Prefeitura de Salvador - BA

Notícia:   70 vagas para a Prefeitura de Salvador - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E GESTÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 01/2009

O Secretário Municipal de Planejamento,Tecnologia e Gestão - SEPLAG e o Secretário Municipal de Saúde de Salvador - SMS, no uso de suas atribuições, fazem saber que será realizado o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária de excepcional interesse público, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, nos termos do inciso II. do art. 37, da Lei Complementar 02/91, alterada pelas Leis Complementares 038/2005 e 044/2007, de pessoal para atender a situação emergencial de agravos da Dengue, coordenada pela Secretaria Municipal da Saúde.

1. - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da SEPLAG e SMS, sendo regido pelas normas deste Edital, e na forma do art. 37 da Constituição Federal, Leis Complementares Municipais 02/91, 38/05 e 44/07.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final pela Autoridade Competente, ou até a conclusão do concurso público para provimento dos cargos efetivos do Município, nos quantitativos necessários para atender à demanda de pessoal dos serviços públicos de saúde, prevalecendo o termo que primeiro ocorrer.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas:

a) Avaliação de Títulos, na forma do Capítulo 4 do Edital, de caráter classificatório e eliminatório;

b) Exame Médico Pré-admissional, de caráter eliminatório.

1.4. O Processo Seletivo será realizado na Cidade do Salvador-Bahia.

1.5. As atribuições inerentes às funções a serem preenchidas por meio deste Processo Seletivo Simplificado estão descritas no Anexo I do Edital.

1.6. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das etapas deste Processo Seletivo Simplificado deverá solicitá-lo no ato da inscrição, anexando à ficha de inscrição requerimento explicitando o tipo de atendimento diferenciado e laudo médico que o justifique.

1.6.1. A solicitação será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

1.7. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais terão assegurados o pleno exercício dos direitos previstos na Lei Complementar 01/91, desde que compatíveis com as atribuições técnicas, físicas e psicológicas do cargo.

1.7.1. Serão consideradas Portadoras de Necessidades Especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos arts. 3° e 4° do Decreto Federal n° 3.298/99.

1.7.2. No ato da inscrição, juntamente com a ficha de inscrição já devidamente preenchida, o candidato Portador de Necessidades Especiais deverá anexar Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

1.7.3. Após a Avaliação de Títulos do Processo Seletivo, o candidato Portador de Necessidades Especiais, quando convocado para a contratação, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, se submeter a exame médico oficial a ser realizado pelo Serviço de Inspeção Médica do Município, cuja decisão será determinativa sobre essa condição, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função pleiteada.

1.7.4. O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá fazer sua opção, com o correto preenchimento, do campo próprio da ficha de inscrição, realizando sua inscrição nas mesmas formas estabelecidas para os demais candidatos, vedada qualquer alteração posterior.

2. DAS FUNÇÕES, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS DE ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA.

2.1. A remuneração para o exercício das funções referidas neste Processo Seletivo será a prevista na Tabela constante do item 2.4 e poderá ser acrescida de adicional de insalubridade e auxílio transporte, nos termos da Lei Complementar 01/91.

2.2. O contrato temporário vigerá pelo prazo de 6 meses, na forma do art. 38 da Lei Complementar 02/91.

2.3 Os postos de trabalho disponíveis para provimento temporário serão preenchidos segundo a ordem de classificação geral dos candidatos habilitados, por função, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde.

2.4 Os postos de trabalho, seu quantitativo, carga horária, remuneração mensal e pré-requisitos de escolaridade são os seguintes:

Função

Carga horária semanal

Número de Vagas

Pré-requisito/ escolaridade

Remuneração (R$)

Farmacêutico

30 h

20

Diploma, devidamente registrado, de bacharel em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.

2.112,75

Farmacêutico Bioquímico

30 h

35

Diploma, devidamente registrado, de bacharel em Farmácia / Bioquímica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.

2.112,75

Técnico em Patologia Clínica

30 h

15

Comprovante de conclusão de Curso de nível médio de Técnico em Patologia Clínica ou Técnico de Laboratório em Analises Clínicas, com registro no Conselho de Classe.

