Polícia Civil - MG

Notícia:   738 vagas para a Academia de Polícia Civil - MG

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL

DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

CONCURSO PÚBLICO REGIONALIZADO

Edital nº 01/08 de Concurso Público de Provas para o cargo de DELEGADO DE POLÍCIA, integrante da série inicial da carreira do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

O Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, devidamente autorizado pelo Chefe da Polícia Civil, torna público, pelo presente Edital, que estão abertas, no período de 21 (vinte e um) do mês de Julho ao dia 8 (oito) do mês de Agosto do ano de 2008, as inscrições para o Concurso Público visando ao provimento de 124 (cento e vinte e quatro) vagas para o cargo de DELEGADO DE POLÍCIA, inicial da série da carreira a que se refere o artigo 7º da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, c/c o artigo 59 da Lei nº 5.406, de 16 de julho de 1969, para o exercício das funções nas Unidades Policiais das Delegacias Regionais de Polícia Civil nominadas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Descrição sumária das atividades: Ao DELEGADO DE POLÍCIA incumbe, conforme estabelecido na Constituição Federal, em seu artigo 144, § 4º, no artigo 61 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, e nas demais legislações vigentes, funções de administração policial e execução de atividades que envolvam a direção, supervisão, coordenação, planejamento, orientação, execução e controle no âmbito das investigações policiais, bem como a instauração e presidência de procedimentos policiais (atividades de polícia judiciária).

1.1.1. O cargo de Delegado de Polícia é um cargo de natureza estritamente policial cujo regime de trabalho de acordo com os artigos 41 e 124 da Lei nº 5.406/69, se caracteriza pela:

a) prestação de serviço em condições adversas de segurança, com risco de vida, cumprimento de horários normais e irregulares, sujeito a plantões noturnos e a chamados a qualquer hora e dia, inclusive nos dias de dispensa do trabalho.

b) realização de diligências policiais em qualquer região do Estado ou fora dele.

1.2. Regime jurídico: Estatutário, em conformidade com as normas contidas nas Leis n.º 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, Lei Complementar nº 84/2005 e alterações posteriores.

1.2.1. Regime de Previdência: Regime de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais conforme legislação vigente.

1.2.2. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais em regime de tempo integral e dedicação exclusiva.

1.3. Vencimento: O vencimento inicial para o car go de Delegado de Polícia é de R$ 4.108,42 (quatro cento e oito reais e quarenta e dois centavos).

1.4. Vagas: O presente concurso destina-se ao provimento de 124 (cento e vinte e quatro) vagas para Delegado de Polícia Nível I, inicial da série da carreira, nas Unidades Policiais das Delegacias Regionais de Polícia Civil, na forma especificada nos itens 1.4.5, 1.4.6 e 1.4.7.

1.4.1. Nos termos do disposto no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, no inciso III, do artigo 2º da Lei Federal nº 7.853/89, nos artigos 4º e 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, alterados pelo Decreto nº 5.296/02, do artigo 1º da Lei Estadual nº 11.867/95 e dos artigos 1º e 2º do Decreto Estadual nº 42.257/02, fica reservado o percentual de 10% (dez por cento), ou seja, 13 (treze) do total de vagas oferecidas a candidato portador de deficiência aprovado, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica conforme estabelecido neste edital, no item 6 e subitens.

1.4.2. Em caso de surgimento de vagas durante o prazo de validade do concurso, poderá ser convocado candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação, respeitando-se o percentual de 10 (dez por cento) destinado a portador de deficiência.

1.4.3. Inexistindo candidato portador de deficiência aprovado, ou se o número de aprovado, nessa circunstância, for inferior ao número de vagas reservadas ao deficiente, essas vagas poderão ser preenchidas por candidato não portador de deficiência, observada a ordem de classificação.

1.4.4. Quando da divulgação dos resultados parciais e final, será obedecida a classificação geral por pontuação em ordem decrescente e, também, a relação classificatória do portador de deficiência.

1.4.5. O candidato aprovado, nomeado e empossado no cargo de DELEGADO DE POLÍCIA, será designado para o exercício da função numa Unidade Policial de Município integrante da circunscrição da Delegacia Regional de Polícia Civil, conforme sua escolha, obedecendo à ordem de classificação geral final do certame nos termos do item 15.11 e seus subitens.

1.4.6. A Unidade Policial para o exercício da função, será definida pela Chefia da Polícia Civil, mediante a escolha, do candidato, da Delegacia Regional de Polícia Civil, face à classificação final no certame.

1.4.7. O candidato aprovado, nomeado e empossado deverá permanecer em exercício da função em Unidade Policial da Delegacia Regional de Polícia Civil escolhida.

1.4.7.1. O candidato aprovado, nomeado e investido no cargo de DELEGADO DE POLÍCIA poderá, em situações excepcionais, a critério a Administração Pública, ser removido da Região para a qual se inscreveu, nos termos do artigo 115 da Lei nº 5.406/69.

1.4.8. O número de vagas distribuídas por Delegacia Regional de Polícia Civil é o constante da Tabela seguinte:

Delegacia Regional de Polícia Civil

Código

Número de Vagas

01

Ipatinga

1ª DRPC

16

02

Governador Valadares

5ª DRPC

08

03

Guanhães

6ª DRPC

08

04

Montes Claros

8ª DRPC

04

05

Patos de Mi nas

10ª DRPC

09

06

Pedra Azul

11ª DRPC

08

07

Ponte Nova

12ª DRPC

06

08

Teófilo Otoni

14ª DRPC

07

09

Uberaba

15ª DRPC

03

10

Uberlândia

16ª DRPC

06

11

Janaúba

22ª DRPC

10

12

Paracatu

23ª DRPC

06

13

Diamantina

31ª DRPC

02

14

Capelinha

37ª DRPC

06

15

Pirapora

39ª DRPC

05

16

Nanuque

40ª DRPC

02

17

Araxá

43ª DRPC

02

18

Almenara

44ª DRPC

05

19

Januária

45ª DRPC

09

20

Unaí

50ª DRPC

02

TOTAL

124

1.5. Escolaridade mínima exigida: Curso Superior de Direito, de acordo com os artigos 140, § 3º da Constituição Estadual e 10- III da Lei Complementar nº 84/2005, a ser comprovado mediante a entrega de cópia autenticada do certificado de conclusão do referido curso, no momento oportuno.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento, na submissão e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nos demais editais e atos complementares que vierem a ser publicados para a realização deste concurso público, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.2. É de exclusiva responsabilidade civil, criminal e administrativa do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

2.1.3. Não será aceita solicitação de inscrição encaminhada por fax, por via postal ou via correio eletrônico.

2.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea. 2.1.5.As inscrições poderão ser feitas via INTERNET, salvo o previsto no item 2.3.

2.2. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

2.2.1. Período: a partir das 9h (horário de Brasília) do dia 21 (vinte e um) de Julho até às 23h (horário de Brasília) do dia 8 (oito) de Agosto de 2008, obedecidas as normas constantes deste edital.

2.2.2. O prazo de encerramento das inscrições será às 23h do dia 8 (oito) do mês de Agosto de 2008, obedecendo rigorosamente o horário do expediente bancário para a quitação das taxas de inscrições emitidas.

2.2.3. A ACADEPOL não se responsabilizará por eventuais feriados na data limite do prazo de encerramento, que possam dificultar a quitação da Taxa de Inscrição, impedindo a concretização da mesma.

2.2.4. Endereço eletrônico: www.acadepol.mg.gov.br

2.2.5. O candidato, para requerer sua inscrição via internet, deverá acessar o endereço eletrônico constante do item 2.2.4 e preencher o "Requerimento de Inscrição", que conterá declaração de que se submete a todas as prescrições do presente Edital, especificando, no espaço próprio, o cargo para o qual concorre e seguindo todas as orientações especificadas na tela.

2.2.5.1. O candidato deverá possuir, obrigatoriamente, CPF e cédula de identidade, com número de registro geral, emitida por órgão do Estado de origem, sem o que a inscrição não poderá ser efetivada.

2.2.5.2. Não serão aceitas inscrições via internet dos candidatos com solicitação de isenção da taxa de inscrição, em razão do procedimento de caráter específico.

2.2.5.3. O candidato não poderá se inscrever para mais de um cargo.

2.2.6 Após digitar e enviar os dados, o candidato deverá imprimir o "Documento de Arrecadação Estadual DAE" (modelo 06.01.11, que contém um código de barras específico, conforme preceituado no Manual Operacional do Usuário/OPR-S5 da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais) para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor expresso no item 2.2.7. O DAE será emitido em nome do requerente e deverá ser pago até o dia de vencimento nele constante.

2.2.6.1. Por razões técnicas, a impressão do DAE referente à Taxa de Inscrição deverá ser realizada através de impressora da espécie de jato de tinta ou a laser.

2.2.7. A taxa de inscrição no concurso é R$ 164,33 (cento e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos), que será recolhida, em guia própria, especificada no item 2.2.6, a ser impressa após inscrição, a favor de ACADEPOL - Delegado de Polícia/2008.

2.2.7.1. A taxa de inscrição poderá ser recolhida em qualquer agência dos Bancos Brasil, Bancoob, Banco Postal, Bradesco, HSBC, Itaú, Unibanco e Mercantil do Brasil, até a data do vencimento contida no Documento de Arrecadação Estadual- DAE.

2.2.7.2. A inscrição somente se concretizará após o efetivo recolhimento da Taxa de Inscrição. A insubsistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa será motivo de cancelamento da inscrição.

2.2.8. A importância relativa à taxa de inscrição somente será devolvida no caso de cancelamento ou suspensão do concurso público, em consonância e na forma prevista na Lei Estadual nº 13.801/00.

2.2.9. O pagamento da Taxa de Inscrição em documento diferente do especificado no item 2.2.6, por considerado inválido, implica o cancelamento da inscrição e não gera o direito do candidato submeter-se às provas do concurso, considerado, portanto, excluído do certame.

2.2.10. A Academia de Polícia Civil de Minas Gerais não se responsabiliza por inscrições não recebidas por falhas de ordem técnica dos computadores, ou interrupção de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.3. DO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, e desejar se inscrever no concurso, deverá instruir sua inscrição com os documentos enumerados no item 2.3.3.

2.3.1. Período para requerer: O pedido de isenção na forma acima deverá ser protocolizado nos locais de inscrição no período de 21 (vinte e um) a 23 (vinte e três) de Julho de 2008, de 9 às 17h, para ser apreciado, sob pena de indeferimento.

2.3.2. Local para requerer: Em Belo Horizonte, na Academia de Polícia Civil de Minas Gerais ACADEPOL, situada na Rua Oscar Negrão de Lima nº 200, Bairro Nova Gameleira; e no interior do Estado, nas sedes das Delegacias Regionais de Polícia Civil, nos endereços constantes do ANEXO III.

2.3.3. Documentos necessários:

2.3.3.1. Formulário próprio fornecido pela ACADEPOL, no qual o candidato interessado deverá declarar de próprio punho que é legalmente desempregado e que sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou do de sua família, respondendo civil e criminalmente, pelo inteiro teor de sua declaração.

2.3.3.2. Cópias autenticadas, em cartório, das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS que contenham foto, qualificação civil e anotação do último contrato de trabalho do candidato, com a correspondente data de saída anotada, e da primeira página subseqüente, ou de documento idôneo que comprove que o candidato, anteriormente a essa solicitação:

a) não teve vínculo empregatício registrado em CTPS.

b) teve extinto vínculo empregatício.

c) teve extinto vínculo estatutário com o Poder Público.

d) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

2.3.4. Os pedidos de isenção serão apreciados e as decisões (deferimentos ou indeferimentos) constarão de relação a ser afixada, em prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data do protocolo do pedido de isenção, no respectivo local de inscrição.

2.3.4.1. Não caberá recurso do indeferimento do pedido de isenção.

2.3.5. O candidato cujo requerimento de isenção da taxa de inscrição for aceito, deverá efetivar sua inscrição pessoalmente ou por procurador, no período de 24 (vinte e quatro) de Julho a 8 (oito) de Agosto de 2008, no local onde requereu o benefício.

2.3.6. O candidato cujo requerimento de isenção da taxa de inscrição não for aceito poderá efetuar sua inscrição nas condições estabelecidas nos itens 2.2.1 a 2.2.10.

2.4. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E DA CANDIDATA LACTANTE

2.4.1. A inscrição de candidato portador de deficiência poderá ser efetivada via internet, nos termos do item 2.2 e seguintes, e ainda, em Belo Horizonte, na Academia de Polícia Civil de Minas Gerais ACADEPOL, na Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200, Bairro Nova Gameleira, e no interior, nas sedes das Delegacias Regionais de Polícia Civil, nos endereços constantes no Anexo III.

2.4.2. Período: 21 (vinte e um) de Julho a 8 (oito) de Agosto de 2008, exceto sábados, domingos e feriados.

2.4.3. Horário : de 9 às 17h.

2.4.4. Em conformidade com o § 2º do art. 1º da Lei Estadual nº 11.867/95, pessoa portadora de deficiência "é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano".

2.4.4.1. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 que regulamentou a Lei nº 7.853/89, com a redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296/04.

2.4.5. Para efetivação da inscrição deverá ser observado o seguinte:

2.4.5.1. O candidato portador de deficiência, ao requerer a inscrição, deverá, sob as penas da lei, declarar ser portador de deficiência no espaço próprio no Requerimento de Inscrição, especificando o tipo de deficiência, e solicitar, se for o caso, condições especiais para se submeter a todas as provas e demais atos e expedientes concernentes ao concurso.

2.4.6. O candidato portador de deficiência que, ao formular a inscrição, não solicitar condições especiais para se submeter às provas e demais atos e expedientes concernentes ao concurso, concorrerá e será submetido em igualdade de condições com os demais candidatos, não lhe cabendo questionamentos ou favorecimento no dia da prestação da prova e nem posteriormente invocar prerrogativas outras.

2.4.7. O interessado que não declarar, formalmente, nos termos deste Edital, sua condição de portador de deficiência, quando de sua inscrição, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

2.4.8. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato portador de deficiência, conforme disposto no item 2.4.5.1., ficará sujeita à apreciação e deliberação da ACADEPOL, observada a legislação específica.

2.4.8.1. O processo de comprovação da deficiência dar-se-á na forma estabelecida no item 6, e nos seus subitens deste Edital.

2.4.9. Ressalvadas as disposições especiais, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, correção de provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.

2.4.10. Fica assegurado à candidata mãe-lactante o direito de participar das etapas do concurso para as quais for aprovada, nos critérios e condições estabelecidos nos artigos 227 da Constituição Federal, 4º da Lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente e 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000.

2.4.11. Nos horários previstos para a amamentação, a mãe-lactante poderá retirar-se, temporariamente, da sala onde está sendo realizada a prova de conhecimentos para atendimento a seu filho bebê, em sala especial a ser reservada, tudo sob a fiscalização de fiscal do sexo feminino, designado, sendo vedada a permanência de babás ou de quaisquer outras pessoas estranhas.

2.4.12. A candidata mãe-lactante deverá indicar essa condição quando do preenchimento da ficha de inscrição, ou em caso excepcional mediante requerimento até cinco dias antes da realização da prova.

2.4.12.1. Esse Requerimento deverá ser datilografado, ou digitado, firmado pela Candidata-mãe lactante, devidamente fundamentado, dirigido ao Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil, e protocolado na sede da ACADEPOL, situada na Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200, Bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte.

2.4.12.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pelo Exmo. Diretor Geral da ACADEPOL.

2.4.13. O tempo total utilizado para amamentação somente implicará acréscimo na duração fixada para realização das provas até no máximo 30 (trinta) minutos.

2.4.14. Caberá à candidata mãe-lactante providenciar pessoa para a guarda do filho (bebê) durante o período de prova, a qual deve levá-lo à sala reservada, nos horários de amamentação.

2.5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DAS INSCRIÇÕES

2.5.1. O candidato que tiver dificuldade de acesso à internet poderá, exceto nos dias de sábado, domingo e feriado, no horário de 9 às 17h, efetivar a sua inscrição, em Belo Horizonte, na sede da ACADEPOL, na Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200, Bairro Nova Gameleira, e no interior, nas sedes das Delegacias Regionais de Polícia Civil, nos endereços constantes no Anexo III, onde encontrará equipamento de informática destinado a esse fim.

2.5.1.1. A liberalidade especificada no item 2.5.1. não exime o candidato do pagamento da Taxa de Inscrição e da responsabilidade pelos dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição.

2.5.2. No ato da inscrição, será emitido pelo candidato o "Documento de Arrecadação Estadual DAE" referente à Taxa de Inscrição, conforme previsto nos itens 2.2.5. e 2.2.6.

2.5.2.1. O Cartão Definitivo de Inscrição estará disponível ao candidato, para impressão, no endereço eletrônico constante no item 2.2.4., desde que efetivamente quitada a Taxa de Inscrição e reconhecida pelo sistema de arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda, ou deferida a sua isenção, nos termos previstos no subitem 2.3. e seguintes, no período de 22 (vinte e dois) de setembro a 3 (três) de outubro de 2008.

2.5.2.1.1. O candidato que efetuou sua inscrição na sede da ACADEPOL ou nas sedes das Delegacias Regionais de Polícia Civil poderá obter o Cartão Definitivo de Inscrição nesses locais, no mesmo prazo citado no item 2.5.2.1., no horário de 8 às 18h, exceto sábados, domingos e feriados, ou poderá imprimi-lo, através de acesso ao endereço eletrônico constante no item 2.2.2.

2.5.2.2. A ACADEPOL, em nenhuma hipótese, efetuará a remessa postal do Comprovante Definitivo de Inscrição para o candidato regularmente inscrito no certame.

2.5.3. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, inscrições condicionadas a outros atos, bem como apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

2.5.4. A inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de insubsistência, por qualquer motivo, do depósito bancário referente à Taxa de Inscrição e/ou constatação de qualquer espécie de fraude e irregularidades.

2.5.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no "Requerimento de Inscrição" determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

2.5.6. Somente será aceito o pedido de inscrição feito em modelo próprio de requerimento adotado pela ACADEPOL, conforme as regras editalícias.

3. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

3.1. São fases do Concurso Público, cuja realização obedecerá à seguinte sucessão:

3.1.1. Provas de Conhecimentos:

3.1.1.1. Prova Objetiva.

3.1.1.2. Provas Dissertativas.

3.1.1.3. Provas Orais.

3.1.2.Avaliação Psicológica.

3.1.3. Exames Biomédicos e Biofísicos.

3.1.4. Provas de Títulos.

3.1.5. Investigação Social.

3.1.6. Curso de Formação Policial (Aspirantado).

3.2. A Investigação Social, se ainda não realizada, poderá ser procedida concomitantemente com a fase do Curso de Formação Policial, sem prejuízo da adoção do item 3.1.

3.3. Os resultados de cada fase, as convocações para as fases subseqüentes e todas as orientações ser publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

3.3.1. Somente as publicações feitas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais serão consideradas OFICIAIS e VÁLIDAS. As informações porventura disponibilizadas por outros meios de comunicação não substituem as intimações oficiais, publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

4. DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS

4.1. PROVA OBJETIVA: A Prova de Conhecimentos Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório terá duração de 4h30min (quatro horas e trinta minutos)

4.1.1 A Prova Objetiva será realizada, em Belo Horizonte, no local, data e horário constantes no Comprovante Definitivo de Inscrição.

4.1.2. A prova constará de 70 (setenta) questões de múltipla-escolha, cada uma com 04 (quatro) opções, existindo apenas uma opção a ser marcada em cada uma das questões, que serão assim divididas por matérias, cujos programas estão previstos conforme item 5, ANEXO I, deste Edital:

a) 10 questões de Direito Constitucional.

b) 10 questões de Direito Administrativo.

c) 10 questões de Direito Civil.

d) 10 questões de Direito Penal.

e) 10 questões de Direito Processual Penal.

f) 10 questões de Medicina Legal.

g) 05 questões de Direitos Humanos.

h) 05 questões de Noções de Informática.

4.1.2.1. Quando da realização da Prova Objetiva poderá ser exigido do candidato o preenchimento de ficha de atualização de dados cadastrais e informativos.

4.1.3. A Prova Objetiva será devidamente elaborada por uma Banca Examinadora designada pelo Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais.

4.1.4. Os nomes dos membros da Banca Examinadora serão, prévia e oportunamente, publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

4.1.5. Cada questão da Prova Objetiva valerá 1 (um) ponto. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) das respostas corretas.

4.1.6. Será eliminado do certame o candidato que obtiver nota inferior ao equivalente a 20% das questões em qualquer uma das matérias descritas no item 4.1.2., ainda que no somatório final da nota obtenha índice igual ou superior a 60% (sessenta por cento) das respostas corretas.

4.1.7. O candidato deverá comparecer ao local especificado no seu Comprovante Definitivo de Inscrição, com uma hora de antecedência do horário fixado para o início da Prova Objetiva.

4.1.8. O ingresso ao local de realização das provas só será permitido ao candidato que apresentar o Documento Oficial de Identidade usado no ato de inscrição, no horário estabelecido e, preferencialmente portando o comprovante definitivo de inscrição, ou o comprovante de pagamento bancário.

4.1.8.1. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identidade, o candidato deverá apresentar Ocorrência Policial, bem como outro documento equivalente e será, ainda, submetido à identificação especial, que compreende na coleta de assinatura e de impressão digital.

4.1.9. O candidato deverá levar, para preenchimento da folha de respostas, caneta esferográfica (tinta azul ou preta), sendo de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento desta, conforme as especificações nela constantes.

4.1.10. A avaliação da Prova Objetiva será feita através de processamento eletrônico de dados. Por isso serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta assinalada, emenda, rasura, ou que não tenha sido assinalada.

4.1.11. A Folha de Respostas não será substituída na hipótese da ocorrência dos fatos previstos no ite 4.1.10., salvo nas situações em que a FUNDEP julgar necessário.

4.1.12. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

4.1.13. A Prova Objetiva será feita sem consulta, sendo vedado o acesso ao recinto da prova com material para esse fim.

4.1.14. É proibido aos candidatos durante a realização das provas portar, ou fazer uso de armas, relógios de qualquer espécie, telefone celular, pager, beep, agenda eletrônica, calculadora, transmissor/receptor de mensagens, de qualquer tipo, ou qualquer outro equipamento eletrônico. A ACADEPOL e a FUNDEP não se responsabilizarão pela guarda de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas.

4.1.14.1.A ACADEPOL excluirá do concurso o candidato que for surpreendido portando ou se valendo de qualquer um dos equipamentos enumerados no item 4.1.14., mesmo que desligados, no recinto de prova, durante a realização desta.

4.1.14.2. O candidato poderá ser submetido a detector de metais desde o ingresso ao local de provas, até mesmo durante a realização destas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio da coleta, no local, da impressão digital.

4.1.14.3. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de boné, chapéus e similares.

4.1.15. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, fiscais, autoridades ou funcionários presentes, bem como aquele que, durante a realização de qualquer prova for surpreendido portando qualquer um dos equipamentos enumerados no item 4.1.14.

b) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, ou fazer uso de instrumentos para comunicação externa.

c) deixar o local durante a realização das provas sem a devida autorização.

d) tentar utilizar-se de livros, calculadores, notas, impressos ou outro meio de informação.

e) ao terminar a prova, não entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, a Folha de Resposta devidamente assinada e o caderno de questões da Prova Objetiva.

4.1.15.1.Caso ocorra alguma das situações previstas nos itens 4.1.14 e 4.1.15 será lavrada a ocorrência pela FUNDEP, e encaminhada à ACADEPOL para as providências cabíveis.

4.1.15.2. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar a prova fora da data, do horário ou do local pré-determinado, informados no Cartão Definitivo de Inscrição, ou divulgados.

4.1.16. Será atribuída a nota 0 (zero) ao candidato que deixar de comparecer à realização da prova.

4.1.17. Será anulada a prova quando for constatado o uso de meios escusos e fraudulentos na sua realização.

4.1.18. O candidato somente poderá sair do local da prova/sala, após a primeira hora de sua realização.

4.1.19. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da prova, sem acompanhamento do fiscal, ou consentimento prévio e sob a fiscalização da Equipe de aplicação das provas.

4.1.20. O candidato que tiver interesse em obter um exemplar do caderno de prova poderá pleiteá-lo, na sede da ACADEPOL, após o decurso de 48 (quarenta e oito) horas da data de sua realização.

4.1.21. O resultado, com nomes dos candidatos aprovados nesta fase, será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

4.1.21.1 Os candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados conforme item 7.2., serão convocados, somente por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, para prosseguirem no certame.

4.1.22. A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de nota, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra o gabarito oficial da Prova Objetiva, bem como contra a totalização dos pontos obtidos.

4.1.23. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial da Prova Objetiva, disporá de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do referido gabarito.

4.1.24. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

4.1.25. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincidente com dia útil. No caso de coincidir com sábado, domingo ou feriado em Belo Horizonte, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUNDEP. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na FUNDEP, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessa Fundação.

4.1.26. O recurso deverá ser protocolizado, diretamente, na Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa FUNDEP/Gerência de Concursos, no seguinte endereço: Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 Unidade Administrativa II 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte MG (acesso pela Avenida Abraão Caram portão 2), das 9 às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

4.1.26.1. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via Correios, fac-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, bem como os intempestivos.

4.1.26.2. O recurso deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, no período recursal, conforme disposto no item 4.1.23, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: Ref. Recurso/ Delegado de Polícia /ACADEPOL 2008, o nome e o número de inscrição do candidato.

4.1.26.3. A FUNDEP emitirá ao candidato um protocolo de recebimento de RECURSOS, atestando exclusivamente a entrega dos mesmos. No protocolo, constarão o nome do candidato, o número da inscrição e a data de entrega.

4.1.27. O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Ser digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido;

b) Ser entregue em duas vias impressas (original e cópia) e uma cópia em mídia (disquete 3 ½ ou CD);

c) Folhas separadas para questões ou itens diferentes;

d) Indicação do número da questão e do item da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela ACADEPOL;

e) Argumentação lógica, consistente e acrescida de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

f) Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso, sob pena de seu indeferimento, preliminarmente.

g) Ser o candidato identificado na capa de cada recurso/questão conforme modelo a seguir:

Concurso Público da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
Provimento 2008/1

Cargo:

Candidato:

Doc. de Identidade:

N º de Inscrição:

Recurso:

Tipo de Prova:

N. da Questão:

Data:

Assinatura:

4.1.27.1. Recurso interposto em desacordo com este Edital será indeferido.

4.1.28. Se, após exame do recurso, resultar a anulação de questão ou de item de questão, o ponto correspondente a essa questão e/ou itens será atribuído, indistintamente, aos demais candidatos, independentemente de interposição de recurso.

4.1.29. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

4.1.30. Os recursos serão devidamente analisados pela Banca Examinadora do Concurso, cuja relação de seus membros integrantes será prévia e oportunamente publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

4.1.30.1. O resumo das decisões dos recursos será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e também estará disponível no endereço eletrônico www.fundep.br.

4.1.30.2. As respostas fundamentadas ficarão disponíveis para os candidatos na FUNDEP- Gerência de Concursos e também no endereço eletrônico, para consulta individual, até a data da homologação deste concurso.

4.1.31. Caberá, ainda, recurso quanto à totalização dos pontos obtidos na Prova de Conhecimentos - Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas.

4.1.32. O recurso contra a totalização dos pontos obtidos na Prova de Conhecimentos - Objetiva será de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado da fase.

4.1.32.1. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

4.1.32.2. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincidente com dia útil. No caso de coincidir com sábado, domingo ou feriado em Belo Horizonte, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUNDEP. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na FUNDEP, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessa Fundação.

4.1.33. O recurso deverá ser protocolizado, diretamente, na Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa FUNDEP/Gerência de Concursos, no seguinte endereço: Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 Unidade Administrativa II 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte MG (acesso pela Avenida Abraão Caram portão 2), das 9 às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

4.1.33.1 Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via Correios, fac-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, bem como os intempestivos.

4.1.34. O recurso deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, no período recursal, conforme disposto no item 4.1.32, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: Ref. Recurso/ Delegado de Polícia /ACADEPOL 2008, o nome e o número de inscrição do candidato.

4.1.35. A FUNDEP emitirá ao candidato um protocolo de recebimento de RECURSOS, atestando exclusivamente a entrega dos mesmos. No protocolo, constarão o nome do candidato, o número da inscrição e a data de entrega.

4.1.36. O recurso contra a totalização dos pontos obtidos na Prova de Conhecimentos - Objetiva deverá obedecer às mesmas especificações descritas no item 4.1.27, acrescentando, porém, o valor da nota atribuída e que está sendo questionada pelo candidato.

4.1.36.1. Recurso interposto em desacordo com este Edital será indeferido.

4.1.37. O resumo das decisões dos recursos será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e também estará disponível no endereço eletrônico www.fundep.br.

4.1.37.1. As respostas fundamentadas ficarão disponíveis para os candidatos na FUNDEP- Gerência de Concursos e também no endereço eletrônico, para consulta individual, até a data da homologação deste concurso.

4.2. PROVAS DISSERTATIVAS

4.2.1. As provas Dissertativas, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas em Belo Horizonte, em data, horário e local a serem divulgados oportunamente, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

4.2.2. Somente será convocado para as Provas Dissertativas o candidato que for considerado aprovado na Prova Objetiva, conforme o critério estabelecido nos itens 4.1.5 e 4.1.6., deste Edital.

4.2.3. As provas constarão de questões dissertativas sobre o conteúdo dos programas previstos no ANEXO I, deste Edital, referentes às seguintes matérias:

a) Direito Constitucional.

b) Direito Administrativo.

c) Direito Penal.

d) Direito Processual Penal.

4.2.4. Na realização das Provas Dissertativas, será permitida a consulta apenas à legislação não comentada ("lei seca"), sem anotações de qualquer espécie, sejam estas da própria edição da obra ou inseridas pelo usuário, excetuadas meras e pequenas remissões a artigos, incisos e alíneas ou a outros dispositivos legais, devendo para tanto, cada candidato levar seu próprio material para consulta. Também será vedada a consulta às Exposições de Motivo da legislação.

4.2.4.1.É vedado o empréstimo de material de consulta ou a permuta deste entre candidatos, durante a realização das provas.

