Prefeitura de Santa Mariana - PR

Notícia:   75 vagas de Estágio para a Prefeitura de Santa Mariana - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIANA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01 / 2011

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS OBJETIVAS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS SOB A FORMA DE ESTÁGIO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIANA.

A Prefeitura Municipal de Santa Mariana, Estado do Paraná, neste ato representado pela Sra. MARIA APARECIDA DE SOUZA LIMA BASSI, Prefeita Municipal, faz saber que realizará, na cidade de Santa Mariana, PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS SOB A FORMA DE ESTÁGIO, com vistas à contratação de estagiários, para atender os diversos Departamentos Municipais, observadas as prescrições da legislação aplicável à espécie e pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DA HABILITAÇÃO

1.1. Poderão participar do processo seletivo os estudantes, residentes e domiciliados no município de Santa Mariana - PR, de instituições de Ensino Médio, Ensino Técnico e Superior, públicas ou privadas, cujos cursos sejam autorizados ou reconhecidos na forma da lei, de um dos cursos das áreas de formação a seguir relacionadas, para as quais serão observadas as vagas respectivamente estipuladas:

ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR

CÓDIGO DA FUNÇÃO E ÁREA DE FORMAÇÃO

VAGAS DISPONÍVEIS

VALOR DA BOLSA R$

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

TOTAL (Incluindo-se a Reserva para Portadores de Deficiência)

Reserva para Portadores de Deficiência

01
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS

04

-

500,00

30 HORAS

15,00

02
DIREITO

03

-

500,00

30 HORAS

15,00

03
INFORMÁTICA

04

-

500,00

30 HORAS

15,00

04
PEDAGOGIA

03

-

500,00

30 HORAS

15,00

05
CIÊNCIAS CONTÁBEIS

03

-

500,00

30 HORAS

15,00

06
EDUCAÇÃO FÍSICA

02

-

500,00

30 HORAS

15,00

07
LETRAS - INGLÊS

02

-

500,00

30 HORAS

15,00

08
FARMÁCIA

04

-

500,00

30 HORAS

15,00

09
JORNALISMO

01

-

500,00

30 HORAS

15,00

10
TECNOLOGIA EM PROCESSOS GERENCIAIS

01

-

500,00

30 HORAS

15,00

11
TECNOLOGIA MARKETING E PROPAGANDA

01

-

500,00

30 HORAS

15,00

ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

CÓDIGO DA FUNÇÃO E ÁREA DE FORMAÇÃO

VAGAS DISPONÍVEIS

VALOR DA BOLSA R$

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

TOTAL (Incluindo-se a Reserva para Portadores de Deficiência)

Reserva para Portadores de Deficiência

12
MAGISTÉRIO

06

-

500,00

30 HORAS

15,00

13
TÉCNICO EM ENFERMAGEM

03

-

500,00

30 HORAS

15,00

ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO

CÓDIGO DA FUNÇÃO E ÁREA DE FORMAÇÃO

VAGAS DISPONÍVEIS

VALOR DA BOLSA R$

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

TOTAL (Incluindo-se a Reserva para Portadores de Deficiência)

Reserva para Portadores de Deficiência

14
ENSINO MÉDIO

38

02

250,00

20 HORAS

10,00

2. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

2.1. A reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiências é de 5% (cinco por cento) do total existente para cada área de formação em processo.

2.2. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição a cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 40 do Decreto Federal 3.298/99.

2.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à duração, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.5. No ato da inscrição o candidato, portador de deficiência, deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência e a compatibilidade da mesma para o desempenho da função pretendida. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

2.5.1. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, mesmo que constatado a qualquer tempo, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

2.6. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com a função pretendida.

2.6.1. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados nas vagas respectivas, deverão antes da contratação submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função pretendida, de acordo com a legislação em vigor.

2.6.2. Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Processo, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do subitem 2.5. e indicarem no campo apropriado do requerimento de inscrição o tipo de atendimento necessário na prova objetiva se for o caso.

2.6.3. Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para a função, será contratado o candidato imediatamente posterior. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação dos concorrentes é revertida para a classificação geral.

