UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina - SC

Notícia:   71 vagas para a Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 04/2008

O Reitor da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC (www.udesc.br), com base na Lei Complementar 345/06, nos artigos 7º, 9º, 10 e 11, e seus parágrafos da Lei Complementar 039/91, alterada pela Lei Complementar 234/02 e Resolução nº 003/96 do CONSUNI, abre inscrições para o Processo Seletivo de Professor Substituto, em caráter temporário, para as seguintes vagas:

1. DA DEFINIÇÃO:

Professor Substituto é o Professor de Ensino Superior admitido por prazo não superior a quatro anos, na falta de professor efetivo, podendo ser exonerado a qualquer tempo dentro do prazo acima indicado, a critério da Universidade.

2. QUADRO DE VAGAS

2.1 - CENTRO DE CIÊNCIAS AGROVETERINÁRIAS - CAV

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

01

14 h/ativ.

Lages

Manejo Florestal: Política e Legislação Florestal / Administração e Contabilidade da Empresa Florestal / Projetos e Planejamento Florestal / Avaliação e Perícia Florestal e Práticas Florestais Integradas

01

11 h/ativ.

Lages

Bovinocultura de Leite, Alimentos e Alimentação

01

16 h/ativ.

Lages

Química Analítica e Bioquímica

2.2 - CENTRO DE ARTES - CEART

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

01

08 h/ativ.

Florianópolis

Música e Tecnologia

01

08 h/ativ.

Florianópolis

Prática Teatral

01

16 h/ativ.

Florianópolis

Artes: Desenho e Fundamentos da Linguagem Visual

01

14 h/ativ.

Florianópolis

Música: Piano / Música de Câmara

01

10 h/ativ.

Florianópolis

Design Industrial: Metodologia e Prática de Projeto Ergonomia

01

09 h/ativ.

Florianópolis

Design Gráfico: Metodologia e Prática de Projeto Tipografia

01

12 h/ativ.

Florianópolis

Artes - Gravura

01

08 h/ativ.

Florianópolis

Artes - Pintura

01

12 h/ativ.

Florianópolis

Música: Educação Musical

01

06 h/ativ.

Florianópolis

Música: Regência e Coral

2.3 - CENTRO DE ENSINO DO ALTO VALE DO ESTADO - CEAVE / IBIRAMA

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

01

04 h/ativ.

Ibirama

Educação Física

01

16 h/ativ.

Ibirama

Programação

01

02 h/ativ.

Ibirama

Informática

01

20 h/ativ.

Ibirama

Administração

2.4 - CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO OESTE - CEO

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

04

20 h/ativ.

Palmitos

Estágio Curricular Supervisionado

02

20 h/ativ.

Palmitos

Enfermagem em Saúde Pública

01

05 h/ativ.

Palmitos

Fisiologia Humana

01

07 h/ativ.

Palmitos

Filosofia e Sociologia

01

40 h/aula

Pinhalzinho

Metodologia Científica

01

10 h/ativ.

Pinhalzinho

Educação Física / Voleibol e Handebol

01

12 h/ativ.

Pinhalzinho

Matemática

01

02 h/ativ.

Chapecó

Fitoterapias na Produção Animal Sustentável

01

06 h/ativ.

Chapecó

Desenvolvimento Rural, Ecoturismo e Agronegócio

01

13 h/ativ.

Chapecó

Bovinocultura de Corte, Bubalinocultura e Etologia

01

03 h/ativ.

Chapecó

Introdução à Zootecnia e Práticas Zootécnicas

01

10 h/ativ.

Chapecó

Educação Física Curricular / Futsal

2.5 - CENTRO DE EDUCAÇÃO DO PLANALTO NORTE - CEPLAN

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

01

08 h/ativ.

São Bento do Sul

Educação Física

2.6 - CENTRO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS - CCT

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

01

07 h/ativ.

Joinville

Engenharia - Geometria Descritiva e Desenho Técnico

01

13 h/ativ.

Joinville

Energia - Engenharia Mecânica

01

06 h/ativ.

Joinville

Projetos - Engenharia Mecânica

01

20 h/ativ.

Joinville

Topografia e Projeto Geométrico de Estradas

01

08 h/ativ.

Joinville

Pavimentação de Estradas

01

06 h/ativ.

