Prefeitura de Córrego Novo - MG

Notícia:   76 vagas para a Prefeitura de Córrego Novo - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO NOVO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CÓRREGO NOVO, SR. EDER FRAGOSO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação municipal vigente e disposições constitucionais referentes ao assunto, divulga e estabelece normas específicas para realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de seu quadro permanente, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, n° 3731, 3° andar, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o n° 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o n° 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o n° PJ­2754.

2. A fiscalização e o acompanhamento do Concurso Público caberão à Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Prefeito Municipal, através do Decreto nº 001, de 22/01/2008.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

1. O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Córrego Novo é o Estatutário (Lei n° 725, de 16 de agosto de 2005).

2. Local de Trabalho: dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural) ou nas dependências de outras Entidades com as quais o Município de Córrego Novo mantém convênio.

III - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

1. Os cargos, vencimento, número de vagas, requisitos, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição, tipos de provas, número de questões e pontos, constam do ANEXO I deste Edital.

2. As atribuições dos cargos oferecidos constam da Legislação Municipal de Córrego Novo (Lei nº 726, de 16/08/2005; Lei nº 735, de 09/11/2005; Lei nº 757, de 18/10/2007; Lei nº 762, de 20/11/2005).

IV - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1°, da Constituição Federal.

c) Gozar dos direitos políticos.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais.

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

f) Possuir os requisitos exigidos para o cargo.

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse do cargo.

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por médico do trabalho, cujo atestado deverá ser apresentado no ato da posse no cargo.

i) Não ter sido demitido de Serviço Público, nos casos previstos na legislação municipal (aos casos omissos, aplicar-se-á, subsidiariamente, a Lei Federal 8.112/90).

j) Não ter sido condenado, criminalmente, por sentença judicial transitada em julgado, pela qual lhe tenha sido aplicado, como efeito da condenação, a perda de cargo, função pública ou mandado eletivo (artigo 92, inciso I do Código Penal Brasileiro - Decreto-Lei n° 2848/40 e suas ulteriores modificações).

k) Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por prática de ato de improbidade administrativa.

l) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público (na falta de lei municipal, aplicar-se-á, subsidiariamente, a Lei Federal 8.112/90, art. 137).

m) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, nos termos previstos neste Edital.

V - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Local: Sede da Prefeitura Municipal, situada à Av. Dr. Mauro Lobo Martins, n° 127, Centro, Córrego Novo/MG.

3. Período: 11/02 a 15/02/2008, exceto sábado, domingo e feriado.

4. Horário: 8h às 11h e 13h às 17h.

5. Os interessados poderão obter o Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do concurso e outros anexos), por download do arquivo, no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

VI - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

1. O candidato interessado em se inscrever no presente concurso (inscrição presencial) deverá, inicialmente, efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição mediante depósito bancário em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO NOVO, no seguinte estabelecimento bancário, sendo:

BANCO BRADESCO
AGÊNCIACONTA CORRENTE
1566-0630001-4

2. Depois de efetuado o pagamento, o candidato deverá apresentar no local estabelecido para inscrição, pessoalmente ou através de procuração (modelo constante do ANEXO II deste Edital), os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

b) Fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição (permitido o protocolo);

c) Comprovante de pagamento da importância relativa à taxa de inscrição.

3. Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador deverá assinar o formulário de inscrição no local estabelecido, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

4. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

5. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

VII - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. O pagamento da importância relativa à taxa inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.

2. Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

3. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, por culpa ou omissão exclusiva por parte dos organizadores.

4. Não serão recebidas inscrições por via postal, internet, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

5. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

6. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado no formulário/requerimento de inscrição.

7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

8. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o cargo, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da posse o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à investidura no cargo pleiteado, além de ser eliminado do presente concurso público.

VIII - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha e Prática.

1.1 A Prova objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 3 (três) horas.

1.1.1 Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).

1.1.2 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos.

1.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

1.1.4 O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha consta do ANEXO III deste Edital e está disponível também no site www.exameconsultores.com.br.

1.2 A Prova Prática, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos inscritos no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS.

1.2.1 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS constará de execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras e será avaliada por profissional competente, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo.

1.2.1.1 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos, conforme critérios estabelecidos a seguir: Execução correta da tarefa: no tempo determinado, ou seja, 10 min (70 Pontos); em até 2 min após o tempo determinado (60 Pontos); acima de 2 min e abaixo de 4 min após o tempo determinado (50 Pontos); acima de 4 min e abaixo de 6 min após o tempo determinado (40 Pontos); acima de 6 min e abaixo de 8 min após o tempo determinado (30 Pontos); acima de 8 min após o tempo determinado (10 pontos); não executar a tarefa ou executar a tarefa incorretamente (0 Pontos). Postura pessoal na realização da tarefa: Ótimo (30 Pontos); Bom (20 Pontos); Regular (10 Pontos); Péssimo (0 Pontos).

1.2.1.2 Para submeter-se à Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital, não sendo aceitos protocolos ou declarações.

