Prefeitura de Serra - ES

Notícia:   74 vagas para Médicos na Prefeitura de Serra - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 003/2009

A Prefeitura Municipal da Serra, usando de suas atribuições legais através das Secretarias de Saúde, Administração e Recursos Humanos e Comissão Especial de Elaboração, Execução e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, instituída pelo Decreto n° 1376/2009, torna público que estarão abertas as inscrições para Contratação Temporária, para preenchimento, conforme tabela em anexo, de 74 (setenta e quatro) vagas de médicos nas especialidades abaixo indicadas e formação de quadro de reserva técnica, aprovadas pela Lei nº. 3207, de 13 de fevereiro de 2008, publicada no DIO em 14/02/2008 e Decreto 4901, de 11 de fevereiro de 2004, publicado no DIO em 20/02/2004 e autorização em processo administrativo n.º 25.325/2009.

1- DOS CARGOS:

1.1 - MÉDICO CLÍNICO GERAL

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Medicina Registro no CRM

REMUNERAÇÃO (salário+ gratificações variáveis)

R$: 2.565,73 (salário base R$ 2.138,11 + 20% de insalubridade R$ 427,62).

CARGA HORÁRIA

20 (vinte) horas semanais

ÁREA DE ATUAÇÃO

Ambulatório

VAGAS

11 (onze)

 

1.2 - MÉDICO CLÍNICO GERAL

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Medicina Registro no CRM

REMUNERAÇÃO (salário+ gratificações variáveis)

R$: 2.565,73 (salário base R$ 2. 138,11 + 20% de insalubridade - R$ 427,62).

CARGA HORÁRIA

20 (vinte) horas semanais

ÁREA DE ATUAÇÃO

Programa de Saúde Mental

VAGAS

05 (cinco)

 

1.3 - MÉDICO CLÍNICO GERAL

PRÉ-REQUISITOS

Superior completo em Medicina Registro no CRM

REMUNERAÇÃO (salário + gratificações variáveis)

R$: 4.120,69 (salário base R$ 2.138,11 + 20% de insalubridade - R$ 427,62+ gratificação por trabalhar em PA - R$ 800,00 +Horas extras 16 h - R$ 427,62 + adicional de 10 % por plantão - R$ 213,31 + adicional noturno - 32 h - R$ 114,03)

CARGA HORÁRIA20 (vinte) horas semanais + 04 horas extras semanais
ÁREA DE ATUAÇÃOPlantonista em Pronto Atendimento
VAGAS01 (uma)

 

1.4 - MÉDICO DERMATOLOGISTA

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Medicina

Registro no CRM

Residência Médica em Dermatologia ou Especialização em

Dermatologia em curso reconhecido pelo MEC ou pelas sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe.

REMUNERAÇÃO (salário + gratificações variáveis)

R$ : 2.565,73 (salário base R$ 2.138,11 + 20% de insalubridade - R$ 427,62).

CARGA HORÁRIA

20 (vinte) horas semanais

ÁREA DE ATUAÇÃO

Programa de Hanseníase

VAGAS

01 (uma)

 

1.5 - MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Medicina

Registro no CRM

Residência Médica em Gastroenterologia ou Especialização em Gastroenterologia em curso reconhecido pelo MEC ou pelas sociedades Médicas ou Titulo de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe.

REMUNERAÇÃO (salário + gratificações variáveis

R$ : 2.565,73 (salário base R$ 2.138,11 + 20% de insalubridade - R$ 427,62).

CARGA HORÁRIA

20 (vinte) horas semanais

ÁREA DE ATUAÇÃO

Programa de Hepatite

VAGAS01 (uma)

 

1.6 - MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Medicina

Registro no CRM

Residência Médica em Ginecologia/ Obstetrícia ou Especialização em Ginecologia/ Obstetrícia em curso reconhecido pelo MEC ou pelas sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe.

REMUNERAÇÃO (salário + gratificações variáveis)

R$ : 2.565,73 (salário base R$ 2.138,11 + 20% de insalubridade - R$ 427,62).