Joinville

Saneamento

01

04 h/ativ.

Joinville

Planejamento Urbano

01

16 h/ativ.

Joinville

Matemática (A)

01

15 h/ativ.

Joinville

Matemática (B)

01

16 h/ativ.

Joinville

Matemática (C)

01

12 h/ativ.

Joinville

Matemática (D)

01

14 h/ativ.

Joinville

Matemática (E)

01

08 h/ativ.

Joinville

Controle

01

16 h/ativ.

Joinville

Eletrônica Digital

01

05 h/ativ.

Joinville

Eletrotécnica

01

10 h/ativ.

Joinville

Eletrônica Analógica

01

04 h/ativ.

Joinville

Mecânica Geral

01

06 h/ativ.

Joinville

Programação para Engenharia

01

10 h/ativ.

Joinville

Introdução a Ciência da Computação e Algoritmos e Linguagem de Programação

01

08 h/ativ.

Joinville

Linguagens Formais e Máquinas / Teoria dos Grafos

2.7 - CENTRO DE ENSINO DO SUL DO ESTADO - CERES

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

01

04 h/ativ.

Laguna

Topografia e Reprodução Cartográfica

01

03 h/ativ.

Laguna

Estudos Sócio-Econômicos e Ambientais

01

10 h/ativ.

Laguna

Cálculo e Física: Mecânica e Álgebra

2.8 - CENTRO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO E SÓCIO-ECONÔMICAS - ESAG

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

01

16 h/ativ.

Florianópolis

Teoria Econômica

01

08 h/ativ.

Florianópolis e Balneário Camboriú

Métodos Estatísticos

01

08 h/ativ.

Florianópolis e Balneário Camboriú

Desenvolvimento de Projetos Públicos

01

10 h/ativ.

Balneário Camboriú

Licitação e Logística na Administração Pública

02

12 h/ativ.

Florianópolis

Administração Financeira

01

12 h/ativ.

Florianópolis e Balneário Camboriú

Filosofia

2.9 - CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E DA EDUCAÇÃO - FAED

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

01

04 h/ativ.

Florianópolis

Geografia do Brasil

01

04 h/ativ.

Florianópolis

Ecologia Política

01

08 h/ativ

Florianópolis

História de Santa

0420 h/ativFlorianópolisPesquisa e Prática Pedagógica

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. Início: 03/07/2008

3.2.Término: 14/07/2008

3.3. Local e Horário:

3.3.1. Centro de Ciências Agroveterinárias - CAV
Avenida Luiz de Camões, 2090 - Bairro Conta Dinheiro.
CEP: 88520-000 - Lages /SC
Fone: (49) 2101-9100 - Fax: (49) 2101-9122
Horário: 13h às 19h

3.3.2. Centro de Artes - CEART
Avenida Madre Benvenuta, 1907 - Itacorubi
Cep: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48)3321.8300 - Fax: (48)3321.8331
Horário: 13h às 19h

3.3.3. Centro de Ensino do Alto Vale do Estado - CEAVE
Rua. Dr.Getúlio Vargas, 2822 - Bairro Bela Vista
Cep: 89 140-000 - Ibirama - SC
Fone/Fax: (47) 3357.3077
Horário: 08h às 12h e 13h30 às 22h30

3.3.4. Centro de Educação Superior do Oeste - CEO
Rua Benjamin Constant, 84 E - Centro
CEP: 89802-200 - Chapecó/SC
Fone/Fax: (49) 33 11.9300
Horário: 13h às 19h

3.3.5. Centro Educacional do Planalto Norte - CEPLAN
Rua Luiz Fernando Hastreiter, 180 - Centenário
Cep: 89290-000 - São Bento do Sul/SC
Fone/Fax: (47)3634.0988
Horário: 13h às 19h

3.3.6. Centro de Ciências Tecnológicas - CCT Campus Universitário
Prof. Avelino Marcante Bairro Bom Retiro
CEP: 89223-100 - Joinville/SC
Fone (47) 4009-79 12 - Fax (47) 4009-7940
Horário: 13h às 19h

3.3.7. Centro de Ensino do Sul do Estado - CERES
Av. Colombo Machado Salles, s/nº
Bairro Progresso - Ponto de Referência: Sambódromo
Cep: 88790-000 - Laguna/SC
Fone: (48) 3647.4190
Horário: 8h às 11h50

3.3.8 Centro de Ciências da Administração e Sócio- Econômicas - ESAG
Avenida Madre Benvenuta, 2037 - Itacorubi
Cep: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48)3321.8210 - Fax: (48)3321.8233
Horário: 14h às 18h.

