Prefeitura de Brazópolis - MG

Notícia:   75 vagas de diversos cargos e níveis escolares na Prefeitura de Brazópolis - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAZÓPOLIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAZÓPOLIS (MG)

A Prefeitura Municipal de Brazópolis - MG torna público que, estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Concurso Público de Provas para provimento de cargos do seu Quadro de Pessoal discriminados no Anexo I, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Concurso Público será acompanhado por uma Comissão de Concursos que será criada por meio de Portaria do Sr. Prefeito Municipal.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

1.1. Cargos: o concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, dos que vierem a vagar ou forem criados na sua vigência, e da formação de cadastro de reserva. O número de vagas, os respectivos graus de escolaridade exigidos, remuneração e jornada de trabalho são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.2. Local de trabalho: Prefeitura Municipal de BRAZÓPOLIS-MG, inclusive nas unidades descentralizadas, na zona urbana ou rural.

1.3 Jornada de trabalho: conforme discriminada no Anexo I ou jornada especial definida em regulamentação específica. Regime Jurídico: os candidatos aprovados no concurso, após sua nomeação para a Prefeitura Municipal de Brazópolis-MG, terão suas relações de trabalho regidas pelo estatuto dos funcionários públicos do município (Regime Estatutário) e Lei Orgânica Municipal.

2. DA ISENÇÃO

2.1. Para requerer a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá protocolar o Requerimento de Isenção (conforme consta modelo no site da Se sp Concursos - www.sespconcursos.com.br) na Prefeitura Municipal de Brazópolis e atender os termos do decreto Nº 6.593, de 02 de Outubro de 2008, que pode ser visualizado através do endereço eletrônico: www.planalto.gov.br/ccivilE03/EAto2007-2010/2008/Decreto/D6593.htm e dispõe que o candidato:

a) deve estar inscrito no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

b) seja membro de família de baixa renda, nos termos do decreto Nº 6.135 de 2007.

2.2. A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende à condição estabelecida no item 2.1.

2.2.1. A Prefeitura Municipal de Brazópolis, juntamente com a comissão organizadora do processo seletivo, efetuará a consulta ao órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.2.1.1. A declaração falsa sujeitará ao candidato, às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do decreto Nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

2.3. O requerimento deve ser solicitado no ato da inscrição no prazo de até 05 dias após o início das inscrições, e o seu resultado (deferimento ou indeferimento) será divulgado no site da Se sp Concursos na internet (www.sespconcursos.com.br) e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brazópolis em até 05 dias após findo o prazo para tal requerimento. Caso a data coincida com dia não útil, o prazo do mesmo se estenderá para o dia útil subsequente

2.4. O candidato cuja isenção da taxa de inscrição for deferida estará, automaticamente, inscrito neste concurso.

2.5. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido, poderá efetuar sua inscrição conforme disposto no item 5 e seus subitens.

2.6. Caberá recurso contra o indeferimento da isenção da taxa de inscrição o candidato que o interpor, na Prefeitura Municipal de Brazópolis-MG no prazo de 02 dias úteis após a divulgação do seu resultado, cujos prazos estão citados no item 2.3, o qual deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Brazópolis - MG, situada a Rua Dona Ana Chaves, 218 - Centro - Brazópolis - MG.

2.7. Os recursos deverão ser entregues no período recursal, conforme disposto no item 2.6, contendo os seguintes dados - Ref. Concurso Público Municipal de Brazópolis - MG - Edital 001/2010, com o nome completo do candidato, o número da identidade, o número do CPF e o cargo ao qual está concorrendo.

3. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica.

3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.4. Ter, na data da posse, os requisitos exigidos para o provimento do cargo.

3.5. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

3.6. Ter idade mínima igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos e máxima de 69 (sessenta e nove) anos, até a data da posse.

4. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, em cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecidas neste concurso.

4.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3298/99.

4.3. A 1a (primeira) admissão de candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 2ª (segunda) vaga de cada cargo contemplado neste Edital.

4.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar no requerimento de Inscrição, no espaço próprio, a sua condição de deficiente físico.

4.5. O candidato portador de deficiência deverá enviar via Correios com AR por meio de SEDEX, para a Rua Dona Ana Chaves, nº 218, Bairro Centro, Brazópolis, Minas Gerais, CEP: 37.530-000, postada até a data de encerramento das inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e solicitação, se for o caso, de procedimento diferenciado para se submeter às provas e demais atos pertinentes ao concurso.