IX - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, aplicada para todos os cargos, será realizada no Município de Córrego Novo, no dia 02/03/2008, em local e horário a ser divulgado no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO NOVO e no site www.exameconsultores.com.br, até o dia 25/02/2008.

2. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

3. A Prova Prática, aplicada aos candidatos inscritos no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, será realizada no Município de Córrego Novo, em dia, local e horário a serem divulgados no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO

NOVO e no site www.exameconsultores.com.br, através de Edital de convocação específico para tal fim, até o dia 25/02/2008, podendo ocorrer no dia anterior ao da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, no mesmo dia ou em dia posterior.

3.1 . Caso a Prova Prática seja aplicada em dia anterior ou no mesmo dia da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, serão convocados todos os candidatos inscritos para realizá-la.

3.2. Caso a Prova Prática seja aplicada em dia posterior ao da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, somente serão convocados os candidatos que obtiverem a pontuação mínima exigida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme estabelecido no item VIII-1.1.3 do Edital de Concurso Público n° 01/2008.

4. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.

5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não‑identificáveis e/ou danificados.

7. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

8. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

9. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do concurso.

10. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

11. Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

12. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

13. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

14. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

15. A inviolabilidade das provas será comprovada dentro de cada sala de aplicação, na presença de, no mínimo, dois candidatos.

16. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

17. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

18. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

19. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

20. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

21. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

22. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

23. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões, tendo em vista que a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, empresa responsável pela realização do concurso, objetivando o aperfeiçoamento técnico do instrumento de avaliação, procede a estudo estatístico das provas, além de preservar o direito de autoria em relação às questões.

24. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

25. Não será permitida vista de provas e as mesmas não serão disponibilizadas, em hipótese alguma, depois de realizadas.

26. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no estabelecimento de aplicação das provas.

27. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial de Concurso Público, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver integralmente o material recebido.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha e Prática (com indicação de pontos em cada prova), contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados.

2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na Prova Prática, se houver;

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver;

c) Obtiver o maior número de pontos na Prova Saúde Pública, se houver;

d) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Informática, se houver;

e) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais, se houver;

f) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;

g) For o mais idoso.

XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Caberão recursos, à Comissão Especial de Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO NOVO, em única e última instância, desde que interposto dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da sua publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura, sobre:

a) as inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no n° de inscrição; erro no n° da identidade; erro na nomenclatura do cargo);

b) o local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

c) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);

d) o gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);

e) o resultado (erro na pontuação e/ou classificação).

2. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as provas, independentemente da formulação de recurso.

3. Os recursos deverão ser preenchidos, endereçados à Comissão Especial de Concurso Público e protocolados pelos candidatos na PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO NOVO, no horário de 8h às 11h e 13h às 17h, conforme modelo de formulário constante do ANEXO II deste Edital.

4. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem corretamente redigidos ou não fundamentados ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

5. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, internet ou correio eletrônico.

7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO NOVO, através da Comissão Especial de Concurso Público, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.

8. Os recursos interpostos serão respondidos pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA e a devolutiva será disponibilizada somente aos candidatos recorrentes em, no máximo, até a data da evento subseqüente constante do cronograma de concurso.

XII - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação de seu extrato no Jornal "Minas Gerais".

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XI deste Edital.

3. A falta de impugnação no prazo estabelecido implica manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.

XIII - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com o exercício do cargo.

2. Ficam reservadas 08 (OITO) vagas para os portadores de deficiência, conforme especificado no ANEXO I deste Edital.

3. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição.

4. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

5. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

7. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, no ato da inscrição.

8. Se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

9. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

10. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passiveis de correção simples por meio de aparelho ou prótese que restitua ao seu portador o pleno exercício da função.

11. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

12. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

13. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

14. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

15. Os candidatos portadores de deficiência, devidamente aprovados no Concurso Público, serão nomeados com prioridade sobre os demais candidatos, independente da classificação, desde que hajam vagas reservadas, nos termos do presente Edital.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Toda informação referente à realização do Concurso será fornecida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO NOVO, através da Comissão Especial de Concurso Público ou pela EMPRESA ORGANIZADORA DO CONCURSO, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

2. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante ato do Prefeito Municipal.

3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

4. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

5. Não serão fornecidos atestados ou certificados ou certidões, relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Concurso Público.

6. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO NOVO e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

7. O CANDIDATO DEVERÁ MANTER JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO NOVO, DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO, SEU ENDEREÇO ATUALIZADO, VISANDO EVENTUAIS CONVOCAÇÕES, NÃO LHE CABENDO QUALQUER RECLAMAÇÃO CASO ESTA NÃO SEJA POSSÍVEL, POR FALTA DA CITADA ATUALIZAÇÃO.

8. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente.

9. O candidato aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, nos termos da legislação municipal.

10. Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito.

11. O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

12. No ato da posse no cargo o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), se possuir;

b) fotocópia de comprovante de residência;

c) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

d) fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;

e) fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional e CPF;

f) fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

g) laudo médico favorável, fornecido por médico do trabalho;

h) 2 fotografias 3x4 recentes;

i) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

j) fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

k) declaração de não ter sido condenado criminalmente, por sentença judicial transitada em julgado, pela qual lhe tenha sido aplicado, como efeito da condenação, a perda de cargo, função pública ou mandado eletivo (artigo 92, inciso I do Código Penal Brasileiro - Decreto-Lei 2848/40 e suas ulteriores modificações);

l) declaração de não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por prática de ato de improbidade administrativa.

m) declaração de que nunca foi demitido do serviço público, nos casos previstos na legislação municipal (aos casos omissos, aplicar-se-á, subsidiariamente, a Lei Federal 8.112/90);

n) declaração de bens;

o) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da CF/88 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/98;

p) declaração de que está incompatibilizado para nova investidura em cargo público (na falta de lei municipal, aplicar-se-á, subsidiariamente, a Lei Federal 8.112/90, art. 137).

q) fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).

13. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO NOVO.

14. Todas as informações referentes ao concurso estarão disponíveis no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO NOVO e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

15. Integra também o presente Edital Cronograma do Concurso, constante do ANEXO V.

16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a fragmentação de todos os registros escritos, mantendo-se, entretanto, durante o período de validade, os registros eletrônicos a eles referentes.

17. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

Córrego Novo/MG, 23 de janeiro de 2008.

EDER FRAGOSO DE SOUZA
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, TIPOS DE PROVAS, N° DE QUESTÕES E PONTOS

C
ó
d
i
g
o

d
o

C
a
r
g
o

Especificação do cargo

V
e
n
c
i
m
e
n
t
o

(R$)

N° de vagas

Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências do cargo)

Carga Horária Semanal

Valor da taxa de inscrição (R$)

Provas

P
o
r
t.

D
e
f
i
c.

C
o
n
c
o
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ê
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c
i
a

A
m
p
l
a

Tipos



d
e

Q
u
e
s
t
õ
e
s

P
o
n
t
o
s

1

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

380,00

01

06

Possuir o Ensino Médio ou estar cursando e possuir Curso de Técnico de Agente de Saúde ou estar cursando.

40h

30,00

· Português

10

25

· Matemática

10

25

· S.Pública

10

50

2

AGENTE ESPECIAL DE PROGRAMAS

380,00

01

08

Possuir o Ensino Médio

40h

30,00

· Português

10

25

· Matemática

10

25

· Informática

10

50

3

AJUDANTE DE ESTRADAS

380,00

01

09

Alfabetizado

40h

30,00

· T.R.Lógico

30

100

4

ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE

443,30

01

05

Possuir o Ensino Médio

40h

35,00

· Português

10

25

· Matemática

10

25

· Informática

10

50

5

AUXILIAR DE FARMÁCIA

380,00

-

01

Possuir o Ensino Médio / Curso básico de Auxiliar de Farmácia

40h

30,00

· Português

10

25

· Matemática

10

25

· Específica1050

6

AUXILIAR DE TRIAGEM

380,00

01

10

Alfabetizado

40h

30,00

· T.R.Lógico

30

100

7

CONTADOR

1.250,00

-

01

Ensino Superior em Contabilidade e devido registro no Conselho da Classe

30h

100,00

· Português

10

25

· Mat.Financ.1025

· Específica

10

50

8

ENFERMEIRO

1.250,00

-

02

Ensino Superior em Enfermagem e registro no COREN

40h

100,00

· Português

10

25

· S.Pública

10

25

· Específica

10

50

9

ENGENHEIRO CIVIL

1.250,00

-

01

Ensino Superior em Engenharia Civil e registro no CREA

24h

100,00

· Português

10

25

· Matemática

10

25

· Específica

10

50

10

FISIOTERAPEUTA

600,00

-

03

Ensino Superior em Fisioterapia e registro no CREFITO

16h

48,00

· Português

10

25

· S.Pública

10

25

· Específica

10

50

11

GARI

380,00

02

10

Alfabetizado

40h

30,00

· T.R. Lógico

30

100

12

NUTRICIONISTA

1.250,00

-

01

Ensino Superior em Nutrição e devido registro no Conselho da Classe

24h

100,00

· Português

10

25

· S.Pública

10

25

· Específica

10

50

13

ODONTÓLOGO

1.250,00

-

02

Ensino Superior em Odontologia e registro no CRO

40h

100,00

· Português

10

25

· S.Pública

10

25

· Específica

10

50

14

OPERADOR DE MÁQUINAS

600,00

-

02

Alfabetizado - Possuir CNH categoria "B" ou "C" ou "D"

40h

48,00

· T.R.Lógico

20

30

· Específica

10

70

· Prática-100

15

OPERÁRIO

380,00

01

06

Alfabetizado

40h

30,00

· T.R.Lógico

30

100

16

PSICÓLOGO

1.250,00

-

01

Ensino Superior em Psicologia e devido registro no Conselho da Classe

24h

100,00

· Português

10

25

· S.Pública1025

· Específica

10

50

TOTAL DE VAGAS

08

68

-

76

ANEXO II

MODELOS DE PROCURAÇÃO E FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular, eu ___________________________________________________________, portador da cédula de identidade nº ________________________, CPF nº ________________, residente à _______________________________________, nº _______, Bairro __________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, e-mail _____________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha inscrição no cargo de ______________________________________________ do Concurso Público da _________________________________________, Edital nº 01/2008, o Sr(a). _______________________________________________________, portador da cédula de identidade nº _________________________, CPF nº ________________, residente à ___________________________________, nº _______ , Bairro ____________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas contidas no referido edital.

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

Assinatura: __________________________________

FORMULÁRIO PARA RECURSO
À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Córrego Novo
Concurso Público - Edital nº 01/2008

Candidato: _______________________________________________________________________________
Nº de Inscrição: _____________________________ Cargo: _______________________________________

Marque abaixo o tipo de recurso:

SOBRE AS INSCRIÇÕES
[__] Erro na grafia do nome Omissão do nome
[__] Erro no nº de Inscrição
[__] Erro no nº da Identidade
[__] Erro na nomenclatura do cargo

SOBRE O LOCAL, SALA, DATA E HORÁRIO DE PROVA
[__] Erro no local e/ou sala de prova
[__] Erro na data e/ou horário de prova

SOBRE O GABARITO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA / RESULTADO
[__] Erro na resposta divulgada
[__] Pontuação
[__] Classificação

Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.
Assinatura: ______________________________________

ANEXO III

PROGRAMA DE PROVA PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS (ALFABETIZADO)

AJUDANTE DE ESTRADAS; AUXILIAR DE TRIAGEM; GARI; OPERADOR DE MÁQUINAS; OPERÁRIO.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TESTE DE RACIOCÍNIO LÓGICO PARA OS CARGOS DE AJUDANTE DE ESTRADAS, AUXILIAR DE TRIAGEM, GARI, OPERADOR DE MÁQUINAS E OPERÁRIO: Associação de idéias a partir de imagens propostas; Identificação de figuras (teste de inteligência não verbal).

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS: Legislação de Trânsito; Sinalização; Direção Defensiva; Primeiros Socorros ou Suporte Básico de Vida; Cidadania e Meio Ambiente; Noções Básicas de Mecânica, Operação e Manutenção Preventiva dos Equipamentos de Veículos Pesados, tais como: Motoniveladora, Pá Carregadeira, Retroescavadeira e Implementos Agrícolas; Conhecimento de Sistema de Funcionamento dos Componentes dos Equipamentos como: Leitura do Painel, Alavancas, Nível de Óleo, de Água, Condições de Freio, Pneus, etc; Diagnósticos de Falhas de Funcionamento dos Equipamentos. Sugestão Bibliográfica: Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9503, de 23/09/1997 e Anexos), atualização e Legislação Complementar; Resoluções do CONTRAN; CHOLLET, H. Motor e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. Catálogo de máquinas agrícolas e industriais. Folhetos de máquinas de pavimentação. Programa de Manutenção Preventiva - PMP - SOTREQ/CATERPILLAR. Curso de Formação de Condutores. Tecnodata (www.tecnodatacfc.com.br). Curitiba. E outros livros que abranjam o programa proposto.

CARGOS (ENSINO MÉDIO)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; AGENTE ESPECIAL DE PROGRAMAS; ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE; AUXILIAR DE FARMÁCIA.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE ESPECIAL DE PROGRAMAS, ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE E AUXILIAR DE FARMÁCIA: 1) Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2) Conhecimentos lingüísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos. 2) Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 3) Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica. 4) Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. 5) Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. 6) Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). 7) Crase. 8) Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. 9) Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sugestão Bibliográfica: ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna. BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional. ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio. E outros livros que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE ESPECIAL DE PROGRAMAS, ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE E AUXILIAR DE FARMÁCIA: 1) Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. 2) Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. 3) Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. 4) Frações e números decimais: Operações com números decimais. 5) Sistemas Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). 6) Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. 7) Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1° grau. Resolução de problemas. 8) Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três composta. 9) Porcentagem, juros simples e montante. 10) Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1° grau com duas incógnitas. Equações do 2° grau. Resolução de problemas. 11) Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. 12) Funções: Função do 1° grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. 13) Análise Combinatória Simples. 14) Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Sugestão Bibliográfica: DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática. GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione. IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora. E outros livros que abranjam o programa proposto.

SAÚDE PÚBLICA PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AUXILIAR DE FARMÁCIA: 1) Organização dos serviços de saúde no Brasil. 2) Organização e princípios do SUS. 3) Modelo Assistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5) Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de Informação em Saúde. 9) Doenças de Notificação Compulsória. Sugestão Bibliográfica: BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n° 373 de 27 de fevereiro de 2002 Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001- 2002). BRASIL - Portaria/ GM N° 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada - série B, 2005 (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In_____ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao municipal de saude.pdf. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro. MEDSI. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs. E outros livros que abranjam o programa proposto.

