Prefeitura de Campo Alegre - SC

Notícia:   70 vagas com salários de até 5,1 mil na Prefeitura de Campo Alegre - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, em conjunto com a Comissão de Fiscalização do Concurso Público n.° 001/2012, nomeada pelo Decreto n° 6.934 de 07 de março de 2012, torna público a realização de Concurso Público para ingresso no quadro permanente de servidores da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE/SC, aos cargos e respectivas vagas, constantes deste Edital, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal de 1988, art. 37, inciso II, combinado com a Lei Orgânica Municipal e de acordo com as seguintes disposições:

1. ENTIDADE EXECUTORA DO CONCURSO

1.1. O presente Concurso Público será realizado e executado sob responsabilidade da empresa ÁGUIA ASSESSORIA E CURSOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 10.324.158/0001-70, com registro no CRA/SC (Conselho Regional de Administração de Santa Catarina) sob n°.: 2066J, e pela Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC, inscrita no CNPJ sob n° 83.102.749/0001-77, com sede sito á rua Cel. Bueno Franco, n° 292, bairro Centro, cidade de Campo Alegre/SC, em conjunto com a Comissão de Fiscalização do Concurso Público 001/2012, nomeada pelo Decreto n°. 6.934/2012.

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 70 (setenta) vagas atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade deste concurso e à formação de cadastro de Reserva Técnica (RT), conforme item 4 deste documento.

2.2. A descrição das atribuições dos cargos encontra-se disponível no Anexo I deste Edital, e os conteúdos programáticos lançados no Anexo II do presente regulamento.

2.3. Este Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 2 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado final, sendo que em razão do interesse público, poderá ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal.

2.4. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá aos dispositivos da legislação vigente, seguindo orientação da RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC, sempre obedecida a rigorosidade da ordem de classificação decrescente.

2.5. Após o integral preenchimento das vagas indicadas, os demais candidatos aprovados e classificados, eventualmente poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do concurso.

2.6. Os candidatos nomeados nas vagas para cargos públicos estarão subordinados as Leis Complementares n.° 006/2002 e 088/2012 - Estatuto do Servidor Público do Município de Campo Alegre e Estatuto dos Profissionais do Magistério, respectivamente, bem como a legislação Federal, Estadual e Municipal correlata.

2.7. O candidato aprovado no concurso e que vier a ser convocado/nomeado para o cargo público a que concorreu, terá exercício, a critério da Administração, em qualquer das unidades ou órgãos da Prefeitura Municipal de Campo Alegre.

2.8. Este certame público está sujeito às condições estabelecidas neste Edital e, no que for pertinente, a observância da legislação Federal, Estadual e Municipal correlata.

2.9. O edital do concurso deverá ser publicado:

2.9.1. nos murais:

2.9.1.1. da sede da Prefeitura Municipal;

2.9.1.2. da sede da Câmara de Vereadores;

2.9.1.3. da sede da Casa da Cultura;

2.9.1.4. da sede do IPRECAL;

2.9.2.5. no órgão oficial de imprensa, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal;

2.9.3.6. em jornal de circulação regional;

2.10. A divulgação oficial dos demais atos posteriores a publicação do edital e das informações referentes a este Concurso Público, dar-se-ão pela publicação de editais no mural do Paço Municipal, na imprensa oficial quando exigível e, complementarmente, no portal eletrônico do Concurso (endereço: www.aguia-e.com.br), sendo responsabilidade exclusiva do candidato o seu regular acompanhamento.

3. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

3.1. A realização das etapas do presente Concurso Público seguirá as datas e prazos estipulados no cronograma abaixo:

Página: 1

PERÍODO

ETAPA

16/03/2012

Publicação do Edital

16/03/2012 até 19/03/2012 (horário de funcionamento da Prefeitura)

Período de apresentação de recursos quanto ao Edital - Local: sede da Prefeitura

26/03/2012 até 16/04/2012 (16:00hs)

Período de realização das inscrições - Internet

26/03/2012 até 16/04/2012 (horário de funcionamento da Prefeitura)

Período de apresentação dos laudos médicos na sede da Prefeitura (apenas para os candidatos portadores de deficiência) Local: sede da Prefeitura

26/03/2012 até 16/04/2012 (horário de funcionamento da Prefeitura)

Período de apresentação dos títulos em cópia autenticada (apenas para os cargos do Magistério, aos interessados na prova de títulos) na sede da Prefeitura

26/03/2012 até 16/04/2012 (horário de funcionamento da Prefeitura)

Período de apresentação da cópia autenticada do comprovante de residência (apenas os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde).

Local: sede da Prefeitura

16/04/2012

Último dia para pagamento da taxa de inscrição (conforme horário de atendimento bancário)

18/04/2012

Publicação da relação provisória das inscrições deferidas (2 dias para apresentação de recursos)

19/04/2012 até 20/04/2012 (horário de funcionamento da Prefeitura)Período de apresentação de recursos quanto à publicação da relação provisória das inscrições deferidas

Local: sede da Prefeitura

23/04/2012Publicação da relação definitiva das inscrições deferidas
29/04/2012 (09:00hs até ás 12:00hs)Aplicação das provas teóricas (local a ser divulgado no site)
29/04/2012 (13:30hs até ás 17:30hs)Aplicação das provas práticas (local a ser divulgado no site)
30/04/2012Publicação dos gabaritos provisórios (2 dias para apresentação de recursos)
02/05/2012 até 03/05/2012 (horário de funcionamento da Prefeitura)Período de apresentação de recursos quanto à divulgação dos gabaritos provisórios

Local: sede da Prefeitura

07/05/2012Publicação dos recursos apresentados e dos pareceres das decisões da Banca Examinadora
07/05/2012Publicação dos gabaritos definitivos
16/05/2012Publicação da relação provisória dos aprovados (2 dias para apresentação de recursos)
17/05/2012 até 18/05/2012 (horário de funcionamento da Prefeitura)Período de apresentação de recursos quanto à divulgação da relação provisória dos aprovados Local: sede da Prefeitura
21/05/2012Publicação da relação definitiva dos aprovados

3.2. O cronograma acima apresentado constitui uma mera previsão da programação das etapas, podendo sofrer alterações em razão de motivos diversos (problemas de ordem técnica, número de inscritos, número de recursos apresentados, intempéries, força maior, caso fortuito, dentre outras situações) ou por decisão da Comissão de Fiscalização do Concurso Público 001/2012, sendo responsabilidade exclusiva do candidato o devido acompanhamento das modificações ou alterações de prazos realizadas, através dos meios de divulgação desta seleção.

4. CARGOS, VAGAS, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, JORNADA DE TRABALHO REMUNERAÇÃO MENSAL

4.1. Os cargos, as vagas, os requisitos mínimos de formação profissional, a carga horária semanal de trabalho e o valor da remuneração, estão relacionados a seguir:

4.1.1. PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

Cargo

Função

Escolaridade/habilitação

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento e/ou Gratificação por Regência de Classe (GRC)(1)

Professor I

Professor da Educação Infantil e Anos Iniciais

Formação de nível superior em Pedagogia ou normal Superior com habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais, Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pedagogia com Pós graduação (lato sensu) em Educação Infantil e Anos Iniciais

3

Até 40 horas semanais

R$ 1.741,20 (Vencimento) + R$ 261,18 (GRC)

Professor II

Professor de educação física

Formação superior, com licenciatura plena específica na área e carteira do CREF.

2

Até 40 horas/aula semanais

R$ 1.741,20 (Vencimento) + R$ 130,59 (GRC)

Professor III

Professor de arte

Formação superior, com licenciatura plena específica na área.

5

Até 40 horas/aula semanais

R$ 1.741,20 (Vencimento) + R$ 130,59 (GRC)

Professor IV

Professor de inglês

Licenciatura Plena em letras com habilitação - Inglês (Língua Inglesa)

1

Até 40 horas/aula semanais

R$ 1.741,20 (Vencimento) + R$ 130,59 (GRC)

Professor V

Professor de língua portuguesa

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa

1

Até 40 horas/aula semanais

R$ 1.741,20 (Vencimento) + R$ 130,59 (GRC)

Professor VI

Professor de matemática

Licenciatura Plena em Matemática

1

Até 40 horas/aula semanais

R$ 1.741,20 (Vencimento) + R$ 130,59 (GRC)

Professor VII

Professor de ciências

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

1

Até 40 horas/aula semanais

R$ 1.741,20 (Vencimento) + R$ 130,59 (GRC)

Professor VIII

Professor de geografia

Licenciatura Plena em Geografia

1

Até 40 horas/aula semanais

R$ 1.741,20 (Vencimento) + R$ 130,59 (GRC)

Professor IX

Professor de história

Licenciatura Plena em História

1

Até 40 horas/aula semanais

R$ 1.741,20 (Vencimento) + R$ 130,59 (GRC)

Professor X

Professor de ensino religioso

Licenciatura em Ensino Religioso

1

Até 40 horas/aula semanais

R$ 1.741,20 (Vencimento) + R$ 130,59 (GRC)

Especialista em assuntos educacionaisEspecialista em assuntos educacionaisFormação Superior em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Pedagogia com Pós- Graduação nos termos da LDB (Art. 61) e experiência docente de, no mínimo, 2 (dois) anos.1Até 40 horas semanaisR$ 1.793,46

(1) Referência 40hs semanais ou 40hs/aula semanais. No caso de carga horária menor, o vencimento e Gratificação por Regência de Classe serão proporcionais à carga horária.

4.1.2. DEMAIS PROFISSIONAIS - Nível Superior

Cargo - Função

Escolaridade/habilitação

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento e/ou Gratificação

Agente Administrativo III

Superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou outra formação superior com pós-graduação em Administração Pública e conhecimentos em informática.

RT

40hs

R$ 1.665,53

Agente Administrativo III - Educação

Superior em Pedagogia e conhecimentos em informática.

1

40hs

R$ 1.665,53

Arquiteto

Superior Arquitetura e Urbanismo e Registro no Conselho Regional da Categoria.

1

40hs

R$ 2.562,39 (Vencimento) + R$ 1.793,67 (Gratificação de Responsabilidade Técnica)

Assistente Social

Superior de Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Serviço Social.

1

40hs

R$ 2.562,39

Bibliotecário

Superior de Biblioteconomia e Registro no órgão de Classe correspondente.

RT

40hs

R$ 2.562,39

Contador

Curso Superior de Ciências Contábeis e Registro no Conselho Regional de Contabilidade.

1

40hs

R$ 2.562,39

Enfermeiro

Superior de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

1

40hs

R$ 2.562,39

Engenheiro Civil

Superior de Engenharia Civil e Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

2

40hs

R$ 2.562,39 (Vencimento) + R$ 1.793,67 (Gratificação de Responsabilidade Técnica)

Farmacêutico

Superior de Farmácia e Registro no Conselho Regional de Farmácia.

1

40hs

R$ 2.562,39

Fisioterapeuta

Superior de Fisioterapia e Registro no Conselho Regional de Terapia Ocupacional/Fisioterapia.

RT

30hs

R$ 2.562,39

Fonoaudiólogo

Curso Superior de Fonoaudiologia e Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia.

RT

30hs

R$ 2.562,39

Médico I

Superior de Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina.

1

20hs

R$ 2.562,39 (Vencimento) + R$ 1.281,20, (Gratificação Especial Médica)

Médico II

Superior de Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina.

3

40hs

R$ 5.124,78 (Vencimento) + R$ 2.562,39 (Gratif. Especial Médica) + R$ 5.124,78 ou R$ 4.612,30 (Conforme o caso)'

Médico III - GinecologistaSuperior em medicina, especialização em ginecologia e Registro no Conselho Regional de Medicina.110hsR$ 1.281,20 + R$ 640,60 (Gratificação Especial Médica)
Médico III -PediatraSuperior em medicina, especialização em pediatria e Registro no Conselho Regional de Medicina.110hsR$ 1.281,20 + R$ 640,60 (Gratificação Especial Médica)
Médico IV - Médico PlantonistaSuperior de Medicina com especialidade médica e Registro no Conselho Regional de Medicina.2Até 60 horas plantãoR$ 32,02 hora/plantão + R$ 12,81/hora (Gratificação Especial Médica) + 25% de Adicional Noturno (quando for o caso)
Médico VeterinárioSuperior de Medicina Veterinária e Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.RT40hsR$ 2.562,39
NutricionistaCurso Superior de Nutrição e Registro no Conselho Regional de Nutrição.130hsR$ 2.562,39
Odontólogo ICurso Superior de Odontologia e Registro no Conselho Regional de Odontologia.RT20hsR$ 2.562,39
Odontólogo IICurso Superior de Odontologia e Registro no Conselho Regional de Odontologia.RT40hsR$ 5.124,78
PsicólogoSuperior de Psicologia e Registro no Conselho Regional de Psicologia.140hsR$ 2.562,39
Terapeuta OcupacionalCurso Superior de Terapia Ocupacional e Registro no Conselho Regional de Terapia Ocupacional e Fisioterapia.RT40hsR$ 2.562,39
'Para os ocupantes do cargo de Médico II será devido o valor de R$ 5.124,78, pelo desempenho das funções em Unidades do programa Estratégia Saúde da Família, em unidades de saúde localizadas a mais de 50km de distância da sede do Município. Para unidades com menos de 50 km da sede ou para atuação profissional no Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), o valor da respectiva gratificação é de R$ 4.612,30.

4.1.3. DEMAIS PROFISSIONAIS - Nível Ensino Técnico

Cargo

Função

Escolaridade/habilitação

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

Instrutor de Informática

Instrutor de Informática

Técnico Nível Médio (2° grau) em Informática ou Processamento de dados

1

40hs

R$ 1.281,18

Técnico em Edificações

Técnico em Edificações

Curso Técnico em Edificações Registro no Conselho Regional da Categoria.

1

40hs

R$ 1.281,18

Técnico em Nível Médio

Técnico em Contabilidade

Curso Técnico em Contabilidade e Registro no Conselho Regional de Contabilidade.

RT

40hs

R$ 1.281,18

Técnico em Nível Médio

Técnico Agrícola

Curso de Técnico em Agricultura e Registro no Conselho Regional de Agricultura.

RT

40hs

R$ 1.281,18

Técnico em Nível Médio

Técnico de Enfermagem

Curso de Nível Médio e Curso Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

RT

40hs

R$ 1.281,18

Fiscal

Fiscal de Obras, Posturas e Meio Ambiente

Curso de Nível Médio e Curso Técnico em Contabilidade; Registro no Conselho Regional de Contabilidade; Possuir Carteira de Habilitação Categoria A e B.

RT

40hs

R$ 1.281,18

FiscalFiscal de Tributos MunicipaisCurso de nível Médio e Curso Técnico em Contabilidade. Possuir Carteira de Habilitação A e B.RT40hsR$ 1.281,18

4.1.4. DEMAIS PROFISSIONAIS - Nível Ensino Médio

CargoFunçãoEscolaridadeVagasCarga Horária SemanalVencimento
Agente Administrativo IIAgente Administrativo IIEnsino médio e conhecimentos em informáticaRT40hsR$ 985,51
Agente Operacional IVAgente Operacional IVEnsino médioRT40hsR$ 985,51
Atendente de SalaAtendente de SalaEnsino médio640hsR$ 985,51
Instrutor de MúsicaInstrutor de Música - Instrumentos - ACORDEONEnsino médio e comprovação de cursos de formação do instrumento específico e/ou curso profissionalizante na área de atuação.1Até 40 horas aulaR$ 5,11
Instrutor de MúsicaInstrutor de Música - Instrumentos - GUITARRAEnsino médio e comprovação de cursos de formação do instrumento específico e/ou curso profissionalizante na área de atuação.RTAté 40 horas aulaR$ 5,11

4.1.5. DEMAIS PROFISSIONAIS - Nível Ensino Fundamental Completo

Cargo

Função

Escolaridade/habilitação

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

Agente Operacional III

Operador de Máquinas e Equipamentos

Ensino fundamental, CNH "E", aprovação em prova prática.

2

40hs

R$ 856,97 + R$ 257,09 (Adic. Periculosidade)

Agente Operacional III

Veículos Pesados

Ensino fundamental, CNH "E", aprovação em prova prática.

2

40hs

R$ 856,97 + R$ 257,09 (Adic. Periculosidade

Agente Operacional III

Agente de Manutenção

Ensino fundamental e prova prática.

1

40hs

R$ 856,97 + R$ 257,09 (Adicional Periculosidade)

Agente Operacional V

Pedreiro/carpinteiro

Ensino fundamental e prova prática.

7

40hs

R$ 925,63 + R$ 277,69 (Adicional Periculosidade)

Auxiliar de Odontologia

Auxiliar de Odontologia

Ensino fundamental

RT

40hs

R$ 745,19

Agente Operacional I

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino fundamental

2

40hs

R$ 620,99

Agente Operacional I

Auxiliar Operacional (Gari)

Ensino fundamental

3

40hs

R$ 620,99

4.1.6. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CargoFunçãoVagasCarga Horária SemanalVencimento
Agente Comunitário de SaúdeBateia de Cima e Papanduvinha - IRT40hsR$ 745,19
Agente Comunitário de SaúdeCubatão e Tijucume - IRT40hsR$ 745,19
Agente Comunitário de SaúdeRibeirão do Meio e Mato Bonito - IRT40hsR$ 745,19
Agente Comunitário de SaúdeXimbuva, Cãozinho e Onça Parda - IRT40hsR$ 745,19
Agente Comunitário de SaúdeSantana - IRT40hsR$ 745,19
Agente Comunitário de SaúdeRódeio Grande e Rodeio de Santa CruzRT40hsR$ 745,19
Agente Comunitário de SaúdeCampinas e Bateias do Meio - IRT40hsR$ 745,19
Agente Comunitário de SaúdeBateias de Baixo - II140hsR$ 745,19
Agente Comunitário de SaúdePirizal e Papanduva - II140hsR$ 745,19
Agente Comunitário de SaúdeAvenca e Queimados - II140hsR$ 745,19
Agente Comunitário de SaúdeSaltinho, Lavrinha e Mutirão - II140hsR$ 745,19
Agente Comunitário de SaúdeBairro Santo Antonio - IIIRT40hsR$ 745,19
Agente Comunitário de SaúdeBela Vista - IIIRT40hsR$ 745,19
Agente Comunitário de SaúdeVila Cedros - III140hsR$ 745,19
Agente Comunitário de SaúdeBairro Belo Horizonte - IIIRT40hsR$ 745,19
Agente Comunitário de SaúdeSão Miguel - III140hsR$ 745,19

4.1.6.1. Aos agentes comunitários de saúde será exigido escolaridade de nível Ensino Fundamental Completo, e conclusão com aproveitamento de curso introdutório de formação inicial e continuada, a ser ministrado pela própria Prefeitura Municipal e residir na área em que pretende atuar, desde a data da publicação do Edital até a extinção do vínculo jurídico com a Administração Pública.

4.1.6.2. Para fins de comprovação de que reside na área que pretende atuar, os candidatos já devidamente inscritos deverão apresentar cópia simples do comprovante de inscrição e cópia autenticada do comprovante de residência, devendo entregar e protocolar, até o último dia das inscrições, no endereço abaixo:

Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC Rua Cel. Bueno Franco, 292, bairro Centro CEP: 89294-000 - Campo Alegre/SC

4.1.7. DEMAIS PROFISSIONAIS - Nível 4a. Série do Ensino Fundamental

Cargo

Função

Escolaridade/habilitação

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimentos

Motorista

Motorista de Veículos Leves

48 série do 1° grau, CNH "D e E", aprovação em prova prática

RT

40hs

R$ 856,97

Motorista

Motorista da Saúde

48 série do 1° grau, CNH "D e E", aprovação em prova prática

RT

40hs

R$ 856,97

4.1.8. DEMAIS PROFISSIONAIS - Nível Alfabetizado

CargoFunçãoEscolaridade/habilitaçãoVagasCarga Horária SemanalVencimentos
Agente Operacional IIVigiaAlfabetizado240hsR$ 745,19 25% de Adicional Noturno (quando for o caso)

4.1.9. A qualquer dos cargos previstos nas tabelas do item 4 do presente edital, com vencimento inferior ou igual a R$ 1.700,00, será devido Vale Alimentação no valor de R$ 100,00, correspondente a 40 horas semanais, sendo pago proporcionalmente para cargas horárias menores.

5. VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. Às pessoas com deficiência, que farão uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e Decreto Federal 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo/função.

5.2. É assegurado aos candidatos portadores de deficiência, nos termos do que dispõe a legislação municipal, o percentual de 10% (dez por cento) do número de vagas previstas neste concurso, isto é 07 (sete) vagas.

5.2.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4°. do Decreto Federal 3.298/99 e súmula 377 do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

5.2.4. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

5.2.5. Aqueles que apresentarem deficiência compatível com as atividades dos respectivos cargos/funções e desejarem prestar o Concurso Público nesta condição deverão manifestar-se na ficha eletrônica de inscrição, especificando a deficiência da qual é portador.

5.2.5.1. O candidato portador de necessidades especiais deverá efetuar sua inscrição pelo procedimento eletrônico previsto neste Edital (conforme os demais candidatos), informando tal condição no campo específico relacionado à situação de deficiência, devendo entregar e protocolar, até o último dia das inscrições, durante o horário de expediente da Prefeitura, cópia simples do comprovante de inscrição e cópia autenticada de atestado médico atualizado (máximo seis meses), especificando a respectiva deficiência e a indicação de que ela não impede o candidato do exercício do cargo, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, entregando-a formalmente no endereço abaixo especificado:

5.2.9. Os candidatos com deficiência serão convocados a submeterem-se à Perícia Médica em data e local a ser indicados no portal www.aguia-e.com.br, em data anterior a realização das provas, quando deverão comparecer munidos de documento de identidade original, objetivando verificar se a deficiência é compatível ou não com as atribuições do respectivo cargo, observados, quando for o caso o artigo 4°. e seus incisos do Decreto Federal n°. 3.298/99 e suas alterações, nos termos dos artigos 37 e 43 do referido diploma legal, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

5.3. Será eliminado da lista específica de candidatos com deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário Eletrônico de Inscrição não se fizer constatar pela Perícia Médica, passando o mesmo a constar na lista geral de inscrições homologadas.

5.4. Caso a Perícia Médica conclua que a deficiência incompatibiliza o candidato ao exercício das funções do cargo pretendido, o mesmo restará automaticamente desclassificado do presente concurso público.

5.5. A entidade executora, a Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC e a Comissão de Fiscalização do Concurso Público 001/2012 não se responsabilizam pelo extravio de documentos enviados por Correios ou através de outro meio, já que a única forma autorizada de recebimento oficial dos documentos comprobatórios da deficiência alegada dá-se pela entrega pessoalmente realizada e registrada junto ao protocolo geral na sede da Prefeitura de Campo Alegre/SC, pelo candidato ou representante.

5.6. O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual n°. 2.870/04, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova objetiva e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.7. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções apresentadas neste Edital, não poderá recorrer em favor de sua condição.

5.8. Os candidatos classificados no concurso, serão convocados seguindo o interesse público da Administração Municipal, observando-se, a lista de classificação dos candidatos portadores de necessidades especiais, que serão convocados até o limite previsto no item 5.2 deste edital.

5.9. As vagas destinadas ao preenchimento preferencial por candidatos portadores de deficiência, caso não preenchidas por estes, por falta de candidatos com deficiência ou reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a lista específica, serão preenchidas pelos demais candidatos classificados, com estrita observância à ordem classificatória.

5.10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.11. Após o julgamento das provas, além da lista geral será elaborada lista específica com a relação dos candidatos com deficiência.

5.11. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.6. INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1. A inscrição do candidato pressupõe o conhecimento e a tácita aceitação de todas as condições do presente Concurso, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2. As inscrições serão efetuadas através do endereço eletrônico www.aguia-e.com.br, operado pela empresa ÁGUIA ASSESSORIA E CURSOS LTDA, por meio de Requerimento Eletrônico de Inscrição via Internet, no período descrito neste Edital (item 3), sempre observado o horário padrão de referência do Distrito Federal (Brasília).

6.3. As inscrições eventualmente poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, sempre a critério da Comissão Fiscalizadora ou da Autoridade Municipal, mediante publicação no site: www.aguia-e.com.br.

6.4. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.aguia­e.com.br durante o período tempestivo de inscrições e, por meio de link ao Concurso Público do Município de Campo Alegre/SC, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

Ler e aceitar as normas do edital, preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, transmitindo os dados pela Internet através do sistema on-line disponibilizado no site;

Efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição, mediante boleto bancário emitido pela Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC, de acordo com as instruções constantes no referido endereço eletrônico, até a data de 16 de Abril de 2012 (durante o horário de expediente bancário), nos seguintes valores:

Cargos de nível Alfabetizado

R$ 20,00 (vinte reais)

Cargos de nível Fundamental (Completo ou Incompleto)

R$ 30,00 (trinta reais)

Cargos de nível Médio e Técnico

R$ 50,00 (cinquenta reais)

Cargos do Magistério e nível Superior

R$ 80,00 (oitenta reais)

6.5. O boleto bancário, emitido pelo sistema eletrônico de inscrições, deverá ser impresso para o pagamento do valor da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição on-line.

6.6. Em caso de feriado ou outro evento que acarrete o fechamento das agências bancárias existentes na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser quitado antecipadamente, evitando o indeferimento da inscrição por falta de pagamento da taxa respectiva.

6.7. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição, mediante boleto bancário, somente até a data de vencimento, pagável em qualquer banco, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil, em dinheiro, pois não será aceito o pagamento do boleto bancário através de cheques.

6.8. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do valor da taxa de inscrição, mediante boleto bancário, terá o seu pedido de inscrição indeferido.

6.9. O candidato inscrito é integralmente responsável pela plena veracidade das informações preenchidas no requerimento de inscrição, inclusive sobre a sua respectiva formação escolar, estando sujeito às cominações criminais, cíveis e administrativas previstas na legislação pertinente, eximindo a entidade organizadora e a Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC de qualquer responsabilidade ou consequência jurídica.

6.10. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento eletrônico de inscrição, devendo o mesmo indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

6.11. Os requerimentos de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia estabelecido no cronograma, não serão aceitos.

6.12. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da taxa de inscrição.

6.13. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para sua alteração.

6.14. Uma vez devidamente efetivada a inscrição do candidato, não serão aceitos pedidos de restituição da quantia paga, sob nenhuma hipótese.

6.15. O candidato deverá observar que ao efetivar mais de uma inscrição, terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas.

6.16. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6.17. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente através do procedimento eletrônico previsto neste Edital, não sendo aceitas aquelas que não atenderem rigorosamente as condições aqui estipuladas.

6.18. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

6.19 Em caso de mudança de endereço após a inscrição, é responsabilidade do candidato comunicar imediatamente a Comissão de Fiscalização do Concurso, por escrito, diretamente na Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC.

6.20. As inscrições serão analisadas e confrontadas com o devido pagamento da respectiva taxa de inscrição, sendo divulgadas mediante relação provisória das inscrições deferidas.

6.21. Após a divulgação da relação provisória das inscrições deferidas, conforme cronograma do item 3, é de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de seu nome na relação de inscritos.

6.22. Tendo sido devidamente realizada a inscrição do candidato, inclusive com o regular pagamento da taxa de inscrição, e não constando o seu nome na relação provisória das inscrições deferidas, o candidato deverá interpor recurso, apresentando suas alegações e juntando cópia autenticada do comprovante de inscrição e pagamento da taxa, para verificação da situação ocorrida.

6.23. Somente após, será divulgada a relação definitiva das inscrições deferidas, da qual não caberá mais nenhuma espécie de recurso, servindo como documento base de consulta aos candidatos aptos à aplicação das provas.

7. APLICAÇÃO DAS PROVAS TEÓRICAS

7.1. As provas teóricas serão realizadas exclusivamente no município de Campo de Alegre/SC, em local a ser publicado posteriormente no portal: www.aguia-e.com.br.

7.2. O Concurso dar-se-á com aplicação de prova teórica pela entidade executora, para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, conforme o quadro abaixo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, parte integrante do presente Edital.

PROVA TEÓRICA (Todos os Cargos)

05 (cinco) questões de Língua Portuguesa

05 (cinco) questões de Matemática

05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais

15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos

7.2.1. As provas teóricas serão compostas de 30 (trinta) questões com 4 (quatro) alternativas cada uma, sendo apenas uma correta e que deverá ser assinalada no cartão-resposta.

7.2.2. O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem documento oficial de identificação, que contenha foto recente, como Carteira de Identidade (RG), Carteira de Identidade Profissional (desde que válida para esse fim), Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, com foto), Carteira de Trabalho - CTPS ou outros equivalentes aprovados pela Comissão de Fiscalização do Concurso Público.

7.2.2.1. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza privada ou pública, Carteira de clubes, dentre outros.

7.2.2.2. Os candidatos inscritos para cargos sujeitos à prova prática de que tratam os itens 4 e 9 deste Edital, deverão estar munidos da Carteira Nacional de Habilitação, quando for o caso.

7.2.3. Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras ou qualquer outro meio eletrônico, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

7.2.4. Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

7.2.5. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horário designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta, de tubo transparente.

7.2.5.1. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

7.2.5.2. Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada ou reaplicação de provas.

7.2.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova, conforme publicado no portal: www.aguia-e.com.br e o comparecimento no horário determinado.

7.2.7. Eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato não constar da relação definitiva das inscrições deferidas, mas que tenha em seu poder documento de identificação pessoal e o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, a critério da entidade e da Comissão de Fiscalização do Concurso público, poderá o mesmo ser autorizado a participar deste Concurso Público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas escritas.

7.2.7.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da entidade organizadora e da Comissão de Fiscalização do Concurso.

7.2.7.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.2.9. A duração da prova será de 3 (três) horas e será controlada pela Comissão de Fiscalização do Concurso Público, durante a aplicação da mesma. O candidato somente poderá deixar a sala de prova decorrido o prazo de 1h00 (uma hora) do início da prova.

7.2.10. O deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção, o qual lhe será entregue no início da prova.

7.2.10.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

7.2.10.2. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

7.2.10.3 Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

7.2.11. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

7.2.12. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

7.2.13. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o caderno de questões, a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar, no rascunho entregue pelo Fiscal de Sala, suas respostas, para conferência posterior.

7.2.13.1. As provas ficarão disponíveis no portal: www.aguia-e.com.br durante o período destinado a elaboração de recursos, para eventual consulta pelos candidatos.

7.2.14. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine a prova.

7.2.15. O gabarito será divulgado conforme o cronograma previsto neste Edital.

8. JULGAMENTO DA PROVA TEÓRICA

8.1. As provas teóricas, que terão caráter eliminatório e classificatório, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão tem o peso de 3,33 (três pontos e trinta e três décimos).

8.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50 pontos.

8.3. O candidato que obtiver a pontuação abaixo de 50 (cinquenta) pontos na prova teórica será eliminado (reprovado) do Concurso Público, independentemente da pontuação auferida na prova prática aos cargos em que esta é prevista.

8.4. O julgamento das provas teóricas, será realizado pela entidade executora do concurso público.

9. APLICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS

9.1. As provas práticas previstas neste item serão aplicadas pela entidade executora e realizadas exclusivamente no Município de Campo de Alegre/SC, em local a ser publicado posteriormente no portal: www.aguia-e.com.br.

9.2. Além das provas teóricas, serão realizadas provas práticas para os seguintes cargos:

a) Agente Operacional III (funções: Operador de Máquinas e Equipamentos, Veículos Pesados e Agente de Manutenção);

b)Motorista (Motorista de Veículos Leves e Motorista da Saúde);

c) Agente Operacional V - (Pedreiro/Carpinteiro);

9.2. As provas práticas, que terão caráter eliminatório (individualmente da prova teórica) e classificatório, serão avaliadas pela entidade executora na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos), conforme critérios objetivos constantes no item 9.14.

9.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50 pontos.

9.4. O candidato que obtiver a pontuação abaixo de 50 (cinquenta) pontos na prova prática será eliminado do Concurso Público, independentemente da pontuação auferida na prova teórica.

9.5. Em razão da realização conjunta das provas teóricas e práticas (mesmo dia), serão aplicadas as provas práticas de todos os candidatos que estão obrigados a prestarem, no entanto só serão computadas as notas obtidas na prova prática, conforme registro em ata, daqueles que não forem eliminados diretamente na prova teórica.

9.6. Aos cargos previstos no item 9.2., a nota final será avaliada mediante somatória do total de pontos da prova teórica com os alcançados na prova prática, esta com peso dois, sendo dividido por 2 (dois), conforme fórmula de apuração abaixo transcrita:

MÉDIA FINAL DO CANDIDATO

(Nota da Prova Teórica) + (Nota da Prova Prática x 2)/2

9.7. Em se tratando de prova prática de condução ou operação de veículo, o candidato deverá apresentar no início desta, o documento de habilitação exigido para a função do cargo pretendido, conforme previsto em Edital.

9.8. A prova prática deverá ser efetuada pessoalmente pelo candidato, de forma individual, subsidiariamente obedecendo às mesmas características da prova teórica no que for cabível. 9.9. Para fins de registro, a realização da prova prática pelos candidatos será filmada, cujo material ficará reservado à organização do concurso público.

9.10. Nas provas práticas que exigirem o emprego de equipamento de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade organizadora, poderá ser procedida, a critério da fiscalização, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade do seu manejo, por despreparo, desqualificação técnica, imprudência, imperícia, negligência, ou por outra situação desabonadora, com risco de danificá-los. As circunstâncias que motivarem a desclassificação serão registradas em ata, com assinatura de pelo menos 02 (duas) testemunhas.

9.11. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, de acordo com a tabela do item 9.4. deste Edital, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

9.12. Os testes práticos serão aplicados utilizando-se os seguintes equipamentos:

Operador de máquinas e equipamentos: retroescavadeira, patrola, pá carregadeira e escavadeira hidráulica;

Veículos pesados: caminhão truck traçado;
Agente de manutenção: veículo kombi e caminhão;
Motorista da saúde: ambulância e kombi;
Motorista leve: microônibus e kombi.

9.13. Eventualmente, em razão da indisponibilidade dos equipamentos relacionados no item anterior, tais aparelhos poderão ser substituídos por outros semelhantes ou equivalentes.

9.14. A prova prática será avaliada pela entidade executora conforme os seguintes critérios objetivos:

Operadores de Máquinas e Equipamentos

Executar atividades inerentes ao cargo

(operar equipamento rodoviário, de acordo com o cargo), sendo que a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e o aproveitamento do equipamento utilizado.

Duração da prova: até 15 minutos

Fatores a serem avaliados:

I - Verificação da máquina (pneus, água, óleo, bateria);

II - Habilidades ao operar o equipamento;

III - Aproveitamento do equipamento

IV - Produtividade

V - Técnica/Aptidão/Eficiência

Cada critério terá a pontuação de até 20 (vinte) pontos - em um total de até 100 (cem) pontos.

Veículos Pesados

Executar atividades inerentes ao cargo (operar equipamento rodoviário, de acordo com o cargo), sendo que a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e o aproveitamento do equipamento utilizado. Duração da prova: até 15 minutos

Fatores a serem avaliados:

I - Verificação do equipamento caminhão (pneus, água, óleo, bateria);

II - Habilidades ao operar o equipamento;

III - Aproveitamento do equipamento

IV - Produtividade

V - Técnica/Aptidão/Eficiência

Cada critério terá a pontuação de até 20 (vinte) pontos - em um total de até 100 (cem) pontos.

Motorista (Leve e Saúde)Executar atividades inerentes ao cargo (manobrar, estacionar, dirigir, de acordo com o cargo), sendo que a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e o aproveitamento do equipamento utilizado.

Duração da prova: até 15 minutos

Fatores a serem avaliados:

I - Verificação de itens e equipamentos do veículo

II - Habilidades ao operar o equipamento;

III - Aproveitamento do equipamento

IV - Balizas e manobras

V - Técnica/Aptidão/Eficiência

Cada critério terá a pontuação de até 20 (vinte) pontos - em um total de até 100 (cem) pontos.

Agente de ManutençãoExecutar atividades inerentes ao cargo (verificação preventiva e manutenção), sendo que a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e o aproveitamento do equipamento utilizado.

Duração da prova: até 15 minutos

Fatores a serem avaliados:

I - Pequenos reparos, lubrificação, abastecimento e engraxamento de engrenagens;

II - Habilidades com ferramentas;

III - Organização na execução dos trabalhos e economia do material disponível

IV - Produtividade

V - Técnica/Aptidão/Eficiência

Cada critério terá a pontuação de até 20 (vinte) pontos - em um total de até 100 (cem) pontos.

Pedreiro/ CarpinteiroExecutar atividades inerentes ao cargo (obras em calçamento e construções diversas, de acordo com o cargo), sendo que a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e o aproveitamento do equipamento utilizado.

Duração da prova: até 15 minutos

Fatores a serem avaliados:

I - Colocação e instalação de lajotas,

calçamento, meio-fio, assentamento de tubos, boca de lobo, construções em madeira e alvenaria e outros itens;

II - Habilidades com ferramentas e material;

III - Organização na execução dos trabalhos e economia do material disponível

IV - Produtividade

V - Técnica/Aptidão/Eficiência

10. APLICAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DO MAGISTÉRIO

10.1. Para todos os cargos de Magistério (item 4.1.1.) serão realizadas provas teóricas e de títulos.

10.2. A pontuação obtida na prova de títulos será acrescida da pontuação da prova teórica, para efeitos de classificação.

10.2.1. A apuração dos pontos dos títulos será realizada somente para os candidatos que forem aprovados e classificados na prova teórica, dispensando-se aos demais.

10.3. Para fins de aplicação da pontuação a ser auferida em razão dos títulos aos quais são portadores, os candidatos já devidamente inscritos deverão apresentar os seguintes documentos:

10.3.1 cópia simples do comprovante de inscrição;

10.3.2 cópia autenticada dos títulos a serem pontuados - além de cópia simples destes documentos para fins de protocolo, que ficará com o candidato se este assim desejar, para efeitos de futura comprovação;

10.3.3 declaração de que o(s) título(s) apresentado(s) não se caracteriza(m) como requisito para o exercício do cargo, firmada pelo próprio candidato, conforme modelo do Anexo III

10.4 Os documentos mencionados no item 10.3 deverão ser protocolizados até o último dia das inscrições, no endereço abaixo:

Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC
Rua Cel. Bueno Franco, n. 292, bairro Centro
CEP: 89294-000 - Campo Alegre/SC

10.5. A entidade executora, a Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC e a Comissão Municipal de Fiscalização do Concurso Público 001/2012 não se responsabilizam pelo extravio de documentos enviados por Correios ou através de outro meio, já que a única forma autorizada de recebimento oficial é mediante a entrega pessoalmente realizada junto ao protocolo geral na sede da Prefeitura de Campo Alegre/SC.

10.6. Apenas os cursos já concluídos serão passíveis de pontuação na Prova de Títulos.

10.7 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, a entrega dos comprovantes de títulos depois do prazo final estipulado, qual seja, o último dia do período das inscrições.

10.8. Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos pelo MEC.

10.9. Os títulos serão pontuados da seguinte forma:

TÍTULOVALOR
Certificado de pós-graduação Stricto Sensu (Doutorado) na área de Educação10 (dez) pontos
Certificado de pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado) na área de Educação5 (cinco) pontos
Certificado de pós-graduação Lato Sensu (Especialização de no mínimo de 360 horas declarada no certificado ou no histórico escolar) na área de Educação - apenas um certificado.3 (três) pontos

10.10. Não será computado como título o curso que se constituir requisito/habilitação para posse.

10.11. A nota final para os cargos de Magistério previstos no 4.1.1., será a nota obtida na prova escrita acrescida da pontuação de títulos, conforme fórmula de apuração abaixo transcrita:

MÉDIA FINAL DO CANDIDATO

Nota da Prova Teórica + Nota da Prova de Títulos

11. CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final, já sendo considerados os valores auferidos na prova prática (cargos do item 9.2.) e de títulos (cargos de Magistério), bem como os critérios de desempate previstos neste edital, na forma prevista no §7º. do artigo 16 da Lei Complementar nº.: 006/2002.

11.2. Em caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:

11.2.1. a mais elevada nota ou média nas provas escritas;

11.2.2. a mais elevada nota em títulos;

11.2.3. o mais idoso.

11.3. Após a integral correção das provas, será divulgada relação provisória dos aprovados, incluindo ordem de classificação, sendo que na existência de erros quanto ao valor lançado nesta e o valor auferido pelo candidato, será de responsabilidade exclusiva do mesmo a conferência e apresentação de recurso tempestivo, conforme cronograma do item 3, sob pena de preclusão do seu direito de recorrer (reclamar).

11.3.1. Existindo divergência entre o valor total de pontos publicados na relação provisória de aprovados e a quantidade a qual o candidato entenda como devida, deverá o mesmo instruir recurso, impetrando tempestivamente, apresentando suas alegações e fundamentação legal, não deixando de indicar a quantidade de pontos que compreende como sendo correta à sua avaliação final.

11.4. Somente após o atendimento da etapa narrada no item anterior, e cumprimento da data agendada no cronograma desde Edital, é que será divulgada a relação definitiva dos aprovados, da qual não caberá mais nenhuma espécie de recurso, servindo para homologação deste certame, que é o procedimento posterior e de prerrogativa exclusiva da Autoridade Pública Municipal (Prefeito).

12. DISPOSIÇÕES GERAIS DE RECURSOS

12.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem, conforme cronograma de etapas.

12.2. Haverá possibilidade de recurso quanto:

12.2.1. Edital;

12.2.2. Publicação da relação provisória de inscritos;

12.2.3. Elaboração das provas;

12.2.4. Divulgação do gabarito provisório;

12.2.5. Publicação da relação provisória de aprovados;

12.2.6. Motivo diverso (devidamente embasado na legislação pertinente)

12.3. O recurso deverá ser enviado a Comissão de Fiscalização do Concurso, que o encaminhará à entidade executora, responsável pela aplicação e julgamento das provas e recursos.

12.4. O recurso deverá ser devidamente protocolado na Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC, durante seu horário de expediente, contendo:

12.4.1. Nome do candidato e número da inscrição;

12.4.2. Número e tipo do documento de identificação;

12.4.3. Cargo/função para o qual se inscreveu;

12.4.4. Endereço completo e telefone de contato;

12.4.5. Fundamentação ou embasamento, com as devidas razões do recurso;

12.4.6. Data e assinatura.

12.5. A entidade executora analisará o recurso, sendo o resultado publicado no portal www.aguia-e.com.br.

12.6. Não serão aceitos recursos feitos através de email, fax, carta ou qualquer outra maneira. 12.7. Não serão conhecidos recursos interpostos fora das especificações e dos prazos estipulados neste edital.

12.8. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

12.9. Havendo alteração na classificação geral, está surtirá efeito quando da publicação da Relação Definitiva dos Aprovados, conforme cronograma previsto neste Edital.

13. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO E DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

13.1. De acordo com as Leis Complementares n. 006/2002 e 088/2012, são requisitos básicos para a investidura em cargo público de caráter efetivo:

13.1.1. a aprovação em concurso público;

13.1.2. a prova da nacionalidade, observado o contido no art. 3°;

13.1.3. o gozo dos direitos políticos;

13.1.4. a quitação com as obrigações militares, para os homens;

13.1.5. a quitação com as obrigações eleitorais;

13.1.6. a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

13.1.7.o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

13.1.8. aptidão física e mental.

13.1.9. comprovação de experiência docente de no mínimo 2 (dois) anos, para as atividades de suporte pedagógico direto à docência, aí incluídas as de administração, planejamento, supervisão e orientação escolar.

13.2. A convocação para preenchimento do cargo público obedecerá à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

13.3. Por ocasião da convocação para preenchimento da vaga será exigida do candidato a documentação abaixo relacionada, relativa à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do candidato aprovado no concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição:

13.3.1. 01 (uma) foto 3 x 4 recente (colorida e sem data);

13.3.2. Certidão de Nascimento/Casamento;

13.3.3. Cédula de Identidade;

13.3.4. CPF;

13.3.5. Título de Eleitor;

13.3.6. Comprovante de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral;

13.3.7. Certificado Militar;

13.3.8. Cartão ou Extrato de participação no PIS ou PASEP;

13.3.9. Comprovante de residência atualizado - conta de luz ou conta de telefone;

13.3.10. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo Poder Judiciário - Comarca de São Bento do Sul (original);

13.3.11. Certidão Negativa de Feitos Civis, expedida pelo Poder judiciário - Comarca de São Bento do Sul (original);

13.3.12. Comprovante da escolaridade e demais habilitações exigida para o cargo;

13.3.13. Carteira de Trabalho (CTPS), página da foto e anverso;

13.3.14. Laudo Médico Admissional, emitido por Junta Médica Oficial do Município atestando boa saúde fisica e mental para o exercício das funções do cargo;

13.3.15. Declaração de não acumulatividade de cargo, função ou emprego público ou declaração de horário de trabalho quando houver acúmulo legal de cargo;

13.3.16. Declaração de bens, valores e renda, em conformidade com a legislação vigente;

13.3.17. Comprovante de desligamento de outro órgão público de qualquer período (quando houver) .

13.3.18. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

13.3.19. Comprovante de filhos incapazes;

13.3.20. Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 6 anos;

13.4. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização da nomeação.

13.5. Para a perfeita realização da nomeação serão os interessados informados e chamados através de carta registrada à comparecer na Secretaria Municipal de Administração para manifestarem seu interesse de ingressar nos quadros da Administração Municipal.

13.6. Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida pela Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC, que avaliará a capacidade fisica e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

13.7. O candidato que, ao ser convocado para assumir a vaga do cargo público, recusar, desistir por escrito, ou depois de admitido, que deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento do cargo, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

14.2. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

14.3. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

14.4. Será excluído do certame o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

14.4.1. Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

14.4.2. Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

14.4.3. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

14.4.4. Não apresentar um dos documentos exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

14.4.5. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

14.4.6. Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1 (uma) hora;

14.4.7. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de quaisquer equipamentos eletrônicos, livros, notas ou impressos não permitidos;

14.4.8. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

14.4.9. Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

14.4.10. Não devolver integralmente o material solicitado;

14.4.11. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

14.6. Os documentos não exigidos judicial ou extra judicialmente, serão arquivados pela entidade executora do concurso público durante 1 (um) ano. Após esse período poderão ser incinerados.

14.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização do Concurso Público, nomeada pelo Decreto Municipal n.° 6.934/2012.

14.8. Caberá ao Chefe do Executivo (Prefeito) do Município de Campo Alegre/SC a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital é publicado nos meios oficiais, nos sites www.campoalegre.sc.gov.br e www.aguia-e.com.br, e afixado na sede da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC.

Campo Alegre/SC, 16 de março de 2012.

VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal

ANEXO I

Atribuições dos Cargos

PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

Cargo: Professor I a X

1. Planejar, ministrar aulas nos dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao aperfeiçoamento profissional, buscando atualização constante e uma prática educacional mais competente;

2. Zelar pela aprendizagem dos educandos, buscando desenvolver atividades de ensino-aprendizagem diversificadas, permitindo que os alunos re-elaborem os conhecimentos adquiridos e produzam novos conhecimentos, respeitando os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social de cada um, garantindo a liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura;

3. Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, elaborando seu planejamento de acordo com as diretrizes norteadoras;

4. Realizar a recuperação contínua de estudos com os alunos que, durante o processo de ensino-aprendizagem, apresentarem um menor rendimento no domínio do conteúdo curricular ministrado;

5. Promover avaliações globais, contínuas e permanentes, acompanhando e enriquecendo o desenvolvimento do trabalho do aluno atribuindo-lhes notas e/ou, conceitos e avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento;

6. Manter e fazer com que seja mantida a disciplina, em sala de aula e fora dela, em cooperação com a Direção;

7. Zelar pela permanência de todos os alunos na escola, contribuindo para a diminuição do índice de evasão escolar;

8. Comunicar à Direção, e ao serviço de Supervisão, a relação dos alunos que apresentam rendimento insuficiente, oferecendo alternativas para sua recuperação;

9. Criar entre os alunos um clima de bom relacionamento, empenhando-se no cultivo de valores humanos, tais como: a solidariedade, a confiança, o respeito, o amor ao próximo e a responsabilidade em todas as tarefas;

10. Comparecer às reuniões, conselhos de classe e outras atividades sempre que for convidado ou convocado, ainda que em horários e em datas diferentes do normal;

11. Cooperar com as decisões da Direção e demais autoridades de ensino;

12. Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade, estabelecendo as relações necessárias com os pais, dando-lhes ciência da situação de seus filhos e notificando-os em tempo hábil sobre o rendimento escolar de cada bimestre;

13. Colaborar com a Direção e com a Secretaria Municipal de Educação, na organização e na execução de trabalhos complementares de caráter cívico, cultural, recreativo ou promocional;

14. Zelar pelo nome e respeito do Estabelecimento demonstrando cordialidade, solidariedade e respeito com as crianças, com a equipe e com a comunidade em geral, exercendo sua função dentro de princípios éticos, desenvolvendo o espírito de colaboração e iniciativa dentro e fora do contexto escolar;

15. Elaborar programas, projetos, planos de curso, Plano diário e anual atendendo ao avanço da tecnologia educacional às diretrizes curriculares, contribuindo para o aprimoramento e qualidade do ensino;

16. Executar o trabalho docente em consonância com a Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino;

17. Manter-se atualizado sobre a legislação educacional

18. Levantar, interpretar e formar dados relativos a realidade de suas turmas;

19. Desenvolver atividades, tais como: estudo, pesquisa, confecção de materiais; com diversas estratégias para alunos com necessidades especiais como para os demais;

20. Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

Cargo: Especialista em assuntos educacionais

01.Desenvolver atividades de hábitos de estudo e organização;

2. Tratar de assuntos atuais e de interesse dos alunos fazendo integração junto às diversas disciplinas;

3. Orientar os professores na observação e registro do comportamento do aluno;

4. Buscar alternativas para superar as causas do desajustamento e aproveitamento deficiente do aluno;

5. Assessorar os professores no planejamento de experiências diversificadas que permitam ao aluno;

a) Descobrir através da auto-avaliação e da execução de atividades, suas dificuldades e facilidades;

b) Descobrir o seu modo e ritmo de trabalho;

c) Descobrir sua forma de relacionar-se com os colegas e profissionais da escola;

06.Oferecer subsídios aos professores quanto a:

a) Coleta e registro de dados de alunos através de observações, questionários, entrevistas, reuniões de alunos, reuniões com pais;

b) Desenvolver um trabalho de prevenção;

c) Estudo sobre o rendimento dos alunos e tarefas educativas conjuntas que levem ao alcance dos objetivos comuns;

d) Avaliação dos resultados do processo ensino-aprendizagem, adequando-os aos objetivos.Educacionais, assessorando e decidindo junto com o professor e Conselho de Classe os casos de aprovação e reprovação do aluno.

07. Junto às famílias dos alunos:

a) Entrevista com os pais para troca de dados e informações acerca do aluno;

b) Propiciar aos pais o conhecimento de características do processo de desenvolvimento; psicológico da criança, bem como de suas necessidades e condicionamentos sociais;

c) Refletir com os pais o desempenho dos seus filhos na escola e fornecer as observações sobre a integração social do aluno na escola, verificando variáveis externas que estejam interferindo no comportamento do aluno, para estudar diretrizes comuns a serem adotadas;

d) Atendimentos individuais, sempre que for necessários para análise e reflexão dos problemas encontrados em situações de classe, recreios, desempenho escolar, pontualidade, cuidado com material de uso comum, lacionamento com os colegas de classes e outros alunos do Colégio, respeito aos professores e funcionários;

e) Atendimento em grupo sempre que for necessário para reflexão de problemas citados acima ocorridas em situações de grupo.

08. Participar das reuniões de pais, preparação e realização dos Conselhos de Classe, em eventos da escola e atividades extracurriculares, mesmo fora do horário normal;

09. Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino;

10. Participar na elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico da escola, assim como proceder ao acompanhamento das atividades nele proposta;

11. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas aula estabelecidas;

12. Zelar pelo cumprimento do plano diário e anual dos docentes;

13. Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

14. Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

15. Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade do ensino;

16. Planejar, executar, avaliar os encaminhamentos, de forma permanente, dos conselhos de classe, das reuniões pedagógicas, reuniões de pais, de planejamento, grupos de estudo e projetos;

17. Propiciar a discussão junto aos pais, equipe pedagógica e professores, sobre o processo ensino‑aprendizagem dos alunos, visando o acompanhamento, discussão e encaminhamentos necessários;

18. Realizar e divulgar as referências bibliográficas e de outros materiais pedagógicos na área de educação, visando fundamentar, atualizar e redimensionar a ação pedagógica dos profissionais na escola;

19. Participar de cursos, seminários, encontros e outros, buscando fundamentação, atualização e redimensionamento da ação específica dos especialistas, com vistas a subsidiar uma postura de pesquisa e investigação, frente à práxis pedagógica;

20. Elaborar o relatório síntese das ações realizadas anualmente na unidade educativa;

21. Coordenar junto à Unidade Escolar a criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: Conselho de Escola, A.P.P., Grêmio Estudantil e outros, incentivando a participação e democratização das decisões e das relações, na unidade escolar;

22. Coordenar junto à comunidade escolar o processo de elaboração, atualização do Regimento Escolar e a utilização deste, como instrumento de suporte pedagógico;

23. Participar da análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar, junto com os professores e direção, visando reduzir os índices de evasão e repetência, qualificando o processo ensino-aprendizagem;

24. Substituir o professor na ausência do mesmo

25. Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.10. Manter-se firme quando necessário, sem intimidação, criando um clima de cooperação na escola.

DEMAIS PROFISSIONAIS - Nível Superior I

Cargo: Agente Administrativo III

1. Planejar e Coordenar trabalhos; 2. Redigir e elaborar documentos, editais, análises e outras informações administrativas, tributárias, aplicando a forma e terminologia adequada; 3. Executar atividades de informática elementares inclusive o uso de software; 4. Efetuar levantamentos, cadastramentos, pesquisas e outros trabalhos, de acordo com a orientação de seu superior; 5.Efetuar cálculos, criar planilhas e conferências em geral dentro de sua área de atuação, conforme determinação da chefia; 6. Organizar dados, registros e arquivar documentos, classificando-os por matérias, ordem alfabética ou outro sistema de classificação para possibilitar um controle sistemático do mesmo; 7. Realizar, segundo instruções recebidas, o levantamento para balancetes, inventários e balanços; 8. Efetuar registros contábeis de média complexidade; 9. Alimentar bancos de dados em computadores, através da digitação de dados e informações, conforme instruções da chefia; 10. Requisitar e distribuir materiais de consumo necessários ao serviço; 12. Atender ao público; 13. Elaborar relatórios, atendendo as normas ou exigências na área; 14. Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; 15. Participar ativamente das ações desenvolvidas pela Administração Municipal; 16. Gerenciar situações problemas; 28. Executar outras atividades correlatas.

Cargo: Agente Administrativo III - Educação

17. Executar nas tarefas e programas das secretarias das escolas juntamente com os Diretores; 18. Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares; 19. Redigir e expedir toda a correspondência oficial da unidade Escolar 20. Organizar e manter em dia a coletânea das Leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, Resoluções e demais documentos; 21. Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso juntamente com o Diretor; 22. Assinar juntamente com o Diretor quando este solicitar os documentos escolares que forem expedidos, inclusive os certificados; 23. Preparar e secretariar reuniões quando convocado pelo Diretor; 24. Conhecer a estrutura, compreender e viabilizar o funcionamento das unidades escolares; 25. Registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores; 26. Realizar atividades de assessoramento à direção da unidade escolar, responder pela secretaria da unidade escolar, apoiar os serviços administrativos da unidade escolar, analisar, organizar, registrar e documentar fatos ligados à vida escolar do aluno e à vida funcional dos servidores; 27. Controlar e inspecionar trabalhos operacionais específicos, cujo exercício seja de caráter essencial à população, emitindo relatórios e cientificando as autoridades municipais envolvidas de todos os trabalhos realizados, devendo tal labor advir de convênios pré-firmados pela Administração Municipal; 28. Executar outras atividades correlatas.

Cargo: Arquiteto

1. Analisar projetos de construção, legalização e reforma de edificações, parcelamentos de solo e obras viárias, inclusive pontes, confrontando a documentação e plantas inclusas no processo com as normas e determinações do Plano Diretor, Código de Obras, Legislação Municipal e as normas técnicas vigentes; 2. Fornecer informações para emissão de certidões diversas na área de urbanismo, quando solicitadas pelos munícipes; 3. Atender os requerentes orientando e esclarecendo de forma necessária para aprovação dos planos e projetos de construção, demolição, reforma etc.., a fim de que atenda às normas técnicas e regulamentos administrativos; 4. Acompanhar e fiscalizar obras, realizar vistorias em ruas, servidões, edificações e demais serviços correlatos; 5. Elaborar projetos e orçamentos de obras em ruas, estradas, servidões, edificações e demais serviços correlatos; 6. Apoiar técnicamente os demais órgãos da Administração Municipal quando necessário; 7. Emitir laudos de avaliação de terrenos e edificações, formulando pareceres técnicos para efeitos indenizatórios e questões correlatas; 8. Supervisionar levantamentos de ruas e servidões, com o objetivo de encaminhar os processos reivindicantes e definir propostas técnicas; 9. Orientar nas solicitações de levantamentos topográficos e serviços afins, com o objetivo de melhor atender os pleitos; 10. Analisar e dar parecer técnico sobre a viabilidade de uso e ocupação do solo; 11. Desenvolver pesquisas, estudos e projetos nas áreas de construção civil, sistema viário e transporte coletivo; 12. Elaborar relatórios diversos em suas áreas de atuação; 13. Atender ao público em assuntos relativos a prestação de serviços da Administração Municipal; 14. Participar das atividades realizadas em grupos de trabalho interdisciplinar, representando a municipalidade, em assuntos vinculados à sua área de atuação; 15. Realizar fiscalização de obras rodoviárias, orientando e determinando os serviços, quando a obra for contratada com terceiros; 16. Encaminhar à Administração Municipal os projetos de parcelamento para definição de áreas verdes e sistemas viários, os projetos de edificação para definição de acessos e estacionamentos, e os que exigirem estudo específico de localização; 17. Eventualmente dirigir veículos, quando necessário para a execução de suas funções, desde que tenha habilitação necessária; 18. Alimentar o sistema do Tribunal de Contas referente as obras da Administração; 18. Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; 19. Executar outras atividades correlatas.

Cargo: Assistente Social

1. Planejar e desenvolver atividades voltadas ao atendimento das necessidades básicas do servidor público nas áreas de saúde, alimentação, transporte, educação, assistência, família e habitação; 2. Implementar formas de participação dos servidores da Administração Municipal, dentro de sua estrutura formal e informal; 3. Atender em nível individualizado e/ou agrupar situações problemáticas que refletem e/ou decorrem das relações do servidor com o trabalho, como: readaptação profissional, aposentadoria, relacionamento profissional, alcoolismo, acidente de trabalho, etc; 4. Discutir e orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, de forma que estes se auto determinem quanto à vida funcional; 5. Articular com outras Secretarias Municipais e órgãos do Município a implantação de projetos na área social; 6. Articular com outras instituições a troca de informações, realização de trabalhos conjuntos, elaboração de novas propostas e encaminhamento de clientela para equacionamento dos problemas sociais no Município; 7. Desenvolver e avaliar estudos, levantamentos e pesquisas voltadas para o conhecimento da realidade social local; 8. Aplicar técnicas de pesquisa social para aprimorar as atividades de assistência social; 9. Participar na organização e realização de eventos populares; 10. Realizar estudos e diagnósticos dos fatos e fenômenos sociais das comunidades, visando a intervenção junto às pessoas ou grupos afetadas pelas mesmas; 11. Repassar informações para a população sobre recursos institucionais existentes no Município, através de atendimentos individualizados da APAE, dos grupos, postos de saúde e escolas; 12. Realizar atendimento à população carente, através de acompanhamento e encaminhamento de casos sociais, jurídicos e outros e, de prestação de auxílio de acordo com os recursos e critérios estabelecidos; 13. Promover triagem e encaminhamento de desabrigados e desassistidos à entidades próprias; 14. Propor e organizar trabalhos de formação profissional para adolescentes e adultos, considerando as ofertas no mercado de trabalho e os interesses da população; 15. Realizar trabalhos com crianças e adolescentes, nos termos da legislação específica (Estatuto da Criança e do Adolescente); 16. Assessorar a organização de mutirões, cooperativas outras formas associativas populares, para solução de problemas da população menos favorecida; 17. Supervisionar voluntários, estagiários e auxiliares, que contribuem na execução de trabalhos da área do Serviço Social; 18. Intermediar a relação do Poder Público com a comunidade, detectando focos de carência, a fim de garantir um atendimento eficaz; 19. Participar de equipes interdisciplinares, assegurando um trabalho articulado e de acordo com as diretrizes estabelecidas; 20. Participar e contribuir para a consecução de programas, campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às ações integradas de Saúde e às intervenções epidemiológicas que forem assumidas pela Prefeitura Municipal; 21. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais no município; 22. Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sócio-econõmicos para efeitos de concessão de benefícios definidos pelo IPRECAL, nos termos da legislação de sua constituição; 23. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; 24. Executar outras atividades correlatas. Observar, quanto às atribuições as disposições contidas na lei federal n° 8662/93.

Cargo: Bibliotecário

1. Executar os serviços de registro, catalogação e classificação de livros, folhetos, periódicos, outros materiais especiais (mapas, filmes, etc), utilizando sistemas específicos para armazenamento e recuperação de informações, colocando-as à disposição dos usuários; 2. Executar serviços de indexação de jornais com matérias de interesse da Administração Municipal; 3. Organizar fichários, catálogos e índices, utilizando ficha padrão para possibilitar busca e recuperação de informação; 4. Efetuar plano estatístico do movimento da biblioteca; 5. Atender e manter atualizado o controle de pedidos e empréstimos de livros; 6. Supervisionar os trabalhos de encadernação, restauração de livros e demais documentos, prestando orientação técnica para assegurar a conservação do material bibliográfico; 7. Contactar com escolas, postos de saúde e demais setores da municipalidade, visando assegurar o encaminhamento das atividades de rotina, com subsídios bibliográficos ou documentais;8. Coordenar a realização de cursos para dinamizadores e professores, visando o uso adequado do acervo; 9. Manter intercãmbio de informações com pessoas e órgãos relacionados a área; 10. Auxiliar na promoção de concursos literários na área de educação e contribuir com as demais atividades educativas na área de saúde, meio ambiente, trânsito, ética, cidadania e outros temas transversais, nos termos dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN, editados pelo Ministério da Educação, através de documentação pertinente; 11. Elaborar projetos para a criação, ampliação ou organização de bibliotecas nos diversos órgãos municipais; 12. Implementar métodos de disseminação da informação, visando o estímulo ao hábito da leitura e ao uso da comunicação técnico-científica; 13. Coordenar a distribuição do acervo bibliográfico, mobiliário e material de consumo para bibliotecas dinamizadas; 14. Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; 15. Executar outras atividades correlatas. Observar, quanto às atribuições as disposições contidas na lei federal n° 4084/62.

Cargo: Contador

1. Supervisionar técnica e administrativamente a Contabilidade Municipal e controlar as transações financeiras; 2. Orientar subordinados sobre normas ou modificações da prática contábil; 3. Fiscalizar e orientar a perfeita contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, seus Fundos, Autarquias e Fundações; 4. Fiscalizar o empenho de recursos que passam pelos cofres municipais, através de balanços anuais e de prestações de contas do Executivo Municipal; 5. Elaborar projetos e fiscalizar a execução orçamentária do Município (Plano Plurianual, LDO e Orçamento Anual); 6. Efetuar auditorias e perícias contábeis; informar processos, efetuar cálculos, suas memórias e memoriais; 7. Efetuar as prestações de contas; 8. Controlar/avaliar e estudar a gestão econõmica, financeira, patrimonial e orçamentária das entidades públicas; 9. Levantar balanços e balancetes exigidos pelas normas de Direito Financeiro; 10. Apurar e quantificar haveres e avaliação de direitos e obrigações; 11. Reavaliar bens e direitos patrimoniais; 12. Informar diligências baixadas pelo Tribunal de Contas e atinentes à sua responsabilidade Técnico-Profissional; 13. Contribuir para o equilíbrio das contas públicas através do planejamento e elaboração dos programas financeiros e orçamentários, calculando e especificando receitas e custos durante o período considerado; 14. Subsidiar a tomada de decisão em todos os níveis gerenciais, propiciando a adequação de projetos e programas à realidade financeira da Prefeitura, através da elaboração e retificação anual da proposta orçamentária; 15. Realizar atividades de programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamento-programa, tanto física quanto monetariamente; 16. Analisar o custo do serviço público e propor medidas para sua racionalização; 17. Avaliar o desempenho das entidades pertencentes à Administração Municipal, elaborando relatórios e sugestões visando o seu aperfeiçoamento; 18. Contabilizar as operações que traduzem a situação orçamentária, financeira e patrimonial do Município; 19. Realizar tarefas ligadas à Contabilidade Geral; 20. Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; 21. Executar tarefas correlatas.

Observar, quanto as atribuições as disposições contidas no Decreto-lei n° 9295/1946.

Cargo: Enfermeiro

1. Efetuar levantamento e diagnóstico, junto às equipes de saúde, essenciais ao planejamento de ações de Saúde Pública; 2. Estabelecer objetivos e metas para os serviços de saúde;3. Promover o fortalecimento e a integração da equipe de saúde da unidade local e desta com a comunidade; 4 Organizar sistema adequado de registro de atividade junto aos postos de saúde, recebendo e assegurando o encaminhamento de dados de interesse aos órgãos competentes e promover orientação sobre a importância do registro de dados do pessoal técnico e auxiliar de enfermagem em especial; 5.Implementar as ações de saúde púbica de acordo com as Ações Integradas de Saúde e as diretrizes municipais de saúde, em especial aquelas relacionadas ao plano de enfermagem, e participar das atividades programáticas intrainstitucionais e interinstitucionais; 6. Elaborar estudos, que visem o aperfeiçoamento contínuo das atividades de enfermagem; 7. Realizar supervisão periódica das ações de saúde pertinentes à enfermagem, acompanhando e orientando a execução de atividades a nível local, nas atividades de consulta de enfermagem e consulta pré-natal; 8. Atender, em especial, crianças de O à 5 anos de idade, identificando e acompanhando grupos de riscos e fazendo visitas domiciliares; 9. Supervisionar as atividades de imunização provendo as necessidades de serviço de modo a garantir a ampliação de cobertura vacinal; 10. Contribuir ativamente para a implementação das atividades de vigilância epidemiológica de doenças infecto-contagiosas e de vigilância epidemiológica nutricional; 11. Participar das atividades desenvolvidas pela municipalidade no sentido de promoção à ações de saneamento e de proteção e recuperação do meio ambiente; 12. Garantir as ações de promoção da saúde da mulher e da criança junto à população, de acordo com as diretrizes do Sistema Municipal de Saúde; 13. Realizar periodicamente avaliação das ações de saúde implantadas na região, com a participação das equipes locais e regionais de saúde; 14. Participar e contribuir para a consecução de Programas, Campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde e as intervenções epidemiológicas que forem assumidas pelo Município; 15. Executar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem, quando solicitado pelas entidades da Administração Municipal; 16. Prestar consulta de enfermagem e fazer prescrição de assistência de enfermagem, inclusive efetuando cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; 17. Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública ou em rotina aprovada pela instituição de saúde; 18. Prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido, inclusive prestando assistências obstétrica, em situação de emergência; 19. Participar de programas e nas atividades de assistências integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; 20. Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; 21. Cumprir e fazer cumprir todos os preceitos contidos no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN n° 160); 22. Desenvolver, quando designado, todas as atribuições de enfermagem vinculadas ao Programa de Saúde da Família; 23. Como integrante da equipe de saúde: a) prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pelos órgãos de saúde; b) assistir a gestante, parturiente e puérpera; c) prover a execução do parto sem distocia; d) acompanhar a evolução do trabalho de parto; e) participar em projetos de construção ou reforma de unidades de saúde; 24. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; 25. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho; 26. Executar outras atividades correlatas. Observar, quanto as atribuições as disposições contidas na lei federal ° 7498/86

Cargo: Engenheiro - Função Engenheiro Civil

1. Analisar projetos de construção, legalização e reforma de edificações, parcelamentos de solo e obras viárias, inclusive pontes, confrontando a documentação e plantas inclusas no processo com as normas e determinações do Plano Diretor, Código de Obras, Legislação Municipal e as normas técnicas vigentes; 2. Fornecer informações para emissão de certidões diversas na área de urbanismo, quando solicitadas pelos munícipes; 3. Atender os requerentes orientando e esclarecendo de forma necessária para aprovação dos planos e projetos de construção, demolição, reforma etc.., afim de que atenda às normas técnicas e regulamentos administrativos; 4. Acompanhar e fiscalizar obras, realizar vistorias em ruas, servidões, edificações e demais serviços correlatos; 5. Elaborar projetos e orçamentos de obras em ruas, estradas, servidões, edificações e demais serviços correlatos; 6. Apoiar tecnicamente os demais órgãos da Administração Municipal quando necessário; 7. Emitir laudos de avaliação de terrenos e edificações, formulando pareceres técnicos para efeitos indenizatórios e questões correlatas; 8. Supervisionar levantamentos de ruas e servidões, com o objetivo de encaminhar os processos reivindicantes e definir propostas técnicas; 9. Orientar nas solicitações de levantamentos topográficos e serviços afins, com o objetivo de melhor atender os pleitos; 10. Analisar e dar parecer técnico sobre a viabilidade de uso e ocupação do solo; 11. Desenvolver pesquisas, estudos e projetos nas áreas de construção civil, sistema viário e transporte coletivo; 12. Elaborar relatórios diversos em suas áreas de atuação; 13. Atender ao público em assuntos relativos a prestação de serviços da Administração Municipal; 14. Participar das atividades realizadas em grupos de trabalho interdisciplinar, representando a municipalidade, em assuntos vinculados à sua área de atuação; 15. Realizar fiscalização de obras rodoviárias, orientando e determinando os serviços, quando a obra for contratada com terceiros; 16. Encaminhar à Administração Municipal os projetos de parcelamento para definição de áreas verdes e sistemas viários, os projetos de edificação para definição de acessos e estacionamentos, e os que exigirem estudo específico de localização; 17. Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;18. Executar outras atividades correlatas. Observar, quanto as atribuições as disposições contidas na lei federal n° 5194/66

Cargo: Farmacêutico

1. Desempenhar funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas, à unidades de saúde da Administração Municipal; 2. Assinar a responsabilidade técnica pela Farmácia Municipal; 3.Auxiliar os detentores dos cargos de fiscal de Vigilância Sanitária na prestação de seus serviços quando da fiscalização de entidades que operam com fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; 4. Elaborar laudos técnicos e a realização de perícias técnicas na área de formação quando solicitado pela Administração Municipal; 5. Assessorar a Administração Municipal no desempenho e na construção de unidades laboratoriais setores em que se prepare ou fabrique produtos biológicos, soros, vacinas imunotrápicos entre outros para o uso humano e veterinário; 6. Auxiliar quando solicitado o detentor de cargo de Médico Veterinário; 7. Auxiliar no tratamento/controle de qualidade das águas de consumo humano no Município; 8. Elaborar levantamento estatístico sobre os medicamentos utilizados no Município; 9.Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados pela má utilização de medicamentos ; 10.Participar de estudos e elaboração de projetos para utilização pela comunidade de produtos fitoterápicos; 11. Executar consultoria, auditoria e emissão de pareceres sobre a matéria de Farmácia quando solicitadas pela Administração Municipal; 12. Realizar periódicamente avaliação das ações de saúde implantadas na região, com a participação das equipes locais e regionais de saúde. 13. Colaborar com as atividades executados pela Programa Saúde na Família; 14. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; 15. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais/equipamentos de trabalho; 16. Executar outras atividades correlatas.

