Prefeitura de Morro do Chapéu do Piauí - PI

Notícia:   74 vagas destinadas a Prefeitura de Morro do Chapéu do Piauí - PI

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01 DE 2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará através da FUNDAÇÃO CAJUÍNA, Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura obedecendo às disposições legais e que se regerá de acordo com as normas relativas à sua realização e com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e sua realização ficará a cargo da FUNDAÇÃO CAJUÍNA com sede à Av. Dom Severino, nº657, bairro Fátima, Teresina - PI, obedecidas às normas constantes no presente Edital.

1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico www.fundacaocajuina.org.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.3. O certame destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos existentes no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu do Piauí, de acordo com as Leis Municipais vigentes.

1.4. Os códigos dos cargos, os pré-requisitos/escolaridade, número de vagas, a remuneração mensal e o valor da inscrição encontram-se dispostos no Anexo I deste Edital.

1.5. No ato da inscrição, sob pena de ELIMINAÇÃO DO CERTAME, o candidato deve indicar para que cargo e para qual a área que concorre.

1.6. O concurso será realizado em 2(duas) etapas:

1.6.1. 1º etapa: Provas Objetivas, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

1.6.2. 2º etapa: Apresentação dos títulos, para os cargos de nível superior, de caráter classificatório.

1.7. Para a 1º etapa será atribuída uma pontuação de 0 a 50. Ao candidato habilitado para a 2º etapa será atribuída à pontuação de 0 a 25, sendo todas as provas realizadas na cidade de Morro do Chapéu do Piauí.

1.7.1. Caso a quantidade de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes na referida cidade, a FUNDAÇÃO CAJUÍNA reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.8. O regime jurídico é o Estatutário com atribuições e competências estabelecidas na Legislação do município de Morro do Chapéu do Piauí.

1.9. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho para os quais se inscreveram.

1.10. Em atendimento à Lei nº1299, de 28 de dezembro de 2004, será reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme estabelecidas no Anexo I deste Edital, aos candidatos portadores de necessidades especiais, de acordo com os critérios definidos no art.4º, do Decreto Federal nº3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº5296, de 02 de dezembro de 2004.

1.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como ao cargo ao qual está vinculada a referida vaga.

1.12. Este concurso terá validade de 02(dois) anos a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal de Morro do Chapéu do Piauí.

1.13. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso instituídos pela Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu e funcionários da FUNDAÇÃO CAJUÍNA, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

1.14. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso:

Anexo I - Demonstrativo dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição.

Anexo II - Atribuições dos cargos.

Anexo III - Conteúdos Programáticos por cargo.

Anexo IV - Cronograma de Execução do Concurso Público.

Anexo V - Requerimento para tratamento especial aos portadores de necessidades especiais.

Anexo VI - Formulário de recurso para a prova objetiva.

Anexo VII - Formulário com a relação de documentos protocolados para a prova de títulos.

Anexo VIII - Formulário de Recurso para a prova de títulos

II. DOS CARGOS

2.1. A distribuição dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição são as constantes do Anexo I deste Edital.

2.2. As atribuições dos cargos estão contidas no Anexo II deste Edital.

III. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo, caso sejam atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira: No caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70436, de 18/04/1972;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

f) Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I deste Edital;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo / área de atuação, comprovada por atestado médico oficial.

h) Apresentar declaração de acumulação lícita de cada cargo;

i) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

j) Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais com dados atualizados até a data da posse;

l) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

m) Assinar Termo de Compromisso confirmando ciência e concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu do Piauí.

n) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse;

3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e investidura no cargo.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1, impedirá a posse do candidato.

IV. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

4.2. As inscrições serão realizadas no período de 15/04/10 a 30/04/10 (dias úteis) no horário das 08:30h às 11:30h e de 14:30h às 17:30h.

4.3. A inscrição será efetuada, exclusivamente, de forma presencial na sede da Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu do Piauí, localizada na Pça. Luís Rebelo, s/n, CEP: 64178-000.

4.3.1. Documentos necessários para realizar Inscrição Presencial:

a) Pagamento da Taxa de inscrição junto ao escrevente presente no posto de inscrição presencial.

b) Cópia do documento de Identidade expedido pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas e Polícia Militar ou carteiras emitidas por Conselhos ou Ordens, que por Lei Federal, valem como documentos de identificação ou outro documento de identificação, com fotografia;

c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, sem emendas ou rasuras.

4.4. O candidato só terá efetuado sua inscrição mediante o pagamento da Taxa de inscrição junto ao escrevente, bem como a entrega da documentação necessária para a realização de sua inscrição no posto de atendimento presencial conforme citado no item 4.3.

4.4.1. O pagamento da taxa de inscrição sem a devida entrega do formulário de inscrição no posto de atendimento presencial acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

4.5. Serão aceitas inscrições por intermédio de procurador particular, desde que a procuração seja específica para a inscrição, onde deverá indicar o cargo e local para o qual o candidato irá concorrer estando anexada à Ficha de Inscrição.

4.5.1. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível, de documento de identidade autenticado do candidato. Esses documentos serão retidos no ato da inscrição.

4.5.2. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. A FUNDAÇÃO CAJUÍNA dispõe do direito de excluir do concurso o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

4.6. Ao preencher o formulário de inscrição é vedada qualquer alteração posterior.

4.7.O candidato poderá inscrever-se somente para 1(um) dos cargos previstos no Anexo I deste Edital.

4.8.O pagamento da taxa de inscrição devera ser feito no mesmo local de inscrição e devera ser efetivado juntamente com a entrega do formulário de inscrição já preenchido.

4.9. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 30/04/2010, não serão aceitas.

4.10. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência ou interesse da Administração.

4.11. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.

4.12. A partir de 11.05.2010, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CAJUÍNA, os locais e horários para realização das provas.

4.13. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso Público no endereço eletrônico www.fundacaocajuina.org.br, na sede da FUNDAÇÃO CAJUÍNA, e na sede da Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu do Piauí.

V. COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONCURSO

5.1. O Concurso Público de Provas e Títulos, regido por este Edital, será executado pela FUNDAÇÃO CAJUÍNA, sediada à Av. Dom Severino, 657, Fátima, Teresina - PI.

5.1.1. A empresa é responsável pela organização e realização do Concurso Público, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação das provas de títulos, julgamento de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos para cada cargo, de acordo com contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.

5.1.2. É de competência da Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu do Piauí o necessário apoio administrativo para a realização das inscrições em sua sede.

VI. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

6.1. Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para cada cargo neste Edital, exceto para os cargos que tenham somente uma vaga, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

6.1.1. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem classificatória.

6.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art.4º do Decreto Federal nº3298/99, com redação dada pelo Decreto nº5296, de 2004.

6.2.1. De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

6.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.º 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

6.3.1. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes);

c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições através de requerimento constante no anexo IV deste edital

6.4.1. O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a não inclusão do candidato como portador de necessidade especial;

6.4.2. O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes.

6.4.3. O não atendimento da alínea "c" cancelará a concessão de tempo adicional.

6.4.4. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo.

6.5. O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.6. A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo para o qual optou a concorrer, e em lista específica para deficientes.

6.7. O candidato portador de necessidade especial, se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal do Morro do Chapéu do Piauí, na forma do disposto no art.43 do Decreto nº3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.

6.8. A Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu do Piauí seguirá a orientação do parecer da Equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

6.9. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu do Piauí.

6.9.1. O candidato deverá estar atento à data mencionada no item 6.9 que será divulgada no mural da sede da Prefeitura Municipal.

6.9.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.

6.9.3. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

VII. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão aplicadas na cidade de Morro do Chapéu do Piauí.

7.2. O presente certame é composto de duas provas: prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, e para aqueles que lograrem êxito na prova objetiva, até o limite de 3 (três) vezes o número de vagas dispostas no Anexo I serão submetidos à prova de títulos, de natureza apenas classificatória, com títulos valorados na forma estabelecida no anexo VII deste edital.

7.3. A prova objetiva escrita consta de 40 questões de múltipla escolha com 4 alternativas em que somente uma é correta, de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presentes no Anexo III deste edital, atendendo à especificidade de cada cargo.

7.3.1. A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas e está prevista para o dia 16.05.2010,no horário de 15:00 às 18:00hs.

7.3.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 1(uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.

7.3.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste Edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação e comprovante de inscrição.

7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30(trinta) dias ou outro documento de identificação com foto conforme elencado no subitem 4.3.3.1 alínea "b" para que seja feita a alteração de dados cadastrais.

7.7. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas este apresente o comprovante de inscrição, o mesmo poderá participar do certame, devendo tal fato ser registrado em Ata de Ocorrência da Sala.

7.7.1. Em caso de eventuais erros verificados quanto ao nome do candidato, sexo, data de nascimento, endereço e número do documento de identidade, as correções serão feitas imediatamente no dia das provas e deverá ser registrada em Ata de Ocorrência de Sala.

7.8. O resultado parcial da prova objetiva para os cargos de nível superior não garantirá posição definitiva para efeito de classificação, somente após apuração das provas de títulos é que se promulgará o resultado final.

7.9. Somente os candidatos classificados até 3 (três) vezes o limite do número de vagas terão seus títulos avaliados para efeito de resultado final.

7.10.Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, aparelhos mp3 ou mp4, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir essa determinação.

7.11. Será EXCLUÍDO do concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida 1(uma)hora do início da mesma;

e) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Concurso;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

i) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes à inscrição e cargo;

7.12. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.

7.13. Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

7.14. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.15. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

7.16. Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos.

7.17. Mediante eventual necessidade de o candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

7.18. A prova será corrigida através de leitora ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

7.19. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo IV deste Edital.

7.20. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

7.21 Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

7.22. A FUNDAÇÃO CAJUÍNA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.23. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item 8 e seus subitens, deste Edital.

7.24. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo IV será divulgada no endereço eletrônico www.fundacaocajuina.org.br

7.25. A relação das notas da prova objetiva e prova de títulos será publicada no Diário dos Municípios, no Mural da Prefeitura e no endereço eletrônico www.fundacaocajuina.org.br em ordem de classificação dos candidatos por cargo.

VIII. JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.

8.2. Será eliminado do Concurso o candidato que não atingir o mínimo de 50% (cinquenta) por cento das questões na prova de conhecimentos específicos.

8.3. O candidato não habilitado será EXCLUÍDO do Concurso Público.

8.4. As provas para os cargos contemplados neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir, deste Edital:

CARGO

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

DIGITADOR

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

MATEMÁTICA

5

1

5

CONHECIMENTOS LOCAIS

5

1

5

TOTAL

40

 

50

MOTORISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

MATEMÁTICA

5

1

5

CONHECIMENTOS LOCAIS

5

1

5

TOTAL

40

 

50

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

5

1

5

CONHECIMENTOS LOCAIS

5

1

5

TOTAL

40

 

50

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

5

1

5

CONHECIMENTOS LOCAIS

5

1

5

TOTAL

40

 

50

TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

5

1

5

CONHECIMENTOS LOCAIS

5

1

5

TOTAL

40

 

50

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

5

1

5

CONHECIMENTOS LOCAIS

5

1

5

TOTAL

40

 

50

SECRETÁRIA ESCOLAR

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

MATEMÁTICA

5

1

5

CONHECIMENTOS LOCAIS

5

1

5

TOTAL

40

 

50

PROFESSOR CLASSE "A" ENSINO FUNDAMENTAL 1º A 5º

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CONHECIMENTO PEDAGÓGICO E LEGISLAÇÃO)

20

1,5

30

MATEMÁTICA

5

1

5

CONHECIMENTOS LOCAIS

5

1

5

TOTAL

40

 

50

PROFESSOR CLASSE "A" EDUC. JOVENS E ADULTOS - EJA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CONHECIMENTO PEDAGÓGICO E LEGISLAÇÃO)

20

1,5

30

MATEMÁTICA

5

1

5

CONHECIMENTOS LOCAIS

5

1

5

TOTAL

40

 

50

PROFESSOR CLASSE "A" EDUCAÇÃO INFANTIL

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CONHECIMENTO PEDAGÓGICO E LEGISLAÇÃO)

20

1,5

30

MATEMÁTICA

5

1

5

CONHECIMENTOS LOCAIS

5

1

5

TOTAL

40

 

50

PROFESSOR CLASSE "B" - PORTUGUÊS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CONHECIMENTO PEDAGÓGICO E LEGISLAÇÃO)

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

5

1

5

CONHECIMENTOS LOCAIS

5

1

5

TOTAL

40

 

50

PROFESSOR CLASSE "B" - MATEMÁTICA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CONHECIMENTO PEDAGÓGICO E LEGISLAÇÃO)

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

5

1

5

CONHECIMENTOS LOCAIS

5

1

5

TOTAL

40

 

50

PROFESSOR CLASSE "B" - CIÊNCIAS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CONHECIMENTO PEDAGÓGICO E LEGISLAÇÃO)

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

5

1

5

CONHECIMENTOS LOCAIS

5

1

5

TOTAL

40

 

50

PROFESSOR CLASSE "B" - HISTORIA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CONHECIMENTO PEDAGÓGICO E LEGISLAÇÃO)

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

5

1

5

CONHECIMENTOS LOCAIS

5

1

5

TOTAL

40

 

50

PROFESSOR CLASSE "B" - GEOGRAFIA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CONHECIMENTO PEDAGÓGICO E LEGISLAÇÃO)

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

5

1

5

CONHECIMENTOS LOCAIS

5

1

5

TOTAL

40

 

50

PROFESSOR CLASSE "B" - INGLÊS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CONHECIMENTO PEDAGÓGICO E LEGISLAÇÃO)

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

5

1

5

CONHECIMENTOS LOCAIS

5

1

5

TOTAL

40

 

50

PROFESSOR CLASSE "B" - FÍSICA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CONHECIMENTO PEDAGÓGICO E LEGISLAÇÃO)

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

5

1

5

CONHECIMENTOS LOCAIS

5

1

5

TOTAL

40

 

50

PROFESSOR CLASSE "B" - ARTES

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CONHECIMENTO PEDAGÓGICO E LEGISLAÇÃO)

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

5

1

5

CONHECIMENTOS LOCAIS

5

1

5

TOTAL

40

 

50

PROFESSOR CLASSE "B" - RELIGIÃO

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CONHECIMENTO PEDAGÓGICO E LEGISLAÇÃO)

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

5

1

5

CONHECIMENTOS LOCAIS

5

1

5

TOTAL

40

 

50

PROFESSOR CLASSE "B" - EDUCAÇÃO FÍSICA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CONHECIMENTO PEDAGÓGICO E LEGISLAÇÃO)

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

5

1

5

CONHECIMENTOS LOCAIS

5

1

5

TOTAL

40

 

50

ODONTÓLOGO

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

5

1

5

CONHECIMENTOS LOCAIS

5

1

5

TOTAL

40

 

50

MÉDICO

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

5

1

5

CONHECIMENTOS LOCAIS

5

1

5

TOTAL

40

 

50

ASSISTENTE SOCIAL

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

5

1

5

CONHECIMENTOS LOCAIS

5

1

5

TOTAL

40

 

50

8.5. Os gabaritos referentes às provas objetivas serão divulgados em até 24 horas após a realização das provas no site da FUNDAÇÃO CAJUÍNA (www.fundacaocajuina.org.br)

IX. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. Será considerado aprovado e classificado no Concurso, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos correspondentes ao conjunto das modalidades da prova escrita objetiva.

b) ter sido classificado até 03 (três) vezes o número de vagas determinado para cada cargo apresentado no Anexo I deste edital.

c) Os candidatos habilitados aos cargos de nível superior serão classificados por meio da nota obtida na prova objetiva acrescida dos pontos obtidos na prova de títulos.

9.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada cargo.

9.3. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei nº10741/2003 (Estatuto do Idoso).

9.4. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:

1º- Tenha obtido o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos da prova Objetiva;

2º- Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

3º- Tenha maior idade dentre os de idade inferior a 60(sessenta) anos;

X. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Somente os candidatos concorrentes aos cargos de nível superior bem como a todos os cargos de Professor participarão desta fase do concurso. Para os demais cargos, o certame se define com a aprovação na prova objetiva.

10.2. A prova de títulos de caráter apenas classificatório será aplicada para os candidatos habilitados na Prova Objetiva. Esta prova valerá no máximo 25 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos supere tal valor.

10.3. Os critérios para avaliação de títulos encontram-se elencados no Anexo VII constante deste edital.

10.4. Nos termos da legislação brasileira, somente pode ser acolhido como curso de Pós - Graduação, aqueles cursados após a Graduação.

10.5. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, CNPJ (Cadastro Nacional e Pessoa Jurídica), identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data, bem como a devida autenticação em cartório.

10.6. Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a Curso de Especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES Nº 1, de 03 de abril de 2001). Caso não seja comprovado que o curso de especialização atendeu às normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES N.ºCES n.º 1, de 03 de abril de 2001), o título não será considerado.

10.7. Para receber a pontuação relativa ao curso de capacitação, deve esta ser comprovada por intermédio de fotocópias autenticadas das capacitações específicas, expedidas por entidades reconhecidas pelo MEC/Conselho Estadual de Educação, Instituições públicas, privadas ou filantrópicas reconhecidas por lei.

10.8. Cada título será considerado uma única vez.

10.9. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

10.10.Deverão ser entregues junto aos títulos cópias autenticadas dos documentos de identificação do candidato, sob pena de não avaliação dos títulos apresentados.

10.11. Somente serão convocados para a apresentação dos títulos os candidatos classificados em até 03 (três) vezes o limite do número de vagas e que atendam o que fica estabelecido no Anexo I, no que couber, estando os demais eliminados do concurso.

10.12. A data para entrega dos títulos ocorrerá no período de 27.05.2010 a 28.05.2010 na sede da Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu, não sendo válidos títulos entregues em data posterior a definida no edital.

10.13. O candidato classificado na prova objetiva e concorrente para cargos que seja prevista prova de títulos, deverá entregar na sede da Prefeitura de Morro do Chapéu, curriculum vitae simplificado, contendo as informações abaixo relacionadas, com as devidas comprovações, por intermédio de fotocópias legíveis e autenticadas, sob pena dos títulos não serem avaliados.

a) Documentos pessoais de identificação;

b) Pós - Graduação;

c) Cursos de atualização/aperfeiçoamento;

d) Cópia autêntica do diploma de graduação (OBRIGATORIAMENTE, no caso da graduação já houver sido concluída ou certidão de colação de grau, caso o diploma não tenha sido expedido.

e) Os títulos serão valorados de acordo com os critérios definidos no Anexo VII.

XI. DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação das provas;

b) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

c) ao resultado da prova de títulos;

d) ao resultado final.

