Prefeitura de Taiaçu - SP

Notícia:   76 vagas em Taiaçu - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

EDITAL DE ABERTURA Nº 02-01/2011

CNPJ: 44.544.690/0001-15
Rua Raul Maçone, 306 - Centro - CEP: 14725-000

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAIAÇU, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 37, incisos II e III, da Constituição Federal, FAZ SABER que será realizado o CONCURSO PÚBLICO de Provas Objetivas, Prova Prática, Análise e Avaliação de Títulos para provimento dos cargos públicos abaixo relacionados, que estejam atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem futuramente criados e necessários ao Município de Taiaçu/SP, o qual se regerá pelas INSTRUÇÕES ESPECIAIS, constantes deste edital, observadas as disposições pertinentes da Lei Complementar n° 26, de 19 de novembro de 2010, Lei Complementar n° 27, de 19 de novembro de 2010, Lei Complementar n° 28, de 07 de abril de 2011 e legislação posterior, durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pela Lei n° 1.020, de 28 de dezembro de 1.992 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Taiaçu), com as alterações dadas pelas Leis n° 1.022, de 04 de fevereiro de 1.993, e n° 1.155/96 e terá a coordenação da Comissão designada, nomeada através da Portaria n° 641, de 13 de junho de 2.011.

1- Dos Empregos:

1.1- Os cargos permanentes a serem providos, vagas existentes, referência salarial, carga horária semanal, salário base,requisitos de escolaridade e os valores das taxas de inscrição, são os especificados abaixo:

Ensino Fundamental

Denominação do Cargo

Vagas

REF.

Jornada semanal

Salário Base R$

Requisitos para o Emprego

Taxa De Inscrição

Auxiliar de Serviços

Gerais

06

I

40 Horas/semanais

561,08

Alfabetizado

15.50

Auxiliar de Campo

03

I

40 Horas/semanais

561,08

Alfabetizado

15.50

Auxiliar de Serviços

Infantis

02

I

40 Horas/semanais

561,08

Alfabetizado

15.50

Auxiliar de Serviços Internos

02

I

40 Horas/semanais

561,08

Alfabetizado

15.50

Coletor de Lixo

01

I

40 Horas/semanais

561,08

Alfabetizado

15.50

Gari

03

I

40 Horas/semanais

561,08

Alfabetizado

15.50

Zelador

01

I

40 Horas/semanais

561,08

Alfabetizado

15.50

Motorista

04

IV

40 Horas/semanais

701,43

Alfabetizado + CNH letra "D"

15.50

Operador de Máquinas

01

VII

40 Horas/semanais

852,94

Alfabetizado + CNH letra "D"

15.50

Tratorista

01

III

40 Horas/semanais

667,74

Fundamental Incompleto + CNH letra "C"

23,25

Telefonista

02

I

40 Horas/semanais

561,08

Ensino Fundamental Incompleto

23,25

Mecânico

01

VII

40 Horas/semanais

852,94

Ensino Fundamental

23,25

Inspetor de Alunos

03

01

40 Horas/semanais

714,15

Ensino Fundamental

23,25

Auxiliar Educacional

02

II

40 Horas/semanais

622,79

Ensino Fundamental

23,25

Recepcionista

02

II

40 Horas/semanais

622,79

Ensino Fundamental

23,25

Ensino Médio

Almoxarife

01

VI

40 Horas/semanais

785,57

Ensino Médio

31,00

Aux. de Contabilidade

01

VI

40 Horas/semanais

785,57

Ensino Médio

31,00

Coordenador de Creche

01

V

40 Horas/semanais

746,31

Ensino Médio

31,00

Escriturário02III40 Horas/semanais667,74Ensino Médio31,00
Guarda Civil Municipal (masculino)04IV 40 Horas/semanais701,43Ensino Médio31,00
Guarda Civil Municipal (feminino)01IV 40 Horas/semanais701,43Ensino Médio31,00
Monitor de Informática02V40 Horas/semanais746,31Ensino Médio31,00
Secretário de Escola020240 Horas/semanais918,30Ensino Médio31,00
Fiscal Sanitário01VII40 Horas/semanais852,94Ensino Médio + CNH31,00
Encarregado do Setor de Pessoal01IX 40 Horas/semanais1.010,13Ensino Médio31,00
Aux. de Consultório Dentário01II 40 Horas/semanais622,79Ensino Médio + ACD46,50
Monitor Desportivo01V40 Horas/semanais746,31Ensino Médio + Registro no CREF.46,50
Técnico Químico01VI40 Horas/semanais785,57Ensino Médio,com registro no CRQ4.6,50
Ensino Superior
Assistente Social01X40 Horas/semanais1.167,21Ensino Superior Completo + Registro no CRAS62,00
Coordenador de Projetos01IX40 Horas/semanais1.010,13Curso Superior62,00
Psicólogo (Saúde)01XI25 Horas/semanais1.397,39Ensino Superior Completo + Registro no CRP62,00
Psicólogo (Educação)01XI25 Horas/semanais1.397,39
Professor de Educação Básica I - PEB I020324 horas/aulas semanais - Infantil1.062,12 Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena ou Curso Normal Nível Médio ou Superior62,00
060430 horas/aulas semanais - Ensino Fundamental - séries iniciais1.327,67
Professor de Educação Especial0204 30 horas/aulas semanais1.327,67Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena ou Curso Normal Nível Médio ou Superior, com Habilitação adequada para atendimento de educandos com necessidades especiais.62,00
Fisioterapeuta01X30 horas/aulas semanais1.167,21Ensino Superior Completo + Registro no CREFITO62,00
Fonoaudiólogo01XI30 horas/aulas semanais1.397,39Ensino Superior Completo + Registro no CRF62,00
Diretor de Escola010940 Horas/semanais1.921,12Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação, com, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no magistério62,00
Coordenador Pedagógico010740 Horas/semanais1.659,57Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação, com, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no magistério62,00
Professor de Educação Básica II - Artes02 0424 horas/aulas semanais1.327,67 Curso superior , licenciatura plena, com habilitação específica em área própria, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.62,00
Professor de Educação Básica II - Educação Física010424 horas/aulas semanais1.327,67Licenciatura Plena em Educação Física + Registro no CREF.62,00
Técnico Desportivo01IX40 Horas/semanais1.010,13Ensino Superior + Registro no CREF.62,00
Nutricionista01XI30 Horas/semanais1.397,39Ensino Superior Completo, com registro ou inscrição na unidade profissional competente62,00

Obs: o cargo de nutricionista, somente será provido após aprovação de Lei.

1.2- A admissão, posse e exercício do cargo público, cujas vagas são oferecidas neste edital, serão regulados pela Lei nº 1.020, de 28 de dezembro de 1.992 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Taiaçu), com as alterações dadas pelas Leis nº 1.022, de 04 de fevereiro de 1.993, e nº 1.155/96, observadas as disposições pertinentes a servidores públicos, previstas nos artigos com fundamento no artigo 37, incisos II e III, da Constituição Federal.

1.3- O candidato aprovado e admitido deverá prestar serviços públicos dentro dos horários pré-estabelecidos pela Administração Municipal, nos períodos diurnos e noturnos, conforme o caso e exigência do emprego público, dos dias úteis da semana, podendo ocorrer a convocação para o trabalho em horário extraordinário, em dias de finais de semana, feriados e facultativos, caso haja interesse do serviço público devidamente justificado, na forma da legislação em vigor.

2 - Das Inscrições:

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 27 de junho a 01 de julho de 2.011, através da internet no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, no link correlato ao concurso público ou presencial das 08h00 às 11h00 horas e das 13h00 às 16:00 horas, no Fundo Social de Solidariedade de Taiaçu, situado na Av. 13 de Maio, 405 - Centro - CEP:14725-000 em Taiaçu/SP, mediante o pagamento dos valores das respectivas taxas de inscrição previstos no item 1.

2.2- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se se atende aos requisitos exigidos para o ingresso no cargo público.

2.3- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.4- No ato da inscrição, se for presencial, o candidato deverá comparecer, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, no período de 27 de junho a 01 de Julho de 2.011, 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas (horário de Brasília), no Fundo Social de Solidariedade de Taiaçu, situado na Av. 13 de Maio, 405 - Centro - CEP:14725-000 em Taiaçu/SP, munido de Cédula de Identidade (RG) ou Carteira Profissional e CPF, e preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância com as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer.

2.5- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura, ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição.

2.6- A inscrição pela internet deverá ser efetuada pelo site: www.projecaoconcursos.com.br, no período de 27 de junho à 01 de Julho de 2.011, das 0:01 até 23:59 horas.

2.7- Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.7.1- Acessar o endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br durante o período de inscrição.

2.7.2- Localizar o "link" correspondente ao concurso público.

2.7.3- Ler o edital completo e preencher a ficha de inscrição.

2.7.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no quadro de cargos constante do item 1.1, correspondente ao cargo público pretendido, até a data limite de 01 de Julho de 2011, em qualquer agência bancária integrante da rede de compensação bancária nacional e no dia 04 de julho nas agências do Banco do Brasil.

2.7.5- Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data limite para o pagamento.

2.7.6- A Taxa de Inscrição deverá ser recolhida em qualquer agência bancária ou em qualquer estabelecimento integrado a rede nacional de compensação bancária, observando a data limite de vencimento, e o horário bancário, que é o dia 01 de Julho de 2.011, até as 15 horas (horário de Brasília e horário bancário) e no dia 04 de julho nas agências do Banco do Brasil.

2.7.8- A Prefeitura Municipal de Taiaçu/SP e a Projeção Consultoria e Assessoria Pública Ltda, não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 2.13 e 2.16.

2.8- O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no cargo público se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.8.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato, seja constatado posteriormente.

2.9- O candidato deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com os valores constantes no subitem 1.1 deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.9.1- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.9.2- Será considerada cancelada a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.10- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.11- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.12- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.13- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.14- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Comissão de Concurso Público Municipal, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 10 (dez) dias após o término das mesmas, não havendo tal manifestação a inscrição será considerada deferida.

2.15- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Concurso Público Municipal, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.16- A relação completa de candidatos para todos os cargos públicos será divulgada, através de fixação, no Paço Municipal da Prefeitura de Taiaçu, situado na Rua Raul Maçone, nº 306, Centro, na cidade de Taiaçu, partir do dia 11 de julho de 2.011 e no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br.

2.17- A Comissão de Concurso Público Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada pelo candidato.

2.18- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Concurso Público Municipal e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no devido prazo.

2.19- A Comissão de Concurso Público Municipal e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.20- Requisitos mínimos exigidos:

2.20.1- Atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

2.20.2- Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.20.3- Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.20.4- Preencher os requisitos, na data da posse, para o Emprego Público a que concorre;

2.20.5- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.20.6- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.20.7- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física ou mental incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre;

2.20.8- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.20.9- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.20.10- Não estar com idade de aposentadoria compulsória;

2.20.11- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos ou cargos em comissão;

2.20.12- Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público; e

2.20.13- Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.20.14- Para os cargos de Guarda Civil Municipal (masculino) e Guarda Civil Municipal (feminino), além dos requisitos anteriores, também deverá atender os requisitos previstos na Lei Complementar nº 27, de 19 de novembro de 2010:

a) Possuir idade mínima de 18 e máxima de 35 anos;

b) Ter altura mínima de 1,65m;

c) Possuir residência fixa no município de Taiaçu/SP; e

d) Possuir carteira de habilitação "A" e "B".

2.21- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do Concurso Público e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.22- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissional de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.23- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Taiaçu/SP.

2.24- Cada candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo público colocado em Concurso Público, devendo, porém optar por apenas um se houver coincidência de data e horário de realização de provas, sendo automaticamente eliminado do cargo que tenha desistido.

2.25- No caso dos cargos de motorista, operador de máquinas e tratorista, os candidatos devem estar cientes que serão autorizados a se submeterem à prova prática e os cargos de guarda civil municipal (masculino) e guarda civil municipal (feminino) serão autorizados a se submeterem ao teste de aptidão física, somente se obtiver resultado na prova objetiva, nota igual ou superior a 50,00.

3- Dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais:

3.1- Serão asseguradas aos portadores de necessidades especiais a participação neste concurso público, reservas de vagas oferecidas, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal nº 3.298/99 de 20/12/1999.

3.1.1- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4º, do Decreto federal nº 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal nº 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2- Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subsequente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.1.3- Devido ao número de vagas disponíveis, o presente Concurso Público será de ampla concorrência.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.2.1- O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais deverá, dentro do período de inscrição, protocolar laudo médico que ateste a sua condição bem como a necessidade de realização de prova em condições especiais (prova ampliada, em braile, acompanhamento especial, etc.), sob pena de não prevalecer a sua condição especial na realização das provas ou na classificação.

3.2.2- O candidato portador de deficiência que realizar a inscrição pela internet deverá encaminhar o Laudo Médico, pelo correio, através de sedex, no período destinado para as inscrições (27 de junho a 01 de julho de 2011) para a Prefeitura Municipal de Taiaçu, A/C Departamento de Recursos Humanos, situado na Rua Raul Maçone, nº 306, Centro, na cidade de Taiaçu, anexando ao mesmo cópia de sua ficha de comprovante de inscrição que deverá conter o número e o nome do cargo a que se inscreveu e o preencher o ANEXO I.

3.2.3- Caso o Laudo Médico não seja encaminhado ou enviado fora do prazo estabelecido, o candidato não participará do concurso como portador de deficiência, nos termos do item 3.9.

3.2.4- Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pelo Departamento Recursos Humanos do Município.

3.3- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, por deliberação da Comissão de Concurso Público.

3.4- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Empregos Públicos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os portadores de necessidades especiais (deficiência visual) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato portador de necessidade especial (deficiente visual) deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda acompanhamento especial, juntando, nos casos de amblíope, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no edital, não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no Cargo Público a que concorreu como candidato portador de necessidade especial, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Taiaçu/SP que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de necessidade especial e a compatibilidade com o cargo público pretendido.

3.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do Cargo Público, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de Taiaçu/SP, através de equipe multiprofissional.

3.7.1- A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo Público a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo Público e a necessidade especial do candidato durante o estágio probatório.

3.9- Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais, o candidato cuja condição, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.10- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja necessidade especial assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo público pretendido.

3.11- As vagas eventualmente reservadas ao portador de necessidade especial que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por não enquadramento como portador de necessidade especial na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.11.1- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4- Das Provas

4.1- O Concurso Público constará de provas objetivas que versarão sobre conhecimentos de Português, Matemática, Informática e conhecimentos específicos, prova prática e títulos, visando aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Cargo Público, sendo que cada cargo público terá uma combinação específica de modalidade de provas.

4.2- Cada cargo público terá uma modalidade específica de prova, ou combinação,conforme tabela a seguir:

Cargo Provas
Auxiliar de Serviços Gerais Prova objetiva de conhecimentos específicos, Português e Matemática.

Auxiliar de Campo

Prova objetiva de conhecimentos específicos, Português e Matemática.

Auxiliar de Serviços Infantis

Prova objetiva de conhecimentos específicos, Português e Matemática.

Auxiliar de Serviços Internos

Prova objetiva de conhecimentos específicos, Português e Matemática.

Coletor de Lixo

Prova objetiva de conhecimentos específicos, Português e Matemática.

Gari

Prova objetiva de conhecimentos específicos, Português e Matemática.

Zelador

Prova objetiva de conhecimentos específicos, Português e Matemática.

Motorista

Prova objetiva de conhecimentos específicos, Português, Matemática e prova prática.

Operador de Máquinas

Prova objetiva de conhecimentos específicos, Português, Matemática e prova prática.

Tratorista

Prova objetiva de conhecimentos específicos, Português, Matemática e prova prática.

Telefonista

Prova objetiva de conhecimentos específicos, Português e Matemática.

Mecânico

Prova objetiva de conhecimentos específicos, Português e Matemática.

Inspetor de Alunos

Prova objetiva de conhecimentos específicos, Português e Matemática.

Auxiliar Educacional

Prova objetiva de conhecimentos específicos, Português e Matemática.

Recepcionista

Prova objetiva de conhecimentos específicos, Português e Matemática.

Almoxarife

Prova objetiva de conhecimentos específicos, Português e Matemática.

Aux. de Contabilidade

Prova objetiva de conhecimentos específicos, Informática, Português e Matemática.

Coordenador de Creche

Prova objetiva de conhecimentos específicos, Português e Matemática.

Escriturário

Prova objetiva de conhecimentos específicos, Informática, Português e Matemática.

Guarda Civil Municipal (masculino)

Prova objetiva de conhecimentos específicos, Português e Matemática e teste de aptidão física.

Guarda Civil Municipal (feminino)

Prova objetiva de conhecimentos específicos, Português e Matemática e teste de aptidão física.

Monitor de Informática

Prova objetiva de conhecimentos específicos, Português e Matemática.

Secretário de EscolaProva objetiva de conhecimentos específicos, Informática, Português e Matemática.
Fiscal SanitárioProva objetiva de conhecimentos específicos, Português e Matemática.
Encarregado do Setor de PessoalProva objetiva de conhecimentos específicos, Informática, Português e Matemática.
Aux. de Consultório DentárioProva objetiva de conhecimentos específicos, Português e Matemática.
Monitor DesportivoProva objetiva de conhecimentos específicos, Português e Matemática.
Técnico QuímicoProva objetiva de conhecimentos específicos, Português e Matemática.
Assistente SocialProva objetiva de conhecimentos específicos e avaliação de títulos.
Coordenador de ProjetosProva objetiva de conhecimentos específicos e avaliação de títulos.
Psicólogo (Saúde) Psicólogo(Educação)Prova objetiva de conhecimentos específicos e avaliação de títulos.
Professor de Educação Básica I - PEB IProva objetiva de conhecimentos específicos e avaliação de títulos.
Professor de Educação EspecialProva objetiva de conhecimentos específicos e avaliação de títulos.
FisioterapeutaProva objetiva de conhecimentos específicos e avaliação de títulos.
FonoaudiólogoProva objetiva de conhecimentos específicos e avaliação de títulos.
Diretor de EscolaProva objetiva de conhecimentos específicos e avaliação de títulos.
Coordenador PedagógicoProva objetiva de conhecimentos específicos e avaliação de títulos.
Professor de Educação Básica II - ArtesProva objetiva de conhecimentos específicos e avaliação de títulos.
Professor de Educação Básica II - Educação FísicaProva objetiva de conhecimentos específicos e avaliação de títulos.
Técnico DesportivoProva objetiva de conhecimentos específicos e avaliação de títulos.

4.2.1- As provas de conhecimentos de Português, Matemática e Informática, visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao respectivo cargo público.

4.2.3- As provas de títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades do cargo público em Concurso Público.

4.3- O programa das provas é o constante do Anexo II, e estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e no endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br.

5- Da Prestação das Provas Objetivas

5.1- As provas objetivas realizar-se-ão em locais e horários a ser divulgado oportunamente no jornal de publicação dos atos oficiais do município de Taiaçu/SP e em caráter informativo pelo site www.projecaoconcursos.com.br.

5.1.1- Caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade de lugares disponíveis nas escolas do município de Taiaçu/SP, um ou mais cargos poderão ter a sua prova adiada, a critério da Comissão de Concurso Público.

5.1.2- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas nos jornais de circulação que publicam os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Taiaçu/SP.

5.1.3- Não será enviada qualquer tipo de correspondência para os candidatos.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.4- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.5- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.6- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.6.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.;Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

5.6.2- Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.6.3- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.6.4- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.6.5- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.7- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

5.8- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.9- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.10- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.11- Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficara em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

5.11.1- No momento da amamentação, a candidata devera ser acompanhada por uma fiscal.

5.11.2- Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

5.12- Excetuada a situação prevista no item 5.11 deste Capitulo, neste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Publico.

5.13- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.14- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.14.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.14.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.14.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.15- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.15.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.15.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.11 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.16- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos de seu início.

5.16.1- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.16.2- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar as respostas no gabarito que está na frente do caderno de questões, que poderá ser destacado, para conferência posterior.

5.16.3- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.16.4- O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova a fim de evitar aglomerações e/ou tumultos.

5.17- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.18- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5.19- As provas objetivas provavelmente serão realizadas no dia 07 de agosto de 2011 nos seguintes horário e local:

a) para os empregos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Campo, Auxiliar de Serviços Infantis, Coletor de Lixo, Motorista, Telefonista, Almoxarife, Auxiliar de Contabilidade, Escriturário, Guarda Civil Municipal (Masculino) , Guarda Civil Municipal (Feminino), Encarregado de Setor de Pessoal, Monitor Desportivo, Assistente Social, Psicólogo(Saúde), Professor de Educação Especial, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Diretor de Escola, Professor de Educação Básica II - Educação Física e Coordenador de Creche, às 9:00 horas na Escola Municipal Prof. Wilson Antônio Gonçalves, na Rua Sebastião Bernardo da Fonseca, n. 25 - Centro, Taiaçu/SP, CEP:14725-000.

b)para os empregos de: Auxiliar de Serviços Internos, Gari, Zelador, Operador de Máquinas, Tratorista, Mecânico, Inspetor de Alunos, Auxiliar Educacional, Recepcionista,Monitor de Informática, Secretário de Escola, Fiscal Sanitário, Auxiliar de Serviços Dentário, Técnico em Química,Coordenador de Projetos, Professor de Educação Básica I - PEB I , Coordenador Pedagógico, Professor de Educação Básica II - Artes, Técnico Desportivo e Nutricionista, às 14:00 horas na Escola Municipal Prof. Wilson Antônio Gonçalves, na Rua Sebastião Bernardo da Fonseca, n. 25 - Centro, Taiaçu/SP, CEP:14725-000.

5.20- A abertura do portão no período da manhã, será às 8h30 e no período da tarde, será às 13h30 (horário de Brasília).

5.21- Para garantir a lisura e a idoneidade do concurso público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado dos candidatos, quando da aplicação da prova, que registrem sua assinatura em campo específico.

5.22- Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. Não sendo admitida nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

6- Do Julgamento das Provas Objetivas

6.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2.1- As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois pontos e meio), sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

6.3- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma é considerada correta para todos os candidatos.

6.4- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos estará eliminado do Concurso Público.

7 - Do Resultado da Prova Objetiva:

7.1 - A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, devendo ser excluído do concurso público os que não se habilitarem.

7.2 - As notas da prova objetiva serão obtidas pela fórmula:

NPO = (Na x 100) / Tq

onde:

NPO = Nota da prova objetiva

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

8- Da Prova Prática:

8.1- Os candidatos classificados para os cargos públicos de motorista, operador de máquinas e tratorista, constante no item 1 deste edital, serão submetidos à Prova Prática, que avaliará as habilidades dos candidatos em relação ao desempenho no referido emprego público.

8.2- Todos os candidatos dos cargos públicos de motorista, operador de máquinas e tratorista, classificados na prova objetiva serão convocados para a prova prática, através de publicação em jornal que publica os atos oficiais do Município de Taiaçu/SP e em caráter informativo nos endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, informando a data, local e o horário de realização.

8.3- Para a realização das provas práticas, os candidatos inscritos para os cargos públicos de motorista, operador de máquinas e tratorista, deverão apresentar-se munidos de documento de identidade (RG) ou documento oficial com foto e comprovante de inscrição.

8.4- Todos os candidatos convocados e presentes deverão assinar a lista de presença da prova prática.

8.5- Serão considerados desclassificados os candidatos que não se apresentarem para a prova prática.

8.6- As provas práticas para os cargos de motorista, operador de máquinas e tratorista, de caráter eliminatório e classificatório, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, devendo ser excluído do concurso público os que não se habilitarem, sendo o candidato classificado, ao final, pela nota resultante da média aritmética de ambas as provas.

8.7- A prova prática avaliará os conhecimentos práticos e operacionais exigidos para a função de cada cargo, habilidades dos candidatos em relação ao seu desempenho.

8.8- A Prova Prática tem por objetivo auferir a capacidade técnica e a agilidade através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes à função.

8.9- A capacidade técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos e utensílios empregados no desenvolvimento de tarefas propostas.

8.10- A agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas.

8.11- instruções gerais para realização das provas práticas dos cargos públicos de motorista, operador de máquinas e tratorista.

8.11.1- Os candidatos deverão estar no local da prova, abaixo indicado, 30(trinta) minutos antes do início marcado para a sua prova, munidos de documentos, conforme subitem 8.3 do presente edital.

8.11.2- Os documentos deverão estar em boas condições de modo a permitir a identificação dos candidatos.

8.11.3- A ordem de realização das provas obedecerá à ordem de classificação. Assim sendo, de acordo com o horário de convocação estabelecido neste edital os candidatos permanecerão à espera de sua vez de realizar a prova em lugar reservado para esta finalidade.

8.11.4- Após a identificação dos candidatos para a realização das provas práticas, não será permitido que se afastem do local que lhes for designado, a não ser acompanhados de fiscal.

8.11.5- Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos. Caso haja qualquer comunicação, todos os candidatos envolvidos serão automaticamente eliminados do concurso.

8.11.6- No desenvolvimento das provas práticas, cada candidato será avaliado pela banca examinadora, através de itens constantes em uma ficha de avaliação elaborada para esta finalidade.

8.11.7- O candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido neste Edital, para prestar a prova, será eliminado do Concurso Público.

8.11.8- Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora e das comissões do Concurso Público, a prova prática poderá ser cancelada ou interrompida. Em caso de adiamento da prova, a nova será marcada e divulgada através de Edital.

8.11.9- Os candidatos deverão comparecer ao local da realização da prova pratica com roupas adequadas para a função.

8.12- Instrução para as provas práticas (cargos: Motorista Operador de Máquinas e Tratorista).

8.12.1- A prova prática consistirá de teste de direção veicular, na presença de examinadores, em percurso a ser determinado no momento da prova, com duração máxima de trinta (30) minutos, onde serão avaliados os seguintes itens:

a) verificação das condições do veículo;

b) partida;

c) parada;

d) uso do câmbio;

e) uso dos freios;

f) localização do veículo na pista;

g) observação de normas e das placas de sinalização;

h) velocidade desenvolvida;

i) obediência às situações do trajeto; e

j) colocação em vaga (baliza).

8.12.2- A prova visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

a) Dirigir veículos leves/pesados, de acordo com itinerário definido pelo avaliador, em via pública urbana ou rural;

b) Responder pela segurança do avaliador e/ou cargas, passageiros, quando for o caso;

c) Verificar as condições de conservação e manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

d) Realizar percursos na cidade e/ou estrada;

e) Estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis;

f) O tempo para o estacionamento, de três a seis minutos.

8.12.3- O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

- Uma falta eliminatória: reprovação;

- Uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;

- Uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;

- Uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.

OBS.: Será considerado INAPTO na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três).

8.13- Classificação das faltas:

8.13.1- Faltas Eliminatórias:

- Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

- Avançar sobre o meio fio;

- Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;

- Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

- Transitar em contramão de direção;

- Não completar a realização de todas as etapas do exame; - Avançar a via preferencial;

- Provocar acidente durante a realização do exame;

- Exceder a velocidade regulamentada para a via; e

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

8.13.2- Faltas Graves:

- Desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

- Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

- Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

- Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

- Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

- Não usar devidamente o cinto de segurança;

- Perder o controle da direção do veículo em movimento; e

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

8.13.3- Faltas Médias:

- Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

- Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

- Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

- Fazer conversão incorretamente;

- Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

- Desengrenar o veículo nos declives;

- Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

- Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

- Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

- Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

8.13.4- Faltas Leves:

- Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

- Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

- Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

- Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- Utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

- Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

- Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

- Cometer qualquer outra infração de natureza leve;

8.14- A prova pratica de motorista será avaliada numa escala de 0 (zero)

a 100 (cem) pontos onde será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.14.1- Quanto aos critérios de análise da Prova Prática serão considerados 10 (dez) itens de análise, cada um valendo 10,0 (dez) pontos (ruim = 2,5; regular = 5,0; bom = 7,5 e excelente = 10,0), totalizando 100 (cem) pontos. Na Prova Prática será avaliado o conhecimento do candidato em direção atentando para as normas de trânsito brasileiro a fim de averiguar, se esta o candidato apto a exercer satisfatoriamente a sua função, bem como, baseando-se no seguinte Sistema de Avaliação:

8.14.2- Os resultados obtidos serão transformados em pontos de acordo com a seguinte tabela de notas:

Tabela de Notas

Critérios

Pontuação

 

Ruim (2,5)

Regular (5,0)Bom (7,5) Excelente(10,0)

01

Verificação de equipamento

 

 

 

 

02

Uso do cinto de segurança

 

 

 

 

03

Uso dos freios

 

 

 

 

04

Controle de velocidade

 

 

 

 

05

Atenção no trânsito

 

 

 

 

06

Observação à sinalização

 

 

 

 

07

Manobra com veículo

 

 

 

 

08

Noções de mecânica

 

 

 

 

09

Conhecimento do painel

 

 

 

 

10

Estado emocional

 

 

 

 

Total

 

8.15- Na aplicação da prova com utilização de veículos de elevado valor poderá ser procedida, a critério da Banca Examinadora, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade para o seu manejo, com risco de danificá-los.

9- Da Pontuação Final de Motorista, Operador de Máquinas e Tratorista.

9.1- O presente Concurso Público para os cargos de motorista, operador de máquinas e tratorista terá nota máxima equivalente a 100 (cem) pontos, que consistirá na média aritmética das notas obtidas na prova objetiva e prova prática, ambas valendo até 100 (cem) pontos, somados e divididos por dois.

9.2- Para efeitos de classificação final será considerada a média simples resultante da soma das pontuações obtidas nas provas objetivas e práticas, conforme a seguinte fórmula:

TQ = (NPO + NPP = RF) / 2

onde:

TQ= Total de questões da prova

NPO = Nota da prova objetiva

NPP = Nota da prova prática

RF = Resultado final

10 - Dos Testes de Aptidão Física - TAF para Guarda Civil Municipal (masculino) e Guarda Civil Municipal (feminino)

10.1- Os candidatos classificados na prova objetiva serão submetidos ao TAF - teste de aptidão física, que avaliará o aspecto de resistência física em conformidade com a tabela constante deste Edital.

10.2- A impossibilidade ou o não comparecimento para a realização do TAF - teste de aptidão física, por qualquer motivo, ensejará a desclassificação imediata do candidato.

10.3- Para a realização do teste de aptidão física, o candidato deverá:

10.4- Entregar original de atestado médico expedido por órgão de saúde, público ou privado, emitido no período de até 15 (quinze) dias anteriores à data da aplicação do teste, no qual deverá constar, expressamente, que o candidato está apto para realizar o teste de aptidão física deste Concurso, contendo data, assinatura, carimbo e CRM do profissional. O candidato providenciará o Atestado Médico, sob sua exclusiva responsabilidade.

10.5- O atestado médico é de caráter eliminatório e visa avaliar as condições de saúde do candidato para a realização do TAF.

10.6- O atestado médico não poderá conter expressão que limite sua validade no momento em que foi emitido, sob pena de eliminação do candidato no TAF.

10.7- O candidato que não atender ao item 10.4 será eliminado do TAF.

11- Da Avaliação dos Testes de Aptidão Física - TAF para Guarda Civil Municipal (masculino) e Guarda Civil Municipal (feminino)

11.1- Para a realização do teste de aptidão física, recomenda-se ao candidato que faça sua refeição com antecedência de 2 (duas) horas, voltando a alimentar-se somente 2 (duas) horas depois dos testes.

11.2- O aquecimento e a preparação para os testes de capacidade física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

11.3- Candidato será submetido a aferição da pressão arterial (P.A.), caso a pressão arterial do candidato não permita que o mesmo realize os exercícios do TAF, o candidato será impedido pela Coordenação do Concurso e o mesmo será considerado desclassificado.

11.4- Na aplicação do TAF não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.

11.5- Os Testes de Aptidão Física - TAF a serem aplicados são:

11.5.1- Teste de flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o solo (masculino):

. Posição inicial:

Deitado, em decúbito ventral (peito voltado ao solo), pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo, cotovelos estendidos, mãos espalmadas apoiadas no solo, com dedos estendidos e voltados para frente do corpo, com a abertura um pouco maior que a largura dos ombros, o corpo totalmente estendido.

· Execução:

a) Flexão dos cotovelos aproximando, o corpo alinhado, do solo em 5 (cinco) centímetros, sem haver contato com qualquer parte do corpo com o solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos.

b) Extensão dos braços voltando à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo.

c) A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições.

d) Caso, na flexão dos cotovelos, o corpo esteja desalinhado ou toque alguma parte do corpo no solo a contagem será encerrada.

· O objetivo:

É repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos.

11.5.2- Teste de flexo-extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco (feminino):

· Posição inicial:

Decúbito ventral, perpendicularmente ao banco com os joelhos apoiados sobre ele, mãos espalmadas e apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

· Execução

a) Flexão dos cotovelos até tocar o peito no solo.

Extensão dos cotovelos, voltando à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo.

b) A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições.

· O objetivo:

É repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos.

. O avaliado coloca-se em decúbito dorsal (de costas voltadas para o chão), com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo com as costas das mãos. Através de contração da musculatura abdominal, sem qualquer outro auxílio, o avaliado adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o avaliado retorna à posição inicial até que toque o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e terminado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra "Já" e travado na pronúncia de "Pare!". É permitido o repouso entre os movimentos, sem interrupção da cronometragem do tempo previsto.

11.5.4- Teste de corrida de 50 metros (masculino e feminino):

· O avaliado deve posicionar-se atrás da linha de largada, preferencialmente em afastamento ântero-posterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da referida linha. Ao ser dada a voz de comando "Atenção...Já!", momento em que é acionado o cronômetro, o avaliado deverá percorrer, no menor período de tempo possível, os 50 (cinquenta) metros existentes entre a linha de largada e a linha de chegada. A marcha do cronômetro será interrompida quando o avaliado ultrapassar a linha de chegada com o tórax. O teste deve ser desenvolvido em pista de atletismo ou em área de superfície plana convenientemente demarcada. Caso ocorra a necessidade de se repetir o teste, haverá um intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. O resultado do teste será indicado pelo tempo utilizado pelo avaliado para completar o percurso, com a precisão de centésimos de segundo. O candidato deverá percorrer a distância de 50 (cinquenta) metros no menor tempo possível.

11.5.5- Teste de corrida em 12 minutos (masculino e feminino):

· O avaliado deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada e plana, a maior distância possível, em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início através da voz de comando "Atenção...Já!" e será encerrado através de dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos dez minutos de corrida será emitido um silvo longo de apito para fins de orientação aos avaliados, avisando que faltam dois minutos. Ao término da prova o candidato não deverá caminhar para frente do local correspondente ao apito de 12 minutos, o objetivo é aferir a distância percorrida nos 12 (doze) minutos.

12- Do Desempenho dos Candidatos a Guarda Civil Municipal (masculino) e Guarda Civil Municipal (feminino) em cada Teste de Aptidão Física:

12.1- Os resultados obtidos serão transformados em pontos de acordo com a seguinte tabela de notas:

12.1.1- Feminino:

Tabela de Notas

TESTES

PONTOS

Flexo-extensão em Apoio de Frente

Abdominal

Corrida

Até 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 a 45 anos

De 46 a 50 anos

Acima de 51 anos

 

50 m

12 min

 

04

10

11"25

1300 m

0

0

0

0

0

10

20

06

12

11"00

1400 m

0

0

0

0

10

20

30

08

14

10"75

1500 m

0

0

0

10

20

30

40

10

16

10"50

1600 m

0

0

10

20

30

40

50

12

18

10"25

1700 m

0

10

20

30

40

50

60

14

20

10"00

1800 m

10

20

30

40

50

60

70

16

22

9"75

1900 m

20

30

40

50

60

70

80

18

24

9"50

2000 m

30

40

50

60

70

80

90

20

26

9"25

2100 m

40

50

60

70

80

90

100

22

28

9"00

2200 m

50

60

70

80

90

100

100

24

30

8"75

2300 m

60

70

80

90

100

100

100

26

32

8"50

2400 m

70

80

90

100

100

100

100

28

34

8"25

2500 m

80

90

100

100

100

100

100

30

36

8"00

2600 m

90

100

100

100

100

100

100

12.1.2- Masculino:

Tabela de Notas

TESTES

PONTOS

Flexo- extensão em Apoio de Frente

Abdominal

Corrida

Até 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 a 45 anos

De 46 a 50 anos

Acima de 51 anos

 

50 m

12 min

 

04

16

9"75

1500 m

0

0

0

0

0

10

20

06

18

9"50

1600 m

0

0

0

0

10

20

30

08

20

9"25

1700 m

0

0

0

10

20

30

40

10

22

9"00

1800 m

0

0

10

20

30

40

50

12

24

8"75

1900 m

0

10

20

30

40

50

60

14

26

8"50

2000 m

10

20

30

40

50

60

70

16

28

8"25

2100 m

20

30

40

50

60

70

80

18

30

8"00

2200 m

30

40

50

60

70

80

90

20

32

7"75

2300 m

40

50

60

70

80

90

100

22

34

7"50

2400 m

50

60

70

80

90

100

100

24

36

7"25

2500 m

60

70

80

90

100

100

100

26

38

7"00

2600 m

70

80

90

100

100

100

100

28

40

6"75

2700 m

80

90

100

100

100

100

100

30

42

6"50

2800 m

90

100

100

100

100

100

100

13- Do Julgamento das Provas Práticas de Guarda Civil Municipal (masculino) e Guarda Civil Municipal (feminino)

13.1- A cada um dos TESTES DE APTIDÃO FÍSICA serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, tendo por base a avaliação efetuada segundo padrões mínimos das atividades estabelecidas, discriminados na Tabela de Notas, do item 13.1.

13.2- A nota da prova será igual a média aritmética simples das notas obtidas nas quatro provas, aplicando-se a seguinte fórmula:

NAF = (T1 + T2 + T3 + T4) / 4

onde:

NAF = nota da prova de aptidão física

T1 = nota obtida no teste de flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o solo (sexo masculino) ou no teste de flexo-extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco (sexo feminino).

T2 = nota obtida no teste abdominal.

T3 = nota obtida no teste de corrida de 50 metros.

T4 = nota obtida no teste de corrida em 12 minutos.

13.3- Será considerado habilitado no TAF o candidato que obtiver no mínimo 10 pontos em cada um dos 4 testes e atingirem na soma dos valores de todos os testes, no mínimo, 160 pontos quando do sexo feminino e, no mínimo, 200 (duzentos) pontos quando do sexo masculino.

13.4- A pontuação máxima possível para cada um dos 4 (quatro) testes (flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente, resistência abdominal, corrida de 50 metros e corrida de 12 metros) é de 100 (cem) pontos, conforme estabelecido na tabela constante deste Edital.

13.5- A interpolação de pontos, em relação à tabela constante deste Edital, será feita da seguinte forma:

a) flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente: 5 (cinco) pontos por movimento completo;

b) resistência abdominal: 5 (cinco) pontos por movimento completo;

c) Corrida de 50 metros: 0,4 (menos quatro décimos de ponto) a cada 0,01 (um centésimo) de segundo;

d) Corrida em 12 minutos: 1 (um) ponto para cada 10 (dez) metros percorridos.

13.6- O candidato que, em qualquer dos testes, não obtiver o índice mínimo (o que equivale a 10,00 pontos), será impedido de realizar as provas subsequentes, sendo considerado eliminado, independentemente das demais pontuações.

13.7- Os testes serão realizados em um único dia, somente sendo considerado válido o resultado final obtido dessa forma.

13.8- Será considerado habilitado na prova de aptidão física o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, e, no mínimo, 10 (dez) pontos em cada um dos testes definidos no item 12.5 e seus subitens.

14- Da Pontuação Final de Guarda Civil Municipal (masculino) e Guarda Civil Municipal (feminino)

14.1- O presente Concurso Público para o emprego de Guarda Civil municipal terá nota máxima equivalente a 100 (cem) pontos, que consistirá na média aritmética das notas obtidas na Prova Objetiva e no TAF, ambas valendo até 100 (cem) pontos, somados e divididos por dois.

14.2- O Resultado Final do candidato será obtido através da seguinte fórmula:

TQ = (NPO + NTAF) / 2 = RF

onde:

TQ= Total de questões da prova

NPO = Nota da prova objetiva

NTAF = Nota do teste de aptidão física

RF = Resultado final

15- Dos Títulos

15.1- Concorrerão à prova de títulos somente os candidatos ao cargo público que tenham sido aprovados na prova objetiva de conhecimentos específicos.

15.2- Os títulos deverão ser entregues pelo próprio candidato, no dia designado para a aplicação da prova objetiva, em envelope com a devida identificação do candidato, constando número de inscrição, nome completo do candidato e a relação de títulos entregues, conforme modelo constante no Anexo III deste edital. Esta relação será preenchida em duas vias, destas, uma será devolvida ao candidato, e a outra será encaminhada à Comissão do Concurso Público.

15.3- Essa fase somente de caráter classificatório, sendo que o candidato aprovado que deixar de entregar seus títulos, apenas não terá somado os pontos correspondentes a essa fase, mas o mesmo não ficará eliminado do Concurso Público.

15.4- Os títulos deverão ser autenticados ou se for cópia simples deverá ser apresentado o título original, sendo que o responsável pelo recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação.

15.5- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados e/ou diplomas de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e/ou Doutorado), devidamente recomendados e/ou reconhecidos pelos órgãos competentes, dentro da área específica do cargo.

15.6- Os títulos serão pontuados da seguinte forma:

Especialização Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas, que tenha relação direta com a área específica.

5,0 (cinco) pontos

Diploma de Mestre em área específica do cargo, com reconhecimento CAPES.

