Prefeitura de Bonfinópolis - GO

Notícia:   73 oportunidades de emprego para Prefeitura de Bonfinópolis - GO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS

ESTADO DE GOIÁS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 001/2008

O Secretário Municipal de Administração do Município de Bonfinópolis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão abertas, no período indicado, inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de vagas nos cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis, relacionados no Anexo I deste Edital e também para formação de reserva técnica, dentro do prazo de validade deste concurso, nos termos da Legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será executado pela Pública Consultoria e Assessoria S/S Ltda.

1.2. O Prefeito Municipal nomeou Comissão para acompanhamento e fiscalização do processo para realização deste concurso.

1.3. Este Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

1.4. Os cargos, pré-requisitos/escolaridade, vencimentos e o número de vagas a serem preenchidas neste concurso são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.5. Ao número de vagas estabelecido, poderão ser acrescidas àquelas que forem oferecidas dentro do prazo de validade do concurso.

1.6. Serão nomeados, para as vagas existentes, os candidatos aprovados e classificados de acordo com a ordem de classificação para o cargo no qual tiverem feito sua inscrição e habilitados conforme as disposições normativas indicadas neste Edital.

1.6.1. Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados serão lotados em quaisquer órgãos municipais e locais do território do Município, de acordo com as necessidades e conveniência da administração, estando sujeitos inclusive a transferências de locais de trabalho no curso de sua vida profissional.

1.6.2. Os candidatos aprovados e não classificados dentro do número de vagas deste edital, ficarão como reserva técnica, podendo ser aproveitados com o surgimento de novas vagas no prazo de validade do concurso, desde que haja interesse da administração.

1.7. As descrições dos cargos com suas respectivas atividades a serem desenvolvidas são as constantes no Anexo I deste edital.

1.8. A carga horária de trabalho para todos os cargos é a constante do Anexo i desta lei.

1.9. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto Federal no 70.436, de 18 de abril de 1972.

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.4. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

2.5. Estar no gozo dos direitos políticos.

2.6. Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado ou estar em curso em ação penal por crime contra o Patrimônio ou Administração Pública.

2.7. Ter 18 anos completos até a data da posse.

2.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida pela junta médica oficial ou oficializada do Município.

2.9. Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo pretendido à época da posse.

2.10. Apresentar os documentos exigidos para a posse, estipulados neste Edital, sob pena de ser eliminado deste concurso.

3. DEFICIENTES FÍSICOS

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras e serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso, de acordo com a Legislação em vigor.

3.1.1. Na aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado e este for superior a 0,5 (cinco décimos), deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente;

3.1.2. Na aplicação do percentual acima se o resultado for igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos), o portador de deficiência física não terá vaga reservada no cargo pretendido.

3.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 40, do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296' de 02/12/2004.

3.3. O candidato portador de deficiência deverá declarar em sua inscrição online qual a sua deficiência, a qual deverá ser comprovada quando de sua nomeação e posse se for o caso.

3.4. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5. O candidato que se inscrever para as vagas destinadas a portador de deficiência que precisar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la, detalhadamente com indicação na parte da frente do envelope - DEFICIÊNCIA FÍSICA - CONCURSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS e dentro do envelope uma capa que conste o nome, o número de inscrição, o cargo para o qual concorre, o endereço completo, inclusive e-mail e a assinatura do candidato, até o 30 dia útil após o encerramento das inscrições, via Sedex ou pessoalmente, à Pública Consultoria e Assessoria S/S Ltda - Av T-1, no 2064, Setor Bueno, CEP. 74.215-022, Goiânia-Goiás.

3.6. A não solicitação de tratamento diferenciado que não chegar à sede da empresa até o 50 dia útil após o encerramento das inscrições implicará em sua não concessão e o candidato realizará a prova nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo nenhum questionamento no dia da prova ou posteriormente.

3.7. Se classificado, quando do resultado final, o candidato deverá apresentar o laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como a sua provável causa até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado, na Seção de Protocolo e Atendimento da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis.

3.8. Quando convocados, os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à perícia médica disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Bonfinópolis, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente físico e sobre o grau de aptidão física para o exercício do cargo.

3.9. O não atendimento aos itens anteriores como também a conclusão da perícia médica pela inexistência da deficiência, implicará na exclusão dos mesmos da listagem do resultado específica para portadores de deficiência.

3.10. A divulgação do resultado final será feita em duas listas:

a) a primeira com a classificação de todos os candidatos;

b) a segunda com a classificação somente dos candidatos que se declararam portadores de deficiência.

3.11. As vagas reservadas para os portadores de deficiências não preenchidas serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória final.

4. INSCRIÇÕES

4.1. Disposições Gerais

4.1.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.2. O candidato deverá inscrever-se com o nome que figurar na identidade e, com este nome, praticar todos os atos do concurso.

4.1.3. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da mesma, e conseqüente anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição via internet.

4.1.5. Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou por correio eletrônico.

4.1.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

4.1.7. O candidato somente poderá inscrever-se para um único Cargo. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, será considerada apenas a última inscrição efetuada, as demais serão canceladas.

4.2. Período de Inscrição

4.2.1. O candidato deverá realizar sua inscrição, via internet, utilizando-se do sítio eletrônico www.publicaassessoria.com.br, no período compreendido entre 10:00 horas do dia 30/04/2008 e 23:59 horas do dia 14/05/2008, horário de Brasília.

4.2.1.1. A Prefeitura manterá computadores com impressoras e digitadores à disposição dos interessados em se inscrever no concurso, durante todo o período de inscrição, no horário de expediente.

4.2.1.2. Os dados constantes da ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, inclusive quanto aos erros, omissões, incorreções ou cargos trocados.

4.2.2. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação referida no item 4.2.1, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agencia bancária.

4.2.3. A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.4. Depois de concretizada a inscrição, em hipótese alguma haverá troca de cargo.

4.2.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição não concretizados por motivos de ordem técnica quanto ao funcionamento de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

4.3. Taxa De Inscrição

4.3.1. Os valores das taxas de inscrição serão: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para o cargo de nível fundamental, R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de nível médio e R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os cargos de nível superior.

4.3.2. O valor da taxa de inscrição não será restituída aos candidatos em hipótese alguma.

4.3.3. Não serão aceitos pagamentos efetuados com cheque.

4.3.4. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.3.5. Após 2 (dois) dias úteis do pagamento do boleto bancário o candidato deverá retirar o seu cartão de identificação no sítio eletrônico www.publicaassessoria.com.br, sem o qual acompanhado da carteira de identidade o candidato não fará prova.

5. COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO

A data, local e horário de realização das provas serão informados aos candidatos inscritos mediante aviso afixado no placard da Prefeitura Municipal de Bonfinopolis e no sítio eletrônico www.publicaassessoria.com.br até o 100 dia útil após o termino das referidas inscrições, não podendo nenhum candidato alegar desconhecimento.

6. DAS PROVAS

6.1. As provas do concurso versarão sobre o conteúdo das matérias do programa discriminado no Anexo II do presente edital, além de prova específica e/ou prática para os cargos julgados necessários com base na descrição sumária especificada no anexo I, bem como nas instruções do manual constante do anexo III.

6.1.1. A prova objetiva de múltipla escolha será eliminatória e classificatória, terá 4 (quatro) opções por questão e obedecerá às Provas especificadas no Anexo I deste Edital.

6.1.2. A prova objetiva terá um valor máximo de 100 (cem) pontos e constará de 40 (quarenta) questões.

6.1.3. As disciplinas que comporão a prova objetiva e o número de questões por disciplina, são os discriminados no Anexo I deste Edital.

6.1.4. Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 25,00 (vinte e cinco) pontos em cada prova e 60,00 (sessenta) pontos na média final, sendo que quando for aplicado apenas 01 (uma) prova será exigida uma pontuação mínima de 60,00 (sessenta) pontos para a aprovação do mesmo.