11.2. Apenas o próprio candidato estará habilitado a interpor recurso quanto à prova objetiva em face de erro de formulação de questões e na correção. Quanto à prova de títulos, o recurso caberá para o critério de contagem dos pontos. Para a interposição, deve-se utilizar formulário próprio constante deste Edital - Anexo VIII.

11.3. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a data de publicação do gabarito oficial das provas objetivas, bem como após 2(dois) dias úteis após a avaliação dos títulos.

11.3.1 Caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após publicação do resultado final, EXCLUSIVAMENTE, para que haja a retificação de eventual erro material.

11.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

Os recursos deverão ser protocolados APENAS na sede da Prefeitura Municipal do Morro do Chapéu do Piauí.

11.5. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo.

11.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 2(duas) vias (original e 1 cópia) digitadas. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada e identificada conforme modelo de recurso apresentado no Anexo VI deste Edital.

11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.8. A Banca Examinadora do Concurso Público constitui-se como única e última instância para a análise dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

11.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído (os) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

11.12. Poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

11.13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

11.14. Após o julgamento dos recursos, os mesmos serão irrecorríveis na esfera administrativa.

11.15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da FUNDAÇÃO CAJUÍNA www.fundacaocajuina.org.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7(sete)dias a contar da data de sua divulgação.

XII. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

12.1. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será divulgado pela FUNDAÇÃO CAJUÍNA no endereço eletrônico www.fundacaocajuina.org.br no dia 24.05.2010.

12.2. O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial dos Municípios, respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado pela Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu e no endereço eletrônico www.fundacaocajuina.org.br, até o dia 16 de junho de 2010.

12.3. Após a publicação do resultado, o concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.

XIII. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

13.1. A posse no cargo ocorrerá após a publicação do ato de nomeação ou de admissão no Diário dos Municípios.

13.2. Os candidatos habilitados serão nomeados pela administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

13.3.A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita pelo Diário Oficial dos Municípios que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

13.4. Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu.

c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

13.5. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu, por ocasião da nomeação.

13.6. Não será investido em cargo público o candidato que acumular cargo público, ressalvados os casos previstos na Constituição.

13.7. Após a nomeação, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura do Cargo especificada neste Edital e outros documentos que a Prefeitura de Morro do Chapéu julgar necessários conforme Edital de Convocação publicado no Diário Oficial dos Municípios. Caso o Candidato não apresente a documentação exigida neste Edital, não será investido no cargo.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas e nos Cartões - Resposta constituem normas que complementarão o presente Edital.

14.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.3. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

14.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

14.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, não sendo fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso pela entidade organizadora do certame.

14.6. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.

14.7. Cabe à Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

14.8. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu.

14.9. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

14.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

14.11. A Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu e a FUNDAÇÃO CAJUÍNA, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos. Subitem 14.4

14.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.14. O resultado final do Concurso será homologado pela Prefeita Municipal do Morro do Chapéu.

14.15. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

14.16. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu e pela FUNDAÇÃO CAJUÍNA, no que a cada um couber.

14.17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

14.18. A Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu e a FUNDAÇÃO CAJUÍNA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14.19. São impedidos de participarem deste Concurso Público os funcionários da FUNDAÇÃO CAJUÍNA e seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, até 3.º (terceiro) grau.

14.20. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CÓDIGOS, CARGOS, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, SALÁRIO E TAXA

SEDE

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

101

DIGITADOR

04

40

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO DE COMPUTAÇÃO

520,00

49,00

102

MOTORISTA CATEGORIA "B"

03

40

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO E CNH CATEGORIA B

520,00

49,00

103

MOTORISTA CATEGORIA "D"

01

40

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO E CNH CATEGORIA D

520,00

49,00

104

SECRETARIA ESCOLAR

08

40

ENSINO MÉDIO COMPLETO

520,00

49,00

105

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

01

40

ENSINO MÉDIO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM

530,00

49,00

106

FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

01

40

ENSINO MÉDIO COMPLETO

510,00

49,00

107

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA RURAL

01

40

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

510,00

49,00

108

TÉCNICO EM HIGIENE DENTARIA

03

40

ENSINO MÉDIO E CURSO DE TECNOLOGIA EM HIGIENE BUCAL

515,00

49,00

109

MÉDICO

02

40

GRADUAÇÃO SUPERIOR COMPROVADA POR DIPLOMA DO CURSO DE MEDICINA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA (CRM)

5.050,00

100,00

110

ODONTÓLOGO

02

40

GRADUAÇÃO SUPERIOR COMPROVADA POR DIPLOMA DO CURSO DE ODONTOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA (CRO)

2.400,00

100,00

111

ASSISTENTE SOCIAL

01

40

GRADUAÇÃO SUPERIOR COMPROVADA POR DIPLOMA DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL (CRESS)

1.163,00

100,00

SEDE

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

112

PROFESSOR CLASSE B - MATEMÁTICA

01

40

LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA

1.147,85

89,00

113

PROFESSOR CLASSE B - HISTÓRIA

01

40

LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA

1.147,85

89,00

114

PROFESSOR CLASSE B - GEOGRAFIA

01

25

LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA

688,71

60,00

115

PROFESSOR CLASSE B - FÍSICA

01

25

LICENCIATURA PLENA EM FÍSICA

688,71

60,00

116

PROFESSOR CLASSE B - ARTES

01

25

LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA COM HABILITAÇÃO EM ARTES

688,71

60,00

117

PROFESSOR CLASSE B - RELIGIÃO

01

25

CURSO SUPERIOR EM TEOLOGIA

688,71

60,00

118

PROFESSOR CLASSE B - EDUCAÇÃO FÍSICA E RECREAÇÃO

01

40

LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

1.147,85

89,00

119

PROFESSOR CLASSE A - ENSINO FUNDAMENTAL 1º A 5º

04

40

MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO OU NORMAL SUPERIOR OU LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

1024,87

89,00

120

PROFESSOR CLASSE A - EDUC. DE JOVENS E ADULTOS- EJA

03

25

MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO OU NORMAL SUPERIOR OU LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

614,92

60,00

121

PROFESSOR CLASSE A - EDUCAÇÃO INFANTIL

01

25

MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO OU NORMAL SUPERIOR OU LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

614,92

60,00

LOCALIDADE VILA SÃO PEDRO

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

122

PROFESSOR CLASSE B - PORTUGUÊS

01

25

LICENCIATURA PLENA EM LETRAS PORTUGUÊS

688,71

60,00

123

PROFESSOR CLASSE B - MATEMÁTICA

01

25

LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA

688,71

60,00

124

PROFESSOR CLASSE B - HISTORIA

01

25

LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA

688,71

60,00

125

PROFESSOR CLASSE B - INGLÊS

01

25

LICENCIATURA PLENA EM LETRAS INGLÊS

688,71

60,00

126

PROFESSOR CLASSE B - EDUCAÇÃO FÍSICA E RECREAÇÃO

01

25

LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

688,71

60,00

127

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

01

40

ENSINO MÉDIO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM

530,00

49,00

LOCALIDADE BOA VISTA

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

128

PROFESSOR CLASSE B - PORTUGUÊS

01

25

LICENCIATURA PLENA EM LETRAS PORTUGUÊS

688,71

60,00

129

PROFESSOR CLASSE B - MATEMÁTICA

01

25

LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA

688,71

60,00

130

PROFESSOR CLASSE B - CIÊNCIAS

01

25

LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS

688,71

60,00

131

PROFESSOR CLASSE B - GEOGRAFIA

01

25

LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA

688,71

60,00

132

PROFESSOR CLASSE B - INGLÊS

01

25

LICENCIATURA PLENA EM LETRAS INGLÊS

688,71

60,00

133

PROFESSOR CLASSE B - EDUCAÇÃO FÍSICA E RECREAÇÃO

01

25

LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

688,71

60,00

134

PROFESSOR CLASSE A - ENSINO FUNDAMENTAL 1º A 5º

01

25

MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO OU NORMAL SUPERIOR OU LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

614,92

60,00

135

PROFESSOR CLASSE A - EDUCAÇÃO INFANTIL

01

25

MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO OU NORMAL SUPERIOR OU LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

614,92

60,00

LOCALIDADE SÃO JOSÉ

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

136

PROFESSOR CLASSE B - PORTUGUÊS

01

25

LICENCIATURA PLENA EM LETRAS PORTUGUÊS

688,71

60,00

137

PROFESSOR CLASSE B - MATEMÁTICA

01

25

LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA

688,71

60,00

138

PROFESSOR CLASSE B - CIÊNCIAS

01

25

LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS

688,71

60,00

139

PROFESSOR CLASSE B - HISTORIA

01

25

LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA

688,71

60,00

140

PROFESSOR CLASSE B - GEOGRAFIA

01

25

LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA

688,71

60,00

141

PROFESSOR CLASSE B - INGLÊS

01

25

LICENCIATURA PLENA EM LETRAS INGLÊS

688,71

60,00

142

PROFESSOR CLASSE B - EDUCAÇÃO FÍSICA E RECREAÇÃO

01

25

LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

688,71

60,00

143

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

01

40

ENSINO MÉDIO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM

530,00

49,00

LOCALIDADE CURRAL GRANDE

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

144

PROFESSOR CLASSE A - ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º

01

25

MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO OU NORMAL SUPERIOR OU LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

614,92

60,00

145

PROFESSOR CLASSE A - EDUCAÇÃO INFANTIL

01

25

MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO OU NORMAL SUPERIOR OU LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

614,92

60,00

LOCALIDADE GINGA

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

146

PROFESSOR CLASSE A - ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º

01

25

MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO OU NORMAL SUPERIOR OU LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

614,92

60,00

LOCALIDADE NOVA VIDA

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

147

PROFESSOR CLASSE A - ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º

01

25

MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO OU NORMAL SUPERIOR OU LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

614,92

60,00

LOCALIDADE MADALHA DE BAIXO

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

148

PROFESSOR CLASSE A - ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º

01

25

MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO OU NORMAL SUPERIOR OU LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

614,92

60,00

LOCALIDADE FAZENDA NOVA

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

149

PROFESSOR CLASSE A - ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º

01

25

MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO OU NORMAL SUPERIOR OU LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

614,92

60,00

LOCALIDADE AROEIRAS

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

150

PROFESSOR CLASSE A - EDUC. DE JOVENS E ADULTOS- EJA

01

25

MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO OU NORMAL SUPERIOR OU LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

614,92

60,00

LOCALIDADE CIPO

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

151

PROFESSOR CLASSE A - EDUC. DE JOVENS E ADULTOS- EJA

01

25

MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO OU NORMAL SUPERIOR OU LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

614,92

60,00

LOCALIDADE BARRO VERMELHO

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

152

PROFESSOR CLASSE A - EDUC. DE JOVENS E ADULTOS- EJA

01

25

MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO OU NORMAL SUPERIOR OU LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

614,92

60,00

LOCALIDADE SAMBAIBA

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

153

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

01

40

ENSINO MÉDIO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM

530,00

49,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Executar tarefas de caráter técnico relativas à enfermagem para auxiliar no bom atendimento aos pacientes. Realizar atendimentos de assistência e/ou emergencial profilático, verificando prioridades. Ministrar medicamentos, vacinas e outros observando horários, posologia e outros dados para atender a prescrição médica. Fazer curativos simples, observando a prescrição. Preparar pacientes para consultas, exames e outros procedimentos orientando-os. Executar e avaliar os programas de saúde do Município no que tange às atividades técnicas de enfermagem. Proceder à execução de atividades que envolvem limpeza, conservação e esterilização de materiais, instrumentos, ambientes e equipamentos utilizados na realização de exames e outros procedimentos, observando as medidas de precaução. Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas atuando sob a supervisão do enfermeiro, em caráter de apoio, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe de saúde. Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e reações ou alterações importantes no prontuário do paciente. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Planejar o trabalho técnico odontológico, de nível médio, em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Buscar Prevenir doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administrar pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de bio - segurança.

CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais, produtores, distribuidores e de prestação de serviços; fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínio, escolas, associações, hotéis, motéis e congêneres; fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de água e esgoto e da sua ligação à rede pública; fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casa de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos creches e similares; fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos e similares, agências funerárias, velório, necrotérios e cemitérios no tocante às questões higiênicas sanitárias; fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais; fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentícios; coletar e encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle; apreender alimentos e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado; expedir autos de infração e termos de imposição de penalidade, com base na legislação sanitária vigente; executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com a equipe de Vigilância Epidemiológica, incluindo as de Atenção a Saúde do Trabalhador, de Controle de Zoonoses e do Meio Ambiente; cumprir e fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; efetuar fiscalização com o objetivo de exercer o poder de polícia nas atividades de interesse da saúde coletiva e referente a relações de consumo, bem como seu efetivo controle por meio de vistorias de rotina ou programadas; executar outras atividades inerentes à área fiscal. de articulação da escola com as famílias e a comunidade; entre outros.

CARGO: SECRETARIA ESCOLAR

Realizar as atividades de apoio administrativo, inseridas na Secretaria Escolar, nas unidades escolares e CMEIES, responsabilizando-se pela sua execução em tempo hábil e na organização do arquivo da instituição. Atender ao público em geral, prestando informações, orientando e transmitindo avisos e recados. Realizar serviços gerais de digitação, inclusive os de natureza didático-pedagógico. Efetuar lançamentos de dados e informações pertinentes ao corpo docente e discente. Receber, classificar, redigir, protocolar, distribuir, arquivar documentos em geral. Preencher fichas e formulários que integram o prontuário dos alunos e dos profissionais da instituição. Cumprir demais atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário(s) Geral e/ou Diretor(a) da instituição, respeitando a legislação e normas vigentes.

CARGO:DIGITADOR

Digitar ofícios, requerimentos, certidões, relatórios e outros trabalhos que lhe for solicitado. Cuidar das rotinas de limpeza do arquivo, aperfeiçoar a utilização dos discos rígidos, removíveis ópticos ou magnéticos, mantendo-os sempre o mais descarregado possível. Fazer periodicamente backup dos arquivos do computador e executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

CARGO: MOTORISTA

Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, pela conservação, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Cuidar da comunidade e do município no que diz respeito às principais doenças de interesse para a Saúde Pública. Encaminhamento da comunidade ao Posto de Saúde para tratamento das enfermidades acometidas. Orientação básica sobre Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. Orientação para vacinação e cuidados com as Gestantes e idosos.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Participar de equipes interdisciplinares na elaboração de políticas sociais. Elaborar, coordenar, controlar, administrar e avaliar programas nas áreas de serviço social. Promover estudos e pesquisa na sua área de atuação. Acompanhar a implantação e avaliar os resultados de programas sociais. Participar de equipes interdisciplinares em trabalhos promovidos pelo Município. Prestar orientação à população quanto à concessão de benefícios e auxílios na área de serviço social. Fazer levantamento socioeconômico com vistas ao planejamento habitacional das comunidades. Aplicar a legislação dos Programas Sociais. Promover a avaliação técnica dos projetos selecionados para captação de recursos junto às instituições financeiras. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

CARGO: ODONTÓLOGO

Executar assistência buco-maxilo-facial e odontológica profilática no Município. Diagnosticar o paciente e determinar o respectivo tratamento. Realizar tratamento odontológico no Município. Estudar medidas para promover a melhoria do nível de saúde oral das populações do Município. Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população. Prestar serviços de odontologia preventiva. Participar de campanhas de vacinação. Proceder a exames radiológicos e outros. Aplicar tratamento odontológico. Prescrever e aplicar medicamentos específicos para área odontológica. Preencher prontuários de pacientes. Realizar palestras e outros eventos, promovendo educação da saúde bucal da população. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

CARGO: MÉDICO

Prestar atendimento e realizar avaliação clínica em pacientes que utilizam o sistema de saúde pública municipal e instituições educacionais, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, promovendo a saúde e o bem estar do paciente.

CARGO: PROFESSOR

Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Colaborar com as atividades

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1. Análise Textual. 2. Tipos de frase (afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa). 3. Divisão silábica, Sílaba tônica. 4. Acentuação Gráfica. 5. Emprego do "porque". 6. Sintaxe: Identificação de Sujeito e Predicado/ Classificações. 7. Sinônimo e Antônimo/ Parônimos e Homônimos. 8. Sinais de pontuação. 9. Ortografia: uso de j/g, s/ss, ch/x, s/z, p/b. 10. Crase. 11. Classes de palavras e suas flexões.

LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

1. Análise Textual. 2. Tipos de frase (afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa). 3. Divisão silábica, Sílaba tônica. 4. Acentuação Gráfica. 5. Emprego do "porque". 6. Sintaxe: Identificação de Sujeito e Predicado/ Classificações. 7. Sinônimo e Antônimo/ Parônimos e Homônimos. 8. Sinais de pontuação. 9. Ortografia: uso de j/g, s/ss, ch/x, s/z, p/b. 10. Crase. 11. Classes de palavras e suas flexões.

LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGO DE ENSINO MÉDIO

FONÉTICA E FONOLOGIA - Fonemas. Vogais. Consoantes. Semivogais. Alfabeto. Sílaba. Encontros vocálicos. Encontro consonantal. Dígrafo. Separação de sílabas. Ortografia. Uso do "Porquê". Uso do hífen. Ortoépia. Acentuação gráfica, Pleonasmo. Pontuação. Estrutura dos vocábulos: Processos de formação das palavras: derivação e composição, Divisão Silábica MORFOLOGIA - Estrutura, formação e composição das palavras. Prefixo, afixos, Sufixos e Radicais. Flexão nominal e verbal. Classificação e emprego das classes de palavras da língua portuguesa. Emprego de locuções. Substantivo. Artigo. Adjetivo. Numeral. Pronome. Verbo. Verbos auxiliares. Verbos regulares. Verbos irregulares. Verbos defectivos. Locução verbal. Advérbio. Preposição. Conjunção. Interjeição. Vozes verbais. SINTAXE - Frase. Oração. Período. Predicação verbal. Termos da oração. Classificação das orações e do período. Período simples, Período composto. Concordância nominal. Concordância verbal. Regência nominal. Regência verbal. Sintaxe de colocação. Emprego da Crase. Pontuação. Colocação dos pronomes. Orações Coordenadas e Subordinadas. Termos ligados ao verbo: Adjunto adverbial, Agente da Passiva, Objeto direto e indireto. SEMÂNTICA - Sinônimos. Antônimos. Denotação e Conotação. Figuras de Linguagem: Eufemismo; Hipérbole; Ironia; Prosopopeia; Catacrese; Paradoxo; Figuras de Palavras. Comparação. Catacrese. Metonímia. Figuras de construção. Elipse. Hipérbato. Pleonasmo. Silepse. Figuras de pensamento. Antítese. ANÁLISE, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

LÍNGUA PORTUGUESA PARA O CARGOS QUE EXIGEM NÍVEL SUPERIOR

1. LÍNGUA E LINGUAGEM 1.1Norma culta e variedades linguísticas 1.2. Significação das Palavras. 1.3. Denotação e Conotação. 1.4. Funções da Linguagem. 1.5. Coesão, Coerência e contexto discursivo. 2. ORTOGRAFIA OFICIAL. 3. ACENTUAÇÃO. 4. MORFOSSINTAXE 4.1. Sintaxe do período e da oração. 4.2. Sintaxe da Concordância (Nominal e Verbal). 4.3. Colocação Pronominal. 4.4. Regência Nominal e Verbal. 4.5. Análise Sintática. 4.6. Classes Gramaticais: artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, conjunção, preposição, interjeição e conectivos. 5. INTERPRETAÇÃO DE TEXTO. 6. FIGURAS DE LINGUAGEM.

MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE MOTORISTA

1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 2. Expressões numéricas com as quatro operações. 3. Problemas matemáticos envolvendo as quatro operações. 4. Números Ordinais. 5. Números Romanos. 6. Frações. 7. Dobro, triplo, quádruplo e quíntuplo.

MATEMÁTICA PARA O CARGO DE PROFESSOR

1. Raciocínio Lógico. 2. Unidades de Tempo. 3. Expressões Numéricas. 4. Regra de Três Simples. 5. Porcentagem. 6. Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 7. Operações no Conjunto dos Números Reais: adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação. 8. Figuras Geométricas Planas. 9. Algarismos Romanos.

ATUALIDADES. (COMUM A TODOS OS CARGOS COM QUESTÕES DE CONHECIMENTOS GERAIS)

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: Política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade sócio - ambiental, segurança e ecologia, bem como suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS LOCAIS. (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Aspectos econômicos, geográficos, históricos e culturais do município de Morro do Chapéu.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS PARA PROFESSORES

1.Fundamentos da Educação: História da Educação e História da Educação Brasileira. As correntes e tendências da Educação. 2. Legislação e Políticas Educacionais: Regimento Escolar. Lei nº9394/96 LDBEN. Lei nº8069/90 ECA. Temas referentes à Educação previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Piauí. 4.Projeto Político - Pedagógico da Escola. 5. Gestão Democrática. 6. Avaliação Escolar. 7. Organização da escola. 8. Métodos, conteúdos e práticas escolares cotidianas 8. Paralelo entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental: fundamentos teórico-metodológicos que compõem as diferentes áreas do conhecimento. 9. A história da Psicologia Educacional e suas principais correntes. 10. O desenvolvimento humano: Teorias Educacionais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR CLASSE B - PORTUGUÊS

1. Tipologia Textual. 2. Intertextualidade. 3. Coesão e Coerência no texto. 4. Linguagem Oral e Escrita. 5. Funções da Linguagem. 6. Variações Linguísticas 7. Fonética e Fonologia. 8. Ortografia Oficial. 9. Estrutura das Palavras. 10. Processo de Formação de Palavras. 11. Classes Gramaticais: classificação e flexão das palavras. 12. Período Simples e Composto: Coordenação e Subordinação. 13. Concordância Nominal e Verbal. 14. Regência Nominal e Verbal. 15. Colocação Pronominal. 16. Pontuação. 17. Semântica. 18. Estilística. 19. Tipos de discurso. 20. Os gêneros literários. 21. Barroco. 22. Arcadismo. 23. Romantismo. 24. Realismo/Naturalismo. 25. Parnasianismo. 26. Simbolismo. 27. Pré-Modernismo e Modernismo. 28. Tendências Contemporâneas.

PROFESSOR CLASSE B - MATEMÁTICA

1.Geometria plana, espacial e analítica. 2. Análise combinatória e probabilidade. 3. Polinômios. 4. Estatística. 5.Limites e derivadas. 6. Juros simples e compostos. 7. Matrizes e Determinantes. 8. Funções de 1º e 2º graus. 9. Números naturais, inteiros, reais e racionais. 10. Números complexos. 11. Regra de Três Simples e Composta. Números binomiais, binômio de Newton e suas propriedades.

PROFESSOR CLASSE B - CIÊNCIAS

1. Evolução histórica do conhecimento científico. 2. Terra e Universo: O céu e os instrumentos de observação. 3. O sistema solar. 4. Vida, ambiente e recursos tecnológicos: os diferentes ambientes, seus elementos bióticos e abióticos e as interações e inter-relações existentes entre eles. 5. O ambiente e os aspectos econômicos, políticos, sociais e históricos. 6. Os seres vivos com suas diferentes representações e participações nas cadeias ecológicas. 7. Matéria e Energia: fontes, formas, aplicações e recursos tecnológicos utilizados. 8. O corpo humano: saúde e orientação sexual, endemias, drogas e desnutrição. 9. Reprodução Humana. 10. Conceitos, leis e princípios básicos da Química. 11. Conceitos, leis e princípios básicos da Física.

PROFESSOR CLASSE B - HISTÓRIA

1. História do Piauí: Formação histórica, a disputa pela terra, caminhos de gado, as primeiras freguesias e vilas, economia e sociedade centradas no curral, O Piauí e as lutas pela consolidação do Império. 2. História Geral: As civilizações da Antiguidade Clássica, A formação da sociedade medieval, O renascimento, A formação do Estado Moderno e o Absolutismo, O iluminismo e as Revoluções Burguesas, A Revolução Francesa. 3. História do Brasil: A colonização portuguesa, As crises do sistema colonial, As revoltas nativistas e separatistas, O processo de independência, O primeiro reinado, O período regencial e suas instabilidades, O segundo reinado, A crise da monarquia e a proclamação da república, O período de Getúlio Vargas, Os governos militares e civis brasileiros, O populismo e a crise de 1964, A república autoritária e o milagre econômico, A república brasileira atual.

PROFESSOR CLASSE B - GEOGRAFIA

1. Noções de Geografia: espaço, tempo, cartografia, coordenadas geográficas. 2. A relação entre a sociedade e a natureza. 3. As transformações tecnológicas. 4. A construção do espaço geográfico. 5. Capitalismo e economia de mercado. 6. Socialismo e economia planificada. 7. A globalização. 8. As etapas da industrialização mundial e brasileira. 9. O subdesenvolvimento: mitos, bases históricas e características. 10. A integração do Continente Americano. 11. O mundo às vésperas do 3º milênio: Japão - superpotência/ Europa - integração política e econômica/ EUA- polo econômico mundial/ África - graves problemas sociais. 12. Organização espacial do Piauí: o quadro natural, a produção piauiense e a organização espacial do Estado.

PROFESSOR CLASSE B - INGLÊS

1.Leitura e compreensão de textos contemporâneos: livros, jornais, periódicos. 2. Estruturas gramaticais: 2.1. Substantivos, caso possessivo. 2.2. adjetivos: indefinidos e interrogativos, grau comparativo. 2.3.pronomes pessoais, possessivos, reflexivos, indefinidos, interrogativos, relativos. 2.4. verbos(modos, tempos e formas): regulares, irregulares, auxiliares, modais. Voz ativa e passiva. Discurso direto e indireto. Sentenças condicionais. 2.5. advérbios. 2.6. preposições. 2.7. conjunções. 2.8. formação de palavras: composição e derivação. 3. Marcadores de: adição, alternativa, contraste, causa, concessão, condição, consequência, resultado, enumeração, reforço, explicação, reformulação e conclusão.

PROFESSOR CLASSE B - ENSINO RELIGIOSO

1. Fundamentos históricos, filosóficos, psicológicos e sociológicos das tradições religiosas. 2. Os textos sagrados. 3. Símbolos religiosos. 4. Teologias: ritos e etnos. 5. Vida além morte. 6. A escolarização do ensino religioso no Brasil. 7. O ensino religioso de acordo com a Constituição Federal e a Lei de diretrizes e bases da educação (LDB).

PROFESSOR CLASSE B - ARTES

1.O papel da arte na educação. 2. Conceito de arte. 3. Análise e interpretação da linguagem artística. 4. Metodologia do ensino da arte. 5. História da arte: renascimento, barroco, impressionismo. 6. O barroco no Brasil. 7. Artes plásticas no Brasil. 8. Cores. 9. Educação musical. 10. Teatro na educação fundamental. 11. Expressão corporal. 12. A cultura popular e o folclore na escola. 13. Manifestações artísticas populares do Brasil.

PROFESSOR CLASSE B - EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Noções dos conhecimentos básicos da disciplina. 2. Aspectos históricos da Educação Física. 3. Hábitos posturais. 4. Jogos educativos (motores, sensoriais e de raciocínio). 5. Prática de esportes com informação teórica (Futsal, voleibol, handebol, basquete, futebol). 6. Esporte e ética. 7. PCN'S da Educação Física. 8. O papel pedagógico da Educação Física na constituição dos sujeitos, da sociedade e do mundo. 9. Aspectos biológicos do desenvolvimento humano. 10. O processo do desenvolvimento motor. 11. Nutrição e atividade física. 12. Socorro de urgência aplicado a educação física. 13. A educação física escolar. 14. A técnica, a tática e a competição.

PROFESSOR CLASSE B - FÍSICA

1.Mecânica. 2. Cinemática. 3. Dinâmica. 4. Hidrostática. 5. Termologia. 6. Termodinâmica.7. Óptica. 8. Eletricidade e Magnetismo.

PROFESSOR CLASSE A - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL I (1º A 5º ANO)

1.A escola em seu contexto social. 2. Os vários conceitos de ensino. 3. Avaliação da aprendizagem. 4. Metodologia e Didática aplicada às disciplinas. 5. Ensino Fundamental de Educação de Jovens e Adultos ( Constituição Federal/88). 6. O processo de ensino e seus componentes: objetivos, conteúdos e métodos. 7. O ensino-aprendizagem da escola pública. 8. As relações sociais da escola pública(professor-aluno). 9. Educação inclusiva e fracasso escolar. 10. Parâmetros Curriculares Nacionais de 1º a 4º séries - Temas Transversais.

PROFESSOR CLASSE A - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Educação Infantil: objetivos, funções básicas e concepção atual. Teorias da Aprendizagem: Piaget e sua Teoria Psicogenética. Vygotsky: a interação social e o desenvolvimento cognitivo. Os eixos da aprendizagem infantil como o jogo, a linguagem, o ambiente. A ação educativa na educação infantil: currículo, planejamento, avaliação, relatórios, reuniões. A organização das atividades no tempo. A criança de zero a um ano e meio. A criança de um ano e meio a três anos. A criança de três a cinco anos. Aspectos gerais do desenvolvimento infantil. O papel do professor de educação infantil. Ludicidade como dimensão humana; Fundamentos e metodologias da alfabetização. Lei Federal nº 9.394, de 20.12.96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (Educação Infantil, Níveis e Modalidades de Ensino ) Diretrizes Curriculares da Educação Infantil, Resolução 01/99 - CNE, Lei Federal nº 8.069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente Livro I: Título I; Título II: arts 7 a 24 e 53 a 69. Livro II: Título V - arts. 131 a 140.

PROFESSOR CLASSE A - EJA (EDUC. JOVENS E ADULTOS)

1. Concepção de ensino e aprendizagem. 2. Currículo. 3. Projeto político pedagógico. 4. Concepções de alfabetização e letramento. 5. Planejamento e avaliação. 6. Fundamentos pedagógicos nas diferentes áreas do conhecimento: alfabetização, leitura e escrita; matemática nas séries iniciais. 7. Visão interdisciplinar do conhecimento. 8. Gestão democrática e participação da comunidade. 9. Tendências educacionais na sala de aula. 10. Papel do educador, do educando e da sociedade.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1. Ética profissional. 2. Realização de técnicas de enfermagem: administração de medicamentos por via endovenosa e hemotransfusão, leitura de dispositivos de vigilância total e cardíaca, leitura de reação às provas dérmicas, aspiração traqueal, sondagem nasogástrica e vesical, controle hídrico. 3. Princípios e técnicas de assepsia e antissepsia - desinfecção corrente e terminal. 4. Interpretação de sintomas e sinais. 5. Assistência ao paciente e ao médico durante tratamentos complexos:oxigenoterapia, drenagem, paracentese, provas de função real e digestiva, diálise perintoneal, biópsias, alimentação parenteral. 6. Assistência a pacientes geriátricos. 7. Cuidados pré-operatórios. 8. Assistência em salas de cirurgias - instrumentação. 9. Prevenção de acidentes: hemorragias, queimaduras, fraturas, corpos estranhos, afogamentos. 10. Assistência de enfermagem em unidade de tratamento intensivo - controle de PVC, monitorização cardíaca e respiratória. 11. Assistência de enfermagem a pacientes portadores de Diabetes Mellitus - insulinoterapia. 12. Assistência de enfermagem a pacientes em tratamento quimioterápico. 13. Assistência de enfermagem nas situações de emergência - choque, edema agudo do pulmão, insuficiência respiratória aguda e parada cardíaca. 14. Enfermagem materno infantil: anatomia e fisiologia da reprodução humana, desenvolvimento de embrião e do feto. 15. Assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera normal e patológica. 16. Trabalho de parto: preparo, condução do trabalho de parto normal e complicações, intervenções obstétricas e assistência de enfermagem ao recém-nascido normal e prematuro. 17. Assistência de enfermagem ao paciente pediátrico. 18. Enfermagem em saúde pública: situação de saúde do país com suas peculiaridades regionais e locais. 19. Atividades básicas de enfermagem. 20. Assistência de enfermagem de saúde pública na comunidade. 21. Aplicação de técnicas educativas em enfermagem de saúde pública. 22. Doenças transmissíveis e seu controle. 23. Doenças sexualmente transmissíveis. 24. Importância do saneamento no meio-ambiente e prevenção das doenças e seus níveis.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

1.A saúde pública no Brasil. 2. SUS: princípios, diretrizes, controle social e planejamento. 3. Promoção e prevenção em saúde bucal. 4. Anatomia e fisiologia bucal. 5. Anatomia e fisiologia humana. 6. Processo de trabalho e humanização em saúde. 7. Técnicas de instrumentação. 8. Biossegurança. 9. Equipamentos, materiais, medicamentos e instrumentais odontológicos e de higiene dental. 10. Procedimentos restauradores. 11. Proteção radiológica ocupacional.

ASSISTENTE SOCIAL

1. Questão social, políticas públicas e serviço social na contemporaneidade e nos marcos do neoliberalismo. 2. Seguridade social e serviço social: assistência, previdência e saúde no Brasil. 3. Reestruturação produtiva, processos de trabalho e serviço social. 4. Cidadania, movimentos sociais e serviço social. 5. Serviço social na divisão sociotécnica do trabalho. 6. Processo de renovação do serviço social no Brasil. 7.Serviço social e mercado de trabalho. 8. Serviço social e ética: fundamentos teórico filosóficos e questões contemporâneas. 9.Serviço social e instituições - planejamento e avaliações de projetos sociais. 10.Saúde do Trabalhador. 11.Direitos e deveres individuais e coletivos: art 5º da Constituição Federal/1988. 12.Direitos Sociais: arts 6º e 7º da Constituição Federal/1988. 13.Pesquisa social e elementos de análise. 14.LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE SERVIÇO SOCIAL. 15. SASC, CREAS, CRM, ASEF. 16. A atuação do Assistente Social na área de saúde pública. 17. SUS, ECA. 18.Controle Social, Gestão,Orçamento e Financiamento da Saúde. 19. Conselhos de Saúde e a participação popular. 20. Lei Orgânica do Município ,CRAS, Programa PRO-JOVEM, PETI, Conselho Tutelar, Programa Bolsa Família e outros programas Sociais. 21. Estatuto do Idoso.

ODONTÓLOGO

1.Atribuições do cirurgião-dentista na Estratégia Saúde da Família. 2.Planejamento e atenção coletiva: políticas públicas/intersetoriedade. 3.Rotina de ambulatório, prontuário. 4.Biossegurança e controle de infecção cruzada no consultório odontológico. 5.Ética e Bioética no atendimento odontológico. 6.Cariologia. 7.Epidemiologia, determinantes sociais em saúde. 8.Educação em saúde. 9.Traumatismos alvéolo-dentários em dentes decíduos e permanentes. 10.Promoção de saúde bucal, controle do processo saúde/doença. 11.Uso de fluoretos e clorexidina na clínica odontológica. 12.Emergências e urgências em Odontologia. 13.Diagnóstico e planejamento integral e controle do processo saúde/doença. 14.Manifestações bucais de doenças sistêmicas. 15.Doenças sistêmicas de interesse odontológico. 16.Manejo de pacientes com comprometimento sistêmico. 17.Atendimento odontológico a pacientes com necessidades especiais. 18.Terapêuticas medicamentosas. 19.Diagnóstico da doença cárie dental. 20.Diagnóstico e tratamento das alterações pulpares. 21.Semiologia e patologia bucal. 22.Semiotécnica dos tecidos moles e duros da boca. 23.Proteção do complexo dentino-pulpar. 24.Procedimentos, técnicas e propriedades dos materiais restauradores permanentes e provisórios (cimentos de óxido de zinco e eugenol, cimento de ionômero de vidro, cimento de fosfato de zinco, amálgama dental e resinas compostas). 25.Preparos cavitários minimamente invasivos. 26.Técnica restauradora atraumática (técnica ART). 27.Reparo em restaurações de amálgama. 28.Restauração complexas em amálgama. 29.Sistemas adesivos em Dentística. 30.Selantes de fóssulas e fissuras: indicações. 31.Lesões cervicais não cariosas. 32.Lesões cervicais não cariosas e hipersensibilidade dentinária cervical. 33.Anatomia, histologia e fisiologia dos tecidos periodontais. 34.Etiopatogenia das doenças periodontais. 35.Fatores etiológicos determinantes, predisponentes e modificadores das doenças periodontais- locais e sistêmicos. 36.Diagnóstico e tratamento das alterações periodontais. 37.Procedimentos periodontais básicos. 38.Exames complementares usados na prática odontológica. 39.Técnicas radiográficas intrabucais: periapical (paralelismo), interproximal e oclusal; Radiografias Panorâmicas. 40.Anatomia radiográfica dento-maxilo-mandibular. 41.Instrumental em Dentística (rotatórios e cortantes manuais). 42.Isolamento do campo operatório (relativo e absoluto). 43.Proteção do complexo dentina-polpa. 44.Dentística Restauradora aplicada à Odontopediatria. 45.Terapia pulpar em dentes decíduos. 46.Cirurgia em Odontopediatria. 47.Anestesia em Odontopediatria. 48.Tratamentos conservadores da polpa de dentes decíduos e permanentes. 49.Oclusão. 50.Técnicas de anestesias locais aplicadas à clínica odontológica e odontopediatria: Complicações derivadas do uso de anestesia local em clínica odontológica. 51.Avaliação pré-operatória. 52.Exodontia: planejamento, técnicas, indicações, contra-indicações, acidentes e complicações, processo de reparo, sutura, pós-operatório.