CARGA HORÁRIA

20 (vinte) horas semanais

ÁREA DE ATUAÇÃO

Ambulatório

VAGAS

03 (três)

 

1.7 - MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Medicina

Registro no CRM

Residência Médica em Ginecologia/ Obstetrícia ou Especialização em Ginecologia/ Obstetrícia em curso reconhecido pelo MEC ou pelas sociedades Médicas ou Titulo de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe.

REMUNERAÇÃO (salário + gratificações variáveis)

R$ : 3.320,69 (salário base R$ 2.138,11 + 20% de insalubridade - R$ 427,62 + Horas extras 16 h - R$ 427,62 + adicional plantão - R$ 213,31 + adicional noturno - 32 h - R$ 114,03)

CARGA HORÁRIA

20 (vinte) horas semanais acrescido de 04 horas extras semanais

ÁREA DE ATUAÇÃO

Plantão Maternidade de Carapina

VAGAS

03 (três)

 

1.8 - MÉDICO INFECTOLOGISTA

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Medicina Registro no CRM

Residência Médica em Infectologia ou Especialização em Infectologia em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe.

REMUNERAÇÃO (salário + gratificações variáveisR$ : 2.565,73 (salário base R$ 2.138,11 + 20% de insalubridade - R$ 427,62).
CARGA HORÁRIA20 (vinte) horas semanais
ÁREA DE ATUAÇÃOProgramas: DST/ AIDS, Tuberculose, Hepatite e CCIH
VAGAS02 (duas)

 

1.9 - MÉDICO NEONATOLOGISTA

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Medicina

Registro no CRM

Residência Médica em Neonatologia ou Especialização em

Neonatologia em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe.

REMUNERAÇÃO (salário + gratificações variáveis

R$ : 3.320,69 (salário base R$ 2.138,11 + 20% de insalubridade - R$ 427,62 + Horas extras 16 h - R$ 427,62 + adicional plantão de - R$ 213,31 + adicional noturno - 32 h - R$ 114,03)

CARGA HORÁRIA

20 (vinte) horas semanais + 04 horas extras semanais

ÁREA DE ATUAÇÃO

Plantão Maternidade de Carapina

VAGAS

02 (duas)

 

1.10 - MÉDICO PEDIATRA

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Medicina

Registro no CRM

Residência Médica em Pediatria ou Especialização em Pediatria em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe.

REMUNERAÇÃO (salário + gratificações variáveis

R$ : 2.565,73 (salário base R$ 2.138,11 + 20% de insalubridade - R$ 427,62).

CARGA HORÁRIA20 (vinte) horas semanais
ÁREA DE ATUAÇÃOAmbulatório
VAGAS08 (oito)

 

1.11 - MÉDICO PEDIATRA

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Medicina

Registro no CRM

Residência Médica em Pediatria ou Especialização em Pediatria em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe.

REMUNERAÇÃO (salário + gratificações variáveis

R$ : 4.120,69 (salário base R$ 2.138,11 + 20% de insalubridade - R$ 427,62 + gratificação por trabalhar em PA - R$ 800,00 + Horas extras 16 h - R$ 427,62 + adicional de 10 % por plantão - R$ 213,31 + adicional noturno - 32 h - R$ 114,03)

CARGA HORÁRIA

20 (vinte) horas semanais acrescido de 04 horas extras

ÁREA DE ATUAÇÃO

Plantonista em Pronto Atendimento

VAGAS

07 (sete)

 

1.12 - MÉDICO PNEUMOLOGISTA

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Medicina

Registro no CRM

Residência Médica em Pneumologia ou Especialização em

Pneumologia em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe.

REMUNERAÇÃO (salário + gratificações variáveis

R$ : 2.565,73 (salário base R$ 2.138,11 + 20% de insalubridade - R$ 427,62).

CARGA HORÁRIA

20 (vinte) horas semanais

ÁREA DE ATUAÇÃO

Programa de Tuberculose

VAGAS

04 (quatro)

 

1.13 - MÉDICO PSIQUIATRA

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Medicina

Registro no CRM

Residência Médica em Psiquiatria ou Especialização em Psiquiatria em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe.

REMUNERAÇÃO (salário + gratificações variáveis)

R$ : 2.565,73 (salário base R$ 2.138,11 + 20% de insalubridade - R$ 427,62).

CARGA HORÁRIA

20 (vinte) horas semanais

ÁREA DE ATUAÇÃO

Programa Saúde Mental

VAGAS

06 (seis)

 

1.14 - MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Medicina Registro no CRM

REMUNERAÇÃO (salário + gratificações variáveis)

R$ : 5.986,70 (salário base R$ 2.138,11 + 20% de insalubridade R$ 427,62 + gratificação por trabalhar em PSF - R$ 2.138,11+ insalubridade de PSF - R$ 427,62 + Gratificação Incentivo - R$ 855,24).

CARGA HORÁRIA

40 (quarenta) horas semanais

ÁREA DE ATUAÇÃO

Programa de Saúde da Família - PSF

VAGAS

19 (dezenove)

 

1.15 - MÉDICO CITOPATOLOGISTA

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Medicina

Registro no CRM

Residência Médica em Citopatologia ou Especialização em Citopatologia em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe.

REMUNERAÇÃO (salário + gratificações variáveis)R$ : 2.565,73 (salário base R$ 2.138,11 + 20% de insalubridade - R$ 427,62).
CARGA HORÁRIA20 (vinte) horas semanais
ÁREA DE ATUAÇÃOLaboratório Central
VAGAS01(uma)

2 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

2.1 - DO LOCAL DE INSCRIÇÃO:

2.1.1- A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio do site www.serra.es.gov.br na pagina Concursos. A documentação deverá ser remetida, via Correios, através de AR, para a Secretaria Municipal de Saúde (Aos Cuidados da Comissão de Elaboração, Execução e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado), sito à Av. Norte-Sul - S/N - Centro de Desenvolvimento Comercial da Serra (Shopping do Povo) - Bloco 291 a 320 - Módulo I - CEP: 29.165-150 , em envelope lacrado, CUJA POSTAGEM NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO, não sendo aceitas inscrições encaminhadas por e-mail, fax ou outro meio de comunicação.

2.1.2 - O envelope, contendo o requerimento de inscrição e a documentação, deverá ser identificado na parte externa com nome, cargo pretendido e área de atuação.

2.1.3 - O requerimento de inscrição deverá ser impresso após o término do preenchimento via internet e assinado (OBRIGATORIAMENTE) pelo candidato.

2.2 - o envio do envelope pelos correios poderá ser feito por terceiro, desde que o próprio candidato assine o Requerimento de Inscrição.

2.2.1 - Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope procuração específica devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.

2.3 - O candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos será automaticamente indeferido, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

2.3.1 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município do direito de INDEFERIR o candidato que não o preencher de forma completa, correta e legível.

2.3.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

2.3.3 - O candidato poderá concorrer até dois cargos; Devendo realizar uma inscrição para cada cargo pretendido, e enviar envelopes em separado, contendo cada um deles toda a documentação necessária exigida para o cargo específico.

2.3.4 - Após o recebimento do envelope pela Comissão, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

2.3.5 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

2.3.6 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato no presente Processo Seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.

2.4 - DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

2.4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 13 a 19 de maio de 2009.

3 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇAO:

3.1 - No ato da inscrição o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

3.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.1.2 - Possuir na data de encerramento das inscrições a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo (cursos e/ou títulos e/ou experiência profissional);

3.1.3 - Ter na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 anos completos;

3.1.4 - Não enquadrar-se na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, incisos XVI e XVII da CF);

3.1.5 - Não ter contrato rescindido com a SESA/SERRA, através de procedimento administrativo de Sindicância;

3.1.6 - Não ter sofrido a penalidade de advertência pela SESA/SERRA nos ultimos 03 (três) anos;

3.1.8 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

3.1.9 - Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas.

4- DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇAO E COMPROVAÇÃO DOS PIRE- REQUISITOS:

4.1 - Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado, não podendo haver omissão das informações nele solicitadas.

4.2 - Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública (cópia simples);

4.3 - Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia simples);

4.4 - Currículo Profissional;

4.5 - Cópias autenticadas do diploma, e demais certificados de cursos ou título de especialização quando exigido como pré-requisito para o exercício do cargo e outros conforme Anexo Único Item 2.

4.6 - Cópia simples do Registro no Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo.

4.7 - Cópia simples dos comprovantes referente ao item 1 do Anexo Único deste Edital

5 - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

5.1- Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, deverão ser apresentados no envelope documentos relacionados ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito na ÁREA I e ÁREA II do ANEXO ÚNICO deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

5.1.1 - Para pontuação na Área I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL, será necessária apresentação de cópia(s) simples de comprovante de exercício profissional, indicando cargo ou funções, devidamente especificado conforme Área I e em observância ao Anexo Único deste Edital. Não será aceito comprovante de estágio, uma vez que não é exercício profissional.

5.1.2- Para pontuação na Área II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessária apresentação de cópia(s) autenticadas de até 02 (dois) comprovantes de cada item, conforme especificado no Anexo Único - Área II, desde que cumpram as exigências propostas neste subitem. 5.2 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem relacionados para comprovação do pré-requisito e para pontuação na área de qualificação profissional.

5.3 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

5.4-Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda seu autor, pela não veracidade, na forma da Lei.

6- DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

6.1 - Terá inscrição indeferida o candidato que:

6.1.1 - Não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisito, comprovados em conformidade com este Edital;

6.1.2 - Não apresentar a ficha correta de inscrição, devidamente preenchida e assinada;

6.1.3 - Não fizer indicação correta do cargo e área de atuação;

6.1.4 - Não apresentar cópia de documento de identidade e/ou CPF;

6.1.5 - Não preencher todos os requisitos fixados no item 3.1 deste Edital.

7 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

7.1- O Processo Seletivo será realizado em etapa única, e consistirá em Prova de Avaliação de Títulos de caráter classificatório.

7.2 - A Avaliação de Títulos, visa avaliar os títulos do candidato nas duas áreas indicadas no Anexo Único deste Edital, terá valor máximo de 100 (cem) pontos, indicadas no quadro abaixo:

ÁREAS

PONTOS

I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

30

II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

70

7.3 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área, conforme item 7.2.

8. - DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

8.1 - Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado, ocorrida após a conclusão do(s) curso(s) exigido(s) como pré-requisito para o exercício do cargo, seguindo o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

Em Empresa Privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição.

Como Prestador de Serviços

Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

8.2 - Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

8.3 - Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa ou profissional autônomo.

8.4 - Quando a nomenclatura do cargo ou função exercido for diferente à da função pleiteada neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas no subitem 8.1, com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, especificando a(s) atividade(s) exercida(s).

9 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

9.1 - Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento relacionados ao cargo ou área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após a realização do curso exigido como requisito ao exercício do cargo, a partir de 2003.

9.2 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado deverão ser apresentados por meio de Certificados (Diploma).

9.2.1 - Certidões de conclusão dos cursos do item 9.2, somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de dezembro de 2007, desde que constem no referido documento: data de conclusão e aprovação de monografia e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação) e aprovação da dissertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente).

9.3 - Consideram-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos, programas, treinamentos e ciclos.

9.4 - Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros. 9.4.1 - Somente serão pontuados eventos realizados a partir de 2003.

9.5 - Somente serão considerados cursos/eventos onde o candidato estiver na situação de participante.

9.6 - Cursos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

9.7 - Não serão computados pontos para os subitens abaixo:

9.7.1 - Cursos exigidos como pré-requisito na função pleiteada;

9.7.2 - Cursos de formação de grau inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício do cargo;

9.8 - Não será pontuado qualquer tipo de curso/evento onde seja entregue documento de conclusão, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

9.9 - Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, não serão pontuados.

10 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

10.1 - Após o período de avaliação da Comissão, será publicado no site www.serra.es.gov.br na pagina Concursos o Resultado Parcial, contendo a listagens dos candidatos deferidos e indeferidos, bem como período para Recursos à Comissão sobre o seu resultado.

10.2 - Somente o candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão. Para tanto, o mesmo deverá portar cédula de identidade com foto.

10.2.1 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão, estes serão retificados em tempo.

10.2.2 - Durante o período de que trata este subitem, a Comissão não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

10.3 - Após o prazo de que trata o subitem 10.1, será publicada no site www.serra.es.gov.br na pagina Concursos a Homologação do Resultado Final dos candidatos deferidos, em ordem classificatória.

10.4 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área II;

b) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área I;

c) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

10.5 - Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no site do Município - www.serra.es.gov.br na pagina Concursos não se responsabilizando este Município por outras informações.

10.5.1 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as divulgações no site acima descrito e os prazos referentes a este Processo Seletivo.

10.6 - Este Processo Seletivo tem caráter de urgencia, para atender às necessidades emergenciais de excepcional interesse público do Município da Serra.

10.7 - Este Processo Seletivo terá validade de um ano, a partir da data da homologação do Resultado Final.

10.8 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

10.8.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Divisão de Recursos Humanos - SESA por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

10.8.2 - Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o prazo determinado no subitem 10.8.1.

11 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

11.1 - Será indeferido o candidato que não comprovar os pré-requisitos, em conformidade com os itens 1 a 4;

11.2 - Não serão aceitos pela Comissão, documentos que contenham rasuras;

11.3 - Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames que serão solicitados no comparecimento que estará previsto no ato de sua contratação;

11.4 - O candidato somente será contratado se considerado Apto, através de Laudo Médico expedido pela Perícia Medica do Município da Serra;

11.5 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a partir da expedição do Laudo Médico.

11.6 - O MUNICÍPIO SOLICITARÁ, NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS CUJAS CÓPIAS FORAM ENTREGUES NO ENVELOPE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO.

11.7 - O não cumprimento do exposto nos itens 11.3 à 11.6 implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

11.8 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Saúde da Serra. Na impossibilidade de cumprir este horário, o mesmo será automaticamente eliminado.

11.9 - No ato da convocação, será oferecido ao candidato opção de escolha de lotação, sendo que a Secretaria de Saúde poderá transferi-lo a qualquer tempo, caso haja necessidade excepcional de interesse publico.

11.10 - Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação.

11.11 - O profissional contratado, na forma deste Edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, logo após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades.

11.12 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

11.12.1 - rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente.

11.12.2 - impedimento de concorrer a outros Processos Seletivos Simplificados promovidos pelo Município.

11.13 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

11.14 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

11.15 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca da Serra o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

11.16 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Elaboração Execução e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado.

11.17 - NENHUM CANDIDATO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS INSTRUÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL.

Serra - ES, 12 de maio de 2009.

ANTONIO SERGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

Discriminação

Pontos

Ter exercido atividade referente ao cargo pretendido, em Instituição Privada e/ou Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.

0,5 ponto por mês completo até o limite de 05 (cinco) anos, prestados a partir de 1999.

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Certificado

Pontos

Certificado de Curso de Doutorado

70

Certificado de Curso de Mestrado

50

Certificado de Pós - Graduação "Latu - Sensu", com graduação, mínimo de 360 horas na área da saúde

30

Residência Médica em Clinica Médica ou Especialização em Clinica Médica em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe

40

Curso de ATLS, ACLS ou PALS (PARA PLANTONISTAS P.A INFANTIL E ADULTO)

25

Cursos avulsos na área da Saúde, com duração superior a 120 horas

10

Participação em Congressos e Seminários, a partir de 2003

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