Aeronáutica do Brasil

Notícia:   75 vagas para o Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA

PORTARIA DEPENS N° 67 - T/DE-2, DE 28 DE JANEIRO DE 2009

Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão (Modalidade "B") ao Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica do ano de 2009 (IE/EA CFT B 2009).

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 2° das Instruções Gerais para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria n° 128/GC3, de 1° de março de 2001, resolve:

Art. 1° Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão (Modalidade "B") ao Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica do ano de 2009.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ten. Brig. Ar ANTÔNIO PINTO MACÊDO
Diretor-Geral do DEPENS

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO (MODALIDADE "B") AO CURSO DE FORMAÇÃO DE TAIFEIROS DA AERONÁUTICA DO ANO DE 2009 (IE/EA CFT B 2009)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 As presentes instruções, aprovadas pela Portaria DEPENS n° ____-T/DE-2, de 28 de janeiro de 2009, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão (Modalidade "B") ao Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica do ano de 2009 (EA CFT B 2009).

1.2 AMPARO NORMATIVO

1.2.1 As presentes instruções encontram-se fundamentadas pelas Instruções Gerais para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria n° 128/GC3, de 1° de março de 2001, e publicadas no Diário Oficial da União (DOU) n° 43, de 2 de março de 2001, e regulamentadas pelas Instruções Complementares para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS n° 34/DE-2, de 29 de março de 2001, e publicadas no DOU n° 71-e, de 11 de abril de 2001.

1.3 ÂMBITO

1.3.1 As presentes instruções aplicam-se:

a) a todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no EA CFT B 2009;

b) a Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente processo seletivo, no tocante à observância das condições para a inscrição no Exame de Admissão (Modalidade "B") e ao atendimento das condições para a habilitação à matrícula no Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica do ano de 2009 (CFT 2009); e

c) a todos os interessados em participar do EA CFT B 2009.

1.4 DIVULGAÇÃO

1.4.1 O ato de aprovação das presentes instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas instruções encontram-se publicadas no BCA e estão disponíveis, durante toda a validade do Exame de Admissão, na Internet, na página oficial do Comando da Aeronáutica (www.fab.mil.br);

1.4.3 O endereço da Internet, acima citado, poderá ser utilizado para obtenção do que se segue:

a) Instruções Específicas para o exame e seus anexos;

b) Formulário para Solicitação de Inscrição;

c) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6);

d) resultado da solicitação de inscrição; e

e) informações e resultados referentes aos diversos eventos seletivos e classificatórios do exame.

1.4.3.1 No caso das alíneas "b" e "d" do item anterior, as respectivas informações também poderão ser encontradas na Internet, na página da Escola Preparatória de Cadetes do Ar - EPCAR, organização responsável pelo processo de inscrição deste Exame de Admissão, com endereço: (www.barbacena.com.br/epcar).

1.4.4 Os interessados também poderão obter informações sobre o Exame de Admissão junto aos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), órgãos do COMAER que possuem vínculo sistêmico com o DEPENS, por intermédio dos seguintes telefones:

SERENS 1 - Belém - PA: _____________ (91) 323 1-2989 e FAX: 3238-3500

SERENS 2 - Recife - PE: _____________ (81) 2129-7092 e FAX: 2129-7222

SERENS 3 - Rio de Janeiro - RJ: _______ (21) 2101-4933, 2101-6015, 2101-6026 e FAX: 2101-4949

SERENS 4 - São Paulo - SP: __________ (11) 3346-6 109 e FAX: 3208-9267

SERENS 5 - Canoas - RS: ____________ (51) 3462-1204 e FAX: 3462-1132

SERENS 6 - Brasília - DF: ____________ (61) 3364-8205 e FAX: 3365-1393

SERENS 7 - Manaus - AM: ___________ (92) 2129-1736 e FAX: 2129-1735

1.5 RESPONSABILIDADE

1.5.1 Este Exame de Admissão será regido por estas instruções e sua execução será de responsabilidade dos Comandos Aéreos Regionais (COMAR) com apoio dos SERENS, das Organizações Militares de Apoio (OMAP), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), da Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR) e demais órgãos do Comando da Aeronáutica que tenham algum envolvimento com as atividades de Admissão e Seleção.

1.5.2 Constitui-se responsabilidade do interessado em participar do EA CFT B 2009 a leitura integral e o conhecimento pleno destas instruções.

1.6 ANEXOS

1.6.1 Integram as presentes instruções, na forma de anexo, informações e formulários cujos teores devem ser conhecidos pelos interessados em participar do EA CFT B 2009.

1.6.1.1 Para melhor compreensão das orientações e para conhecimento do significado técnico de determinados vocábulos e siglas contidas nestas instruções, recomenda-se ao candidato consultar o glossário constante no Anexo 1 a estas Instruções.

1.6.2 Para realização de todas as fases previstas neste exame, inclusive das ações pormenorizadas que as constituem, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo 2.

2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO

2.1 PÚBLICO ALVO:

2.1.1 O presente Exame de Admissão destina-se a selecionar cidadãos brasileiros, do sexo masculino, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas instruções, para compor o Quadro de Taifeiros da Aeronáutica (QTA), de acordo com as necessidades do COMAER.

2.2 QUADRO DE TAIFEIROS DA AERONÁUTICA

2.2.1 O Quadro de Taifeiros da Aeronáutica (QTA), estabelecido pelo Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto n° 3.690, de 19 dezembro de 2000, e normatizado pela Instrução Reguladora do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica (ICA 39-19), aprovada pela Portaria n° 1060/GC3, de 08 de novembro de 2006, destina-se a suprir as necessidades de pessoal para os serviços de taifa das especialidades de Cozinheiro (TCO) e Arrumador (TAR) nas Organizações Militares do Comando da Aeronáutica.

2.3 VAGAS

2.3.1 As vagas para matrícula no CFT 2009, colocadas para disputa por meio da modalidade "B" do certame, são destinadas aos candidatos aprovados neste Exame de Admissão, classificados dentro do número de vagas e que forem habilitados à matrícula no referido curso.

2.3.2 As vagas encontram-se fixadas por especialidade e localidade, sendo que o candidato somente poderá concorrer às vagas de uma única especialidade e de uma única localidade.

2.3.3 O candidato fará a escolha da especialidade e da localidade a cuja vaga pretende concorrer, no momento da solicitação de inscrição.

2.3.4 Além de concorrer às vagas fixadas nestas instruções, distribuídas conforme o quadro a seguir apresentado, os candidatos também concorrerão àquelas que porventura vierem a surgir para a sua especialidade e localidade, durante o prazo de validade do presente Exame de Admissão.

2.3.5 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

ESPECIALIDADE: ARRUMADOR (TAR): 51 VAGAS

COMAR

LOCALIDADE

VAGA

I (03 vagas)

BELÉM - PA

03

II (03 vagas)

NATAL - RN

01

PARNAMIRIM - RN

01

RECIFE - PE

01

III (20 vagas)

RIO DE JANEIRO - RJ

20

IV (13 vagas)

CAMPO GRANDE - MS

01

GUARATINGUETÁ - SP

07

GUARULHOS - SP

03

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP

02

V (01 vaga)

CANOAS - RS

01

VI (08 vagas)

ANÁPOLIS - GO

01

BRASÍLIA - DF

07

VII (03 vagas)

MANAUS - AM

03

 

ESPECIALIDADE: COZINHEIRO (TCO): 24 VAGAS

COMAR

LOCALIDADE

VAGA

II (02 vagas)

PARNAMIRIM - RN

02

III (08 vagas)

RIO DE JANEIRO - RJ

08

IV (03 vagas)

GUARULHOS - SP

03

VI (09 vagas)

BRASÍLIA - DF

09

VII (02 vagas)

MANAUS - AM

02

2.4 CURSO DE FORMAÇÃO DE TAIFEIROS DA AERONÁUTICA (CFT)

2.4.1 O Curso de Formação de Taifeiros, de âmbito regional, ministrado pelas Organizações Militares designadas pelo Órgão Central do Sistema de Ensino da Aeronáutica (SISTENS), tem a duração de 16 (dezesseis) semanas e abrange instruções nos Campos Militar e Técnico-Especializado.

2.4.2 A instrução ministrada no Campo Militar visa, primordialmente, a transmitir ao aluno os postulados básicos da vida militar e os procedimentos de acordo com os mesmos e, ainda, a desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela Força Aérea. Além das características de higidez física, necessária ao profissional militar, busca-se, por meio da referida instrução, sedimentar no aluno os princípios basilares da instituição - Hierarquia e Disciplina -, como também, os fundamentos de ética e estrutura organizacional militar, para que, ao terminar o curso, esteja dotado de todas as qualidades que caracterizam e personificam os integrantes da Força Aérea Brasileira.

2.4.3 A instrução ministrada no Campo Técnico-Especializado visa proporcionar o nivelamento dos conhecimentos dos alunos de diferentes origens e formações, em prol de um desempenho profissional especializado que atenda às necessidades do Comando da Aeronáutica.

2.4.4 LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CURSO

ESPECIALIDADE: ARRUMADOR (TAR)

COMAR DE ORIGEM DOS CANDIDATOS

ORGANIZAÇÃO MILITAR SEDE DE REALIZAÇÃO DO CURSO

COMAR III

III COMAR

COMAR IV

IV COMAR

COMAR V

COMAR I

VI COMAR

COMAR II

COMAR VI

COMAR VII

ESPECIALIDADE: COZINHEIRO (TCO)

COMAR DE ORIGEM DOS CANDIDATOS

ORGANIZAÇÃO MILITAR SEDE DE REALIZAÇÃO DO CURSO

COMAR III

III COMAR

COMAR IV

COMAR II

VI COMAR

COMAR VI

COMAR VII

2.5 SITUAÇÃO DURANTE O CFT

2.5.1 O candidato militar que receber ordem de matrícula terá que estar licenciado e desligado da Organização Militar de origem até a data anterior à da matrícula no CFT.

2.5.2 O candidato matriculado no CFT passa à situação de aluno, sendo declarado Taifeiro-de-Segunda-Classe (T2) e incluído no QTA, mediante ato do Comandante do COMAR responsável pela área onde estiver sendo ministrado o curso.

2.5.3 O aluno do CFT é militar da ativa cuja precedência hierárquica dentro de cada COMAR está prevista na alínea "a" e "b" do item 2.2.3.6 da Instrução Reguladora do Quadro de Taifeiros (ICA 39-19), aprovada pela Portaria nº. 1060/GC3, de 08 de novembro de 2006.

2.5.4 Durante a realização do curso, o aluno do CFT fará jus à remuneração fixada em lei relativa a Taifeiro-de-Segunda-Classe, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária.

2.5.5 O T2 desligado do CFT será licenciado do serviço ativo por ato do Comandante do COMAR.

2.6 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CFT

2.6.1 O Taifeiro-de-Segunda-Classe que concluir, com aproveitamento, o CFT será promovido à graduação de Taifeiro-de-Primeira-Classe (T1) na especialidade na qual realizou o curso, mediante ato do Diretor de Administração do Pessoal, conforme o disposto no parágrafo único do art. 2° do Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto n° 3.690, de 19 de dezembro de 2000, e no item 2.3.7 da Instrução Reguladora do Quadro de Taifeiros (ICA 39-19), aprovada pela Portaria n° 1060/GC3, de 08 de novembro de 2006.