MÉDICO

1.Insuficiência cardíaca. 2. Arritmias cardíacas com origem supraventricular, ventricular, e morte súbita. 3.Hipertensão arterial sistêmica. 4.Síndrome coronariana aguda: angina instável e infarto agudo do miocárdio.5. Insuficiência respiratória aguda. 6.Asma brônquica. 7.Doença pulmonar obstrutiva crônica. 8.Pneumonias. 9.Embolia pulmonar. 10.Tuberculose. 11.Tabagismo. 12.Abordagem ao paciente portador de choque. 13.Distúrbios do equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido básico. 14.Insuficiência renal aguda e crônica. 15. Glomerulonefrites. 16.Nefrolitíase. 17.Cistite e pielonefrite. 18.Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos. 19.Gastrite e úlcera péptica. 20.Hemorragia gastrintestinal. 21.Pancreatite. 22.Hepatite viral aguda. 23.Cirrose hepática. 24.Insuficiência hepática. 25.Doença diverticular do cólon. 26.Parasitoses. 27.Doenças da vesícula biliar e dos ductos biliares. 28.Doença intestinal inflamatória. 29.Anemias. 30.Leucopenia e leucocitose. 31.Púrpuras, distúrbios de coagulação. 32.Leucemias, linfomas. 33.Acidentes transfusionais. 34.Hipovitaminoses. 35.Doenças da hipófise e da adrenal. 36.Avaliação nutricional. 37.Hiperlipoproteinemias. 38.Diabete mellitus. 39.Hipoglicemia. 40.Hipo e hipertireoidismo. 41.Anafilaxia sistêmica. 42.Alergia a picadas de insetos. 43. Artrite reumatoide, espondiloartropatias. 44.Gota. 45.Lúpus eritematoso sistêmico. 46.Artrite infecciosas e reativas. 47.Doenças do colágeno. 48.Espondiloartropatias. 49.Bursite. 50.Tendinite e outros distúrbios periarticulares. 51.Osteoartrite. 52.Doenças sexualmente transmissíveis. 53.Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. 54.Parasitoses intestinais. 55.Envenenamento agudo. 56.Acidentes ofídicos. 57.Síncope. 58.Cefaleias 59.Doença cerebral vascular isquêmica. 60.Trauma craniano. 61.Meningites, encefalopatias. 62.Neuropatias periféricas. 63.Dengue, malária, febre amarela. 64.Sarampo, varicela, rubéola. 65.Poliomelite, difteria, tétano, coqueluche. 66.Raiva, febre tifoide 67.Hanseníase. 68.Doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose. 69.Estreptococcias, estafilococcias. 70.Toxoplasmose. 71.Viroses. 72.Intoxicações exógenas.73.Alcoolismo.

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

1. Avaliação de riscos ambientais. 2. Controle de poluição ambiental. 3. Qualidade da água, do ar e do solo. 4. Conhecimentos básicos sobre Esquistossomose, doença de chagas, dengue, leishmaniose tegumentar e visceral , malária( conceito, agente etiológico, reservatório, hospedeiro, modo de transmissão, período de incubação, período de transmissão, sintomas, diagnóstico, medidas de controle). 5. Manuseio de inseticidas no controle de vetores. 6. Noções básicas de Epidemiologia, meio ambiente e saneamento.

MOTORISTA

1. Lei nº9503/97 e atualizações até dezembro de 2009(CTB - Código de Trânsito Brasileiro): Das normas gerais de circulação e conduta, Da sinalização de Trânsito, Do registro de veículos, Do licenciamento, Da condução de escolares, Da habilitação, Das Infrações, Das penalidades, Das medidas administrativas, Do processo administrativo, Dos crimes de trânsito. 2. Noções de Primeiros Socorros. 3. Conhecimentos básicos em mecânica de automóveis. 4. Manutenção e limpeza de veículos.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Profilaxia para evitar a transmissão e proliferação de doenças de vetores encontrados no lixo. 2. Vigilância Sanitária de alimentos. 3. Atuação dos agentes comunitários de saúde. 4. Noções gerais de saúde pública. 5. Noções sobre a transmissão de doenças e respectivo tratamento. 6. Fiscalização sanitária. 7. Conhecimentos sobre os programas de saúde pública. 8. Promoção da saúde considerando as situações e grupos mais vulneráveis. 8. Sexualidade, reprodução humana e planejamento familiar.

SECRETÁRIA ESCOLAR

1. Características da vida acadêmica. 2. Registros e controles acadêmicos: guia de transferência, ficha individual, histórico escolar, boletim, caderneta, diploma, certificado, diário de classe, ata do conselho de classe, atas de resultados finais. 3. Papel social da escola. 4. Concepções de educação. 5. Relação escola-sociedade. 6. Planejamento, gestão e legislação escolar. 7. Execução dos registros dos fatos escolares. 8. Conhecimentos sobre a lei 9394/96. 9. Relações humanas. 10. Código de Ética. 11. Estatuto da criança e do adolescente. 12. Noções de informática.

DIGITADOR

Conceitos básicos de Informática: Fundamentos, conceituação, definição e identificação: hardware, software; Fundamentos, conceituação e identificação dos componentes de um computador: placa mãe, memória, processador (Unidade Central de Processamento - CPU), unidades de entrada e/ou saída (monitor de vídeo, mouse, impressoras jato de tinta, matricial e laser; unidade de DVD, CDROM e CD-RW; unidade de disco flexível, unidade de disco rígido - HD, mouse, fax-modem, etc.). Sistema operacional Microsoft Windows XP e Windows Vista: Área de Trabalho, Barra de tarefas e Barra de ferramentas: identificação do ambiente, características, configuração e uso das funcionalidades. Windows Explorer, Meu Computador, Meus Documentos, Documentos compartilhados, Localizar ou Pesquisar, Ajuda e Suporte, Painel de Controle e Lixeira: identificar ambientes, componentes das janelas, menus, barras de ferramentas e ícones; saber utilizar as funcionalidades dos programas e aplicativos através de menus, ícones, teclado e/ou mouse. Realizar operações sobre arquivos e pastas: copiar, mover, excluir, recortar, colar, renomear, etc. Identificação e utilização de nomes válidos de arquivos, pastas e subpastas. Microsoft Word 2003 e Microsoft Word 2007: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades, formatações e configurações. Identificar e saber as funcionalidades, configurações e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal do Word 2007. Abrir, criar, configurar, formatar, imprimir e salvar um documento, utilizado menus, ícones, teclado e/ou mouse. Identificar, saber personalizar e utilizar os ícones das barras de Ferramentas Padrão, Tabelas e bordas, Formatação, Desenho, Figura e WordArt, para formatar e reconhecer a formatação de textos e documentos. Microsoft Excel 2003 e Microsoft Excel 2007: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades, formatações e configurações. Identificar e saber as funcionalidades, configurações e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal do Excel 2007. Definir, identificar e diferenciar célula, planilha e pasta. Formatar e salvar uma planilha e pasta. Identificar, saber personalizar e usar os ícones das barras de ferramentas Padrão, Formatação, Desenho, Bordas, Figura, Gráfico e WordArt, para formatar e reconhecer a formatação de textos, documentos, planilhas e tabelas. Abrir, fechar e salvar pastas e planilhas. Saber utilizar e executar as funcionalidades do MS Excel 2007 utilizando menus, ícones, teclado e/ou mouse. Correio Eletrônico; Internet Explorer 6 ou superior e Outlook Express 6 ou superior: Conceituar, identificar, caracterizar e diferenciar Internet, e Correio Eletrônico. Identificar o ambiente, características, configurações e componentes da janela principal do Internet Explorer e Outlook Express e saber utilizar suas funcionalidades. Internet Explorer, Spyware: Identificar e saber usar as funcionalidades das barras de menus (Arquivo, Editar, Exibir, Favoritos, Ferramentas e Ajuda), de Ferramentas (Botões padrão e Barra de endereços), de Status, de Informações e Explorer. Outlook Express: identificar e saber usar as funcionalidades das barras de Menus (Arquivo, Editar, Exibir, Ferramentas, Mensagem e Ajuda), de Ferramentas e Modos de Exibição, Estatuto do Idoso, CRAS, Programa PRO-JOVEM, PETI, CREAS, CRM.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA TODOS OS CARGOS

ATIVIDADE

DATA

Lançamento do Edital.

31.03.2010

Período de inscrição.

15.04.2010 a 30.04.2010

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova.

11.05

Aplicação das provas Objetivas.

16.05

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas (Preliminar).

17.05

Interposição de recursos contra os gabaritos da Provas Objetivas.

19.05

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas.

21.05

Divulgação do Resultado Oficial do Gabarito das Provas Objetivas.

24.05

Divulgação do Resultado Final das provas objetivas.

26.05

Período para entrega dos Títulos.

27.05.2010 e 28.05.2010

Divulgação do resultado da Prova de Títulos.

05.06

Interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

07.06

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado da Avaliação de Títulos.

09.06

Publicação do resultado Final.

12.06

Interposição de recurso contra o resultado final.

14.06

Divulgação do Resultado Final após a avaliação dos recursos contra o resultado final.

16.06

OBSERVAÇÕES:

A interposição de recurso contra o resultado final terá como finalidade única buscar corrigir algum erro material que esteja presente no resultado ora apresentado. Trata-se de eventual erro na soma das notas, no critério de desempate, erro no nome do candidato, cargo ou localidade. Não será permitida nenhuma espécie de reavaliação acerca de mérito referente a questões objetivas ou sobre os títulos apresentados.