4.6. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 4.5, o Requerimento de Inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

4.7. O candidato portador de deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.

4.8. O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

4.9. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.10. A solicitação de condições especiais para a realização das provas estará sujeita à apreciação e deliberação da Comissão de Concurso, observada a legislação específica.

4.11. O local da realização das provas deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

4.12. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.13. O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica realizada por junta oficial de médicos a ser indicada pela Prefeitura Municipal de Brazópolis/MG, sem ônus para o mesmo, que terá decisão terminativa sobre a aptidão do candidato ao cargo a que concorre considerando o grau de deficiência.

4.14. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

5. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições e a emissão do boleto para pagamento em agência bancária, somente serão realizadas via internet através do site www.sespconcursos.com.br. A prefeitura Municipal de Brazópolis disponibilizará no ponto de apoio, localizado na Secretaria de Assistência Social, situado a Rua Capitão Manoel Gomes, Nº 225, microcomputador ao candidato que não tiver acesso a internet, para o preenchimento do requerimento de inscrição e impressão do boleto de pagamento, no horário de 08h30 as 11h30 e das 13h às 16h00 de segunda-feira a sexta-feira, durante o período de inscrição, exceto feriados.

5.1.1. O comprovante de inscrição do candidato será o protocolo e o boleto bancário, devidamente quitado.

5.1.1.1. No caso de candidatos cuja isenção da taxa de inscrição foi deferida, o mesmo deverá comparecer no local, data e horário de realização das provas, estabelecido no item 7, munido de sua carteira de identidade, conforme disposto no item 8.7.

5.1.2. Período previsto: de 05/04/2010 a 05/05/2010.

5.1.3. As inscrições através do site da SESPE Concursos na Internet (www.sespconcursos.com.br) poderão ser realizadas até as 23h59 do dia 05/05/2010, devendo o boleto ser pago até a data de vencimento, não havendo prorrogação para pagamento do mesmo.

5.1.4. O candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege o concurso, objetivando ônus desnecessários.

5.2. Outras informações referentes à inscrição:

5.2.1. Será indeferido o Requerimento de Inscrição incompleto.

5.2.2. Não haverá inscrição condicional, via fac-símile, e/ou extemporânea.

5.2.3. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas do concurso do Edital.

5.2.4. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento de Inscrição implicará na perda de todos os direitos ao concurso, indeferimento este, que será divulgado 03 (três) dias após o encerramento das inscrições, podendo o candidato que se sentir prejudicado, protocolar na Prefeitura Municipal de Brazópolis recurso contra o indeferimento em até 1 dia útil após a publicação de tal indeferimento.

5.2.5. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de cargo.

5.2.6. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação, cancelamento ou suspensão do concurso, conforme disposto na Lei Nº 13.801 de 26/12/2000.

5.2.7. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando os mesmos com as consequências de eventuais erros de provimento daquele documento.

5.2.8. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procurador.

5.2.9. Outras informações referentes a este concurso poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Brazópolis - MG, localizada a Rua Dona Ana Chaves, 218 - Centro - CEP 37.530-000, ou pelo telefone: 0XX (35)3641-1373 de 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h30, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo site: www.sespconcursos.com.br.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, segmentada em 3 (três) partes e estruturada conforme discriminação abaixo:

1ª Parte

- Para todos os níveis de escolaridade - Conhecimentos de Português: 10 (dez) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2 (dois) pontos por questão.

2ª Parte

- Para os níveis de escolaridade ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO e COMPLETO e ENSINO MÉDIO (Auxiliar Administrativo II, Operador de Microcomputador, Monitor de Informática e Operador de Raio-X) - Conhecimentos de Matemática: 10 (dez) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2 (dois) pontos por questão.

- Para os níveis de escolaridade ENSINO MÉDIO (Professor) e ENSINO SUPERIOR (Professor de Educação Física) - Conhecimentos Gerais: 10 (dez) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2 (dois) pontos por questão.

3ª Parte

- Para os níveis de escolaridade ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO e COMPLETO e ENSINO MÉDIO (Auxiliar Administrativo II, Operador de Microcomputador, Monitor de Informática e Operador de Raio-X) - Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 3 (três) pontos por questão.

