Prefeitura de Capivari - SP

Notícia:   74 vagas para vários cargos de até R$ 4.632,71 na Prefeitura de Capivari - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS Nº 01/2010

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA - a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO DE PROVAS, para preenchimento de funções-atividades previstas nos projetos indicados no Quadro de Funções, em caráter temporário; que será realizado através da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA - tendo o acompanhamento e supervisão da Comissão Organizadora, especialmente nomeada nos termos do Decreto n° 5430/2010, de 29 de Julho de 2010 - submetendo-se às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção destina-se à contratação de pessoal por tempo determinado, de até 12 meses pelo Processo Seletivo Edital n° 01/2010, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público durante sua vigência, conforme necessidade detectada pela SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL de CAPIVARI.

1.2 O Processo Seletivo terá as provas em caráter eliminatório e classificatório de acordo com o presente Edital.

2. DAS FUNÇÕES, PRÉ-REQUISITOS E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES.

2.1 - QUADRO DE CARGOS/FUNÇÕES

FUNÇÃO

Nº de vagas

Salário (R$) mensal

Carga horária semanal

Requisitos

Atuação

Valor da Taxa de Inscrição

Assistente Social

02

R$ 1.691,51

30 horas

Graduação em Serviço Social, CRESS

CRAS, Projeto Criança

R$ 27,00

Psicólogo

02

R$ 1.691,51

30 horas

Graduação em Psicologia, CRP

SEMADS, Liberdade Assistida,
PSC, Ação Jovem

R$ 27,00

Serviços Gerais

01

R$ 669,97

40 horas

Ensino Fundamental II
Completo

SEMADS

R$ 12,00

Monitor de Artesanato

02

R$ 740,00

40 horas

Ensino Fundamental I
Completo + Prova Prática

Programa Famílias em Foco

R$ 10,80

Monitor de Culinária

01

R$ 740,00

40 horas

Ensino Fundamental I
Completo + Prova Prática

SEMADS

R$ 10,80

 

FUNÇÃO

2.2 - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Assistente Social

Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social; organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; programar a ação básica de uma comunidade no campo social, através da análise dos recursos e das carências socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promove r seu desenvolvimento; planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar ações educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra; efetuar triagem nas solicitações de gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento; acompanhar casos especiais como, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Psicólogo

Realizar atividades de psicologia na empresa; prestar colaboração em assuntos de psicologia ligados a outras ciências e assessorar coordenadores em assuntos técnicos de sua área. Desenvolver ações destinadas as relações de trabalho no sentido de maior produtividade e da realização pessoal dos indivíduos e grupos, intervindo na elaboração de conflitos e estimulando a criatividade na busca de melhor qualidade de vida no trabalho. Participar de programas educacionais, culturais, recreativos e de higiene mental, com vistas a assegurar a preservação da saúde e da qualidade de vida do trabalhador. Integrar equipes multidisciplinares para o planejamento e desenvolvimento de serviços relacionados à psicologia, saúde ocupacional, envolvendo programação de atividades.

Monitor de
Artesanato

Ensinar artesanato; orientar as crianças e adolescentes sob re todos os temas, inclusive higiene pessoal, meio-ambiente, esportes, respeito, resgate de valores sociais e emocionais, músicas, cultura, datas comemorativas, cuidados pessoais, dinâmicas de grupo, conduta social, formação de ideias e outros.

Monitor de
Culinária

Ensinar técnicas de culinária, exercer o papel de lide rança, desenvolve r habilidades práticas gerais e específicas de culinária, desenvolve r conceitos relacionados a higiene, organização, custos e procedimentos recomendados na área de alimentação e saúde, zelar pela conservação e guarda dos equipamentos, materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado.

Serviços Gerais

Arrumar, limpar e organizaras áreas envolvidas na execução das atividades a serem desenvolvidas no local.

2.3 CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o dispositivo neste Edital.

2.3.1 - São condições para inscrição/contratação:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n° 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data da posse;

c) Estar quite com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado através de certidão emitida por órgão competente;

d) Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

e) Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de comprovante de votação na última eleição ou comprovante de justificativa;

f) Preencher as exigências da função segundo os Requisitos exigido no presente Edital;

g) Não ter sido exonerado a bem do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

h) Ser aprovado no presente processo seletivo.

