UNIFAP - Universidade Federal do Amapá - AP

Notícia:   7 vagas para Professor (Medicina) na UNIFAP - AP

UNIFAP - UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

GABINETE DO REITOR

EDITAL 012/2008

O Reitor da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os termos da Portaria do Ministério do Planejamento n.450, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27/12/2007, e Portaria do Ministério da Educação n° 991, de 11 de agosto de 2008, publicada no DOU de 12/08/2008, que autoriza o provimento de vagas e realização de concurso público para a carreira docente, em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11/12/1990, com o Decreto n.94.664, de 23/7/1987, com o Decreto n. 4.175, de 27/3/2002, Portarias n. 286 de 02/09/08 - MP, publicada no DOU de 03/09/08 e 1.226, de 06/10/2008- MEC, que estabelece o quantitativo geral para provimento de vagas de professor de terceiro grau nos termos da Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão n. 450, de 6/11/2002, que estabelece os procedimentos gerais para a abertura de edital de concurso público, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de Professor para Magistério Superior, para esta Instituição Federal de Ensino Superior(IFES), observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público visa ao provimento de 7 (sete) vagas, inicialmente, para o cargo de Professor Adjunto, Nível I.

1.1.1-Verificada ao término do prazo da inscrição contido no item 2.1 deste Edital, a inexistência de candidatos inscritos, abrir-se-á inscrições para o cargo de Professor Assistente, Nível I.

1.1.2-Verificada a inexistência de candidatos inscritos, ao término do prazo da inscrição contido no item 3.1, deste edital, abrir-se-á inscrições para o cargo de Professor Auxiliar com Especialização, Nível I.

1.2 - O Concurso será regido por este Edital e executado pela Universidade Federal do Amapá - UNIFAP.

1.3 - O candidato aprovado no concurso para docente na Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, além da docência (graduação e pós-graduação) exercerá também, funções de pesquisa e extensão, bem como as incumbências previstas no Decreto n. 94.664/87, Portaria MEC n. 475/87 e nas demais normas e legislação em vigor.

1.4 - A seleção dos candidatos será realizada por Bancas Examinadoras indicadas pelos Colegiados de Cursos, devidamente homologadas pelo Reitor, e correspondente às áreas de conhecimento relacionadas no presente Edital, (Anexo I), mediante julgamento de títulos, de caráter apenas classificatório; da prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; da prova didática, de caráter eliminatório e classificatório (Anexo III) e da Avaliação no Curso de Capacitação Docente, de caráter eliminatório.

1.5 - As provas serão realizadas no Campus Marco Zero do Equador da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP.

1.6 - A partir da publicação do Edital no Diário Oficial da União, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.unifap.br a Ficha de Inscrição do candidato (Anexo II), Declaração (Anexo II-A), Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos (Anexo II-B), Quadro de Atribuições de Pontos para Avaliação da Prova Escrita (Anexo II-C), Quadro de Atribuições de Pontos para Avaliação da Prova Didática (Anexo II-D) e os Temas das Provas (Anexo III).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1- O período de inscrições será de 05 de novembro a 19 de novembro de 2008.

2.1.1 - As inscrições serão realizadas de forma presencial ou via SEDEX.

2.1.2- As inscrições serão realizadas no Prédio da Reitoria, 2° Piso, Sala de Concurso - Campus Marco Zero do Equador, na Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, no horário de 08:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:30h, excetuando-se sábados, domingos e feriados.

2.1.3 - Poderão inscrever-se candidatos portadores de Título de Doutor ou Livre Docente que atendam os requisitos do Anexo I, deste Edital. Caso ocorram as disposições contidas nos itens 1.1.1, poderão inscrever- se candidatos portadores de título de Pós-Graduação Stricto Sensu com Diploma de Graduação, que comprove haver correlação com a área de conhecimento do concurso. Caso ocorram as disposições contidas nos itens 1.1.2, poderão inscrever-se candidatos portadores de título Pós-Graduação Stricto Sensu ou Especialista com Diploma de Graduação, que comprove haver correlação com a área de conhecimento do concurso.

2.2 - Poderão inscrever-se candidatos portadores de Título de Graduação e Pós-Graduação obtido no exterior, mediante apresentação de comprovante de revalidação em Programa de Pós-Graduação equivalente, mantido por Instituição de Ensino Superior Brasileira, acompanhado de tradução oficial.