2.6.4. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.6.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, no ato das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência; não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

2.7. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

2.8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Poderão participar do processo seletivo os estudantes, residentes e domiciliados no município de Santa Mariana - PR, de instituições de Ensino Médio, Ensino Técnico e Superior, públicas ou privadas, cujos cursos sejam autorizados ou reconhecidos na forma da lei, de um dos cursos das áreas de formação oferecidas para a seleção no subitem 1.1. deste Edital.

3.2. As inscrições serão realizadas no Departamento de Educação, Esportes e Cultura, sito à Praça Getúlio Vargas (ao lado do Posto de Saúde), no período de 14 a 18 de março de 2011, no horário das 8:00 às 11:00 h. e das 13:00 às 14:30 horas, em Santa Mariana - PR.

3.3. O candidato deverá preencher o boleto da taxa de inscrição na Divisão de Rendas da Prefeitura Municipal, sita à Rua Antonio Manoel dos Santos, nº 151 e efetuar o respectivo recolhimento em uma instituição financeira ou Casa Lotérica.

3.4. Após ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá retornar ao local de inscrição:

I. Apresentando as seguintes cópias de documentos com respectivos originais para conferência:

a. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;

b. cópia da Cédula de Identidade (RG);

c. cópia de CPF - Cadastro de Pessoa Física;

d. comprovante da instituição de ensino de que o candidato está regularmente matriculado em uma das áreas de formação acima relacionadas e ano em curso;

e. Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos deverão anexar junto aos demais documentos, autorização do pai ou responsável, com firma reconhecida, conforme determinações legais.

II. Preenchendo a FICHA DE INSCRIÇÃO fornecida no local.

3.5. Não haverá isenção de taxa em hipótese alguma, vez que a taxa de inscrição refere-se exclusivamente ao ressarcimento das despesas decorrentes do presente processo seletivo.

3.6. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na documentação apresentada pelo candidato, este será excluído do processo.

3.7. No caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.8. No caso de inscrição por procuração, que deverá ter firma reconhecida, serão exigidas a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e a apresentação do documento original de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e inscrição, que ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.9. Não serão aceitas inscrições enviadas por internet, por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período.

3.10. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local de inscrição, assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da Lei, assumirá preencher os requisitos mínimos exigidos para a concessão de bolsas de estudo sob a forma de estágio, conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.11. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.12. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Santa Mariana - PR o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2. DA PROVA ESCRITA

4.1. O Processo Seletivo constará de prova escrita, de caráter classificatório, com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, valendo 2,0 (dois) pontos cada e 02 questões dissertativas, compreendendo a construção de 02 (dois) textos contendo cada um no máximo 15 (quinze) linhas, valendo 10,0 (dez) pontos cada, de acordo com as especificações constantes no presente Edital e Anexo I.

4.2. As Provas Escritas serão realizadas no dia 03/04/11, no horário: das 8:00 às 11:00 horas, em local a ser definido no Edital de Convocação para a realização da Prova Escrita, devendo os candidatos comparecerem a esse local às 7:30 horas, munidos da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei, Protocolo de Inscrição, caneta esferográfica de tinta preta, lápis e borracha.

4.2.1. A prova escrita terá a duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para as questões de múltipla escolha e questões dissertativas, conforme anexo único, e preenchimento do gabarito ótico definitivo de respostas e folha definitiva de questões dissertativas.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA

5.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

· Protocolo de inscrição;

· Original da Cédula de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei;

· Para a Prova Escrita, caneta esferográfica preta, lápis no 02 e borracha macia.

5.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.3. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas.

5.4. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.6. Durante a prova escrita não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

5.7. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

5.7.1. apresentar-se após o fechamento dos portões;

5.7.2. não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.1. deste Capítulo;

5.7.3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

5.7.4. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

5.7.5. for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

5.7.6. estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

5.7.7. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

5.7.8. não devolver a Folha Definitiva de Respostas ou Caderno de Questões;

5.7.9. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

5.7.10. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

5.7.11. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.7.12. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 01:30 (uma e meia) hora do início da prova objetiva levando o caderno de questões.

5.7.13. Caso o candidato queira se retirar antes de transcorrida uma hora e meia do inicio das provas, não poderá levar o caderno de questões e não poderá solicitá-lo após a sua retirada da sala de provas.