4.2.4.2. Antes do início da Prova Dissertativa, será feita vistoria do material de consulta a ser utilizado pelos candidatos, podendo os aplicadores restringir o uso do material em desacordo com o disposto neste Edital

4.2.4.3. Não será permitido ao candidato a utilização de corretivo nas Provas Dissertativas.

4.2.5. É proibido aos candidatos durante a realização das provas portar, ou fazer uso de armas, relógios de qualquer espécie, telefone celular, pager, beep, agenda eletrônica, calculadora, transmissor/receptor de mensagens, de qualquer tipo, ou qualquer outro equipamento eletrônico. A ACADEPOL e a FUNDEP não se responsabilizarão pela guarda de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas.

4.2.5.1. A ACADEPOL excluirá do concurso o candidato que for surpreendido portando ou se valendo de qualquer um dos equipamentos enumerados no item 4.2.5. no recinto de prova, durante a realização desta.

4.2.6. A cada Prova Dissertativa, prevista no item 4.2.3., serão atribuídos 10 (dez) pontos.

4.2.7. Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos, no somatório total das 04 (quatro) matérias.

4.2.8. O candidato que obtiver nota inferior ao equivalente a 20% (vinte por cento) dos pontos, em qualquer uma das matérias a que se refere o item 4.2.3., será considerado reprovado, ainda que, no somatório final da nota, obtenha índice igual ou superior a 60% (sessenta por cento) das respostas corretas.

4.2.9. O candidato deverá comparecer ao local da prova com 1 (uma) hora de antecedência do horário fixado para o seu início, portando o Comprovante Definitivo de Inscrição do Concurso, Documento Oficial de Identidade, lápis preto nº 2, caneta de tinta azul ou preta, borracha e a legislação na forma do item 4.2.4.

4.2.10. O ingresso ao local de realização das provas só será permitido ao candidato que apresentar o Documento Oficial de Identidade usado no ato de inscrição, no horário estabelecido e, preferencialmente portando o comprovante definitivo de inscrição, ou o comprovante de pagamento bancário.

4.2.10.1. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identidade, o candidato deverá apresentar Ocorrência Policial, bem como outro documento equivalente e será, ainda, submetido à identificação especial, que compreende na coleta de assinatura e de impressão digital.

4.2.11. O candidato somente poderá sair do local da prova/sala, após a primeira hora de sua realização.

4.2.11.1. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da prova, sem acompanhamento do fiscal, ou consentimento prévio e sob a fiscalização da Equipe de aplicação das provas.

4.2.12. Será atribuída a nota 0 (zero) ao candidato que deixar de comparecer às provas.

4.2.13.Adotar-se-á, para sigilo do julgamento, processo que impeça a identificação das provas.

4.2.14.As provas somente serão identificadas, após sua completa correção e atribuição de pontos.

4.2.15. O resultado com os nomes e a ordem de classificação dos candidatos aprovados nesta f publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

4.2.16. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, fiscais, autoridades ou funcionários presentes, bem como aquele que, durante a realização de qualquer prova se surpreendido portando qualquer equipamento eletrônico previsto no item 4.2.5.

b) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas.

c) deixar o local durante a realização das provas sem a devida autorização.

d) tentar utilizar-se de material não permitido para a consulta.

e) ao terminar a prova, não entregar ao fiscal de sala, o Caderno de Respostas das Provas Dissertativas, bem como o Caderno de Orientações Gerais para a realização das provas.

4.2.16.1. Caso ocorra alguma das situações previstas nos itens 4.2.5. e 4.2.16 será lavrada a ocorrência pela FUNDEP, e encaminhada à ACADEPOL para as providências cabíveis.

4.2.16.2. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar a prova fora da data, do horário ou do local pré-determinado, informados no Cartão Definitivo de Inscrição, ou divulgados.

4.2.17. Será concedido ao candidato o direito de Vista e Revisão da Prova Dissertativa, no prazo máximo de 02 (dois) dias após a publicação do respectivo resultado.

4.2.18. O prazo previsto para interposição do pedido de Vista e Revisão é preclusivo e comum a todos os candidatos.

4.2.18.1. Para contagem do prazo para interposição do pedido de Vista e Revisão, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincidente com dia útil. No caso de coincidir com sábado, domingo ou feriado em Belo Horizonte, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.

4.2.18.2. O pedido de Vista e Revisão deverá ser protocolizado, diretamente, na Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa FUNDEP/Gerência de Concursos, no seguinte endereço: Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 Unidade Administrativa II 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte MG (acesso pela Avenida Abraão Caram portão 2), das 9 às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

4.2.19. O pedido de Vista e Revisão deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Ser digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido;

b) Ser entregue em duas vias impressas (original e cópia) e uma cópia em mídia (disquete 3 ½ ou CD);

c) Folhas separadas para questões ou itens diferentes;

d) Argumentação lógica, consistente e acrescida de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

e) Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do pedido, sob pena de seu indeferimento, preliminarmente;

f) Ser o candidato identificado na capa de cada recurso/questão conforme modelo a seguir:

Concurso Público da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
Provimento 2008/1

Cargo:

Candidato:

Doc. de Identidade:

Nº de Inscrição:

Pedido de Vista:

Tipo de Prova:

N. da Questão:

Data:

Assinatura:

4.2.19.1. A FUNDEP concederá ao candidato, o direito de vista às provas dissertativas, a apartir da publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e disponibilizado no endereço eletrônico www.fundep.br.

4.2.19.2. O candidato terá vista às provas dissertativas somente em arquivo digitalizado, no prazo estabelecido no item 4.2.17., acessando o endereço eletrônico da FUNDEP link Concurso Público Academia de Polícia Civil de Minas Gerais vista as Provas Dissertativas disponibilizando exclusivamente para tal procedimento, informando o número do seu CPF e número de inscrição neste Concurso.

4.2.19.3. Serão indeferidos, liminarmente os pedidos de Vista e Revisão que forem encaminhados via Correios, fac-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, bem como os intempestivos.

4.2.19.4. O pedido de Vista e Revisão interposto em desacordo como este Edital será indeferido.

4.2.19.3. O resumo das decisões dos pedidos de Vista e Revisão será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e também no endereço eletrônico da FUNDEP, para consulta individual, até a data da homologação deste Concurso.

4.2.20.Anota do candidato, quando da revisão de prova, pode ser mantida, aumentada ou diminuída.

4.2.21. A nota atribuída pela comissão de exames, após a revisão de prova, será a nota definitiva do candidato.

4.2.22. Não será aceito nenhum tipo de recurso contra a nota de revisão atribuída pela comissão de exame.

4.2.23. Em hipótese alguma será concedida Vista e Revisão de prova fora do prazo estabelecido neste Edital.

4.2.24. O resultado das revisões de prova será divulgado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

4.2.25. Após o resultado do pedidos de Vista e Revisão, será devidamente publicada a lista com a classificação dos aprovados.

4.3. PROVAS ORAIS

4.3.1. As Provas Orais, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas em Belo Horizonte, em data, horário e local a serem divulgados oportunamente, somente, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

4.3.2. Somente serão convocados para as Provas Orais os 310 (trezentos e dez) candidatos de melhor pontuação, somando-se os pontos obtidos nas Provas de Conhecimento Objetiva e Dissertativa, sendo destes 31 (trinta e um) candidatos portadores de deficiência.

4.3.2.1. No caso de o número de aprovação de candidato portador de deficiência ser inferior ao número de vagas ou se não for aprovado nenhum candidato portador de deficiência, as vagas a esse tipo reservadas, poderão ser preenchidas por candidato não portador de deficiência, obedecida a pontuação obtida.

4.3.2.2. No caso de empate na 310ª posição, serão convocados para se submeterem às Provas Orais todos os candidatos que se encontrarem nessa posição.

4.3.3. As Provas Orais constarão de argüição, pelo Examinador, sobre um dos tópicos, a ser sorteado na data da realização das provas, constantes dos programas definidos no Anexo I deste Edital, referentes às seguintes matérias:

a) Direito Constitucional.

b) Direito Administrativo.

c) Direito Penal.

d) Direito Processual Penal.

4.3.4. Cada Examinador será responsável por argüir cada candidato sobre uma das matérias constantes no item 4.3.3., durante 20 (vinte) minutos, no máximo.

4.3.5. Não será permitida qualquer espécie de consulta.

4.3.6. Nas Provas Orais, a avaliação, para cada disciplina, variará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, a critério do respectivo Examinador.

4.3.7. Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos, no somatório total das 04 (quatro) matérias.

4.3.8. O candidato que obtiver nota inferior ao equivalente a 20% (vinte por cento) dos pontos, em qualquer uma das matérias a que se refere o item 4.3.3., será considerado reprovado, ainda que no somatório final da nota, obtenha índice igual ou superior a 60% (sessenta por cento) das respostas corretas.

4.3.9. O candidato deverá comparecer ao local da prova com 1 (uma) hora de antecedência da hora marcada, trajando vestimenta social, devendo apresentar o Documento Oficial de Identidade usado no ato de inscrição, no horário estabelecido e, preferencialmente portando o comprovante definitivo de inscrição, ou o comprovante de pagamento bancário.

4.3.9.1. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identidade, o candidato deverá apresentar Ocorrência Policial, bem como outro documento equivalente e será, ainda, submetido à identificação especial, que compreende na coleta de assinatura e de impressão digital.

4.3.9.2. É proibido aos candidatos durante a realização das provas portar, ou fazer uso de armas, relógios de qualquer espécie, telefone celular, pager, beep, agenda eletrônica, calculadora, transmissor/receptor de mensagens, de qualquer tipo, ou qualquer outro equipamento eletrônico. A ACADEPOL e a FUNDEP não se responsabilizarão pela guarda de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas.

4.3.9.3. A ACADEPOL excluirá do concurso o candidato que for surpreendido portando ou se valendo de qualquer um dos equipamentos enumerados no item 4.3.9.2. no recinto de prova, durante a realização desta.

4.3.10. Será atribuída a nota 0 (zero) ao candidato que deixar de comparecer às provas.

4.3.10.1. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar a prova fora da data, do horário ou do local pré-determinado, informados no Cartão Definitivo de Inscrição, ou divulgados.

4.3.11. O resultado com os nomes e a ordem de classificação dos candidatos aprovados nesta fase, na forma prevista no subitem 3.3., somente será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

5. DOS PROGRAMAS

5.1. O conteúdo programático e a referência bibliográfica para a Prova de Conhecimento - Objetiva, Dissertativa e Oral - estão indicados no ANEXO I.

6. VERIFICAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DA DEFICIÊNCIA

6.1. Em data a ser estabelecida mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o portador de deficiência aprovado na Prova de Conhecimentos -Oral, deverá submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

6.2. A perícia será realizada, sem qualquer ônus para o candidato, conforme legalmente assegurado, por Banca Examinadora constituída por equipe multiprofissional na área médica, com pelo menos um deles na especialidade, designada pela ACADEPOL, devendo o laudo ser elaborado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do exame levado a efeito.

6.3. O ato de constituição da Banca Examinadora será previamente publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

6.4. Concluindo a Banca Examinadora pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, passará o candidato a ser considerado como candidato não portador de deficiência.

6.5. Concluindo a Banca Examinadora por ser incompatível a deficiência com o exercício das atribuições do cargo de Delegado de Polícia, integrante da carreira de natureza estritamente policial, a inscrição será cancelada, com a exclusão do candidato do concurso.

6.6. O resultado do Exame referido será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e os portadores de deficiência considerados APTOS serão classificados em ordem decrescente, sendo convocados para prosseguirem no certame nos termos expressos nos itens 7.3 e 7.4., conforme previsto no item 1.4.2 deste Edital.

6.7. O candidato considerado INAPTO e aquele que tiver sua inscrição como deficiente indeferida, nos temos do item 6.4., poderão recorrer da decisão, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação do resultado.

6.7.1. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

6.7.2. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincidente com dia útil. No caso de coincidir com sábado, domingo ou feriado em Belo Horizonte, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.

6.7.3. O recurso devidamente fundamentado, endereçado ao Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil, deverá ser datilografado ou digitado, assinado pelo candidato-recorrente, e protocolado na sede da ACADEPOL, situada na Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200, Bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte. Não será admitido recurso via fac-símile, via postal, por internet ou outro meio não especificado neste Edital.

6.8. A perícia especial realizada por Banca Examinadora, referida no item 6.1. e 6.2., visa aferir a compatibilidade da deficiência com o exercício da atividade do policial civil, e não exime o candidato portador de deficiência de se submeter à fase dos exames Biomédicos e Biofísicos, bem como às demais fases eliminatórias previstas no presente Edital.

7. DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS

7.1. Os candidatos não eliminados nas Provas Objetiva, Dissertativa e Oral serão classificados pelo critério decrescente do somatório dos pontos obtidos naquelas, observados os critérios definidos neste Edital.

7.2. Na ocorrência de empate, far-se-á a classificação adotando-se, sucessivamente, os seguintes critérios de preferência:

a) Aplicação do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

b) Maior número de pontos obtidos na Prova Dissertativa de Direito Penal.

c) Maior número de pontos obtidos na Prova Dissertativa de Direito Processual Penal.

d) Maior número de pontos obtidos na Prova Dissertativa de Direito Administrativo.

e) Maior número de pontos obtidos na Prova Dissertativa de Direito Constitucional.

f) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Direito Penal.

g) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Direito Processual Penal.

h) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Medicina Legal.

i) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Direito Administrativo.

j) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Direito Constitucional.

k) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Direito Civil.

l) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Direitos Humanos.

m) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Noções de Informática.

7.3. A classificação preliminar dos candidatos será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive dos portadores de deficiência, e a segunda, somente com a classificação destes últimos.

7.4. Prosseguirão nas demais fases do certame, excetuando aquela prevista no item 13, deste Edital, os candidatos classificados em ordem decrescente até o limite 248 (duzentos e quarenta e oito), sendo destes, 25 (vinte e cinco) candidatos portadores de deficiência.

7.4.1. Os candidatos classificados acima do limite estabelecido no item 7.4., observado o constante nos item 1.4.2, serão considerados eliminados do certame.

7.4.2. Não existe vinculação do número de candidatos convocados para as fases seguintes com o número de vagas disponibilizadas para o provimento e oferecidas neste Edital.

7.4.3. No caso de o número de aprovação de candidato portador de deficiência ser inferior ao número de vagas ou se não for aprovado nenhum candidato portador de deficiência, as vagas a esse tipo reservadas poderão ser preenchidas por candidato não portador de deficiência, obedecida a classificação.

8. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

8.1. A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, tem como objetivo avaliar o candidato nos seus aspectos de inteligência, aptidões específicas e características de personalidade adequadas ao exercício profissional, apuradas por meio de instrumentos objetivos da Psicologia, em processo realizado pela Divisão Psicopedagógica - Setor de Psicologia - da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais de acordo com o Art. 80, item VII da Lei nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969.

8.2. A Avaliação Psicológica será procedida por uma Banca Examinadora designada pela direção da ACADEPOL constituída por Psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia.

8.3. A Banca Examinadora instituída pela direção da ACADEPOL, cujo ato deve ser previamente publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, deve ser constituída por 01 (um) Presidente e 01 (um) Coordenador, Psicólogos Supervisores, e pela Equipe responsável pela aplicação e análise dos Exames Psicológicos.

8.3.1. Concomitantemente com a publicação do ato constituidor da Banca Examinadora, deve ser publicada, também, o da Junta Recursal prevista no subitem 8.25.

8.4. Serão convocados para a Avaliação Psicológica somente os candidatos classificados de acordo com os critérios previstos nos item 7 e subitens deste Edital.