2.3 - Além dos títulos exigidos acima, os candidatos devem atender aos requisitos estabelecidos neste edital, em especial os fixados no seu Anexo I.

2.4 - O candidato poderá inscrever-se em mais de 01 cargo (área de conhecimento), desde que observe a titulação ou requisitos exigidos no Anexo I deste Edital, e a compatibilidade de horário das realizações das provas.

2.4.1- Para o caso de mais de 01(uma) inscrição, o pagamento das taxas deverá ser feito em depósitos independentes e as fichas de inscrição deverão corresponder a cada área de conhecimento e os documentos e currículos deverão ser apresentados individualmente para cada inscrição realizada.

3. DA REABERTURA DAS INSCRIÇÕES

3.1- Verificada ao termino do prazo de inscrições do item 2.1 a inexistência de candidatos, as mesmas serão reabertas para o cargo de Professor Assistente, Nível I. O período de reabertura de inscrição será de 26 de novembro a 10 de dezembro de 2008.

3.2- Verificada a inexistência de candidatos, ao término do prazo de inscrições para Professor Assistente, Nível I, as inscrições serão reabertas para o cargo de Professor Auxiliar, Nível I. O período de reabertura de inscrição será de 05 de janeiro a 19 de janeiro de 2009.

4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1 - Para inscrever-se o candidato deverá apresentar no ato de inscrição:

4.1.1-Formulário de Inscrição devidamente preenchido e Declaração (ANEXO II e II-A).

4.1.2. a) Comprovante do depósito, em favor da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, no valor de R$ 120,00 para Professor Adjunto Nível I, R$ 100,00 para Professor Assistente Nível I e, R$ 70,00 para Professor Auxiliar Nível I, a ser recolhida em qualquer agência do Banco do Brasil sob o código identificador nº.1542151527828883-7, e número de CPF, conforme modelos a seguir:

GRU DEPÓSITO NO GUICHÊ DE CAIXA
(EXCLUSIVO NO BANCO DO BRASIL)
CÓDIGO IDENTIFICADOR: 1542151527828883-7
CPF E NOME: RECOLHEDOR
VALOR: R$ 120,00 ou R$ 100,00 ou R$ 70,00, conforme especificado nos itens 2.1 e 4.1.2 (a), deste edital.

OBS: CASO NECESSÁRIO, ORIENTAR O CAIXA DO BANCO A UTILIZAR A TRANSAÇÃO INTERNA: 210, SUBOPCÃO 7.

4.1.2. b) Pagamento via internet para correntista do Banco do Brasil.

PAGAMENTO VIA INTERNET: (CORRENTISTAS DO BANCO DO BRASIL).

- TRANSFERÊNCIA PARA CONTA ÚNICA DO TESOURO:

1 - ACESSAR CONTA

2 - OPÇÃO: TRANSFERÊNCIA

3 - OPÇÃO DE TRANSFERÊNCIA: CONTA ÚNICA DO TESOURO

LANÇAR CONFORME QUADRO ABAIXO:

Valor:

UG/Gestão/Código de Receita

CPF:

R$ 120,00 ou R$ 100,00 ou R$ 70,00, conforme especificado nos itens 2.1 e 4.1.2 (a), deste edital

15421515278288837

Recolhedor

4.1.2. c) Pagamento via GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU - SIMPLES:

ACESSAR: www.tesouro.fazenda.gov.br

· Guia de Recolhimento da União

· Impressão - GRU

LANÇAR:

1. UG:154215 - GESTÃO:15278 - NOME DA UNIDADE: AUTOMÁTICO

2. RECOLHIMENTO CÓDIGO: 288837

3. CPF DO CONTRIBUINTE

4. NOME DO CONTRIBUINTE / RECOLHEDOR

5. VALOR PRINCIPAL

6. EMITIR GRU

7. IMPRIMIR E FAZER O PAGAMENTO

OBS: EXCLUSIVO NO BANCO DO BRASIL

4.1.3. Cópia autenticada da cédula de identidade.

4.1.4- Cópia autenticada do Diploma da Graduação e do respectivo Título de Doutor ou Livre Docente, acompanhada do respectivo histórico escolar. Caso ocorram as disposições contidas nos itens 1.1.1 e 2.1.3, deste edital, apresentar-se-á cópia autenticada do Diploma da Graduação e do respectivo Título de Mestre, acompanhada do respectivo histórico escolar. Caso ocorram as disposições contidas nos itens 1.1.2 e 2.1.3, deste edital, apresentar-se-á cópia autenticada do Diploma da Graduação e do respectivo Título de Especialista, acompanhada do respectivo histórico escolar.

