O Município de Santa Rita do Trivelato, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 04.205.596/0001-17, situado na Avenida Flavio Luís n°. 2.201, Centro, Santa Rita do Trivelato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Roberto José Morandini, brasileiro, agricultor, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 100.698.150-8 SSP-RS e no Cadastro de Pessoa Física CPF nº. 246.051.400-00, residente e domiciliado na Fazenda Morandini nesta Cidade, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado de Pessoal com vistas à seleção e posterior contratação, nos seguintes cargos e Secretarias:
VAGAS | CARGO | JORN. SEM. | ESCOL. | SALÁRIO R$ |
03 | Agente Administrativo | 40 horas | Nível Médio + Conhecimento em Informática | R$ 971,58 |
01 | Auxiliar Administrativo | 40 horas | Nível fundamental ou cursando | R$ 719,69 |
03 | Monitoras para creche nascer do sol | 40 horas | Fundamental completo | R$ 629,73 |
01 | Auxiliar de Biblioteca | 40 horas | Nível médio | R$ 764,67 |
03 | Merendeira escola municipal e creche nascer do sol | 40 horas | Alfabetizada | R$ 629,73 |
01 | Merendeira Pacoval | 40 horas | Alfabetizada | R$ 629,73 |
02 | Técnico em informática | 40 horas | Nível Médio + Curso informática | R$ 809,65 |
01 | Treinador de Esportes | 40 horas | Nível Médio | R$ 1.295,44 |
01 | Zeladora (Pacoval) | 40 horas | Alfabetizada | R$ 629,73 |
03 | Zelador de Patrimônio | 40 horas | Alfabetizado | R$ 629,73 |
01 | Fiscal Tributário | 40 horas | Nível Médio + Carteira Habilitação AB | R$ 971,58 |
02 | Auxiliar de Manutenção | 40 HORAS | Ensino fundamental ou cursando | R$ 719,69 |
10 | Auxiliar de Serviços Gerais | 40 horas | Alfabetizado | R$ 629,73 |
04 | Gari | 40 horas | Alfabetizado | R$ 629,73 |
01 | Mecânico | 40 horas | Ensino Fundamental completo ou Cursando | R$ 1.079,54 |
01 | Operador de Moto niveladora | 40 horas | Alfabetizado + carteira cat. C | R$ 1.295,44 |
01 | Auxiliar de Saneamento | 40 horas | Nível médio | R$ 719,69 |
01 | Agente de Saúde Ambiental | 40 horas | Nível Médio | R$ 719,69 |
01 | Agente Sanitário | 40 horas | Nível Médio | R$ 719,69 |
01 | Técnico em Enfermagem | 40 horas | Nível Médio + Registro de Classe | R$ 1.259.46 |
02 | Médico | 40 horas | Nível Superior + Registro de Classe | R$ 7.916,61 |
01 | Odontólogo | 40 horas | Nível Superior + Registro de Classe | R$ 3.101,87 |
01 | Motorista "D" |
| Alfabetizado + carteira cat. D | R$ 971,58 |
01 | Motorista "C" | 40 horas | Alfabetizado + carteira cat. C | R$ 899,61 |
01 | Operador de Maquinas Pesadas |
| Alfabetizado + carteira cat. D | R$ 1.079,54 |
05 | Professores ( normal superior magistério) escola municipal e creche | 30 Horas | Superior magistério | R$ 1.201,97 |
05 | Professores pedagogia | 30 Horas | Superior pedagogia | R$ 864,65 |
02 | Professores ( normal superior magistério) escola pacoval | 30 Horas | Superior magistério | R$ 1.201,97 |
01 | Professores pedagogia ( Pacoval) | 30 Horas | Superior pedagogia | 864,65 |
01 | Secretaria de Escola (Pacoval | 40 Horas | Nível médio | R$ 972,60 |
1 | Professor para área de linguagem (port. Inglês, artes e educação física | 30 Horas | Superior | R$ 1.201,97 |
1 | Professor para área de ciências (matemática, ciências naturais, física e biológica. | 30 Horas | Superior | R$ 1.201,97 |
01 | Monitor de ônibus linha 01 residente no assentamento ponte de barro, fazenda paiol ou na Ilha. | 40 horas | Nível fundamental | R$ 629,73 |
01 | Monitor de ônibus linha 02 residente entre fazenda Chapada Azul, Fazenda fogazini e fazenda Gralha Azul. | 40 horas | Nível fundamental | R$ 629,73 |
01 | Monitor de ônibus linha 03 residentes na fazenda Tuiuiú ou Fazenda Martinez Conde. | 40 horas | Nível fundamental | R$ 629,73 |
01 | Monitor de ônibus linha 04 residente na fazenda Riacho Azul, Porteira 2 e Faz. Palmital. | 40 horas | Nível fundamental | R$ 629,73 |
01 | Psicólogo | 40 Horas | Superior + registro na classe | R$ 2.428,96 |
01 | Almoxarife | 40 horas | Nível médio | R$ 769,69 |
01 | Operador de escavadeira hidráulica | 40 Horas | Alfabetizado + carteira categoria "C" | R$ 1.527,54 |
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá Secretaria Municipal de Administração.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento temporário das vagas para atuação em zona urbana e rural abrangidas pela competência das Secretarias Municipais.
