Prefeitura de Schroeder - SC

Notícia:   77 vagas até R$ 4.031,35 destinadas a Prefeitura de Schroeder - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2009 - GAB/PMS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SCHROEDER (SC )

O PREFEITO MUNICIPAL DE SCHROEDER, Felipe Voigt, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Schroeder, tendo em vista a autorização legislativa para a realização de concurso público no ano corrente, consubstanciada na Lei Municipal nº 1.682/2008 - Lei de Diretrizes Orçamentárias; divulga a realização do concurso público destinado ao provimento de cargos vagos na estrutura da Administração Pública Municipal e formação de cadastro de reserva, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O concurso será regido por este edital e executado pelo Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda, sob a supervisão da Comissão de Concurso Público instituída pela Portaria n° 3.115/2009 da Prefeitura Municipal de Schroeder.

1.2 O concurso de que trata este edital compreenderá:

1.2.1 Primeira Etapa:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova prática, de caráter eliminatório e classificatório (para cargos específicos);

1.2.2 Segunda Etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.3 A prova objetiva, a prova prática, e a entrega dos títulos serão realizadas no Município de Schroeder (SC).

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade relacionada, as fases poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 O presente Edital contém os seguintes Anexos:

a) Anexo I - Quadro de Vagas - relaciona os cargos observando a distribuição de vagas por cargo ou cargo/área (total de vagas, vagas de ampla concorrência e vagas reservadas para portadores de deficiência).

b) Anexo II - Postos de Inscrição e Recebimento de Recursos - relaciona os Postos de Inscrição onde os candidatos poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição ou realizar as inscrições, bem como impetrar eventuais recursos contra decisões ou atos da Organização do Concurso Público.

c) Anexo III - Quadro de Provas - relaciona as provas que compõem o certame, as disciplinas a serem abordadas na prova objetiva para cada cargo, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos por disciplina, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos na prova para aprovação.

d) Anexo IV - Quadro detalhado das Provas de Títulos, relacionando a titulação a ser considerada para cada cargo, bem como a pontuação detalhada conferida a cada título.

e) Anexo V - Conteúdos Programáticos.

f) Anexo VI - Cronograma.

2. DOS CARGOS:

2.1 Cargos de Nível Superior (Área 1 - LC. 004/98 e alterações):

2.1.1 Analista de Recursos Humanos:

a) Atribuições: Administrar pessoal e plano de cargos e salários, gerar lançamento para cálculos de folha de pagamento, emissão das guias e apuração dos impostos, junto a órgãos do governo. Executar e desenvolver procedimentos na área de pessoal.

b) Requisitos: Curso superior completo na área de atuação; conhecimento em informática e na área de atuação.

c) Remuneração: R$ 1.832,75

d) Jornada de trabalho: 40 horas semanais

2.1.2 Assistente Social:

a) Atribuições: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidades e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação, planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional, desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis.

b) Requisitos: Curso superior completo na área de atuação; registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

c) Remuneração: R$ 2.345,87

d) Jornada de trabalho: 40 horas semanais

2.1.3 Contador:

a) Atribuições: Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da municipalidade, examinar controles contábeis, financeiros e orçamentários, acompanhar e responder a legislação pertinente, fazer análises, orientações e planejamentos, identificar e propor ações visando à melhoria permanente da qualidade dos serviços.

b) Requisitos: Curso superior completo na área de atuação; registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

c) Remuneração: R$ 3.843,81

d) Jornada de trabalho: 40 horas semanais

2.1.4 Enfermeiro:

a) Atribuições: Planejar, organizar, executar e avaliar os serviços e a assistência de enfermagem, empregando processos da rotina e específicos, para promover a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva, bem como tarefas relativas à observação, ao cuidado, à educação sanitária de toda clientela assistida, e tratamento prescritos, e a aplicação de medidas para prevenções e controle sistemático de doenças e infecção hospitalar.

b) Requisitos: Curso superior completo na área de atuação; registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

c) Remuneração: R$ 1.832,75

d) Jornada de trabalho: 40 horas semanais

2.1.5 Engenheiro Ambiental

a) Atribuições: Elaborar projetos de engenharia, gerenciar obras, prestar consultoria, assistência e assessoria, coordenar a operação e manutenção do empreendimento, elaborar pesquisas tecnológicas, contratar a execução de obras e serviços, sendo tais atividades desenvolvidas com referência à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos. Ministrar programas de ações educativas na área. Responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades desenvolvidas, junto ao Conselho de Classe respectivo.

b) Requisitos: Formação superior em Engenharia Ambiental; registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

c) Remuneração: R$ 3.397,38

d) Jornada de trabalho: 40 horas semanais

2.1.6 Engenheiro Civil:

a) Atribuições: Efetuar atividades de assistência técnica, supervisão, controle e fiscalização de obras e serviços de engenheira da municipalidade. Orientar procedimentos em processos de licitação, no que tange a atividade de sua área de competência, elaborar projetos, assim como executar e dirigir obras civis, próprias ou realizadas por empreiteiras, relacionadas à construção, ampliação, manutenção e reparos de pontes, estradas, edificações e outras obras públicas, estudando características e especificações do projeto, preparando plantas, orçamento de custos, técnica de execução e outras obras, a fim de assegurar o cumprimento dos padrões de finalidades exigidos legalmente.

b) Requisitos: Curso superior completo na área de atuação; registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

c) Remuneração: R$ 3.397,38

d) Jornada de trabalho: 40 horas semanais

2.1.7 Farmacêutico:

a) Atribuições: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, fitossanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional, orientar sobre o uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.

b) Requisitos: Curso superior completo na área de atuação; registro do respectivo órgão fiscalizador da profissão.

c) Remuneração: R$ 1.832,75

d) Jornada de trabalho: 40 horas semanais

2.1.8 Fiscal de Tributos Municipais:

a) Atribuições: Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; constituir o crédito tributário mediante lançamento; controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; atender e orientar contribuintes e, ainda, planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração tributária. Realizar atividades da área tributária, levantamento de dados, recebendo e conferindo documentos, bem como coordenar e organizar os trabalhos relacionados com arrecadação de receita.

b) Requisitos: Formação superior em Ciências Contábeis ou Bacharelados em Direito. Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B.

c) Remuneração: R$ 2.654,12

d) Jornada de trabalho: 40 horas semanais

2.1.9 Fiscal Sanitarista I:

a) Atribuições: Responsável pela fiscalização das condições sanitárias dos estabelecimentos comerciais, industriais e outros que trabalham na área de Alimentação e Saúde, verificar as condições de Higiene e Saneamento das comunidades.

b) Requisitos: Curso superior na grande área das ciências da saúde, conforme definição do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B.

c) Remuneração: R$ 1.832,75

d) Jornada de trabalho: 40 horas semanais

2.1.10 Fonoaudiólogo:

a) Atribuições: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; exercer atividades administrativas, de ensino e pesquisa; administrar recursos humanos, materiais e financeiros.

b) Requisitos: Curso superior completo na área de fonoaudiologia; registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

c) Remuneração: R$ 916,37

d) Jornada de trabalho: 20 horas semanais

2.1.11 Médico:

a) Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos, tratar pacientes, desenvolver atividade de execução especializada, abrangendo serviço de promoção da saúde, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, correlacionadas aos programas desenvolvidos na Secretaria Municipal de Saúde.

b) Requisitos: Curso superior completo na área de atuação; registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

c) Remuneração: R$ 3.652,20

d) Jornada de trabalho: 20 horas semanais

2.1.12 Médico Cardiologista:

a) Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica

b) Requisitos: Formação superior em Medicina, com Especialização em Cardiologia e respectivo registro do profissional e da especialidade no Conselho Regional de Medicina.

c) Remuneração: R$ 2.015,67

d) Jornada de trabalho: 10 horas semanais

2.1.13 Médico Pediatra:

a) Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica

b) Requisitos: Formação superior em Medicina, com Especialização em Pediatria e respectivo registro do profissional e da especialidade no Conselho Regional de Medicina.

c) Remuneração: R$ 4.031,35

d) Jornada de trabalho: 20 horas semanais

2.1.14 Nutricionista:

a) Atribuições: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas.

b) Requisitos: Curso superior completo na área de atuação; registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

c) Remuneração: R$ 1.832,75

d) Jornada de trabalho: 40 horas semanais

2.1.15 Psicólogo:

a) Atribuições: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar a avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidar conflitos e questões e acompanhar pacientes durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e g rupal, tornando-os conscientes, desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins. Elaborar e participar de programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional, desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis.

b) Requisitos: Curso superior completo na área de psicologia e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

c) Remuneração: R$ 1.832,75

d) Jornada de trabalho: 40 horas semanais

2.1.16 Terapeuta Ocupacional:

a) Atribuições: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional e ortoptia. Habilitar pacientes e clientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes e clientes. Orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; avaliar baixa visão; ministrar testes e tratamentos ortópticos no paciente. Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas; administrar recursos humanos, materiais e financeiros e executar atividades administrativas.

b) Requisitos: Curso superior completo na área de atuação; registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

c) Remuneração: R$ 916,37

d) Jornada de trabalho: 20 horas semanais

2.2 Cargos da Carreira do Magistério (Área 2 - LC. 003/98 e alterações):

2.2.1 Professor A - Educação Infantil

a) Atribuições: Lecionar nas escolas municipais entre outras atividades pertinentes

b) Requisitos: Certificado de conclusão de ensino médio na área do magistério

c) Remuneração: R$ 1014,20

d) Jornada de trabalho: 40 horas semanais

2.2.2 Professor A - Educação Infantil

a) Atribuições: Lecionar nas escolas municipais entre outras atividades pertinentes

b) Requisitos: Certificado de conclusão de ensino médio na área do magistério

c) Remuneração: R$ 760,65

d) Jornada de trabalho: 30 horas semanais

2.2.3 Professor A - Educação Infantil

a) Atribuições: Lecionar nas escolas municipais entre outras atividades pertinentes

b) Requisitos: Certificado de conclusão de ensino médio na área do magistério

c) Remuneração: R$ 507,10

d) Jornada de trabalho: 20 horas semanais

2.2.4 Professor A - Ensino Fundamental

a) Atribuições: Lecionar nas escolas municipais entre outras atividades pertinentes

b) Requisitos: Certificado de conclusão de ensino médio na área do magistério

c) Remuneração: R$ 1014,20

d) Jornada de trabalho: 40horas semanais

2.2.5 Professor A - Ensino Fundamental

a) Atribuições: Lecionar nas escolas municipais entre outras atividades pertinentes

b) Requisitos: Certificado de conclusão de ensino médio na área do magistério

c) Remuneração: R$ 507,10

d) Jornada de trabalho: 20horas semanais

2.2.6 Professor C - Educação Infantil

a) Atribuições: Lecionar nas escolas municipais entre outras atividades pertinentes

b) Requisitos: Nível universitário com licenciatura plena, com habilitação especifica para a docência.

c) Remuneração: R$ 1119,48

d) Jornada de trabalho: 40horas semanais

2.2.7 Professor C - Educação Infantil

a) Atribuições: Lecionar nas escolas municipais entre outras atividades pertinentes

b) Requisitos: Nível universitário com licenciatura plena, com habilitação especifica para a docência.

c) Remuneração: R$ 559,74

d) Jornada de trabalho: 20horas semanais

2.2.8 Professor C - Ensino Fundamental

2.2.8.1 - Professor de Educação Física

2.2.8.2 - Professor de Séries Iniciais

a) Atribuições: Lecionar nas escolas municipais entre outras atividades pertinentes

b) Requisitos: Nível universitário com licenciatura plena, com habilitação especifica para a docência.

c) Remuneração: R$ 1119,48

d) Jornada de trabalho: 40horas semanais

2.2.9 Professor C - Ensino Fundamental

2.2.9.1 - Professor de Inglês

2.2.9.2 - Professor de Alemão

2.2.9.3 - Professor de Ensino Religioso

2.2.9.4 - Professor de Ética e Cidadania

a) Atribuições: Lecionar nas escolas municipais entre outras atividades pertinentes

b) Requisitos: Nível universitário com licenciatura plena, com habilitação especifica para a docência.

c) Remuneração: R$ 559,74

d) Jornada de trabalho: 20horas semanais

2.3 Cargos de Nível Médio e Técnico (Área 3 - LC. 004/98 e alterações):

2.3.1 Agente de Endemias:

a) Atribuições: Realizar pesquisa larvária em imóveis e a campo; realizar levantamento de índice de descobrimento de focos no município; Utilizar-se de armadilhas e demais equipamentos para captura de insetos e vetores potenciais; realizar a eliminação de criadouros por meio de controle mecânico e químico; realizar tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico e químico; Orientar a população com relação à atividade desenvolvida; Manter atualizado os cadastros pertinentes à atividade; Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de qualquer endemia, principalmente de dengue e leishmaniose.

b) Requisitos: Ensino Médio Completo. Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B.

c) Remuneração: R$ 895,86

d) Jornada de trabalho: 40 horas semanais

2.3.2 Auxiliar de Administração:

a) Atribuições: Executar serviços qualificados na área administrativa, desenvolvendo uma ou mais etapas de procedimentos administrativos, atender o público, fornecendo e recebendo informações, preparação de relatórios e planilhas, bem como auxiliar em demais serviços correlatos nas diversas áreas da Prefeitura.

b) Requisitos: Ensino Médio Completo; conhecimento de informática.

c) Remuneração: R$ 988,73

d) Jornada de trabalho: 40 horas semanais

2.3.3 Auxiliar de Contabilidade:

a) Atribuições: Organizar documentos e efetuar classificação contábil, gerar lançamentos contábeis, concilia contas, executar serviços qualificados, desenvolvendo procedimentos na área de contabilidade.

b) Requisitos: Ensino Médio Completo; conhecimento de informática.

c) Remuneração: R$ 988,73

d) Jornada de trabalho: 40 horas semanais

2.3.4 Auxiliar de Expediente:

a) Atribuições: Auxiliar na execução de serviços comuns de escritório, desenvolver procedimentos administrativos, envolvendo registro, preenchimento de guias e formulários, conferência, lançamentos, cálculos e levantamentos simples, bem como auxiliar em demais serviços correlatos nas diversas áreas da municipalidade, com orientação superior.

b) Requisitos: Ensino Médio Completo; conhecimento de informática.

c) Remuneração: R$ 895,86

d) Jornada de trabalho: 40 horas semanais

2.3.5 Desenhista:

a) Atribuições: Elaborar desenhos de arquitetura e engenharia civil, utilizando softwares específicos para desenho técnico, assim podem executar plantas, desenhos e detalhamentos de instalações, coletar e processar dados e planejar o trabalho para a elaboração do projeto como, interpretar projetos existentes, calcular e definir custos do desenho, analisar croqui e aplicar normas técnicas ligadas à construção civil, podendo atualizar o desenho de acordo com a legislação.

b) Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso específico para atuação em softwares desenvolvidos sobre plataforma CAD (Computer Aided Design - Desenho Assistido por Computador). 06 (seis) meses de experiência na área.

c) Remuneração: R$ 988,72

d) Jornada de trabalho: 40 horas semanais

2.3.6 Fiscal de Obras e Posturas:

a) Atribuições: Exercer atividades relacionadas com a fiscalização de obras públicas e particulares, no que concerne ao cumprimento dos projetos e especificações, bem como o cumprimento das normas e posturas municipais; lançamento de autos de infração e registros de irregularidades encontradas para efeito de providências administrativas legais.

b) Requisitos: Formação técnica profissionalizante de nível médio como Técnico em Edificações ou Técnico em Construção Civil. Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B.

c) Remuneração: R$ 1.619,92

d) Jornada de trabalho: 40 horas semanais

2.3.7 Instrutor de Dança:

a) Atribuições: Conceber e concretizar projeto cênico em dança, realizar montagens de obras coreográficas; executam apresentações públicas de dança e, para tanto, preparar o corpo, pesquisar movimentos, gestos, dança, e ensaiar coreografias.

b) Requisitos: Ensino médio completo; conhecimentos, experiência e domínio na dança folclórica alemã e demais danças.

c) Remuneração: R$ 494,365

d) Jornada de trabalho: 20 horas semanais

2.3.8 Músico Regente:

a) Atribuições: Compor e arranjar obras musicais, reger e dirigir grupos vocais, instrumentais ou eventos musicais. Estudar, pesquisar e ensinar música. Editorar partituras, elaborar textos e prestar consultoria na área musical.

b) Requisitos: Ensino médio completo; conhecimentos, experiência e domínio na arte da música. c) Remuneração: R$ 1.118,66

d) Jornada de trabalho: 40 horas semanais

2.3.9 Recepcionista:

a) Atribuições: Recepcionar e atender o público em geral, procurando identifica-los averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e /ou encaminha-los as pessoas ou setores procurados.

b) Requisitos: Ensino Médio Completo; conhecimento de informática.

c) Remuneração: R$ 895,86

d) Jornada de trabalho: 40 horas semanais

2.3.10 Técnico em Química:

a) Atribuições: Executar ensaios físico-químicos, participar do desenvolvimento de produtos e processos, da definição ou reestruturação das instalações industriais; supervisionar operação de processos químicos e operações unitárias de laboratório e de produção, operar máquinas e/ou equipamentos e instalações produtivas, em conformidade com normas de qualidade, de boas práticas de manufatura, de biossegurança e controle do meio-ambiente. Interpretar manuais, elaborar documentação técnica rotineira e de registros legais. Ministrar programas de ações educativas e prestar assistência técnica. Responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades desenvolvidas, junto ao Conselho de Classe respectivo.

b) Requisitos: Formação técnica profissionalizante de nível médio como Técnico em Química, com núcleo formativo em química e registro profissional no conselho competente.

c) Remuneração: R$ 1.619,92

d) Jornada de trabalho: 40 horas semanais

2.3.11 Topógrafo:

a) Atribuições: Exercer tarefas de topografia, procedendo ao levantamento, anotação e cálculo de dados da área a ser demarcada, bem como efetuar o desenho da área.

b) Requisitos: Formação técnica profissionalizante de nível médio em Agrimensura ou equivalente. Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B.

c) Remuneração: R$ 988,73

d) Jornada de trabalho: 40 horas semanais

2.4 Cargos de Nível Básico (Área 4 - LC. 004/98 e alterações):

2.4.1 Auxiliar de Serviços Gerais I:

a) Atribuições: Executar serviços de limpeza e higiene nas instalações dos prédios da municipalidade, e serviços de copa, cozinha, e serviços gerais.

b) Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto tendo, no mínimo, até o 40 ano concluso. Conhecimentos e habilidades na área de atuação.

c) Remuneração: R$ 634,15

d) Jornada de trabalho: 40 horas semanais

2.4.2 Auxiliar de Serviços Gerais II:

a) Atribuições: Executar serviços manuais e braçais, tais como: construção e conservação de estradas, pontes, bueiros, colocação de tubos e outros serviços, carregar e descarregar viaturas em geral. Conservação de ruas, parques, atividades de cemitérios e auxiliar em serviços de calceteiro, pontes, pedreiros, carpinteiros e conservação e manutenção de prédios escolares e construções em geral.

b) Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto tendo, no mínimo, até o 40 ano concluso. Conhecimentos e habilidades na área de atuação.

c) Remuneração: R$ 634,15

d) Jornada de trabalho: 40 horas semanais

2.4.3 Coveiro:

a) Atribuições: Auxiliar nos serviços funerários, construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas. Realizar sepultamentos, exumações e cremações de cadáveres, transladar corpos e despojos. Conservar cemitério, máquinas e ferramentas de trabalho. Zelar pela segurança do cemitério.

b) Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto tendo, no mínimo, até o 40 ano concluso. Conhecimentos e habilidades na área de atuação.

c) Remuneração: R$ 964,69

d) Jornada de trabalho: 44 horas semanais

2.4.4 Eletricista:

a) Atribuições: Executar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica e realizar manutenções preventivas, p reditiva e corretiva, e realizar medições e testes nas dependências da municipalidade.

b) Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto tendo, no mínimo, até o 40 ano concluso. Conhecimentos e habilidades na área de atuação.

c) Remuneração: R$ 772,53

d) Jornada de trabalho: 44 horas semanais

2.4.5 Motorista:

a) Atribuições: Dirigir e conservar automóveis e camionetas, utilizados no transporte de passageiros, realizar inspeção e reparos em automóveis, vistoriar se os passageiros estão adequados, além de verificar documentação do automóvel, observando as regras de trânsito, operando os equipamentos acoplados ao veículo.

b) Requisitos: Ensino Fundamental Completo. Carteira Nacional de Habilitação nas categorias D ou E. 06 (seis) meses de experiência na função.

c) Remuneração: R$ 852,74

d) Jornada de trabalho: 44 horas semanais

2.4.6 Motorista de Caminhão:

a) Atribuições: Dirigir, transportar, coletar, entregar cargas em geral e conservar os caminhões, utilizados no transporte, vistoriar cargas, além de verificar documentação do caminhão e de suas cargas, observando as regras de trânsito, operando os equipamentos acoplados ao veículo.

b) Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto tendo, no mínimo, até o 40 ano concluso. Carteira Nacional de Habilitação nas categorias D ou E. 06 (seis) meses de experiência na função.

c) Remuneração: R$ 852,74

d) Jornada de trabalho: 44 horas semanais

2.4.7 Operador de Máquina I:

a) Atribuições: Operar equipamentos e maquinários da municipalidade, na abertura, conservação e limpeza de vias públicas, compactação de vias públicas, de solo e abertura de valas, bem como serviços pertinentes à área agropecuária, especialmente com a utilização de tratores de pneu.

b) Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto tendo, no mínimo, até o 40 ano concluso. Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D ou E.

c) Remuneração: R$ 964,69

d) Jornada de trabalho: 44 horas semanais

2.4.8 Operador de Máquina II:

a) Atribuições: Operar equipamentos e maquinários da municipalidade, na abertura, conservação e limpeza de vias públicas, compactação de vias públicas, de solo e abertura de valas, especialmente com a utilização de tratores mistos e de esteira.

b) Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto tendo, no mínimo, até o 40 ano concluso. Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D ou E.

c) Remuneração: R$ 1.431,85

d) Jornada de trabalho: 44 horas semanais

2.4.9 Operador de Máquina III:

a) Atribuições: Operar escavadeira hidráulica e demais máquinas da municipalidade, na abertura, conservação e limpeza de vias públicas, compactação de vias públicas, de solo e abertura de valas, retirada de seixo e macadame, desobstrução de cursos d'água, e outras atividades pertinentes à função.

b) Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto tendo, no mínimo, até o 40 ano concluso. Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D ou E. 06 (seis) meses de experiência na função. Conhecimentos e habilidades na área de atuação.

c) Remuneração: R$ 1.832,75

d) Jornada de trabalho: 44 horas semanais

2.4.10 Pedreiro:

a) Atribuições: Organizar e preparar o local de trabalho na obra, executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por projetos arquitetônicos estabelecidos.

b) Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto tendo, no mínimo, até o 40 ano concluso, conhecimentos e habilidades na área de atuação.

c) Remuneração: R$ 772,53

d) Jornada de trabalho: 44 horas semanais

2.5 O Regime Jurídico das contratações oriundas desse Concurso Público é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, tendo como base as Leis Complementares Municipais n°. 003/98 e alterações; e 004/98 e alterações, que determinam o Plano de Cargos do Magistério do Município de Schroeder (SC) e o Plano de Cargos da Prefeitura Municipal de Schroeder (SC), respectivamente.

2.6 A jornada de trabalho poderá ocorrer em qualquer segmento da Prefeitura Municipal de Schroeder (SC) durante o turno diurno e/ou noturno de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da municipalidade.

2.7 A remuneração é relativa à carga horária determinada nos itens acima, devendo à mesma acrescer-se Auxílio Alimentação, no valor de R$ 70,40 (setenta reais e quarenta centavos) para a carga horária de 40 horas semanais, reduzindo-se proporcionalmente à carga horária efetivamente trabalhada.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

3.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 10 do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) firmar declaração de não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício profissional ou de qualquer função pública;

g) possuir os pré-requisitos exigidos, conforme discriminado no item 2 deste Edital;

h) apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares que tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual;

i) Ter sido considerado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, mediante avaliação admissional a ser detalhada quando da nomeação para assunção ao cargo.

3.2 Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "b" a "i", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original ou declaração, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado inapto na inspeção médica oficial.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296 e alterações posteriores, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas destinadas no concurso público, aos portadores de deficiência, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

4.2 O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência do cargo ou cargo/área escolhido e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência do mesmo cargo ou cargo/área, caso existam.

4.2.1 O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.

4.3 Em obediência ao art. 39, inciso III, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, haverá adaptação das provas, conforme a deficiência do candidato.

4.4 Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.5 O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado no Concurso Público, será convocado para ser avaliado por uma equipe multiprofissional, em Schroeder (SC), antes da nomeação, de acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, cabendo a este arcar com as despesas relativas à sua participação nesta avaliação.

4.5.1 O candidato deverá comparecer à avaliação, munido de documento de identidade original com foto e laudo médico ou atestado original indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no art. 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.5.2 A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atividades para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas.

4.5.3 As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

4.5.4 A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva administrativamente.

4.6 O candidato que não for considerado portador de deficiência com direito a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação pela equipe multiprofissional, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência que iria ocupar, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Concurso Público.

4.7 As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

4.8 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Estas informações encontram-se disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.saber.srv.br e no Edital, disponível nessa mesma página e na página da Prefeitura Municipal de Schroeder na Internet, no endereço www.schroeder.sc.gov.br.

5.3 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.saber.srv.br, no período compreendido entre as 00h (horário de Brasília) de 12 de novembro de 2009 até às 15 h (horário de Brasília) do dia 10 de dezembro de 2009.

5.3.1 Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, o Instituto Saber disponibilizará um posto de inscrição na sede da Prefeitura Municipal de Schroeder, situada na Rua Marechal Castelo Branco, 3201, Centro, no Município de Schroeder, no mesmo período das inscrições via internet, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, durante os dias úteis, considerando-se o horário de Brasília, onde serão disponibilizados computadores e pessoal treinado para orientação quanto à realização de inscrições.

5.3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou por intermédio de qualquer opção disponibilizada pelos bancos para pagamento de contas por intermédio da Internet. O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.

5.3.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário.

5.3.4 O boleto bancário emitido no último dia do período de inscrições poderá ser pago até o primeiro dia útil subseqüente ao do término das inscrições.

5.3.5 A Prefeitura Municipal de Schroeder (SC) e o Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda, não se responsabilizam pelas inscrições realizadas que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para o Instituto Saber.

5.3.6 As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.saber.srv.br

5.4 O valor da taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de nível superior, R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível médio e técnico e R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de nível fundamental.

5.4.1 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5.4.2 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

5.4.3 Não será efetivada a inscrição cujo pagamento da taxa de inscrição seja feito por meio de depósito, DOCs (operação bancária), transferência ou similar.

5.4.4 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será efetivada, reservando-se o Instituto Saber ao direito de tomar as medidas legais cabíveis.

5.5 O candidato somente terá sua inscrição efetivada após a informação referente à confirmação do pagamento do respectivo boleto bancário ter sido enviada pelo agente bancário e ter sido recebida pelo Instituto Saber.

5.6 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

5.7 Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público, o cargo ou cargo/área para o qual deseja concorrer à vaga com base no item 2 e Anexo I deste Edital;

5.8 Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato às vagas/cargos ofertados neste Concurso Público, sendo considerada como correta aquela inscrição que primeiramente tenha dado entrada no banco de dados do Instituto Saber.

5.9 Somente será deferido pedido de isenção de taxa de inscrição para o concurso ao candidato amparado pela Lei Estadual n. 10.567/1997 (doador de sangue), interessado na isenção de pagamento da inscrição, desde que efetue sua inscrição até o dia 30 de novembro de 2009, sendo tal pedido composto pelas seguintes etapas:

a) Primeira etapa - Quando preencher o requerimento de inscrição via Internet, o candidato deverá assinalar a opção "DOADOR DE SANGUE" no requerimento;

b) Segunda etapa - O candidato deverá apresentar ao Instituto Saber, comprovante que demonstre seu enquadramento nos termos da citada legislação, ou seja, declaração que comprove três doações nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores ao término da inscrição deste concurso, ou então, documento específico que comprove integrar a Associação de doadores e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato, declarando que o candidato enquadra-se como beneficiário da lei referida. A declaração, com a comprovação da condição de doador de sangue deverá ser expedida pela entidade coletora oficial ou discriminando a quantidade de doações e as datas correspondentes em que foram realizadas. Essa documentação deverá ser encaminhada via SEDEX, com postagem até o dia 30 de novembro de 2009, para o Departamento Jurídico do Instituto Saber, sito na Rua Maranhão, 1395 - Centro - Cascavel - Paraná - CEP: 85.801-050, que analisará tal documentação.