2.3.2 - Neste Processo Seletivo, não haverá previsão de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência física, uma vez que o n° de vagas ofertadas nas funções são insuficientes para a aplicação dos percentuais previstos na legislação vigente.

3. DA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser realizadas da seguinte forma:

3.1 INSCRIÇÃO PRESENCIAL

De 09 a 27 de Agosto de 2010, pessoalmente ou por procuração das 09:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira (exceto sábados, domingos e feriados), diretamente na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, localizada na Rua Tiradentes nº 650 - Centro - CAPIVARI/SP, munido obrigatoriamente, do(a):

I - RG - cópia (xerox) do documento de identidade com foto.

II - CPF - cópia simples.

III - FICHA DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchida e assinada, fornecida no local de inscrição.

IV - ORIGINAL DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido, que poderá se recolhida, via depósito bancário - em favor da INTEGRI BRASIL em um dos seguintes bancos:

a) Banco do Brasil - Agência 6523-4 - C/C 002526-7

b) Banco Santander Banespa - Agência 0065 - C/C 13.002934-1

3.1.1 A Ficha de Inscrição, fornecida nos locais indicados, deverá ser devidamente preenchida em todos os campos e assinada pelo Candidato, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros. Declarando ainda que tenha pleno conhecimento e aceita integralmente, as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital; assumindo ter ciência dos requisitos gerais para investidura.

3.1.2 Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não haverá necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade e do C.P.F do candidato e do documento de identidade do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato ou para cada cargo inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

3.1.3 A empresa responsável pelo concurso poderá, excepcionalmente, abrir postos de recebimento no próprio local da inscrição caso verifique a necessidade de agilização dos trabalhos, visando atender ao interesse público.

3.2 - INSCRIÇÃO VIA INTERNET

3.2.1 No período de 09 a 29 de Agosto de 2010, devendo para tanto:

Acessar o site www.integribrasil.com.br, localizar no canto superior direito o atalho CADASTRE-SE AQUI, preencher todos os dados solicitados e clicar no botão SALVAR. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo nº 01/2010 da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI/SP e clicar em (+) mais detalhes; localizar o CARGO pretendido e clicar em gerar boleto (localizado abaixo do CARGO desejado) imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento.

Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

3.2.2 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente ao CARGO pretendido, na Rede Bancária ou Casas Lotéricas, até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário.

3.2.3 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário.

3.2.4 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

3.2.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

3.2.6 A INTEGRI BRASIL e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.7 Na opção de inscrição via Internet, NÃO deverá ser enviada cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei.

3.3 A taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no item 2.1 - QUADRO DE CARGOS/FUNÇÕES, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda., empresa responsável pelo concurso.

3.4 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

3.5 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (Boleto Bancário) além do documento de Identidade original, com foto.

3.6 Não serão aceitas inscrição via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

3.7 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.8 Decorridos 05 (cinco) dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir, nos endereços da internet www.capivari.sp.gov.br - www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br; ou de segunda a sexta-feira das 8:30 às 17:30 horas, pelo telefone (11) 4022.7166;

3.8.1 Na hipótese de haver caso(s) de indeferimento(s), haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação no Jornal O CIDADÃO dentro do prazo de até 05(cinco) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas;

3.8.2 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como pelas informações prestadas, na inscrição realizada pela Internet.

3.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital;

3.10 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades;

3.11 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social;

3.12 Informações referentes ao Processo seletivo poderão ser obtidas nos sites www.capivari.sp.gov.br - www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min, pelo telefone (11) 4022.7166.