5.8. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

5.9. O candidato responderá as questões do Caderno de Questões e ao terminar, solicitará a Folha definitiva de questões dissertativas e Folha Óptica Definitiva de Respostas, para as quais transcreverá, com caneta de tinta preta, as respostas anteriormente assinaladas.

5.9.1. A Folha Óptica Definitiva de Respostas e Folha definitiva de questões dissertativas deverão ser entregues ao fiscal após o preenchimento.

5.9.2. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.9.3. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante na Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando prova.

5.10. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após o lacramento oficial do envelope com as folhas ópticas de respostas definitivas e folhas definitivas de questões dissertativas.

6. DO JULGAMENTO DA PROVA

6.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1. Serão considerados habilitados e classificados na prova escrita, os candidatos que obtiverem pontuação superior a zero, sendo desclassificados os candidatos que obtiverem pontuação zero ou não realizarem a prova.

6.1.2. As provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e somente uma correta, valendo 2,0 (dois) pontos cada e 02 (duas) questões dissertativas, valendo 10,0 (dez) pontos cada, versarão sobre o Programa especificado no ANEXO I - Conteúdo Programático para as Provas Escritas.

6.1.3. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos.

6.2. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto, que corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final dos candidatos habilitados no Processo Seletivo para as respectivas áreas em seleção, será igual à somatória de pontos obtidos na prova escrita.

7.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final e por área de formação.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

· tiver maior idade.

· obtiver maior nota nas questões dissertativas.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso:

9.1.1. No caso de ter a inscrição indeferida, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da publicação da relação dos credenciados a participar da prova objetiva.

9.1.2. Da realização das provas, à Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.

9.1.3. Dos gabaritos e das notas das provas, à Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

9.2. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões com argumentação pertinente, à Comissão do Processo Seletivo, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverá constar o nome do candidato, no de inscrição, no do documento de identidade, área de formação e endereço para correspondência.

9.3. O recurso uma vez protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Mariana, será encaminhado à Comissão do Processo para análise e manifestação a propósito do argüido.

9.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.6. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em 01 (um) dia útil, contado a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

9.7. Admitido o recurso, decidirá a Comissão pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

10. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

10.1. Após a homologação do Processo Seletivo, a Prefeitura Municipal de Santa Mariana promoverá a escolha de vagas seguindo rigorosamente a ordem decrescente da classificação final.

10.2. O dia, local e horário da Sessão de Escolha de Vagas serão publicados no átrio da Prefeitura Municipal com o mínimo de 01 (um) dia de antecedência ou por notificação pessoal do candidato, bem como solicitando a apresentação dos documentos do candidato julgados necessários.

10.3. O candidato convocado que não comparecer à sessão de escolha, dela desistir ou não assumir o exercício do estágio para o qual tiver sido designado na data aprazada, terá exaurido seus direitos no Processo Seletivo.

11. DAS CONCESSÕES DAS BOLSAS DE ESTUDO SOB A FORMA DE ESTÁGIO

11.1. Caberá à Prefeita Municipal de Santa Mariana a homologação deste Processo Seletivo.

11.2. A classificação no Processo Seletivo não gera o direito à concessão de bolsa de estudo, que dependerá da conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal, observando-se os preceitos legais, a ordem de classificação do candidato na respectiva área de formação e o prazo de validade do Processo Seletivo.

11.3. Os candidatos credenciados e não convocados, em conseqüência do preenchimento das vagas inicialmente disponíveis, formarão um cadastro reserva com vistas a posterior aproveitamento de vagas que surgirem durante o período de validade do processo seletivo.

11.4. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 01 (um) ano, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período a critério da administração ou enquanto durarem as verbas destinadas para esse fim.

11.5. Conforme previsto em lei, a realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e a Prefeitura Municipal de Santa Mariana.

11.6. A formalização do estágio efetivar-se-á por meio de termo de compromisso a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal e o estagiário.

11.7. O estagiário obrigar-se-á a cumprir as condições fixadas para a realização do estágio, assim como as normas de trabalho estabelecidas, especialmente no que diz respeito ao resguardo do sigilo acerca de informações a que tenha acesso em decorrência do exercício das atividades inerentes ao próprio estágio.

11.8. A carga horária correspondente ao estágio deve ser cumprida de modo compatível com o horário escolar do estagiário.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da concessão de bolsas de estudo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Santa Mariana, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo fixado em 1 (um) ano, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período a critério da administração ou enquanto durarem as verbas destinadas para esse fim.

