UFAC - Universidade Federal do Acre - AC

Notícia:   7 vagas para Técnicos Administrativos na Universidade Federal - AC

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DIRETORIA DE DESEMPENHO E DESENVOLVIMENTO

COORDENADORIA DE SELEÇÃO E ADMISSÃO

EDITAL N° 002, DE 28 DE ABRIL DE 2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE (FUFAC), tendo em vista a autorização concedida pela Portaria do Ministério de Estado da Educação n° 988, publicada no DOU n° 154 em 12 de agosto de 2008, pela Portaria 286 do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU n° 170 de 3 de setembro de 2008, pela Portaria do Ministério de Estado da Educação n° 1.535, publicada no DOU n° 248, de 22 de dezembro de 2008, e pela Portaria do Ministério de Estado da Educação n° 1.226, publicada no DOU n° 194 de 7 de outubro de 2008, torna pública a realização de concurso público para provimento de cargos do quadro permanente de pessoal técnico-administrativo, de nível superior, de nível médio e de nível fundamental, de acordo com a distribuição constante nos quadros abaixo, em conformidade com a Lei n° 8.112, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações e Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005, da legislação pertinente e demais regulamentações e em consonância com o presente edital e seus anexos.

QUADRO I - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CAMPUS ÁULIO GÉLIO ALVES DE SOUZA (UFAC RIO BRANCO)

CÓDIGO

CARGO

ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

N° DE VAGAS

701.010

Bibliotecário/ Documentalista

Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciência da Informação

02

CAMPUS FLORESTA (UFAC CRUZEIRO DO SUL)

701.010

Bibliotecário/ DocumentalistaCurso Superior em Biblioteconomia ou Ciência da Informação01

QUADRO II - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL FUNDAMENTAL

CAMPUS ÁULIO GÉLIO ALVES DE SOUZA (UFAC RIO BRANCO)

CÓDIGO

CARGO

ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

N° DE VAGAS

701.634

Desenhista Copista

Ensino Fundamental Incompleto + Experiência de 12 meses

01

701.24

Técnico em Laboratório/ Área de Engenharia Civil

Médio Profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico

01

701.24

Técnico em Laboratório/ Área de Química

Médio Profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico

01

701.26

Técnico em Segurança do Trabalho

Médio Profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico

01

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Regido por este Edital, o concurso será executado por comissão composta por servidores do quadro efetivo da Universidade Federal do Acre (UFAC).

1.2. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá o exame de conhecimentos gerais e específicos (relativo ao cargo), conforme distribuição constante no QUADRO III.

2. DOS CARGOS

2.1. NÍVEL SUPERIOR - VENCIMENTO R$ 1.747,83 (mais auxílios)

2.1.1. CARGO: BIBLIOTECÁRIO / DOCUMENTALISTA

2.1.1.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2. NÍVEL MÉDIO - VENCIMENTO R$ 1.364,53 (mais auxílios)

2.2.1. CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO/ ÁREA (DE ENGENHARIA CIVIL E DE QUÍMICA)

2.2.1.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.1. CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

2.2.1.1. DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho; inspecionar locais, instalações e equipamentos da Instituição; propor normas e dispositivos de segurança; inspecionar os sistemas de combate a incêndios e demais equipamentos de proteção; elaborar relatórios de inspeções; elaborar relatórios técnicos e periciais; promover e ministrar treinamentos sobre segurança e qualidade de vida no trabalho; promover campanhas e coordenar a publicação de material educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.3. NÍVEL FUNDAMENTAL - VENCIMENTO R$ 958,04 (mais auxílios)

2.3.1. CARGO: DESENHISTA COPISTA

2.3.1.1. DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Copiar tabelas, diagramas, esquemas, gráficos, mapas, projetos de obras civis, instalações ferramentas, peças e outros trabalhos, guiando-se pelo original, plantas e croquis, observando as instalações pertinentes e empregando pantógrafo, compasso, esquadro e demais instrumento de desenho, para a produção reformas ou aperfeiçoamento dos produtos mencionados.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1. Ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste edital.

