A COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU/MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE FARÁ REALIZAR NESTE MUNICÍPIO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES, NOS TERMOS DO PRESENTE EDITAL.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Público Simplificado será organizado para suprir a contratação em caráter temporário de excepcional interesse público, para fins de cadastro de profissionais para contratação e provimento de vagas, conforme anexo I, em caráter temporário e de excepcional interesse publico, para suprir afastamentos de servidores previstos no Estatuto do Servidor Público, atendimento a convênios firmados e contratações por prazo determinado nos termos do presente edital.
2. A contratação se dá com fundamento nas Leis Municipais nº 728/2011 e 740/2012, que dispõe sobre Autorização para Contratação Temporária , Lei Complementar 019/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cotriguaçu - MT, que dispõe sobre a Contratação de Servidores Públicos por Prazo Determinado, para atender necessidades de caráter temporário e de excepcional interesse público.
3. As provas serão aplicadas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser de execução de uma empresa especialmente contratada para a sua preparação e conferência, quanto poderão ser preparadas e conferidas pela própria Comissão do Processo Seletivo, que atuará também na supervisão e fiscalização.
III. DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições estarão abertas nos dias 09/04/2012 as 20/04/2012, no horário das 08h às 10h30minh e das 14h às 17h00min, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida 20 de dezembro, 725 - Centro no Município de Cotriguaçu - MT.
2. Não será cobrada taxa de inscrição.
3. A inscrição neste Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
4. O candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos, ressalvado as acumulações previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal. Não serão aceitas inscrições pelos Correios, e-mail, fax ou com falta de documentação exigida neste Edital.
5. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato, ou por procurador devidamente habilitado, com procuração de reconhecida em Cartório, com poderes específicos para representá-lo no ato da inscrição.
6. Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada posteriores de documentos.
7. As inscrições serão efetuadas por meio de requerimento, em formulário próprio, devidamente preenchido, anexando-se a documentação exigida.
8. O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá a inscrição indeferida.
9. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
10. O Candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da ficha de inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.
11. Quanto às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, em razão do número ínfimo de vagas, os candidatos deficientes concorrerão com os demais candidatos, em igualdade de classificação.
IV. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. Cópia do documento de identidade e CPF;
2. Copia do Comprovante de Escolaridade;
3. Copia da Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para exercício do cargo;
4. Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.
VII. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
1. As provas escritas serão realizadas no dia 29 de Abril de 2012, em local a ser divulgado, no horário das 09h00min às 11h00min.
XVI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As cláusulas deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
2. A administração reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.
3. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente edital.
4. A qualquer tempo, a Comissão Especial do Processo Seletivo poderá anular a inscrição e a prova do candidato, quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.
5. Se constatadas irregularidades após a contratação, esta será anulada pelo Prefeito Municipal mediante Processo Administrativo.
6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
7. A Contratação obedecerá à ordem rigorosa da classificação, e com base nesta se fará a competente convocação.
8. Na investidura do cargo o candidato aprovado deverá preencher as condições previstas na legislação vigente, bem como a apresentação dos documentos exigidos.
9. As publicações sobre este Processo Seletivo serão efetuadas por edital, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal, e a critério da Administração, em outros locais de grande freqüência de público.
10. É de exclusiva responsabilidade do candidato em acompanhar a divulgação de todos os comunicados e editais referentes ao processo no mural da Prefeitura.
11. Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que o presente Edital, na sua íntegra, será fixado no Mural Público Municipal e no local de inscrições, para conhecimento e ciência dos interessados no horário normal de expediente da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu.
E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital, o qual será devidamente publicado na forma da Lei nº saguão da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, bem como no site www.cotriguacu.mt.gov.br e no Jornal Oficial dos Municípios - AMM.
Cotriguaçu - MT, em 28 de Março de 2012.
DAMIÃO CARLOS DE LIMA
Prefeito de Cotriguaçu
ANEXO I
CARGOS POR LOCALIDADE
