solução das questões, os cartões respostas serão recolhidos pela unidade encarregada do concurso, sendo entregues incontinente a quem for encarregado de correção dos mesmos, que terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a sua correção, contados a partir da aplicação da última prova, a não ser que haja motivo relevante que justifique a sua prorrogação posterior.

Art. 31 - A identificação dos candidatos será feita pelo órgão, entidade ou empresa encarregado do concurso, após a correção dos cartões respostas, para divulgação dos resultados, sendo obrigatória uma posterior publicação no placar deste órgão, do resultado das mesmas.

Art. 32 - Tratando-se de provas e títulos, a comissão selecionará aqueles que atendam as exigências do edital, ou que, com elas guardem relação, atribuindo-lhe pontos na forma no edital e especialmente no art.33 deste.

CAPITULO VI

DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

Art. 33 - Será considerado aprovado o candidato que atender ao seguinte:

I - obtiver grau mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos pontos, em cada prova;

II - obtiver média igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos, no conjunto de provas ou quando se tratar de prova única;

III - para os cargos de provas e títulos, cada titulo idôneo, assim considerado pela comissão examinadora, poderão ser adicionados 0,1 (um décimo) de ponto a média final.

Art. 34 - A relação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente das médias obtidas no conjunto.

Art.35 - Serão considerados aprovados todos os candidatos que atenderem ao disposto no Art.33 e classificados os que tiverem dentro do número de vagas oferecidas no edital, ficando os demais na condição de reserva técnica, podendo ser chamados, dentro do prazo de validade do concurso, desde que surjam outras vagas;

Art. 36 - A homologação do concurso será feita por ato do Prefeito, a vista de relatório preparado pelo órgão, empresa ou entidade encarregado do concurso, do qual constará:

I - histórico dos preparativos do concurso;

II - cópia do edital do concurso;

III - cópias dos atos designativos das comissões examinadoras e dos fiscais;

IV - mapa dos graus atribuídos aos candidatos;

V - ocorrências importantes havidas durante a realização do concurso;

VI - lista de aprovação, por ordem decrescente da média do conjunto das provas;

VII - parecer final do órgão encarregado do concurso.

Art. 37 - Se ocorrer empate de candidato, terá preferência para admissão e segundo a sua natureza, o candidato que atender, sucessivamente aos critérios estabelecidos no edital e nas instruções do concurso.

Art. 38 - Diante dos critérios estabelecidos no edital, permanecendo o empate, será feito sorteio, pelo órgão encarregado do concurso, para aprovação dos candidatos empatados.

Art. 39 - Ao candidato aprovado poderá ser conferido um certificado de aprovação, expedido pelo órgão encarregado do concurso e assinado pelo Prefeito Municipal.

Art. 40 - Os candidatos terão assegurados os recursos necessários a garantia de seus direitos quanto as inscrições, publicação de gabaritos, revisões de provas, homologação de resultado do concurso e outros que garantam a idoneidade do processo.

Art. 41 - Os recursos serão sempre dirigidos à autoridade que assinou o edital, interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de aplicação das provas, da publicação do gabarito, da publicação do resultado de cada fase e/ou da publicação do resultado final do concurso, conforme o caso, devendo os mesmos ser analisados e julgados, pela comissão ou quem tiver encarregado do certame, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de sua interposição.

Parágrafo único - Do recurso deverá constar a justificativa do pedido, em que se apresente a sua razão, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42 - A administração poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, alterar, anular ou cancelar o concurso, sem qualquer motivo, não assistindo ao candidato qualquer direito.

Art. 43 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela autoridade que assinou edital, ouvido quando necessário a mesa da Prefeitura Municipal.

Gabinete do Prefeito Municipal da Prefeitura Municipal de Faina, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro de 2007.

PAULO ROBERTO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL