CEASA - Centrais de Abastecimento do Pará - PA

Notícia:   77 vagas destinadas a Centrais de Abastecimento - PA

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SEAD - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

CEASA - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARÁ

EDITAL Nº 01/2009 - SEAD/CEASA/PA, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL

A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (SEAD) torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em empregos de nível médio e de nível fundamental da Centrais de Abastecimento do Pará - CEASA/PA, na forma da Resolução nº 003/2009 de 07 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará de 10 de agosto de 2009, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 "O concurso público será executado pelo Instituto de Desenvolvimento da Amazônia - IDEA, obedecidas as normas deste Edital, cabendo à Comissão de Concurso Público, conforme a portaria nº 1022 de 31 de agosto de 2009, a supervisão de todo certame".

1.2 A seleção para os empregos de que trata este Edital compreenderá a seguinte fase:

a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório, para todos os empregos.

1.3 O concurso público será realizado na cidade de Belém e/ou na Região Metropolitana de Belém.

2 DOS EMPREGOS

2.1 NÍVEL MÉDIO

EMPREGO 1: AGENTE ADMINISTRATIVO

REQUISITOS: certificado de conclusão de ensino médio, expedido por instituição de ensino, devidamente reconhecida pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Redigir e digitar documentos em geral; Manter contatos internos e/ou externos para a obtenção e/ou fornecimento de informações; Redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos, de acordo com modelo e normas preestabelecidas; Distribuir e encaminhar papéis e correspondências no setor de trabalho; Expedir, controlar e arquivar documentos em geral; Acompanhar os relatórios de copiadora, telex, fax, telefone e refeições das unidades administrativas; Efetuar levantamento de dados necessários à elaboração dos planos de trabalho pela unidade em que for lotado, ou pela Empresa;

SALÁRIO: R$ 535,70 (quinhentos e trinta e cinco reais e setenta centavos)

VAGAS: 10, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE).

EMPREGO 2: AGENTE OPERACIONAL

REQUISITOS: certificado de conclusão de ensino médio, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Auxiliar no desenvolvimento do plano de trabalho da Empresa, na área operacional e de acordo com as instruções repassadas pela sua chefia. Fiscalizar a área de Mercado; Informar o sistema de comercialização com informações de regionalização, comercialização e revisão; Efetuar registros, arquivos, preparar listagens, e realizar o controle das atividades por ele desenvolvidas na Empresa, no setor Administrativo e de Pessoal, bem como na área de Mercado; Desenvolver atividades de apoio, observada a sua área de atuação; Zelar pela conservação e guarda dos materiais utilizados no exercício das atividades por ele desenvolvidas. Fiscalizar a entrada de mercadorias acompanhadas de nota fiscal, discriminando de maneira legível e corretamente a quantidade e local de destinação; Fiscalizar a exposição e comercialização das mercadorias se estão dentro das normas técnicas, em boas condições de higiene e aptos ao consumo humano; Vistoriar as cargas e descargas de mercadorias no recinto do mercado, em todos os seus setores; Acompanhar semanal, mensal e anualmente os preços por atacado dos produtos comercializados no mercado; Realizar trabalhos sobre a variação de preços por atacado dos principais produtos comercializados; Vistoriar e proibir a utilização das áreas de comercialização, estacionamento ou de tráfego para finalidades outras que não as especificadas ou autorizadas; Executar outras atividades correlatas.

SALÁRIO: R$ 500,69 (quinhentos reais e sessenta e nove centavos).

VAGAS: 45, sendo 3 reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE).