2.6.2 O T1 será classificado em OM (Organização Militar) da localidade a que concorreu às vagas, considerando a sua especialidade.

2.6.3 Quando houver vagas para mais de uma OM em uma determinada localidade, a opção pela OM será feita considerando a ordem decrescente da média final obtida pelo aluno ao término do curso.

2.6.4 Após sua classificação, os formandos do CFT obrigatoriamente permanecerão servindo, enquanto no serviço ativo, na região geográfica jurisdicionada ao COMAR no qual realizaram as etapas do certame, ressalvado o excepcional e justificável interesse da Administração.

3 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo do EA CFT B 2009:

a) ser brasileiro do sexo masculino;

b) ser voluntário;

c) não possuir menos de dezoito anos, nem completar vinte e quatro anos de idade no ano da matrícula no CFT;

d) não ter sido denunciado em processo crime, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado, por ocasião da habilitação à matrícula no CFT;

e) não possuir registros criminais, entendendo-se isso por não haver decisões judiciais condenatórias, com trânsito em julgado, de caráter doloso;

f) não estar cumprindo pena por crime militar ou comum;

g) se militar, estar classificado no mínimo, no "Bom Comportamento" e não ter grau hierárquico superior a Soldado-de-Primeira-Classe;

h) não estar prestando o Serviço Militar Inicial por ocasião da matrícula no CFT;

i) não ter sido, anteriormente, excluído do serviço militar por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar, ou desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino pelos mesmos motivos;

j) se militar, ter parecer favorável de seu Comandante, Chefe ou Diretor, expresso no Formulário de Solicitação de Inscrição, por meio das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas alíneas "c", "d", "e", "f", "g", "h" e "i" deste item e com a aposição do respectivo carimbo ou identificação datilografada, contendo o nome, posto, quadro e cargo, acompanhado da assinatura correspondente. Essas informações também poderão ser prestadas por autoridade delegada, devendo a delegação ser expressamente informada de acordo com o §1° e §3°, do art. 51, da RCA 12-1 de 01 JAN 04:

"Art. 51. O ato da delegação de competência é específico, impessoal e limitado no tempo, ou seja, guarda relação com as competências funcionais.

§1° O ato de delegação será publicado em boletim interno da OM e, quando for o caso, na imprensa oficial, constando os cargos e/ou funções do delegante e do delegado, as competências delegadas e o prazo de vigência da delegação.

§3° As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.";

k) estar em dia com o Serviço Militar;

l) possuir, no mínimo, 1,60 m de altura;

m) não ser detentor de Certificado de Dispensa de Incorporação, motivado por incapacidade física e/ou mental;

n) ter concluído ou estar em condições de concluir, com aproveitamento, o Ensino Médio do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, na data da Concentração Final do Exame de Admissão e por ocasião do ato da matrícula no respectivo COMAR, o histórico escolar e o certificado ou diploma de conclusão do referido curso, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, distrital, regional, estadual ou municipal de ensino competente;

o) ter concluído ou estar em condições de concluir, com aproveitamento, curso relativo à especialidade a que concorrerá, de forma que possa apresentar, na data da Concentração Final e por ocasião do ato da matrícula, o certificado de qualificação profissional básico de garçom (para candidatos à especialidade de TAR) ou de cozinheiro (para candidatos à especialidade de TCO);

p) estar em dia com suas obrigações eleitorais;

q) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento; e

r) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição -FSI

3.1.2 O atendimento às condições para a inscrição no EA CFT B 2009 deverá ser comprovado durante a Concentração Final (habilitação à matrícula).

3.1.2.1 Constitui exceção a essa regra, para o caso de candidato militar, o previsto na alínea "j", cuja comprovação se dará durante a Concentração Intermediária, nos termos do que contém o item 3.3.11.

3.1.3 A inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, tornar-se-ão nulos se, a qualquer instante, for comprovado que o candidato, durante o Exame de Admissão, deixou de atender às condições mencionadas no item 3.1.

3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

3.2.1 O EA CFT B 2009 será realizado nas localidades sedes das Organizações Militares de Apoio (OMAP) designadas pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS) para apoiar os eventos desse exame, cuja relação consta do item 3.2.5 destas instruções.

3.2.2 Para a escolha da localidade onde realizará o Exame de Admissão, o candidato deverá, ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI), indicar aquela onde está situada a sede do COMAR que tenha jurisdição sobre a localidade para a qual concorrerá às vagas, conforme correlações previstas nos itens 2.3.5 e 3.2.4.

3.2.3 As fases do Exame de Admissão serão realizadas pelo candidato na localidade por ele indicada por ocasião da solicitação de inscrição, conforme o previsto no Quadro apresentado no item 3.2.4, salvo nos casos de determinação em contrário por parte da Administração.

3.2.3.1 Será de responsabilidade do candidato apresentar-se nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do Exame de Admissão.

3.2.4 QUADRO DE OMAP E LOCALIDADE PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO.

Localidade

OMAP

BELÉM-PA

(I COMAR)

RECIFE-PE

(II COMAR)

RIO DE JANEIRO-RJ

(III COMAR)

SÃO PAULO-SP

(IV COMAR)

CANOAS-RS

(V COMAR)

BRASÍLIA-DF

(VI COMAR)

MANAUS-AM

(VII COMAR)

3.2.4.1 Em relação à Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso, caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá outra localidade para sua realização, diversa das previstas nesse quadro.

3.2.4.2 Os candidatos do III COMAR realizarão a INSPSAU no CEMAL, o Exame de Aptidão Psicológica (EAP) no IPA e o Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) na CDA.

3.2.5 RELAÇÃO DAS OMAP COM OS RESPECTIVOS ENDEREÇOS

3.2.5.1 As seguintes localidades e respectivas OMAP estão à disposição do candidato para realização do exame:

Localidade : BELÉM - PA
OMAP : PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - I COMAR SERENS 1
Logradouro : Av. Júlio César, s/nº. - Bairro Souza - CEP 666 13-902
Telefone : (91) 3231-2989
Fax : (91) 3238-3500

Localidade : RECIFE - PE
OMAP : SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL - II COMAR - SERENS 2
Logradouro : Av. Armindo Moura, 500 - Bairro Boa Viagem - CEP 51130-180
Fone : (81) 2129-7092
Fax : (81) 2129-7222

Localidade : RIO DE JANEIRO - RJ
OMAP : TERCEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - III COMAR - SERENS 3
Logradouro : Pç. Marechal Âncora, 77 - Bairro Castelo - CEP 2002 1-200
Fone : (21) 2101-4933, 2101-6015 e 2101-6026
Fax : (21) 2101-4949

Localidade : SÃO PAULO - SP
OMAP : QUARTO COMANDO AÉREO REGIONAL - IV COMAR -SERENS 4
Logradouro : Av. Dom Pedro I, 100 - Bairro Cambuci - CEP 01552-000
Telefone : (11) 3346-6109
Fax : (11) 3208-9267

Localidade : CANOAS - RS
OMAP : QUINTO COMANDO AÉREO REGIONAL - V COMAR - SERENS 5
Logradouro : Rua Guilherme Schell, 3950 - Cx. Postal 261 - CEP 92200-630
Telefone : (51) 3462-1204
Fax : (51) 3462-1132

Localidade : BRASÍLIA - DF
OMAP : SEXTO COMANDO AÉREO REGIONAL - VI COMAR - SERENS 6
Logradouro : SHIS-QI 05 Área Especial 12 - CEP 71615-600
Fone : (61) 3364-8205
Fax : (61) 3365-1393

Localidade : MANAUS - AM
OMAP : SÉTIMO COMANDO AÉREO REGIONAL - VII COMAR - SERENS 7
Logradouro : Av. Rodrigo Otávio, 430 - Bairro Crespo - CEP 69074-000
Fone : (92) 2129-1736
Fax : (92) 2129-1735

3.2.5.2 Nas OMAP citadas no item anterior encontram-se sediados os SERENS (Serviços Regionais de Ensino), Organizações Militares da Aeronáutica, onde o candidato poderá obter informações sobre o exame.

3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.3.1 Para inscrever-se no EA CFT B 2009, o interessado deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI), obtido por meio do sistema de inscrição eletrônico na Internet.

3.3.2 Esse sistema estará disponível na página oficial do Comando da Aeronáutica (www.fab.mil.br) e na página da EPCAR - órgão responsável pelo processo de inscrição - (www.barbacena.com.br/epcar) e poderá ser utilizado pelos candidatos somente durante o período de inscrição estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo 2).

3.3.3 O candidato, ao preencher o FSI, deve dar especial atenção:

a) ao preenchimento dos campos relativos à especialidade e à localidade a cuja(s) vaga(s) pretende concorrer, devendo consultar, para o preenchimento correto, o item 2.3;

b) ao assinalamento do campo relativo à localidade onde deseja realizar o Exame de Admissão, devendo consultar, para o preenchimento correto, os itens 2.3.5. 3.2.2 e 3.2.4;

c) ao assinalamento do campo relativo ao atendimento de condições e à assinatura do Comandante, Chefe ou Diretor da OM onde serve, para o caso de candidato militar.

3.3.4 O programa conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com a inserção de seus dados cadastrais e de suas opções por especialidade e localidade a que concorrerá e por localidade onde prestará o exame. Ao final deste procedimento, será solicitada a impressão do respectivo boleto bancário com o número de protocolo, que identificará a inscrição e o candidato.

3.3.4.1 Haverá o bloqueio do procedimento acima mencionado, se o candidato deixar de informar algum dado, estiver fora do limite de idade previsto no item 3.1 destas instruções, ou informar dado que não atenda algum dos requisitos previstos no item 3.1, ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número de CPF.

3.3.5 A EPCAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição.

3.3.6 O valor da taxa de inscrição para o EA CFT B 2009 é de R$ 30,00 (trinta reais).

3.3.7 Para o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá seguir as instruções previstas no sistema eletrônico de inscrição e atentar para cumprir o prazo de pagamento previsto no Calendário de Eventos.

3.3.8 O comprovante original de pagamento bancário deverá permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessária.

3.3.9 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição os comprovantes de agendamento de pagamento, depósito em cheque, entrega de envelope para depósito em terminais de auto-atendimento e transferência entre contas.

3.3.10 O valor pago referente à taxa de inscrição não será restituído, independentemente do motivo.

3.3.10.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.3.11 CANDIDATO MILITAR

3.3.11.1 No caso de candidato militar, além de serem seguidas as orientações anteriores contidas no item 3.3, o formulário deverá ser impresso e ter o seu preenchimento complementado, mediante aposição da sua assinatura e também por meio do assinalamento do campo relativo ao parecer sobre sua situação e da aposição da assinatura e carimbo (ou identificação datilografada) do Comandante, Diretor ou Chefe da Organização Militar (OM) onde serve, conforme alínea "j" do item 3.1.1.

3.3.11.2 O FSI impresso do candidato militar, devidamente preenchido e assinado pelo seu Comandante, Chefe ou Diretor, deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos militares convocados para prosseguir no processo seletivo, após a divulgação do resultado das provas escritas.