4 - CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.1- O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria; ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300220 - até a data do encerramento das inscrições. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

4.2 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.3 - O interessado em inscrever-se no presente concurso poderá requerer o percentual de desconto no valor da inscrição, de que trata a Lei Municipal 3488/2009 e Decreto Municipal N°5432/2010 - para os casos que especifica, devendo para tanto:

a) Preencher e protocolar o Requerimento de Solicitação de Desconto/Isenção - no período de 09 a 13 de agosto de 2010 -junto à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada à Rua Tiradentes, 650 - Centro - Capivari - SP, fazendo juntada da documentação exigida conforme o caso, na forma dos ANEXOS II;

b) Efetuar o preenchimento Completo da Ficha de Inscrição disponível no local, exclusivamente Via Presencial.

c) Ainda dentro do período reservado para as inscrições, será divulgada a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos, através dos sites www.integribrasil.com.br e www.capivari.sp.gov.br, bem como por afixação nos locais de praxe da Prefeitura e por publicação no Jornal O Cidadão.

d) O candidato que tiver seu pedido de desconto/isenção indeferido poderá inscrever-se dentro do prazo previsto para as inscrições nas condições gerais do presente concurso, bastando para tanto efetuar o recolhimento do valor da inscrição.

5. DAS PROVAS

5.1 PRIMEIRA FASE: DAS PROVAS OBJETIVAS

O processo seletivo constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos sendo de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para a função, cujas matérias versarão sobre o programa constante no Anexo I, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital, específico por cargo/função; a saber:

a) MONITOR DE ARTESANATO E MONITOR DE CULINÁRIA:: A prova escrita constará de 25 (vinte e cinco questões) questões e será avaliada na escala de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, valendo 1 (um ponto) cada questão. Estarão habilitados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem no mínimo 10 (dez) pontos ou mais na prova escrita. Haverá ainda uma PROVA PRÁTICA - cuja pontuação será avaliada na escala de 0 (zero) a 75 (setenta e cinco) pontos, na forma do item 5.2.

b) DEMAIS FUNÇÕES: A prova escrita constará de 25 (vinte e cinco) questões e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, na forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, valendo 04 (quatro pontos) cada questão. Não haverá prova prática para as demais funções.

5.1.1 A duração da prova escrita será de 02h30min (duas horas e trinta minutos). Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova.

5.2 SEGUNDA FASE - DA PROVA PRÁTICA

Participarão da Prova Prática, somente os candidatos inscritos para o emprego de Monitor de Artesanato e Monitor de Culinária e devidamente habilitados na prova escrita, na forma do ITEM 6.

a) A Prova Prática consistirá demonstração prática dos conhecimentos e habilidades.

b) De caráter eliminatório e classificatório, constará de demonstração prática da habilidade do candidato, necessária ao desempenho de suas funções, descritas junto à nomenclatura da respectiva função..

c) Conteúdo da prova prática de Monitor de Artesanato: A Prova Prática consistirá na demonstração prática de no mínimo três técnicas de escolha do candidato dentre as apresentadas( Ponto Cruz, Crochê, Crochê com barbantes, Tricô, Macramê, Ponto Russo, Vagonite, Abrolhos, Bordados com fitas, Ponto Reto, Teares diversos, Casa Caiada,Arraiolos, Hardanguer, Fuxicos variados, Pintura em tecido, Trabalhos em EVA, Recicláveis, Bijuterias, Feltro, Pintura em Madeira e Biscuit). Tendo a Prova Prática duração de 2 horas. A banca examinadora pontuará o desempenho do candidato de acordo com os seguintes quesitos: Postura e apresentação (10 pontos), Habilidade por Técnicas (20 pontos), Criatividade e Originalidade (10 pontos), capacidade de comunicação interpessoal (10 pontos); Produto Final (25 pontos).

d) Conteúdo da prova prática de Monitor de Culinária: A Prova Prática consistirá na demonstração prática de no mínimo três habilidades culinárias de escolha do candidato dentre as apresentadas (Bolos, Tortas, Pães, Compotas, Docinhos Diversos, Confeitos com chocolate, Assados, Mousses Sobremesas variadas). Tendo a Prova Prática duração de 2h30min. A banca examinadora pontuará o desempenho do candidato de acordo com os seguintes quesitos: Postura e apresentação (10 pontos), Habilidade por Técnicas (15 pontos), Higiene e Manipulação (15 pontos), capacidade de comunicação interpessoal (10 pontos); Produto Final (25 pontos). A nota obtida na PROVA PRÁTICA terá caráter habilitatório e classificatório, influindo na classificação do candidato e será avaliada na escala de 0 (zero) a 75 (setenta e cinco) pontos.

e) Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 30 (trinta) pontos na Prova Prática, cuja nota será somada aos pontos obtidos na prova escrita.

