Prefeitura de Ribeirão Preto (IPM) - SP

Notícia:   7 vagas para o IPM da Prefeitura de Ribeirão Preto - SP

IPM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO

EDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

O Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto - IPM, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para o Concurso Público nº 001/2009, para os cargos de Agente Administrativo e Contador, visando o preenchimento de vagas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O Concurso será regido pelas instruções especiais abaixo transcritas:

I - DOS CARGOS

1.1 - O concurso destina-se ao provimento de cargo atualmente vago, dos que forem criados, dos que vagarem e forem necessários ao Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto - IPM, durante seu prazo de validade nos termos da Constituição Federal, art. 37, inciso III, conforme segue:

1.2- Condições Gerais:

CARGO

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente Administrativo

06

R$ 1.167,46

40h/semanais

Ensino Médio completo

R$ 40,00

Contador

01

R$ 4.069,76

40h/semanais

Ensino Superior completo em Ciências Contábeis/Registro no CRC

R$ 50,00

1.3 - Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 361/94, art. 9º, serão destinadas vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais, em conformidade com a quantidade de convocações feitas para os cargos, objetos deste concurso.

1.3.1 - Os candidatos, portadores de necessidades especiais, serão avaliados, em caráter eliminatório, quanto ao tipo e grau das necessidades especiais por eles apresentados e sua compatibilidade com as tarefas do cargo para o qual prestaram concurso.

1.3.2 - Os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais deverão, no prazo de 10 (dez) dias após o término das inscrições, sob pena de indeferimento da sua condição de portador de necessidades especiais, entregar na Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho, sita na Rua Barão do Amazonas nº 99, centro, Ribeirão Preto, documento comprobatório de suas necessidades especiais, assinado pelo médico, identificado com número de Registro no Conselho.

1.3.2.1 - O documento poderá, a critério e custas pelo candidato, ser postado, devendo ser feito com o comprovante de recebimento, o qual servirá como elemento comprobatório do candidato do atendimento a esta exigência do edital. Para verificação do cumprimento do prazo estabelecido no item 1.3.2, será considerada a data no comprovante de postagem.

1.3.2.2 - O candidato, mediante análise da Comissão constituída para verificação da condição do candidato portador de necessidades especiais, poderá ser convocado para apresentar-se pessoalmente, com a finalidade de complementar as informações contidas no atestado e/ou documentação entregue.

1.3.3 - Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, as vagas serão preenchidas pelos demais, obedecida ordem de classificação.

II - DA ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

2.1 - Definidas no anexo XIX da Lei Complementar nº 361/94, publicada no Diário Oficial do Município de 12/07/1994.

2.1.1- AGENTE ADMINISTRATIVO

- atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

- atender as chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

- datilografar textos, documentos, tabelas e outros originais, bem como conferir a datilografia;

- arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

- receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

- autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando- se às unidades ou aos superiores competentes;

- controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;

- receber material de fornecedores, conferindo as especificações dos materiais com os documentos de entrega;

- preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

- elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações realizando os levantamentos necessários;

- fazer cálculos simples;

- operar e zelar pela manutenção de máquinas reprográficas, autenticadoras e outros equipamentos sob sua responsabilidade;

- receber e conferir a qualidade dos produtos recebidos com as notas fiscais e com a amostra enviada pelo fornecedor, na ocasião do julgamento da concorrência;

- manter em perfeita ordem e conservação as dependências, equipamentos, máquinas e arquivos;

- redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão;

- estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;

- interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;

- elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;

- elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;

- realizar, sob orientação específica, coleta de preços e licitações para aquisição de material;

- orientar aos servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

- colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;

- preparar publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;

- operar micros e terminais de computadores;

- confeccionar a folha de pagamento dos servidores;

- efetuar a preparação de documentos para serem submetidos a microfilmagem;

- controlar a situação funcional dos servidores;

- executar outras atribuições afins.

