Prefeitura de Guarulhos - SP

Notícia:   73 oportunidades de trabalho e salários de até 10,4 mil em Guarulhos - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE ABERTURA N° 08/2011-SAM 01

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar concurso público, regido de acordo com as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, por meio do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, para preenchimento de vagas nas funções constantes da Tabela abaixo, da Prefeitura de Guarulhos, a realizar-se de acordo com os Decretos n.°s 1 5.214/1989, 22.353/2003 e 23.704/2006, Lei Federal n.º 7.853/1989; Lei Orgânica Municipal de Guarulhos, Leis Municipais n.ºs 4.772/96, 6.359/2008, 6.501/2009 e 6.820/2011, obedecidas às normas deste Edital e autorização contida nos processos nºs. 36.349, 65.426 e 65.428/2011.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS FUNÇÕES

1.1. As funções, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos abaixo,

Nº Concurso

Funções

Vagas

Escolaridade / Exigências / Carga Horária Semanal

Salário R$

Taxa de Inscrição

1609

Agente de Serviços de Saúde - Ajudante de Necropsia

Cadastro Reserva

Ensino Fundamental Completo/ 40 horas

1.105,43

30,00

1610

Especialista em Saúde - Fisioterapeuta

Cadastro Reserva

Ensino Superior completo em Fisioterapia e registro no CREFITO/ 30 horas

2.212,89

70,00

1611

Especialista em Saúde - Fonoaudiólogo ou Fonoaudióloga

01

Ensino Superior completo em Fonoaudiologia e registro no CRFa/ 30 horas

2.212,89

70,00

1612

Especialista em Saúde - Psicólogo ou Psicóloga

Cadastro Reserva

Ensino Superior completo em Psicologia e registro no CRP/ 30 horas

2.212,89

70,00

1613

Farmacêutico ou Farmacêutica

Cadastro Reserva

Ensino Superior completo em Farmácia e registro no CRF/ 30 horas

2.323,55

70,00

1614

Médico ou Médica - Cardiologista

Cadastro Reserva

Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre e Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas

4.145,70

70,00

1615

Médico ou Médica - Cirurgião Pediatra

Cadastro Reserva

Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre e Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 24 horas

4.974,84

70,00

1616

Médico ou Médica - Clínico Geral

14

Ensino Superior Completo e registro no CRM/SP / 20 horas

4.145,70

70,00

1617Médico ou Médica - EndoscopistaCadastro ReservaEnsino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre e Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas4.145,7070,00
1618Médico ou Médica - Fisiatra01Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre e Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas4.145,7070,00
1619Médico ou Médica - Geriatria01Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre e Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas4.145,7070,00
1620Médico ou Médica - Infectologista PediatraCadastro ReservaEnsino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre e Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas4.145,7070,00
1621Médico ou Médica - NeurocirurgiãoCadastro ReservaEnsino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre e Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas4.145,7070,00
1622Médico ou Médica - NeurologistaCadastro ReservaEnsino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre e Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas4.145,7070,00
1623Médico ou Médica - OtorrinolaringologistaCadastro ReservaEnsino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre e Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas4.145,7070,00
1624Médico ou Médica - Pediatra Intensivista03Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre e Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 24 horas4.974,8470,00
1625Médico ou Médica - PneumologistaCadastro ReservaEnsino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre e Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas4.145,7070,00
1626Médico ou Médica - RadiologistaCadastro ReservaEnsino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre e Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas4.145,7070,00
1627Médico ou Médica - ReumatologistaCadastro ReservaEnsino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre e Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas4.145,7070,00
1628Médico ou Médica - Reumatologista PediatraCadastro ReservaEnsino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre e Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas4.145,7070,00
1629Médico ou Médica - Socorrista Clínico Geral15Ensino Superior Completo e registro no CRM/SP / 24 horas4.974,8470,00
1630Médico ou Médica - Socorrista OrtopedistaCadastro ReservaEnsino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre e Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 24 horas4.974,8470,00
1631Médico ou Médica - Socorrista Pediatra05Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre e Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 24 horas4.974,8470,00
1632Médico ou Médica - Socorrista Psiquiatra03Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre e Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 24 horas4.974,8470,00
1633Médico ou Médica de Família20Ensino Superior Completo e registro no CRM/SP / 40 horas10.481,9970,00
1634Médico ou Médica - do Adolescente02Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre e Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 24 horas4.974,8470,00
1635Prático ou Prática em FarmáciaCadastro ReservaEnsino Médio Completo/ 40 horas1.421,8545,00

1.2 A descrição sumária das atribuições das funções constantes da Tabela do item 1.1 constam no Anexo I deste Edital.

1.3 O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, das vagas relacionadas na Tabela do item 1.1, nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do concurso e serão providas mediante admissão dos candidatos nele habilitados.

1.4 Os salários mencionados referem-se ao mês de dezembro/2011 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

1.5 De acordo com a necessidade e conveniência da Administração, a carga horária das funções de médicos poderá ser estendida e/ou realizadas em regimes de plantões, bem como aos sábados, domingos e feriados.

1.6 Aos servidores que trabalharem no sistema de turno e revezamento de 12 x 36 horas obedecerão ao estabelecido pela Portaria nº 016/2009-SS, de 13/03/2009.

1.7 Aos candidatos contratados poderá ser concedida gratificação, no valor total ou proporcional exposto na tabela a seguir, de acordo com critérios estabelecidos através da Lei Municipal nº 6.820/2011 e Decretos regulamentadores, a saber:

GRATIFICAÇÃO

VALOR

FUNÇÕES

Atendimento Diário

20% da Referência I do Grau A da respectiva função e carga horária

Médico

Urgência e Emergência

15% da Referência I do Grau A da respectiva função e carga horária

Médico

Plantão de Final de Semana

25% da Referência I do Grau A da função de Médico com carga horária de 24 horas semanais

Médico

Dedicação Integral

20% da Referência I do Grau A da respectiva função e carga horária de origem

Todos os trabalhadores que optarem por extensão de jornada de trabalho para 40 horas semanais

1.8. Tendo em vista que se encontra em validade concursos regidos pelos editais 05/2007(Especialista em Saúde - Fonoaudiólogo), 01/2008(Especialista em Saúde-Fisioterapeuta, Farmacêutico e Médico Radiologista), 02/2008 (Especialista em Saúde-Psicologo e Psicólogo), 03/2008(Agente de Serviços de Saúde - Ajudante de Necropsia), 05/2008( Pratico de Farmácia) e 04/2011(Médico­Cardiologista, Médico - Cirurgião Pediatra, Médico Infectologista Pediatra, Médico- Neurologista e Médico- Socorrista Ortopedista) e que os mesmos contemplam funções que estão sendo ofertadas neste edital, a convocação de candidatos habilitados neste edital nas funções que ainda disponham de candidatos aprovados e não convocados nos editais mencionados, fica condicionada ao esgotamento do cadastro formado ou ao término da validade dos referidos concursos.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal, e aqueles que encontram-se com visto permanente, conforme artigos 95 e 101 da Lei Federal nº 6.815/80;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para a função;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

i) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital;

j) não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço público de qualquer dos entes federativos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas:

- através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo, no período de 02 de janeiro de 2012 a 19 de janeiro de 2012 , e

- no Posto de Atendimento do IBAM, instalado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, no período de 17 a 20 de janeiro de 2012 (das 9 às 16 horas).

2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao concurso público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário.

2.6.2. O boleto bancário com vencimento em 19 de janeiro de 2012, disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

2.6.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor correspondente apontado no item 1 deste edital, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições

2.6.3.1. O pagamento do boleto deverá ser feito apenas na rede bancária, não sendo aceitos pagamentos feitos em lotéricas, lojas e supermercados.

2.6.4. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

2.6.5. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado.

2.6.6. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

2.6.7. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas.

2.6.8. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.6.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura de Guarulhos não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.10. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.7. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção / número do concurso da função para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.

2.8. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionados: CIC Ferraz de Vasconcelos - Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco; CPTM Mogi das Cruzes Praça Sacadura Cabral, s/nº - Centro - Mogi das Cruzes; POUPA TEMPO GUARULHOS - Rua José Companella, 05 - Macedo - Guarulhos (antiga fábrica Abaeté); CPTM BRÁS - Praça Agente Cícero, s/nº - Brás - São Paulo ; METRÔ SÉ - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo; CPTM - SÃO MIGUEL PAULISTA - Rua Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista; CPTM TATUAPÉ - Rua Catiguá, s/nº - Tatuapé - São Paulo; Jardim Morganti - Rua Sábado D'Ângelo, 1609 - Itaquera; POUPA TEMPO ITAQUERA - Av. do Contorno, 60 - Itaquera (estação Corinthians-Itaquera do Metrô) , e em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado.

2.8.1. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito.

Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

2.9. Para inscrever-se no Posto de Atendimento indicado no item 2.5, o candidato deverá, no período das inscrições:

2.9.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor correspondente, no BANCO SANTANDER, agência 0648, conta corrente 13.002647-3; BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 ou BANCO ITAÚ, agência 0311, conta corrente nº 79614-8 e COMPARECER ao Posto de Atendimento definido no item 2.5, no período de 17 a 20 de janeiro de 2012, das 9 às 16 horas, munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.9.2. O candidato deverá conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.9.3. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.9.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.9.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

2.10. Ao inscrever-se no concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

2.11 As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.12 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.13 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.14 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.15 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, no período de 17 a 20 de janeiro de 2012, das 9 às 16 horas, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos­SP, das 9 às 16 horas.

2.16 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.17 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.18 Amparado pela Lei Municipal nº 6.289, de 15 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 25.064 de 24/01/2008, o candidato terá direito à isenção do valor da inscrição desde que atenda aos seguintes requisitos:

a) não possuir relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica no período de 3 (três) meses anteriores a 02 de janeiro de 2012.

b) não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo.

c) não tenha direito e não esteja recebendo parcelas do seguro desemprego no período de 02 a 20 de janeiro de 2012.

2.19 Poderão solicitar isenção do valor da taxa de inscrição no presente concurso o candidato inscrito no Programa Social do Governo Federal denominado Bolsa Família que comprove o recebimento do benefício referente ao mês de dezembro de 2011.

2.20 O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens anteriores, deverá obedecer ao que segue:

2.20.1 Acessar, nos dias 03, 04 e 05 de janeiro de 2012, o "link" próprio da página do Concurso - site www.ibamsp­concursos.org.br.

2.20.2 Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados na ficha de inscrição.

2.20.3 Entregar nos dias 03, 04 e 05 de janeiro de 2012, das 9 horas às 16 horas, na Secretaria de Administração e Modernização da Prefeitura de Guarulhos - à Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041 - Vila Augusta - Guarulhos, os documentos comprobatórios, conforme segue:

a) Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição no "Concurso Público 08/2011",conforme Anexo IV deste edital;

b) cópia do RG;

c) cópia do CPF;

d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto e com a qualificação do candidato, e página onde conste a baixa do último emprego e página posterior ao registro) e, quando se fizer necessário, a comprovação de recebimento da última parcela do seguro desemprego ou cópia da rescisão de contrato de trabalho, onde comprovará não ter direito ao recebimento do seguro desemprego;

e) declaração de próprio punho, com 2 (duas) testemunhas, onde conste não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo, ou

f) Comprovar a inscrição no Programa Bolsa Família e apresentar a cópia de recebimento do benefício referente ao mês de dezembro/2011, além das cópias do RG, CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social, e

g) O número de inscrição do candidato gerado a partir dos dados cadastrais, em atendimento aos itens 2.20.2 e 2.20.3 deste Capitulo.

2.20.4 A documentação comprobatória citada no item 2.20.3 deverá ser encaminhada por meio de fotocópias em envelope fechado, identificado com o nome do candidato, função para a qual está se inscrevendo e o número do edital.

20.4.1. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

20.4.2. Não serão aceitas as solicitações de isenção de taxa de inscrição por via postal, fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.20.5 O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Diário Oficial do Município do dia 10/01/2012.

2.20.6 O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá acessar novamente a "Área do Candidato" na página do Concurso - site www.ibamsp-concursos.org.br, digitando seu RG e data de nascimento, conforme foram cadastrados no ato da inscrição e imprimir o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser efetuado até 20/01/2012.

2.20.7 O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado.

2.21 Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/19 99, artigo 4° incisos I a IV, com as modificações trazidas pelo Decreto Federal n° 5.296/2004 e Decreto Municipal n° 23.704 /2006, a reserva de vagas para portadores de deficiência prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal dar-se-á conforme segue:

FUNÇÕES/ESPECIALIDADES

VAGAS RESERVADAS

Médico ou Médica - Clínico Geral

01

Médico ou Médica - Pediatra Intensivista

01

Médico ou Médica - Socorrista Clínico Geral

01

Médico ou Médica - Socorrista Pediatra

01

Médico ou Médica - Socorrista Psiquiatra

01

Médico ou Médica de Família

01

Médico ou Médica - do Adolescente

01

2.22 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04, a saber:

"Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário à pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

§ 1º - Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

1 - Pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2.003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadras nas seguintes categorias:

a)- Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções

b) - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz 2.000Hz e 3.000Hz

c) - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0.05 no melhor olho, com a melhor correção óptica: a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0.03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

d) - Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:

1 -comunicação

2 -cuidado pessoal

3 - habilidades sociais

4 - utilização dos recursos da comunidade

5 - saúde e segurança

6 - habilidades acadêmicas

7 - lazer

8 - trabalho

e) - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

II - Pessoa com mobilidade reduzida, àquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

2.23 As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

2.24 Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

2.25 Os candidatos constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pela Prefeitura de Guarulhos, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, sendo excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.

2.26 Após o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez.

2.27 As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

2.28 Não havendo candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos, preferencialmente na mesma especialidade.

2.29 As pessoas portadores de deficiência, que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, ainda que tenham realizado sua inscrição pela internet, deverão requerê-las por escrito, durante o período das inscrições, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, nos dias 17, 18, 19 e 20 de janeiro de 2012, das 9 às 16 horas.

2.30 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá protocolar no posto de atendimento do IBAM, (no local, período e horário mencionado no item anterior) os documentos a seguir:

a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção da função;

b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

2.31 Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no:

Item 2.30 - letra "a" - serão considerados como não portadores de deficiência.

Item 2.30 - letra "b" - não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

2.32 O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

2.33 Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, em ordem classificatória: uma com os deficientes por função e outra com todos os aprovados no Concurso Público.

2.34 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria.

2.34.1 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente.

2.35 O candidato que for julgado inapto para o exercício da função, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias da função, será desclassificado do concurso.

2.36 A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas a deficientes.

2.37 O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido.

3. DAS MODALIDADES DE AVALIAÇÃO

3.1. O concurso constará de prova:

3.1.1. Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todas as funções será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e

3.1.2. De Títulos, de caráter classificatório para todas as funções, exceto para Agente de Serviços de Saúde-Ajudante de Necropsia e Prático em Farmácia.

3.2. Os conteúdos das provas são os descritos no Anexo II deste Edital.

3.3. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 12 de fevereiro de 2012 e serão realizadas na cidade de Guarulhos-SP

3.4. O candidato será informado por meio do Diário Oficial de Guarulhos sobre as datas dos resultados do Concurso Público e seus respectivos períodos de recursos no dia da realização das provas.

3.5. As provas serão aplicadas conforme segue:

Funções/Especialidades

PROVAS

NÚMERO DE ITENS

Agente de Serviços de Saúde (Ajudante de Necropsia)

1ª FASE

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

05

25

Prático(a) em Farmácia

1ª FASE

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Políticas de Saúde

Conhecimentos Gerais

Noções de Informática

10

10

10

05

05

Especialista em Saúde - Fisioterapeuta,

Especialista em Saúde - Fonoaudiólogo(a);

Especialista em Saúde - Psicólogo, e Farmacêutico(a)

1ª FASE

Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos

Política de Saúde

2ª FASE

Títulos

25

15

Médicos(as) - Todas as Especialidades

Médico(a) de Família

1ª FASE

Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos

Política de Saúde

Clínica Médica

2ª FASE

Títulos

15

10

05

4. DAS PROVAS OBJETIVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Guarulhos-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4.3. Havendo alteração da data prevista no item 3.3, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

4.4. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Editais de Convocação para as provas a serem publicados no dia 03 de fevereiro de 2012 no Diário Oficial do Município de Guarulhos, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.guarulhos.sp.gov.br - através de informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio de e-mails (informados pelos candidatos no momento da inscrição) ou dos Correios.

4.5. Não serão postados os cartões informativos de candidatos cujo endereço na ficha de inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação de CEP.

4.6. A comunicação feita por intermédio dos Correios e por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp­concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br a divulgação do Edital de Convocação para realização das provas.

4.7. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail ou através dos correios, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.

4.8. O candidato que não receber e-mail ou o cartão informativo até o dia 09/02/2012, deverá consultar o site eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal: www.ibamsp-concursos.org.br ou entrar em contato com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal através de correio eletrônico: atendimento@ibamsp.org.br.

4.9. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes das listas afixadas, no e-mail enviado, no cartão informativo e no site eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

4.10. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.12. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.13. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.14. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horário diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.15. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.

4.16. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público.

4.17. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.18. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.19. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas, inclusive conferindo os dados relativos à função para a qual se inscreveu.

4.20. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.21. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.22. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.23. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.24. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.25. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.26. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.27. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.28. Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.29. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados da entrada até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.30. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.31. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua identificação digital.

4.32. Para levar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva o candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova depois de decorrida uma hora do início das mesmas.

4.33. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

4.34. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

4.35. A inclusão de que trata o item 4.34 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.36. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.34 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.37. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.38. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.39. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da maior nota obtida pelo seu grupo, mais os empatados na última nota considerada para esse fim, observadas as exceções descritas no quadro constante do item 4.40. sendo emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra especial para os portadores de necessidades especiais, quando for o caso.

4.40. Além de obter na nota mínima descrita no item 4.39, os candidatos às funções de Especialista em Saúde (todas) e Médicos

Função

Candidatos habilitados para participarem da prova de títulos

Especialista em Saúde - Fisioterapeuta

50

Especialista em Saúde - Fonoaudiólogo

50

Especialista em Saúde - Psicólogo

50

Especialista em Saúde - Farmacêutico

50

Médicos

Todos os habilitados

4.41. O candidato não habilitado será excluído do concurso.

5. DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO

5.1. Somente serão recebidos e analisados os títulos dos candidatos habilitados nas provas, conforme item 4.39 e 4.40.

5.2. Serão considerados como títulos apenas os relacionados na tabela a seguir, limitada à pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido na Tabela de Títulos, desde que relacionados com a função pretendida e obtidos até a data de encerramento das inscrições(20/01/2012).

5.3. Não serão analisados os títulos que não contenham a carga horária do curso ou apresentados em cópias simples.

5.4. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

5.5. Não será computado como título o curso de especialização que se constituir pré-requisito para a inscrição no concurso.

5.6. A confirmação das datas e a divulgação do local para entrega dos títulos ocorrerá através de publicação de Edital de Convocação quando da divulgação das notas das provas.

5.7. Não serão emitidos cartões de convocação para a entrega dos títulos, devendo os candidatos acompanharem as publicações feitas por intermédio do Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br

5.8. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá entregar, preenchida e assinada, relação na qual indicará a descrição e a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado.

5.9. Somente serão recebidos e analisados os documentos cujas cópias sejam autenticadas (que não serão devolvidas em hipótese alguma).

5.10. Não serão recebidos os documentos originais e as cópias simples.

5.11. É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

5.12. O modelo de formulário para entrega dos títulos consta do Anexo V deste Edital.

5.13. A segunda via de relação de títulos, com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será devolvida ao candidato após a conferência.

5.14. Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

5.15. Não serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

5.16. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.

5.17. A avaliação dos títulos será feita pelo IBAM e o seu resultado será divulgado através de publicação do Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br.

5.18. Caso o certificado apresentado não contenha a informação expressa quanto à carga horária do curso, o candidato deverá anexar histórico escolar ou documento oficial que comprove o número de horas.

5.18.1. Não sendo comprovada a carga horária do curso, o documento apresentado não será pontuado.

MÉDICOS - TODAS AS ESPECIALIDADES

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Doutor na área de Medicina.

Mestre na área de Medicina

Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

4,0

3,0

01

01

4,0

3,0

Título de especialização expedido pela Sociedade Brasileira correspondente à área a que concorre.

Título expedido pela área correspondente.

3,0

01

3,0

Curso de especialização/ aperfeiçoamento na área a que concorre, com duração mínima de 360 horas

Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com carimbo, assinatura do responsável, a respectiva carga horária e o período de realização.

1,0

03

3,0

Cursos de Especialização em Saúde Pública ou Administração Hospitalar ou Saúde Coletiva, com duração mínima de 360 horas.

Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo o período de realização, carimbo e assinatura do responsável e a respectiva carga horária.

1,0

02

2,0

Residência médica de, no mínimo, 02 (dois) anos na área a que concorre, reconhecida pelo MEC.

Certificado/declaração da residência em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e carimbo do responsável.

2,0

02

4,0

Estágio realizado após a graduação de, no mínimo, 02 (dois) anos na área a que concorre, reconhecido pelo MEC

Certificado/declaração do estágio em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e carimbo do responsável.

1,0

02

2,0

ESPECIALISTA EM SAÚDE - FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO(A) , PSICÓLOGO(A) e FARMACÊUTICO(A)

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Doutor na área que concorre.

Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão

4,0

01

4,0

Mestre na área que concorre. 3,0013,0
Curso de especialização/ aperfeiçoamento na área, com duração mínima de 360 horasCertificado/ declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com carimbo, assinatura do responsável, a respectiva carga horária e o período de realização.1,0033,0
Cursos de Especialização em Saúde Pública ou Administração Hospitalar ou Saúde Coletiva, com duração mínima de 360 horasCertificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo o período de realização, carimbo e assinatura do responsável e a respectiva carga horária1,0022,0

OBS.: A apresentação do título de Doutorado exclui, automaticamente, a pontuação do título de Mestrado. Só serão aceitos os Títulos obtidos até o último dia de inscrição 20/01/2012.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada função.

6.2. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no concurso público, por função, em ordem classificatória: uma com todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de necessidades especiais, e outra somente com os portadores de necessidades especiais habilitados.

6.3. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos conseguidos em todas as modalidades de provas que participou.

6.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Política de saúde, quando for o caso;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Clínica Médica, quando for o caso;

e) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa, quando for o caso;

f) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática, quando for o caso;

g) obtiver maior pontuação nas questões de Informática, quando for o caso;

h) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, e

i) tiver exercido efetivamente a função de jurado nos termos da Lei nº 11.689/2008.

6.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

6.6. O candidato para fazer jus ao previsto na letra "i" - subitem 6.4 deste edital, deverá comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da referida Lei, em 09/06/2008 e a data de término das inscrições, em 20/01/2012.

6.6.1. O documento emitido pelo Judiciário deverá ser apresentado no original ou cópia autenticada em cartório e protocolado junto ao Posto de Atendimento do IBAM, instalado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, no período de 17 a 20 de janeiro de 2012 (das 9 às 16 horas). O documento apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido.

6.6.2. O candidato que não atender as exigências estabelecidas nos itens 6.6 e 6.6.1 até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

6.7. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

7. DOS RECURSOS

7.1. O prazo para interposição de recurso contra os Editais de Abertura, Gabaritos e Resultados (solicitação de isenção de taxa, notas das provas e classificação final), será de 3 (três) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da publicação do evento no Diário Oficial do Município de Guarulhos.

7.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

7.3. Os recursos deverão ser redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

7.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

7.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

7.6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

7.7. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.8. Não serão aceitos: pedidos de revisão de recurso; recurso de recurso e recurso contra o gabarito oficial definitivo.

7.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

7.10. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão.

7.11. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

7.12. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

7.13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

7.14. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo.

7.15. A decisão do Recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos e, extra-oficialmente, pela internet, no site www.ibamsp-concursos.org.br.

7.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

8. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES

8.1. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital.

8.2. A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2. A aprovação no concurso Público não gera direito à contratação, mas apenas a expectativa de direito a contratação e à preferência na contratação, reservando-se a Prefeitura de Guarulhos ao direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e com estrita observância da ordem de classificação.

9.3. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.

9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público

9.5. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

9.6. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail.

9.7. O prazo de validade deste concurso é de 1(m) ano, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

9.8. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito de Guarulhos.

9.9. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

9.10. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Guarulhos e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br, entretanto, cabe ao candidato acompanhar as publicações oficiais - inclusive as convocações para as provas e exames - divulgadas por intermédio do Diário Oficial do Município.

9.11. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

9.12. O contato realizado pela Prefeitura de Guarulhos com o candidato para fins de nomeação/contratação por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos a publicação das respectivas convocações.

9.13. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM ou, após a finalização do Concurso à PREFEITURA DE GUARULHOS, por meio de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 -Vila Augusta - Guarulhos, no horário das 8 às 1 6h30m.

9.14. Os aposentados em emprego/função/cargo públicos somente serão contratados, mediante aprovação neste Concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

9.15. A Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

9.16. A Prefeitura de Guarulhos e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

9.17. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos.

9.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos as eventuais retificações.

9.19. Não serão emitidas certidões e/ou declarações de participação e aprovação no Concurso Público.

9.20. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

9.21. A Prefeitura de Guarulhos e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

9.22. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação o Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

Guarulhos, 26 de dezembro de 2011.

Roselene de L. Mendes
Gestora do Departamento de Recursos Humanos

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE (AJUDANTE DE NECROPSIA)

Auxiliar o médico e o técnico de necropsia, providenciar o recolhimento do cadáver; preencher o cartão de identificação do cadáver e afixar no corpo, no local de encontro do mesmo, enumerar o cadáver no necrotério; retirar as vestes e lavar os cadáveres; limpar as gavetas dos carros de transporte dos cadáveres; limpar as dependências do necrotério e das câmaras frigoríficas;transportar os cadáveres dentro do necrotério, vestir os cadáveres, preparar para saída após a necropsia e condicionamento em urnas funerárias; acondicionar os cadáveres em geladeiras e sua manutenção; realizar outras atividades correlatas.

ESPECIALISTA EM SAÚDE - FISIOTERAPEUTA

Tratar de seqüelas motoras de meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, encefalopatias infantis, sequelas de acidentes vascular-cerebrail e outros, empregando técnicas adequadas. Avaliar e reavaliar o estado de saúde de pacientes, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados. Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as consequências dessas doenças. Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente. Instituir exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e capacitando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea. Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade. Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples. Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ESPECIALISTA EM SAÚDE - FONOAUDIÓLOGO(A)

Diagnosticar alterações ou distúrbios ligados à comunicação oral e escrita, empregando técnicas adequadas de avaliação. Instituir um programa terapêutico na área da linguagem oral, escrita e auditiva. Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiologia clínica para estabelecer o plano terapêutico. Orientar o paciente com problemas de linguagem e audição.. Orientar a equipe, preparando informes e documentos sobre o assunto de fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe subsídio. Aplicar testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos; determinar a localização de lesão auditiva e suas consequências na voz, fala e linguagem do indivíduo. Orientar a equipe sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação a voz. Selecionar e indicar aparelhos de amplificação sonora individual. Atender e orientar os pacientes e/ou responsáveis sobre as deficiências e/ou problema de comunicação detectadas nos pacientes, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo programa adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação. Executar outras tarefas correlatas determinada pelo superior imediato.

ESPECIALISTA EM SAÚDE - PSICÓLOGO(A)

Prestar assistência em saúde mental, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico. Prestar atendimento aos casos de saúde mental a familiares e usuários de drogas lícitas e ilícitas como toxicômanos, alcoólatras, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo. Prestar atendimento a familiares e usuários com sofrimento mental encaminhados de outras unidades de saúde, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade. Organizar e aplicar testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, Efetuar análises de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

FARMACÊUTICO(A)

Responsável pelo acondicionamento de medicações e soluções, controle da validade, acompanhamento, avaliar o consumo médio e mensal, qualidade e suprimento; participar da elaboração de protocolos e atualização da padronização de medicamentos e soluções; supervisionar unidades de saúde; supervisionar práticos de farmácia; capacitar e reciclar profissionais que atuem na área de assistência farmacêutica; executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.

MÉDICO (TODAS AS ESPECIALIDADES)

Contribuir na formulação de políticas públicas de saúde; executar as atividades relacionadas às ações públicas de saúde de forma integrada com os demais profissionais de saúde; garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as diretrizes da política de saúde municipal; realizar ações e atividades programáticas estabelecidas; participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da normatização de procedimentos relativos a sua área de atuação; desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, trabalhadores e comunidade; participar de programas de vigilância epidemiológica (proposta: vigilância em saúde); realizar registros e procedimentos necessários (análise, exame físico, etc); determinar a hipótese diagnostica; solicitar exames complementares; prescrever tratamento, encaminhamento para serviços especializados e outros; conhecer os recursos médicos disponíveis, normas e rotinas de serviços; organizar, zelar pelos equipamentos, instrumentos e materiais sob sua guarda e utilização; registrar suas ações e atividades em formulários próprios; responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na receita, no atestado e na guia de encaminhamento subscrita; participar de reuniões, treinamentos para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do processo de trabalho; atender as urgências médicas intercorrentes em usuários; realizar visita domiciliar e de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, quando necessário; realizar e participar de matriciamento interdisciplinar e ou com outras especialidades e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.

MÉDICO DE FAMÍLIA

Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; enfatizar os aspectos preventivos e de educação sanitária nos contatos com os indivíduos sadios ou doentes; empenhar-se em manter seus pacientes saudáveis, quer venham às consultas ou não; executar ações básicas de Vigilância Epidemiológica e Sanitária em sua área de abrangência; executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; participar da programação, planejamento e organização do processo de trabalho Unidade de Saúde; seguir diretrizes estabelecidas em protocolo programático, conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde; executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.

PRÁTICO(A) EM FARMÁCIA III

Orientação e dispensação dos medicamentos aos pacientes de acordo com as receitas médicas, recebimento, conferência e controle do estoque dos medicamentos e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS

AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE -AJUDANTE DE NECROPSIA

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência

Matemática

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Média aritmética simples. Equação do º grau. Sistema de equações do º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos específicos

As questões serão elaboradas tendo em vista as atribuições da função.

ESPECIALISTA EM SAÚDE - FISIOTERAPEUTA

Conhecimentos Específicos

Fundamentos e técnicas de atendimento na fisioterapia. Conceitos de reabilitação.O trabalho em equipe na reabilitação. O papel de cada profissional na equipe de reabilitação. O profissional da reabilitação frente à equipe de reabilitação. Reabilitação: paralisia cerebral, acidente vascular cerebral, parkinsonismo, síndrome de Down, hanseníase, paralisias periféricas, afecções de músculos e tendões, escolioses, doenças reumáticas, cardiopatias, amputações, pneumopatias. Conceito e aplicação: exercícios ativos, exercícios ativos assistidos, exercícios resistidos, exercícios passivos, exercícios isométricos, mecanoterapia, hidroterapia, termoterapia, crioterapia, massoterapia e eletroterapia. Fisioterapia em ginecologia: noções de anatomia e fisiologia em ginecologia. Onco mama. Onco genital. Uroginecologia. Endocrinologia (climatério). Algias pélvicas crônicas.

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária.

O S.U.S: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

Constituição Federal: Título VIII - Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social.

Leis Federais: 8.080/1990 e 8.142/1990.

Decreto Federal 7.508 de 28/06/2011.

Portaria 399/GM/MS de 22/02/2006 - Pacto pela Saúde.

ESPECIALISTA EM SAÚDE - FONOAUDIÓLOGO(A)

Conhecimentos Específicos

Desenvolvimento da linguagem normal: fases ou períodos, teorias do desenvolvimento da linguagem. Patologias da Voz: disfonia - definição, etiologia, avaliação, terapia; laringectomia - definição, etiologia, avaliação, terapia. Patologias da fala - definição, etiologia, avaliação, terapia de: dislalia, desvios fonológicos, deglutição atípica, gagueira, disartria. Patologias da linguagem - definição, etiologia, avaliação, terapia de: retardo de aquisição da linguagem, dislexia, distúrbio de aprendizagem. Patologia da linguagem: a linguagem nas psicoses infantis e autismo; afasia; disfasia. Anatomia e fisiologia da audição. Desenvolvimento do comportamento auditivo (maturação das respostas em bebes de 0 a 24 meses). Avaliação audiológica: interpretação dos resultados de audiometria tonal liminar e impedanciometria; interpretação dos testes de discriminação auditiva; audiologia infantil - avaliação do recém-nascido e detecção precoce da deficiência auditiva; avaliação da criança de 0 a 6 anos. Métodos eletro-fisiológicos de avaliação da audição: audiometria de tronco cerebral e eletrococlografia: definição, objetivos e critérios de indicação. Aparelhos de amplificação sonora individuais e próteses auditivas: tipos e características; critérios básicos para seleção, indicação e adaptação; orientação à família da criança que sua aparelho auditivo. Deficiência auditiva: causas de perdas auditivas na infância; tipos de perdas auditivas; distúrbio de percepção auditiva; terapia fonoaudiológica de deficiência auditiva: diferentes abordagens e/ou métodos. - ok

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária.

O S.U.S: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

Constituição Federal: Título VIII - Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social.

Leis Federais: 8.080/1990 e 8.142/1990.

Decreto Federal 7.508 de 28/06/2011.

Portaria 399/GM/MS de 22/02/2006 - Pacto pela Saúde.

ESPECIALISTA EM SAÚDE - PSICÓLOGO(A)

Conhecimentos Específicos

Psicologia Geral: Psicoterapia individual. Psicoterapia de grupo. Ludoterapia. Psicologia experimental. Metodologia. Ética. Noções de estatística, antropologia, sociologia e filosofia. Psicologia do Desenvolvimento: René Spitz. Jean Piaget. Escala de Gesell. Teorias da Personalidade e Teoria Psicoterápica: Abordagem centrada no cliente. Abordagem corporal. Abordagem psicanalítica. Abordagem cognitivo-comportamental. Abordagem existencialista. Abordagem analítica. Abordagem gestáltica. Abordagem psicodramática. Abordagem psicossomática. Psicodiagnóstico: Entrevistas. Bateria psicométrica: testes projetivos, psicomotores e nível intelectual. Observação lúdica. Conduta e encaminhamento. Psicologia hospitalar: Interconsulta. Equipe multiprofissional. Pesquisa. Assistência domiciliar. Atendimento familiar. Pacientes terminais. Psicopatologia: Noções de psicopatologia geral. Noções de nosologia psiquiátrica: transtornos psiquiátricos e suas manifestações sintomáticas. Modalidades de tratamentos biológicos e psicológicos atuais: indicações, limitações, antagonismos, sinergismos. A psicologia na equipe psiquiátrica multiprofissional; definições de papéis, atribuições e responsabilidades. A psicologia nas diversas modalidades de atendimento: hospital psiquiátrico especializado,unidade psiquiátrica no hospital geral, HD (hospital dia), ambulatório, oficina abrigada, centros de convivência, programas comunitários: métodos, objetivos, indicações e limitações. Ética dos profissionais de saúde mental: responsabilidades, atribuições, sigilo, compromisso com atualização do conhecimento.

Política de Saúde e Organização de Serviços

Reforma Sanitária.

O S.U.S: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

Constituição Federal: Título VIII - Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social.

Leis Federais: 8.080/1990 e 8.142/1990.

Decreto Federal 7.508 de 28/06/2011.

Portaria 399/GM/MS de 22/02/2006 - Pacto pela Saúde.

FARMACÊUTICO(A)

Conhecimentos Específicos

Organização de Almoxarifados, avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento. Controle de estoques de medicamentos e material de consumo. Padronização dos itens de consumo. Sistema de compra. Sistema de dispensação de medicamentos e materiais de consumo. Sistema de distribuição de medicamentos. Farmacologia. Conceitos: SUS, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Assistência Farmacêutica. Política de medicamentos - legislação para o setor farmacêutico. Educação em saúde - noções básicas. Estrutura física e organizacional e funções da Farmácia Hospitalar. Seleção de medicamentos, germicidas e correlatos. Programação e estimativas de necessidade de medicamento. Noções básicas de epidemiologia. Farmacologia clínica e terapêutica. Serviços/centros de informação de medicamentos. Farmacovigilância e farmacoepidemiologia. A Farmácia Hospitalar no controle de infecção hospitalar. Farmacotécnica e Tecnologia Farmacêutica. Misturas intravenosas, nutrição parenteral e manipulação de citostáticos. Controle de qualidade dos produtos farmacêuticos - métodos físicos, químicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos. Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos. Conhecimentos gerais sobre material médico-hospitalar. Garantia de qualidade em farmácia hospitalar. Legislação farmacêutica. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Ética Profissional.

Política de Saúde e Organização de Serviços

Reforma Sanitária.

O S.U.S: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

Constituição Federal: Título VIII - Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social. Leis Federais: 8.080/1990 e 8.142/1990.

Decreto Federal 7.508 de 28/06/2011.

Portaria 399/GM/MS de 22/02/2006 - Pacto pela Saúde.

MÉDICOS - TODOS

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária.

O S.U.S: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

Constituição Federal: Título VIII - Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social.

Leis Federais: 8.080/1990 e 8.142/1990.

Decreto Federal 7.508 de 28/06/2011.

Portaria 399/GM/MS de 22/02/2006 - Pacto pela Saúde.

Clínica Médica:

Saúde da mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito

Conhecimentos Específicos:

MEDICO(A) - CARDIOLOGISTA

Anatomia e fisiologia cardíaca; Semiologia e exames em cardiologia; Prevenção primária e secundária de eventos cardiovasculares; Procedimentos diagnósticos especializados: radiografia do coração, eletrocardiografia, ecocardiografia, holter, mapa, cardiologia nuclear, cateterismo cardíaco e angiografia, angioplastia; Diagnóstico e tratamento: Dislipidemias, Angina pectoris, Insuficiência coronariana crônica, Infarto agudo do miocárdio, Insuficiência cardíaca, Miocardiopatias, Hipertensão Arterial Sistêmica, Cardiopatia hipertensiva, Arritmias ventriculares, Taquicardia supra ventricular, Fibrilação e flutter atrial, Síncope vasovagal, Morte cardíaca súbita, Parada cardiorespiratória e ressuscitação cardiopulmonar, Choque, Doenças valvares, Endocardites infecciosas, Pericardites agudas, Doença vascular periférica, Aterosclerose, Tumores primários do coração, Doenças da aorta, Tromboembolismo pulmonar, Cor pulmonale, Sincope vasovagal; Cardioversão elétrica. Marca passo e suas indicações. Código de Ética Médica.

MEDICO(A) - CIRURGIÃO PEDIATRA

Aspectos embriológicos dos defeitos congênitos. Semiologia neonatal. Cuidados pré e pós operatório (resposta metabólica e hidratação). Doenças cirúrgicas do aparelho respiratório e diafragma. Defeitos congênitos do aparelho digestivo. Megacolon congênito (doença de Hirschsprung). Anomalias anorretais. Abdome agudo: inflamatório, obstrutivo, perfurativo e hemorrágico. Defeitos congênitos da parede abdominal (onfalocele e gastrosquises). Doenças cirúrgicas da parede abdominal. Patologias do conduto peritoneo-vaginal. Defeitos congênitos do aparelho gênito urinário. Defeitos congênitos cervico facial. Tumores sólidos (tumor de Wilms, neuroblastoma e outros). Hemangiomas. Traumas e queimaduras. Código de Ética Médica.

MÉDICO(A) - CLÍNICO GERAL

A consulta médica; O uso e a interpretação de dados laboratoriais; Princípios de farmacoterapia; Reações adversas a drogas; Terapia medicamentosa; Diagnósticos e Tratamentos de: Micoses superficiais, Intoxicações comuns, Erisipela. Rinite, sinusite, otite e amigdalite, Infecções respiratórias, Doenças bronco - pulmonares obstrutivas, Hipertensão arterial sistêmica, Insuficiência coronariana, Insuficiência cardíaca congestiva, Diabetes Mellitus, Infecção urinária, Poliartrites, Diarréias, Anemias, Esofagite, Gastrite e Doença Ulcerosa Péptica, Hepatites, Parasitoses intestinais, Lombociatalgias, Ansiedade, Depressão, Doenças sexualmente transmissíveis (DST), Leptospirose e Dengue;. Emergência psiquiátrica. Código de Ética Médica.

MEDICO(A) - ENDOSCOPISTA

Anuscopia, Retosigmoidoscopia, Deoscopia e Colonoscopia - Metodologia do Exame Proctológico. Colangio pancreatografia endoscópica retrógrada - indicações. Colonoscopia diagnóstica e terapêutica - indicações. Doenças esofagianas. Gastrite - Sintomatologia, Endoscopia e Histologia. Hemorragia digestiva. Neoplasias - Esôfago, Estômago, Cólon. Patologias gastroduodenais - H. Pylori. Úlceras pépticas. Varizes esofágicas. OK

MÉDICO(A) - FISIATRA

Organização e administração dos serviços de Medicina Física e Reabilitação. Equipes de Reabilitação: estrutura orgânica e dinâmica. Atuação em atenção primária, secundária e terciária de saúde. Anatomia, fisiologia e fisiopatologia do aparelho locomotor. Semiologia clínica fisiática: observação clínica com anamnese dirigida, exame cinesiológico, exame clínico específico, testes clínicos para diagnóstico, avaliação de capacidade laborativa, incapacidades, deficiências e seqüelas. Avaliação de neuroimagem relacionada ao diagnóstico fisiátrico. Agentes físicos: aplicações em medicina física, mecanismos de ação, prescrição, indicações e contra-indicações. Cinesioterapia: prescrição, indicação e contra-indicação. Massoterapia: prescrição, indicação e contra-indicação. Diagnóstico, prescrição terapêutica e prognóstico em fisiatria. Reabilitação aplicada à patologia em: neurologia, neurocirurgia, traumato-ortopedia, reumatologia, cardiologia, pneumologia, politrauma, UTI, Hospital Geral, atendimento domiciliar. Órteses e próteses: avaliação do paciente e prescrição, confecção, análise da órtese e/ou prótese. Treinamento do paciente para uso dos mesmos. Reabilitação de amputados. Eletrodiagnóstico. Código de Ética Médica.

MÉDICO(A) - GERIATRIA

Epidemiologia do envelhecimento; O idoso na legislação brasileira e políticas nacionais para o envelhecimento; Teorias do envelhecimento; Biologia e fisiologia do envelhecimento; Semiologia do idoso; Avaliação funcional e exame mental e psíquico do idoso; Afecções do sistema nervoso (transtorno cognitivo leve, demências, depressão, delirium, doenças cerebrovasculares, distúrbios do sono, síndromes extrapiramidais, neuropatias periféricas); Afecções do sistema cardiovascular (aterosclerose e fatores de risco para doença cardiovascular, hipertensão arterial, hipotensão ortostática, insuficiência cardíaca, arritmias, doença arterial coronariana, valvulopatias, tromboembolismo pulmonar, trombose venosa profunda, insuficiência venosa crônica, doença arterial periférica); Afecções do sistema respiratório (doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose); Afecções do sistema digestivo (hemorragia digestiva, constipação, diarréia, doença diverticular do cólon); Afecções do sistema geniturinário (doenças da próstata, infecção urinária, insuficiência renal, disfunção sexual, incontinência urinária); Afecções do sistema endócrino (diabetes mellitus, doenças da tireóide, dislipidemia, climatério, obesidade); Afecções do sistema hematológico (anemias, leucemias, linfomas, mieloma múltiplo); Afecções do sistema osteomuscular e tecido conjuntivo (osteoporose, doença de Paget, osteoartrose, polimialgia reumática e arterite de células gigantes); Envelhecimento do sistema imunológico; Principais afecções otorrinolaringológicas, oftalmológicas e dermatológicas no idoso; Quedas, Traumas, Síncope e vertigens no idoso; Síndrome da imobilização; Úlceras de pressão; Distúrbios hidroeletrolíticos no idoso; Neoplasias no idoso; Avaliação pré-operatória do idoso; Tratamento da dor crônica; Medicina preventiva e envelhecimento (nutrição, saúde bucal, imunização, atividade física, rastreamento de doenças); Maus tratos aos idosos; Latrogenia; Farmacocinética e farmacodinâmica das drogas no idoso; Princípios de reabilitação geriátrica; Emergências em geriatria; Assistência ao idoso em instituições asilares; Assistência domiciliar ao idoso; Problemas éticos e legais em medicina geriátrica; Código de Ética médica.

MEDICO(A) INFECTOLOGISTA PEDIATRA

Métodos de vigilância epidemiológica - Indicadores epidemiológicos. Controle de surtos. Legislação Brasileira em Controle de Infecção Hospitalar Prevenção da Transmissão da Infecção no Ambiente Hospitalar Higienização hospitalar. Lavanderia. Classificação de artigos hospitalares - Desinfecção por métodos físico e químicos. Anti-sepsia. Esterilização por métodos químicos e físicos. Conceitos básicos de microbiologia no controle das infecções hospitalares. Coleta e transporte de amostras em Microbiologia. Farmácia e controle de infecção hospitalar. Biossegurança. Isolamento/precauções. Racionalização de diagnósticos e cadeia epidemiológica das infecções hospitalares. Infecções Hospitalares em Enfermaria de Pediatria Questões e soluções práticas do controle de infecção/Legislação - Funções e operacionalização da CCIH- Cuidados hospitalares em infecções pediátricas. HIV-AIDS em criança e adolescente. Manejo da tuberculose em pediatria atualizado. Racionalização de antimicrobianos. Infecções do trato urinário. Cateterismo vesical intermitente. Infecções respiratórias. Infecções da corrente sanguínea. Infecções gastrointestinais em pediatria. Infecções fúngicas. Rota-virose. Zoonoses em pediatria. Doenças globais.. Aleitamento materno e doenças infecciosas. Diagnóstico diferencial das adenomegalias. Infecções hospitalares em neonatologia. Infecção em Cirurgia Pediátrica Infecções Hospitalares Adquiridas em Consultório/Ambulatório Sepsis em pediatria. Infecções no SNC. Quimioprofilaxia na meningite. Interfaces entre a Humanização da Assistência e o Controle de Infecções. Código de Ética Médica.

MÉDICO(A) - NEUROLOGISTA

Doenças inflamatórias do sistema nervoso central; Doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso central; Esclerose múltipla; Doenças desmielinizantes do sistema nervoso central; Hemiplegia; Polineuropatias; Doenças da junção mioneural e dos músculos; Paralisia cerebral infantil; Síndromes paralíticas; Epilepsia; Enxaqueca; Catalepsia e narcolepsia; Afecções do cérebro; Transtornos do sistema nervoso periférico; Tomogragia computadorizada e ressonância nuclear magnética do crânio; Eletroencefalograma; Eletroneuromiografia. Código de Ética Médica.

MEDICO(A) - NEUROCIRURGIÃO

Traumatismo Crânio-Encefálico: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e reabilitação. Traumatismo Raqui-Motor: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e reabilitação. Hipertensão intracranianas: fisiopatologia, diagnóstico e tratamento. Tumores intracranianos: considerações gerais de patologia. Tumores Intracranianos e orbitários. Tumores sepratentoriais. Tumores infratentoriais. Tumores intra, para e supraselares. Tumores raquimedulares. Hidrocefalia da infância ou do adulto. Acidente vascular cerebral isquêmico e hemorrágico: fisiopatologia, diagnóstico e tratamento. Aneurismas e malformações vasculares do Sistema Nervoso Central (SNC). Malformações do SNC. Discopatias e espondilose. Infecções e infestações no SNC. Dor: fisiopatologia e tratamento. Cirurgia funcional e epilepsia COM FOCO EM CIRURGIA. Sistema Nervoso Periférico: tumores e traumatismo Código de Ética Médica..

MÉDICO(A) - OTORRINOLARINGOLOGISTA

Otologia: fisiologia auditiva, avaliação do paciente com vertigem, patologia do pavilhão auricular e do conduto auditivo; patologia da membrana timpânica e do ouvido médio; Audiologia. Rinologia - Anatomia e histologia do nariz e seios paranasais; fisiologia do nariz e seios paranasais; distúrbios de olfação; Patologias inflamatórias da fossa nasal e dos seios paranasais; Faringo e Laringologia: Rinites; Sinusites; Anatomia e histologia das glândulas salivares; Traumatismos maxilo faciais. Código de Ética Médica.

MÉDICO(A) - PEDIATRA INTENSIVISTA

Reanimação cardiopulmonar. Intubação traqueal. Insuficiência respiratória. Estado de mal asmático. síndrome de desconforto respiratório agudo. Ventilação mecânica. Insuficiência cardíaca congestiva. Cardiopatia Congênita (crise hipóxia e patologias - canal dependentes). Disritmias, choque e falência múltipla de órgãos. Mal epilético. Trauma craniano. Hipertensão intracraniana. Morte encefálica. Doação de órgãos. Meningite e encefalite. Sepse e choque séptico. Insuficiência hepática aguda. Hemorragias digestivas. Suporte nutricional enteral e parenteral. Insuficiência renal aguda. Diálise. Distúrbios metabólicos e hidroeletrolíticos. Cetoacidose diabética. Intoxicação exógena. Quase afogamento. Queimadura. Politraumatismo. Distúrbios da coagulação. Sedação e analgesia. Aspectos éticos da terapia intensiva. Condução em casos específicos toxicológicos. Assistência em procedimentos invasivos como infusão intra-óssea, punção supra púbica, cateteres. Código de Ética Médica.

MÉDICO(A) - PNEUMOLOGISTA

Anatomia e fisiologia respiratória; Métodos diagnósticos em Pneumologia; Diagnóstico e Tratamento: Tabagismo, Pneumonias, Tuberculose pulmonar; Micoses pulmonares, Asma Brônquica, Bronquectasias, Abcessos Pulmonares, Doença Pulmonar obstrutiva crônica, Doenças pulmonares na SIDA, Insuficiência respiratória, Câncer de Pulmão e outros tumores de tórax, Doenças Pleurais, Doenças pulmonares difusas, Tomboembolismo pulmonar, Traumatismo de tórax; Doenças ocupacionais, Hipertensão pulmonar; vasculites, Distúrbios respiratórios do sono, Síndromes eosinofílicas, Anomalias de caixa torácica e diafragma. Código de Ética Médica.

MÉDICO(A) - RADIOLOGISTA

Radiologia do Aparelho Digestivo, esôfago, processos inflamatórios, úlcera, neoplasias, varizes, divertículos, hérnia de hiato, megaesôfago, estômago e duodeno. Patologias não neoplácias, úlcera péptica e neoplasias. Intestino delgado, distúrbios funcionais, doenças inflamatórias e intestinais, enterite regional, síndrome de má-absorção e neoplásicas. Cólon patologia não neoplásica, pólipos e neoplasias malígnas, colite isquêmica RCUI, diverticulose, diverticulite. Fígado vias biliares e vesícula biliar, pâncreas, sistema porta, linfáticos, duodenografia hipotônica. Radiologias do tórax, coração, vasos de base e pulmões. Radiologia do trato urinário técnicas de exames. Anomalias do trato urinário. Enfermidades Infecciosas. Hidronefrose Litíase. Processos expansivos. Radiologia em ginecologia histero-salpinografia. Radiologia do abdômen agudo, síndromes inflamatórias, obstrutivas, vasculares perfurativas e traumáticas. Radiologia do Sistema osteo-articular. Doenças ósseas metabólicas. Lesões traumáticas ósseas e articulares. Tumores ósseos. Processos inflamatórios ósseos e articulares. Ultrassonografia pélvica, abdominal e óssea. Tomografia computadorizada do crânio, tórax e abdômen. Radiologia intervencionista e vascular. Código de Ética Médica.

MÉDICO(A) - REUMATOLOGISTA

Epidemiologia das doenças reumáticas. Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do tecido conjuntivo. Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do sistema imunológico; Farmacologia das drogas antireumáticas/terapeutica experimentar. Diagnóstico e tratamento:Artrites inflamatórias infecciosas, Doenças reumatológicas sistêmicas, Doenças articulares regionais e as relacionadas com as estruturas, Doenças degenerativas, Doenças metabólicas dos ossos, das articulações e dos músculos, Doenças reumatologicas associadas a outros aparelhos e sistemas, Doenças da coluna, Miscelânea, Fibromialgia/síndrome das pernas inquietas/dor psicogênica, Dor, Doença articular neuropática, Amiloidose, Sarcoidose, Artrites associadas as alterações dos diversos metabolismos, Osteoartropatia hipertrófica, Doenças ósseas e do tecido conjuntivo relacionadas a genética e ao desenvolvimento. Código de Ética Médica.

MÉDICO(A) - REUMATOLOGISTA PEDIATRA

Epidemiologia das doenças reumáticas. Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do tecido conjuntivo. Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do sistema imunológico; Farmacologia das drogas antireumáticas/terapeutica experimentar. Diagnóstico e tratamento:Artrites inflamatórias infecciosas, Etiopatogenia da artrite idiopática juvenil. Nefrite do lúpus eritematoso sistêmico juvenil. Síndrome de Kawasaki. Púrpura de Henoch-Schönlein. Febre reumática. Dermatomiosite juvenil. Corticosteróides na reumatologia pediátrica. Terapia com agentes biológicos na reumatologia pediátrica.

MÉDICO(A) - SOCORRISTA CLÍNICO GERAL

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido- base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal ; hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências inter-hospitalares. Código de Ética médica; urgência e emergência.

MÉDICO(A) - SOCORRISTA ORTOPEDISTA

Anatomia e fisiologia do aparelho osteoarticular e muscular. Traumatismo ósseos e articulares. Doenças da coluna vertebral. Osteocondrites. Doenças ósseas. Doenças infecciosas. Tumores ósseos. Deformidades congênitas e adquiridas. Técnicas cirúrgicas. Código de Ética Médica.

MÉDICO(A) - SOCORRISTA PEDIATRA

Puericultura; imunização; calendário nacional de vacinação; alimentação; principais patologias do recém-nascido; problemas de crescimento físico, de desenvolvimento motor e de nutrição; desenvolvimento neurológico; principais patologias oftalmológicas da infância; principais problemas de vias aéreas superiores - nariz, garganta, ouvido, boca e pescoço; principais doenças cardiológicas; distúrbios respiratórios - principais doenças respiratórias; doenças do tubo digestivo e parede abdominal - doenças gastrintestinais; doenças endócrinas; doenças exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância; principais doenças ortopédicas; principais doenças hematológicas; principais doenças oncológicas; principais doenças infecto-contagiosas da infância; principais doenças cirúrgicas da infância; urgência e emergência .Código de Etica Médica.

MÉDICO(A) - SOCORRISTA PSIQUIATRA

Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria "Democrática". urgência e emergência. Código de Ética Médica.

MÉDICO(A) DE FAMÍLIA

Epidemiologia, fisiopato logia, diagnóstico, tratamento clinico e prevenção das doenças: a) Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; b) Pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; c) Sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; d) Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido- base, nefrolitíase, infecções urinárias; e) Metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; e) Hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; f) Reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; g) Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; h) Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; i) Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; j) Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; k) Imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; l) Ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; m) Intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares. Código de Ética médica.

MÉDICO(A) DO ADOLESCENTE

Abordagem médica do paciente adolescente. Aspectos psico sociais, crescimento e desenvolvimento físico. Distúrbios menstruais. Puberdade precoce e tardia. Ginecomastia e mama puberal. Vulvovaginites. DST/AIDS. Abordagem e condução de casos de abuso sexual. Anticoncepção Gravidez na adolescência. Acne. Transtornos ortopédicos. Uso e abuso de drogas. Depressão. Suicídio e Parassuicidio. Acidentes. Distúrbios alimentares. Distúrbios da escolaridade. Código de Ética Médica.

PRÁTICO(A) EM FARMÁCIA

Língua Portuguesa

Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática

Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: Ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.

Conhecimentos Específicos

Vacinação: finalidade, aplicação, conservação. Medicamento: vias de administração, venda, armazenamento. Soroterapia. Farmácia hospitalar: características.

Conhecimentos Gerais

Ética e cidadania. Meio ambiente e sociedade. Cotidiano Brasileiro. Atualidade política brasileira. O cenário internacional: política, economia e cultura.

Noções de Informática

Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE RECURSO

Obs: Ler atentamente o Capítulo 7 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vaga na função de (preencher esse campo)

Nome: (preencher esse campo) N.º de inscrição (preencher esse campo)

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)

(preencher esse campo)

Embasamento:

(preencher esse campo)

Assinatura: _______________________________

Data: ___/___/___

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

Eu, ________________________________ Portador (a) do R.G.n°: __________________________ ,candidato (a) cargo/função de _______________________________ venho requerer nos termos do Decreto n.º 25.064/2008 à Comissão do Concurso Público, isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista no item __________________ do edital de referencia. Para tanto, anexo os documentos previstos no artigo 4o, itens de I a VI do referido decreto.

Guarulhos, ____/____/____

_________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

Nome: _____________________________________________________________________________

Candidato à função de: ________________________________________________________________

R.G. número: ______

Inscrição nº: ______

Descrição do Título

Quantidade

Pontos Atribuídos (uso da Banca)
   
   
   

TOTAL DE TÍTULOS ENTREGUES

 

 

TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES

 

 

Assinatura do candidato: _______________________________________________________________

Rubrica do avaliador: __________________________________________________________________

Data: ___/___/___

PROTOCOLO DO CANDIDATO

Identificação do responsável pelo recebimento: ______________________________________________

Data: ____/___/___