5.9.1 Caso a documentação não esteja plenamente de acordo com as disposições editalícias, o candidato terá sua inscrição não homologada.

5.9.2 Na data máxima de 05 de dezembro de 2009 será publicada no site www.saber.srv.br a relação nominal dos candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição, deferidos e indeferidos. Os candidatos com pedidos indeferidos, por não apresentarem a documentação de acordo com as disposições editalícias, poderão obter o boleto bancário através do site www.saber.srv.br - link "Imprimir novo boleto" e efetivar o pagamento até a data de seu vencimento.

5.10 Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.

5.10.1 O candidato portador de deficiência deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX postado até o dia 30 de novembro de 2009, para o Departamento Jurídico do Instituto Saber, sito na Rua Maranhão, 1395 - Centro - Cascavel - Paraná - CEP: 85.801-050, LAUDO MÉDICO OU ATESTADO (original ou cópia autenticada) INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CODIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, BEM COMO AO ENQUADRAMENTO PREVISTO NO ARTIGO 40 DO DECRETO FEDERAL nº 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, ALTERADO PELO DECRETO FEDERAL N° 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DO DESCRITO E/OU QUE TENHAM SIDO EMITIDOS A MAIS DE 90 (NOVENTA) DIAS.

5.10.1.1 O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.

5.10.1.2 A comprovação da tempestividade do envio do laudo médico ou atestado será feita pela data de postagem do SEDEX.

5.10.2 Se o candidato não cumprir o disposto nos subitens 5.10 e 5.10.1 deste Edital, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência.

5.11 O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, no ato da inscrição, deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

5.11.1 O candidato com deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, a opção de realizar a prova em braile ou com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo o Instituto Saber ser responsabilizado por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo ledor.

5.11.2 O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se deseja que sua prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.11.3 O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

5.11.4 O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, no Formulário de Inscrição, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o Instituto Saber ser responsabilizado por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

5.11.5 O candidato deficiente auditivo que se utilize de equipamentos eletrônicos para ampliação da capacidade auditiva deverá informar essa situação no momento da inscrição, sob pena de não poder utilizar-se desse equipamento durante a realização das provas.

5.11.6 O candidato deverá informar a(s) condição (ões) especial (ais) de que necessita, caso não seja qualquer uma das mencionadas nos subitens 5.11.1 ao 5.11.4 deste Edital.

5.11.7 A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários, não tendo a candidata, nesse momento, a companhia do acompanhante; além de não ser dado qualquer tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

5.11.8 As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade, proporcionalidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

5.12 O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.13 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, assumindo o candidato as possíveis consequências legais.

5.14 O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 5 deste Edital e todos os seus subitens.

5.15 O candidato, ao finalizar sua inscrição, deverá imprimir o Comprovante de Inscrição diretamente no endereço eletrônico www.saber.srv.br, podendo levá-lo consigo na data das provas, com a finalidade de realizar a marcação de suas respostas no verso do Comprovante.

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

6.1 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 5 deste Edital serão homologadas pelo Instituto Saber, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do Concurso Público.

6.2 A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na página do concurso no endereço eletrônico www.saber.srv.br, sendo o comunicado de sua liberação publicado por meio de Edital específico no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em data prevista no cronograma existente no Edital e na página do concurso no endereço eletrônico www.saber.srv.br

6.3 As informações referentes à data, horário de fechamento dos portões, tempo de duração e local de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo ou cargo/área para o qual concorre à vaga e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), assim como as orientações para realização da prova, estarão disponíveis no período informado no cronograma existente no Edital ou na página do concurso no endereço eletrônico www.saber.srv.br.

6.4 Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização da prova, na sala de prova, junto ao fiscal.

6.5 Não é necessária a apresentação, no dia de realização da prova, de documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado portando documento de identificação original com fotografia.

6.6 É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes a todas as etapas do Processo Seletivo.

6.7 O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova e do horário de início da mesma como justificativa de sua ausência.

7. DAS PROVAS OBJETIVA E PRÁTICA:

7.1 Da Prova Objetiva:

7.1.1 A prova objetiva será composta de questões do tipo múltipla escolha, sendo que cada questão conterá 5 (cinco) opções de resposta, sendo somente uma correta.

7.1.2 Serão automaticamente eliminados do certame os candidatos que não obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento na prova objetiva, considerado o somatório de todas as disciplinas, bem como aquele candidato que não obtiver pelo menos 01 (um) acerto em quaisquer das disciplinas objeto de avaliação.

7.1.3 A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos por disciplina, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos na prova para aprovação estão descritos no Anexo IV deste Edital.

7.1.4 Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo V deste Edital.

7.2 Da Prova Prática (somente para os cargos de Desenhista, Engenheiro Civil, Instrutor de Dança, Músico Regente, Topógrafo, Eletricista, Motorista, Motorista de Caminhão, Operador de Máquina I, Operador de Máquina II, Operador de Máquina III, Pedreiro):

7.2.1 A prova prática terá duração de até 30 min (trinta minutos) para cada candidato avaliado, e terá por objetivo avaliar os conhecimentos práticos do candidato numa situação real de trabalho.

7.2.1.1 Especificamente para os cargos de Desenhista e Engenheiro Civil, a prova prática terá a duração de até 01h30min (uma hora e trinta minutos).

7.2.2 Para a realização da prova prática serão convocados somente os candidatos classificados na Prova Objetiva, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

7.2.3 Não será permitido em nenhuma hipótese que o candidato realize a prova prática sem possuir ou portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria determinada para o cargo, nos cargos em que a mesma é requisito, bem como aquele candidato cuja CNH esteja cassada, suspensa, vencida ou inválida junto aos órgãos de trânsito correspondentes, estando o candidato, dessa forma, automaticamente eliminado do certame.

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

8.1 A prova objetiva será realizada no Município de Schroeder (SC).

8.2 A data provável de realização da prova objetiva será o dia 17 de janeiro de 2010, a ser confirmada por meio de Edital específico no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) e informada na página do concurso no endereço eletrônico www.saber.srv.br em data informada no cronograma existente no Edital.

8.3 As provas objetivas para os cargos de Nível Superior (Área 1) e Magistério (Área 2), ocorrerão no turno matutino, com fechamento dos portões às 08h (horário de Brasília) e duração de 03h; as provas objetivas para os cargos de Nível Médio e Técnico (Área 3) e Nível Fundamental (Área 4) ocorrerão no turno vespertino, com fechamento dos portões e início às 14h (horário de Brasília) e duração de 03h, ambas ocorrendo em data única a ser definida conforme item 8.2

8.3.1 O candidato não poderá se inscrever mais de uma vez para concorrer às vagas de cargos ou cargo/área objeto deste certame.

8.3.2 Não haverá tolerância no horário de fechamento dos portões e início das provas.

8.3.2.1 O início da prova ocorrerá após o fechamento dos portões e assim que os candidatos encontrarem-se em seu local de prova, sendo respeitado o tempo estipulado para realização da prova independentemente do horário de início da mesma.

8.3.3 O Instituto Saber poderá utilizar sala(s) extra(s) nos locais de aplicação da provas, alocando ou remanejando candidatos para essa(s) conforme as necessidades.

8.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões e início das mesmas, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e de documento oficial e original de identidade, contendo foto e assinatura, devendo este ser apresentado ao fiscal de sala, conferido pelo mesmo e imediatamente devolvido ao candidato.

8.4.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.4.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

8.4.3 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos.

8.5 Os documentos deverão estar em boas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

8.5.1 O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

8.5.2 O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.

8.5.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

8.6 É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.

8.7 Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o fechamento dos portões, que ocorrerá às 08h (horário de Brasília) no período matutino, e às 14h (horário de Brasília), no período vespertino.

8.8 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislação simples e comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

8.9 Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de celulares, pagers, calculadoras, bem como quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações. Caso o candidato leve consigo esses tipos de aparelhos no dia de realização do certame, os mesmos deverão ser desligados e somente poderão ser religados após o candidato estar fora do prédio em que estão sendo aplicadas as provas, sob pena de ser desclassificado do concurso, caso tente usar algum equipamento durante o período da prova.

8.9.1 Não realizará a prova o candidato que se apresentar ao local de prova portando arma, seja a mesma branca ou arma de fogo.

8.10 Não será permitido ao candidato fumar durante o período de realização de sua prova.

8.11 Não haverá segunda chamada para as provas, independentemente do motivo alegado.

8.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde estão sendo aplicadas as provas.

8.13 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação destas.

8.14 Da prova objetiva:

8.14.1 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.14.2 Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

8.14.3 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente do Instituto Saber devidamente treinado.

8.15 Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala ou local de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) o candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas após a primeira hora do início da mesma.

c) ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o caderno de questões e a folha de respostas devidamente assinada;

d) o candidato poderá realizar a marcação de suas respostas no verso do Comprovante de Inscrição, caso o tenha consigo.

e) Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em ATA no dia da prova, poderá requerer cópia de prova, solicitando junto ao site www.saber.srv.br - Link "Contato", respeitando sempre o prazo de recurso estipulado no Anexo VI - Cronograma deste Edital.

f) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova, e somente poderão sair juntos do recinto, após assinatura da ata de finalização de aplicação de prova.

8.16 Por motivo de segurança, o Instituto Saber poderá proceder, no ato da aplicação das provas, à coleta da impressão digital de cada candidato, sendo a mesma recolhida no ato de sua apresentação para posse, de forma que estas possam ser confrontadas.

8.17 Por motivo de segurança, o Instituto Saber poderá solicitar que o candidato transcreva, em letra cursiva, de próprio punho, um texto apresentado, sendo que, no ato de sua apresentação para posse, o mesmo texto deverá ser reproduzido para confrontação com o texto transcrito durante a prova.

8.18 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas, bem como utilizando aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

d) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pager, ou que se comunicar com outro candidato;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala ou do local de prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala da prova objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões, celulares ou quaisquer equipamentos eletrônicos;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova da prova objetiva;

i) não permitir a coleta da digital caso seja utilizado o procedimento descrito no subitem 8.16 deste Edital ou não efetuar a transcrição do texto apresentado caso seja utilizado o procedimento descrito no subitem 8.19 deste Edital;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de procedimentos ilícitos.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA (somente para os cargos de Desenhista, Engenheiro Civil, Instrutor de Dança, Músico Regente, Topógrafo, Eletricista, Motorista, Motorista de Caminhão, Operador de Máquina I, Operador de Máquina II, Operador de Máquina III, Pedreiro):

9.1 As provas práticas para os cargos descritos no item 9, de caráter eliminatório e classificatório serão realizadas no Município de Schroeder(SC), em data e horários a serem divulgados após a divulgação da classificação dos candidatos aprovados na prova objetiva, por meio de Edital publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) e informada na página do concurso no endereço eletrônico www.saber.srv.br

9.2 As determinações dos itens 8.4; 8.4.1; 8.4.2; 8.4.3; 8.5; 8.5.1; 8.5.2; 8.5.3; 8.6; 8.9.1; 8.10; 8.12 e 8.13 aplicam-se integralmente às provas práticas.

9.3 Os candidatos realizarão a prova prática individualmente. A ordem de realização das provas obedecerá à ordem alfabética dos nomes dos candidatos aprovados. Assim sendo, de acordo com o horário de convocação estabelecido neste Edital, os candidatos permanecerão à espera de sua vez de realizar a prova em lugar reservado para esta finalidade.

9.4 Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

9.5 No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado pela Banca Examinadora, através de itens constantes em uma ficha de avaliação elaborada para esta finalidade.

9.6 O candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecidos neste Edital para prestar a prova, será eliminado do Concurso.

9.7 Após a identificação dos candidatos para a realização da Prova Prática, não será permitido que se afastem do local que lhes for designado, a não ser acompanhados de fiscal.

9.8 Em razão de condições climáticas, a critério da Banca Examinadora e da Comissão de Concursos, a Prova Prática poderá ser cancelada ou interrompida, o que será decidido na presença dos candidatos. Em caso de adiamento da Prova, a nova data será marcada e divulgada através de Edital, publicado na forma do item 9.1 supra.

9.9 Critérios de Avaliação:

9.9.1 A avaliação da Prova Prática, para os cargos de Desenhista e Engenheiro Civil será realizada mediante a reprodução, pelo candidato, de projeto arquitetônico na área de Engenharia Civil, em software baseado em plataforma CAD, através da copia de planta baixa e/ou corte arquitetônico, sendo avaliados os seguintes fatores:

1ª Parte

Tempo para a tarefa

1,5 pontos

2ª Parte

Apresentação do desenho

1,0 pontos

3ª Parte

Utilização dos layers

1,5 pontos

4ª Parte

Representação gráfica em 2D

1,0 pontos

TOTAL

5,0 PONTOS

9.9.2 A avaliação da Prova Prática, para os cargos de Motorista, Motorista de Caminhão, Operador de Máquina I, Operado de Máquina II, Operador de Máquina III será composta por (quatro) partes com as seguintes pontuações:

1ª Parte

Verificação da máquina/veículo antes de seu funcionamento

0,5 pontos

2ª Parte

Conhecimento sobre o funcionamento da máquina/veículo

1,0 pontos

3ª Parte

Desempenho na operação da máquina/veículo, e atendimento aos ditames do Código de Trânsito Brasileiro

2,5 pontos

4ª Parte

Desempenho no estacionamento da máquina/veículo

1,0 pontos

TOTAL

5,0 PONTOS

9.9.3 A avaliação da Prova Prática, para os cargos de Instrutor de Dança, Músico Regente, Topógrafo, Eletricista e Pedreiro será composta por (quatro) partes com as seguintes pontuações:

1ª Parte

Verificação do local de trabalho/instrumentos de trabalho, antes do início das atividades

0,5 pontos

2ª Parte

Conhecimento sobre o funcionamento dos instrumentos de trabalho

1,0 pontos

3ª Parte

Desempenho na efetivação das atividades propostas pela Banca Examinadora

2,5 pontos

4ª Parte

Organização do local de desempenho das atividades após o término das mesmas

1,0 pontos

TOTAL

5,0 PONTOS

9.9.4 O candidato será considerado APROVADO na Prova Prática se obtiver, no mínimo, 50% de aproveitamento no somatório dos pontos obtidos nos itens de avaliação acima previstos. O candidato que não obtiver tal aproveitamento será automaticamente eliminado do certame.