INFORMÁTICA PARA OS CARGOS DE AGENTE ESPECIAL DE PROGRAMAS E ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE: 1. Conceitos de Internet/Intranet. 2. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 2.2 Conceitos de proteção e segurança. 3. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. 3.1 Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). 3.2 Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel). Sugestão Bibliográfica: Mink, Carlos - Microsoft Office 2000 - Editora Makron Books Ltda. Norton, Peter - Introdução À Informática, Editora Makron Books. Souza Neto, João - Redes de Computadores, Um Guia Prático - Editora Msd. Microsoft Corporation. Guia Microsoft Windows 98. Microsoft Corporation. Guia Microsoft Office 2000. Torres, Gabriel. Hardware Curso Completo. Editora Axcel Books. PERSON, Ron. Usando Word for Windows 95. QUE - Editora Campus. SÉRIE Prático e Comercial Fácil - Windows 98, Office 2000, Word 2000 e Excel 2000. Makron Books, 2000. Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows 2000. Ajuda on-line do Microsoft Office 2000. Ajuda on-line do Microsoft EXCEL 2000. E outros livros que abranjam o programa proposto.

CARGOS (ENSINO SUPERIOR)

CONTADOR; ENFERMEIRO; ENGENHEIRO CIVIL; FISIOTERAPEUTA; NUTRICIONISTA; ODONTÓLOGO; PSICÓLOGO.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA OS CARGOS DE CONTADOR, ENFERMEIRO, ENGENHEIRO CIVIL, FISIOTERAPEUTA, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO E PSICÓLOGO: 1) Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2) Conhecimentos lingüísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos. 2) Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 3) Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica. 4) Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. 5) Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. 6) Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). 7) Crase. 8) Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. 9) Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sugestão Bibliográfica: ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna. BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional. ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio. E outros livros que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA O CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL: 1) Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. 2) Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. 3) Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. 4) Frações e números decimais: Operações com números decimais. 5) Sistemas Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). 6) Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. 7) Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1° grau. Resolução de problemas. 8) Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três composta. 9) Porcentagem, juros simples e montante. 10) Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1° grau com duas incógnitas. Equações do 2° grau. Resolução de problemas. 11) Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. 12) Funções: Função do 1° grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. 13) Análise Combinatória Simples. 14) Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Sugestão Bibliográfica: DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática. GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione. IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora. E outros livros que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA FINANCEIRA PARA O CARGO DE CONTADOR: Conceitos e introdução à Matemática Financeira. Juros Simples e Juros Compostos. Aplicação da Taxa Efetiva. Equivalência da capitalização composta. Fluxo de Caixa. Rendas. Taxa Equivalente. Amortizações. (tabela Price). Investimentos. Noções de Valor presente e valor futuro. Sugestão Bibliográfica: FACCHINI, W. Matemática. Volume Único. Saraiva. Moita, Cecilia Menon. Matemática Financeira. Editora Atlas. ARAÚJO, Carlos Renato. Matemática Financeira. São Paulo: Atlas. FRANCISCO, W. de. Matemática Financeira. São Paulo: Atlas. KUHNN, Osmar Leonardo e BAVER, Udibert Reinoldo. Matemática Financeira Aplicada à Análise de Investimentos. São Paulo: Atlas. E outros que abranjam o programa proposto.

SAÚDE PÚBLICA PARA OS CARGOS DE ENFERMEIRO, FISIOTERAPEUTA, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO E PSICÓLOGO: 1) Organização dos serviços de saúde no Brasil. 2) Organização e princípios do SUS. 3) Modelo Assistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5) Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de Informação em Saúde. 9) Doenças de Notificação Compulsória. Sugestão Bibliográfica: BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n° 373 de 27 de fevereiro de 2002 Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). BRASIL - Portaria/ GM N° 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada - série B, 2005 (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In_____ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao municipal de saude.pdf. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro. MEDSI. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs. E outros livros que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE CONTADOR: 1. Contabilidade Pública: Conceitos gerais; Campo de aplicação; Regimes contábeis; Técnicas de registro e de lançamentos contábeis; Plano de contas; Balanço orçamentário, financeiro e patrimonial; Demonstração das variações patrimoniais. 2. Orçamento Público: Conceitos gerais; Processo de planejamento; Princípios; Ciclo orçamentário; Orçamento por programas. 3. Receita Pública: Conceito; Classificação; Estágios; Escrituração contábil; Dívida ativa. 4. Despesa Pública: Conceito; Classificação; Licitação; Estágios. 5. Restos a Pagar. 6. Dívida Pública. 7. Regime de Adiantamento: Conceito; Finalidades; Controle dos adiantamentos. 8. Patrimônio Público: Conceito; Bens, direitos e obrigações das Entidades Públicas; Variações patrimoniais; Variações ativas e passivas. 9. Créditos Adicionais: Conceito; Classificação; Autorização e abertura; Vigência; Indicação e especificação de recursos. 10 - Licitações e Contratos na Administração Pública; 11 - Concessões e Permissões de uso; 12 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Sugestão Bibliográfica: JACINTHO, Roque - Contabilidade pública - Editora Ática. SILVA, Lino Martins da - Contabilidade governamental - Editora Atlas. ANGÉLICO, João - Contabilidade Pública - Editora Atlas. KOHAMA, Helio - Contabilidade Pública - Editora Atlas. SLOMSKI, Valmor - Manual de Contabilidade Pública - Um enfoque na contabilidade municipal - Editora Atlas. KOHAMA, Helio - Balanços Públicos - Teoria e Prática. Editora Atlas. MACHADO Jr., J. Teixeira e REIS, Heraldo da Costa - A lei 4.320 comentada. PISCITELLI, Roberto Bocaccio - Contabilidade Pública - Uma Abordagem da Administração Financeira Pública. Editora Atlas. Lei Federal 4320/1964 e suas alterações (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal); Lei Federal 8666/1993 e suas alterações (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei Complementar 101/2000 (LRF). E outros livros que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE ENFERMEIRO: 1) Administração em Enfermagem de Saúde Pública. 2) Técnicas Básicas de Enfermagem. 3) Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Mulher no Ciclo Grávido - Puerperal. 4) Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Criança. Crescimento e desenvolvimento. Controle das infecções respiratórias agudas. Controle das doenças diarréicas e prevenção a acidentes e intoxicações. 5) Vacinação. Aspectos imunológicos e operacionais. Vacinas utilizadas. Conservação. programa e avaliação. 6) Participação do Enfermeiro no Controle das Doenças Infecciosas e Parasitárias Prevalentes em Nosso Meio. 7) Assistência de Enfermagem ao Adulto à Nível Ambulatorial. Sugestão Bibliográfica: BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica 7ª edição, Interamericana, Rio de Janeiro. NEVES, Jaime. Diagnóstico e Tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. 2ª edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica teoria e prática. 1ª edição, Rideel, São Paulo. Sociedade Brasileira de Pediatria. Manual de acidentes e intoxicações na infância e adolescência. Rio de Janeiro. Ministério da Saúde. E outros livros que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL: Matemática - Cálculo Diferencial e Integral, Geometria Analítica, Álgebra Linear, Cálculo Numérico. Física - Forças, Movimento, Leis de Newton, Trabalho, Calor, Energia e Potência, Ótica, Luz, Ondas, Eletromagnetismo. Materiais de Construção Civil - Tipos, Propriedades, Aplicações. Análise Estrutural - Estática, Vínculos, Cargas, Reações, Solicitações, Flexões, Tensões, Cisalhamento, Deformações, Flambagem. Mecânica dos Solos - Propriedades Físicas e Mecânicas dos Solos. Geologia - Rochas, Solos. Hidráulica - Hidrostática, Hidrodinâmica, Vazão, Dutos, Encanamentos, Bombas. Topografia - Nivelamento, Levantamento Topográfico, Planimetria, Altimetria, Cálculos Topométricos. Instalações Hidrosanitárias - Projeto, Execução, Abastecimento de Água, Esgoto, Combate a Incêndio. Fundações - Blocos, Sapatas, Tubulões, Estacas. Planejamento de Construções - Documentação, Projetos, Orçamento, Custos, Análise de Custos Benefício, Planejamento de Obra, Cronograma. Patologia das Construções - Patologia em Estruturas, Revestimentos, Telhados, Forros e Pisos. Sugestão Bibliográfica: Cálculo com Geometria Analítica. Louis Leithold. Harbra, 1994; Matemática Superior. Erwim Kreyszing. LTC Editora, 1969; Física. R. Resnick e D. Halliday. 4a. edição, LTC, 1983; Física. Paul A. Tipler. Volumes I e II. Rio de Janeiro, Guanabara Dois, 1978; Mecânica Vetorial para Engenheiros. F.P.Beer e E.R. Johnston jr. Vol. 1 e 2, McGraw-Hill; Estática. J. L. Meriam. Rio de Janeiro, LTC, 1996; Princípios de Ciência dos Materiais. Lawrence H. Van Vlack. São Paulo: Edgard Blucher, 1998; Materiais de Construção para Engenharia Civil. Patton, W.J. São Paulo, Epu, 1978; Fundações: Teoria e Prática. Waldemar Hachich. São Paulo, Pini, 1998; Geologia Geral. Viktor Leinz. São Paulo, Ed. Nacional, 1995; Hidráulica Básica. Rodrigo de Melo Porto. São Carlos. Eesc-USP, 1998; Topografia. Alberto de Campos Borges. São Paulo. Editora E. Blücher, 1991; Manual de Instalações Prediais Hidraulico­sanitarias e de Gás. Ruth Silveira Borges. São Paulo. Pini, 1992; Gerenciamento na Construção Civil. Alfredo Colenci Junior. São Carlos. Eesc-USP, 1998; Planejamento, Orçamentação e Controle de Projetos e Obras. Carl Vicente Limmer. Rio de Janeiro. LTC, 1997; Curso de Analise Estrutural. Jose Carlos Sussekind. São Paulo. Globo, 1994. Patologia das Edificações. Enio José Vercoza. Porto Alegre, Sagra, 1991. Trincas em Edifícios: Causas, Prevenção e Recuperação. Ercio Thomaz. São Paulo, EPUSP, 1989. Cimbramentos. Walter Pfeil. Rio de Janeiro, LTC, 1987; e outros livros que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA: Anatomia e Fisiologia: artrologia e miologia dos membros superiores e inferiores e do tronco; neuroanatomia; anatomia do sistema respiratório e cardiovascular; neurofisiologia; fisiologia: respiratória, cardiovascular, articular e do envelhecimento; Avaliação e conduta fisioterapêutica para as disfunções cardiovasculares (afecções vasculares periféricas crônicas e agudas, insuficiência cardíaca, doença arterial coronariana), pneumológicas (doença pulmonar obstrutiva crônica, afecções pleurais, bronquiectasia, Síndrome de Angústia Respiratória Aguda, insuficiência respiratória aguda, fibrose cística, traumatismos torácicos, pneumonia e atelectasia), reumatológicas (artroses, artrite reumatóide, espondilite anquilosante, lúpus eritematoso sistêmico), geriátricas (osteoporose, alterações fisiológicas decorrentes do envelhecimento, incontinência urinária), traumato-ortopédicas (desvios da coluna vertebral, fraturas, luxações, lesões de partes moles, lesões articulares, complicações osteoarticulares pós-traumáticas: rigidez, distrofia simpático-reflexa, síndrome compartimental), neurológicas (acidente vascular encefálico, traumatismo raque-medular, polineuropatias, doenças extra-piramidais, lesões de nervos periféricos e paralisia facial) e dermatológicas (paciente queimado, úlceras de pressão); Fisioterapia em pré e pós-operatório de cirurgias torácicas, abdominais e ortopédicas; Fisioterapia em Terapia Intensiva: avaliação fisioterapêutica e radiológica do tórax, abordagem cinesioterapêutica do aparelho locomotor e do sistema respiratório, síndrome de imobilismo, noções de assistência ventilatória, monitorização respiratória e desmame; Fisioterapia Geral - cinesioterapia, eletroterapia, termoterapia, fototerapia. Sugestão Bibliográfica: DELISA, J.A. Tratado de Medicina de Reabilitação. São Paulo: Manole, 2001. DORETTO, D. Fisiopatologia Clínica do Sistema Nervoso - 2a ed. Rio de Janeiro: Atheneu. ENCICLOPÉDIE Médico - Cirurcicale Kinesiterapia - Edition Techiniques do Brasil - versão em espanhol - volume 3. · GUYTON. Tratado de Fisiologia Médica - 9a ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997 . HOPPENFELD, S. Propedêutica Ortopédica - Rio de Janeiro: Atheneu, 1990. KAPANDJI, I.A. Fisiologia Articular - 5a ed. São Paulo: Manole, 1999 (vol 1 a 3). · KENDALL, F.P.; MC CREARY, E.K.; PROVANCE, P.G. Músculos Provas e Funções.4a ed. São Paulo: Manole, 1995 · KISNER, C.; COLBY, L. A. Exercícios Terapêuticos - Fundamentos e Técnicas. São Paulo: Manole, 1998 . LOW J, REED A. Eletroterapia Explicada - Princípios e Prática - 1a ed. São Paulo: Manole, 2001. . PICKLES, C.C. ,SIMPSON, VANDERVORT. Fisioterapia Na Terceira Idad .São Paulo: Santos, 1998 . SCANLAN, CRAIG D.; STOLLER, JAMES; WILKINS, ROBERT. Fundamentos da Terapia Respiratória de Egan - 7a ed. São Paulo: Manole, 2000 SPENCE A. .P. Anatomia Humana Básica - 2a ed. São Paulo, Manole, 1991.SULLIVAN , S.B. Fisioterapia, Avaliação E Tratamento -2ed. São Paulo: Manole, 1993 · TARANTINO A B. Doenças Pulmonares. 4a ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997. . YOSHINARI e BONFÁ. Reumatologia para o Clínico. Rocca, 2000. E outros livros que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA: Noções gerais sobre Nutrição e alimentação normal. Introdução à Orientação Nutricional. Noções gerais sobre alimentos - Alimentos e Saúde. Nutrição e sua relação com a saúde da Comunidade. Nutrientes. Utilização de Nutrientes: Digestão, Absorção e Metabolismo. Dietoterapia. Dietoterapia nas anemias. Dietoterapia nos estudos patogênicos que modificam o peso. Desnutrição. Dietoterapia na desnutrição proteico-energética. Nutrição para crianças e adolescentes. Nutrição e doença - Moléstias Carenciais. Relação da Nutrição com o processo de crescimento. Nutrição e Desenvolvimento Humano. Microbiologia dos Alimentos. Transmissão de doenças pelos Alimentos. Estocagem de alimentos e combate a insetos e roedores. Envenenamento e Toxicologia Alimentar. Sugestão Bibliográfica: FRANCO, Bernadete Dora Gombossy, LANDGRAF, Mariza. Microbiologia de Alimentos. ABERC - Manual ABERC de Práticos de Elaboração e Serviços de Refeições para Coletividades. ARAÚJO M. A. Túlio - Química de Alimentos. Teoria e Prática- Viçosa - UFV. ANDERSON, D. T.; MITCHELL, R. Nutrição. Ed. Guanabara. GUILHERME, F. Tabela de composição química dos alimentos. Tadeu. MAHAN, L.K. STUMP, S. E. KRAUSE. Alimentos, Nutrição & Dietoterapia.São Paulo: Ed. Roca. OLIVEIRA, J. E. D.; MARCHINI, J. S. Ciências Nutricionais. São Paulo: Sarvier. RIEDEL, G. Controle Sanitário dos alimentos. Ed. Loyola. São Paulo. E outros livros que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE ODONTÓLOGO: Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortondontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontogia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos-Integrados. Sugestão Bibliográfica: BENNET, C.R & MONTHEIN. Anestesia local e controle da dor na prática dentária. Ed. Guanabara Koogan, 5a Ed. São Paulo. CASTRO. A. L. Estomologia. Ed. Santos, 2a ed., 1995. FURTADO, J. H. C. Fraturas Bucomaxilofaciais. Ed. Pancast, 1995. MC DONALD, R. E. e AVERY, D. R. Odontopediatria. Ed. Guanabara Koogan, 6a ed., 1995. MOYERS, R. E. Ortodontia. Ed. Guanabara Koogan, 4a ed., 1991. PHILLIPS, R. Materiais Dentários de Skinner. Ed. Guanabara Koogan, 9a ed. 1993. SHAFFER, N. G. Tratado de Patologia Bucal. Ed. Guanabara Koogan. 9a ed, 1993. E outros livros que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE PSICÓLOGO: Avaliação Psicológica: Fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. Utilização das técnicas de avaliação na prática clínica. Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento normal e patológico: desenvolvimento físico, cognitivo e afetivo da criança, adolescente e adulto. Saúde coletiva: Políticas de saúde mental. Saúde mental e família. Saúde mental e trabalho. Equipes de saúde mental. Sugestão Bibliográfica: CORDIOLI, Aristides V. (org.) e colaboradores. Psicoterapias e Abordagens Atuais. 2ª ed. Porto Alegre. Artes Médicas, 1998. CUNHA, Jurema Alcides (org.) e colaboradores. Psicodiagnóstico-R. 4ª ed. rev. Porto Alegre. Artes Médicas, 1993. OCAMPO, Maria Luísa S. de. ARZENO, Maria Esther García. PICCOLO, Elza Grassano de (org.) e colaboradores. O Processo Psicodiagnóstico e as Técnicas Projetivas. 1ª ed. São Paulo, SP. Livraria Martins Fontes Editora Ltda, 1981. NUNES FILHO, Eustachio Portella. BUENO, João Romildo. NARDI, Antonio Egidio. Psiquiatria e Saúde Mental, Conceitos Clínicos e Terapêuticos Fundamentais. 1ª ed. São Paulo, SP. Editora Atheneu, 2000. RAPPAPORT, Clara Regina, FIORI, Wagner da Rocha, DAVIS, Cláudia. Psicologia do desenvolvimento. Teorias do Desenvolvimento. Conceitos Fundamentais. Volume 1, 6ª reimpressão. São Paulo. EPU - Editora Pedagógica e Universitária Ltda. 1981. BEZERRA JÚNIOR, Benilton. E Colaboradores. Cidadania e Loucura, Políticas de Saúde Mental no Brasil. 2ª ed. Petrópolis, RJ. em co-edição com ABRASCO, 1990. E outros livros que abranjam o programa proposto.

ANEXO V

CRONOGRAMA DO CONCURSO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

Até 25/01/2008

-

Publicação do Edital e/ou de seu extrato em mídia impressa.

Jornal "Minas Gerais".

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

8h às 11h e 13h às 17h

Prazo para interposição de recurso sobre o Edital de abertura do Concurso Público.

Prefeitura Municipal de Córrego Novo.

11/02 a 15/02/2008

8h às 11h e 13h às 17h

Período para INSCRIÇÃO dos candidatos ao Concurso Público.

Sede da Prefeitura Municipal, situada à Av. Dr. Mauro Lobo Martins, n° 127, Centro, Córrego Novo/MG

Até 25/02/08

1 3h

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local, data e horário de realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha e Prática)

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Córrego Novo e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

8h às 11h e 13h às 17h

Prazo para interposição de recurso sobre as inscrições ou local ou data ou horário ou sala de prova.

Prefeitura Municipal de Córrego Novo.

02/03/08

A divulgar

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

A divulgar no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Córrego Novo e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

A divulgar

A divulgar

Realização da Prova Prática para os candidatos inscritos no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS.

A divulgar no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Córrego Novo e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

03/03/08

13h

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Córrego Novo e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

8h às 11h e 13h às 17h

Prazo para interposição de recurso sobre a realização das Provas e divulgação do gabarito.

Prefeitura Municipal de Córrego Novo.

Até 12/03/08

13h

Divulgação do resultado final (em ordem de classificação).

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Córrego Novo e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

8h às 11h e 13h às 17h

Prazo para interposição de recurso sobre o resultado final.

Prefeitura Municipal de Córrego Novo.

A partir de 17/03/08

13h

Homologação do resultado final, após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias / Publicação de seu extrato em mídia impressa.

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Córrego Novo / Jornal "Minas Gerais".