10,0 (dez) pontos

Diploma de Doutor na área específica do cargo, com reconhecimento CAPES.

15,0 (quinze) pontos

15.7- Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

15.8- Os certificados de extensão universitária, pós-graduação, nível de especialização (lato sensu) e similares, com duração de carga horária mínima de 360 horas, deverão estar de acordo com a Resolução nº 1 de 8 de junho de 2007.

15.9- Os certificados mencionados no subitem anterior, terá um acréscimo de pontos na análise de avaliação de títulos, até o máximo de 02 (dois), equivalente a um total de 10,00 (dez) pontos sobre a nota obtida na prova objetiva.

15.9.1- Será computado os títulos de Mestre e de Doutor para pontuação, o título de maior valor exclui o de menor, vedada a atribuição cumulativa de pontos dessa natureza.

15.10- Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

15.11- A pontuação aferida na prova de títulos será acrescida à nota final do candidato obtida na prova objetiva de conhecimentos específicos e computada para efeito de classificação.

15.12- Os títulos entregues que não atenderem as especificações contidas neste edital não serão considerados para a referida avaliação de títulos.

15.13- Em hipótese alguma será aceito entrega dos documentos fora do prazo estabelecido.

16 - Do Programa de Prova:

16.1- O programa de prova a ser aplicado no Concurso Público é o constante do Anexo II estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e nos endereços eletrônicos www.projecaoconcursos.com.br

17- Da Classificação Final:

17.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

17.2- A nota final resultará da média simples das pontuações obtidas nas provas objetivas , prova prático ou teste de aptidão física e títulos quando houver previsão.

17.3- Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, os candidatos que:

- obtiver maior pontuação na prova objetiva;

- obtiver maior pontuação na prova prática ou Teste de Aptidão Física;

- tiver maior idade; e

- tiver maior número de filhos menores.

18- Dos Resultados:

18.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente no jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Taiaçu/SP e a título informativo pela internet no endereço www.projecaoconcuros.com.br, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Taiaçu/SP.

18.2- O resultado final do Concurso Público será divulgado oficialmente, em jornal que publica os atos oficiais do município, e na internet através do endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Taiaçu/SP.

19- Dos Recursos

19.1- Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Taiaçu/SP, situado na Rua Raul Maçone, nº 306, centro, CEP: 14.725-000 Taiaçu/SP, Endereçado à Comissão de Concurso Público, conforme Anexo IV, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

19.1.1- Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do recorrente, Cargo, Nome e CPF.

19.1.2- Será rejeitado o recurso que:

a)estiver incompleto;

b)não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d)for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou protocolado em endereço e setor diferente do estabelecido.

e)não for elaborado nos moldes do formulário constante no Anexo VI, deste edital.

19.1.3- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

19.1.4- As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Emprego Público, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

19.1.5- A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público Municipal, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no jornal que publica os atos oficiais do Município e divulgado, em caráter informativo, através do endereço eletrônico www.projecaoconcuros.com.br.

19.2- As respostas dos recursos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Taiaçu/SP.

19.3- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

19.4- Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na Prefeitura Municipal de Taiaçu/SP, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal tampouco publicado via internet tal resultado do seu recurso.

19.5- No caso de provimento total ou parcial de recurso, a Comissão competente poderá promover a alteração da classificação inicial obtida, para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato, que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

19.6- Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação ou interposição de recurso. E o gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado em função do recurso impetrado e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

19.7- Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas, enquanto que, por razões de ordem técnica e de segurança, a Comissão de Concurso não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos, mesmo após o encerramento do concurso público.

19.8- Os gabaritos contendo as respectivas respostas consideradas como certas para as questões alternativas das provas objetivas serão divulgados pelo site: www.projecaoconcursos.com.br e na sede da Prefeitura do Município de Taiaçu/SP.

19.9- Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Prefeitura Municipal de Taiaçu/SP, o caderno de questões não será publicado, não será entregue à Prefeitura Municipal de Taiaçu/SP e nem entregue ao candidato, não havendo vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

20- Da Nomeação:

20.1- A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vaga e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público.

20.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por emprego público, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Taiaçu/SP, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso Público, sendo que os candidatos estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais, observando a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

20.3- A convocação será feita através do setor competente da Prefeitura Municipal de Taiaçu/SP, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

20.3.1- Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Taiaçu/SP.

20.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

20.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

20.4.2- É facultado à Prefeitura exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

20.5- Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

20.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir:

a) Certidão de Nascimento ou Casamento;

b)Título de Eleitor;

c) Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições;

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação;

e) Cédula de Identidade - RG ou RNE;

f) 2 (duas) fotos 3x4 recente;

g) Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro;

h) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

i) Comprovantes de escolaridade;

j) Certidão de Nascimento dos filhos;

k) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver); e

l) Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

20.7- O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse ou deixar de apresentar as cópias dos documentos comprobatórios da habilitação de sua inscrição, terá o respectivo ato de nomeação tornado nulo e de nenhum efeito e, em conseqüência disto, convocar-se-á o candidato seguinte, na ordem de classificação.

20.8- No caso de candidato que não confirmar seu interesse ànomeação, deverá assinar termo de desistência da vaga oferecida, para que a Administração municipal possa convocar o candidato habilitado seguinte, de acordo com a ordem da lista de classificação.

20.9- A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da nomeação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Comissão de Concurso, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

20.10- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais, a ser realizado sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Taiaçu/SP.

20.11- Os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar a ser realizado sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Taiaçu/SP, que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

20.12- O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Taiaçu/SP, por igual período.

20.13- O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Concurso Público o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao Município de Taiaçu/SP convocá-lo por falta da citada atualização.

21- Das Disposições Gerais

21.1- A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções especiais e a tácita aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para realização do certame, acerca das quais não poderá alegar ignorância ou desconhecimento.

21.2- O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitar por meio de requerimento encaminhado à Comissão de Concurso, através de Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Prefeitura Municipal de Taiaçu - Rua Raul Maçone, nº 306, Centro - Taiaçu-SP - CEP: 14.725-000.

21.3- No caso do item anterior, o candidato poderá solicitar a condição especial para realização da prova na própria ficha de inscrição, preencher o anexo I, sendo obrigatório declarar a causa da solicitação e informar os recursos especiais necessários à prestação das provas, cujo atendimento ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

21.4 - As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos em caráter irrecorrível, pela Comissão de Concurso e pela Prefeitura Municipal de Taiaçu/SP, no que a cada um couber.

21.5- A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sendo os mesmos regidos pela Lei n° 1.020, de 28 de dezembro de 1.992 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Taiaçu), com as alterações dadas pelas Leis n° 1.022, de 04 de fevereiro de 1.993, e n° 1.155/96.

21.6- A remuneração dos contratados com base neste Concurso Público, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1, deste Edital.

21.7- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser investido no emprego público se atendidas, à época, todas as exigências para a contratação ora descritas, atendendo o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Taiaçu/SP.

21.8- A Prefeitura Municipal de Taiaçu/SP e a empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

21.9- O resultado final e o gabarito oficial da prova objetiva serão divulgados, através de comunicado, a ser expedido pela Comissão do Concurso Público e será publicado em jornal que publica os atos oficiais do Município de Taiaçu/SP e afixado nos locais de costume, devendo também ser divulgado, em caráter informativo, através dos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br

22- Das Disposições Finais

22.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

22.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público e será publicada oportunamente no jornal que publica os atos oficiais do município de Taiaçu/SP e em caráter informativa no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br

22.3- Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Taiaçu/SP o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

22.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver o Cartão de Respostas;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público.

22.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

22.6- A aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, ficando a critério da Prefeitura Municipal de Taiaçu/SP a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

22.7- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

22.8- A Prefeitura Municipal de Taiaçu/SP reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

22.9- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente Concurso Público serão realizadas através de publicações em jornal que publica os atos oficiais do município de Taiaçu/SP e a título informativo na internet pelo endereço eletrônico, www.projecaoconcuros.com.br sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

22.9.1- As comunicações realizadas através da internet possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura Municipal de Taiaçu/SP e no sítio da empresa responsável prela realização do certame (www.projecaoconcuros.com.br).

22.9.2- O candidato que não dispuser de acesso à internet poderá acompanhar as publicações de acordo com as datas divulgadas neste edital, bastando comparecer à Prefeitura Municipal de Taiaçu/SP, onde todas as publicações serão afixadas para consulta dos interessados ou, ainda, via telefone pelo número (16) 3275-1101.

22.10- O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

22.11- O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final, publicado em órgão de imprensa escrita com circulação local, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Taiaçu, com fundamento no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

22.12- A inexatidão e ou irregularidade nos documentos apresentados pelo candidato, por ocasião de sua posse, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas conseqüências, sem prejuízo da aplicação das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

22.13- A Prefeitura Municipal de Taiaçu reserva-se o direito de proceder às admissões ou nomeações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço público, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e o número de vagas existentes, formalmente criadas por lei complementar.

22.14- É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público, inclusive, sobre material e ou documentos eventualmente esquecidos ou danificados no local de provas.

22.15- Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do concurso público, nem fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para fins de comprovação da aprovação a publicação do resultado final.

22.16- A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao concurso público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

22.17- É de responsabilidade do candidato aprovado, manter seu endereço e telefone atualizado, até que expire o prazo de validade deste concurso público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

22.18- Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado em órgão de imprensa escrita com circulação local.

22.19- Se na distribuição dos cadernos de questões aos candidatos verificarem-se falhas de impressão ou defeitos, o Fiscal de Sala providenciará, antes do início da prova, a devida substituição, podendo compensar o tempo usado para a regularização, caso necessário.

22.20- Caberá à Prefeitura Municipal de Taiaçu/SP a homologação dos resultados finais.

22.21- Decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

22.22- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público conjuntamente com a empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

22.23- A Prefeitura Municipal de Taiaçu/SP e a empresa contratada não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Concurso Público, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

22.24- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.

22.25- Não será fornecida informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

22.26- Integram este Edital os seguintes anexos:

a) I - Requerimento de Portador de Necessidade Especial;

b) II - Programa de Provas;

c) III - Requerimento de Entrega de Títulos;

d) IV - Requerimento para Recurso; e

e) V- Cronograma de Execução, datas prováveis.

Taiaçu/SP, 27 de junho de 2.011.

ANTONIO RODRIGUES CALDEIRA
Prefeito do Município

ANEXO I
Requerimento de portador de Necessidades Especiais.

Eu _____________________________________________________

RG. Nº _________________________, CPF Nº _________________________

Venho requerer para o Concurso Público nº 001/2011 da Prefeitura Municipal Taiaçu, Estado de São Paulo:

( ) - Prova em Braile

( ) - Prova Ampliada - Fonte

( ) - Acomodações

( ) - Outros (descrever a condição)

Nestes Termos
Pede Deferimento

Em _____/_____/2011

___________________________
Assinatura do Candidato

Obs: O laudo Médico e a solicitação para a prova especial ou condição especial (se for o caso) , deverão ser encaminhados até o dia 01 de julho de 2011.

ANEXO II - PROGRAMA DE PROVAS

A Prefeitura Municipal de Taiaçu/SP e a empresa contratada não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Concurso Público, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

ALFABETIZADO

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR DE CAMPO, AUXILIAR DE SERVIÇOS INFANTIS, AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS, COLETOR DE LIXO, GARI, ZELADOR, MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS,

CONHECIMENTOS GERAIS:

PORTUGUÊS: Acentuação gráfica; Ortografia; Adjetivo; Pontuação: ponto-final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois pontos, travessão e vírgula; Separação de sílabas; Sinônimo e Antônimo; Estudo de texto: compreensão e estabelecimento de relações entre idéias contidas no texto - identificação do significado de palavras no texto.

MATEMÁTICA: Leitura e escrita dos números naturais (inteiros e não-negativos); Conceito de dobro, triplo, dezena, centena, dúzia; Operações com números naturais. Problemas de aplicação; Unidades de comprimento (centímetro, metro, quilômetro), tempo (hora, minuto e segundo, dia, mês e ano), massa (grama, quilograma e tonelada), capacidade (litro), área (metro quadrado) e volume (metro cúbico); Problemas envolvendo a nossa moeda, o real; Problemas de raciocínio lógico adequado ao nível.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS, COLETOR DE LIXO, GARI E ZELADOR

Garantir a prestação qualitativa dos serviços, organizar e manter os equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho; participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho; realizar outras tarefas correlatas pela Chefia.

As questões serão elaboradas tendo em vista as atribuições do cargo. Avaliação de sequência lógica e coordenação viso-motora, noção de tempo, de espaço, de conservação do número, reversibilidade e simbologia de linguagem.

CARGO: AUXILIAR DE CAMPO

Dengue: proliferação, transmissão e controle da doença.

Aedes Aegypti: Aspectos biológicos, Medidas de controle e profilaxia. Combate ao vetor.

Ações do Saneamento Ambiental.

Ações integradas de Educação em Saúde, comunicação e mobilização social.

Atribuições e competências do município no combate à dengue.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS INFANTIS

Objetivos e funções da creche e escola de educação infantil. Organização Administrativa: a direção e o cotidiano da creche e da escola de educação infantil. Aspectos do desenvolvimento da criança (físico, social, cognitivo e afetivo). Cuidados físicos com a criança. O ambiente físico/afetivo da creche. A relação Auxiliar de desenvolvimento Infantil/criança. Jogos Infantis.

CARGO: MOTORISTA

Lei 9.503 de 23 de setembro de 1.997

Lei 9.602 de 21 de janeiro de 1.998

Conhecimentos gerais sobre direção defensiva.

Noções básicas de primeiros socorros, mecânica e meio ambiente.