EMPREGO 3: AUXILIAR TÉCNICO

REQUISITOS: certificado de conclusão de ensino médio, com curso profissionalizante de Técnico Agrícola ou de Técnico Agropecuário, expedido por instituição de ensino, devidamente reconhecida pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver atividades de apoio técnico, de acordo com sua área de atuação; - Efetuar levantamento de dados necessários à elaboração dos planos de trabalho do setor a que estiver subordinado; Executar atividades referentes ao levantamento, acompanhamento e análise do fluxo de mercadorias comercializadas; Supervisionar trabalhos desenvolvidos por outros empregados, quando assim determinado pela chefia correspondente; Efetuar a coleta de dados e tabulação de dados estatísticos; - Coordenar, gerenciar, controlar e monitorar as atividades referentes ao sistema de abastecimento e comercialização de produtos na Empresa, compatíveis com as políticas e estratégias previstas no plano de execução; - Desenvolver estudos estatísticos e fornecer dados aos órgãos de assistência técnica e extensão rural, bem como as instituições financeiras, quanto aos principais produtos comercializados e/ou requisitados que poderão ser incentivadas as cadeias produtivas no Estado; Lançar diariamente no programa de informática, das informações de quantidade dos produtos comercializados. Atualizar o Site da Empresa e Prohrot dos preços médios dos produtos hortifrutigranjeiros. Participar da preparação de relatórios e de Reuniões sobre assuntos relativos à sua área de atuação; Controlar, fiscalizar, monitorar a execução das atividades referentes ao sistema de informações da empresa, quanto ao volume, a qualidade fitossanitária, a cotação de preços e outras variáveis, decorrentes da comercialização dos produtos, disponibilizando as informações conjunturais, quando solicitadas aos segmentos interessados; Executar outras atribuições correlatas;

SALÁRIO: R$ 719,91 (setecentos e dezenove reais e noventa e hum centavos)

VAGAS: 8, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE).

EMPREGO 4: ELETRICISTA

REQUISITOS: certificado de conclusão de ensino médio, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Auxiliar na execução de serviços de manutenção elétrica corretiva em instalações e equipamentos em geral. Auxiliar na instalação e/ou recuperação de linhas de transmissão e componentes. Reparar defeitos em instalações, substituindo peças e fazendo ajustes, conforme especificações e orientações. Auxiliar em atividades operacionais sempre que necessário. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho que estão sob sua responsabilidade.

SALÁRIO: R$ 719,91 (setecentos e dezenove reais e noventa e hum centavos).

VAGAS: 4, sem reserva de vaga para candidatos portadores de necessidades especiais (PNE).

2.2 NÍVEL FUNDAMENTAL

EMPREGO 5: MOTORISTA

REQUISITOS: certificado de conclusão de ensino fundamental, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC. Acrescida de Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D".

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar atividades referentes à condução e conservação dos veículos; Comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionadas com os veículos do órgão e solicitar à unidade administrativa competente providências para reparos e vistorias; Controlar o consumo de combustível e lubrificantes; Informar, quando solicitado, o consumo e a quilometragem dos veículos; Executar outras atividades correlatas.

SALÁRIO: R$ 714,28 (setecentos e quatorze reais e vinte e oito centavos).

VAGAS: 10, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE).

2.3 Para todos os empregos a carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE).

3.1 Os portadores de necessidades especiais, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego em provimento para o qual concorre.

3.1.1 Das vagas destinadas a cada emprego, 5% ficarão reservadas aos candidatos PNE, na forma do parágrafo primeiro, artigo 47, inciso VII.

3.1.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) entregar o laudo médico legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

3.1.3. O laudo médico a que se refere a alínea "b" do subitem 3.1.2 deverá ser entregue no período de 03 de setembro a 8 de outubro de 2009, das 9 horas às 17 horas, ininterrupto (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, no endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, n.º 651, Edifício Belém Office Center, sala 6, São Braz, Bairro São Braz, Belém/PA, ou encaminhado via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 8 de outubro de 2009, para o IDEA, Concurso SEAD/CEASA, no endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, n.º 651, Edifício Belém Office Center, sala 6, São Braz, Bairro São Braz, Belém/PA, CEP: 66.063-240.

3.1.4 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDEA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.1.5 O laudo médico fornecido terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.1.6 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de PNE será publicada no Diário Oficial do Estado do Pará e divulgada na internet, no endereço eletrônico www.idea-amazonia.com.br.