2.1.2 - CONTADOR

- planejar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

- supervisionar a contabilização de documentos, classificando e orientando o seu registro, para assegurar as exigências legais e do plano de contas;

- realizar análise e conciliação de contas, conferindo saldo, corrigindo os possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis;

- calcular e reavaliar ativos, fazer depreciação de veículos, máquinas, utensílios, móveis e instalações, utilizando-se de métodos e procedimentos legais;

- preparar e assinar balancetes, balanços e demonstração de resultados utilizando normas contábeis, para apresentar resultados parciais ou gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do Instituto;

- prestar esclarecimentos aos auditores do tribunal de contas e de empresas particulares;

- executar outras atribuições afins.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições estarão abertas a partir das 09h00 do dia 09/03/2009 até às 23h59 do dia 20/03/2009, através da Internet no endereço eletrônico www.ribeiraopreto.sp.gov.br

3.2 - Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher na Internet a ficha de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico www.ribeiraopreto.sp.gov.br, link "CONCURSOS", "CONCURSOS Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto - IPM", escolhendo na tabela, a opção "Concurso Público nº 001/2009", "inscrição".

b) No caso do candidato ser portador de necessidades especiais, informar na própria ficha de inscrição, disponibilizada pela Internet, o tipo e grau da necessidade especial, bem como, se necessita de condições especiais para realização da prova escrita;

c) Imprimir a ficha de inscrição que será o boleto bancário destinado ao recolhimento da taxa de inscrição;

d) Recolher, até o dia 23/03/2009, a taxa correspondente à inscrição através da ficha de compensação impressa para inscrição;

e) Será aceita somente uma inscrição por CPF.

3.2.1 - Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades na prova ou documentos, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.

3.3 - Os candidatos que não dispuserem de computador conectado à Internet poderão efetuar o preenchimento da ficha nos computadores disponibilizados no local abaixo relacionado:

Local

Endereço

Horário de Atendimento

Poupatempo Ribeirão Preto

Av. Pres. Kennedy nº 1.500

09h às 19h (2ª à 6ª)
09h às 15h (sábado)

3.4 - Aconselhamos aos candidatos, fazerem suas inscrições o quanto antes, mesmo que deixem o pagamento para o último dia, pois poderá haver congestionamento no sistema dificultando as inscrições de "última hora".

3.4.1 - Não haverá prorrogação do prazo de inscrições.

3.5 - O candidato antes de confirmar sua inscrição, deverá conferir os seus dados, sendo de sua total responsabilidade a veracidade e correção das informações cadastradas no ato da inscrição, ainda que a mesma tenha sido realizada por atendente no local estabelecido para sua realização, previsto no item 3.3.

3.5.1 - Quaisquer alterações nos dados apresentados no ato da inscrição poderão ser requeridas, somente a título de correção da digitação com exceção da discriminação do cargo, do dia 09/03/2009 até o dia 23/03/2009. Após esta data não poderão ser feitas alterações, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos.

3.5.1.1 - As alterações deverão ser solicitadas pessoalmente na sede do Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto - IPM, sita na Rua Visconde de Inhaúma nº 258, no horário das 07h30 às 13h30, onde deverá apresentar o comprovante de inscrição, pago, e preencher, de próprio punho, o requerimento de correção de dados de inscrição.

IV - DA PROVA

4.1 - O concurso constará de prova de Conhecimentos Específicos, serão avaliados os conhecimentos básicos relacionados ao respectivo cargo e consistirá de questões de múltipla escolha, de acordo com o programa que segue no Anexo I do presente edital, correspondendo a 100 (cem) pontos, os quais serão divididos pelo número de questões que compuserem a prova. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

V - DA REALIZAÇÃO DA PROVA

5.1 - As provas para os cargos de Agente Administrativo e Contador serão realizados na mesma data e horário a serem oportunamente divulgados, assim como o local, através do Diário Oficial do Município, com afixação na sede do Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto - IPM, sita na Rua Visconde de Inhaúma nº 258.

5.1.1 - A partir da data da publicação destas informações, no Diário Oficial do Município, o candidato também poderá consultar pela Internet o local onde irá realizar a prova através do site www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto - IPM", escolhendo na tabela, na opção "Concurso Público nº 001/2009", "pesquisa".

5.1.2 - Para a realização da prova, o candidato deverá estar munido de:

- Protocolo de inscrição,

- Cédula de identidade original (RG),

- Caneta esferográfica, tipo comum, com carga de cor AZUL ou PRETA,

- Lápis e borracha.