9.9.5 A nota final da Prova Prática será constituída da soma dos pontos obtidos nas 04 (quatro) partes da avaliação, sendo essa a nota a ser somada à prova objetiva e à avaliação de títulos, para obtenção da nota final do candidato no certame.

9.9.6 O resultado da prova prática será divulgado por meio de Edital publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) e informado na página do concurso no endereço eletrônico www.saber.srv.br

9.9.7 O Edital de convocação para a prova prática poderá conter instruções complementares para a realização da mesma, respeitando integralmente o estipulado neste Edital.

10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

10.1 Somente participarão da avaliação de títulos, os candidatos classificados, após a prova objetiva e prova prática, que obtiveram, no mínimo, 50 % (cinqüenta por cento) de aproveitamento na prova objetiva e 50% de aproveitamento na prova prática.

10.2 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá até 2,50 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados pelo candidato seja superior a esse valor.

10.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de sua entrega, observados os limites de pontos definidos no quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Conclusão de Doutorado na área/vaga-objeto do concurso.

0,70

0,70

B

Conclusão de Mestrado na área/vaga-objeto do concurso.

0,50

0,50

C

Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso que tenha sido aprovado, na área/vaga-objeto do concurso.

0,30

0,30

D

Conclusão de curso de graduação, em qualquer área, desde que tal curso não seja p ré- requisito para o acesso ao cargo/vaga pretendido.

0,20

020 ,

E

Conclusão de curso de nível médio ou técnico/profissionalizante em nível médio, em qualquer área, desde que tal curso não seja pré-requisito para o acesso ao cargo/vaga pretendido.

0,10

0,10

FExercício profissional na área/vaga-objeto do concurso, obtido em empresas ou em entes de direito público da Administração Direta (Prefeituras, Estado, Município, etc.) ou Indireta.0,10 por ano completo, sem sobreposição de tempo, para esta alínea.0,6
GConclusão de cursos de extensão (curta duração) área/vaga-objeto do concurso, desde que a duração de tais cursos seja superior a 40 horas/atividade.0,020,1
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS2,5

10.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar documentos comprobatórios de títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

10.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

10.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pela Prefeitura Municipal de Schroeder, no qual indicará o título apresentado. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório judicial ou extrajudicial, do título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

10.6.1 Não serão recebidos documentos originais, ressalvado o disposto no subitem 10.10.5 deste edital.

10.6.2 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados de mecanismo de autenticação.

10.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas não previstas neste edital.

10.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, sendo a firma do candidato reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

10.9 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

10.10 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

10.10.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição credenciada pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso, expedida por instituição credenciada pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

10.10.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, apenas será aceito o diploma revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, salvo se a revalidação for dispensada pela legislação brasileira de regência, fato que deve ser comprovado por documento hábil.

10.10.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.

10.10.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

10.10.2.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei nº 9.394, de 1996, ou às normas do CNE ou do extinto CFE.

10.10.2.2 Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com a Lei nº 9.394, de 1996, ou com as normas do CNE ou do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 10.9.2.1 deste edital.

10.10.2.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária mínima de 360 horas.

10.10.2.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, a carga horária e a menção obtida.

10.10.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de Diploma, a conclusão total do curso, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC, estando esse reconhecimento detalhado no corpo do Diploma.

10.10.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea E do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de Certificado, a conclusão total do curso, comprovando que tal curso foi realizado de acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), e apresentando histórico escolar do ensino médio ou do curso técnico/profissionalizante de nível médio.

10.10.5 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea F do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada ou empresa/instituição pública que adote o Regime Celetista para o quadro funcional: será necessária a entrega dos seguintes documentos: 1 - cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 2 - declaração do empregador com a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo, emprego ou função;

b) para exercício de atividade em instituição pública que adote o regime estatutário: será necessária a entrega do seguinte documento: 1 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas;

10.10.5.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não se aceitando abreviaturas.

10.10.5.2 Para efeito de pontuação da alínea F do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo no título referente a cada alínea.

10.10.3.3 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.

10.10.4 Todos os documentos expedidos em língua estrangeira, exceto os listados nas alíneas G e H do quadro de títulos, somente serão considerados se traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

10.10.5 Cada título será considerado uma única vez.

10.10.6 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 10.1 deste edital, serão desconsiderados.

11. DOS RECURSOS:

11.1 No caso do recurso contra a não homologação da inscrição, admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado.

11.2 No caso do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

11.2.1 Após o julgamento dos recursos interpostos, a banca examinadora poderá efetuar alterações ou anular questões do gabarito preliminar.

11.2.2 Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

11.2.3 Após o julgamento dos recursos, na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a Prova Objetiva será recorrigida com o novo gabarito da questão.

11.3 No caso do resultado preliminar da prova objetiva, admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída.

11.3.1 O candidato que desejar vista da folha de respostas, poderá solicitar através do site www.saber.srv.br - Link "Contato", no período de recurso, conforme cronograma existente no Edital.

11.4 Os recursos deverão ser solicitados via Internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.saber.srv.br, em período informado no cronograma existente no Edital, a partir das 10 horas do primeiro dia do prazo para recurso até as 17 horas do último dia do prazo para recurso.

11.5 Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

11.5.1 O Instituto Saber disponibilizará postos para orientação acerca da interposição dos recursos, nos mesmos locais indicados no Anexo II deste Edital.

11.6 O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das provas objetivas e as alterações das notas preliminares das provas objetivas, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos na página do concurso no endereço eletrônico www.saber.srv.br, em período informado no cronograma existente no Edital.

11.6.1 As notas obtidas por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar das provas objetivas poderão permanecer inalteradas, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.

11.7 A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

12. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

12.1 A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final, NO é a nota da Prova Objetiva, NP é a nota da Prova Prática (somente para os cargos em que tal prova será realizada) e NT é a pontuação obtida pelo candidato na avaliação dos títulos apresentados, da seguinte forma:

a) NF = NO + NT, para os candidatos aos cargos em que não haverá prova prática;

b) NF = NO + NP + NT, para os candidatos aos cargos em que haverá prova prática.

12.2 Os candidatos considerados classificados serão ordenados e classificados por cargo ou cargo/área e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final.

12.3 Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos (para os cargos em que haja tal prova);

c) obtiver a maior nota na prova de português;

d) obtiver a maior nota na prova de matemática;

e) obtiver a maior nota na prova de conhecimentos gerais e regionais.

12.3.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

13. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO:

13.1 O resultado final do Concurso Público e a homologação do mesmo serão publicados no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) e na página do concurso no endereço eletrônico www.saber.srv.br

13.2 O candidato cujo nome conste nas relações de homologação do resultado final do Concurso Público, será convocado de acordo com as necessidades da Administração Municipal, obedecendo à estrita ordem de classificação do resultado final do Concurso Público associado a esta homologação. A convocação para realização de inspeção médica oficial, apresentação de documentação e posse se dará por correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama e edital específico para este fim.

13.2.1 O candidato classificado que não se apresentar no local e prazo estabelecidos, será eliminado do Concurso Público.

13.2.2 Os exames médicos solicitados para a realização da inspeção médica oficial serão realizados pelo candidato às suas expensas.

13.2.3 A regulamentação da inspeção médica oficial e os exames médicos a serem apresentados serão informados quando da convocação do candidato.

13.2.4 O candidato considerado inapto na inspeção médica oficial estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

13.3 Quando da apresentação da documentação, todos os pré-requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido nos itens 2 e 3 deste Edital.

13.4 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.

13.5 Caberá ao candidato convocado a preencher vaga em localidade diversa de seu domicílio, arcar com as despesas de sua transferência.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1 O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público tais como Editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, cronograma, convocações, resultados das etapas e resultado final na página do concurso no endereço eletrônico www.saber.srv.br

14.2 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br).

14.3 Será considerada a legislação atualizada até a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos até esta data na avaliação na prova objetiva.

14.3.1. Será considerado o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, promulgado pelo Decreto n° 6.583, de 29 de setembro de 2008.

14.4 O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final.

14.5 Todas as informações relativas à nomeação e posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Schroeder (SC).

14.6 Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público devem manter atualizados seus endereços junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Schroeder (SC), situada à Rua Marechal Castelo Branco, nº 3.201, Centro, CEP 89.275-000, Schroeder (SC), unicamente por meio de correspondência, via SEDEX, a ser encaminhada para o consignado endereço, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização desta informação.

14.7 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Organizadora designada pela Prefeitura Municipal de Schroeder e pelo Instituto Saber no que tange à realização deste Concurso Público.

14.8 Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para a nomeação, não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado.

14.9 Após a nomeação, a posse e o exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos das Leis Complementares nº 003/98 e 004/98, e alterações posteriores.

14.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Schroeder (SC), 06 de novembro de 2009

Felipe Voigt
Prefeito Municipal

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

ÁREA 1 - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

N°. DE VAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA)

N.° DE VAGAS (PNE )*

TOTAL DE VAGAS

Atividades de Nível Superior

Analista de Recursos Humanos

01

-

01

Assistente Social

01

-

01

Contador

01

-

01

Enfermeiro

01 + Cadastro de Reserva

-

01

Engenheiro Ambiental

01

-

01

Engenheiro Civil

01 + Cadastro de Reserva

-

01

Farmacêutico

01

-

01

Fiscal de Tributos Municipais

01

-

01

Fiscal Sanitarista I

01

-

01

Fonoaudiólogo

01

-

01

Médico

01 + Cadastro de Reserva

01

02

Médico Cardiologista

01

-

01

Médico Pediatra

01

-

01

Nutricionista

01

-

01

Psicólogo

01

-

01

Terapeuta Ocupacional

01

-

01

* Vagas destinadas a Portadores de Necessidades Especiais.

1) As atribuições, requisitos, carga horária, vencimento e regime de trabalho estão descritos no item 2 do Edital.

ÁREA 2 - MAGISTÉRIO

N°. DE VAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA)

N.° DE VAGAS (PNE )*

TOTAL DE VAGAS

Carreira do Magistério

Professor A - Educação Infantil - 40 h/s

03

01

04

Professor A - Educação Infantil - 30 h/s

03

01

04

Professor A - Educação Infantil - 20 h/s

02

-

02

Professor A - Ens. Fundamental - 40 h/s

01

-

01

Professor A - Ens. Fundamental - 20 h/s

01

-

01

Professor C - Educação Infantil - 40 h/s

01

-

01

Professor C - Educação Infantil - 20 h/s

01

-

01

Professor C - Ens. Fundamental - 40 h/s - Subárea Educação Física

01

-

01

Professor C - Ens. Fundamental - 40 h/s - Subárea Séries Iniciais

01

-

01

Professor C - Ens. Fundamental - 20 h/s - Subárea Inglês

01

-

01

Professor C - Ens. Fundamental - 20 h/s - Subárea Alemão

01

-

01

Professor C - Ens. Fundamental - 20 h/s - Subárea Ensino Religioso

01

-

01

Professor C - Ens. Fundamental - 20 h/s - Subárea Ética e Cidadania

01

-

01

* Vagas destinadas a Portadores de Necessidades Especiais.

1) As atribuições, requisitos, carga horária, vencimento e regime de trabalho estão descritos no item 2 do Edital.

ÁREA 3 - ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

N°. DE VAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA)

N.° DE VAGAS(PNE )*

TOTAL DE VAGAS

Atividades de Nível Médio e Técnico

Agente de Endemias

01

-

01

Auxiliar de Administração

01 + Cadastro de Reserva

-

01

Auxiliar de Contabilidade

01 + Cadastro de Reserva

-

01

Auxiliar de Expediente

02 + Cadastro de Reserva

01

03

Desenhista

01

-

01

Fiscal de Obras e Posturas

01 + Cadastro de Reserva

-

01

Instrutor de Dança

01

-

01

Músico Regente

01

-

01

Recepcionista

02

02

04

Técnico em Química

01

-

01

Topógrafo

01

-

01

* Vagas destinadas a Portadores de Necessidades Especiais.

1) As atribuições, requisitos, carga horária, vencimento e regime de trabalho estão descritos no item 2 do Edital.

ÁREA 4 - ATIVIDADES DE NÍVEL BÁSICO

N°. DE VAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA)

N.° DE VAGAS (PNE )*

TOTAL DE VAGAS

Atividades de Nível Básico

Auxiliar de Serviços Gerais - I

03 + Cadastro de Reserva

01

04

Auxiliar de Serviços Gerais - II

04 + Cadastro de Reserva

02

06

Coveiro

01

-

01

Eletricista

01

-

01

Motorista

01 + Cadastro de Reserva

-

01

Motorista de Caminhão

03 + Cadastro de Reserva

-

03

Operador de Máquina I

02 + Cadastro de Reserva

-

02

Operador de Máquina II

02 + Cadastro de Reserva

-

02

Operador de Máquina III

01 + Cadastro de Reserva

-

01

Pedreiro

03 + Cadastro de Reserva

-

03

* Vagas destinadas a Portadores de Necessidades Especiais.

1) As atribuições, requisitos, carga horária, vencimento e regime de trabalho estão descritos no item 2 do Edital.

ANEXO II - POSTOS DE INSCRIÇÃO E RECEBIMENTO DE RECURSOS

Posto Único: Rua Marechal Castelo Branco, nº 3.201, Centro - Edifício da Prefeitura Municipal de Schroeder - CEP 89.275- 000, Schroeder/SC.

ANEXO III - QUADRO DE PROVAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (ÁREA 1 ) E CARREIRA DO MAGISTÉRIO (ÁREA 2):

PROVA OBJETIVA

ÁREA

QUANTIDADE DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

Português

10

0,3

Matemática

05

0,1

Conhecimentos Gerais e Regionais

05

0,1

Conhecimentos Específicos

10

0,6

VALOR TOTAL MÁXIMO DA PROVA OBJETIVA

10 PONTOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA A SER OBTIDA PARA CLASSIFICAÇÃO

05 PONTOS

ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO (ÁREA 3 ):

PROVA OBJETIVA

ÁREA

QUANTIDADE DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

Português

10

0,3

Matemática

05

0,1

Conhecimentos Gerais e Regionais

05

0,1

Conhecimentos Específicos

10

0,6

VALOR TOTAL MÁXIMO DA PROVA OBJETIVA

10 PONTOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA A SER OBTIDA PARA CLASSIFICAÇÃO

05 PONTOS

ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL (ÁREA 4 ):

PROVA OBJETIVA

ÁREA

QUANTIDADE DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

Português

10

0,5

Matemática

10

0,3

Conhecimentos Gerais e Regionais

10

0,2

VALOR TOTAL MÁXIMO DA PROVA OBJETIVA

10 PONTOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA A SER OBTIDA PARA CLASSIFICAÇÃO

05 PONTOS

1) Os candidatos deverão obter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento no somatório das notas obtidas em cada uma das disciplinas da prova objetiva.

2) Os candidatos deverão acertar, em cada disciplina, o mínimo de 01 (uma) questão. Caso o candidato não acerte ao menos 01 (uma) questão em cada disciplina, estará automaticamente eliminado do certame.

ANEXO IV - QUADRO DETALHADO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Conclusão de Doutorado na área/vaga-objeto do concurso.

0,70

0,70 '

B

Conclusão de Mestrado na área/vaga-objeto do concurso.

0,50

0,50 '

C

Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso que tenha sido aprovado, na área/vaga-objeto do concurso.

0,30

0,30

D

Conclusão de curso de graduação, em qualquer área, desde que tal curso não seja pré-requisito para o acesso ao cargo/vaga pretendido.

0,20

0,20

E

Conclusão de curso de nível médio ou técnico/profissionalizante em nível médio, em qualquer área, desde que tal curso não seja p ré- requisito para o acesso ao cargo/vaga pretendido.

0,10

010 ,

F

Exercício profissional na área/vaga-objeto do concurso, obtido em empresas ou em entes de direito público da Administração Direta (Prefeituras, Estado, Município, etc.) ou Indireta.

0,10 por ano completo, sem sobreposição de tempo, para esta alínea.

0,6

G

Conclusão de cursos de extensão (curta duração) área/vaga-objeto do concurso, desde que a duração de tais cursos seja superior a 40 horas/atividade.

0,02

0,1

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 2,50

ANEXO V - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 - Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental incompleto: Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Uso de conectivos. Emprego dos pronomes. Pontuação. Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal.

1.2 - Para os cargos do ensino fundamental completo, médio e superior: Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais.

2. MATEMÁTICA

2.1 - Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental incompleto: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro e área das principais figuras geométricas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

2.2 - Para os cargos do ensino fundamental completo, médio e superior: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 10 e 20 graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

3. CONHECIMENTOS GERAIS E REGIONAIS PARA TODOS OS CARGOS:

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. Brasil contemporâneo. História de Santa Catarina. História de Schroeder. Organização política e atualidades de Schroeder, de Santa Catarina, do Brasil e do mundo. Aspectos geográficos de Schroeder: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO:

Agente de Endemias:

Noções sobre febre amarela e dengue. Biologia dos vetores. Organização das operações de campo. Criadouros. Estratificação entomo-epidemiológica dos municípios. Pesquisa entomológica. Recomendação quanto ao manuseio de inseticidas e uso de E.P.I. Controle biológico e manejo ambiental. Cuidado higiênico do corpo e alimentos. Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico. Epidemias e endemias: cólera, febre amarela, dengue, hanseníase, tuberculose, leptospirose, leishmaniose, mal de Parkinson, mal de Alzheimer, hipertensão arterial, diabetes, neuplasias, saúde mental, DST/AIDS. Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do idoso. Noções de ética. Noções de prevenções e recuperação da saúde. Competência dos agentes de endemias. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Lei Orgânica do Município de Schroeder, Lei Complementar nº 004/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho

Analista de Recursos Humanos:

Conhecimentos básicos - Assunto: Teorias de Administração: Planejamento. Processo decisório. Estrutura organizacional. Visão das principais áreas funcionais de uma organização: marketing, finanças, recursos humanos e produção. As teorias administrativas. Utilização dos conceitos na prática administrativa. Organização, Sistemas e Métodos: Comparação crítica das principais abordagens aos estudos das organizações. Problemas básicos de concepção das estruturas e processos organizacionais em diferentes níveis: global, intermediário e operacional. Ligações da estrutura e do processo com a estratégia e o desempenho. Administração de Recursos Humanos: Estratégias e desafios de RH. Administração da força de trabalho. Clima organizacional. Planejamento de pessoal e sistema de informação de RH. Gerenciamento de Desempenho. Recrutamento e seleção. Desenvolvimento de RH e treinamento. Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Anti-vírus. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Lei Orgânica do Município de Schroeder, Lei Complementar nº 004/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho

Assistente Social:

Legislação de Serviço Social. Ética profissional. Lei de Regulamentação da profissão. Possibilidades e limites de atuação do assistente social. O Serviço Social no Brasil. História do Serviço Social. Políticas Sociais. Relação Estado/Sociedade. A Propriedade e a Renda no Brasil. Contexto histórico, atualidade e neoliberalismo. Desigualdade social. Políticas de Seguridade e Previdência Social. Constituição Federal de 1988. Políticas de Assistência. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS) Políticas de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Lei Orgânica da Saúde (LOS). Políticas Educacionais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política da Pessoa Portadora de Deficiência. Desenvolvimento de Comunidade. Evolução Histórica do Desenvolvimento de Comunidade. Possibilidades e limites da prática do serviço social em empresas. Relações de trabalho, Qualidade de Vida e Saúde do Trabalhador. Família e Sociedade. Atuação do Assistente Social. Pesquisa Social: projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas. Planejamento Social: Planejamento estratégico, Planos, Programas e Projetos. Avaliação de programas e políticas sociais. Gestão Social. Instrumentos e técnicas de intervenção: estudo social, perícia, laudo e parecer social. Trabalho com Grupos. Atuação em equipe interdisciplinar. Abordagem individual. Desenvolvimento de Comunidade. Trabalho com famílias. O Serviço Social nas visões positivista, fenomenológica, marxista e sistêmica. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Lei Orgânica do Município de Schroeder, Lei Complementar nº 004/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho

Auxiliar de Administração:

Aspectos gerais da redação oficial. Gestão de qualidade: ferramentas e técnicas. Administração e organização. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Atos e contratos administrativos. Empresa moderna, empresa humana. Relações humanas e interpessoais. Lei complementar no 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei no 8.666/93 e alterações promovidas pelas leis 8.883/94 e 9.648/98. Emenda constitucional n°19 e emenda constitucional n°20. Atos e fatos administrativos. Classificação dos Atos Administrativos. Elementos do Ato Administrativo. Vinculação e Discricionariedade do Ato Administrativo. Perfeição, Validade e Eficácia dos Atos Administrativos. Atributos do Ato Administrativo. Teoria dos Motivos Determinantes. Formas de extinção dos Atos Administrativos. Atos Administrativos Inválidos. Convalidação. Poderes Administrativos. Poder hierárquico, disciplinar e normativo. Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Anti-vírus. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Lei Orgânica do Município de Schroeder, Lei Complementar nº 004/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho

Auxiliar de Contabilidade:

Contabilidade básica: campos de atuação; princípios fundamentais de contabilidade; balanço patrimonial: ativo, passivo; patrimônio líquido; demonstração de resultados; plano de cotas; noções de débitos e crédito; escrituração; razão, diário; caixa; balancetes de verificação; variações do patrimônio líquido. Contabilidade pública: orçamento público; classificações institucional e funcional-programática; classificações orçamentárias; receita; despesas; contabilização das operações típicas; balanços e demonstrações das variações patrimoniais. Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Anti-vírus. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Lei Orgânica do Município de Schroeder, Lei Complementar nº 004/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho

Auxiliar de Expediente:

Aspectos gerais da redação oficial. Gestão de qualidade: ferramentas e técnicas. Administração e organização. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Atos e contratos administrativos. Empresa moderna, empresa humana. Relações humanas e interpessoais. Lei complementar no 101/2000 - lei de responsabilidade fiscal. Lei no 8.666/93 e alterações promovidas pelas leis 8.883/94 e 9.648/98. Emenda constitucional n°19 e emenda constitucional n°20. Atos e fatos administrativos. Classificação dos Atos Administrativos. Elementos do Ato Administrativo. Vinculação e Discricionariedade do Ato Administrativo. Perfeição, Validade e Eficácia dos Atos Administrativos. Atributos do Ato Administrativo. Teoria dos Motivos Determinantes. Formas de extinção dos Atos Administrativos. Atos Administrativos Inválidos. Convalidação. Poderes Administrativos. Poder hierárquico, disciplinar e normativo. Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Anti-vírus. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Lei Orgânica do Município de Schroeder, Lei Complementar nº 004/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho

Contador:

Objetivo, finalidade; conceito, objeto e campo de atuação; patrimônio e suas variações; contas ( conceito, tipo e plano de contas); escrituração; métodos, diário, razão e livros auxiliares; registro de operações mercantis e de serviços; Provisões; depreciação, amortização e exaustão; ajustes e levantamento de demonstrativos financeiros (balanço Patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração das mutações do patrimônio liquido e demonstração das origens e aplicações de recursos); participações societárias (conceito, classificação e formas); Contabilidade Societária: Cisão, Incorporação e Fusão. partes relacionadas, Contabilidade gerencial: noções preliminares (características da contabilidade gerencial); custos para avaliação de estoques, controle e tomada de decisão; informações contábeis para tomada de decisão; análise de balanços como instrumento de avaliação de desempenho (análise vertical, análise horizontal e análise por quocientes - liquidez, atividade e rentabilidade). Auditoria: noções básicas de auditoria interna, natureza e campo de atuação da auditoria; auditoria governamental, campo de atuação, classificação, aplicação, auditoria externa ou independente, normas CVM. Contabilidade Intermediária: conceitos, funções, aplicações. Contabilidade Pública: conceito, campo de atuação; bens públicos, entidades públicas, conceito e classificação; orçamento: conceito, elaboração e regime orçamentário; créditos adicionais: conceito e classificação; receitas e despesas orçamentárias; estágios e classificação; receitas e despesas extra-orçamentárias, variações independentes da execução orçamentária; sistema de contas: conceito e classificação; demonstrativos contábeis: balanço orçamentário, financeiro e patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais; SIAFI (Sistema integrado de administração financeira), contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial: despesas e receitas segundo as categorias econômicas. Classificação funcional programática: código e estrutura. Programa de trabalho de governo (demonstrativo de funções), LOA, LDO, Lei orçamentária, orçamento-programa, programas e sub­programas por projetos e atividades. Comparativo da receita orçada com a arrecadada. Comparativo da despesa autorizada com a realizada. Demonstrativo da dívida flutuante (restos a pagar). Organização dos serviços de contabilidade pública. Formulas de escrituração contábil. Controle dos bens patrimoniais. Controladoria no setor público: conceito, classificação, forma de atuação, objetivos; o controle no setor público; controle interno e controle externo: o exercício do controle na gestão pública: regulamentação legal. Legislação: Lei 4.320/64; Lei 8.666/93; Lei Complementar 101/00 (LRF); Lei 6.404/76; Lei 10.303/01. Lei complementar no 123/2006. Tópicos contemporâneos de Contabilidade Geral. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Lei Orgânica do Município de Schroeder, Lei Complementar municipal nº 004/98 e alterações. Lei complementar municipal no 001/95 e alterações Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho.

Desenhista:

Conhecimentos gerais de Desenho Técnico. Conceitos Básicos da Linguagem Gráfica. Escrita e Leitura. Descrição Ortográfica e Perspectiva. Instrumentos Gráficos e seu Uso. Geometria Gráfica. Letras e Algarismos. Vistas Auxiliares. Vistas Seccionais e Convenções. Desenhos Esboços em perspectiva. Cotas, anotações, limites e precisão. Mapas Gráficos e Diagramas. Intersecções de superfícies. Vistas desenvolvidas. Fundamentos de Projeto. Escalas. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações posteriores. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Enfermeiro:

Fundamentos de enfermagem: Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e funções. Instrumentos básicos de enfermagem. O Processo de trabalho de enfermagem. Metodologia de assistência. Assistência de enfermagem nas necessidades: alimentação, higiene, eliminação, regulação térmica, movimentação, deambulação, sono, repouso, respiração, integridade física e terapêutica. Enfermagem Geral. Enfermagem Clinica. Administração de medicamentos. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Ética profissional: Código de Deontologia de Enfermagem. Legislação do exercício profissional. Enfermagem médico-cirúrgica: Assistência de enfermagem a pacientes com infecções crônicas dos sistemas: cardiovascular, respiratório, urinário, endócrino e gastrointestinal. Métodos de desinfecção e esterilização. Assistência de enfermagem em situações de urgência: politraumatismo, queimadura, ferimentos, hemorragias, parto de urgência, choque elétrico, urgência psiquiátrica, crise convulsiva, picada de animais peçonhentos, intoxicações e paradas cárdio-respiratórias. Enfermagem materno-infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo grávido-puerperal. Assistência de enfermagem às principais afecções ginecológica. Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à parturiente (normal ou com complicações). Crescimento e desenvolvimento infantil. Assistência de enfermagem ao aleitamento materno. Crianças com afecções dos aparelhos respiratórios, renais, vias urinárias e do aparelho reprodutor. Distúrbios metabólicos, hematológicos, cardiovasculares e digestivos, considerações pediátricas. Oncologia pediátrica e envenenamento infantil. Enfermagem de saúde Pública e Coletiva: O programa de vigilância epidemiológica. As doenças de Notificação Compulsória. As doenças sexualmente transmissíveis. Imunização e cadeia de frio. Calendário de Vacinas. Assistência de enfermidade no domicilio. Participação popular. Trabalho com grupos educativos. Trabalhos em equipes. Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e portarias atuais. Constituição Federal de 1988 (seção II - Da Saúde). Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Administração aplicada à enfermagem: Princípios de administração geral, administração aplicada em unidades da rede básica de saúde. Epidemiologia: Coeficiente e indicadores de saúde mais utilizados pela saúde pública. Programa Saúde da Família - PSF Assunto: Responsabilidades. Atribuições e Bases de ações da Equipe do Programa Saúde da Família. Principais responsabilidades da Atenção Básica a serem executadas pelas Equipes de Saúde da Família nas áreas prioritárias da Norma Operacional Básica da Assistência a Saúde (NOAS/2001). Unidade de Saúde da Família. A implantação, evolução, seus princípios e sua aplicação. Bases das ações da Equipe Saúde da Família (ESF) e Equipe Saúde Bucal (ESB). Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Lei Orgânica do Município de Schroeder, Lei Complementar nº 004/98 e alterações. Lei municipal no 967/95 e Lei municipal no 1.743/09. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho

Engenheiro Ambiental:

Conceitos ambientais; O estado do mundo; Economia ecológica; A variável ambiental nas organizações; Prevenção de poluição; Valorização, eliminação/tratamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos; Gestão ambiental (ISO 14001); A variável ambiental na concepção de materiais e produtos (eficiência energética, escolha de materiais, produção, embalagem, transporte, resíduos, utilização, reciclagem). Direito Ambiental: Direitos Coletivos e Interesses Difusos. Competências Legislativas, Executivas e Judiciais para a Proteção Ambiental e Cultural. Ação Popular. Ação Civil Pública. Ação de Desapropriação. Ação Discriminatória. Ações Privadas auxiliares de proteção ambiental. Espaços Ambientais Protegidos e Unidades de Conservação. Tombamento e Limitações Ambientais. Bens Ambientais e Culturais. Patrimônio Ambiental, Cultural, Histórico, Artístico, Arqueológico, Genético. Proteção da Biodiversidade e da Sociodiversidade. Licenciamento Ambiental. Estudos de Impacto Ambiental - EIA. Relatório de Impacto Ambiental -RIMA- Outros estudos e relatórios. Dano Público Ambiental e Cultural. Responsabilidade Civil dos particulares e do Estado. Responsabilidade objetiva. Histórico. Crimes Ambientais. Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Lei Orgânica do Município de Schroeder, Lei Complementar nº 004/98 e alterações, Lei municipal no 967/95 e Lei Municipal no 1743/09. Lei Municipal no 1.553/06 e alterações. Lei Municipal no 1.438/04. Lei Municipal no 1.439/04 e Lei Municipal no 1.440/04. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho

Engenheiro Civil:

Projeto e Execução de Obras Civis: locação de obra; sondagens; instalações provisórias; canteiro de obras; depósito e armazenamento de materiais; fundações profundas; fundações superficiais; escavações; escoramento; elementos estruturais; estruturas especiais; estruturas em concreto armado; alvenaria estrutural; concreto - controle tecnológico; argamassas; formas; armação; instalações prediais; alvenarias; paredes; esquadrias; revestimentos; coberturas; pisos; impermeabilização; equipamentos e ferramentas; segurança e higiene no trabalho; engenharia de custos. Materiais de Construção Civil: aglomerantes: gesso, cal, cimento portland; agregados; argamassa; concreto; dosagem; tecnologia do concreto; aço; madeira; materiais cerâmicos; vidros; tintas e vernizes. Mecânica dos Solos: origem e formação dos solos; índices físicos; caracterização de solos; propriedades dos solos arenosos e argilosos; pressões nos solos; prospecção geotécnica; permeabilidade dos solos; compactação dos solos; compressibilidade dos solos; adensamento nos solos; estimativa de recalques; resistência ao cisalhamento dos solos; empuxos de terra; estrutura de arrimo; estabilidade de taludes; estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. Resistência dos Materiais: tensões normais e tangenciais: deformações; teoria da elasticidade; análise de tensões; tensões principais; equilíbrio de tensões; compatibilidade de deformações; relações tensão x deformação - Lei de Hooke; Círculo de Mohr; tração e compressão; flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. Análise Estrutural: esforços seccionais - esforço normal, esforço cortante e momento fletor; relação entre esforços; apoios e vínculos; diagramas de esforços; estudo das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas gerber, quadros). Dimensionamento do Concreto Armado: características mecânicas e reológicas do concreto; tipos de aços para concreto armado; fabricação do aço; características mecânicas do aço; concreto armado - fundamentos; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação; detalhamento de armação em concreto armado. Instalações Prediais: instalações elétricas; instalações hidráulicas; instalações de esgoto; instalações de telefone e instalações especiais. Estruturas de Aço. Estruturas de Madeira. Noções da Lei 8.666/93 e suas alterações no que se refere a obras e serviços de engenharia. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Lei Orgânica do Município de Schroeder, Lei Complementar nº 004/98 e alterações. Lei Municipal no 1.553/06 e alterações. Lei Municipal no 1.438/04. Lei Municipal no 1.439/04 e Lei Municipal no 1.440/04. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho.

Farmacêutico:

Farmacologia: Farmacologia geral: introdução, formas farmacêuticas, farmacocinética(vias de administração, absorção, distribuição e eliminação das drogas). Farmacodinâmica (princípios de ação das drogas, teoria de receptores). Fatores que alteram o efeito de medicamentos. Toxicologia Prescrição terapêutica. Farmacologia especial: farmacologia do(s): SNC, SNA, aparelho digestivo, cardio-vascular-renal e sanguíneo, sistema respiratório, aparelho genital feminino, autacóides, antiinflamatórios, drogas antimicrobianas, quimioterapia das doenças parasitarias, vitaminas, hormônios e antagonistas hormonais. Sistematização de uma farmacoterapia racional. Vantagens e desvantagens do uso de medicamentos. O risco terapêutico na lactação, geriatria e nas doenças hepáticas e renais. Causas que modificam as ações e os efeitos dos medicamentos. Interações fármacos-alimentos. Farmacocinética. Intoxicações medicamentosas. Farmacotécnica - Assunto: Operações e abreviaturas em Farmacotécnica. Cálculos utilizados em manipulação, Equivalência. Controle de qualidade. Diluições; Extração, Formas farmacêuticas: Líquidas (Soluções, xaropes, colírios etc). Formas farmacêuticas sólidas (pós, cápsulas, pílulas, grânulos, bolos, pastilhas, granulados, comprimidos, drágeas), Semi-sólidos (pomadas, cremes, loções) e fatores que influenciam na estabilidade destas formas farmacêuticas. Controle de qualidade de medicamentos - Assunto: Análises Físicas; Análise Físico-químicas;Análises Microbiológicas de fármacos e formas farmacêuticas. Bioquímica Geral - Bioquímica das proteínas e aminoácidos, dos ácidos nucléicos e nucleoproteína, dos carboidratos e dos lipídios. Vitaminas lipossolúveis e hidrossolúveis. Enzimas. Relações com o meio ambiente. Metabolismo de carboidratos. Ciclo de ácidos tricarboxílico. Transporte de elétrons e fosforização oxidativa. Metabolismo de lipídios. Metabolismo de proteína. Metabolismo de ácido nucléico. Integração metabólica e mecanismo de regulação. Bioquímica dos tecidos. Detoxicação. Bioquímica do leite. Equilíbrio eletrolítico e ácido básico. Microbiologia -Contaminação microbiológica em medicamentos; Desinfecção; Esterilização. Assepsia. Bacteriologia geral. Morfologia e fisiologia. Genética bacteriana. Antibióticos e quimioterápicos. Introdução à virologia.Viroses de interesse na medicina humana. Cocos gram positivos. Bacilos gram positivos não esporulados. Bacilos gram positivos esporulados. Bacilos álcool-ácido resistentes. Espiroquetideos. Cocos gram negativos. Bacilos gram negativos fermentadores. Bacilos gram negativos não fermentadores. Gêneros clamydial/micoplasma. Introdução à micologia. Dermatófitos. Outros agentes de micoses superficiais. Gêneros cryptococcus/cândida. Agentes da c romomicopse e micetomas. Gêneros sporotrix/rinosporidium. Gêneros paracoccidioides. Homeopatia - Assunto: Princípios Gerais. Fundamentos, farmacotecnia, Métodos Hahnemannianos; Centesimal Hahnemanniano, Decimal Hering ; Cinqüenta Milesimal; Korsakov ; Fluxo contínuo. Farmacologia homeopática. Insumos ativos e inertes. Classificação dos medicamento. Métodos de preparo. Formas farmacêuticas de uso interno e externo. . Bioterápicos. Formas farmacêuticas de uso externo. Fitoterapia (Farmacognosia) - Assunto: Princípios gerais. Farmacotécnica. Tipos de extração Legislação Sanitária e Farmacêutica - Assunto: lei 5.991. Decreto 793/MS. Portaria 344//98. Lei dos Genéricos. Resolução No 357/2001. Administração e Economia Farmacêutica - Assunto: Lei 8.666 (noções básica sobre licitações). controle de estoques Parasitologia: Relações parasito-hospedeiro. (morfologia, biologia, patogenia, profilaxia epidemiologia). gêneros: Leishmania, Trypanosoma, Plasmodium, Toxoplasma, Giardia, Entamoeba, Shistosoma, Taenia, Ascaris, Ancilostomídeos, Strongyiloides, Enterobius, Trichiuris Farmacovigilância - Assunto: Conceitos gerais de dados práticos sobre o mercado farmacêutico BPFC - Boas práticas de fabricação e controle - Assunto:Validação de processos e equipamentos. Validação dos fluxos. Custos. Controle de contaminação cruzada. Descarte de lixo, etc. Saúde Publica - Assunto: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais, Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde); Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96) ). Código de ética da profissão farmacêutica (Resolução do CFF no 417 de 29 de setembro de 2004). Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Lei Orgânica do Município de Schroeder, Lei Complementar nº 004/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho.

Fiscal de Obras e Posturas:

Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei Orgânica Municipal, Código de Obras e Posturas Municipal, Lei de Parcelamento do Solo Municipal, Código Tributário Municipal, Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Lei Orgânica do Município de Schroeder, Lei Complementar nº 004/98 e alterações. Lei Municipal no 1.553/06 e alterações. Lei Municipal no 1.438/04. Lei Municipal no 1.439/04 e Lei Municipal no 1.440/04. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho. Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Anti-vírus.

Fiscal de Tributos Municipais:

Contabilidade Geral: objetivo, finalidade; conceito, objeto e campo de atuação; patrimônio e suas variações; contas (conceito, tipo e plano de contas); escrituração; métodos, diário, razão e livros auxiliares; registro de operações mercantis e de serviços; Provisões; depreciação, amortização e exaustão; ajustes e levantamento de demonstrativos financeiros (balanço Patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração das mutações do patrimônio liquido e demonstração das origens e aplicações de recursos); participações societárias (conceito, classificação e formas); Contabilidade Societária: Cisão, Incorporação e Fusão. Partes relacionadas, Contabilidade gerencial: noções preliminares (características da contabilidade gerencial); custos para avaliação de estoques, controle e tomada de decisão; informações contábeis para tomada de decisão; análise de balanços como instrumento de avaliação de desempenho (análise vertical, análise horizontal e análise por quocientes - liquidez, atividade e rentabilidade). Contabilidade Intermediária: conceitos, funções, aplicações. Contabilidade Pública: conceito, campo de atuação; bens públicos, entidades públicas, conceito e classificação; orçamento: conceito, elaboração e regime orçamentário; créditos adicionais: conceito e classificação; receitas e despesas orçamentárias; estágios e classificação; receitas e despesas extra-orçamentárias, variações independentes da execução orçamentária; sistema de contas: conceito e classificação; demonstrativos contábeis: balanço orçamentário, financeiro e patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais; SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial: despesas e receitas segundo as categorias econômicas. Classificação funcional programática: código e estrutura. Programa de trabalho de governo (demonstrativo de funções), LOA, LDO, Lei orçamentária, orçamento-programa, programas e sub-programas por projetos e atividades. Comparativo da receita orçada com a arrecadada. Comparativo da despesa autorizada com a realizada. Demonstrativo da dívida flutuante (restos a pagar). Organização dos serviços de contabilidade pública. Fórmulas de escrituração contábil. Controle dos bens patrimoniais. Controladoria no setor público: conceito, classificação, forma de atuação, objetivos; o controle no setor público; controle interno e controle externo: o exercício do controle na gestão pública: regulamentação legal. Legislação: Lei 4.320/64; Lei 8.666/93; Lei 6.404/76; Lei 10.303/01. Tópicos contemporâneos de Contabilidade Geral. Código Tributário Municipal. Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Anti-vírus. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Lei Orgânica do Município de Schroeder, Lei Complementar nº 004/98 e alterações. Lei Complementar nº 001/95 e alterações (Leis Complementares nº LC 002/96, LC 001/97, LC 007/01, LC 014/02, LC 074/09, LC 076/09, LC 078/09) - Código Tributário Municipal. Lei Complementar nº 022/03 e alterações (Leis Complementares nº LC 036/05, LC 046/06) - Dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Lei Complementar nº 066/08 e alteração (Lei Complementar nº 075/08) - Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Lei Complementar nº 077/09 - Dispõe sobre a taxa de coleta de lixo. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho.

Fiscal Sanitarista I:

Noções de saúde pública e saneamento básico; doenças infecto-contagiosas. noções básicas e medidas profilaxia das doenças. Doenças de notificação compulsória. Fiscalização e controle dos fatores que possam provocar epidemias. Imunizações, órgãos estaduais de defesa epidemiológica. Proliferação de insetos e índices específicos para medição da proliferação. Programas de prevenção e controle das doenças transmissíveis dos animais ao homem. Medidas coletivas e individuais de promoção e proteção à saúde. Fiscalização de locais públicos e particulares quanto aos aspectos de higiene nos alimentos, bebidas e instalações físicas. Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Anti-vírus. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Lei Orgânica do Município de Schroeder, Lei Complementar nº 004/98 e alterações. Lei municipal no 967/95 e Lei municipal no 1.743/09. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho.

Fonoaudiólogo:

Disartria e dislalia. Disfonia. Conceito e tratamento: apraxia da fala, afasia. Fonoaudiologia escolar. Campo de atuação. Prevenção e reabilitação. Audiologia clínica. Determinação dos limiares tonais por via aérea e via óssea Logoaudimetria e imitanciometria Métodos eletrofisiológicos de avaliação da audição: BERA e emissões otoacústicas. Aquisição e retardo de linguagem. Motricidade oral Desenvolvimento das funções estomalognáticas Princípios aplicados ao diagnóstico e tratamento miofuncional Classificação, conceito, etiologia e reabilitação vocal Fissuras labiopalatinas e insuficiência faringes. Classificação de fissuras. Incompetência e insuficiência velo-faríngea. Distúrbios da voz e problemas associados. Leitura, escrita e dislexia. Definições, causas e atuação fonoaudiológica. Disfluência e gagueira. Atuação interdisciplinar. Fonoaudiologia e Saúde Pública. Áreas de atuação. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Lei Orgânica do Município de Schroeder, Lei Complementar nº 004/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho.