3.3.9. Centro de Ciências Humanas e da Educação - FAED
Av. Madre Benvenutta, 2007 - Itacorubi.
CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321-8500 - Fax: (48) 3321-8501
Horário: 13h às 19h

3.4. Condições para a Inscrição:

a) Não serão aceitas inscrições sem as totalidades dos requisitos abaixo referidos nem inscrições condicionais.

b) Serão aceitas inscrições por procuração com firma reconhecida em cartório e apresentação da Carteira de Identidade do requerente legal.

c) Serão aceitas as inscrições enviadas pelo correio, para o endereço indicado no item 3.3, através de Sedex com AR, desde que postadas até o último dia para a inscrição, e preenchidos os demais requisitos necessários.

d) Não caberá devolução da taxa de inscrição em hipótese alguma.

e) Os candidatos amparados pela Lei nº 10.567/97 (doadores de sangue) deverão encaminhar seus dados diretamente ao Centro onde a vaga está disponível, até o dia 13/07/2008 às 17hs, com a solicitação de inscrição especial, indicando em seu requerimento a área, o local de trabalho pretendido, local (cidade) de realização da prova objetiva e telefone para contato, anexando os comprovantes que demonstram sua situação.

4. DOS REQUISITOS

4.1. Ser brasileiro ou estrangeiro dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração.

4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

4.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a ser depositada na Conta Bancária: UDESC/CONCURSO nº 33-9 Agência 1011- OP.006/CEF - Caixa Econômica Federal - da Cidade de Florianópolis, SC. Não serão aceitos os comprovantes provisórios de depósito em caixa eletrônico.

4.4. Curriculum Vitae, no modelo da plataforma Lattes, devidamente comprovado e apostilado (encadernação espiral), com os seguintes documentos em anexo:

a) Fotocópia da Carteira de Identidade;

b) Comprovante da titulação exigida (diploma ou ata de defesa sem restrições);

c) Comprovante de regularidade com o Serviço Militar;

d) Declaração de quitação com a Justiça Eleitoral.

4.5. Requerimento próprio devidamente preenchido.

Nota: Os candidatos terão 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação dos resultados, para retirar os documentos. A partir deste prazo os mesmos serão eliminados por meio de fragmentação manual ou mecânica e doados à Fundação Vida ou instituição similar, de acordo com a Lei 9747/1994 e IN-SEA 010/2007.

4.6. Para a área de Manejo Florestal: Política e Legislação Florestal/ Administração e Contabilidade da Empresa Florestal/ Projetos e Planejamento Florestal/ Avaliação e Perícia Florestal e Práticas Florestais Integradas é necessário ter Graduação em Engenharia Florestal.

4.7. Para a área de Bovinocultura de Leite, Alimentos e Alimentação é necessário ter Graduação em Agronomia, ou Medicina Veterinária ou Zootecnia e Mestrado em Zootecnia ou área afim.

4.8. Para a área de Química Analítica e Bioquímica é necessário ter Graduação em Bioquímica, ou Química, ou Engenharia Florestal ou Agronomia e Mestrado em Química ou Bioquímica.

4.9. Para a área de Música e Tecnologia é necessário ter Graduação em Música.

4.10. Para a área de Prática Teatral é necessário ter Graduação em Teatro ou área afim, segundo tabela de conhecimento do CNPq (Lingüística, Letras e Artes).

4.11. Para a área de Artes: Desenho e Fundamentos da Linguagem Visual é necessário ter Mestrado em Artes Plásticas ou Artes Visuais.

4.12. Para a área de Música: Piano/Música de Câmara é necessário ter Graduação em Música.

4.13. Para a área de Design Industrial: Metodologia e Prática de Projeto Ergonomia é necessário ter Graduação em Design Industrial e Mestrado em Design, ou Engenharia ou Ergonomia.