3.2. Ter nacionalidade brasileira.

3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.4. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

3.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, devidamente comprovado através de diploma ou certificado emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC, com registro no órgão ou conselho competente, quando for o caso.

3.6. Ter idade mínima de dezoito anos completos, a ser comprovada na investidura do cargo.

3.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8. Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição será efetuada somente Via Internet, no site www.ufac.br/concurso, no período entre às 8 horas do dia 11 de maio de 2009 e às 17 horas do dia 22 de maio de 2009 (hora Acre).

4.2. Da taxa de inscrição:

4.2.1. O Recolhimento da taxa de inscrição será feito via boleto bancário, impresso após o preenchimento da ficha de inscrição.

4.2.2. Período, horário e local de pagamento: no Banco do Brasil ou qualquer outra instituição bancária (nos seus respectivos horários de funcionamento), nos postos de auto-atendimento, no mesmo período da inscrição, constante no item 4.1. do presente edital.

4.2.3. Valor: O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível Fundamental e médio e de R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de nível superior.

4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de nível e respectivo cargo para o qual deseja concorrer à vaga - sendo que no caso do Cargo de Bibliotecário/ Documentalista deverá indicar também o campus -, observados os quadros I e II constantes deste edital, que não será alterada posteriormente sob hipótese alguma.

4.4. Da efetivação da inscrição:

4.4.1. Para os candidatos pagantes, as inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa pelo Banco do Brasil.

4.4.2. O candidato poderá, decorrido o prazo de 72 horas da sua inscrição, consultar a situação em que ela se encontra no mesmo site onde a realizou, ou seja, www.ufac.br/concurso, de posse do número de inscrição.

5. DA ISENÇÃO

5.1. Amparados pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, os candidatos que se considerarem financeiramente carentes poderão solicitar, junto à Comissão do concurso, através do site www.ufac.br/concurso, no período entre as 8 horas do dia 11 de maio de 2009 e às 17 horas do dia 15 de maio de 2009 (hora Acre), isenção da Taxa de Inscrição, através de requerimento disponibilizado no referido site, sendo que para tanto deverão indicar/ apresentar, o Número de Identificação Social - NIS e declaração de que são membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007.

5.2. Terá seu pedido negado o pleiteante que:

a) Fizer mais de um requerimento de isenção.

b) Apresentar pedido com informações insuficientes e/ou contraditórias, que não comprovem o relato do Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição.

5.3. A Comissão divulgará, até o dia 18 de maio de 2009, lista contendo nome dos candidatos cujas isenções tenham sido deferidas, os quais deverão inscrever-se de acordo com o que preconizam os subitens 4.1., 4.3., 6.1., 6.2., 6.3. e 6.4., do edital em comento.

5.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.2. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para a sua realização.

6.3. Cada candidato poderá ter apenas 01 (uma) inscrição. Caso requeira mais de uma, será considerada aquela cuja numeração do Formulário de Inscrição for maior.

6.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato - que arcará com as consequências de eventuais erros -, dispondo a UFAC do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher corretamente a referida ficha de inscrição.

6.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame, por conveniência da Administração.

6.6. Os candidatos com dificuldade de acesso à rede mundial de computadores poderão fazer sua inscrição no Laboratório de Informática da PRODGEP Lenilson Moreira de Almeida, localizado no mesmo endereço constante no subitem 11.1.

7. DAS PROVAS

7.1. Decorridos até 05 (cinco) dias do término das inscrições, a comissão divulgará, através do site www.ufac.br/concurso, a lista dos candidatos aptos a participarem do concurso, bem como o local de realização das provas.

7.2. As provas serão realizadas em Rio Branco e em Cruzeiro do Sul no dia 21 de junho de 2009, com início às 8h e término às 12h, no local constante na lista supra mencionada, sendo vedada a realização em outro local, ressalvadas as situações previstas em lei.

7.3. As provas serão escritas/ objetivas, constando de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, valendo 1 (um) ponto cada questão das provas de Conhecimentos Gerais e 2 (dois) pontos cada questão da prova de Conhecimentos Específicos, assim distribuídas:

QUADRO III - DISTRIBUIÇÃO DE PROVAS POR CARGO, NÚMERO E VALOR DE CADA QUESTÃO (DE NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO)

NÍVEL SUPERIOR

Código

Cargo

Provas

Conhecimentos

Disciplinas

Questões

Peso

Caráter

701.010

Bibliotecário/ Documentalista

Gerais

Língua Portuguesa
Matemática
Informática

10
10
10

1

Eliminatório e Classificatório

Específicos

Tópicos em Biblioteconomia

30

2

NÍVEL MÉDIO E NÍVEL FUNDAMENTAL

Código

Cargo

Provas

Conhecimentos

Disciplinas

Questões

Peso

Caráter

701.634

Desenhista Copista

Gerais

Língua Portuguesa
Matemática

10
10

1

Eliminatório e Classificatório

Específicos

Tópicos em Desenho Copista (elementar)

20

2

701.244

Técnico em Laboratório/ Área de Engenharia Civil

Gerais

Língua Portuguesa
Matemática
Informática

10
10
10

1

Específicos

Tópicos em Laboratório de Engenharia Civil

30

2

701.244

Técnico em Laboratório/ Área de Química

Gerais

Língua Portuguesa
Matemática
Informática

10
10
10

1

Específicos

Tópicos em Laboratório de Química

30

2

701.262

Técnico em Segurança do Trabalho

Gerais

Língua Portuguesa
Matemática
Informática

10
10
10

1

Específicos

Tópicos em Segurança do Trabalho

30

2

8. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Para ser considerado aprovado, o candidato deverá acertar, no mínimo, 15 (quinze) do total de 30 (trinta) questões das provas de Conhecimentos Gerais - exceto para o cargo de Desenhista copista que será 10 (dez) questões - e 15 (quinze) do total de 30 (trinta) questões da prova de Conhecimentos Específicos - exceto para o cargo de Desenhista Copista que será 10 (dez) questões - e classificar-se em ordem decrescente até o limite de vagas do cargo pretendido, pelo número de pontos obtidos nas provas realizadas. Os aprovados e não classificados ficarão como suplentes, podendo ser chamados dentro do prazo de validade do processo seletivo (subitem 11.6 do edital).

8.2. Havendo empate entre candidatos no número total de pontos, obedecer-se-á aos critérios de desempate a seguir: 1º - Conhecimentos Específicos do Cargo; 2º - Língua Portuguesa; 3º - Matemática; e 4º - Informática, exceto para o cargo de Desenhista Copista que não terá esta prova. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho em anos, meses e dias.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

9.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e documento de identidade original, informado no Formulário de Inscrição.

9.3. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

9.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, dez dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital.

9.5.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.6. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados neste edital ou em comunicado outro feito pela Comissão.

9.7. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank , walk man, agenda eletrônica, notebook , palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido pela Coordenação. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

9.8. Só terá direito a levar o caderno de provas o candidato que permanecer em sua respectiva sala até o final do tempo estipulado para a realização das mesmas. O candidato que não atender a esta exigência terá seu caderno de provas incinerado.

9.9. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando e/ ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ ou equipamento similar, dicionário, notas e/ ou impressos que não forem expressamente permitidos pelos expedientes reguladores do concurso;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Gabarito Oficial, caderno de provas ou qualquer anotação que identifique as questões da prova;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ ou na folha de rascunho;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) se comunicar com outro candidato.

9.10. Dado o aviso de iniciar as provas, o candidato disporá de 30 minutos para verificar se em seu caderno de provas faltam folhas ou se estas estão grampeadas fora de ordem. Caso isso ocorra, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao fiscal.

9.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

9.12. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ ou aos critérios de avaliação e de classificação.

9.13. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, através do site www.ufac.br/concurso, informando os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.), bem como enviar, através do e-mail marcos@ufac.br, fax símile (escaneamento) da comprovação da necessidade especial (atestado médico ou equivalente), no prazo de até 5 (cinco) dias antes da realização das provas. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

9.14. A solicitação de condições especiais será atendida considerando o subitem anterior e segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, sem prejuízo ou benefício aos demais candidatos.

9.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda do lactente. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

10. DOS RECURSOS

10.1. Serão admitidos recursos interpostos por candidato, relacionados ao Gabarito Oficial, devidamente fundamentados, devendo ser protocolados, em horário de expediente, junto ao Serviço de Protocolo da UFAC e encaminhados à Comissão até 48 horas da divulgação do mesmo, a qual deverá ocorrer até o dia 23 de junho de 2009.

10.2. O candidato deverá identificar-se no ato da entrega dos recursos mediante a apresentação de documento de identidade original.

10.3. O recurso do candidato poderá ser entregue por terceiros, somente se acompanhado da cópia de documento de identidade do candidato.

10.4. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. Se houver alteração de resposta contida no gabarito oficial de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

10.5. Em hipótese alguma será aceita revisão ou recurso de recurso.

10.6. Em hipótese alguma será aceito recurso sobre a classificação final.

11. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS

11.1. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à Comissão, instalada na Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento - situada no Pavilhão Senador José Guiomard dos Santos (mesmo pavilhão da Reitoria), BR-364, Km 04, Distrito Industrial, CEP 69.915-900, Campus Aulio Gélio Alves de Souza, Rio Branco-AC -, por meio dos telefones (68) 3901- 2673 e (68) 3901-2577.

11.2. O candidato que desejar relatar à UFAC fato(s) ocorrido(s) durante a realização do concurso deverá fazê-lo(s), por escrito, à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e gestão de Pessoas.

11.3. A comissão divulgará, até o dia 30 de junho de 2009, em jornal de circulação local e nos quadros de avisos da Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento, o resultado final do concurso, o qual será homologado mediante a publicação no DOU, sendo a classificação elaborada na ordem decrescente de notas dos candidatos habilitados, observadas as demais normas pertinentes constantes deste edital e das instruções específicas.

11.4. E de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados feitos pela Comissão responsável pelo concurso.

11.5. A aprovação no concurso público gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do concurso, a UFAC reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes, ou que venham a existir.

11.6. O concurso terá validade de 2 anos, a partir da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nos termos do art. 12° da Lei 8.112, de 11.12.90.

11.7. Havendo desistência, formal (por escrito) ou por decorrência de prazo, de candidatos convocados para a nomeação, a UFAC procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no edital de homologação.

11.8. O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial do cargo, com a remuneração correspondente e definida em Lei.

11.9. Os candidatos convocados terão 03 (três) dias úteis para se manifestarem sobre a aceitação ou não do cargo e apresentação, à Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento, da documentação exigida para sua nomeação.

11.9.1. O não-pronunciamento do candidato aprovado no prazo a que se refere o subitem anterior implicará ao mesmo a perda do direito à investidura no cargo para o qual se habilitou, facultando à UFAC a convocação do candidato com classificação imediatamente posterior.

11.9.2. O candidato classificado e nomeado para o cargo não poderá, em hipótese alguma, solicitar opção para constar no final da relação dos classificados.

11.10. A jornada de trabalho será de quarenta horas semanais, salvo quando a lei estabelecer duração diversa, podendo ser cumprida nos horários diurno e noturno.

11.11. A posse nos cargos - que deverá ser feita até 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação dos candidatos no DOU - fica condicionada à aprovação em inspeção médica, a ser realizada pelo Serviço de Saúde da UFAC, e ao atendimento das condições constitucionais e legais. Para a posse, serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no ato de inscrição e outros que se fizerem necessários. Exigir-se-á, também, declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber.

11.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

11.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.

Rosemir Santana de Andrade Lima
Pró-Reitora Desenvolvimento e Gestão de Pessoas

ANEXO I

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO

1.1.1. CONHECIMENTOS GERAIS

1.1.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos literários e não literários, de autores brasileiros. Fonética: fonemas e letras, classificação dos fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, divisão silábica, acentuação, ortopéia, prosódia. Morfologia: processo de formação de palavras, estrutura da palavra. Morfossintaxe: substantivos, artigos, adjetivos, numerais, pronomes, verbos, preposições, advérbios, conjunções, interjeições; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; período simples - termos da oração; período composto - coordenação e subordinação; emprego da crase; pontuação; semântica: conotação e denotação; sinônimos, antônimos e parônimos; ambiguidade. Ortografia: segundo a Nomenclatura Gramatical Brasileira. Figuras de linguagem: elipse, anacoluto, silepse, zeugma, hipérbato, pleonasmo, polissíndeto, assíndeto, onomatopéia, metáfora, metonímia, sinédoque, antítese, comparação, hipérbole, apóstrofe, prosopopéia, eufemismo, sinestesia, ironia. Linguagem: funções, língua falada e língua escrita. Estilo: estilo com relação ao texto; qualidades do estilo.

1.1.1.2. MATEMÁTICA: Razões; Proporções; Regra de Três Simples e Composta; Percentagem; Juro Simples; Desconto Simples; Juro Composto; Desconto Composto; Sistema Francês de Amortização; Sistema Price; Sistema de Amortização Constante (SAC); Sistema de Amortização Misto (SAM).

1.1.1.3. INFORMÁTICA: Organização e arquitetura de computadores. Componentes de um computador; Hardware e Software; Sistemas de Entrada/ Saída e Armazenamento; Sistemas de Numeração; Aritmética computacional; Princípios de Sistemas Operacionais; Características de Microprocessadores; Sistemas Operacionais: MS-DOS, Windows NT, Windows 98, Windows XP e LINUX; Gerenciamento de Arquivos; Formatação de Planilhas; Impressão de Planilhas; Gráficos.

1.2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

1.2.2. CONHECIMENTOS GERAIS

1.2.1. LÍNGUA PORTUGUESA: Análise e compreensão de textos: informações explícitas e implícitas. Divisão silábica. Ortografia e acentuação gráfica. Substantivos: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau; Artigos; Preposição; Pronomes; Adjetivos; Verbos; Comparação de palavras entre si: sinônimo e antônimo; Acentuação e sinais gráficos; Ortografia; Sinais de pontuação; Análise e interpretação de textos; Divisão silábica; Sílaba Tônica; Ordem alfabética; Concordância; Classificação das palavras; resolução de problemas sobre sílabas.

1.2.2. MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais; Conjuntos numéricos; Operações com números naturais, inteiros, racionais e reais; Razão; Proporção; Regra de três simples; Porcentagens; Sistema métrico decimal; Unidades de comprimento; Unidades de área; Unidades de volume; Áreas de figuras planas; Noções de álgebra; Expressões algébricas; Produtos notáveis; Potências e raízes quadradas.

1.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL SUPERIOR

1.3.1. BIBLIOTECÁRIO/ DOCUMENTALISTA

1.3.1.1. TÓPICOS EM BIBLIOTECONOMIA: Conceitos básicos em Biblioteconomia; ciência da Informação; Ética profissional; Legislação; Organização e administração de bibliotecas - avaliação de serviços, planejamento estratégico em bibliotecas; Bibliotecas universitárias - objetivos, característica, avaliação e estrutura funcional; Marketing em bibliotecas; Formação e desenvolvimento de coleções - princípios e políticas de seleção, princípios e técnicas de avaliação de coleções; Processamento da Informação - representação temática e descritiva das coleções em seus diversos suportes; Descrição e catalogação com base no Código de Catalogação Anglo-Americano (AACR2); Normas da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT) - NBR 10520, NBR 6021, NBR 6032 e NBR 6028, todas da última atualização; Conhecimentos de classificação e material bibliográfico e outros suportes com base na Classificação Decimal Universal (CDU), última edição; Indexação - fundamentação teórica e linguagem documentária utilizada; Serviço de referência - atendimento à usuários, treinamento de usuários; Disseminação Seletiva de Informação (DSI) - sistema de redes de informação, tipos de sistemas e redes, compartilhamento de recurso e cooperação bibliotecária; Controle de empréstimo de material bibliográfico em bibliotecas universitárias; controle e movimentação de acervo para fins de levantamento estatístico; Novas tecnologias - Internet, ferramentas de busca, bases de dados eletrônicas (portal da Capes).

1.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL MÉDIO E NÍVEL FUNDAMENTAL

1.4.1. DESENHISTA COPISTA

1.4.1.1. TÓPICOS EM DESENHO COPISTA (ELEMENTAR): Desenho: Histórico, conceito, características, classificações e aplicações; Noções básicas de desenho técnico, artístico e publicitário; cópia de desenhos de projetos já estruturados de obras públicas; Conhecimentos gerais de instrumento para desenho: compasso, esquadro, transferidor, réguas, escalas e demais instrumento de desenho; uso do papel para desenho (milimetrado, vegetal e outros); ampliação de desenho; desenho em perspectiva sob vários ângulos.

1.4.2. TÉCNICO EM LABORATÓRIO/ ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL

1.4.2.1. TÓPICOS EM LABORATÓRIO DE ENGENHARIA CIVIL: 1. Terminologia e identificação dos materiais utilizados na pavimentação: 1.1. Nomenclatura dos diversos tipos de materiais; 1.2. Materiais asfálticos (Características Físicas: Cimento asfáltico de petróleo. Emulsões. Asfaltos diluídos). 2. Prospecção de materiais para pavimentação: 2.1. Sondagem do subleito: identificação e coleta de amostras e determinação do NA; 2.2. Pesquisa de ocorrência de material para pavimentação: 2.1.1. Seleção de materiais a pesquisar; 2.2.2. Implantação dos furos de sondagem; 2.2.3. Identificação e coleta de amostras; 2.2.4. Avaliação dos volumes utilizáveis; 2.2.5. Controle da exploração da jazida. 3. Métodos de dosagem: 3.1. Dosagens de misturas de materiais; 3.2. Dosagens de misturas asfálticas; 3.3. Dosagens de concreto de cimento Portland; 3.4. Elaboração de relatórios de resultados de dosagens. 4. Ensaios: Conhecimentos de: preparação de amostras, execução, cálculo e elaboração de relatórios dos ensaios listados a seguir: 4.1. Solos e materiais granulares: 4.1.1. Teor de umidade; 4.1.2. Granulometria por peneiramento e por sedimentação; 4.1.3. Limite de liquidez; 4.1.4. Limite de plasticidade; 4.1.5. Massa específica real dos grãos do solo; 4.1.6. Massa específica aparente; 4.1.7. Equivalente de areia; 4.1.8. Compactação; 4.1.9. Índice de suporte Califórnia (CBR); 4.1.10. Expansão (retração); 4.1.11. Dosagem de mistura de solo-cimento; 4.1.12. Controle de compactação pelo método de Hilf; 4.1.13. Densidade aparente seca "in situ" pelo método do frasco de areia; 4.1.14. Umidade "in situ"; 4.1.15. Retirada de amostra indeformada; 4.2. Agregados: 4.2.1. Granulometria; 4.2.2. Massa específica aparente; 4.2.3. Massa específica real; 4.2.4. Abrasão Los Angeles; 4.2.5. Absorção de água; 4.2.6. Índice de forma (lameralidade); 4.2.7. Adesividade ao ligante betuminoso; 4.2.8. Impurezas orgânicas em areia; 4.3. Ligantes Asfálticos: 4.3.1. Penetração; 4.3.2. Viscosidade Saybolt-furol; 4.3.3. Peneiração de emulsões; 4.3.4. Sedimentação de emulsões; 4.3.5. Ruptura de emulsões; 4.3.6. Destilação de asfaltos diluídos; 4.3.7. Carga de partículas de emulsões; 4.3.8. Densidade de materiais betuminosos; 4.3.9. Ensaios Marshall para misturas betuminosas; 4.3.10. Percentagem de betume em misturas betuminosas; 4.3.11. Ductilidade; 4.3.12. Desemulsibilidade de emulsões; 4.3.13. Densidade aparente de misturas betuminosas; 4.3.14. Ponto de fulgor; 4.3.15. Determinação das taxas de aplicação de ligante; 4.3.16. Controle de temperatura de aplicação de materiais e misturas betuminosas; 4.3.17. Extração de corpos de prova de misturas betuminosas; 4.4. Cimento Portland e concreto de cimento: 4.4.1. Pega e endurecimento; 4.4.2. Estabilidade de volume; 4.4.3; Resistência a compressão; 4.4.4. Superfície específica; 4.4.5 - Trabalhabilidade: 4.4.5.1. Escorregamento; 4.4.5.2. Abatimento (tronco de cone); 4.4.6. Massa específica aparente; 4.4.7. Moldagem e cura dos corpos de prova; 4.4.8. Resistência a compressão diametral; 4.4.9. Absorção; 4.4.10. Extração de corpos de prova; 4.4.11. Dureza superficial (esclerometria); 4.4.12. Verificação do consumo de cimento.

1.4.3. TÉCNICO EM LABORATÓRIO/ ÁREA DE QUÍMICA

1.4.3.1. TÓPICOS EM LABORATÓRIO DE QUÍMICA: Soluções: concentração de soluções, diluição de soluções, mistura de soluções, titulometria: Conceito de: símbolos e fórmulas químicas, equações químicas, reações químicas; Noções de segurança em laboratório; Noções de segurança sobre manuseio de produtos químicos; Cálculos químicos: fórmulas e estequiometria; Ligações químicas, Nomenclatura de compostos inorgânicos e orgânicos; principais vidrarias, materiais e equipamentos utilizados em laboratório.

1.4.4. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

1.4.4.1. TÓPICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO: 1. Ergonomia: Conceito; Mobiliário dos Postos de trabalho; Equipamentos dos Postos de Trabalho; Organização do Trabalho e Condições Ambientais de Trabalho. 2. Higiene Ocupacional: Ruído; Vibração; Calor; Frio; Agentes Químicos e Agentes Biológicos. 3. Teoria das Falhas: Detecção e Análise de Falhas; Modos de Falhas, Falha Humana. 4. Gestão de Riscos: Princípios; Objetivo; Política; Diretrizes; Estratégia; Monitoramento de Segurança. 5. Programas de Segurança e Saúde do Trabalho: PPRA; PCMSO; PCMAT. 6. Segurança na Construção Civil: Áreas de Vivência; Demolição; Escadas; Rampas e Passarelas; Carpintaria; EPI; CIPA. 7. Segurança em Eletricidade: Riscos e Medidas de Controle. 8. Proteção e Combate a Incêndio: Fogo; Transmissão de Calor; Extinção; Combate. 9. Gestão de Emergências: Princípios; Política, Diretrizes, Estratégia, Plano de Ação em Emergência (PAE). 10. Legislação Aplicada à Saúde e Segurança no Trabalho: NR-4, NR-5, NR-6, NR-9, NR-10; NR-15, NR-17, NR-18 e NR-23.