8.5. O ato contendo a relação dos candidatos convocados, as datas, os horários e os locais em que deverão se apresentar para serem submetidos à Avaliação Psicológica, obedecido o contido no subitem 3.3 deste Edital, será previamente publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, devendo o candidato comparecer e se apresentar ao local determinado, pelo menos com 01(uma) hora de antecedência, munido do Comprovante Definitivo de Inscrição e de original do Documento Oficial de Identificação.

8.6. O candidato que deixar de comparecer à realização da Avaliação Psicológica no dia e horário determinados pela Academia de Polícia Civil de Minas Gerais será eliminado do Concurso Público.

8.7. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a Avaliação Psicológica, nem realização desta fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos convocados previamente no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

8.8. O candidato convocado será avaliado através de técnicas e instrumentos psicológicos, de caráter objetivo, que consistirão de aplicação individual e coletiva de bateria de testes psicológicos, na área cognitiva, na área de habilidade e na área de personalidade.

8.9. Os requisitos do perfil psicológico, traçados pela Divisão Psicopedagógica Setor de Psicologia - da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, necessários ao exercício do cargo de Delegado de Polícia, referem-se à inteligência, aptidão e personalidade estruturada, ou seja, ajustamento do indivíduo em seu ambiente, seu modo habitual de comportar-se e de resistir com equilíbrio às adversidades e/ou pressões do cotidiano. Serão apuradas as seguintes características:

CARACTERÍSTICAS

GRAU DE NECESSIDADE

0

1

3

5

ÁREA COGNITIVA

INTELIGÊNCIA GERAL

Capacidade de identificar e lidar com problemas simultaneamente, discriminando partes de um todo, englobando-as em uma percepção geral.

 

 

X

 

ÁREA DE APTIDÃO

ATENÇÃO DIFUSA

Investigar, avaliar, classificar e padronizar as funções mentais relacionadas ao campo cognitivo, representadas basicamente pelos sistemas atentivos, memória e raciocínio lógico.

 

 

X

 

ÁREA DE PERSONALIDADE

AGRESSIVIDADE

Força propulsora que leva o indivíduo a uma atitude de afirmação e domínio pessoal perante qualquer situação.

 

 

X

 

EXCITAÇÃO E INIBIÇÃO

Relacionada ao somatório da atividade elétrica do sistema nervoso: uma atividade maior reflete um estado de excitação e uma atividade menor reflete um estado de inibição.

 

 

X

 

EMOTIVIDADE

Reação de emergência que se produz quando o organismo não tem pautas preestabelecidas para reagir normalmente ante uma situação.

 

 

X

 

IMPULSIVIDADE

Ação irrefletida que obedece ao impulso do momento.

X

 

 

 

EXTRATENSÃO E INTRATENSÃO

Nível de energia psíquica dirigida para fora, em atitude de doação, de exteriorização ou para dentro, de interiorização, de retenção do conteúdo psíquico.

 

 

X

 

ROTINA

Executar ações ou tarefas que fazem parte do dia-a-dia.

 

 

X

 

SITUAÇÕES NOVAS

Capacidade de reagir de modo apropriado às situações imprevistas que ocorrem no dia-a-dia de uma pessoa, não comprometendo a sua integridade física e nem de outrem.

 

 

 

X

SOCIABILIDADE

Capacidade para estabelecer relacionamentos interpessoais de forma cortês, criando um clima de confiança, cordialidade e respeito mútuo.

 

 

X

 

TÔNUS VITAL

Energia vital disponível e circulante em certo momento da vida, representando uma medida do potencial biológico capaz de ser liberado ante qualquer situação ou emergência.

 

 

X

 

LEGENDA

0 Não pode apresentar a característica.
1 Precisa ter o mínimo.
3 Precisa ter mediano.
5 Precisa ter muito desenvolvida.

8.10. A Avaliação Psicológica resultará em Laudo Psicológico descritivo e conclusivo, baseado nas técnicas e instrumentos utilizados.

8.11. O resultado da Avaliação Psicológica será efetuado pelos conceitos de "APTO" e "INAPTO"; e todos os resultados serão referendados pelo Presidente e pelo Coordenador da Banca Examinadora conforme item 8.3. deste Edital.

8.12. Será considerado APTO o candidato que apresentar, na sua Avaliação Psicológica, resultados compatíveis com o perfil psicológico exigido para o exercício do cargo de Delegado de Polícia constante no item 8.9 deste Edital.

8.13. Somente será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais o resultado relativo a candidato considerado APTO na Avaliação Psicológica.

8.14. O candidato considerado APTO na Avaliação Psicológica prosseguirá nas demais fases do Concurso.

8.15. Será considerado INAPTO o candidato que não apresentar na sua Avaliação Psicológica resultados compatíveis com o perfil psicológico necessário ao exercício do cargo de Delegado de Polícia, conforme item 8.9 deste Edital.

8.16. O candidato considerado INAPTO na Avaliação Psicológica será eliminado do Concurso Público.

8.17. O candidato considerado INAPTO na Avaliação Psicológica poderá recorrer da decisão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do resultado.

8.17.1. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.17.2. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincidente com dia útil. No caso de coincidir com sábado, domingo ou feriado em Belo Horizonte, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.

8.17.3. Nesta oportunidade, o candidato, a seu critério, poderá ser assessorado por um Psicólogo regularmente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Psicologia, portador de Declaração da Situação Profissional, expedida pelo Conselho Regional de Psicologia CRP.

8.17.4. As despesas relativas à contratação do Psicólogo indicado pelo candidato ocorrerão por conta do Recorrente.

8.18. O recurso devidamente fundamentado, dirigido ao Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil, deverá ser datilografado ou digitado, assinado pelo candidato e protocolado na sede da ACADEPOL, situada na Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200, Bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte, podendo o candidato nomear um psicólogo para analisar seus exames e apresentar tecnicamente sua defesa. O Psicólogo indicado pelo candidato deverá estar regularmente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Psicologia, devendo, inclusive apresentar a Declaração de Situação Profissional expedida pelo Conselho Regional de Psicologia CRP. Não será admitido recurso aviado por fac-símile, via postal, internet ou outro meio não especificado neste Edital.

8.19. Deferido o recurso, a Presidência da Banca Examinadora agendará data, hora e local para que o candidato compareça, acompanhado pelo Psicólogo por ele designado, para análise do material psicológico já produzido, ocasião em que deverá ser lavrada ata especificando a conclusão fundamentada pelo psicólogo do candidato.

8.19.1. Quando da análise do material produzido, conforme item 8.19., o Psicólogo do candidato deverá declarar, em formulário próprio, que possui conhecimento técnico dos instrumentos psicológicos utilizados no exame, se atendo aos mesmos, na fundamentação de seu recurso.

8.19.2. O candidato que não quiser nomear um Psicólogo para analisar seus exames e apresentar tecnicamente sua defesa terá direito de vista do material produzido e do resultado de sua avaliação, sendo, também lavrada a ata do atendimento ao pedido com a devida manifestação do candidato.

8.20. Não será admitida a retirada dos testes do candidato do seu local de arquivamento, devendo o psicólogo indicado pelo candidato, analisar o material psicológico produzido, na presença de Psicólogo integrante da Banca Examinadora.

8.21. Caso haja concordância do Psicólogo indicado ou do candidato com o resultado da avaliação, deverá ser lavrada ata constando tal posicionamento.

8.22. Caso o Psicólogo ou o candidato discorde do resultado da avaliação psicológica, deverá expressar tal posicionamento, fundamentadamente e constar na ata.

8.23. A ata a ser lavrada, conforme itens 8.19, 8.19.1, 8.21 e 8.22, será encaminhada ao Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil.

8.24. Na hipótese do item 8.22, entendendo ser coerente os argumentos apresentados pelo Psicólogo indicado ou pelo candidato, o Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil determinará que a Junta Recursal reanalise o material psicológico produzido e, se necessário, retifique ou reavalie o candidato, emitindo, então, laudo conclusivo.

8.25. A Junta Recursal será composta por Psicólogos devidamente designados pela Academia de Polícia Civil, que não tenham participado da avaliação psicológica do candidato.

8.26. O Laudo emitido pela Junta Recursal será encaminhado ao Diretor -Geral da Academia de Polícia Civil. Não caberá qualquer outro recurso da decisão proferida pela Junta Recursal e referendada pelo Diretor-Geral da ACADEPOL.

9.DOS EXAMES BIOMÉDICOS E BIOFÍSICOS

9.1. Serão convocados, na forma prevista no subitem 3.3 deste Edital, para a fase dos Exames Biomédicos e Biofísicos os candidatos não eliminados nas fases anteriores, observados os critérios definidos neste Edital.

9.2. A fase dos Exames Biomédicos e Biofísicos terá caráter eliminatório.

9.3. A fase dos Exames Biomédicos e Biofísicos será composta de duas etapas que ocorrerão em momentos distintos: Primeiramente os candidatos aprovados serão submetidos aos Exames Biomédicos e, se APTOS, estarão habilitados para se submeterem aos Exames Biofísicos.

9.4. Os Exames Biomédicos objetivarão aferir se os candidatos gozam de boa saúde física, se não são portadores de doenças, sinais ou sintomas que os inabilitem ao exercício da função policial e, ainda, se possuem acuidade visual e auditiva compatíveis com a carreira policial.

9.4.1. Face à abrangência e peculiaridades dos Exames Biomédicos, terão os mesmos, também, caráter de Exame Pré-Admissional para ingresso na carreira de Delegado de Políc ia da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

9.4.2. Será exigida como parâmetro de aprovação a acuidade visual sem correção de 30% (trinta por cento) no pior olho e, com correção, acuidade visual de 80% (oitenta por cento) no pior olho.

9.4.3. Será exigida acuidade auditiva em freqüências de 500 (quinhentos) - 1000 (mil) 2000 (dois mil) de perda de até 25 (vinte e cinco) decibéis. Nas demais freqüências, aceita-se a perda de até 40 decibéis.

9.5. Os Exames Biomédicos serão realizados por Banca Examinadora, composta por peritos na área médica (profissionais legalmente habilitados na área médica), designada pela Academia de Polícia Civil de Minas Gerais.

9.5.1. Os nomes dos membros da Banca Examinadora e, também, da Banca Examinadora-Recursal serão previamente publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

9.5.2. Para ser submetido aos Exames Biomédicos, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários, mencionados no item 9.8, deste Edital.

9.6. Em todos os exames complementares, além do nome, deve constar, obrigatoriamente, o número da carteira de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade a inobservância ou omissão do referido número.

9.7. Para submeter-se aos Exames Biomédicos, o candidato deverá comparecer na data, horário e local designados, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários. A falta de qualquer exame laboratorial e/ou complementar acarretará a sua eliminação do concurso.

9.8. Os Exames Laboratoriais a serem realizados, conforme item 9.5.2, são:

a) Teste ergométrico, com laudo.

b) Eletroencefalograma, com laudo do neurologista.

c) Radiografia do tórax.

d) Imunologia para Doença de Chagas.

e) Sorologia para Lues ou VDRL.

f) Glicemia, Uréia e Creatinina.

g) Hemograma completo.

h) GGT.

i) Grupo Sangüíneo fator Rh.

j) Audiometria tonal e vocal.

9.9. Analisados os resultados dos Exames Laboratoriais, a Banca Examinadora, a seu critério, poderá solicitar outros exames de qualquer natureza, às expensas do candidato, considerados necessários para esclarecer diagnósticos.

9.10. A Banca Examinadora, após o exame clínico dos candidatos e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, o qual deverá ser assinado pelos peritos da área médica (profissionais legalmente habilitados na área médica) integrantes da Banca Examinadora e pelo candidato.

9.10.1. A Banca Examinadora apresentará o resultado final do exame de cada candidato, assinado nas respectivas planilhas ou prontuários de todos os candidatos, com menção de APTO ou INAPTO.

9.11. Uma vez considerado apto, mediante parecer conclusivo, o candidato será no ato convocado e cientificado para comparecer no dia e hora agendados a fim de se submeter aos Exames Biofísicos.

9.12. O candidato que deixar de comparecer à realização dos Exames Biomédicos será eliminado do Concurso Público.

9.13. Uma vez considerados aptos nos Exames Biomédicos, os candidatos serão submetidos aos Exames Biofísicos, no dia e horário agendados após os Exames Biomédicos, conforme especificado no item 9.11.

9.13.1. O candidato deverá comparecer ao local especificado para a realização dos Exames Biofísicos com 1 (uma) hora de antecedência, munido do Comprovante Definitivo de Inscrição, Documento de Identidade e com trajes adequados (trajes de práticas esportivas condizentes com os testes a serem aplicados, por exemplo, tênis, short ou bermuda, camiseta).

9.14. Os Exames Biofísicos serão relativos à capacitação e sanidade física, e visam aferir se o candidato apresenta condições de saúde condizentes com peso, altura e idade, além de capacidade física para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação e as tarefas típicas do policial civil, especialmente para o cargo de Delegado de Polícia.

9.15. Os exames Biofísicos serão realizados pela Banca Examinadora instituída por ato da Direção da ACADEPOL e constituída por Equipe Multiprofissional cuja composição deve contar com um Perito da área médica (profissional legalmente habilitado), como também, assim deve ser observado na composição da Banca Examinadora Recursal.

9.15.1. Os atos instituidores da Banca Examinadora e da Banca Examinadora Recursal serão publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

9.16. Os Exames Biofísicos devem comprovar se os candidatos apresentam:

a) Compatibilidades físicas com as atividades de um policial civil.

b) Leves variações de normalidade, não incapacitantes, para a profissão.

c) Alterações, potencialmente incapacitantes de imediato ou a curto prazo, ou determinantes de absenteísmos freqüentes ou com iminente risco de se potencializar ou capaz de colocar em risco a segurança própria e de terceiros.

9.16.1. Os Exames Biofísicos constarão de testes físicos acompanhados de análise médica dos resultados, sendo eles:

a) Flexão de Braço.

b) Agilidade e coordenação motora.

c) Corrida de 50 (cinqüenta) metros rasos.

d) Teste de Cooper.

9.16.2. Cada teste terá um tempo específico para ser realizado e terá pontuação máxima de 25 (vinte e cinco) pontos, que serão dados tendo em vista a capacidade e sanidade física do candidato dentro dos parâmetros médicos.

9.16.3. A descrição dos Exames Biofísicos e suas respectivas tabelas de atribuições de pontos serão as constantes do ANEXO II, que é parte integrante deste Edital.

9.17. Será considerado APTO o candidato que obtiver o mínimo de 40 (quarenta) pontos no total dos testes a que foram submetidos.

9.18. Será eliminado do Concurso Público o candidato que deixar de comparecer à realização dos Exames Biofísicos.

9.19. Findo os exames, os candidatos tomarão conhecimento da pontuação obtida nos testes.

9.20. Somente será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais o resultado relativo a candidato considerado APTO na fase dos Exames Biomédicos e Biofísicos, que prosseguirá nas demais fases do Concurso.

9.21. Será considerado INAPTO e, conseqüentemente, eliminado do concurso, o candidato que:

a) Não apresentar condições de saúde condizentes com o cargo pleiteado, conforme parecer da Banca Examinadora; ou

b) Não obtiver o mínimo de 40 (quarenta) pontos no total dos testes que compõem o Exame Biofísico.

9.22. O candidato considerado INAPTO em qualquer etapa da fase dos Exames Biomédicos e Biofísicos, poderá recorrer da decisão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do resultado. O recurso interposto fora do prazo será preliminarmente indeferido.