Placas de sinalização e regulamentação de trânsito

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

SOBRINHO, José Almeida e Outros, Novo Código de Trânsito Brasileiro. Editora Jurídica Mizuno, 1ªed. Campinas-SP.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

Código de Trânsito Brasileiro;

Regras de circulação;

Sinalização de trânsito;

Normas de segurança;

Normas de segurança veicular;

Operação e Mecânica básica de Máquinas do tipo pá carregadeira, retroescavadeiras, motoniveladora, rolo compressor, entre outros. Conhecimento e noções de funcionamento dos principais componentes das máquinas pesadas.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS: TRATORISTA E TELEFONISTA

CONHECIMENTOS GERAIS:

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Equação do 2º grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARGO: TRATORISTA

Código de Trânsito Brasileiro;

Regras de circulação;

Sinalização de trânsito;

Normas de segurança;

Normas de segurança veicular;

Conhecimentos básicos de máquinas leves e pesadas, motorizadas e não motorizadas.

CARGO: TELEFONISTA

Princípios básicos: tonalidades da voz, identificação do local;

Seleção de telefonemas: chamadas para seu executivo, transferências de ligações, mais de um telefone sobre a mesa;

Realização de telefonemas;

Conversas prolongadas;

Despedidas telefônicas;

Cuidados com o aparelho;

Linguagem: uso de interjeições e gírias: concordância nominal e regência verbal;

Importância das relações humanas;

Relações públicas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

MEDEIROS, João Bosco. Manual da Secretária. Editora Atlas.

ENSINO FUNDAMENTAL

CARGOS: MECÂNICO, INSPETOR DE ALUNOS, AUXILIAR EDUCACIONAL E RECEPCIONISTA

CONHECIMENTOS GERAIS:

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Equação do 2º grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARGO: MECÂNICO

Introdução à lubrificação: Conceitos básicos, Atrito limite, Atrito misto, Atrito fluido, Tipos de lubrificantes, Características principais dos lubrificantes, Óleos minerais, Graxas minerais, Óleos orgânicos, Misturas de óleos minerais e orgânicos, Lubrificantes sintéticos, Lubrificantes grafíticos, Escolha de lubrificantes, Classificação dos lubrificantes: normas SAE (Sociedade dos Engenheiros de Automóveis) e NLGI (Instituto Nacional de graxa lubrificante).

Propriedades dos lubrificantes: Aderência, Viscosidade, Ausência de ácidos, Pureza química, Resistência ao envelhecimento, Ponto de inflamação, Ponto de congelamento, Pureza mecânica.

Técnicas de lubrificação.

Classificação dos sistemas de lubrificação, Sistema de perda total, Sistema selado.

Conceito de sistema de perda total: Dispositivos; Almotolia, Copo graxeiro, Pistola graxeira, Pistola de óleo, Pincel, Espátula, Copo conta-gotas, Copo vareta, Copo com mecha tipo sifão, Copo com mecha tipo tampão, Lubrificador mecânico.

Outros dispositivos de lubrificação: Lubrificador por névoa, Lubrificador hidrostático, Mancais com cavidade.

Lubrificação centralizada: três tipos; Linha simples, Linha dupla, Progressivo.

Características e os tipos de lubrificação com sistema selado: Sistema selado, Lubrificação por banho, Banho com anel, Banho com colar, Lubrificador de nível constante, Lubrificação por salpico, Banho com estopa, Banho com almofada, Sistema circulatório.

CARGO: INSPETOR DE ALUNOS

Controle da movimentação dos alunos. Observação de sua conduta: manutenção da ordem e da observância das normas da escola. Atendimento de alunos em caso de necessidade.

Lei Federal n.º 8.069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente: Atualizada até a data da publicação do edital.

CARGO: AUXILIAR EDUCACIONAL

As questões serão elaboradas tendo em vista as atribuições do cargo, além dos seguintes conhecimentos:

Lei Federal 8069/90 - Estatuto da criança e do adolescente.

BRASIL. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Decreto Presidencial nº 6.949 de 25 de agosto de 2009.

CASTRO, Jane Margareth; REGATTIERI, Marilza. Relações

Contemporâneas Escola-Família. P. 28-32. In CASTRO, Jane

Margareth; REGATTIERI, Marilza. Interação escola-família: subsídios para práticas escolares. Brasília : UNESCO, MEC, 2009.

Disponível em http://unesdoc.unesco.org/images/0018/001877/187729POR.pdf.

ROPOLI, Edilene Aparecida. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: a escola comum inclusiva / Edilene Aparecida Ropoli...[et.al.]. Brasília: Ministério da Educação. SEESP. Universidade Federal do Ceará. 2010. Disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12625&Itemid=860

CARGO: RECEPCIONISTA

· Deveres e responsabilidades do recepcionista; Noções de estrutura organizacional e hierarquia. Características do profissional de atendimento ao público: organização pessoal, agenda e espaço de trabalho; Eficiência no uso do telefone: tonalidade de voz, dicção, clareza e objetividade; Normas de atendimento ao público.

· Noções gerais sobre de protocolo e entrega de correspondências internas e externas.

· Recepção e distribuição da correspondência.

· Pronomes de tratamento.

· A inviolabilidade, o sigilo das comunicações e dos telefonemas e a Constituição Federal.

· Comunicação escrita: recados, anotações e bilhetes; Raciocínio lógico, iniciativa, decisão e atenção concentrada.

· Ligações e operações telefônicas; como proceder nas ligações interurbanas e internacionais; ligações telefônicas à cobrar; o fax e a secretária eletrônica; uso e conservação do equipamento de telefonia. Noções de postura e ética profissional.

ENSINO MÉDIO

CARGOS: ALMOXARIFE, AUXILIAR DE CONTABILIDADE, COORDENADOR DE CRECHE, ESCRITURÁRIO, GUARDA CIVIL MUNICIPAL MASCULINO E FEMININO, MONITOR DE INFORMÁTICA, SECRETÁRIO DE ESCOLA, FISCAL SANITÁRIO, ENCARREGADO DE SETOR DE PESSOAL, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, MONITOR DESPORTIVO E TÉCNICO QUÍMICO.

CONHECIMENTOS GERAIS:

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARGO: ALMOXARIFE

Recebimento, guarda e entrega de materiais;

Lançamento das requisições de materiais;

Identificação dos itens e conhecimento de materiais;

Sistema métrico e sistema inglês de medidas; Inventário;

Contagem física;

Organização de almoxarifado;

Conceitos de estoque médio;

Sistema de controle contábil de Notas Fiscais;

Administração de materiais e estoque;

Separação e avaliação de bens inservíveis.

CARGO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE

Patrimônio Público

- Situação Líquida

- Lançamento

- Créditos

- Receitas

- Despesas

- Livros obrigatórios

- Livros contábeis acessórios

- Tributos Municipais

- Participação do Município em Tributos Estaduais

- Aziendas Públicas

- Bens Públicos

- Estágios da Receita orçamentária

- Lei 4.320 de 17/03/64

- Aplicações vinculadas

- Balanços

- Lei Complementar 101/2000 - L. R. F.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade Básica. Editora Saraiva. São Paulo.

SINCLAYR, Luiz. Organização e Técnica Comercial. Editora Saraiva. São Paulo.

MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. Editora Atlas. São Paulo.

REIS, Heraldo Costa e MACHADO JR., J. Teixeira. A Lei 4320 Comentada. IBAM.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Título VI e VII - Artigos 145 a 192.

PORTARIA INTERMINISTERIAL 163 de 04 de maio de 2001

PORTARIA INTERMINISTERIAL 325 de 27 de agosto de 2001

CARGO:COORDENADOR DE CRECHE

Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil - volume 1 /Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica - Brasília. DF. Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil - volume 2 /Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica - Brasília. DF. Brasil. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil / Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998. 3v.

ROSEMBERG, Fúlvia. Educação Infantil, classe, raça e gênero. Caderno de Pesquisa nº 96. São Paulo: Cortez/FCC, 1996. p.58-65.

__________ . Expansão da Educação Infantil e processos de exclusão. Cadernos de Pesquisa nº 107. Campinas: Autores Associados/FCC, 1999ª. P.7-40.

______ . O estado dos dados para avaliar políticas de Educação Infantil. Estudos em avaliação educacional nº 20. São Paulo: FCC, 1999b. p. 5-57.

DELORS, J. (Org.) Educação: Um Tesouro A Descobrir. Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. HOFFMANN, J. Avaliar: Respeitar Primeiro, Educar Depois. Editora Mediação, 2005.

LIBANEO, J. C. Organização e Gestão da Escola: Teoria e Prática. Alternativa, 2004.

LUCK, H. A Aplicação Do Planejamento Estratégico Na Escola. Gestão em Rede, Brasília: CONSED, n.19, p. 8-13, abr. 2000.

_______ . FREITAS, K. S. A Escola Participativa: O Trabalho Do Gestor Escolar. Rio de Janeiro: DP&A, 2000.

MORIN, Edgar. Os Sete Saberes Necessários À Educação Do Futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO.

OLIVEIRA, I.B. et al. A Democracia No Cotidiano Da Escola. Rio de Janeiro: DO&A, 1999.

PARO, V. Qualidade Do Ensino: A Contribuição Dos Pais. São Paulo: Xamã.

_______ . Administração Escolar: Introdução Crítica. São Paulo: Cortez, 2000.

____ . Gestão Democrática Da Escola Pública. São Paulo: Ática, 1997.

PERRENOUD, P. Dez Novas Competências Para Ensinar: Convite À Viagem. Porto Alegre: Artmed, 2000.

__________ Avaliação: Da Excelência À Regulação Das Aprendizagens Entre Duas Lógicas. Porto Alegre: Artmed, 1999.

THURLER, M. G. Inovar No Interior Da Escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

VASCONCELLOS, C. S. Planejamento: Plano de Ensino-Aprendizagem e Projeto Educativo. São Paulo: Libertat, 1995.

ZABALA, A. A Prática Educativa: Como Ensinar. Trad. Ernani F. da F. Rosa. Porto Alegre: ArtMed, 1998.

CARGO: ESCRITURÁRIO

Questões práticas objetivando dimensionar os conhecimentos dos candidatos nas atividades relacionadas com o cargo em questão, tais como: recebimento e expedição de correspondência - arquivo de documentos - edição de textos - normas da ABNT sobre edição de textos - preparação de: ofícios - cartas - formulários - memorandos - ordem de serviço - portaria, etc.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

CARGO:GUARDA CIVIL MUNICIPAL MASCULINO E FEMININO

Técnicas de vigilância

Serviços de Guarda

Registro de ocorrências

Medidas de emergência

Segurança física das instalações

Proteção de entradas não permitidas

Prevenção de sabotagem

Noções básicas de socorros de urgência

Prevenção e combate a princípios de incêndio

Classificação de incêndios

Propagação de calor e agentes de extinção

CARGO: MONITOR DE INFORMÁTICA

Assuntos correlatos e gerais da respectiva área - Arquivo, classificação e organização de documentos - Computadores e periféricos - Configuração e instalação de equipamentos, softwares básicos, aplicativos e de apoio. Atualização de versões de programas e antivírus - Conhecimento das ferramentas de Internet, elaboração e atualização de páginas - Conhecimentos de sistemas operacionais - configurações, MS DOS e WINDOWS. Conhecimentos Gerais de Windows - Desenvolvimento de bancos de dados em Acces-Equipamentos, softwares e materiais relativos à área de informática - Ferramentas de Informática - Noções de redes, servidor e componentes - Noções gerais de informática (máquinas e programas) - Ocorrências de falhas em componentes e em sistemas de microcomputadores - Pacote Office: Word, Excel, Power Point, Access, Star office e utilitários diversos. Segurança - proteção contra invasões e vírus.

CARGO:SECRETÁRIO DE ESCOLA

ATUALIDADES: Políticas, Econômicas, Sociais e Ambientais (nacionais e internacionais).

Questões práticas objetivando dimensionar os conhecimentos dos candidatos nas atividades relacionadas com o cargo em questão, tais como: recebimento e expedição de correspondência - arquivo de documentos - edição de textos - normas da ABNT sobre edição de textos - preparação de: ofícios - cartas - formulários - memorandos - ordem de serviço - portaria, etc.; técnica para elaboração de documentos oficiais.

- Lei Federal 8069/90 - Estatuto da criança e do adolescente - atualizado. (Direitos Fundamentais) Cap. I, II, III, IV, V e Título V - Conselho Tutelar. Lei Federal 9.394/96 - de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Títulos II, III e V.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

MS-Word 2007: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2007: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas, uso de fórmulas e funções, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

CARGO:FISCAL SANITÁRIO

Lei Orgânica da Saúde n° 8.080/90;

Sistema Único de Saúde - diretrizes e competências;

Sistema Único de Saúde - Artigo 6°, parágrafo 1°, ítens I, II (atribuições da Vigilância Sanitária);

Código Sanitário do Estado;

Vigilância Sanitária: conceito, abrangência das ações, ações desenvolvidas por área de abrangência; Orientação em ambientes de trabalho e saúde do trabalhador; Controle de vetores.

Vigilância Epidemiológica; Doenças Transmissíveis; Trabalho de Grupo; Testes Imunológicos; Notificação de Doenças Transmissíveis; Orientação a Clientela com relação aos objetivos e serviços prestados pelo Centro de Saúde; Noções sobre Epidemiologia; Noções sobre Intoxicação por Agrotóxicos; Saúde Escolar; Vacinação; Higiene; Alimentação.

CARGO:ENCARREGADO DE SETOR DE PESSOAL

Recursos Humanos

Rotinas Trabalhistas

Cargos Públicos: acesso e investidura, acumulação cargos, cargos em comissão, contratação por tempo determinado, remuneração, carga horária.

Concurso Público: acesso e investidura

Direitos adquiridos: Artigo 5° CF, XXXVI

Direitos Sociais: Artigo 6° a 11 ° da CF

Dissídios individuais e coletivos, conciliação e julgamento

Seguro e Indenizações, acidentes de trabalho

Contribuições sociais

Direitos Trabalhistas e Previdenciários dos Empregados

Avaliação funcional

Atos administrativos, Poderes administrativos, Estrutura Administração Pública

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Constituição Federal

Consolidação das Leis do Trabalho, incluindo legislação complementar, súmulas e atualizações.