3.1.7 O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via sedex, no endereço citado no subitem 3.1.3 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.1.8 A inobservância do disposto no subitem 3.1.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais que indicar.

3.1.9 Os candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição com portadores de deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral no emprego.

3.1.10 Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, caso aprovados e classificados no concurso, serão convocados para submeter-se à perícia médica oficial, por equipe multiprofissional do órgão público competente, que verificará sua qualificação, o grau da deficiência e a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.

3.1.11 O não comparecimento do candidato à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.1.12 O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral no emprego.

3.1.13 Será eliminado do concurso o candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego.

3.1.14 As vagas definidas no subitem 3.1.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos portadores com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no emprego.

3.1.15 O candidato que tiver a inscrição deferida para concorrer na condição de portador de necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NO EMPREGO

4.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72.

4.2 Gozar dos direitos políticos, nos termos do § 1.º do artigo 12 da Constituição Federal.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

4.4 Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da admissão.

4.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.

4.6 Ser aprovado no concurso público e possuir, na data da admissão, os requisitos exigidos para o exercício do emprego, conforme estabelecido no item 2 deste Edital.

4.7 Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) não ter sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Contas dos Municípios;

b) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego ou função pública;

c) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992;

4.8 A não-comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos subitens anteriores impedirá a admissão do candidato.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 PERÍODO: de 8 de setembro a 8 de outubro de 2009.

5.2 TAXAS:

R$ 40,00 (quarenta reais) para Nível Fundamental.

R$ 50,00 (cinquenta reais) para Nível Médio.

5.3 As inscrições serão via internet no endereço eletrônico: www.idea-amazonia.com.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 8 de setembro às 23 horas e 59 minutos do dia 8 de outubro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.4 O candidato que desejar fazer alterações nos dados contidos no Formulário de Inscrição, deverá fazer esta solicitação durante o período de inscrição. Após esse período, não será aceito nem processado qualquer pedido de alteração de dados, exceto o constante no item 16.27 deste Edital.

5.5 O pagamento da taxa de inscrição será por boleto bancário que estará disponível no endereço eletrônico: www.idea-amazonia.com.br e deverá ser impresso para pagamento imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.6 O pagamento da taxa de inscrição via boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 8 de outubro de 2009.

5.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.8 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico: www.idea-amazonia.com.br, , após comprovação do pagamento do boleto, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.9 Informações complementares estarão disponíveis no endereço eletrônico www.idea­amazonia.com.br.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de emprego.

6.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.

6.3 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou via correio eletrônico.

6.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.5 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IDEA do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

6.6 A devolução da taxa de inscrição paga, ocorrerá apenas no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública Estadual ou na hipótese de anulação do Concurso Público.

6.7 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição aos portadores de qualquer deficiência ou necessidades especiais, nos termos da Lei Estadual 6.988, de 02.07.2007.

6.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

7 - ATENDIMENTO ESPECIAL

7.1 Os candidatos que se inscreverem na condição de portadores de necessidades especiais e que solicitarem atendimento especial para a realização das provas poderão apresentar somente o laudo médico exigido na alínea "b" do subitem 3.1.2 deste Edital.

7.2 Não serão atendidas as solicitações de atendimento especial cujos laudos tenham sido entregues fora do período determinado, salvo nos casos de necessidades especiais surgidas extemporaneamente e devidamente comprovadas por laudo médico ou atestado legível (original ou cópia autenticada).

7.3 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.4 A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não-atendimento desta solicitação.

7.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

7.6 O laudo médico ou o atestado valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

7.7 O IDEA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico ou do atestado a seu destino.

7.8 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.idea-amazonia.com.br, no Edital de publicação dos locais e horários de realização das provas.