GOVERNO DO PIAUÍ

EDITAL Nº. 1 DO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE _______________________________________

PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE:_____________________________________________

ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES

ESPECIAIS OU QUE NECESSITAM DE CUIDADOS ESPECIAIS

REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

O(A) candidato(a) ______________________________, CPF n.º________________________________ , candidato(a) ao concurso público para provimento de vagas para o cargo de ______________________________________________________ , regido pelo Edital n.º 1 do Concurso Público 1/2010, de 31 de março de 2010, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: _______________________________________________________________

Código correspondente da (CID): __________________________________________________________________

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo:_______________________________________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 6 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

Marque com um X no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e (ou) de tratamento especial.

[_] NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

[_] HÁ NECESSIDADE DE PROVA E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL (No quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e(ou) o tratamento especial necessário(s)).

1. Necessidades físicas:

[_] sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

[_] sala térrea (dificuldade para locomoção)

[_] sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

[_] maca

[_] mesa para cadeira de rodas

[_] apoio para perna

1.1. Mesa e cadeiras separadas

[_] gravidez de risco

[_] obesidade

[_] limitações físicas

1.2. Auxílio para preenchimento:

dificuldade/ impossibilidade de escrever)

[_] da folha de respostas da prova objetiva

1.3. Auxílio para leitura (ledor)

[_] dislexia

[_] tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

[_] auxílio na leitura da prova (ledor)

[_] prova em braille e ledor

[_] prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

[_] prova superampliada (fonte 28)

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

[_] intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

[_] leitura labial

___________________, ______ de _________________________ de 20_____

_______________________
Assinatura do(a) candidato(a)

CAPA DE RECURSOS - PROVA OBJETIVA

CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE __________________________________________

PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE _____________________________________________

NOME DO CANDIDATO: ____________________________________INSCRIÇÃO Nº:____________________

TELEFONE(S): ______________________________CPF:_____________________________________________

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: ________________________________________________________

CIDADE:__________________________ ESTADO:_____________________ CEP:_________________________

Solicitação:

À Banca Examinadora da Coordenação Pedagógica:

Solicito revisão do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva, questões ______________________ conforme as especificações inclusas.

__________________, ____de ________________de20.

___________________
Assinatura do candidato

Instruções

Para a interposição de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva, o candidato deverá:

- Entregar dois conjuntos de recursos, um original e uma cópia.

- Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) um único formulário "Capa de Recursos", com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo próprio candidato;

b) um formulário "Justificativa de Recurso", devidamente preenchido, exclusivo para cada questão cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado;

c) em cada formulário "Justificativa de Recurso", deverá constar a indicação do cargo, do número da questão cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado, da resposta marcada pelo candidato e do gabarito oficial preliminar divulgado pela Fundação Cajuína;

d) em cada formulário "Justificativa de Recurso", apresentação de argumentação lógica e consistente elaborada pelo próprio candidato;

e) nenhum dos formulários "Justificativa de Recurso" poderá ter assinatura ou marca que possa identificar o candidato recorrente;

f) à exceção do campo assinatura do formulário "Capa de Recursos", todos os demais campos dos formulários "Capa de Recursos" e "Justificativa de Recurso" deverão ser datilografados ou digitados, sob pena de não serem respondidos.

- Candidatos que apresentarem, no formulário "Justificativa de Recurso", argumentações e(ou) redações idênticas ou semelhantes não terão esses recursos respondidos.

- Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências dos modelos de formulários e(ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais referentes ao Concurso Público ou nos formulários "Capa de Recursos" e "Justificativa de Recurso".

PROTOCOLO DE ENTREGA DE RECURSO

NOME DO CANDIDATO:_______________________________________ INSCRIÇÃO Nº:_________________

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE _________________________

DATA DO PROTOCOLO: II HORÁRIO:______ h _____

QUANTIDADE DE PÁGINAS ANEXADAS: _________

JUSTIFICATIVA DE RECURSO - PROVA OBJETIVA

PARA USO DA FUNDAÇÃO CAJUÍNA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE _________________________

QUESTÃO Nº:________________

GABARITO DA FUNDAÇÃO CAJUÍNA:________________ RESPOSTA DO CANDIDATO: ________________

ARGUMENTAÇÃO DO RECURSO / SOLICITAÇÃO DO CANDIDATO:
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________

DOCUMENTAÇÃO ANEXADA:

1. _____Quantidade de páginas: ____

2. _____Quantidade de páginas: ____

3. _____Quantidade de páginas: ____

4. _____Quantidade de páginas: ____

CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE __________________________________________

PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE _____________________________________________

FORMULÁRIO COM A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PROTOCOLADOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________ INSCRIÇÃO Nº:________________

- ITEM DE AVALIAÇÃO 1 - DOUTORADO: Cópia autenticada do Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Doutorado.

Pontuação: Área: 5,0

Limite: 10,0

Documento Nº

Descrição do documento

Instituição que emitiu o documento

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

5.

 

 

- ITEM DE AVALIAÇÃO 2 - MESTRADO: Cópia autenticada do Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Mestrado.

Pontuação: Área: 3,0

Limite: 6,0

Documento Nº

Descrição do documento

Instituição que emitiu o documento

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

5.

 

 

- ITEM DE AVALIAÇÃO 3 - Pós-graduação lato sensu: Cópia autenticada do Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, emitido por instituição de ensino. Pontuação: Área: 2,0

Limite: 4,0

Documento Nº

Descrição do documento

Instituição que emitiu o documento

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

5.

 

 

- ITEM DE AVALIAÇÃO 4 - Participação em cursos na área do cargo: Certificado de participação em cursos na área do cargo com carga horária mínima de 20 horas/aula.

Pontuação: Área: 1,0

Limite: 2,0

Documento Nº

Descrição do documento

Instituição que emitiu o documento

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

5.

 

 

- ITEM DE AVALIAÇÃO 5 - Cursos ministrados na área do cargo: Cursos ministrados na área do cargo com carga horária mínima de 40 horas/aula.

Pontuação: Área: 1,5

Limite: 3,0

Documento Nº

Descrição do documento

Instituição que emitiu o documento

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

5.

 

 

___________________,_____de ___________________de 20__.

___________________
Assinatura do Candidato

Informações:

- Entregar este formulário com os anexos em 2 (duas) vias;

- A documentação entregue não será conferida no ato da entrega pela equipe de atendimento da Fundação Cajuína com a finalidade de pontuação;

-São de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento dos campos do formulário e a entrega da documentação em conformidade com o Edital Normativo e suas retificações.

PROTOCOLO DE ENTREGA DE FORMULÁRIO PARA A PROVA DE TÍTULOS

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________ INSCRIÇÃO Nº:________________

CARGO:_______________________________ DATA DO PROTOCOLO: ___/___/___ HORÁRIO:____ h ____ m

QUANTIDADE DE ANEXOS: _______

ANEXO VIII

PARA USO DA FUNDAÇÃO CAJUÍNA

CAPA DE RECURSOS - PROVA DE TÍTULOS

CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE __________________________________________

PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE _____________________________________________

NOME DO CANDIDATO: ____________________________________INSCRIÇÃO Nº:____________________

TELEFONE(S): ______________________________CPF:_____________________________________________

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: ________________________________________________________

CIDADE:_________________________ ESTADO:_____________________ CEP:_________________________

Solicitação:

À Banca Examinadora da Coordenação Pedagógica:

Solicito revisão dos Títulos apresentados conforme as especificações inclusas.

__________________, ____ de ________________ de 20___.

__________________
Assinatura do candidato

Instruções

Para a interposição de recursos contra o resultado da avaliação de títulos, o candidato deverá:

- Entregar dois conjuntos de recursos, um original e uma cópia.

- Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) um único formulário "Capa de Recursos", com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo próprio candidato;

b) um formulário "Justificativa de Recurso", devidamente preenchido, exclusivo para cada títulos a ser questionado;

c) em cada formulário "Justificativa de Recurso", deverá constar a indicação do cargo e a titulação a ser questionada;

d) em cada formulário "Justificativa de Recurso", apresentação de argumentação lógica e consistente elaborada pelo próprio candidato;

e) nenhum dos formulários "Justificativa de Recurso" poderá ter assinatura ou marca que possa identificar o candidato recorrente;

f) à exceção do campo assinatura do formulário "Capa de Recursos", todos os demais campos dos formulários "Capa de Recursos" e "Justificativa de Recurso" deverão ser digitados, sob pena de não serem respondidos.

- Candidatos que apresentarem, no formulário "Justificativa de Recurso", argumentações e(ou) redações idênticas ou semelhantes não terão esses recursos respondidos.

- Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências dos modelos de formulários e(ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais referentes ao Concurso Público ou nos formulários "Capa de Recursos" e "Justificativa de Recurso".

PROTOCOLO DE ENTREGA DE RECURSO

NOME DO CANDIDATO:_____________________________________INSCRIÇÃO No:__________________

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE

DATA DO PROTOCOLO: II HORÁRIO:______ h _____

QUANTIDADE DE PÁGINAS ANEXADAS: _________

PARA USO DA FUNDAÇÃO CAJUÍNA

JUSTIFICATIVA DE RECURSO - PROVA DE TÍTULOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE ________________________

ARGUMENTAÇÃO DO RECURSO! SOLICITAÇÃO DO CANDIDATO:
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________

SEGUE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA ANEXADA.