Prefeitura de Rio Branco - AC

Notícia:   732 vagas para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Rio Branco - AC

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

ESTADO DO ACRE

EDITAL Nº 1 - PMRB, DE 25 DE JANEIRO DE 2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, nos termos do Decreto n° 3.225 de 24 de janeiro de 2012, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos de Agente Comunitário de Saúde do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Branco, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este edital e executado pela Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde, por meio de uma Comissão Organizadora designada pelo Prefeito de Rio Branco.

1.1.1. O candidato que for parente, em linha reta ou colateral até o 4° grau de membro da Comissão, deverá declarar o fato no ato da inscrição para fim de ser efetuada a substituição do último.

1.1.2. A omissão do candidato implicará na nulidade da inscrição e, caso aprovado não terá direito à vaga.

1.2. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.3. O concurso público será realizado na cidade de Rio Branco/AC.

1.3.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2. DOS CARGOS

2.1. NÍVEL FUNDAMENTAL NÍVEL I

CARGO 1: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental (antigo primeiro grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: o Agente Comunitário de Saúde tem como atribuições o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 647,03.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
VAGAS: 103, sendo 6 (seis) vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência;
CADASTRO DE RESERVA: 629, assim distribuídas:

Segmento de Saúde

Áreas de Abrangência

N° de Vagas

Cadastro de Reserva

Segmento 01

Souza Araújo

USF Santa Cecília

02

12

USF Belo Jardim III

02

07

Segmento 02

Claudia Vitorino

USF Benfica

0

09

USF Vila Acre

0

09

USF Vila da Amizade

0

08

USF Amapá

0

06

USF Belo Jardim I

02

07

USF Belo Jardim II

01

08

USF Recanto I

01

08

USF Recanto II

0

08

USF Santa Inês I

02

06

USF Santa Inês II

0

07

USF Areal I e II

0

10

USF Comara

0

04

USF Triângulo Novo

0

06

USF Taquari I e III

0

07

USF Taquari II

0

08

Segmento 03

Eduardo Assmar

USF Triangulo Velho/ Quinze I e Quinze II

0

10

Segmento 04

Dr. Mário Maia

USF Cidade Nova I e Cidade Nova II

0

13

Segmento 05

Ary Rodrigues

USF Seis de Agosto I

0

08

USF Seis de Agosto II

0

06

USF Base

02

06

USF Cadeia Velha I

0

07

USF Cadeia Velha II

0

05

USF Baixada da Habitasa

0

07

Segmento 06

Barral y Barral

USF Preventório

0

07

USF Nímio Isfran Martinez

07

12

Segmento 07

Augusto Hidalgo de Lima

USF Boa Vista/Sobral

0

06

USF Airton Sena I

0

05

USF Airton Sena II

0

07

USF Glória Pista I e Glória Pista II

0

13

USF Boa União

0

07

USF Bahia Nova

0

06

USF Plácido de Castro

0

06

USF João Paulo

0

08

USF Floresta Sul

0

07

USF Salgado Filho

0

07

PACS 07

06

30

Segmento 08

Gentil Perdomo da Rocha

PACS 08

02

30

Segmento 09

Vila Ivonete

PACS 09

06

30

Segmento 10

Placas

USF Chico Mendes I

0

07

PACS 10

03

30

Segmento 11

São Francisco

USF Adalberto Aragão

0

06

USF Vitória I

0

08

USF Vitória II e Chico Mendes II

0

11

USF Jardim Eldorado

0

08

PACS 12

15

30

Segmento 12

Francisco Roney Meireles

USF Montanhês

0

06

USF Jorge Lavocat

0

06

PACS 12

04

30

Segmento 13

Centro de Formação Profissional Joseh Alexandre Leite Leitão (Tucumã)