- Para os níveis de escolaridade ENSINO MÉDIO (Professor) e ENSINO SUPERIOR (Professor de Educação Física)- Conhecimentos Didática/Específico: 20 (vinte) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 3 (três) pontos por questão.

6.2. A Prova terá duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos e não zerar em nenhuma das matérias / disciplinas que a compõem.

6.3. O conteúdo de todas as provas e os respectivos programas constituem o Anexo II deste Edital.

7. DA PROVA PRÁTICA

7.1. Somente se submeterão à Prova Prática os candidatos ao cargo de: OPERADOR DE MÁQUINA MOTOMECANIZADA, em data e local a ser divulgado pela Comissão de Concurso, oportunidade em que serão convocados candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha. A Prova Prática será realizada sob o acompanhamento da Comissão organizadora e julgadora do Concurso.

7.2. Para realização da Prova Prática, o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade no seu original e também portar a Carteira Nacional de Habilitação categoria: "D" (este último apenas para o cargo de Operador de Máquina Motomecanizada), dentro do prazo de validade fazendo uso de óculos (ou lentes de contato), quando houver a exigência na CNH.

7.3. A Prova Prática destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade na execução das tarefas típicas do cargo.

7.4. Não haverá divulgação da relação dos candidatos reprovados na Prova Prática.

7.5. A data e local para a realização da Prova Prática serão divulgadas quando da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados.

7.6. Serão convocados para a prestação da Prova Prática, os candidatos melhor habilitados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, correspondentes ao dobro do número de vagas, de acordo com o Cargo constante do Anexo I, já utilizados os mesmos critérios de desempate descritos no item 9 do Edital.

CARGO

QUANTIDADE DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A PROVA PRÁTICA

Operador de Máquina Motomecanizada

08

Mecânico

02

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As provas estão previstas para realização no dia 13 de Junho de 2010, na Escola Estadual Presidente Wenceslau - Rua Capitão Manoel Gomes, 218 - Centro - Brazópolis-MG.

8.2. O horário de realização das provas será das 09h às 12h; Os portões serão fechados impreterivelmente às 08h30.

8.3. Caso o número de candidatos exceda a oferta de locais e quantidade de assentos disponíveis (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino do município de Brazópolis-MG, a Comissão Organizadora deste Concurso, juntamente com a Prefeitura Municipal de Brazópolis-MG, reserva-se no direito de efetuar modificação no calendário de realização das provas, podendo este ser realizado em dois turnos (do mesmo dia previsto), ou também no dia anterior a data prevista de realização da mesma, alteração esta que será comunicada em até 10 (dez) dias úteis após o término das inscrições.

8.4. O candidato deverá acompanhar todas as retificações que possam vir a ocorrer no edital, pelo site www.sespconcursos.com.br, e pelo mural afixado no saguão da Prefeitura Municipal de Brazópolis-MG.

8.5. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, do local pré-determinado, no município de Brazópolis-MG, salvo o previsto no item 8.27.

8.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, trazendo lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta, documento de identidade previstos no item 8.7, e comprovantes de inscrição conforme item 5.1.1.

8.7. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA, etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação com foto e passaporte.

8.7.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, e data de nascimento.

8.7.2. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados nem com rasuras.

8.7.3. No caso de perda do Documento de Identificação, o candidato deverá se apresentar cópia do "Boletim de Ocorrência Policial" e será submetido a identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão de digital na lista de presença, durante a realização das provas.

8.8. Não haverá tolerância no horário estabelecido no Protocolo de Inscrição para o início das provas.

8.9. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, com a apresentação do Protocolo de Inscrição, juntamente com o documento de identidade apresentado no ato da inscrição.

8.10. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do fiscal.

8.11. Em caso de perda ou roubo do Protocolo de Inscrição, o candidato deverá procurar a Coordenação.

8.12. Não será permitida a entrada de pessoas alheias, em hipótese alguma, no estabelecimento após o fechamento dos portões.

8.13. Será excluído do concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não apresentar o documento original que bem o identifique; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial);

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de um ou mais meios previstos no item 8.14;

e) comunicar-se verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

h) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

i) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

j) portar armas;

k) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

l) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

8.14. Durante as provas é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, pagens, telefone celulares, BIP, walkman, gravador, canetas eletrônicas, controle de carros ou qualquer outro receptor de mensagem.

