Prefeitura de Tapes - RS

Notícia:   70 vagas destinadas a Prefeitura de Tapes - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2010

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2010

O Prefeito do Município de Tapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas referentes à realização de CONCURSO PÚBLICO, para provimento de cargos e formação de cadastro reserva para o quadro efetivo de servidores, regido pelo Regime Estatutário, nos termos deste Edital, da Constituição da República Federativa do Brasil e legislação pertinente.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo Público será executado sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação La Salle.

1.2 Os candidatos serão avaliados de provas seletiva teórico-objetiva (de caráter eliminatório e classificatório) e ou de títulos (de caráter classificatório) e ou de prova prática (de caráter classificatório), de acordo com o cargo.

1.3 Este Concurso Público destina-se aos profissionais com formação para a admissão conforme anexo I e demais itens deste edital.

1.4 O acesso dos candidatos se dará:

a) de forma universal: para todos que atendam os requisitos do cargo e;

b) por cota de Pessoa Com Deficiência (PCD).

1.5. O candidato que desejar concorrer pela cota PCD deverá comprovar sua condição conforme esse Edital.

1.6. O candidato deverá acompanhar, por sua responsabilidade, as publicações e qualquer retificação ou ratificação do Edital.

1.7. As declarações e informações prestadas no processo de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

1.8. O desconhecimento do conteúdo deste Edital não poderá ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos elencados pelo candidato.

1.9. Os anexos, listados abaixo, compõem a íntegra deste Edital:

a) anexo I - Requisitos e descrição sintética dos cargos;

b) anexo II - Declaração de Pessoa com Deficiência;

c) anexo III - Formulário para prova de títulos.

1.10. O candidato poderá buscar maiores esclarecimentos junto à Fundação La Salle: Av. Getúlio Vargas, 5524, Canoas/RS, sala 141 prédio 14, telefone (0xx51) 30313169, e-mail - selecao@fundacaolasalle.org.br e site - www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

2 DOS CARGOS

2.1 Quadro demonstrativo de cargos públicos municipais de provimento efetivo

Cargos / Funções

Grau de instrução e Exigências Mínimas

Nº de Vagas

Prova teórico objetiva

Prova de títulos

Prova Prática

Taxa

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto, com a 4ª série concluída até a ocasião da posse e CNH - D

02

15 Português; 10 Matemática; 05 Legislação; 10 Específicas.

Não

Para os 10 melhores classificados na objetiva

R$ 35,00

Operador de Máquinas

Ensino Fundamental Incompleto, com a 4ª série concluída até a ocasião da posse e CNH - C

01

15 Português; 10 Matemática; 05 Legislação; 10 Específicas

Não

Para os 06 melhores classificados na objetiva

R$ 35,00

Operário

Ensino Fundamental Incompleto, com a 4ª série concluída até a ocasião da posse.

06

15 Português; 15 Matemática; 10 Legislação.

Não

Para os 15 melhores classificados na objetiva

R$ 35,00

Zelador

Ensino Fundamental Incompleto, com a 4ª série concluída até a ocasião da posse.

01

15 Português; 15 Matemática; 10 Legislação.

Não

Não

R$ 35,00

Auxiliar MecânicoEnsino Fundamental Incompleto, com a 4ª série concluída até a ocasião a de posse0115 Português; 10 Matemática; 05 Legislação; 10 Especificas.NãoNãoR$ 35,00
Auxiliar Serviços GeraisEnsino Fundamental Incompleto, com a 4ª série concluída até a ocasião de posse0115 Português; 15 Matemática; 10 Legislação.NãoNãoR$ 35,00
Mecânico EspecializadoEnsino Fundamental completo e comprovação técnica neste tipo de atividade 'por ocasião da posse.0115 Português; 10 Matemática; 05 Legislação; 10 Específicas.NãoNãoR$ 40,00
TelefonistaEnsino Fundamental completo, concluído até a ocasião da posse.0115 Português; 10 Informática; 05 Legislação; 10 Específicas.NãoNãoR$ 40,00
Agente AdministrativoEnsino médio completo até a ocasião da posse.0115 Português; 10 Informática; 05 Legislação; 10 Especificas.NãoNãoR$ 45,00
FiscalEnsino médio completo, até a ocasião da posse.Cadastro reserva15 Português; 10 Informática; 05 Legislação; 10 Específicas.NãoNãoR$ 45,00
Técnico em ContabilidadeEnsino Médio Completo e Curso Técnico em Contabilidade, com Registro definitivo no CRC até a ocasião de posse.Cadastro reserva15 Português; 10 Informática; 05 Legislação; 10 Específicas.NãoNãoR$ 45,00
Técnico em InformáticaEnsino Médio Completo, Curso Técnico em Informática ou experiência mínima de 02 anos na Área de Informática comprovados.Cadastro reserva15 Português; 10 Informática; 05 Legislação; 10 Específicas.NãoNãoR$ 45,00
Técnico AgrícolaEnsino médio/ Técnico Completo e Curso Técnico, com terminalidade em Técnicas Agrícolas, por ocasião da posse.Cadastro reserva15 Português; 10 Informática; 05 Legislação; 10 Especificas.NãoNãoR$ 45,00
Professor de MúsicaCurso Superior em Música, por ocasião da posse.0215 Português; 10 Informática; 5 Legislação; 10 Especificas.Para os 5 melhores classifica dos na objetivaNãoR$ 65,00
Professor de MatemáticaLicenciatura Plena, com Habilitação em Matemática, por ocasião da posse.0215 Português; 10 Informática; 05 Legislação; 10 Especificas.Para os 5 melhores classifica dos na objetivaNãoR$ 65,00
Professor de Técnicas AgrícolasCurso Superior na Área, com complementação Pedagógica,por ocasião da posse.Cadastro reserva15 Português; 10 Informática; 05 Legislação; 10 Especificas.Para os 5 melhores classifica dos na objetivaNãoR$ 65,00
Professor de Educação FísicaLicenciatura Plena em Educação Física, por ocasião da posse.0215 Português; 10 Informática; 05 Legislação; 10 Especificas.Para os 5 melhores classifica dos na objetivaNãoR$ 65,00
Professor de HistóriaLicenciatura Plena em História, por ocasião da posse.0215 Português; 10 Informática; 05 Legislação; 10 Especificas.Para os 5 melhores classifica dos na objetivaNãoR$ 65,00
Professor de Educação InfantilLicenciatura Plena em Pedagogia, por ocasião da posse.1015 Português; 10 Informática; 05 Legislação; 10 Especificas.Para os 15 melhores classificados na objetivaNãoR$ 65,00
Professor de GeografiaLicenciatura Plena em Geografia, por ocasião da posse.0215 Português; 10 Informática; 05 Legislação; 10 Específicas.Para os 5 melhores classificados na objetivaNãoR$ 65,00
Professor de BiologiaLicenciatura Plena em Biologia, com registro no Órgão de Classe por ocasião da posse.0215 Português; 10 Informática; 05 Legislação; 10 Especificas.Para os 5 melhores classificados na objetivaNãoR$ 65,00
Professor de PortuguêsLicenciatura Plena em Letras, por ocasião da posse com Habilitação em Língua Portuguesa por ocasião da posse.0115 Português; 10 Informática; 05 Legislação; 10 Específicas.Para os 5 melhores classificados na objetivaNãoR$ 65,00
Professor de ArtesLicenciatura Plena em Educação Artística, Artes Visuais ou Artes Plásticas, por ocasião da posse.0115 Português; 10 Informática; 05 Legislação; 10 Específicas.Para os 5 melhores classificados na objetivaNãoR$ 65,00
Fiscal TributárioCurso Superior de Direito ou Ciências Contábeis, por ocasião da posse.Cadastro reserva15 Português; 10 Informática; 05 Legislação; 10 Específicas.NãoNãoR$ 65,00
Assistente SocialCurso Superior de Assistente Social, com Registro definitivo no CRESS, por ocasião da posse.Cadastro reserva15 Português; 10 Informática; 05 Legislação; 10 Específicas.NãoNãoR$ 65,00
PsicólogoCurso Superior de Psicologia, com registro definitivo no órgão de Classe, por ocasião da posse.Cadastro reserva15 Português; 10 Informática; 05 Legislação; 10 Específicas.NãoNãoR$ 65,00
ProcuradorSuperior completo em Ciências Jurídicas e Sociais ( Registro na OAB), por ocasião da posse.Cadastro reserva15 Português; 10 Informática; 05 Legislação; 10 Específicas.NãoNãoR$ 65,00
Médico de Estratégia de Saúde da FamíliaSuperior completo em Medicina, (Registro no CRM), por ocasião da posse.0415 Português; 10 Políticas Pública 05 Legislação; 10 Específicas.Para os 10 melhores classificados na objetiva.NãoR$ 65,00
Médico PlantonistaSuperior completo em Medicina, (Registro no CRM), por ocasião da posse.0215 Português; 10 Políticas Pública; 05 Legislação; 10 Específicas.Para os 06 melhores classificados na objetiva.NãoR$ 65,00