USF Mocinha Magalhães

02

08

USF Jardim Primavera

0

05

USF Ruy Lino

0

07

Segmento 14

USF Projeto Figueira

0

12

Segmento 15

Rosangela Pimentel Figueira

USF Novo Calafate

0

07

USF Portal da Amazônia

0

07

PACS 15

16

30

TOTAL

73

591

Segmento de SaúdeÁreas de AbrangênciaN° de VagasCadastro de Reserva

PACS

Rural

Barro Alto

02

02

Água Preta

01

02

Cajazeira e Evasão

03

02

Macapá / Riozinho

02

02

Pólo Hélio Pimenta/Geraldo Fleming

02

02

Pólo Wilson Pinheiro/Dom Joaquim

01

02

Pólo Aquiles Peret

01

02

Pólo Colibri/Limoeiro

02

02

Baga90

01

02

Boa Água

01

02

Quixadá/Cidade Cenográfica

01

02

Olho D'água/Nova Vida

01

02

União/Manoel Lindoso

02

02

Carão/Transacreana KM 41

02

02

Transacreana KM 17

01

02

Cumarú/Riozinho

02

02

Madriz

01

02

Nova Esperança/Projeto Moreno Maia

02

02

Projeto Homaraty KM 80

02

02

TOTAL

30

38

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas portadoras de deficiências é assegurado o direito de se inscrever neste concurso público, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras.

3.1.1. Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do artigo 8° da Lei Municipal n.° 1.794, de 30 de dezembro de 2009.

3.1.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) apresentar laudo médico, original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1. O candidato portador de deficiência deverá apresentar o laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2, no ato da inscrição.

3.2.1.1. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.6.7 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2°, do Decreto n.° 3.298/99, e suas alterações.

3.3. O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.3.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.riobranco.ac.gov.br em data a ser informada no edital de locais e horários de realização das provas.

3.3.1.1. O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.4. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.5. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional da Prefeitura Municipal de Rio Branco, formada por três profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.6. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.7. A não-observância do disposto no subitem 3.6, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.8. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo.

3.9. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado do cargo.

3.10. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral do cargo.

3.11. As vagas definidas no subitem 3.1.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira nos termos da lei.

4.2. Gozar dos direitos políticos, nos termos do § 1.° do artigo 12 da Constituição Federal.

4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.4. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

4.5. Ter, no mínimo, dezoito anos completos na data da posse.

4.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em perícia médica oficial.

4.7. Residir na área que atuar, desde a data da publicação do presente edital, conforme previsto pela Lei Federal n° 11.350 de 5 de outubro de 2006.

4.8. Ser aprovado no concurso público e possuir na data da posse os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no item 2 deste edital.

4.9. Cumprir as determinações deste edital.

4.10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

5.DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. TAXA:

a) R$ 20,00

5.2. Serão realizadas no Centro Empresarial SEBRAE, sito á Avenida Ceará n° 3693 - Bairro Estação Experimental, em Rio Branco - Acre, no período de 30 de janeiro a 10 de fevereiro de 2012, no horário de 8 horas as 16 horas, hora local.

5.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do Documento de Arrecadação Municipal - DAM.

5.3.1. O DAM estará disponível nos Postos de Atendimento do Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, da Prefeitura de Rio Branco e quando da sua solicitação deverá ser informado pelo Candidato o Código: 8614, e o Título: Receita de Concurso Público, para identificação do recolhimento da Taxa de Inscrição para o Concurso Público.

5.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado antes do momento da inscrição.

5.3.3. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4. O formulário de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.riobranco.ac.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e o preenchimento desse documento.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.2.É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.

6.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá apresentar:

6.3.1. Formulário de inscrição preenchido pelo próprio candidato, indicando a área/segmento para o qual estará concorrendo;

6.3.2. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (original e cópia);

6.3.3. Documento de identificação com foto original (original e cópia);

6.3.4. Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) (original e cópia);

6.3.5. Comprovante de residência (original e cópia).

6.3.5.1. Serão considerados comprovantes de residência do candidato: conta de água, de luz ou de telefone, contrato de locação do imóvel e/ou declaração do proprietário atestando que o candidato reside no imóvel.

6.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

6.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

6.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal n.° 1.293, de 20 de março de 1998, conforme procedimentos descritos a seguir.

6.6.1. Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato amparado pela Lei Municipal n.° 1.293, de 20 de março de 1998.

6.6.2. O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá comparecer no Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco - Acre, sito à Avenida Ceará n° 3.335, Bairro Abraão Alab, e entregar até o dia 03 de fevereiro de 2012, o requerimento de isenção, devidamente preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico www.riobranco.ac.gov.br, instruindo-o com cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) carteira de trabalho - páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho, inclusive a última página em branco (no caso de desempregados e de trabalhadores que percebam um salário mínimo);

b) contracheque atual (no caso de trabalhadores que percebam um salário mínimo);

c) documento de identidade.

6.6.3. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

6.6.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 6.6.2;

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.6.2. deste edital.