Cargo: Fisioterapeuta

1.Planejar e desenvolver atividades voltadas ao atendimento da comunidade afim de executar métodos e técnicas fisioterapêuticas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física; 2. Atender em nível individualizado e/ou agrupar situações problemáticas que refletem e/ou decorrem das relações de incapacidade física, parcial ou total; 3. Articular com outras Secretarias Municipais e outros órgãos do Município a implantação de projetos na área de Fisioterapia, em especial com crianças e idosos; 4. Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo nas unidades escolares aspectos preventivos ligados a assuntos de Fisioterapia, inclusive da APAE, caso haja convênio firmado pela municipalidade com esta entidade; 7. Promover o fortalecimento e a integração da equipe de saúde de unidade local e desta com a comunidade; 8. Participar das atividades desenvolvidas pela municipalidade no sentido de promoção à ações de desenvolvimento do físico e prevenção de doenças, tais como a osteoporose; 9. Participar e contribuir para a consecução de Programas, Campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde e Fisioterapia; 10. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; 11. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; 12. Executar outras atividades correlatas. Observar, as atribuições e disposições contidas no Decreto-Lei federal n° 938/69.

Cargo: Fonoaudiólogo

1.Planejar e desenvolver atividades voltadas ao atendimento de problemas de comunicação escrita e oral, voz e audição do servidor público; 2. Atender em nível individualizado e/ou agrupar situações problemáticas que refletem e/ou decorrem das relações de má utilização da voz, na comunidade em geral; 3. Articular com outras Secretarias Municipais e outros órgãos do Município a implantação de projetos na área de Fonoaudiologia; 4. Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; 5. Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação escrita e oral, voz e audição, da população em geral; 6. Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo nas unidades escolares aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, inclusive da APAE, caso haja convênio firmado pela municipalidade com esta entidade; 7. Dar pareceres fonoaudiológicos, na área de comunicação escrita e oral, voz e audição; 8. Promover o fortalecimento e a integração da equipe de saúde de unidade local e desta com a comunidade; 9. Participar das atividades desenvolvidas pela municipalidade no sentido de promoção à ações de saneamento e higiene bucal; 15. Participar e contribuir para a consecução de Programas, Campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde e Fonoaudiologia; 16. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; 17.Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; 18.Executar outras atividades correlatas. Observar, quanto às atribuições as disposições contidas na lei federal n° 6965/81.

Cargo: Médico I

1.Realizar consultas médicas, para diagnóstico de doenças e incapacidades na população; 2. Analisar, interpretar e solicitar exames para o perfeito diagnóstico de doenças e incapacidades; 3. Realizar pequenas cirurgias a nível ambulatorial; 4. Emitir atestados médicos; 5. Realizar colposcopia; 6. Realizar atendimento médico aos servidores e a seu dependentes; 7. Promover o fortalecimento e a integração da equipe de saúde de unidade local e desta com a comunidade; 8. Participar das atividades desenvolvidas pela municipalidade no sentido de promoção à ações de desenvolvimento do físico e prevenção de doenças; 9. Participar e contribuir para a consecução de Programas, Campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde e Fisioterapia; 10. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; 11. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; 12. Executar outras atividades correlatas. Observar, quanto as atribuições as disposições contidas no Regulamento a que se refere a Lei Federal n° 3268/57.

Cargo: Médico II

1.Realizar consultas médicas, para diagnóstico de doenças e incapacidades na população; 2. Analisar, interpretar e solicitar exames para o perfeito diagnóstico de doenças e incapacidades; 3. Realizar pequenas cirurgias a nível ambulatorial; 4. Emitir atestados médicos; 5. Realizar colposcopia; 6. Realizar atendimento médico aos servidores e a seu dependentes; 7. Promover o fortalecimento e a integração da equipe de saúde de unidade local e desta com a comunidade; 8. Participar das atividades desenvolvidas pela municipalidade no sentido de promoção à ações de desenvolvimento do físico e prevenção de doenças; 9. Participar e contribuir para a consecução de Programas, Campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde e Fisioterapia; 10. Desenvolver suas atividades profissionais no Programa de Saúde da Família, coordenando a equipe e realizando as atribuições definidas no convênio firmado com Governo Federal. 11. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; 12. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; 13. Executar outras atividades correlatas. Observar, quanto as atribuições as disposições contidas no Regulamento a que se refere a Lei Federal n° 3268/57.

Cargo: Médico III - Função Médico Ginecologista

1. Realizar consultas em áreas médicas, para diagnóstico de doenças e incapacidades na população; 2. Analisar, interpretar e solicitar exames para o perfeito diagnóstico de doenças e incapacidades; 3. Realizar pequenas cirurgias a nível ambulatorial; 4. Emitir atestados médicos; 5. Realizar colposcopia; 6. Realizar atendimento médico aos servidores e a seu dependentes; 7. Promover o fortalecimento e a integração da equipe de saúde de unidade local e desta com a comunidade; 8. Participar das atividades desenvolvidas pela municipalidade no sentido de promoção à ações de desenvolvimento do físico e prevenção de doenças; 9. Participar e contribuir para a consecução de Programas, Campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde e Fisioterapia; 10. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; 11. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; 12. Executar outras atividades correlatas. Observar, quanto às atribuições as disposições contidas no Regulamento a que se refere à Lei Federal n° 3268/57.

Cargo: Médico III - Função Médico Pediatra

1. Realizar consultas em áreas médicas, para diagnóstico de doenças e incapacidades na população; 2. Analisar, interpretar e solicitar exames para o perfeito diagnóstico de doenças e incapacidades; 3. Realizar pequenas cirurgias a nível ambulatorial; 4. Emitir atestados médicos; 5. Realizar colposcopia; 6. Realizar atendimento médico aos servidores e a seu dependentes; 7. Promover o fortalecimento e a integração da equipe de saúde de unidade local e desta com a comunidade;8. Participar das atividades desenvolvidas pela municipalidade no sentido de promoção à ações de desenvolvimento do físico e prevenção de doenças; 9. Participar e contribuir para a consecução de Programas, Campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde e Fisioterapia; 10. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; 11. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; 12. Executar outras atividades correlatas. Observar, quanto às atribuições as disposições contidas no Regulamento a que se refere à Lei Federal n° 3268/57.

Cargo: Médico IV - Função Médico Plantonista

1.Acolher, reconhecer e diagnosticar medidas terapêuticas para tratamento e ou controle das diversas patologias como urgências cardio respiratória, do sistema nervoso central, gastrintestinais, genito‑urinárias, endocrinológicas,hematológicas, vasculares, otorrinolaringológicas, oftalmológicas, em saúde mental,traumáticas e gineco obstétricas de acordo com as instruções e protocolos relativos a cada tipo de patologia, 2. Conhecer e realizar manejo de equipamentos; 3. Conhecer soluções e medicamentos; 4. Responsabilizar se pelo encaminhamento adequado do paciente, quando a patologia apresentada exigir recursos terapêuticos e ou diagnósticos inexistentes na unidade; 5. Conhecer o sistema de saúde e a rede hierarquizada de assistência; 6. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; 7. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; 8. Executar outras atividades correlatas. Observar, quanto as atribuições as disposições contidas no Regulamento a que se refere à Lei Federal n° 3268/57.

Cargo: Médico Veterinário

1. Tratar animais lesados ou doentes, realizando tratamento clínico e cirúrgico; 2. Diagnosticar doenças e anomalidades em produtos de origem animal; 3. Orientar a população quanto à prevenção e controle de moléstias infecto-contagiosas e parasitárias de animais, através de difusão e aplicação de métodos profiláticos e terapêuticos; 4. Elaborar relatórios e emitir pareceres técnicos referentes à sua especialidade; 5. Prestar assessoramento quanto as necessidades de alimentação e "habitat" de animais e demais espécies zoológicas; 6. Pesquisar e orientar a preservação da fauna; 7. Elaborar e supervisionar programas de defesa sanitária; 8. Efetuar o controle sanitário de produtos de origem animal em indústrias e locais de comércio; 9. Elaborar receituários e executar a aplicação de medicamentos; 10. Prestar atendimento à programas de vigilância sanitária animal, através de visitas e orientações à criadores pecuaristas; 11. Efetuar palestras e treinamentos de orientação à comunidade; 12. Acompanhar e auxiliar o Serviço de Agricultura e Agropecuária em projetos de incentivo à produção animal; 13. Realizar trabalhos nas áreas de ginecologia, obstetrícia, andrologia e inseminação artificial em animais; 14. Realizar estudos e aplicar medidas de saúde pública no tocante a doenças de animais transmissíveis à comunidade; 15. Assumir a responsabilidade técnica e orientar os produtores quanto a preparação de rações para animais e a sua fiscalização; 16. Formular planos estatísticos e econõmicos sobre produção Agropecuária do Município; 17. Elaborar projetos ligados a sua área para incremento de recursos financeiros advindos do Estado e da União; 18. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho;19. Executar tarefas correlatas. Observar, quanto as atribuições as disposições contidas no Decreto federal n° 64704/69

Cargo: Nutricionista

1. Efetuar levantamentos e diagnósticos, junto às equipes locais de saúde, das unidades da região correspondente, essenciais ao planejamento, estabelecendo objetivos e metas para o serviço de saúde, especialmente no que se refere as atividades inerentes à alimentação e nutrição; 2.Prestar atendimento ambulatorial de dietoterapia à população, garantindo o registro das consultas e elaborando os movimentos referentes as estas consultas; 3.Implementar as ações de saúde pública, de acordo com as diretrizes municipais de saúde, e participar das atividades programáticas intrainstitucionais e interinstitucionais; 4.Elaborar, junto aos profissionais de saúde local, regional de central, estudos e padronização relativas as atividades de nutrição e alimentação, buscando o aperfeiçoamento contínuo dos manuais de condutas dos serviços municipais de saúde; 5.Coordenar e supervisionar os Programas de Suplementação Alimentar (PSA), implantados na rede de saúde, articulando-se com as demais instituições envolvidas no programa, segundo as diretrizes municipais de saúde; 6.Administrar o PSA, prestando contas do consumo de alimentos do número de beneficiários, dos desligamentos, etc., às demais entidades envolvidas no programa; 7.Garantir as ações de promoção da saúde da mulher e da criança junto à população de acordo com as diretrizes municipais de saúde; 8.Participar de projetos de pesquisas que envolvam a ciência da Nutrição; 9.Emitir Parecer Técnico, quando solicitado, em assuntos relacionados à área de alimentação e nutrição; 10.Promover orientações junto aos órgãos municipais quanto à escolha, aquisição e estocagem de alimentos, bem como quanto à preparação, higiene de conservação dos mesmos; 11.Inspecionar, junto aos órgãos que preparam merendas e alimentos, o processamento dos mesmos, os equipamentos utilizados na sua elaboração e a qualidade dos insumos e ingredientes utilizados; 12.Elaborar dietas para programas de merenda ou suplemento alimentar e assemelhados e inspecionar o seu cumprimento; 13.Elaborar e desenvolver o treinamento de pessoal encarregado de preparar merendas e alimentos, observando o nível de rendimento, habilidade e higiene; 14.Disseminar técnicas de nutrição e alimentação, através de cursos, palestras e outros eventos assemelhados; 15.Estudar os hábitos alimentares e o estudo nutricional da população, propondo medidas que visem a erradicação da desnutrição e deficiência alimentar; 16. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho; 17. Executar outras atividades correlatas. Observar, quanto às atribuições as disposições contidas no Decreto federal n° 84.444/80.

Cargo: Odontólogo I

1.Praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação, nos termos da Lei n.° 5.081 de 24 de agosto de 1966; 2. Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicadas em Odontologia; 3. Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de faltas ao trabalho, publico ou privado; 4. Proceder à perícia odonto-legal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa, quando devidamente requisitado, pela Administração Municipal; 5. Aplicar anestesia local e truncular; 6. Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente; 7. Utilizar, no exercício da função de perito-odontólogo, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça; 8. Realizar exame bucal, e quando for o caso restaurações, tartarectomia e extração de dentes; 8. Efetuar aplicação de flúor e bochecho fluorado; 9. Realizar pequenas cirurgias; 10. Orientar a comunidade sobre a escovação dos dentes e higiene bucal básica; 11.Elaborar estudos, que visem o aperfeiçoamento contínuo das atividades de Odontologia; 12. Executar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Odontologia, quando requisitado pela Administração Municipal; 13. Promover o fortalecimento e a integração da equipe de saúde de unidade local e desta com a comunidade; 14. Participar das atividades desenvolvidas pela municipalidade no sentido de promoção à ações de saneamento e higiene bucal; 15. Participar e contribuir para a consecução de Programas, Campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde e Odontologia; 16. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; 17. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho; 18. Executar outras atividades correlatas. Observar, quanto as atribuições as disposições contidas na lei federal n° 5081/66

Cargo: Odontólogo II

1.Praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação, nos termos da Lei n.° 5.081 de 24 de agosto de 1966; 2. Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicadas em Odontologia; 3. Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de faltas ao trabalho, publico ou privado; 4. Proceder à perícia odonto-legal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa, quando devidamente requisitado pela Administração Municipal; 5. Aplicar anestesia local e truncular; 6. Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente; 7. Utilizar, no exercício da função de perito-odontólogo, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça; 8. Realizar exame bucal, e quando for o caso restaurações, tartarectomia e extração de dentes; 8. Efetuar aplicação de flúor e bochecho fluorado; 9. Realizar pequenas cirurgias; 10. Orientar a comunidade sobre a escovação dos dentes e higiene bucal básica; 11.Elaborar estudos, que visem o aperfeiçoamento contínuo das atividades de Odontologia; 12. Executar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Odontologia quando requisitado pela Administração Municipal; 13. Promover o fortalecimento e a integração da equipe de saúde de unidade local e desta com a comunidade; 14. Participar das atividades desenvolvidas pela municipalidade no sentido de promoção à ações de saneamento e higiene bucal; 15. Participar e contribuir para a consecução de Programas, Campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde e Odontologia; 16. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; 17. Desenvolver suas atividades profissionais no Programa de Saúde da Família Bucal, coordenando a equipe e atendendo plenamente o convênio instituído com o Governo Federal; 18. Realizar periodicamente avaliação das ações de saúde odontológica, implantadas na região, com a participação das equipes locais e regionais de saúde; 19. Realizar, como convidado, palestras em escolas, unidades educacionais, disseminando informações sobre higiene bucal básica; 20. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho; 21. Executar outras atividades correlatas.Observar, quanto às atribuições as disposições contidas na lei federal n° 5081/66.

Cargo: Psicólogo

1. Realizar entrevistas psicológicas com o objetivo de seleção ou remanejamento de servidores inclusive os de caráter temporário; 2. Elaborar e implantar programas e projetos de treinamento de desenvolvimento de pessoal; 3. Acompanhar os treinandos nos cursos e avaliar os resultados dos treinamentos dos servidores; 4. Aplicar métodos e técnicas da psicologia do trabalho, para possibilitar o ajustamento do servidor no trabalho; 5. Participar da elaboração e aplicação de testes de seleção, de acordo com a função do cargo a ser preenchido; 6. Prestar assistência psicológica nas unidades de ensino municipal, inclusive APAE, fornecendo subsídios técnicos para orientação do processo ensino-aprendizagem; 7. Orientar e assistir aos professores e auxiliares de sala, quanto a sua postura diante das crianças com problemas emocionais e/ou psicomotores; 8. Sistematizar com a colaboração do professor o processo de acompanhamento dos alunos em todos os aspectos de seu desenvolvimento; 9. Informar os pais sobre a ação educativa da escola para que possam acompanhar com mais segurança os aspectos psico-pedagógicos da educação de seus filhos; 10. Contribuir para o funcionamento da equipe multiprofissional da área da saúde, com estudos e trabalhos grupais, com o enfoque psicológico das perturbações da saúde; 11. Orientar no atendimento aos casos de perturbações psíquicas, nas ações de prevenção às doenças e perturbações mentais e nas ações de promoção da saúde mental; 12. Orientar as ações de reabilitação e ressocialização dos doentes e perturbados mentais, principalmente os egressos de hospitais psiquiátricos; 13. Participar na realização de diagnóstico de comunidade; 14. Participar de estudos de técnicas psicoterápicas alternativas; 15. Participar de estudos relativos a utilização de ervas medicinais; 16. Assessorar tecnicamente as diversas áreas da municipalidade em quentões psicológicas; 17. Realizar estudos psicológicos de interesse dos diversos órgãos da municipalidade; 18. Participar de Estudos de Técnicas Grupais; 19. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho; 20. Executar outras atividades correlatas.

Cargo: Terapeuta Ocupacional

1.Planejar e desenvolver atividades voltadas ao atendimento da comunidade afim de executar métodos e técnicas terapêuticas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental; 2. Atender em nível individualizado e/ou agrupar situações problemáticas que refletem e/ou decorrem das relações de incapacidade mental, parcial ou total; 3. Articular com outras Secretarias Municipais e outros órgãos do Município a implantação de projetos na área de Terapia Ocupacional, em especial com crianças e idosos; 4. Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo nas unidades escolares aspectos preventivos ligados a assuntos de Terapia Ocupacional, inclusive da APAE, caso haja convênio firmado pela municipalidade com esta entidade; 7. Promover o fortalecimento e a integração da equipe de saúde de unidade local e desta com a comunidade; 8. Participar das atividades desenvolvidas pela municipalidade no sentido de promoção à ações de desenvolvimento do raciocínio e da mente;; 9. Participar e contribuir para a consecução de Programas, Campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde e Terapia Ocupacional; 10. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; 11. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;12. Executar outras atividades correlatas.

Observar, quanto as atribuições as disposições contidas no Decreto-Lei Federal n° 938/69

DEMAIS PROFISSIONAIS - Nível Ensino Técnico 1

Cargo: Instrutor de Informática

1. Manter os equipamentos de informática em condições de uso; 2. Passar conhecimentos de informática para os alunos da rede Municipal de Ensino e interessados da Comunidade em geral; 3 . Ser responsável pelas estações de rede dos Telecentros de Informática; 4. Responsabilizar-se pela elaboração, distribuição e segurança de trabalho dos usuários; 5. Realizar a manutenção geral de uso dos sistemas adotados pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; 6. Preparar backup's, treinar os professores da rede Municipal de Ensino repassando conhecimentos dos softwares específicos tais como: Windonw XP, Vista, Office XP 2007, Open Office e Broffice Linux; 7. Proceder tarefas de rotina de digitação; 8. Operar computadores, observando e controlando seu funcionamento para processar os programas elaborados; 9. Analisar, antes do processamento, o programa a ser executado, estudando as indicações e instalações do sistema determinado; 10. Identificar erros e adotar as medidas prescritas para corrigi-los ou reportá-los ao responsável; 11. Zelar pela ordem, guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho; 12. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; 13. Executar outras atividades correlatas.

Cargo: Técnico em Edificações

1. Realizar estudos no local das obras, procedendo a medições, analisando amostras de solo e efetuando cálculos para auxiliar a preparação de plantas e especificações destinadas a construção, reparo e conservação de edifícios e outras obras de engenharia civil; 2. Executar esboços e desenhos técnicos estruturais; 3. Preparar estimativas detalhadas sobre quantidade e custo de mão-de-obra, efetuando cálculos referentes a materiais, pessoal e serviços; 4. Promover a inspeção dos materiais, estabelecendo testes a serem realizados, de acordo com as especificações e o emprego de cada material para controlar a qualidade e observância das especificações; 5. Executar levantamentos e pesquisas, coleta de dados e registro de observações relativas a solos, construções, equipamentos, aparelhos, materiais e instalações em geral; 6. Identificar problemas que surjam, aplicando conhecimentos teóricos e práticos sobre construção, instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas, para assegurar o desenvolvimento dos trabalhos; 7. Emitir relatório periódico sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito de irregularidades encontradas; 8. Auxiliar o fornecimento de informações para emissão de Certidões diversas na área do urbanismo quando solicitado pelos Munícipes; 9. Auxiliar na elaboração de Projetos e Orçamentos de obras, ruas, estradas e servidões e demais serviços correlatos; 10. Auxiliar na fiscalização de obras, realizar vistorias em ruas, servidões e demais serviços correlatos; 11. Auxiliar os ocupantes do cargo de Fiscal de Obras na consecução de suas atividades; 12. Elaborar relatórios diversos em suas áreas de atuação; 13. Executar alinhamento e a medições de ruas e servidões; 14. Levantar dados para o setor de cadastramento tributário para a perfeita execução de serviços de engenharia; 15. Coletar dados para elaboração de Mapas e desenvolver croquis; 16. Supervisionar levantamentos de ruas e servidões, com o objetivo de encaminhar os processos reivindicantes e definir propostas técnicas; 17. Executar serviços de numeração de prédios; 18. Executar o parecer técnico emitido pelo ocupante detentor do cargo de Engenheiro sobre a viabilidade de uso e ocupação do solo; 19. Executar e Controlar Alinhamento em Sepulturas no Cemitério Municipal; 20. Executar levantamentos da superfície e subsolo da terra, da sua topografia natural e de obras existentes determinando, o perfil, a localização, as dimensões exatas e a configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer os dados básicos necessários aos trabalhos de construção; 21. Analisar e elaborar mapas, estudando-os e calculando medições a serem efetuadas, a fim de preparar esquemas de levantamento topográficos; 22. Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno, a fim de definir as vias de melhor acesso; 23. Realizar levantamento de área demarcada, posicionando e manejando aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos e outras características; 24. Efetuar registros e cálculos, anotando valores lidos e analisando-os posteriormente, a fim de confirmar sua precisão; 25. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; 26. Executar outras atividades correlatas.

Cargo: Técnico em Nível Médio - Função Técnico em Contabilidade

1. Realizar as atividades relativas à Tesouraria e controlar as transações financeiras; inclusive quando designado emitir e assinar cheques; 2. Realizar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, seus Fundos, Autarquias e Fundações; 3. Realizar o empenho de recursos que passam pelos cofres municipais, através de balanços anuais e de prestações de contas do Executivo Municipal; 4. Elaborar projetos e fiscalizar a execução orçamentária do Município (Plano Plurianual, LDO e Orçamento Anual); 5. Informar processos, efetuar cálculos, suas memórias e memoriais; 6. Efetuar as prestações de contas; 7. Controlar/avaliar e estudar a gestão econõmica, financeira, patrimonial e orçamentária das entidades públicas; 8. Levantar balanços e balancetes exigidos pelas normas de Direito Financeiro; 9. Apurar e quantificar haveres e avaliação de direitos e obrigações; 10. Reavaliar bens e direitos patrimoniais; 11. Informar diligências baixadas pelo Tribunal de Contas e atinentes à sua responsabilidade Técnico-Profissional; 12. Subsidiar a tomada de decisão em todos os níveis gerenciais, propiciando a adequação de projetos e programas à realidade financeira da Prefeitura, através da elaboração e retificação anual da proposta orçamentária; 13. Realizar atividades de programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamento-programa, tanto física quanto monetariamente; 14. Contabilizar as operações que traduzem a situação orçamentária, financeira e patrimonial do Município; 15. Realizar tarefas ligadas à Contabilidade Geral; 16. Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; 17. Executar tarefas correlatas. Observar, quanto às atribuições as disposições contidas no Decreto-lei n° 9295/1946.

Cargo: Técnico em Nível Médio - Função Técnico Agrícola

1. Planejar, executar e orientar projetos que tornem as propriedades rurais do Município economicamente viáveis; 2. Gerenciar processos de industrialização, orientando os colonos na redução de custos e maximização da qualidade; 3. Atualizar os proprietários rurais no desenvolvimento de novas tecnologias alternativas para o aproveitamento de produtos e subprodutos agropecuários; 4. Auxiliar a Vigilância Sanitária Municipal na inspeção e controle de qualidade dos alimentos; 5. Orientar os produtores nas mais diversas atividades realizadas nas propriedades rurais, visando sempre o aprimoramento das tecnologias e o respeito ao meio ambiente; 6. Participar de atividades educacionais ligadas ao Meio Ambiente; 7. Planejar, realizar e coordenar projetos de ornamentação dos jardins, praças e logradouros do Município; 8. Realizar estudos para implementação de viveiro de mudas Municipal; 9. Difundir as ações no Município para a qualidade do serviço agropecuário; 10. Executar atividades operacionais para educação do lixo seletivo; 11. Acompanhar a e auxiliar o profissional detentor do cargo de Médico Veterinário em projetos de incentivo à produção animal; 12. Realizar trabalhos nas áreas de inseminação artificial em animais; 13. Orientar a comunidade sobre as medidas de saúde pública no tocante a doença de animais transmissíveis; 14. Orientar os pequenos produtores quanto a preparação de rações para animais e a sua fiscalização; 15. Coletar informações para a formulação de quadros estatísticos e econõmicos sobre a produção agropecuária do Município;16.Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho; 17. Executar tarefas correlatas.

Cargo: Técnico em Nível Médio - Função Técnico em Enfermagem

1. Possibilitar o planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades, prestando assistência técnica de enfermagem, excetuadas aquelas privativas do ocupante do cargo de Enfermeiro; 2.Concorrer para a prevenção de acidentes e doenças profissionais, participando nos programas de higiene e segurança no trabalho, bem como em atividades de educação e saúde; 3.Promover a divulgação do Programa de Proteção à Saúde da Mulher, colaborando na execução de exames ginecológicos, prestando, ainda, orientações quanto ao planejamento familiar; 4.Administrar medicamentos mediante prescrição médica; 5.Participar de vacinações suas programações; 6.Fazer coleta de material para exames, quando indicado; 7.Fazer visitas domiciliares e notificações de doenças transmissíveis; 8.Desenvolver atividades de pré e pós-consulta médica; 9.Participar de atividades de saúde a nível comunitário; 10. Fazer a previsão e vistoriar o equipamento de assistência de enfermagem; 11.Participar e contribuir para consecução de programas, campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde, e as intervenções epidemiológicas que forem assumidas pelo Município; 12.Cumprir e fazer cumprir todos os preceitos contidos no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; 13. Colaborar quando indicado no Programa Saúde na Família - PSF; 14.Zelar pela ordem, guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho; 15.Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; 16.Executar outras atividades correlatas.

Cargo: Fiscal - Função Fiscal de Obras, Posturas e Meio Ambiente

1. Elaborar e desenhar croquis na sua área de especialização, realizando estudos, levantamentos e efetuando cálculos que se fizerem necessários; 2. Fiscalizar as obras de construção civil executadas pelos munícipes, visitando-as para verificar se as mesmas estão sendo construídas de acordo com o projeto aprovado segundo o Plano Diretor, Código de Obras e Edificações, Código de Posturas municipais e as normas técnicas vigentes; 3. Fiscalizar à conduta dos munícipes em áreas de preservação ambiental e quando necessário intimar, comunicar, embargar e autuar as condutas que não estiverem de acordo com os requisitos legais exigidos; 4. Aplicar de forma eficiente a legislação nacional estipulada pelo Governo Federal sobre o meio ambiente; 5. Atender os requerentes orientando e esclarecendo de forma necessária para aprovação dos planos e projetos de construção, demolição, reforma etc.., a fim de que atenda às normas técnicas e regulamentos administrativos; 6. Fiscalizar obra para fins de concessão de "habite-se", visitando-as para verificar se foram construídas, de acordo com o projeto aprovado pelo Município; 7. Intimar, comunicar, embargar e autuar as obras que não estiverem de acordo com os requisitos legais exigidos; 6. Determinar o cumprimento das posturas municipais que estão sob sua competência; 8. Elaborar relatórios das atividades de sua área de atuação; 9. Informar processos referentes à construção, renovação de alvará, substituição de projetos, cancelamento de autos de infração, consulta de viabilidade, desmembramento, transferência de responsabilidade técnica, transferência de proprietário, aprovação de projeto, acréscimo e reforma, reconsideração de despacho, legalização, certidão de demolição e providências diversas etc.. 10. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho; 11. Informar Processos referentes a extração e utilização de Reservas Minerais do Município; 12. Fiscalizar a conduta dos Munícipes conforme as determinações do Convênio com o Departamento Nacional de Produção Mineração - DNPM; 13. Executar outras atividades correlatas.

Cargo: Fiscal - Função Fiscal de Tributos

1. Fiscalizar o cumprimento da obrigação principal e das obrigações acessórias em relação ao ISS, IPTU, ITBI, contribuição de melhoria, taxas instituídas pelo Município em razão do exercício do poder de polícia municipal ou pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos e divisíveis, prestados aos contribuintes ou postos a sua disposição, e quaisquer outros tributos ou contribuições, existentes ou que venham a ser instituídas em favor do Município, podendo para tanto: a) exercer a fiscalização sobre todas as pessoas, físicas ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive sobre os responsáveis tributários e as que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal; b) proceder ao exame e verificação de mercadorias, livros fiscais e contábeis, notas fiscais de serviço, notas ficais, comprovantes de recolhimento de tributos, arquivos fisicos ou magnéticos, equipamentos de processamento de dados, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, de quaisquer pessoas, em especial contribuintes e responsáveis tributários, e demais documentos necessários à fiscalização dos tributos municipais; c) apreender livros, arquivos fisicos ou magnéticos, equipamentos de processamento de dados, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, mercadorias, podendo também nomear depositário do que for apreendido; d) proceder à constituição do crédito tributário do Município, quando o mesmo deva ser constituído de oficio; e) decidir quanto aos pedidos de crédito Tributário do Município, quando o mesmo deva ser constituído de oficio; f) intimar o contribuinte ou responsável tributário a apresentar, perante a repartição fazendária, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, bem como informações ou comunicações, verbais ou escritas, de interesse da Administração Tributária; g) intimar o contribuinte ou responsável tributário a comparecer perante a repartição fazendária; h) solicitar a apresentação, em juízo, dos livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, quando houver negativa em apresentá-los, sem prejuízo da comunicação ao Ministério Público, por conduta criminal tipificada em lei federal; i) requisitar o auxílio da força pública estadual ou federal, civil ou militar, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou, em decorrências delas, quando seja necessário à efetivação de medidas previstas na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção; j) fiscalizar na rede arrecadadora os controles e comprovantes relativos à arrecadação de tributos municipais; k) expedir intimações, lavrar termos de início, de prorrogação ou de término de fiscalização, de ocorrência, de verificação fiscal e de apreensão, bem como quaisquer outros procedimentos necessários à formalização da ação fiscal; 1) desenvolver quaisquer outras atividades, não especificadas anteriormente, e relacionadas com a fiscalização de tributos municipais; 2. Verificar, em relação aos contribuintes do ICMS estabelecidos no território do Município, a Declaração de Informações Econõmico Fiscal - DIEF e a apuração do valor adicionado, com o propósito de assegurar a integridade dos valores pertencentes ao Município na arrecadação do referido tributo (CF/88, art.158, IV); 3. Promover o intercãmbio de informações de natureza fiscal, com outros Municípios, com o Estado e a União, na forma autorizada pela legislação; 4. Manter sigilo sobre suas atividades, na forma em que estabelecido pela legislação pertinente; 5. Participar de Comissões Fiscais, quando solicitado pela Chefia, para estudar o interditamento de estabelecimentos que funcionem irregularmente, bem como de grupos de trabalho para a realização de quaisquer outras atividades que necessitem de conhecimento técnico relativo a sua área de atuação; 6. Orientar os contribuintes e responsáveis tributários, quanto às suas obrigações tributárias principal e acessórias, no que se refere a escrituração dos livros fiscais e demais registros legais, ao recolhimento dos tributos e outras informações pertinentes; 7. Atender a plantões fiscais, de acordo com a escala e horários estabelecidos, com o propósito de assistir os contribuintes, responsáveis e demais interessados, no que diz respeito à interpretação e aplicação uniforme, eficaz e eqüitativa da legislação tributária municipal; 8. Proceder a auditorias e fiscalizações especiais, quando determinadas pela chefia; 9. Informar os processos contenciosos decorrentes do lançamento de créditos tributários municipais, especialmente aqueles constituídos de oficio; 10. Informar o Ministério Público relativamente a atos e fatos apurados em processo de fiscalização que, em tese, constituam crimes contra a ordem tributária; 11. Apresentar sugestões visando o aperfeiçoamento da legislação tributária; 12. Elaborar relatórios mensais de suas atividades; 13. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho; 14. Executar outras atividades correlatas.

DEMAIS PROFISSIONAIS - Nível Ensino Médio j

Cargo: Agente Administrativo II

1. Preencher formulários, fichas, mapas, relações, requisições e outros documentos, registrando e/ou transcrevendo dados e informações, pré-determinadas; 2. Expedir, receber papéis, documentos, processos e materiais providenciando a sua adequada distribuição, tramitação e encaminhamento; 3. Executar serviços de datilografia e digitação em geral, copiando textos, tabelas, planos demonstrativos, bem como emitir formulários, certidões, relatórios, entre outros; 4. Efetuar levantamento e prestar auxílio em pesquisas e outros trabalhos, de acordo com a orientação de seu superior; 5. Executar atividades de cadastramento, mediante levantamentos originais ou de atualização, conforme determinação de chefia; 6. Auxiliar e/ou efetuar cálculos e conferências em geral dentro de sua área de atuação, conforme determinação da chefia; 7. Organizar dados, registros e arquivar documentos, classificando-os por matérias, ordem alfabética ou outro sistema de classificação para possibilitar um controle sistemático do mesmo; 8. Realizar, segundo instruções recebidas, o levantamento para balancetes, inventários e balanços; 9. Efetuar registros contábeis de pequena complexidade; 10. Alimentar bancos de dados em computadores, através da digitação de dados e informações, conforme instruções da chefia; 11. Requisitar e distribuir materiais de consumo necessários ao serviço; 12. Atender ao público prestando informações, conferindo documentação, preenchendo formulários, entregando documentos e executando outras atividades de sua área de competência; 13. Colaborar na elaboração de relatórios, atendendo as normas ou exigências na área; 14. Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; 17. Redigir informações rotineiras e relatórios e preencher guias e requisições; 18. Informar processos administrativos; 19. Assistir aos superiores; 20. Realizar atividades de assessoramento à direção da unidade escolar, responder pela secretaria da unidade escolar, apoiar os serviços administrativos da unidade escolar, analisar, organizar, registrar e documentar fatos ligados à vida escolar do aluno e à vida funcional dos servidores; 21. Controlar e inspecionar trabalhos operacionais específicos, cujo exercício seja de caráter essencial à população, emitindo relatórios e cientificando as autoridades municipais envolvidas de todos os trabalhos realizados, devendo tal labor advir de convênios pré-firmados pela Administração Municipal; 22. Registrar e controlar, dentro outros, empréstimos de livros, revistas, periódicos, documentos, projetos e publicações em geral; 23. Executar outras atividades correlatas.

Cargo: Agente Operacional IV

1. Interpretar mapas e projetos, preencher formulários, fichas, relações, requisições e outros documentos, registrando e/ou executando dados; 2. Auxiliar na abertura de valas para redes de encanamento de água e esgoto; 3. Executar serviços de motorista leve para o transporte de ferramentas e de materiais, entre outros; 4. Efetuar levantamentos e prestar auxílio em pesquisas e cadastramentos, de acordo com a orientação de seu superior; 5. Instalar redes de sistemas hidráulicos dos bens públicos ou comunitários no município; 6. Reparar e executar manutenção nos sistemas hidráulicos dos bens públicos ou comunitários no município; 7. Organizar dados, registros e documentos, possibilitando um controle sistemático do mesmo; 8. Instalar e substituir hidrõmetros nos sistemas hidráulicos dos bens públicos ou comunitários no município; 9. Analisar e registrar ocorrências nos hidrõmetros instalados nos sistemas hidráulicos dos bens públicos ou comunitários no município; 10. Proceder dosagem de produtos químicos para tratamento de água em sistemas comunitários; 11. Instalar e controlar o funcionamento de bombas de recalque nos sistemas hidráulicos dos bens públicos ou comunitários no município; 12. Coletar amostras de água para análise quando necessário; 13. Realizar serviços de manutenção, limpeza e reparos em equipamentos hidráulicos nos bens públicos; 14. Realizar serviços de manutenção e revisão elétrica nos equipamentos públicos; 15. Realizar serviços de manutenção nas praças e logradouros públicos; 16. Realizar pintura nos meios fios e faixas de segurança; 17. Alimentar bancos de dados em computadores, através da digitação de dados e informações, conforme instruções da chefia; 18. Requisitar e distribuir materiais de consumo necessários ao serviço; 19. Colaborar na distribuição de correspondências e documentação e na elaboração de relatórios, atendendo as normas ou exigências na área; 20. Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; 21. Assistir aos superiores; 22. Controlar e inspecionar trabalhos operacionais específicos, cujo exercício seja de caráter essencial à população, emitindo relatórios e cientificando as autoridades municipais envolvidas de todos os trabalhos realizados, devendo tal labor advir de convênios pré-firmados pela Administração Municipal; 23. Executar outras atividades correlatas. 24. Operacionalizar equipamentos, como roçadeiras, parafusadeiras, furadeiras, betoneiras e outros.

Cargo: Atendente de Sala

1. Acompanhar e auxiliar alunos da Educação Infantil; 2. Auxiliar os professores: No cuidado das crianças, Realizando atividades de rotina tais como: troca de fraldas, alimentação, locomoção, banho, escovação dentária, higiene, zelar pelo correto acompanhamento na hora do repouso/sono; 3. Controlar e organizar os pertences das crianças; 4. Permanecer em tempo integral na sala de aula, exceto se autorizado pelo professor para desempenhar atividades relacionadas com o trabalho da sala; 5. Receber as crianças antes do início das aulas ou entregá-las após o encerramento aos pais ou responsáveis, conforme determinação da direção (do regulamento) da instituição; 6. Utilizar uniforme (vestuário) adequado para as atividades; 7. Participar das reuniões, cursos, conselhos de classes paradas pedagógicas e em outras atividades sempre que for convidado ou convocado, ainda que em horários e em datas diferentes do normal; 8. Zelar pelo nome e respeito do Estabelecimento dentro e fora dele, exercendo sua função dentro de princípios éticos, desenvolvendo o espírito de colaboração, cordialidade, solidariedade e respeito com as crianças, com a equipe e com a comunidade em geral; e iniciativa dentro e fora do contexto escolar; 9. Acompanhar o (s) aluno (s) no recreio incentivando a interação com os demais alunos da UE; 10. Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

Cargo: Instrutor de Música - Instrumentos - Acordeon

1.Planejar e ministrar aulas, orientando ao aprendizado de instrumentos musicais; 2. Elaborar programas e planos de cursos, atendendo ao avanço da tecnologia educacional;Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; 3. Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com os parâmetro estipulados pela Diretoria de Desporto e Cultura; 4. Estabelecer formas alternativas para os alunos recuperarem horários perdidos; 5. Zelar pela aprendizagem do aluno; 6. Desenvolver programas culturais para apresentação à comunidade do aprendizado dos alunos; 7. Colaborar com o aprimoramento músico-cultural da comunidade; 8. Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de seus alunos; 9. Zelar pela disciplina do material docente; 10. Executar outras atividades correlatas.

Cargo: Instrutor de Música - Instrumento - Guitarra

1.Planejar e ministrar aulas, orientando ao aprendizado de instrumentos musicais; 2. Elaborar programas e planos de cursos, atendendo ao avanço da tecnologia educacional;Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; 3. Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com os parâmetro estipulados pela Diretoria de Desporto e Cultura; 4. Estabelecer formas alternativas para os alunos recuperarem horários perdidos; 5. Zelar pela aprendizagem do aluno; 6. Desenvolver programas culturais para apresentação à comunidade do aprendizado dos alunos; 7. Colaborar com o aprimoramento músico-cultural da comunidade; 8. Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de seus alunos; 9. Zelar pela disciplina do material docente; 10. Executar outras atividades correlatas.

DEMAIS PROFISSIONAIS - Nível Ensino Fundamental Completo

Cargo: Agente Operacional III - Função Operador de Máquinas e Equipamentos

1. Operar máquinas de terraplanagem ou pavimentação tais como: motoniveladora, pá-carregadeira, retroescavadeira, tratores, rolo compacto, escavadeira hidráulica, entre outras, bem como operar máquina de usina asfáltica e britador fixo de pedra; 2. Dirigir caminhões e utilitários, conduzindo-os em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o transporte de cargas; 3. Executar serviços de corte, aterro, limpeza e nivelamento de terrenos e vias públicas; 4. Espalhar aterro, areia, pedra britada, cascalho asfáltico, executando a compactação através de máquina apropriada; 5. Abrir e limpar valas e canais para melhoria do sistema de drenagem, utilizando equipamento apropriado; 6. Carregar caminhões e silos de usina asfáltica e pedras, utilizando máquina carregadeira; 7. Operar máquina perfuradora, acionando e controlando os dispositivos de comando, para executar serviços de perfuração de rocha efetuando orifícios destinados a colocação de cargas explosivas; 8. Operar usina asfáltica e britador fixo de pedra, abastecendo-a, acionando-a e controlando seu funcionamento a fim de preparar pré misturado a frio e ou saibro para pavimentação e conservação de ruas e estradas; 09. Acionar o motor da máquina, manipulando os contatos de ignição e os controles do painél de força para fazer girar o misturador de asfalto ou brita; 10. Controlar o andamento das operações, observando no contador o tempo de mistura e registrando o número de misturas efetuadas, para dar execução ao programa de produção; 11. Acionar as correias transportadoras para que os agregados cheguem ao britador para obtenção de brita graduada; 12. Descarregar o asfalto frio ou brita graduada, abrindo a comporta do misturador para despeja-lo no veículo de transporte; 13. Conservar o veículo, levando, fazendo limpeza, ajustes e pequenos reparos necessários; 14. Ajudar na carga e descarga, quando necessário; 15. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos; 16 Executar outras atividades correlatas.

Cargo: Agente Operacional III - Função Veículos Pesados

1. Operar máquinas de terraplanagem ou pavimentação tais como: motoniveladora, pá-carregadeira, retroescavadeira, tratores, rolo compacto, escavadeira hidráulica, entre outras, bem como operar máquina de usina asfáltica e britador fixo de pedra; 2. Dirigir caminhões e utilitários, conduzindo-os em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o transporte de cargas; 3. Executar serviços de corte, aterro, limpeza e nivelamento de terrenos e vias públicas; 4. Espalhar aterro, areia, pedra britada, cascalho asfáltico, executando a compactação através de máquina apropriada; 5. Abrir e limpar valas e canais para melhoria do sistema de drenagem, utilizando equipamento apropriado; 6. Carregar caminhões e silos de usina asfáltica e pedras, utilizando máquina carregadeira; 7. Operar máquina perfuradora, acionando e controlando os dispositivos de comando, para executar serviços de perfuração de rocha efetuando orifícios destinados a colocação de cargas explosivas; 8. Operar usina asfáltica e britador fixo de pedra, abastecendo-a, acionando-a e controlando seu funcionamento a fim de preparar pré misturado a frio e ou saibro para pavimentação e conservação de ruas e estradas; 09. Acionar o motor da máquina, manipulando os contatos de ignição e os controles do painél de força para fazer girar o misturador de asfalto ou brita; 10. Controlar o andamento das operações, observando no contador o tempo de mistura e registrando o número de misturas efetuadas, para dar execução ao programa de produção; 11. Acionar as correias transportadoras para que os agregados cheguem ao britador para obtenção de brita graduada; 12. Descarregar o asfalto frio ou brita graduada, abrindo a comporta do misturador para despeja-lo no veículo de transporte; 13. Conservar o veículo, levando, fazendo limpeza, ajustes e pequenos reparos necessários; 14. Ajudar na carga e descarga, quando necessário; 15. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos; 16 Executar outras atividades correlatas.

Cargo: Agente Operacional III - Função Agente de Manutenção

1. Testar os circuitos da instalação para detectar partes ou peças defeituosas; 2. Instalar, reparar e/ou recondicionar aparelhos elétricos em geral, de uso da administração municipal; 3. Reparar câmaras de ar e substituir pneus de veículos de frota municipal; 4. Lubrificar e abastecer veículos, Injetando ou trocando óleo ou graxa lubrificante, utilizando os equipamentos apropriados; 5. Verificar Nível de óleo dos veículos, bem como retirar e limpar filtros, verificar nível de água da baterias, radiador, fazendo a calibragem dos pneus e lavando o veículo; 7. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; 8. Executar outras atividades correlatas.

Cargo: Agente Operacional V - Função Pedreiro/carpinteiro

1. Executar e reparar calçamento, compreendendo execução de sub-base e assentamento de lajotas, paralelepípedos, ladrilhos e outros. 2. Confecção e reforma em estruturas de madeira, coberturas, galpões etc, colocação de ferros e esquadrias, execução de caixarias para estruturas de concreto, revisão e construção de telhados com telhas de cerãmica, fibrocimento, alumínios e outros, selecionando materiais a fim de garantir um resultado adequado com qualidade; 3. Construção, instalação e manutenção de galerias muros de arrimo, pontes de concreto e madeira, bocas de lobo, calçadas, paredes, pisos e outros trabalhos de alvenaria, assentando, rejuntando materiais, a partir de plantas, croquis ou instruções para edificação e conservação de equipamentos públicos. 4. Instalar peças de madeira, como forros, assoalhos, janelas, divisórias e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais apropriados; 5. Reparar elementos de madeira, substituindo peças, fixando peças soltas para recompor a estrutura; 6. Executar serviços de cortes, lixamento das peças de madeira a serem utilizadas; 7. Preparar e executar serviços de estrutura de concreto em obras civis, conforme o projeto; 8. Colocar telhas e outros materiais para cobertura; 9. Fazer caixas de captação e muros de arrimo; 10. Rebocar e chapiscar paredes e muros em geral, construir alicerces para formar bases de paredes, muros e construções similares; 11. Executar trabalhos de manutenção corretiva de instalações, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças; 12. Montar, instalar, reparar e desobstruir tubulações de redes de esgoto e sistemas hidráulicos; 13. Armar e desarmar andaime de madeira ou metálicos para execução da obra desejada; 14. Preparar e pintar superfícies internas e/ ou externas, rapando-as e cobrindo-as com aplicação de tinta; 15. Colocar e fixar Planos de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e interruptores; 16. Testar os circuitos da instalação para detectar partes ou peças defeituosas; 17. Executar e recuperar a pavimentação de paralelepípedos e/ou lajotas; 18. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; 19. Executar outras atividades correlatas.

Cargo: Auxiliar de Odontologia

1. Preparar o atendimento ambulatorial, responsabilizando-se pelo preparo e esterilização do material e equipamento a serem utilizados; 2. Receber, conferir e armazenar material de consumo, de expediente e medicamentos utilizados no atendimento; 3. Assistir ao Odontólogo no planejamento e programação dos atendimentos à comunidade; 4. Atender os pacientes nas unidades de atendimento, tomando conhecimento do caso encaminhando-o ao profissional competente; 5. Preencher, após conferir, movimento de estoques ou arquivo de receita, o mapa mensal de consumo de medicamentos; 6. Auxiliar a equipe multiprofissional de saúde no atendimento às necessidades das comunidades; 7. Contribuir para organização e orientação de grupos de saúde na comunidade; 8. Promover o bom relacionamento entre a comunidade e o serviço de odontologia; 9. Requisitar imediatamente, após avaliação de necessidades ou detecção de problemas, os reparos ou reposição de material permanente avariado, ao odontólogo; 10. Participar e contribuir para consecução de programas, campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações integradas de Saúde, e as intervenções epidemiológicas que forem assumidas pela Prefeitura Municipal; 11. Zelar pela ordem, guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho; 12. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; 13. Executar outras atividades correlatas.

Cargo: Agente Operacional I - Função Auxiliar de Serviços Gerais

1. Remover o pó dos móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os; 2. Limpar escadas, pisos, paredes, janelas, calçadas, banheiros, copas, varrendo-os, ou limpando-os; 3. Limpar utensílios como: cinzeiros, lixeiros, objetos de adorno, vidros, entre outros; 4. Arrumar banheiros, limpando-os com sabão, detergente e desinfetante, reabastecendo-os de papel higiênico, toalhas e sabonetes; 5. Queimar o lixo contaminado do serviço de saúde nos incineradores apropriados, separando as agulhas, vidros, medicamentos e vacinas vencidas, em recipientes apropriados para encaminha ao aterro sanitário; 6. Coletar o lixo e depositá-lo nas lixeiras; 7. Preparar e servir chá, café ou água; 8. Lavar a roupa, lençóis, cobertores, toalhas e demais roupas usadas nas creches municipais e nos serviços de saúde, retirando-os do varal, passando-os a ferro, esterilizando-os e guardando-os nas respectivas salas; 9. Executar serviços de limpeza da área externa das creches e escolas, postos de saúde e prédios municipais, varrendo ou lavando calçadas, pátios, paredes, janelas, como também roçando e capinando; 10. Auxiliar na preparação de refeições e merendas escolares, lavando, limpando, descascando e cortando verduras e demais alimentos, lavando e secando louças, servindo as refeições, merendas e fazendo a limpeza da cozinha; 11. Preparar e servir refeições, conforme instruções e cardápios pré-estabelecidos; 12. Auxiliar na execução dos trabalhos de almoxarifado, no recebimento, armazenamento e distribuição dos materiais e/ou equipamentos; 13. Regar e cuidar das flores e demais vegetação ornamental nas áreas interna e externa dos prédios municipais; 14. Transportar, carregar e descarregar viaturas, arrumar móveis, equipamentos, volumes e materiais em geral; 15. Executar serviços de coleta e entrega de documentos. Processo, correspondências, encomendas e outros afins dirigindo-se aos locais solicitados, recebendo e/ou entregando o material, objetivando atender as solicitações e necessidades administrativas da Administração Municipal; 16. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; 17. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; 18. Executar outras atividades correlatas.

Cargo: Agente Operacional I - Função Auxiliar Operacional (gari)

1. Exercer ou auxiliar na execução de quaisquer tarefas que não exijam qualificação profissional e/ou

experiência prévia; 2. Abrir, fechar e limpar valas, desobstruindo caixas de captação e bueiros, entre outros; 3. Carregar e descarregar viaturas em geral; 4. Executar serviços de conservação e limpeza de estradas, jardins, praças, vias, logradouros e cemitérios públicos, terrenos baldios e outros, tapando buracos, capinando, orçando, varrendo, pintando meio fio e troncos de árvores, bem como a remoção de entulhos; 5. Operar roçadeiras nos serviços de limpeza de jardins e outros logradouros públicos; 6. Auxiliar a implantação e manutenção de estradas, executando serviços inerentes a sua função; 7. Podar, plantar e regar folhagens, árvores, grama, flores, entre outros, em parques, jardins e logradouros públicos; 8. Auxiliar no preparo da argamassa, concreto e nos serviços de pavimentação, carregando materiais, equipamentos e ferragens peculiares ao trabalho; 9. Executar Serviços de limpeza de terrenos; 10. Auxiliar na execução de pequenos trabalhos e reparos como montagem e desmontagem de andaimes, palcos, instalações de tubulações e outros similares; 11. Executar serviços de horta, virando e adubando a terra, capinando, plantando, transplantando mudas de verduras e legumes e regando os canteiros quando necessários; 12. Auxiliar nos serviços de manutenção e reparo das viaturas municipais; 13. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho; 14. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; 15. Executar outras atividades correlatas.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

1. O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

2. Executar outras atividades correlatas.

Observar, quanto às atribuições as disposições contidas na lei federal n° 11.350/2006.

DEMAIS PROFISSIONAIS - Nível 4` Série do Ensino Fundamental

Cargo: Motorista - Função Motorista Leve

1. Dirigir veículos de pequeno porte, tais carros de passeio, caminhonetes etc; 2. Efetuar as verificações necessárias à identificação de problemas ou revisões periódicas nos motores; 3. Efetuar pequenos reparos de emergência; 4. Reportar defeitos aos encarregados da manutenção; 5. Providenciar abastecimento; 6. Auxiliar na carga e descarga de mercadorias, materiais, equipamentos e outros bens que serão ou foram transportados; 7. Transportar cargas leves ou pessoas; 8. Providenciar protocolos de correspondências, documentos e projetos relativos a Administração Pública em geral; 9. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos; 10. Executar tarefas correlatas.

Cargo: Motorista - Função Motorista da Saúde

1. Dirigir veículos de pequeno e médio porte, tais como: ambulâncias, kombis, carros de passeio, caminhonetes etc; 2. Efetuar as verificações necessárias à identificação de problemas ou revisões periódicas nos motores; 3. Reportar defeitos aos encarregados da manutenção; 4. Providenciar abastecimento; 5. Auxiliar na carga e descarga de mercadorias, materiais, equipamentos e outros bens que serão ou foram transportados, para utilização nas Unidades de Saúde; 6. Transportar pessoas que necessitam da assistência à saúde; 7. Cumprir sobreaviso, conforme escala pré determinada (art. 82); 8. Cumprir sobreaviso nos dias de semana que não sejam feriados, quando houver acordo entre o servidor e o Secretário da Saúde e Bem Estar Social Social; 9. Providenciar protocolos de exames e busca de resultados nas entidades de saúde que prestam assistência à comunidade; 10. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos; 11. Executar tarefas correlatas.

DEMAIS PROFISSIONAIS - Nível Alfabetizado

Cargo: Agente Operacional II - Função Vigia

1. Realizar serviços de vigilância, zelando pelo patrimônio protegido, em área previamente definida; 2. Comunicar quaisquer incidentes ocorridos com o patrimônio público a sua chefia imediata; 3. Zelar pela ordem, guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de traballho; 4. Executar outras atividades correlatas.

ANEXO II

Conteúdo Programático

PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

Língua Portuguesa - 5 (cinco) questões

Análise, compreensão e interpretação de textos. Estruturação dos textos e dos parágrafos. Acentuação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Coesão e coerência textual. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Vocabulário: sentido de palavras e de expressões no texto; denotação e conotação. Ortografia e Gramática. Empregos dos tempos e modos verbais. Redação Oficial. Conteúdos essenciais da disciplina de Língua Portuguesa que compõe a grade curricular e o conteúdo letivo da bibliografia básica e complementar do Ensino Médio e Superior.

Matemática - 5 (cinco) questões

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais: representação fracionária e decimal: operações propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Juros simples e compostos. Equações de 1°. e 2°. grau. Equação exponencial. Logaritmos. Funções: 1°. e 2°. grau, exponencial, logarítmica e trigonométrica. Matrizes, determinantes e resolução de sistemas lineares. Sistema métrico. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Geometria. Trigonometria. Conteúdos essenciais da disciplina de Matemática que compõe a grade curricular e o conteúdo letivo da bibliografia básica e complementar do Ensino Médio e Superior.

Conhecimentos Gerais - 5 (cinco) questões

Assuntos relevantes e atuais das seguintes áreas de conhecimento: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, saúde, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade sócio ambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. Temas contemporâneos. Notícias e publicações de repercussão em nível internacional e nacional. Conteúdos essenciais de história, geografia, cultura, economia política e demais aspectos sociais, demográficos e outros conhecimentos relacionados ao Brasil e ao município de Campo Alegre/SC.

Conhecimentos Específicos - 15 (quinze) questões

PROFESSOR I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAS

O homem como sujeito histórico. O processo de produção histórica das diferentes sociedades e seus respectivos processos educacionais. A função social da escola pública contemporânea. O Sistema Nacional de Ensino - Lei n°.: 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Lei n°.: 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei n°.: 11.274/2006. Lei n°.: 10.639/2003. Lei n°.: 11.645/2008. Parâmetros Curriculares Nacionais. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Tecnologias Educacionais no trabalho pedagógico. O Projeto Político Pedagógico: reflexão e intervenção sobre práxis educativa. Aspectos que influenciam na repetência e evasão escolar. O planejamento e a avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. A Educação Infantil na nova LDB. A Educação Infantil sob o paradigma da história - o momento histórico e o surgimento da Educação Infantil. A Educação Infantil e seu papel hoje. Os dois grandes eixos da educação infantil - educar e cuidar. O cuidar como prática pedagógica: as necessidades de crianças de 0 a 6 anos. As características das crianças de 0 a 6 anos sob a ótica social. A organização do tempo e do espaço na educação infantil. Didática e metodologia de ensino: princípios que fundamentam as práticas na educação infantil: pedagogia na infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da criança e a relação creche-família. Proposta curricular da Rede Municipal de Ensino em Educação Infantil. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes à formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

PROFESSOR II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

A Educação Física no currículo escolar. A história da Educação Física. Métodos e técnicas da Educação Física. Didática específica da Educação Física. Educação Física e Aprendizagem social. Educação Física e contexto social. As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal. Educação Física Escolar, crescimento e desenvolvimento: diferentes abordagens. Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais. Recreação e lazer: conceito e finalidades. Noções de Fisiologia do exercício. A Educação Física e os parâmetros curriculares. Educação Física, Inclusão e Diversidade. Concepção histórico social da criança. Jogos e brincadeiras na educação infantil. Educação Psicomotora e as fases do desenvolvimento infantil. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes à formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

PROFESSOR III - PROFESSOR DE ARTES

Parâmetros Curriculares Nacionais e o Ensino de Arte. Procedimentos pedagógicos em Arte: conteúdos, métodos e avaliação. A arte na educação escolar: Fundamentos e tendências pedagógicas do ensino de Arte no Brasil. História da Arte. Criatividade. Arte, comunicação e cultura. As linguagens artísticas na atualidade. O ensino da dança no contexto escolar. A corporeidade enquanto construção social. Dança e diversidade cultural. A música na educação escolar. A Linguagem Musical na atualidade. Papel do teatro no processo educacional. Fundamentos básicos do teatro na educação. Aspectos da cultura popular brasileira e as Manifestações Populares. Arte Indígena. Arte Africana. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes à formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

PROFESSOR IV - PROFESSOR DE INGLÊS

O homem como sujeito histórico. O processo de produção histórica das diferentes sociedades e seus respectivos processos educacionais. A função social da escola pública contemporânea. O Sistema Nacional de Ensino - Lei n°.: 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Lei n°.: 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei n°.: 11.274/2006. Lei n°.: 10.639/2003. Lei n°.: 11.645/2008. Parâmetros Curriculares Nacionais. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Tecnologias Educacionais no trabalho pedagógico. O Projeto Político Pedagógico: reflexão e intervenção sobre práxis educativa. Aspectos que influenciam na repetência e evasão escolar. O planejamento e a avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Texto e discurso: Conteúdo temático, configuração estrutural e estilo; Intertextualidade/interdiscursividade: Eu e o outro; Intertextualidade - Textos recorrentes. Interdiscursividade; A semântica textual: conteúdo e forma/estruturação frasal e textual; Coesão/coerência: Emprego de diferentes procedimentos linguísticos na superfície textual, lexicais (repetição, substituição, associação), e/ou gramaticais (emprego de pronomes, conjunções, numerais, elipses), ou seja, o sentido global do texto (coerência); Dialogismo, polissemia, polifonia e heterogeneidade discursiva. Literatura brasileira. Temas Transversais. A importância do ensino de Língua Inglesa no Brasil. A história, objetivos e características das metodologias e abordagens de ensino de Língua Inglesa no Brasil. A língua como forma de interação. A língua numa perspectiva histórico-cultural. Interdisciplinaridade. Recursos didáticopedagógicos. O ensino das quatro habilidades (ler, ouvir, falar e escrever): o ensino da gramática. Inglês Instrumental: estratégias de leitura. Interpretação de textos. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes à formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

OBSERVAÇÃO: As questões da prova poderão ser formuladas com base na Língua Inglesa no que for cabível.

PROFESSOR V - PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Noções de cultura, arte e literatura. O texto literário e o não-literário. Aspectos básicos do texto literário: denotação e conotação; principais recursos expressivos. Gêneros literários: lírico, narrativo/épico, dramático. Principais aspectos da versificação. Elementos estruturais da narrativa. Formas narrativas: crônica, conto e romance. Texto: condições de leitura e produção textual: a enunciação. Coesão e coerência textuais. Intertextualidade. Tipologia textual. Gêneros Textuais. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia. Sistema fonológico do português. Sistema ortográfico vigente. Morfossintaxe: classes de palavras. Formação de palavras. Morfologia nominal. Morfologia verbal. Morfologia pronominal. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. Constituintes da oração e orações no período. Frase e discurso. Valores semântico-sintáticos dos conectivos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento da crase. Normas de pontuação. Abordagem linguístico/discursiva da teoria gramatical. A diversidade linguística e cultural e suas contribuições para a sociedade. Questões Éticas, Culturais e Cidadãs no ensino da língua portuguesa. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes à formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

PROFESSOR VI - PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Teoria dos Conjuntos. Conjuntos Numéricos. Elementos Básicos de Teoria dos Números: Múltiplos e Divisores, MDC e MMC. Polinômios. Equações do primeiro e segundo graus. Razões, Proporções e Grandezas Proporcionais. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Juros Compostos. Progressões Aritméticas. Progressões Geométricas. Relações e Funções. Funções polinomiais do primeiro e do segundo graus. Função Exponencial. Logaritmos,Funções Trigonométricas. Matrizes, Determinantes e Sistemas lineares. Análise Combinatória Simples. Cálculo de Probabilidades. Elementos de Estatística: Tabelas, Gráficos, Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, semelhança de triângulos, relações métricas nos triângulos retângulos e nos círculos, áreas de superfícies planas. Geometria Espacial: Poliedros, Prismas e Cilindros, Pirâmides e Cones, Esfera e Suas partes. Geometria Analítica: ponto, reta, circunferência. Questões de Raciocínio Lógico Matemático. A Matemática no contexto dos Parâmetros Curriculares Nacionais. O ensino de Matemática na perspectiva da Educação Matemática. A Etnomatemática; História da Matemática; O ensino de Matemática através da resolução de problemas. O ensino de Matemática e as questões de cidadania e de diversidade cultural. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes à formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

PROFESSOR VII - PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Diversidade de vida: A vida nos ecossistemas brasileiros, critérios de classificação dos seres vivos, classificação em cinco reinos e caracterização geral dos filos quantos às funções vitais e representantes mais característicos, cadeias e teias alimentares, impactos ambientais e extinção de espécie. Diversidade de materiais, materiais e suas propriedades, reações químicas: ocorrência, identificação e representação, elementos químicos, misturas, combinações, métodos de separação de misturas, estados físicos da matéria, mudanças de estado, o ar e suas propriedades e composição. Conservação e manejo dos solos: solos - formação, fertilidade e conservação, técnicas de conservação dos solos. Decomposição de materiais: ação de microorganismos na produção de alimentos, ação dos microorganismos na ciclagem da matéria. Qualidade de água e de vida: disponibilidade e tratamento de água, doenças de veiculação hídrica. Energia nos ambientes: transformações e transferências de energia, obtenção de energia pelos seres vivos. Evolução dos seres vivos: fósseis como evidências da evolução, a seleção natural, adaptações reprodutivas dos seres vivos. A dinâmica do corpo humano: sistemas do corpo humano e suas interações, funções de nutrição no corpo humano, doenças infecciosas e parasitárias, saúde preventiva. Sexualidade: reprodução humana, características e ação hormonal, métodos contraceptivos, doenças sexualmente transmissíveis, mudanças na adolescência. Interações com os estímulos do ambiente: sistema sensorial. Drogas e sistema nervoso. Universo: astros, sistema solar, o sol como fonte de energia (luz e calor), movimentos da terra e da lua e suas consequências. Fundamentos da física: força, movimento retilíneo uniforme, gravidade, máquina simples, espelhos planos e curvos, eletricidade, magnetismo. Parâmetros Curriculares Nacionais Para o Ensino Fundamental de Ciências. O ensino de Ciências e a Diversidade Cultural. Questões éticas, culturais e cidadãs envolvidas na ciência e em seu ensino. A Educação Científica e sua importância na formação do cidadão. Tendências do Ensino de Ciências: currículos, metodologias e orientações didáticas das atividades experimentais. Metodologia investigativa. Perspectivas do Ensino de Ciências no mundo contemporâneo: biodiversidade, aplicações tecnológicas das ciências, bioética e multiculturalismo. O processo de ensino-aprendizagem por ciclos, a construção dos conceitos científicos e a avaliação escolar. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes à formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

PROFESSOR VIII - PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Geografia: a história do pensamento geográfico. Conceitos, temas e teorias da Geografia. Espaço da natureza: as inter-relações entre os diferentes componentes do quadro natural; principais formas e estruturas do relevo terrestre (gênese e evolução); grandes conjuntos climatobotânicos; águas oceânicas e continentais: importância econômica; usos e problemas. Quadro natural: recursos e aproveitamento econômico; sensibilidade do meio-ambiente à ação do homem e estratégias para seu uso e conservação. A questão da energia no mundo: as diversas fontes de energia, seus usos e conseqüências. As mudanças ambientais globais. A organização do espaço mundial: a produção e a organização do espaço mundial; da Guerra Fria à nova ordem mundial; as transformações políticas do mundo contemporâneo; as alianças e disputas entre as grandes potências; a independência e a desigualdade nas relações entre as grandes potências e os demais países; os conflitos étnicos atuais e a questão das nacionalidades; os blocos econômicos. A geopolítica da globalização: os fluxos da economia global. Cidades e urbanização nos mundos desenvolvido e subdesenvolvido: metrópoles, cidades globais e redes urbanas. A população mundial: distribuição; as diferenças no crescimento das populações; teorias demográficas e desenvolvimento socioeconômico; a distribuição social e espacial da riqueza e as condições de vida; conflitos étnico-nacionalistas, movimentos separatistas e terrorismo; movimentos populacionais e globalização. As atividades econômicas: o processo industrial e a organização e produção do espaço; localização das indústrias; a industrialização nos países desenvolvidos e nos subdesenvolvidos; as atividades agropecuárias e extrativas nos países centrais e periféricos. O espaço brasileiro: Processo de ocupação e valorização territorial do Brasil: apropriação e produção do espaço. O Brasil na economia mundial. As formas do espaço brasileiro. As regionalizações e as grandes unidades regionais. A estruturação do Espaço Geográfico Brasileiro: a atuação do capital privado e o papel do Estado nas políticas territoriais; a dinâmica sócio-espacial: metropolização e urbanização. Cidades e urbanização no Brasil: metrópoles, redes urbanas e meio ambiente urbano. O processo de industrialização e a redefinição da atividade industrial na dinâmica sócio-espacial; as atividades agropecuárias e extrativas. A questão da terra e do trabalho no campo. Infraestrutura e desenvolvimento das atividades de telecomunicação e de transporte no Brasil. A população brasileira: formação étnica, crescimento e políticas demográficas, estrutura etária e movimentos populacionais. População e atividades econômicas. Sociedade e natureza no Espaço Brasileiro: os grandes domínios morfoclimáticos; os recursos naturais, distribuição e aproveitamento; os resultados das intervenções da sociedade na natureza. Fontes alternativas e energia no Brasil. A dinâmica dos elementos da natureza: atmosférica, hidrológica e litosférica. Os Parâmetros Curriculares de Geografia: ensino fundamental e médio. O ensino da geografia e a diversidade cultural. Questões éticas, ambientais e cidadãs envolvidas no ensino da geografia. Cartografia e sua importância para o Ensino da Geografia. Cartografia Básica. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes à formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

PROFESSOR IX - PROFESSOR DE HISTÓRIA

Tendências historiográficas: teorias, metodologias e conceituações. A História no contexto dos Parâmetros Curriculares Nacionais. Os primeiros homens e seus modos de vida. As primeiras civilizações - Antigüidade Oriental, Ocidental, Africana. Religiões monoteístas (judaísmo, cristianismo e islamismo) e politeístas. A transição da Antigüidade para a Idade Média. A sociedade feudal. A Igreja medieval. O Renascimento Comercial e Urbano. A crise do século XIV. O Renascimento. Reforma e Contra-Reforma. A formação dos Estados Nacionais. A expansão marítima e comercial européia. Iluminismo. As revoluções inglesa e francesa. A Revolução Industrial e a consolidação do capitalismo. A organização da classe operária e o ideário socialista. Da corrida imperialista à Primeira Guerra Mundial. A Revolução Russa. A Europa entre Guerras e a ascensão dos regimes totalitários. A Segunda Guerra Mundial. A Guerra Fria. A descolonização da Ásia e da África. A crise do socialismo e a construção da Nova Ordem Mundial. A hegemonia norte-americana e o terror. As civilizações pré-colombianas. A invasão européia e o confronto cultural. As modalidades de exploração da mão-de-obra indígena. O sistema de plantation. A crise do Antigo Regime e a formação das nações latino-americanas. A Independência dos E.U.A. A relação dos E.U.A. com a América Latina: da Doutrina Monroe à Aliança para o Progresso. História do Brasil: história do Brasil antes da chegada dos portugueses. A organização das comunidades indígenas. A ocupação do território, a implantação do escravismo e a resistência negra. O papel da Igreja na colonização: missões e catequese. A organização socioeconômica das zonas aurífera e açucareira. A administração colonial. Entradas, Bandeiras e a ocupação do território. A Independência do Brasil. Política, sociedade e economia no Brasil imperial. O fim da monarquia. A transição do trabalho escravo para o trabalho assalariado. A formação da classe operária brasileira. A República Velha. A Era Vargas. O retorno à democracia: Brasil de 1946 à 1964.0 Governo JK.O Golpe de 1964 e a Ditadura militar no Brasil: sociedade, política e economia. A redemocratização: do Governo Sarney ao governo Lula. História e diversidade cultural. Questões éticas, culturais e cidadãs envolvidas no ensino da história. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes à formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

PROFESSOR X - PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

Conhecimentos aplicados em Ensino Religioso. Formas de magistério do Ensino Religioso. Religiosidade. Religiões. Denominações Religiosas. Aceitação de credos e outras culturas. Manifestações religiosas informais. O homem como sujeito histórico. O processo de produção histórica das diferentes sociedades e seus respectivos processos educacionais. A função social da escola pública contemporânea. O Sistema Nacional de Ensino - Lei n°.: 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Lei n°.: 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei n°.: 11.274/2006. Lei n°.: 10.639/2003. Lei n°.: 11.645/2008. Parâmetros Curriculares Nacionais. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Tecnologias Educacionais no trabalho pedagógico. O Projeto Político Pedagógico: reflexão e intervenção sobre práxis educativa. Aspectos que influenciam na repetência e evasão escolar. O planejamento e a avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Texto e discurso: Conteúdo temático, configuração estrutural e estilo. Temas Transversais. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes à formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

A função social dos especialistas em assuntos educacionais na sociedade contemporânea; A função social da educação básica; Planejamento e avaliação na educação; Educação básica: Projeto Político Pedagógico, gestão do currículo e políticas educacionais; Democratização da estrutura escolar: autonomia, gestão escolar e participação da comunidade; Formação inicial e continuada do profissional da educação; Tempos e espaços na educação e a organização do cotidiano da escola; Legislação de ensino e políticas educacionais; Relações interpessoais e as implicações na gestão escolar; Mídias e tecnologias do conhecimento e a qualificação da educação; Educação integral. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes à formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo. DEMAIS PROFISSIONAIS - NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa - 5 (cinco) questões

Análise, compreensão e interpretação de textos. Estruturação dos textos e dos parágrafos. Acentuação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Coesão e coerência textual. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Vocabulário: sentido de palavras e de expressões no texto; denotação e conotação. Ortografia e Gramática. Empregos dos tempos e modos verbais. Redação Oficial. Conteúdos essenciais da disciplina de Língua Portuguesa que compõe a grade curricular e o conteúdo letivo da bibliografia básica e complementar do Ensino Médio e Superior.

Matemática - 5 (cinco) questões

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais: representação fracionária e decimal: operações propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Juros simples e compostos. Equações de 1°. e 2°. grau. Equação exponencial. Logaritmos. Funções: 1°. e 2°. grau, exponencial, logarítmica e trigonométrica. Matrizes, determinantes e resolução de sistemas lineares. Sistema métrico. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Geometria. Trigonometria. Conteúdos essenciais da disciplina de Matemática que compõe a grade curricular e o conteúdo letivo da bibliografia básica e complementar do Ensino Médio e Superior.

Conhecimentos Gerais - 5 (cinco) questões

Assuntos relevantes e atuais das seguintes áreas de conhecimento: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, saúde, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade sócio ambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. Temas contemporâneos. Notícias e publicações de repercussão em nível internacional e nacional. Conteúdos essenciais de história, geografia, cultura, economia política e demais aspectos sociais, demográficos e outros conhecimentos relacionados ao Brasil e ao município de Campo Alegre/SC.

Conhecimentos Específicos - 15 (quinze) questões

AGENTE ADMINISTRATIVO III

Administração Geral: departamentalização: conceitos, tipos e princípios. Delegação de poderes: centralização e descentralização. Funções essenciais da organização: técnica, financeira, segurança, contábil, administrativa, operações e pessoal. Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Tipos de liderança. Motivação. Comunicação. Organização: Conceitos. Finalidade e utilidades. Tipologia. Características. Princípios gerais. Gráficos de organização: conceitos, tipos, elaboração, finalidades, simbologia. Manuais, regulamentos, normas organizacionais. Serviço de protocolo e arquivo: tipos de arquivo, acessórios do arquivo, fases do arquivamento: técnicas, sistemas e métodos. Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição de documentos. Expedição de correspondência: registro e encaminhamento. Recepção: informações, encaminhamento, atendimento a contribuintes, registro, manuseio e transmissão de informações. Apresentação pessoal: vestuário, postura, etc. Relacionamento interpessoal: a importância do autoconhecimento, as diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia. Elementos da comunicação: emissor e receptor, canais de comunicação, mensagens, códigos e interpretação, obstáculos à comunicação, a voz e suas funções. Meios modernos de comunicação. Ética no exercício profissional: a imagem da organização, imagem profissional, sigilo e postura. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes à formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

AGENTE ADMINISTRATIVO III - Educação

Administração Geral: departamentalização: conceitos, tipos e princípios. Delegação de poderes: centralização e descentralização. Funções essenciais da organização: técnica, financeira, segurança, contábil, administrativa, operações e pessoal. Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Tipos de liderança. Motivação. Comunicação. Organização: Conceitos. Finalidade e utilidades. Tipologia. Características. Princípios gerais. Gráficos de organização: conceitos, tipos, elaboração, finalidades, simbologia. Manuais, regulamentos, normas organizacionais. Serviço de protocolo e arquivo: tipos de arquivo, acessórios do arquivo, fases do arquivamento: técnicas, sistemas e métodos. Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição de documentos. Expedição de correspondência: registro e encaminhamento. Recepção: informações, encaminhamento, atendimento a contribuintes, registro, manuseio e transmissão de informações. Apresentação pessoal: vestuário, postura, etc. Relacionamento interpessoal: a importância do autoconhecimento, as diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia. Elementos da comunicação: emissor e receptor, canais de comunicação, mensagens, códigos e interpretação, obstáculos à comunicação, a voz e suas funções. Meios modernos de comunicação. Ética no exercício profissional: a imagem da organização, imagem profissional, sigilo e postura. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes à formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo. ARQUITETO

Urbanismo: conceitos gerais. Equipamentos e serviços urbanos: necessidades, adequação, tipo, dimensionamento e localização. Controle do uso e da ocupação do solo. Legislação de proteção ao patrimônio ambiental. Preservação do meio ambiente natural e construído. Estrutura urbana: caracterização dos elementos, utilização dos espaços, pontos de referência e de encontro, marcos. Projeto de urbanização. Obras de Arte no sistema rodoviário. Metodologia e desenvolvimento de projetos de arquitetura: elaboração de programa; estudos preliminares; anteprojeto; projeto básico; detalhamento; memorial descritivo; especificação de materiais e serviços. Projeto de Reforma e suas convenções. Projeto e adequação dos espaços visando a utilização pelo deficiente físico - NBR 9050. Topografia. Materiais e técnicas de construção. Noções de resistência dos materiais, mecânica dos solos e estrutura. Orçamento de obras: Estimativo e detalhado (levantamento de quantitativos, planilhas, composições de custos), cronograma físico-financeiro. Licitações e contratos administrativos (Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações). Conhecimento de código de obras. Patologia das edificações. Desenho em AutoCAD 14: menus, comandos, aplicações. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes à formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

ASSISTENTE SOCIAL

História do Serviço Social: a institucionalização e o processo de profissionalização do Serviço Social nos contextos sociais da América Latina e do Brasil; Surgimento do Serviço Social no Brasil e as influências européia e norte-americana; Primeiras contribuições teóricas e principais autores; Movimento de reconceituação na América Latina e no Brasil; Críticas à reconceituação; e o Serviço Social na atualidade. Fundamentos Teóricos e Metodológicos do Serviço Social: a influência das correntes teóricas e filosóficas na construção teórico-metodológica do Serviço Social; e Questões teóricometodológicas atuais. Política Social: a questão da assistência social, da cidadania e dos direitos sociais; O neoliberalismo e as políticas sociais; e políticas sociais brasileiras: assistência social, previdência social, criança e adolescente, pessoa idosa, pessoa portadora de deficiência, política nacional sobre drogas, política de assistência social, entre outras. Projetos Sociais: planejamento, administração e avaliação. Fundamentos Práticos do Serviço Social; instrumental técnico para realização de atendimentos; Elaboração de documentos técnicos; e Serviço Social e interdisciplinaridade. Ética Profissional do Assistente Social. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes à formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.BIBLIOTECÁRIO

Biblioteconomia, Documentação e Informação; Planejamento, organização e administração de bibliotecas; Formação e desenvolvimento de Coleções; Normas de Documentação (ABNT); Tratamento da Informação: Catalogação (Princípios, Notação de Autor, AACR2R, MARC), Classificação (Princípios, CDD, CDU), Indexação (descritores e metadados); Processos técnicos: Registro, Inventário, Catálogos, Sistemas de Localização e Tipologia Documental; Preservação, Disseminação e Acesso; Serviço de Referência, Fontes de Informação e Usuários; Tecnologias de informação: automação de serviços, bancos e bases de dados, biblioteca digital; A Biblioteca e o Bibliotecário. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes à formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

CONTADOR

Princípios Fundamentais da Contabilidade. Contabilidade Básica e Avançada. Contabilidade Pública: Conceitos; Campo de Aplicação, Objeto, Exercício Financeiro; Regimes Contábeis; Patrimônio Público; Variações Patrimoniais; Receita e Despesa Pública: conceito, classificação econômica e estágios; Restos a Pagar; Dívida Pública; Regime de Adiantamento; Controle Interno e Externo; Orçamento Público: Conceito, Princípios, Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual, Lei das Diretrizes Orçamentárias, Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais; Tomadas e Prestações de Contas; Plano de contas do Setor Público: conceito, objetivo, estrutura e classificação das contas; Registro Contábil; Demonstrações Contábeis. Demonstrações Contábeis aplicadas ao Setor Público: tipos, conceito, estrutura, elaboração e análise. Legislação básica: Lei n° 4.320/64; Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n° 101/2000; Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade; Manuais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público editado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN através da Portaria n°.: 406; Conhecimentos básicos e avançados de Informática aplicada em Contabilidade. Conceitos básicos de segurança da informação. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Certificação e assinatura digital. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes a formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

ENFERMEIRO

Ética e Código de Deontologia de Enfermagem. Lei do exercício profissional. Administração do serviço de enfermagem. Anatomia, Fisiologia, Microbiologia, Embriologia, Farmacologia e Imunologia humana. Assistência à mulher: reprodução humana, diagnóstico de gravidez, modificações fisiológicas e psicológicas na gestação, gravidez de baixo e alto risco, pré-natal, trabalho de parto e puerpério (normal e patológico) e amamentação. Assistência de enfermagem no Parto e Puerpério, Planejamento familiar, DST. Assistência ao recém-nascido normal e prematuro e ao recém nascido de alto risco. Patologias do recém-nascido. Puericultura, controle de crescimento e desenvolvimento, saúde do escolar e saúde do adolescente. Enfermagem em saúde pública: doenças preveníveis por imunização: vacinas, (rede de frio, via de administração, validade, rede de frio e esquema do M.S); Doenças transmissíveis: medidas preventivas, diagnóstico diferencial, fisiopatologia, tratamento, controle e epidemiologia. Assistência de enfermagem a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência de enfermagem no pré e pós-operatório. Assistência ao idoso. Assistência de enfermagem em psiquiatria. Atenção ao adulto: hipertensão arterial, Diabetes, noções de oncologia, Noções sobre doenças ocupacionais. Assistência de enfermagem ao paciente em situação de emergência/urgência. Administração do serviço de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Atuação da enfermeiro no controle e prevenção das infecções hospitalares. Limpeza, desinfecção e esterilização: Conceitos, procedimentos, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Papel do enfermeiro no processo de educação em saúde: importância, métodos, atuação, resultados. Consulta em enfermagem: Anamnese, exame físico, diagnóstico e tratamento de enfermagem. Código de Ética, Lei do exercício profissional. Terminologia técnica. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes à formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

ENGENHEIRO CIVIL

Topografia. Dados Técnicos para projeto: Levantamento Planialtimétrico, Poligonais, Levantamento Altimétrico, Perfis, Curvas de Nível. Sondagens de reconhecimento do sub-solo: tipos e apresentações; Tipo de Solo - Características e Classificação Geral; Muros de Arrimos: tipos. Edificações: Concepção estrutural adequada ao projeto arquitetônico; cargas atuantes; carregamento. Uso e ocupação da terra e do solo urbano. Noções de avaliação de projetos de desenvolvimento sustentável e de conservação e preservação ambiental. Noções de avaliação de impacto ambiental da ocupação da terra (expansão urbana, setor agropecuário, industrial e de serviços) projetos de infra-estrutura (sistemas viários urbanos, rodoviária, geração e transmissão de energia, telecomunicações). Projetos de Sistemas de Tratamento de água e de efluentes domésticos e industriais. Projetos-elementos gráficos necessários à execução de uma edificação: Arquitetônico, estrutural, instalações elétricas e hidráulicas, e outros projetos complementares. Usos da água, fatores que influenciam o consumo e conservação dos recursos hídricos. Hidraúlica/hidrologia. Conceitos Básicos quanto ao enquadramento dos Corpos d'água. Poluição das Águas, do Ar, do Solo e Subsolo. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes à formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

FARMACÊUTICO

Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar; Dimensionamento e controle de estoques. Padronização de medicamentos. Classificação e codificação de materiais. Boas práticas de estocagem de medicamentos: Estocagem de medicamentos Termolábeis; Estocagem de medicamentos imunosorológicos; Estocagem de medicamentos de controle especial; Sistemas de distribuição de medicamentos. Importância, Aspectos econômicos e financeiros. Garantia da qualidade e manuais de políticas e procedimentos operacionais padrão; Epidemiologia dos erros na medicação e estratégia de prevenção; A prescrição médica; Esquemas de manutenção de soro; Diluição de medicamentos; Estabilidade dos medicamentos; Preparação de misturas parenterais. Terapia Nutricional Parenteral e Enteral; Terapia Antineoplásica-Quimioterapia; Farmácias Satélites: Serviços especializados em dispensação de materiais e medicamentos; Diluição de Germicidas e Correlatos. A importância do controle microbiano; Desinfecção e esterilização; Detergentes; Desinfetantes; Uso racional de antibióticos. Comissão de Controle de Infecções; A farmácia e o controle de infecções; Manipulação de sólidos; Manipulação de líquidos e semi-sólidos; Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; Princípios Gerais da Farmacologia. Quimioterapia das Doenças Microbianas/Neoplásicas e Parasitárias. Classe Terapêutica dos Medicamentos. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes à formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

FISIOTERAPEUTA

Conhecimento da legislação que regulamenta a profissão; Conhecimento da Ética Profissional; Anatomia do Sistema Neuro músculo esquelético, cardiovascular; respiratório; Física aplicada à fisioterapia: mecânica, calor, eletricidade, vibrações de ondas, luz, água; Biofísica aplicada à fisioterapia: ação de agentes físicos sobre o organismo; aplicação dos conhecimentos básicos de biofísica em cinesioterapia, termoterapia, eletroterapia, hidroterapia e fitoterapia; Fisiologia aplicada à fisioterapia: Neuoro-fisiologia; fisiologia do exercício físico; Cinesteologia aplicada à fisioterapia: princípios gerais da biomecânica; análises dos movimentos articulados; Fisioterapia geral: Eletroterapia, fitoterapia, termoterapia, hidroterapia, medroterapia, cinesioterapia; Recursos e técnica de utilização; Órtese, prótese e aparelhagem de auxílio, primeiros socorros, conceitos, tipos, técnicas de treinamentos; Ações preventivas junto à comunidade; o papel do profissional inserido na equipe de saúde familiar; Importância do agente comunitário de saúde na otimização da consulta médica; As várias formas de massagens; rítmicos conceitos e objetivos; Distúrbios ortopédicos tais como fraturas e afecções articulares; Distúrbios circulatórios e do coração tais como baixa ou alta pressão; 16. Avanços no tratamento da Hérnia de disco lombar. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes à formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

FONOAUDIÓLOGO

Fonoaudiologia em saúde pública. Diagnóstico e intervenção fonoaudiológica junto aos recém-nascidos de risco para o desenvolvimento neuropsicomotor. Avaliação audiológica do adulto e do recém-nascido. Triagem auditiva. Programas de conservação auditiva. Desenvolvimento da linguagem oral e escrita. Deficiência auditiva: classificação, diagnóstico diferencial, indicação, adaptação de próteses auditivas e reabilitação. Avaliação e tratamento de: Doença Mental Infantil, Sistema Estomatognático, Fissuras Labiopalatinas, Alterações de Fala e Linguagem Oral e/ou escrita, Alterações da Voz, Alterações da Fluência. Atuação fonoaudiológica junto ao idoso. Atuação fonoaudiológica nos diversos meios sociais: creche, escola, comunidade, entre outros. Saúde vocal. Inclusão social e escolar da pessoa com deficiência e/ou doença mental. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes à formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

MÉDICO - I, II, III e IV

Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, sistema hepatoliar, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas. Conhecimento sobre Política Nacional de Atenção as Urgências. Regulação médica das urgências. Legislação. Ética médica. Anatomia. Atendimento e intervenções em acidentes com múltiplas vítimas e catástrofes. Urgência Clínica Adulto e Infantil. Urgências obstétricas. Urgências psiquiátricas. Intervenção nas doenças respiratórias. Metabólicas e circulatórias. Linguagem de radio. Radiocomunicação. Manuseio de aparelhos de informática. Manuseio de respirador artificial. Desfibrilador. Monitor cardíaco. Intervenções em todos os tipos de traumas. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes a formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo. MÉDICO VETERINÁRIO

Saúde Pública: Vigilância sanitária: métodos de armazenamento, manipulação, conservação e exposição de alimentos para consumo humano; Principais enfermidades transmitidas por alimentos; Higienização dos estabelecimentos e nos manipuladores; Inspeção sanitária de produtos de origem animal: procedimentos adotados segundo a legislação vigente para a inspeção em abatedouro de bovino, ovino, caprino e suíno; Principais zoonozes transmitidas por produtos de origem animal; Higienização e sanitização do estabelecimento; Resolução n° 216 de 2004 da ANVISA; Prevenção e Controle de zoonoses: Febres Hemorrágicas, Febre Amarela, Leptospirose, Brucelose, ancilostomíases; Biologia e Vigilância e Controle de Animais Domésticos; Biologia Vigilância e Controle de Animais; Técnicas Cirúrgicas; Métodos e Técnicas de Eutanásia em Animais; Esterilização, Desinfecção e Biossegurança. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes a formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

NUTRICIONISTA

Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química. Características organolipticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário. Sistema de análise de perigos em pontos críticos de controle - APPCC. Vigilância e Legislação Sanitária. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais, Leis da alimentação. Nutrientes: definação, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária. Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância. Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais. Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional. Epidemologia da desnutrição protéico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3a idade e atividades do nutricionista. Modificação da dieta normal e padronização hospitalar. Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição. Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis. Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde -SUS. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde, princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes à formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

ODONTÓLOGO - I e II

Ética em odontologia. Prontuário odontológico. Procedimentos gerais de exame do paciente. Medidas de biossegurança e controle de infecção no consultório dentário. Promoção de saúde bucal em nível coletivo e individual. Planejamento e monitoramento em saúde bucal. Indicadores de saúde bucal. Anatomia oral: conhecimento básico das estruturas. Exame radiológico dentário. Cárie dentária: etiologia, métodos de prevenção e controle. Princípios gerais do preparo cavitário: técnica operatória e restauradora. Princípios básicos de restabelecimento da função mastigatória e da estética do paciente. Patologia bucal: semiologia das lesões de mucosa bucal e exames complementares, lesões hiperplásicas e neoplásicas da cavidade bucal, manifestações orais de doenças sistêmicas. Tratamento das urgências e emergências em odontologia: hemorragias, abscessos e outros quadros infecciosos, complicações pós cirúrgicas, traumatismo dental, pulpite, lesões de tecidos moles, recolocação de peças protéticas, necessidade de intervenção estética urgente. Uso de fármacos em odontologia: analgésicos, antimicrobianos, antiinflamatórios e fluoretos farmacodinâmica e farmacocinética. Anestesia local: principais técnicas, tipos de anestésicos, uso de vasoconstritores e complicações. Saúde Bucal na Estratégia de Saúde da Família. A atenção em saúde bucal por ciclos de vida: a atenção à saúde bucal do bebê (0 a 2 anos) e da criança (2 a 9 anos): manejo do comportamento no consultório odontopediátrico, manejo do comportamento com auxílio farmacológico, promoção de saúde bucal em odontopediatria, técnicas alternativas para a remoção de tecido cariado, técnicas radiográficas em odontopediatria, tratamento de caries profundas e terapia pulpar em odontopediatria, A atenção à saúde bucal do adolescente (10 a 19 anos), a atenção em saúde bucal do adulto (20 a 59 anos) e a atenção em saúde bucal do idoso (a partir dos 60 anos). A atenção em saúde bucal de pacientes portadores de condição especiais: a atenção em saúde bucal da gestante, a atenção em saúde bucal do Paciente com Necessidades Especiais (PNE), a atenção em saúde bucal do paciente diabético, a atenção em saúde bucal do paciente hipertenso, a atenção em saúde bucal do portador de Tuberculose, a atenção em saúde bucal do portador de Hanseníase, a atenção em saúde bucal do portador de HIV/DST e Hepatite B e C. Intercorrências sistêmica em Odontologia. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes à formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

PSICÓLOGO

Análise Institucional: a dimensão institucional e suas implicações humanas. Espaço psicossocial. Limitações da abordagem institucionalista. Psicologia Organizacional: liderança. Motivação no trabalho. Relações interpessoais e intergrupais. Comunicação e desempenho humano nas organizações. Globalização: as consequências humanas. Processos de subjetivação e clínica. Psicopatologia. Subjetividade, política e exclusão social. Processos cognitivos: aprendizagem, memória, percepção, pensamento e linguagem. Família: Imagens e Dialética. Transtornos de Personalidade. Dependência Química. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes à formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

A saúde mental no SUS: níveis de assistência e sua integração; Saúde mental na atenção primária/atenção básica à saúde; saúde mental e PSF. Atuação do Psicólogo em equipes de multiprofissionais na saúde coletiva e na saúde mental: multiprofissionalidade, interdisciplinaridade e transdisciplinaridade. Apoio matricial em saúde mental. Concepções sobre grupos e instituições. Clínica ampliada a construção de projetos terapêuticos singulares na lógica da atenção psicossocial. Princípios da intersetorialidade. Trabalho em Rede. Critérios de normalidade, concepção de saúde e doença mental. Reforma psiquiátrica no Brasil. Reabilitação/reinserção psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico. A Política Nacional de Saúde Mental e a nova lógica assistencial em Saúde Mental: a Lei 10.216; manuais, instrutivos e portarias ministeriais da área de saúde mental. Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS): regulamentação, funcionamento e clínica cotidiana. O terapeuta ocupacional como agente de saúde. Papel do terapeuta ocupacional nos CAPS e nas equipes interdisciplinares em Saúde Mental. Atuação da Terapia Ocupacional em grupos e oficinas terapêuticas em saúde mental. O terapeuta ocupacional na orientação familiar e como agente multiplicador frente à Comunidade. O terapeuta ocupacional e sua atuação na assistência à excepcionalidade. Terapia ocupacional aplicada às deficiências múltiplas, severas e físicas; Terapia ocupacional geriátrica e gerontológica; Terapia ocupacional em psiquiatria e saúde mental; Terapia ocupacional e reabilitação psicossocial. Oficinas terapêuticas. A criança, o adolescente e o idoso. Marginalização e a atuação do terapeuta ocupacional. Intervenção da Terapia Ocupacional. Código de Ética Profissional. Fundamentos históricos e epistemológicos da Terapia Ocupacional. Prática profissional do Terapeuta Ocupacional. Relação da Terapia Ocupacional com os Sistemas de Saúde. O papel da Terapia Ocupacional no processo de educação popular em um programa comunitário. Dinâmica de Terapia Ocupacional na Assistência Comunitária e nos grupos populares. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes à formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.DEMAIS PROFISSIONAIS - NÍVEL ENSINO TÉCNICO

Língua Portuguesa - 5 (cinco) questões

Análise, compreensão e interpretação de textos. Estruturação dos textos e dos parágrafos. Acentuação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Coesão e coerência textual. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Vocabulário: sentido de palavras e de expressões no texto; denotação e conotação. Ortografia e Gramática. Empregos dos tempos e modos verbais. Redação Oficial. Conteúdos essenciais da disciplina de Língua Portuguesa que compõe a grade curricular e o conteúdo letivo da bibliografia básica e complementar do Ensino Médio e Superior.

Matemática - 5 (cinco) questões

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais: representação fracionária e decimal: operações propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Juros simples e compostos. Equações de 1°. e 2°. grau. Equação exponencial. Logaritmos. Funções: 1°. e 2°. grau, exponencial, logarítmica e trigonométrica. Matrizes, determinantes e resolução de sistemas lineares. Sistema métrico. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Geometria. Trigonometria. Conteúdos essenciais da disciplina de Matemática que compõe a grade curricular e o conteúdo letivo da bibliografia básica e complementar do Ensino Médio e Superior.

Conhecimentos Gerais - 5 (cinco) questões

Assuntos relevantes e atuais das seguintes áreas de conhecimento: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, saúde, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade sócio ambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. Temas contemporâneos. Notícias e publicações de repercussão em nível internacional e nacional. Conteúdos essenciais de história, geografia, cultura, economia política e demais aspectos sociais, demográficos e outros conhecimentos relacionados ao Brasil e ao município de Campo Alegre/SC.

Conteúdos Específicos - 15 (quinze) questões

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Sistema Operacional Windows: MS Windows 95/98/ME/2000, em português: uso de ambiente gráfico; execução de programas, aplicativos e acessórios; conceitos de pastas, diretórios, arquivos e atalhos; uso dos recursos de rede; área de trabalho; configuração do ambiente gráfico; área de transferência; manipulação de arquivos e pastas; uso dos menus; interação com o conjunto de aplicativos MS Office; instalação e desinstalação de aplicativos e periféricos. Utilitários Microsoft em português: MS Access 2000: implementação de banco de dados, criação e manutenção de tabelas, linguagem SQL, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus; MS Word 2000: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto, desenhos e cliparts, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus; MS Excel 2000: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus; Redes de Computadores e sistema operacional Novell Netware. Compartilhamento de pastas e arquivos, localização e utilização de computadores e pastas remotas, mapeamento de unidades de rede; configuração e segurança do sistema de arquivos de rede; comandos de console; serviços de impressão. Sistemas de backup de dados. Manutenção de backup de arquivos e discos; ferramentas; recuperação de dados. Sugestões Bibliográficas: Manuais do Sistema Operacional Windows, Microsoft; Ajuda on-line do sistema Operacional Windows; Manuais do MS Office, Microsoft; Ajuda on-line dos aplicativos MS Office. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes à formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

AutoCad. Pacote Office. Soluções de Engenharia. Inspeção em edifícios. Estudos e projetos de média complexidade. Supervisão de Equipes. Construção Civil. Serviços de pintura. Instalações hidro-sanitárias. Alvenaria. Impermeabilização. Telhados. Obras. Manutenção. Asseio e Conservação. Segurança do Trabalho: equipamentos de proteção individual e coletiva. Conceito de Acidente do Trabalho. Organização e Limpeza. Sistemas de Incêndio. Sinalização de emergência. Organização e manutenção de arquivos técnicos, banco de dados e outros documentos. Instalações elétricas de baixa tensão. Análise de projetos. Processos Administrativos e Técnicos. Vistorias e outras diligências. Desenhos técnicos. Cálculos. Memoriais descritivos e especificativos. Relatórios técnicos. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes a formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Princípios Fundamentais da Contabilidade. Contabilidade Básica e Avançada. Contabilidade Pública: Conceitos; Campo de Aplicação, Objeto, Exercício Financeiro; Regimes Contábeis; Patrimônio Público; Variações Patrimoniais; Receita e Despesa Pública: conceito, classificação econômica e estágios; Restos a Pagar; Dívida Pública; Regime de Adiantamento; Controle Interno e Externo; Orçamento Público: Conceito, Princípios, Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual, Lei das Diretrizes Orçamentárias, Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais; Tomadas e Prestações de Contas; Plano de contas do Setor Público: conceito, objetivo, estrutura e classificação das contas; Registro Contábil; Demonstrações Contábeis. Demonstrações Contábeis aplicadas ao Setor Público: tipos, conceito, estrutura, elaboração e análise. Legislação básica: Lei n° 4.320/64; Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n° 101/2000; Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade; Manuais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público editado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN através da Portaria n°.: 406; Conhecimentos básicos e avançados de Informática aplicada em Contabilidade. Conceitos básicos de segurança da informação. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Certificação e assinatura digital. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes a formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO AGRÍCOLA

Administração rural: planejamento das atividades agropecuárias. Desenvolvimento rural sustentado. Associativismo e Cooperativismo. Agronegócio: principais culturas e criações. Topografia: noções de Geografia e Cartografia. Meteorologia e Climatologia: elementos do clima. Fatores do clima com uso na agropecuária. Construções Rurais: projetos para instalações e edificações usadas nas explorações agropecuárias (custos, layouts etc). Irrigação e Drenagem: métodos de irrigação. Noções de capacidade de campo. Ecologia: agroecologia. Ecossistemas. Legislação ambiental. Política Nacional do Meio Ambiente. Leis de crimes ambientais. Critérios básicos e diretrizes gerais para o EIA/ RIMA. Política nacional de recursos hídricos. Uso de solo e água. Uso de agroquímicos. Crédito Rural: Sistema Nacional de Crédito Rural. Noções sobre elaboração e análise de projetos agropecuários. O Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural. Métodos de trabalho em extensão rural. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes à formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Lei do Exercício Profissional. Código de Ética de Enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem; infecção hospitalar; ordem e limpeza na unidade; sinais vitais; movimentação e transporte de paciente; higiene corporal; posições e restrições de movimentos; coleta de material para exames; controle hídrico; dietas básicas e especiais; administração de medicamentos; cateterismo vesical masculino e feminino; lavagem gástrica; sondagem gástrica; curativo; enfermagem em clínica médica; enfermagem em clínica cirúrgica; enfermagem obstétrica; enfermagem pediátrica; socorros de urgência; vacinação; aleitamento materno; doenças infecciosas e parasitárias. Curativos. Cuidados de Enfermagem á Saúde do Adulto/ Idosos/Criança/Mulher e Adolescente. Aplicação de nebulização e oxigenoterapia. Administração de Medicamentos. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes a formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

FISCAL - FISCAL DE OBRAS, POSTURAS E MEIO AMBIENTE

Constituição da República. Código Florestal. Lei n°.: 5.197/1967. Lei 6.902/1981. Lei 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente). Lei n°.: 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos). Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Lei 10.257/2001 (Diretrizes Gerais de Política Urbana). Lei n°.: 6437/77 (Infrações da Legislação Sanitária Federal). Legislação Municipal de Campo Alegre/SC. Conhecimentos relacionados a: fiscalização de Tributos, fiscalização de Postura, fiscalização de Meio-Ambiente, fiscalização dos serviços de Transporte Público, fiscalização das Relações de Consumo (Código de Defesa do Consumidor). Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes a formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

FISCAL - Fiscal de Tributos Municipais

Noções de Direito Administrativo: atos administrativos: classificação; atributos; elementos; discricionariedade e vinculação; atos administrativos em espécie; extinção. Noções de Contabilidade: Princípios Fundamentais de Contabilidade; Plano de Contas e Demonstrações Contábeis; Escrituração, Livros, Registros e Relatórios Contábeis; Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido; Regimes Contábeis; Patrimônio, Fatos e Procedimentos Contábeis. Noções de Direito Tributário: Obrigação Tributária. Crédito Tributário. Finanças Municipais: receita, rendas municipais e preços públicos. A estrutura tributária municipal: impostos, taxas, contribuição de melhoria. Poder de polícia municipal. Código Tributário Nacional. Código Tributário Municipal e Decretos Regulamentadores. Regulamento do ISS. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes à formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.DEMAIS PROFISSIONAIS - NÍVEL ENSINO MÉDIO

Língua Portuguesa - 5 (cinco) questões

Análise, compreensão e interpretação de textos. Estruturação dos textos e dos parágrafos. Acentuação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Coesão e coerência textual. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Vocabulário: sentido de palavras e de expressões no texto; denotação e conotação. Ortografia e Gramática. Empregos dos tempos e modos verbais. Redação Oficial. Conteúdos essenciais da disciplina de Língua Portuguesa que compõe a grade curricular e o conteúdo letivo da bibliografia básica e complementar do Ensino Médio e Superior.

Matemática - 5 (cinco) questões

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais: representação fracionária e decimal: operações propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Juros simples e compostos. Equações de 1°. e 2°. grau. Equação exponencial. Logaritmos. Funções: 1°. e 2°. grau, exponencial, logarítmica e trigonométrica. Matrizes, determinantes e resolução de sistemas lineares. Sistema métrico. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Geometria. Trigonometria. Conteúdos essenciais da disciplina de Matemática que compõe a grade curricular e o conteúdo letivo da bibliografia básica e complementar do Ensino Médio e Superior.

Conhecimentos Gerais - 5 (cinco) questões

Assuntos relevantes e atuais das seguintes áreas de conhecimento: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, saúde, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade sócio ambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. Temas contemporâneos. Notícias e publicações de repercussão em nível internacional e nacional. Conteúdos essenciais de história, geografia, cultura, economia política e demais aspectos sociais, demográficos e outros conhecimentos relacionados ao Brasil e ao município de Campo Alegre/SC.

Conteúdos Específicos - 15 (quinze) questões

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Administração Geral: departamentalização: conceitos, tipos e princípios. Delegação de poderes: centralização e descentralização. Funções essenciais da organização: técnica, financeira, segurança, contábil, administrativa, operações e pessoal. Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Tipos de liderança. Motivação. Comunicação. Organização: Conceitos. Finalidade e utilidades. Tipologia. Características. Princípios gerais. Gráficos de organização: conceitos, tipos, elaboração, finalidades, simbologia. Manuais, regulamentos, normas organizacionais. Serviço de protocolo e arquivo: tipos de arquivo, acessórios do arquivo, fases do arquivamento: técnicas, sistemas e métodos. Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição de documentos. Expedição de correspondência: registro e encaminhamento. Recepção: informações, encaminhamento, atendimento a contribuintes, registro, manuseio e transmissão de informações. Apresentação pessoal: vestuário, postura, etc. Relacionamento interpessoal: a importância do autoconhecimento, as diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia. Elementos da comunicação: emissor e receptor, canais de comunicação, mensagens, códigos e interpretação, obstáculos à comunicação, a voz e suas funções. Meios modernos de comunicação. Ética no exercício profissional: a imagem da organização, imagem profissional, sigilo e postura. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes à formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

AGENTE OPERACIONAL IV

Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos. Meio ambiente. Destinação do lixo. Reciclagem. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes a formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

ATENDENTE DE SALA

O homem como sujeito histórico. O processo de produção histórica das diferentes sociedades e seus respectivos processos educacionais. A função social da escola pública contemporânea. O Sistema Nacional de Ensino - Lei n°.: 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Lei n°.: 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei n°.: 11.274/2006. Lei n°.: 10.639/2003. Lei n°.: 11.645/2008. Parâmetros Curriculares Nacionais. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Tecnologias Educacionais no trabalho pedagógico. O Projeto Político Pedagógico: reflexão e intervenção sobre práxis educativa. Aspectos que influenciam na repetência e evasão escolar. O planejamento e a avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. A Educação Infantil na nova LDB. A Educação Infantil sob o paradigma da história - o momento histórico e o surgimento da Educação Infantil. A Educação Infantil e seu papel hoje. Os dois grandes eixos da educação infantil - educar e cuidar. O cuidar como prática pedagógica: as necessidades de crianças de 0 a 6 anos. As características das crianças de 0 a 6 anos sob a ótica social. A organização do tempo e do espaço na educação infantil. Didática e metodologia de ensino: princípios que fundamentam as práticas na educação infantil: pedagogia na infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da criança e a relação creche-família. Proposta curricular da Rede Municipal de Ensino em Educação Infantil. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes a formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

INSTRUTOR DE MÚSICA - INSTRUMENTOS (ACORDEON E GUITARRA)

Acústica musical e organologia: geração e propriedades do som; série harmônica; propagação do som, velocidade do som; cordas, tubos e lâminas sonoros; classificação dos instrumentos musicais. Teoria da música: compasso: definição, classificação; regras de grafia; articulação e sinais de repetição; intervalos, elementos de harmonia, escalas - modos eclesiásticos; onalidade; ornamentos, graus tonais e modais; acordes de 3, 4 e 5 sons; cadências; funções tonais e modais; sistema anglo-americano de representação gráfica utilizado na música popular (cifras). Estética, história da música e análise musical: características estético-musicais dos diferentes períodos da história da música, por meio da análise musical: antiga, medieval, renascentista, do século XVII ao século XX, Contemporânea; fraseologia musical. Músicas popular e folclórica: correntes da produção musical popular brasileira; cultura popular e contextos sócioantropológicos que a geraram. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes à formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.DEMAIS PROFISSIONAIS - NÍVEL FUNDAMENTAL (4 SÉRIE e COMPLETO)

Língua Portuguesa - 5 (cinco) questões

Compreensão e interpretação de textos e identificação de tipos de texto. Ortografia: acentuação, emprego de letras e divisão silábica. Correção básica de formas gramaticais. Pontuação. Emprego das diversas classes de palavras. Concordância verbal e nominal. Significação de palavras: sinônimos e antônimos. Conteúdos essenciais da disciplina de Língua Portuguesa que compõe a grade curricular e o conteúdo letivo da bibliografia básica e complementar do Ensino Fundamental.

Matemática - 5 (cinco) questões

Números Naturais: o sistema de numeração decimal. Aplicação das operações de adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação na resolução de problemas. Operações com conjuntos. Múltiplos e divisores de um número natural. Operações com números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Resolução de situação problema que envolva o conceito de porcentagem. Resolução de situações problemas envolvendo os seguintes sistemas de medidas: comprimento, área, volume, massa, capacidade e tempo. Resolução de situação problema envolvendo o sistema monetário brasileiro. Interpretação de gráficos de barras, de colunas e de setor. Grandezas e Medidas: Resolução de situações problemas envolvendo o conceito de perímetro e a área das seguintes figuras planas: triângulo, quadrado e retângulo. Conteúdos essenciais da disciplina de Matemática que compõe a grade curricular e o conteúdo letivo da bibliografia básica e complementar do Ensino Fundamental.

Conhecimentos Gerais - 5 (cinco) questões

Assuntos relevantes e atuais das seguintes áreas de conhecimento: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, saúde, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade sócio ambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. Temas contemporâneos. Notícias e publicações de repercussão em nível internacional e nacional. Conteúdos essenciais de história, geografia, cultura, economia política e demais aspectos sociais, demográficos e outros conhecimentos relacionados ao Brasil e ao município de Campo Alegre/SC.

Conteúdos Específicos - 15 (quinze) questões

AGENTE OPERACIONAL III - OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Código de Trânsito Brasileiro: Regras gerais de circulação. Regra de Preferência. Conversões. Classificação de Vias. Legislação de Trânsito: equipamentos obrigatórios; documentos de porte obrigatório; habilitação; infrações. Sinalização de Trânsito. Conhecimentos gerais da máquina: operação; preparativos para funcionamento da máquina; parada do motor; painel de controle; combustível, fluídos e lubrificantes; compartimento do operador; principais controles de operação; controles da caixa de mudanças; instruções para o manejo da máquina. Manutenção e lubrificação: principais pontos de lubrificação; tabelas de manutenção periódica; sistema de arrefecimento do motor (radiador, correias, bomba d'água). Sistema de combustível. Sistema elétrico. Sistema de frenagem. Sistema de lubrificação do motor. Sistema de purificação de ar do motor. Conhecimentos práticos de operação e manutenção da máquina. Procedimentos de segurança. Funcionamento básico dos motores. Direção. Freios. Pneus. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes a formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

AGENTE OPERACIONAL III - VEÍCULOS PESADOS

Código de Trânsito Brasileiro: Regras gerais de circulação. Regra de Preferência. Conversões. Classificação de Vias. Legislação de Trânsito: equipamentos obrigatórios; documentos de porte obrigatório; habilitação; infrações. Sinalização de Trânsito. Conhecimentos gerais da máquina: operação; preparativos para funcionamento da máquina; parada do motor; painel de controle; combustível, fluídos e lubrificantes; compartimento do operador; principais controles de operação; controles da caixa de mudanças; instruções para o manejo da máquina. Manutenção e lubrificação: principais pontos de lubrificação; tabelas de manutenção periódica; sistema de arrefecimento do motor (radiador, correias, bomba d'água). Sistema de combustível. Sistema elétrico. Sistema de frenagem. Sistema de lubrificação do motor. Sistema de purificação de ar do motor. Conhecimentos práticos de operação e manutenção da máquina. Procedimentos de segurança. Funcionamento básico dos motores. Direção. Freios. Pneus. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes a formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

AGENTE OPERACIONAL III - AGENTE DE MANUTENÇÃO

Conhecimentos e utilização adequada das ferramentas. Conhecimentos das normas de segurança. Explosão. Óleos e lubrificantes. Motor. Transmissão. Suspensão. Ignição. Peças de reposição. Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos. Conhecimentos básicos da função. Noções de Manutenção Geral. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes a formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.AGENTE OPERACIONAL V - PEDREIRO/CARPINTEIRO

Conhecimentos básicos para interpretação de plantas e projetos relativos a construção civil; Instrumentos de nivelamento e prumo; Construção e reparação de alicerces, paredes, muros, pisos e similares; Preparação ou orientação na preparação de argamassa; Execução de chapisco e emboço; Colocação de diversos tipos de telhas; Armação de andaimes; Assentamento de tijolos, telhas, pisos, azulejos e outros; Dimensionamento de quantidade na preparação de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; Dimensionamento e levantamento de materiais para execução de pequenas obras; Noções de tubulações de água, energia, telefonia e ventilação; Conhecimento na utilização apropriada de EPIs e EPCs. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes a formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

Odontologia social. Histórico, legislação e papel do Auxiliar de Odontologia. Odontologia preventiva. Higiene dentária: Etiologia e controle de placa bacteriana. Cárie e doença periodontal. Prevenção de cárie e doença periodontal. Flúor: composição e aplicação. Cariostáticos e selantes oclusais. Processo saúde/doença. Levantamentos epidemiológicos: noções de vigilância e saúde. Materiais, equipamentos e instrumentais: manutenção e conservação. Materiais dentários: forradores e restauradores. Esterilização e desinfecção. Educação em Saúde. Noções de radiologia, odontopediatria, prótese, cirurgia, endodontia, dentística e anatomia bucal e dental (notação dentária). Ética profissional. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes a formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

AGENTE OPERACIONAL I - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Serviços de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos. Meio ambiente. Destinação do lixo. Reciclagem. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes a formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo. AGENTE OPERACIONAL I - AUXILIAR OPERACIONAL (GARI)

Serviços de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos. Meio ambiente. Destinação do lixo. Reciclagem. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes a formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Programa de Saúde da Família. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. As atribuições do agente comunitário de saúde. A participação do agente comunitário de saúde em grupos específicos. Constituição Federal 1988, Título VII. Lei n°.: 8.080 de 19/9/1990. Lei Orgânica do SUS. Lei 8.142 de 28/12/1990, de participação da comunidade na gestão do SUS. Manual para a organização da atenção básica. Programa de Saúde da Família. Atribuições do agente comunitário de saúde. Lei n°.: 10507/2002, artigo 3°., inciso 1 a 3 - criação do agente de saúde. Lei 11.350 de 05/10/2006, dispõe sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.

MOTORISTA - MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica de autos; Noções de primeiros socorros; Manutenção e Limpeza de veículos. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes a formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

MOTORISTA - MOTORISTA DA SAÚDE

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica de autos; Noções de primeiros socorros; Manutenção e Limpeza de veículos. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes a formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.

DEMAIS PROFISSIONAIS - NÍVEL ALFABETIZADO

Língua Portuguesa - 5 (cinco) questões

Compreensão e interpretação de textos e identificação de tipos de texto. Ortografia: acentuação, emprego de letras e divisão silábica. Correção básica de formas gramaticais. Pontuação. Emprego das diversas classes de palavras. Concordância verbal e nominal. Significação de palavras: sinônimos e antônimos. Conteúdos essenciais da disciplina de Língua Portuguesa que compõe a grade curricular e o conteúdo letivo da bibliografia básica e complementar do Ensino Fundamental.

Matemática - 5 (cinco) questões

Números Naturais: o sistema de numeração decimal. Aplicação das operações de adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação na resolução de problemas. Operações com conjuntos. Múltiplos e divisores de um número natural. Operações com números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Resolução de situação problema que envolva o conceito de porcentagem. Resolução de situações problemas envolvendo os seguintes sistemas de medidas: comprimento, área, volume, massa, capacidade e tempo. Resolução de situação problema envolvendo o sistema monetário brasileiro. Interpretação de gráficos de barras, de colunas e de setor. Grandezas e Medidas: Resolução de situações problemas envolvendo o conceito de perímetro e a área das seguintes figuras planas: triângulo, quadrado e retângulo. Conteúdos essenciais da disciplina de Matemática que compõe a grade curricular e o conteúdo letivo da bibliografia básica e complementar do Ensino Fundamental.

Conhecimentos Gerais - 5 (cinco) questões

Assuntos relevantes e atuais das seguintes áreas de conhecimento: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, saúde, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade sócio ambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. Temas contemporâneos. Notícias e publicações de repercussão em nível internacional e nacional. Conteúdos essenciais de história, geografia, cultura, economia política e demais aspectos sociais, demográficos e outros conhecimentos relacionados ao Brasil e ao município de Campo Alegre/SC.

Conteúdos Específicos - 15 (quinze) questões

AGENTE OPERACIONAL II - Vigia

Serviços de vigilância, zeladoria de patrimônio, monitoramento de área; comunicação de incidentes ou ocorrências, informações patrimoniais ao superior hierárquico, zeladoria, vigilância, ordem, guarda, conservação e limpeza de patrimônio, materiais e equipamentos de trabalho; atividades correlatas. Noções de Direito Administrativo. Lei Orgânica do Município de Campo Alegre/SC. Estatuto dos Servidores Públicos. Legislação Federal, Estadual e Municipal relacionada à Administração Pública. Demais conhecimentos inerentes a formação acadêmica e exercício das atribuições do cargo.