2.2 Quadro demonstrativo de empregos públicos municipais conforme emenda constitucional nº51

Cargos / Funções

Grau de instrução e Exigências Mínimas

Nº de Vagas

Prova teórico objetiva

Prova de títulos

Prova Prática

Taxa

Agente Comunitário

Ensino fundamental completo, concluído até a ocasião da posse.

24

15 Português; 10 Políticas Públicas; 05 Legislação; 10 Específicas.

Não

Não

R$40,00

Agente de combate às endemias

Ensino fundamental completo, concluído até a ocasião da posse.

01

15 Português; 10 Políticas Pública; 05 Legislação; 10 Específicas.

Não

Não

R$40,00

2.3 A descrição sintética dos cargos e empregos públicos, requisitos e suas atribuições e remuneração encontram-se no anexo I deste documento.

3 DOS PROCEDIMENTOS

Os períodos estabelecidos para estes procedimentos, inclusive a data da prova, poderão ser alterados durante o processo, havendo divulgação oficial no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos e sem prejuízo das regras, orientações e ditames do Edital.

3.1 Procedimentos

DATAS

PROCEDIMENTOS

26/01/2010

Publicação do Extrato do Edital de Abertura e Divulgação do Edital de Abertura.

26/01/2010

Abertura do prazo de inscrições.

10/02/2010

Publicação do Conteúdo Programático e Bibliografia.

01/03/2010

Último dia para entrega do laudo de Pessoa com Deficiência (PCD).

01/03/2010

Término do prazo de inscrições.

02/03/2010

Último dia para pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição.

03/03/2010

Divulgação da lista preliminar de inscritos.

03/03/2010

Período de recursos relativos à lista de inscritos.

05/03/2010

Divulgação da lista homologada de inscritos.

10/03/2010

Consulta no site da Fundação La Salle sobre o local de prova.

14/03/2010

Aplicação da prova teórico-objetiva das 9hs às 12hs.

15/03/2010

Último dia para comprovação da identidade conforme edital

15/03/2010

Divulgação do gabarito preliminar

15 e 16/03/2010

Recebimento de recursos dos gabaritos preliminares.

23/03/2010

Publicação do gabarito oficial e da lista preliminar de aprovados e nota preliminar individual

23 e 24/03/2010

Recurso das notas preliminares.

29/03/2010

Divulgação das notas finais da prova teórico-objetiva para todos os cargos.

29/03/2010

Divulgação da lista final dos classificados para os cargos que não exigem provas práticas e de títulos.

29/03/2010

Divulgação da lista dos aprovados para a entrega de títulos e realização de provas práticas.

30 e 31/03/2010

Prazo para a entrega de títulos.

13 e 14/04/2010

Realização de provas práticas

13/04/2010

Divulgação do resultado preliminar da prova de títulos.

13 e 14/04/2010

Período de recurso da prova de títulos.

19/04/2010

Publicação da classificação final dos cargos com prova de títulos.

19/04/2010

Divulgação das notas preliminares da prova prática

19 e 20/04/2010

Período de recurso de prova prática

26/04/2010

Publicação da classificação final dos cargos com prova prática

27/04/2010

Edital de encerramento.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas pela Internet, no endereço eletrônico www.fundacaolasalle.org.br/concursos. O candidato deverá procurar o link de inscrição deste Edital e preencher as informações solicitadas, bem como o cargo pretendido, sendo gerado, após isso, um boleto bancário para pagamento.

4.2 Salienta-se que o candidato é responsável pela veracidade dos fatos declarados na ficha de inscrição, bem como pelo seu correto preenchimento.

4.3. Do valor e do pagamento da taxa de inscrição.

4.3.1. Os valores das taxas de inscrição são os seguintes de acordo com o nível de escolaridade do cargo: - R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para o ensino fundamental incompleto

- R$ 40,00 (quarenta reais) para o ensino fundamental completo

- R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para o ensino médio completo e técnico

- R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para o ensino superior

4.3.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido.

4.3.3. O boleto bancário gerado após a inscrição do candidato deverá ser pago na data de vencimento constante do mesmo, salientando que o pagamento após a data de vencimento implica a não homologação da inscrição, não sendo aceitas quaisquer outras formas de pagamento, sendo que o banco confirmará o pagamento do boleto junto à Fundação La Salle.

4.3.4. Os candidatos deverão verificar sua inscrição conforme item 3.1.

4.3.5. Caso seja necessário, poderá o candidato emitir segunda via do boleto bancário no site da Fundação La Salle, até o último dia de pagamento.