6.1.5. Será eliminado do processo o candidato que não alcançar a pontuação mínima exigida no item 6.1.4.

6.1.6. Os conteúdos programáticos para a prova objetiva são os constantes do Anexo II deste Edital.

6.2. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.2.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Bonfinópolis - GO, em horário e local a serem informados no placard da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico www.publicaassessoria.com.br até o 100 dia útil após o termino das referidas inscrições.

6.2.2. A prova terá 03 (três) horas de duração.

6.2.3. O candidato deverá apresentar-se no local de realização das provas 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para seu início, trazendo somente caneta azul ou preta, Cartão de Identificação e documento, original e legível, de identidade de valor legal, preferencialmente o apresentado no ato da inscrição.

6.2.4. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.2.5. Não haverá segunda chamada para a prova, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do certame.

6.2.6. Será excluído do concurso o candidato que faltar a prova ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato, ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda, que portar notas, livros, impressos, calculadoras, bem como qualquer dispositivo eletrônico transmissor ou receptor, inclusive telefone celular.

6.2.7. É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização de prova.

6.2.8. Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) proceder de forma a tumultuar a realização da prova;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

f) deixar de atender às orientações expedidas pela Comissão deste Concurso Público.

6.2.9. Na correção do cartão resposta será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada ou rasurada ou sem opção assinalada.

6.2.10. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão respostas por erro do candidato.

6.2.11. Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala seu cartão resposta.

6.2.12. O candidato somente poderá deixar o local de exame, portando o caderno de provas, 60 (sessenta) minutos após o início da prova.

6.2.13. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em local reservado para essa finalidade.

6.3. DA PROVA DE TÍTULOS

6.3.1. A prova de títulos é de caráter classificatório.

6.3.2. Somente participarão dessa prova os candidatos aos cargos da carreira de nível superior que tenham sido aprovados na prova objetiva de múltipla escolha.

6.3.3. Será considerado título os diplomas de pós-graduação: especialização, mestrado ou doutorado; sendo adicionado 0,25 (vinte cinco décimos) por cada titulo apresentado (devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, acompanhado do histórico escolar), sendo que será aceito no máximo 4 (quatro) títulos.

6.3.4. Os títulos a serem avaliados deverão ser enviados, em cópias autenticadas, para a sede da Pública Consultoria e Assessoria S/S Ltda - Av T-1, no 2064, Setor Bueno, CEP. 74.215-022, Goiânia-Goiás, com indicação na parte da frente do envelope - PROVA DE TÍTULOS - CONCURSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS, e dentro do envelope uma capa que conste o nome, o número de inscrição, o cargo para o qual concorre, o endereço completo, inclusive e-mail e a assinatura do candidato, os quais somente serão recebidos até 5 (cinco) dias úteis do encerramento das inscrições.

6.3.5. Os documentos relacionados a cursos realizados no exterior, somente serão aceitos quando vertidos para língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

6.3.6. Não serão aferidos quaisquer títulos não estabelecidos no item 6.3.3 e/ou entregues fora do prazo.

6.3.7. Quaisquer títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação, contidas neste Edital, não serão considerados.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. Somente será considerado aprovado neste concurso, o candidato que atender as condições previstas no item 6.1.4 deste edital.

7.1.2. O candidato será aprovado e classificado dentro das vagas oferecidas no Anexo I este Edital.

7.2. O resultado final do candidato será aferido pela média dos pontos obtidos nas provas objetivas e práticas, se for o caso, sendo que o somatório dos títulos será somado a media final para efeito de classificação.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência para efeito de classificação, sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior número de pontos na prova Específica

b) obtiver maior número de pontos na prova de Português ou Português/Matemática

c) tiver maior idade

7.3.1. Permanecendo o empate será realizado sorteio pelo órgão encarregado do concurso.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá interposição de recurso, em instância única, fundamentado perante o Órgão ou Empresa responsável pelo concurso, dirigido à autoridade que assinou o presente edital, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à data de divulgação do objeto do recurso, nas seguintes atos:

a) da data de publicação do edital;

b) da data de realização das provas objetivas;

c) da data de aplicação das provas práticas, se houver;

d) da data de publicação do gabarito;

e) da data de divulgação de somatório dos títulos;

e) da data de publicação do resultado de cada fase ou do resultado final do concurso ou do cargo, conforme o caso;

8.2. Admitir-se-á um único recurso para cada item acima por candidato, não sendo aceitos recursos coletivos.

8.3. Na hipótese de anulação de questão, por força de provimento de algum recurso, os pontos relativos a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos do referido cargo, independentemente da formulação de recurso.

8.4. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

8.5. O recurso deverá ser enviado à Pública Consultoria e Assessoria S/S Ltda com a observância do seguinte:

a) digitado, em duas vias;

b) dentro do prazo estipulado no item 8.1;

c) com indicação da questão ou do item, ou da nota atribuída que se quer contestar;

d) constando a justificativa do pedido, em que se apresente a sua razão, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos o que se baseiam em razoes subjetivas;

e) com capa em que conste o nome, o número de inscrição, o cargo para o qual concorre, o endereço completo, inclusive e-mail e a assinatura do candidato;

8.6. O recurso deverá ser enviado para Pública Consultoria e Assessoria S/S Ltda - Av T­1, no 2064, Setor Bueno, CEP. 74.215-022, Goiânia-Goiás, com indicação na parte da frente do envelope - RECURSO CONTRA O CONCURSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS.

8.7. Não serão considerados os recursos interpostos quando:

a) em desacordo com este Edital;

b) fora do prazo estabelecido.

8.8. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.9. A autoridade que assinou o edital constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.10. A Pública Consultoria e Assessoria S/S Ltda encaminhará conclusão fundamentada sobre o recurso, para o endereço eletrônico do candidato.

8.12. A Pública Consultoria e Assessoria S/S Ltda não se responsabiliza por endereço eletrônico não informado ou informado com dados errôneos pelo candidato.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A aprovação no concurso não cria o direito à nomeação, mas esta quando se fizer, respeitará sempre a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. Só poderão ser empossados os candidatos aprovados, após a avaliação médica efetuada pela Junta Médica Oficial ou Oficializada do Município, que forem considerados com aptidão física e mental para o exercício do cargo.

9.3. O candidato será convocado através de publicação no placard da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis e publicação em jornal diário de grande circulação, tendo o mesmo o prazo de 10 (dez) dias para apresentação, acompanhado de toda documentação necessária à posse.

9.3.1. Somente após a apresentação dos documentos necessários, no prazo acima estipulado, será dado posse ao candidato.

9.3.2. Caso o candidato aprovado e convocado não apresente a documentação exigida no prazo acima, o mesmo será considerado desistente do concurso, perdendo direito à vaga, sendo convocado e nomeado o subseqüente para ocupar a vaga existente.

9.3.3. O candidato aprovado no concurso, quando convocado para tomar posse, poderá dela desistir temporariamente, desde que requeira no prazo acima.

9.3.3.1. Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação passando a posicionar-se em ultimo lugar dos aprovados e classificados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do concurso.

9.4. Independentemente de aprovação neste concurso público, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo na Prefeitura Municipal de Bonfinópolis, com a legislação em vigor.

9.5. Somente poderá ser empossado o candidato com a idade mínima de 18 (dezoito) anos.

9.6. O candidato convocado para posse deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou de casamento;

b) Carteira de Identidade;

c) Título de Eleitor e o comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais;

d) Cartão do CPF;

e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

f) Cartão PIS/PASEP;

g) Atestado médico de sanidade física e mental, expedido pela Junta Médica Oficial ou Oficializada do Município;

h) Diploma ou certificado de conclusão do curso exigido ao cargo pretendido ou comprovação de prática desde que exigido no edital, e registro no respectivo conselho de classe, nos casos de profissão regulamentada;

i) Títulos apresentados a cargos de nível superior e aproveitados pela comissão.

j) Certidão passada pela sessão de pessoal da prefeitura, atestando a existência do cargo e sua vacância no quadro de pessoal;

k) Certidão fornecida por cartório da residência do candidato, de não ter sofrido condenação criminal, nem estar em curso em ação penal por crime contra o patrimônio ou administração pública.

l) Comprovação de experiência mínima, desde que exigida no Anexo I, para ocupação do cargo para o qual foi aprovado, através de carteira profissional de trabalho, e/ou declaração fornecida por órgão público ou empresa privada, esta com firma reconhecida, de que já exerceu função equivalente ao cargo pretendido;

m) 02 (duas) fotografias 3x4;

n) Declaração de seus Bens e Valores;

o) Declaração de não acumulo de cargos públicos, exceto nos casos previstos em Lei;

l) Carteira de Habilitação, conforme exigido nos pré-requisitos de cada cargo, se for o caso.

m) Certidão de Regularidade perante a Fazenda pública Municipal;

n) Ato de nomeação.