4.14. Para a área de Design Gráfico: Metodologia e Prática de Projeto Tipografia é necessário ter Graduação em Design Gráfico e Mestrado em Design, ou Comunicação, ou Artes, ou Informática ou Engenharia.

4.15. Para a área de Artes-Gravura é necessário ter Graduação em Artes Plásticas ou áreas afins.

4.16 Para a área de Artes-Pintura é necessário ter Mestrado em Artes Plásticas ou Artes Visuais.

4.17. Para a área de Música: Educação Musical é necessário ter Licenciatura em Música ou Licenciatura em Educação Artística com Habilitação em Música.

4.18. Para a área de Música: Regência e Coral é necessário ter Graduação em Música.

4.19. Para a área de Educação Física é necessário ter Graduação em Educação Física.

4.20. Para a área de Programação é necessário ter Graduação em Ciências da Computação ou Sistemas de Informação.

4.21. Para a área de Informática é necessário ter Graduação em Sistemas de Informação.

4.22. Para a área de Administração é necessário ter Graduação em Administração.

4.23. Para a área de Estágio Curricular Supervisionado é necessário ter Graduação Enfermagem e Especialização na grande área das Ciências da Saúde ou na grande área das Ciências Humanas.

4.24. Para a área de Enfermagem em Saúde Pública é necessário ter Graduação em Enfermagem e Especialização na grande área das Ciências da Saúde ou na grande área das Ciências Humanas.

4.25. Para a área de Fisiologia Humana é necessário ter Graduação na área de Ciências Biológicas ou Ciências Médicas e da Saúde e Especialização na grande área das Ciências da Saúde.

4.26. Para a área de Filosofia e Sociologia é necessário ter Graduação em Pedagogia ou Sociologia ou Filosofia e Especialização na grande área das Ciências Humanas.

4.27. Para a área de Metodologia Científica é necessário ter Graduação em Biblioteconomia.

4.28. Para a área de Educação Física/Voleibol e Handebol é necessário ter Graduação em Educação Física.

4.29. Para a área de Matemática é necessário ter Graduação em Matemática ou Engenharia.

4.30. Para a área de Fitoterapias na Produção Animal Sustentável é necessário ter Graduação em Medicina Veterinária e Especialização em Medicina Veterinária.

4.31. Para a área de Desenvolvimento Rural, Ecoturismo e Agronegócio é necessário ter Graduação em Agronomia ou Administração RURAL ou Medicina Veterinária ou Zootecnia e Especialização em áreas afins ao Desenvolvimento Rural, Ecoturismo e Agronegócio.

4.32. Para área de Bovinocultura de Corte, Bubalinocultura e Etologia é necessário ter Graduação em Agronomia ou Medicina Veterinária ou Zootecnia e Mestrado em áreas afins à Bovinocultura de Corte, Bubalinocultura e Etologia.

4.33. Para a área de Introdução à Zootecnia e Práticas Zootécnicas é necessário ter Graduação em Zootecnia e Mestrado em Zootecnia ou Produção Animal.

4.34. Para a área de Educação Física Curricular/Futsal é necessário ter Graduação em Educação Física e Especialização em Educação Física/Futsal.

4.3 5. Para a área de Educação Física é necessário ter Graduação em Educação Física.

