Prefeitura de Queimada Nova - PI

Notícia:   76 vagas para a Prefeitura de Queimada Nova - PI

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADA NOVA

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2008

O Prefeito Municipal de Queimada Nova - PI, tendo em vista o Contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Queimada Nova - PI e a Fundação João do Vale, faz saber que realizará Concurso Público de Provas e Provas de Títulos para os cargos de Graduação Superior, para provimento de vagas no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Queimada Nova - PI, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município, que se regerá na forma do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Fundação João do Vale, obedecidas às normas deste Edital.

1.1. Os cargos, o número de vagas, o requisito, a remuneração e taxa de inscrição estão estabelecidos no quadro a seguir:

ITEM

CARGOS

VAGAS

REQUISITOS PARA INVESTIDURA *

VENCIMENTO

CH

TAXA R$

1.

Professor de Geografia 5ª a 8ª série

02

Graduação Superior comprovada por diploma de conclusão do curso de habilitação em Geografia ou cursando o 5º módulo

R$ 380,00 mais as vantagens do nível de ensino

20 H

35,00

2.

Professor de Matemática 5ª a 8ª série

02

Graduação Superior comprovada por diploma de conclusão do curso de habilitação em Matemática ou cursando o 5º módulo

R$ 380,00 mais as vantagens do nível de ensino

20 H

35,00

3.

Professor de 1ª a 4ª série - Pedagogia

01

Nível Médio - Habilitação para o Magistério(Pedagogia) e ou Graduação Superior comprovada por diploma de conclusão do curso de habilitação em Normal Superior ou Pedagogia ou cursando o 5º módulo

R$ 380,00 mais as vantagens do nível de ensino

20 H

35,00

4.

Professor de Inglês 5ª a 8ª série

01

Graduação Superior comprovada por diploma de conclusão do curso de habilitação em Letras / Inglês ou cursando o 5º módulo

R$ 380,00 mais as vantagens do nível de ensino

20 H

35,00

5.

Vigia

04

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

R$ 380,00

40 H

25,00

6.

Auxiliar de Serviços Gerais

20

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

R$ 380,00

40 H

25,00

7.

Motorista

04

Ensino Fundamental Completo

R$ 380,00 mais as diárias

40 H

30,00

8.

Gari / Zelador de Rua

03

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

R$ 380,00

40 H

25,00

9.

Digitador

05

Ensino Médio Completo mais curso de operador de Microcomputador

R$ 400,00

40 H

30,00

10.

Auxiliar Administrativo

12

Ensino Fundamental Completo

R$ 380,00

40 H

30,00

11.

Guardas Municipais de Saúde

05

Ensino Fundamental Completo

R$ 380,00

40 H

30,00

12.

Atendente Odontológico

02

Ensino Fundamental Completo

R$ 380,00

40 H

30,00

13.

Auxiliar de Enfermagem

04

Ensino Médio mais Curso Técnico de Enfermagem

R$ 760,00

40 H

35,00

14.

Médico do PSF

03

Graduação Superior comprovada por diploma de conclusão do curso de Medicina com inscrição no Conselho Regional de Medicina

R$ 2.000,00 mais produtividade

40 H

80,00

15.

Enfermeiro do PSF

03

Graduação Superior comprovada por diploma de conclusão do curso de Enfermagem com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem

R$ 1.500,00 mais produtividade

40 H

80,00

16.

Odontólogo

02

Graduação Superior comprovada por diploma de conclusão do curso de odontologia com inscrição no Conselho Regional de Odontologia.

R$ 1.500,00 mais produtividade

40 H

80,00

17.

Psicólogo

01

Nível superior comprovado por diploma de Graduação em Psicologia com o Registro do Conselho Regional de Psicologia.

R$ 1.000,00 mais produtividade

40 H

80,00

18.

Assistente Social

02

Graduação Superior comprovada por diploma de conclusão do curso de Serviço Social com inscrição no Conselho Regional de Assistência Social.

R$ 1.000,00

40 H

80,00

19.

Total de vagas

76

-

2. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

§ Ter nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma do disposto art. 13 do decreto n. º 70.436, de 18 de abril de 1972;

§ Estar em gozo dos direitos políticos;

§ Estar quite com as obrigações eleitorais;

§ Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

§ Ter idade mínima de 18 anos;

§ Comprovar os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na forma do subitem 1.1 deste Edital;

§ Apresentar atestado de sanidade física e mental;

§ Apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público;

§ Inscrição no órgão da classe, quando for o caso;

§ Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

2.2. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1 impedirá a posse do candidato.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão realizadas no período 21 a 30.01.2008 (dias corridos), das 8:30 às 11:30 h e de 14: 30 às 17:30 h, na sede da Prefeitura Municipal de Queimada Nova - PI, sediada na Rua Felipe Rodrigues 483 - centro - Queimada Nova - PI.