5.3 O candidato não habilitado em uma das provas (escrita ou prática) na forma prevista neste Edital estará automaticamente excluído do presente processo seletivo.

6. DA EXECUÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 As provas serão realizadas na cidade de CAPIVARI/SP, cuja data está prevista para o dia 26 de Setembro de 2010, em local e horário a ser definido após o encerramento das inscrições e convocados por meio de edital.

6.2 Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas; sendo que a confirmação da data, locais e período será divulgada por Edital, até 05 (cinco) dias antes da data de realização da prova, através de publicação no Jornal O CIDADÃO; pela internet nos endereços www.capivari.sp.gov.br - www.integribrasil.com.br e ainda por afixação nos Locais de praxe da Prefeitura.

6.3 Não haverá convocação oficial por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

6.4 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma deste edital.

6.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de: 4 Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha; 4Do comprovante de inscrição; 4 Documento Original de IDENTIDADE.

6.6 Somente estarão habilitados para a realização da prova os candidatos cujas inscrições foram consideradas homologadas e constantes das listagens publicadas.

6.7 As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

6.8 As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

6.9 Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

6.10 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

7.DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção;

7.2 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos;

7.3 Serão considerados habilitados e classificados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota mínima de 20 (vinte) pontos; EXCETO para os cargos de MONITOR DE ARTESANATO e MONITOR DE CULINÁRIA, que estarão habilitados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem no mínimo 10 (dez) pontos ou mais.

7.4 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

7.5 Possíveis recursos pendentes serão tratados independentes das divulgações previstas, sendo que os candidatos nesta situação terão suas notas condicionadas ao acatamento definitivo ou não do recurso.

8.DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A nota final será a somatória dos pontos da prova escrita, para todos os candidatos; EXCETO para o Cargo/Função de Monitor de Artesanato e Monitor de Culinária, onde a nota final será a somatória da nota obtida na Prova Objetiva, acrescida da nota obtida na Prova Prática.

8.2 A divulgação do Resultado será feita em ordem Alfabética e por Cargo/Função.

8.3 A lista de classificação final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

8.4 Haverá 01 lista de classificação final para todos os candidatos aprovados.

8.5 Em caso de igualdade na classificação definitiva terá preferência, o candidato que tiver mais idade. Permanecendo o empate, terá preferência sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior quantidade de filhos menores de 18 anos; b) sorteio.

9.DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente: a partir:

a) Da divulgação do edital de abertura;

b) Do indeferimento e do impedimento das inscrições;

c) Da aplicação das provas;

d) Da divulgação dos gabaritos oficiais;

e) Da classificação final.

9.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Capa constando o nome, o número de inscrição, o número do RG, o cargo e a assinatura do candidato;

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 9.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

9.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado na PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI, nos dias úteis, durante o horário de expediente.

9.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

9.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

9.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(s) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10. DA CONTRATAÇÃO

SÃO CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO:

10.1 Ter sido classificado e aprovado no presente processo seletivo. A contratação será feita respeitando-se rigorosamente a ordem da Lista de Classificação Final.

10.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais; Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

10.3 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

10.4 Declarar ter ciência de que a contratação estará condicionada a aceitação das condições de trabalho;

10.5 Declarar que aceita e cumprirá os horários de atividades de acordo com a necessidade da PREFEITURA.

10.6 Ser considerado apto ao exercício da função, em exame médico, a ser realizado pela Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de CAPIVARI / SP, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do emprego.

10.7 Apresentar comprovação de que Atende aos REQUISITOS exigidos para o Cargo/Função, através da apresentação de Carteira Profissional; Registros no Órgão de Classe; e ainda cópias de certificados e ou diplomas para comprovação da Escolaridade Exigida.

10.8 Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pela Secretaria de Segurança Pública;

10.9 A não apresentação das condições exigidas nos requisitos e ou Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Processo Seletivo.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital.