9.22.1. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9.22.2. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincidente com dia útil. No caso de coincidir com sábado, domingo ou feriado em Belo Horizonte, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.

9.23. O recurso, devidamente fundamentado e assinado pelo recorrente, deverá ser dirigido ao Diretor da Academia-Geral de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, protocolado na sede da ACADEPOL, situada na Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200, Bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte, devendo ser datilografado ou digitado, assinado pelo candidato-recorrente, podendo instruí-lo com laudo de especialista, não se admitindo a interposição por fac-símile, via postal ou por internet ou outro meio não especificado neste Edital.

9.24. O Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil analisará o recurso e entendendo coerentes os argumentos apresentados determinará que uma Banca Examinadora Recursal, formada por profissionais capacitados, reavalie o candidato.

9.25. O resultado da reavaliação do candidato será encaminhado ao Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil. Não caberá qualquer outro recurso da decisão proferida pela Banca Examinadora Recursal e referendada pelo Diretor-Geral da ACADEPOL.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. O candidato que for considerado aprovado nas Provas de Conhecimentos - Objetiva e Dissertativa, e convocado para a Prova Oral deverá apresentar títulos comprobatórios de seus conhecimentos jurídicos, juntamente com o diploma de graduação no curso de Direito Bacharelado, em data que será oportunamente divulgada pela Academia de Polícia Civil de Minas Gerais.

10.1.1. Será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a convocação para a apresentação dos Títulos.

10.1.2. Os Títulos somente serão julgados e computados os seus pontos obedecendo rigorosamente a ordem de execução das fases, face ao exposto nos itens 3.1. e 3.2., deste Edital.

10.2.Aprova de Títulos terá caráter classificatório e terá valor máximo de 05 pontos.

10.3. Constituirão Títulos, para esse efeito, observados os seguintes critérios:

a) Documento comprobatório de aprovação em concurso público para Juiz de Direito Estadual ou Federal, Promotor de Justiça da União ou dos Estados, Delegado de Polícia (Federal ou Estadual), Defensor Público,Advogado da União ou do Estado: 02 (dois) pontos.

b) Diploma de Curso Superior, excetuado o de Bacharel em Direito, expedido por estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido: 02 (dois) pontos.

c) Diploma de Curso de Especialização em Criminologia, expedido por estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido: 02 (dois) pontos;

d) Diploma de curso jurídico de pós-graduação, expedido por estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido a saber:

lato sensu - Especialização: 02 (dois) pontos.

stricto sensu Mestrado: 03 (três) pontos.

stricto sensu Doutorado: 04 (quatro) pontos.

e) Diploma de Curso de Especialização em Criminalidade e Segurança Pública expedido por estabelecimento oficial e registrado: 02 pontos.

f) Certificado de conclusão de curso de natureza policial da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, ou congênere, com carga horária igual ou superior a 80 (oitenta) horas -aula: 01(um) ponto para cada curso de natureza policial diferente, até o limite de 03 (três) pontos.

10.4. Não constituem Títulos:

a) Trabalhos publicados em qualquer área.

b) Atestado de capacidade técnica.

c) Aprovação em processo seletivo simplificado. d)Aprovação em processos para contratação temporária.

10.5. Não serão aceitos Títulos após a data fixada para apresentação.

10.6. A comprovação dos títulos é ônus do candidato, pois a Banca Examinadora analisará apenas a documentação apresentada e não realizará diligências.

10.6.1. Os documentos comprobatórios dos cursos de graduação e pós-graduação somente serão aceitos se obedecidas as exigências legais e as normas do Ministério da Educação e Cultura.

10.7. Os documentos apresentados como Títulos deverão ser cópias dos originais, devidamente autenticadas em cartório.

11.DO JULGAMENTO DOS TÍTULOS

11.1. A Banca Examinadora dos Títulos será composta por servidores policiais devidamente designados pelo Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais.

11.1.1. Os nomes dos membros da Banca Examinadora serão, prévia e oportunamente, publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

11.2. Em data, horário e local que serão oportunamente divulgados, a Banca Examinadora dos Títulos reunir-se-á para analisar os Títulos apresentados pelos candidatos.

11.3. Da sessão de julgamento dos Títulos, será lavrada ata que indicará os nomes dos candidatos com as respectivas notas atribuídas pela Banca Examinadora, cuja publicação oficial será feita no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em data oportuna.

11.4. O candidato poderá recorrer da decisão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do resultado. O recurso interposto fora do prazo será preliminarmente indeferido.

11.4.1. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincidente com dia útil. No caso de coincidir com sábado, domingo ou feriado em Belo Horizonte, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.

11.5. O recurso deverá ser fundamentado, datilografado ou digitado e firmado pelo candidato - sob pena de ser preliminarmente indeferido - endereçado ao Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil e entregue na sede da ACADEPOL, situada na Rua Oscar Negrão de Lima nº 200, Bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, via postal, internet, ou outro meio não especificado neste Edital.

11.6. O Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil analisará o recurso e, entendendo serem coerentes os argumentos apresentados, determinará que uma Banca Examinadora Revisora reavalie os Títulos do candidato.

11.7. O resultado da reavaliação dos Títulos será encaminhado ao Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil. Não caberá qualquer outro recurso da decisão proferida pela Banca Examinadora Recursal e referendada pelo Diretor-Geral da ACADEPOL.

12. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

12.1. A investigação social, de caráter eliminatório, será procedida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, entre os candidatos não eliminados nas etapas anteriores, observados os critérios definidos neste Edital, que serão convocados a comparecerem à Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, para preenchimento da ficha de informações e/ou Boletim de Investigação Social e apresentação de documentos pessoais.

12.1.1. A Ficha de Informações e/ou Boletim de Investigação Social poderá(ão) ser preenchido(s) em qualquer uma das fases e de acordo com a conveniência administrativa, devendo o(a) candidato(a) estar pronto(a) a fornecer dados a respeito da respectiva qualificação pessoal, referências sociais, familiares, bancárias e outras.

12.1.2. Para o preenchimento da Ficha de Informações ou do Boletim de Investigação Social serão solicitados dos candidatos , entre outros, os seguintes dados: endereço atual e anteriores completos; telefone para contato; filiação; naturalidade, data de nascimento; tempo de residência atual e anteriores; profissão, número de dependentes; estado civil, CPF; Identidade; CNH; número do Título Eleitoral e da zona da Seção Eleitoral; Certificado de Reservista (candidatos do sexo masculino); renda individual e familiar; estabelecimento onde concluiu o grau de escolaridade especificado; dados pessoais do cônjuge e filhos; empregos atuais e anteriores; bens móveis ou imóveis; nome com endereço e telefone de duas ou mais pessoas que possam dar referências pessoais; participação em associações ou agremiações; e, caso tenha sido indiciado ou processado, deverá fornecer informações detalhadas.

12.2. A Investigação Social tem como objetivo verificar se o candidato ao cargo de Delegado de Polícia apresenta idoneidade moral e conduta compatíveis com as responsabilidades do cargo (artigo 85 da Lei nº 5.406/1969).

12.3. Serão analisados fatores como:

a) prática de ato tipificado como ilícito penal.

b) prática, em caso de servidor público, de transgressões disciplinares.

c) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função de segurança e confiabilidade da Instituição Policial.

d) dependência química (drogas lícitas e/ou ilícitas).

12.4. Os documentos comprobatórios de idoneidade e conduta relacionados a seguir deverão ser apresentados conforme locais, datas e horários definidos no ato próprio de convocação para esta etapa do concurso:

a) Prova de idade, mediante documento oficial de identidade (fotocópia e original a ser devolvido).

b) Prova de quitação eleitoral (fotocópia do título de eleitor e comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral), acompanhada dos originais a serem devolvidos e Certidão negativa do Tribunal Regional Eleitoral.

c) Se do sexo masculino, prova de quitação com o serviço militar (fotocópia do Certificado de Reservista ou documento equivalente, acompanhado do original a ser devolvido).

d) Certidão relativa aos assentos funcionais expedida pelo órgão próprio, no caso de servidor público.

e) Certidão judicial dos cartórios civil, criminal, juizados especiais cível e criminal, e protestos de títulos das comarcas onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.

f) Certidão da Justiça Federal da jurisdição onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.

g) Certidão do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, das comarcas onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.

h) Folha de antecedentes criminais, expedida pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ou, no caso de residência em outro Estado, do respectivo congênere.

12.5. Será previamente designada, por ato do Diretor-Geral da ACADEPOL, Comissão de Análise das Investigações Sociais que, após colhidos os dados e os elementos necessários, expedirá o relatório INDICANDO ou CONTRA-INDICANDO o candidato.

12.5.1. A CONTRA-INDICAÇÃO somente poderá ocorrer, após prévia sindicância levada a efeito, observado o contraditório, com emissão de relatório fundamentado e concordância expressa dos Membros da Comissão de Análise das Investigações Sociais.

12.5.2. Emitido o relatório contra-indicando o candidato, o Diretor-Geral da ACADEPOL, considerando-o incompatível, homologará o relatório e editará ato excluindo o candidato do concurso.

12.5.3. A Investigação Social, sem que ocorra prejuízo ou venha gerar direito ao candidato, poderá ocorrer em concomitância com o Curso de Formação, como delineado no item 3.2 deste Edital.

12.6. Caso se constate qualquer fato desabonador da conduta do candidato que o incompatibilize com a condição de policial civil, fica ressalvado à Direção-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, o direito de considerá-lo contra-indicado, eliminando-o observando o disposto nos itens 12.5 e 12.5.1.

12.7. Caso a constatação ocorra já na fase do Curso de Formação Policial, seu desligamento dar-se-á por ato do Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, (Art. 85 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969) e conseqüentemente, será eliminado do processo de seleção, conforme previsto nas regras deste Edital.

12.8. O candidato, desde a sua inscrição no Concurso Público até a sua posse poderá, a critério da Direção-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, ser submetido a exame antidrogas.

12.8.1. Em caso de resultado positivo para drogas de abuso, reserva-se à ACADEPOL o direito de eliminar o candidato do concurso, cabendo recurso desse ato, e ficando a critério e às expensas do candidato, a contraprova.

12.9. Ao candidato considerado INAPTO na fase da Investigação Social, bem como àquele eliminado nos termos do item 12.8.1., será concedido o direito de REVISÃO da decisão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do resultado. O recurso interposto fora do prazo será preliminarmente indeferido.

12.9.1. O prazo previsto para interposição do pedido de Revisão é preclusivo e comum a todos os candidatos.

12.9.2. Para contagem do prazo para interposição do Pedido de Revisão, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincidente com dia útil. No caso de coincidir com sábado, domingo ou feriado em Belo Horizonte, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.

12.10. O Pedido de Revisão deve ser datilografado ou digitado, fundamentado e firmado pelo candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido, endereçado ao Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil e entregue na sede da ACADEPOL, situada na Rua Oscar Negrão de Lima nº 200, Bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, via postal, internet, ou outro meio não especificado neste Edital.

12.11. O Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil analisará o recurso e, entendendo coerentes os argumentos apresentados, determinará o encaminhamento para a Banca Examinadora a fim de que seja realizada nova análise do processado, sendo reservado à Banca Examinadora o direito de adotar todas as providências julgadas cabíveis e necessárias.

12.12. O resultado do Pedido de Revisão do candidato será encaminhado ao Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil. Não caberá qualquer outro recurso da decisão proferida pela Banca Examinadora e referendada pelo Diretor-Geral da ACADEPOL.

13.CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL: REQUISITOS

13.1. Os requisitos legais para provimento no cargo de Delegado de Polícia, os quais o candidato deverá atender, cumulativamente, são:

a) Ser brasileiro (Art. 37, I da Constituição Federal e Art. 80, I da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969).

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, à data da matrícula (Art. 37, I da Constituição Federal e Art. 80, II - primeira parte- da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969).

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

d) Estar em dia com o serviço militar, para candidato do sexo masculino.

e) Possuir comprovante de conclusão de Curso de Direito (Bacharelado), expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido, devidamente registrado no órgão competente (Art. 140, § 3º da Constituição Estadual).

14.DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL

14.1. Serão convocados para a matrícula no Curso de Formação Policial (ASPIRANTADO), os candidatos não eliminados em qualquer das fases anteriores que estiverem classificados, somando-se a pontuação obtida nas Provas de Conhecimentos e de Títulos até o número de vagas previstas neste Edital, podendo esse número ser acrescido de um percentual de 10% (dez por cento).

14.1.1. São documentos necessários para a efetivação da matrícula:

a) Documento oficial de identidade (fotocópia e original a ser devolvido).

b) Comprovante de conclusão de Curso de Direito (Bacharelado), expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido (duas fotocópias do diploma acompanhado do original a ser devolvido), devidamente registrado no órgão competente.

c) 02 (dois) retratos ¾ , recentes.

d) Se servidor público, "autorização" do órgão a que pertence para freqüência ao Curso de Formação Policial.

14.1.2. Os candidatos classificados acima dos limites fixados nos itens 14.1. serão considerados eliminados.

14.2. A não apresentação dos documentos na data a ser fixada eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis a eventual falsidade da declaração.

14.3. A matrícula será deferida após análise dos documentos e requisitos estabelecidos no presente edital. Serão indeferidas as matrículas por falta de quaisquer dos requisitos legais. As matrículas deferidas bem como as indeferidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

14.4. Indeferida a matrícula, poderá o candidato, no prazo de 02 (dois) dias contados da data da publicação, recorrer para o Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil.

14.4.1. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

14.4.2. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se‑á o dia do vencimento, desde que coincidente com dia útil. No caso de coincidir com sábado, domingo ou feriado em Belo Horizonte, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.

14.5. O Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil, à vista do recurso, poderá, revendo a decisão anterior, deferir a matrícula, ou manter o indeferimento. O recurso deverá ser apreciado e decidido no prazo de 02 (dois) dias úteis, publicando a seguir, o resultado da decisão. Não caberá qualquer outro recurso da decisão proferida. Mantido o indeferimento, poderá ser convocado outro candidato, para compor o número, observado o item 14.1 e a rigorosa classificação.

14.6. Os candidatos matriculados no Curso de Formação Policial serão designados Aspirantes e farão jus à bolsa de estudos, equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor correspondente ao vencimento atribuído à inicial da série de níveis da carreira de Delegado de Polícia. (Art. 81 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.180, de 11 de agosto de 1993 e artigo 54 da Lei nº 15.788/05).

14.6.1. O candidato que for ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública da administração direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo Estadual, durante o Curso de Formação Policial (artigo 54 da Lei nº 15.788/05:

a) será dispensado do comparecimento ao trabalho, sem prejuízo da remuneração de seu cargo ou função;

b) não terá direito à percepção do auxílio financeiro previsto no item 14.6.

15.CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL: CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO

15.1. O Curso de Formação Policial tem caráter eliminatório e visa à preparação profissional dos aspirantes à carreira de Delegado de Polícia, sendo estruturado em duas fases, conforme a seguir:

I Fase de Formação que será estruturada em três eixos:

a) Eixo I: Formação Humana , Histórica e Social.

b) Eixo II: Formação Técnico-Procedimental (profissionalizante).

c) Eixo III: Formação Integrada (Teoria e Prática).

II Fase de Treinamento que consiste em estágio com a prestação de serviços em Unidades Policiais, sem prejuízo da freqüência às aulas do Curso.

15.2. O Curso de Formação Policial (Aspirantado) terá duração mínima de 720 horas/aula, na forma da Lei nº 6.640, de 14de outubro de 1975 e será realizado na cidade de Belo Horizonte.

15.3. Os Aspirantes, durante o Curso de Formação Policial, serão submetidos aos seguintes indicadores de avaliação educacional:

a) Avaliação por Freqüência;

b) Prova Final.

15.4. A Avaliação de Freqüência é a apuração individual, por disciplina ou atividade curricular, da assiduidade e pontualidade durante o curso.

15.4.1. O Aspirante será considerado infreqüente quando deixar de comparecer a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas por área temática ou atividade curricular.

15.5. A Prova Final versará sobre o conteúdo programático das disciplinas ministradas na Malha Curricular do Curso de Formação Policial e terá o valor de 100 (cem) pontos, sendo aplicada em duas etapas, cada uma com duração de 04 (quatro) horas:

a) Genérica: 60 (sessenta) questões de múltipla-escolha, com valor de 01 (um) ponto cada uma delas, abordando conteúdos diversificados.

b) Específica: questões téorico-práticas discursivas e pertinentes ao desempenho próprio da carreira, com valor de 40 (quarenta) pontos.

15.5.1. Será atribuída nota 0 (zero) ao Aspirante que deixar de comparecer à realização da Prova Final.

15.6. A Prova Final será elaborada e produzida por Comissões designadas pelo Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil e a relação de seus membros integrantes será prévia e oportunamente publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

15.7. Serão considerados aprovados no Concurso os Aspirantes que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos distribuídos na Prova Final (somando as duas etapas: Genérica e Específica) do Curso de Formação, e não forem considerados infreqüentes.

15.8. Constitui motivo para dispensa obrigatória e, consequentemente, a exclusão imediata do Concurso, a verificação das seguintes ocorrências :

a) Infreqüência às atividades do Curso de Formação, conforme estabelecido no item 13.4.1 deste Edital.

b) Constatação de incapacidade moral, física ou profissional (artigo 85, "b", da Lei nº 5.406 de 15 de dezembro de 1969).

c) Envolvimento, antes do ingresso na Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, ou durante o Curso de Formação, em fato que o comprometa moral ou profissionalmente (artigo 85, "d" da Lei nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969).

d) O registro de antecedentes penais ou a expulsão de outro organismo policial, bem como a omissão desses dados na ficha de informações destinada à Investigação Social.

e) A prática de 2 (duas) transgressões disciplinares classificadas como faltas graves no Manual do Aluno Guia Acadêmico.

f) A constatação de violação de sigilo, de comunicação ou utilização de fraude durante a realização de qualquer uma das avaliações efetivadas no Curso de Formação Policial, ficando as ocorrências dessa natureza registradas em ata.

15.8.1. O Aspirante, durante o Curso de Formação Policial, deverá seguir e obedecer às regras e às normas estabelecidas no Regulamento Disciplinar (Manual do Aluno) do Curso de Formação Policial/ACADEPOL.

15.9. Os Aspirantes regularmente aprovados em todas as fases do Concurso Público ficarão habilitados à nomeação para o cargo de Delegado de Polícia I, observada a classificação final.

15.10. Os militares que estiverem freqüentando o Curso de Formação Policial com autorização dos respectivos Comandos, e forem aprovados em todas as fases do Concurso Público, deverão apresentar à Divisão de Recrutamento e Seleção da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais o comprovante de regularidade com o serviço militar (Certificado de Reservista ou documento equivalente).

15.11. A classificação final do certame será realizada tendo por base somente a nota final do curso de formação policial, e será homologada por ato do Diretor-Geral da ACADEPOL.

15.11.1. Os candidatos não eliminados na fase do Curso de Formação Policial serão classificados pelo critério decrescente do somatório dos pontos obtidos nas Avaliações aplicadas durante o curso.

15.11.2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de deficiência, a classificação final obedecerá ao seguinte critério:

a) Aplicação do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

b) Maior número de pontos obtidos na Prova de Conhecimentos específicos (item 15.5).

15.12. O candidato que estiver freqüentando o Curso de Formação Policial estará sujeito à dedicação em tempo integral, com atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

15.12.1. O candidato estará sujeito à dedicação em tempo integral, com atividades exclusivas e sem oportunidade de aplicação alternativa.

15.12.2. O candidato, durante o Curso de Formação, estará sujeito às normas estabelecidas no Manual do Aluno Guia Acadêmico, editado pela ACADEPOL. A não observância das normas ali estabelecidas poderá acarretar a aplicação das sanções nele previstas.

16.DA NOMEAÇÃO E DESIGNAÇÃO

16.1.A nomeação do candidato ao cargo de Delegado de Polícia fica condicionada:

16.1.1. Ao atendimento das condições e requisitos legais constantes deste Edital e da legislação vigente, bem como das necessidades e possibilidades da Administração Pública.

16.1.2. A aprovação em todas as etapas do concurso, inclusive, no Curso de Formação Policial, dentro do número de vagas ofertadas.

16.2. O candidato habilitado no Curso de Formação Policial, dentro do número de vagas oferecidas pelo presente Edital, será nomeado, em caráter efetivo, para investidura no nível inicial da carreira de DELEGADO DE POLÍCIA, na conformidade do artigo 7º, da Lei Complementar nº 84/2005 c/c artigo 59, da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969.

16.2.1. A nomeação obedecerá a classificação final no certame, nos termos do item 15.11 e seus subitens.

16.3. Após a nomeação e posse, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 99 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, com as demais alterações subseqüentes, e art. 41 da Constituição Federal .

16.4. Os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final no certame, escolherão a lotação de sua preferência, na relação de vagas existentes nas Delegacias Regionais de Polícia Civil especificadas no item 1.4.8.

16.5. Uma vez escolhida a Delegacia Regional de Polícia Civil de sua preferência, o servidor será designado, a critério da Chefia de Polícia Civil, para prestar serviço em uma das Unidades Policiais circunscritas àquela Delegacia Regional indicada pelo candidato aprovado.

17.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público somente serão, na forma prevista no subitem 3.3 deste Edital, feitas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

17.2. As provas, testes, avaliações e exames atinentes a todas as fases deste concurso serão realizados em Belo Horizonte.

17.3. Em caso de inscrição por meio de Representante Legal, somente será aceito um instrumento de mandado para cada candidato.

17.4. A ausência do candidato a qualquer das fases implicará a tácita desistência e a automática exclusão do Concurso Público, considerados sem efeitos, para todos os fins, os exames que tiverem sido prestados nas fases anteriores.

17.5. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação geral dos candidatos portadores de deficiência.

17.6. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 06 (sei s) meses, prorrogável uma vez, por igual período (Artigo 37, inciso III, da Constituição Federal), a contar da data da publicação de sua homologação.

17.7. Serão considerados aprovados no concurso público, aptos à nomeação, obedecida a classificação, os candidatos que realizarem todas as fases do certame e forem aprovados em todas elas.

17.8. A primeira nomeação do candidato portador de deficiência aprovado no concurso, dar-se-á para preenchimento da 10ª (décima) vaga relativa ao cargo, e as demais ocorrerão na vigésima, trigésima, e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecidas as ordens de classificação previstas no presente Edital.

17.9. De acordo com a legislação processual civil em vigor, o foro da Comarca de Belo Horizonte é o competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Concurso Público.

17.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais.

17.11. Será excluído do Concurso Público, o candidato que praticar ato de incorreção ou descortesia para com quaisquer dos examinadores, fiscais, autoridades ou funcionários presentes, durante a realização de qualquer etapa do certame.

17.12. Declarações falsas ou inexatas, em qualquer hipótese e/ou fornecimento de dados, quer sejam aqueles constantes na ficha de inscrição e/ou, boletim de informações para efeitos de investigação social, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

17.12.1. O cancelamento e a anulação de todos os atos somente poderão ocorrer mediante a garantia do princípio do contraditório.

17.13. Informações sobre o presente Concurso Público, não especificadas no presente Edital, podem ser obtidas em Belo Horizonte, na Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, através do telefone (31) 3379-5031 ou (31) 3379-5020, e no interior do Estado, nas sedes das Delegacias Regionais de Polícia Civil cujos endereços estão constantes do Anexo III deste Edital.

17.14. Toda a documentação relativa aos candidatos reprovados, será incinerada mediante elaboração de termo próprio, após 02 (dois) anos a contar da homologação do Concurso previsto no presente Edital.

17.14.1. Os documentos relativos aos candidatos aprovados e constantes da publicação de homologação serão imediatamente encaminhados à Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, para conhecimentos e providências necessárias à formatação dos demais atos e registros necessários.

17.15. A Academia de Polícia Civil não se responsabiliza por qualquer curso, textos ou apostilas referentes a este concurso público.

17.16. O presente Concurso Público reger-se-á pelo disposto no artigo 37 e incisos I a IV, da Constituição Federal; no artigo 140 e parágrafos 1º e 2º da Constituição do Estado de Minas Gerais; no Título I, Capítulos I, II e III da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969; e nos artigos 9º e 10º da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005; e nas normas referenciadas neste Edital e nas que regem a espécie.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 24 de Junho de 2008.

Cylton Brandão da Matta
Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais

DE ACORDO:

Marco Antônio Monteiro de Castro
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

ANEXO I

DELEGADO DE POLÍCIA

A que se refere o inciso 5 do Edital 01/08

1. PROGRAMA DE DIREITO CONSTITUCIONAL

1.1.Evolução histórica do Constitucionalismo.

1.1.1.As Declarações de Direitos e seus antecedentes históricos.

1.1.2. Evolução constitucional do Brasil.

1.2. Constituição: Conceito e classificação.

1.3. Teoria das normas constitucionais: Conceito, classificação e aplicabilidade.

1.4. Hermenêutica constitucional.

1.5. Teoria do Controle de Constitucionalidade: Os sistemas norte-americano e austríaco.

1.5.1 Evolução histórica do controle de constitucionalidade brasileiro.

1.6. Dinâmica constitucional: Recepção, desconstitucionalização e mutação constitucional.

1.7. Teoria do Poder Constituinte: Originário, Derivado e Decorrente.

1.7.1 Reforma, Revisão e Emenda.

1.8.A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

1.8.1. Preâmbulo, normas programáticas, e princípios fundamentais.

1.8.2. Forma de Estado e de Governo, Sistema de Governo e Regime Político.

1.8.3. Estado Democrático de Direito: Fundamento, conceito e implicações.

1.8.4. Dos Direitos e Garantias Fundamentais.

1.8.4.1. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.

1.8.4.1.1. Fundamentos constitucionais e doutrinários dos princípios da legalidade e isonomia.

1.8.4.1.2. Regime constitucional da propriedade.

1.8.4.1.3. Tutela Constitucional das Liberdades: Habeas Corpus, Habeas Data, Ação Civil Pública, Ação Popular, Mandado de Segurança Individual e Coletivo, Mandado de Injunção, Direito de Petição.

1.8.4.2 Direitos Sociais.

1.8.4.3 Nacionalidade.

1.8.4.4 Direitos Políticos.

1.8.5. Da Organização do Estado: Organização Político-Administrativa.

1.8.5.1 União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

1.8.5.2 Da intervenção federal e dos Estados nos Municípios.

1.8.5.3 DaAdministração Pública.

1.8.6. Da Organização dos Poderes: Estrutura e Competência.

1.8.6.1. Legislativo, Executivo e Judiciário.

1.8.6.2. Do Processo Legislativo.

1.8.7. Do Ministério Público.

1.8.8. Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas.

1.8.9. Da Ordem Econômica e Financeira.

1.8.10. Do Controle de Constitucionalidade.

1.8.10.1.Ação Direta de Inconstitucionalidade

1.8.10.2.Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

1.8.10.3.Ação Declaratória de Constitucionalidade.

1.8.10.4.Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

1.8.10.5.Controle difuso.

1.8.11. Das Disposições Constitucionais Transitórias.

1.8.12. Da Constituição do Estado de Minas Gerais.

REFERÊNCIAS:.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Direito Processual Constitucional: Aspectos Contemporâneos. 1. ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2006.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 22. ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2008.

CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional: Teoria do Estado e da Constituição. Direito Constitucional Positivo. 10. ed. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2004

MORAES,Alexandre de. Direito Constitucional. 21. ed. São Paulo: EditoraAtlas, 2007.

MORAES,Alexandre de. Jurisdição Constitucional e Tribunais Constitucionais. 2. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2003.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 30. ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2008.

TAVARES,André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2008.

2. PROGRAMA DE DIREITO ADMINISTRATIVO

2.1.Administração Pública.

2.1.1. Conceito.

2.1.2. Regimes Público e Privado na Administração Pública.

2.1.3. Regime Jurídico Administrativo.

2.1.4. Princípios da Administração Pública.

2.1.5.Poderes da Administração.

2.1.6.Espécies de atividade administrativa (serviços públicos, poder de polícia, intervenção no domínio econômico e fomento).

2.1.7.Organização Administrativa: desconcentração e descentralização administrativa (Administração Direta, Indireta, Entidades Paraestatais e Terceiro Setor).

2.2. Ato Administrativo.

2.2.1. Conceitos.

2.2.2.Atributos.

2.2.3. Elementos.

2.2.4. Discricionariedade e Vinculação; Controle da Discricionariedade (Teoria dos Motivos determinantes, razoabilidade e proporcionalidade).

2.2.5. Espécies.

2.2.6. Extinção.

2.2.7. Convalidação.

2.3.Controle Administrativo.

2.3.1.Conceito e alcance.

2.3.2.Processo Administrativo.

2.3.3.Recursos Administrativos.

2.3.4.Prescrição.

2.3.5.Coisa julgada administrativa.

2.4.Controle Jurisdicional.

2.4.1.Limites.

2.4.2.Meios de Controle:

2.4.2.1. Habeas Data.

2.4.2.2. Mandado de Segurança Individual e Coletivo.

2.4.2.3.Ação Popular.

2.4.2.4.Ação Civil Pública.

2.5. Servidores Públicos.

2.5.1. Terminologia.

2.5.2.Agentes Públicos (espécies).

2.5.3. Normas Constitucionais: estabilidade, disponibilidade, concurso público, aposentadoria.

2.5.4. Responsabilidade Civil,Administrativa e Penal.

2.5.5. Improbidade Administrativa.

2.6 Responsabilidade Civil do Estado.

2.6.1 Conceito.

2.6.2. Evolução.

2.6.2 Responsabilidade Civil do Estado na CF/88: análise do art 37§6º.

2.6.3 Responsabilidade Subjetiva e Objetiva.

2.6.4 Causas excludentes.

2.6.5 Prescrição.

2.7 Processo Administrativo.

2.7.1 Conceito.

2.7.2 Importância diante da CF 88.

2.7.3 Processo Administrativo e a nova principiologia do direito administrativo: lealdade, boa-fé, transparência, segurança jurídica, contraditório.

2.8. Lei 5.406 de 16 de dezembro de 1969 Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais.

2.9. Decretos 43.279 de 22 de Abril de 2003; 43.852 de 11 de Agosto de 2004 e 44.353 de 19 de Julho de 2006 (Estaduais) .

2.10. Lei Complementar 84 de 25 de Julho de 2005 (Estadual)

REFERÊNCIAS:

CARVALHO Fº, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, ul.ed. Editora Lumen Juris.

PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo, ul. ed. Editora.Atlas.

3. PROGRAMA DE DIREITO CIVIL

3.1. Lei de introdução ao Código Civil: eficácia, conflito e interpretação das Leis.

3.2. Das pessoas.

3.2.1.Das pessoas físicas e jurídicas.

3.2.2.Do embrião.

3.2.3.Personalidade.

3.2.4. Capacidade.

3.2.5. Registro.

3.2.6. Representação.

3.2.7. Responsabilidade.

3.3. Das diferentes classes de bens.

3.4. Do Fato, do Ato e do Negócio Jurídico.

3.4.1. Condições de validade e eficácia.

3.4.2. Modalidades e defeitos.

3.5. Dos Atos Ilícitos. Da Responsabilidade Civil.

3.6. Da Prescrição e da Decadência.

3.7. Das Obrigações. Modalidades e efeitos.

3.8. Dos contratos em geral.

3.8.1. Espécies de contratos e seus efeitos.

3.8.2. Código de Defesa do Consumidor.

3.9. Dos Direitos Reais.

3.9.1. Da posse, da propriedade e dos direitos reais sobre coisas alheias.

3.10. Do Direito de Família.

3.10.1. Do casamento.

3.10.2. Da união estável.

3.10.3. Do parentesco.

3.10.4. Das medidas protetivas.

3.10.5. O Estatuto da Criança e do Adolescente.

3.10.6. Regime de Bens.

3.10.7. Separação e Divórcio.

3.11. Do Direito das Sucessões.

3.11.1. Da sucessão legítima e testamentária.

3.11.2. Do inventário e da partilha.

REFERÊNCIAS:

AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

FIUZA, César. Direito civil: curso completo. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

GOMES, Orlando; FACHIN, Luiz Edson. Direitos reais. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

RIZZARDO,Arnaldo. Direito de família. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

. Direito das sucessões. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

TEPEDINO, Gustavo. Temas de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

4. PROGRAMA DE DIREITO PENAL

4.1. Conceito e fim do Direito Penal.

4.2. Princípios do Direito Penal.

4.3. Fontes do Direito Penal.

4.4.Aplicação da Lei Penal.

4.4.1.Alei penal no tempo.

4.4.2.Alei penal no espaço.

4.4.3.Alei penal em relação às pessoas.

4.5. Teoria Geral do Crime.

4.5.1. Classificação das infrações penais.

4.5.2. Concurso aparente de normas penais.

4.5.3. Tipicidade (elementos do fato típico).

4.5.3.1. Elementos do tipo doloso e do tipo culposo.

4.5.4. llicitude.

4.5.5. Causas de Exclusão da Antijuridicidade:

4.5.5.1. Estado de Necessidade.

4.5.5.2. Legítima Defesa.

4.5.5.3. Estrito Cumprimento do Dever Legal.

4.5.5.4. Exercício regular de direito.

4.5.5.5. Consentimento do ofendido

4.5.6. Culpabilidade.

4.5.7. Imputabilidade penal:

4.5.7.1. Doença mental.

4.57.2. Desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

4.5.7.3. Menoridade.

4.5.7.4. Emoção.

4.5.7.5. Paixão.

4.5.7.6. Embriaguez.

4.5.8. Potencial consciência da ilicitude.

4.5.9. Erro de tipo e erro de proibição.

4.5.10. Exigibilidade de conduta diversa; obediência hierárquica; coação moral irresistível, Estado de Necessidade exculpante e Excesso exculpante na Legítima Defesa.

4.5.11. Fases de realização do crime:

4.5.11.1. Crime consumado e tentado.

4.5.11.2. Crime impossível.

4.5.11.3. Desistência voluntária e arrependimento eficaz.

4.5. 11.4.Arrependimento posterior.

4.6. Concurso de Pessoas.

4.7. Das Penas.

4.7.1 Privativas de liberdade, pecuniária, restritivas de direito.

4.7.2. Cominação das penas.

4.7.3.Aplicação da pena.

4.7.4. Concurso de crimes.

4.7.5. Suspensão condicional da pena.

4.7.6. Livramento condicional.

4.7.8. Efeitos da condenação.

4.7.9. Reabilitação.

4.8. Das Medidas de Segurança.

4.9. Da Ação Penal.

4.10. Da Extinção da Punibilidade:

4.10.1. Causas extintivas da punibilidade.

4.11. Dos crimes contra a pessoa.

4.12. Dos crimes contra o patrimônio.

4.13. Dos crimes contra os costumes.

4.14. Dos crimes contra a família.

4.15. Dos crimes contra até pública.

4.16. Dos crimes contra a Administração Pública.

4.17. Legislação complementar ao Código Penal: Crimes contra o meio ambiente Armas de fogo - Crimes de Trânsito Entorpecentes Abuso de Autoridade Crimes Hediondos Tortura Crimes contra a Ordem tributária, econômica e relações de consumo Crimes de lavagem e ocultação de bens, direitos e valores.

4.18. Juizados Especiais Criminais.

REFERÊNCIAS:

BATISTA, Nilo. Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro. 11 ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte geral. Vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2008.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte Especial. Vols.2, 3, 4 e 5. São Paulo: Saraiva, 2008.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal Legislação Penal Especial. vol. 4.São Paulo: Saraiva, 2008.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Parte Geral. Vol. 1. 10ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2008.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Parte Especial. Vols. 2 e 3. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2008.

SMANIO, Gianpaolo Poggio; MORAES, Alexandre de. Legislação Penal Especial. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2007.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de Direito Penal. 5 ed.Editora Saraiva, 2002.

ZAFFARONI, Eugênio RaúI; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro. Parte Geral. Vol. 1. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

5. PROGRAMA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL

5.1. Sistemas processuais:

5.1.1. Inquisitivo.

5.1.2.Acusatório.

5.1.3. Misto.

5.2. Princípios Jurídicos e Políticos do Processo Penal.

5.3. Interpretação da Lei Processual Penal.

5.4.Aplicação da Lei Processual Penal no Tempo e no Espaço.

5.5. Inquérito Policial e Termo Circunstanciado de Ocorrência

5.6. Prisão Provisória :

5.6.1. Prisão em Flagrante.

5.6.2. Prisão Preventiva.

5.6.3. Prisão Temporária.

5.6.4. Prisão em virtude de Pronúncia.

5.6.5. Prisão em virtude de Sentença Condenatória Recorrível.

5.7. Liberdade Provisória :

5.7.1. Liberdade Permitida e Liberdade Vedada.

5.7.2. Liberdade Provisória com fiança.

5.7.3. Liberdade Provisória sem fiança.

5.7.4. Liberdade Obrigatória e Termo de Compromisso de Comparecimento.

5.8.Ação Penal:

5.8.1. Classificação e Titularidade.

5.8.2. Condições.

5.8.3. Decadência, prescrição, perempção, renúncia, perdão e preclusão.

5.9. Sujeitos Processuais:

5.9.1. Juiz.

5.9.2.Ministério Público.

5.9.3.Acusado e seu Defensor.

5.10. Jurisdição e Competência:

5.10.1. Competência racione loci.

5.10.2. Competência ratione materiae.

5.10.3. Competência ratione personae.

5.10.4. Conexão e Continência.

5.10.5. Foro Prevalente.

5.11. Procedimentos Comuns e Especiais.

5.12. Justiça Penal Consensual.

5.12.1. Juizado Especial Criminal, Código de Trânsito Brasileiro e Meio Ambiente.

5.12.2. Institutos Despenalizadores:

5.12.2.1. Transação Penal.

5.12.2.2. Composição Civil Extintiva de Punibilidade.

5.12.2.3. Suspensão Condicional do Processo.

5.13. Sentenças.

5.14.Prova .

5.14.1.Provas Lícitas.

5.14.2. Provas Ilegítimas.

5.14.3. Quebra de Sigilo Constitucionalmente Protegido.

5.15. Nulidades.

5.16. Recursos:

5.16.1.Recursos em Geral.

5.16.2. Recursos em Espécie.

5.17. Execução Penal.

5.18. Legislação Complementar em matéria Processual Penal.

REFERÊNCIAS:

CAPEZ, Fernando . Curso de Processo Penal. 9ª Ed. São Paulo : Saraiva, 2003.

DELMANTO JÚNIOR. Roberto. As modalidades de prisão provisória e seu prazo de duração. Rio de Janeiro: Renovar.

GOMES , Luiz Flávio. Juizados Especiais Criminais: Comentários à Lei 9.099, de 26 .09.96. 4ª Ed. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2002.

GOMES, Luiz Flávio. Recursos no Processo Penal. 3ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

GRINOVER, Ada Pelegrini;, GOMES FILHO, Antônio Magalhães; FERNANDES, Antônio Scarance. As nulidades no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli. Regimes Constitucionais da Liberdade Provisória: doutrina, jurisprudência e legislação. Belo Horizonte : Del Rey, 2000.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal, 24ª ed. São Paulo : Saraiva, 2003, v 3 e 4.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal, 25ª ed. São Paulo : Saraiva, 2003, v 1 e 2.

6. PROGRAMA DE MEDICINA LEGAL

6.1. Perícias e Peritos.

6.1.1. Documentos médico-legais.

6.1.2. Quesitos oficiais.

6.1.3. Perícias médicas.

6.1.4. Ética médica e pericial.

6.1.5. Legislação sobre perícias médico-legais.

6.2. Traumatologia Forense.

6.2.1. Lesão Corporal leve, grave, gravíssima e seguida de morte.

6.2.2. Causalidade do Dano.

6.2.3. Energias de Ordem Mecânica.

6.2.4. Energias de Ordem Química, cáusticos e venenos, embriaguez, toxicomanias.

6.2.5. Energias de Ordem Física: Efeitos da temperatura, eletricidade, pressão atmosférica, radiações, luz e som.

6.2.6. Energias de Ordem Físico-Química: Asfixias em geral. Asfixias em espécie: por gases irrespiráveis, por monóxido de carbono, por sufocação direta, por sufocação indireta, por afogamento, por enforcamento, por estrangulamento, por esganadura, por soterramento e por confinamento.

6.2.7. Energias de Ordem Biodinâmica e Mistas.

6.3. Tanatologia.

6.3.1. Tanatognose e cronotanatognose.

6.3.2. Fenômenos cadavéricos.

6.3.3. Necropsia, necroscopia.

6.3.4. "Causa mortis".

6.3.5. Morte natural e morte violenta.

6.4. Sexologia Forense.

6.4.1. Impedimentos matrimoniais.

6.4.2. Crimes contra os costumes e Provas periciais.

6.4.3. Gravidez, parto, puerpério, aborto, infanticídio, doenças venéreas, sexualidade anômala.

6.5. Psicopatologia Forense.

6.5.1. Imputabilidade, responsabilidade e capacidade.

6.5.2. Limite e modificadores da responsabilidade penal e capacidade civil.

6.5.3. Repercussões médico-legais dos distúrbios psíquicos.

6.5.4. Simulação, dissimulação e supersimulação.

REFERÊNCIAS:

FRANÇA, Medicina Legal. 8ª ed., Editora Guanabara Koogan S.A, 2001.

7. PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS

7.1. O fundamento dos direitos do homem:

7.1.1. Situação do homem no mundo.

7.1.3. Humanismo - a pessoa humana e seus direitos.

7.1.4. Os direitos do homem e a conduta humana.

7.2. Direitos Humanos Evolução.

7.2.1.Antiguidade;

7.2.2. Do pensamento cristão medieval à Revolução Francesa ;

7.2.3. Do Estado Liberal ao Estado Social ;

7.2.4.A crise do Estado Social;

7.2.5.A questão da democracia na atualidade: a reivindicação por novos direitos.

7.3. O sistema internacional de Proteção dos Direitos Humanos e a Redefinição da Cidadania no Brasil.

7.4. Garantias processuais dos direitos humanos:

7.4.1. Habeas corpus; Habeas data; Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública; Mandado de Injunção;Ações Coletivas. Princípios Processuais Constitucionais.

7.5.A proteção internacional dos Direitos do Homem:

7.5.1 A generalização da proteção internacional dos Direitos Humanos;

7.5.2. Magna Carta, 1215; Lei do Hábeas Corpus Inglaterra, 1679; Bill of Rights Inglaterra, 1689. As declarações de direitos da Revolução Francesa; A Constituição Francesa de 1848; A Convenção de Genebra de 1864; A Constituição Mexicana de 1917; A Constituição Alemã de 1919; A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948; Os pactos internacionais de Direitos Humanos de 1966; A Convenção Americana de Direitos Humanos, 1969; A Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Direitos dos Povos, 1981;AConvenção sobre a Diversidade Biológica, 1992.

7.6. Os Direitos Humanos na Constituição da República;

7.6.1 Teoria da indivisibilidade dos Direitos Humanos.

7.6.2 Dos direitos individuais e coletivos;

7.6.3 Dos direitos sociais;

7.6.4 Da nacionalidade;

7.6.5 Dos direitos políticos;

7.6.6 Direitos econômicos.

7.7.A Constituição brasileira de 1988 e os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos.

7.7.1.A luta por reconhecimento pelos diversos grupos sociais.

REFERÊNCIAS:

COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 3a. edição. São Paulo: Saraiva: 2004.

MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos Humanos. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2000.

MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direito Constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 2000, t. I.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2007.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. A Proteção Internacional dos Direitos Humanos e o Brasil. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2000.

8. PROGRAMA DE NOÇÕES DE INFORMÁTICA

8.1. Equipamentos e Sistemas Operacionais Windows e Linux.

8.1.1.Arquitetura básica de computadores.

8.1.2. Principais periféricos.

8.1.3. Mídias para armazenamento de dados.

8.1.4. Conceitos gerais de sistemas operacionais.

8.2. Manipulação de arquivos em sistemas Windows e Linux.

8.2.1.Arquivos: conceito, tipos, nomes e extensões mais comuns.

8.2.2. Estrutura de diretórios e rotas.

8.2.3. Cópia e movimentação de arquivos.

8.2.4.Atalhos.

8.2.5. Permissões de arquivos e diretórios.

8.3. Conceitos básicos de redes locais.

8.3.1. Endereçamento TCP/IP.

8.3.2.Mascara de rede.

8.3.3. Gateway.

8.3.4. DNS.

8.3.5.Autenticação e login.

8.3.6. Contas e grupos de usuários em ambiente Windows e Linux.

8.3.7. Compartilhamento de recursos e permissões de leitura e escrita de arquivos e pastas na rede Windows.

8.4. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet.

8.4.1. Tipos de URL.

8.4.2. Tipos de domínio.

8.4.3. Navegador Mozilla Firefox.

8.4.4.Aplicações.

8.4.5. Cookies.

8.4.6. Segurança.

8.4.7. Controles Active X. Plugins.

8.4.8. Configuração de proxy.

8.5. Correio eletrônico.

8.5.1. Endereços de e-mail.

8.5.2. Campos de uma mensagem.

8.5.3. Organização de mensagens em pastas.

8.5.4. Backup e compactação dos e-mails.

8.5.5. Envio, resposta, encaminhamento e recebimento de e-mails, anexos.

8.5.6. Endereços e formas de endereçamento de correio eletrônico, webmail, Outlook Express, Mozilla Thunderbird.

8.5.7. Garantindo o sigilo e a autenticidade de um e-mail através de criptografia PGP, chaves públicas e privadas.

8.6. Ferramentas de automação de escritório.

8.6.1. Conceitos e principais recursos de editores de textos, planilhas eletrônicas e editores de apresentações Microsoft Office e BrOffice.org

8.6.1.1. Powerpoint e Impress: estrutura básica de apresentações, edição e formatação, criação de apresentações, configuração da aparência da apresentação, impressão de apresentações, multimídia, desenho e clipart, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus.

