Prefeitura de Fortaleza - CE

Notícia:   75 vagas de Estágio destinadas a prefeitura de Fortaleza - CE

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FORTALEZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

EDITAL SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

N° 07/2011

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FORTALEZA, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 12 463/08, de 09 de dezembro de 2008, e apoiada nos convênios com a Universidade Estadual do Ceará -UECE, a Universidade Federal do Ceará - UFC e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará , e com Instituições de Ensino Superior cujos convênios estejam em vigência, vem a público oferecer oportunidade de estágio em seus serviços para estudantes de cursos superiores, obedecendo às vagas descritas no Anexo Único deste Edital, a ser cumprido nos termos da Lei n° 11 788, de 25 de setembro de 2008 e regulamentos, além das normas da Administração Pública, e das de ordem interna aplicáveis.

1. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas no período de 11 à 25 de abril de 2011, das 8:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas, no 4° andar, Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação/SME, localizada à Avenida Desembargador Moreira, n° 2875, Fortaleza-CE;

1.1 Os formulários de inscrição estarão disponíveis na internet, no endereço eletrônico www.sme.fortaleza.ce.gov.br;

1.2 A inscrição do (a) candidato (a) implica conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 . SÃO REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

a) Estar regularmente matriculado um dos cursos de ensino superior previstos no anexo único deste Edital. Os estágios de nível superior destinam-se a candidatos que não concluíram graduação (licenciatura ou bacharelado);

b) Comprovar o cumprimento de, no mínimo 60 (sessenta) créditos, e apresentar, nas disciplinas já cursadas, índice de rendimento, igual ou superior a 6,0 (seis), ou conceito equivalente; apenas aos candidatos (as) às vagas do Depto de Tecnologia da Informação será permitida a comprovação de ter cursado, no mínimo, 40 (quarenta) créditos;

c) Não ser concludente;

d) Disponibilidade para estagiar em um dos turnos ofertados (manhã ou tarde).

3. DOCUMENTOS EXIGIDOS:

No ato de inscrição, será solicitado:

a. Cópia da carteira de identidade e do CPF (2 vias);

b. Cópia da carteira de reservista (para candidatos do sexo masculino);

c. Uma foto 3 x 4;

d. Comprovante de residência(2 vias);

e. Histórico Escolar atualizado e comprovante de matrícula (ou declaração que estar devidamente matriculado), devidamente assinados pelo Coordenador do Curso;

f. Currículo Vitae com comprovantes;

g. Memorial - (documento em que o candidato avalia sua trajetória acadêmica que poderá incluir as atividades de monitoria, de extensão e de iniciação à pesquisa, entre outras que julgar pertinentes)

Obs.: As cópias devem ser acompanhadas dos respectivos documentos originais para conferência.

OBS: Será informada no site da SME, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, em ordem alfabética.

4. DA SELEÇÃO

Cada setor da SME envolvido neste Edital constituirá uma comissão de seleção a quem caberá planejar e executar o processo seletivo, de acordo com as seguintes fases:

Primeira Fase: Análise e pontuação da documentação apresentada: Histórico Escolar, Curriculum Vitae e Memorial.

Segunda Fase: Entrevista com estudantes selecionados (as) na primeira fase; Classificação Final: A pontuação final ficará a cargo da comissão de seleção.

Em caso de empate prevalecerá, para fim de desempate, o maior número de créditos cursados pelo (a) candidato (a).

ATENÇÃO: candidatos (as) às vagas do Depto de Tecnologia da Informação serão submetidos também a um teste de conhecimento em informática e manutenção de computadores.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

Conforme Decreto Municipal 112463/08, de 09 de dezembro de 2008, deverão ser respeitadas as seguintes determinações:

A - Para o legítimo preenchimento das vagas ofertadas, a observância de que:

I. 10% (dez por cento) das vagas sejam destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais;

II. os estagiários pertençam a Instituições de Ensino Superior cujos convênios com a PMF estejam regulares e em vigência.

B - Características quanto à duração, carga horária, recesso remunerado, valor da bolsa e outras:

I. A duração do estágio é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada pelo mesmo período uma única vez, limitada a vigência à data de colação de grau do (a) estagiário (a);

II. Ao estudante portador de deficiência física, estará facultada a permanência no estágio até o término do curso em que se encontra regularmente matriculado e freqüentando desde o início da atividade;

III. A carga horária mínima do estágio será obrigatoriamente de 04 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais;

IV. Será assegurado ao (à) estagiário (a), sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (hum) ano, um período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, antes de completar doze meses, e de preferência nas férias escolares;

V. Em caso de período inferior a um ano, os dias de recesso serão proporcionais ao tempo cumprido pelo (a) estagiário (a);

VI. Os (As) estagiários (as) farão jus ao auxílio transporte que deverá ser pago no mês anterior ao da utilização do transporte e proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados;

VII. A título da bolsa-estágio, será pago pela PMF ao estudante de nível superior, o valor correspondente a R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), no caso de vinte horas semanais;

VIII. Será contratado, em favor do (a) estagiário (a), seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice será compatível com o valor de mercado e estabelecida no Termo de Compromisso do Estágio;

IX. Os (As) estagiários (as) não criarão qualquer vínculo funcional com o Município de Fortaleza;

X. Não será permitida nova oportunidade de estágio, caso o (a) estudante de nível superior tenha estagiado em outro órgão ou Entidade Municipal, pelo período de 02 (dois) anos, mesmo que esteja matriculado num novo curso;

XI. Cumprido o tempo de 01 (hum) mês até o limite de 12 (doze) meses de estágio, o (a) estagiário (a) só poderá ser reconduzido (a) por mais 01 (hum) ano;

XII. Quanto ao processo de seleção, os casos omissos serão resolvidos pela comissão competente;

XIII. Caso o n° de candidatos (as) selecionados (as) supere o de vagas para provimento imediato, será constituído um banco de reserva para eventuais substituições, a vigorar no prazo de 01 (hum) ano;

XIV. A duração de estágio não poderá exceder de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário(a) portador de deficiência física, permanecendo no máximo até o termino do curso;

XV. O início do estágio com implantação em folha de pagamento dos (as) selecionados (as) ocorrerá após as devidas assinaturas do Termo de Compromisso.

Fortaleza,02 DE ABRIL DE 2011

Ana Maria de Carvalho Fonteriele
Secretária Municipal de Educação

EDITAL N 12011 - ANEXO ÚNICO

Vagas

Pré-Requisitos (cursos, etc)

10

Curso de Graduação: Administração, Ciências Contábeis, Economia, Estatística e Recursos Humanos.

08

Cursos de graduação na área de Informática.

19

Licenciatura em Pedagogia.

06

Curso de Graduação: Engenharia Civil e Arquitetura.

05

Licenciatura em Letras

02

Curso de Graduação em Filosofia

02

Licenciatura em Geografia

02

Licenciatura em História

02

Psicologia

02

Curso de Graduação em Ciências Sociais

03

Curso de Graduação em Agronomia

04Curso de Graduação em Nutrição
07Curso de Graduação em Economia Doméstica
02Curso de Graduação em Biblioteconomia
01Curso de Graduação Comunicação Social (Jornalismo)
Formação de Cadastro de ReservaCurso de Graduação em Engenharia de Alimentos
TOTAL: 75