3.2.0. A boleta de pagamento da inscrição realizada pela internet bem como da inscrição presencial deverá ser paga exclusivamente nas Agências dos CORREIOS e REDE PAG CONTAS, para quitação da taxa de inscrição.

3.3. Candidato apresentará no ato da inscrição:

· Comprovante da taxa de inscrição, em nome da FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE;

· Ficha de inscrição adquirida no local das inscrições, preenchida sem emendas, rasuras ou omissões, e assinada pelo candidato;

· Fotocópia legível da Cédula Oficial de Identidade, ou Cédula de Identidade Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

3.3.1 Os candidatos portadores de deficiência apresentarão, ainda, a documentação especificada no item 3.18.

3.4 Efetivada a inscrição, não serão aceitos em nenhuma hipótese, pedidos para alteração de cargo ou restituição do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.5. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração, sendo apresentado o instrumento de mandado, fotocópia legível e autenticada do documento de identidade do procurador e documento relativo ao candidato, constantes no subitem 3.3, que ficarão em poder da Fundação João do Vale.

3.6. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. A Fundação terá o direito de excluir do processo seletivo o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

3.7. A inscrição via internet será admitida no endereço eletrônico www.fundacaojoaodovale.com.br, no período compreendido entre as 8h do dia 21 de janeiro de 2008 e às 18h do dia 30 de janeiro de 2008. Para isso o candidato informará o número de seu CPF, condição exclusiva e obrigatória para esta modalidade de inscrição.

3.8 A Fundação João do Vale não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e congestionamento que impossibilitem a transferência de dados.

3.9 As solicitações de inscrições via internet cujos pagamentos forem efetuados após as horas e datas estabelecidas no subitem 3.7 não serão acatadas, e independentemente do motivo da perda do prazo.

3.10 O candidato, após o preenchimento da Ficha de Solicitação de inscrição via internet, deverá imprimi-la, anexar o comprovante de pagamento da Taxa e os documentos constantes nos item 3.3 deste Edital e remeter via Correios (SEDEX), com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem até o dia 01.02.2008 para a Fundação João do Vale situada na Rua Rui Barbosa, 721 Centro / norte - Teresina - PI, CEP: 64000-090.

3.11 Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições feitas via internet, sem o envio da documentação mencionada no subitem 3.3. ou com data de postagem da referida documentação extemporânea ao dia 01.02.2008, independente do motivo da perda do prazo.

3.12. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todas as condições exigidas para o cargo ou emprego pretendido.

3.13. Por ocasião da inscrição o candidato deverá optar por um único cargo para o qual deseja concorrer às vagas ofertadas. No caso de o candidato se inscrever para mais de um cargo, a última inscrição invalida a primeira.

3.14. Serão reservadas às pessoas portadoras de deficiências, em caso de aprovação, 5% (cinco por cento) das vagas determinadas para cada cargo, consideradas as frações. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem classificatória.

3.15. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298/99, de 20/12/1999.

3.16. Nos termos estabelecidos pelo citado Decreto o candidato portador de deficiência deverá identificá-la na ficha de inscrição.

3.17. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.º 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.18. Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição:

a) laudo médico atestando a especificidade, grau da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo que irá concorrer;

b) solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os deficientes cegos ou amblíopes;

c) solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos, cuja deficiência, comprovadamente, assim o exigir:

3.19. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no subitem 3.9:

· Alínea "a" - serão considerados como não portadores de deficiência;

· Alínea "b" - não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado.

· Alínea "c" - não terão direito ao tempo adicional.

3.20. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.21. O candidato portador de deficiência aprovado no concurso será submetido à perícia médica do Sistema Único de Saúde - SUS, que decidirá sobre a compatibilidade ou não da deficiência com o exercício das atividades do cargo.

4. DO PROCESSO DO SELETIVO .

4.1. Para os Cargos de Nível Superior o Concurso constará de provas escritas objetivas, de caráter eliminatório, valendo 100 (cem) pontos.

4.2. Para os Cargos de Nível Médio e Fundamental o Concurso constará de provas escritas objetivas, de caráter eliminatório, valendo 100 (cem) pontos.

4.3. A prova escrita objetiva para cada cargo, versará sobre os respectivos conteúdos programáticos, constantes no Anexo III do Edital que será entregue ao candidato no ato da inscrição.

4.4. Serão considerados habilitados na prova escrita objetiva os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos válidos para a mesma.

4.5. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova, facultada, no entanto, a interposição de recurso na forma do item 6 e seus subitens.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS .

5.1. As provas serão aplicadas, em Queimada Nova - PI, em local e data de acordo com o Cronograma de Execução - Anexo II.

5.2. A relação dos candidatos por local e sala de aplicação das provas será afixada na Prefeitura Municipal de Queimada Nova - PI, situada Rua Felipe Rodrigues Coelho 483, e no site www.fundacaojoaodovale.com.br.

5.3. O candidato comparecerá ao local de aplicação das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido de:

a) caneta esferográfica (tinta azul ou preta);

b) comprovante de inscrição;

c) documento de Identidade Civil, Militar ou Profissional original, apresentado no ato da inscrição.

5.3.1. Sem o documento oficial de identificação o candidato não fará prova.

5.4. Não será admitido à sala de aplicação de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.

5.5. Será proibido o ingresso, nas salas de realização das provas, do candidato que conduzir máquina calculadora (também em relógio) ou similar, telefone celular, Ipods, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagem ou portando armas. Durante a realização das provas objetivas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos.

5.6. As provas escritas objetivas terão duração de 04 (quatro) horas e serão do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta.

5.7. As respostas serão transcritas para o CARTÃO RESPOSTA, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura óptica.

5.8. O preenchimento do CARTÃO RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que procederá de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões.

5.9. Na correção do CARTÃO RESPOSTA será atribuída nota 0 (zero) às questões não assinaladas, questões que contiverem mais de uma alternativa marcada, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.10. Ao terminar a prova escrita objetiva, o candidato entregará ao fiscal da sala o CARTÃO RESPOSTA devidamente assinado.

5.11. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

5.12. Decorridas 02 (duas) horas do início da prova escrita objetiva, o candidato poderá levar o caderno de questões.

5.13. O Gabarito Oficial das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução - Anexo II.

5.14. Prova de Títulos .

a) A prova de títulos terá caráter classificatório e somente os candidatos classificados na 1ª etapa terão seus títulos avaliados, estando os demais eliminados do concurso;

b) Até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação na imprensa oficial (Diário dos Municípios), o candidato classificado na 1.ª etapa deverá entregar Curiiculum Vitae Simplificado, conforme Modelo previamente anexado a este Edital, o qual deverá ser comprovado através de copias autenticadas em cartório ou pela Comissão responsável pela recepção.

5.15. Serão considerados, para efeito de classificação, somente os títulos apresentados conforme Modelo previamente anexado a este Edital, limitada a pontuação máxima de 30 (trinta) pontos para os cargos ou empregos de Médico, Enfermeiro e Odontólogo Assistente Social, Professor e Psicólogo.

5.16. Por ocasião da publicação do resultado final da 1ª Etapa / Prova Objetiva, os candidatos classificados serão convocados para entrega dos títulos (Currículum Vitae Simplificado), no prazo de 5 (cinco) dias úteis na sede da Prefeitura e no local em que efetivou a inscrição, ou enviá-los via SEDEX registrado, com Aviso de Resposta (AR) aos cuidados da Comissão Especial do Concurso Público, com endereço na Rua Felipe Rodrigues 483 - Centro - Queimada Nova - PI ou para a Fundação João do Vale situada na Rua Rui Barbosa, 721 centro / norte - Teresina - PI, CEP: 64000-090.

5.17. Os comprovantes de conclusão dos cursos de pós-graduação deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino ou de formação especializada, devidamente reconhecida na forma da legislação vigente.

5.18. Serão aceitos títulos de pós-graduação reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB), no seu Sistema de Referência (Universidades Federais e Particulares - Sistema Federal - e Universidades Estaduais, Municipais e Comunitárias - Sistema Estadual);

5.19. Somente serão aceitos títulos de Residência Médica se devidamente reconhecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM);

5.20. Serão aceitos cursos de atualização/aperfeiçoamento, com carga-horária mínima de 20 horas-aula, emitidos por Universidades, Centros de Estudos, Entidades de Classe, Secretarias Estaduais e Municipais ou Instituições Educacionais devidamente reconhecidas ou Instituições que atua no ramo de Capacitação de Recursos Humanos.

5.21. Documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado, e revalidados por instituição de ensino brasileira.

5.22. Não serão computados para efeito de prova de títulos:

a) Os documentos comprobatórios exigidos no item 1.1 deste Edital.

b) Certificado de curso sem menção expressa de carga horária;

c) Artigos e/ou carta de aceite de publicação de artigos;

d) Comprovante de processos seletivos para residência, estágios, cursos, monitorias ou outros que não visem o provimento de cargo/emprego público;

e) Desempenho em monitórias ou estágios curriculares.

5.23. A relação das notas da prova objetiva e prova de títulos será publicada no Diário dos Municípios (Imprensa Oficial dos Municípios do Estado do Piauí), será afixada no mural da Prefeitura, bem como será publicada na página da internet www.fundacaojoaodovale.com.br em ordem de classificação dos candidatos por cargo.

6. DO RECURSO .

6.1. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativa à divulgação do Gabarito Oficial da prova escrita objetiva, desde que devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Concurso e entregue sob protocolo na Prefeitura Municipal, na data prevista no Cronograma de Execução - Anexo II.

6.2. O Formulário para o requerimento do recurso é o constante do anexo IV. Neste não poderá conter nome ou qualquer indicação que possa identificar o candidato, que assinará na sobre capa destacável.

6.3. O recurso para cada prova e/ou resultado será individual e somente será admitido se interposto no prazo determinado no Cronograma de Execução - Anexo II. Não será aceito, em nenhuma hipótese, recurso interposto fora do prazo, nem considerado aquele em que o recorrente de alguma forma se identificar.

6.4. Os pontos (s) relativos(s) à (s) questão (ões) eventualmente anulada (s) serão atribuídos(s) a todos os candidatos.

6.5. Caso haja provimento de recursos, este poderá gerar, eventualmente, alteração na pontuação obtida pelo candidato, modificando sua posição para uma classificação superior ou inferior, e ainda, a sua desclassificação, se não atender os itens 7 e 8 e seus subitens, deste Edital.

6.6. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.7. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

7.CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO O

7.1. Será considerado habilitado e aprovado no concurso o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) tiver obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova escrita objetiva;

b) tiver sido classificado até o limite de vagas determinadas para os cargos constantes no subitem 1.1 deste Edital.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL L

8.1. A classificação final dos candidatos para os cargos de Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Gari(zelador de rua), Digitador, Auxiliar Administrativo, Guardas Municipais de Saúde, Atendente Odontológico e Auxiliar de Enfermagem, dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos da prova escrita objetiva (observado o percentual mínimo exigido), até o limite de vagas determinado para cada cargo neste Edital.

8.2. A classificação final dos candidatos para os cargos de Médico do PSF, Enfermeiro, Ondotólogo, Psicólogo, Professor e Assistente Social, dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos da prova escrita objetiva (observado o percentual mínimo exigido) mais a pontuação da prova de títulos, até o limite de vagas determinado para cada cargo neste Edital.

8.3. Ocorrendo igualdade de pontos para fins de classificação final, o desempate será em prol do candidato que, sucessivamente:

· Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita - Conhecimento Específico.

· Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos.

· Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa para os cargos que não possuem conhecimento especifico.

· Tenha mais idade.

9. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO O

9.1. Decorridos os prazos para recursos, previstos no item 6 e no Cronograma de Execução - Anexo II, o Resultado Final do concurso será encaminhado pela FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE à Prefeitura Municipal de Queimada Nova - PI, para homologação e publicação no Diário Oficial dos Municípios.

10. DO PRAZO DE VALIDADE I

10.1. O prazo de validade será 02 (dois) anos, contados da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial dos Municípios, podendo ser prorrogado por igual período.

11.DA NOMEAÇÃO I

11.1. A nomeação do candidato classificado fica condicionada à comprovação dos requisitos, para investidura no cargo especificado no subitem 2.1 e será feita pela Prefeitura Municipal de Queimada Nova - PI de acordo com o número de vagas previstas para cada cargo no subitem 1.1, obedecida a estrita ordem de classificação do candidato no concurso.

12. DA POSSE E EXERCÍCIO I

12.1. A posse e o exercício dos candidatos nomeados será de acordo com o que determina a Lei Orgânica do Município.

12.2 Após o estágio probatório o chefe do poder executivo poderá remover a pedido e a ex-oficio servidores lotados na Zona rural, para atender os interesses do Município.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAI S I

13.1. A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo, prática de falsidade ideológica, procedimento indisciplinar ou descortês para com os membros da Comissão, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização das provas, acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de homologação do resultado final do concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Concurso, valendo para este fim, o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial dos Municípios.

13.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.

13.4. A aprovação no Concurso assegurará, apenas, a expectativa de direito à nomeação no limite de vagas oferecidas para cada cargo no presente Edital, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, de exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Queimada Nova - PI, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

13.5. Qualquer alteração nas datas do Cronograma de Execução - Anexo II, será divulgado na FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE, Prefeitura Municipal de Queimada Nova - PI e Diário Oficial dos Municípios.

13.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial dos Municípios, a publicação dos Atos e Editais referentes a este Processo Seletivo, bem como informações relativas aos subitens 5.1, 5.2 e 13.5 que serão afixadas na Prefeitura Municipal de Queimada Nova e no site www.fundacaojoaodovale.com.br.

13.7. Será entregue ao candidato, no ato da inscrição, um exemplar deste Edital contendo os anexos I, II, III, IV e V.

14. Será eliminado do concurso o candidato que pintar a parte superior do cartão (inscrição e cargo).

15. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, somente os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso até o número de vagas determinado para cada cargo neste Edital.

16. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão do Concurso.

Queimada Nova - PI, 09 de janeiro de 2008

Edinaldo Alves dos Santos
Prefeito Municipal de Queimada Nova - PI

ANEXO - I

COMPOSIÇÃO DA PROVA

CARGOS: ATENDENTE ODONTOLÓGICO / Auxiliar de Enfermagem / GUARDA MUNICIPAL DE SAÚDE / ODONTÓLOGO / Enfermeiro DO PSF/ Médico DO PSF / MOTORISTA / ASSISTENTE SOCIAL / DIGITADOR / PSICÓLOGO.

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

PESO

PONTOS

PORTUGUÊS

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

30

3,0

90

TOTAL

40

 

100

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, GARI, VIGIA E AUXILIAR ADMINISTRATIVO - I

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

20

3,0

60

MATEMÁTICA

20

2,0

40

TOTAL

40

 

100

CARGOS: PROFESSOR DE 1ª A 4ª SÉRIE - PEDAGOGIA

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

PESO

PONTOS

PORTUGUÊS

10

1,0

10

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

30

3,0

90

TOTAL

40

 

100

CARGOS: PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE - MATEMÁTICA / GEOGRAFIA E INGLÊS.

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

PESO

PONTOS

PORTUGUÊS

10

1,0

10

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

4,0

80

TOTAL

40

 

100

ANEXO - II

CRONOGRAMA

ETAPAS

DATA

LOCAL

Publicação do Edital

09.01.2008

Diário Oficial dos MUNICÍPIOS E PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADA NOVA

www.fundacaojoaodovale.com.br

Inscrições

21 a 30.01.2008

Prefeitura Municipal de QUEIMADA NOVA

www.fundacaojoaodovale.com.br

Divulgação do local de aplicação das Provas Escritas Objetivas

20.02.2008

Prefeitura Municipal de QUEIMADA NOVA www.fundacaojoaodovale.com.br

Aplicação da Prova Escrita Objetiva

02.03.2008

A ser divulgado

Divulgação do Gabarito da Prova Escrita Objetiva

03.03.2008

Prefeitura Municipal de QUEIMADA NOVA www.fundacaojoaodovale.com.br

Prazo para Recurso do Gabarito

04 e 05.03.2008

FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE

Prefeitura Municipal de QUEIMADA NOVA

Resultado após Julgamento de Recursos do Gabarito

24.03.2008

Prefeitura Municipal de QUEIMADA NOVA www.fundacaojoaodovale.com.br

Prazo para Recursos do Resultado Final

25 e 26.03.2008

FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE / Prefeitura Municipal de QUEIMADA NOVA

Resultado Final após Julgamento de Recursos

04.04.2008

Prefeitura Municipal de QUEIMADA NOVA www.fundacaojoaodovale.com.br

Homologação do Resultado Final

08.04.2008

Diário Oficial dos Municípios

ANEXO III

- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO -

PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1. Texto-compreensão de texto. Conceitos. 2. Coesão - conceitos e mecanismos. 3. Coerência textual - informatividade, intertextualidade e inferências. 4. Tipos de texto e gêneros textuais. 5. Variação lingüística: linguagem formal e informal. 6. Linguagem Figurada. 7. Semântica. Sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos. 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão; estrutura e formação de palavras; o período-classificação; orações coordenadas e subordinadas, termos da oração. Vocativo e aposto. Sintaxe de regência, concordância e colocação. 9. Ocorrência de crase. 10. Ortografia oficial. 11. Acentuação gráfica.

PORTUGUÊS COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Divisão silábica e respectiva classificação quanto ao número de sílabas. Uso de maiúscula e minúscula; consoantes e vogais; singular e plural; artigos. Aumentativo e diminutivo de palavras. Substantivo, adjetivo, verbo, pronomes e sinais de pontuação. PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Alfabeto; Acentuação Gráfica; Encontro Vocálico e Consonantal e Dígrafos; Sinais de Pontuação; Classe de Palavra e suas Flexões; Ortografia; Interpretação de Texto.

ATENDENTE ODONTOLÓGICO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Auxiliar na seleção e treinamento de pessoal a ser contratado. Marketing e Gerenciamento em clínica Odontológica. Noções de anatomia dentária, cariologia e patologia bucal. Técnicas e programas de orientação aos pacientes quanto à higiene oral e prevenção de cárie. Instrumental clínico básico. Material de uso Odontológico. Conhecimento e discernimento das fases clínicas reversíveis do tratamento Odontológico. Desenvolvimento de habilidades para o estabelecimento e um bom relacionamento interpessoal. Manutenção básica de equipamentos Odontológicos. Treinamento em ergonomia e biossegurança aplicados à realidade clínica ambulatorial.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fundamentos de Enfermagem. Conhecimentos de Anatomia, fisiologia e farmacologia. Cuidados integrais de Enfermagem a mulher: no pré-natal, no parto e no puerpério, a portadoras de patologias ginecológicas e no climatério. Cuidados integrais de enfermagem ao recém nascido, à criança e ao adolescente normal e patológico acompanhamento neuro psicomotor e pondero-estrutural. Cuidados integrais de enfermagem ao paciente no pré-intra e pós operatório. Cuidados integrais de enfermagem ao idoso: cuidados na admissão, na internação e orientação pós alta. Cuidados integrais de enfermagem ao paciente psiquiátrico. Cuidados integrais de enfermagem ao paciente portador de doenças crônicas, degenerativas, transmissíveis e saúde do trabalhador. Cuidados integrais ao indivíduo em situações de urgência e emergência. Cuidados integrais de Enfermagem ao paciente grave. Desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, materiais e soluções utilizados, tipos de esterilização e indicações. Enfermagem em saúde pública: doenças sexualmente transmissíveis, doenças transmissíveis, medidas preventivas, imunização. Biosegurança: conhecimento e aplicação. código de deontologia de enfermagem. Lei do exercício profissional de enfermagem. Sistematização da assistência de enfermagem.

ODONTÓLOGO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Odontologia Social: Saúde Bucal, Saúde Pública e Odontologia Social; Relações da odontologia social com a odontologia e com a saúde pública: Relações com a odontologia preventiva, Caracterização e hierarquização dos problemas da odontologia social, Níveis de prevenção, Organização e Administração de serviços Odontológicos, Planejamento e Avaliação em Odontologia, Educação em Odontologia; Controle de infecção em Odontologia; Farmacologia em Odontologia: Terapêutica Medicamentosa, Analgésicos, antiinflamatórios, antimicrobianos, Farmacologia em pacientes especiais; Emergências em Endodontia; Dentística: Tratamentos preventivos de cicatrículas e fissuras, Ionômero de vidro, Resinas compostas, Amálgama; Políticas de Saúde: Evolução histórica e as perspectivas da Reforma Sanitária e do Sistema Único de Saúde do Brasil, Atenção primária à saúde e a organização do serviços primários de saúde através do PSF, Estratégias para o desenvolvimento do SILOS, Promoção da saúde em todos os níveis de Atenção, Educação e saúde, Participação social no SILOS, Atual sistemática de financiamento do SUS; Sistema de Informação: Componentes do sistema de informação e sua importância no âmbito do SILOS, Sistemas de Informação utilizados pelo Ministério de Saúde, Fontes de dados e informações; Periodontia: Etiologia da doença periodontal, Prevenção da doença periodontal, Tratamento básico da Gengivite Crônica e Periodontite, Abscesso Periodontal, Periodontite Juvenil e Lesões agudas da gengiva.

ENFERMEIRA - PSF.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Fundamentação teórica-prática do cuidar: Sistematização da Assistência de Enfermagem, Consulta de Enfermagem, Medidas de Biossegurança Princípios, métodos e técnicas de esterilização. Avaliação das condições de saúde individual e coletiva, Métodos e técnicas de Avaliação clínica, Sinais Vitais, Identificação de Sinais e Sintomas por disfunção de órgãos e sistemas, Exames Complementares. Procedimentos relacionados ao atendimento às necessidades de Higiene e conforto, Alimentação, Eliminações, O processo saúde-doença no cuidar da saúde individual e coletiva: Concepções teóricas sobre saúde-doença. Enfermagem em Saúde Pública. Promoção da Saúde, Prevenção de Doenças, Riscos e Agravos à Saúde e Reabilitação do cliente. Doenças como Problemas de Saúde Pública. Doenças Emergentes, Remergentes e Permanecentes. Políticas Nacionais de Saúde, Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS), Historicidade, princípios, diretrizes e financiamento. Participação Popular e o Controle Social. Atenção Básica de Saúde. A Estratégia de Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde. Sistema de Vigilância a Saúde: epidemiológica, ambiental e sanitária (ANVISA). Informação, Comunicação e Educação. Programas de Saúde. Atuação do Enfermeiro (a) nos Programas de Assistência à Saúde da Mulher. Planejamento Familiar. Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Trabalhador, Saúde do Adulto e do Idoso, DST e AIDS, Tuberculose, Hanseníase. Hiperdia (Hipertensão e Diabetes), Programa Nacional de Imunização. Saúde Mental e o CAPS. Educação em Saúde. Educação Popular em Saúde. Ambiente sustentável e Qualidade de vida. Implementação e Avaliação da Assistência de Enfermagem a clientes e grupos humanos no ambiente domiciliar e ambulatorial. Programa de Humanização da Assistência ao cliente. Processo de Trabalho em Saúde. Planejamento, organização e Gerência de Serviços de Saúde. Regulação, Controle e avaliação do Serviço de Saúde e de Enfermagem; Supervisão e Avaliação da Qualidade da Assistência e do Serviço de Enfermagem. Administração de recursos materiais; Relações Interpessoais no Trabalho. Educação Permanente em Saúde e a Enfermagem. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de deontologia e o processo ético de transgressões e Penalidades. Competências do Enfermeiro segundo a Lei de Exercício Profissional. Entidades de Classe.

