Prefeitura de Cariacica - ES

Notícia:   766 vagas para a Prefeitura de Cariacica - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 002/2009

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Núcleo de Recrutamento, Seleção e Treinamento

O Município de Cariacica, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMAD, faz saber que será realizado, nos termos deste Edital, tendo em vista o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, a Lei Complementar 001/1994, e da Lei 4.275/2005, o processo seletivo simplificado, com vista à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público do município de Cariacica, conforme informações abaixo:

1. Das Disposições Preliminares

1.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover vagas para contratação temporária de pessoal e reserva de cadastro, através de análise de títulos para cargos de Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior.

1.2. A Contratação Temporária de Pessoal, de acordo com as necessidades do serviço, a partir da homologação do resultado final publicado na Imprensa Oficial do Município.

1.3. Este Processo Seletivo e o posterior vínculo entre a Administração Pública Direta e o selecionado reger-se-ão pelas normas do Ministério da Saúde e pela legislação pertinente, acima indicada, inclusive, no que couber pela Lei Municipal n° 001/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Cariacica).

2. Das Vagas, Carga Horária, Remuneração, Pré-Requisitos e Atribuições dos Cargos:

2.1. O número de vagas a serem preenchidas através deste Processo Seletivo seguirá o quadro abaixo:

ENSINO FUNDAMENTAL

CARGO

REQUISITO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

VAGAS

ALMOXARIFE

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA

40

R$ 415,00

6+CR

CALCETEIRO

CONCLUSÃO DA 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

40

R$ 415,00

15+CR

COVEIRO

CONCLUSÃO DA 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

40

R$ 415,00

13+CR

ELETRICISTA

CONCLUSÃO DA 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL, ACRESCIDOS DE CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

40

R$ 415,00

4+CR

JARDINEIRO

CONCLUSÃO DA 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

40

R$ 415,00

10+CR

OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + CNH "C"

40

R$ 415,00

02+CR

PEDREIRO

CONCLUSÃO DA 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL, ACRESCIDOS DE CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

40

R$ 415,00

21+CR

PINTOR

CONCLUSÃO DA 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL, ACRESCIDOS DE CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

40

R$ 415,00

3+CR

SOLDADOR

CONCLUSÃO DA 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL, ACRESCIDOS DE CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