8.6.1.2. Word e Writer: estrutura básica dos documentos; operações com arquivos, criação e uso de modelos; edição e formatação de textos; cabeçalhos e rodapé; parágrafos; fontes; colunas; marcadores simbólicos e numéricos; tabelas e texto multicolunados; configuração de páginas e impressão; ortografia e gramática; controle de quebras; numeração de páginas; legendas; índices; inserção de objetos; campos predefinidos, caixas de texto e caracteres especiais; desenhos e cliparts; uso da barra de ferramentas, régua, janelas, atalhos e menus; mala direta e proteção de documentos.

8.6.1.3. Excell e Calc: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus.

8.7. Segurança.

8.7.1. Tipos de vírus, cavalos de Tróia, worms, spyware, phishing, pharming, spam.

8.7.2. Riscos de segurança no uso de correio eletrônico e internet.

8.7.3. Backup de arquivos digitais em mídias de armazenamento, drives virtuais e pastas compartilhadas na rede.

8.8. Certificação digital.

8.8.1.conceitos e legislação.

8.8.2.Aplicativos de segurança.

8.8.3.Criptografia PGP.

8.8.3.1.Chaves públicas e privadas.

8.8.3.2. Consulta e envio de chaves públicas a um servidor de chaves utilizando interface web ou aplicativos próprios.

8.9. Software livre.

8.9.1. Conceito, distribuição e modificação.

8.9.2. Licenças GPLv2 e GPLv3.

8.9.3. Planejamento Estratégico do Comitê Técnico de Implementação do Software Livre no Governo Federal.

REFERÊNCIAS:

CAPRON, H. L. Introdução à Informática. Campus.

COSTA, E.A. BrOffice.org da Teoria a Prática. Brasport.

Documento RNP/REF/01 81 disponível para download em www.rnp.br/_arquivo/documentos/ref0181.pdf

MANZANO, J.A. N. G. BrOffice.org 2.0 - Guia Prático de Aplicação. Érica.

MINAS GERAIS. Assembléia Legislativa. Manual do BrOffice Calc Versão 2.0 Curso Básico. www.almg.gov.br/publicacoes/openoffice/Manual%20Calc.pdf

MINAS GERAIS. Assembléia Legislativa. Manual do BrOffice Writer Versão 2.0 Curso Básico. www.almg.gov.br/publicacoes/openoffice/Manual%20Writer.pdf

MORIMOTO, C. E. Linux, Entendendo o Sistema. versão digital disponível em www.guiadohardware.net/livros/entendendo/

OKAMURA, F. R. H. Curso Introdutório ao uso do P.G.P. Rede Nacional de Pesquisa.

PEREIRA, E. F. e REHDER, W. S. Internet - Guia Prático. Viena.

RABELO, J. Introdução à Informática e Windows XP. Ciência Moderna.

SILVA, G.M. Guia Foca GNU/Linux. versã o digital disponível em http://focalinux.cipsga.org.br/gol.html

TANENBAUM,A. S. Sistemas Operacionais Modernos. Pearson Education do Brasil Ltda. VOLPI, M. M.Assinatura Digital:Aspectos Técnicos, Práticos e Legais.Axcel Books.

Manuais eAjuda (help) de produtos relacionados ao programa da prova.

Licenças em software livre disponível em www.softwarelivre.gov.br/Licencas/

Documentos sobre a implantação do software livre na esfera governamental disponível em www.softwarelivre.gov.br/documentos/

ANEXO II

TESTES DE CAPACIDADE FÍSICA

DELEGADO DE POLÍCIA

Os testes de capacidade física, de caráter eliminatório, serão realizados através de 04 (quatro) modalidades devendo os candidatos obterem, para aprovação, o índice mínimo de 40% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos:

TESTE 1

FLEXÃO DE BRAÇO

Manter o corpo apoiado de frente ao solo (decúbito frontal), os braços estendidos, cotovelos próximo do corpo, mãos abertas e afastadas na largura dos ombros, pernas estendidas (sem tocar o joelho ao solo) e pés juntos. Flexionar os braços para levar a caixa torácica até o solo e voltar à posição inicial, fazendo a extensão completa dos braços. Durante o movimento evitar aumentar excessivamente a curvatura lombar.

Candidatos do sexo feminino

Número de repetições

Pontos

10

02

11

04

12

06

13

08

14

10

15

12

16

14

17

16

18

18

19

20

20

22

21

24

22 ou mais

25

 

Candidatos do sexo masculino

Resultado em elevações

Pontos

20

02

21

04

22

06

23

08

24

10

25

12

26

14

27

16

28

18

29

20

30

22

31

24

32 ou mais

25

TESTE 2

AGILIDADE E COORDENAÇÃO MOTORA

O candidato coloca-se no ponto de partida. Ao ouvir o comando, deverá pegar o primeiro toquinho de madeira (obedecendo a seqüência numérica), e deslocar a distância de 10 metros, onde esse toquinho terá que ser colocado no solo (obedecendo a cor correspondente ao mesmo). O candidato irá realizar esse deslocamento por 04 (quatro) vezes ininterruptas em menor tempo possível. São 04 (quatro) toquinhos de madeira em cores distintas.

Candidatos do sexo feminino

Tempo em segundos

Pontos

30"51 a 31"50

02

30"50 a 29"51

04

29"50 a 28"51

06

28"50 a 27"51

08

27"50 a 26"51

10

26"50 a 25"51

12

25"50 a 24"51

14

24"50 a 23"51

16

23"50 a 22"51

18

22"50 a 21"51

20

21"50 a 20"51

22

20"50 a 19"51

24

19"50 ou menos

25

 

Candidatos do sexo masculino

Tempo em segundos

Pontos

28"51 a 29"50

02

28"50 a 27"51

04

27"50 a 26"51

06

26"50 a 25"51

08

25"50 a 24"51

10

24"50 a 23"51

12

23"50 a 22"51

14

22"50 a 21"51

16

21"50 a 20"51

18

20"50 a 19"51

20

19"50 a 18"51

22

18"50 a 17"51

24

17"50 ou menos

25

TESTE 3

50 METROS RASOS

O candidato se coloca atrás da linha de partida, em posição ereta. Após um sinal sonoro, deverá correr, no menor tempo possível, a distância de 50 metros.

Candidatos do sexo feminino

Tempo em segundos

Pontos

10"00 a 09"81

02

09"80 a 09"61

04

09"60 a 09"41

06

09"40 a 09"21

08

09"20 a 09"01

10

09"00 a 08"81

12

08"80 a 08"61

14

08"60 a 08"41

16

08"40 a 08"21

18

08"20 a 08"01

20

08"00 a 07"81

22

07"80 a 07"61

24

07"60 ou menos

25

 

Candidatos do sexo masculino

Tempo em segundos

Pontos

09"00 a 08"81

02

08"80 a 08"61

04

08"60 a 08"41

06

08"40 a 08"21

08

08"20 a 08"01

10

08"00 a 07"81

12

07"80 a 07"61

14

07"60 a 07"41

16

07"40 a 07"21

18

07"20 a 07"01

20

07"00 a 06"81

22

06"80 a 06"61

24

06"60 ou menos

25

TESTE 4

TESTE DE COOPER

A avaliação aeróbia medirá a distância percorrida pelo candidato em 12 (doze) minutos sobre plano, em estilo livre

Candidatos do sexo feminino

Resultado

Pontos

1.400 a 1.500

04

1.501 a 1.600

06

1.601 a 1.700

08

1.701 a 1.800

10

1.801 a 1.900

12

1.901 a 2.000

14

2.001 a 2.100

16

2.101 a 2. 200

18

2.201 a 2.300

20

2.301 a 2.400

22

2.401 a 2.500

24

2.501 ou m ais

25

 

Candidatos do sexo masculino

Resultado

Pontos

1.600 a 1.700

04

1.701 a 1.800

06

1.801 a 1.900

08

1.901 a 2.000

10

2.001 a 2.100

12

2.101 a 2.200

14

2.201 a 2.300

16

2.301 a 2.400

18

2.401 a 2.500

20

2.501 a 2.600

22

2.601 a 2.700

24

2.701 ou mais

25

ANEXO III

DELEGADO DE POLÍCIA

Endereços das Delegacias Regionais de Polícia Civil existentes em Minas Gerais

01ª Delegacia Regional de Polícia Civil IPATINGA
Avenida João Valentim Pascoal, nº 309 - Centro

02ª Delegacia Regional de Polícia Civil CURVELO
Avenida Dom Pedro II, s/nº - Centro

03ª Delegacia Regional de Polícia Civil MANHUAÇU
Avenida Melo Viana, nº 222 Bairro Pedregal.

04ª Delegacia Regional de Polícia Civil FORMIGA
Rua Coronel Manoel Justino Nunes, nº 10 - Centro

05ª Delegacia Regional de Polícia Civil - GOVERNADOR VALADARES
Rua Israel Pinheiro, nº 4043 - Bairro de Lourdes

06ª Delegacia Regional de Polícia Civil GUANHÃES
Avenida Governador Milton Campos, nº 2942 Centro

07ª Delegacia Regional de Polícia Civil JUIZ DE FORA
Rua Custódio Tristão, nº 76 Bairro Santa Terezinha

08ª Delegacia Regional de Polícia Civil MONTES CLAROS
Avenida Professor Vicente Guimarães, nº 381 - Bairro Sagrada Fam

09ª Delegacia Regional de Polícia Civil BARBACENA
Rua General Câmara, nº 20 - Centro

10ª Delegacia Regional de Polícia Civil PATOS DE MINAS

Rua dos Carajás, nº 461 - Bairro Caiçaras

11ª Delegacia Regional de Polícia Civil PEDRA AZUL
Praça Pacífico Faria, nº 404 - Centro

12ª Delegacia Regional de Polícia Civil PONTE NOVA
Rua Felisberto Leopoldo, nº 262 - Bairro Santa Tereza

13ª Delegacia Regional de Polícia Civil POUSO ALEGRE
Rua Silvestre Ferraz, nº 362 - Centro

14ª Delegacia Regional de Polícia Civil TEÓFILO OTONI
Rua Dom José de Haas, nº 200 - Bairro São Diogo

15ª Delegacia Regional de Polícia Civil UBERABA
Rua Luiz Próspero, nº 242 - Parque das Américas

16ª Delegacia Regional de Polícia Civil UBERLÂNDIA
Rua Rio Grande do Norte, nº 1425 - Bairro Umuarama

17ª Delegacia Regional de Polícia Civil LEOPOLDINA
Rua José de Souza Lima, nº 1 15 - Bairro Bela Vista

18ª Delegacia Regional de Polícia Civil GUAXUPÉ
Avenida Dona Floriana, nº 272 - Centro

19ª Delegacia Regional de Polícia Civil ALFENAS
Rua Gabriel Monteiro da Silva, nº 1210 Centro

20ª Delegacia Regional de Polícia Civil ITUIUTABA
Avenida Trinta e Um, nº 1468 - Centro

21ª Delegacia Regional de Polícia Civil DIVINÓPOLIS
Praça do Mercado, nº 477 Centro

22ª Delegacia Regional de Polícia Civil JANAÚBA
Avenida Manoel Atayde, nº 497 - Centro

23ª Delegacia Regional de Polícia Civil PARACATU
Praça Euzébio, nº 100 - Centro

24ª Delegacia Regional de Polícia Civil PASSOS
Praça Cel. Francisco Gomes, nº 46 Centro

25ª Delegacia Regional de Polícia Civil POÇOS DE CALDAS
Avenida José Remígio Prévia, nº 492 - Jardim dos Estados

26ª Delegacia Regional de Polícia Civil CONSELHEIRO LAFAIETE
Rua Rodrigues Maia, nº 455 Bairro Angélica

27ª Delegacia Regional de Polícia Civil JOÃO MONLEVADE
Avenida Getúlio Vargas, nº 2387 Bairro Baú

28ª Delegacia Regional de Polícia Civil BOM DESPACHO
Rua Doutor Juca, nº 280 - Bairro Realengo

29ª Delegacia Regional de Polícia Civil SETE LAGOAS
Rua Rui Barbosa, nº 157 Bairro Santa Helena

30ª Delegacia Regional de Polícia Civil LAVRAS
BR. 265, nº 215 Bairro Serra Verde

31ª Delegacia Regional de Polícia Civil DIAMANTINA
Avenida João Antunes de Oliveira, s/nº - Bairro Cazuza

32ª Delegacia Regional de Polícia Civil UBÁ
Rua Antenor Machado, nº 339 Centro

33ª Delegacia Regional de Polícia Civil ITAJUBÁ
Rua Antônio Corrêa Cardoso, nº 40 - Bairro Varginha

34ª Delegacia Regional de Polícia Civil TRÊS CORAÇÕES
Avenida Deputado Renato Azeredo, nº 1360 - Bairro Novo Horizo

35ª Delegacia Regional de Polícia Civil SÃO JOÃO DEL REI
Rua Balbino da Cunha, nº 09 Centro

36ª Delegacia Regional de Polícia Civil CARATINGA
Avenida João Caetano do Nascimento, nº 717 Bairro Limoeiro

37ª Delegacia Regional de Polícia Civil CAPELINHA
Rua Augusto Barbosa, nº 52 Bairro Maria Lúcia

38ª Delegacia Regional de Polícia Civil MURIAÉ
Rua José de Freitas Lima, nº 02 - Bairro Safira

39ª Delegacia Regional de Polícia Civil PIRAPORA
Rua Benjamin Constant, nº 183 - Bairro Santos Dumont

40ª Delegacia Regional de Polícia Civil NANUQUE
Rua São Lourenço, nº 155 - Centro

41ª Delegacia Regional de Polícia Civil SÃO LOURENÇO
Avenida Damião Junqueira de Souza nº 167 - Bairro Federal

42ª Delegacia Regional de Polícia Civil FRUTAL
Rua Olavo Bilac, nº 255 - Centro

43ª Delegacia Regional de Polícia Civil ARAXÁ
Rua Cecílio Salomão, nº 110 - Centro

44ª Delegacia Regional de Polícia Civil ALMENARA
Rua Lívio Fróis Otoni, nº 96 - Centro

45ª Delegacia Regional de Polícia Civil JÁNUÁRIA
Rua Dom Daniel, nº 91 - Centro

46ª Delegacia Regional de Polícia Civil VARGINHA
Praça João Gonzaga, nº 79 - Centro

47ª Delegacia Regional de Polícia Civil PARÁ DE MINAS
Praça Afonso Pena, nº 55 - Centro

48ª Delegacia Regional de Polícia Civil SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
Rua Sargento Lima, nº 250 - Bairro São Judas Tadeu

49ª Delegacia Regional de Polícia Civil ITABIRA
Rua Major Paulo, nº 10 - Bairro Penha

50ª Delegacia Regional de Polícia Civil UNAÍ
Rua Alba Gonzaga, nº 145 - Centro

51ª Delegacia Regional de Polícia Civil ARAGUARI
Rua Manoel da Cruz Povoa, nº 100 - Bairro Industria

52ª Delegacia Regional de Polícia Civil CAMPO BELO
Rua Juca Escrivão, nº 280 - Vila Augusto Ribeiro