7.9 O candidato disporá de dois dias úteis, a partir da divulgação da relação citada no item anterior, para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via sedex, no endereço citado no subitem 3.1.3 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

8 - DA CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA

8.1 As provas serão realizadas na cidade de Belém/PA e/ou região Metropolitana. Os locais serão divulgados posteriormente em Edital para este fim, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, bem como no endereço eletrônico: www.idea-amazonia.com.br e no IDEA, localizado na Avenida Governador Magalhães Barata, 651, Ed.Belém Office Center, sala 6, Bairro São Braz, Belém/PA.

8.2 A distribuição dos candidatos nos locais de prova será definida pelo IDEA e constará no cartão de confirmação da inscrição do candidato.

9 - DAS PROVAS

9.1 O Concurso Público constará de uma Prova Objetiva para cada Emprego, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, entre as quais apenas (01) uma é correta, conforme quadro abaixo:

2.1 NÍVEL MÉDIO

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

EMPREGO 1- AGENTE ADMINISTRATIVO

Português (10 questões), Matemática (10 questões), Conhecimentos Gerais/Ética no Serviço Público(10 questões), Conhecimentos específicos do emprego (10 questões)

40

EMPREGO 2 - AGENTE OPERACIONAL

Português (10 questões), Matemática (10 questões), Conhecimentos Gerais/Ética no Serviço Público(10 questões), Conhecimentos específicos do emprego (10 questões)

40

EMPREGO 3 - AUXILIAR TÉCNICO

Português (10 questões), Matemática (10 questões), Conhecimentos Gerais/Ética no Serviço Público(10 questões), Conhecimentos específicos do emprego (10 questões)

40

EMPREGO 4 - ELETRICISTA

Português (10 questões), Matemática (10 questões), Conhecimentos Gerais/Ética no Serviço Público(10 questões), Conhecimentos específicos do emprego (10 questões)

40

2.2 NÍVEL FUNDAMENTAL

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

EMPREGO 5 - MOTORISTA

Português (10 questões), Matemática (10 questões), Conhecimentos Gerais/Ética no Serviço Público(20 questões).

40

9.2 As Provas Objetivas, aqui previstas, terão a duração de 4 horas e serão aplicadas no dia 25 DE OUTUBRO DE 2009, na cidade de Belém/PA e/ou região Metropolitana, sendo:

a) NÍVEL MÉDIO - turno da manhã (de 8h às 12h).

b) NÍVEL FUNDAMENTAL - turno da tarde (de 14h às 18h).

9.3 Nas Provas Objetivas serão avaliados os conhecimentos nos assuntos contidos nos Conteúdos Programáticos apresentados no ANEXO I deste Edital.

9.4 Será permitido ao candidato fazer mais de uma inscrição neste concurso público, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo, para isso, realizar as inscrições para cada emprego, bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.

9.5 Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Pará e divulgados na internet, no endereço eletrônico: www.idea­amazonia.com.br na data provável de 14 de outubro de 2009.

9.5.1 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

9.5.2 Os candidatos poderão receber esse comunicado via e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

10 DAS PROVAS OBJETIVAS (para todos os empregos)

10.1 Cada questão das provas objetivas valerá 0,25 ponto e será composta de cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

10.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

10.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

10.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

10.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

10.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do IDEA devidamente treinado.

11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

11.2 A nota do candidato em cada prova objetiva será igual ao número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo.

11.3 Será eliminado e não terá classificação alguma do concurso público o candidato a emprego de níveis médio e fundamental que obtiver nota inferior a 5,00 (cinco) pontos no conjunto das provas objetivas.

11.4 Será atribuída nota 0 (zero) às questões da prova que:

a) contenham emenda ou rasura;

b) contenham mais de uma resposta assinalada;

c) não forem marcadas no cartão resposta.

11.5 Não haverá, sob hipótese alguma:

a) realização de provas:

- fora do local e horário estabelecido;

- de segunda chamada.

b) revisão de provas; já que se trata de prova objetiva, cujo único documento de aferição é do cartão resposta em conformidade com o gabarito.