8.15. Os objetos de uso pessoal, (incluindo telefones celulares que deverão estar previamente identificados e desligados) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega do Cartão de Respostas.

8.16. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

8.17. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

8.18. O candidato deverá preencher o Cartão de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. O Cartão de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova.

8.19. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.20. O candidato deverá devolver obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, o Cartão de Respostas devidamente preenchido e assinado, após a conclusão.

8.21. Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

8.22. A avaliação das provas será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão de Respostas.

8.23. A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 30 (trinta) minutos do seu início.

8.24. O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso, até o 2º (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, na sede da Prefeitura Municipal e pelo site: www.sespconcursos.com.br

8.25. Não será permitida a entrada de candidatos após o início da prova.

8.26. Não haverá segunda chamada da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.27. O candidato que comprovar a necessidade de fazer prova fora do local determinado no Requerimento de Inscrição, deverá formalizar o pedido, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma à Prefeitura Municipal de Brazópolis-MG.

8.28. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá formalizar o pedido, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma à Prefeitura Municipal de Brazópolis-MG.

8.28.1. Para a amamentação, a criança deverá permanecer em ambiente a ser determinado pela Coordenação do Concurso.

8.28.2. A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela coordenação e será responsável pela guarda da criança.

8.28.3. Durante o período da amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal determinado pela Comissão Organizadora do concurso, do sexo feminino a qual garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste edital.

8.28.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.29. Não haverá revisão de provas ou vistas das mesmas, salvo o previsto no item 10.1 alínea "a" deste Edital.

8.30. Não haverá prova em condições especiais, exceto para o candidato que se enquadrar no item 8.27 e 8.28 e subitens, deste Edital.

8.31. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

9. PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

9.2.1. Tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, conforme Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003.

9.2.2. Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos específicos" e quando não houver questões de conhecimentos específicos na prova, este critério não será utilizado.

9.2.3. Ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "Conhecimentos de Português".

9.2.4. Ao candidato que tiver maior idade.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso, perante a Comissão de Concurso:

a) Contra qualquer questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que devidamente fundamentado e identificado, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito no Quadro de Aviso na sede da Prefeitura Municipal, observado sempre um recurso para cada questão de prova impugnada.

b) Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados, no Quadro de Aviso na sede da Prefeitura Municipal.

c) Contra o resultado da Prova Prática, desde que devidamente fundamentado e identificado, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Resultado do mesmo no Quadro de Aviso na sede da Prefeitura Municipal, observado sempre um recurso para cada item de prova impugnada.

10.2. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado. Consta Modelo de Recurso no Site www.sespconcursos.com.br.

10.3. Será indeferido, liminarmente o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito ou assinado pelo próprio candidato.

10.4. O início e o término do prazo de apresentação de recurso somente ocorrerão nos dias em que houver expediente nas Repartições Públicas Municipais.

10.5. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente, número de inscrição e o cargo para o qual se inscreveu, bem como seu endereço completo.

10.6. Os recursos serão protocolados na Prefeitura Municipal de Brazópolis - MG, localizada à Rua Dona Ana Chaves, nº 218 - Centro - Brazópolis - MG, no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h30, no prazo estabelecido no item 10.1 nos seus subitens.

10.7. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o que interposto por fac-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

10.8. Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão os pontos correspondentes a esta serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido, não cabendo recurso da decisão da Banca Examinadora.

10.9. Se houver alteração do Gabarito Oficial, por força de impugnações, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo Gabarito e haverá nova classificação.

10.10. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal das repartições públicas municipais.

10.11. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Executivo Municipal.

11.2. A convocação dos candidatos classificados para o ingresso no Quadro de Pessoal do Município de Brazópolis-MG, será feita de acordo com a necessidade da Administração Pública.

11.3. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Concurso Público.

11.4. O aviso de convocação será feito mediante carta registrada, por A.R., para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição, e será também afixado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Brazópolis-MG.

11.5. Os candidatos convocados, deverão se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Brazópolis-MG, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a partir da data da volta do A.R.

11.6. Os candidatos convocados para a nomeação sujeitar-se-ão a avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTAS observadas às atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo.