Psicólogo

CONHECIMENTO ESPECIFICO:

A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar; concepções de saúde e doença. Psicologia Hospitalar: teoria e prática; intervenções do psicólogo nos programas ambulatoriais do Hospital Geral. Saúde Mental: conceito de normal e patológico; contribuições da psiquiatria, psicologia e psicanálise. Psicopatologia: produção de sintomas, aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses e perversões na clínica com crianças, adolescentes e adultos. Psicodiagnóstico: a função do diagnóstico, instrumentos disponíveis e suas aplicabilidades (entrevistas, testes), diagnóstico diferencial. Modalidades de tratamento com crianças, adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais; critérios de indicação; psicoterapia de grupo, grupos operativos, psicoterapia individual, atendimento à família. Abordagem psicanalítica do tratamento individual e grupal. Políticas de Saúde (SUS) e propostas para a Saúde Mental. Ética Profissional.

MÉDICO - PSF.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância Epidemiológica. Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispéticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tramboflelites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças do Trato Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaléia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinos (Diabetes Melitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo, Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática); Enfermidades Ostroarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. Vacinação na Criança e no Adulto. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. Saúde do Trabalhador. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Politraumatizados.

Assistente Social

CONHECIMENTO ESPECIFICO:

Teoria do Serviço Social: pressupostos e fundamentos, relação sujeito-objeto; objetivos. A práxis profissional; relação teoria-prática; a questão de mediação. Vertentes de pensamento (materialismo histórico, positivismo, fenomenologia). Metodologia em Serviço Social: Alternativas metodológicas. Instrumentação; o atendimento individual e o atendimento multiprofissional na área; movimentos emergenciais; a questão das técnicas, o cotidiano como categoria de investigação. Documentação. Política Social e Planejamento: A questão Social e a conjuntura brasileira, Instituição e Estado. A Questão Social: exclusão, desigualdade e violência doméstica. Pesquisa Social. Interdisciplinariedade. Trabalho coletivo com grupos, famílias e redes sociais. A prestação de serviços e a Assistência Pública. Projetos e programas em Serviço Social. LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social. Código de Ética Profissional. Sistema Único de Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente.

PROFESSOR DE 1ª a 4ª SÉRIE - PEDAGOGIA

FUNDAMENTOS TEÓRICOS - METODOLÓGICOS DA EDUCAÇÃO

O Movimento Histórico da Renovação Pedagógica no Brasil (Tendências Pedagógicas); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - N° 9394/96: Princípios e fins da Educação Nacional; Níveis e Modalidades de Educação e Ensino. Parâmetros Curriculares em Ação, Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular, Ensino Fundamental de Educação de Jovens e Adultos (Constituição Federal/88).

PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE - MATEMÁTICA

Conjuntos: Conjuntos Numéricos; naturais, inteiros, racionais e reais.

Aritmética: Razões, Proporções, Regra de Três, Porcentagem, Juros Simples e Composto.

Álgebra: Funções Polinomiais de 1° e 2° grau; Equações Polinomiais de 1° e 2° grau; Matrizes, Determinantes e Sistema Lineares.

Geometria: Geometria Euclidiana Plana; Geometria Analítica.

Trigonometria: Razões Trigonométrica num Triângulo Retângulo; Razões Trigonométrica num Triângulo Qualquer.

PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE - GEOGRAFIA

Geografia - O espaço natural e ação humana: Noções de Geografia: Espaço; tempo; cartografia; coordenadas geográficas; a importância do relacionamento homem - natureza: A vegetação e os ecossistemas; A antroposfera; as formações vegetais e o clima; as divisões da geografia e as ciências afins. O espaço Brasileiro: O Brasil e suas regiões: aspectos naturais, sociais e econômicos; localização Espacial do Brasil; O Estado e a Nação Brasileira. O estudo geográfico do mundo atual: como estudar o mundo: a guerra fria; a nova ordem mundial; a desintegração da união soviética: a formação da CEI; O subdesenvolvimento: Mitos, bases históricas e características; A integração do continente americano: Os blocos regionais; O mundo às vésperas do terceiro milênio: Japão uma superpotência; Europa - integração política e econômica; EUA - Pólo Econômico Mundial; África - Graves problemas sociais. Organização Espacial do Piauí: O quadro natural, a produção piauiense e organização espacial do estado; os fluxos populacionais; a organização regional do espaço piauiense.

PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE - INGLÊS

Articles: Definite and indefinite; Use and omission; Nouns: Number, gender and case; Pronouns: Personal, reflexive, relative, indefinite, interrogative, possessive, demonstrative and reciprocal; Adjectives: Possessive, indefinite, demonstrative and numeral; Degrees of comparison; Verbs: simple present and present continuous; simple past and past continuous; present perfect and present perfect continuous; past perfect and past perfect continuous; simple future and future continuous; conditional and conditional continuous; modal verbs; passive voice; there to be; short answers; question tags; "going to" form; uses of the gerund; if clauses; reported speech; Adverbs: formation, degree of comparison and adverb of time, manner and place; Prepositions. Conjunctions. Text Comprehension: read, understand and answer, in an objective way about contemporary texts.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS / VIGIA /GARI (ZELADOR DE RUA)

MATEMÁTICA

· Números e Numeral

· Adição

· Subtração

· Multiplicação

· Dobro

· Divisão

· Metade

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Matemática

Números naturais, números fracionários. Sistema de numeração decimal. Operações (soma, subtração, multiplicação e divisão) com números naturais e com números fracionários. Geometria: medida de comprimento e de área de figuras planas. Resolução de problemas envolvendo medidas de tempo, medidas de comprimentos, medidas de áreas de figuras planas, dinheiro.