12 DA NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

12.2 Para os candidatos de níveis médio e fundamental, a nota final no concurso será igual à soma das notas obtidas nas provas objetivas.

12.3 Os candidatos serão ordenados por emprego de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

12.4 Serão eliminados do concurso público os candidatos aos empregos de nível médio e de nível fundamental que forem classificados em posições superiores a 10 vezes o número de vagas para cada emprego, definidas neste edital, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Em caso de empate na nota final no concurso terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considera-se ano mês e dia do nascimento, nos termos dos artigos 1º e 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;

b) já, pertencente ao serviço público estadual e, persistindo a igualdade, aquele que contar com o maior tempo de serviço público ao Estado, contados em anos, meses e dias, até a data da publicação deste Edital;

c) mais idoso, considerando-se ano, mês e dia do nascimento;

d) que obtiver maior número de pontos nas questões de conhecimentos específicos da Prova Objetiva, para os empregos de nível médio, o maior número de pontos nas questões de Português, para os empregos de nível fundamental;

e) que obtiver o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Gerais/Ética no Serviço Público.

14 DOS RECURSOS

14.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico: www.idea-amazonia.com.br, 24 horas após a realização da prova.

14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas nos gabaritos oficiais preliminares.

14.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de Interposição de Recursos, por meio do endereço eletrônico: www.idea-amazonia.com.br e seguir as instruções ali contidas (Anexo II).

14.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente será preliminarmente indeferido.

14.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

14.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico: www.idea-amazonia.com.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.10 Em nenhuma hipótese serão conhecidos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

14.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

15 DA ADMISSÃO

15.1 A admissão dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente, a ordem de classificação prevista neste Edital.

15.2 O candidato aprovado no concurso e convocado para admissão poderá, a critério da CEASA, obter a prorrogação de sua contratação uma única vez, mediante requerimento formal, contendo renúncia a sua classificação e pedindo novo posicionamento em último lugar da lista dos aprovados, hipótese em que continuará aguardando nova convocação, que poderá ser ou não efetivada no período de validade do concurso.

15.3 Os candidatos convocados serão contratados sob regime da consolidação das leis do trabalho (CLT), com a aplicação automática do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou legislação vigente à época da contratação.

15.4 A contratação será inicialmente por prazo determinado de noventa dias - compreendido este período como de experiência, sendo que, ao término desse período, mediante resultado de avaliação, o contrato de trabalho passará a ser automaticamente por prazo indeterminado.

15.5 os candidatos que vierem a ser admitidos farão jus unicamente aos benefícios e vantagens que estiverem vigorando a época da contratação.

15.6 A contratação não gera estabilidade ou direito correlatos.

15.7 O candidato somente poderá ser admitido se apresentar todos os documentos abaixo relacionados:

a) 01 (uma) foto 3X4, de frente e recente (colorida e sem data);

b) Exame Médico Pré Admissional, expedido pelo Médico do Trabalho da CEASA;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com baixa do emprego anterior e atualizada, se for o caso;

d) Certidão de Nascimento ou Casamento;

e) Cédula de Identidade (original e cópia);

f) Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF (original e cópia);

g) Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa da última eleição;

h) Certificado Militar, na forma da lei;

i) Extrato de Participação do PIS ou PASEP, se for o caso;

j) Certificado referente a escolaridade exigida para o emprego em que foi aprovado;

k) Comprovante de Residência (original e cópia);

l) Certidões Negativas de Cartório de Distribuições Civil, Criminais da Comarca onde reside e da Justiça Federal;

m) Declaração assinada de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública que caracterize acumulação ilícita;

n) Declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio;

15.8 Não serão aceitos protocolos de requerimentos de solicitação dos documentos exigido no subitem anterior.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Pará, bem como divulgados na Internet, no endereço eletrônico: www.idea-amazonia.com.br.

16.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no Instituto de Desenvolvimento da Amazônia - IDEA, localizado na Avenida Governador Magalhães Barata, 651, Ed. Belém Office Center, sala 6, Bairro São Braz, Belém/PA, ressalvado o disposto no subitem 15.5 deste Edital.

16.4 O candidato que desejar relatar ao IDEA fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo através de encaminhamento de mensagem via fax: (91) 3269-5461 ou enviá-la para o endereço eletrônico idea@idea-amazonia.com.br.

16.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.2.

16.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

16.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997). Para o candidato estrangeiro, nos termos do item 4, subitem 4.1, os documentos válidos serão a Carteira de Estrangeiro ou o Passaporte visado.

16.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados.

16.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

16.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.7 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

16.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

16.9.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

16.10 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

16.11 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

16.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

16.12.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

16.13 Haverá, em cada sala de provas, um marcador de tempo para fins de acompanhamento pelos candidatos.

16.14 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

16.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

16.16 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a esta implicará a eliminação automática do candidato.

16.17 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

16.18 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica etc. bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

16.18.1 O IDEA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

16.18.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

16.18.3 O IDEA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

16.19 O IDEA poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia das provas.

16.20 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook, máquina fotográfica ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de rascunho;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no concurso público;

k) recusar-se a coletar a assinatura ou a impressão digital.

16.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

16.22 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

16.23 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

16.24 Fica assegurada a fiscalização do concurso público, em todas as suas fases, pelas entidades sindicais representativas de servidores públicos, conforme prevê o artigo 11, § 3.º, da Lei Estadual n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994 (Regime Jurídico Único).

16.25 A fiscalização do concurso, conforme o subitem 16.24, será autorizada mediante solicitação à Comissão de Concurso, designada por meio da Portaria nº 1022, de 31 de agosto de 2009, a qual expedirá os respectivos credenciamentos às pessoas indicadas na solicitação.

16.25.1 O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

16.26 O resultado final do concurso será homologado pelo Secretário da SEAD, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, bem como divulgado no endereço eletrônico: www.idea­amazonia.com.br.

16.27 Após a homologação do resultado final, a SEAD encaminhará a CEASA a relação final dos candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas e do cadastro de reserva para as providências de admissão, observado o interesse e a conveniência da Administração Pública Estadual.

16.28 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado junto a CEASA, durante o prazo de validade do concurso, para eventuais convocações, não cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível sua convocação por motivo de incorreta ou desatualizada indicação do seu endereço.

16.29 O IDEA, a SEAD e a CEASA, não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas, e/ou mudança do candidato para a investidura no emprego.

16.30 A lotação dos candidatos admitidos ocorrerá de acordo com a disponibilidade de vagas no momento das admissões, obedecendo a ordem de classificação obtida no concurso.

16.31 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação neste certame.

16.32 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

16.33 Os casos omissos serão resolvidos pelo IDEA, em conjunto com a comissão do concurso público.

WILSON MODESTO FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Administração

ANEXO I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1 - NÍVEL MÉDIO

CONHECIMENTOS BÁSICOS:

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Leitura e interpretação de texto. 2 - Função e emprego de palavras na frase. 3 - Estrutura da frase. 4 - Relacionamento de orações. 5 - Ordem de termos na frase. 6- Concordância nominal e verbal. 7 - Regência nominal e verbal. 8 - Pontuação. 9 - Ortografia Oficial. 10 - Acentuação tônica e gráfica. 11 - Crase. 12 - Semântica: sinonímia, antonímia, paronímia, homonímia, polissemia, denotação, conotação.

MATEMÁTICA: 1 - Números racionais: operações e propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal. 2 - Números e grandezas proporcionais; razões e proporções; divisão proporcional; regra de três simples e composta. 3 - Porcentagem. 4 - Juros simples. 5 - Funções de 1o e 2o segundo graus. 6 - Sistema decimal de medidas; problemas. 7 - Relações métricas no triângulo retângulo. 8 - Área e perímetro das figuras planas.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1 - Divisão regional do Brasil: as regiões geoeconômicas do Brasil. 2 - Amazônia: os grandes projetos e seus impactos e conseqüências para as populações amazônicas. 3 - Brasil Colônia: a luta pelo domínio do território. 4 - A colonização da Amazônia: os estrangeiros no Pará; núcleos de povoamento e exploração.