4.36. Para a área de Engenharia - Geometria Descritiva e Desenho Técnico é necessário ter Graduação em Engenharia.

4.37. Para a área de Energia - Engenharia Mecânica é necessário ter Graduação em Engenharia Mecânica.

4.38. Para a área de Projetos - Engenharia Mecânica é necessário ter Graduação em Engenharia Mecânica.

4.39. Para a área de Topografia e Projeto Geométrico de Estradas é necessário ter Graduação em Engenharia Civil.

4.40. Para a área de Pavimentação de Estradas é necessário ter Graduação em Engenharia Civil.

4.41. Para a área de Saneamento é necessário ter Graduação em Engenharia Civil ou Engenharia Sanitária

4.42. Para a área de Planejamento Urbano é necessário ter Graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura.

4.43. Para a área de Matemática (A) é necessário ter Graduação em Matemática, ou Estatística, ou Engenharia, ou Física.

4.44. Para a área de Matemática (B) é necessário ter Graduação em Matemática, ou Estatística, ou Engenharia, ou Física.

4.45. Para a área de Matemática (C) é necessário ter Graduação em Matemática, ou Estatística, ou Engenharia, ou Física.

4.46. Para a área de Matemática (D) é necessário ter Graduação em Matemática, ou Estatística, ou Engenharia, ou Física.

4.47. Para a área de Matemática (E) é necessário ter Graduação em Matemática, ou Estatística, ou Engenharia, ou Física.

4.48. Para a área de Controle é necessário ter Graduação em Engenharia Elétrica.

4.49. Para a área de Eletrônica Digital é necessário ter Graduação em Engenharia Elétrica.

4.50. Para a área de Eletrotécnica é necessário ter Graduação em Engenharia Elétrica.

4.51. Para a área de Eletrônica Analógica é necessário ter Graduação em Engenharia Elétrica.

4.52. Para a área de Mecânica Geral é necessário ter Graduação em Engenharia e Mestrado em Engenharia.

4.53. Para a área de Programação para Engenharia é necessário ter Bacharelado em Ciência da Computação, ou Bacharelado em Sistemas de Informação, ou Tecnologia em Processamento de dados, ou Tecnologia em Sistemas de Informação, ou Graduação em Engenharia, ou Tecnologia em Eletroeletrônica, ou Tecnologia em Automação Industrial.

4.54. Para a área de Introdução à Ciência da Computação e Algoritmos e Linguagem de Programação é necessário ter Bacharelado em Ciência da Computação, ou Bacharelado em Sistemas de Informação, ou Tecnologia em Processamento de Dados, ou Tecnologia em Sistemas de Informação, ou Graduação em Engenharia, ou Tecnologia em Eletroeletrônica, ou Tecnologia em Automação Industrial.

4.55. Para a área de Linguagens Formais e Máquinas/Teoria dos Grafos é necessário ter Graduação em Ciência da Computação, ou Processamento de Dados, ou Sistemas de Informação ou Engenharia.

4.56. Para a área de Topografia e Reprodução Cartográfica é necessário ter Graduação em Engenharia de Agrimensura, ou Engenharia Civil, e Especialização em Topografia, ou Agrimensura, ou Cartografia, ou Ciências Geodésicas, com experiência profissional comprovada de no mínimo 02 (dois) anos na área de Topografia e Reprodução Cartográfica.

4.57. Para a área de Estudos Sócio-Econômicos e Ambientais é necessário ter Graduação em Geografia, ou Arquitetura e Especialização em Geografia, ou Estudos Sócio-Econômicos.

4.58. Para a área de Cálculo e Física: Mecânica e Álgebra é necessário ter Graduação em Engenharia Civil, ou Licenciatura em Matemática e Especialização em área afim.

4.59. Para a área de Teoria Econômica é necessário ter Graduação em Economia e Mestrado em Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Engenharias.

4.60. Para a área de Métodos Estatísticos é necessário ter Graduação em Administração ou Matemática ou Engenharias e Mestrado em Administração ou Matemática ou Engenharias.

4.61. Para a área de Desenvolvimento de Projetos Públicos é necessário ter Graduação em Administração ou Engenharias e Mestrado em Administração ou Engenharias.

4.62. Para a área de Licitação e Logística na Administração Pública é necessário ter Graduação em Administração, ou Engenharias e Mestrado em Administração ou Engenharias.

4.63. Para a área de Administração Financeira é necessário ter Graduação em Administração ou Ciências Contábeis ou Engenharia e Mestrado em Administração ou Ciências Contábeis ou Engenharias.

4.64. Para a área de Filosofia é necessário ter Graduação em Filosofia e Mestrado em Filosofia ou Ética.

4.65. Para a área de Geografia do Brasil é necessário ter Graduação em Geografia e Mestrado em Geografia ou Geociências.

4.66. Para a área de Ecologia Política é necessário ter Graduação em Geografia e Mestrado em Geografia ou na área de Geociências ou de Ecologia.

4.67. Para a área de História de Santa Catarina e da África é necessário ter Graduação em História e Mestrado em História ou área afim (Antropologia, Ciência Política, Ciências Sociais, Educação, Filosofia, Geografia, Letras, ou Sociologia).

4.68. Para a área de Pesquisa e Prática Pedagógica é necessário ter Graduação em Pedagogia e Mestrado em Educação com no mínimo 01 (um) ano de experiência na docência de Prática de Ensino e/ou Orientação de Estágio Supervisionado.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão deferidas pelo Diretor Geral do Centro, após o seu encerramento e publicadas em Mural.

5.2.Em caso de indeferimento das inscrições caberá recurso administrativo, estritamente por argüição de ilegalidade ao Diretor Geral até 48 horas após a sua publicação no Centro de Ensino.

5.2.1.Caso os recursos não sejam julgados até a data da 1ª prova, os candidatos impetrantes realizarão a prova condicionalmente.

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo far-se-á mediante avaliação de títulos e provas de conhecimento, escrita, didática e/ou prática experimental.

6.2. Para a prova de títulos, a Banca Examinadora analisará o Curriculum Vitae dos candidatos, atribuindo-lhes uma pontuação, a partir do gabarito de avaliação, que consta do anexo único da Resolução Nº 03/96/CONSUNI.

6.3. Na prova de títulos só serão computados pontos para as atividades devidamente comprovadas, e submetidas à avaliação da banca examinadora. No caso de diplomas emitidos no exterior é necessária a validação por Universidade Brasileira.

6.4. A nota bruta da prova de Títulos de cada candidato será atribuída pela Banca Examinadora, considerando o número total de pontos obtidos divididos por 26 (vinte e seis).

6.5. A nota final da prova de títulos do candidato será calculada a partir da seguinte fórmula:

NFPT= NB x [2 - maior NB], onde:
10

NFPT = nota final da prova de títulos do candidato.

NB = nota bruta da prova de títulos do candidato.

NB= maior nota bruta da prova de títulos, obtida por um dos candidatos.

6.6. A avaliação dos títulos terá caráter classificatório, não sendo, portanto, eliminatória com relação à exigência da nota mínima.

6.7. As provas serão de conhecimento: escrita e didática relacionadas com uma ou mais dentre as áreas de conhecimento objeto do Processo Seletivo.

6.8. As provas terão caráter eliminatório, exigindo-se nota mínima 7,0 (sete vírgula zero), em cada uma delas, resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.

6.9 Caso o candidato não obtenha a nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero) na prova de conhecimentos (com critério classificatório e eliminatório), não participará das demais etapas de prova de títulos e didática.

6.10. A Prova Escrita será dissertativa sem consulta, com um mínimo de 4 (quatro) questões e as questões abrangerão temas diferentes na área de acordo com as ementas e referências bibliográficas que estarão à disposição dos candidatos, no local de inscrição.

6.11. A prova didática constará de aula com duração de, no máximo, 50 (cinqüenta) minutos, a critério da Banca Examinadora, sobre um tema da área de conhecimento.

6.12. A prova de prática experimental, quando for o caso, terá duração determinada pela Banca Examinadora.

6.13. Fará parte da prova escrita e/ou didática, argüição sobre propostas ou conhecimentos na área de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão, quando for o caso.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final do candidato no Concurso de Provas de Conhecimentos e Títulos será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula.

NF = NFPT + (NPEx2) + (NPDx2), onde:
5

NF = Nota Final do candidato

NFPT = Nota Final da Prova de Títulos do candidato

NPE = Nota da Prova Escrita do candidato

NPD = Nota da Prova Didática e/ou Prática Experimental do candidato

7.2. A nota de cada prova, bem como a média final, será expressa em número com duas casas decimais, utilizando-se o sistema de arredondamento, quando for o caso.

7.3. Em caso de empate, será classificado o candidato que, em ordem de prioridade: a) obtiver maior nota na prova didática; b) obtiver maior nota na prova escrita; c) obtiver maior nota na titulação; d) comprovar maior tempo de atividade docente.

7.3.1. Caso persista o empate entre dois ou mais candidatos, será beneficiado o de maior idade.

8. DO CRONOGRAMA DAS PROVAS: LOCAL DATA E HORÁRIO.

8.1. Local: As provas ocorrerão no mesmo endereço onde foram realizadas as inscrições (vide item 3.3 deste Edital).

8.2. Datas e Horários:

Dia

Hora

Provas

21/07/2008

14 horas às 18 horas

Escrita

22/07/2008

Não é necessária a presença do candidato

Títulos

23/07/2008

A ser determinada conforme item 8.3

Didática ou Prática Experimental

8.3. O tema da prova didática, único para todos os candidatos, será sorteado no início da prova escrita, na presença destes. O sorteio da ordem e do horário da prova didática será definido pela Banca Examinadora, sendo facultativa a presença do candidato.

8.4. Não será permitida a participação de candidato que não comparecer ao local e horário determinado neste Edital.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

9.1. Do resultado do Processo Seletivo cabe pedido de revisão à Banca Examinadora, desde que encaminhadas até 48 horas, após a divulgação do resultado final no Centro, em dia e hora pré- determinados.

9.2. O resultado do Processo Seletivo será homologado pelo Reitor da UDESC, sendo publicado no Diário Oficial do Estado e no respectivo Centro, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10. DA ADMISSÃO

10.1. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva e ficam compromissados com a UDESC a assumir suas funções a partir da publicação de Portaria de admissão no Diário Oficial do Estado.

10.2. A admissão do Docente será realizada nos termos da Lei Complementar n° 345/2006 e demais normas aplicáveis aos Professores Substitutos.

10.3.Para admissão são exigidos os seguintes documentos: - Fotocópia autenticada do documento de identidade;

- Fotocópia do documento eleitoral e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

- Fotocópia do certificado de reservista ou dispensa de incorporação;

- Fotocópia autenticada dos diplomas de graduação e pós- graduação, e respectivos históricos escolares; no caso de diplomas emitidos no exterior é necessária a validação por Universidade Brasileira.

- Comprovante de experiência profissional mínima exigida (quando for requisito para a área);

- Fotocópia autenticada do CPF;

- Fotocópia do PIS/PASEP, caso não seja cadastrado, anexar uma declaração de que não está inscrito;

- Comprovante de endereço residencial (fotocópia de conta de água, luz ou telefone);

- Número de conta bancária e da agência do BESC;

- Fotocópia de certidão de nascimento para os solteiros, ou da certidão de casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

- Atestado médico de aptidão para o Serviço Público, exceto em caso de funcionário público estadual em efetivo exercício;

- Data em que ocorreu o primeiro vínculo empregatício;

- Preenchimento dos formulários de declaração de bens, de não acumulação de cargos públicos e de dados cadastrais fornecidos pela UDESC.

11. DA REMUNERAÇÃO:

11.1. A tabela de remuneração básica é a seguinte:

 

Graduado

Especialista

Mestre

Doutor

01 h/ativ.

R$ 64,91

R$ 72,80

R$ 85,94

R$ 105,65

01 h/aula

R$ 32,45

R$ 36,40

R$ 42,97

R$ 52,82

* Para obter o valor da sua remuneração mensal multiplique o valor da hora de acordo com a sua titulação, pela carga horária de sua área de conhecimento, constante do item 2 - Quadro de Vagas.

11.2. Além do salário base (conforme tabela), o Professor Substituto receberá Auxílio Alimentação e Abono proporcional à carga horária, mais produtividade (50% do vencimento).

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo, implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

12.2. O Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, a partir da data da publicação de seu resultado no Diário Oficial do Estado.

12.3. Acrescentam-se às normas do presente Edital as regras da Resolução Nº. 03/96-CONSUNI e seu anexo único.

12.4. Os casos omissos serão decididos pela Banca Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 02 de julho de 2008

Prof. Sebastião Iberes Lopes Melo
Reitor da UDESC

ANEXO

ANEXO ÚNICO (Resolução nº 003/96-CONSUNI)

GABARITO DE AVALIAÇÃO

a) Titulação Acadêmica: (considera-se a maior titulação)

I - Pós-Doutorado: 90 pontos

II - Doutorado ou Livre-Docente: 85 pontos

III - Mestrado: 70 pontos

IV - Especialização: 55 pontos

V - Graduação: 20 pontos

b) Cursos ou estágios na Área ou Afins: até 20 pontos

I - Cursos ou estágios de, no mínimo, 360 horas: 10 pontos por curso ou estágio

II - Cursos ou estágios de, no mínico, 180 horas: 5 pontos por curso ou estágio

III - Cursos ou estágios de, no mínimo, 40 horas: 1 ponto por curso ou estágio

c) Trabalhos e Publicação na Área: até 40 pontos

I - Livros editados: até 30 pontos

- como autor: até 10 pontos por obra

- como co-autor: até 10 pontos por obra dividido pelo nº de co-autores

II - Artigos técnico-científicos publicados na área: até 10 pontos

Até 2 pontos por trabalho técnico científico

III - Publicação de boletins técnicos: até 10 pontos Até 1 ponto por publicação

IV - Apresentação de trabalhos em congressos, exposições, similares;

Até 2 pontos

Até 1 ponto por apresentação;

V - Discos editados, partituras musicais publicadas, porta-folio (fotos de obras): até 10 pontos

- como autor: 5 pontos por obra

- como co-autor: até 5 pontos por obra, dividido pelo nº de co-autores.

VI - Outros trabalhos e publicações na área: até 10 pontos.

d) Atividades Universitárias: até 40 pontos

I - Tempo de Magistério Superior da área: até 15 pontos - Docência em Cursos de Graduação: 1 ponto por semestre;

- Docência em Cursos de Pós-Graduação: 1,5 pontos por semestre;

II - Cursos extra-curriculares ministrados na especialidade: até 15 pontos

0,5 pontos para cada 15 horas/aula;

III - Orientação de alunos: até 15 pontos

- Monografia de Cursos Lato-Sensu: 1 ponto por obra

- Dissertação ou Tese de Curso Strictu-Sensu: 2,5 pontos por obra;

IV - Participação em projetos de extensão (exceto item "d" II): até 10 pontos

- como participante: 0,5 ponto por projeto

- como coordenador: 1 ponto por projeto;

V - Participação em projetos de pesquisa: até 10 pontos (exceto item "c" II)

- como coordenador: 1 ponto por projeto

- como participante: 0,5 ponto por projeto

VI - Participação em bancas de defesas de dissertação de mestrado, tese de doutorado, banca examinadora de concurso público: até 10 pontos

1 ponto por participação

VII - Membros de Colegiados Universitários: até 10 pontos

- coordenador de Colegiado de Curso - 0,5 pontos por semestre

- membro de Colegiado Superior - 0,5 pontos por semestre;

VIII - Monitoria Acadêmica: 0,5 pontos por semestre

e) Atividades Profissionais (exceto atividades universitárias - item "d" I): até 30 pontos

I - Exercício profissional: até 20 pontos

- Docente no 1º e 2º graus para profissionais legalmente habilitados: 2 pontos por ano;

- Atividades profissionais na área de conhecimento: 2 pontos por ano;

III - Outras atividades: até 20 pontos;

f) Aprovação em Concurso: até 10 pontos

- para cargo profissional: 05 pontos por concurso

- para o magistério de 1º e 2º graus - 05 pontos por concurso

- para magistério superior: 10 pontos por concurso;

g) Outras funções e atividades: até 30 pontos

I - Participação em atividades administrativas em entidades públicas ou privadas: 5 pontos por ano;

II - Organização e coordenação de congressos, simpósios, festivais, seminários, exposições: 5 pontos por evento;

III - Conferências e palestras proferidas, em nível superior na comunidade: 1 ponto por evento.

IV - Participação como ouvinte em congressos, simpósios e similares, com duração mínima de 20 horas: 0,5 pontos por evento.

V - Direção de filmes de vídeos, de peças teatrais, de óperas, de musicais e de espetáculos de dança: 5 pontos por direção.

VI - Regência de Concertos: 5 pontos por Regência.

VII - Membro de associações científicas ou culturais com filiação mínima de um ano, com cargo de direção: 5 pontos por mandato.

VIII - Prêmios, distinções e láureas acadêmicas: até 5 pontos.

§ 1º - Sempre que houver casos de co-autoria, os atributos deverão ser divididos proporcionalmente ao número de autores.

§ 2º - Somente serão pontuadas as atividades que tiveram afinidade com área objeto do Processo Seletivo.

§ 3º - Somente serão pontuadas as atividades realizadas após a conclusão do Curso e Graduação, exceto no caso de trabalhos, publicações na área e monitoria.

§ 4º - No caso de atividades exercidas concomitantemente, serão consideradas apenas as de maior pontuação.