11.2 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 O prazo de validade do Processo Seletivo será de até 12 MESES para todas as funções.

11.4 O Processo Seletivo será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação vigente.

11.5 Na falta de cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira de órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

11.6 A organização, aplicação, correção e recursos das provas ficarão a cargo da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA com a supervisão da Comissão Organizadora.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet nos endereços www.capivari.sp.gov.br; e www.integribrasil.com.br e no Jornal O CIDADÃO bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

CAPIVARI/SP, 06 de Agosto de 2010.

LUÍS DONISETE CAMPACI
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E BIBLIOGRÁFICOS

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E LEGISLAÇÃO - 25 QUESTÕES.

1 - LEGISLAÇÃO BÁSICA - 10 QUESTÕES

Constituição Federal (art. 01 ao 17; 193 a 232); Lei Federal 8080/ 1990; Lei Federal 8142/ 1990; Lei Federal 10741/03; Lei Federal nº 8.842/94; Lei Federal nº 7.853/89; Decreto Federal nº 3.2998/99; Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996; Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002); Pacto Pela Saúde-Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais; Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br; Código de Ética Profissional - Aprovado em 13 de março de 1993; Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; Guia de Orientação Técnica - SUAS nº 1 - Proteção Social Básica de Assistência Social; Guia de Orientação nº 1 CRAS - Centro de Referência de Assistência Social (1ª Versão); Proteção Básica do Sistema Único de Assistência Social - Orientações Técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social (MDS - www.mds.gov.br ).

2 - ARTIGOS, OBRAS E AUTORES - 15 QUESTÕES

ACOSTA, Ana Rojas; VITALE, Maria Amália Feller, Família: Redes, Laços e Políticas Públicas. São Paulo: I.E.E/PUC-SP, 2003; BAPTISTA, Myrian V. Planejamento Social: intencionalidade e Instrumentação. 2a Ed. São Paulo: Veras Editora, 2003; BARROCO, Maria Lúcia Silva. Ética e Serviço Social: Fundamentos Ontológicos. SP: Cortez Editora, 1995; BRASIL. Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social - Julho/2002 - Ministério da Previdência e Assistência Social - Secretaria de Estado de Assistência Social - Brasília. Lei Federal nº 8742, de 07 de Dezembro de 1993; GESTÃO de Projetos Sociais. Célia M. de Ávila (Coord); 3a Edição. Rev.- São Paulo: AAPCS - Associação de Apoio do Programa Capacitação Solidária, 2001 - ( Coleção Gestores Sociais), (disponível do site www.pcs.org.br/publica1.htm).RESOLUÇÃO SEADS nº 15 de 14/07/2006 - (disponível no site - www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br ).; SILVA,Maria Ozanira da; YASBEK, Maria Carmelita; GIOVANNI, Geraldo Di. A Política Social Brasileira no Século XXI: a prevalência dos Programas de Transferência de Renda. 2a. Ed. São Paulo; Cortez Editora, 2006; VIEIRA, Evaldo; Direitos e a Política Social. São Paulo, Cortez, 2004.

CARGO: PSICÓLOGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO - 25 QUESTÕES

1 - LEGISLAÇÃO:- 10 QUESTÕES

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200. BRASIL. Emenda Constitucional No 29. BRASIL. Lei Federal 8.080, de 19/09/1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde. BRASIL. Lei Federal 8.142, de 28/12/1990. Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro nos Sistema Único de Saúde. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.o 2.203/96. Institui a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde, NOB - SUS 01/96. Brasília: Ministério da Saúde, 1996. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.o 373/02. Institui a Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde, NOAS - SUS 01/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria No 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

2 - ARTIGOS, OBRAS E AUTORES. - 15 QUESTÕES

Manual para organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde; Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais - Paulo Dalgalarrondo - Ed. Artes Médicas; Como Trabalhamos com Grupos, David E. Zimeinan, Luís Carlos Osório (colaboradores) Ed. Artes Médicas; - Psicodiagnóstico, Processo de Intervenção , Marília Ancona - Lopez (o rg.) Editora Cortez; Arminda Aberastury- Psicanálise da Criança, Teoria e Técnica - Ed. Artmed; Fundamentos Básicos das Grupoterapias, David E. Zimerman, Ed. Artes Médicas. Introdução a Obra de Melanie Klein, Hanna Segal, Ed. Imago; O Processo Psicodiagnóstico e as Técnicas Projetivas, Martins Fontes, Maria Luísa Siqueira de O.(org).; Relatório Final da III Conferência Nacional de Saúde Mental, "Cuidar Sim, Excluir Não" Ministério da Saúde.