3.3.11.3 O candidato militar convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar o FSI naquele evento, ou que o entregar contendo informação de seu Comandante, Chefe ou Diretor que ateste que o candidato não atende alguma das condições citadas na alínea "j" do item 3.1.1, ou que apresentar, no preenchimento de seu FSI, erro, rasura, ilegibilidade ou omissão de dado, ou de assinatura, referente a si ou ao seu Comandante, Chefe ou Diretor terá sua inscrição invalidada, sendo excluído deste processo seletivo.

3.3.12 Recomenda-se aos interessados não deixarem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A administração da Aeronáutica não se responsabiliza pela possibilidade de o preenchimento interativo do FSI não ser completado por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores técnicos que impossibilitem o processamento de dados.

3.3.13 A verificação do correto preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição e o pagamento da taxa de inscrição serão de responsabilidade do candidato.

3.3.14 A inscrição neste Exame de Admissão implicará na aceitação irrestrita pelo candidato das condições estabelecidas nas presentes Instruções Específicas e seus anexos, e nos demais documentos que regulem este processo seletivo, os quais, porventura, vierem a ser expedidos diretamente pelo Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica ou por sua determinação expressa.

3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida nos seguintes casos:

a) deixar de atender a qualquer uma das condições para inscrição;

b) deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ou pagá-la após o término do período de inscrição;

3.4.2 Caberá à EPCAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na Internet a relação nominal dos candidatos que obtiveram deferimento e indeferimento na solicitação de inscrição.

3.4.3 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, divulgado na Internet, na data estabelecida no Calendário de Eventos, a fim de, no caso de indeferimento, proceder à solicitação de recurso.

3.4.4 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, deverá informar, por escrito, ao respectivo COMAR em qual Organização Militar está servindo.

4 CONCENTRAÇÕES

4.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três concentrações, nas quais o comparecimento pessoal é obrigatório e cujas datas constam do Calendário de Eventos (Anexo 2 a estas instruções).

4.1.1 As concentrações e suas finalidades são as seguintes:

a) Concentração Inicial - Visa orientar o candidato sobre a realização das provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados (que ocorrerão nesse mesmo dia) e também a respeito da Concentração Intermediária;

b) Concentração Intermediária - Visa orientar o candidato sobre a realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU), do Exame de Aptidão Psicológica (EAP) e do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), e, ainda, sobre as solicitações de recurso e sobre a Concentração Final. Nesse evento, visando antecipar soluções para possíveis discrepâncias nos documentos necessários à matrícula, o candidato deve apresentar os originais, para conferência, e entregar as cópias dos documentos previstos na alínea "f" do item 8.1;

c) Concentração Final - Visa verificar o atendimento às condições para a inscrição no Exame de Admissão e matrícula no curso do candidato selecionado pela Junta Especial de Avaliação (JEA). Nesse evento, o candidato deve apresentar os originais, para conferência, e entregar as cópias (aquelas que não foram entregues na Concentração Intermediária) dos documentos previstos na alínea "f" do item 8.1. Ainda na Concentração Final, o candidato será orientado sobre a matrícula e o início do curso.

4.2 As atividades constantes das Concentrações Inicial, Intermediária e Final serão organizadas e coordenadas pela Comissão Fiscalizadora da respectiva OMAP.

4.3 Por ocasião do deferimento da solicitação de inscrição, após a análise dos recursos, será divulgado pelo respectivo COMAR o local onde serão realizadas a Concentração Inicial e as provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, de acordo com a localidade em que o candidato realizará o exame.

4.4 Durante a Concentração Inicial, será confirmado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora o local da Concentração Intermediária.

4.5 Durante a Concentração Intermediária, o Presidente da Comissão Fiscalizadora coordenará o recebimento da documentação prevista no item 4.1.1, alínea "b" e informará o dia, o horário e o local de realização da INSPSAU, do EAP, do TACF e da Concentração Final, de acordo com o Calendário de Eventos, bem como dará instruções a respeito das solicitações de recurso.

5 PROCESSO SELETIVO

5.1 ETAPAS

5.1.1 O Exame de Admissão será constituído das seguintes etapas:

a) Exame de Escolaridade;

b) Exame de Conhecimentos Especializados;

c) Inspeção de Saúde (INSPSAU);

d) Exame de Aptidão Psicológica (EAP); e

e) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF).

5.1.2 Todas as etapas terão caráter eliminatório, sendo que os Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados terão, também, caráter classificatório.

5.1.3 As etapas do item 5.1 serão realizadas de acordo com a necessidade da Administração, não cabendo solicitação para adiamento, por parte do candidato, independentemente do motivo.

5.1.4 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa do item 5.1. O não comparecimento pessoal ou atraso a qualquer uma delas implicará a imediata exclusão do candidato do Exame de Admissão.

5.2 EXAME DE ESCOLARIDADE E EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

5.2.1 O Exame de Escolaridade, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado por meio de provas escritas sobre as seguintes disciplinas:

a) Língua Portuguesa; e

b) Matemática

5.2.2 O Exame de Conhecimentos Especializados, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado por meio de prova escrita, envolvendo assuntos relativos à especialidade a que concorre o candidato.

5.2.3 PROVAS ESCRITAS - CONTEÚDO

5.2.3.1 As provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados abrangerão o conteúdo programático previsto no Programa de Matérias, discriminado por especialidade, constante do Anexo 3 a estas instruções.

5.2.4 PROVAS ESCRITAS - COMPOSIÇÃO

5.2.4.1 As provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas, das quais somente uma será a correta.

5.2.5 APURAÇÃO DOS RESULTADOS - PREENCHIMENTO DO CARTÃO

5.2.5.1 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das provas escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. Em conseqüência, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento de seu Cartão de Respostas.

5.2.5.2 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas são de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja ESFEROGRÁFICA COM TINTA PRETA OU AZUL e que estiverem em desacordo com este item e com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, entre outras.

5.2.5.3 Qualquer marcação incorreta, tal como descrito no item anterior, resultará, para o candidato, em pontuação 0,0000 (zero) na questão correspondente.

5.2.5.4 O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do código da prova no campo específico do Cartão de Respostas resultará, para o candidato, em pontuação 0,0000 (zero) em todas as disciplinas e na Média Final.

5.2.6 MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.2.6.1 Para realizar as provas escritas, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: lápis (apenas para resolução, no próprio caderno de questões); borracha; régua; caneta esferográfica transparente com tinta preta ou azul e prancheta (se for necessário o uso de prancheta, constará na divulgação, pela Internet, da Concentração Inicial e das provas dos Exames de Escolaridade, conforme previsto no Calendário de Eventos). O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua).

5.2.6.2 Não será permitido ao candidato realizar a prova portando óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, armas, gorros, faixas de cabelo, chapéus, bonés, viseiras ou similares, bolsas, mochilas, pochetes, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletro-eletrônicos, tais como: máquina calculadora, agenda eletrônica, "walkman", "pager", "palm top", receptor, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico que receba, transmita ou armazene informações.

5.2.6.3 O DEPENS recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item anterior, no dia da realização das provas.

5.2.6.3.1 Por outro lado, caso o candidato, por outra razão, necessite trazer consigo qualquer dos objetos listados no item 5.2.6.2, poderá adentrar às instalações da instituição onde serão realizadas as provas, portando, à exceção de armas, qualquer um daqueles objetos. No entanto, uma vez dentro do recinto específico no qual prestará o exame, deverá deixar qualquer um desses objetos em espaço designado pela Comissão Fiscalizadora, não podendo deles dispor, a não ser quando tiver autorização da Comissão para deixar definitivamente o local de provas, por já tê-las concluído e entregue aos fiscais.

5.2.6.4 Os membros da Comissão Fiscalizadora não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato.

5.2.7 PROCEDIMENTOS DURANTE A PROVA

5.2.7.1 As provas escritas terão duração de 4 horas. O tempo restante até o término da prova será informado verbalmente pela Comissão Fiscalizadora a cada hora cheia e nos últimos 30 minutos, 15 minutos e 5 minutos. Após isso, restarão 20 minutos, tempo destinado ao candidato, por recomendação, a realizar a marcação do cartão de respostas, não obstando a ele, durante esses 20 minutos, continuar a resolver questões da prova.

5.2.7.2 Tendo em vista razões de sigilo que envolvem o certame, uma vez iniciadas as provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, o candidato:

a) não poderá deixar o seu lugar para retirar-se definitivamente do recinto onde realizará as provas escritas, senão após transcorrido metade do tempo total destinado à sua realização. Caso venha a ter problemas de ordem fisiológica durante as provas, o mesmo deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente;

b) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto até o término do tempo total previsto para a realização das provas. O candidato que optar por se retirar, definitivamente, antes de transcorrido o tempo total previsto para a realização das provas terá, obrigatoriamente, que devolver o Caderno de Questões à Comissão Fiscalizadora; e

c) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações sobre as questões das provas em local que não seja o próprio Caderno de Questões.

5.2.7.3 Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer em cada sala. Somente poderão sair juntos do recinto quando todos tiverem concluído as provas ou o tempo para realização das mesmas tenha sido encerrado, mediante a aposição em Ata de suas respectivas identificações e assinaturas.

5.2.8 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS

5.2.8.1 A cada questão das provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados será atribuído um valor específico e o resultado de qualquer uma das provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente.

5.2.8.2 Os graus atribuídos às provas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal.

5.2.8.3 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das provas escritas que compõem os Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados será 4,0000 (quatro).

5.2.9 GRAU DO EXAME DE ESCOLARIDADE

5.2.9.1 O grau obtido pelo candidato no Exame de Escolaridade será calculado por meio da média aritmética dos graus das provas que o compõem, observando a seguinte fórmula:

EE = (PP + PM) / 2, onde:

EE = grau do Exame de Escolaridade;

PP = grau da prova escrita de Português; e

PM = grau da prova escrita de Matemática.

5.2.10 GRAU DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

5.2.10.1 O grau do Exame de Conhecimentos Especializados será o grau obtido na prova de Conhecimentos Especializados.

5.2.11 MÉDIA FINAL

5.2.11.1 Após a realização das provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados será calculada a Média Final obtida pelo candidato.

5.2.11.2 A Média Final do candidato será a média ponderada dos graus obtidos nos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, observando a fórmula abaixo e os pesos atribuídos a cada exame:

a) grau do Exame de Escolaridade - peso 1 (um); e

b) grau do Exame de Conhecimentos Especializados - peso 2 (dois).

MF = (EE + 2CE) / 3, onde:

MF = Média Final;

EE = grau do Exame de Escolaridade; e

CE = grau do Exame de Conhecimentos Especializados.

5.2.11.3 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem Média Final igual ou superior a 5,0000 (cinco), desde que atendam ao critério estabelecido no item 5.2.8.3 destas Instruções.

5.2.11.4 Os candidatos com aproveitamento nos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados serão relacionados, por especialidade e localidade a que concorrem, por meio da ordenação decrescente de suas Médias Finais, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas previstas para a realização do curso.

5.2.12 CRITÉRIO DE DESEMPATE

5.2.12.1 No caso de empate das Médias Finais, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

a) maior grau obtido na prova escrita do Exame de Conhecimentos Especializados; e

b) maior idade.

5.3 CONVOCAÇÃO PARA CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA, INSPSAU, EAP E TACF

5.3.1 Somente serão convocados para prosseguirem no certame e, portanto, participarem da Concentração Intermediária e realizarem a INSPSAU, o EAP e o TACF os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida no item 5.2.11.4, em número máximo correspondente até o quádruplo do total das vagas estabelecidas para cada especialidade e localidade, conforme previsão do item 2.3.