784,88

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 16 a 20 de março de 2009 ,das 9:00 às 11:30 h e das 14:00 ás 17:30 h na sede da Secretaria Municipal de Planejamento ,Tecnologia e Gestão, com endereço na Avenida Vale dos Barris,n° 125 - Barris, Salvador - Bahia

3.2. São condições para a habilitação dos candidatos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter o mínimo de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

c) encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) não ter registro de antecedentes criminais que implique mudança do "estado penal";

e) gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo/área de atuação e/ou especialidade;

f) não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo/área de atuação e/ou especialidade ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

g) não está respondendo como indiciado em processo administrativo disciplinar no âmbito das esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

h) preencher os pré-requisitos de escolaridade estabelecidos para a função que acorre;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3.3. No ato da inscrição deverá o candidato:

a) preencher o Requerimento de inscrição;

b) apresentar a seguinte documentação:

b.1) documento de identidade;

b.2) documento comprobatório do atendimento ao pré-requisito de escolaridade exigido para a função disputada;

b.3) declaração, sob as penas da lei, de que atende ao disposto nas alíneas "c", "d", "f" e "g" do item 3.2;

b.4) curriculum vitae;

b.5) comprovante dos cursos, habilitações e experiências declaradas, para fins de pontuação na Avaliação de Títulos.

3.3.1. Os documentos indicados nas alíneas "b.1", "b.2" e "b.4" deverão ser apresentados em cópia autenticada ou aferida a sua autenticidade no ato da inscrição por Autoridade Pública competente. O curriculum vitae deverá ser apresentado em original e devidamente assinado pelo candidato.

3.3.2. Serão aceitos como documentos de identidade Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRF, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal n°. 9.503, de 23/09/1 997.

3.3.3. O candidato que não apresentar documento de identificação com foto será desclassificado do processo seletivo.

3.3.4. Não serão aceitos como documentos de identidade certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado.

3.4. No momento da identificação do candidato, antes e durante a realização da seleção, não serão aceitas fotocópias de qualquer documento, ainda que autenticadas.

3.5. Não será permitida mudança de Função depois de encaminhado o Requerimento de inscrição.

3.6. Cada candidato poderá realizar apenas uma inscrição.

3.7. O candidato é o único responsável pelos dados apresentados na ficha de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.

3.8. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não validação da inscrição.

3.9. A inscrição do candidato implicará o conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado nos Editais e Comunicados Oficiais, publicados no Diário Oficial do Município, e a tácita aceitação das mesmas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

4.1. A avaliação de títulos compreenderá a análise de cursos realizados e experiências de trabalho, com contagem de pontos conforme tabela descrita no item 4.8.

4.2. A avaliação de títulos é de caráter classificatório e eliminatório e terá pontuação mínima de 12 pontos.

4.3. A não-apresentação de títulos pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Avaliação e desclassificação do candidato.

4.4. Os títulos deverão ser organizados na mesma sequência dos Indicadores da Tabela de Avaliação de Títulos, numerados e acompanhados de uma relação nominal na qual conste: nome completo do candidato, número do documento de identidade, função a qual se candidata e títulos apresentados.

4.5. Esta relação tem a função de possibilitar ao candidato a organização dos seus documentos e de orientar aos avaliadores quanto aos documentos entregues, não se caracterizando como uma avaliação prévia dos títulos.

4.6. Os títulos deverão ser entregues, no ato da inscrição, em envelope devidamente identificado.

4.7. Não serão avaliados os Títulos entregues após o período estabelecido para inscrição, nem em forma diferente do estabelecido neste Edital.

4.8. Somente serão considerados os Títulos a seguir indicados, desde que devidamente vinculados à função para a qual o candidato concorre, cujas pontuações encontram-se apresentadas na Tabela abaixo:

TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Ordem

Especificação do Título

Valor Unitário (Pontos)

Valor Máximo (Pontos)

Comprovantes

1

Curso de Especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, relacionados com o cargo/área de atuação e/ou especialidade para a qual se inscreveu o candidato.

2.5

5.0

Comprovação dos documentos na forma do Item 4.12 deste Capitulo.

2Experiência profissional no cargo/área de atuação nos últimos cinco anos0,5 (por cada ano)2,5Comprovação dos documentos na forma do Item 4.12 deste Capitulo.
3Experiência profissional no cargo/área de atuação e/ou especialidade em Unidades de Saúde Pública,nos últimos cinco anos1.0 (por cada ano)5.0
4Experiência profissional no cargo/área de atuação em Serviço de Emergência e em Unidades Hospitalares, nos últimos cinco anos3,0 (por cada ano)9.0
Total21,5

4.9. Quaisquer declarações e/ou certidões apresentadas pelo candidato deverão estar em papel timbrado da instituição emissora.

4.10. Documentos emitidos pelo computador deverão estar assinados no original pelo expedidor.

4.11. Somente serão aceitos e avaliados títulos legíveis que estiverem de acordo com o especificado neste Edital;

4.12. Os títulos serão comprovados mediante os seguintes documentos:

a) Curso de Especialização: Certificado ou Declaração de conclusão do Curso, expedidos por Instituição reconhecida ou credenciada pelo Ministério da Educação - MEC, acompanhado do Histórico Escolar respectivo e da avaliação do julgamento da Monografia ou do Trabalho de Conclusão de Curso, quando for o caso;

b) experiência profissional no cargo, área de atuação ou especialidade:

b.1) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, devidamente autenticada, na qual constem as datas de admissão e despedida;

b.2) certidão de tempo de serviço na hipótese de se tratar de tempo de serviço em ente público submetido ao regime estatutário;

b.3) atestado fornecido por Cooperativa de Trabalho informando período de atuação e instituição designada, quando o candidato houver exercido suas atividades profissionais por meio de cooperativas;

b.4) declaração prestada pela respectiva instituição, contendo período de atuação e atividade desenvolvida, e cópia autenticada do contrato de prestação de serviços, se houver, quando a experiência profissional do candidato não for proveniente de relação de emprego, estatutária ou cooperativa;

c) experiência profissional no cargo, área de atuação ou especialidade em Unidades de Saúde Pública:

c.1) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, devidamente autenticada, na qual constem as datas de admissão e despedida;

c.2) certidão de tempo de serviço na hipótese de se tratar de tempo de serviço em ente público submetido ao regime estatutário;

c.3) atestado fornecido por Cooperativa de Trabalho informando período de atuação e instituição designada, quando o candidato houver exercido suas atividades profissionais por meio de cooperativas;

c.4) declaração prestada pela respectiva instituição, contendo período de atuação e atividade desenvolvida, e cópia autenticada do contrato de prestação de serviços, se houver, quando a experiência profissional do candidato não for proveniente de relação de emprego, estatutária ou cooperativa;

d) experiência profissional no cargo, área de atuação ou especialidade em Unidades Hospitalares:

d.1) declaração do Diretor do Hospital acerca da experiência profissional do candidato em Serviço de Emergência e em Unidade Hospitalar, conforme o caso;

d.2) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, devidamente autenticada, na qual constem as datas de admissão e despedida;

d.3) certidão de tempo de serviço na hipótese de se tratar de tempo de serviço em ente público submetido ao regime estatutário;

d.4) atestado fornecido por Cooperativa de Trabalho informando período de atuação e instituição designada, quando o candidato houver exercido suas atividades profissionais por meio de cooperativas;

d.5) declaração prestada pela respectiva instituição, contendo período de atuação e atividade desenvolvida, e cópia autenticada do contrato de prestação de serviços, se houver, quando a experiência profissional do candidato não for proveniente de relação de emprego, estatutária ou cooperativa.

4.12.1. Na hipótese do candidato ainda estar na vigência do contrato, que seja registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, deverá apresentar uma Declaração do Empregador informando esta condição. Esta Declaração, se for original, dispensa autenticação.

4.12.2. Para fins de comprovação de experiência profissional, a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser apresentada junto com as comprovações do Contrato, as folhas de identificação pessoal do candidato, com retrato, e as com o registro do empregador.

4.12.3. Todos os atestados/certidões/declarações devem estar datados e assinados por representante legal do Órgão/Setor que o expediu.

4.13. O tempo utilizado para a comprovação de algum título não poderá ser novamente utilizado para a comprovação de outro;

4.14. Para efeito de experiência profissional considera-se 1 (um) ano o período completo de 12 (doze) meses, desprezando frações de meses porventura existentes;

4.15. Será vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Capítulo.

4.16. Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela de Avaliação de Títulos (Especificação dos Títulos) não serão considerados.

4.17. Não serão aceitos para comprovação de tempo experiência ou de tempo de contratação:

a) contracheques;

b) declarações para recebimento de benefícios no INSS;

c) publicações de aprovação em Concurso Público;

d) Termos de Posse,

e) convocações para Exames de Sanidade Física e Mental;

f) anotações de férias ou de aumentos salariais.

4.18. Não serão consideradas como experiência profissional atividades desenvolvidas:

a) na condição de aluno;

b) sob a forma de estágio (exceção para o estágio probatório);

c) como monitoria estudantil;

d) decorrentes de concessão de bolsa de estudo estudantil.

4.19. Os títulos expedidos por organismos estrangeiros, para que sejam avaliados, deverão ser traduzidos para o Português por tradutor juramentado. Se referentes a cursos de qualquer natureza, devem estar revalidados de acordo com a legislação educacional.

4.20. Após a entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

4.21. Não serão recebidos títulos encaminhados fora do prazo estabelecido no Edital de Convocação ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.

4.22. Cada título será considerado uma única vez.

4.23. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

4.24. Ultrapassados 120 (cento e vinte) dias da data da Homologação do Processo Seletivo , sem que neste prazo o candidato requeira devolução dos títulos apresentados, serão os respectivos documentos incinerados. O requerimento aqui citado será entregue na Subcoordenadoria Central de Provisão Carreira e Remuneração - PCRE da Secretaria Municipal de Planejamento ,Tecnologia e Gestão.

5. DO PROCEDIMENTO PARA A SELEÇÃO

5.1. No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar a documentação prevista no item 3.3 do Edital. Os documentos comprobatórios dos títulos, bem como sua relação nominal e curriculum vitae deverão ser apresentados em envelope lacrado, com indicação do nome e função disputada pelo candidato.

5.2. Recebidos os documentos, a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, composta por membros da SEPLAG e SMS indicados pelos respectivos Titulares das Pastas, procederá à sua avaliação, desclassificando os candidatos que não atenderem às exigências do Edital e classificando os demais em ordem decrescente (maior para o menor) de pontos resultantes da soma dos pontos obtidos, conforme Tabela de Avaliação de Títulos prevista no item 4.8.

5.3. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) maior tempo de formado em curso técnico ou de graduação;

b) maior tempo de experiência na função;

c) maior número de títulos;

d) sorteio, em audiência pública a ser noticiada através de publicação no Diário Oficial do Município.

5.4. Serão desclassificados, na fase de Avaliação de Títulos, os candidatos que incorrerem em alguma das hipóteses abaixo descritas:

a) não atenderem aos requisitos de habilitação previstos no item 3.2;

b) não obtiverem a pontuação mínima exigida na Avaliação de Títulos.

5.5. O resultado da Avaliação de Títulos será divulgado no Diário Oficial do Município.

5.6. Ficará franqueada ao candidato a vista do relatório de análise dos Títulos, bem como dos respectivos documentos, tão-logo divulgado o resultado no Diário Oficial do Município.

5.7. Será admitido recurso, na modalidade pedido de reconsideração, protocolado na sede da Secretaria Municipal de Planejamento ,Tecnologia, e Gestão, contra as decisões da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação da decisão no Diário Oficial do Município.

5.7.1. Não serão aceitos os recursos remetidos via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.7.2. Serão preliminarmente indeferidos recursos intempestivos, não acompanhados das razões do inconformismo, ou que não atendam às especificações exigidas neste Edital.

5.7.3. Caberá à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado julgar os recursos em única instância.

5.7.4. O resultado do julgamento dos recursos será publicado no Diário Oficial do Município, ficando franqueado aos recorrentes o conhecimento das razões da decisão, se assim requererem.

5.8. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previsto para cada função em disputa serão convocados para a submissão a exames pré-admissionais, devendo apresentar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à sede da SEPLAG na Subcoordenadoria Central de Provisão Carreira e Remuneração - PCRE , na Avenida Vale dos Barris,nº 125 - Barris - Salvador - Bahia, quando serão informados do local e horário para a sua realização.

5.9. Na etapa de exames médicos pré-admissionais, serão desclassificados os candidatos nas seguintes situações, possibilitando a convocação imediata do candidato subseqüente na ordem de classificação:

a) quando não acudirem à convocação para a submissão dos exames médicos;

b) quando forem considerados inaptos para o exercício da função.

5.10. O resultado da etapa de exames médicos pré-admissionais será publicado no Diário Oficial do Município, ficando franqueado ao candidato o conhecimento sobre os motivos de eventual desclassificação, se assim requerer.

5.11. Aplica-se nesta etapa o disposto no item 5.7 do Edital.

5.12. Os candidatos considerados aptos no Exame Médico serão convocados para comprovar o atendimento aos requisitos de contratação previstos no item 6.1 do Edital, no prazo fixado pela Administração, sob pena de decadência do direito à contratação, possibilitando a convocação imediata do candidato subseqüente na ordem de classificação.

6.DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

6.1. Quando convocado, deverá o candidato apresentar os seguintes documentos, comprobatórios do atendimento às condições impostas para a contratação:

a) documento de identidade ou, no caso de candidato de nacionalidade estrangeira, do comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Certificado de Pessoa Física;

c) título de eleitor e comprovantes de que votou nas últimas eleições ou de que justificou a ausência;

d) carteira de reservista, (para candidatos do sexo masculino);

e) comprovante de regularidade junto ao Conselho de Classe da sua categoria profissional, quando for o caso;

f) atestado de Antecedentes Policiais e Criminais

g) declaração de que não exerce outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal de 1988, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

h) declaração de que não foi punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual e Municipal;

i) comprovante de residência;

j) comprovante de registro no PIS/PASEP (se tiver).

l) fotos 3x4coloridas e recentes;

6.2.Os documentos relacionados no item anterior deverão ser entregues pelo candidato até a data estabelecida no ato de convocação, na sua forma original, acompanhados das respectivas fotocópias.

6.3.No ato da contratação, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não apresentar os documentos acima ou se revelarem falsas as declarações prestadas.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 .A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas neste Edital.

7.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo no Diário Oficial do Município.A eventual divulgação dos atos nos sites da SEPLAG (www.seplag.salvador.ba.gov.br) ou da SMS (www.intranetsaude.homologa.salvador.ba.gov.br) terá caráter meramente informativo, não possuindo efeito de notificação, razão pela qual qualquer falha ou retardo na inserção de informação relativa ao Processo Seletivo por essa via não poderá ser alegada para a restituição do prazo para a prática dos atos estabelecidos no Edital.

7.3. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado gera para o candidato apenas a expectativa de direito de contratação.

7.4. A convocação dos candidatos para contratação sob Regime Especial de Direito administrativo - REDA será realizada de acordo com o previsto no Quadro de Vagas e a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação.

7.5. O contratado será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a Lei Municipal nº. 7.587/2008.

7.6 O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo Simplificado, não assistindo aos candidatos direito à reclamação de qualquer natureza.

7.7 O resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Autoridade Competente e publicado em Diário Oficial do Município contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados por função, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

7.8. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo Simplificado, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a contratação, excluirá o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

7.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município, obedecendo aos prazos de republicação.

7.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.

7.11 Faz parte integrante deste Edital o Anexo I.

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE FUNÇÕES

1. Farmacêutico: Execução de ações de assistência farmacêutica relativas aos aspectos gerenciais e administrativos. Desenvolvimento de atividades de execução, supervisão, acompanhamento e avaliação da assistência farmacêutica, bem como o controle, seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos e insumos. Execução de ações relativas ao ciclo logístico do medicamento. Execução de atividades técnicas de assistência farmacêutica ambulatorial. Execução de atividades da Gestão da Assistência Farmacêutica, Farmacovigilância e Atenção Farmacêutica. As ações do farmacêutico poderão ser executadas na Gestão da Assistência Farmacêutica no nível central da Secretaria Municipal da Saúde.

2. Farmacêutico-Bioquímico: Desenvolvimento de atividades de planejamento, orientação, coordenação, controle, supervisão e execução das atividades técnicas especificas da profissão; realizar análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas especificais para completar o diagnóstico de doenças; supervisionar o pessoal envolvido em atividades laboratoriais; interpelar e emitir resultados dos exames realizados em bioquímica, imunologia, parasitologia, microbiologia e hematologia; executar atividades de desinfecção e esterilização; zelar pela limpeza e ordem dos materiais e equipamentos; exercer outras atividades correlatas.

3. Técnico em Patologia Clínica: Desenvolvimento de atividades de coleta, distribuição e processamento de amostras biológicas; manuseio e conservação de equipamentos de laboratório de biodiagnóstico; orientação de pacientes quanto a coleta do material biológico; realização de exames conforme protocolo e procedimentos técnicos de qualidade e biossegurança; operação de equipamentos analíticos e de suporte e mobilização de capacidades de comunicação para registro e troca de informações.