CARGO: SERVIÇOS GERAIS

PORTUGUÊS - 05 QUESTÕES - De acordo com o Novo Acordo Ortográfico

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo: Verbos: Emprego de pronomes. Concordância verbal e nominal. Crase.

MATEMÁTICA - 05 QUESTÕES:

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS, E BÁSICOS DA FUNÇÃO - 15 QUESTÕES.

Relações humanas no trabalho descritas nos artigos 167 e 168 da lei Nº 1090/93; noções gerais de higiene; prevenção de acidentes, primeiros socorros; notícias sobre os temas socioeconômicos; políticos e esportivos da atualidade, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva; noções gerais de organização e disciplina; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com O CARGO. Proteção ao meio ambiente: Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais. Noções sobre EPIS.

CARGO: MONITOR DE ARTESANATO

PORTUGUÊS - 05 QUESTÕES - De acordo com o novo acordo ortográfico

Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração.

MATEMÁTICA - 05 QUESTÕES

Operação no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples; Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada; Equações do 10 e 20 grau; Sistemas de equações com duas variáveis; Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO: 15 QUESTÕES

Receita e preparação da massa de biscuit; utilização adequada de estecas, rolos de texturas, moldes de silicone, extrusora e seus discos; modelagem; montagem de arranjos decorativos variados; decoração de vidros; tingimento correto da massa com tinta a óleo e tinta para tecidos; pintura; Reciclagem: Utilização de garrafas Pets; Artesanato em Papel-Jornal; Fuxico; Patchwork; Decoupage; Técnica de Mosaico; Costumização; Pátina - Lei 8080/90.

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988; e Lei Federal nº 10.216/01, Portaria/SNAS nº 224 - De 29 de janeiro de 1992; Diretrizes e normas para o atendimento ambulatorial - SIA / SUS / Unidade Básica / CAPS / Hospital Psiquiátrico, etc.

Portaria/GM nº 336 - De 19 de fevereiro de 2002; Estabelece os tipos de CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS i II e CAPS ad II, e seu modelo de funcionamento.

Portaria/GM nº 305 - De 03 de maio de 2002; Normas para cadastramento e funcionamento dos CAPS ad.

CARGO: MONITOR DE CULINÁRIA

LÍNGUA PORTUGUESA: 05 QUESTÕES - De acordo com o novo acordo ortográfico

Interpretação de texto, Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo e adjetivo: Flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA: 05 QUESTÕES

Números Inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 10 grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas; tabelas e gráficos. Raciocino Lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS, E BÁSICOS DA FUNÇÃO - 15 QUESTÕES.

Ética e cidadania; relações humanas no trabalho; noções gerais de higiene; prevenção de acidentes, primeiros socorros; notícias sobre os temas socioeconômico; políticos e esportivos da atualidade, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva; noções gerais de organização e disciplina; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Recebimento e conferência de gêneros alimentícios e outros materiais. Controle de materiais e utensílios usados na cozinha. Higiene e limpeza da cozinha; higiene e limpeza dos utensílios. Conhecimentos inerentes ao funcionamento de copa/cozinha. Técnicas de confecção de bolos, doces, sucos, café, chás e comidas em geral. Técnicas de armazenamento de alimentos naturais e congelados. Armazenamento de Alimentos Naturais: Seleção, Lavagem, Sanificação, Enxágue e Estoque. Noções de qualidade e produtividade na área. Proteção ao meio ambiente: Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais. Noções sobre EPIS. Fatos Históricos, Geográficos, Políticos, Administrativos e Turísticos da Cidade de Capivari.