ÉTICA: 1 - Ética e Moral. 2 - Princípios e Valores Éticos. 3 - Ética e Democracia: exercício da cidadania. 4 - Ética no Trabalho.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

EMPREGO 1 - AGENTE ADMINISTRATIVO: 1 - Documentos comerciais. Correspondências. Escrita formal. 2 - Comportamento Profissional. 3 - Formas de tratamento e atendimento; 4 - Liderança pessoal; 5 - Normas de conduta; Conhecimentos específicos da função; 6 - Hierarquia funcional; 7 - Direitos e Deveres do funcionário; 8 - Relações Humanas no trabalho; 9 - Conceitos Básicos de Informática e conhecimentos em editoração de textos (Word) e de planilhas de Excel.

EMPREGO 2- AGENTE OPERACIONAL: 1 - Noções de Higiene e Segurança no Trabalho. 2 - Norma Regulamentadora de Equipamentos de Proteção Individual. 3 - Combate ao Fogo. 4 - Origem dos Alimentos. 5 - Características das Plantas. 6 - Noções de Logística. 7 - Noções básicas de classificação de embalagens de produtos hortigranjeiros: mercado interno (frutas, legumes e verduras). 8 - Técnicas de arquivo. 9 - Comportamento Profissional. 10 - Formas de tratamento e atendimento; 11 - Liderança pessoal; 12 - Normas de conduta; 13 - Conhecimentos específicos da função; 14 - Hierarquia funcional; 15 - Direitos e Deveres do funcionário; 16 - Relações Humanas no trabalho; 17 - Conceitos Básicos de Informática e conhecimentos em editoração de textos (Word) e de planilhas de Excel.

EMPREGO 3 - AUXILIAR TÉCNICO: 1 - Noções básicas de agroecologia e agricultura sustentável; 2 - Conhecimentos básicos de agropecuária, solos, manejo e conservação do solo. 3 - Coleta de amostras. 4 - Correção e fertilização do solo; 5 - Culturas: todas que se enquadrem nos ramos: Frutas, Legumes e Verduras, dentre outras; 6 - Defesa Sanitária vegetal e saneamento ambiental: conhecimentos gerais sobre preservação e saneamento ambiental; 7 - Noções básicas de classificação de embalagens de produtos hortigranjeiros: mercado interno (frutas, legumes e verduras).

EMPREGO 4 - ELETRICISTA: 1 - Conceito de Condutores, Tipos de Condutores Usuais, Dispositivos de Comando e Proteção. 2 - Tipos de Materiais para Instalações Elétricas e Telefônicas. 3 - Proteção Contra Choque Elétrico. 4 - Emendas e Terminações para Condutores. 5 - Montagens elétricas, manutenção corretiva em instalação elétrica. 6 - Materiais e instrumentos utilizados na atividade. 7 - Confecção de instalações elétricas em prédios públicos. 8 - Equipamentos e materiais: conhecimento e finalidades. 9 - Leitura de desenhos e esquemas de circuitos elétricos; 10- Limpeza e lubrificação de chaves compensadoras, substituição e ajuste de peças defeituosas. 11 - Noções de Segurança do trabalho: acidentes do trabalho, causas e prevenção. 12 - Normas de segurança: conceito e equipamentos.

2.2 -NÍVEL FUNDAMENTAL EMPREGO 5 - MOTORISTA CONHECIMENTOS BÁSICOS:

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Ortografia (escrita correta das palavras). 2 - Divisão silábica. Pontuação. 3 - Acentuação Gráfica. 4 - Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino); 5 - Número - (singular e plural). 6 - Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA: 1 - Operações fundamentais: Problemas com Adição, Multiplicação, Subtração e Divisão; 2 - Sistema métrico decimal; Medidas de massa, medidas de comprimento e medidas de tempo; 3 - O Conjunto dos Números Naturais; 4 - Potenciação, Regras e Propriedades; 5 - Frações e Números Racionais.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1 - O Mundo em que vivemos: O Sistema Solar, A Terra; Brasil: Localização, Divisão Político-Administrativa, Aspectos Físicos, Humanos e Econômicos, As regiões geográficas brasileiras; 2 - O Descobrimento do Brasil: Os primeiros habitantes, Capitanias hereditárias, Governos Gerais, Invasões; 3 - O Brasil Império: Independência, o primeiro reinado, as Regências, Segundo Reinado; 4- O Brasil Republica: Proclamação da Republica, Os governos Republicanos, Os poderes que governam a Nação e o Estado.

ÉTICA: 1 - Ética e Moral. 2 - Princípios e Valores Éticos. 3 - Ética e Democracia: exercício da cidadania. 4 - Ética no Trabalho.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1 - Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; 2 - Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; 3 - Direção defensiva; 4 - Noções gerais de circulação e conduta; 5 - Noções de mecânica de autos; 6 - Noções de primeiros socorros; 7 - Manutenção e Limpeza de veículos.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO
(UMA FOLHA POR RECURSO)

Belém/PA, ___, de ___________________ de 2009.

Ao

IDEA - Instituto de Desenvolvimento da Amazônia

Av. Governador Magalhães Barata, 651 - Ed.Office Center, Sala 6 - São Braz Belém - PA - CEP: 66.063-240

Ref: Recurso Administrativo - Concurso Público

Edital nº 01/2009 SEAD/CEASA/PA.

[_] Inscrições.

[_] Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

[_] Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

[_] Resultado Geral - Classificação

*Preencher no caso de recurso sobre questões da prova

EMPREGO __________________________________________________________________________

PROVA:____________________________________________ QUESTÃO:_______________________

RESPOSTA GABARITO:________________________ RESPOSTA _____________________________

CANDIDATO:________________________________________________________________________

Prezados Senhores, Eu,_____________________________________________ , candidato(a) ao emprego __________________________________ de ________________________ , CPF nº _______________________ , inscrito sob o nº ___________ , no concurso público acima mencionado, venho através deste, solicitar:

Atenciosamente,

(assinatura candidato)

Protocolo: Para uso exclusivo do IDEA

* A ser preenchido pelo IDEA.

* RESPOSTA BANCA EXAMINADORA:

[ ] PEDIDO DEFERIDO

[ ] PEDIDO INDEFERIDO

OBSERVAÇÃO: ______________________________________________________________________

ANEXO III

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO PARA PNE

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nos termos do Edital de Concurso Público 01/2009, requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscrição:

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

Nome:________________________________________________________________________________

Emprego pretendido: _____________________________________________________________________

Endereço:__________________________________________________________________ Nº: ________

Bairro:__________________________________ CEP:___________________ Tel.: (_____) ____________

Cidade: _______________________________ UF: _____________ CPF: __________________________

CTPS:________________________ Série:_____________________________ Data Exp.: ____/____/____

Carteira de Identidade: _________________________ E-mail: ____________________________________

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

* Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem sua condição de PNE, conforme item 3.1.2 deste Edital.

* Somente o preenchimento da solicitação de Isenção não implica na efetivação da inscrição, o candidato requerente tem que executar todos os procedimentos exigidos no item 3.1.2.

DECLARAÇÃO:

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público da SEAD/CEASA/PA, que apresento condição de PNE e que atendo ao estabelecido no Edital nº. 01/2009 - SEAD/CEASA/PA, o item 3.1.2.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão de Concurso Público, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Concurso Público, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal.

Assinatura do Candidato:

Protocolo: Para uso exclusivo do IDEA

[ ] PEDIDO DEFERIDO

[ ] PEDIDO INDEFERIDO