5.1.3 - Não será admitido no local de provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, devendo o mesmo comparecer ao local com antecedência de 01h, pois os mesmos serão fechados 15 (quinze) minutos antes do início da prova.

5.1.3.1 - Após o fechamento dos portões, nenhum candidato, sob qualquer hipótese poderá ingressar no local das provas.

5.1.3.2 - O candidato, para ingressar no local de prova, deverá portar documento de identidade original, não lhe sendo permitida a entrada ou entrega do documento após o horário do fechamento dos portões.

5.1.3.3 - Ainda que o candidato esteja no interior do local de provas, se estiver sem seu documento de identidade, será impedido de realizar prova e retirado.

5.1.4 - A duração da prova será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.5 - Durante a execução da prova, não será permitida consulta à legislação, livro, revista ou folheto, equipamento eletrônico de comunicação, o uso de máquina calculadora, como também não será admitida a comunicação entre os candidatos.

5.1.5.1 - Os telefones celulares serão desligados e guardados na bolsa ou sob a carteira do candidato.

5.1.6 - Não será permitido ao candidato, ausentar-se da sala de provas sem estar acompanhado por fiscal.

5.1.6.1 - O uso dos sanitários e da água após o início da prova, somente será permitido após o candidato ter assinado a lista de presença e a sua folha de respostas.

5.1.6.2 - O candidato, quando de sua saída da sala de provas, não poderá levar bolsa, celular ou objeto relacionado à prova.

5.1.6.3 - É assegurado ao fiscal de sala e ao de corredor, o direito e dever, em caso de dúvida, de proceder a verificação.

5.1.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após decorrida 01h hora do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que não tenham sido respondidas com esferográfica azul ou preta ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.1.7.1 - O candidato ficará desobrigado da entrega do caderno de prova ao fiscal, caso retire- se da sala após 02 (duas) horas do início de sua aplicação.

5.1.8 - O penúltimo e o último candidato que terminarem a prova, sairão juntos da sala devendo acompanhar o processo de lacração das folhas de respostas, assinando como testemunhas.

5.1.9 - Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, importando a ausência ou o atraso do candidato, na sua exclusão, seja qual for o motivo alegado, como também sob nenhuma alegação será feita prova fora do local pré-estabelecido.

5.1.10 - O não comparecimento à prova excluirá automaticamente o candidato do Concurso.

5.1.11 - O gabarito oficial será publicado no Diário Oficial do Município, afixado no Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto - IPM, sito na Rua Visconde de Inhaúma nº 258 e disponibilizado na Internet no endereço eletrônico: www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto - IPM", escolhendo na tabela, na opção "Concurso Público nº 001/2009", "GABARITO", no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a realização da prova.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final do candidato habilitado dar-se-á pela soma dos totais de pontos obtidos na prova.

6.1.1 - Serão considerados habilitados, os candidatos que totalizarem, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) do total da prova e, serão classificados em ordem decrescente da nota final.

6.2 - O candidato, inscrito como portador de necessidades especiais será classificado na listagem específica para portadores de necessidades especiais e na listagem geral, podendo ser convocado em qualquer uma delas, na que sua vez chegar primeiro;

6.2.1 - Caso o candidato, inscrito como portador de necessidades especiais, e aprovado no presente concurso público, quando da perícia médica oficial do Município, não se enquadre nos requisitos legais, a fim de que possa ser, nos termos da lei, considerado portador de necessidades especiais, o mesmo terá mantida sua classificação na lista geral de candidatos aprovados, em conformidade com a pontuação obtida e com os critérios de desempate adotados;

6.2.2 - Constatada a má-fé por parte do candidato que tentar valer-se, indevidamente, das prerrogativas exclusivas do portador de necessidades especiais, o mesmo será excluído do concurso público e estará sujeito às medidas administrativas, civis e criminais que couberem, em conformidade com a situação;

6.3 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso, anulando os atos decorrentes da inscrição.

6.4 - A Diretoria Administrativa e de Seguridade publicará, no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto, com afixação no Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto, sita na Rua Visconde de Inhaúma nº 258, a listagem de classificação final, elaborada mediante a correção das provas. O candidato poderá pesquisar sua classificação na Internet no endereço eletrônico: www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto - IPM" escolhendo na tabela, na opção "Concurso Público nº 001/2009", "RELAÇÃO DOS APROVADOS".