6.6.5. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

6.6.6. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

6.6.7. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 06 de fevereiro de 2012, no endereço eletrônico www.riobranco.ac.gov.br

6.6.8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos em parte, no percentual de 50% (cinquenta por cento), deverão comparecer ao local de inscrição com o comprovante de recolhimento do valor devido, conforme procedimentos descritos neste Edital.

6.6.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão comparecer ao local da inscrição, conforme procedimentos descritos neste edital, para efetuar sua inscrição, nos prazos estabelecidos.

6.6.10. Os interessados que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferidos em 50% do valor da taxa de inscrição e que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

6.7. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.8. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, entregar requerimento, até o dia 17 de fevereiro de 2012, impreterivelmente, no Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco - Acre, sito à Avenida Ceará n° 3.335, Bairro Abraão Alab, com laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.6.8.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.8.2. O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.8.3. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.riobranco.ac.gov.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

6.8.3.1. O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 6.8.4. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.9. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

7. DAS FASES DO CONCURSO

7.1. Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório e avaliação de títulos, de caráter classificatório, conforme os quadros a seguir:

FASES

PROVAS/ TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.° DE ITENS

PESO

CARÁTER

Fase 1

(P1) Objetiva

Conhecimentos Gerais

20

1

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

30

2

Fase 2

(P3)Avaliação de títulos

 

-

-

CLASSIFICATÓRIO

7.2. As provas objetivas compreenderão a Fase 1, e terão a duração de 3 horas sendo aplicadas no dia 26 de fevereiro de 2012, no turno da manhã.

7.3. A relação das inscrições deferidas e indeferidas, bem como os locais e os horários de realização das provas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Acre e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.riobranco.ac.gov.br, nas datas prováveis de 16 a 22 de fevereiro de 2012. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

8. DAS PROVAS OBJETIVAS (FASE 1) - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

8.1. Cada prova constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, sendo 20 (vinte) questões de conhecimentos gerais e 30 (trinta) questões de conhecimentos específicos, com 5 (cinco) alternativas cada, com as Letras A, B, C, D e E, das quais apenas uma única alternativa será a correta.

8.2. Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, correspondente à questão.

8.3. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

8.5. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção.

8.6. O candidato é responsável pela sua identificação na Folha de Resposta, com seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.7. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente indicado pela Comissão Organizadora devidamente treinado.

9. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (FASE 2) CLASSIFICATÓRIA

9.1 Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos que lograrem habilitação na prova objetiva.

9.2. Serão convocados para prova de títulos somente 05 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas, respeitados os empates na última posição.

9.3. Somente apresentarão documentos para a prova de títulos os candidatos que após aprovados e classificados na prova objetiva, forem convocados por meio de Edital de Convocação.

9.4. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

9.5. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico ou por quaisquer outras vias não especificadas neste edital.

9.6. No ato da entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar formulário, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário, deverá ser apresentada uma cópia de cada título declarado.

9.7. Não serão recebidos documentos originais.

9.8. Não serão consideradas para efeito de pontuação, as cópias não - autenticadas em cartório.

9.9. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação de documento de identidade e CPF do procurador e do candidato.

9.10. As informações referentes ao período de entrega de títulos serão contadas no edital de divulgação do resultado da ia Fase.

9.11. Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

9.12. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

9.13. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

9.14. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Edital.

9.15. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior, os quais serão somados à nota da prova objetiva para efeito de classificação no concurso.

9.16. A prova de títulos terá caráter classificatório.

9.17. A escolaridade exigida como requisito para inscrição no concurso, não será considerada como Título, mas a comprovação do Diploma e Histórico dessa escolaridade deverá acompanhar a documentação da prova de títulos.

9.18. Serão considerados Títulos somente os constantes no quadro de títulos.

9.18.1. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea A do quadro de títulos, o candidato deverá apresentar Diploma de Habilitação Técnica de Nível Médio em Agente Comunitário, reconhecido pelo Ministério da Educação.

9.18.2. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas B, C e D do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

9.18.3. Para receber a pontuação relativa a alínea B mesmo que o candidato apresente um Certificado ou Declaração com carga horária superior a exigida pelo item, só será considerado como um só título, e contado apenas uma vez.

9.18.4. Para receber a pontuação relativa as alíneas C e D mesmo que o candidato apresente um Certificado ou Declaração com carga horária superior a exigida pelo item, só será considerado como um só título, e contado até o limite de 6 (seis) e/ou 8 (oito) títulos respectivamente.

9.18.5. Para efeito da pontuação nas alíneas C e D, não serão aceitos títulos de uma mesma temática de curso para contagem de pontos mais de uma vez.

9.19. Quadro de Títulos:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma de Habilitação Técnica de Nível Médio em Agente Comunitário de Saúde devidamente registrado.

4,00

4,00

B

Certificado ou Declaração de participação no Curso Introdutório em Agente Comunitário de Saúde com carga horária de 40 horas.

1,00

1,00

C

Certificado ou Declaração de participação em Cursos na área da saúde, com carga horária igual ou maior que 16 horas.

0,50

3,00

DCertificado de participação em Cursos na área de informática, redação e administrativa, igual ou maior que 40 horas.0,252,00
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,00
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

10.1. O Gabarito Preliminar das Provas Objetivas será divulgado, até 03 (três) dias após a realização das Provas Objetivas.

10.2. As questões das provas objetivas serão elaboradas incluindo competências básicas para o desempenho da leitura crítica, capacidade de compreensão de sentidos e significados, interpretação, raciocínio e análise de textos e contextos.

10.3. Questões deixadas em branco, ou com mais de uma marcação não serão consideradas nem como erro nem como acerto.

10.4. Os resultados das Provas Objetivas e da Classificação Final serão divulgados em Editais próprios.

10.5. A nota final dos candidatos é a somatória de pontos obtidos na prova objetiva mais pontos da prova de títulos.

10.6. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver no conjunto das provas objetivas nota igual a 0 (zero).

10.7. Será eliminado do Concurso o candidato que não preencher a Folha de Respostas de acordo com as orientações contidas no Caderno de Provas, e que venha a comprometer a correção.

10.8. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas pela Comissão Organizadora.

10.8.1 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 (um) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 (zero) ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito ou caso não haja marcação ou haja marcação dupla.

10.8.2. O cálculo da pontuação na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (P1), comum a todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõe, num total de 20,00 (vinte) pontos.

10.8.3. O cálculo da pontuação na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2), comum a todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõe, multiplicado por 2 (dois), num total de 60,00 (sessenta) pontos.

10.8.4. Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público os candidatos aos cargos que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 15,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver nota inferior a 40,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

10.8.5. O candidato eliminado na forma do subitem 9.8.4. deste edital não terá classificação no concurso.

10.8.6 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.8.4. serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas que será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

10.9. Respeitados os empates na última posição e observada a reserva de vagas aos candidatos que se declararam com deficiência, serão convocados para a entrega de títulos os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas em até 5 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas.

10.10 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

11. DA NOTA FINAL NO CONCURSO

11.1. A Nota Final do Concurso será igual à soma da nota final nas provas objetivas P1 e P2 e da pontuação obtida na avaliação de títulos P3, num total de 90,00 (noventa) pontos.

11.2. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

11.3. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral do cargo.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NO CONCURSO

12.1. Em caso de empate na nota final no concurso dos candidatos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

e) for mais idoso.

13. DOS RECURSOS

13.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas (18 Fase) e o Resultado Final após análise dos Títulos (2° Fase) serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.riobranco.ac.gov.br.

13.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas e/ou contra o Resultado Final disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, no prazo de 24 (vinte quatro) horas a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado.

13.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá protocolar Interposição de Recurso no Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco, sito à Avenida Ceará n° 3.367 - Bairro Abraão Alab.

13.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.5. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

13.6. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.7. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.8. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www. riobranco.ac.gov.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.9.Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recursos contra os resultados finais nas demais fases.

13.11. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

13.12. A forma e o prazo para a interposição de recursos contra os resultados provisórios nas demais fases serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Acre e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.riobranco.ac.gov.br

14.3. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco - Acre, sito à Avenida Ceará n° 3.335, Bairro Abraão Alab por meio do telefone (68) 3213 - 2518, ou via Internet, no endereço eletrônico www.riobranco.ac.gov.br, ressalvado o disposto no subitem 14.5 deste edital.

14.4. O candidato que desejar relatar à Comissão Organizadora fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo no Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco -Acre, endereço: Avenida Ceará n° 3.335, Bairro Abraão Alab; ou enviá-la para o endereço eletrônico concursopublicoacs@riobranco.ac.gov.br.

14.5. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2.

14.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

14.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

14.7.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

14.7.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, nem protocolo do documento.

14.8. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

14.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14.9.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.10. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.11. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.12. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

14.12.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

14.13. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

14.14. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

14.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.16. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

14.17. Não será permitida, durante a realização das provas objetivas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de qualquer material de consulta.

14.18. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

14.18.1. A Comissão Organizadora recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

14.18.2. A Comissão Organizadora não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

14.18.3. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

14.18.4. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

14.19. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público;

k) não permitir a coleta de sua assinatura.

14.20. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.21. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

14.22. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

14.23. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

14.24. O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal de Rio Branco, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre e divulgado no endereço eletrônico www.riobranco.ac.gov.br.

14.25. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Comissão Organizadora, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco, sito à Avenida Ceará n° 3.367 - Bairro Abraão Alab. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

14.26. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

14.27. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

14.28. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

15. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

15.1 HABILIDADES

15.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

15.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

15.2 CONHECIMENTOS

15.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

15.2.2 CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

Referência Bibliográfica sugerida: Livros didáticos do Ensino Fundamental. (não será utilizado o novo tratado ortográfico)

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples. Referência Bibliográfica sugerida: Livros didáticos do Ensino Fundamental.

15.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (SUS) - Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, artigos 196 a 198; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 - art. 7° e incisos, art. 18 e incisos; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, art. 1° incisos e parágrafos; Portaria GM/MS n° 648 (de 28 de março de 2006) - Das atribuições dos Agente Comunitários de Saúde, disponível em: http://portal.saude.gov.br

Legislação que regulamenta o trabalho do Agente Comunitário de Saúde - Lei n° 11.350/2009, que regulamenta as atividades do Agente Comunitário de Saúde; Decreto n° 3.189/1999, que fixa as diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde; Portaria GM/ MS n° 1.886/1997, que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agente Comunitário e do Programa de Saúde da Família; Portaria GM/ MS n° 44/2002, que estabelece as atribuições do agente comunitário de saúde na prevenção e controle da malária e da dengue, disponível em: http://portal.saude.gov.br

O trabalho do Agente Comunitário de Saúde - a família e o trabalho do Agente Comunitário de Saúde; saúde da criança; saúde do adolescente; saúde do adulto; saúde mental; atenção à pessoa com deficiência, orientações para famílias com pessoas acamadas; violência familiar; doenças transmitidas por vetores; o trabalho do Agente Comunitário de Saúde na promoção do uso correto de medicamentos. Disponível em <www.saude.gov.br/bvs>

Juracy Nogueira
Prefeito de Rio Branco, em exercício

INSCRIÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO

EDITAL PMRB N° 01/2012

Número da Inscrição:

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Nome do (a) Candidato (a):

Área:

Identidade:_______________________________
Órgão Expedidor: _________________________
Data de Expedição: ______/______/______

Data de Nascimento ______/______/______

CPF:

Estado Civil:

Nome da Mãe:

Endereço:

Bairro:

Município: Estado:

Fone1: ( ) Fone2: ( )

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Data: ______/______/2012

___________________________
Assinatura do Candidato:

ANEXO - 01

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO VIA DO CANDIDATO

Número da Inscrição:

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Nome do (a) Candidato (a):

Área:

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com o documento de identificação no local da prova.

Local e Data:

Assinatura do Responsável pelo recebimento:

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO - CONCURSO PÚBLICO EDITAL PMRB N° 01/2012

ANEXO 02

MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Para fins de requerimento de isenção de taxa de inscrição no Concurso Público para provimento de vagas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde - Edital PMRB N° 01/2012, declaro que estou de acordo com a lei Municipal n° 1.293 de 20 de março de 1988, que estou desempregado e que não me encontro em gozo de benefício previdenciário de prestação continuada e não possuo renda de nenhuma natureza, exceto proveniente de seguro desemprego, conforme comprovado em cópias autenticadas da documentação que reza nos itens 5.6.5 do mesmo edital, e declaro ainda que a minha situação econômica não me permite pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de minha família, e que responderei civil e criminalmente pelo teor de minha declaração.

Declaro ainda, estar ciente de que minha inscrição no referido Concurso Público, será automaticamente cancelada se comprovada, a qualquer momento, a falsidade das declarações aqui prestadas.

Rio Branco - Acre , _____ de __________ de 2012.

Nome do candidato:
CPF:
RG:
Telefone para contato:
Assinatura