GUARDA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONHECIMENTO ESPECIFICO:

Noções de Saúde Pública; Noções básicas do Sistema Único de Saúde (SUS); Prevenção de doenças transmissíveis e verminosas; noções de saneamento básico; Água: tipos de água, principais doenças transmitida pela água, tratamento da água no domicilio, limpeza das caixas d'água, formas de poluição e contaminação da água do poço; Lixo: principais tipos de lixo, composição do lixo, acondicionamento do lixo, coleta e transporte e destino do lixo; Destino adequado dos dejetos humanos, tipos de fossas; Conhecimentos básicos das principais endemias.

DIGITADOR

CONHECIMENTO ESPECIFICO:

Dispositivos de armazenamento. Diretórios e caminhos. Memória ROM. Memória RAM. Periféricos de um computador. Hardware. Software. Utilização de Sistema Operacional Windows /ME/XP/2000. Configurações básicas do Windows /ME/XP/2000. Aplicativos Básicos. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel, Access, Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de Internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.

MOTORISTA

CONHECIMENTO ESPECIFICO: 1. Relações Públicas e Humanas: Opinião Pública; As Relações Humanas, os indivíduos e o grupo. 2. Legislação do Trânsito: Administração de Trânsito; Sistemática de Habilitação; Pontuação do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Multas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Penalidades do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) 3. Noções de Engenharia de Trânsito: Característica do Trânsito; Classificação das Vias Públicas; Sinalização de Trânsito. 4. Direção Defensiva (preventiva)

5. Noções de Primeiros Socorros.

6. Noções de Meio Ambiente e Cidadania (Crimes Ambientais no Trânsito) 7. Regras de Circulação: Comportamento no Trânsito; Condutor e Via Travessias: O condutor, O pedestre e A via. 8. Princípios da Mecânica a diesel; Noções Básicas de Motor; Teoria de Funcionamento; Embreagem/câmbio/diferencial; Freio: manutenção e diagnóstico de falhas.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSOS

Para

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE QUEIMADA NOVA

(*) Nº DE PROTOCOLO: ___________

Nº DE INSCRIÇÃO: _______________

CARGO: ___________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

CONTRA O RESULTADO

Ref. Prova objetiva

Nº da questão: ___________________________

Gabarito oficial: __________________________

Resposta Candidato: ______________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________.

Obs. (*) 1. Recurso não identificado com nome do candidato, mas por nº de protocolo - Este nº deve ser aposto pelo responsável pelo recebimento do recurso - registrar um n° seqüencial e informar ao candidato para acompanhamento.

2. Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato _____________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ______________________________

ANEXO V

REQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Concurso Público: __________________________________ Município/Órgão: _________________________

Nome do candidato: _______________________________________________________________________

Nº da inscrição: _______________ Cargo: ______________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________.

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

__________________ , _____ de _______________________ de _________

____________________________________
Assinatura

ANEXO VI

MODELO DE CURRICULUM E TABELA DE TÍTULOS

Cargo _______________________________________________

1. Dados pessoais

Nome: __________________________________________________________________________________

Filiação: Pai: ______________________________________________________________________________

Mãe: ____________________________________________________________________________________

Data de nascimento: ___/ ___/ __________

2. Documentação

Identidade: ____________________ Data expedição: ___________________ Órgão expedidor: _____________

CPF:

3. Tabelas Títulos

DISCRIMINAÇÃO

NA ÁREA

LIMITES DE PONTOS

* Pontuação

1 - Tempo de serviço na área do cargo (por cada ano trabalhado)

1,0

5,0

 

2 - Pós Graduação

 

 

 

2.1 - Especialização e/ou Residência Médica

2,0

4,0

 

2.2 - Mestrado

3,0

6,0

 

2.3 - Doutorado

5,0

10,0

 

3 - Cursos ministrados na área do cargo com carga horária mínima de 20 horas / aula

1,5

3,0

 

4 - Participação em cursos na área do cargo com carga horária mínima de 20 horas / aula

1,0

2,0

 

TOTAL

 

 

 

Parecer do Analista

 

* O quadro de pontuação deverá ser preenchido.

Observações:

1. Nota máxima a ser atribuída: 30 pontos

2. A pontuação referente aos títulos de Pós-Graduação (item 2) é concomitante

3. Para efeito de titulo, (item 1) a experiência de trabalho deve ser comprovada através de termo de posse em cargo público e certidão de tempo de serviço expedida pela entidade contratante, no caso de experiência estatutária, ou cópia autenticada da carteira de trabalho, no caso de experiência de trabalho com vinculo celetista.

Comissão Organizadora

Candidato