9.7. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar o requisito para investidura no cargo, estabelecido no item 2 deste edital, bem como a documentação acima relacionada.

9.8. Será anulado o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 9.6, exceto o mencionado na alínea "f" que poderá ser apresentado oportunamente, exigido para a posse, sem prejuízos das sanções penais cabíveis.

9.9. A nomeação dos candidatos portadores de deficiências aprovados e classificados no concurso observará, em cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

9.10. Outras informações referentes ao concurso serão fornecidas pela Pública Consultoria e Assessoria S/S Ltda através do atendimento@publicaassessoria.com.br.

9.11. Todas as publicações referentes ao concurso serão feitas no placard do município e no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico www.publicaassessoria.com.br.

9.12. A Prefeitura Municipal de Bonfinópolis e a Pública Consultoria e Assessoria S/S Ltda não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos e outros, referentes a este concurso.

9.13. A inscrição implicará conhecimento, pelo candidato, das presentes instruções, bem como de todas as normas deste Edital.

9.14. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela empresa aplicadora do presente concurso e em último caso pela autoridade que assinou o edital.

9.15. Integram ao presente edital os Anexos I, II e III, para todos os efeitos legais.

9.16. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações, relativos a este concurso, que vierem a ser publicados no placard da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis e no sítio eletrônico www.publicaassessoria.com.br.

9.17. Este concurso se sujeita às normas estabelecidas no Regulamento de Concursos da prefeitura e demais legislação pertinente.

9.18. Caberá ao Prefeito do Município de Bonfinópolis a homologação do resultado final do Concurso o qual será publicado no placard deste órgão e no sítio eletrônico www.publicaassessoria.com.br.

Bonfinópolis, 23 de abril de 2008.

ANTÔNIO DAS GRAÇAS FILHO
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS:

ENFERMEIRO

Vagas: 04

Carga horária semanal : 40 horas

Vencimento: R$ 1.900,00

Provas: Português e Específica

Habilitação mínima: Curso superior completo em Enfermagem com registro no respectivo conselho de classe

Descrição Sumária: O Enfermeiro tem como atribuição exercer, privativamente, a direção de órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, a chefia de serviço e de unidade de enfermagem; a organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; o planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; a consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; como integrante da equipe de saúde, participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; participar da elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde; pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participar de projetos de construção ou reforma de unidades de internação; realizar prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral; prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem; assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puerperal; acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; execução do parto sem distocia; educação visando à melhoria de saúde da população, incumbindo-lhe ainda: assistir parturiente e ao parto normal; identificar distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico; realizar episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Vagas: 03

Carga horária semanal : 40 horas

Vencimento: R$ 3.800,00

Provas: Português e Específica

Habilitação mínima: Curso superior completo em Medicina com registro no respectivo conselho de classe

Descrição Sumária: O Médico tem como atribuições realizar consultas clinicas aos usuários; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário; Realizar cirurgias compatíveis com os equipamentos, material humano e outros não menos importantes oferecidos pela Unidade Hospitalar; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames; Verificar e atestar óbito; Prescrever o tratamento inicial e a dieta; Fazer a nota de admissão de todos os doentes internados nos leitos de sua responsabilidade conforme resolução da Direção da Unidade de Saúde, em formulário próprio apresentado; Anotar na papeleta (formulários) todos os exames solicitados e ordens médicas; O profissional que tenha atendido paciente(s) no horário normal de atendimento hospitalar deverá repassar todas as informações ao plantonista. Anotar detalhadamente diariamente a evolução clínica, o tratamento prescrito e os novos exames solicitados ao paciente e das mudanças de conduta eventualmente ocorridas; Por ocasião da alta, preencher a papelada com referência ao paciente em todos os seus campos e fazer um resumo do caso e da Alta. As altas deverão ser dadas até às 11 horas e entregues na sala da chefia do Serviço, para arquivamento e liberação final do paciente; Selecionar casos para discussões e estudo, nas diferentes reuniões que se efetuam no Serviço; Participar das escalas de plantão e cumprir as normas do regulamento dos plantonistas; Participar das atividades nos ambulatórios, conforme escala pré- estabelecida; Responsabilizar-se pelas ocorrências médicas das enfermarias onde estiver lotado e zelar pelo cumprimento das rotinas do Serviço; Consultar o plantonista administrativo do hospital, o chefe do plantão geral, a chefia do serviço / seção ou outra chefia em caso de ocorrências que escapam à sua competência; Estudar detalhadamente os casos sob sua responsabilidade, de modo que possam relatá-los de memória quando solicitado ou couber discutir nas reuniões; Fiscalizar a execução das ordens médicas e visitar os doentes que necessitam de cuidados especiais (fora do horário da rotina) inclusive; Fazer revisão de prontuários e observações, preparar os sumários de alta e os casos para apresentações em reuniões; Exigir da chefia administrativa competente a entrega com maior rapidez dos exames solicitados e/ou respostas a pareceres, fixando-os nas papeletas e prontuários; Se necessário, fazer a colheita de material para exames de urgência, a qualquer hora do dia ou da noite; exigindo as providências imediatas para a satisfação do resultado do(s) exame(s), bem como tomar conhecimento dos resultados tão logo estejam prontos e transcrevê-los ou anexá-los à papeleta; deverão ser contornados todos os obstáculos e envidados todos os esforços para a realização imediata dos exames de urgência, inclusive radiografias, dada a própria natureza dos mesmos; Cumprir a jornada de trabalho estabelecida pela Direção da Unidade de Saúde, inclusive o quantitativo de atendimentos em consultório; Outras atribuições e que forem sendo necessárias conforme a complexidade da(s) enfermidade(s), demanda de Pacientes e da satisfação nos serviços oferecidos pela Unidade de Saúde, bem como as atribuições atinentes a cada especialização do cargo, serão baixadas mediante a expedição de resolução da Direção da Unidade; Os horários de atendimento serão definidos pela Secretária Municipal de Saúde em comum com a Direção da Unidade; O profissional deverá manter-se na Unidade de Saúde durante todo o período de atendimento se responsabilizando por todos os atos ou omissão ocorrido durante o período.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Vagas: 01

Carga horária semanal : 20 horas

Vencimento: R$ 1.500,00

Provas: Português e Específica

Habilitação mínima: Curso superior completo em Medicina com Especialização em Cardiologia com registro no respectivo conselho de classe.

Descrição Sumária: O Médico Cardiologista tem como atribuições planejar, analisar e executar atividades inerentes à sua função, bem como executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo

MÉDICO ORTOPEDISTA

Vagas: 01

Carga horária semanal : 20 horas

Vencimento: R$ 1.500,00

Habilitação mínima: Curso superior completo em Medicina com Especializção em Ortopedia com registro no respectivo conselho de classe.