6.5 - Em caso de igualdade de classificação terá preferência sucessivamente o candidato que:

6.5.1 - tiver maior idade;

6.5.2 - maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos, conforme declaração no ato da inscrição.

6.5.3 - Persistindo a igualdade, será realizado sorteio pela comissão do concurso, na presença dos envolvidos em cada uma das funções.

VII - DOS RECURSOS

7.1 - O candidato terá 48 (quarenta e oito) horas, após o ato que lhe der causa, para interposição de recurso.

7.2 - O recurso, Anexo II - Modelo de Recurso, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia) e entregue pessoalmente na sede do Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto, Diretoria Administrativa e de Seguridade, sita na Rua Visconde de Inhaúma nº 258, no horário das 8h às 12h.

7.2.1 - Usar apenas um formulário de recurso para cada questão.

7.3 - O recurso deverá estar digitado ou letra de forma legível, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.

VIII - DA NOMEAÇÃO E POSSE

8.1 - O aproveitamento do candidato será feito respeitando-se a ordem de classificação, de acordo com as necessidades do Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto - IPM, não gerando o fato de sua aprovação, o direito à admissão.

8.2 - Por ocasião da convocação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos e o atendimento às condições conforme segue:

8.2.1 - Dos documentos:

8.2.1.1 - Certidão de estado civil;

8.2.1.2 - Cédula de Identidade;

8.2.1.3 - Cadastro de Pessoa Física -CPF;

8.2.1.4 - Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (comprovante de voto ou justificativa);

8.2.1.5 - Cartão de Inscrição no PIS/PASEP ou pesquisa;

8.2.1.6 - Certificado de Reservista com a respectiva circunscrição militar, para os candidatos do sexo masculino;

8.2.1.7 - Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

8.2.1.8 - Certificado de conclusão da escolaridade, exigido para o respectivo cargo, reconhecido pelo MEC e para o cargo de Contador o registro no Conselho Regional de Contabilidade;

8.2.1.9 - Certidão Criminal, para fins processuais;

8.2.1.10 - Obedecida a ordem de classificação, os candidatos serão submetidos a exames médicos de caráter eliminatório, que avaliará sua capacidade física ao desempenho das tarefas relacionadas ao respectivo cargo;

8.2.2 - Das condições:

8.2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas na Legislação Vigente;

8.2.2.2 - Ter idade mínima de 18 anos;

8.2.2.3 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

8.2.2.4 - Estar quites com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino, observado a legislação em vigor;

8.2.2.5 - Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone e torne incompatível o desempenho de suas funções;

8.2.2.6 - Não ter sido exonerado ou demitido do serviço público por justa causa.

8.2.2.7 - Não se encontrar aposentado de cargo, emprego ou função público de acumulação proibida com o exercício do novo cargo.

8.3 - O presente concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse e oportunidade do Instituto de Previdência dos Municipiários e mediante autorização do Diretor Superintendente.

8.4 - O candidato ou seu procurador, terá um prazo de no máximo 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a contratação, para manifestar seu interesse em assumir o cargo. A omissão ou negação do candidato ou de seu procurador será considerada como renúncia à nomeação.

8.4.1 - Em casos de excepcional interesse público, o candidato poderá ser convocado em caráter de urgência tendo prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a manifestação de seu interesse.

IX - DA COMISSÃO

9.1 - Ficam designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira, para comporem a comissão organizadora do presente concurso:

- Fernando Henrique Saito

- Eliane Modesto Russo

- Luciana Maria Souza Paiva

- José Reis da Silva

- Lídia Valéria Madeira de Carvalho

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

10.2 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, implicará na nulidade de inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.3 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto - IPM.

10.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.

10.5 - Caberá ao Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos Municipiários a homologação dos resultados finais.

Ribeirão Preto, 27 de fevereiro de 2009

ARNALDO DE SOUZA BENEDETTI
Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos Municipiários

ELIANE MODESTO RUSSO
Diretora Administrativa e de Seguridade do Instituto de Previdência dos Municipiários

ANEXO I

I - PROGRAMA - Matemática

- Raciocínio Lógico: habilidade em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Os conetivos "e", "ou", "não", "se... então..", "se e somente se"; Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença.