4.3.6. Não haverá isenção parcial ou total da taxa de inscrição.

4.3.7 A Fundação La Salle não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por qualquer motivo, seja por ordem técnica ou por procedimento indevido do usuário.

5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

5.1 Este Processo Seletivo Público terá validade de 02 (DOIS) anos a contar da data de publicação do Edital de encerramento.

5.2 Do cadastro de pessoas com deficiências (PCD)

5.2.1 As pessoas com deficiências (PCD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas é assegurado o direito de inscrição para os cargos do presente Processo Seletivo Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

5.2.2 Consideram-se pessoas com deficiência (PCD) aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3. 298/99, publicado no DOU em 21/12/1999, e suas alterações.

5.2.3 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por meio de atestado médico, até o final do período de inscrição, conforme formulário anexo II. Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito e entregar, até o último dia das inscrições, no mesmo local ou remetido por SEDEX no endereço da Fundação La Salle. A Comissão do Processo Seletivo Público examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.

5.2.4 O candidato com deficiência que não declarar essa condição, por ocasião da inscrição, não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

5.2.5 Os candidatos aprovados que no ato da inscrição se declararam com deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, no momento da posse no cargo, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

5.2.6 Em cumprimento ao disposto no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de acordo com o cargo, que forem disponíveis no prazo de validade deste Processo Seletivo Público, na proporção de um candidato para cada 10 (dez) admitidos.

5.2.7 Quando, em razão do número de vagas oferecidas, não for possível atender ao percentual acima, pelo menos uma das vagas efetivamente oferecidas no concurso será reservada a pessoas com deficiência (PCD).

5.2.8 O número de vagas reservadas para pessoas com deficiência será através de mera operação aritmética, desprezadas as frações.

6 DAS PROVAS

6.1 Das Provas Teórico-objetivas

6.1.1 As provas teórico-objetivas são compostas por 40 questões de múltipla escolha, sendo apenas uma considerada correta. A marcação de duas ou mais alternativas na grade de respostas corresponderá a uma resposta errada.

6.1.2 Questão sem marcação de alternativa, ou com marcação em desacordo com as orientações para preenchimento será considerada resposta errada.

6.1.3 As avaliações teórico-objetivas, para todos os cargos, estão divididas conforme quadro do item 2.1 e 2.2

6.1.4 As provas objetivas corresponderão a um total de 100 (cem) pontos, cada questão correspondem a 2,5 pontos para cada questão.

6.1.5 Os programas e bibliografias das provas são apenas orientadores para os estudos dos candidatos. Sendo de livre arbítrio da banca utilizar também outras referências bibliográficas na elaboração das questões.

6.2 Da Aplicação das Provas Teórico-objetivas

6.2.1 O candidato deverá comparecer na sala da prova com, pelo menos, 1 (uma) hora de antecedência do horário do início da prova para fins de identificação.

6.2.2 Não será permitido, independentemente de justificativa, o ingresso na sala de prova após o início da prova, sendo o candidato declarado excluído do certame por desistência.

6.2.3 O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica azul ou preta. Não será admitido o compartilhamento de nenhum material entre os candidatos durante a prova.

6.2.4 É vedado o ingresso de qualquer pessoa estranha ao certame nas salas onde são realizadas as provas.

6.2.5 Durante a realização das provas, sob pena de exclusão do concurso, não será permitido ao candidato comunicar-se com demais candidatos ou pessoas estranhas ao processo seletivo, bem como não serão admitidos o uso de qualquer material de consulta ou auxílio de qualquer natureza durante a realização das provas, tais como equipamentos eletrônicos, escutas, fones, rádios, gravadores, celulares, e assemelhados.

6.2.6 O candidato deverá apresentar obrigatoriamente um documento oficial com foto para identificação, para tal serão aceitos a Carteira de Identidade com foto, Carteira de Motorista com foto, Carteira Profissional com foto e Carteira de Entidade de Classe com foto.

6.2.7 O documento de identificação do candidato deverá estar em condições para possibilitar a sua identificação, sem rasuras ou adulterações e dentro do prazo de validade. Não serão aceitas cópias, "mesmo que autenticadas", para fins de identificação dos candidatos.

6.2.8 No caso do candidato ter sido alvo de furto ou roubo dos documentos no período do início das inscrições ao dia da realização das provas, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência desse fato e submeter-se, no dia da prova, ao colhimento de impressão digital, tendo seu resultado final condicionado à comprovação posterior de sua identidade, conforme cronograma incluso no item 3.1 deste edital.

6.2.9 O não comparecimento na data, no local e horário determinado, independentemente da motivação, acarretará na eliminação sumária do certame.

6.2.10 Após o início da prova, o candidato terá de permanecer na sala pelo período mínimo de 01 (uma) hora.

6.2.11 O candidato que permanecer na sala passado o tempo estipulado poderá levar o caderno de questões ao término da prova.

6.2.12 Não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais, sempre na companhia de um fiscal sob pena de exclusão do processo seletivo.

6.2.13 Em caso de suspeita de fraude, de qualquer natureza, durante a realização da prova, o candidato será sumariamente retirado da prova não mais concorrendo ao cargo, bem como sendo iniciados os trâmites legais cabíveis.

6.2.14 O preenchimento da folha óptica de respostas com rasuras ou falhas de preenchimento que acarretem impossibilidade de leitura óptica é de responsabilidade do candidato.

6.2.15 Não serão substituídas, sob hipótese alguma, folhas ópticas de respostas por erro, desatenção ou falhas de preenchimento das respostas.

6.2.16 O candidato, uma vez tendo ingressado no ambiente da prova, terá como condição obrigatória a devolução da folha óptica de respostas aos fiscais, mesmo que não preenchida. Em caso de negativa, o fato será registrado em ata e serão tomadas as cabíveis providências legais.

6.2.17 O tempo máximo de permanência após o início da prova é de 03 (três) horas.

6.2.18 Ao término do período legal destinado à prova, os últimos candidatos ainda presentes em sala deverão entregar suas folhas ópticas de respostas e assinar a ata de presença.

6.2.19 Não será admitido tempo extra de execução da prova sob nenhum pretexto.

6.2.20 Não será permitido o consumo de alimentos durante a prova.

6.3 Da avaliação e da aprovação das provas teórico-objetivas

6.3.1 As provas teórico-objetivas possuem caráter eliminatório, sendo que será classificado o candidato que tiver desempenho geral igual ou superior a 50 pontos (20 acertos) e desempenho igual ou superior a 15 pontos (6 acertos) nas questões de conhecimento específico para os cargos que assim possuir este grupo de questões. Todo candidato que não alcançar este desempenho mínimo será excluído do certame.

6.4 Da prova de títulos

6.4.1 Os candidatos aprovados nas provas objetivas deverão apresentar seus títulos. Assim, é necessário que esses preencham o anexo III deste Edital, formulário de títulos, que consta no site da Fundação La Salle e anexá-lo à(s) cópia(s) autenticada(s) dos documentos (títulos). Deverá entregá-los ou enviá-los no período previsto no cronograma do certame, pessoalmente, ou por procuração simples ou ainda por SEDEX.

6.4.2 A Fundação La Salle não se responsabiliza por qualquer eventual extravio ocorrido que impeça a chegada do SEDEX a essa instituição.

6.4.3 Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Em virtude dos recursos, poderão ser entregues tão-somente documentos que possibilitem esclarecimentos ou complementação de dados de títulos ou de declaração já entregues.

6.4.4 Não serão recebidos títulos ou declaração fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com as normas deste Edital.

6.4.5 Caso o nome do candidato, contido nos documentos apresentados para a prova de títulos, seja diferente do nome constante do Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento, Separação, Divórcio ou de inserção de nome), sob pena de não pontuação.

6.4.6 Os documentos entregues para avaliação da prova de títulos, não serão devolvidos aos candidatos. Logo não deverá o candidato encaminhar documentos originais.

6.4.7 Não serão aceitos títulos remetidos fora do prazo.

6.5 Da avaliação da Prova de Títulos

6.5.1 Os títulos deverão ter validade aceita em território nacional.

6.5.2 A pontuação máxima na avaliação dos títulos é de 10 (dez) pontos.

6.5.3 Os títulos deverão ser da área de atuação do cargo pleiteado.

6.5.4 Os pontos atribuídos aos títulos não serão considerados para efeito de aprovação, mas sim, exclusivamente, para a apuração da classificação.

6.5.5 Consideram-se títulos para efeito deste Processo Público Seletivo: pós-graduação (Lato Sensu), mestrado (Stricto Sensu) e doutorado (Stricto Sensu).

6.5.6 A pontuação de cada título corresponde a:

a) Pós-graduação (Lato Sensu): 2 pontos;

b) Mestrado (Stricto Sensu): 3 pontos e;

c) Doutorado (Stricto Sensu): 5 pontos.

6.5.7 O candidato poderá apresentar mais de um título em cada categoria.

6.5.8 Apenas serão pontuados os títulos já obtidos na forma da Lei, não sendo aceitos os que estiverem inconclusos até a data do encaminhamento dos mesmos conforme procedimentos no item 3.1.

6.5.9 Ainda, não serão pontuados os títulos que:

a) Contenham carga horária inferior ao mínimo legal exigido para o título;

b) Deixem de apresentar assinatura no documento;

c) Deixem de apresentar, em anexo, a devida tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

d) Na condição de cópia, não tenham sido autenticado em cartório;

e) Não sejam equivalentes a titulação exigida;

f) Não contenham a validação pelos órgãos competentes;

g) Não forem considerados aptos para pontuação conforme decisão da Comissão de Processo Seletivo.

6.5.10 O candidato que não encaminhar os títulos para avaliação, durante o prazo do Edital, receberá nota "zero" na prova de títulos.

6.5.11 O candidato que, mesmo assinalando a existência do título no formulário, deixar de comprovar sua existência, mediante apresentação de cópia autenticada do documento, deixará de obter a pontuação referente a este.

6.6 Das provas práticas

6.6.1 Para o cargo de motorista a prova prática será avaliada da seguinte maneira com o máximo de 50 pontos:

a) 25 pontos - menor tempo para baliza de estacionamento (cada infração - conforme legislação de trânsito- desconta-se 10 pontos da prova prática). O tempo de classificação vale dois pontos e meio (2,5) de acordo com a ordem de classificação dos candidatos.

b) 25 pontos - para realização de circuito sem cometer infrações de transito (cada infração - conforme legislação de trânsito- desconta-se 10 pontos da prova prática). O tempo de classificação vale dois pontos e meio (2,5) de acordo com a ordem classificação do tempo.

6.6.2 Para o cargo de Operador de Máquinas a prova prática será avaliada da seguinte maneira com o máximo de 50 pontos:

a) 25 pontos - menor tempo para carregar 10 m3 de aterro em tombadeira. O tempo de classificação vale dois pontos e meio (2,5) de acordo com a ordem classificação do tempo.

b) 25 pontos - para realização de circuito sem cometer infrações de transito (cada infração - conforme legislação de trânsito- desconta-se 10 pontos). O tempo de classificação vale dois pontos e meio de acordo com a ordem classificação do tempo.

6.6.3 Para o cargo de operário a prova prática será avaliada da seguinte maneira:

a) 10 pontos - menor tempo para abertura de buraco com mínimo de 50 cm de profundidade e abertura de 30 cm por 30 cm.

b) 20 pontos - menor tempo para carregar 20 tijolos em carrinho de mão. O tempo de classificação vale dois pontos e meio (2,5) de acordo com a ordem classificação do tempo.

c) 20 pontos - menor tempo para percorrer com carro de mão o trecho de 30 metros sem deixar cair nenhum dos 20 tijolos. A queda de 1 tijolo ocasiona a peca de 5 pontos. O tempo de classificação vale dois pontos e meio (2,5) de acordo com a ordem classificação do tempo.

6.6.4 A lista dos candidatos aprovados para prova prática dia e horário serão publicados conforme item de procedimentos desse edital.

6.6.5 Será sumariamente eliminado do concurso público o candidato que:

a) faltar ou chegar ao local de prova após o horário determinado ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;

b) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos avaliadores, seus auxiliares ou autoridades;

d) afastar-se do local da prova sem o acompanhamento do avaliador, antes de ter concluído a mesma;

e) ausentar-se do local da prova portando material da mesma;

f) deixar de assinar a Lista de Presença;

g) em caso de acidente, provocado pelo próprio candidato, venha a ser impedido de dar continuidade à prova prática.

6.7 Dos recursos.

6.7.1 A solicitação de recurso deve ser encaminhada apenas pelos candidatos em formulário específico disponível na sede da Fundação La Salle, Av. Getúlio Vargas, 5524, Centro, Canoas, RS.

6.7.2 Constatada a procedência do recurso, a questão poderá ser anulada ou ter seu gabarito alterado conforme a decisão da respectiva Comissão.

6.7.3 Em caso de anulação de qualquer questão comum a todos os candidatos, a mesma será considerada como correta para todos os candidatos concorrentes ao mesmo cargo.

6.7.4 A resposta ao recurso será disponibilizada de forma impressa na sede da Fundação La Salle para o candidato ou seu procurador.

6.7.5 As notas das provas teórico-objetiva e de títulos e práticas serão divulgadas, individualmente ao candidato, no site da Fundação La Salle.

7 DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A aprovação na prova teórico-objetiva é requisito para a classificação dos candidatos em todos os cargos, estando os aprovados nesta etapa habilitados a participar da prova de títulos.

7.2 A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida no Processo Seletivo Público, que compreenderá a nota obtida na prova teórico-objetiva (com máximo de cem pontos) e prova de títulos (com um máximo de dez pontos).

7.3 Critérios de desempate:

a) em PRIMEIRO lugar, maior nota na prova de Conhecimentos Específicos do cargo;

b) em SEGUNDO lugar, maior nota na prova de Língua Portuguesa;

c) em TERCEIRO lugar, maior nota na prova de Matemática ou Informática;

d) em QUARTO lugar prova de títulos ou prova prática;

e) em QUINTO lugar,a idade (valendo para esse fim, o mais idoso);

f) persistindo o empate, será realizado sorteio público para fins de ordenamento classificatório.

8 DO PROVIMENTO DOS CARGOS

8.1 A Prefeitura Municipal de Tapes reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, na medida de suas necessidades, de acordo com as respectivas ordens de classificação e cotas. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Público não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, seguindo a respectiva ordem de classificação.

8.2 É responsabilidade exclusiva do candidato classificado manter atualizado o seu endereço junto à Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Tapes, pessoalmente ou por procuração. A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue.

8.3 A Prefeitura Municipal de Tapes não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT, por razões diversas ou de força maior;

d) correspondência recebida por terceiros.

8.4 O candidato convocado para preenchimento de vaga que não comparecer no prazo estipulado na convocação passará, automaticamente, uma única vez, para o último lugar da lista de classificados para o respectivo cargo para o qual está sendo convocado, e na segunda chamada, se não houver comparecimento, estará excluído do Processo Seletivo.

9 DA ADMISSÃO

9.1 A admissão do candidato fica condicionada à satisfação e comprovação dos requisitos e demais documentos necessários e às seguintes condições:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal de 1988;

b) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) atender, se o candidato for deficiente, às exigências da Lei 7853/89 e do Decreto n° 3298 de 20/12/1999;

d) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

e) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele ter sido liberado, se do sexo masculino;

f) apresentar certidão negativa da Justiça Eleitoral;

g) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, o que será verificado através do Exame Admissional;

h) a admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referentes a acúmulo de cargos públicos;

i) não ser aposentado pelo INSS por Invalidez.

9.2 A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público dar-se-á conforme o regime jurídico vigente na data da admissão.

9.3 As atribuições dos contratados serão as constantes do Anexo I deste edital, que deverão ser integralmente cumpridas pelos mesmos. Tais atribuições podem ser alteradas a qualquer momento a critério da Prefeitura Municipal de Tapes.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O Edital referente ao Processo Seletivo Público será divulgado e estará disponível na sede e no site da Fundação La Salle www.fundacaolasalle.org.br/concursos e no átrio da Prefeitura Municipal de Tapes.

10.2 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

10.3 Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pela Prefeitura Municipal de Tapes, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

10.4 A Prefeitura Municipal de Tapes e a Fundação La Salle não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas, referentes a este Processo Seletivo Público, elaborados e/ou confeccionados.

10.5 Será eliminado o candidato que for apanhado em flagrante utilizando-se de materiais não permitidos ou utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar as provas.

10.6 De acordo com a necessidade, a Prefeitura Municipal de Tapes poderá realizar Processo Seletivo Público para a ocupação na qual ainda exista cadastro de reserva, garantindo-se a prioridade de convocação dos candidatos pertencentes ao cadastro mais antigo, dentro do prazo de validade do mesmo. A Prefeitura Municipal de Tapes poderá realizar novo Processo Seletivo Público para a mesma ocupação, encerrando a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados.

10.7 A adaptação dos contratados admitidos às suas funções, ao ambiente de trabalho, bem como à Instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período de experiência, é condição indispensável para a manutenção destes na respectiva ocupação, não se induzindo ser isso a estabilidade.

10.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público da Fundação La Salle, podendo ad referendum consultar a Prefeitura Municipal de Tapes.

Tapes, 26 de janeiro de 2010.

Prof. Marcos Antonio Corbellini
Diretor Presidente Fundação La Salle

Sr. José Patricio Farias
Prefeito em Exercício

Anexo I - Requisitos e Descrição sintética dos cargos

CARGO - Professor II - Planejar, executar e controlar a atividade pela qual é responsável, a partir do Plano Global da Escola.

ATRIBUIÇÕES:

Docência nos anos finais do Ensino Fundamental, e/ou no Ensino Médio,incluindo entre outras, as seguintes atribuições:. - participar da Proposta Pedagógica da escola;

- elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da empresa;

- zelar pela aprendizagem dos alunos;

- estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- ministrar os dias letivos e as horas-aulas estabelecidos;

- participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e o desenvolvimento profissional;

- colaborar com as atividades de articulação com as famílias e com a comunidade;

- desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino aprendizagem.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga-Horária: 20 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Superior. Licenciatura Plena em Área Específica, até a data da Posse.

IDADE: 18 anos completos.

CARGO: Médico de Estratégia de Saúde da Família

PADRÃO: 12

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Prestar atendimento médico preventivo e curativo.

Genéricas: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins.

Condições de Trabalho: Definidas na Lei nº 1363 - Estatuto do Servidor Público Municipal.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Escolaridade : Curso Superior em Medicina

Recrutamento: Concurso Público

CARGO: Médico Plantonista.

PADRÃO: 12

ATRIBUIÇÕES:

Síntese das atribuições: Restabelecer a saúde dos enfermos e minimizar o sofrimento dos mesmos, utilizando os recursos apropriados e prestando um atendimento qualificado.

Funções típicas: Executar as atividades em regime de plantão ;examinar pacientes,prescrever e orientar tratamentos, requisitar exames complementares e encaminha-lo ao especialista; analisar e interpretar resultados de exames de raios X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente manter registro dos pacientes examinados anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar a orientação terapêutica, adequada; atender a urgências clínicas ou traumatológicas; acompanhar pacientes em remoção para hospitais; atender intercorrências de pacientes, prescrevendo medicamentos, solicitando exames e fazendo contato com outros profissionais, quando necessário; participar de reuniões para discussão de diagnósticos, formulação de condutas terapêuticas e análise de evolução clínica; executar outras tarefas correlatas a critério da chefia imediata ou Direção.

Condições de Trabalho: Definidas na Lei nº 1363 - Estatuto do Servidor Público Municipal.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Escolaridade: Curso Superior em Medicina

Recrutamento: Concurso Público

CARGO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Descrição Sintética: Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde por meios de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão competente. Descrição Analítica:

- Realizar mapeamento de sua área adstrita, com utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio- cultural da comunidade;

- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- Fazer registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de todos os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- Identificar, através da realização periódica de visitas domiciliares, os indivíduos e famílias expostas às situações de risco;

- Identificar e monitorar as áreas e situações de risco, com vistas a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento médico e odontológico, quando necessário;

- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na área prioritária da Atenção Básica;

- Realizar por meio de visita domiciliar periódica, acompanhando mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- Estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe sobre situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco;

- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

- Promover a educação e mobilização comunitária, visando desenvolver ações que fortaleçam os elos entre as políticas públicas de saúde e outras que promovam a qualidade de vida;

- Traduzir para a USF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe;

- Desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: 40 horas semanais, sujeito a trabalho noturno, domingos, feriados, horários alternativos e regime de plantão.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade: 18 anos completos

Instrução: Ensino fundamental completo

RECRUTAMENTO: Edital de Concurso Público

Outros Requisitos: Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

ATRIBUIÇÕES:

O Agente Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS. Entre outras, são consideradas atividades do Agente de Combate às Endemias:

- Pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta;

- Eliminação de criadouros/ depósitos positivos através de remoção, destruição, vedação, entre outros;

- Tratamento focal e borrifações com equipamentos portáteis;

- Distribuição e recolhimento de coletores de fezes;

- Coleta e amostra de sangue de cães;

- Registro das informações referentes às atividades executadas em formulários específicos;

- Orientação da população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores;

- Encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças endêmicas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: 40 horas semanais, sujeito a trabalho noturno, domingos, feriados, horários alternativos e regime de plantão.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade: 18 anos completos

Instrução: Ensino fundamental completo

RECRUTAMENTO: Edital de Concurso Público

CARGO: - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PADRÃO: "1 - OP"

ATRIBUIÇÕES:

A) Descrição Sintética: realizar atividades rotineiras que envolvam: limpeza em geral, trabalhos braçais leves, pequenos consertos, lavar, passar, copa e cozinha.

B) Descrição Analítica: fazer trabalhos de limpeza em geral, interna e externa do local de trabalho e conservação dos móveis, utensílios e imóveis; manter em perfeita ordem armários e despensas, realizar pequenos consertos em roupas, brinquedos máquinas e móveis, desempenhar tarefas relativas à copa e cozinha como preparo de lanches variados, mamadeira, café e auxiliar no preparo das refeições; operar máquinas e aparelhos elétricos e, eletrodomésticos (batedeira, centrífuga, ferro); zelar pelo material, equipamentos e alimentos utilizados nas tarefas, assim como a perfeita higiene dos mesmos; servir os alimentos, preparar o ambiente de descanso; saber lavar e passar (cama, mesa e roupa), manusear corretamente produtos de limpeza; fazer compras; entregar correspondência; acompanhar as crianças em passeios, ambulatórios e postos de saúde conforme orientações superiores; auxiliar na higiene das crianças (banho, cortar unhas...).

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;

B) Outras: o exercício do emprego poderá exigir serviço fora do horário normal de trabalho e uso de uniforme.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: ensino fundamental incompleto;

Idade: 18 anos completos.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.

CARGO: - MOTORISTA

PADRÃO: 4

ATRIBUIÇÕES:

A) Descrição Sintética: dirigir e conservar máquinas, equipamentos rodoviários e veículos do município.

B) Descrição Analítica: dirigir máquinas e equipamentos rodoviários, automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher máquinas, equipamentos rodoviários e veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; manter máquinas, equipamentos rodoviários e veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência: zelar pela conservação dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;

Outras: horário indeterminado sujeito ao trabalho noturno, aos domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto; Habilitação Profissional: carteira nacional de habilitação; experiência no mínimo de 6 meses de prática com veículos automóveis; Idade: 18 anos completos.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.

CARGO: - FISCAL

PADRÃO: 6

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo, e meio ambiente, e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal; Descrição Analítica: exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio, transporte coletivo, e meio ambiente, lavrando, intimações, autos de infração e embargos; comunicar, registrar e averiguar irregularidades referentes à propaganda, rede de iluminação pública, logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; bens públicos em geral e meio ambiente, exercer a fiscalização de postos de embarque de táxis e transporte coletivo; emitir pareceres em processo de concessão de licenças para localização de recursos naturais; instaurar processos e participar de sindicâncias e processos administrativos para apuração de denuncias e reclamações de irregularidades; executar todas as diligencias necessárias ao atendimento de requerimento de revisões, isenções, imunidade tributaria e pedidos de baixa de inscrição; efetuar levantamento fiscais nos estabelecimento dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; orientar os contribuintes quanto a legislação municipal, estadual e federal tributaria e ambiental; proceder quaisquer diligencias para averiguação de denúncias de irregularidades; prestar informações e exarar relatórios e pareceres em processo administrativos; realizar plantões fiscais emitindo relatórios das atividades desenvolvidas; inspecionar guias de transito de madeira, saibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto oriundo da extração vegetal, para verificar a origem dos mesmos e apreende-los quando encontrados em situação irregular; acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques, reservas e demais unidades de conservação do município; controlar as ações desenvolvidas para o atendimento das instruções e de proteção ambiental; desenvolver ações ecológicas de proteção à fauna, flora e aos bens naturais, auxiliando no desenvolvimento de projetos e ações de proteção e conservação do patrimônio natural; organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação ambiental; formular criticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: período normal de 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade: 18 anos completos.

Instrução: Ensino Médio completo;

Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

CARGO: - FISCAL TRIBUTÁRIO

PADRÃO: 10

ATRIBUIÇÕES:

Manter-se atualizado sobre a Legislação Tributária envolvendo disposições constitucionais da Constituição Federal, Leis Complementares, Código Tributário Nacional; Orientar o serviço de cadastro e realizar perícias; Exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais, comércio ambulante e eventual; Prolatar pareceres e informações sobre lançamentos e processos fiscais; Lavrar autos de infração, assinar intimações e embargos; Organizar o cadastro fiscal, orientar o levantamento estatístico específico da área tributária; Apresentar relatórios periódicos sobre a evolução da receita; Estudar a legislação básica, integrar grupos operacionais; Dar parecer sobre os pedidos de isenção ou anistia; Sugerir e assessorar o Poder Executivo na criação, implantação e desenvolvimento da política de receitas ao erário público municipal decorrente das diversas formas de tributos; Realizar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 40 horas semanais.

OBS: O serviço de fiscalização exige atividade externa, a qualquer hora do dia ou da noite, em estabelecimentos ou casas de diversões, em eventos sujeitos ao controle e vistoria do fiscal e de política administrativa.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade: 18 anos completos.

Instrução: Curso Superior em Direito ou Ciências Contábeis.

RECRUTAMENTO: Edital de Concurso Público.

CARGO: - OPERADOR DE MÁQUINAS

PADRÃO: 5

ATRIBUIÇÕES:

Síntese dos Deveres: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e equipamentos rodoviários. Exemplo de Atribuições: Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagem, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviço de reboque, realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo-compressor; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder ao transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos, quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;

Outras: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município; horário indeterminado sujeito a trabalhos noturnos, aos domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto;

Habilitação Profissional: Carteira de Habilitação profissional; experiência comprovada em trabalhos com máquinas e equipamentos rodoviários;

Idade: 18 anos completos.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.

CARGO: - OPERÁRIO

PADRÃO: "1 - OP"

ATRIBUIÇÕES:

Síntese dos Deveres: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; fazer mudanças, proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; proceder à limpeza de oficinas, baias, cocheiras e depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais, cuidar dos sanitários; recolher lixo a domicilio, operando caminhões de asseio público; auxiliar em tarefa de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento entrega pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem, cuidar de árvores frutíferas; proceder à apreensão de animais soltos nas vias públicas; quebrar e britar pedras; executar tarefas correlatas;

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; Outras: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e ao trabalho desabrigado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino fundamental incompleto

Habilitação Profissional: experiência comprovada em trabalhos braçais;

Idade: 18 anos completos.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.

CARGO: - TÉCNICO AGRÍCOLA

PADRÃO: 8

ATRIBUIÇÕES:

Executar, orientar, coordenar e incentivar o sistema agropecuário, industrial, comercial e turístico do município; Coletar dados sobre a produção agropecuária do município e da região; Recolher amostras de solo para exames e mapeamento; Promover programas de distribuição de sementes e fertilizantes; Efetuar levantamentos das pragas que afetam em caráter epidêmicos, a lavoura, elaborando instruções e avisos aos agricultores; Promover exposições e feiras; Dar apoio aos programas conveniados; Realizar outras atividades afins;Exercer atividades na Escola Agrícola do Município.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade: 18 anos completos;

Instrução: Ensino médio completo e curso técnico em técnicas agrícolas.

RECRUTAMENTO: Edital de Concurso Público.

CARGO: - ZELADOR

PADRÃO: 1

ATRIBUIÇÕES:

Síntese dos Deveres: zelar os prédios da Administração Municipal, as unidades de recreação, as escolas municipais, promovendo a perfeita conservação dos mesmos; adotar providências tendentes a evitar a danificação do patrimônio municipal. Exemplos de Atribuições: inspecionar as dependências das instalações dos prédios municipais verificando suas necessidades de limpeza, reparos; executar os serviços de manutenção geral; zelar unidades de recreação onde se praticam jogos recreativos; ter sob sua guarda, materiais destinados as competições esportivas; conservar canchas, aparelhos e objetos destinados a recreação pública; fornecer, colocar e recolher materiais utilizados nas práticas esportivas; manter em bom estado de conservação os prédios das escolas municipais; executar pequenos consertos; manter controle de todo material sob sua responsabilidade, comunicando qualquer alteração com os mesmos; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: período normal de trabalho de 40 horas semanais;

Outras: o exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviço fora do horário normal de trabalho; uso de uniforme fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino fundamental incompleto;

Habilitação Profissional: experiência comprovada no trato com o público;

Idade: 18 anos completos.

RECRUTAMENTO: Edital para concurso público.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

PADRÃO 09

ATRIBUIÇÕES:

Dar atendimento em conjunto com a Secretaria da Saúde e Serviço Social; fazer contatos, encaminhar e acompanhar doentes em baixas hospitalares, dentro e fora do município; ter um controle da população carente do município; acompanhar e ajudar a desenvolver programas de atendimento aos sociais; emitir laudo técnico, ajudar nas prestações de contas dos programas sociais, executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga-Horária: 30 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: Curso Superior de Assistente Social.

RECRUTAMENTO: Edital de Concurso Público.

CARGO: - PSICÓLOGO

PADRÃO: 10

ATRIBUIÇÕES:

Dar atendimento psicológico através de consultas e acompanhamento psicológico, emitir relatórios, fazer encaminhamentos quando necessário; Atender aos funcionários municipais bem como seus dependentes; Atender os escolares das escolas municipais indicados pela Secretária de Educação e Cultura; Atender todos os encaminhamentos feitos pela Secretaria da Saúde e Serviço Social; Emitir relatórios, parecer, laudos, encaminhamento para outros Profissionais, executar tarefas afins;

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Carga Horária: 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade: 18 anos completos;

Instrução: Curso Superior em Psicologia.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.

CARGO - AGENTE ADMINISTRATIVO

PADRÃO : 6

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: executar trabalho que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas: redigir expediente administrativo; proceder à aquisição, guarda e distribuição de material. Descrição Analítica: examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expediente administrativo, tais como: memorando, cartas ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições demonstrativos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais

O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público;

REQUISITO PARA PROVIMENTO:

Idade: 18 anos completos

INSTRUÇÃO: Ensino médio completo

RECRUTAMENTO: Edital de Concurso Público

CARGO - AUXILIAR MECÂNICO

PADRÃO: 3

Síntese dos deveres: Executar trabalhos auxiliares de mecânica, incluindo os de caráter braçal necessários ao desempenho da função. Exemplos de Atribuições: Conduzir ao local de serviços todo o material necessário; auxiliar em todas as tarefas atinentes à função sob a orientação do mecânico; engraxar, lubrificar e lavar os instrumentos de trabalho sempre que necessário. Limpar e consertar os utensílios e maquinas de garagem ou oficina; fazer serviços de limpeza nos locais de trabalho, executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais

Uso de uniformes fornecido pelo município

REQUISITO PARA PROVIMENTO

Idade: 18 anos completos

INSTRUÇÃO: Ensino fundamental incompleto

RECRUTAMENTO: Edital de Concurso Público

CARGO - MECÂNICO ESPECIALIZADO

PADRÃO: 6

Síntese dos deveres: Atividades envolvendo a execução de trabalhos de manutenção de máquinas e motores; bem como controle e supervisão de subordinados. Exemplos de Atribuições: Executar serviços relacionados com manutenção de máquinas e motores; consertar máquinas e motores; fazer serviços de manutenção de motores, equipamentos e acessórios; realizar tarefas de mecânica em geral; orientar, coordenar e controlar trabalhos desenvolvidos por auxiliares; fazer contatos com oficinas autorizadas para compras de peças de reposição e outros acessórios; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais

REQUISITO PARA PROVIMENTO:

Idade: 18 anos completos

Instrução: Ensino médio completo e comprovação técnica neste tipo de atividade.

RECRUTAMENTO: Edital de Concurso Público

CARGO - TELEFONISTA

PADRÃO - 4

Síntese dos deveres: Executar os trabalhos relacionados cooperações em aparelhos e mesas de ligações telefônicas. Executar outros serviços auxiliares inerentes ao cargo. Exemplos de Atribuições: Operar com aparelhos e mesas de ligações, efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens, zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos; fazer reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligação; relacionar as ligações diária solicitadas, executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade: 18 anos completos

Instrução: Ensino fundamental completo

RECRUTAMENTO: Edital de Concurso Público

CARGO- TÉCNICO EM INFORMÁTICA

PADRÃO 8 Atribuições:

Síntese dos deveres: Implementação executar e manter sistemas informatizados de softwares, instalação configuração e montagem de computadores e seus periféricos. Manter os suprimentos adequados para o trabalho, confidencialidade e segurança.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária: 40 horas semanais

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino médio completo e curso técnico em informática ou experiência mínima de dois anos na área, comprovada. Idade: 18 anos completos

CARGO- TÉCNICO EM CONTABILIDADE

PADRÃO - 08

ATRIBUIÇÕES:

Síntese dos Deveres: Estudo, fiscalização, orientação e superintendência das atividades fazendárias que envolvem matéria financeira e econômica de natureza complexa. Exemplos de Atribuições: Supervisionar os serviços fazendários do município, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços de contabilidade; orientar e superintender a atividade relacionada com a escrituração e o controle de quantos arrecadam rendas, realizem despesas, administrem bens do Município; realizar estudos financeiros e contábeis, emitir parecer sobre operações de créditos; organizar planos de amortização da dívida pública municipal; elaborar projetos sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços; organizar a proposta orçamentária; supervisionar a prestação de contas de fundos e auxílios recebidos pelo Município; assinar balanços, balancetes; executar a escrituração analítica dos atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesa; elaborar "slips" de caixa, escriturar mecanicamente fichas, róis e empenhos; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e "slips" de arrecadação; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da divida pública; examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de saldos nas dotações; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÃO DE TRABALHO : Carga horária de 40 horas semanais

Escolaridade: Ensino médio completo e curso técnico em contabilidade, com registro no CRC até a data da posse. Idade: 18 anos completos

CARGO: - PROCURADOR

PADRÃO: 11

ATRIBUIÇÕES:

Síntese dos Deveres: Atender, no âmbito administrativo e em colaboração com o assessor Jurídico do Município, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secretários e Diretores das Autarquias Municipais, emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada. Exemplos de Atribuições: Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito, Secretário e Chefes de Repartições, emitindo parecer, quando municipal; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização, estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações, em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados; proceder a pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; participar de reuniões coletivas da Procuradoria, presidir, sempre que possível aos inquéritos administrativos; exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados, relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância, efetivar a cobrança amigável ou judicial da Divida Ativa; mensalmente, examinar, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias e autarquias municipais, bem como a situação do Pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; executaroutras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga-Horária: 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Habilitação: Legal para o exercício da profissão (Registro na OAB);

Escolaridade: Superior completo em Ciências Jurídicas e Sociais;

Idade: 18 anos completos.

Quadro de salários

Cód. Padrão

Cargo

Salário Mensal (R$)

01. op

Operário

R$ 295,67 + complemento salário mínimo

01. op

Auxiliar de serviços gerais

R$ 295,67 + complemento salário mínimo

01

Zelador

R$ 319,33 + complemento salário mínimo

03

Auxiliar Mecânico

R$ 396,82 + complemento salário mínimo

04

Telefonista

R$ 428,63 + complemento salário mínimo

04

Motorista

R$ 428,63 + complemento salário mínimo

05

Operador de máquinas

R$ 462,88 + complemento salário mínimo

06

Agente Administrativo

R$ 532,21

06

Fiscal

R$ 532,21

06

Mecânico Especializado

R$ 532,21

08

Técnico Agrícola

R$ 620,71

08

Técnico em Contabilidade

R$ 620,71

08

Técnico em Informática

R$ 620,71

09

Assistente social

R$ 1.597,46

10

Fiscal Tributário

R$ 1.774,86

10

Psicólogo

R$ 1.774,86

11

Procurador

R$ 2.367,03

12

Médico de Estratégia de Saúde da Família

R$ 3.194,92

12

Médico Plantonista

R$ 3.194,92

N.1

Professor de Música

R$ 557,84

N.1

Professor de Matemática

R$ 557,84

N.1

Professor de Técnicas agrícolas

R$ 557,84

N.1

Professor de Educação Física

R$ 557,84

N.1

Professor de História

R$ 557,84

N.1

Professor de Educação Infantil

R$ 557,84

N.1

Professor de Geografia

R$ 557,84

N.1

Professor de Biologia

R$ 557,84

N.1

Professor de Português

R$ 557,84

N.1

Professor de Artes

R$ 557,84

*

Agente Comunitário de Saúde

R$ 579,32

*

Agente de Combate às Endemias

R$ 579,32

* Emprego público

Anexo II - DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

REQUERIMENTO DE VAGA POR COTA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

O(A) candidato(a) _________________________________, CPF n.º ____________________ , candidato(a) ao concurso público para o provimento de vagas de nível médio e superior para o cargo de _______________________________, regido pelo Edital n.º1/2009, de 21 de dezembro de 2009, vem requerer vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o(a) referido candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência que é portador: ____________________________________________________________

Código correspondente da (CID):_____________________________________________________________

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: ________________________________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o (a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.º5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de dezembro de 2004, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

Marque com um X caso necessite ou não, de prova especial e (ou) de tratamento especial.

( )NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) HÁ NECESSIDADE DE PROVAS E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL - marque abaixo o tipo de prova e (ou) de tratamento especial necessário(s):

1 .Necessidades físicas:

( ) sala de amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeira de rodas

( ) apoio para perna

1.1 .Mesa e cadeiras separadas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2.Auxílio para preenchimento (dificuldade/impossibilidade de escrever)

( ) da folha de respostas da prova objetiva

1.3.Auxílio para leitura (ledor) ( )dislexia

( ) tetraplegia

2. Necessidade visuais (cego ou com pessoa de baixa visão)

( ) auxílio na leitura da prova (ledor)

( ) prova em braile e ledor

( ) prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

( ) prova superampliada (fonte 28)

3.Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

( ) leitura labia.

Canoas/RS, _____ de ______________________________________ de 2010.

Assinatura do candidato(a) __________________________

ANEXO III

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPES
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS - PROVA DE TÍTULOS

CANDIDATO:

RG:

CPF:

TELEFONE:

E-MAIL:

RELAÇÃO DE TÍTULOS
Assinale abaixo os títulos presentes e a quantidade

Pós-graduação (Lato Sensu)

Sim

Não

Quantidade

Pontuação validada ( uso interno)

 

 

 

 

Mestrado (Stricto Sensu)

Sim

Não

Quantidade

Pontuação validada ( uso interno)

 

 

 

 

Doutorado (Stricto Sensu)

Sim

Não

Quantidade

Pontuação validada ( uso interno)

 

 

 

 

Total de títulos

 

TOTAL VALIDADO
(nota máxima de dez pontos)

 

Registros (para uso interno):
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