4.1.5- Cópia da documentação para a qual está prevista pontuação da prova de títulos, organizada conforme Anexo II-B, em 03 (três) vias, acompanhado dos originais a fim de certificação pelo funcionário da UNIFAP responsável pela inscrição.

4.2 - Na hipótese de o candidato ainda não possuir Diploma, poderá apresentar cópia autenticada da Deliberação de Homologação/Ata de Defesa assinada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação cursado.

4.3 - A documentação supramencionada deverá ser organizada de acordo com os itens descritos no anexo II- B, sob pena de não ser aceita pela Comissão Organizadora do Concurso.

4.4- Serão aceitas inscrições VIA SEDEX, desde que postadas até o último dia do prazo de inscrição previstos nos subitens 2.1; 2.1.1; 2.1.2 e 2.1.3, deste Edital. As inscrições deverão ser endereçadas à Universidade Federal do Amapá -Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, Rodovia JK, Km 02, CEP: 68.906 -970 Macapá-AP.

4.4.1-Os candidatos que optarem pela inscrição VIA SEDEX, deverão encaminhar juntamente com o pedido de inscrição, cópias da documentação em 03 (três) vias, uma das quais deverá ser autenticada em cartório.

4.5 - É vedada a Inscrição extemporânea.

4.6 - É vedada a inscrição condicional ou posterior inclusão de documentos.

4.7 - Não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo/área, após a realização da Inscrição.

4.8 - Não serão aceitas inscrições VIA FAX e CORREIO ELETRÔNICO.

4.9- A inscrição poderá ser feita através de procuração autenticada acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador. A procuração e as cópias dos documentos deverão ser anexadas ao requerimento de inscrição.

4.9.1- O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição.

4.9.2- O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

4.10- As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Concurso Público de excluir do mesmo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.11- Não serão homologadas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.12- O candidato deverá declarar no formulário de solicitação de inscrição, que os documentos exigidos para comprovar os requisitos básicos para a investidura no cargo, serão apresentados por ocasião da posse.

4.13- A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

5- DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1- Serão exigidos antes da assinatura do ato de provimento de cargo:

5.1.1- Ter sido aprovado e classificado no concurso;

5.1.2- Ter nacionalidade brasileira, ou naturalizado na forma da lei, ou ainda, se de outra nacionalidade, apresentar documentos que comprovem a permanência regular e definitiva no país nos termos da legislação em vigor;

5.1.3- Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;

5.1.4- Comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais, exceto para estrangeiros;

5.1.5- Comprovar estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino, exceto para estrangeiros;

5.1.6- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por junta médica;

5.1.7- Possuir a titulação exigida na área de atuação, conforme indicado neste edital (Anexo I);

5.1.8- Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse;

5.1.9- Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos na lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse, conforme determinado no parágrafo 1° do art. 13 da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 9.527/97;

5.1.10- Não receber proventos de aposentadoria que caracterize acumulação ilícita de cargos na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988.

5.1.11- Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal prevista no artigo 137, parágrafo único da Lei 8.112/90.

5.2. Por ocasião da nomeação, o candidato convocado deverá comprovar, sob pena de anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, que satisfaz aos requisitos enumerados no sub item 5.1.

6- DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 A contemplação de inscrição gratuita para candidatos que comprovem não ter condições de pagá-la, tomando-se como critério de comprovação, seja do candidato, seja de quem ele dependa, aquele que:

6.1.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007, fornecendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

6.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007, art.4 define-se: família de baixa renda aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou a que possua renda familiar mensal de até trës salários mínimos.

6.2. Serão desconsiderados os pedidos de inscrições com isenção de pagamento de taxa de candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos indicados neste Edital.

6.3. Não serão admitidos pedidos de inscrições para candidatos que já se encontram inscritos e com a taxa de inscrição paga ou para aqueles que não estejam amparados pela decisão em causa, seja qual for o motivo alegado.

6.4. No ato da inscrição, a cópia do documento comprobatório de sua hipossuficiência econômica e de quem ele dependa, conforme estabelecido no item 6.1 .a, deverá estar autenticada em cartório e ser entregue na Sala da Comissão do Concurso Público da UNIFAP, até às 18h do dia 11 de novembro de 2008, localizado no Prédio da Reitoria, 2° Piso, Campus Marco Zero, na Rodovia J.K. de Oliveira, Km 02, S/N, CEP. 68.902-280, Macapá-AP, endereçado a Comissão de Organização ao Concurso para Professor para Magistério Superior. Aos candidatos que residem fora do Estado, os documentos deverão ser remetidos ao endereço supra mencionado, via carta registrada, postada até o dia 11 de novembro de 2008.

6.5. A UNIFAP não se responsabilizará por documentos extraviados e por documentos entregues fora do prazo estipulado. No caso de documentos remetidos via carta registrada, a UNIFAP não se responsabilizará por documentos entregues após o dia 11 de novembro de 2008, último dia para recebimento de documentos enviados via correios.

6.6. As condições especiais solicitadas serão atendidas pelos critérios de viabilidade e de razoabilidade;

7- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1- Os pedidos de inscrição serão homologados pela Comissão Organizadora do Concurso Público que apreciará os documentos encaminhados pelos candidatos inscritos, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para o cargo/área a que deseja concorrer.

7.2- O candidato que apresentar a documentação exigida incompleta não terá homologada a sua inscrição, sendo automaticamente eliminado do Concurso.

7.3- A relação das inscrições homologadas dos candidatos será publicada no endereço eletrônico www.unifap.br, bem como no Quadro de Avisos no endereço onde ocorrerá o concurso.

7.4- Será considerado inscrito o candidato que tiver seu pedido de inscrição deferido pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

7.5- Não haverá restituição da taxa de inscrição na hipótese de indeferimento da inscrição ou quando, por qualquer circunstância, o candidato deixar de prestar o Concurso.

8- DA COMISSÃO EXAMINADORA

8.1. A Comissão Examinadora será composta por 3 (três) membros vinculados à área de conhecimento de que é objeto o concurso, escolhidos, preferencialmente, entre docentes de instituições oficiais de ensino superior e que não possuam parentescos ou afinidades entre os mesmos, ou entre candidatos ao certame.

8.1.1 - Os examinadores deverão possuir o grau mínimo de Doutor ou o título de Livre Docente para banca referente ao cargo de Professor Adjunto, Nível I; de Mestre para compor a banca referente ao cargo de Professor Assistente, Nível I; de Especialista para compor a banca referente ao cargo de Professor Auxiliar, Nível I.

9. DO CRONOGRAMA DAS PROVAS

9.1. As datas de realização das provas, juntamente com as informações sobre horários e locais , serão divulgadas por meio de Edital de Convocação, a ser publicado no endereço eletrônico www.unifap.br e afixado em mural na UNIFAP.

9.2. O acompanhamento de editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Publico são de responsabilidade exclusiva do candidato, lembrando que todos os horários estabelecidos, ou que as Bancas Examinadoras vierem a estabelecer, terão como referencia o horário local.

10. DAS PROVAS

10.1. O Concurso constará das seguintes provas;

10.1.1. Prova de Títulos (classificatória);

10.1.2. Prova Escrita (eliminatória e classificatória);

10.1.3. Prova Didática (eliminatória e classificatória);

10.1.4. Avaliação no Curso de Capacitação Docente (eliminatória).

10.2. No ato da inscrição, o candidato receberá lista de 10 (dez) temas, acompanhados de suas respectivas bibliografias, para a realização das provas escrita e didática.

10.3. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para as provas e o não cumprimento das regras previstas neste edital implicará em eliminação do candidato.

11. DA PROVA DE TÍTULOS

11.1. A Prova de Títulos será realizada em sessão não pública e será de caráter classificatório.

11.2. Admitir-se-ão como Títulos:

11.2.1. Atividades Ligadas ao Ensino e Extensão;

11.2.2. Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área de conhecimento do Concurso;

11.2.3. Aprovação em Concurso Público no Magistério Superior;

11.2.4. Exercício de atividades ligadas à administração universitária.

11.3. Para atribuir a pontuação referente ao julgamento de títulos e trabalhos, examinadores deverão utilizar os critérios contidos no Anexo II-B.

11.4. No julgamento de títulos, só serão considerados aqueles vinculados à área de conhecimento de que é objeto o Concurso. No julgamento de trabalhos acadêmicos, só serão considerados aqueles vinculados à área de conhecimento de que é objeto o Concurso e dos últimos 5 (cinco) anos.

11.5. Após o exame dos títulos do candidato, cada examinador atribuir-lhe-á um grau, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), datando, assinando e colocando-a em envelope opaco a ser imediatamente identificado e lacrado, de modo a assegurar o sigilo e a imutabilidade do grau atribuído.

11.6. Concluída a avaliação das Provas de Títulos, o Presidente da Comissão Examinadora procederá, em ato público, à abertura dos envelopes, e proclamará, em voz alta, cada grau conferido.

11.7 A nota final de cada candidato, na referida Prova, será a média aritmética simples dos graus atribuídos pelos três examinadores, calculada até a segunda casa decimal sem arredondamento.

11.8 Concluídos os procedimentos da Prova de Títulos, será lavrada ata pormenorizada de todos os fatos ocorridos a observações e/ou discordâncias manifestadas por qualquer membro da Comissão Examinadora e/ou por qualquer candidato.

12. DA PROVA ESCRITA

12.1 A prova escrita terá a duração de 03 (três) horas e será lida, ipsis litteris, em voz alta, pelo candidato após o tempo de sua realização, na presença de todos os participantes. O candidato não poderá consultar nenhum material nesta avaliação.

12.1.1 Não serão aceitos textos escritos a lápis/grafite.

12.1.2 Os rascunhos, quando houver, serão retidos pela Banca Examinadora, mas não computados para efeito de análise e atribuição de nota.

12.2 A avaliação da prova escrita será procedida de acordo com critérios estabelecidos no anexo II-C.

12.3.Na avaliação da prova escrita, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores. Será eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete) inteiros.

13. DA PROVA DIDÁTICA

13.1. A prova didática objetiva apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento da matéria e constará de aula proferida, em nível de graduação, no tempo mínimo de 40 (quarenta) e máximo 50 (cinqüenta) minutos, versando o conteúdo do tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência a sua realização. Caso o candidato ultrapasse o limite de horário da prova didática, o candidato considerar-se-á eliminado.

13.2. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cabendo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.

13.3. O candidato deverá apresentar Plano de Aula, em 3 (três) vias, que será entregue à Banca Examinadora do Concurso, no início de sua aula.

13.3.1. Não participará da prova didática o candidato que, por qualquer motivo, não apresentar seu Plano de Aula. Neste caso, o candidato considerar-se-á eliminado.

13.4.Todos os candidatos deverão estar presentes e assinar a lista de presença na hora marcada para o início da prova didática, sendo considerado desistente o que estiver ausente.

13.5.Os candidatos habilitados à prova didática ficarão confinados em sala própria.

13.5.1.É vedado aos demais candidatos de uma mesma área assistir à prova de outro candidato concorrente.

13.6. Avaliação da prova didática, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme os critérios estabelecidos no Anexo II-D.

13.7. Nota final da prova didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores. Será eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete) inteiros.

14. AVALIAÇÃO NO CURSO DE CAPACITAÇÃO DOCENTE

14.1. O objetivo geral desta fase do processo seletivo consiste em analisar as bases teórico-conceituais e práticas no ensino médico do modelo pedagógico a ser desenvolvido no Curso de Medicina da Universidade Federal do Amapá.

14.2. O curso de capacitação docente terá duração de 15 (quinze) dias e caráter eliminatório, o candidato deverá ter seu desempenho avaliado nesta etapa para ser aprovado no processo seletivo.

14.3. O candidato que não obtiver freqüência integral no Curso de Capacitação Docente será eliminado do Processo Seletivo.

14.4. Será atribuído conceito Satisfatório ou Insatisfatório à avaliação de desempenho do candidato.

15.O JULGAMENTO FINAL

15.1. A classificação final do concurso é resultante da somatória da prova escrita e didática, acrescentando a pontuação obtida na prova de títulos e aprovação no curso de capacitação docente.

15.2 Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final;

15.3. Em caso de igualdade de pontuação no resultado final, será observado o critério de desempate;

16. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

16.1 Em caso de empate terá preferência o candidato que obtiver:

a) maior pontuação na prova de títulos;

b) maior média na prova didática;

c) maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior;

d) maior idade.

17. DOS RECURSOS

17.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do concurso público no prazo de três (3) dias úteis após a divulgação do resultado provisório. O recurso será julgado no prazo máximo de cinco (5) dias úteis.