5.3.2 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de não aproveitamento ou de desistência.

5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)

5.4.1 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA). O resultado da INSPSAU para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA".

5.4.2 Somente será considerado "APTO" na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA).

5.4.3 Os requisitos que compõem a INSPSAU e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção "APTO" constam da ICA 160-6 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica", aprovada por intermédio da Portaria DIRSA nº. 44/SDTSA, de 18 de outubro de 2006, a ser divulgada no endereço eletrônico constante do item 1.4.

5.4.4 O candidato que obtiver a menção "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na INSPSAU terá o diagnóstico do motivo de sua incapacidade registrado em um Documento de Informação de Saúde.

5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)

5.5.1 O EAP será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados em Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) e documentos expedidos por aquele Instituto.

5.5.2 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade, aptidão e interesse ou somente em algumas delas, conforme o padrão seletivo estabelecido para a função/atividade que irão exercer. O resultado do EAP para cada candidato será expresso por meio das menções "INDICADO" ou "CONTRA-INDICADO".

5.5.3 As áreas citadas no item anterior, as técnicas a serem utilizadas, os critérios de avaliação e a definição dos resultados referentes ao EAP constam do Anexo 4.

5.5.4 A contra-indicação do candidato não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão somente, que o candidato, na avaliação, não atende aos parâmetros exigidos para o exercício da atividade pretendida.

5.6 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

5.6.1 O TACF será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos normativos do Comando da Aeronáutica, do DEPENS e naqueles expedidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA).

5.6.2 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados aptos na INSPSAU. O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO".

5.6.3 Os requisitos que compõem o TACF e os parâmetros exigidos para a sua realização constam do Anexo 6.

5.6.4 Casos temporários de alteração fisiológica, fraturas, luxações, indisposição ou outros que possam vir a ser apresentados pelos candidatos antes da realização do TACF e, em conseqüência, diminuir a capacidade física dos mesmos ou impossibilitar a realização do referido teste, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer adiamento ou tratamento privilegiado.

6 RECURSOS

6.1 INTERPOSIÇÃO

6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso somente quanto ao que se segue:

a) indeferimento da solicitação de inscrição;

b) formulação de questões das provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados e aos seus respectivos gabaritos provisórios;

c) resultado obtido na INSPSAU;

d) resultado obtido no EAP; e

e) resultado obtido no TACF.

6.1.2 Os prazos e as datas para as interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos e devem ser rigorosamente observados e cumpridos.

6.1.3 Será de inteira responsabilidade do candidato a remessa ou entrega dos documentos exigidos nos locais previstos e o cumprimento dos prazos para as interposições de recurso.

6.1.4 Será indeferido previamente qualquer pedido de recurso apresentado fora do prazo ou, quando for o caso, desacompanhado dos devidos documentos, conforme o estipulado nestas instruções.

6.1.5 Caso a divulgação da relação nominal dos que obtiveram indeferimento na solicitação de inscrição, ou dos gabaritos provisórios, ou dos resultados, conforme for o caso, da qual depende a interposição de recurso, deixe, por motivo de força maior, de ser realizada na data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor recurso, a contar da data subseqüente à de efetiva divulgação.

6.2 RECURSO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEFERIDA

6.2.1 Poderá requerer inscrição em grau de recurso o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelo motivo do "não pagamento da taxa de inscrição" ou de "pagamento após o término do período de inscrição", desde que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado.

6.2.2 A EPCAR, por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, discriminará o motivo desse resultado, a fim de subsidiar os procedimentos da solicitação de inscrição em grau de recurso.

6.2.3 O candidato que tiver obtido indeferimento na solicitação de sua inscrição poderá solicitar inscrição em grau de recurso por meio de requerimento próprio, constante do Anexo 6, dirigido ao Comandante da EPCAR.

6.2.3.1 O requerimento para inscrição em grau de recurso deverá ser entregue em mão e protocolado no setor de concursos da EPCAR, ou remetido via encomenda expressa (urgente), ou via ECT por SEDEX, à EPCAR, no endereço a seguir informado, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos. O candidato deverá anexar a esse requerimento o comprovante original do pagamento da taxa de inscrição.

ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO AR - EPCAR
DIVISÃO DE ENSINO
SUBDIVISÃO DE CONCURSOS
RUA SANTOS DUMONT, 149 - BAIRRO SÃO JOSÉ
CEP: 36205-058 - BARBACENA - MG

6.2.4 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no processo seletivo, nos casos em que:

b) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto; ou

d) enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto.

6.2.5 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição será feita pela EPCAR, por meio da disponibilização, na Internet, do Cartão de Inscrição ou do Aviso de Indeferimento de Inscrição.

6.2.6 O Cartão de Inscrição conterá informações importantes ao candidato, sendo recomendáveis a sua impressão e o seu porte durante os eventos do processo seletivo.

6.2.7 No entanto, se por qualquer razão o candidato não portar o seu Cartão de Inscrição, será permitido seu ingresso no local designado para a Concentração Inicial, desde que sua solicitação de inscrição tenha sido deferida e que ele possa identificar-se por meio do seu documento de identidade original, válido e dentro do prazo de validade.

6.3 RECURSOS PARA OS EXAMES DE ESCOLARIDADE E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

6.3.1 Os recursos quanto às provas escritas que compõem os Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou conterem incorreções em seus respectivos gabaritos, devendo incidir sobre a resolução apresentada pela Banca Examinadora no gabarito provisório.

6.3.1.1 Os recursos citados no item anterior serão analisados por Banca Examinadora designada pelo DEPENS em Boletim do Comando da Aeronáutica.

6.3.2 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de avaliação referentes às provas escritas que compõem os Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, os quais estão previamente normatizados nas presentes instruções.

6.3.3 Os recursos de que trata o item 6.3.1 deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato por meio do preenchimento da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), disponível na página da EEAR (organização responsável pela confecção das provas) na Internet, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos. Endereço eletrônico da EEAR: (www.escoladeespecialistas.com/recurso/cftb).

6.3.4 O candidato deverá utilizar uma Ficha Informativa sobre Formulação de Questão para cada questão em pauta ou gabarito.

6.3.5 Não será analisada Ficha Informativa sobre Formulação de Questão que:

a) não incida sobre a resolução apresentada pela Banca Examinadora no gabarito provisório; ou

b) contrarie o estipulado nestas Instruções.

6.3.6 Será dada a conhecer, coletivamente, pela Banca Examinadora a existência ou não de recursos submetidos à sua apreciação. Concomitantemente, caso haja recursos, a Banca Examinadora, depois de julgá-los, divulgará a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. Após esses atos, não mais caberá apelação, relacionada aos resultados das provas escritas, por parte dos candidatos.

6.3.6.1 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá os esclarecimentos sobre o enunciado da questão em pauta e a justificativa fundamentada para cada alternativa que a compõe e sobre a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato.

6.3.7 Quando for constatado que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria, ou que a mesma contém mais de uma, ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.

6.3.8 Quando for verificado que a resposta correta de uma questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações visando às correções necessárias.

6.3.9 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial, o qual corrigirá o anterior.

6.3.9.1 A anulação de um gabarito oficial implicará na anulação de todos os atos dele decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.3.10 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e respectivas médias e classificações foi apresentada com incorreção, a divulgação será tornada sem efeito e os resultados e respectivas médias e classificações serão anulados, sendo publicada nova relação, a qual corrigirá a anterior.

6.3.10.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações implicará na anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.4 RECURSO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)

6.4.1 O candidato julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" poderá solicitar INSPSAU em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 7, dirigido ao Diretor de Saúde da Aeronáutica. Tal documento deverá ser entregue, conforme o item 6.4.3, no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado a INSPSAU, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.4.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá solicitar ao SERENS, em cuja localidade tiver realizado a Inspeção, o Documento de Informação de Saúde, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos, a fim de compor o processo de recurso.

6.4.3 Somente poderá requerer INSPSAU em grau de recurso o candidato que entregar, juntamente com o requerimento, os seguintes documentos:

a) atestado médico, considerando os parâmetros fixados pela DIRSA nas Instruções Técnicas das INSPSAU na Aeronáutica (ICA 160-6) e subsidiado pelos resultados obtidos em exames médicos complementares realizados, contrapondo o parecer desfavorável da Junta de Saúde; e

b) Documento de Informação de Saúde com o parecer desfavorável da Junta de Saúde a que foi submetido.

6.4.4 A solicitação do documento de informação de saúde e a entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderão ser feitas por mandatário devidamente constituído pelo candidato, para um e/ou outro desses dois fins específicos, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.5 RECURSO PARA O EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)

6.5.1 O candidato "CONTRA-INDICADO" poderá requerer, em grau de recurso, revisão do EAP, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 8, dirigido ao Diretor do IPA. Tal documento deverá ser entregue no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado o EAP, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.5.2 A revisão do EAP, em grau de recurso, consistirá em uma nova apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação psicológica a que foi submetido o candidato; em primeira instância. Tal revisão será de responsabilidade do Conselho Técnico composto por uma comissão de psicólogos do IPA, cuja atribuição é a emissão de pareceres e de julgamentos finais de processos de avaliação psicológica.

6.5.3 Somente poderá requerer a revisão do EAP, em grau de recurso, o candidato considerado contra-indicado, após ter sido submetido a toda bateria de testes prevista para o referido exame, em conformidade com as normas do IPA e destas instruções.

6.5.4 Se for de seu interesse, a fim de subsidiar o processo de recurso, o candidato poderá solicitar ao SERENS em cuja localidade tiver realizado o EAP, o Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP), dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos. O DIAP é um documento pessoal, que tem como objetivo esclarecer as razões da contra-indicação do candidato e somente poderá ser entregue ao próprio ou ao seu representante legal.

6.5.4.1 O candidato poderá, ainda, anexar ao seu requerimento de revisão, em grau de recurso, do EAP, um parecer técnico de psicólogo com registro no Conselho Regional de Psicologia.

6.5.4.2 A adoção dos procedimentos descritos nos itens 6.5.4 e 6.5.4.1 não é requisito obrigatório para a interposição de recurso.

6.5.5 A solicitação do DIAP e a entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderão ser feitas por mandatário devidamente constituído pelo candidato, para um e/ou outro desses dois fins específicos, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.5.6 O candidato que, após a revisão em grau de recurso do resultado obtido no EAP, permanecer com parecer "CONTRA-INDICADO" poderá solicitar Entrevista Informativa, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 9, dirigido ao Diretor do IPA. Tal documento deverá ser enviado ao IPA, via encomenda expressa ou via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, no endereço constante do Anexo 9, observado o prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.5.7 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para esclarecimento do motivo da contra-indicação do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerada como recurso.

6.5.8 A Entrevista Informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.

6.6 RECURSO PARA O TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

6.6.1 O candidato julgado "NÃO APTO" poderá solicitar TACF em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 10, dirigido ao Vice-Presidente da CDA. Tal documento deverá ser entregue no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado o TACF, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos. O TACF em grau de recurso será constituído de todos os exercícios previstos no Anexo 5.