40

R$ 415,00

1+CR

TOTAL (1)75
ENSINO MÉDIO
CARGOREQUISITOCARGA HORÁRIASALÁRIOVAGAS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVOCONCLUSÃO DE CURSO DE ENSINO MÉDIO (ANTIGO SEGUNDO GRAU) + NOÇÕES DE INFORMÁTICA40R$ 415,00280+CR
AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAISCONCLUSÃO DE CURSO DE ENSINO MÉDIO (ANTIGO SEGUNDO GRAU) + NOÇÕES DE INFORMÁTICA 40R$ 415,00CR
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOSNÍVEL DE ESCOLARIDADE DE ENSINO MÉDIO COMPLETO40R$ 415,004+CR
DIGITADORCONCLUSÃO DE CURSO DE ENSINO MÉDIO (ANTIGO SEGUNDO GRAU) + CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA + DIGITADOR40R$ 415,0010+CR
MOTORISTA ICONCLUSÃO DE CURSO DE ENSINO MÉDIO (ANTIGO SEGUNDO GRAU), EXPERIÊNCIA DE DOIS ANOS DE ATUAÇÃO NA ÁREA E HABILITAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO, NO MÍNIMO, NA CATEGORIA "B".40R$ 415,0025+CR
MOTORISTA IICONCLUSÃO DE CURSO DE ENSINO MÉDIO (ANTIGO SEGUNDO GRAU), EXPERIÊNCIA DE DOIS ANOS DE ATUAÇÃO NA ÁREA E HABILITAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO, NO MÍNIMO, NA CATEGORIA "D".40R$ 415,005+CR
MOTORISTA (AMBULÂNCIA)CONCLUSÃO DE CURSO DE ENSINO MÉDIO (ANTIGO SEGUNDO GRAU) + EXPERIÊNCIA MÍNIMA COMPROVADA DE 2 (DOIS) ANOS COMO MOTORISTA +CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CATEGORIA "D"; E CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE DIREÇÃO DEFENSIVA.40R$ 415,0013+CR
OFICIAL ADMINISTRATIVO (ÁREA AMBIENTAL)CONCLUSÃO DE CURSO TÉCNICO NA ÁREA AMBIENTAL + NOÇÕES DE INFORMÁTICA40R$ 415,0010+CR
OFICIAL ADMINISTRATIVO (DISQUE SILÊNCIO)CONCLUSÃO DE CURSO DE ENSINO MÉDIO (ANTIGO SEGUNDO GRAU) + CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA + DIGITAÇÃO + HABILITAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO, NO MÍNIMO, NA CATEGORIA "B".40 EM REGIME DE ESCALA (DIURNA E NOTURNA)R$ 415,009+CR
TOTAL (2)356
ENSINO SUPERIOR
CARGOREQUISITOHORÁRIASALÁRIOVAGAS
ASSISTENTE SOCIALCURSO SUPERIOR DE ASSISTENTE SOCIAL + REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE.40R$ 449,4330+CR
BIBLIOTECÁRIOCURSO SUPERIOR DE BIBLIOTECONOMIA + REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE40R$ 449,4320+CR
BIÓLOGOCURSO SUPERIOR DE BIOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE40R$ 449,435+CR
ENGENHEIRO CIVILCURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA CIVIL + REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE.40R$ 449,431+CR
ENGENHEIRO SANITÁRIOCURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA SANITÁRIA + REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE40R$ 449,431+CR
FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICOCURSO SUPERIOR EM FARMÁCIA-BIOQUÍMICA + REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE.40R$ 449,4313+CR
FISIOTERAPEUTACURSO SUPERIOR EM FISIOTERAPEUTA + REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE.40R$ 449,435+CR
FONOAUDIÓLOGOCURSO SUPERIOR EM FONOAUDIOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE.40R$ 449,435+CR
MÉDICO CARDIOLOGISTACURSO SUPERIOR EM MEDICINA + REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE.20R$ 1.249,834+CR
MÉDICO CLINICO GERALCURSO SUPERIOR EM MEDICINA + REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE.20R$ 1.249,8360+CR
MÉDICO DERMATOLOGISTACURSO SUPERIOR EM MEDICINA + REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE.20R$ 1.249,831+CR
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTACURSO SUPERIOR EM MEDICINA + REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE.20R$ 1.249,833+CR
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTACURSO SUPERIOR EM MEDICINA + REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE.20R$ 1.249,831+CR
MÉDICO GERIATRACURSO SUPERIOR EM MEDICINA + REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE.20R$ 1.249,831+CR
MÉDICO GINECOLOGISTACURSO SUPERIOR EM MEDICINA + REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE.20R$ 1.249,8332+CR
MÉDICO INFECTOLOGISTACURSO SUPERIOR EM MEDICINA + REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE.20R$ 1.249,831+CR
MÉDICO OBSTETRACURSO SUPERIOR EM MEDICINA + REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE.20R$ 1.249,836+CR
MÉDICO PEDIATRACURSO SUPERIOR EM MEDICINA + REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE.20R$ 1.249,8360+CR
MÉDICO PSIQUIATRA*CURSO SUPERIOR EM MEDICINA + REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE.20R$ 1.249,833+CR
MÉDICO UROLOGISTACURSO SUPERIOR EM MEDICINA + REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE.20R$ 1.249,832+CR
MÉDICO SOCORRISTACURSO SUPERIOR EM MEDICINA + REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE.20R$ 1.249,8350+CR
MÉDICO VETERINÁRIOCURSO SUPERIOR EM MEDICINA VETERINÁRIA + REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE.20R$ 1.249,431+CR
NUTRICIONISTACURSO SUPERIOR DE NUTRICIONISTA + REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE40R$ 449,4310+CR
PSICÓLOGOCURSO SUPERIOR DE PSICOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE.40R$ 449,4320+CR
TOTAL (3)335
TOTAL (1)+ TOTAL (2)+TOTAL (3)766

2. Da localização do desempenho das funções

2.1 - Os candidatos deferidos neste processo seletivo, que vierem a ser convocados, poderão atuar nas diversas Secretarias, de acordo com a necessidade do Município.

3. Da Divulgação

3.1. A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do site da Prefeitura Municipal de Cariacica (www.cariacica.es.gov.br) e da afixação no mural oficial da Prefeitura, localizado à Rodovia BR 262 - KM 3,5 - Trevo de Alto Lage - Cariacica - ES

3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso através dos meios de divulgação acima citados.

4. Do Processo de Inscrição

4.1. Local:

Conforme Anexo III

4.2. Período

28, 29 e 30 de janeiro

4.3. Horário

09h00min as 12h00min e 14h00min as 16h00min

4.4. Requisitos

> Ser brasileiro nato ou naturalizado;

> Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

> Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;

> Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

> Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e §10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988;

> Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar.

4.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente.

4.6. Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.

4.7. As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas com o Presidente da Comissão de Elaboração do Processo Seletivo.

4.8. Os candidatos poderão se inscrever apenas para 01 cargo.

4.9. Nenhum documento poderá ser apresentado após o período de inscrições.

5. Dos Documentos Exigidos para Inscrição e Comprovação dos Pré-Requisitos:

5.1. O candidato deverá entregar a documentação exigida juntamente com o Requerimento de inscrição em ENVELOPE LACRADO constando NA FRENTE do mesmo o nome e telefone do candidato.

5.2. Da documentação exigida: PARA TODOS OS CARGOS

a) Cópia simples do documento de identidade com foto;

b) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

c) Cópia simples de documento que comprove a inscrição no CPF.

d) Cópia simples do DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR, que comprove a escolaridade mínima exigida.

O HISTÓRICO ESCOLAR deverá, obrigatoriamente, constar à data da colação de grau, para os cargos de Ensino Superior.

Qualquer outro documento de comprovação de escolaridade somente será aceito para quem se formou a partir de julho de 2007, desde que conste no documento, obrigatoriamente, a data da colação de grau.

e) Quando exigido para os cargos de Ensino Médio, Cópia simples de documento que comprove os pré-requisitos do curso de informática.

f) Para os cargos de Nível Superior, Cópia simples de documento que comprove INSCRIÇÃO NO REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE.

5.3. A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

5.4. Não serão aceitos para efeito de inscrição por serem documentados destinados a outros fins como Protocolo, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral e Identidade Funcional de Natureza Privada.

5.5. O candidato deverá comprovar, na data de admissão, às informações constantes na inscrição mediante apresentação da documentação original.

6. Da Comprovação do Exercício Profissional:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

6.1. Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

6.2. Em empresa Privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.

6.3. Como prestador de serviços

Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor (em caso de órgão público) onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNP], data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

6.4. Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau no curso exigido para o exercício do cargo, seguindo os padrões especificados nos itens 6.1 a 6.3.

6.5. Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada à contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

6.6. Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa ou profissional autônomo.

6.7. Cópia simples de comprovante de exercício profissional, exceto estágio e trabalho voluntário, indicando o(s) cargo(s) ou função (ões), devidamente especificado conforme item 6. em observância ao subitem 6.4 e Anexo Único - Área I deste edital, PRESTADOS A PARTIR DE 2000, PARA FINS DE PONTUAÇÃO.

7. Da Comprovação da Qualificação Profissional:

7.1. Na Avaliação de Títulos - Área II - Qualificação profissional o candidato poderá apresentar até dois documentos dentre os especificados no Anexo Único - Área II deste Edital.

7.2. Os documentos apresentados pelo candidato devem ser obrigatoriamente relacionados no requerimento de inscrição. O não atendimento do limite estabelecido implicará atribuição de 0 (zero) ponto na Categoria, não cabendo recurso desta decisão.

7.3. Somente serão pontuados cursos relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteada.

7.4. Os cursos de Pós-Graduação/Especialização deverão ser apresentados por meio de Certificados acompanhados do correspondente histórico, enquanto que, para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir-se-á o Certificado no qual conste a comprovação da defesa e aprovação da dissertação / tese. 7.4.1. Declarações de conclusão dos cursos acima, somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de julho de 2007, desde que constem do referido documento o período do curso, data de conclusão e aprovação de monografia, dissertação ou tese e histórico do curso (no caso de Pós- Graduação).

7.5. Para comprovação de Residência Médica, será necessária apresentação de certificado.

7.5.1. Qualquer outro documento de comprovação relacionado a este subitem somente será aceito para quem se formou a partir de julho de 2005, desde que conste no documento, obrigatoriamente, período e data de conclusão do mesmo.

7.6. Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação da tese, os mesmos receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós-Graduação. Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação, estes receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado.

7.6.1. Para pontuação dos cursos que se enquadrarem neste subitem, o candidato deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável, constando obrigatoriamente no documento à informação de que o candidato concluiu todos os créditos necessários, faltando apenas à defesa e aprovação da dissertação/tese, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data de expedição e assinatura do expedidor.

7.7. Cursos feitos no exterior só terão validade quando revalidados pelo MEC, ou quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

7.8. Não serão computados pontos para os cursos de formação de grau inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício do cargo ou curso não concluído, salvo o curso de Mestrado e Doutorado conforme previsto no item 8.6.

7.9. Não serão pontuados outros cursos de graduação, para cargos de Ensino Superior.

7.10. Considera-se qualificação profissional todo curso/evento (relacionados ao cargo ou área de atuação) feito pelo candidato durante ou após a realização do curso exigido como requisito ao exercício do cargo.

7.11. Consideram-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos, programas e ciclos.

7.12. Não será considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue declaração de conclusão, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

7.13. Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no certificado/declaração/certidão será atribuída à pontuação de menor carga horária, de acordo com o Anexo Único - Área II deste Edital.

8. Dos Portadores de Necessidades Especiais

8.1. 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a existir durante a vigência deste processo, serão destinadas a candidatos portadores de deficiência, desde que aprovado.

8.2. Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 01 (uma) vaga.

8.3. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar Laudo Médico.

8.4. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não anexar o Laudo Médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4a do Decreto Federal n° 3298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004.

8.5. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

8.6. Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

8.7. Quando da convocação para o exame pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição, não se confirmar.

8.8. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

8.10. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

8.11. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada;

8.12. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

8.13. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n. 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.14. Os candidatos que no ato da inscrição declarar-se portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

8.15. Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica. Em conformidade do art. 37, § 1° e 2° do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999 que regulamenta a Lei Federal n.7.853/89, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.

9. Dos Recursos

9.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição;

b) da Classificação Final.

9.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão do Processo Seletivo, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

9.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão do Processo Seletivo sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato e solicitar revisão da correção de sua prova;

9.4. Os candidatos que usufruírem do benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Processo Seletivo, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

9.5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

10. Dos Critérios de Desempate

10.1. Em caso de igualdade de notas, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:

10.1. Que obtiver maior número de pontos na de Avaliação de Títulos - Área II;

10.2. Que tiver apresentado o maior número de pontos na Avaliação de Títulos-Área I;

10.3. O candidato com mais idade

11. Homologação do Processo de Seleção

11.1. Após a conclusão dos trabalhos apuração das pontuações dos títulos e de classificação dos candidatos, a Comissão do Processo Seletivo encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo - com os relatórios e classificação dos candidatos - para apreciação e homologação pelo Prefeito Municipal de Cariacica.

11.2. Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, os resultados serão divulgados no quadro de avisos da Sede da Prefeitura.

12. Validade do Processo de Seleção Pública

12.1. Este processo seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Cariacica, terá validade de um ano, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

13. Das Contratações

13.1. A contratação será em caráter temporário e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, observado para tanto a Legislação Municipal.

13.2. Por ocasião da admissão será exigido do candidato habilitado, todos os documentos exigidos neste Edital.

13.3. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do processo seletivo.

13.4. A aprovação do candidato no processo seletivo não caracteriza a obrigatoriedade da contratação pela Prefeitura Municipal, como antes mencionado. O processo admissional temporário será efetuado de acordo com a disponibilidade e necessidade.

14. Das Disposições Finais

14.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas para a Seleção Pública contidas neste Edital;

14.2. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido neste Edital será considerado como desistência;

14.3. Não haverá segunda chamada nem revisão das provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato;

14.4. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal;

14.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção Pública, valendo para esse fim, a Homologação publicada no placar do Município;

14.6. Em virtude da Lei n° 4.287/2005, o servidor ocupante de cargo de Médico, que trabalhar em regime especial de trabalho (plantão) diurno e/ou noturno, em atendimento à natureza e necessidade do serviço, fará jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

14.7. Os profissionais de Nível Superior nos cargos Assistente Social, Biólogo, Farmacêutico/Bioquímico, Engenheiros, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo em virtude das Leis n° 4.309/2005 e n° 4.287/2005, poderão quando for caso fazer jus a produtividade.

14.7.1. Ficando estipulado o valor máximo de R$ 800,00 (oitocentos reais), em conformidade com os critérios estabelecidos em lei, para os profissionais que exercerem suas atividades na Secretaria de Saúde.

14.7.2. Ficando estipulado o valor máximo de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), em conformidade com os critérios estabelecidos em lei, para os profissionais que exercerem suas atividades na Secretaria de Assistência Social e Trabalho.

14.8. Os candidatos aprovados, nos termos do presente Edital, constituirão Cadastro de Reserva, podendo ser nomeados, durante o prazo de validade da Seleção Pública e a critério e conveniência do Município de Cariacica;

14.9. Os candidatos arcarão com todas as despesas resultantes de inscrição, de seus deslocamentos referentes ao Processo de Seleção Pública;

14.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo placar do município, murais públicos, internet, os atos e Editais referentes a esta Seleção;

14.11. Os casos omissos neste presente Edital serão resolvidos pela Comissão Técnica Municipal;

14.12. Não serão fornecidos por telefone, informações quanto à posição do candidato, inclusive os relativos às notas de candidatos eliminados;

14.13. Encerrado e homologado o Processo de Seleção Pública, todo o material referente a ele será mantido sob a guarda da Coordenação do Núcleo de Recrutamento, Seleção e Treinamento durante o período de vigência do Processo Seletivo;

14.14. Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

14.15. Não serão aceitos pela banca examinadora, documentos que contenham rasuras.

14.16. A aprovação e correspondente classificação não geram direito automático de contratação.

14.17. Findo o prazo a que se refere o item 9.3, os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação serão eliminados.

14.17.1. Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

14.17.2. Os documentos dos candidatos indeferidos neste processo seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

14.18. No ato da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, os candidatos convocados deverão apresentar Certidão de Regularidade de seu respectivo Conselho de Classe.

14.19. Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar laudo médico a ser expedido pela Divisão de Medicina do Trabalho.

14.20. O candidato deverá apresentar o laudo médico a que se refere o item 14.19 no prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, a partir da convocação para sua designação de local de trabalho.

14.21. O não cumprimento do exposto nos itens 14.14. a 14.20. implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

14.22. Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.

14.23. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir este horário, o mesmo será automaticamente eliminado.

14.24. Ninguém poderá alegar desconhecimento do Presente Edital.

14.26 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir este horário, o mesmo será automaticamente eliminado.

14.27. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Cariacica o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

14.28. Os casos omissos neste Edital serão submetidos a exame da Comissão do Processo Seletivo, sendo sua opinião ratificada pela Procuradoria Jurídica do Município, mediante parecer por escrito e despacho homologatório do Senhor Procurador Geral.

Cariacica, 16 de janeiro de 2009.

Rodrigo Magnago de Hollanda Cavalcante
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos em exercício

ANEXO II

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - POR ÁREA - PONTUAÇÃO MÁXIMA
Área I - Exercício Profissional30
Área II - Qualificação Profissional70

 

TÍTULO - Todos os CargosPontos Títulos
Área I - Exercício Profissional
Experiência Profissional em Serviço Público e na Iniciativa Privada, estando relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre, até o limite de 06 (seis) anos para efeito de pontuação, desde que comprovada de acordo com item 7.1 e 7.2 e seus subitens.5,0 pontos por ano

 

TÍTULO - ENSINO FUNDAMENTALPontos Títulos
Área II - Qualificação Profissional
Cursos de Nível Médio Profissionalizante - diploma ou certificado quando não for pré-requisito para o provimento do cargo a que concorre.50
Certificado de curso de aperfeiçoamento ou atualização com carga horária mínima de 40 horas, na área especificada que concorre.20
Certificado de curso de aperfeiçoamento ou atualização com carga horária mínima de 20 até 39 horas, na área especificada que concorre.10

 

TÍTULO - ENSINO MÉDIOPontos Títulos
Área II - Qualificação Profissional
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação.50
Certificado de curso de aperfeiçoamento ou atualização com carga horária mínima de 50 até 200 horas, na área especificada que concorre.20
Certificado de curso de aperfeiçoamento ou atualização com carga horária mínima de 20 até 49 horas a, na área especificada que concorre.10

 

TÍTULO - ENSINO SUPERIORPontos Títulos
Área II - Qualificação Profissional
Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor) na área específica que concorre.70
Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de mestre) na área específica que concorre.50
Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica que concorre.40
Certificado de curso de aperfeiçoamento ou atualização com carga horária mínima de 40 até 200 horas, na área especificada que concorre20
Apresentação de trabalhos em Congressos ou jornadas da área especificada que concorre na qualidade de autor ou co-autor.10

ANEXO III

DOS LOCAIS DE INSCRIÇÕES

ENSINO FUNDAMENTAL

ALMOXARIFE

EMEF "Jocarly Gomes Salles", situada à Rua América, n° 53, Alto Lage, Cariacica, ES.

CALCETEIRO

COVEIRO

ELETRICISTA

JARDINEIRO

OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS

PEDREIRO

PINTOR

SOLDADOR

ENSINO MÉDIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

EMEF "Terrina Rocha Ferreira", situada à Rua Manoel Joaquim dos Santos, s/n, Itacibá, Cariacica, ES

AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS

DIGITADOR

MOTORISTA I

MOTORISTA II

MOTORISTA (AMBULÂNCIA)

OFICIAL ADMINISTRATIVO (ÁREA AMBIENTAL)

OFICIAL ADMINISTRATIVO (DISQUE SILÊNCIO)

ENSINO SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL

Auditório da Secretaria Municipal de Educação - SEME, situado à Rua da Laje, 13, Itaquari, Cariacica (antiga Rádio Tropical).

BIBLIOTECÁRIO

BIÓLOGO

ENGENHEIRO CIVIL

ENGENHEIRO SANITÁRIO

FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO

FISIOTERAPEUTA

FONOAUDIÓLOGO

MÉDICO CARDIOLOGISTA

MÉDICO CLINICO GERAL

MÉDICO DERMATOLOGISTA

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

MÉDICO GERIATRA

MÉDICO GINECOLOGISTA

MÉDICO INFECTOLOGISTA

MÉDICO OBSTETRA

MÉDICO PEDIATRA

MÉDICO PSIQUIATRA

MÉDICO UROLOGISTA

MÉDICO SOCORRISTA

MÉDICO VETERINÁRIO

NUTRICIONISTA

PSICÓLOGO