1.3 Todo o Processo Seletivo Simplificado será regulamentado pela Lei Municipal n°. 178/2005 e pelo Decreto Municipal n°. 035/2010.
1.4 O Edital n°. 003/2010, encontra-se afixado nos murais da Prefeitura Municipal, na Câmara de Vereadores, e no site www.santaritadotrivelato.mt.gov.br. e a Lei Municipal n°. 178/2005 e Decreto Municipal n°. 035/2010 encontra-se no site www.santaritadotrivelato.mt.gov.br.
1.5 - o processo seletivo 003/2010 tem validade de 1 (um) ano.
2 - DOS REQUISITOS PARA A SELEÇÃO
2.1 Somente será classificado por meio do Processo Seletivo o candidato que atender, no ato da inscrição, aos requisitos previstos no Decreto n°. 035/2010.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Local de Inscrição: Período de: 16, 17 a 18 de dezembro de 2010 na Escola Municipal e período de 05 a 14 de janeiro de 2011 na PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, localizada na Avenida Flávio Luís, n°. 2.201, Bairro Centro, nesta cidade de Santa Rita do Trivelato - MT.
3.2 - Data: 16, 17 e 18 de Dezembro de 2010 das 7h00 as 13h00 e de 05 a 14 de janeiro de 2011 das 09h00 às llh00 e das 13h00 às 16h00..
3.3 - Os Candidatos deverão preencher a ficha de solicitação de emprego fornecida no local da inscrição e anexar a ela cópia legível dos documentos comprobatórios exigidos no decreto n°. 035/2010, sob pena de desclassificação caso a falta de algum documento ou que os mesmos estejam ilegíveis.
Cópia dos seguintes documentos:
- CPF;
- RG;
- Título de Eleitor e último comprovante de votação (2010);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Carteira de Trabalho;
- PIS/PASEP;
- Documento militar (sexo masculino);
- Comprovante de Residência;
- Documento comprobatório de inscrição no respectivo Conselho, quando for o caso;
3.4- As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato, não sendo aceitas procurações.
3.5- A participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado implicará o seu conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, Lei n°. 178/2005 e Decreto Municipal n°. 035/2010 dos quais não poderá alegar desconhecimento..
3.6_ A aprovação no processo seletivo não gera direito de contratação e somente serão chamados os candidatos aprovados que a prefeitura necessitar e conforme a disponibilidade de vagas.
3.7 - Não será cobrado taxa de inscrição para o processo seletivo 003/2010.
4 - SELEÇÃO
4.1- PRIMEIRA ETAPA: inscrições, entrega e análise dos documentos listados no item 3.4; (dia 16, 17 e 18 de dezembro de 2010 das 07h00 as 13h00 e de 05 a 14 de janeiro de 2011, das 09h00 às llh00 e das 13h00 às 16h00). A seleção dos candidatos ocorrerá mediante verificação e análise de documentos para comprovação das informações declaradas na ficha de solicitação de emprego.
4.1.1 - O resultando da primeira etapa será publicado no dia 20 de janeiro de 2011, nos murais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal e no site www.santaritadotrivelato.mt.gov.br., juntamente com a divulgação dos locais de realização das provas da segunda etapa.
4.2 SEGUNDA ETAPA: prova prática: (dia 29 de janeiro de 2011 às 07h30), na Escola estadual Candido Portinari em Santa Rita do Trivelato/MT.
4.2.1.A SEGUNDA ETAPA do Processo Seletivo constará de 03 (três) fases, conforme descrito:
I - Prova teórica contendo 10 (dez) questões de Conhecimento especifico do cargo a ser preenchido;
II - Prova de redação com tema da atualidade a ser divulgado no momento da realização da prova;
III - Entrevista com psicóloga designada pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
4.2.1.1- Os candidatos aos cargos de merendeira, zelador, zelador de patrimônio, mecânico, operador e auxiliar de manutenção, auxiliar de serviços gerais, gari, operador de maquinas pesadas, operador de moto niveladora, motorista categoria "C" e "D" e operador de escavadeira hidráulica estão dispensados da realizar a prova de redação.
4.2.1.1 - Os candidatos aos cargos dispensados de realizar a prova de redação, deverão realizar prova pratica a ser aplicada pela secretaria responsável pelas vagas, contendo no mínimo 5 tarefas a serem realizadas e avaliadas, com peso na nota final equivalente a prova de redação.
4.2.1.2 - As provas praticas serão realizadas na mesma data após a realização das provas teóricas.
4.2.2 - As provas dos incisos I, II e III do item 4.2.1, terão peso 10 (dez) cada uma, sendo o resultado final obtido com a somatória das três notas e dividido por três, conforme exemplo abaixo:
(10 + 10+10) / 3 = Resultado Final
4.2.3 - Permanecendo candidatos empatados em todos os critérios, a vaga será decidida por idade, sendo contratado o classificado com maior idade.
4.2.4. O resultado da segunda etapa será divulgado no dia 31 de janeiro de 2011, nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal e no site www.santaritadotrivelato.mt.gov.br.
5 CONTRATAÇÃO
5.1 Conforme Edital de Convocação os candidatos aprovados deverão apresentar-se em 48 (quarenta e oito) horas ao órgão responsável pela contratação.
5.2 É imprescindível, no ato da contratação, a apresentação dos documentos complementares :
a) O Exame Admissional, a ser realizado pelo Médico Clinico Geral do município;
b) Declaração de Bens e Valores ( se não possuir bens, deve apresentar de que não possuem bens, com assinatura;
c) 01 foto.
d) Documento de escolaridade exigido pela função;
5.3 - São documentos complementares para contratação, conforme o caso:
I - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade, ou dos maiores caso sejam incapazes;
II - Apresentada a certidão de nascimento de cada filho, os documentos abaixo relacionados tornam-se obrigatórios:
- Cartões de vacina dos filhos menores de 5 (cinco) anos;
- Atestado que comprove a frequência a escola dos filhos com idade escolar.
5.4 No ato da Contratação todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em forma de fotocópias acompanhadas das originais para conferência.
5.5. A contratação será feita conforme as necessidades da Administração, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.
5.5.1 - Os contratos serão regidos pelo regime jurídico celetista;
5.5.2 - Os contratados estarão vinculados ao regime geral de previdência social;
6 VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO
6.1 Não será contratado o candidato que:
6.1.1 Acumular cargos, emprego ou função pública;
6.1.2 Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas.
7 RECURSOS
7.1 Será assegurado ao candidato o direito a recursos quanto à classificação do Processo seletivo Simplificado, em cada etapa realizada.
7.2. O recurso deverá ser interposto no prazo máximo de dois dias úteis, contado a partir da data de publicação dos Editais de divulgação dos resultados.
8 CASOS OMISSOS
8.1 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais baseados na Lei Municipal n°. 178/2005 e Decreto Municipal n°. 035/2010, e Comissão Organizadora, no que tange a realização deste Processo Seletivo Simplificado.
Santa Rita do Trivelato, 03 de dezembro de 2010.
REGISTRE, PUBLIQUE-SE E AFIXE.
Roberto José Morandini
Prefeito Municipal