Descrição Sumária: O Médico Ortopedista tem como atribuições planejar, analisar e executar atividades inerentes à sua função, bem como executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

MÉDICO GINEGOLOGISTA

Vagas: 01

Carga horária semanal : 20 horas

Vencimento: R$ 1.500,00

Provas: Português e Específica

Habilitação mínima: Curso superior completo em Medicina com Especialização em ginecologia com registro no respectivo conselho de classe

Descrição Sumária: O Médico Ginecologista tem como atribuições planejar, analisar e executar atividades inerentes à sua função, bem como executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

ODONTÓLOGO

Vagas: 03

Carga horária semanal : 40 horas

Vencimento: R$ 1.700,00

Provas: Português e Específica

Habilitação mínima: Curso superior completo em Odontologia com registro no respectivo conselho de classe

Descrição Sumária: O Odontólogo tem como atribuições praticar todos os atos pertinentes à odontologia, prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas; atestar, no setor de sua especialidade, atestados mórbidos da saúde; proceder à perícia odontológica administrativamente ou para fins judiciais, mediante requisição de autoridade competente; aplicar anestesia local e troncular; empregar a analgesia e hipnose, quando habilitado; gerenciar a manutenção de laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas ao serviço público criado; prescrever e aplicar medicação de urgência e auxiliar como perito-odontológico, nos casos de necropsia requisitada, tudo nos termos da Lei no 5.081, de 24 de agosto de 1966 e de seu regulamento.

FARMACÊUTICO

Vagas: 01

Carga horária semanal : 15 horas

Vencimento: R$ 1.000,00

Provas: Português e Específica

Habilitação mínima: Curso superior completo em Farmácia com registro no respectivo conselho de classe

Descrição Sumária: O Farmacêutico tem como atribuições o desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéticas a serviço público; Assessoramento em laboratório, depósitos e produtos farmacêuticos, unidades de atendimento de saúde e em farmácias básicas, de controle ou de inspeção de qualidade, análise prévia, ou fiscal de produtos que tenha destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar de diagnóstico; Executar a fiscalização técnica sanitária de empresa, estabelecimento, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos; Elaborar laudos e perícias técnicas; A direção da farmácia básica e de depósitos de medicamentos do Poder Público Municipal, o assessoramento dos laboratórios municipais de análises e de análises clínicas e de próteses; O controle, pesquisa e perícia da poluição atmosférica e tratamento dos despejos industriais, do controle e qualidade da água do consumo humano e de alvos de fiscalização urbana e ambiental desenvolvida pelo Município; A realização de vistorias, perícias, avaliação, elaboração de laudos e ou pareceres e desempenho de outras funções correlatas à profissão, os termos da Lei n° 3.820, de 11.11.1960, com suas posteriores alterações e de seu Decreto Regulamentador n.° 85.878/1981.

GESTOR DAS ORGANIZAÇÕES EM SAÚDE

Vagas: 01

Carga horária semanal : 40 horas

Vencimento: R$ 1.000,00

Provas: Português e Específica

Habilitação mínima: Curso superior completo em Gestão das Organizações de Saúde com registro no respectivo conselho de classe

Descrição Sumária: O Gestor das Organizações de Saúde tem como atribuições de organização e fiscalização dos Indicadores Municipais de Saúde, que refletem a situação mais recente das bases de dados, verificando as diferenças entre os indicadores disponibilizados e os calculados pelo estado e o município e de acompanhar os valores financeiros (Transferência e Repasse) que o Ministério da Saúde envia ao município e a forma como estão sendo aplicados, desenvolvendo estudos voltados à otimização do atendimento em saúde, de forma a viabilizar, com preferência, a saúde preventiva no município

PSICÓLOGO

Vagas: 01

Carga horária semanal : 30 horas

Vencimento: R$ 2.000,00

Provas: Português e Específica

Habilitação mínima: Curso superior completo em Psicologia com registro no respectivo conselho de classe

Descrição Sumária: O Psicólogo tem como atribuições prestar atendimento à comunidade (crianças, adolescentes e adultos) nos casos encaminhados à unidade de saúde; prestar atendimento aos casos de saúde mental (toxicômanos, alcoólatras, entre outros); organiza grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para resolução dos seus problemas; orienta a comunidade, organizando reuniões de grupos; colabora com equipes multiprofissionais da unidade de trabalho, desenvolvendo trabalhos em grupo; prestar atendimento psicológico na área educacional, visando ao desenvolvimento psicomotor- social das crianças, em relação à sua integração à escola e à família; orientar os pais de alunos quando necessário; executa outras tarefas, que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, desempenhar outras atividades afins.

MÉDICO ULTRA-SONOGRAFIA

Vagas: 01

Carga horária semanal : 20 horas

Vencimento: R$ 1.500,00

Provas: Português e Específica

Habilitação mínima: Curso superior completo em Medicina com titulação em ultra-sonografia com registro no respectivo conselho de classe

Descrição Sumária: O Médico Ultrassonografista tem como atribuições planejar, analisar e executar atividades inerentes à sua função, bem como executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

GESTOR EM AGRONEGÓCIO

Vagas: 01

Carga horária semanal : 40 horas

Vencimento: R$ 1.000,00

Provas: Português e Específica

Habilitação mínima: Curso superior completo em Gestão em Agronegócio.

Descrição Sumária: O Articular e fomentar o desenvolvimento dos pequenos empreendimentos rurais no município (Agricultura familiar): Elaborar projetos agrícolas: Acompanhar, monitoram e avaliar projetos; Identificar e articular parcerias; Realizar planejamento, orçamento e gerenciamento de recursos financeiros; Identificar potenciais demandas de setores produtivos; Acompanhar a formulação de soluções para criação e fortalecimento de um ambiente favorável para as MPE`s no âmbito rural; Demais atividades inerentes ao exercício da função.

GESTOR AMBIENTAL

Vagas: 01

Carga horária semanal : 40 horas

Vencimento: R$ 1.000,00

Provas: Português e Específica

Habilitação mínima: Curso superior completo em Tecnologia em Gestão Ambiental .

Descrição Sumária: O Gestor Ambiental deve traçar a política ambiental do município; planejar e administrar programas de gerenciamento ambiental, implantação de certificações, controle de qualidade e preservação ambiental; manejar áreas rurais, recorrendo - quando necessário - aos serviços especializados do agrônomo, do veterinário ou mesmo do biólogo; analisar estratégias dos impactos sobre tais áreas, o cuidado com a fauna e a flora, exploração de atrativos naturais pelas atividades turísticas e gestão de tais áreas; orientar áreas urbanas para uma melhor qualidade de vida dentro das condições de infra-estrutura e organização comunitárias; e produzir relatórios sobre os impactos do crescimento social ao meio ambiente.

GESTOR MUNICIPAL

Vagas: 01

Carga horária semanal : 40 horas

Vencimento: R$ 1.000,00

Provas: Português e Específica

Habilitação mínima: Curso superior completo em Gestão Pública ou Administração de Empresas com registro no respectivo conselho de classe.

Descrição Sumária: O Gestor Municipal tem como objetivo desempenhar atividades de planejamento, organização, execução, supervisão, coordenação, orientação e controle de serviços técnicos administrativos, compreendendo: analise de processos ou procedimentos sob os aspectos técnicos, administrativos, operacionais, financeiros, contábeis e orçamentários; elaboração de minutas de documentos, de contratos, organização, consolidação e atualização de normas e produção de outros materiais similares de interesses dos serviços; pesquisa, elaboração, coordenação, execução e acompanhamento de projetos para administração pública; orientar e treinar servidores; outras atribuições correlativas ao cargo.

TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO

Vagas: 01

Carga horária semanal : 40 horas

Vencimento: R$ 500,00

Provas: Português/Matemática e Específica

Habilitação mínima: Ensino médio completo.

Descrição Sumária: O Técnico de Controle Interno tem como objetivo auxiliar o controlador interno na execução das seguintes atividades: atuar previamente, concomitante e posteriormente aos atos administrativos, objetivando a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renuncias de receitas, bem como desempenhar outras atribuições correlatas ao cargo.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Vagas: 03

Carga horária semanal : 40 horas

Vencimento: R$ 500,00

Provas: Português/Matemática e Específica

Habilitação mínima: Ensino médio completo e Curso Técnico em

Enfermagem com registro no órgão competente

Descrição Sumária: O Técnico em Enfermagem tem como objetivo cumprir ou fazer cumprir prescrições medicas e odontológicas; auxiliar em intervenção cirúrgica; observar e registrar sistemas e sinais vitais apresentados pelos pacientes; participar de programas de aprimoramento profissional; desempenhar outras tarefas correlatas.

PROFESSOR I

Vagas: 08

Carga horária semanal : 30 horas

Vencimento: R$ 530,97

Provas: Português/Matemática e Específica

Habilitação mínima: Magistério e/ou Equivalente

Descrição Sumária: O Professor N Especial I tem como atribuição

Docência na Educação Infantil e primeira fase do Ensino Fundamental.

PROFESSOR III - PEDAGOGIA

Vagas: 05

Carga horária semanal : 30 horas

Vencimento: R$ 752,21

Provas: Português e Específica

Habilitação mínima: Licenciatura plena em Pedagogia.

Descrição Sumária: O Professores P-III tem como objetivo participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação paralela e continua para todos os alunos; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação das escolas com as famílias e a comunidade;

PROFESSOR III - ED. FÍSICA

Vagas: 04

Carga horária semanal : 30 horas

Vencimento: R$ 752,21

Provas: Português e Específica

Habilitação mínima: Licenciatura plena em Educação Física.

Descrição Sumária: O Professores P-III tem como objetivo participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação paralela e continua para todos os alunos; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação das escolas com as famílias e a comunidade;

ZELADOR DE CEMITÉRIO

Vagas: 01

Carga horária semanal : 40 horas

Vencimento: R$ 415,00

Provas: Português/Matemática e Específica

Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto.

Descrição Sumária: O Zelador de Cemitério tem como atribuição preparar sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento de cadáveres;, executar tarefas de manutenção e conservação do cemitério, executar outras tarefas correlatas ao cargo.

MECÂNICO

Vagas: 01

Carga horária semanal : 40 horas

Vencimento: R$ 415,00

Provas: Português/Matemática e Específica

Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto.

Descrição Sumária: O Mecânico tem com atribuiçãoverificar o estado de conservação e executar a manutenção mecânica preventiva e corretiva em veículos, tratores e máquinas de terraplenagem; executar manutenção elétrica em veículos, tratores e máquinas de terraplenagem; providenciar consertos de lanternagem, solda, torno e pintura, certificando das plenas condições de uso; manter o local de trabalho limpo e organizado; outras atividades correlatas ao cargo.

VIGIA

Vagas: 08

Carga horária semanal : 40 horas

Vencimento: R$ 415,00

Provas: Português/Matemática e Específica

Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto.

Descrição Sumária: O Vigia tem como atribuição exercer vigilância em prédios e guarda dos prédios públicos;fazer rondas nos prédios públicos; defender o patrimônio público; proteger da integridade física e moral das pessoas nos prédios públicos; outras tarefas correlatas ao cargo

MOTORISTA

Vagas: 06

Carga horária semanal : 40 horas

Vencimento: R$ 415,00

Provas: Português/Matemática, Específica e Prática

Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto. CNH categoria "D"

Descrição Sumária: Dirigir veículos, para transporte de pessoas ou materiais para o destino estabelicido, observando as leis de trânsito e normas de segurança;verificar o estado de conservação do veículo, a parte elétrica, os pneus, o abastecimento e o óleo antes de utilizá-lo, comunicando ao setor de manutenção a necessidade de qualquer reparo; conferir os materiais a serem transportados; efetuar relatório de viagens; dirigir veículos em velocidade compatível com as leis de trânsito e estado de conservação das vias de tráfego; zelar pelo bom uso e conservação do veículo; informar qualquer irregularidade observada nos materiais transportados; outras atividades pertinentes ao cargo.

AUXILIAR SERVIÇO DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO

Vagas: 06

Carga horária semanal : 40 horas

Vencimento: R$ 415,00

Provas: Português/Matemática e Específica

Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto.

Descrição Sumária: Efetuar tarefas atinentes à área de serviços gerais para melhoria do Município. O ocupante do cargo em epígrafe, habilitará e conseqüentemente, exercerá as suas atividades funcionais em uma das áreas seguintes discriminadas.executar limpeza dos prédios públicos; exercer atividades de apoio, preparando e servindo lanches e refeições; limpar e arrumar as dependências da área de trabalho em atendimento às necessidades da unidades do Município, em especial as escolares; outras atividades correlatas à área.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Vagas: 10

Carga horária semanal : 40 horas

Vencimento: R$ 415,00

Provas: Português/Matemática e Específica

Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto.

Descrição Sumária: O Auxiliar de serviços gerias tem como atribuição efetuar tarefas atinentes à área de serviços gerais para melhoria do Município. O ocupante do cargo em epígrafe, habilitará e conseqüentemente, exercerá as suas atividades funcionais em uma das áreas seguintes discriminadas.

Bonfinópolis, 23 de abril de 2008.

ANTÔNIO DAS GRAÇAS FILHO
Prefeito Municipal

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS

NÍVEL SUPERIOR - Interpretação de textos; Fonética - fonema, letras e tipos de fonemas; Ortografia - acentuação gráfica, emprego das letras, uso mal e mau; Classes de palavras - substantivo, adjetivo, artigo, pronome, verbos, advérbio, preposição interjeição; pronome; numeral; conjunção; Pontuação - vírgula, ponto e vírgula e dois pontos; concordância verbal; Crase; Figuras de Linguagem;

NÍVEL MÉDIO - Interpretação de textos jornalísticos e/ou literários. Acentuação gráfica. Ortografia / palavras homônimas e parônimas. Tipos de discurso. Figuras de linguagem. Pontuação. Formação de palavras. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação pronominal. Crase. Classe das palavras. Análise sintática.

NÍVEL FUNDAMENTAL - Noções básicas de Português tais como: interpretação de textos, coletivo, vogais, consoantes, acentuação, pontuação;

MATEMÁTICA

NÍVEL MÉDIO - Conjuntos - Razão - Proporção - Regra de três - Porcentagem - Juros Simples - Equação do 10 e 20 grau - Função do 10 e 20 grau - Progressões - Geometria plana - Análise Combinatória: (Permutação, Arranjos, Combinação simples) - Probabilidade - Estatística básica - Medidas de Comprimento e Superfície. - Medidas de volume e Capacidade - Medida de Massa - Noções de lógica

NÍVEL FUNDAMENTAL - Noções básicas de matemática principalmente relacionadas com soma, diminuição, multiplicação e divisão; Noções de lógica.

ESPECÍFICAS

ENFERMEIRO - ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL: princípios, código, lei e decreto que regulamentam o exercício profissional e os direitos do cliente; ADMINISTRAÇÃO EM ENFERMAGEM: Teorias da administração e os serviços de enfermagem, estrutura organizacional e os serviços de enfermagem, metodologia de planejamento na enfermagem, manuais de enfermagem, administração de recursos materiais na enfermagem, dimensionamento de pessoal de enfermagem, recrutamento e seleção de pessoal de enfermagem, escalas de distribuição de pessoal de enfermagem, supervisão de enfermagem, avaliação de desempenho do pessoal de enfermagem, educação continuada em enfermagem, liderança em enfermagem, sistema de informação em enfermagem, planejamento da assistência de enfermagem e auditoria em enfermagem; NOÇÕES DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA; FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM: Regimento do serviço de enfermagem, processo de enfermagem (sistematização da assistência de enfermagem), normas gerais do serviço de enfermagem, rotinas do serviço de enfermagem (admissão, alta, transferência, óbito, coleta de material para exame, preparo para cirurgia, limpeza terminal, solicitação de manutenção de equipamentos), anotações no prontuário do paciente, assistência de enfermagem no atendimento do paciente: verificação de sinais vitais, administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais), aplicação de calor e frio, cateterismo vesical, sondagem gástrica, curativo (técnicas e tipos de curativos), ataduras, oxigenoterapia, higiene, controle de eliminações e terminologia de enfermagem; PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO: conceito, importância, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio); ENFERMAGEM EM DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSA E SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEL: Agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica; NOÇÕES GERAIS SOBRE LEGISLAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS); ENFERMAGEM EM SITUAÇÕES DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS: Conceituação de Serviços de Urgência e Emergência, aspectos Éticos e Legais em Urgências, passos da avaliação de emergência (Corpo Humano por inteiro), Intervenções de enfermagem ao cliente com alterações clínicas, Intervenções de enfermagem ao cliente com alterações cárdio-respiratória e circulatória, Intervenções de enfermagem ao cliente com alterações traumatológicas (escala de coma de Glasgow, atendimento primário e secundário a vítima de trauma, exame pupilar, tipos de ferimentos e etc), Intervenções de enfermagem ao cliente com alterações cutâneas ( queimaduras, acidentes com animais peçonhentos e mordedura de animais); ENFERMAGEM MÉDICA: Assistência de enfermagem aos pacientes com distúrbios no: aparelho gastrintestinal, aparelho respiratório, aparelho cardiovascular, aparelho renal, aparelho endócrino e aparelho locomotor; ENFERMAGEM CIRÚRGICA: Assistência de enfermagem nos períodos pré-operatórios, trans-operatório, pós- operatório; Feridas (conceitos, tipos, processo de cicatrização e tratamento local); Terminologia cirúrgica; ENFERMAGEM NA SAÚDE MENTAL: Emergências psiquiátricas, transtornos psiquiátricos, tratamento psiquiátrico e assistência de enfermagem ao paciente psiquiátrico; ENFERMAGEM MATERNO-INFANTIL: Assistência de enfermagem no pré-natal, parto e puerpério, assistência de enfermagem nas complicações decorrentes da gravidez, assistência de enfermagem ao recém-nato normal e prematuro, assistência de enfermagem na clínica ginecológica e na prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama; ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM À CRIANÇA: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções-respiratórias agudas, no controle das principais verminoses e alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame); ENFERMAGEM NO CENTRO CIRÚRGICO E CENTRO DE MATERIAL ESTERILIZADO; PREVENÇÃO E CONTROLE DE INFECÇÕES HOSPITALARES; NOÇÕES DE BIOSEGURANÇA;

MÉDICO CLINICO GERAL - Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil.Legislação de Saúde do Brasil (Constituição Federal, Leis Orgânicas da Saúde, Normas Operacionais).Ética e legislação profissional.. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos, Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; gastroenterológicos das doenças infecciocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinclariogologia. Propedêutica em clínica médica. Prevenção e doenças nutricionais. Antibióticos, antiinflamatórios, helmínticos, anticoagulantes, quimioterapicos e corticoides. Etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardio vascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, Sistema Hematopoiético: anemias leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário GNDA, GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC. Doenças do colágeno: febre reumática, artrite reumática e led. Doenças infectoparasitorias: parasitoses, esquistosomose, leptospirose, hepatite, cólera, peste, dengue, chagas, febre tifóide e meningoencefalite. Manifestações clínicas devidas à ingestão aguda e crônica de álcool e tabagismo. Doenças neoplasicas: aspectos diagnósticos das doenças tumorais do aparelho respiratório e digestivo. Doenças da tireóide. Urgências clínicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, asma, hemorragia digestiva, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda e embolia pulmonar. Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos. Envenenamentos agudos. Partos de urgências. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal.

MEDICO CARDIOLOGISTA - Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Semiologia cardiovascular. Métodos complementares em cardiologia. Insuficiência cardíaca congestiva: fisiopatologia, clínica, tratamento. Arritmias cardíacas, síncope, morte súbita: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento, marcapassos. Hipertensão pulmonar, tromboembolismo pulmonar e cor Pulmonale. Hipertensão arterial: fisiopatologia, diagnóstico, terapia. Cardiopatias congênitas em adultos e crianças. Valvopatias. Endocardite bacteriana. Dislipidemias. Coronariopatia: fisiopatologia, angina estável e instável, infarto agudo do miocárdio. Cardiomiopatias. Tumores cardíacos, doenças do pericárdio, doenças da aorta. Avaliação pré-operatória. Acometimento cardíaco por doenças reumatológicas, hematológicas, neurológicas. Gravidez e cardiopatia.

MEDICO ORTOPEDISTA - Seção Saúde. Anatomia do aparelho locomotor. Exame físico do aparelho locomotor. Exames subsidiários. Imobilizações provisórias e definitivas. Afecções Inflamatórias e infecciosas de ossos e articulações. Malformações congênitas. Tumores ósseos e de tecidos moles. Problemas ortopédicos do recém-nascido. Afecções traumáticas dos nervos periféricos. Fraturas e luxações - Classificação, Tratamento e Complicações. Traumatismo de mão. Reabilitação.

MEDICO GINECOLOGISTA - Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Atenção integral à saúde da mulher e o Sistema Único de Saúde. Diretrizes do programa de atenção integral à saúde da mulher. Organização do serviço de assistência ao prénatal de alto e baixo risco. Controle de Ca de colo do útero e mama - citologia oncótica. Seguimento dos casos. Colposcopia. Assistência ginecológica. Consulta ginecológica. DST/AIDS. Leucorréias. Exames laboratoriais específicos. Concepção e contracepção. Assistência ao climatério e a velhice. Educação em saúde - área da mulher.

ODONTÓLOGO - Clínica Geral odontológica; Semiologia e tratamento das afecções dos tecidos bucais; Farmacologia e anestesiologia na prática odontológica; Aspectos radiográficos das principais alterações dentárias e do sistema estomatognático; Procedimentos básicos de dentística operatória e restauradora, endodontia, periodontia e prátese dentária; Princípios de cirurgia, emergência e traumatologia; Promoção de saúde e prevenção em saúde bucal; Odontologia preventiva e social; SUS - sues princípios e diretrizes. Odontogeriatria. Odontopediatria. Patologia. Noções de Ortodontia.

FARMACÊUTICO - Farmacologia. Definições básicas em farmacologia. Farmacocinética: absorção, biodisponibilidade, meia-vida, concentração plasmática, distribuição, biotransformação e eliminação de drogas., Farmacodinâmica: mecanismo de ação das drogas, receptores farmacológicos, relação entre concentração das drogas e efeito. Drogas que atuam no sistema nervoso central: hipnóticos, antidepressivos, ansiolíticos, antiparkinsonianos, hipnoanalgésicos; analgésicos e antiinflamatórios (esteroidais e não esteroidais); Insulina e hipoglicemiantes orais; drogas imunoestimulantes e imunossupressoras; histamina e anti-histamínicos; drogas utilizadas no tratamento das anemias; drogas diuréticas; drogas cardiovasculares (tratamento de insuficiência cardíaca congestiva e angina do peito); anti-hipertensivos, antiarrítmicos. Drogas para tratamento de dislipidemias; Drogas que atuam no sistema gastrointestinal; Drogas anti-helmínticas, antifúngicas e antivirais; drogas usadas no tratamento de tuberculose e hanseníase; Drogas antimicrobianas: penicilinas, cefalosporinas, quinolonas, sulfonamidas, lincosaminas, cloranfenicol, eritromicina, tetraciclinas, azitromicina, claritromicina, vancomicina, aminoglicosídeos, resistência aos antibióticos. Interações farmacológicas: interação medicamento - medicamento e medicamento- alimento. 2) Análise Farmacêutica. Cálculo de equivalente grama, de miliequivalente grama e de miliosmol. Concentração de soluções em molaridade, normalidade, molalidade, peso/peso, peso/volume, volume/volume, ppm. 3) Preparações Farmacêuticas e suas Elaborações. Formas farmacêuticas sólidas, líquidas de uso oral e parenteral, cremes e pomadas - preparação, vantagens e desvantagens das principais vias de administração.