Lei 8.213/91 - Regime Geral da Previdência Social

Lei 8.212/91- Lei Orgânica da Seguridade Social e atualizações

Lei Complementar Federal nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Ética Profissional

Biossegurança Instrumentais odontológicos

Doenças infectocontagiosas

Materiais dentários

Técnica de higiene dental

Atribuições do ACD

Odontograma.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL, Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica; Guia prático do programa de saúde da família - M.S. BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação Nacional de DST e AIDS. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: manual de condutas - Brasília: Ministério da Saúde, 2000. LINDHE, J, Tratado de periodontologia clínica - 2ª. Ed., Guanabara Koogan, 1992. SKINNER, E. W. A ciência dos materiais dentários - Livraria Atheneu, 1954. ANUSAVICE, K.. J. PHILLIPS. Materiais Dentários, 10ª, ed. Guanabara Koogan, 1998. Código de Ética Odontológica. Conselho Federal de Odontologia. ATENDENTE

CARGO: MONITOR DESPORTIVO

Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, realizar treinamentos especializados, organizar eventos, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.

Conhecimento sobre Regras oficiais de: Natação, Handebol, Futebol de campo, Futebol de salão, Voleibol, Basquetebol, Atletismo, Ginásticas em Geral, esportes 3ª idade e jogos esportivos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

DAITU, Moacir. Organização de competição desportiva. Hemus.

____ , Basquete Metodologia de ensino.

MUTTI, Daniel. Futebol de salão - arte e segredos.

LOTUFO, João. Natação - Ensinando a nadar.

FERREIRA, Pedro. Handebol de salão.

BOJIKIAN, João Crisóstomo. voleibol

BETT, Mauro. Educação física e sociedade: São Paulo, Movimento, 1991. BRACHT, Valter. A criança que pratica esporte, respeita as regras do jogo capitalista in OLIVEIRA, (org) fundamentos pedagógicos educação física. Rio de Janeiro, RJ: Ao livro Técnico, 1987. P. 180-190.

_________ , A educação física escolar com campo de vivência social. In Oliveira (org). fundamentos Campinas, v. 9, n° 3, maio 1988, p 23 BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995.

CASTELANI FILHO. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed . Campinas. Papirus, 1991.

COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino de educação física. São Paulo, Cortez, 1992 (coleção magistério do 2° grau). Série Formação de Professor.

FREIRE, João Batista. Educação de Corpo Inteiro: Teoria e prática da educação física. 3º ed. São Paulo. Scipione, 1992. (série pensamento ação no magistério).

MARCELINO, Nelson Carvalho. Perspectivas para o lazer: mercadoria ou sinal de utopia? In: MOREIRA, WAGNER W. (org) Educação física & esportes: perspectivas para o século XXI. Campinas, 1992. P. 181-196. 3ª ed. Campinas. Papirus,1990.

MEDINA, João Paulo. A educação física cuida do corpo e ―mente‖: base para a renovação e transformação da educação física. 7ª ed. Campinas, Papirus - Coleção Crises.

REGRAS OFICIAS: Voleibol, Basquetebol, Natação, Futebol, Handebol, Futsal

CARGO: TÉCNICO QUÍMICO

Conhecimento de: Dosadores de produtos químicos; identificar e operar os diversos dosadores de Estação Tratamento de Água -ETA e Estação de Tratamento de Esgoto -ETE. Noções de medidas como volume, peso, vazão. Conhecimento em analises de rotina de ETAS e ETE tais como pH, Turbidez, cloro, cor, ‖Jar Test―, DBO, sólidos,temperatura. Coletas de amostras; conhecimento da importância de executar corretamente; identificação das unidades de uma ETA e ETE. Segurança do trabalho. Rotinas administrativas e operacionais da área de atuação. Legislação e normas técnicas da área de atuação. Utilização de materiais e equipamentos na área de atuação. Água e doenças. Ciclo hidrológico. Grandezas Proporcionais. Noções de química. Órgãos constitutivos de um sistema de abastecimento urbano de água.

Controle do PH; Concentração de Oxigênio; Dosagem produtos químicos; Lavagem de tanques; limpeza e remoção nos leitos secantes e nas lagoas; Aeradores; Registro de dados relativos a vazão de entrada e saída nos tanques de aeração, nos leitos secantes e nas lagoas.

ENSINO SUPERIOR

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

O Serviço Social e a interdisciplinaridade e intersetoriedade. Legislação: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei de criação dos Conselhos Assistência Social, dos Direitos da Criança e Adolescente, Saúde e Educação. Política Nacional de Assistência Social, Norma Operacional Básica da Assistência Social, Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE-CONANDA/CONSEAS, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Estatuto do Idoso. Política Nacional de Integração da Pessoa com deficiência. O Serviço Social: história, objetivos, grupos sociais. O papel do assistente social. A prática do Serviço Social: referências teórico-práticas. Políticas de gestão de assistência social: planejamento, plano, programa, projeto. Trabalho com comunidades. Atendimentos familiar e individual. O Serviço Social no atendimento terapêutico. O funcionamento municipal de assistência social. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Código de Ética Profissional.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BONETTI, Dilsea A. Serviço Social e Ética. Convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez Editora, 1997;

CARVALHO, Maria do Carmo (org). A Família Contemporânea em Debate. São Paulo: Cortez Editora, 1997;

CURY, Munir e outros. ―Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado‖. Malheiros Editores, São Paulo, 1996;

FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1997;

FREIRE, Lúcia M. B. O Serviço Social na Reestruturação Produtiva: espaços, programas e trabalho profissional. São Paulo: Cortez, 2003.

IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1998.

KALOUSTIAN, Silvio Manoug. Família Brasileira, a base de tudo. 6. ed. São Paulo: Cortez, Brasiléia, DF: UNICEF, 2004

HOLLIDAY, Oscar Jara. Para sistematizar experiências / Oscar Jara Holliday; tradução de: Maria. Viviana V. Resende. 2. ed., revista. - Brasília: MMA, 2006

Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei 8.742 de 07.12.1993; NOB (norma de Operacionalização Básica) - 2005 SUAS (Política Nacional de Assistência Social - 2004)

Revista Serviço Social e Sociedade - nº 78, 80, 90, 92, 93, Editora Cortez SINASE - Sistema Nacional Sócio Educativo de Atendimento ao Adolescente;

Código de Ética Profissional do Assistente Social. Lei Federal 8.662 de 07/06/1993;

Constituição da República Federativa do Brasil. Ed. Atlas, 05 de outubro de 1988;

Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Estatuto do Idoso.

Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.

Resolução 16 do CNAS de 5 de maio de 2010.

Tipificação nacional de serviços Socioassistenciais - resolução CNAS nº 109 de 11/11/2009

CARGO: COORDENADOR DE PROJETOS

Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, realizar treinamentos especializados, organizar eventos, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades sociais.

Princípios da Administração Pública. Poderes da Administração.

Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

CARGO: PSICÓLOGO

Estruturas Clínicas: Psicopatologia: neuroses, psicoses, perversões, Distúrbio emocional: diagnóstico, psicoterapia, antecedentes;

Psicologia Familiar: O trabalho com a família - orientação e aconselhamento;

Psicologia Escolar: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais e educadores, relação entre a dificuldade escolar e problema emocional, o inconsciente como linguagem e a escrita inconsciente;

Noções básicas de psicanálise: Mecanismos de defesa, Formação do aparelho psíquico, Fases psico-sexuais - Freud;

Distúrbios emocionais da criança: significado do sintoma, mecanismos de defesa, o brincar;

Tratamento de dependentes químico, atendimento de família, oficinas terapêuticas, atendimento individuais;

Adolescentes: o processo adolescente, questões desenvolvimentais na adolescência normal e no colapso adolescente, patologias, formas de intervenção terapêutica;

Trabalho com grupos em instituições;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ANDRADE, Márcia Siqueira de. A escrita inconsciente e a leitura do invisível: uma contribuição às bases teóricas da psicopedagogia.Memnon Edições Científicas, 2002.

BRENNER, Charles. Noções básicas de Psicanálise: Introdução à Psicologia Psicanalítica. Rio de Janeiro. Imago, 1973.

GRAÑA, Roberto B. (orgs). A atualidade da psicanálise de adolescentes; formas do mal-estar na juventude contemporânea. Casa do Psicólogo GRAÑA, Roberto B. A atualidade de crianças: perspectivas para um novo século. Casa do psicólogo.

KLEIN, Melanie. A psicanálise de crianças. Imago Editora.1997.

LIMA, Sérgio Alves. A clínica do possível: tratamento de dependentes de droga na periferia de São Paulo. Casa do Psicólogo. 2002

MEIRA, Yolanda Mourão. As estruturas clínicas e a criança. Casa do Psicólogo. 2006

PAIN, Sara. Diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem. Porto Alegre. Artes médicas, 1985.

PICHON, Riviére, Enrique. O processo grupal. 5ª edição. São Paulo. Martins Fontes, 1994.

SISTO, Fermino Fernandes (org). Contextos e questões da avaliação psicológica. Casa do psicólogo. 2000.

STEINER, John. Refúgios psíquicos; organizações patológicas em pacientes psicóticos, neuróticos e fronteiriços. Imago Editora. 1997.

ZILMERMAN, David. E.. Como Trabalhamos com grupos. Porto Alegre. Artes médicas, 1997.

Código de Ética Profissional do Psicólogo

CARGO: FISIOTERAPEUTA

Desenvolvimento motor normal e patológico até o 2º Ano de vida da criança;

Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos, como crianças, portadores de patologias neurológicas;

Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos como crianças, portadores de patologias ortopédicas;

Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos como crianças, portadores de patologias reumáticas;

Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos como crianças, portadores de patologias respiratórias;

Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos como crianças, portadores de patologias da coluna vertebral;

Revisão anatômica e fisiológica do Sistema Nervoso Central, Sistema respiratório, sistema ósseo e sistema muscular;

Tratamento fisioterápico nas deficiências acima comentadas;

Biomecânica Básica dos sistemas acima citados.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

MACHADO, A. Neuroanatomia Funcional., Editora Atheneu, 2ªed.SP, 1993.

GRAY, H., Anatomia., Editora Guanabara Koogan, 29ªed., 1977.

HOPPENFELD., S., Propedêutica Ortopédica., Livraria Atheneu., RJ., 1987.

TUREK., S.L., Ortopedia Princípios e sua aplicação., Editora Manole., 4ªed., 1991.

COSSERMELLI, W.>, Reumatologia Básica. Editora Sarvier, SP., 1972

HALL, S. Biomecânica Básica. Editora Guanabara Koogan R.J., 1993.

DIAMENTE., A; CYPEL, S., Neurologia Infantil, Editora Atheneu., 3ªed., 1996.

DIMEGLIO, A., Ortopedia Pediátrica., Livraria Editora Santos.

SANVITO, W.L., Síndromes Neurológicas., Editora Manole., 1997.

FLEMIG, I., Desenvolvimento Normal e seus desvios no Lactante., Editora Livraria Atheneu., 1987.

HOLLE, B., Desenvolvimento Motor na Criança Normal e Retardada., Editora Manole., 1979.

DOWNIE., P.A., Neurologia para Fisioterapeutas, 4ªed., Editora Médica Panamericana, 1987.

UMPHRED, D.A., Fisioterapia Neurológica, 2ªed., Editora Manole, 1994.

BOBATH, K., Uma base Fisiológica para o Tratamento da Paralisia Cerebral., Editora Manole, 1979.

SHEPHERD, R.B., Fisioterapia em Pediatria., 3ªed., Santos Livraria Editora., 1996.

DAVIES, P.M., Recomeçando Outra Vez, Editora Manole, 1997.

BUENO., J.M., Psicomotricidade., Teoria e Prática., Editora Lovise., 1998.

KUDO, A.M., et al., Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional em Pediatria. Monografias Médicas., Série Pediatria, Voluma XXXII., Editora Sarvier.

CAILLET, R., Escoliose., Editora Manole, 1979.

KNOPLICH, J., Enfermidades da Coluna Vertebral., 2ªed., Editora Panamed, 1986.

O'SULLIVAN, S.B., CULLEN, K., SCHMTZ, T.J., Fisioterapia Tratamento, Procedimento e Avaliação., Editora Manole., 1987.

AZEREDO, C.A.C. et al., Fisioterapia Respiratória Atual, Editora Edusuam., 1998.

GASKELL, D.V., WEBBER, B.A. Fisioterapia Respiratória., Colina Editora., RJ., 1984.

BETHEELEM, N., Pneumologia., 3ªed., RJ., Editora Atheneu., 1984.

WEST, J.B., Fisiologia Respiratória., SP., Editora Manole, 1979.

WEST, J.B., Fisiopatologia Respiratória Moderna, SP., Ed.Manole., 1979.

BASMAJIAN., J., Terapêutica por exercícios., SP, Editora Manole., 1980.

SCHWARTZMAN, José Salomão. Síndrome de Down. SP. Mackenzie. Memnon, 1999.

SANVITO, Luiz Wilson. Propedêutica Neurológica Básica. SP. Atheneu. 1996.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

· Disartria e Dislalia.

- Conceito

- Tratamento

· Fonoaudiologia Escolar.

- Campo de atuação

- Prevenção e reabilitação

· Audiologia Clínica.

- Determinação dos limiares tonais por via aérea e via óssea

- Logoaudimetria e imitanciometria

- Método eletrofisiológicos de avaliação da audição: BERA e Emissões Otoacústicas - vantagens e desvantagens

· Aquisição e Retardo de Linguagem.

· Motricidade Oral

- Desenvolvimento das funções estomalognáticas

- Princípios aplicados ao diagnóstico e tratamento miofuncional

· Disfonia.

- Classificação, conceito, etiologia e reabilitação vocal

· Fissuras labiopalatinas e insuficiência faringes

- Classificação de fissuras

- Incompetência e insuficiência Velo-faríngea

- Distúrbios da voz e problemas associados

· Leitura e Escrita e Dislexia.

- Definições, causas e atuação fonoaudiológica

· Disfluência e Gagueira.

- Disfluência versus gagueira

- Atuação interdisciplinar

· Fonoaudiologia e Saúde Pública.

- Áreas de atuação

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ERRAZ, Maria Conceição. Manual prático da motricidade oral: avaliação e tratamento. São Paulo, Revinter, 2005

FERREIRA. L.P. Tratado de Fonoaudiologia. São Paulo, Roca, 2004.

ISSLER, S. Articulação e linguagem. São Paulo, Ed.Lovise, 2006.

JAKUBOVICZ, R. Avaliação, Diagnóstico e Tratamento em Fonoaudiologia: Disfonia, Disartria e Dislalia. Rio de Janeiro, Ed.Revinter, 2002.

MARCHESAN, I.Q. (org.) Tópicos em Fonoaudiologia. São Paulo, Revinter, 2003

SANTOS, T.M.M. & RUSSO, I.P. A Prática da Audilogia Clínica. São Paulo, Cortez, 2005.

TABITH JR., A. Foniatria, São Paulo, Cortez, 1993.

ZORZI, J.L. Aquisição da Linguagem Infantil. São Paulo, Pancast, 1993.

CARGO: DIRETOR DE ESCOLA

Organização e funcionamento escolar brasileiro. Estrutura da Educação Básica. Constituição Brasileira. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Gestão da Escola Pública. Financiamento da educação. Sistemas de ensino. Formação dos Profissionais da Educação e Estatutos profissionais. Avaliação do processo de ensino-aprendizagem. Avaliação institucional.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

· DELORS, J. (Org.) Educação: Um Tesouro A Descobrir. Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI.

· FERREIRO, Emília. Psicogênese Da Língua Escrita / Emília Ferreiro e Ana Teberosky. Trad. Diana Myriam Lichtenstein, Liana Di Marco e Mário Corso. - Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

· HERNANDEZ, Fernando. A Organização Do Currículo Por Projetos De Trabalho. Fernando Hernández e Montserrat Ventura; trad. Jussara Haubert Rodrigues. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

· HOFFMANN, J. Avaliar: Respeitar Primeiro, Educar Depois. Editora Mediação, 2005.

· ___________. O Jogo Do Contrário Em Avaliação. Editora Mediação, 2005.

· LIBANEO, J. C. Organização e Gestão da Escola: Teoria e Prática. Alternativa, 2004.

· LUCK, H. A Aplicação Do Planejamento Estratégico Na Escola. Gestão em Rede, Brasília: CONSED, n.19, p. 8-13, abr. 2000.

· __________. FREITAS, K. S. A Escola Participativa: O Trabalho Do Gestor Escolar. Rio de Janeiro: DP&A, 2000.

· MORIN, Edgar. Os Sete Saberes Necessários À Educação Do Futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO.

· OLIVEIRA, I.B. et al. A Democracia No Cotidiano Da Escola. Rio de Janeiro: DO&A, 1999.

· PANIZZA, M. Ensinar Matemática Na Educação Infantil E Nas Séries Iniciais: Análise E Propostas / organizado por Mabel Panizza ; tradução Antonio Feltrin - Porto Alegre : Artmed, 2006.

· PARRA, C. Didática Da Matemática: Reflexões Psicopedagógicas / Cecília Parra, Irma Saiz...[et.al.] ; tradução Juan Acuña Llorens. - Porto Alegre: Artmed, 1996.

· PARO, V. Qualidade Do Ensino: A Contribuição Dos Pais. São Paulo: Xamã.

. ________. Administração Escolar: Introdução Crítica. São Paulo: Cortez, 2000.

· ________. Gestão Democrática Da Escola Pública. São Paulo: Ática, 1997.

· PERRENOUD, P. Dez Novas Competências Para Ensinar: Convite À Viagem. Porto Alegre: Artmed, 2000.

· Avaliação: Da Excelência À Regulação Das Aprendizagens Entre Duas Lógicas. Porto Alegre: Artmed, 1999.

· RIOS, T. A. A Importância Dos Conteúdos Socioculturais No Processo Avaliativo. Série Ideias no. 08, SP, FDE, p. 37-43. Disponível em: www.crmariocovas.sp.gov.br/int_a.php?t=016, acessado em 19/05/2011.

· SILVA, J.F. da; Hoffmann, J.; Esteban, M. T.. Práticas Avaliativas E Aprendizagem Significativa Em Diferentes Áreas Do Currículo. Editora Mediação, 2008.

· SMITH, F. Leitura Significativa. Trad. Beatriz Affonso Neves. - Porto Alegre: Editora Artes Médicas Sul Ltda, 1999.

· SOARES, M. Letramento: Um Tema Em Três Gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 2004.

· THURLER, M. G. Inovar No Interior Da Escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

· VASCONCELLOS, C. S. Planejamento: Plano de Ensino-Aprendizagem e Projeto Educativo. São Paulo: Libertat, 1995.

· ZABALA, A. A Prática Educativa: Como Ensinar. Trad. Ernani F. da F. Rosa. Porto Alegre: ArtMed, 1998.

· Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/LEIS/L9394.htm, acessado em 18/05/2011;

Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado.

· Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil - volume 1 /Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica - Brasília. DF. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol1.pdf, acessado em 18/05/2011.

· Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil - volume 2 /Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica - Brasília. DF, disponível em:

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol2.pdf, acessado em 18/05/2011.

· Brasil. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil / Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998. 3v.: Disponíveis em:

− Volume 1 - Introdução: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcneivol1.pdf, acessado em 18/05/2011;

− Volume 2 - Formação Pessoal e Social: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume2.pdf, acessado em 18/05/2011;

− Volume 3: Conhecimento de mundo: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume3.pdf, acessado em 18/05/2011.

· Campos, Maria Malta. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças / Maria Malta Campos e Fúlvia Rosemberg. - 6.ed. Brasília : MEC, SEB, 2009.44 p. : il., Disponível em http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/direitosfundamentais.pdf, acessado em 18/05/2011.

· Parâmetros Curriculares Nacionais - 1ª a 4ª séries, vol.1 a 10, disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12640%3Aparametros-curriculares-nacionais1o-a-4o-series&catid=195%3Aseb-educacao-basica&Itemid=859, acessado em: 16/12/2010.

· Lima, Elvira Souza. Indagações sobre currículo: Currículo e Desenvolvimento Humano / organização do documento Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag1.pdf, acessado em 18/05/11.

· Lima, Elvira Souza. Indagações sobre currículo: Educandos e Educadores - seus direitos e o currículo / organização do documento Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag2.pdf, acessado em 18/05/11

. Moreira, Antônio Flávio Barbosa]. Indagações sobre currículo: Currículo, Conhecimento e Cultura. Indagações sobre currículo: currículo, conhecimento e cultura / [Antônio Flávio Barbosa Moreira , Vera Maria Candau] ; organização do documento Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag3.pdff, acessado em 18/05/11

· Gomes, Nilma Lino. Indagações sobre currículo: Diversidade e Currículo / [Nilma Lino Gomes]; organização do documento Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag4.pdf, acessado em 18/05/2011;

· Fernandes, Cláudia de Oliveira. Indagações sobre currículo: Currículo e Avaliação / [Cláudia de Oliveira Fernandes, Luiz Carlos de Freitas]; organização do documento Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007. / Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag5.pdf, acessado em 18/05/11;

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

Planejamento educacional e proposta pedagógica;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/LEIS/L9394.htm, acessado em 18/05/2011;

Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil - volume 1 /Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica - Brasília.

Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil - volume 2 /Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica - Brasília.

Brasil. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil / Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998. 3v.: Disponíveis em: − Volume 1 - Introdução: − Volume 2 - Formação Pessoal e Social: − Volume 3: Conhecimento de mundo:

ROSEMBERG, Fúlvia. Educação Infantil, classe, raça e gênero. Caderno de Pesquisa nº 96. São Paulo: Cortez/FCC, 1996. p.58-65.

__________ . Expansão da Educação Infantil e processos de exclusão. Cadernos de Pesquisa nº 107. Campinas: Autores Associados/FCC, 1999ª. P.7-40.

______ . O estado dos dados para avaliar políticas de Educação Infantil. Estudos em avaliação educacional nº 20. São Paulo: FCC, 1999b. p. 5-57.

DELORS, J. (Org.) Educação: Um Tesouro A Descobrir. Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI.

HOFFMANN, J. Avaliar: Respeitar Primeiro, Educar Depois. Editora Mediação, 2005.

LIBANEO, J. C. Organização e Gestão da Escola: Teoria e Prática. Alternativa, 2004.

LUCK, H. A Aplicação Do Planejamento Estratégico Na Escola. Gestão em Rede, Brasília: CONSED, n.19, p. 8-13, abr. 2000.

_______ . FREITAS, K. S. A Escola Participativa: O Trabalho Do Gestor Escolar. Rio de Janeiro: DP&A, 2000.

ORIN, Edgar. Os Sete Saberes Necessários À Educação Do Futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO.

OLIVEIRA, I.B. et al. A Democracia No Cotidiano Da Escola. Rio de Janeiro: DO&A, 1999.

PARO, V. Qualidade Do Ensino: A Contribuição Dos Pais. São Paulo: Xamã.

_______ . Administração Escolar: Introdução Crítica. São Paulo: Cortez, 2000.

_____ . Gestão Democrática Da Escola Pública. São Paulo: Ática, 1997.

PERRENOUD, P. Dez Novas Competências Para Ensinar: Convite À Viagem. Porto Alegre: Artmed, 2000.

_________ Avaliação: Da Excelência À Regulação Das Aprendizagens Entre Duas Lógicas. Porto Alegre: Artmed, 1999.

THURLER, M. G. Inovar No Interior Da Escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

VASCONCELLOS, C. S. Planejamento: Plano de Ensino-Aprendizagem e Projeto Educativo. São Paulo: Libertat, 1995.

ZABALA, A. A Prática Educativa: Como Ensinar. Trad. Ernani F. da Rosa. Porto Alegre: ArtMed, 1998.

Campos, Maria Malta. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças / Maria Malta Campos e Fúlvia Rosemberg. - 6.ed. Brasília : MEC, SEB, 2009.44

CARGO: TÉCNICO DESPORTIVO

Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, realizar treinamentos especializados, organizar eventos, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto. - Conhecimento sobre Regras oficiais de: Natação, Handebol, Futebol de campo, Futebol de salão, Voleibol, Basquetebol, Atletismo, Ginásticas em Geral, esportes 3ª idade e jogos esportivos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BETT, Mauro. Educação física e sociedade: São Paulo, Movimento, 1991.

BOJIKIAN, João Crisóstomo. Ensinando Voleibol.

BRACHT, Valter. A criança que pratica esporte, respeita as regras do jogo............ capitalista in

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995.

CASTELANI FILHO. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4ª ed . Campinas. Papirus, 1991.

COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino de educação física. São Paulo, Cortez, 1992 (coleção magistério do 2º grau). Série Formação de Professor.

DAITO, Moacir B. Organização de Competições Desportivas. 3ª ed. Revista e Ampliada, Ed. Hemus, São Paulo, 1990‖.

FARIA Júnior, Alfredo Gomes de. Didática de Educação Física: formulação de objetivos/Alfredo Gomes de Faria Jr. - Rio de Janeiro: Ed Interamericana, 1981.

FERREIRA, Pedro. Handebol de salão.

FREIRE, João Batista - De Corpo e Alma: o discurso da motricidade - São Paulo: Summus, 1991.

FREIRE, João Batista. Educação de Corpo Inteiro: Teoria e prática da educação física. 3ª ed. São Paulo. Scipione, 1992. (série pensamento ação no magistério).

LOTUFO, João. Natação - Ensinando a nadar.

MARCELINO, Nelson Carvalho. Perspectivas para o lazer: mercadoria ou sinal de utopia? In:

MATTOS, Mauro Gomes de. Educação infantil: construindo o movimento na escola/ Mauro

MEDINA, João Paulo. A educação física cuida do corpo e ―mente‖: base para a renovação e transformação da educação física. 7ª ed. Campinas, Papirus - Coleção Crises. Gomes de Mattos, Marcos Garcia Neira. - 5ª ed. - São Paulo: Phorte, 2005.

MOREIRA, WAGNER W. (org) Educação física & esportes: perspectivas para o século XXI. Campinas, 1992. P. 181-196. 3ª ed. Campinas. Papirus, 1990.

MUTTI, Daniel. Futebol de salão - arte e segredos.

OLIVEIRA, (org) fundamentos pedagógicos educação física. Rio de Janeiro, RJ: Ao livro Técnico, 1987. P. 180-190.

POIT, Davi Rodrigues. Organização em Eventos Esportivos - 4 ed. - São Paulo: Phorte, 2006.

REGRAS OFICIAIS ATUALIZADAS de Natação, Handebol, Futebol de campo, Futebol de salão, Voleibol, Basquetebol, Atletismo. Ed. Sprint.

CARGO: NUTRICIONISTA

Energia: necessidades diárias em diferentes grupos etários (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, idoso, gestante e lactante), fatores que modificam o gasto energético.

Nutrientes: Funções, classificações, metabolismo, biodisponibilidade e fontes alimentares .

Guias alimentares brasileiros.

Avaliação Nutricional de indivíduos e grupos (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, idoso, gestante e lactante): indicadores antropométricos, clínicos e laboratoriais, e de consumo alimentar, métodos, interpretação e aplicabilidade dos resultados.

Alimentação e nutrição (recomendações e necessidades diárias) em diferentes grupos etários (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, idoso, gestante e lactante).

Programa de Alimentação Escolar e Política Nacional de Alimentação Escolar.

Técnica dietética (transformações físico-químicas nas diferentes etapas: armazenamento, pré-preparo, cocção, resfriamento, transporte; fatores de correção e cocção): pães e cereais, açúcares, leguminosas, frutas e hortaliças, carnes, ovos, leite e derivados, óleos e gorduras.

Administração de Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN): Conceitos básicos da administração geral e sua aplicação em UANs; Planejamento de cardápios; Tipos de serviços; Planejamento físico- funcional; Gestão de suprimentos, recursos humanos e custos; Segurança e ergonomia no trabalho (normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho); Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC).

Legislação sanitária de alimentos, Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados.

Doenças veiculadas por alimentos: agente etiológico, sintomas e medidas preventivas.

Nutrição clínica: Fisiopatologia e dietoterapia na obesidade, diabetes mellitus, hipertensão, doenças renais, distúrbios do trato digestório, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) e doença de Alzheimer. Regulamentação das atividades do profissional nutricionista

Ética profissional

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ABREU ES, Spinelli MGN, Zanardi AMP. Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição: um modo de fazer. São Paulo: Editora Metha, 2003.

CANDIDO, C.C. et al. Nutrição: Guia Prático. 1 ed. Editora Iátria, São Paulo, 2006.

COZZOLINO SMF. Biodisponibilidade de nutrientes. 2 ed.Barueri, SP: Manole, 2007.

CUPPARI L. Guia de Nutrição: Nutrição Clínica no adulto. 2° ed. Barueri, SP: Manole, 2005.

FISBERG RM, Slater B, Marchioni DML, Martini LA. Inquéritos Alimentares: Métodos e Bases Científicos. Barueri, SP: Manole, 2005.

MONTEIRO JP, Camelo Junior JS. Caminhos da Nutrição e Terapia Nutricional: da concepção à adolescência. Rio de Janeiro: Guanabara­Koogan, 2007.

MOREIRA EAM, CHIARELLO PG. Atenção Nutricional: abordagem dietoterápica em adultos. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2008.

ORNELLAS, L.H. Técnica Dietética: Seleção e preparo de alimentos. 8.ed. São Paulo: Atheneu, 2007.

SILVA Jr EA. Manual de Controle Higiêncio Sanitário em Serviços de Alimentação. 6°ed. São Paulo: Livraria Varela, 2005.

TEIXEIRA S, Milet Z, Carvalho J, Biscontini TM. Administração aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição. São Paulo: Editora Atheneu, 2003. TUCUNDUVA, S.T. Nutrição e Técnica Dietética. 1.ed. São Paulo: Manole, 2003.

VASCONCELOS FAG. Avaliação Nutricional de Coletividades. 4 ed. Florianópolis: Editora da UFSC, 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Guia alimentar para a população brasileira: promovendo a alimentação saudável. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://nutricao.saude.gov.br/publicacoes.php

BRASIL. Ministério da Saúde / Organização Pan-Americana de Saúde. Guia alimentar para crianças menores de 2 anos. 1 ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. Disponível em: http://nutricao.saude.gov.br/publicacoes.php

BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Obesidade (Cadernos de Atenção Básica n.12). Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://nutricao.saude.gov.br/publicacoes.php

BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Guia prático de preparo de alimentos para crianças menores de 12 meses que não podem ser amamentadas. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://nutricao.saude.gov.br/publicacoes.php

BRASIL. Portaria CVS nº 6, de 10/03/99. Regulamento técnico sobre parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário em estabelecimentos de alimentos. Disponível em: www.cvs.saude.sp.gov.br (acessar em legislação e depois em alimentos)

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução RDC nº 275, de 21/10/2002. Regulamento técnico de procedimentos operacionais padronizados aplicados aos estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos e a lista de verificação das boas práticas de fabricação em estabelecimentos. Disponível em: www.anvisa.gov.br/legis/resol/2002/275_02rdc.htm Conselho Federal de Nutricionistas.

Resolução CFN n° 334/2004. Dispõe sobre o Código de Ética do Nutricionista e dá outras providências. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/codigo/codigo_de_etica_nova_redacao.p df Conselho Federal de Nutricionistas.

Resolução CFN nº 358/2005. Dispõe sobre as atribuições do Nutricionista no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE) e dá outras providências. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2005/res358.pdf

Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN n° 334/2004. Dispõe sobre o Código de Ética do Nutricionista e dá outras providências. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/codigo/codigo_de_etica_nova_redacao.pdf Conselho Federal de Nutricionistas.

Resolução CFN nº 358/2005. Dispõe sobre as atribuições do Nutricionista no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE) e dá outras providências. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2005/res358.pdf

Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN n° 380/2005. Dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições,

estabelece parâmetros numéricos de referência, por área de atuação, e dáoutras providências. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2005/res380.pdf

Legislação referente ao Programa de Alimentação Escolar do Ministério da Educação - FNDE. Documentos disponíveis em: www.fnde.gov.br/index.php/ae-legislacao

TODOS OS EMPREGOS DE PROFESSORES TERÃO CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS DESCRITOS ABAIXO EM COMUM ENTRE ELES E OS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PERTINENTES A CADA UM DELES

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Finalidades e conceituação do ensino de conformidade com a LDBEN - Lei Federal nº. 9.394/96 e PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais. Fundamentos: processo de avaliação educacional; processo do trabalho coletivo; processo de escolarização; sucessos e fracassos; processo de inclusão; questões políticas educacionais brasileiras; gestão educacional.

· Currículo e cidadania: saberes para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais.

· Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

· A relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.

· O papel do professor na integração escola-família.

· O ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na legislação.

· O trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente.

· A construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais.

· A formação continuada como condição de construção permanente das competências.

BIBLIOGRAFIA GERAL:

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Básica. Ensino de nove anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

AQUINO, Julio Groppa. A desordem na relação professor aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

LEGISLAÇÃO GERAL:

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente .

Lei Federal n.º 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei Federal n.º 9.394/96.

Lei Federal nº 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

A Educação Básica das séries iniciais de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais, volume 1 ao 10. http://portal.mec.gov.br/publicacoes;

Construção coletiva da proposta pedagógica da escola;

O papel do professor na integração escola-família;

A relação professor-aluno;

Reforço e recuperação.

ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo: Cortez, 2003. cap. 1, 4 e conclusão.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. cap. 1, 2 e 4.

AQUINO, Julio Groppa. A desordem na relação professor aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.174p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: apresentação dos temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1997.436p.

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Petrópolis: Vozes, 2000.

CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, violência e cotidiano escolar. In

CANDAU, Vera Maria. Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 137-166.

COSTA, Antonio Carlos Gomes da. Presença da pedagogia: teoria e prática da ação sócio educativa.São Paulo: Global, 1999. cap. II, V e X.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1997. cap. II, III, IV e V.

PERRENOUD, Philippe. Os ciclos de aprendizagem: um caminho para combater o fracasso escolar. Porto Alegre: Artmed. 2004. cap. 2, 3 e 8.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

- A Política Nacional de educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, o Decreto 6.571/2008 e as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado - AEE, na Educação Básica. - A formação continuada de Professores na Educação especial. - Salas de recursos Multifuncionais: oferta do atendimento educacional especializado - AEE. - Acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:

Resolução CNE/CEB - nº 02/2001 de 11 de setembro de 2001 que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Resolução CNE/CEB - nº 04/2009 de 02 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

Lei 10.436 de 24/04/2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providencias.

Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providencias.

UNESCO. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília, CORDE, 1994.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BAPTISTA, Cláudio R. Bosa, Cleonice. Autismo e educação: reflexões e propostas de intervenção. São Paulo, Artmed, 2002.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC/SEF/SEESP, 1999.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Secretaria de Educação Especial. Referencial Curricular nacional para a Educação Infantil. Brasília, MEC/SEF/SEESP, 2001.

BRASILIA, MEC, SEESP. Saberes e prática da inclusão: recomendações para a construção de escolas inclusivas; Brasília, MEC, SEESP, 2005.

BRASILIA. Saberes e prática da inclusão: desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos. Brasília: MEC, SEESP, 2005.

CAPOVILLA, G. S. e CAPOVILLA, F. C. Alfabetização: método fônico. São Paulo: Memnom, 2002.

CARVALHO, Rosita E. Removendo barreiras para a aprendizagem. Porto Alegre: Editora Mediação, 2000.

FONSECA Vitor. Educação Especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às idéias de Feurstein. Porto Alegre, Artes Medicas, 1995.

MANTOAN, Maria T. Compreendendo a deficiência mental: novos caminhos educacionais. São Paulo, Scipione, 2005.

MAZZOTTA, Marcos José da Silveira. Educação especial no Brasil: história e políticas públicas. São Paulo: Editora Cortez, 2005

STAINBACK, Susan e William Stainback. Inclusão: um guia para educadores; trad. Magda França Lopes. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

SASSAKI, R.K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos.Rio de Janeiro, WVA, 1997.

WERNECK, C. Ninguém mais vai ser bonzinho, na sociedade inclusiva. Rio de Janeiro, WVA, 1997.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES

Teorias e concepções da arte: pensamento antigo e pós-moderno. As dimensões da arte e suas principais articulares. Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade. Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo. O ensino de educação artística no ensino fundamental. O conhecimento arte no currículo escolar: razões e finalidades. A metodologia do ensino de arte. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano. As diferentes linguagens artísticas e a educação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do Iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das letras, 1993.

ATACK Sally M. Atividades artísticas para deficientes. Ed. Papirus, 1995.

BARBOSA, Ana Mãe Tavares Bastos. Inquietações e mudanças no Ens. Arte, São Paulo Cortez, 2007.

BERTHOLD, Margot. História Mundial do teatro, São Paulo, Ed. Perspectiva, 2000.

BOURCIER, Paul. História da dança no ocidente. / Paul Bourcier; tradução Marina Appenzeller. - 2ª edição - São Paulo: Martins Fontes, 2001

SÃO PAULO (Estado), Secretaria da Educação. Programa Cultura é Currículo. Disponível em: http://culturaecurriculo.fde.sp.gov.br

SÃO PAULO (Estado), Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Arte para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio. São Paulo: SE, 2008. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/PropARTC OMPredmd2003.pdf

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF. Volume Arte.

COLABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: globo, 2002.

COLL César e TEBEROSKY, Ana. Aprendendo Arte Conteúdos essenciais para o ensino Fundamental. ED. Ática, 2000.

FARO, Antonio José. Pequena história da dança. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 1998.

FERRAZ, Maria Heloísa; FUSARI, Maria F. Metodologia do ensino de arte. São Paulo: Cortez, 1993.

HERNANDES, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. São Paulo: Ed. Artmed, 2000.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e a formação de professores. Porto Alegre: Artmed, 2003.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990.

PILLAR, Analice D. A educação do olhar no ensino das artes. Ed. Mediação, 1999.

SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP, 1991.

SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1992.

VISCONTI, Márcia e BIAGIONI, Maria Zei. Guia para educação e prática musical nas escolas. Ed. Realização 2002

ZANINI, Walter (org). História Geral da Arte no Brasil. São Paulo: Instituto Walter Moreira Salles, 1993.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

· Contextualização sócio-política da Educação Física

· Esporte na Escola (teoria e prática conscientizadora)

· A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de ensino fundamental

· O jogo

· Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas

· Jogo cooperativo

· O Ensino da Educação Física no ensino Fundamental

· Procedimentos metodológicos e avaliatórios

· Seleção de conteúdos

· História da Educação Física;

· Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; Aprendizagem e desenvolvimento motor; Esportes: Conceitos relacionados à Iniciação Esportiva Universal; Jogos, lutas e brincadeiras; Regulamento dos jogos; Atualidades.

· Conhecimentos Específicos da Área: Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico, das seguintes modalidades: Basquetebol, Futebol de Campo, Futebol de Salão, Handebol, Tênis de Mesa e Voleibol

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ARRIBAS, T. l. a Educação Física de 3 a 8 anos. Artes Médicas, 2002

BETTI, Mauro. Educação física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: educação física. Brasília. MEC/SEF, 1997.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed. Campinas. Papirus, 1991.

FERREIRA, Vanja. Educação Física - Recreação, Jogos e Desportos - Editora Sprint, Ano 2003.

HUIZINGA, Yohan. Homo Ludens: o jogo como elemento da cultura. 5. ed. São Paulo: Perspectiva / EDUSP, 2001.

MEDINA, J.P.S. O brasileiro e o seu corpo: educação e política do corpo. Campinas: Papirus, 1990.

PAES, R. R. A pedagogia do esporte e os jogos coletivos in: Rose Junior, D. Esporte Atividade Física na Infância e na Adolescência. Uma abordagem multidisciplinar. Artes Médicas, 2009

REGRAS OFICIAIS: Voleibol, Basquetebol, Futebol, Handebol e Futsal. Editora Sprint. Edição atualizada.

ROSSETTO JR, Adriano José; COSTA, Caio Martins e D'ANGELO Fábio Luiz. Práticas Pedagógicas Reflexivas em Esporte Educacional: unidade didática como instrumento de ensino - Phorte Editora, Ano 2008.

SOARES, C.L. et al. Metodologia de ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1994.

STIGGER, M. P. Educação Física Esporte e diversidade. Campinas, Autores Associados, 2005

TANI, Go (et. al). Educação Física Escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP. 1998.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do Candidato: ___________________________________

CPF. n°:__________________________________ Cargo:__________

RELAÇÃO DOS TÍTULOS ENTREGUES

Títulos

Quantidade

Especialização Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas, que tenha relação direta com a área de Educação.

 

Diploma de Mestre em área educacional, com reconhecimento CAPES.

 

Diploma de Doutor na área educacional, com reconhecimento CAPES.

 

Obs. Preencher a quantidade de títulos em letra legível ou digitar nos campos destinados.

Entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme previsto no edital.

Encaminho anexo à este, a quantidade de documentos relacionada acima, para conferência e avaliação referente ao Concurso Público n° 01/2011 da Prefeitura Municipal de Taiaçu/SP.

Li e concordo com todos os itens do edital de abertura, que regem este Concurso Público, em especial ao item 15, que estipula as condições de avaliação e atribuição de pontos aos certificados/diplomas por mim apresentados.

Data: _____/Julho de 2011.

________________________
Assinatura do Candidato

_________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME DO CANDIDATO:________________________

CPF N°___________________________ Nº INSCRIÇÃO ______________________

ENDEREÇO:__________________________________

CARGO:______________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )
( )
( )

Contra Indeferimento de Inscrição
Contra Gabarito da Prova Objetiva
Contra Resultado Prova

Ref. Prova Objetiva

Nº da questão:________
Gabarito Oficial:________
Resposta Candidato: _____

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

____________________________
Assinatura do candidato

____________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento