Câmara de Tuparendi - RS

Notícia:   70 vagas em cargos de até R$ 2.816,12 na Prefeitura e Câmara de Tuparendi - RS

CÂMARA MUNICIPAL DE TUPARENDI

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

NOLI LUIZ MAGNABOSCO, Presidente do Poder Legislativo do Município de TUPARENDI, no uso de suas atribuições legais, torna público à abertura de inscrições para Concurso Público ao provimento dos cargos que integram o quadro de vagas do Legislativo Municipal.

NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DO CONCURSO

O presente Concurso reger-se-á pelas disposições deste edital, com base no artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, e adotará o regulamento pertinente do Executivo, no que couber.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. Este Concurso Público, de acordo com a Licitação na modalidade Carta Convite nº 16/2010 e contrato nº 292/2010 realizado pelo Executivo Municipal, será executado pela SELLECTOR CONCURSOS e destina-se a selecionar candidatos para provimento de Cargos e cadastro de reserva do Poder Legislativo do Município de TUPARENDI.

1.2. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido no Edital.

1.3. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de TUPARENDI - RS, em datas, horários e locais a serem divulgados conforme estabelecido no item 3 - Da Divulgação, deste Edital.

1.4. Para os cargos e onde a escolaridade exigida for nível superior e nível técnico é exigido registro no órgão de classe competente.

1.5. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e outras que vierem a vagar ou a serem criadas por Lei Municipal, durante o período de validade do concurso para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e conforme quadros abaixo e Anexo I deste Edital.

Cargo

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

Valor Inscr R$

Tipo de Prova

Contador

01

Curso superior em Ciências Contábeis e habilitação legal para o exercício da profissão

40

2.109,44

100,00

Objetiva

Servente

01

Ensino fundamental incompleto

40

344,68

20,00

Objetiva

2 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições para o exercício de cada cargo deste Concurso constam no ANEXO I deste Edital.

3 DA DIVULGAÇÃO

3.1 A Divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

3.2 Divulgação no quadro de publicações da PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPARENDI, sito na Av. Tucunduva, n° 2617 - TUCUNDUVA - RS.

3.3 Divulgação eletrônica pelo site www.sellector.com.br em caráter informativo

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período: 03 a 15 de novembro de 2010.

4.2. Para inscrever-se o candidato deverá preencher formulário específico, que deverá ser acessado pela internet, em computador provido de sistema operacional windows e Internet Explorer 6 ou superior, através do endereço eletrônico www.sellector.com.br.

4.3. No site deve selecionar a opção "Cadastro de Candidatos" para incluir-se e, uma vez feito o e preencher todo o formulário de inscrição.

4.4. No final da operação, aguardar que o sistema gerará o boleto bancário do Banrisul para pagamento da taxa de inscrição, o qual o candidato deverá imprimir e efetuar o pagamento, em horário bancário (no caso de pagamento direto em agências bancárias) ou, impreterivelmente, até às 23h 59min, do dia 16 de novembro de 2010, no caso de pagamento por meio eletrônico.

4.5. O boleto bancário pago servirá de comprovante de inscrição, sendo imprescindível sua apresentação no dia da realização da prova objetiva, assim como do original do documento de identidade, conforme item 8.1 letra b deste Edital.

4.6. Caso o candidato seja portador de deficiência física, deverá enviar via SEDEX, atestado médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), à Comissão de Concursos até o último dia de inscrições, endereçado à Prefeitura Municipal de Tuparendi. Av. Tucunduva, nº 2617, Tuparendi-RS, CEP 98940-000, assim como deverá assinalar no formulário de inscrição o campo específico para este fim.

4.7. As inscrições poderão ser realizadas por terceiros, não se exigindo procuração, sendo que as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.8. O Poder Legislativo Municipal de TUPARENDI e a Sellector Concursos, não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como o candidato que não comprovar a documentação necessária, o não pagamento da taxa de inscrição ou o não preenchimento correto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a transferência dos dados dos candidatos para a Comissão Organizadora do Concurso.

4.9. O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse.

4.10. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

4.11. Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhe será deferida se exibirem à documentação comprobatória das condições previstas no item 12 do presente Edital.

4.12. As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.13. Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico não previsto neste edital.

4.14. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.15. O Valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o Concurso não for realizado, sendo o concurso cancelado.

4.16. Uma vez efetuada a inscrição, não poderá ser realizada nenhuma alteração nos dados informados da inscrição, somente do cadastro.

4.17. A Sellector Concursos e o Poder Legislativo do Município não se responsabilizam por inscrições não recebidas, em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores, de ordem técnica, estranhos ao sistema, que impossibilitem a transferência de dados.