GESTOR DAS ORGANIZAÇÕES EM SAÚDE - Políticas de Saúde no Brasil: A Reforma Sanitária;VIII Conferência; Nacional de Saúde;O SUDS;O SUS. Legislação Brasileira sobre o Sistema de Saúde: Constituição Federal de 1988; Lei 8.080/90;Lei 8.142/90;Normas Operacionais da Saúde; NOAS 02/02;Pacto da Saúde 2006: Pacto Pela Vida;Pacto em Defesa do SUS;Pacto de Gestão. Modelos Assistenciais: O Sanitarismo Campanhista,O Modelo Médico Assistencial Privatista,Modelos Alternativos (Promoção da Saúde; Vigilância da Saúde). Organização dos Serviços de Saúde:Organização Piramidal,Organização em Rede,Níveis de Atenção,Hierarquização dos Serviços,Gestão Municipal e Estadual,Classificação de Hospitais. Sistemas de Informação em Saúde:Conceitos, A Importância da Informação, A informação Como Instrumento na Tomada de Decisão no Ambiente Hospitalar,Sistemas de Informação Hospitalares,Planejamento e Financiamento da Saúde: Planejamento da Saúde: Conceitos, Planejamento Estratégico Situacional: Conceitos. PlanejaSUS - conceitos: Plano Municipal de Saúde,Programações: Relatório de Gestão,O Financiamento da Saúde no Brasil,Emenda Constitucional 29, O Financiamento no Pacto de Gestão. Economia da Saúde na gestão do SUS.

PSICOLOGO - Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação de resultados. Políticas de saúde no Brasil: implicações nas práticas clínicas. Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento. Psicopatologia geral. Impacto diagnóstico/ processo de adoecimento/ enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. Práticas interventivas clínicas e demandas sociais; Psicossomática. Psicologia social e psicologia sócio-histórica. Psicologia institucional. Equipes interdisciplinares. Psicoterapia breve. Teorias e técnicas psicológicas: Psicanálise/ Gestalt Terapia/ Behaviorismo/ Reich. Psicoterapia familiar: teoria e técnica. Processo saúde/doença e suas implicações sócio-culturais. Psicoterapia de grupo. Álcool, tabagismo, outros tipos de dependência química e redução de danos. Código de Ética Profissional dos Psicólogos. A clínica da terceira idade. Saúde do trabalhador: conceitos e práticas. Ética e legislação profissional.

MÉDICO ULTRA-SONOGRAFIA - Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil.Legislação de Saúde do Brasil (Constituição Federal, Leis Orgânicas da Saúde, Normas Operacionais).Ética e legislação profissional.. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde.; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública;Ultrassonografia do aparelho digestivo, esôfago: processos inflamatórios, úlcera, neoplasias, varizes, divertículos, hérnia de hiato, megaesôfago; Estômago e duodeno: patologias não neoplásicas, úlcera péptica e neoplasias; Intestino delgado: distúrbios funcionais, doença inflamatória e intestinal, enterite regional, síndrome de má-absorção e neoplasias; Cólon: patologia não neoplástica, pólipos e neoplasias malignas, colite isquêmica, RCUI, diverticulose, diverticulite; Fígado vias biliares e vesícula biliar, pâncreas, sistema porta; Ultrassonografia (Incluindo Doplerfluxometria) do tórax, coração, vasos de base e pulmões; Radiologia do trato urinário: técnicas de exames, anomalias do trato urinário, enfermidades infecciosas, hidronefrose, litíase, processos expansivos;Ultrassonografia em ginecologia, histero-salpinografia;Ultrassonografia do abdômen agudo, síndromes inflamatórias, obstrutivas, vasculares perfurativas e traumáticas; Ultrassonografia do sistema osteo-articular: doenças ósseas metabólicas, lesões traumáticas ósseas e articulares, tumores ósseos, processos inflamatórios ósseos e articulares; Ultra- sonografia pélvica e abdominal;Ultrassonografia intervencionista (Incluindo Doplerfluxometria).

GETOR EM AGRONEGOCIOS - Matemática básica e financeira; sociologia; teorias administrativas/recursos humanos/patrimoniais; instituição ao estudo do direito; marketing; administração estratégica; contabilidade em agronegócio; estatística aplicada; organizações e suas metodologias; associativismo e cooperativismo; cadeias agroindustriais; finanças empresariais; economia agrícola; projetos agroindustriais; planejamento tributário; gestão da qualidade ambiental; cadeias de suprimentos; comércio exterior em agronegócio; sistemas agrícolas; políticas governamentais do agronegócio.

GESTOR AMBIENTAL - Ecologia ambiental: ecossistemas, cadeia e teia alimentar, reciclagem de matéria e fluxo de energia, ciclos biogeoquímicos, sucessão ecológica, biodiversidade, poluição ambiental, bioma cerrado; Noções de zoologia e botânica; Bioindicadores; Identificação de organismos de interesse sanitário; Processos de tratamento de água e esgoto; Gestão de resíduos sólidos; Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA); Recuperação de áreas degradadas; Licenciamento ambiental; Legislação ambiental: o meio ambiente na Constituição Federal de 1988 - artigos 50, incisos XXII e XXIII, 170 e 225; crimes e infrações ambientais - Lei n° 9.605/98 e Decreto n° 3.179/99; Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) - Lei n° 6.938/81; Áreas de Preservação Permanente (APP) - Resoluções CONAMA n° 303/02 e 369/06; Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) - Resolução CONAMA n° 001/86; licenciamento ambiental, Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) - Resolução CONAMA n° 237/97.

GESTOR MUNICIPAL - Gestão Pública: Lei de Responsabilidade Fiscal, Direito Administrativo e Direito Constitucional; Gestão financeira e administrativa; Gestão de pessoas; Gestão estratégica;

TECNICO EM CONTROLE INTERNO - Noções de Controle Interno: Controle da Administração Pública: Conceito e finalidade. O Controle Interno na Constituição de 1988: finalidade, função, atribuições. O Sistema de Controle Interno: finalidades, atividades e competências. Dos Limites Constitucionais para gastos com Saúde e Educação. Licitação e contrato Administrativo: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensas, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação. Controle da licitação (artigo 109, parágrafo 2° da Lei n° 8.666/93). Contrato Administrativo: conceito e características. Principais contratos administrativos: concessão, compras, fornecimento, obra pública, prestação de serviço. Introdução à Administração Pública: Poder e dominação. Governo e sistemas de governo. Estado: conceito e evolução do Estado moderno. Administração Pública: do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático. Convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada. Tecnologia da informação, organização e cidadania. Noções de Contabilidade Pública: Conceito, objeto e fins, campo de aplicação e técnicas contábeis. Patrimônio: conceito contábil, componentes patrimoniais, Ativo,Passivo e Situação Líquida. Equação fundamental do patrimônio, Fatos contábeis: conceito. Conta: Conceito, Débito, Crédito e Saldo. Teorias, funções e estrutura das contas, sistema de contas, plano de contas Escrituração: conceito e métodos. Lançamento contábil: rotina, fórmulas e processos. Livros de escrituração: obrigatoriedade, funções e formas de escrituração. Lei Federal 4.320/64. Orçamento: conceituação, princípios, elaboração e aprovação orçamentária. Orçamento-programa. Orçamento Plurianual de Investimento. Créditos Adicionais. Receita Pública. Despesa Pública: conceituação e classificação. Realização da despesa: empenho, liquidação, pagamento e suprimentos. Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores. Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras obrigatórias na Administração Pública: conceitos e funções. Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual de Investimentos.

TECNICO EM ENFERMAGEM - Assistência de enfermagem à pacientes criticamente enfermos (adulto, pediátrico e neonatal), procedimentos específicos em terapia intensiva. Conhecimento de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia; higiene e profilaxia; nutrição e dietética, psicologia aplicada à saúde e saúde mental; prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança; classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material; ética profissional. Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e científica) através da fundamentação teórico-prática: coleta de material para exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia científica, preparo e administração de medicamentos, realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese); curativo simples; oxigenioterapia e nebulização; enemas, aplicação de frio e calor; cuidados de higiene, conforto e segurança; cuidados na alimentação oral e por sondas, realizar anotações de enfermagem; transporte de paciente, preparo do corpo pós-morte. Assistência de enfermagem ao paciente no período perioperatório; Assistência de enfermagem materno-infantil, à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido e à criança; Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência e clínico-cirúrgicas, Assistência de enfermagem na área de saúde pública, administração e conservação de imunobiológicos, notificação de doenças transmissíveis; atuação nos programas do Ministério da Saúde (mulher, criança, família, doenças crônico degenerativas, idosos e vigilância epidemiológica); educação em saúde.

PROFESSOR PI - Reflexões sobre alfabetização; Concepções de linguagem e escrita. Origem da escrita e sua apropriação pela criança; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; A metodologia nas áreas do conhecimento; A importância do jogo na educação; A língua escrita numa perspectiva interacionista; A leitura infantil; A criança enquanto ser em transformação; Planejamento e Proposta Pedagógica; Organização curricular; Problemas e doenças da infância; Saúde, nutrição e rendimento escolar; Noções de Primeiros Socorros; Estatuto da criança e do adolescente; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96); Parâmetros Curriculares do Ensino Fundamental; Temas transversais em Educação; A construção do conhecimento na escola; Pedagogia de Projeto.

PROFESSOR PIII (PEDAGOGIA) - Concepção de supervisão: teoria, princípios e valores. Origem e evolução. História do trabalho do supervisor no Brasil. Implicações sócio-econômicas e bases institucionais, relação especialista, escola e sociedade: a divisão do trabalho na sociedade e na escola, a crítica e novas perspectivas. Tendências atuais do trabalho do pedagogo e o planejamento educacional, o trabalho do pedagogo e a responsabilidade na qualidade de ensino. A atuação do pedagogo e a capacitação docente em serviço. O pedagogo e processo de ensino. Planejamento didático, sistematização do saber produzido na escola, avaliação de aprendizagem. O pedagogo: da competência técnica ao compromisso político. Planejamento da supervisão escolar. Conhecimentos Pedagógicos Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização;Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, relação professor - aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos didáticos e avaliação pedagógica. Avaliação escolar. Projeto pedagógico e didático. Conhecimentos Pedagógicos Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização;Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, relação professor - aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos didáticos e avaliação pedagógica. Avaliação escolar. Projeto pedagógico e didático.

PROFESSOR PIII (EDUCAÇÃO FÍSICA) - Biologia; Anatomia; Fisiologia; Cinesiologia; Biometria; Higiene; Socorros Urgentes; Ginástica Rítmica; Natação; Atletismo; Recreação; Matérias Pedagógicas, Desportos Coletivos. Conhecimentos Pedagógicos Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracteriza ção;Inter­relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, relação professor - aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos didáticos e avaliação pedagógica. Avaliação escolar. Projeto pedagógico e didático.

ZELADOR DE CEMITERIO - Serão aplicadas provas específicas baseadas na descrição sumária do cargo do candidato de acordo com o Anexo I deste edital.

MECÂNICO - Serão aplicadas provas específicas baseadas na descrição sumária do cargo do candidato de acordo com o Anexo I deste edital.

VIGIA - Serão aplicadas provas específicas baseadas na descrição sumária do cargo do candidato de acordo com o Anexo I deste edital.

MOTORISTA - Serão aplicadas provas específicas baseadas na descrição sumária do cargo do candidato de acordo com o Anexo I deste edital.

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO - Serão aplicadas provas específicas baseadas na descrição sumária do cargo do candidato de acordo com o Anexo I deste edital.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Serão aplicadas provas específicas baseadas na descrição sumária do cargo do candidato de acordo com o Anexo I deste edital.

Bonfinópolis, 23 de abril de 2008.

ANTÔNIO DAS GRAÇAS FILHO
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS

ANEXO III - MANUAL DE INSTRUÇÕES

1. Os candidatos deverão fazer todas as provas previstas no Anexo I do presente edital, não podendo alegar desconhecimento.

1.1. Os candidatos farão provas escritas e objetivas de múltipla escolha versando sobre o conteúdo do programa e da descrição sumária de cada cargo, especificada nos Anexos I e II deste edital.

1.2. Para alguns cargos, além da prova objetiva de múltipla escolha, poderá ser exigido prova prática quando solicitado no Anexo I, sendo que as provas práticas poderão ser aplicadas no mesmo dia ou em dias alternados.

2. Cada prova terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos e para que o candidato seja considerado aprovado terá que obter o mínimo de 25,00 (vinte e cinco) pontos em cada prova e 60,00 (sessenta) pontos na média final, sendo que quando for aplicado apenas 01 (uma) prova será exigida uma pontuação mínima de 60,00 (sessenta) pontos para a sua aprovação.

2.1. O resultado final do candidato será aferido pela média dos pontos obtidos nas provas objetivas e práticas, se for o caso, sendo que o somatório dos títulos será somado à média final para efeito de classificação.

2.2. Aos candidatos ao cargo de motorista serão aplicadas provas praticas, com avaliação dentro dos procedimentos adotados pelo DETRAN com base em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos de acordo com a tabela a seguir:

FALTAS

ITENS DE CRITÉRIO P/ AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO POR CRITÉRIO

TOTAL DE PONTUAÇÃO

Gravíssimas

10

4,0

40,00

Graves

10

3,0

30,00

Médias

11

2,0

22,00

Leves

08

1,0

8,00

 

 

 

100,00

3. A data, local e horário de realização das provas serão informados aos candidatos inscritos mediante aviso afixado no placard da Prefeitura Municipal de Bonfinopolis e no sítio eletrônico www.publicaassessoria.com.br até o 100 dia útil após o término das referidas inscrições, não podendo nenhum candidato alegar desconhecimento.

3.1. As provas serão aplicadas em finais de semana (sábado e/ou domingo), com duração de 3 (três) horas.

4. O candidato que faltar ou chegar após o horário determinado será eliminado do concurso, não havendo segunda chamada seja qual for o motivo.

5. O candidato deverá comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência ao local das provas devendo levar os seguintes itens:

- Caneta esferográfica azul ou preta. - Ficha de inscrição.

- Carteira de Identidade.

6. As provas objetivas de múltipla escolha serão corrigidas através de cartão magnético os quais deverão ser preenchidos de acordo com instruções fornecidas no espelho de provas e orientação dos fiscais de sala, com caneta das cores preta ou azul.

6.1. A identificação do candidato no cartão magnético será exclusivamente através do seu número de inscrição, não podendo ser identificado nominalmente.

6.2. Somente 1 (uma) hora após o início das provas será entregue os cartões magnéticos.

6.3. O cartão magnético depois de preenchido deverá ser entregue ao fiscal da sala, no final da prova de cada candidato, sob pena de eliminação do mesmo.

7. O caderno de provas é de propriedade do candidato, podendo o mesmo utilizá-lo da maneira que lhe convir.

8. O candidato terá de assinar obrigatoriamente a lista de presença.

9. Os 2 (dois) últimos candidatos deverão sair com o fiscal de provas da sala, não sendo permitido que apenas um candidato fique por último na sala.

10. O candidato que por ventura sentir-se mal durante a realização de sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local e horários estabelecidos de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, seu cartão será recolhido pelo fiscal na fase em que foi interrompido.

11. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em local reservado para essa finalidade.

12. O gabarito das provas será publicado no sítio www.publicaassessoria.com.br, até o 50 dia útil após a aplicação das provas objetivas de múltipla escolha.

13. Não serão dadas por telefone informações a respeito de local e horário de realização de provas, nem do gabarito e do resultado.

14. O resultado do concurso ou de cada fase será publicado no "placar" da Prefeitura e no sítio www.publicaassessoria.com.br, no prazo máximo de 30 dias após a aplicação de cada prova.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfinópolis, aos 23 (vinte e três) ias do mês de abril de 2008.

ANTONIO DAS GRAÇAS FILHO
PREFEITO MUNICIPAL