Instrutor de Dança:

Estatuto da Criança e do Adolescente. Noções sobre a história da arte. Noções sobre diferentes artes como expressão. Noções sobre arte brasileira. Folclore nacional. Atualidades artísticas. Música vocal - século XVI e XVII. A ópera. A linguagem polifônica. Sistema tonal e modal. A politonalidade. Música concreta e eletrônica. A música popular brasileira. A voz humana e sua classificação. O coral. As formas vocais e os conjuntos vocais. A regência. O diapasão. A afinação. História da música brasileira. Teoria musical - de notas à harmonia. Dança popular. Expressão corporal. Dança clássica. Dança contemporânea. Os benefícios da dança para adolescentes. Estilos de dança na atualidade. Conhecimentos teóricos para preparação básica de um grupo de dança. Conhecimento de ordem unida. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Lei Orgânica do Município de Schroeder, Lei Complementar nº 004/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho.

Médico:

Clínica Cirúrgica: Choque. Queimaduras. Gangrenas. Fraturas em geral. Principais fraturas. Torções. Luxações. Traumatismos. Lesões traumáticas do crânio, coluna vertebral, tórax, abdome e dos membros. Apendicite e hérnias abdominais. Oclusão intestinal. Osteomielite e tumores dos ossos. Afecções cirúrgicas do aparelho genital. Abdome agudo. Feridas cirúrgicas. Préoperatório. Pós-operatório. Higiene - Doenças Infecciosas e Parasitárias: Aspectos de higiene relativos à Genética humana e Saúde Pública. Higiene individual. Água de abastecimento. Saneamento básico. A r e poluição da atmosfera. Solo e clima. Nutrição e higiene dos alimentos. Higiene do trabalho. Principais doenças profissionais. Saúde mental; Doenças infecciosas e parasitárias - etiologia, epidemiologia, diagnóstico, formas clínicas, profilaxia e tratamento das seguintes entidades nosológicas: doenças causadas por vírus, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Doenças respiratórias agudas. Influenza. Pneumonia primária atípica. Rubéola. Sarampo. Herpes Simples. Varicela. Herpes Zoster. Poliomielite. Echo-vírus. Coxsackie. Caxumba. Raiva. Hepatite por vírus. Arboviroses. Linfogranuloma venéreo. Doenças produzidas por bactérias: Infecções estreptocócicas. Febre Reumática. Febre Maculosa. Endocardites bacterianas. Estafilococcias. Pneumonias bacterianas. Tuberculose pulmonar. Lepra. Difteria. Shigelose. Febre Tifóide. Brucelose. Tétano. Cólera. Uretrites gonocócicas. Meningites. Cancro mole. Granuloma Inguinal. Listeriose; Doenças produzidas por Riquétsias: Riquetsioses. Febre Q; Doenças causadas por protozoários: Doença de Chagas. Amebíase. Malária. Leishmaniose tegumenta r e visceral. Toxoplasmose; Doenças causadas por fungos: Micoses cutâneas. Blastomicose sul-americana; Doenças causadas por Espiroquetídeos: Leptospirose. Sífilis; Doenças causadas por vermes e outros agentes: Ancilostomíase. Ascaridíase. Oxiuríase. Giardíase. Trichuríase. Teníase. Cisticercose. Estrongiloidíase. Filariose. Medicina Interna: Doenças do Sistema Nervoso: acidentes vasculares cerebrais, comas com e sem sinais de localização, convulsões, epilepsia, infecções do sistema nervoso, distúrbios do sistema nervoso periférico, miastenia gravis, doença de Parkinson, demência e depressão. Doenças Endócrino-Metabólicas e Distúrbios Hidroeletrolíticos e Ácidos-Básicos: distúrbios ipotálamohipofisários, distúrbios da tireóide, do córtex e medula da supra-renal, diabete melito tipo I e II, desidratação hiper e hipotônica, hiper e hipocalemia, acidose e alcalose metabólicas e respiratórias, desnutrição, hiper e hiponatremia, hiper e hipocalcemia, hiper e hipomagnesemia. Doenças do Aparelho Respiratório: doenças das vias aéreas superiores, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, doenças da pleura, sarcoidose, câncer de pulmão, tromboembolia pulmonar, doenças pulmonares ocupacionais. doenças do sistema cardiovascular: arritmias cardíacas, insuficiência cardíaca, corpulmonale, miocardiopatia dilatada, endocardite infecciosa e pericardites, hipertensão arterial sistêmica, dislipidemias, doença isquêmica coronariana. Doenças do Rim e Trato-urinário: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, nefrolitíase, infecções urinárias alta e baixa. Distúrbios Reumatológicos: artrite reumatóide, lupus eritematoso sistêmico, esclerodermia, gota, artrite séptica, dermatomiosite, osteoporose. Desordens do Sistema Gastrointestinal: esofagites e câncer do esôfago, úlcera péptica, câncer gástrico, pancreático e colônico, colite ulcerativa, doença de Crohn, apendicite aguda, pancreatites, obstrução intestinal, hepatites, cirrose hepática, doença diverticular do cólon. Doenças Infecciosas e Parasitárias: febre de origem indeterminada, septicemia, infecções bacterianas e virais, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, tétano, botulismo, leptospirose, malária, leishmaniose, toxoplasmose, parasitoses intestinais. Doenças Hematológicas: anemias, leucemias, linfomas, discrasias sanguíneas. Emergências Médicas: parada cardio-respiratória, insuficiência respiratória aguda, choques, hemorragia digestiva alta e baixa, queimaduras, afogamentos, intoxicações e envenenamentos, mordedura e picadas de animais peçonhentos. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Constituição Federal de 1988 (seção II - Da Saúde). Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Lei Orgânica do Município de Schroeder, Lei Complementar nº 004/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho.

Médico Cardiologista:

Métodos complementares em cardiologia. Insuficiência cardíaca congestiva: fisiopatologia, clínica, tratamento. Arritmias cardíacas, síncope, morte súbita: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento, marcapassos. Hipertensão pulmonar, tromboembolismo pulmonar e cor pulmonale. Hipertensão arterial: fisiopatologia, diagnóstico, terapia. Cardiopatias congênitas em adultos e crianças. Valvopatias. Endocardite bacteriana. Dislipidemias. Coronariopatia: fisiopatologia, angina estável e instável, infarto agudo do miocárdio. Cardiomiopatias. Tumores cardíacos, doenças do pericárdio, doenças da aorta. Avaliação pré-operatória. Acometimento cardíaco por doenças reumatológicas, hematológicas, neurológicas. Gravidez e cardiopatia. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Constituição Federal de 1988 (seção II - Da Saúde). Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Lei Orgânica do Município de Schroeder, Lei Complementar nº 004/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho.

Médico Pediatra:

Recém-nascido: Anamnese e exame físico. Características normais do recém-nascido. Atendimento na sala de parto. Infecções pré-natais. Pré-maturidade e pós-maturidade. Distúrbios metabólico e Hidroeletrolíticos. Distúrbios causados por uso de drogas pela gestante. Traumatismos durante o parto; icterícia neonatal. R.N. de alto risco, Quimioterapia e Antibioticoterapia usados nos R.N. . Lactentes e criança de outras faixas etárias: alimentação do lactente sadio. Crescimento e desenvolvimento baixa estatura, obesidade. imunização; desidratação e reidratação. Desnutrição e principais avitaminoses. Anemias na infância. Febre reumática e artrite reumática infantil. Abdome agudo na infância. Problemas urológicos na infância. Síndrome disabsortiva. Afecções de vias respiratórias altas. Asma Brônquica e bronquiolite: G.N.D.A. Síndrome nefrótica e infecção urinária. I.C.C.Endocardite. Miocardite. Doenças infecciosas e parasitárias (pneumopatias, doenças exantemáticas, meningite,. meningoencefalites, tuberculose, gastroenterites, protozooses e helmintoses). Convulsões. Genética em pediatria. Noções de intoxicações exógenas. Quimioterapia das infecções. Doenças hemorrágicas; neoplasias. Leucemias. Ginecologia Pediátrica. Nutrição parenteral. Grande queimado. Tratamento de urgência. Endocrinopatias. Lupus Eritematoso sistêmico. Dermatomiosite. Osteomielite. SIDA e infecções oportunistas. Insuficiência renal aguda e crônica. Afecções dermatológicas. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Constituição Federal de 1988 (seção II - Da Saúde). Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Lei Orgânica do Município de Schroeder, Lei Complementar nº 004/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho.

Músico Regente:

Expressão Musical; Repertório Musical; Música na Vida Humana; Musicalização; Regência; Vozes; Compassos; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei no 8.069 de 13 de Julho de 1990. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Lei Orgânica do Município de Schroeder, Lei Complementar nº 004/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho.

Nutricionista:

Importância da alimentação para o homem e a sociedade. Nutrientes energéticos, reguladores e construtores: Funções, necessidades diárias, fontes alimentares, fatores que modificam a absorção. Finalidades e Leis da alimentação. Determinação de valor calórico total. Necessidades calóricas. Modificação do regime normal: Pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, gestante, nutriz, idoso. Classificação das dietas terapêuticas. Fisiopatologia e dietoterapia: Distúrbio do aparelho digestivo, distúrbios metabólicos e hepatopatias, cardiopatias, ontologia, distúrbios renais, gota, doenças infantis, estados febris, doenças carenciais. Processos básicos de cocção: pré-preparo, preparo, cocção. Quantidade de compras: fator de correção, massas alimentares. Equivalência de pesos e medidas. Cereais: tipos, princípios de cocção, massa alimentícias. Leguminosas: variedades, valor nutritivo, fatores que interferem na cocção. Hortaliças: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção. Frutas: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção. Carnes (bovinos, suínos, aves, pescados, vísceras): valor nutritivo, cortes, princípio de cocção. Gorduras: utilização culinária, decomposição. Leite e derivados: processos de industrialização, utilização culinária, decomposição. Técnicas básicas de congelamento. Aproveitamentos de sobras e partes não convencionais dos alimentos. Nutrição e gravidez. Gravidez na adolescência. Aleitamento materno e artificial. Alimentação da criança de 0 a 12 anos. Higiene alimentar. Controle do desenvolvimento microbiano em alimentos. Doenças transmitidas por alimentos: agente biológicos e químicos, epidemiologia, medidas preventivas. Água: cuidados Lixo: acondicionamento e destino Educação alimentar: objetivos e importância. Planejamento de aulas de educação alimentar: conteúdo, estratégia, aplicação, avaliação. Inquéritos alimentares: tipos e importância. Administração aplicada, instrumentos administrativos: organograma e fluxograma. Dimensionamento de espaço físico. Dimensionamento de pessoal. Organização dos serviços de alimentação: rotinas, roteiros, empregos e atribuições. Tipos de serviços de alimentação para a coletividade. Custos: cálculos, controle de estoque, custo operacional e de materiais. Higiene e segurança no trabalho. Ética profissional. Código de defesa do consumidor. Noções Básicas de Economia da Alimentação e Nutrição. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Lei Orgânica do Município de Schroeder, Lei Complementar nº 004/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho.

Psicólogo:

INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES: O papel do psicólogo nas instituições organizacionais, na atualidade. Acompanhamento e adaptação do trabalhador e sua saúde mental em relação ao estresse. CONHECIMENTO CLÍNICO: Psicopatologia: neuroses, transtornos, perversões, distúrbio emocional, fatores intervenientes, técnicas terapêuticas e aspectos sociais. PSICOLOGIA FAMILIAR: O trabalho com família - orientação, aconselhamento e sua dinâmica. PSICOLOGIA ESCOLAR: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais educadores, relação entre a dificuldade escolar e problemas emocionais. NOÇÕES BÁSICAS DE PSICANÁLISE: Mecanismos de defesa, formação do aparelho psíquico, fases da vida. Distúrbios emocionais das crianças, sociabilidade, escolaridade, alimentação, sono, manipulações e hábitos e comportamento. SAÚDE PÚBLICA E CÓDIGO DE ÉTICA DO PSICÓLOGO: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais, Constituição Federal de 1988 ( seção II Da Saúde); Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96) Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Lei Orgânica do Município de Schroeder, Lei Complementar nº 004/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho.

Recepcionista:

Relações interpessoais. Noções de postura e ética profissional. Noções de estrutura organizacional e hierarquia. A imagem do recepcionista. Agenda. Comunicação e relações públicas. Formas de atendimento. Qualidade no atendimento. Recepção e distribuição de correspondências. Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, Power Point), Internet; Anti-vírus. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Lei Orgânica do Município de Schroeder, Lei Complementar nº 004/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho.

Técnico em Química:

Química Fundamental. 1. Química Geral e Inorgânica - Reações químicas: estequiometria, equação na forma iônica, óxido-redução. - Soluções: cálculos de concentrações, fatores cinéticos. - Equilíbrio químico: equilíbrio ácido-base, solubilidade. - Eletroquímica da pilha; eletrólise. - Estrutura da Matéria: átomo, propriedades periódicas, ligações química. - Metais: beneficiamento de minérios, métodos de obtenção. - Não metais: obtenção, propriedades e aplicações. .2. Química Orgânica. Nomenclatura, preparação, propriedades químicas e usos dos alcanos, alcenos, alcinos e hidropardonetos aromáticos, álcoois, éteres, fenóis e ácidos carboxílicos. 3. Físico-química. Termodinâmica Química: Equações de Estado, desvios da idealidade. Primeira Lei da Termodinâmica. Termoquímica. Segunda Lei da Termodinâmica. Terceira Lei da Termodinâmica: potencial químico, equilíbrio químico. Equilíbrio entre fases. Cinética química. Eletroquímica: células galvânicas e eletrolíticas. Corrosão eletroquímica. Combustão: estequiometria, cinética e mecanismos de combustão; balanços de energia e de massa na combustão; poder calorífico de combustíveis. Fundamentos e Aplicações da Engenharia Química. 1. Reatores químicos. Cinética das relações químicas. Classificação dos reatores e princípios de cálculos dos reatores ideais. Balanços materiais e energéticos. Associações de reatores em série e paralelo. Parâmetros de rendimento dos reatores. Influência da pressão e temperatura no projeto de reatores. 2. Operações unitárias da indústria química. Transporte de fluidos compressíveis: equações fundamentais de balanço de energia e massa. Cálculos de perda de carga, distribuída e localizada. Bombas: tipos de bombas; curvas das bombas; curvas dos sistemas de bombeamento; escolha das bombas. Medidores de vazão: manômetros, venturi, rotâmetros. Caracterização de partículas sólidas: análise granulométrica, peneiramento. Filtração: equações fundamentais para obtenção de tortas incompressíveis. Determinação dos parâmetros de filtração. Filtração a pressão constante, a vazão constante e a pressão e vazão variáveis. Sedimentação e centrifugação: equações fundamentais para suspensões diluídas. Transporte de calor: mecanismos, leis básicas e coeficientes de troca de calor. Equações fundamentais. Trocadores de calor: tipos e dimensionamento. Evaporadores: simples e múltiplos efeitos. Psionometria: relações psicométricas ar-vapor d'água; equações fundamentais. Difusão mássica; Lei de Fick; coeficiente de difusão. Destilação: equilíbrio líquido-vapor, diagramas de equilíbrio, separação por flash. Destilação binária: método de Mc Cabe-Thiele para cálculo de estágios. 3. Recursos químicos. Balanços materiais e balanços energéticos com e sem reações químicas. Aplicações de balanços materiais e energéticos aos processos químicos. Fluxograma de processos. Produtos químicos fundamentais: matérias primas e utilidades para a obtenção de alguns produtos químicos orgânicos e inorgânicos: ácido nítrico, ácido sulfúrico, cloro, hidróxido de sódio, eterno, acetileno, polímeros. Águas industriais e potáveis: tratamentos para remoção de cor, turvação, dureza, íons metálicos. Materiais para a indústria química: materiais empregados, seleção, corrosão. Instrumentação e controle de processos: seleção de instrumentos de medidas; tipos de controladores; exemplos de controle em alguns equipamentos de processo. Propriedade Industrial. LEI 9279 de 14 de maio de 1996: Artigos 1 a 93 e 212 a 226. 1. QUÍMICA GERAL - Matéria e energia; Matéria; Corpos e Objetos; Os Elementos Químicos; Substâncias Químicas; Misturas; Transformações da Matéria; Matéria e Energia; Separação de misturas; Estrutura Atômica; Modelos Atômicos; Modelo Atômico de Rutherford-Born; Conceitos fundamentais relativos aos átomos; Modelo Atômico de Orbitais; Formas Geométricas dos orbitais; Estados Energéticos dos elétrons; Distribuição eletrônica; Classificação Periódica; Configurações Eletrônicas dos elementos ao longo da Classificação periódica; Propriedades Periódicas; Ligações Químicas; Ligação Iônica, Covalente, Molecular; Geometria molecular; Eletronegatividade e Polaridade das Ligações e das moléculas; Oxi-redução; Ligação Metálica; Forças e Ligações Intermoleculares; Funções Químicas; Ácidos, Bases ou Hidróxidos, Sais, Óxidos; Funções Químicas e a Classificação Periódica; Reações Químicas; Classificação das Reações Químicas; Equações; Balanceamento das Equações; Principais reações envolvendo reações químicas; Leis Ponderais das Reações; Lei de Lavoisier, Lei de Prost e Lei de Dalton; Estudo Físico dos Gases; Leis físicas dos gases; Transformação; Leis volumétricas das reações; Lei de Gay-Lussac, Lei de Avogadro; Conceitos e cálculos decorrentes das leis e das teorias atômico-molecular; Unidade de Massa Atômica; Peso Atômico, Peso Molecular; Átomo-grama, Molécula-grama; Número de Avogadro; Mol, Volume Molar; Equação de Clapeyron; Misturas Gasosas; Cálculos Químicos; Cálculo de Fórmulas; e Estequiométrico. 2. FÍSICO-QUÍMICA - Soluções; Coeficiente de Solubilidade; Dispersões; Soluções; Concentração; Equivalente-grama; Normalidade; Molaridade, Fração Molar; Título; Molalidade; Densidade; Diluição das Soluções e Volumetria; Misturas com e sem reação química; Preparação de Soluções, pH, pOH, soluções tampões e efeito do íon comum; Produto de Solubilidade e Deslocamento de Equilíbrio; Termodinâmica e Termoquímica; Calor, Temperatura; Trabalho; Relações matemáticas básicas; Energia Interna; Entalpia; Reações Exotérmicas, Reações Endotérmicas, Calores de Reação; Energia Livre de Gibbs e espontaneidade de reações; Propriedades Coligativas; e Tonoscopia, Ebulioscopia, Crioscopia, Osmocopia. 3. QUÍMICA ORGÂNICA - Cadeias de Carbono; Característica dos átomos de carbono; Tipos de cadeias orgânicas; Fórmula estrutural; Classificação dos átomos de carbono de uma cadeia; Funções Orgânicas e Nomenclatura; Hidrocarbonetos, Haletos, Álcoois, Fenóis, Éteres, Ésteres, Aldeídos, Cetonas, Ácidos Carboxílicos; Funções derivadas dos ácidos orgânicos; Aminas, Amidas; Compostos com múltiplas funções; Estrutura e Propriedades dos Compostos Orgânicos; Ligações entre os compostos, reações, propriedades físicas e químicas; Isomeria: Plana e Espacial; Reações Orgânicas; Reações de Substituição, Reações de Adição, reações de eliminação, reações de óxido-redução, polimerização. 4. QUÍMICA INORGÂNICA - Água; Água destilada, deionizada, desmineralizada, água dura, água pesada; Aparelhagem Usual de Laboratório; Balança analítica, Pipeta, bureta, erlenmeyer, bécker, balões volumétricos, proveta, pipeta graduada e volumétrica; Compostos Inorgânicos; Identificação, Solubilidade, Reações, Identificação, Titulação; e Precipitação e Determinação dos principais por gravimetria ou potenciometria. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Lei Orgânica do Município de Schroeder, Lei Complementar nº 004/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho.

Terapeuta Ocupacional:

Avaliação em Terapia Ocupacional nas diversas áreas de intervenção, recursos terapêuticos, modelo de atuação, materiais, instrumentais e seus pressupostos teóricos. Desenvolvimento sensorial, perceptivo, cognitivo e motor: normal e seus desvios. Terapia Ocupacional aplicada à neurologia, traumato-ortopedia, reumatologia, geriatria e a pediatria. Noções básicas de psicopatologia e psicofarmacologia. Análise de atividades: indicações e aplicação no tratamento ocupacional. Bases anatômicas, fisiológicas e cinesiológicas aplicadas à Terapia Ocupacional. Orteses e adaptações: prescrição e aplicação. Adequação postural para usuários de cadeira de rodas. Atividades de vida diária e prática: análise e aplicação. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Lei Orgânica do Município de Schroeder, Lei Complementar nº 004/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho.

Topógrafo:

Unidades de medidas lineares e angulares; instrumentos topográficos em geral; levantamento topográfico tipos; distância horizontal e distância de nível; rumo e azimuk; coordenadas topográficas; cálculo de poligonais e áreas; nivelamento geométrico; levantamento planialtimétrico, curva de nível; desenho técnico topográfico, convencional; escalas; formatos de papel. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Lei Orgânica do Município de Schroeder, Lei Complementar nº 004/98 e alterações. Lei Municipal no 1.553/06 e alterações. Lei Municipal no 1.438/04. Lei Municipal no 1.439/04 e Lei Municipal no 1.440/04. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho.

CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO (ÁREA 2): CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Professor - Educação Infantil:

Legislação da educação infantil. O profissional da educação infantil - postura e ética. Objetivos e conteúdos da educação infantil. Conhecimentos básicos de crescimento e desenvolvimento infantil. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Fundamentos e métodos da educação infantil. A criança pré-escolar e a aquisição de linguagem (enfoque em alfabetização). A avaliação na educação infantil. Integração família/instituição de educação infantil. A importância da literatura infantil na infância. O lúdico e a imaginação na infância. Relação afetiva criança/adulto. A estruturação dos conteúdos por eixos (identidade e autonomia, corpo e movimento, intercomunicação e linguagens, conhecimento físico, social e cultural, noções lógicas-matemáticas). Aspectos fundamentais da proposta pedagógica na educação infantil. O brincar e sua relação com o desenvolvimento da aprendizagem da criança. A organização do ambiente da creche e da pré-escola para o Cuidar e o Educar. A criança e o mundo: da música, do movimento, das artes visuais, da linguagem oral e escrita, da natureza e sociedade e da matemática; Inclusão escolar; Lei Complementar Municipal nº 003/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho

Professor - Ensino Fundamental - Séries Iniciais:

Legislação básica da educação brasileira. A formação do profissional da educação - postura e ética. Conhecimentos básicos de crescimento e desenvolvimento infantil. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Elementos da prática pedagógica: Planejamento, Objetivos, Conteúdos, Encaminhamentos Metodológicos e Avaliação Escolar; Planejamento de Ensino: concepção; plano de curso e de aula; organização e conteúdos; Avaliação escolar: concepção, instrumentos e critérios de avaliação; A interdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender; Currículo e Educação: método, conteúdos e práticas escolares cotidianas; Articulações entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental: fundamentos teórico-metodológicos das diferentes áreas do conhecimento, concepção de alfabetização, leitura e escrita; O conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Infantil e séries iniciais; História da Educação Brasileira. O Manifesto dos Pioneiros da Educação. Projeto Político-Pedagógico da escola; Gestão Democrática e participativa da Escola. Lei Complementar Municipal nº 003/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho

Professor de Educação Física:

Os objetivos da Educação Física no Ensino Fundamental. O programa de Educação Física nas quatro séries iniciais do Ensino Fundamental. A Educação Física e a interdisciplinaridade no Ensino Fundamental. A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Dimensões históricas da Educação Física. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte e à atividade física. Educação Física escolar e cidadania. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor. A prática da Educação Física para portadores de necessidades educacionais especiais. Educação do movimento. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Complementar Municipal nº 003/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho

Professor de Inglês:

COMPREENSÃO DE TEXTOS: Textos verbais e não-verbais. Estratégias de leitura;

CONHECIMENTOS LINGÜÍSTICOS: Substantivos: Formação do plural (regular, irregular e casos especiais); gênero; formas possessivas dos nomes. Artigos: definidos e indefinidos. Adjetivos: graus comparativo e superlativo (regulares e irregulares). Numerais: cardinais e ordinais. Pronomes: pessoais (subjetivos e objetivos); possessivos (substantivos e adjetivos); reflexivos (uso reflexivo, enfático e idiomático); indefinidos; interrogativos; relativos; demonstrativos; determinantes. Verbos: (modos, tempos e formas); regulares e irregulares; auxiliares e impessoais; modais e anômalos. Two-word verbs. Phrasal verbs. Voz ativa e voz passiva. Gerúndio e seus usos específicos. Discurso direto e indireto. Sentenças condicionais. Advérbios e expressões adverbiais. Palavras de relação. Preposições. Conjunções. Derivação de palavras pelos processos de prefixação e sufixação. Semântica, sinonímia e antonímia. Lei Complementar Municipal nº 003/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho

Professor de Alemão:

Tradução e interpretação de textos em língua alemã. Produção de texto em língua alemã. Coerência e coesão de textos. Saudações, apresentações, interjeições e expressões; números ordinais e cardinais. Dias da semana, meses e estações do ano. Família, profissões, comidas, bebidas, pesos e medidas, locais da cidade, boas maneiras. Partes do corpo humano, vestuário, animais, horas, meios de transporte. Adjetivos, nomes, advérbios, frases, preposições, sinônimos e antônimos, frases singular e plural, artigos. Lei Complementar Municipal nº 003/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho

Professor de Ensino Religioso:

História das principais crenças das grandes religiões mundiais. O Homem e o Sagrado. Cultura Religiosa. História do Ensino Religioso; Legislação do Ensino religioso no Brasil; Fenômeno religioso e diversidade; Conhecimento religioso; Concepções do Ensino Religioso; Objetivos do Ensino Religioso; Fundamentos e Metodologia para o Ensino Religioso; Conteúdos para o Ensino Religioso; Avaliação do Ensino Religioso; Culturas e tradições religiosas , ritos, teologias, textos sagrados, Ethos. Entidades Civis responsáveis pelos conteúdos do ER a partir da Lei Federal e Estadual: CONER e FONAPER. Lei Complementar Municipal nº 003/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho

Professor de Ética e Cidadania:

Ética e moral: distinções e definições. Como nasce a ética? Hábitos, caráter e virtude, escolha e deliberação. A ética como dimensão da competência do educador. Educação e sociedade: a ética na atualidade. Códigos de Ética. Cidadania e Educação. Cidadania, Cultura e Educação. Cidadania, Diversidade e Educação. Cidadania e a Legislação vigente. Ética medieval (cristã). Ética moderna. Ética contemporânea. Direitos e deveres dos cidadão. Estatuto da Criança e do Adolescente. Uso e significado de símbolos nacionais, estaduais e municipais. Educação inclusiva e fiscal. Psicologia da criança e do adolescente. Lei Complementar Municipal nº 003/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho

ANEXO VI

CRONOGRAMA

ETAPA OU ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital

06/11/2009

Período de Inscrição para os candidatos que irão requerer isenção da taxa de inscrição, conforme item 5.9 do Edital.

12/11/2009 a 30/11/2009

Período de Inscrição para todos os candidatos

12/11/2009 a 10/12/2009

Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas.

18/12/2009

Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições

21 e 22/12/2009

Prova Objetiva

17/01/2010

Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva

17/01/2010 às 21 horas.

Recebimento de recurso contra gabarito preliminar

18 e 19/01/2010

Publicação do resultado final da prova objetiva e convocação para prova prática

27/01/2010

Recebimento de recurso contra resultado final da prova objetiva

28 e 29/01/2010

Prova prática para os cargos específicos

30 e 31/01/2010

Publicação do resultado final da prova prática e convocação para prova de títulos

03/02/2010

Prazo de recurso do resultado da prova prática

04 e 05/02/2010

Entrega dos títulos para avaliação

08 e 09/02/2010

Publicação da nota da prova de títulos

17/02/2010

Recebimento de recurso da avaliação dos títulos

18 e 19/02/2010

Publicação da Homologação do Resultado Final

26/02/2010