UFMS - Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - MS

Notícia:   76 vagas de até R$ 1.609,90 para a Universidade Federal - MS

UFMS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL PRAD Nº 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008

(PUBLICADO NA SEÇÃO 3 DO D.O.U. N° 34 DE 20-02-2008)

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 11.091, de 12/01/2005, Portaria da Reitoria da UFMS nº 91, de 6 de fevereiro de 2008, que delega competência ao Pró-Reitor de Administração para gerenciar o presente concurso; Portarias - MP nºs 450, de 6 de novembro de 2002 e 450, de 27 de dezembro de 2007; Portarias MEC nºs 1.264/2007 e 172/2008, publicadas no D.O.U. de 11/01/08 e 31/01/08, respectivamente, divulgam e estabelecem normas específicas para abertura das inscrições e a realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para provimento de Cargos de Técnico-Administrativos da Carreira Técnico-administrativa.

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS.

1.1 - O Edital de Abertura do Concurso Público será publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos sites www.ufms.br/grh e www.copeve.ufms.br, e as provas realizadas nas cidades de Aquidauana, Campo Grande, Corumbá e Três Lagoas, do Estado de Mato Grosso do Sul, pela Comissão Permanente de Vestibular - COPEVE.

1.2 - O Concurso será coordenado pela Gerência de Recursos Humanos da Pró-reitoria de Administração - GRH/PRAD, e pela Comissão de Concurso Público, instituída pela Instrução de Serviço/PRAD nº 30 de 13 de fevereiro de 2008, que implementará procedimentos referentes à realização do mesmo.

1.3 - A identificação do cargo, o quantitativo das vagas, a remuneração, os requisitos básicos, a taxa de inscrição, o conteúdo programático, bem como o sumário das atribuições dos cargos, constam dos Anexos I, II e III deste Edital.

1.4 - A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, estabelecidas no artigo 19, da Lei nº 8.112/90, alterado pelo artigo 22, da Lei nº 8.270/91, salvo quando legislação específica estabelecer jornada diversa.

1.5 - A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos diurno ou noturno, de acordo com a necessidade de funcionamento do serviço.

1.6 - O Concurso destina-se ao provimento dos cargos autorizados pelo Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério de Estado da Educação.

1.7 - As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da UFMS, em qualquer uma das unidades discriminadas neste edital.

2 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

2.1. - São requisitos básicos para a investidura no cargo público:

a) Ter sido aprovado no concurso público;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal;

c) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurado pelo Médico do Trabalho da Divisão de Medicina do Trabalho e Assistência ao Servidor - DIMA/GRH;

e) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto àqueles permitidos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001, assegurada à hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do art. 13 da Lei 8.112/90;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Estar quite com as obrigações militares;

h) Possuir a escolaridade exigida para o cargo e registro no Conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.

2.2. - As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em Lei, além dos pré-requisitos constantes do Anexo II deste Edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 29 de fevereiro a 14 de março de 2008, exclusivamente pela Internet, no portal eletrônico www.copeve.ufms.br.

3.1 a - No referido portal estarão disponíveis para impressão o Edital do concurso contendo toda a regulamentação e o conteúdo programático das Provas Escritas e o Boleto Bancário.

3.1 b - Serão disponibilizados equipamentos de informática aos candidatos que não tem acesso a internet, para que os mesmos possam realizar suas inscrições nos seguintes locais: no quiosque da COPEVE, localizado no corredor central da UFMS em Campo Grande, e nas Secretarias Acadêmicas das unidades setoriais da UFMS, nos Campus de: Aquidauana, Corumbá e Três Lagoas.

3.2 - O candidato deverá efetuar os seguintes procedimentos:

a) acessar o portal eletrônico www.copeve.ufms.br;

b) preencher a Ficha de Inscrição eletrônica;

c) acionar o botão "CONCLUIR";

d) imprimir o boleto;

e) recolher pela internet Banking ou em qualquer agência bancária até o dia 14 de março de 2008 (sexta-feira).

3.3 - Depois de efetuada a inscrição não será permitido solicitar mudança de cargo, cidade de destino da vaga do cargo ou local de realização das provas.

3.4 - A inscrição será cancelada se o recolhimento da Taxa de Inscrição for realizado após o prazo fixado.

3.5 - A COPEVE compete excluir o candidato que preencher a Ficha de Inscrição de forma errada e/ou fornecer dados falsos.

3.6 - Em hipótese alguma será devolvida a importância depositada pelo candidato a título de taxa de inscrição.

3.7 - A COPEVE não se responsabilizará por inscrições não recebidas, por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.8 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a COPEVE do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.9 - Às Pessoas Portadoras de Deficiências que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato Portador de Deficiências concorrerá às vagas existentes por cargo, sendo-lhe reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida. Assim, tendo em vista o previsto no § 2º, do artigo 37, do Decreto 3.298/99 ("Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser levado até o primeiro número inteiro subseqüente"), e ainda considerando os cargos e vagas constantes do Anexo I do presente Edital com quantidade a partir de 2 (duas) será reservada 1 (uma) vaga às pessoas portadoras de deficiências. Com relação aos cargos para os quais só existe a previsão de uma vaga, por impossibilidade de aplicação da regra do referido § 2º, não haverá reserva de vagas para Pessoas Portadoras de Deficiências.

3.10 - Consideram-se Pessoas Portadoras de Deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99.

3.11 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos concorrentes aprovados com estrita observância da ordem classificatória.

3.12 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada por equipe multiprofissional, durante o período de estágio probatório.

3.13 - As Pessoas Portadoras de Deficiências, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos, por escrito, e durante o período de inscrição, no quiosque da COPEVE, localizado no corredor central da UFMS em Campo Grande, e nas Secretarias Acadêmicas das unidades setoriais da UFMS nos Campus de: Aquidauana, Corumbá e Três Lagoas.

3.14 - O candidato inscrito como Portador de Deficiências deverá comunicá-la, especificando-a na Ficha de Inscrição, e remeter à COPEVE até o dia 14 de março (sexta-feira), impreterivelmente via AR ou SEDEX, para o seguinte endereço: COPEVE - Cidade Universitária - Caixa Postal 549 - 79070-900 - Campo Grande/MS:

a) Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) Solicitação de prova especial, com características especiais, sem o que não serão preparadas as provas, seja qual for o motivo alegado.

3.15 - Qualquer solicitação de Prova Especial deverá ser feita por escrito, até a data limite e encaminhada junto com o Laudo Médico de que trata o item 3.14-a.

3.16 - A candidata que estiver amamentando, deverá solicitar o atendimento especial até o dia 14 de março (sexta-feira), para a realização das provas e levar um acompanhante que será responsável pela guarda da criança e em ambiente a ser definido pela COPEVE. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.17 - Os candidatos que solicitarem a Prova em Braille deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.18 - Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de fonte máxima de 20 pontos.

3.19 - Os deficientes auditivos que necessitarem de Intérprete de Libras deverão solicitá-lo, por escrito, quando da entrega dos documentos constantes do item 3.14.a.

3.20 - Os que não atenderem aos dispositivos, dentro do prazo do período de inscrições, mencionados no:

a) Item 3.14 - letra ''a''- serão considerados como não portadores de deficiências.

b) Item 3.14 - letra "b" - não terão a prova e o local preparados, seja qual for o motivo alegado.

c) Item 3.17 - não terão a prova e o local preparados, seja qual for o motivo alegado

d) Item 3.19 - não poderão contar com o Intérprete de Libras para auxiliá-lo.

3.21 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Deficiências e, a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.22 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.23 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá submeter-se a exame clínico através da Divisão de Medicina do Trabalho e Assistência ao Servidor - DIMA/GRH/UFMS, que confirmará, de modo definitivo, o enquadramento de sua situação como Portador de Deficiências.

3.24 - Não havendo a confirmação, com base em legislação e jurisprudência de Tribunais, o candidato convocado só voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.

3.25 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.26 - O Edital de Homologação de Inscrição será divulgado por meio eletrônico da Gerência de Recursos Humanos da UFMS - www.ufms.br/grh e da COPEVE - www.copeve.ufms.br, até o dia 24 de março de 2008 (segunda-feira).

3.27. - O candidato que não tiver a sua inscrição homologada poderá, no prazo de dois dias úteis após a divulgação, apresentar recursos à Comissão Permanente de Vestibular - COPEVE, que o julgará nas 48 (quarenta e oito) horas úteis subseqüentes.

3.28- A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio deste Edital e a sujeição a todas as normas regulamentadoras do Concurso, bem como a qualquer outro ato administrativo que a suplemente, modifique ou interprete, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.29- Ao candidato é atribuída à responsabilidade pela tomada de conhecimento de todas as etapas, datas, locais e horários de realização do concurso.

4 - DA ESTRUTURA DO CONCURSO

4.1. O concurso será composto de 2(duas) etapas: Prova Escrita e Prova Prática.

5 - DAS PROVAS ESCRITAS

5.1 - As Provas Escritas constarão de questões de múltipla escolha, cada uma contendo cinco opções, existindo apenas uma correta e versarão sobre o conteúdo das disciplinas de que trata o programa constante do Anexo II deste Edital.

5.2 - As provas serão realizadas nas cidades de Aquidauana, Campo Grande, Corumbá e Três Lagoas/MS, no dia 06 de abril de 2008 (domingo), as 08h00 com duração de 04h00, em locais a serem definidos pela COPEVE, e divulgados até o dia 24 de março de 2008 (segunda-feira), nos sites: www.ufms.br/grh e www.copeve.ufms.br, ou pelos telefones 3345-7160 (COPEVE), 3241-0315 (Campus de Aquidauana), 3234-6816 (Campus de Corumbá), e 3509-3436 (Campus de Três Lagoas).

5.3 - Os candidatos deverão apresentar-se, às suas expensas, no local indicado, 45 (quarenta e cinco) minutos antes do horário determinado, munidos do documento de identificação pessoal utilizado no ato da inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

5.4 - Não será admitido o ingresso à sala, de candidato que não se identificar de acordo com o estabelecido neste Edital e que se apresentar após o horário estabelecido para o início das provas.

5.5 - Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência ou o retardamento do candidato na sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

5.6 - Não haverá aplicação de provas fora do local e do horário pré-estabelecido para cada candidato.

5.7 - Será excluído do concurso o candidato que:

a) durante a realização das provas, proceder qualquer espécie de consulta, fazer uso de máquinas calculadoras, telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos;

b) for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outros candidatos, bem como utilizando livros, notas ou impressos não permitidos;

c) ausentar-se da sala de provas sem acompanhamento do fiscal.

5.8 - Será atribuída nota zero à questão da Prova Escrita que não tenha sido devidamente assinalada ou que contenha mais de uma alternativa assinalada, borrões, emendas ou rasuras;

5.9 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado.

5.10 - A Prova Escrita constará de 40 questões, sendo assim composta:

Nível de Classificação D - Exceto Assistente em Administração

PROVAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO DE CADA QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Língua Portuguesa

10

2,5

25 pontos

Matemática

05

2,5

12,5 pontos

Conhecimentos Específicos

20*

2,5

50 pontos

Noções de Informática

05*

2,5

12,5 pontos

* Para o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, a prova de Conhecimentos Específicos constará de 25 questões, excluindo-se as 05 questões de Noções de Informática.

Assistente em Administração

PROVAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO DE CADA QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Língua Portuguesa

15

2,5

37,5 pontos

Matemática

10

2,5

25 pontos

Conhecimentos Gerais

10

2,5

25 pontos

Noções de Informática

05

2,5

12,5 pontos

Nível de Classificação E

PROVAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO DE CADA QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Língua Portuguesa

10

2,5

25 pontos

Conhecimentos Específicos

25*

2,5

62,5 pontos

Noções de Informática

05*

2,5

12,5 pontos

* Para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação, a prova de Conhecimentos Específicos constará de 30 questões, excluindo-se as 05 de Noções de Informática.

6 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação mínima geral igual ou superior a 50 pontos e que não tenham tirado zero em nenhuma das disciplinas.

6.2 - Os candidatos que não obtiverem a nota mínima acima serão considerados reprovados, para todos os efeitos e excluídos do presente Concurso Público.

6.3 - O desempate obedecerá a seguinte ordem:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos para aplicação do Estatuto do Idoso;

b) maior nota de Conhecimentos Específicos;

c) maior nota de Português;

d) maior nota de Matemática;

e) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item "a").

6.4 - O Edital contendo o resultado da Prova Escrita será divulgado nos sites www.ufms.br/grh e www.copeve.ufms.br

7 - DAS PROVAS PRÁTICAS

7.1 - Serão convocados para realizar a Prova Prática os candidatos habilitados e classificados nas provas escritas até o sêxtuplo do número de vagas de cada cargo, mediante Edital de Convocação a ser publicado nos sites www.ufms.br/grh e www.copeve.ufms.br.

7.2 - Os critérios para aplicação da Prova Prática serão divulgados por meio de Edital de convocação.

7.3 - Não ocorrendo habilitação de qualquer candidato convocado para Prova Prática ou o surgimento de vagas supervenientes, poderá ser convocado outro sêxtuplo do correspondente ao número de vagas ofertadas para o cargo, obedecido à ordem decrescente de classificação dentre os candidatos remanescentes.

7.4 - A Prova Prática constará da simulação de atividades práticas do cargo, aplicada sob a coordenação de uma Banca Examinadora, composta pelo menos por três membros e específica para cada cargo, nomeada por meio de Instrução de Serviço da Gerência de Recursos Humanos/PRAD.

7.5 - As Provas Práticas serão eliminatórias e classificatórias, avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado àquele que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

7.6 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova prática.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 - A pontuação final será igual ao total resultante da soma de pontos obtidos nas provas escritas e práticas.

8.2 - O edital contendo o resultado da classificação final será publicado no site da GRH www.ufms.br/grh e no site da COPEVE www.copeve.ufms.br.

8.3 - Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação para cada cargo.

8.4 - Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos para aplicação do Estatuto do Idoso;

b) maior número de acerto nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Escrita;

c) maior número de acerto nas questões de Língua Portuguesa da Prova Escrita;

d) for servidor público;

e) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item "a").

8.5 - O Edital de Homologação da Classificação Final do concurso público será publicado no Diário Oficial da União e divulgado por meio dos sites: www.ufms.br/grh e www.copeve.ufms.br.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação das seguintes etapas: Da publicação do Edital de abertura do Concurso Público, do Gabarito Oficial da Prova Escrita e dos Editais das Provas Práticas (Bancas examinadoras, convocação dos candidatos e resultado das provas práticas).

9.2 - Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, constando nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência e deverão ser dirigidos a Comissão Permanente de Vestibular - COPEVE, que após análise e parecer, submete a apreciação da Comissão de Concurso Público, para posterior deliberação pelo Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campus Universitário, Campo Grande/MS, sendo que os candidatos inscritos para outras localidades, deverão entregar seus recursos nas Secretarias Acadêmicas das unidades setoriais da UFMS nos Campus de: Aquidauana, Corumbá e Três Lagoas.

9.3 - O recurso intempestivo será liminarmente indeferido, sendo considerado para tanto a hora e data de entrada na Seção de Comunicação/GSG - Protocolo Central da Universidade, localizado no Prédio das Pró-reitorias, denominado Professor "Hércules Maymone" e nas Secretarias Acadêmicas das unidades setoriais da UFMS nos Campus de: Aquidauana, Corumbá e Três Lagoas.

10 - DO PROVIMENTO DO CARGO

10.1 - Os candidatos aprovados serão nomeados segundo a classificação obtida na conformidade do item 8.1, que trata de Classificação Final, no limite das vagas disponíveis e fixada no Anexo I deste Edital.

10.2 - Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde a ser realizada pelo Médico do Trabalho da Universidade ou por profissionais de seu Quadro Regular de Pessoal, especificadamente designado pela Pró-reitoria de Administração para esse fim ou por Instituições especializadas, que recebam expressa autorização da mesma Pró-reitoria para proceder à referida inspeção.

10.3 - O candidato julgado inapto em inspeção de saúde, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ciência, poderá interpor recurso à Junta Médica Oficial da Universidade.

10.4 - Por ocasião da posse serão exigidas, dos nomeados, as apresentações de todos os documentos indicados para investidura nos cargos relacionados neste Edital, bem como os demais documentos exigidos pela Divisão de Recrutamento, Desenvolvimento e Avaliação/Gerência de Recursos Humanos/PRAD.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - O Concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado da Classificação Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.

11.2 - Durante o prazo de validade do presente concurso público, havendo autorização do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para provimento de novas vagas para esta Universidade, e considerando ainda a oportunidade e conveniência da Instituição, poder-se-ão convocar candidatos remanescentes da fila de espera, de acordo com o estabelecido na Portaria MP nº 450, de 06/11/2002.

11.3 - Serão publicados nos sites www.ufms.br/grh e www.copeve.ufms.br, e no Diário Oficial da União, apenas a relação dos candidatos aprovados, para cada cargo, por ordem de classificação.

11.4 - Não será fornecida ao candidato cópia das provas práticas ou demais documentos de controle interno desta Universidade, bem como documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

11.5 - A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul reserva-se o direito de convocar os candidatos classificados na medida de suas necessidades, para preenchimento das vagas.

11.6 - A inexatidão ou irregularidade de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.7 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

11.8 - O Reitor poderá revogar este Concurso por conveniência administrativa e deverá anulá-lo, parcial ou totalmente, por vício, irregularidade insanável ou ilegalidades.

11.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Administração.

11.10 - As informações pertinentes a todas as fases do concurso serão publicadas nos sites www.ufms.br/grh e www.copeve.ufms.br.

Adm. Sebastião Luiz de Mello
Pró-Reitor de Administração

Anexo I do Edital PRAD Nº 001/2008

CARGO, CÓDIGO DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, LOCALIDADE, REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO:

CARGOS NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D"

Cargo

Código do Cargo

Nº de vagas

Cidade

Remuneração*

Taxa de inscrição R$

Assistente em Administração

701085

02

15

02

01

03

01

03

02

Aquidauana

Campo Grande

Coxim

Corumbá

Paranaíba

Chapadão do Sul

Nova Andradina

Três Lagoas

1.379,09

32,00

Técnico em Agropecuária

701214

01

Chapadão do Sul

1.379,09

32,00

Técnico em Contabilidade

701224

01

01

Paranaíba

Coxim

1.379,09

32,00

Técnico em Laboratório / Agronomia

701244

01

Chapadão do Sul

1.379,09

32,00

Técnico em Laboratório / Anatomia Humana

701244

01

Campo Grande

1.379,09

32,00

Técnico em Laboratório / Química

701244

01

Campo Grande

1.379,09

32,00

Técnico em Laboratório / Parasitologia

701244

01

Campo Grande

1.379,09

32,00

Técnico de Tecnologia da Informação

701226

01

01

Chapadão do Sul

Nova Andradina

1.379,09

32,00

CARGOS - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E"

Cargo

Código do Cargo

Nº de vagas

Cidade

Remuneração*

Taxa de inscrição R$

Analista de Tecnologia da Informação

701062

05

Campo Grande

1.609,90

37,00

Arquiteto e Urbanista

701004

03

Campo Grande

1.609,90

37,00

Arquivista

701005

04

Campo Grande

1.609,90

37,00

Biólogo

701011

02

01

Campo Grande

Corumbá

1.609,90

37,00

Bibliotecário-Documentalista

701010

04

01

01

01

01

01

Campo Grande

Aquidauana

Corumbá

Três Lagoas

Coxim

Paranaíba

1.609,90

37,00

Contador

701015

01

Campo Grande

1.609,90

37,00

Coreógrafo

701016

01

Campo Grande

1.609,90

37,00

Engenheiro / Segurança do Trabalho

701032

01

Campo Grande

1.609,90

37,00

Físico

701037

01

Campo Grande

1.609,90

37,00

Médico / Neonatologia

701047

01

Campo Grande

1.609,90

37,00

Músico

701053

01

Campo Grande

1.609,90

37,00

Pedagogo

701058

02

Campo Grande

1.609,90

37,00

Psicólogo

701060

02

01

01

Campo Grande

Corumbá

Três Lagoas

1.609,90

37,00

Químico

701068

01

Campo Grande

1.609,90

37,00

Secretário Executivo

701076

01

Campo Grande

1.609,90

37,00

Anexo II do Edital PRAD Nº 001/2008

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO, DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D"

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Agropecuária.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente - Resolução nº 262, de 28 de julho de 1979 - CONFEA.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades agropecuárias. Promover organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizar produção agropecuária. Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Contabilidade.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente - (CRC).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Identificar documentos e informações, atender à fiscalização e proceder à consultoria Executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial. Realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA AGRONOMIA

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Laboratório na área

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA ANATOMIA HUMANA

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Laboratório na área

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA QUÍMICA

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Laboratório na área

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PARASITOLOGIA

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Laboratório na área

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E" ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Curso Superior de Graduação em: Informática, Análise de Sistemas, Engenharia de Computação, Ciências da Computação ou Sistemas de Informação ou Curso de Tecnologia em Processamento de Dados ou em Informática.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. Administrar ambientes informatizados, prestar suporte técnico ao usuário e o treinamento, elaborar documentação técnica. Estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. ARQUITETO E URBANISTA

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Curso Superior de Graduação de Arquitetura e Urbanismo

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - regula o exercício a profissão de Arquiteto. Registro no Conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ARQUIVISTA

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Curso Superior de Graduação em Arquivologia.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 6.546, de 04 de julho de 1978 - Dispõe sobre a regulamentação de Arquivista Decreto nº 82.590, de 6 de novembro de 1985.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar projetos de museus e exposições, organizar acervos musicológicos públicos e privados. Dar acesso à informação, conservar acervos. Preparar ações educativas ou culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação das atividades técnicas. Participar da política de criação e implantação de museus e instituições arquivística. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

BIBLIOTECÁRIO - DOCUMENTALISTA

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Curso Superior de Graduação em Biblioteconomia ou em Ciência da Informação.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no conselho competente (CRB)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

BIÓLOGO

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Curso Superior de Graduação em Ciências Biológicas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariam biodiversidade. Organizar coleções biológicas, manejar recursos naturais, desenvolver atividades de educação ambiental. Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CONTADOR

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Curso Superior de Graduação em Ciências Contábeis.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946 - Define as atribuições do Contador. Decreto-Lei nº 9.710, de 03 de setembro de 1946 - Dá nova redação a dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46. Lei nº 570, de 22 de dezembro de 1948 - Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46. Registro no Conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Administrar os tributos; registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

COREÓGRAFO

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Curso Superior de Graduação em Artes Cênicas, Teatro ou Educação Física.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Conceber e concretizar projeto cênico em dança, realizando montagens de obras coreográficas; executar apresentações públicas de dança e, para tanto, preparar o corpo, pesquisar movimentos, gestos, dança, e ensaiar coreografias. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ENGENHEIRO/ÁREA SEGURANÇA DO TRABALHO

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Curso Superior de Graduação em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 - Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho. Decreto nº 92.530, de 09 de abril de 1986 - Regulamenta a Lei nº 7.410/85. Registro no Conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Gerencia atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente e coordena equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Emitir e divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e contratos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

FÍSICO

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Curso Superior de Graduação em Física, com registro no MEC e Título de Especialista em Radiodiágnóstico pela ABFM e CNEN.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas, aplicar técnicas de radiação ionizante e não ionizante em ciências da vida, radiação na agricultura e conservação de alimentos e operar reatores nucleares e equipamentos emissores de radiação. Desenvolver fontes alternativas de energia, projetar sistemas eletrônicos, ópticos, de telecomunicações e outros sistemas físicos. Realizar medidas de grandezas físicas, desenvolver programas e rotinas computacionais e elaboram documentação técnica e científica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

MÉDICO/ÁREA NEONATOLOGIA

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Curso Superior de Graduação em Medicina e Especialização em Neonatologia.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências. - Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 - Aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57. - Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981 - Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências. Registro no Conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

MÚSICO

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Curso Superior de Graduação em Música.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960 - Cria a ordem dos músicos do Brasil e dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Músico. Registro no Conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Arranjar obras musicais, reger e dirigir grupos vocais, instrumentais ou eventos musicais. Estudar e pesquisar música. Editorar partituras, elaborar textos e prestar consultoria na área musical. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

PEDAGOGO

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Curso Superior de Graduação em Pedagogia - Licenciatura

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re) construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar. Viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

PSICÓLOGO

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Curso Superior de Graduação em Psicologia.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962 - Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo. Decreto-Lei nº 706, de 25 de julho de 1969 - Estende aos portadores de certificado de curso de pós-graduação em psicologia e psicologia educacional, o direito assegurado pelo art. 19 da Lei nº 4.119/62. Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências. Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977 - Regulamenta a Lei nº 5.766/71. Registro no Conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

QUÍMICO

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Curso Superior de Graduação na área de Química

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956 - Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre o exercício da profissão de Químico. Decreto nº 85.877 - Regulamenta a Lei nº 2.800/56. Registro do Conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Realizar ensaios, análises químicas e físico-químicas, selecionando metodologias, materiais, reagentes de análise e critérios de amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras. Produzir substâncias, desenvolver metodologias analíticas, interpretar dados químicos, monitorar impacto ambiental de substâncias, supervisionar procedimentos químicos, coordenar atividades químicas laboratoriais e industriais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

SECRETÁRIO EXECUTIVO

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Curso Superior de Graduação em Letras ou Secretario Executivo Bilíngüe.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 7.377*, de 30 de setembro de 1985 - Dispõe sobre a profissão de Secretário e dá outras providências. * A redação dos incisos I e II do art. 2º, o caput do art. 3º, o inc. VI do art. 4º e o parágrafo único do art. 6º foram alterados pela Lei nº 9261, de 10-01-1996.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Assessorar, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos. Coordenar e controlar equipes e atividades; controlar documentos e correspondências. Atender usuários externos e internos; organizar eventos e viagens e prestar serviços em idiomas estrangeiros. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO III DO EDITAL PRAD 001/2008

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA:

Para todos os cargos de Nível de Classificação D e E.

1. Interpretação de Textos; 2. Ortografia; 3. Classes Gramaticais; 4. Fonética: encontros vocálicos e palavras quanto à tonicidade; 5. Acentuação gráfica e crase; 6. Termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios; 7. Período composto por coordenação e subordinação; 8. Concordância e regência nominal e verbal; 9. Emprego e colocação de pronomes; 10. Pontuação; 11. Tipos de Texto; 12. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; 13. Coesão e coerência textual; 14.Conotação e denotação; 15. Estrutura e formação de palavras; 16. Variedades Lingüísticas: norma culta, popular e literária; 17. Elementos da comunicação; Funções da linguagem; 18 Figuras de linguagem mais comuns: metáfora, pleonasmo, antítese, eufemismo, silepse.

MATEMÁTICA:

Para os cargos de Nível de Classificação D.

1. Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros, Racionais (fracionários e decimais) e Reais; 2. Operações e Propriedades; 3. Números e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções; 4. Divisão Proporcional; 5. Regras de Três Simples e Composta; 6. Porcentagem: Juros e Descontos; 7. Sistemas de Medidas: Área, Volume, Massa, Capacidade e Tempo; 8. Sistema Monetário Brasileiro; 9. Funções Algébricas; 10. Equações e Inequações: de 1º e 2º graus;. 12. Análise Combinatória: Arranjos, Permutações, Combinações, Probabilidade.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

Para todos os cargos de Nível de Classificação D e E, com exceção dos cargos de Analista de Tecnologia da Informação e Técnico em Tecnologia da Informação.

1. Conceitos básicos de software e hardware; 2. Conceitos de internet e intranet; 3. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação e correio eletrônico; 4. Proteção e segurança; 5. Conceito de organização e gerenciamento de arquivo; 6. Noções básicas de armazenamento de dados; 7. Principais aplicativos comerciais para edição de texto e planilhas; 8. Conceitos básicos dos principais sistemas comerciais.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Somente para o cargo de Assistente em Administração.

1. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais e suas alterações (Lei nº 8.112, de 11/12/1990); 2. Atualidades: fatos importantes ocorridos no cenário mundial, cinema, teatro, esportes, música.

Técnico em Agropecuária

1. Conhecimentos básicos sobre a estrutura da agropecuária local, regional e estadual; 2. Técnicas e legislação inerentes à preservação e a recuperação do meio ambiente; 3.Solos: textura, estrutura, composição, coleta de amostras, uso e conservação; 4. Conhecimentos básicos de fertilização: adubação em geral, tipos e classificação de fertilizantes e corretivos; 5. Conhecimentos básicos de irrigação e drenagem; 6. Conhecimentos básicos de fitotecnia: grandes culturas anuais, grandes culturas perenes, olericultura, fruticultura, silvicultura e pastagens; 7. Conhecimentos básicos de mecanização agrícola: máquinas e implementos agrícolas; 8. Noções de fitossanidade: identificação das principais pragas agrícolas, manejo de pragas, legislação específica e uso correto de agrotóxicos; 9. Conhecimentos básicos sobre Zootecnia: bovinocultura, avicultura, ovinocultura, caprinocultura e piscicultura; 10. Noções sobre: sanidade animal, higiene e de segurança individual e coletiva, construções rurais, primeiros socorros, produção orgânica; 11. Manejo e utilização de dejetos animais na agronomia.

Técnico em Contabilidade

1. Contabilidade Geral: escrituração contábil, registros contábeis, registros e operações de uma empresa, demonstrações contábeis e as medidas preliminares à elaboração de balanços; 2. Contabilidade de Custos: as possíveis classificações dos custos, apropriação dos custos, conceitos e classificações; 3. Noções de direito público e privado: Poderes do Estado, Estado e Constituição, estrutura administrativa, a pessoa e seus atributos, os tipos de sociedade, contratos sociais, tributos e suas espécies, empregado e empregador, previdência social; 4. Legislação e Ética Profissional: legislação profissional; 5. Matemática Financeira: juros simples e compostos, descontos simples e compostos; 6. Lei de Responsabilidade Fiscal.

Técnico em Laboratório/Agronomia

1. Botânica: Características das células animal e vegetal, Noções gerais sobre angiospermas, Microscopia, Técnicas de herborização e preparo de exsicatas, Organização e acompanhamento das atividades de aulas práticas das disciplinas de biologia celular, fisiologia vegetal, anatomia vegetal e taxonomia vegetal. 2. Entomologia: Noções sobre nomenclatura zoológica e classificação de insetos, Características gerais sobre as principais ordens de insetos de importância agrícola, Métodos de coleta, montagem e conservação de insetos, Organização e acompanhamento das atividades de aulas práticas das disciplinas de zoologia agrícola, entomologia geral e entomologia aplicada; 3. Fitopatologia: Principais características de fungos e bactérias, Etapas e equipamentos para o preparo de meios de cultura, Isolamento direto e indireto de microrganismos fitopatogênicos, Fatores associados ao cultivo de fitopatógenos, Métodos de inoculação de fungos e bactérias fitopatogênicas, Organização e acompanhamento das atividades de aulas práticas das disciplinas de doenças das plantas cultivadas, fitopatologia e microbiologia agrícola; 4. Tecnologia de sementes: Estruturas e respectivas funções das sementes maduras, Testes para a avaliação da qualidade das sementes (vigor, germinação, emergência e tetrazólio), Organização e acompanhamento das atividades de aulas práticas da disciplina de tecnologia de sementes.

Técnico em Laboratório/Anatomia Humana

1 - Conhecimentos específicos: Noções básicas de morfologia humana (anatomia, biologia celular, histologia e embriologia); ´Técnicas básicas para preparo de peças anatômicas - fixação por imersão e perfusão; Manutenção de peças anatômicas; Manuseio de equipamentos e preparo de soluções (noções de química geral e orgânica).

Técnico em Laboratório/Química

1 - Conceitos e medidas em química; 2 - Propriedades periódicas; 3 - Ligações químicas; 4 - Gases, sólidos, líquidos e soluções; 5 - Cinética e equilíbrio; 6 - Reações químicas; 7 - Análise por via seca; 8 - Análise por via úmida; 9 - Conceitos básicos e aplicações na química analítica qualitativa de equilíbrio químico, precipitação, óxido redução e complexação; 10 - Colóides; 11- Estudos das reações de cátions e ânions; 12 - Introdução; 13 - Tipos de análises titulométricas; 14 - Titulometria de neutralização (meio aquoso); 15 - Indicadores ácido-base; 16 - Titulometria de neutralização (meio não-aquoso); 17 - Titulometria complexométrica; 18 - Complexometria com EDTA; 19 - Titulometria óxido-redução; 20 - Permanganimetria; 21 - Iodometria; 22 - Dicromatometria; 23 - Cerimetria; 24 - Métodos redutimétricos; 25 - Titulometria de precipitação; 26 - Argentimetria; 27 - Gravimetria; 28 - Operações de análise gravimétrica.

Técnico em Laboratório/Parasitologia

1 - Técnicas usualmente empregadas para o diagnóstico das protozooses e helmintoses de maior interesse em saúde pública no Brasil; 2 - Diagnóstico de ectoparasitos em geral; 3 - Giárdia lamblia e giardíase; 4 - Tricomonadídeos e tricomoníases de interesse médico; 5 - Trypanosoma cruzi e doença de Chagas; 6 - Gênero Leishmania e leishmanioses de interesse em saúde pública; 7 - Plamódios parasitos do homem - malária humana; 8 - Entamoeba histolytica e amebíase. Outros amebídeos de interesse em Saúde Pública; 9 - Enterobius vermicularis e enterobiose; 10 - Trichuris trichiura e tricurose; 11 - Ascaris lumbricoides e ascaridiose; 12 - Strongyloides stercoralis e estrongiloidose; 13 - Ancilostomídeos - ancilostomose e larva migrans tegumentar; 14 - Schistosoma mansoni e esquistossomose mansoni; 15 - Taenia solium e Taenia saginata - teníase e cisticercose; 16 - Hymenolepis nana e himenolepsiose; 17 - Artrópodes de interesse em saúde pública: insetos vetores, piolhos, pulgas e ácaros.

Técnico em Tecnologia da Informação

1 Organização e Arquitetura de Computadores; 2 Componentes de um Computador (Hardware e Software); 3 Sistemas de Entrada, Saída e Armazenamento; 4 Barramentos de E/S; 5 Sistemas de Numeração e Codificação; 6 Aritmética computacional; 7 Características dos Principais Processadores do Mercado; 8 Aspectos de Linguagens de Programação, Algoritmos e Estruturas de Dados e Objetos; 9 Programação Estruturada; 10 Programação Orientada a Objetos; 11 Linguagens de Programação e de Scripts (C e Perl); 12 Redes de comunicação de dados; 13 Meios de transmissão; 14 Topologias de redes de computadores; 15 Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores); 16 Arquitetura e Protocolos de Redes de Comunicação; 17 Arquitetura TCP/IP; 18 Sistema Operacional Linux (instalação e configuração); 19 Configuração de Servidores de DNS, Web e Correio Eletrônico; 20 Endereçamento IP e Construção de Máscaras de subredes.

Analista de Tecnologia da Informação

1. Princípios de Engenharia de Software; 2. Análise e Técnica de Levantamento de Requisitos; 3. Modelagem Estruturada de Sistemas de Informação; 4. Lógica de Programação; 5. Conceitos de Orientação a Objetos; 6. Programação Orientada a Objetos; 7. Projeto e Padrões Orientados a Objetos; 8. Linguagem de Programação PHP; 9. Linguagem de Programação JavaScript; 10. Programação em HTML e DHTML; 11. Modelagem de Bancos de Dados; 12. Conceitos de Bancos de Dados Relacionais; 13. Álgebra Relacional; 14 Linguagem SQL ANSI 32; 15. Modelo Cliente/Servidor de Bancos de Dados; 16. Bancos de Dados Distribuídos; 17. Segurança em Bancos de Dados; 18. Conceitos de Redes de Computadores; 19. Conceitos de protocolos; 20. Tecnologias de Redes Locais Ethernet/Fast Ethernet/Gigabit Ethernet; 21. Elementos de Interconexão de Redes de Computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores); 22. Topologias de Redes; 23. Arquitetura TCP/IP; 24 Endereçamento IP.

Arquiteto e Urbanista

Linguagem técnica. Uso e ocupação do solo. Legislação Urbanística. Lei de Zoneamento. Topografia. Códigos de Edificações. Tipos de Edificações. Insolação, iluminação e Ventilação. Circulação vertical e horizontal. Segurança nas edificações. Instalações complementares: instalação elétrica e sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) ,instalações de telefonia e lógica,instalação hidráulica e sistema de combate a incêndio,instalações sanitária e de águas pluviais ,gás liquefeito de petróleo (GLP). Normas técnicas sobre edifícios escolares. Acessibilidade.

Arquivista

1. Conceitos fundamentais de arquivologia: teorias e princípios; 2. O gerenciamento da informação e a gestão de documentos aplicados aos arquivos governamentais; 3. Diagnóstico; 4. Arquivos correntes e intermediários; 5. Protocolos; 6. Avaliação de documentos; 7. Tipologias documentais e suportes físicos: teoria e prática; 8. A teoria e prática de arranjo em arquivos permanentes; 9. Princípios; 10. Quadros; 11. Propostas de trabalho; 12. O programa descritivo instrumentos de pesquisas em arquivos permanentes e intermediários; 13. Fundamentos teóricos; 14. Guias; 15. Inventários; 16. Repertório; 17. As políticas públicas dos arquivos permanentes: ações culturais e educativas; 18. A legislação arquivística brasileira: leis e fundamentos; 19. A microfilmagem aplicada aos arquivos, planejamento e técnicas; 20. A automação aplicada aos arquivos: políticas, planejamento e técnicas; 21. A preservação, a conservação e a restauração de documentos arquivísticos: política, planejamento e técnicas; 22. Lei 8.112/90 e suas alterações posteriores; 23. Ética no serviço público; 24. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.

Biólogo - Cidade de Campo Grande

1. Botânica: . Importância e Aplicações; Noções básicas de taxonomia, coleta e manuseio, preservação e herborização dos grupos: Algas, Fungos, Liquens, Briófitas, Pteridófitas, Gimnospermas, Angiospermas; Noções básicas de célula e tecido vegetal; Preparo de soluções para uso em microtécnica vegetal; Técnicas para preparo de lâminas permanentes, semi-permanentes e temporárias de tecidos e órgãos vegetais.

2. Zoologia: Classificação, sistemática e filogenia animal. Evolução, biologia e classificação de Protostômios. Conceito de Bauplan. Filo Porífera. Filo Cnidária. Filo Ctenophora. Filo Platyelminthes. Filo Nemertea. Blastocelomados. Filo Annelida. Filo Arthropoda (Crustacea, Hexapoda, Miriápodes, Cheliceriformes). Filo Mollusca. Evolução, biologia e classificação de Deuterostômios. Filo Hemichordata. Filo Chordata. Catalogação, fixação e preservação de espécimes zoológicos de Invertebrados e Vertebrados.

Biólogo - Cidade de Corumbá

1. Características morfológicas e funcionais das células procariontes e eucariontes. 2. Biologia básica de invertebrados e vertebrados. 3. Morfologia e fisiologia vegetal. 4. Histologia e Embriologia animal comparada. 5. Fisiologia animal comparada. 6. Operação e limpeza de aparelhos ópticos de laboratório (lupas e microscópios). 7. Noções de segurança no manuseio e armazenamento de produtos tóxicos e inflamáveis. 8. Técnicas citológicas (preparação de lâminas e soluções).

Bibliotecário/Documentalista

1. Biblioteconomia, documentação e ciência da informação: conceituação, princípios, evolução e relações com outras áreas do conhecimento; 2. Normas técnicas para a área de documentação (ABNT), Elaboração e desenvolvimento de projetos, Biblioteca universitária: estrutura, organização, funções e objetivos; 3. Indexação: conceito, definição, linguagens de indexação, descritores, processos de indexação, tipos de indexação; 4. Resumos de índices: tipos e funções; 5. Normas da catalogação (AACR-2); 6. Desenvolvimento de coleções: políticas de seleção, de aquisição, avaliação de coleções; 7. Automação: formato de intercâmbio, formato US MARC, banco de dados, base de dados, planejamento da automação, principais sistemas de informação automatizadas nacionais e internacionais; 8. Gestão de unidade de informação: planejamento, organização, administração de serviços de informação e relacionamento interpessoal; 9. Marketing em biblioteca; 10. Sistema de classificação: CDD (Classificação Decimal Dewey), CCDDdir (Classificação Decimal de Direito); 11. Serviço de referência manual e eletrônico: estratégica de busca da informação, estudo de usuário, produtos e serviços de uma unidade de informação, disseminação seletiva da informação, rede de intercâmbio, comutação bibliográfica; 12. Bibliotecário: Legislação, ética profissional; 13. Uso de tecnologias em unidades de informação (Internet, bases de dados eletrônicos e bibliotecas virtuais); 14. Conservação e preservação de documentos.

Contador

1. Contabilidade Pública: Conceito e legislação; Exercício financeiro: definição e duração; Regimes financeiro e contábil de caixa, de competência e misto; Resíduos ativos e passivos; Operações orçamentárias: receitas e despesas efetivas de mutações; Operações extra-orçamentárias: receitas e despesas extra-orçamentárias; Variações patrimoniais ativas e passivas independentes da execução orçamentária; Patrimônio: conceito, aspectos qualitativo e quantitativo, patrimoniais financeiros e permanentes, avaliação dos componentes patrimoniais, inventário na administração pública; SIAFI; Escrituração: sistemas de contas (Lei nº 4.320/64), planos de contas, escrituração dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação; Controle de bens e valores de terceiros, valores nominais emitidos, empenhos, riscos e garantias; Encerramento do exercício: apuração dos resultados orçamentário, financeiro e patrimonial; levantamento dos balanços orçamentário, financeiro, patrimonial, e da demonstração das variações patrimoniais. 2. Orçamento Público: Princípios orçamentários: anualidade, unidade, universidade, exclusividade, não afetação da receita e do orçamento bruto; Orçamento-programa; Proposta orçamentária: elaboração, discussão, votação e aprovação; Regimes orçamentários: competência de exercício e de caixa; Orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias; Despesa orçamentária: classificação institucional, econômica e funcional e programática; Fases da despesa: empenho, liquidação e pagamento; Despesas de exercícios anteriores; Restos a pagar; Suprimento de fundos; Créditos adicionais: espécies e recursos para a sua cobertura; Controles interno e externo; 3.Lei da Responsabilidade Fiscal.

Coreógrafo

1 - Consciência Corporal: Sensação, percepção e criatividade, A influência da percepção na auto-imagem e nos esquemas corporais, A improvisação com o objetivo de despertar a criatividade, O domínio dos movimentos na expressão corporal e na dança; 2 - A dança na contemporaneidade: O gesto como linguagem expressiva, Principais coreógrafos, bailarinos e estudiosos da dança contemporânea; 3 - Os estudos de Rudolf Laban: Os fatores do movimento (pesos, espaço, tempo e fluência); Peso: Reconhecimento do tônus, Níveis de envolvimento corporal, Movimentos gestuais, Movimentos posturais. Espaço: Reconhecimento da cinesfera espacial, Níveis, planos e direções, Formas básicas de locomoção, Noções de fluência: Fluxo do movimento; Equilíbrio: Localização do centro de gravidade, Equilíbrio estável e instável; Tempo: Reconhecimento do ritmo interno e externo, Dinâmica do movimento: aceleração e desaceleração, Tempo musical; 4 - Comunicação e expressividade: Exercícios e jogos que estimulem a utilização dos movimentos, a fim de gerar a expressividade comunicando e ampliando o potencial criativo; 5 - Apreciação estética: Análise do movimento na comunicação visual: O movimento em vídeo, O movimento na foto, O movimento nas diferentes mídias; 6 - Projetos artísticos, produção do produto final: Processos de criação e apresentação do produto final/performance; 7 - Coreografia: Variações de uma coreografia, Formas de interpretação de uma coreografia, Composição coreográfica, Processo coreográfico, Criatividade, Ritmo, Desenho, Conhecimento dos pontos da sala ou palco, O corpo humano e seus movimentos, Papel do coreógrafo.

Engenheiro de Segurança do Trabalho

1. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - (implantação, treinamento); 2. Equipamentos de Proteção Individual - EPI's - (seleção, avaliação); 3. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA - (identificação, avaliação, e medidas de controle e monitoramento dos riscos ambientais); 4. Instalações Serviços em eletricidade (proteção contra choques elétricos, contra incêndios e contra descargas atmosféricas); 5. Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais; (limites de tolerância, limites de tolerância para ruídos, limites de tolerância para calor, limites de tolerância para poeiras minerais, agentes químicos, agentes biológicos, graus de insalubridade, eliminação/neutralização de insalubridade); 6. Higiene do Trabalho (Agentes Físicos - Ruídos, Vibração, Sobrecarga Térmica, Frio, Radiações lonizantes e não lonizantes, Agentes Químicos, Agentes Biológicos, Ventilação Industrial, Avaliação e Controle de Agentes Físicos, químicos e Biológicos, manuseio de aparelhos de medição); 7. Atividades e Operações Perigosas (explosivos, inflamáveis, eletricidade, radiações ionizantes); 8. Ergonomia (lesões por Esforços Repetitivos/Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho - LER/DORT, mobiliário, levantamento, transporte e descarga individual de materiais, condições ambientais de trabalho, organização do trabalho); 9. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT - elaboração, implantação, lay out de canteiro de obra, áreas de vivência, cronograma de implantação, proteções coletivas e individuais, programa educativo; 10. Proteção Contra Incêndios (Saídas de emergência, proteção por extintores); 11. Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; 12. Sinalização de Segurança; 13. Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências a Edificações, Espaços, Mobiliário e Equipamentos Urbanos (NBR-9050); 14. Prevenção e Segurança do Trabalho no Meio Rural (receituários, plantações, pulverizações, equipamentos, implementos agrícolas).

Físico

1. Física das radiações; 2. Técnicas diagnósticas; 3. Fundamentos de radiologia convencional; 4. Equipamentos básicos: Fluoroscopia e técnicas associadas; 5. Mamografia; 6. Angiografia; 7. Características e qualidade da imagem radiológica; 8. Tomografia convencional e computadorizada; 9. Proteção radiológica e dosimetria; 10.

Controle de qualidade em radiodiagnóstico; 11. Processamento digital de imagens; 12. Biologia das radiações; 13. Instrumentação eletrônica básica.

Medico/Neonatologia

1.Recepção do recém-nascido na sala de parto; 2. Síndrome de desconforto respiratório no recém-nascido; 3. Traquipnéia transitória do recém-nascido; 4. Enfisena intersticial neonatal; 5. Displasia broncopulmonar; 6. Nutrição parenteral; 7. Canal arterial patente no RN; 8. Alimentação do recém-nascido de termo e pré-termo; 9. Septicemia e meningite neonatal; 10. Enterocolite necrozante; 11. Hipoglicemia neonatal; 12. Hipocalcemia neonatal; 13. Convulsão neonatal; 14. Cuidados com o recém-nascido de extremo muito baixo peso; 15. Osteopenia da prematuridade; 16. Aspiração meconial; 17. Síndrome de escape de ar em recém-nascidos; 18. Toxoplasmose congênita; 19. Amamentação; 20. Icterícia neonatal: Doenças hemolíticas.

Músico

1-A música na renascença; 2. Linguagem, notação, instrumentação e interpretação musical de obras musicais do barroco e classicismo; 3. Linguagem, notação, instrumentação e interpretação musical de obras do século XX; 4. Linguagem, notação, instrumentação e interpretação musical do repertório erudito brasileiro; 5. Harmonia funcional e tradicional; 6. A escrita vocal a quatro vozes; 7. A escrita instrumental para conjunto de cordas: tessitura e estética; 8. A escrita instrumental para conjunto de sopros: tessitura e estética; 9. A escrita instrumental para orquestra de câmara: tessitura e estética; 10. A escrita instrumental para orquestra sinfônica: tessitura e estética.

Pedagogo

1.A educação superior brasileira numa perspectiva sócio-histórica; 2. Organização e estrutura atuais da educação superior no Brasil; 3. As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES no contexto do sistema federal de educação superior brasileiro; 4. A autonomia universitária no Brasil: debate atual; 5. A avaliação institucional da educação superior por meio do SINAES; 6. Universidade e formação de professores; 7. Perfil da educação superior contemporânea: acesso, permanência, docência; 8. Perspectivas para a educação superior no projeto de reforma universitária do atual governo;.9. Do currículo mínimo as diretrizes curriculares; 10. Projetos pedagógicos.

Psicólogo - Área Clínica e Trabalho

1. Ética profissional; 2. Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que norteiam o exercício profissional; 3. Entrevista psicológica; 4. Abordagens psicológicas do desenvolvimento humano; 5. O papel do psicólogo na equipe multiprofissional de saúde; 6. Gestão e gerência institucional de programas de prevenção e promoção de saúde; 7. Psicologia institucional; 8. Técnicas de aconselhamento e orientação psicossocial, individual e grupo; 9. Abordagens psicoterápicas: teorias e técnicas; 10. Modalidades de psicoterapia: individual, grupo, familiar, casal e breve; 11. Avaliação psicológica; 12. Psicopatologia: o processo de desenvolvimento patológico e suas implicações.estruturais e dinâmicas nos distúrbios de conduta e de personalidade; 13. Qualidade de vida e trabalho.

Químico

1. Soluções; 2. Conceito geral; 3. Concentração de soluções; 4. Volumetria : de neutralização, de precipitação, de oxidação e redução e de complexação; 5.Teoria dos indicadores; 6. Medidas de pH; 7. Equilíbrio em sistemas homogêneos - hidrólise de sais; 8. Tampões; 9 Equilíbrio em sistemas heterogêneos; 10. Propriedades coligativas das soluções; 11. Gravimetria; 12. Separações de misturas líquido-líquido. Teoria da destilação; 13. Separações de misturas de substâncias inorgânicas - Fundamentos gerais; 14. Separações de misturas de substâncias orgânicas - Fundamentos gerais; 15. Cromatografia planar e em coluna - Fundamentos gerais; 16. Cromatografia em fase gasosa; 17. Cromatografia em fase líquida de alta eficiência; 18. Espectrofotometria de UV-VIS e IV; 19. Espectrometria de Massas; 20. Espectrometria de RMN 1D e 2D; 21. Espectrometria de Absorção atômica.

Secretário Executivo

1. Profissão Secretário no Mundo Globalizado: História, Conquistas, Regulamentação Profissional, Profissional Secretário Brasileiro, Parâmetro Mundial de Qualidade, Profissão Secretário no Mundo, Perfil do profissional secretário no mundo globalizado, Padrões de competência, Profissionalismo X Empregabilidade; 2. Polivalência da profissão: Desafios e Responsabilidades; 3. O secretário como agente de resultados: Visão e envolvimento no negócio empresarial, plano de negócios, Planejamento estratégico, Estruturas organizacionais, Cultura e clima organizacional, Normas e procedimentos organizacionais, Gestão de processos e pessoas, Relações interpessoais, Atuação como co-participante do processo gerencial; 4. Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle, proatividade na assessoria, Visão global com ação local, Gerenciamento e coordenação das informações, O fluxo das informações e o processo da transformação em conhecimento, GED - Gerenciamento Eletrônico da Informação, Qualidade na organização do trabalho secretarial, Gerenciamento do tempo, Os paradigmas tradicionais e os atuais, Identificação das prioridades; 5. O secretário como agente facilitador: Processo de Comunicação, Importância do conteúdo e das linguagens verbal e não-verbal, Importância do feedback na comunicação de qualidade, Desenvolvimento da comunicação assertiva, Comunicação adequada para relacionamentos de qualidade e de resultados, Técnicas de programação neurolingüística, Inteligência emocional como estratégia, Relação de inteligência emocional com qualidade, produtividade e empregabilidade, A arte de negociar (ganha-ganha), Marketing pessoal e o sucesso profissional, Carreira profissional & produto, Ética na conduta profissional, Postura Profissional, Etiquetas e comportamento social; 6. O secretário como agente de qualidade: Conceito e processos da qualidade, A relação cliente-fornecedor, A participação do Secretário nos programas de qualidade, A responsabilidade coletiva para a qualidade, Excelência no Atendimento aos clientes externos e internos; 7. O Secretário como agente de mudança: O processo de mudança do mundo e das organizações, O processo histórico da mudança, Resistência à mudança, A mudança como elemento alavancador de resultados; 8. As técnicas secretariais: Atendimento, Recepção de pessoas, Atendimento eletrônico, Atitudes comportamentais ao telefone, Agenda manual e eletrônica, Follow-up eletrônico; 9. Reuniões: preparação e providências, Organização de Eventos, Tipologia, Eventos internos e externos, virtuais, Classificação de eventos, Cerimonial e protocolo, Preparação de viagens nacionais e internacionais, Redação comercial e oficial, em Língua Portuguesa e Inglesa, Documentação e arquivo, Planejamento e classificação dos documentos e arquivamento, Análise das correspondências, Métodos de arquivamento, Arquivos eletrônico, Tabela de temporalidade.