6.6.1.1 A entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderá ser feita por mandatário devidamente constituído pelo candidato para esse fim específico, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.6.2 Somente poderá requerer o TACF em grau de recurso o candidato que:

a) não tiver atingido os índices estabelecidos em pelo menos um dos exercícios previstos; ou

b) tiver sofrido, durante o TACF, algum problema físico causado pela execução dos exercícios previstos, cuja recuperação possa ocorrer até o período estabelecido para o TACF em grau de recurso.

7 RESULTADO FINAL DO EXAME

7.3 Os candidatos de que trata o item anterior somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no item 8 destas Instruções.

7.4 O candidato aprovado e não classificado conforme o item 7.2 será considerado candidato excedente.

7.5 A Junta Especial de Avaliação (JEA) também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas a que concorrem, fixadas por especialidade e por localidade, a ordem decrescente de suas Médias Finais e os critérios de desempate.

7.5.1 A seleção de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a sua convocação para o preenchimento de vagas que possam surgir, nas respectivas especialidade e localidade, na fase de habilitação à matrícula, decorrentes da desistência ou da exclusão de candidatos, ou mesmo após a matrícula, na fase inicial do curso, decorrentes da desistência ou desligamento de aluno, desde que a convocação se dê dentro da vigência do Exame de Admissão.

7.5.2 Após a distribuição de vagas entre os candidatos titulares, havendo desistência de candidatos ou o surgimento de novas vagas, estas serão distribuídas aos candidatos excedentes.

7.5.3 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a habilitação à matrícula. Essa condição cessa com o término da vigência deste Exame de Admissão.

7.5.4 O candidato excedente que for convocado para habilitação à matrícula terá 03 dias corridos, a contar da data subseqüente à de convocação, para se apresentar no respectivo COMAR, pronto para atender a todas as exigências previstas no item 8.

7.5.4.1 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e telefone (se o tiver) junto ao respectivo SERENS, enquanto estiver participando do exame. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da falta de atualização de seu endereço.

7.6 A Junta Especial de Avaliação consolidará, pelo Mapa e pela Ata da JEA, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a habilitação à matrícula, bem como dos excedentes, observando o disposto nos itens 7.2, 7.5 e 7.5.1, respectivamente.

7.7 A expedição da Ordem de Matrícula será de responsabilidade do Diretor-Geral do DEPENS, devendo ser expedida após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.

7.8 O candidato militar ao CFT que receber Ordem de Matrícula deverá estar licenciado e desligado da Organização Militar (OM) de origem até a data anterior à da matrícula no CFT.

7.9 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante do COMAR em cuja área se realizará o curso, somente ocorrerá depois de cumpridas as exigências previstas no item 8, dentro dos prazos estabelecidos.

7.9.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula, constantes do item 8, dentro dos prazos estabelecidos, implicará no cancelamento da sua Ordem de Matrícula e a sua exclusão do certame.

8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

8.1 Estará habilitado a ser matriculado no CFT 2009 o candidato que atender a todas as condições a seguir:

a) ter sido aprovado no Exame de Admissão e selecionado pela JEA para habilitar-se à matrícula;

b) não ter sido condenado criminalmente e nem ter sido denunciado em processo crime, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado;

c) não ter sido, anteriormente, excluído do serviço ativo por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar, ou desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino pelos mesmos motivos;

d) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral;

e) se candidato que realizou o Exame de Admissão na condição de militar, ter sido classificado, no mínimo, no "Bom Comportamento", até a data de desligamento de sua OM de origem, em acordo com o item 7.8;

f) apresentar-se no respectivo COMAR, na data prevista para a Concentração Final, portando os originais e cópias (no caso das cópias, apenas aquelas que deixaram de ser entregues na Concentração Intermediária) do que se segue:

- documento de identidade devidamente válido e dentro do prazo de validade. Também deve ser atual, tendo em vista as mudanças de fisionomia em relação aos períodos da infância e adolescência e conseqüentes dificuldades de identificação do candidato, no momento de confrontação de sua fotografia;

- Título de Eleitor e comprovante de situação eleitoral regularizada;

- Certidão de Nascimento;

- histórico escolar;

- certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, distrital, estadual, municipal ou regional de ensino competente;

- candidatos à especialidade de TAR, certificado de conclusão do curso básico de garçom;

- candidatos à especialidade de TCO, certificado de conclusão do curso básico de cozinheiro;

- se civil, certidão negativa de antecedentes criminais no âmbito federal e estadual;

- se civil, comprovar estar em dia com o Serviço Militar; e

- número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

g) apresentar-se no respectivo COMAR, na data prevista para a matrícula e início do curso.

8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

8.3 O histórico escolar e o certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio somente terão validade se expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional de ensino competente.

8.4 Quanto ao certificado ou diploma citado no item anterior, somente será aceito aquele que estiver impresso em papel timbrado do estabelecimento ou da instituição que o emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, com as respectivas publicações no diário do órgão oficial de imprensa; que contenha a confirmação de conclusão do Ensino Médio ou do curso, sem dependências, e a habilitação para prosseguir estudos no nível superior e com assinaturas, carimbos e o número do registro dos responsáveis pelo estabelecimento ou pela instituição no órgão que representa o respectivo sistema de ensino.

8.4.1 Visando sanar possíveis dificuldades na obtenção do diploma ou certificado por parte de candidatos formados em datas recentes, será aceita declaração (certidão) de conclusão do Ensino Médio ou de curso técnico (nível médio). Essa declaração somente terá valor e será aceita para este processo seletivo se for referente a curso que tenha sido concluído até (um) ano antes da data de matrícula no CFT 2009 e, ainda, deverá atender ao previsto no item 8.2 e conter, além dos requisitos citados nos itens 8.3 e 8.4, a identificação do Diretor do Estabelecimento de Ensino e, no caso de Instituições Públicas, a data da publicação da sua designação ou nomeação.

8.4.1.1 A declaração, atendendo aos requisitos previstos no item 8.4.1, deverá seguir rigorosamente o modelo apresentado no Anexo 11.

8.4.2 O candidato poderá apresentar, em substituição aos documentos de comprovação de escolaridade relativos à conclusão do Ensino Médio, declaração de conclusão de período do Ensino Superior ou certificado ou diploma de conclusão do Ensino Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos previstos nos itens 8.2 e 8.3 e, naquilo que for pertinente, no item 8.4.

8.5 Quando da apresentação pelos candidatos dos documentos constantes da alínea "f" do item 8.1, for constatada ausência de documentos, alguma das irregularidades citadas no item 8.2 ou outra discrepância, somente serão habilitados à matrícula os candidatos que venham a sanar tais problemas e também atender a todas as exigências contidas no referido item, até a data prevista para a matrícula. Encerrado esse prazo, o candidato que não tiver resolvido sua pendência será excluído do processo seletivo e, em seu lugar, será convocado candidato excedente para habilitar-se à matrícula, nos termos do item 7.5.1 e demais disposições concernentes à habilitação.

8.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em qualquer uma das informações ou documentos exigidos do candidato implicará a anulação de sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das sanções previstas em lei ou regulamentos militares.

8.7 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, deverá informar, por escrito, ao respectivo COMAR em que OM está servindo. Visto que a interrupção do Serviço Militar Inicial somente poderá ocorrer nos casos previstos no art. 31, da Lei nº. 4375 (Lei do Serviço Militar), de 17 de agosto de 1964, o militar que estiver prestando o Serviço Militar Inicial não poderá ser matriculado no CFT.

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS

9.1.1 As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização do Exame de Admissão correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados desse exame tiverem que ser repetidos. Também será da responsabilidade do candidato aprovado e selecionado para a habilitação à matrícula o seu deslocamento com destino ao respectivo COMAR para a realização da Concentração Final, da matrícula e do curso.

9.1.2 O candidato deverá portar o seu documento de identidade original, devidamente válido e dentro do prazo de validade, em todos os eventos do Exame de Admissão.

9.1.2.1 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação com fotografia.

9.1.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais, sem valor de identidade; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI); documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados, cópias de documentos, mesmo que autenticadas, nem protocolo de documento.

9.1.2.3 Os COMAR poderão, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta da impressão digital dos candidatos nos eventos deste Exame de Admissão.

9.1.3 Por ocasião da Concentração Inicial e das provas escritas, os portões do local desses eventos serão abertos uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos comuns às grandes cidades, estabelecer a antecedência com que deverá se deslocar para o local, de forma a evitar possíveis atrasos.

9.1.4 Os portões de acesso aos locais de realização da Concentração Inicial e das provas escritas serão fechados no horário constante do Calendário de Eventos, não sendo permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no local dos eventos, após esse horário.

9.1.5 Os candidatos deverão apresentar-se para a Concentração Intermediária e Final no local, dia e período previstos no Calendário de Eventos.

9.1.6 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP e do TACF, incluídos os seus recursos, quando aplicável, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos, serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária.

9.1.6.1 Os períodos previstos no Calendário de Eventos para a realização dessas etapas destinam-se à melhor adequação e organização da Administração da Aeronáutica, de modo que, uma vez informados aos candidatos os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes e compulsório o comparecimento do candidato, conforme previsão do item 3.2.3.1 e alínea "j" do item 9.4.2.

9.1.7 O não comparecimento pessoal do candidato nos locais dos eventos dentro dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos ou pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora, na hipótese do item 9.1.6, implicará falta e, em conseqüência, a exclusão, desse candidato, do processo seletivo.

9.2 UNIFORME

9.2.1 Para os eventos do Exame de Admissão realizados em organizações militares, o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado, em acordo com as normas e regulamentos de uniformes das respectivas Forças.

9.2.2 O candidato militar, das Forças Armadas ou Auxiliares, que não atender ao previsto no item anterior ficará impedido de realizar os eventos programados para o certame.

9.2.3 Para os eventos do Exame de Admissão realizados em instituições civis, o candidato militar, das Forças Armadas ou Auxiliares, poderá comparecer à paisana.

9.3 DIVULGAÇÃO DE GABARITOS E DE RESULTADOS

9.3.1 Serão divulgados, via Internet, conforme endereços eletrônicos constantes do item 1.4 destas Instruções e de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário de Eventos, as informações a seguir:

a) resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e indeferimentos;

b) locais de prova;

c) questões das provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados com os respectivos gabaritos. Esses gabaritos terão caráter provisório até que seja exarada pelas Bancas Examinadoras a decisão sobre cada recurso interposto pelos candidatos;

d) gabaritos oficiais, devendo ser considerado o disposto nos itens 6.3.9 e 6.3.9.1;

e) resultados obtidos pelos candidatos nas provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, com suas respectivas médias finais, considerando a especialidade e localidade a que concorrem, contendo a classificação final daqueles que tiveram aproveitamento;

f) relação nominal, de caráter regional e por especialidade e localidade, dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária;

g) resultados obtidos na INSPSAU, no TACF e no EAP;

h) resultados obtidos, em grau de recurso, na INSPSAU, no TACF e no EAP; i) relação nominal, de caráter regional e por especialidade e localidade, dos candidatos selecionados para habilitação à matrícula;

j) relação nominal, de caráter regional e por especialidade e localidade, dos candidatos selecionados para habilitação à matrícula que foram excluídos do Exame de Admissão em decorrência de não habilitação à matrícula ou de desistência, bem como a relação nominal, no mesmo modo, dos candidatos excedentes convocados; e

k) relação nominal, de caráter regional e por especialidade e localidade, dos candidatos matriculados.

9.3.2 As informações discriminadas nas alíneas "c", "d", "f" e "i" também serão divulgadas pela OMAP, na data estabelecida no Calendário de Eventos, mediante afixação em local a ser confirmado, sob a responsabilidade do Presidente da Comissão Fiscalizadora.

9.3.3 Serão publicadas no DOU as seguintes relações:

a) pelo DEPENS, a relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para a habilitação à matrícula; e

a) pelo COMAR, a relação nominal dos candidatos matriculados no curso.

9.3.4 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame de Admissão.

9.4 EXCLUSÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

9.4.1 Será excluído do Exame de Admissão o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:

a) não obtiver aproveitamento nas provas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados;

b) não atingir o grau mínimo exigido na Média Final dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados;

c) não for convocado para a Concentração Intermediária;

d) for julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na INSPSAU;

e) for considerado "NÃO APTO" no TACF;

f) for considerado "CONTRA-INDICADO" no EAP;

g) não atingir os resultados previstos nestas instruções, após a solução dos recursos apresentados; ou

h) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções.

9.4.2 Será excluído do Exame de Admissão, por ato do Comandante do COMAR ou, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, com registro em ata e posterior homologação do Comandante do COMAR, sem prejuízo das sanções previstas em lei ou regulamentos, quando for o caso, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem:

a) burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização das provas, da INSPSAU, do EAP e do TACF definidas nestas instruções ou em Instruções Orientadoras do exame dirigidas ao candidato;

b) portar, durante a realização de qualquer uma das provas e de modo a se enquadrar em alguma das condutas não autorizadas e descritas no item 5.2.6, óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, arma, gorros, faixas de cabelo, chapéus, bonés, viseiras ou similares, bolsas, mochilas, pochetes, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletro-eletrônicos, tais como: máquina calculadora, agenda eletrônica, "walkman", "pager", "palm top", receptor, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico que receba, transmita ou armazene informações;

c) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar ou tentar praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente ao exame;

d) fizer, durante as provas, anotação de informações relativas às suas respostas em local que não seja o próprio Caderno de Questões;

e) fizer uso, durante as provas, de livros, códigos, manuais ou quaisquer anotações;

f) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local da prova antes do término do tempo oficial do evento;

g) continuar ou tentar continuar respondendo questão de prova após o encerramento do tempo oficial previsto para a realização da prova, já incluído o tempo de preenchimento do cartão de respostas;

h) der ou receber auxílio para a realização das provas;

i) fizer uso de tratamento incorreto ou descortês a qualquer um dos membros da Comissão Fiscalizadora ou a candidatos;

j) deixar de comparecer pessoalmente ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização das concentrações, das provas, da INSPSAU, do EAP, do TACF e dos recursos, quando aplicável;

k) não apresentar o documento de identidade original, devidamente válido e dentro do prazo de validade, de acordo com o previsto no item 9.1.2 ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de impressão digital, por ocasião das concentrações, da realização de qualquer uma das provas, da INSPSAU, do EAP e do TACF e dos recursos, quando aplicável;

l) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para inscrição ou matrícula, ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos;

m) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula;

n) tiver praticado falsidade ideológica constatada em qualquer momento do Exame de Admissão;

o) deixar de assinar o Cartão de Respostas das provas escritas no local para isso reservado; ou

p) deixar de apresentar-se no respectivo COMAR, na data prevista para matrícula e início do curso, passando a ser considerado candidato desistente.

9.5 VALIDADE DO EXAME DE ADMISSÃO

9.5.1 O prazo de validade do EA CFT B 2009 expirar-se-á quatro dias corridos após a data prevista para a matrícula, sendo tal prazo improrrogável.

9.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do Exame de Admissão somente terão validade para a matrícula no CFT 2009.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Não caberá ao interessado o direito de recurso para obter qualquer compensação, pecuniária ou não, pelo indeferimento de sua solicitação de inscrição no Exame de Admissão, se constatado o descumprimento das condições estabelecidas nas presentes instruções.

10.2 A inscrição no Exame de Admissão implicará na aceitação irrestrita, pelo candidato, das condições estabelecidas nas presentes instruções, não cabendo ao mesmo o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua exclusão do Exame de Admissão ou pelo seu não aproveitamento por falta de vagas.

10.3 Ao Diretor-Geral do DEPENS caberá:

a) anular o Exame de Admissão, no todo ou em parte, em todo o país ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas instruções, ou que impossibilite o seu cumprimento. Assim sendo, não caberá por parte do candidato, caso continue ou não a participar do certame, a solicitação de qualquer reparação pelos transtornos que a anulação e, conseqüentemente, o cancelamento dos eventos subseqüentes possam causar, bem como ficará implícita a sua aceitação do novo Calendário de Eventos a ser divulgado para prosseguimento do Exame de Admissão;

b) caso seja constatada incorreção na publicação dos resultados obtidos pelos candidatos em qualquer evento seletivo e/ou classificatório do certame, determinar providências para que a publicação seja tornada sem efeito e os resultados sejam publicamente anulados, bem como todos os atos deles decorrentes e, por meio de ato contínuo, providenciar para que sejam publicados os resultados corretos. Dessa forma, não caberá aos candidatos qualquer pedido de reconsideração referente aos resultados anulados, uma vez constatado que estes estão eivados de vícios, que os tornam ilegais, pois deles não se originam direitos.

10.4 Os casos não previstos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do DEPENS.

ANEXO 1

SIGLAS UTILIZADAS PELO COMANDO DA AERONÁUTICA CONSTANTES DESTAS INSTRUÇÕES

CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica

CEMAL - Centro de Medicina Aeroespacial

CFT - Curso de Formação de Taifeiros

CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

CLA - Centro de Lançamento de Alcântara

COMAR - Comando Aéreo Regional

DEPENS - Departamento de Ensino da Aeronáutica

DIAP - Documento de Informação de Aptidão psicológica

DIRAP - Diretoria de Administração do Pessoal

DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica

DOU - Diário Oficial da União

EA - Exame de Admissão

ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

EEAR - Escola de Especialistas de Aeronáutica

EAP - Exame de Aptidão Psicológica

FAG - Ficha de Avaliação de Graduados

ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica

IE/EA - Instruções Específicas ao Exame de Admissão

INSPSAU - Inspeção de Saúde

IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica

IRIS - Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde

IRQTA - Instrução Reguladora do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica

JEA - Junta Especial de Avaliação

OM - Organização Militar

OMAP - Organização Militar de Apoio

QTA - Quadro de Taifeiros da Aeronáutica

RCPGAER - Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica

REPROGAER - Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica

RUMAER - Regulamento de Uniformes da Aeronáutica

SERENS - Serviço Regional de Ensino

TACF - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico

TAR - Taifeiro da especialidade de Arrumador

TCO - Taifeiro da especialidade de Cozinheiro

ANEXO 2

CALENDÁRIO DE EVENTOS

INSCRIÇÃO
EVENTOSRESPONSÁVEISDATAS/PRAZOS
1Período de inscrição (Pela Internet, o preenchimento do FSI será possível a partir das 10h do primeiro dia de inscrições até às 15h do último dia - horário de Brasília).CANDIDATOS/ EPCAR02 a 19 fev. 2009
2Divulgação, via Internet, do resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e indeferimentos.EPCAR04 mar. 2009
3Remessa à EPCAR do requerimento para inscrição em grau de recurso, via encomenda expressa ou via ECT, por SEDEX.CANDIDATOSaté 06 mar. 2009
4Remessa do Cartão de Inscrição aos candidatos ou do Aviso do Indeferimento.EPCARaté 16 mar. 2009
5Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos que, em grau de recurso, tiveram a solicitação de inscrição deferida ou indeferida.EPCARaté 18 mar. 2009
EXAME DE ESCOLARIDADE
EVENTOSRESPONSÁVEISDATAS/PRAZOS
6Divulgação, via Internet, dos locais de prova.DEPENSaté 13 mar 2009
7- Concentração Inicial e Provas Escritas
- Fechamento dos portões às 9 h;
- Concentração Inicial às 9 h 15 min; e
·- Início das provas às 10 h (horário de Brasília).
COMAR (SERENS)29 mar. 2009
8Divulgação, via Internet e Intraer, das provas aplicadas e dos gabaritos provisórios.EEAR31 mar. 2009
9Preenchimento e envio eletrônico da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ) à EEAR, via Internet.CANDIDATOSaté 02 abr. 2009
10Divulgação, via Internet e Intraer, dos gabaritos oficiais e dos pareceres sobre as FIFQ, ou comunicação da inexistência das mesmas.EEAR13 abr. 2009
11Divulgação, via Internet e Intraer, dos resultados obtidos pelos candidatos nas provas escritas do Exame de Escolaridade, com suas respectivas médias, contendo a classificação final daqueles que tiveram aproveitamento.DEPENSaté 28 abr. 2009
CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA
EVENTOSRESPONSÁVEISDATAS/PRAZOS
12Divulgação, via Internet e Intraer, da relação nominal, dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária.DEPENSaté 28 abr. 2009
13Concentração Intermediária das 9 h às 11 h.COMAR (SERENS)
/ CANDIDATOS
04 maio 2009
INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)
EVENTOSRESPONSÁVEISDATAS/PRAZOS
14Inspeção de Saúde - realização e julgamento.OSA05 a 07 maio 2009
15Divulgação, via Internet e Intraer, dos resultados obtidos pelos candidatos na INSPSAU.DEPENSaté 14 maio 2009
16Solicitação, ao SERENS, do Documento de Informação de Saúde.CANDIDATOSaté 20 maio 2009
17Entrega dos Documentos de Informação de Saúde aos candidatos julgados incapazes na INSPSAU, mediante solicitação.SERENSaté 20 maio 2009
18Entrega, ao SERENS, das 9h às 16h, da solicitação de INSPSAU em grau de recurso.CANDIDATOSaté 26 maio 2009.
19Informação ao candidato, do dia e horário, que deverá comparecer para a realização da INSPSAU em grau de recurso.DIRSAaté 01 jun.2009
20Realização e julgamento da INSPSAU em grau de recurso.DIRSA / OSA09 e 10 jun. 2009
21Divulgação, via Internet e Intraer, dos resultados individuais obtidos pelos candidatos na INSPSAU em grau de recurso.DEPENSaté 16 jun. 2009
EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)
EVENTOSRESPONSÁVEISDATAS/PRAZOS
22Exame de Aptidão Psicológica.IPA / SERENS11 a 14 maio. 2009
23Divulgação, via Internet e Intraer, dos resultados obtidos pelos candidatos no EAP (por número de inscrição).DEPENSaté 29 maio 2009
24Solicitação ao SERENS do DIAP.CANDIDATOSaté 03 jun. 2009
25Entrega dos DIAP aos candidatos contra-indicados no EAP, mediante solicitação.SERENSaté 03 jun. 2009
26Entrega, ao SERENS, das 9 h às 16 h, da solicitação do EAP em grau de recurso.CANDIDATOSaté 10 jun. 2009
27Divulgação, via Internet e Intraer, dos resultados obtidos pelos candidatos no EAP em grau de recurso (por número de inscrição).DEPENSaté 1º jul. 2009
28Remessa via fax e entrega no IPA ou via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, ao referido Instituto, das solicitações de Entrevista Informativa, referentes aos candidatos contra-indicados no EAP que desejarem esclarecer o motivo de sua contra-indicação.CANDIDATOSaté 06 jul. 2009
29Divulgação, via Internet e Intraer, do local e horário da realização da Entrevista Informativa.DEPENSaté 15 jul. 2009
30Entrevista Informativa referente ao EAP com os candidatos contra-indicados.IPA18 a 20 ago. 2009
TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)
EVENTOSRESPONSÁVEISDATAS/PRAZOS
31Realização, julgamento e divulgação do resultado do TACF ao candidato. Início: 8h (horário local)CDA / SERENS22 jun. 2009
32Entrega, no setor de protocolo do SERENS, da solicitação do TACF em grau de recurso.CANDIDATOSaté 23 jun. 2009
33Divulgação, via Internet e Intraer, dos resultados obtidos pelos candidatos no TACF.DEPENS29 jun. 2009
34Realização e julgamento do TACF em grau de recurso.CDA / SERENS06 jul. 2009
35Divulgação, via Internet e Intraer, dos resultados obtidos pelos candidatos no TACF em grau de recurso.DEPENSaté 13 jul. 2009
CONCENTRAÇÃO FINAL / MATRÍCULA
EVENTOSRESPONSÁVEISDATAS/PRAZOS
36Divulgação, via Internet e Intraer, da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula, contendo as médias finais com as respectivas classificações, bem como da convocação para a Concentração Final.DEPENSaté 27 jul. 2009
37Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula.DEPENSaté 29 jul. 2009
38Concentração Final nos SERENS, das 9h às 11h.CANDIDATOS10 ago. 2009
39Matrícula e início do Curso.COMAR (SERENS)17 ago. 2009
40Convocação dos candidatos excedentes, em substituição àqueles que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do Exame ou considerados desistentes.COMAR (SERENS)até 2 1ago. 2009 (4 dias úteis após a matrícula)
41Apresentação, no SERENS, dos candidatos excedentes convocados.CANDIDATOS03 dias corridos, a contar da data subseqüente à de convocação
42Divulgação, via Internet e Intraer, da relação nominal dos candidatos que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do exame ou considerados desistentes, bem como da relação nominal dos candidatos excedentes convocados.DEPENSaté 02 set. 2009
43Divulgação, via Internet e Intraer, da relação nominal dos candidatos matriculados no Curso.DEPENSaté 11 set. 2009
44Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos matriculados no CFT-B 2009.DEPENSaté 15 set.2009