4.18. O candidato marcará em item específico no Formulário de Inscrição, declaração de que está de acordo com as exigências e condições previstas neste edital.

4.19. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Após o encerramento do período de inscrição, será divulgado o Edital contendo as inscrições homologadas e não homologadas.

Da não homologação de inscrição caberá recurso e deverá ser formulado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições mediante requerimento ao Secretário Municipal de Administração.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1 O candidato não poderá inscrever-se para mais de um dos cargos do presente concurso.

6.2 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

7 DAS PROVAS

O Concurso Público consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas.

As provas objetivas, consistirão na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e será valorizada na escala de 0 a 100 pontos cada prova.

MÉDIA FINAL

Só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na soma das notas obtidas nestas provas, obedecendo aos seguintes pesos:

7.1 Para o cargo de Contador.

A prova Específica do cargo, é de caráter eliminatório, ou seja, o candidato que atingir PONTUAÇÃO INFERIOR a 50%(cinquenta por cento) nesta prova será considerado REPROVADO

Disciplina

N° Questões

Mínimo para Aprovação

Peso

Prova Específica

20 (vinte)

10 (dez) questões

04 (quatro)

Prova de Português

10 (dez)

-

02 (dois)

Prova de Matemática

10 (dez)

 

02 (dois)

Prova de Informática

10 (dez)

 

02 (dois)

Em caso de empate terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver maior nota na prova específica, português, matemática e informática. Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO.

7.2 Para o cargo de Servente.

A prova Específica do cargo, é de caráter eliminatório, ou seja, o candidato que atingir PONTUAÇÃO INFERIOR a 50%(cinquenta por cento) nesta prova será considerado REPROVADO

Disciplina

N° Questões

Mínimo para Aprovação

Peso

Prova Específica

20 (vinte)

10 (dez) questões

07 (sete)

Prova de Português

10 (dez)

-

03 (três)

Em caso de empate terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver maior nota na prova específica, português, matemática e informática. Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO.

8 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

8.1. Objetivas:

a) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de comprovante de inscrição, carteira de identidade (civil ou militar), caneta esferográfica azul ou preta.

b) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc) passaporte; certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível.

c) Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

d) O tempo de duração das provas objetivas será de 03 (três) horas.

e) Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

f) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

g) Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletroeletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

h) O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rascunho e a rasura em qualquer folha, EXCETO, na capa do caderno e na GRADE DE RESPOSTAS.

i) Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

j) Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas.

k) O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala, juntamente com a grade de resposta, o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade do arquivamento pela Prefeitura Municipal.

l) Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição no Concurso Público.

m) Ao final das provas objetivas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

8.2. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de consultas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

c) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal de sala;

d) portar-se inconvenientemente perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

8.3. Será desclassificado do Concurso o candidato que:

a) Preencher o Cartão de Respostas a lápis;

b) Assinar, rubricar, escrever o nome, número de inscrição, número de identidade e/ou fizer qualquer tipo de marcação que não seja a indicada nas instruções gerais que acompanham o caderno de provas;

c) Furar ou rasgar o Cartão de Respostas;

d) Assinalar ou alterar a marcação que existe logo abaixo do número do Cartão de Respostas;

8.4. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, após encerrado o prazo para recurso.

8.5. Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

9 DO RECURSO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. O prazo para pedido de recurso da prova Objetiva, será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia subsequente ao da publicação do respectivo resultado.

9.2. O pedido de recurso deverá ser dirigido à Comissão de Concursos, mediante requerimento encaminhado através de protocolo na Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição;

b) Indicação do concurso que esteja realizando;

c) Objetivo do pedido

d) Exposição detalhada das razões que o motivaram;

9.3. Não serão considerados os pedidos de recursos formulados fora do prazo, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 10.2.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama, internet, ou por qualquer meio eletrônico que não o específico neste edital.

9.5. Durante o prazo para recurso referente ao item 9.2, será dada ao candidato, vista das provas padrões, sob fiscalização.

9.6. Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecer discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

9.7. Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Comissão Examinadora e/ou atribuições diferentes para soluções iguais.

9.8. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Comissão Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizarem a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

9.9. Do resultado de qualquer prova objetiva cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados, conforme subitem 10.2.

a) revisão das provas, pela Banca Examinadora;

10 PRAZO DE VALIDADE

O Concurso terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração Municipal e através de Decreto do Prefeito Municipal.

11 DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este Concurso reger-se-á pelas normas deste Edital e Leis Municipais vigentes e Decreto nº 2.609, de 18 de outubro de 2010 do executivo municipal.

11.2. Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público, perante o Tribunal de Contas do Estado na forma da Lei n.º 9.478/91.

11.3. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço público municipal. Os candidatos aprovados obrigam-se a manter atualizado seu cadastro.

11.4 Observado o número de vagas existentes ou que venha a ocorrer, o candidato nomeado será convocado através dos dados constantes na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do Edital de Convocação, implicará em exclusão automática do processo seletivo.

11.5. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será referida no caso de exibirem os documentos necessários.

12 DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA TODOS OS CARGOS:

A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

12.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do art. 12 da CF;

12.2 Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse;

12.3 Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo ou emprego público, na data da posse;

12.4 Possuir registro em vigor no respectivo Conselho de Classe, conforme item 1 deste Edital, na data da posse;

12.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais, na data da posse;

12.6 Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

12.7 Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido por Junta Médica Oficial do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

12.8 Declaração negativa de acumulação de cargo público, conforme disciplina a Constituição Federal, em seu artigo 37, XVI.

12.9 Alvará de folha corrida judicial, atualizada.

12.10 A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no concurso;

13 DO CONCURSO

13.1. Provas Objetivas

DATA:.05 DE DEZEMBRO DE 2010

HORÁRIO: 9:00 HORAS

LOCAL: a ser divulgado

14 CRONOGRAMA DE EVENTOS

14.1. Período de inscrições: 03 a 15 de novembro de 2010.

14.2. Homologações das inscrições: 18 de novembro de 2010.
- disponível nos site www.sellector.com.br

14.3.. Recurso de inscrições não homologadas: 19 de novembro até 22 de novembro de 2010.
- disponível no site www.sellector.com.br

14.4. Homologação após Recurso: 23 de novembro de 2010.
- disponível no site www.sellector.com.br

14.5. Realização das provas objetivas: 05 de dezembro de 2010.

14.6. Divulgação do gabarito: 07 de dezembro de 2010.
- disponível no site www.sellector.com.br

14.7. Identificação das provas objetivas na sede da Prefeitura às 14:00h: 10 de dezembro de 2010.
- disponível no site www.sellector.com.br

14.8. Recurso para Revisão das provas objetivas: 13 e 14 de dezembro de 2010.

14.9. Relatório Pós Recurso: 17 de dezembro de 2010.
- disponível no site www.sellector.com.br

14.10. Pedido de Reconsideração em caso de decisão denegatória: 20 de dezembro até 21 de dezembro de 2010.

14.11. Novo Relatório Pós Reconsideração: 22 de dezembro de 2010.

14.10. Classificação Parcial: 23 de dezembro de 2010.
- disponível no site www.sellector.com.br.

14.11. Sorteio público em caso de empate: 27 de dezembro de 2010.
- disponível no site www.sellector.com.br.

14.12. Classificação Pós Sorteio: 28 de dezembro de 2010.
- disponível no site www.sellector.com.br

14.13. Homologação do resultado final para todos os cargos: 29 de dezembro de 2010.
- disponível no site www.sellector.com.br

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPARENDI, 01 DE NOVEMBRO DE 2010.

Noli Luiz Magnabosco
PRESIDENTE

ANEXO I

CONTADOR

ATRIBUIÇÕES

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de nível superior de grande complexidade, envolvendo supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com a área de contabilidade da Câmara.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Supervisionar, coordenar e executar trabalhos relacionados a contabilidade da Câmara. Fornecer dados para a elaboração do orçamento-programa. Acompanhar a execução orçamentária. Participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Poder Legislativo. Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais. Fazer levantamentos e elaborar relatórios patrimoniais. Emitir pareceres sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias. Examinar processos e emitir pareceres. Prestar assessoramento ao Presidente da Mesa Diretora e as comissões internas da Câmara em assuntos de sua competência. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. Executar outras tarefas semelhantes.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas; Especial:

SERVENTE

ATRIBUIÇÕES

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de nível simples, de pouca complexidade, envolvendo a execução de trabalhos rotineiros de limpeza em geral, de preparação de alimentos e de remoção ou arrumação de móveis e utensílios.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer serviços de limpeza em geral nas diversas dependências do prédio da Câmara; remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios. Arrumar e higienizar banheiros e toaletes. Lavar e encerar assoalhos. Lavar e passar vestuários e roupas de cama, mesa e banho. Coletar lixo nos depósitos colocando-os em recipientes apropriados. Lavar vidros, espelhos e persianas. Varrer pátios e calçadas. Fazer café e eventualmente servi-lo. Preparar e servir alimentos . Executar tarefas semelhantes.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;

b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamento de proteção individual

ANEXO II

CONTADOR

PROVA DE LEGISLAÇÃO (Específica)

Esta constará de questões escritas, objetivas, retiradas das atribuições do cargo a critério da Banca Examinadora.

I - Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964

- Orçamento

- Proposta Orçamentária

- Elaboração da Lei de Orçamento

- Exercício Financeiro

- Créditos Adicionais

- Execução do Orçamento

- Controle da Execução Orçamentária

- Contabilidade

II - Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

- Disposições Preliminares

- Do Planejamento

- Da Receita Pública

- Da Despesa Pública

- Das Transferências Voluntárias

- Da Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado

- Da Dívida e do Endividamento

- Da Gestão Patrimonial

- Da Transparência, controle e fiscalização

- Disposições Finais e Transitórias

III - Constituição Federal de 1988:

- Da tributação e do Orçamento (art. 145 a 169)

IV - Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações

- Das Disposições Gerais

- Da Licitação

- Dos Contratos

V - Portarias da STN - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

- Portaria-Conjunta nº 02, de 06 de agosto de 2009

- Portaria nº 467, de 06 de agosto de 2009

- Portaria nº 751, de 16 de dezembro de 2009

VI - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinonímia e antonímia Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Redação Oficial: ofícios, memorandos, relatórios, despachos, exposição de motivos e outros.

PROVA DE MATEMÁTICA

Conjunto dos Números Naturais - Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Conjunto dos Números Inteiros - Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Conjunto dos Números Racionais - Frações e números decimais: equivalência, comparação, adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Equações do 1º e 2º graus. Sistemas de equação do 1º grau.

Razões e Proporções - Grandezas direta e indiretamente proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples.

Medidas - Comprimento (metro e seus múltiplos e submúltiplos). Massa (grama e seus múltiplos e submúltiplos). Capacidade (litro e seus múltiplos e submúltiplos). Tempo (horas, minutos e segundos). Perímetro e Área do quadrado e do retângulo.

Progressões Aritméticas, Progressões Geométricas

Análise Combinatória - Arranjos, Combinações e Permutações Simples.

PROVA DE INFORMÁTICA

CONTEÚDO: WINDOWS: Fundamentos do Windows: Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho; Trabalho com pasta e arquivo: localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas; configurações Básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras; Windows Explorer* será tomada como base à versão Windows em português, com as características a partir do Windows 98.

WORD: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do WORD; formatação de documentos: recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal e vertical.

EXCEL: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do EXCEL; deslocamento do cursor na planilha, seleção de células, linhas e colunas; introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa; principais funções do EXCEL; Edição de planilhas: operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar; classificação de dados nas planilhas; Gráficos. *Será tomada como base à versão de WORD e EXCEL em português, com as características a partir do WORD 97 e EXCEL 97.

Acesso a Redes de Computadores: estrutura de Redes de Computadores: Redes locais e Internet; mecanismos de cadastramento e acesso a redes. Protocolos e serviços de Internet: Mail, Http, Correio Eletrônico.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- BECHARA, Evanildo, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Ed. Nacional, 2009.

- CARNEIRO, Agostinho Dias, Redação em construção, Moderna, SP, 1992.

- CUNHA, Celso Ferreira, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Fename, 1980.

- FIORIN, José Luiz, SAVOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação, São Paulo, Ed. Ática, 1990.

- GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI JR., José Ruy; CASTRUCCI, Benedito. A mais nova conquista da matemática: 6ª, 7ª e 8ª séries. São Paulo: FTD, 2002.

- GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto. Matemática Fundamental 2º grau - volume Único - versão trigonometria e vol. 2 - versão progressões. São Paulo: FTD, 2000.

SERVENTE

PROVA ESPECÍFICA

A Prova constará de questões escritas objetivas, retiradas das atribuições do cargo, a critério da Banca Examinadora.

Noções básicas de higiene e saúde

Normas de comportamento em serviço público

Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança

Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos e utensílios

Conservação, limpeza de maquinaria e ferramentas

Uso adequado de materiais de limpeza, visando economia e preservação do imóvel e dos móveis

Bom relacionamento com pessoal de trabalho e público em geral

Execução de tarefas correlatas

PROVA DE PORTUGUÊS

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Ortografia oficial; Encontros vocálicos e consoantes, sílabas, tonicidade e divisão silábica;

Significação das palavras: homônimos, parônimos, cognatos, sinônimos e antônimos;

Análise de texto e interpretação: significado contextual de palavras e expressões; pontuação

ANEXO III

Concurso Público:

Município/Órgão:

Nome do candidato:

Nº da inscrição:

Emprego

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:_____________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ___________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _________________________________________________________

(OBS.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova se necessário)
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

_________________
assinatura

ANEXO IV

CONCURSO PUBLICO MUNICIPAL PARA O CARGO DE:

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CARGO

QUESTÃO

Nº GABARITO OFICIAL

GABARITO PLEITEADO

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
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Obs.: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ___/___/___

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Assinatura do candidato

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Assinatura do Responsável p/ recebimento

Assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento