Prefeitura de Maringá - PR

Notícia:   70 vagas e salários de até 3,1 mil na Prefeitura de Maringá - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 030/2012-SEADM

O Município de Maringá, Estado do Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Administração, tendo em vista o contrato celebrado com a FAUEL - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina, faz saber a quem possa interessar, que irá realizar Concurso Público para provimento dos cargos efetivos vagos e dos que vagarem na vigência deste concurso para os cargos constantes no item 2 (dois) deste Edital, os quais integram a Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Direta, previstos no Plano de Carreira, Cargos e Salários, sendo regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Maringá.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público, observada a legislação específica que trata da matéria, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

1.2 - O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva, Prova de Títulos, Prova Prática e Prova de Aptidão Física, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3 - A Prova Objetiva e a Prova de Títulos serão realizadas na cidade de Maringá, Estado do Paraná, em data, local e horário a serem divulgados em Edital Específico.

1.4 - A Prova Prática e a Prova de Aptidão Física serão realizadas na cidade de Maringá. Os candidatos serão convocados por meio de Edital Específico, o qual mencionará a data, local e horário das provas.

1.5 - As etapas ou fases do Concurso Público, exceto a Prova de Títulos, terão caráter eliminatório, sendo o candidato automaticamente eliminado da fase seguinte quando não tiver se submetido, independentemente do motivo, ou não tiver sido habilitado na prova/fase/etapa precedente.

1.6 - Para os cargos de nível superior, o candidato aprovado deve apresentar, no ato da posse, registro no órgão de classe competente, quando exigido.

1.7 - Os candidatos aprovados e nomeados serão submetidos ao Regime Jurídico Estatutário, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Maringá.

1.8 - Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial, cuja solicitação deverá ser efetuada até o dia 12 de abril de 2012, na forma prevista no item 5.4. A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso. 1

1.9 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso Público, por meio da internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br, bem como manter atualizado o endereço/telefones informado no ato da inscrição para, caso necessário, contatar diretamente o candidato.

1.10 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais. A segunda lista conterá somente a pontuação dos Portadores de Necessidades Especiais.

1.11 - Os candidatos aprovados inscritos para à reserva de vagas aos Portadores de Necessidades Especiais, conforme item 5 do presente edital, caso haja expansão do número de vagas ofertadas inicialmente, será convocado 1 (um) candidato Portador de Necessidade Especial a cada 20 (vinte) convocações.

1.12 - Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de (5) cinco dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolizada junto à Prefeitura do Município de Maringá, Praça de Atendimento, Paço Municipal, Térreo, situado na Avenida XV de Novembro, n° 701, Centro, Maringá - Estado do Paraná.

1.13 - O presente Edital estabelece regras especiais destinadas à realização do Concurso Público, tomando por base o Regulamento Geral de Concurso, disciplinado pelo Decreto Municipal n° 286/2011, de acordo com os critérios e condições a seguir.

2 - DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

2.1- ANALISTA DE PROJETOS

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Operacional Técnico Administrativo -GTA4/Nível 1.

Salário

R$ 1.126,69 (um mil, cento e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono Salarial

N° de vagas

01 (uma) vaga.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 33,80 (trinta e três reais e oitenta centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.2 - ARMADOR

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - G04/Nível 1.

Salário

R$ 712,67 (setecentos e doze reais e sessenta e sete centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

N° de vagas

01 (uma) vaga.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 21,38 (vinte e um reais e trinta e oito centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.3 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO1/Nível 1.

Salário

R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial.

N° de vagas

40 (quarenta) vagas, sendo 02 (duas) vagas para portador de necessidades especiais.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 18,66 (dezoito reais e sessenta e seis centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.
Prova de Avaliação Física: Apresentar Atestado Médico conforme Anexo W.

 

2.4 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - G01/Nível 1.

Salário

R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial.

N° de vagas

Reserva de vagas.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 18,66 (dezoito reais e sessenta e seis centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.
Prova de Avaliação Física: Apresentar Atestado Médico conforme Anexo IV.

 

2.5 - BORRACHEIRO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - G03/Nível 1.

Salário

R$ 637,36 (seiscentos e trinta e sete reais e trinta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

N° de vagas

01 (uma) vaga.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 19,12 (dezenove reais e doze centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.6 - CARPINTEIRO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - G04/Nível 1.

Salário

R$ 712,67 (setecentos e doze reais e sessenta e sete centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

N° de vagas

Reserva de vagas

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 21,38 (vinte e um reais e trinta e oito centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.7 - COLETOR

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - G02/Nível 1.

Salário

R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial.

N° de vagas

Reserva de vagas.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 18,66 (dezoito reais e sessenta e seis centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.
Prova de Avaliação Física: Apresentar Atestado Médico conforme Anexo IV.

 

2.8 - DESENHISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo - GTA1/Nível 1.

Salário

R$ 675,02 (seiscentos e setenta e cinco reais e dois centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono Salarial

N° de vagas

1 (uma) vaga.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 20,25 (vinte reais e vinte cinco centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Transportes

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.9 - ELETRICISTA DE AUTOS

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - G05/Nível 1.

Salário

R$ 787,94 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono Salarial

N° de vagas

Reserva de vagas.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 23,64 (vinte e três reais e sessenta e quatro centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.10 - ENCANADOR

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - G04/Nível 1.

Salário

R$ 712,67 (setecentos e doze reais e sessenta e sete centavo) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

N° de vagas

Reserva de vagas.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 21,38 (vinte e um reais e trinta e oito centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.11- GUARDA MUNICIPAL (FEMININO)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - G02/Nível 1

Salário

R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

N° de vagas

Reserva de vagas.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 18,66 (dezoito reais e sessenta e seis centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.
Prova de Avaliação Física: Apresentar Atestado Médico conforme Anexo IV.

 

2.12 - LUBRIFICADOR

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - G03/Nível 1.

Salário

R$ 637,36 (seiscentos e trinta e sete reais e trinta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

N° de vagas

Reserva de vagas

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 19,12 (dezenove reais e doze centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.13 - MAQUINISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - G05/Nível 1.

Salário

R$ 787,94 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

N° de vagas

03 (três) vagas.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 23,64 (vinte e três reais e sessenta e quatro centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Cultura

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.14 - MECÂNICO (MAQUINAS PESADAS)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

4ª Série Completa Ensino Fundamental, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - G05/Nível 1.

Salário

R$ 787,94 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono Salarial

N° de vagas

02 (duas) vagas.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 23,64 (vinte e três reais e sessenta e quatro centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.15 - MECÂNICO (VEÍCULOS PESADOS)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

4ª Série Completa Ensino Fundamental, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - G05/Nível 1.

Salário

R$ 787,94 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono Salarial

N° de vagas

Reserva de vagas.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 23,64 (vinte e três reais e sessenta e quatro centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.16 - MECÂNICO (MOTOCICLETA)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

4ª Série Completa Ensino Fundamental, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - G05/Nível 1.

Salário

R$ 787,94 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono Salarial

N° de vagas

Reserva de vagas

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 23,64 (vinte e três reais e sessenta e quatro centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.17 - MECÂNICO (MOTOSSERA E MÁQUINA COSTAL)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

4ª Série Completa Ensino Fundamental, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - G05/Nível 1.

Salário

R$ 787,94 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono Salarial

N° de vagas

01 (uma) vaga.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 23,64 (vinte e três reais e sessenta e quatro centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.18 - MÉDICO (ORTOPEDISTA)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Medicina, com residência médica em ortopedia ou título de especialista em ortopedia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP4/Nível 1.

Salário

R$ 3.181,50 (três mil, cento e oitenta e um reais e cinquenta centavos)

Outras Vantagens

Pagamento de Gratificação de Produtividade e Desempenho - GPD no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), conforme estabelecido pela Lei Complementar n° 809 de 31/03/2010 e regulamento específico

N° de vagas

Reserva de vagas.

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 95,45 (noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Saúde

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.19 - MÉDICO (PEDIATRA)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Medicina, com residência médica em pediatria ou título de especialista em pediatria e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP4/Nível 1.

Salário

R$ 3.181,50 (três mil, cento e oitenta e um reais e cinquenta centavos)

Outras Vantagens

Pagamento de Gratificação de Produtividade e Desempenho - GPD no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), conforme estabelecido pela Lei Complementar n° 809 de 31/03/2010 e regulamento específico

N° de vagas

Reserva de vagas.

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 95,45 (noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Saúde

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.20 - MÉDICO (PSIQUIATRA)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Medicina, com residência médica em psiquiatria ou título de especialista em psiquiatria e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP4/Nível 1.

Salário

R$ 3.181,50 (três mil, cento e oitenta e um reais e cinquenta centavos)

Outras Vantagens

Pagamento de Gratificação de Produtividade e Desempenho - GPD no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), conforme estabelecido pela Lei Complementar n° 809 de 31/03/2010 e regulamento específico

N° de vagas

Reserva de vagas.

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 95,45 (noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Saúde

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.21 - OPERADOR DE EQUIPAMENTOS I

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

4ª Série Completa do Ensino Fundamental, CNH - Carteira Nacional de Habilitação - categoria "C", "D" ou "E", quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - G04/Nível 1.

Salário

R$ 712,67 (setecentos e doze reais e sessenta e sete centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

N° de vagas

Reserva de vagas.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 21,38 (vinte e um reais e trinta e oito centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Tipos de provasProva Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.
Prova Prática: Apresentar Carteira Nacional de Habilitação original, categoria "C", "D" ou "E".

 

2.22 - OPERADOR DE EQUIPAMENTOS II

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

4ª Série Completa do Ensino Fundamental, CNH - Carteira Nacional de Habilitação - categoria "C", "D" ou "E", quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - G05/Nível 1.

Salário

R$ 787,94 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

N° de vagas

Reserva de vagas.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 23,64 (vinte e três reais e sessenta e quatro centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.
Prova Prática: Apresentar Carteira Nacional de Habilitação original, categoria "C" "D" ou "E".

 

2.23 - OPERADOR DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS (ESPARGIDOR)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - G03/Nível 1.

Salário

R$ 637,36 (seiscentos e trinta e sete reais e trinta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

N° de vagas

Reserva de vagas.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 19,12 (dezenove reais e doze centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.24 - OPERADOR DE MÁQUINA COSTAL

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - G02/Nível 1.

Salário

R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial.

N° de vagas

Reserva de vagas.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 18,66 (dezoito reais e sessenta e seis centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.25 - PEDREIRO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - G04/Nível 1.

Salário

R$ 712,67 (setecentos e doze reais e sessenta e sete centavo) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

N° de vagas

02 (duas) vagas.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 21,38 (vinte e um reais e trinta e oito centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.
Prova Prática.

 

2.26 - PROFESSOR (Educação Especial - Atendimento Educacional Especializado em Sala Recursos Multifuncional)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Licenciatura Plena em Pedagogia e Especialização em Educação Especial ou em Atendimento Educacional Especializado (Formação generalista, ou seja, formação para atendimento de todas as deficiências e demais público-alvo da Educação Especial), quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Magistério 7 - MC/Nível 1.

Salário

R$ 2.006,58 (dois mil, seis reais e cinquenta e oito centavos)

N° de vagas

05 (cinco) vagas.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 60,20 (sessenta reais e vinte centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Educação

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.27 - PROFESSOR (Educação Especial - Apoio em Sala de Aula)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Licenciatura Plena em Pedagogia e Especialização em Educação Especial ou em Atendimento Educacional Especializado (Formação generalista, ou seja, formação para atendimento de todas as deficiências e demais público-alvo da Educação Especial), quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Magistério 1 - MC/Nível 1.

Salário

R$ 1.003,29 (um mil, três reais e vinte e nove centavos)

N° de vagas

05 (cinco) vagas.

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais.

Taxa de inscriçãoR$ 30,10 (trinta reais e dez centavos)
Local de AtuaçãoSecretaria Municipal de Educação
Tipos de provasProva Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.28 - PROFESSOR (Educação Especial - Apoio em Contra Turno Escolar)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Licenciatura Plena em Pedagogia e Especialização em Psicopedagogia, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Magistério 1 - MC/Nível 1.

Salário

R$ 1.003,29 (um mil, três reais e vinte e nove centavos)

N° de vagas

05 (cinco) vagas.

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 30,10 (trinta reais e dez centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Educação

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.29 - TRATORISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

4ª Série Completa do Ensino Fundamental, CNH - Carteira Nacional de Habilitação - categoria "C", "D" ou "E", quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - G04/Nível 1.

Salário

R$ 712,67 (setecentos e doze reais e sessenta e sete centavo) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

N° de vagas

03 (três) vagas.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 21,38 (vinte e um reais e trinta e oito centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Tipos de provasProva Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática. Apresentar Carteira Nacional de Habilitação original, categoria "C", "D" ou "E".

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3. As descrições das atribuições dos cargos constam do Anexo I, parte integrante deste Edital.

4 - DO PEDIDO DE ISENÇÃO OU DESCONTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 - O candidato que, por ocasião do processo que antecede ao período de inscrição do concurso, encontrar-se desempregado e a renda familiar for de até 02 (dois) salários mínimos, poderá requerer o beneficio da isenção total. Aquele que estiver mantendo vínculo empregatício ou trabalho autônomo, poderá requerer desconto de 50% (cinquenta) por cento do valor da taxa de inscrição, desde que comprove que a somatória da renda familiar mensal não ultrapasse a dois salários mínimos vigentes no País, nos termos da Lei Municipal n° 5.376/2001, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 1.428/2005. Aquele que for Portador de Necessidades Especiais e possuir renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos, poderá requerer o beneficio da isenção total nos termos da Lei Municipal n° 9.087/2011, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 311/2012.

4.2 - A solicitação do beneficio de isenção ou desconto do valor da taxa de inscrição, deverá ser efetuada nos dias 22 e 23 de março de 2012, na Agência do Trabalhador, localizada na Rua Joubert de Carvalho, n° 675, Maringá - Estado do Paraná, no horário das 9hs às 17hs, mediante requerimento do interessado ou de seu procurador legalmente constituído, com firma reconhecida, cuja procuração deverá estar acompanhada de documento de identidade do candidato e do representante legal e demais documentos exigidos nos Decretos Municipais n°s 1428/2005 e 311/2012.

4.3 - O candidato, na condição de desempregado, para solicitar a isenção da taxa de inscrição, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento solicitando o beneficio (fornecido no próprio local);

b) declaração atestando que esta desempregado (fornecido no próprio local);

c) declaração da composição da renda familiar (fornecido no próprio local);

d) fotocópia do documento de identidade;

e) fotocópia do comprovante de endereço;

f) fotocópia da carteira de trabalho, contendo as folhas de identificação, da qualificação, do último contrato registrado e a folha posterior ao último contrato, tanto do candidato, como dos demais membros da família;

g) comprovante de renda atualizado (mês anterior ao da inscrição) dos membros da família que se encontram empregados ou tenham qualquer atividade remunerada.

4.4 - O candidato que possui vínculo empregatício, para solicitar o desconto de 50%, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento solicitando o beneficio (fornecido no próprio local);

b) declaração da composição da renda familiar (fornecido no próprio local);

c) fotocópia do documento de identidade;

d) fotocópia do comprovante de endereço;

e) fotocópia da carteira de trabalho contendo as folhas de identificação, da qualificação, do último contrato registrado e a folha posterior ao último contrato, tanto do candidato, como dos demais membros da família;

f) comprovante de renda atualizado (mês anterior ao da inscrição) do candidato e dos membros da família que se encontram empregados ou tenham qualquer atividade remunerada.

4.5 - O candidato, na condição de trabalhador autônomo, para solicitar o desconto de 50%, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento próprio solicitando o beneficio (fornecido no próprio local);

b) declaração da composição da renda familiar (fornecido no próprio local);

c) fotocópia do documento de identidade;

d) fotocópia do comprovante de endereço;

e) fotocópia da carteira de trabalho contendo: folha de identificação, da qualificação, do último contrato registrado e a folha posterior ao último contrato, tanto do candidato, como dos demais membros da família;

f) comprovante de renda atualizado (mês anterior ao do requerimento) dos membros da família que se encontram empregados ou tenham qualquer atividade remunerada.

4.6 - O candidato, na condição de portador de necessidade especial, para solicitar a isenção da taxa de inscrição, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento solicitando o beneficio (fornecido no próprio local);

b) declaração da composição da renda familiar (fornecido no próprio local);

c) fotocópia do documento de identidade;

d) fotocópia da carteira de trabalho, contendo as folhas de identificação, do último contrato registrado e a folha posterior ao último contrato, tanto do candidato como dos demais membros da família;

e) comprovante de renda atualizado (mês anterior ao da inscrição) dos membros da família que se encontram empregado ou tenham qualquer atividade remunerada;

f) Atestado médico, fornecido por profissional do Sistema Único de Saúde - SUS, comprovando que o candidato é pessoa com deficiência.

4.7 - Não será aceito, em hipótese alguma, requerimento que não contenha todos os documentos exigidos, como também, não será permitida a juntada de documentos fora do prazo estabelecido para solicitação do beneficio, sendo indeferidos os pedidos que não apresentarem todas as exigências previstas neste Edital e no Decretos Municipais n°s 1.428/2005 e 311/2012.

4.8 - O processo de recebimento, análise, avaliação e deliberação do pedido de isenção ou desconto será coordenado e processado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

4.9 - Para concessão do beneficio, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, procederá à análise de todos os documentos apresentados pelo candidato, atendimento aos requisitos exigidos neste edital, podendo, a critério de seus membros, efetuar visita domiciliar para verificação da veracidade das declarações efetuadas pelo candidato.

4.10 - Verificada e comprovada a falsidade nas declarações e nos documentos apresentados pelo beneficiado, ainda que apurado posteriormente, o candidato será eliminado do certame, anulando todos os atos dele decorrentes.

4.11 - O Edital, com a relação dos candidatos contemplados ou não com o beneficio da isenção ou desconto de 50% do valor da taxa de inscrição, será publicado no Órgão Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.fauel.org.br.

4.12 - Caberá pedido de reexame em caso de indeferimento da solicitação do candidato, o qual deverá ser protocolizado, na Agência do Trabalhador, localizada na Rua Joubert de Carvalho, n° 675, Maringá - Estado do Paraná, no prazo de dois dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação do indeferimento da solicitação, no horário das 9hs às 17hs.

4.13 - Uma vez obtido o beneficio da isenção ou desconto de 50% do valor da taxa de inscrição, o candidato deverá, necessariamente, efetivar a sua inscrição até o dia 12 de abril de 2012.

4.14 - O candidato que tiver seu pedido de beneficio indeferido, só poderá participar do certame mediante o recolhimento integral do valor da taxa de inscrição prevista neste edital.

5 - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

É assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o direito de inscreverem-se neste Concurso para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade especial, devendo o candidato observar no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.

5.1 - Fica reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, em conformidade com a Lei Federal n° 7.853/89, Decreto n° 3.298/99 e Decreto n° 5.296/2004, observando o estabelecido no item 5.4 deste Edital.

5.2 - São consideradas pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

5.3 - O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do Concurso em igualdade de condições comi os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.

5.4 - O portador de necessidade especial deverá optar para concorrer às vagas que lhe são reservadas no momento da inscrição, mediante a indicação da opção, bem como o tipo da necessidade especial que apresenta, caso necessite de prova especial e tempo adicional para aplicação da Prova Objetiva deve posteriormente encaminhar os documentos relacionados abaixo, na forma estabelecida nos itens 5.5 e 5.6:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, emitido a partir de 09 de fevereiro de 2012;

b) requerimento de tratamento diferenciado, se for o caso, indicando as condições de que necessita para a realização das provas;

c) requerimento de tempo adicional para a realização das provas, se for o caso, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.

5.5 - O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição, e, até o dia 12 de abril de 2012, deverá enviar, obrigatoriamente, à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8° Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por correspondência via SEDEX, documentos a que se referem as alíneas "a","b" e "c" do item 5.4.

5.6 - O candidato portador de necessidade especial que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 5.5, observando as alíneas "a", "b" e "c" do item 5.4, deste Edital, não concorrerá à Reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, mas às vagas gerais, nem receberá o tratamento diferenciado e especial, ainda que os tenha requerido, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

5.7 - Os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 5.4 deste Edital, deverão ser formalizados e instruídos pelo candidato, obrigatoriamente, até o 12 de abril de 2012, que serão analisados e decididos segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.8 - Os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 5.4 deste Edital, deverão ser encaminhados à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8° Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por correspondência via SEDEX. Os requerimentos que não forem encaminhados (postados) até o dia 12 de abril de 2012, que não estiverem devidamente instruídos com os documentos mencionados nas alíneas "b" e "c" do item 5.4, que tiverem sido enviados por outro meio que não a correspondência SEDEX, não serão conhecidos.

5.9 - O candidato portador de necessidade especial que não realizar a inscrição de acordo com o disposto nos itens 5.4 e 5.8, não receberá o atendimento diferenciado previsto na alínea "b" e o atendimento especial previsto na alínea "c", ambos do item 5.4, ainda que inscrito como pessoa portadora de necessidade especial, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese. 20

5.10 - Ao efetuar a inscrição no Concurso Público como portador de necessidade especial, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de direito, que será submetido se aprovado ao exame de avaliação de compatibilidade da necessidade especial com as atividades a serem exercidas.

5.11 - O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais, será convocado caso seja aprovado no concurso público para o exame de avaliação de compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas, devendo comparecer obrigatoriamente, sob pena de perder o direito de se assumir o cargo como tal condição. Tal avaliação será de responsabilidade da Diretoria de Saúde Ocupacional do Município.

5.12 - A avaliação será procedida por Junta Médica do Município por meio da Diretoria de Saúde Ocupacional.

5.13 - A Junta Médica do Município emitirá parecer, observando:

a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize em seu auxílio;

e) A CID - Classificação Internacional de Doença e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.14 - Para inscrição como portador de necessidade especial, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 5.4 assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, e nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas portadoras de necessidades especiais.

5.15 - O candidato que for nomeado na condição de portador de necessidade especial não poderá argüir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

5.16 - O Edital de homologação dos candidatos que se declararam portadores de necessidades especiais será divulgado, no site www.fauel.org.br e no Órgão Oficial do Município, juntamente com a homologação das inscrições gerais, observado o item 5.5.

5.17 - As vagas destinadas aos portadores de necessidade especial não preenchidas serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados na listagem geral.

6 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DO ENSALAMENTO DOS CANDIDATOS

6.1 - A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos obrigam-se a cumprirem.

6.2 - Não serão aceitas solicitações de mudança de cargo, sendo a escolha de exclusiva responsabilidade do candidato no ato da inscrição, não podendo o candidato inscrever-se para mais de um cargo.

6.3 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da posse, todos os requisitos exigidos para o cargo. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo se o candidato não comparecer para a realização das provas.

6.4 - O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 10hs do dia 31 de março de 2012 até às 23hs 59min do dia 12 de abril de 2012, somente via internet, no endereço eletrônico da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL: www.fauel.org.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à INSCRIÇÃO, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, sendo a impressão do boleto componente do processo de inscrição.

6.4.1 - O Município disponibilizará aos candidatos acesso livre à internet nos locais descritos no Anexo III deste Edital.

6.4.2 - O candidato que obtiver desconto de 50% do valor da taxa de inscrição ou o candidato que obtiver a isenção total do valor da taxa de inscrição, deverá efetuar a inscrição a partir das 10hs do dia 31 de março de 2012 até às 23hs 59min do dia 12 de abril de 2012, somente via internet, no endereço eletrônico da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL: www.fauel.org.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à INSCRIÇÃO, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato que obtiver o desconto, imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição. Caso o candidato obtenha a isenção total da taxa de inscrição, o mesmo deverá imprimir o boleto bancário no qual constará o valor 0,0 (zero).

6.5 - O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13 de abril de 2012, mediante a apresentação do boleto bancário, pago preferencialmente nas Casas Lotéricas, durante seu horário regular de atendimento.

6.5.1 - O boleto bancário, documento hábil para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser impresso até às 17hs do dia 13 de abril de 2012.

6.6 - A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando o Município de Maringá nem a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da22 Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

6.7 - O candidato poderá verificar, no endereço eletrônico www.fauel.org.br e Órgão Oficial do Município, a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8° Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, nos seguintes horários: das 08h às 11h30min e das 14h às 17h ou pelo telefone (43) 3321-3262.

6.8 - Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do fax (43) 3321-3262, aos cuidados da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

6.9 - O edital dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas será divulgado no site www.fauel.org.br, bem como publicado no Órgão Oficial do Município, observado o subitem 6.6.

6.10 - Caberá recurso relativo à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste da relação dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas na forma do subitem 6.9, o qual deverá ser protocolado em link específico no site www.fauel.org.br, no prazo estabelecido no subitem 6.13.

6.11 - A data, horário e os locais de realização das provas objetivas serão divulgados pela internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br e no Órgão Oficial do Município.

6.12 - Pode o candidato imprimir o Cartão de Inscrição, o qual estará indicando a data, o local, o horário e o endereço de realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição, por meio de impressão.

6.13 - Após decorridos 03 (três) dias da publicação do Edital de Homologação das inscrições, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7 - DAS PROVAS

7.1 - PROVA OBJETIVA

7.1.1 - Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II, deste Edital, sendo as questões de múltipla escolha (a, b, c, d), distribuídas entre as áreas dispostas conforme abaixo:

7.1.1.1 - Para os cargos de MÉDICO ORTOPEDISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, PROFESSOR ( Educação Especial - Atendimento Educacional Especializado em Sala Recursos Multifuncional), PROFESSOR (Educação Especial - Apoio em Sala de Aula) e PROFESSOR (Educação Especial - Apoio em Contratuno Escolar), será:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO QUESTÕES

VALOR TOTAL QUESTÕES

Língua Portuguesa/Interpretação de Texto

05

1,00

5,00

Matemática

05

1,00

5,00

Noções de Legislação do Servidor Público

04

3,00

12,00

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

16

3,00

48,00

Total de Questões

30

-

70,00

7.1.1.2 - Para os cargos de ARMADOR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO), BORRACHEIRO, CARPINTEIRO, COLETOR, ELETRICISTA DE AUTOS, ENCANADOR, LUBRIFICADOR, MECÂNICO (MÁQUINAS PESADAS), MECÂNICO (VEÍCULOS PESADOS), MECÂNICO (MOTOCICLETA), MECÂNICO (MOTOSSERA E MÁQUINA COSTAL) OPERADOR DE EQUIPAMENTOS I, OPERADOR DE EQUIPAMENTOS II, OPERADOR DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS (ESPARGIDOR), OPERADOR DE MÁQUINA COSTAL, PEDREIRO, TRATORISTA, será:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO QUESTÕES

VALOR TOTAL QUESTÕES

Língua Portuguesa/Interpretação de Texto

05

2,00

10,00

Matemática

05

2,00

10,00

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

20

4,00

80,00

Total de Questões

30

 

100,00

7.1.1.3 - Para os demais cargos elencados neste Edital será:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO QUESTÕES

VALOR TOTAL QUESTÕES

Língua Portuguesa/Interpretação de Texto

05

2,00

10,00

Matemática

05

2,00

10,00

Noções de Legislação do Servidor Público

04

4,00

16,00

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

16

4,00

64,00

Total de Questões

30

-

100,00

7.1.2 - A Prova Objetiva será aplicada em data, locais e horários a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições e no Cartão de Inscrição dos candidatos.

7.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com 1 (uma) hora de antecedência, obrigatoriamente munido de lápis, borracha, caneta esferográfica com tinta preta ou azul e documento original de Identificação, observados os subitens 7.1.6, 7.1.7 e 7.1.8.

7.1.4 - Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos 1 (uma) hora antes do início da prova, e fechados 15 minutos antes do início da prova, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local da prova após o horário estipulado.

7.1.5 - A lista com a indicação dos locais da prova estará disponível no endereço eletrônico www.fauel.org.br e Órgão Oficial do Município.

7.1.6 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:

a) Carteira de Identidade;

b) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade;

d) Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade;

e) Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997.

7.1.7 - Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 7.1.6.

7.1.8 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

7.1.9 - Não será aplicada a Prova Objetiva, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em Editais específicos referentes às fases deste Concurso e no Cartão de Inscrição do candidato.

7.1.10 - Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.1.11 - Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador e outros aparelhos eletrônicos, etc). O descumprimento por parte do candidato de qualquer determinação dos fiscais com relação à atitude a ser tomada com aparelhos eletrônicos, implicará a eliminação do candidato, caracterizando-o como tentativa de fraude.

7.1.12 - Não será permitido, durante a realização da Prova Objetiva, o uso de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, os quais deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

7.1.13 - O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará a sua eliminação do Concurso.

7.1.14 - O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 7.1.10, 7.1.11 e 7.1.12, será eliminado do Concurso.

7.1.15 - A duração da Prova Objetiva será de 4 (quatro) horas, nas quais está incluso o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala. 26

7.1.16 - É de responsabilidade do candidato comparecer ao local da realização da prova objetiva, no horário estipulado no subitem 7.1.3, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do cartão-resposta (subitem 7.1.15, deste Edital).

7.1.17 - As respostas das questões objetivas serão transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.1.18 - As respostas das questões da Prova Objetiva, lançadas no cartão-resposta, serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.1.19 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

7.1.20 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

7.1.21 - O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores, o caderno de prova e o cartão-resposta.

7.1.22 - Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova e o lacre dos envelopes.

7.1.23 - Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

7.1.24 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

7.1.25 - O candidato que não for Portador de Necessidade Especial e necessitar de prova especial, deverá requerer até o dia 12 de abril de 2012 (postado), o qual deverá ser encaminhado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8° Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por correspondência via SEDEX.

7.1.26 - Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva será observado os seguintes critérios: serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem 50% (cinquenta por cento) de acerto na matéria de conhecimento específico e, na SOMA das notas, nota igual ou superior a 50% (CINQUENTA POR CENTO). Serão automaticamente eliminados do Concurso Público, os candidatos que não obtiverem a nota mínima prevista neste item.

7.2 - PROVA DE TÍTULOS

7.2.1 - A Prova de Títulos, apenas para os cargos de MÉDICO ORTOPEDISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, PROFESSOR ( Educação Especial - Atendimento Educacional Especializado em Sala Recursos Multifuncional), PROFESSOR (Educação Especial - Apoio em Sala de Aula) e PROFESSOR (Educação Especial - Apoio em Contratuno Escolar), terá caráter classificatório.

7.2.2 - Os candidatos eliminados, ou seja, aqueles que não atenderem aos critérios estabelecidos no subitem 7.1.26, não terão seus títulos analisados e pontuados.

7.2.3 - A Prova de Títulos valerá, no máximo, 30 (trinta) pontos.

7.2.4 - Para a Prova de Títulos, serão considerados como títulos hábeis a pontuação somente dos relacionados no quadro a seguir, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação:

Cursos Pontos por Curso Pontuação Máxima
Aperfeiçoamento na área* Subitem 7.2.4.1 6,0
Especialização na área* 3,5 7,0
Mestrado na área* 8,0 8,0
Doutorado na área* 9,09,0
Total máximo 30,0

* Entende-se por área, os programas que tenham relação direta com a área em que irá atuar.

7.2.4.1 - Serão considerados como Aperfeiçoamento os cursos de: capacitação, cursos, simpósios, treinamentos e palestras na área de atuação, realizados após a conclusão do curso de graduação, e pontuados da seguinte forma:

a) Certificados com carga horária de 10 (dez) a 30 (trinta) horas, será atribuído 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por certificado;

b) Certificados com carga horária de 31 (trinta e uma) a 60 (sessenta) horas, será atribuído 1,0 (um) ponto por certificado;

c) Certificados com carga horária acima de 60 (sessenta) horas, será atribuído 1,25 (um vírgula vinte e cinco) ponto por certificado;

d) Certificados com carga horária inferior a 10 (dez) horas não serão pontuados.

7.2.4.2 - Os cursos de que trata o subitem 7.2.4.1 só serão válidos se realizados, início e término, no período de 01 de março de 2010 até a data estabelecida para a entrega dos títulos.

7.2.4.3 - A pontuação a que se refere o subitem 7.2.4.1 só será atribuída ao candidato que anexar aos títulos, cópia autenticada do diploma e/ou certificado de conclusão do curso de graduação, que servirá apenas como comprovação do período de realização dos cursos.

7.2.4.4 - Os cursos de Pós-graduação: especialização, mestrado ou doutorado deverão ter relação direta com a área de atuação e serem reconhecidos por Órgão Oficial, devendo estar devidamente concluídos, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas.

7.2.5 - A comprovação dos títulos se dará com fotocópia autenticada, em cartório, dos documentos.

7.2.6 - Somente serão pontuados os títulos apresentados que constem o início e o término do período, bem como a carga horária.

7.2.7 - Os títulos deverão ser entregues à FAUEL, conforme Edital de Convocação e no qual constará local, data e horário. O Edital de Convocação, estará disponível no site www.fauel.org.br e Órgão Oficial do Município.

7.2.7.1 - Os títulos deverão ser entregues diretamente no local destinado para entrega e pessoalmente pelos candidatos ou por meio de procuração com firma reconhecida. Não serão aceitos títulos enviados via fax, via postal ou outra forma que não seja o protocolo direto no local destinado para entrega dos títulos.

7.2.8 - Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega no Edital de Convocação. O candidato deverá entregar seus títulos em um único momento, não podendo complementar a entrega de títulos após o envelope com a documentação ser lacrado e o comprovante de recebimento dos títulos ser entregue ao candidato.

7.2.9 - Durante a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, todos os candidatos deverão observar conduta adequada e na forma determinada pelo recebedor dos títulos.

7.2.10 - Para a Prova de Títulos somente serão aceitas cópias autenticadas dos documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação. Em hipótese alguma o responsável pelo recebimento dos títulos poderá receber e/ou reter documentos originais.

7.2.11 - No ato de entrega dos títulos, será fornecido ao candidato comprovante de recebimento da documentação apresentada, no qual constará quantas folhas foram entregues. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

7.2.12 - Os documentos entregues serão acondicionados em envelopes específicos, personalizados por candidato. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL procederá à análise da totalidade dos títulos, de todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva.

7.2.13 - Receberá pontuação zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no Edital de Convocação para entrega dos Títulos. O candidato que receber pontuação zero, não será eliminado do Concurso Público, mantendo esta pontuação, juntamente com a nota da Prova Objetiva, para cálculo da classificação final.

7.2.14 - Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via postal, fax, correio eletrônico ou anexados em protocolos de recursos administrativos.

7.2.15 - O edital com o resultado da pontuação da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.fauel.org.br, e publicado no Órgão Oficial do Município.

7.2.16 - A documentação comprobatória apresentada para a Prova de Títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o processo seletivo e mesmo após a nomeação, o candidato será eliminado do concurso ou tornado sem efeito o ato de nomeação, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

7.2.17 - Os certificados de pós-graduação expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição pública de ensino superior no Brasil.

7.2.18 - Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira, somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

7.3 - DA PROVA PRÁTICA

7.3.1 - A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório e será aplicada aos seguintes cargos: Analista de Projetos, Armador, Borracheiro, Carpinteiro, Desenhista, Eletricista de Autos, Encanador, Lubrificador, Maquinista, Mecânico (máquinas pesadas), Mecânico (veículos pesados), Mecânico (motocicleta), Mecânico (motosserra/maquina costal), Operador de Equipamentos I, Operador de Equipamentos II, Pedreiro e Tratorista.

7.3.2 - Para os cargos de Analista de Projetos, Armador, Borracheiro, Carpinteiro, Desenhista, Eletricista de Autos, Encanador, Lubrificador, Maquinista, Mecânico (máquinas pesadas), Mecânico (veículos pesados), Mecânico (motocicleta), Mecânico (motosserra/maquina costal), Operador de Equipamentos I, Operador de Equipamentos II, Pedreiro e Tratorista, os candidatos que não forem aprovados na prova objetiva, não participarão da Prova Prática, conforme subitem 1.5.

7.3.3 - O candidato para realizar a Prova Prática para os cargos de Operador de Equipamentos I, Operador de Equipamentos II e Tratorista deverá apresentar a CNH - Carteira Nacional de Habilitação original, conforme especificado nos subitens 2.21, 2.22 e 2.29.

7.3.3.1 - Para os demais cargos os candidatos deverão apresentar para realização da prova prática documento de identificação da forma estabelecida nos subitens 7.1.6, 7.1.7 e 7.1.8.

7.3.4 - A Prova Prática será realizada em data, local e horário estabelecido no Edital de Convocação para Prova Prática que será divulgado no site www.fauel.org.br e no Órgão Oficial do Município. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para a realização da Prova Prática.

7.3.5 - A Prova Prática consistirá de avaliação dos conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo para o qual o candidato se inscreveu e poderá atingir, no máximo, 100 (cem) pontos, conforme abaixo estipulado:

7.3.5.1 - Para os cargos de Operador de Equipamentos I, Operador de Equipamentos II e Tratorista serão avaliados os seguintes pontos:

I - Verificação dos acessórios do veículo/equipamento;

II - Verificação da situação mecânica do veículo/equipamento;

III - Habilidade na condução do veículo/equipamento;

IV - Cuidados básicos na condução do veículo/equipamento.

Cada critério acima mencionado terá a validade de 0,00 à 25,00 pontos, sendo no total 100,00 pontos.

7.3.5.1.1 - Fica facultado ao candidato que concorrer ao cargo de Operador de Equipamentos I a escolha do equipamento (microrolo compactador, trator agrícola, rolo compactador e micro carregadeira) para a realização da prova prática.

7.3.5.1.2 - Fica facultado ao candidato que concorrer ao cargo de Operador de Equipamentos II a escolha do equipamento (pá carregadeira, motoniveladora, retroescavadeira e trator de esteira) para a realização da prova prática.

7.3.5.2 - Para os cargos de Analista de Projetos, Armador, Borracheiro, Carpinteiro, Desenhista, Eletricista de Autos, Encanador, Lubrificador, Maquinista e Pedreiro, serão avaliados os seguintes pontos:

I - Habilidade com equipamentos;

II - Eficiência/qualidade;

III - Aptidão;

IV - Organização na execução dos trabalhos;

V - Conhecimento especifico na área.

Cada critério acima mencionado terá a validade de 0,00 à 20,00 pontos, sendo no total 100,00 pontos.

7.3.5.3 - Para os cargos de Mecânico (máquinas pesadas), Mecânico (veículos pesados), Mecânico (motocicleta) e Mecânico (motosserra/máquina costal), serão avaliados os seguintes pontos:

I - Competência;

II - Habilidade;

III - Conhecimento de peças;

IV - Cuidados com a peça;

V - Limpeza e manutenção do motor.

Cada critério acima mencionado terá a validade de 0,00 à 20,00 pontos, sendo no total 100,00 pontos.

7.3.6 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50,00 (cinquenta vírgula zero zero) pontos na Prova Prática.

7.3.7 - Os candidatos que não forem habilitados na Prova Prática, serão eliminados do Concurso Público, conforme previsto no subitem 1.5 deste Edital.

7.4 - PROVA DE AVALIAÇÃO FÍSICA

7.4.1 - A Avaliação de Aptidão Física terá caráter eliminatório e classificatório e será aplicada aos seguintes cargos: Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino, Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino, Coletor e Guarda Municipal - Feminino.

7.4.2 - Os candidatos eliminados, ou seja, que não forem aprovados na prova objetiva, não participarão da Avaliação de Aptidão Física, conforme subitem 1.5 deste edital.

7.4.3 - A Avaliação de Aptidão Física será realizada em data, local e horário estabelecido no Edital de Convocação da Avaliação de Aptidão Física que será divulgado no site www.fauel.org.br e publicado em Órgão Oficial do Município. Todos os candidatos aprovados na prova objetiva realizarão a prova de Avaliação de Aptidão Física.

Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para a Avaliação de Aptidão Física.

7.4.4 - A Avaliação de Aptidão Física conceitua-se como o procedimento que recorre a métodos, técnicas e instrumentos de avaliação, capazes de identificar aspectos ligados ao condicionamento fisico do candidato, objetivando assim estabelecer um prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas ao cargo.

7.4.5 - A Avaliação de Aptidão Física constará dos seguintes testes:

1) CORRIDA 12 MINUTOS

Na realização do teste o candidato poderá, durante 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive parar e depois prosseguir.

A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com a distância percorrida, segundo a seguinte pontuação:

DISTÂNCIA

NOTA

De 0 a 1.500 metros

Eliminado

De 1501 a 1699 metros

25,00

De 1700 a 1899 metros

33,00

De 1900 a 2099 metros

41,00

Acima de 2100 metros

50,00

A nota para os candidatos do sexo feminino será atribuída de acordo com a distância percorrida, segundo a seguinte pontuação:

DISTÂNCIA

NOTA

De 0 a 1.000 metros

Eliminado

De 1001 a 1199 metros

25,00

De 1200 a 1399 metros

33,00

De 1400 a 1599 metros

41,00

Acima de 1600 metros

50,00

2) RESISTÊNCIA ABDOMINAL

Na realização do teste, o candidato deverá executar exercícios abdominais, conforme abaixo:

Na posição inicial, o candidato deverá se colocar em decúbito dorsal sobre o colchão para prática de ginástica com o quadril e joelhos flexionados e as plantas dos pés voltadas para o solo. Os braços deverão estar cruzados sobre a face anterior do tórax, com a palma das mãos voltadas para o mesmo na altura dos ombros opostos com o terceiro dedo em direção ao acrômio. Os pés deverão ser seguros pelo avaliador procurando mantê-los em contato permanente com o colchão de ginástica, sendo permitida uma distância tal entre os pés e que os mesmos se alinhem entre a região glútea e os calcanhares, deverá ser tal que permita uma posição de relativo conforto ao candidato numa amplitude de aproximadamente 30 e 45 centímetros. Para a realização dos movimentos de flexão dos músculos da região abdominal, o candidato deverá elevar o tronco até o nível em que ocorra o contato da face anterior dos antebraços com as coxas, mantendo o queixo encostado no peito, retornando logo em seguida à posição inicial até encostar pelo menos a metade anterior das escápulas no solo.

A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com o número de repetições realizadas no intervalo de tempo de 1 (um) minuto, segundo a seguinte pontuação:

REPETIÇÕES

NOTA

De 0 a 05

Eliminado

De 06 a 15

25,00

De 16 a 24

33,00

De 25 a 30

41,00

Acima de 31

50,00

A nota para os candidatos do sexo feminino será atribuída de acordo com o número de repetições realizadas no intervalo de tempo de 1 (um) minuto, segundo a seguinte pontuação:

REPETIÇÕES

NOTA

De 0 a 04

Eliminado

De 05 a 10

25,00

De 11 a 15

33,00

De 16 a 20

41,00

Acima de 21

50,00

7.4.6 - Para avaliar os candidatos na Avaliação de Aptidão Física, os candidatos serão divididos em dois grupos: feminino e masculino. Serão classificados os candidatos que obtiverem na soma das atividades físicas avaliadas nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta vírgula zero zero) pontos.

7.4.7 - Para a Avaliação de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar, antes da realização da avaliação e no prazo a ser divulgado em edital específico, atestado médico datado de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da Avaliação, contendo o CRM do médico responsável, atestando estar o candidato apto para o esforço fisico decorrente de todos os testes ao qual será submetido no decorrer da respectiva Avaliação, sem ressalva de testes, conforme Anexo IV deste Edital. O candidato que não apresentar o atestado médico conforme Anexo IV deste Edital não realizará a Avaliação de Aptidão Física, independentemente dos motivos alegados.

7.4.8 - Para a Avaliação de Aptidão Física, o candidato deverá:

a) apresentar documento de identidade original, observados os subitens 7.1.6, 7.1.7 e 7.1.8, deste Edital;

b) apresentar-se trajado adequadamente, com roupa própria e adequada à prática de atividades físicas ou desportivas;

c) apresentar o atestado médico previsto no subitem 7.4.7, deste Edital, sob as penas previstas em mesmo item editalício.

7.4.9 - Não haverá repetição na execução de testes da Avaliação de Aptidão Física, exceto nas hipóteses de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, a critério da Coordenação do Concurso.

7.4.10 - Os candidatos que não forem habilitados na Avaliação de Aptidão Física, serão eliminados do Concurso Público, conforme previsto no subitem 1.5 deste Edital.

8- DOS RECURSOS

8.1 - Após a divulgação do gabarito, o candidato poderá interpor recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis, utilizando de formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, cujo recurso deverá ser enviado na forma descrita no subitem 8.6.

8.2 - O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão, quando for interpor recurso contra o gabarito, anexando à bibliografia que justifica o recurso interposto. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos.

8.3 - A partir da divulgação da pontuação obtida pela análise dos títulos, poderá o candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis, interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, cujo recurso deverá ser enviado na forma descrita no subitem 8.6.

8.4 - A partir da divulgação da pontuação obtida na Prova Prática, poderá o candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis, interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, cujo recurso deverá ser enviado na forma descrita no subitem 8.6.

8.5 A partir da divulgação do resultado obtido na Prova de Avaliação da Aptidão Física, poderá o candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis, interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, cujo recurso deverá ser enviado na forma descrita no subitem 8.6, deste Edital.

8.6 - Os recursos deverão ser encaminhados no site www.fauel.org.br em link específico, desde que dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 8.1, 8.3, 8.4 e 8.5, deste Edital.

8.7 - Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

8.8 - Serão admitidos recursos relativos ao gabarito provisório, à formulação, ao conteúdo das questões da Prova Objetiva e à pontuação da Prova de Títulos e Prova Prática, desde que devidamente fundamentados.

8.9 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará pelo não recebimento de recursos por falha no envio ou envio de forma incorreta.

8.10 - Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico (subitens 8.1, 8.3, 8.4 e 8.5), bem como os que forem encaminhados por protocolo direto na FAUEL, via postal, via fax ou via correio eletrônico não serão admitidos nem analisados.

8.11 - Os recursos da Prova Objetiva, Prova Prática, Prova de Títulos e Prova de Aptidão Física serão apreciados por Banca Examinadora, especialmente designada pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, que os julgará em até 05 (cinco) dias úteis. O resultado dos recursos da prova objetiva será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos a serem publicados no site www.fauel.org.br e Órgão Oficial do Município e o resultado dos recursos da Prova de Títulos, Prova de Aptidão Física e Prova Prática será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação nos mesmos locais. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos, que ficará disponível nos autos do próprio recurso.

8.12 - Após a apreciação dos recursos será divulgado o edital do gabarito oficial definitivo no site www.fauel.org.br e no Órgão Oficial do Município.

8.13 - Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração das alternativas (a, b, c, d) divulgadas pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório.

8.14 - Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura.

8.15 - Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão do resultado do recurso.

9 - DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

9.1 - A classificação final dos candidatos será publicada, no site www.fauel.org.br e Órgão Oficial do Município, sendo ordenada de acordo com os valores decrescentes da pontuação final em duas listas, conforme previsto no item 1.10 deste Edital, por cargo e nome.

9.2 - A classificação final no Concurso Público será obtida através da pontuação obtida pelo candidato em forma decrescente e procedida da seguinte forma:

9.2.1 - Para os cargos de Médico Ortopedista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Professor (Educação Especial - Atendimento Educacional Especializado em Sala Recursos Multifuncional), Professor (Educação Especial - Apoio em Sala de Aula), Professor ( Educação Especial Apoio Contra turno Escolar), será:

NF = NO + NT

Sendo

NF nota final

NO = nota da prova objetiva

NT = nota prova de títulos

9.2.2 - Para os cargos de Analista de Projetos, Armador, Borracheiro, Carpinteiro, Desenhista, Eletricista de Autos, Encanador, Lubrificador, Maquinista, Mecânico (máquinas pesadas), Mecânico (veículos pesados), Mecânico (motocicleta), Mecânico (motosserra/maquina costal), Operador de Equipamentos I, Operador de Equipamentos II, Pedreiro e Tratorista, será:

NF = (NO + NP)/2

Sendo

NF = nota final

NO = nota da prova objetiva

NP = nota prova prática.

9.2.3 - Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino, Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino, Coletor e Guarda Municipal Feminino, será:

NF = (NO + NAF)/2

Sendo

NF = nota final

NO = nota da prova objetiva

NAF = nota avaliação física.

9.2.4 - Para os cargos de Operador de Equipamentos Especiais (Espargidor), Operador de Máquina Costal, será:

NF = NO

Sendo

NF = nota final

NO = nota da prova objetiva.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que tiver:

a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei n° 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

b) maior nota na matéria de conhecimento específico da Prova Objetiva;

c) maior nota na prova prática, quando houver;

d) maior nota na prova de língua portuguesa/interpretação de texto;

e) maior nota na prova de matemática;

f) maior nota obtida na prova de títulos quando houver;

g) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos;

h) maior prole.

10.2 - Havendo necessidade de aplicação do critério de desempate previsto no subitem 10.1, alínea "h" deste Edital, será solicitada do candidato a apresentação de fotocópia da certidão de nascimento do(s) filho(s).

11- DA CONVOCAÇÃO

11.1 - A convocação dos candidatos, para nomeação, dar-se-á por publicação em jornal de circulação regional, devendo o candidato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Maringá.

11.2 - O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação, implicará na inabilitação do candidato para o concurso, reservando-se ao Município o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

12 - DA NOMEAÇÃO

12.1 - São condições para nomeação:

O candidato deverá comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Maringá, no prazo estabelecido no subitem 11.1, para dar início ao processo de nomeação.

13 - DA POSSE

13.1 - São condições para posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

c) apresentação dos documentos comprovando a escolaridade e demais requisitos exigidos para o cargo;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental, apurada por intermédio da Diretoria de Saúde Ocupacional do Município;

g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

h) não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

i) apresentação dos documentos pessoais exigidos para posse.

13.1.1 - O candidato deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no subitem 13.1, bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião da posse, tornando nula a nomeação do candidato que deixar de apresentar ou desatender qualquer das exigências.

13.2 - Todos os candidatos, por ocasião de sua nomeação, serão submetidos a uma avaliação Clínica pela Diretoria de Saúde Ocupacional do Município - Junta Médica Oficial, sendo considerado inapto para o cargo, aquele que não gozar de boa saúde física e mental, tornando nula sua nomeação.

13.2.1 - A Avaliação Clínica a que o candidato será submetido pela Diretoria de Saúde Ocupacional consistirá nas seguintes etapas e/ou procedimentos:

a) preenchimento de questionário de Saúde Ocupacional;

b) Anamnese Ocupacional e doenças comuns;

c) exames admissionais pertinentes aos cargos;

d) avaliação psicológica, para verificação de habilidades sociais, verificação de psicopatologia e desvios de comportamento, conforme a exigência do cargo;

e) avaliação de Enfermagem que constará de Anamnese, sinais vitais e imunização;

f) consulta médica.

13.3 - A nomeação dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação, constante do resultado final.

13.4 - Serão convocados para nomeação, caso haja expansão do número de vagas ofertado inicialmente, 1 (um) candidato Portador de Necessidade Especial a cada 20 (vinte) convocações.

13.5 - A Administração Municipal reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados à medida de suas necessidades.

13.6 - Por ocasião da posse, será exigida do candidato, a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas nas alíneas do subitem 13.1, tornando nula a nomeação do candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

13.7 - A escolaridade exigida para o cargo deverá ser comprovada no ato da posse.

13.8 - A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - A inscrição para o Concurso Público implicará a aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital, bem como de outras que forem necessárias para seu fiel cumprimento.

14.2 - O Concurso Público disciplinado por este Edital tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

14.3 - O concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos e dos que vagarem no prazo de validade de que trata o presente Edital.

14.4 - As vagas além das ofertadas neste Edital serão lotadas nos órgãos de acordo com a necessidade do Município.

14.5 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL emitirá parecer conclusivo respondendo os recursos interpostos pelos candidatos, os quais não serão considerados quando por vias de reclamações verbais.

14.6 - Não serão apreciadas as reclamações que forem oferecidas em termos inconvenientes, ou que não apontarem com precisão e clareza os fatos e circunstâncias que as justifiquem ou que permitam sua pronta apuração.

14.7 - Os cargos que não necessitem de prova prática, prova de títulos ou avaliação de aptidão física, poderão ser homologados após vencidas suas etapas.

14.8 - Ficam aprovados os Anexos I, II, III, IV e V como partes integrantes deste Edital.

14.9 - Os casos omissos serão deliberados pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, em conjunto com a Secretaria Municipal da Administração, Comissão Especial de Concurso e Procuradoria Geral do Município.

Maringá, 16 de Março de 2012.

Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: ANALISTA DE PROJETOS CÓDIGO: 2401
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA4
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- descrição sintética

- executar tarefas de análise e reanálise de projetos.

- descrição detalhada

- analisar projetos de acordo com código de obras;

- calcular áreas e verificar o projeto arquitetônico apresentado;

- verificar os projetos existentes quando da vistoria do fiscal;

- adequar os projetos existentes com projetos a ser aprovado;

- verificar o boletim de vistoria dos projetos existentes;

- reanalisar os projetos analisados quando vindos da correção;

- fornecer informações a respeito de projetos analisados e sobre o código de obras para proprietários e profissionais, quando autorização pelo chefe imediato;

- verificar os processos do setor, quando solicitado pelo superior;

- efetuar adequação às leis complementares do código de obras;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ARMADOR CÓDIGO: 1401
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO4
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

- descrição sintética

- executar tarefas inerentes à confecção de estruturas metálicas em obras realizadas pelo Município.

- descrição detalhada

- montar estruturas de ferro, cortando, curvando, unindo e ajustando vergalhões com a ajuda de ferramentas manuais, máquinas e outros utensílios para utilização em vigas, colunas e demais armações de concreto;

- montar telas de arames e similares;

- auxiliar na montagem de cachearias, fornecendo as medidas;

- acender forjas e moldar os ferros de guza, conforme projeto;

- conduzir aos locais equipamentos utilizados em estruturas de armações;

- preparar e selecionar ferragens para concretagem de vigas, pilares" lajes e outros, baseando-se nas especificações ou instruções recebidas para assegurar ao trabalho as características requeridas;

- cortar, curvar, montar e amarrar as ferragens;

- assentar e separar as ferragens nas formas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de estrutura de concreto;

- dar acabamento às obras de concreto, retocando suas superfícies cortando os extremos salientes dos vergalhões, para corrigir defeitos e desigualdades;

- zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CÓDIGO: 1101
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO1
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

- descrição sintética

- executar tarefas manuais de caráter simples.

- descrição detalhada

- atuar como trabalhador braçal, abrindo valas para finalidades definidas, montando e desmontando andaimes, transportando e misturando materiais de construção civil, conservação de estradas, auxiliando em serviços de sinalização, preparando solos para plantio, etc.;

- executar a limpeza de ruas, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos;

- executar atividades de capinação e retirada de mato;

- transportar material de um local para outro, inclusive, carregando e descarregando veículos;

- executar serviços de jardinagem, podas de árvores, cultivo de hortas, viveiros de mudas, limpeza de pátios e outros;

- preparar, adubar e semear o solo, executando trabalhos manuais para a cultura e plantação de flores, arvores, arbustos, hortaliças, legumes e frutos;

- aparar grama, limpar e conservar os jardins;

- aplicar inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias;

- cultivar e colher, em época própria, os produtos, através de tratamentos primários;

- executar tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço físico;

- realizar todos os tipos de movimentação de móveis, equipamentos e outros elementos;

- escavar valas e fossas, abrir picadas, fixar piquetes e movimentar terras;

- efetuar a limpeza de galerias e boca de lobo;

- executar atividades referentes à captura de animais, encaminhando aos locais pré-determinado;

- executar tarefas inerentes ao serviço de copa como preparo de lanches, refeições, café, chá e outros;

- servir as pessoas e conservar limpo o local de trabalho procedendo à limpeza e arrumação;

- lavar copos, xícaras, coador e demais utensílios utilizado na cozinha;

- executar serviços de limpeza e/ou manutenção em geral em repartições municipais, providenciando produtos e materiais necessários para manter as condições de conservação e higiene;

- verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com o seu trabalho, comunicando o superior quando da necessidade de reposição;

- executar serviços de lavagem, secagem e passar as roupas operando a máquina ou o ferro de passar conforme sua especificação;

- executar as atividades em conformidade com o planejamento definido pelo setor competente como serviços de berçário, alimentação especificada conforme dietas estabelecidas;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: BORRACHEIROCÓDIGO: 1301
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO3
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

- descrição sintética

- desmontar, montar reparar e substituir os diversos tipos de pneus e câmaras de ar de veículos, máquinas e equipamentos.

- descrição detalhada

- operar equipamento de montagem e desmontagem automática de pneumático e, eventualmente, executar essas tarefas manualmente, quando as características do veículo assim o exigirem;

- retirar e recolocar os rodados nos respectivos veículos;

- reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar usadas em veículos, máquinas e equipamentos;

- encher e calibrar pneus, utilizando bombas de ar e barômetro, para conferir-lhes a pressão requerida pelo tipo de veículo, carga ou condições de estrada;

- examinar as partes mais desgastadas para fazer serviços de recauchutagem, visando nivelar sua superfície externa;

- executar serviços de recauchutagem, colocando nova camada de borracha;

- executar pequenos serviços na roda de veículos e máquinas pesadas, com o objetivo de prolongar o uso da mesma;

- verificar diariamente o nível do óleo do compressor automático de ar, complementando se necessário;

- zelar pela limpeza do local de trabalho;

- zelar e conservar sob sua guarda, todos os materiais, máquinas e equipamentos existentes em sua área de serviço;

- controlar o estoque de remendos e afins;

- manter controle diário de atendimento;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: CARPINTEIRO CÓDIGO: 1402
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO4
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

- descrição sintética

- construir, fabricar, montar e reparar estruturas, objetos de madeira e assemelhados.

- descrição detalhada

- estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esboços, modelos ou especificações para estabelecer a seqüência das operações;

- selecionar os materiais necessários, escolhendo-os adequadamente, para assegurar a qualidade do trabalho;

- traçar os contornos da peça segundo o modelo desejado, possibilitando o corte da mesma;

- preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados;

- fazer e montar peças ou conjuntos de peças de madeira e assemelhados, utilizando materiais, ferramentas e equipamentos apropriados, tais como: plaina, serrote, formão, furadeira, serras e outros instrumentos;

- montar as peças, encaixando-as e fixando-as com cola, pregos, parafusos, formando objeto desejado;

- fazer reparos em diversos objetos de madeira ou que tenham componentes de madeira, substituindo total ou parcialmente as partes desgastadas;

- colocar fechaduras e outras peças em acessórios ou elementos de madeira, fixando-os;

- montar formas para concretagem, peças empregadas em obras de carpintaria, forros, palanques e engradamentos;

- afiar ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima, assentador ou pedra de afiar;

- operar máquinas de carpintaria, como serra-fita, tupia, desempenadeira, serra circular, torno, desengrossadeira, furadeira, aparadeira e outros, regulando e posicionando a madeira, acionando os dispositivos e controlando a execução dentro das medidas e formas desejadas;

- fazer pedidos de suprimento de material para seu uso;

- zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação, manutenção e funcionamento das máquinas e equipamentos de seu uso;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: COLETORCÓDIGO: 1204
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO2
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

- descrição sintética

- executar tarefas inerentes aos serviços de coleta de lixo.

- descrição detalhada

- realizar os serviços de coleta de lixo domiciliar, industrial e hospitalar; acompanhando o equipamento coletor, obedecendo aos roteiros, horários e escalas previamente estabelecidas pelo órgão competente;

- usar equipamentos, luvas, botas, aventais e outros, destinados à proteção individual;

- operar basculador de container de edifícios, logradouros públicos e outros;

- colocar lixo em caminhões apropriados e descarregá-lo nos lugares para tal destinado;

- obedecer às normas de segurança do trabalho;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: DESENHISTACÓDIGO: 2106
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA1
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- descrição sintética

- executar desenhos técnicos e ou artísticos e gráficos em geral.

- descrição detalhada

- desenhar tabelas, diagramas, quadros estatísticos, gráficos, mapas, plantas, projetos e outros, utilizando compasso, normógrafo, esquadro, réguas e demais instrumentos de desenhos baseando-se em rascunhos ou orientações fornecidas pelo setor;

- reduzir ou ampliar desenhos, elaborando ou guiando-se por croquis, esboços ou efetuar desenho em perspectiva e sob vários ângulos, observando medidas, características e outras anotações técnicas;

- desenhar, pintar e/ou montar (past up) cartazes informativos, folhetos, folder, material promocional, dispondo adequadamente os letreiros e ilustrações, para conseguir os efeitos visuais de acordo com o objeto fixado;

- copiar desenhos já estruturados, segundo a forma, dimensões e demais especificações dos originais;

- auxiliar na artefinalização dos lay-outs, escolhendo ou criando as ilustrações e desenhando letras;

- acompanhar, quando foro caso, a impressão final do trabalho para garantia de sua qualidade;

- colaborar na confecção de maquetes;

- realizar levantamentos topográficos "in loco"

- elaborar relatórios, indicando os trabalhos realizados;

- responsabilizar pela guarda e conservação do seu material de trabalho;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ELETRICISTA DE AUTOS CÓDIGO: 1501
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO5
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

- descrição sintética

- executar tarefas inerentes à manutenção de sistemas elétricos de veículos, máquinas e equipamentos.

- descrição detalhada

- instalar sistemas elétricos em veículos, máquinas e equipamentos, como circuito de luz, sinalização de controle de partida e de bateria, efetuando as ligações e testando seu funcionamento;

- efetuar a manutenção elétrica em veículos, máquinas e equipamentos, reparando circuitos de ignição, consertando ou substituindo fiação, faróis de neblina, fusíveis, chaves de luz alta e baixa, relês de partida, motor de arranque, cabos conectores, terminais e lâmpadas, rebobinando, limpando escovas de gerador, ajustando reguladores de voltagem e outros, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, e materiais isolantes;

- ajustar, montar e regular motores elétricos e dínamos, utilizando-se de desenhos, esquemas e especificações técnicas;

- realizar serviços de enrolamento em componentes de motores elétricos, utilizando aparelhos de precisão, como amperímetro e multitestes;

- testar baterias e verificar o nível d'água;

- carregar e preparar soluções ácidas para bateria, utilizando equipamento próprio;

- recondicionar baterias, efetuando limpeza na caixa, confeccionando novos elementos, como placas positivas e negativas, soldando conexões, aplicando betume e solução apropriada;

- realizar inspeções periódicas em sistemas elétricos de veículos automotores, para prevenir falhas e irregularidade;

- ter conhecimento de corrente elétrica de 12 v e 24 v;

- testar os circuitos, utilizando aparelhos de comparação e verificação elétrica, para detectar partes ou peças defeituosas a serem reparadas ou substituídas;

- testar a instalação elétrica, após sua conclusão, fazendo-a funcionar em situações reais, repetidas vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ENCANADOR CÓDIGO: 1404
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO4
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

- descrição sintética

- executar tarefas inerentes à instalação e manutenção de sistemas hidráulicos.

- descrição detalhada

- instalar e/ou reparar redes de esgotos nos próprios públicos, utilizando tubos galvanizado ou plásticos;

- montar, instalar e/ou reparar peças hidráulicas diversas, tais como: válvulas de bombas d'água, união, registros, caixa d'água e sanitários, utilizando-se de ferramentas apropriadas;

- efetuar a colocação de encanamentos em instalações sanitárias e outros, analisando desenhos, esquemas, especificações e outras informações;

- inspecionar instalações hidráulicas, verificando tubos, junções, válvulas, torneiras e outros, para efetuar reparos, nos casos em que se observar defeitos e problemas;

- realizar reparos nas instalações hidráulicas, consertando defeitos, trocando peças avariadas e renovando peças antigas, para permitir funcionamento e uso adequados das instalações;

- efetuar quando necessários desentupimentos, limpeza de caixas d'água e limpeza de caixas de gorduras;

- testar os trabalhos realizados, instalações, consertos, troca de peças e outros, para assegurar-se da exatidão dos mesmos;

- auxiliar na cavação de valetas, para passagem de condutores, utilizando pá, picareta e outras ferramentas;

- instalar ou reparar calhas e condutores de águas pluviais;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: GUARDA MUNICIPAL CÓDIGO: 1202
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO2
GRAU DE INSTRUÇÃO: ensino médio completo (Lei Complementar nº 671/2008)

- descrição sintética

- exercer a vigilância em logradouros públicos e controlar a entrada de pessoas, veículos e materiais em repartições municipais;

- descrição detalhada

- exercer a vigilância em locais previamente determinados, percorrendo e inspecionando suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;

- executar a ronda diurna ou noturna nas dependências, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente e constatando irregularidade, tomar as providências necessárias no sentido de evitar roubos e outros danos;

- controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais pelos portões de acesso sob sua vigilância, efetuando os devidos registros, verificando quando necessário, a autorização de ingresso;

- investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;

- responder as chamadas telefônicas ocorridas fora do horário de expediente do órgão, anotando recados;

- comunicar ao chefe imediato qualquer irregularidade verificada;

- acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções, fora do expediente normal de trabalho;

- zelar pelo prédio e suas instalações (pátios, jardins, cercas, muros, portões, sistema de iluminação, etc.);

- atender o público, fornecendo informações e encaminhando aos órgãos competentes;

- recolher e guardar objetos deixados pelos usuários;

- efetuar quando designado, a fiscalização dos vigias em seus postos de serviços, efetuando também a ronda eletrônica;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: LUBRIFICADOR CÓDIGO: 1303
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO3
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

- descrição sintética

- executar tarefas inerentes à lubrificação de veículos e equipamentos rodoviários.

- descrição detalhada

- manobrar veículos e máquinas a fim de colocá-los no local de lubrificação ou no pátio;

- lubrificar e pulverizar veículos e equipamentos rodoviários;

- abastecer a engraxadeira no inicio do expediente;

- verificar o funcionamento da engraxadeira;

- verificar o nível de óleo nos motores, câmbios diferenciais e outros, efetuando a troca quando necessário;

- diferenciar o tipo de óleo adequado a ser utilizado nos diferentes tipos de veículos;

- efetuar a limpeza e manter em ordem o local de trabalho;

- manter sob sua guarda todos os materiais e equipamentos de sua área;

- controlar o estoque de graxa e óleo;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: MAQUINISTA CÓDIGO: 1511
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO5
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- descrição sintética

- Orientar e executar os movimentos do cenário durante o espetáculo;

- descrição detalhada

- Construir, montar, desmontar cenários, adereços e mobiliários, a partir de análise de projeto cenográfico e pesquisa de objetos e materiais;

- Executar técnicas afins, como trabalho de carpintaria, serralheria, costura, pintura, modelagem e escultura;

- Montar e adaptar peças de cenários e efeitos especiais;

- Operar maquinaria, como varas elétricas e cenográficas, gruas, carrinhos sobre trilhos e mecanismos de efeitos especiais;

- Auxiliar o setor cenotécnico;

- Movimentar cortinas de cena, cabos de varanda ou alçapão;

- Fazer manutenção da maquinaria do teatro e do urdimento;

- Supervisionar atividades relacionadas ao planejamento, orçamento e contratação de serviços e orientar equipes de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: MECÂNICO: (MAQUINAS PESADAS, VEÍCULOS PESADOS, MOTOCICLETA, MOTOSSERA E MAQUINA COSTAL)CÓDIGO: 1503
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO5
GRAU DE INSTRUÇÃO: 4ª SÉRIE COMPLETA DO ENSINO FUNDAMENTAL

- descrição sintética

- efetuar a manutenção preventiva e reparativa dos elementos mecânicos de veículos, máquinas rodoviárias e similar, para assegurar condições de funcionamento regular e eficiente.

- descrição detalhada

- efetuar a manutenção preventiva de motores, fazendo revisões nos veículos, máquinas e equipamentos na parte mecânica, a fim de verificar desgastes de peças, ou proceder às regulagens necessárias ao seu perfeito funcionamento;

- examinar o veículo ou equipamento rodoviário, inspecionando-os para detectar os defeitos e anormalidades de funcionamento dos mesmos;

- efetuar o desmonte e a limpeza do conjunto ou dos componentes avariados, utilizando ferramentas e procedimentos apropriados;

- procurar localizar, em todos os consertos, a causa dos defeitos apresentados;

- proceder à distribuição e ajuste de peças defeituosas, utilizando ferramentas, instrumentos de medição e de controle e outros equipamentos, de conformidade com técnicas recomendadas;

- fazer a montagem do conjunto mecânico, substituindo peças ou sanando defeitos, utilizando ferramentas, instrumentos e procedimentos técnicos apropriados;

- testar o serviço executado, colocando o veículo ou máquinas rodoviárias em funcionamento e dirigindo-o, se for o caso, para comprovar o seu resultado;

- ter conhecimento do sistema hidráulico, conversor e torque;

- efetuar ocasionalmente, trabalhos de solda em diversas partes dos veículos, máquinas e equipamentos;

- ter conhecimento de sistema pneumático e hidráulico;

- ter conhecimento de sistema com ignição e injeção eletrônica;

- zelar por materiais, ferramentas e equipamentos, providenciando limpeza, conserto, manutenção, substituição e devolução;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO:MÉDICO: (ORTOPEDISTA, PEDIATRA, PSIQUIATRA) CÓDIGO: 3301
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL GP - 4
GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO

- descrição sintética

- realizar tarefas inerentes à área de saúde pública.

- descrição detalhada

- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, terapêutica ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário;

- requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;

- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença;

- prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;

- encaminhar pacientes para tratamento especializado quando for o caso;

- participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do Município, identificando prioridades, para determinação de programação a serem desenvolvidos;

- realizar avaliação periódica dos serviços prestados;

- participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (programas de vigilância epidemiológica);

- opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral e saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles prioritários e de alto risco;

- participar da operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

- participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria da saúde do indivíduo, da família e da comunidade;

- efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;

- participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes, que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;

- participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;

- efetuar exames pré-admissionais, realizando o exame clínico, interpretando resultados dos exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais com as exigências psicossomáticas de cada tipo de atividades, para permitir a seleção do trabalhador de acordo com as atividades que executará;

- executar exames periódicos de todos os servidores ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, fazendo exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar continuidade operacional e a produtividade;

- efetuar tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapia adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador;

- avaliar em conjunto com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;

- participar em conjunto com outros profissionais, da elaboração e execução de programa de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação de mão de obra;

- planejar e executar programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;

- participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários

- próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional;

- participar de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas para reduzir as ocorrências de acidentes de trabalho;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS I CÓDIGO: 1407
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO4
GRAU DE INSTRUÇÃO: 4ª SÉRIE COMPLETA DO ENSINO FUNDAMENTAL/HABILITAÇÃO

- descrição sintética

- operar equipamentos rodoviários e outras máquinas, tais como microtrator, microrrolo compactador, trator agrícola, rolo compactador e outros.

- descrição detalhada

- operar microtrator, microrrolo compactador, guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de esgoto, máquinas agrícolas, tratores e outros equipamentos de médio porte para serviço de carregamento e descarregamento de material, roçadas de terrenos, limpeza de vias, praças e jardins, compactação de solo, tombamento e aragem da terra e outras atividades;

- engatar as peças ao sistema mecanizado, acionando os dispositivos do veículo para a execução dos serviços a que se destina;

- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

- operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar e descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais similares;

- fazer a manutenção dos equipamentos e implementos utilizados, abastecendo o veículo, limpando e lubrificando seus componentes, para conservá-los em condições de uso;

- verificar periodicamente, nível de óleo, água de bateria, água do radiador, calibragem de pneus, sistemas elétrico e de freio, comunicando ao departamento competente as irregularidades verificadas;

- conduzir o equipamento em velocidade compatível com o local e em obediência às normas de trânsito vigentes;

- efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

- anotar dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências;

- zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção;

- recolher o equipamento ao pátio ao final de cada jornada de trabalho;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS II CÓDIGO: 1508
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO5
GRAU DE INSTRUÇÃO: 4ª SÉRIE COMPLETA DO ENSINO FUNDAMENTAL/HABILITAÇÃO

- descrição sintética

- operar veículos motorizados especiais de grande porte, como: motoniveladora, trator de esteira, pá carregadeira, retroescavadeira e outros.

- descrição detalhada

- operar máquinas e equipamentos pesados, providos ou não de implementos, para realização de terraplanagem, aterros, nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remoção e compactação de terra, cultivo de solos e outros;

- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

- operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar e descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais similares;

- efetuar a remoção de terras o outros materiais, empilhando-os em caminhões para serem transportados;

- relatar em impresso próprio, os serviços executados pela máquina, para efeitos de controle;

- abastecer os dispositivos da máquina com produtos ou outras substâncias para distribuição no solo durante as operações;

- controlar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo do serviço, bem como para a manutenção adequada da máquina;

- zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção;

- efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos para assegurar seu bom funcionamento durante a execução do serviço;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS
(ESPARGIDOR)
CÓDIGO: 1304
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO3
GRAU DE INSTRUÇÃO: 4ª SÉRIE COMPLETA DO ENSINO FUNDAMENTAL

- descrição sintética

- operar equipamentos de pequena complexidade, destinados à produção de bens e serviços.

- descrição detalhada

- operar o equipamento que lhe for destinado, observando as suas especificações técnicas e de operação para a produção de um bem ou serviços na quantidade e qualidade definidas;

- identificar e avaliar as condições dos materiais a serem utilizados na produção ou execução de serviços;

- executar e controlar os pedidos ou requisições que lhe forem dirigidas;

- executar e dar acabamento aos trabalho, segundo orientações recebidas;

- controlar o nível de estoque dos materiais utilizados, bem como da sua guarda e manutenção, tomando as providências necessárias;

- corrigir, se estiver ao seu alcance, irregularidades no funcionamento do equipamento;

- manter o equipamento em condições de uso, efetuando a sua manutenção e pequenos reparos e solicitando assistência técnica se for o caso;

- comunicar ao superior imediato quaisquer anormalidades, tanto relativas ao equipamento, quanto concernentes às dificuldades para a execução do serviço;

- zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e acessórios no seu uso;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA COSTAL CÓDIGO: 1209
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO2
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

- descrição sintética

- operar equipamentos de corte de grama ou de pulverização.

- descrição detalhada;

- cortar e conservar gramados;

- efetuar serviços de roçadas junto ao meio-fio e arvores dos gramados e praças;

- aplicar fungicidas e inseticidas;

- zelar pela conservação e manutenção de parques, praças e jardins;

- ter noções básicas das técnicas de segurança, manuseio e utilização dos equipamentos e insumos;

- zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: PEDREIRO CÓDIGO: 1408
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO4
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

- descrição sintética

- executar trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.

- descrição detalhada

- ler e interpretar plantas de construção civil, observando medidas e especificações;

- verificar as características da obra para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho;

- executar serviços de demolição, construção de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos, colocação de armações de esquadrias, instalação de peças sanitárias, conserto de telhado e acabamento em obras;

- executar trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água, nas devidas proporções, fazendo a armação dispondo, traçando e prendendo com arame as barras de ferros;

- misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades apropriadas, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras ou tijolos;

- assentar tijolos, pedras e materiais afins, colocando-os eu camadas sobrepostas, formando fileiras horizontais ou de outras formas, unindo-os com argamassa espalhada em cada camada com o auxílio de uma colher de pedreiro e arrematando a operação com golpes de martelo ou com o cabo da colher sobre os tijolos, para levantar paredes, muros e outras edificações;

- recobrir as juntas entre tijolos e pedras, preenchendo-as com argamassa e retocando-as com a colher de pedreiro para nivelá-las;

- verificar a horizontalidade e verticalidade do trabalho, controlando-o com nível e prumo para assegurar-se da correção do trabalho;

- construir bases de concreto ou de outro material de acordo com as especificações, para possibilitar a instalação de tubos para bueiros, postes, máquinas e outros fins;

- preparar e nivelar pisos e paredes, retirando com sarrafo o excesso de massa;

- fazer reboco de paredes e outros;

- orientar o ajudante a fazer argamassa

- armar e desmontar andaimes de madeiras ou metálicos;

- fazer armação de ferragens;

- perfurar paredes, visando a colocação de canos para água e fios elétricos;

- assentar pisos, azulejos, pias e outros;

- fazer serviços de acabamento em geral;

- efetuar a colocação de telhas;

- impermeabilizar caixas d'água, paredes, tetos e outros;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: Professor (Educação Especial - Apoio em Sala de Aula)

GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO - MC

GRAU DE INSTRUÇÃO: Curso de Graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia e Especialização em Educação Especial ou em Atendimento Educacional Especializado (Formação generalista, ou seja, formação para atendimento de todas as deficiências e demais público-alvo da Educação Especial

ATRIBUIÇÕES:

I - Trabalhar com alunos da Educação Infantil, ou Ensino Fundamental - Anos Iniciais e ou Educação de Jovens e Adultos (conforme a demanda - necessidade).

II - Ter conhecimento prévio dos conteúdos e temas a serem trabalhados pelo professor regente.

III - Participar do planejamento, junto ao professor regente, orientando quanto aos procedimentos didático-pedagógicos que envolvem o conteúdo, objetivo, metodologia, temporalidade e avaliação que permitem ao aluno participar do processo de ensino e aprendizagem.

IV - Orientar quanto à acessibilidade física (rampas, banheiros adaptados, corrimãos, pisos antiderrapantes, portas alargadas), acessibilidade do mobiliário em geral presente na escola e utilizado pelo aluno (carteira e cadeira adaptadas, mesas, entre outros) e as modificações mais significativas na organização do espaço físico e do mobiliário em sala de aula. Orientar quanto a acessibilidade pedagógicas quanto ao conteúdo, avaliação diárias e formais, sistematização de atividades

V - Buscar diferentes formas de comunicação alternativa, aumentativa e/ou suplementar que permitam ao aluno interagir no processo ensino e aprendizagem.

VI - Produzir materiais e recursos pedagógicos para comunicação alternativa oral e escrita que possibilitem ao aluno expressar-se.

VII - Instrumentalizar o aluno e professor regente na utilização da tecnologia assistiva, por meio dos softwares de acessibilidade para comunicação oral e escrita.

VIII - Favorecer a interação entre os alunos com e sem deficiência física neuromotora, viabilizando a participação efetiva nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e em atividades extraclasse, promovendo a cultura e prática inclusiva.

IX - Participar de todas as atividades pedagógicas que envolvem o coletivo da Escola.

X - O profissional de Apoio deve atuar de forma articulada com os professores do aluno público alvo da educação especial, da sala de aula comum, da Sala de Recursos Multifuncionais, dentre outros profissionais no contexto escolar.

XI - Observar e orientar os demais profissionais de apoio e outros profissionais da escola que atuam junto dele no atendimento às suas necessidades específicas. Descrição sumária das funções dentro da instituição em que trabalha tendo em vista sua organização geral:

- Exerce a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania;

- Exerce atividades técnico/pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;

- Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;

- desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação, e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social;

- gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo/pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

- Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Avalia o rendimento doa alunos de acordo com o regimento escolar;

- Informa aos pais e responsáveis sobre a freqüência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;

- Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;

- Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;

- Participa do planejamento geral da escola;

- Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino;

- Participa da escolha do livro didático;

- Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos;

- Acompanha e orienta estagiários;

- Zela pela integridade física e moral do aluno;

- Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares;

- Participa na elaboração de projetos pedagógicos;

- Participa de reuniões interdisciplinares;

- Confecciona material didático;

- Realiza atividades extraclasses em bibliotecas, museus, laboratórios e outros;

- Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento;

- Seleciona, apresenta e revisa conteúdos;

- Participa do processo de Inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular;

- Propicia aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho;

- Incentiva os alunos a participares de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares;

- Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade;

- Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa;

- Participa do conselho de classe;

- Prepara o aluno para o exercício da cidadania;

- Incentiva o gosto pela leitura;

- Desenvolve a auto estima do aluno;

- Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola;

- Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola;

- Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamento;

- Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino;

- Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem;

- Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menos rendimento;

- Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar;

- Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação;

- Mantem atualizados os registros de aulas, freqüência e de aproveitamento escolar do aluno;

- Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;

- Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;

- Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino;

- Participa da gestão democrática da unidade escolar;

- Executa outras atividades correlatas.

CARGO: Professor (Educação Especial - Atendimento Educacional Especializado em Sala Recursos Multifuncional)

GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO - MC

GRAU DE INSTRUÇÃO: Curso de Graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia e Especialização em Educação Especial ou em Atendimento Educacional Especializado (Formação generalista, ou seja, formação para atendimento de todas as deficiências e demais público-alvo da Educação Especial

ATRIBUIÇÕES:

I - identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;

II - elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

III - organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais (cronograma de atendimento);

IV - acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

V - estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

VI - orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

VII - ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;

VIII - estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

IX - Realizar esse atendimento de forma complementar ou suplementar à escolarização, considerando as habilidades e as necessidades específicas dos alunos público alvo da educação especial.

X - Organização de estratégias pedagógicas e identificação e produção de recursos acessíveis;

XI - Ensino e desenvolvimento das atividades próprias do AEE, tais como: Libras,Braile,orientação e mobilidade, Língua Portuguesa para alunos surdos;informática acessível; Comunicação Alternativa e Aumentativa- CAA, atividades de desenvolvimento das habilidades mentais superiores e atividades de enriquecimento curricular; Acompanhamento da funcionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologia assistiva na sala de aula comum e ambientes escolares;

XII - Trabalhar com alunos da Educação Infantil, ou Ensino Fundamental - Anos Iniciais e ou Educação de Jovens e Adultos (conforme a demanda - necessidade).

Descrição sumária das funções dentro da instituição em que trabalha tendo em vista sua organização geral:

- Exerce a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania;

- Exerce atividades técnico pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;

- Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;

- desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co­participação, e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social;

- gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo/pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

- Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Avalia o rendimento doa alunos de acordo com o regimento escolar;

- Informa aos pais e responsáveis sobre a freqüência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;

- Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;

- Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;

- Participa do planejamento geral da escola;

- Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino;

- Participa da escolha do livro didático;

- Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos;

- Acompanha e orienta estagiários;

- Zela pela integridade física e moral do aluno;

- Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares;

- Participa na elaboração de projetos pedagógicos;

- Participa de reuniões interdisciplinares;

- Confecciona material didático;

- Realiza atividades extraclasses em bibliotecas, museus, laboratórios e outros;

- Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento;

- Seleciona, apresenta e revisa conteúdos;

- Participa do processo de Inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular;

- Propicia aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho;

- Incentiva os alunos a participares de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares;

- Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade;

- Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa;

- Participa do conselho de classe;

- Prepara o aluno para o exercício da cidadania;

- Incentiva o gosto pela leitura;

- Desenvolve a auto estima do aluno;

- Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola;

- Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola;

- Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamento;

- Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino;

- Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem;

- Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menos rendimento;

- Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar;

- Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação;

- Mantem atualizados os registros de aulas, freqüência e de aproveitamento escolar do aluno;

- Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;

- Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;

- Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino;

- Participa da gestão democrática da unidade escolar;

- Executa outras atividades correlatas.

CARGO: Professor (Educação Especial - Apoio em Contraturno Escolar)

GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO - MC

GRAU DE INSTRUÇÃO: Curso de Graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia e Especialização em Psicopedagogia.

ATRIBUIÇÕES:

I - Trabalhar com alunos da Educação Infantil, ou Ensino Fundamental - Anos Iniciais e ou Educação de Jovens e Adultos (conforme a demanda - necessidade).

II - identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo deste atendimento;

III - elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, aos alunos deste atendimento, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e metodologias;

IV - organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de do contraturno escolar, considerando níveis de dificuldades, tipos de dificuldades, níveis de escolaridades, recursos e metodologias que permitam ou não o agrupamento de alunos; (cronograma de atendimento).

V - acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos e atividades pedagógicas desenvolvidas no contraturno escolar em relação ao seu desempenho na sala de aula comum do ensino regular;

VI - estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos;

VII - orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

VIII - Promover atividades, utilizar de recursos e metodologias que propiciem a ampliação das habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação continua do aluno em qualquer âmbito escolar;

IX - estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

X - Realizar esse atendimento de forma complementar ou suplementar à escolarização, considerando as habilidades e as necessidades específicas dos alunos público alvo deste atendimento.

XI - Organização de estratégias pedagógicas e identificação e produção de recursos que auxiliem os alunos em suas práticas educacionais diárias, seja no atendimento de contraturno escolar ou em sala de aula comum ;

XII - Trabalhar com alunos da Educação Infantil, ou Ensino Fundamental - Anos Iniciais e ou Educação de Jovens e Adultos (conforme a demanda - necessidade).

Descrição sumária das funções dentro da instituição em que trabalha tendo em vista sua organização geral:

- Exerce a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania;

- Exerce atividades técnico pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;

- Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;

- desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação, e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social;

- gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo/pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

- Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Avalia o rendimento doa alunos de acordo com o regimento escolar;

- Informa aos pais e responsáveis sobre a freqüência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;

- Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;

- Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;

- Participa do planejamento geral da escola;

- Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino;

- Participa da escolha do livro didático;

- Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos;

- Acompanha e orienta estagiários;

- Zela pela integridade física e moral do aluno;

- Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares;

- Participa na elaboração de projetos pedagógicos;

- Participa de reuniões interdisciplinares;

- Confecciona material didático;

- Realiza atividades extraclasses em bibliotecas, museus, laboratórios e outros;

- Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento;

- Seleciona, apresenta e revisa conteúdos;

- Participa do processo de Inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular;

- Propicia aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho;

- Incentiva os alunos a participares de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares;

- Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade;

- Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa;

- Participa do conselho de classe;

- Prepara o aluno para o exercício da cidadania;

- Incentiva o gosto pela leitura;

- Desenvolve a auto estima do aluno;

- Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola;

- Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola;

- Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamento;

- Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino;

- Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem;

- Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menos rendimento;

- Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar;

- Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação;

- Mantém atualizados os registros de aulas, freqüência e de aproveitamento escolar do aluno;

- Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;

- Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;

- Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino;

- Participa da gestão democrática da unidade escolar;

- Executa outras atividades correlatas.

CARGO: TRATORISTACÓDIGO: 1410
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO4
GRAU DE INSTRUÇÃO: 4ª SÉRIE COMPLETA DO ENSINO FUNDAMENTAL/HABILITAÇÃO

- descrição sintética

- operar máquinas agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

- descrição detalhada

- operar guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de esgoto, máquinas agrícolas, tratores e outros para serviços de carregamento e descarregamento de material, roçadas de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins;

- regular o peso e a bitola do trator, graduando os dispositivos de conexão para a acoplagem dos implementos;

- engatar as peças ao sistema mecanizado, acionando os dispositivos do veículo para a execução dos serviços a que se destina;

- fazer a manutenção dos equipamentos e implementos utilizados, abastecendo o veículo, limpando e lubrificando seus componentes, para conservá-los em condições de uso;

- verificar periodicamente, nível de óleo, água de bateria, água do radiador, calibragem de pneus, sistemas elétrico e de freio, comunicando ao departamento competente as irregularidades verificadas;

- conduzir o equipamento em velocidade compatível com o local e em obediência às normas de trânsito vigentes;

- efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários;

- anotar dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências;

- recolher o equipamento ao pátio ao final de cada jornada de trabalho;

- executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. LÍNGUA PORTUGUESA

CARGOS: Armador, Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino) e Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino), Borracheiro, Carpinteiro, Coletor, Eletricista de Autos, Lubrificador, Mecânico (Máquinas Pesadas), Mecânico (Veículos Pesados), Mecânico (Motocicleta), Mecânico (Motossera/Maquina Costal), Operador de Equipamentos I, Operador de Equipamentos II, Operador de Equipamentos Especiais (Espargidor), Operador de Máquina Costal, Pedreiro e Tratorista.

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

CARGOS: Analista de Projetos, Desenhista, Guarda Municipal (Feminino), Maquinista, Médico - Ortopedista, Médico - Pediatra, Médico - Psiquiatra, Professor (Educação Especial - Atendimento Educacional Especializado em Sala Recursos Multifuncional), Professor (Educação Especial - Apoio em Sala de Aula), Professor (Professor em Contraturno Escolar).

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; número - singular e plural) e Interpretação de Texto. Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

2. MATEMÁTICA

CARGOS: Armador, Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino) e Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino), Borracheiro, Carpinteiro, Coletor, Eletricista de Autos, Lubrificador, Mecânico (Máquinas Pesadas), Mecânico (Veículos Pesados), Mecânico (Motocicleta), Mecânico (Motossera/Maquina Costal), Operador de Equipamentos I, Operador de Equipamentos II, Operador de Equipamentos Especiais (Espargidor), Operador de Máquina Costal, Pedreiro e Tratorista.

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CARGOS: Analista de Projetos, Desenhista, Guarda Municipal (Feminino), Maquinista, Médico - Ortopedista, Médico - Pediatra, Médico - Psiquiatra, Professor (Educação Especial - Atendimento Educacional Especializado em Sala Recursos Multifuncional), Professor (Educação Especial - Apoio em Sala de Aula), Professor (Professor em Contraturno Escolar). Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

3. NOÇÕES DA LEGISLAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO

CARGOS: TODOS

Artigos 7° e 37 ao 41 da Constituição da Republica Federativa do Brasil. Lei Municipal Complementar n°. 239/98 (Estatuto dos Servidores Municipais de Maringá). Lei Municipal Complementar n°. 348/2000 (Estágio Probatório dos Servidores Municipais de Maringá).

4. CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGO: ANALISTA DE PROJETOS

Topografia: Planimetria, Altimetria e Desenho Topográfico. Mecânica dos Solos: Fundamentos de Geologia; Caracterização e Comportamento dos Solos; Aplicações em Obras de Terra; Fundações. Hidrologia: Ciclo Hidrológico; Precipitação; Recursos Hídricos Superficiais e Subterrâneos; Evaporação. Hidráulica: Escoamento em Condutos Forçados e Canais; Hidrometria. Teoria das Estruturas: Morfologia das Estruturas; Isostática; Princípios de Hiperestática. Materiais de Construção Civil: Elementos de Ciências dos Materiais; Tecnologia dos Materiais de Construção Civil. Sistemas Estruturais: Estruturas de Concreto; Estruturas Metálicas; Estruturas de Madeiras. Transportes: Estradas; Técnica e Economia dos Transportes. Saneamento Básico: Abastecimento de Água; Sistemas de Esgotos; Instalações Hidráulicas e Sanitárias. Construção Civil: Tecnologia da Construção Civil; Planejamento e Controle das Construções. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

CARGO: ARMADOR

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de armador. Noções básicas de atendimento ao público.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO)

Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral. Serviços de capina em geral. Limpeza de vias públicas e praças municipais. Tarefas de construção.

Instrumentos agrícolas. Serviços de lavoura. Aplicação de inseticidas e fungicidas. Lavagem de máquinas e veículos. Limpeza de peças e oficinas. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Coleta de lixo e tipos de recipientes. Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade. Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO)

Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Noções básicas de preparação de alimentos; Coleta e armazenamento e tipos de recipientes; Materiais utilizados na limpeza em geral; Trabalho de Cozinha: preparo de café, lanches e refeições em geral; Guarda e conservação de alimentos; Controle de Estoque de Material de Limpeza e de cozinha; Relatório de pedidos de materiais de consumo, limpeza e gêneros alimentícios; Higiene Pessoal, ambiental e de materiais de consumo; Noções básicas de limpeza de prédios públicos.

CARGO: BORRACHEIRO

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de borracheiro. Noções básicas de atendimento ao público.

CARGO: CARPINTEIRO

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de carpinteiro. Noções básicas de atendimento ao público.

CARGO: COLETOR

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de coleta de lixo. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

CARGO: DESENHISTA

Desenho básico de projeto: formatos, escalas, símbolos e convenções. Normas ABNT. Representação de projetos. Projetos de modificação e acréscimos. Elementos básicos do projeto: etapas de projeto, plantas baixa e de situação, fachadas, cortes e detalhes. Noções de topografia. Levantamento arquitetônico e urbanístico. Locação de obras. Tecnologia das construções. Conhecimento dos sistemas AUTOCAD e Corel Draw. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

CARGO: ELETRICISTA DE AUTOS

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de eletricista de autos. Noções básicas de atendimento ao público.

CARGO: ENCANADOR

Noções de Segurança do trabalho: acidentes do trabalho, causas e prevenção. Normas de segurança: conceito e equipamentos. Normas de higiene: meio ambiente e CIPA. Primeiros socorros: papel do socorrista. Parada cardiorespiratória. Entorses, luxações e fraturas. Vertigens, desmaios e convulsões. Choques elétricos. Transporte de pessoas acidentadas. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo. Tipos de tubulação. Tipos de conexão. Materiais utilizados. Equipamentos utilizados. Ligações de água. Ligações de esgoto. Válvulas. Registros. Hidrômetros. Tipos de Poços e Bombas d'água. Noções de motor de bombas. Segurança dos equipamentos. Noções gerais de primeiros socorros. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Uso de EPIs. Prevenção de Acidentes. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

CARGO: GUARDA MUNICIPAL (FEMININO)

Noções básicas de atendimento ao público. Poder de Polícia. Noções básicas de segurança. Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de guarda municipal.

CARGO: LUBRIFICADOR

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de lubrificador. Noções básicas de atendimento ao público.

CARGO: MAQUINISTA

Designer de Interiores. Desenho Artístico e Arquitetônico. Estética de Cenários. Plantas Técnicas de Cenários. Cenografia. Efeitos Especiais em cenários. Materiais e Aplicações para Mobiliário e Adereços em cenários técnicos. Noções básicas de movimentos no cenário durante o espetáculo. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

CARGO: MECÂNICO (MÁQUINAS PESADAS)

Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Noções básicas de mecânica máquinas pesadas. Funcionamento dos principais componentes de um motor à combustão. Montagem e desmontagem das principais peças que compõem um motor à combustão. Parte elétrica de máquinas pesadas. Sistema de suspensão e frenagem de máquinas pesadas. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

CARGO: MECÂNICO (VEÍCULOS PESADOS)

Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Noções básicas de mecânica de veículos pesados. Funcionamento dos principais componentes de um motor à combustão. Montagem e desmontagem das principais peças que compõem um motor à combustão. Parte elétrica de veículos pesados. Sistema de suspensão e frenagem de veículos pesados. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

CARGO: MECÂNICO (MOTOCICLETA)

Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Noções básicas de mecânica de motocicleta. Montagem e desmontagem das principais peças que compõem o motor de motocicleta. Parte elétrica de motocicleta. Sistema de suspensão e frenagem de motocicleta. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

CARGO: MECÂNICO (MOTOSSERA E MAQUINA COSTAL)

Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Noções básicas de mecânica de motossera e máquina costal. Montagem e desmontagem das principais peças que compõem o motor da motossera e máquina costal. Parte elétrica de motossera e máquina costal. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

CARGO: MÉDICO (ORTOPEDISTA)

Fratura dos Membros Superiores e Inferiores em Adultos e Crianças. Fraturas Expostas. Método de Fixação Interna e Externa. Lesões Tendinea. Desordens cintura. Escapulo Umeral. Fratura. Deslocamento Coluna. Dores parte inferior das costas e desordens ao Disco Invertebral. Sd Compartimentai. Tenossinovite Estenosante. Sd Túnel do Carpo e Túnel Ulna. Pé Chato. Desordens Hallux. Injurias do Joelho (Lesão Ligamentar e Menisco). Injurias de Ombro e Cotovelo. Pseudoartrose, retardo da consolidação. Osteomilite Tumores Ósseos. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

CARGO: MÉDICO (PEDIATRA)

Afecções de Vias Aéreas na Infância. Infecção do Trato Urinário na Infância. Cuidados Primários na Infância: Crescimento e Desenvolvimento. Aleitamento Materno. Imunização. Doenças Diarréicas e Terapia de Reidratação Oral. Dermatoses na Infância. Parasitoses Intestinais na Infância. Doenças Infecciosas: Intra-Útero e de maior Relevância em Saúde Pública. Acidente com Animais Peçonhentos. Sinais e Sintomas mais Freqüentes em Pediatria - Diagnósticos Diferenciais: Dor Abdominal; Hematúria; Cefaléia; Linfadenomegalia; Dor em Membros Inferiores; Acidentes na Infância. Parada Cardiorespiratória: Manejo Terapêutico. Convulsão. Políticas de Saúde: Leis 8.080/90 e 142/90. Ética e Bioética Médica. Conceitos Fundamentais: Sistema Único de Saúde. Municipalização da Saúde. Controle Social na Saúde. Programa Saúde da Família. Atenção Primária à Saúde. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

CARGO: MÉDICO (PSIQUIATRA)

Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substancia psicoativa. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor [afetivos]. Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoforme. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos. Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos. Retardo mental. Transtornos do desenvolvimento psicológico. Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Legislação. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS I

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções; Deliberações; Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Operar veículos motorizados especiais, tais como: trator e implementos e outras máquinas rodoviárias e agrícolas e conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS II

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções; Deliberações; Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Operar veículos motorizados especiais, tais como: guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, motoniveladora, pá-carregadeira e outras máquinas rodoviárias e conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

CARGO: OPERADOR DE EQUIP. ESPECIAIS (ESPARGIDOR)

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de operador de equipamentos especiais (espargidor).

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA COSTAL

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de operador de máquina costal.

CARGO: PEDREIRO

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Execução de trabalhos de alvenaria e concretos. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; normas de segurança; conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de pedreiro.

CARGO: PROFESSOR (Educação Especial - Atendimento Educacional Especializado em Sala Recursos Multifuncional)

Lei 9394/96 (LDB); Diretrizes Curriculares Nacionais; Parâmetros Curriculares Nacionais; Tendências Pedagógicas: Projeto Pedagógico Tradicional, Projeto Pedagógico Escola Nova, Projeto Pedagógico Tecnicista, Projeto Pedagógico Progressista; Concepções da teoria sócio­construtivista; Didática e Conhecimento; Planejamento Escolar (Elaboração de planos de ensino, de projetos); Contribuições da Psicologia para o processo de ensino aprendiz na Educação; Avaliação Escolar (concepções, funções, instrumentos). Fundamentos e princípios da educação inclusiva; Legislação: Constituição, LDB e Convenção da Guatemala; Atendimento educacional especializado e a educação inclusiva.

CARGO: PROFESSOR (Educação Especial - Apoio em Sala de Aula)

Lei 9394/96 (LDB); Diretrizes Curriculares Nacionais; Parâmetros Curriculares Nacionais; Tendências Pedagógicas: Projeto Pedagógico Tradicional, Projeto Pedagógico Escola Nova, Projeto Pedagógico Tecnicista, Projeto Pedagógico Progressista; Concepções da teoria sócio­construtivista; Didática e Conhecimento;

Planejamento Escolar (Elaboração de planos de ensino, de projetos); Contribuições da Psicologia para o processo de ensino aprendiz na Educação; Avaliação Escolar (concepções, funções, instrumentos). Fundamentos e princípios da educação inclusiva; Legislação: Constituição, LDB e Convenção da Guatemala; Atendimento educacional especializado e a educação inclusiva.

CARGO: PROFESSOR (Educação Especial - Apoio em Contraturno Escolar)

Lei 9394/96 (LDB); Diretrizes Curriculares Nacionais; Parâmetros Curriculares Nacionais; Tendências Pedagógicas: Projeto Pedagógico Tradicional, Projeto Pedagógico Escola Nova, Projeto Pedagógico Tecnicista, Projeto Pedagógico Progressista; Concepções da teoria sócio­construtivista; Didática e Conhecimento; Planejamento Escolar (Elaboração de planos de ensino, de projetos); Contribuições da Psicologia para o processo de ensino aprendiz na Educação; Avaliação Escolar (concepções, funções, instrumentos). Fundamentos e princípios da educação inclusiva; Legislação: Constituição, LDB e Convenção da Guatemala; Atendimento educacional especializado e a educação inclusiva.

CARGO: TRATORISTA

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções; Deliberações; Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Operar veículos motorizados especiais, tais como: trator e implementos e outras máquinas rodoviárias e agrícolas e conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

ANEXO III

ENDEREÇOS COM ACESSO À INTERNET

AGÊNCIA DO TRABALHADOR Rua Joubert de Carvalho, 675

Centro

Expediente: das 09:00 às 17:00hs

Telecentro - SÃO SILVESTRE - SUDESTE

Rua Pioneiro Artur Hansebel, s/n° - CEP: 87055-060

Centro Esportivo Municipal - Jd. São Silvestre

Telefone: 3901-2228

Expediente de segunda a sexta - horário: 8:00 às 17:00 hs

Telecentro - REQUIÃO - NORDESTE

Rua Pioneiro Geraldo Portela, 141 - CEP: 87047-429

Anexo a Escola Municipal Olga Aiub Ferreira

Conj. Habitacional Requião

Telefone: 3901-2201

Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 17:00 hs

Telecentro - CONJUNTO THAIS - OESTE

Rua Emílio Helibrand, 226 - CEP: 87070-465

Anexo ao Centro Municipal de Educação Infantil Zeferino M. Krokoski

Conj. Habitacional Thais

Telefone: - 3901-2200

Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 17:00

Telecentro - IGUATEMI - REGIÃO DISTRITAL

Rua Manoel Frigo , 233 - CEP: 87103-000

Distrito de Iguatemi - Anexo a Sub-Prefeitura

Telefone: 3276-3258

Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 17:00 hs

Telecentro - Centro Social Urbano - CSU

Rua Haiti, 808

Vila Morangueira

Telefone: 3901-2305

Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 17:00 hs

Telecentro - FLORIANO - REGIÃO DISTRITAL

Av. Antonio Santiago Gualdo, 404

Distrito de Floriano

Telefone: 3260-1080

Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 17:00 hs

ANEXO IV

ATESTADO MÉDICO AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA

Atesto para os devidos fins que o(a) candidato(a) __________________________, portador da Cédula de Identidade nº _______________ e inscrito no CPF/MF sob nº ___________________ STÁ APTO(A), ou seja, encontra-se em condições de saúde para realização do Teste de Avaliação de Aptidão Física do Concurso Público Municipal de Maringá - Edital nº 030/2012-SEADM, o qual constará os seguintes testes: Corrida de 12 Minutos, Resistência Abdominal.

Maringá-Pr., _______ de ________________ de _______.

ASSINATURA MÉDICO

NOME DO MÉDICO

CRM MÉDICO

ANEXO V

CRONOGRAMA PROVISÓRIO

DESCRIÇÃO

DATA

Publicação do Edital de abertura

20/03/2012

Pedido de isenção/desconto

22 e 23/03/2012

Divulgação da relação dos isentos/descontos

28/03/2012

Recurso da divulgação dos isentos/descontos

29 e 30/03/2012

Homologação do pedido de isenção/desconto

03/04/2012

Período de inscrições

31/03 a 12/04/2012

Pagamento das Inscrições

Até 13/04/2012

Homologação das Inscrições

20/04/2012

Recurso da Homologação das Inscrições

23 e 24/04/2012

Ensalamento

27/04/2012

Prova Objetiva

06/05/2012

Divulgação do gabarito preliminar

07/05/2012

Recurso do gabarito preliminar

08 e 09/05/2012

Divulgação do gabarito oficial

18/05/2012

Divulgação da Nota da Prova Objetiva

25/05/2012

Recurso da divulgação da Nota da Prova Objetiva

28 e 29/05/2012

Divulgação oficial da nota da prova objetiva, Convocação para: entrega dos Títulos, prova prática e avaliação física

05/06/2012

Entrega dos Títulos

11 e 12/06/2012

Divulgação da nota da prova de títulos

20/06/2012

Recurso da divulgação da nota da prova de títulos

21 e 22/06/2012

Divulgação oficial da nota da prova de títulos

29/06/2012

Realização das provas prática e avaliação de aptidão física

17/06/2012

Resultado das provas prática e de avaliação física

22/06/2012

Recurso das provas prática e avaliação física

25 e 26/06/2012

Divulgação oficial das notas das provas prática e avaliação física

29/06/2012

Homologação do resultado final

06/07/2012