ANEXO 3

PROGRAMA DE MATÉRIAS

1 LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 TEXTO: Interpretação de textos literários e não-literários. Conotação e denotação. Figuras de linguagem: metáfora, metonímia, catacrese, hipérbole, eufemismo, prosopopéia, antítese; e Tipos de discurso.

1.2 GRAMÁTICA: Fonética: encontros vocálicos; sílaba: tonicidade; e acentuação gráfica; Ortografia; Morfologia: processos de formação de palavras. Classes de palavras: substantivo (classificação e flexão); adjetivo (classificação, flexão de grau e locução adjetiva); pronome (classificação e emprego); advérbio (classificação e locução adverbial); conjunções (coordenativas e subordinativas); verbo: flexão verbal, conjugação dos tempos simples (regulares e irregulares), classificação (auxiliares, anômalos, defectivos e abundantes); vozes verbais e locução verbal; Pontuação; Sintaxe: análise sintática dos períodos simples e composto; concordâncias verbal e nominal; regências verbal e nominal; e colocação dos pronomes oblíquos átonos; e Crase.

1.3 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1.3.1 CIPRO, Pasquale Neto; INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

1.3.2 CUNHA, Celso; CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

1.3.3 SACCONI, Luiz Antônio. Nossa gramática contemporânea: teoria e prática. 1 ed. São Paulo: Escala Educacional, 2006.

2 MATEMÁTICA

2.1 ÁLGEBRA I: Funções: definição de função; funções definidas por fórmulas; domínio, imagem e contradomínio; gráficos; funções injetora, sobrejetora e bijetora; funções crescente e decrescente; função inversa; funções polinomial do 1.º grau, quadrática, modular, exponencial e logarítmica; resolução de equações, inequações e sistemas. Seqüências: progressões aritmética e geométrica.

2.2 GEOMETRIA PLANA: Quadriláteros notáveis: definições; propriedades dos trapézios, dos paralelogramos, do retângulo, do losango e do quadrado; base média do trapézio; perímetros; áreas. Polígonos: nomenclatura; diagonais; ângulos externos e internos; polígonos regulares inscritos e circunscritos; perímetros e áreas. Circunferência: definições; elementos; posições relativas de reta e circunferência; segmentos tangentes; potência de ponto; ângulos na circunferência; comprimento da circunferência. Círculo e suas partes: conceitos; áreas. Triângulos: elementos; classificação; medianas, alturas e bissetrizes; soma dos ângulos internos; ângulo externo; semelhança; relações métricas em triângulos quaisquer e no triângulo retângulo; perímetros e áreas.

2.3 TRIGONOMETRIA: Razões trigonométricas no triângulo retângulo; arcos e ângulos em graus e radianos; relações de conversão; funções trigonométricas; identidades trigonométricas fundamentais; fórmulas de adição, subtração, duplicação e bissecção de arcos; equações e inequações trigonométricas; leis dos senos e dos cossenos.

2.4 ÁLGEBRA II: Matrizes: conceitos e operações; determinantes; sistemas lineares; análise combinatória: arranjos, combinações e permutações simples; probabilidades.

2.5 ESTATÍSTICA: Conceito; População; Amostra; Variável; Tabelas; Gráficos; Distribuição de Freqüência sem classes; Distribuição de Freqüência com classes; Tipos de Freqüência; Histograma; Polígono de Freqüência; Somatório; Medidas de Tendência Central: Moda, Média e Mediana.

2.6 GEOMETRIA ESPACIAL: Poliedros Regulares; Prismas, Pirâmides, Cilindro, Cone e Esfera (conceitos, cálculos de diagonais, áreas e volumes).

2.7 GEOMETRIA ANALÍTICA: Estudo Analítico: do Ponto (ponto médio, cálculo do baricentro, distância entre dois pontos, área do triângulo, condição de alinhamento de três pontos); da reta (equação geral, equação reduzida, equação segmentária, posição entre duas retas, paralelismo e perpendicularismo de retas, ângulo entre duas retas, distância de um ponto a uma reta); e da Circunferência (equação da circunferência, posições relativas entre ponto e circunferência, entre reta e circunferência, e entre duas circunferências).

2.8 ÁLGEBRA III: Números Complexos: conceitos; igualdade; operações; potências de i; plano de Argand-Gauss; módulo; argumento; forma trigonométrica; operações na forma trigonométrica. Polinômios: conceito; grau; valor numérico; polinômio nulo; identidade; operações. Equações Polinomiais: conceitos; teorema fundamental da Álgebra; teorema da decomposição; multiplicidade de uma raiz; raízes complexas; relações de Girard; raízes racionais.

2.9 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

2.9.1 DOLCE, Osvaldo; POMPEO, José Nicolau. Fundamentos de matemática elementar: Geometria plana. 8. ed. São Paulo: Atual, 2005. v. 9.

2.9.2 GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto. Matemática - uma nova abordagem. Ensino médio. São Paulo: FTD, 2000. v. 1 e v. 2.

2.9.3 GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto. Matemática - uma nova abordagem. Ensino médio. São Paulo: FTD, 2001. v. 3.

2.9.4 FACCHINI, Walter. Matemática para a escola de hoje. São Paulo: FTD, 2006. Volume único.

3 CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

3.1 ARRUMADOR

3.1.1 GARÇOM: Principais conhecimentos do garçom. Apresentação pessoal do garçom. Higiene no trabalho. Relações interpessoais no trabalho. Material do restaurante. Preparação do restaurante para atendimento aos clientes. Serviço de alimentos e bebidas no restaurante. Serviço de room-service. Serviço de réchaud. Serviço de banquetes. Serviço de coffee-break. Serviço de café no restaurante. Serviço de cocktail party. Regras gerais de serviço. Técnicas de venda de alimentos e bebidas no restaurante. Atendimento às reclamações do cliente no restaurante. Fechamento de restaurante.

3.1.2 BARMAN: Funções e conhecimentos do barman, cargos e tarefas. O bar. As bebidas alcoólicas. Os cocktails: histórico, classificação (categorias de cocktails; modalidades de cocktails; finalidade dos coquetéis; e grupos de cocktails, dicas para preparar um cocktail).

3.1.3 FESTAS E RECEPÇÕES: Venda, planejamento e organização. Tipos de eventos. Quando o bar entra no evento. Serviço sem segredo. A estratégia do cardápio. Cerimonial.

3.1.4 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

3.1.4.1 FREUND, Francisco Tommy. Festas e recepções: gastronomia, organização e cerimonial. Rio de Janeiro. Editora SENAC NACIONAL, 2002.

3.1.4.2 PACHECO, Aristides de Oliveira. "Manual do serviço de garçom". 6. ed São Paulo: Editora SENAC SP, 2005.

3.1.4.3 _____. Manual do bar. 4. ed. São Paulo: Editora SENAC SP, 2004.

3.2 COZINHEIRO

3.2.1 PLANEJAMENTO DE UM CARDÁPIO: Planejamento de cardápios. Noções de brigadas e serviços.

3.2.2 BASES, MOLHOS E MÉTODOS DE COCÇÃO: Bases, molhos e métodos de cocção.

3.2.3 OS ALIMENTOS: Pescados (peixes e frutos do mar). Aves (volaille - poultry ). Carnes. Outros animais comestíveis. Miúdos. Legumes e leguminosas. Frutas. Cereais. Ovos. Gorduras. Óleos. Condimentos. Cogumelos (mushrooms - champignons). Açúcar (sugar - sucre ). Leites e derivados. Sobremesas.

3.2.4 PRODUÇÕES CULINÁRIAS: Entradas frias. Horsd'oeuvre quentes. Sopas. Ovos. Massas (italianas). Pescados. Aves. Carnes. Guarnições. Sobremesas.

3.2.5 MERCADO DE TRABALHO, POSTURA PROFISSIONAL E APRESENTAÇÃO PESSOAL: As muitas variantes da profissão. Apresentação pessoal. Mercado de trabalho. Tendências.

3.2.6 A COZINHA: Divisão espacial. Mobiliário. Equipamentos. Utensílios. Equipe. Organograma. Segurança. Limpeza.

3.2.7 O VALOR DOS ALIMENTOS: Classificação dos alimentos. Nutrientes. Conservação. Contaminação. Doenças por contaminação.

3.2.8 BOAS PRÁTICAS PARA MANIPULADORES DE ALIMENTO: Ambiente. Equipamentos e utensílios. Manipuladores de Alimentos. Alimentos. Instalações Sanitárias e Controle de Pragas.

3.2.9 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

3.2.10 BARRETO, Ronaldo Lopes Pontes. Passaporte para o sabor: tecnologias para a elaboração de cardápios. 5. ed. São Paulo: Editora SENAC SP, 2004.

3.2.11 ENAC. DN. O mundo da cozinha: perfil profissional, técnicas de trabalho e mercado. Rio de Janeiro: Senac Nacional, 2006. 136 p

3.2.12 NETO, Fenelon do Nascimento. "Roteiro para a elaboração de manual de boas práticas de fabricação (BPF) em restaurantes". 2. ed. rev. São Paulo: Editora SENAC SP, 2005

ANEXO 4

INFORMAÇÕES SOBRE AVALIAÇÃO DO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

1 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

1.1 O Exame de Aptidão Psicológica para o Curso de Formação de Taifeiros (CFT), de caráter seletivo, será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados em Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) e documentos expedidos pelo Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA).

2 DEFINIÇÃO

2.1 Processo de avaliação que visa estabelecer um prognóstico de adaptação, por meio da identificação nos candidatos de características psicológicas necessárias ao desempenho da atividade/estágio/função pretendida.

3 ÁREAS AVALIADAS

3.1 PERSONALIDADE

3.1.1 Conjunto de características herdadas e adquiridas que determinam o comportamento do indivíduo no meio que o cerca. São avaliados os seguintes elementos:

a) aspecto afetivo-emocional;

b) relacionamento interpessoal; e

c) comunicação.

3.2 APTIDÃO

3.2.1 Conjunto de características que expressam a habilidade com que um indivíduo, mediante treinamento, pode adquirir conhecimento e destrezas, a serem avaliados por meio da aptidão geral ou de aptidões específicas.

3.3 INTERESSE

3.3.1 Demonstração ou expressão de gosto, tendência ou inclinação pelas atividades inerentes à função pretendida.

4 TÉCNICAS UTILIZADAS

4.1 ENTREVISTAS DE GRUPO OU INDIVIDUAL, DIRIGIDAS E PADRONIZADAS

4.2 TESTES PSICOMÉTRICOS

4.2.1 Inteligência Geral.

4.2.2 Aptidão Específica.

4.3 TESTES DE PERSONALIDADE

4.3.1 Expressivos.

4.3.2 Projetivos.

4.4 QUESTIONÁRIO DE INTERESSE

5 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1 O Exame de Aptidão Psicológica para o CFT 2009 obedece a critérios que são estabelecidos em conformidade com os perfis ocupacionais e consubstanciados nos "Padrões Seletivos", documento de uso exclusivo do IPA, que contém informações básicas, requisitos de desempenho e instrumentos de avaliação psicológica específicos de cada atividade/estágio/função.

5.2 Os perfis ocupacionais, elaborados segundo os preceitos da metodologia da pesquisa científica aplicada à Psicologia Organizacional, são baseados no "Padrão de Desempenho de Especialidades", documento elaborado pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP).

5.3 O "Padrão Seletivo" do CFT, define os níveis mínimos de desempenho para cada área avaliada. Os candidatos são considerados indicados ao atingirem esses níveis estabelecidos.

6 RESULTADO

6.1 O resultado do Exame de Aptidão Psicológica só será considerado válido para o propósito seletivo para o qual foi realizado, sendo expresso por meio das menções "Indicado" (I) ou "Contra-Indicado" (CI).

a) Indicado: candidato com prognose favorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional por haver atingido os níveis de exigência referentes às áreas de personalidade, aptidão e interesse, contidos no perfil ocupacional básico da atividade/estágio/função; e

b) Contra-Indicado: candidato com prognose desfavorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional por apresentar resultados abaixo dos níveis de exigência, em uma ou mais áreas contidas no perfil ocupacional básico da atividade/estágio/função.

7 ENTREVISTA INFORMATIVA

7.1 O candidato que obtiver contra-indicação no Exame de Aptidão Psicológica poderá ter acesso à entrevista informativa referente aos resultados alcançados (art. 22 do Código de Ética Profissional do Psicólogo), por meio de requerimento próprio, dirigido ao Diretor do IPA.

ANEXO 5

TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

1- O Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) visa medir e avaliar o padrão individual a ser atingido pelo candidato inscrito no EA-CFT B 2009.

2- O padrão individual a ser atingido durante o TACF servirá de parâmetro para aferir se o candidato possui as condições mínimas necessárias para suportar o esforço físico a que será submetido durante o curso, com vistas ao final deste ser capaz de atingir os padrões exigidos do militar da ativa.

3- O TACF será realizado em um único dia. Serão executados os cinco exercícios que se seguem.

4- Será considerado APTO o candidato que for aprovado em todos os exercícios, conforme se segue:

EXERCÍCIO N° 1 - AVALIAÇÃO DA FORÇA DOS MEMBROS SUPERIORES
(Será avaliada através de teste de barra fixa.)

Duração: Sem limite de tempo.

Tentativa: 02 (duas).

Posição inicial: apoio na barra fixa em pronação, membros superiores e corpo totalmente estendidos e abertura das mãos na projeção dos ombros; os pés não podem estar tocando o solo.

1° Tempo: flexionar os membros superiores (cotovelos) até que o queixo ultrapasse a linha superior da barra fixa, mantendo as pernas estendidas.

2° Tempo: estender completamente o corpo voltando à posição inicial.

Contagem: quando o queixo ultrapassar a linha superior da barra fixa, contar-se-á uma repetição.

DESEMPENHO MÍNIMO
2 repetições

Erros mais comuns:

a) apoiar o pé no chão entre uma repetição e outra;

b) impulsionar-se no chão e, ato contínuo, executar a primeira repetição;

c) balançar o corpo e barra ou as pernas durante a flexão dos membros superiores;

d) flexionar os joelhos e o quadril durante a flexão dos membros superiores;

e) apoiar o queixo na barra fixa;

f) não estender completamente os membros superiores quando voltar à posição inicial;

g) estender os braços antes de ultrapassar completamente o queixo da linha superior da barra fixa;

h) repousar entre uma execução e outra;

i) não ultrapassar a linha superior da barra com o queixo; e

j) estender a coluna cervical (pescoço para trás) durante a fase final da execução do primeiro tempo.

EXERCÍCIO N° 2 - FLEXÃO DO TRONCO SOBRE AS COXAS
(avaliação da resistência muscular da região abdominal)

Duração: 01 (um) minuto.

Tentativa: 02 (duas).

Posição inicial: deitado em decúbito dorsal, mãos cruzadas sobre o peito na altura dos ombros, joelhos numa angulação de 90°, pés alinhados com o prolongamento do quadril e firmes ao solo, fixados com o auxílio do avaliador, procurando manter as coxas e os joelhos livres.

1° Tempo: flexionar o tronco até tocar os cotovelos no terço distal das coxas (região próxima ao joelho).

2° Tempo: voltar à posição inicial até que as escápulas toquem o solo.

Contagem: cada vez que o 1° tempo se completar, deve ser contada uma repetição.

DESEMPENHO MÍNIMO
ATÉ 19 ANOS33 repetições
20 A 23 ANOS29 repetições

Erros mais comuns:

a) soltar as mãos do peito ou auxiliar a flexão do tronco com impulso dos braços;

b) não encostar os cotovelos no terço distal das coxas;

c) não encostar as costas no solo no 2° tempo;

d) parar para descansar;

e) não manter os joelhos na angulação de 90°; e

f) retirar ou arrastar o quadril do solo durante a execução do exercício.

EXERCÍCIO N° 3 - FLEXÃO E EXTENSÃO DOS MEMBROS SUPERIORES COM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO
(avaliação da resistência muscular dos membros superiores)

Duração: sem limite de tempo.

Tentativa: 02 (duas).

Posição inicial: apoio de frente sobre o solo, com as mãos ligeiramente afastadas em relação à projeção dos ombros, mantendo o corpo totalmente estendido.

1° Tempo: flexionar os membros superiores, procurando aproximar o peito do solo o máximo possível, passando o tronco da linha dos cotovelos, mantendo o corpo estendido e os cotovelos projetados para fora, aproximadamente, 45° com relação ao tronco.

2° Tempo: estender os mesmos, voltando à posição inicial.

Contagem: quando completar a extensão, deverá ser contada uma repetição.

DESEMPENHO MÍNIMO
ATÉ 19 ANOS18 repetições
20 A 23 ANOS17 repetições

Erros mais comuns:

a) apoiar o peito no chão;

b) mudar a posição do corpo, deixando de mantê-lo totalmente estendido;

c) não flexionar ou estender totalmente os membros superiores;

d) elevar primeiro o tronco e depois os quadris;

e) parar para descansar;

f) aproximar os cotovelos do tronco durante as execuções finais, aproximando os braços do tronco; e

g) mudar a posição das mãos (afastar ou aproximar) durante a execução do exercício.

EXERCÍCIO N 4 - AVALIAÇÃO DA FORÇA MUSCULAR DOS MEMBROS INFERIORES
(Será avaliada através de um salto à frente, em distância, a partir de uma posição estática.)

Duração: Sem limite de tempo.

Tentativa: 02 (duas).

Posição inicial: em pé, estático, pés alinhados e paralelos sem tocar a linha ou a faixa de IE/EA CFT-B 2009 Port. DEPENS nº. 67-T/DE-2, de 28 de janeiro de 2009 demarcação do exercício.

1° Tempo: saltar à frente com movimento simultâneo dos pés, objetivando atingir o ponto mais distante no solo. E permitida a movimentação livre de braços, tronco e pernas.

2° Tempo: aterrissar, apoiando o calcanhar no solo, procurando manter a posição em pé.

DESEMPENHO MÍNIMO
DE 19 A 23 ANOS 1,80 metros

Erros mais comuns:

a) saltar com somente um dos pés;

b) na aterrissagem projetar o corpo à frente e conseqüente rolamento; e

c) tocar a linha de demarcação inicial ou, antes do salto, encostar qualquer parte do corpo no solo à frente da linha.

EXERCÍCIO Nº. 5 - AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE AERÓBICA MÁXIMA
(Será realizada por meio de uma corrida ou de uma marcha de 12 minutos.)

Duração: 12 (doze) minutos.

Tentativa: 01 (uma).

Tempo e distância: o instrutor responsável durante a aplicação deste teste deve informar ao avaliado o número de voltas percorridas e o tempo transcorrido, desde o seu início até o 9° (nono) minuto. A partir deste momento, o avaliador não deve mais informar o tempo transcorrido ao avaliado, somente as voltas percorridas.

Apito: o teste é iniciado com um silvo curto de apito e termina com um silvo longo. Neste momento os avaliados iniciarão a volta à calma, caminhando no sentido perpendicular ao da execução do percurso, e assim devem permanecer até que o instrutor anote a distância por eles percorrida e o libere do teste.

Local: pista de atletismo ou qualquer outro percurso no plano horizontal, preferencialmente, com 500 ± 100 metros, com declividade não superior a 1/1000, devidamente aferidos. O piso poderá ser de qualquer tipo, desde que seja o mesmo durante todo o percurso. Sempre que possível, realizar marcações intermediárias para facilitar o avaliado no controle do seu ritmo de corrida.

Execução: a corrida de 12 (doze) minutos poderá ser feita em qualquer ritmo condicionado, podendo intercalar a corrida com caminhada, desde que essa alternância corresponda ao esforço máximo do avaliado para o tempo previsto, não podendo o mesmo parar ou sentar para descansar.

DESEMPENHO MÍNIMO
ATÉ 19 ANOS2.150 metros
DE 20 A 23 ANOS2.040 metros

Observação: o candidato que não atingir o desempenho mínimo em qualquer um dos exercícios exigidos no TACF será considerado NÃO APTO.

Ten. Brig. Ar ANTÔNIO PINTO MACÊDO
Diretor-Geral do DEPENS