ANEXO II - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE DESCONTO NO VALOR DA INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO:

Telefone:

CPF:

R.G: (Identidade com Foto):

Endereço:

Nº Bairro:

Inscrição Nº

Cargo Pretendido: [_]

Eu candidato(a) acima qualificado, venho, REQUERER a Redução do pagamento da inscrição para o Processo Seletivo de Provas nº. 01/2010, nos termos da LEI MUNICIPAL N° 3488/2009 o que para tanto apresento as seguintes PROVAS documentais:

- COMPROVAÇÃO: O interessado deverá apresentar a ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES, dos documentos conforme situação:

I - ESTUDANTE

[_] I - Certidão, e/ou Declaração, expedida por Instituição de Ensino - Pública ou Privada.

[_] II - Carteira de identidade estudantil, devidamente dentro de sua validade, ou ainda, documento similar expedido pela instituição de ensino, seja pública ou privada, ou ainda por representação discente.

[_] OUTROS: Citar:_________________________________________________________________________

II - [_] DESEMPREGADO ou [_] RENDA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMO - CTPS Nº _______________________ Série _________

[_] Carteira de trabalho, comprovando estar sem vínculo empregatício, no momento da inscrição; ou que no momento da inscrição percebe no máximo 02 salários Mínimos Vigentes (R$ 1.120,00 ).

[_] OUTROS: Citar:_________________________________________________________________________

III - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

[_] Declaração de hipossuficiência financeira, de próprio punho, conforme determina a lei nº 1060/50, combinada com a lei 7115/83, que prevê sobre a prova documental, com firma devidamente reconhecida, cuja veracidade estará sob as penas da lei civil e penal.

[_] Declaração e ou Certidão expedida por órgãos oficiais atestando a hipossuficiência financeira.

4 Deverá constar na declaração de hipossuficiência, qualificação pessoal do candidato, como: Nome completo, número de RG, profissão, estado civil e endereço do requerente.

Capivari, de ____________ de 2010.

___________________
Assinatura do Requerente

___________________
Responsável pelo Recebimento

AVALIAÇÃO - DECISÃO DA COMISSÃO

I - [_] INDEFERIDO: MOTIVO:

II - [_] DEFERIDO: DESCONTO CONCEDIDO: [_] 50 % ou [_] 100 %

NOME:__________________________________________________________________________________

___________________
ASSINATURA

DATA ___/___/ 2010

PROTOCOLO

NOME COMPLETO:

Telefone:

CPF:

R.G: (Identidade com Foto):

Endereço:

Nº Bairro:

Inscrição Nº

Cargo Pretendido: [_]

____________________
Assinatura do Requerente

____________________
Responsável pelo Recebimento

Igualmente, DECLARO sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras e se enquadra nas condições previstas no item 04 do Edital nº 001/2010 e estou ciente das condições e deverei acompanhar o Edital de Deferimento do Pedido de Isenção, que será divulgado pela Internet nos endereços www.capivari.sp.gov.br; e www.integribrasil.com.br e no - Jornal O CIDADÃO dentro do período das inscrições, e em caso do não atendimento às exigências implicara no indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, não havendo previsão legal para interposição de recurso.

Capivari, ____ de ________________ de 2010.

____________________
Assinatura do Requerente

____________________
Responsável pelo Recebimento

ATENÇÃO

No período de 16 á 20 de Agosto consultar se o Requerimento foi DEFERIDO, em listagens a ser divulgada através dos sites www.integribrasil.com.br e www.capivari.sp.gov.br,bem como por afixação nos locais de praxe da Prefeitura e por publicação no Jornal O Cidadão.

a) Deferido o requerimento o candidato deverá providenciar a efetivação da inscrição e o pagamento do valor já com desconto, até o último dia, exclusivamente via presencial, por depósito bancários nos termos do item 4.1 do Edital.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, localizada na Rua Tiradentes nº 650 - Centro - CAPIVARI/SP

b) O candidato que tiver seu pedido de desconto/isenção indeferido poderá inscrever-se dentro do prazo previsto para as inscrições nas condições gerais do presente concurso, bastando para tanto efetuar o recolhimento do valor da inscrição.