12.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

12.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

12.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo a serem publicados no átrio da Prefeitura Municipal, nos sites www.santamariana.pr.gov.br e www.exitusconcursos.com.br e respectivas publicações na imprensa escrita de circulação local.

12.6.1. Se por razões de ordem técnica o candidato não conseguir acessar o site da empresa ou da Prefeitura deverá se informar através das publicações oficiais no átrio da Prefeitura e da imprensa escrita, sendo que os sites são apenas informativos, sem caráter oficial.

12.7. Serão designados por Portaria da Prefeita Municipal, os membros da Comissão, responsáveis pela supervisão e publicação dos resultados do Processo Seletivo.

12.8. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Santa Mariana e serão resolvidos pela Comissão Especial encarregada da realização do Processo.

12.9. Os candidatos que recusarem as concessões de bolsas de estudo sob a forma de estágio ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

12.10. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Santa Mariana poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

12.11. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração das provas.

Prefeitura Municipal de Santa Mariana, 25 de fevereiro de 2011.

MARIA APARECIDA DE SOUZA LIMA BASSI
Prefeita Municipal

ANEXO I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA

O processo seletivo será realizado em uma única etapa, que consistirá na aplicação de uma Prova Escrita com questões de múltipla escolha de nível médio, com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo 20 (vinte) questões de Português e 20 (vinte) questões de Matemática, com 04 (quatro) alternativas cada e apenas uma correta e 02 (duas) questões dissertativas, com duração de 03 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento do gabarito ótico das questões de múltipla escolha e folha definitiva das questões dissertativas, sem direito à consulta de qualquer natureza.

I - QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA:

PORTUGUÊS: 1. Leitura e interpretação de textos, 2. Ortografia Oficial, 3. Divisão silábica, 4. Acentuação Gráfica, 5. Morfologia: 6. Classes de Palavras e Processos de Formação de Palavras, 7. Sintaxe: frase, oração, período, termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, período simples e composto, sintaxe de concordância, de regência e de colocação, 8. Emprego das classes de palavras: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo; 9. Semântica: o significado das palavras no contexto, denotação e conotação, figuras de linguagem, vícios de linguagem; 10. Tipologia Textual, 11. Registro Formal e Informal da Linguagem.

MATEMÁTICA: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; 2.Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. Matemática comercial: razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica; grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples; 6. Cálculos algébricos: expressões algébricas, operações, produtos notáveis, fatoração, frações algébricas, cálculos com potências e radicais, expoentes fracionários e negativos, resoluções de equações de primeiro e segundo graus, sistemas de equações do primeiro e segundo graus.

II - QUESTÕES DISSERTATIVAS:

As questões dissertativas serão avaliadas nos seguintes aspectos: A) DIMENSÕES DA LINGUAGEM: semântica, gramatical e pragmática e B) TEXTO COMO UNIDADE DE SENTIDO: mecanismos de coesão e fatores de coerência, versando sobre assuntos da atualidade.

CRONOGRAMA DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2011

DATAS

EVENTOS

08/03/11

Publicação do Edital de Processo Seletivo na Imprensa Escrita

14 A 18/03/2011

Período de inscrições

22/03/2011

Publicação do Edital de Inscrições e convocação para a Prova Escrita com indicação do local para a realização da mesma.

03/04/2011

Aplicação das Provas Escritas

Horário de Aplicação das Provas: DAS 8:00 HORAS ÀS 11:00 HORAS, devendo os candidatos comparecerem ao local determinado para a realização da prova às 7:30 horas, munidos da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei, Protocolo de Inscrição, caneta esferográfica de tinta preta, lápis e borracha.

04/04/11

Edital de Divulgação dos gabaritos apenas no átrio da Prefeitura e nos sites: www.santamariana.pr.gov.br e www.exitusconcursos.com.br

15/04/11

Edital de Divulgação dos Resultados das Provas Escritas.

*Este cronograma poderá sofrer eventuais alterações.

Prefeitura Municipal de Santa Mariana, 25 de fevereiro de 2011.

MARIA APARECIDA DE SOUZA LIMA BASSI
Prefeita Municipal