11.7. A relação de documentos exigidos para a posse será entregue ao candidato juntamente com o Ato de nomeação.

11.8. A Inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, das quais ele não poderá alegar desconhecimento.

11.9. A classificação final será publicada constando à soma das notas de todas as provas, exceto para os cargos que terão prova prática, o qual prevalecerá o resultado da prova prática.

11.10. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.11. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor da Prefeitura Municipal de Brazópolis-MG que tenha sido demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviço público.

11.12. Todas as publicações referentes a este concurso serão feitas no Quadro de Aviso na sede da Prefeitura Municipal e no site: www.sespconcursos.com.br.

11.13. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse concurso.

11.14. O candidato aprovado se comprometerá a manter seu endereço atualizado, por meios de correspondência dirigida ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Brazópolis - MG. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

11.15. A empresa executora deste concurso não expedirá, a favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas às notas de candidatos.

11.16. A Prefeitura Municipal de Brazópolis/MG expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, quando por ele solicitado.

11.17. A Prefeitura Municipal de Brazópolis/MG e a empresa executora deste concurso, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

11.18. O candidato que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito a nomeação.

11.19. A publicação dos aprovados será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Brazópolis - MG.

11.20. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência do Poder Executivo.

11.21. Após a homologação do concurso, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Prefeitura Municipal de Brazópolis - MG.

11.22. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso, ouvido a empresa responsável pela execução do concurso.

Brazópolis - MG, 04 de Janeiro de 2010.

JOSIAS GOMES
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CARGO, ESCOLARIDADE, VAGAS, SALÁRIO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO

VAGAS

Vagas Portadores Deficiência

REMUNERAÇÃO INICIAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

Auxiliar de Serviços Gerais

10

00

R$ 510,00

R$ 29,00

44 Horas Semanais

Mecânico

01

00

R$ 513,36

R$ 31,00

44 Horas Semanais

Operário Braçal

08

00

R$ 510,00

R$ 29,00

44 Horas Semanais

Pedreiro I

02

00

R$ 513,36

R$ 31,00

44 Horas Semanais

Pintor

02

00

R$ 513,36

R$ 31,00

44 Horas Semanais

Zelador

02

00

R$ 513,36

R$ 31,00

44 Horas Semanais

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (Mínimo 4ª. Série do ens. Fundamental)

CARGO

VAGAS

Vagas Portadores Deficiência

REMUNERAÇÃO INICIAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

Operador de Máquina Motomecanizada

04

00

R$ 668,14

R$ 40,00

44 Horas Semanais

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO

VAGAS

Vagas Portadores Deficiência

REMUNERAÇÃO INICIAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

Assistente Desportivo

01

00

R$ 513,36

R$ 31,00

40 Horas Semanais

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGO

VAGAS

Vagas Portadores Deficiência

REMUNERAÇÃO INICIAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

Auxiliar Administrativo II

11

00

R$ 579,36

R$ 35,00

35 Horas Semanais

Operador de Microcomputador

02

00

R$ 513,36

R$ 31,00

35 Horas Semanais

Monitor de Informática

04

00

R$ 668,14

R$ 40,00

40 Horas Semanais

Professor

22

01

R$ 579,36

R$ 35,00

25 Horas Semanais

Operador de Raio -X

01

00

R$ 513,36

R$ 31,00

20 Horas Semanais

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR - REGISTRO ORDEM DE CLASSE

CARGO

VAGAS

Vagas Portadores Deficiência

REMUNERAÇÃO INICIAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

Professor de Educação Física

04

00

R$ 740,99

R$ 45,00

40 Horas Semanais

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CONHECIMENTOS DE PORTUGUÊS

TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA

Conjuntos; Sistema de Numeração Decimal; Sistema Romano de Numeração; Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão de Números Naturais; Números Racionais; Operações com Frações de Mesmo Denominador; Números Decimais; Sistema Monetário, Medidas de Comprimento, Massa, Capacidade e Tempo; Perímetro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Inerentes ao Cargo.

ATRIBUIÇÕES E CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO.

Auxiliar de Serviços Gerais:

Executar atividades de limpeza geral nas instalações da Prefeitura e no município (escritórios, salas, prédios municipais, praças, ruas, pátio, janelas, paredes, cozinha, banheiros, etc.), preparação de alimentos para a merenda escolar, preparação de café e lanches para os funcionários, cuidados com hortas, participação em eventos em geral, desde que solicitados peça chefia. Utilizar-se de telefone (para anotar recados, quando necessário), liquidificador batedeira, enceradeira/aspirador de pó, vassoura, rodo, escova, fogão, geladeira e freezer. Deve ter excelente condição física para serviços de faxina, não ter problemas de coluna ou alergia a produtos de limpeza, ter disponibilidade de trabalhar no horário da divisão aonde irá atuar e gostar de limpeza, cozinhar e de crianças.

Mecânico: Realizar atividades de manutenção de motores, sistemas e partes de veículos e realizar manutenção dos ônibus e carros escolares, caminhões e maquinas da Prefeitura. Disponibilidades de trabalhar em ambiente fechado e abertos conforme a necessidade, podendo estar exposto a ruídos.

Operário Braçal: Executar atividades de limpeza geral nas instalações da Prefeitura e no município (escritórios, salas, prédios municipais, praças, ruas, pátio, janelas, paredes, cozinha, banheiros, etc.) tendo também atividades diversas de apoio a eventos na cidade (exemplo: montagem de barracas, colocação de faixas, enfeites e cartazes, transporte de cadeiras e equipamentos para estas atividades), Recolher lixo na cidade e bairros rurais, aplicação de veneno nas ruas da cidade, conforme orientação da chefia e das normas de segurança, auxiliar no calçamento das ruas.

Pedreiro I: Verificar as características da obra, examinando o projeto e especificações, para orientar-se na seleção do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; mistura cimento, areia, água e outros materiais, dosando as quantidades na foram indicada, para obter a argamassa a ser empregada na execução de alvenarias, assentamento de ladrilhos e materiais afins; Constrói fundações, empregando pedras, tijolos ou concreto para formar a base de paredes, muros e construções similares; Realizar trabalhos de manutenção de estabelecimentos públicos, calçada e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças, chumbando bases danificadas para reconstruir essa estrutura. Monta e desmonta andaimes de madeira ou metálicos para a execução da obras desejada.

Pintor: Verificar o trabalho a ser executado, observando as medidas, a posição e estado original da superfície a ser pintada, para determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados; limpar as superfícies, escovando-as, lixando-as ou retirando a pintura velha ou a parte danifica com raspadeiras, solventes e jatos de ar, para eliminar resíduos; executar atividades também como pinturas em vias publicas, praças, bancos, etc.;

Zelador: Zelar pela segurança das pessoas e patrimônio, dos edifícios e repartições publicas, atender e controlar a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento, receber objetos, mercadorias, materiais e equipamentos.

Operador de Máquina Motomecanizada: Operar máquinas motoniveladoras e patrol abrindo estradas, rampagem em barrancos e nivelando aterros. Manobrar a maquina, manipulando os comandos de marcha e direção, para possibilitar a movimentação da terra, executar a manutenção da maquina, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento.

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CONHECIMENTOS DE PORTUGUÊS

TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA

Conjuntos; Sistema de Numeração Decimal; Sistema Romano de Numeração; Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão de Números Naturais; Números Racionais; Operações com Frações de Mesmo Denominador; Números Decimais; Sistema Monetário, Medidas de Comprimento, Massa, Capacidade e Tempo; Perímetro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Inerentes ao Cargo.

ATRIBUIÇÕES E CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO.

Assistente desportivo: Desenvolver atividades nas escolinhas de futebol dos bairros rurais, acompanhar campeonatos, participar de reuniões de árbitros, apoiar diversos eventos da Prefeitura, promover gincanas esportivas, promover jogos amistosos fora do município, promover a pratica de ginástica e outros exercícios físicos e de jogos em geral, entre estudantes e outras pessoas interessadas, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas dessa atividades esportivas e orientando a execução das mesmas, para possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO - (Auxiliar Administrativo II, Operador de Microcomputador, Monitor de Informática) – REGISTRO NA ORDEM DE CLASSE (Operador de Raio-X)

CONHECIMENTOS DE PORTUGUÊS

1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Linguísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA

Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Inerentes ao Cargo.

ATRIBUIÇÕES E CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO.