LOCALIDADE CENTRO
Denominação do Cargo | Nº de Vagas | Vagas PNE | Cadastro de Reserva | Escolaridade Mínima. | Carga Horária Semanal | Vcto. Inicial (R$ ) |
Apoio Administrativo Educacional | 00 | 01 | 05 | Ensino Fundamental Completo | 40h | 622,00 |
Professor (Auxiliar de Sala de Educação Infantil) | 06 | 00 | 00 | Ensino Médio Completo | 20h | 675,28 |
Agente de Manutenção e Conservação (Operador de Motoniveladora) | 01 | 00 | 00 | Ensino Fundamental Incompleto com CNH Categoria "D" | 40h | 1.061,61 |
Professor (Magistério ou Licenciatura) | 00 | 00 | 05 | Ensino Médio com Habilitação em Magistério ou Superior com Habilitação em Licenciatura de qualquer área | 25h | 993,06 1.504,50 |
Agente de Manutenção e Conservação (Operador de Trator de Esteira) | 01 | 00 | 00 | Ensino Fundamental Incompleto com CNH Categoria "D" | 40h | 1.061,61 |
Agente de Manutenção e Conservação (Pedreiro) | 02 | 00 | 00 | Ensino Fundamental Incompleto com comprovação de experiência | 40h | 1.061,61 |
Técnico de Nível Superior (Assistente Social) | 02 | 00 | 00 | Ensino Superior (Serviço Social) | 30h | 2.431,21 |
Auxiliar de Manutenção e Conservação (Ajudante de Pedreiro) | 02 | 01 | 00 | Ensino Fundamental Incompleto com comprovação de experiência | 40h | 659,90 |
Assistente Técnico em Saúde (Técnico em Enfermagem) | 03 | 00 | 00 | Ensino Médio com Curso Profissionalizante na Categoria Técnico com registro no "COREM" | 40h | 810,39 |
Assistente Técnico em Saúde (Motorista) | 03 | 00 | 00 | Ensino Fundamental Incompleto com CNH na Categoria "D" | 40h | 810,39 |
Agente Operacional (Motorista) | 01 | 00 | 00 | Ensino Fundamental Incompleto com CNH na Categoria "B" | 40h | 845,14 |
Técnico de Nível Médio (Técnico Agrícola ou em Agropecuária) | 01 | 00 | 00 | Ensino Médio /Técnico | 40h | 779,56 |
Técnico de Nível Superior (Engenheiro Agrônomo) | 01 | 00 | 00 | Ensino Superior | 40h | 2.431,21 |
LOCALIDADE NOVA UNIÃO
Denominação do Cargo | Nº de Vagas | Vagas PNE | Cadastro de Reserva | Escolaridade Mínima. | Carga Horária Semanal | Vcto. Inicial (R$ ) |
Apoio Administrativo Educacional | 00 | 00 | 01 | Ensino Fundamental Completo | 40h | 622,00 |
Professor (Ensino Médio, Magistério ou Licenciatura) | 00 | 00 | 02 | Ensino Médio, Ensino Médio com Habilitação em Magistério ou Superior com Habilitação em Licenciatura de qualquer área | 25h | 993,06 1.504,50 |
Professor (Ensino Médio, Magistério ou Licenciatura) Espaço Rural | 09 | 00 | 05 | Ensino Médio, Ensino Médio com Habilitação em Magistério ou Superior com Licenciatura em qualquer área | 25h | 844,10 993,06 1.504,50 |
Apoio Operacional (Motorista) | 00 | 00 | 05 | Ensino Fundamental Completo com CNH Categoria "D" | 40h | 845,14 |
Técnico de Nível Médio (Técnico Agrícola ou em Agropecuária) | 01 | 00 | 00 | Ensino Médio/Técnico | 40h | 779,56 |
LOCALIDADE AGROVILA
Denominação do Cargo | Nº de Vagas | Vagas PNE | Cadastro de Reserva | Escolaridade Mínima. | Carga Horária Semanal | Vcto. Inicial (R$ ) |
Apoio Operacional | 01 | 00 | 01 | Ensino Fundamental Completo com CNH Categoria "D" | 40h | 845,14 |
Professor (Ensino Médio, Magistério ou Licenciatura) | 01 | 00 | 03 | Ensino Médio , Ensino Médio com Habilitação em Magistério ou Superior com Licenciatura em qualquer área | 25h | 844,10 993,06 1.504,50 |
LOCALIDADE NOVA ESPERANÇA
Denominação do Cargo | Nº de Vagas | Vagas PNE | Cadastro de Reserva | Escolaridade Mínima. | Carga Horária Semanal | Vcto. Inicial (R$ ) |
Apoio Operacional | 01 | 00 | 01 | Ensino Fundamental Completo com CNH Categoria "D" | 40h | 845,14 |
Professor (Ensino Médio, Magistério ou Licenciatura) | 03 | 00 | 06 | Ensino Médio , Ensino Médio com Habilitação em Magistério ou Superior com Licenciatura em qualquer área | 25h | 844,10 993,06 1.504,50 |
TOTAL DE VAGAS 41
ANEXO II
CRONOGRAMA DE PROCESSO SELETIVO
DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
28/03/2012 | - | Publicação do Resumo de Edital. | Saguão da Prefeitura Municipal do Município de Cotriguaçu e Jornal Oficial dos Municípios e www.cotriguacu.mt.gov.br |
09 a 20/04/2012 | 08:00 às 10:30 e das 14:00 às 17:00 | Período de Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo. | Secretaria Mun. de Educação |
24/04/2012 | 15:00 | Divulgação da relação de inscrições. | Prefeitura Municipal e www.cotriguacu.mt.gov.br. |
25 a 26/04/2012 | 08:00 às 16:00h | Prazo para recurso sobre as inscrições. | Secretaria Mun. De Educação |
27/04/2012 | 17:00h | Julgamento dos recursos sobre as inscrições. | Prefeitura Municipal e www.cotriguacu.mt.gov.br |
29/04/2012 | 9:00h as 11:00h | Realização das Provas | Local a ser divulgado |
30/04/2012 | 14:00h | Divulgação dos gabaritos | Prefeitura Municipal e www.cotriguacu.mt.gov.br |
02/05 a 03/05/2012 | 08:00 às 16:00h | Fim do prazo para recursos sobre os gabaritos | Secretaria Mun. De Educação |
07/05/2012 | 14:00h | Divulgação dos recursos dos gabaritos e resultado parcial da prova | Prefeitura Municipal e www.cotriguacu.mt.gov.br |
08/05 a 09/04/2012 | 08:00 às 16:00h | Prazo para recursos sobre o resultado da prova | Secretaria Mun. De Educação |
11/05/2012 | 15:00h | Julgamento dos Recursos Sobre Resultado Parcial e Divulgação do Resultado Final Definitivo para homologação pelo Prefeito Municipal. | Prefeitura Municipal e www.cotriguacu.mt.gov.br |
14/05/2012 | - | Homologação do Resultado Final Definitivo pelo Prefeito Municipal | Prefeitura Municipal |