17.2 O recurso deve ser protocolado no horário de 09:00 h às 11:30 h e das 15:00 h às 17:30 h , dirigido à Presidência da Comissão do Concurso Público, no Protocolo Geral da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, localizada no Prédio da Reitoria, térreo, Campus Universitário Jardim Marco Zero, Macapá - AP.

17.3 Após análise, os recursos serão dados a conhecer, coletivamente, através de afixação de deferimento ou indeferimento dos mesmos pela internet, no endereço eletrônico www.unifap.br.

17.4. Não será aceito recurso enviado, por fax ou por e-mail, assim como recurso interposto por procurador, manuscrito ou sem fundamentação.

17.5. Não será conhecido o recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.

17.6. Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso.

18. VALIDADE DO CONCURSO

18.1. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um), contados a partir da publicação da homologação de seu resultado.

19. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

19.1 O Edital de Homologação do resultado final do Concurso Público contemplará a classificação final de candidatos até duas vezes o número de vagas oferecidas, nos termos da Portaria nº 450 do Ministério do Planejamento, de 06/11/2002 e serão publicados no D.O.U., no endereço eletrônico www.unifap.br e afixados em quadro de aviso na UNIFAP.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e Anexos, bem como , as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim.

20.2. Além dos instrumentos normativos mencionados no sub -item anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais baixadas pela Comissão Organizadora do Concurso Público, as quais serão afixadas nos Quadros de Avisos da Reitoria, bem como na internet no seguinte endereço: www.unifap.br.

20.3. Anular-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se comprovada falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se instado a fazê-lo, ele não comprovar a exatidão de suas declarações.

20.4. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

20.4.1. Faltar a qualquer prova;

20.4.2. Apresentar comportamento, a critério exclusivo da Banca Examinadora, considerado incorreto ou incompatível com o exercício do cargo de Magistério e com a lisura do concurso.

20.5. A admissão importa no compromisso do candidato habilitado de acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP e pelo Plano de Trabalho do Departamento Acadêmico em que for lotado.

20.6. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.

20.7. As vagas mencionadas no presente Edital são para provimento de cargo conforme o prazo de validade do Concurso e necessidade da Administração Pública.

20.8. A participação dos candidatos portadores de deficiência considerando que o concurso destina-se ao provimento de 01 (uma), 02 (duas), 01 (uma), 01 (uma), 01 (uma) e 01 (uma) vaga para cada curso (área de conhecimento), não haverá reservas de vagas para deficientes na forma do decreto n°. 3.298/99.

20.9. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, ouvida a Pró - Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD).

Macapá-AP, 20 de outubro de 2008.

José Carlos Tavares Carvalho
Reitor da Universidade Federal do Amapá
Decreto Presidencial s/n°, de 04/07/06
D.O.U 05/07/2006

ANEXO I

CURSO

IFES

ÁREA DE CONHECIMENTO

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

MEDICINA

UNIFAP

CIRURGIA GERAL

01

40 HORAS

Título de doutor na área de ciências da saúde - área de concentração: Cirurgia. Residência Médica em Cirurgia Geral reconhecida pelo MEC. Graduação em Medicina.

Vencimento básico: R$ 780,31

Vantagem Pecuniária: R$ 59,87

Gratificação de Atividade do Executivo: R$ 1.248,50

Gratificação Temporária para Magistério Superior: R$ 1.808,80

Auxilio Alimentação: R$ 133,19

Total Bruto: R$ 4.030,67

CLÍNICA MÉDICA

02

40 HORAS

Título de doutor na área de ciências da saúde - área de concentração: Clínica Médica. Residência Médica em Clínica Médica reconhecida pelo MEC. Graduação em Medicina.

GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

01

40 HORAS

Título de doutor na área de ciências da saúde - área de concentração: Ginecologia e/ou Obstetrícia. Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pelo MEC. Graduação em Medicina.

PEDIATRIA

01

40 HORAS

Título de doutor na área de ciências da saúde - área de concentração: Pediatria. Residência Médica e/ou Título de Especialidade em Pediatria reconhecida pelo MEC. Graduação em Medicina.

MEDICINA COLETIVA

01

40 HORAS

Título de doutor na área de ciências da saúde - área de concentração Medicina Coletiva/Epidemiologia. Graduação em Medicina.

PATOLOGIA

01

40 HORAS

Título de doutor na área de ciências da saúde - área de concentração: Patologia. Residência Médica em Patologia e/ou Especialização em Patologia. Graduação em Medicina.