Auxiliar Administrativo II: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo e financeiro. Apoio administrativo geral: Atendimento ao público, interno e externo; atender as chamadas telefônicas; datilografar e digitar textos, documentos, tabelas e outros originais; operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos; arquivar processos, leis, publicações, etc.; Manutenção do cadastro imobiliário e fiscal: Coletar dados relativos a impostos, realizando pesquisas de campo; efetuar cálculos simples de ares, para cobrança de tributos; atender ao público e informar requerimento de imóveis relativos à construção, demolição, legalização e outros; Apoio aos serviços de saúde: Receber, registrar e encaminhar doentes e consulentes para atendimento médico, odontológico em ambulatórios, postos de saúde ou hospitais preencher fichas, informar horários de atendimento, executar outras atribuições afins.

Operador de Microcomputador: Realizar atividades de proceder à digitação de trabalhos que dependem de um sistema de organização e manutenção (ex.: folha de pagamento, programas de saúde do governo, sistemas tributário, contábil, financeiro, educacional, etc.) Abastece banco de Dados com informações; Desenvolver formulários e planilhas, atendendo necessidade da área, realizar atividades administrativas, técnicas e analíticas diversas, conforme a área em que atua.

Monitor de Informática: Acompanhar, orientar e supervisionar as atividades em laboratórios de informática.

Operador de Raio-X: Executar tarefas com manuseio de aparelhos de Raio X e revelação de chapas radiográficas, executar o conjunto de operações necessárias a impressão, revelação, secagem, fixação e montagem dos filmes de raio X, registrar o numero de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes para possibilitar a elaboração de boletim estatísticos, atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos, tomando as precauções necessárias, preparar fichas, registros e outros elementos relativos ao trabalho, controlar o estoque de filmes, contratastes e outros materiais utilizados; responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos; executar tarefas afins.

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO (MAGISTÉRIO) (Professor)

CONHECIMENTOS DE PORTUGUÊS

1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Linguísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS GERAIS

Questões versando sobre conhecimentos da atualidade municipal, estadual, federal e internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural.

CONHECIMENTOS DE DIDÁTICA/ESPECÍFICO

Didática: conceito, objeto de estudo. Didática instrumental X fundamental. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A importância da didática na formação do educador. A dimensão técnica-política da prática docente. Planejamento numa perspectiva crítica da educação. Planejamento participativo. Elementos do planejamento: objetivo, seleção de conteúdos, metodologia, recursos didáticos, relação professor-aluno, planos de trabalho, controle e avaliação de rendimento escolar. Concepções de aprendizagem; Projeto político Pedagógico e outros conhecimentos compatíveis com a natureza do cargo. Avaliação educacional nos processos de aprendizagem do aluno.

ATRIBUIÇÕES E CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO.

Professor: Compreende os cargos que se destinam à regência de classe de creche, educação infantil, ensino fundamental, educação especial, suplência e alfabetização de jovens e adultos, bem como à execução de trabalhos relativos à implementação das grades curriculares e à coordenação de disciplinas. Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; elaborar e encaminhar relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; orientar os alunos; elaborar e aplicar testes; etc.

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR

CONHECIMENTOS DE PORTUGUÊS

1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Linguísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS GERAIS

Questões versando sobre conhecimentos da atualidade municipal, estadual, federal e internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural.

CONHECIMENTOS DE DIDÁTICA/ESPECÍFICO

Didática: conceito, objeto de estudo. Didática instrumental X fundamental. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A importância da didática na formação do educador. A dimensão técnico-política da prática docente. Planejamento numa perspectiva crítica da educação. Planejamento participativo. Elementos do planejamento: objetivo, seleção de conteúdos, metodologia, recursos didáticos, relação professor-aluno, planos de trabalho, controle e avaliação de rendimento escolar. Concepções de aprendizagem; Projeto político Pedagógico e outros conhecimentos compatíveis com a natureza do cargo. Avaliação educacional nos processos de aprendizagem do aluno.

ATRIBUIÇÕES E CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO.

Professor de Educação Física: Planejar, supervisionar, executar, orientar e acompanhar a pratica do exercício sistematizado individual ou coletivo, aplicando a triagem para avaliação funcional, identificando fatores de risco cardiovasculares e metabólicos nos usuários, bem como planejar, coordenar e participar de intervenções educacionais de medidas preventivas visando os cuidados com a saúde da população.