- Raciocínio matemático: Juros simples e compostos, Função Exponencial, Função Logarítmica, Geometria Plana, Sistemas de medidas, Razões e Proporções, Regra de três; equações e sistemas de 1° e 2° graus; problemas de 1° e 2° graus;

- Português: Compreensão e estruturação de texto. Sistema ortográfico em vigor: emprego das letras e acentuação gráfica; Flexão nominal de gênero e número. Flexão verbal: verbos regulares e irregulares; Emprego das conjunções e das preposições. A ordem de colocação dos termos na frase. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal

- Informática:

- Contador - Excel (Office 2003): conceitos e operações básicas, estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas e funções, impressão, inserção de objetos, controle de quebras, numeração de páginas, classificação, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus.

- Agente Administrativo - Word (Office 2003) - Criação, edição, formatação e impressão; extensão dos arquivos; barra de menu;barra de ferramentas; Criação e manipulação de tabelas; Inserção e formatação de gráficos e figuras; Geração de mala direta; Geração de documentos HTML; Criação de campos de formulário

Conteúdos Específicos

A) Agente Administrativo

- Os pontos alocados a seguir referem-se às leis originais e atualizações posteriores

- Lei Municipal Nº 1012/2000 (Lei do IPM)

- Lei Federal Nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

- Lei Municipal Nº 3.181/1976 (Estatuto dos Funcionários Municipais de Ribeirão Preto)

- Constituição Federal de 1988.

B) Contador

- Os pontos alocados a seguir referem-se às leis originais e atualizações posteriores

- Portaria MPS Nº 403/2008

- Lei Municipal Nº 1.012/2000 (Lei do IPM)

- Lei Municipal Nº 3.181/1976 (Estatuto dos Funcionários Municipais de Ribeirão Preto)

- Constituição Federal de 1988

- Lei Federal Nº 8.212/1991

- Lei Federal Nº 8.213/1991

- Decreto Federal Nº 3.048/1999

- Lei Federal Nº 9.717/1998

- Lei Federal Nº 1.0887/1998

- Lei Complementar Nº 101/2000 (LRF)

- Lei Federal Nº 8.666/1993

- Contabilidade Pública Lei Federal Nº 4.320/64

a) Contabilidade Pública: Conceito, Campo de Atuação, Objetivos, Sistema Orçamentário, Sistema Financeiro, Sistema Patrimonial, Sistema Compensação, Regimes Contábeis.

b) Processo de Planejamento-orçamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, Princípios Orçamentários e sua validade, Ciclo Orçamentário, Orçamento por Programas, Elaboração da Proposta Orçamentária, Execução Orçamentária e Financeira.

c) Receita Pública: Definição, Classificação, Receita Orçamentária, Receita Extra-Orçamentária, Estágios da Receita e Escrituração Contábil.

d) Despesa Pública: Definição, Classificação (Orçamentária e Extra-Orçamentária), Classificação Econômica, Classificação Funcional-Programática, Codificação, Estágios da Despesa e Escrituração Contábil.

e) Restos a Pagar: Definição, Escrituração Contábil.

f) Dívida Pública: Definição, Escrituração Contábil

g) Regime de Adiantamento: Definição, Finalidade do Regime de Adiantamento, Operacionalização do Regime de Adiantamento, Controle dos Adiantamentos.

h) Patrimônio Público: Conceito, Bens Públicos, Variações Patrimoniais, Variações Ativas, Variações Passivas, Inventários, Reavaliações, Depreciações, Insubsistências e Superveniências Patrimoniais.

i) Créditos Adicionais: Conceito, Classificação, Autorização e Abertura, Vigência, Indicação e especificação de recursos, Escrituração Contábil.

j) Demonstrações Contábeis: Conceito, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração da Dívida Fundada, e Demonstração da Dívida Flutuante

k) Prestação de Contas: Controle Interno, Controle Externo.

l) SIAFI (Sistema integrado de administração financeira)

ANEXO II - MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão Organizadora

Nome:
N° de Inscrição:

N° do Documento de Identidade:

Processo Seletivo n°:

Função para o qual se inscreveu:

Endereço Completo:
Questionamento:
Embasamento:
Local e Data:
Assinatura: