NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família - MG

Notícia:   7 vagas para Núcleo de Apoio à Saúde da Família - MG

NASF - NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA

DOS MUNICÍPIOS DE CANDEIAS, CAMACHO E SÃO FRANCISCO DE PAULA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 01/2009

O NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) DOS MUNICÍPIOS DE CANDEIAS, CAMACHO E SÃO FRANCISCO DE PAULA, em consonância com a Legislação vigente, faz saber que será realizado Processo Seletivo Público Simplificado, para contratação temporária de profissionais para os empregos de FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, NUTRICIONISTA, PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PSICÓLOGO, conforme regras estabelecidas a seguir:

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) foi criado pelo Ministério da Saúde, através da Portaria GM nº 154, de 24 de Janeiro de 2008, Republicada em 04 de Março de 2008, com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações de atenção básica, bem como sua resolubilidade, apoiando a inserção da estratégia da Saúde da Família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da atenção básica.

2. Os MUNICÍPIOS DE CANDEIAS, CAMACHO E SÃO FRANCISCO DE PAULA foram credenciados pelo Ministério da Saúde, através da Portaria nº 1.616, de 06 de agosto de 2008.

3. O Processo Seletivo Público Simplificado será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o nº 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o nº PJ-2754.

4. A fiscalização e o acompanhamento do Processo Seletivo Público Simplificado caberão à Comissão Especial, indicada pelos municípios consorciados.

II - DO LOCAL DE TRABALHO

1. Nos municípios de CANDEIAS, CAMACHO E SÃO FRANCISCO DE PAULA (zonas urbana e rural), em regime de escala a ser definida pelos municípios consorciados.

III - DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

1. O Regime Jurídico é o Celetista, portanto, a relação de trabalho será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943 e legislação trabalhista correlata).

2. O Regime Previdenciário é o RGPS (Regime Geral da Previdência Social), com contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

IV - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EMPREGOS

1. Os Empregos, vencimento, número de vagas, requisitos, carga horária semanal e valor da taxa de inscrição, constam do ANEXO I deste Edital.

V - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será contratado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS, se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Público Simplificado, na forma estabelecida neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição Federal.

c) Gozar dos direitos políticos.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais.

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

f) Possuir os requisitos exigidos para o emprego.

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da assinatura do contrato.

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovada por prévia inspeção médica oficial, cujo atestado deverá ser apresentado no ato da contratação.

i) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da contratação, nos termos previstos neste Edital.

VI - DA INSCRIÇÃO

1. Será admitida somente inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, solicitada entre 9h do dia 06/07/2009 até 23h59 do dia 12/07/2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2. A inscrição solicitada via internet, mediante preenchimento de requerimento específico, somente será confirmada após o pagamento do boleto bancário gerado pelo sistema.

3. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, e deve ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição online.

4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 13/07/2009, no horário de atendimento das agências bancárias. O candidato deverá receber em seu endereço eletrônico em, no máximo, 3 (três) dias úteis, a confirmação efetiva de sua inscrição em nosso sistema.

5. A solicitação de inscrição cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

6. O candidato não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

7. O comprovante de inscrição dos candidatos inscritos estará disponível no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br após o acatamento das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

8. Para obter o comprovante de inscrição o candidato deverá informar o número do requerimento de inscrição e CPF.

9. A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

VII - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Processo Seletivo Público Simplificado.

3. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4. Não serão recebidas inscrições por via presencial, postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

5. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do emprego.

6. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o emprego, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da contratação o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual será eliminado do presente Processo Seletivo Público Simplificado.

7. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Processo Seletivo Público Simplificado e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos.

VIII - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo Público Simplificado constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, e será aplicada a todos os candidatos.

2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá duração máxima de 2 (duas) horas.

3. Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).

4. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos e compreenderá:

FARMACÊUTICO; FISIOTERAPEUTA; FONOAUDIÓLOGO; NUTRICIONISTA; PSICÓLOGO

Tipo de Prova

Nº de questões

Pontos

Português

10

40

Saúde Pública

20

60

 

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Tipo de Prova

Nº de questões

Pontos

Português

10

40

Específica

20

60

5. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

6. O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha consta do ANEXO III deste Edital.

IX - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de São Francisco de Paula, no dia 19/07/2009, às 14h, na ESCOLA MUNICIPAL MARIQUITA BEZE, situada à Rua Araízio Teixeira dos Santos, nº 100, Centro, conforme sala a ser divulgada no endereço eletrônico da empresa organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado - www.exameconsultores.com.br, no dia 15/07/2009.

2. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

3. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade (ou boletim de ocorrência feito pela autoridade policial) ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.

4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

7. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

8. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade (ou boletim de ocorrência feito pela autoridade policial) não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.

9. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

10. Após assinar a lista de presença e instalado em sala de provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal e, também, não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

11. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Processo Seletivo Público Simplificado, seja qual for o motivo alegado.

12. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

13. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

14. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação.

15. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

16. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

17. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

18. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

19. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

20. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

21. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

22. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

23. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.

24. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

25. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público Simplificado no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.

26. Será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público Simplificado;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver a folha de respostas recebida.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por emprego, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha (com indicação de pontos em cada prova), contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados.

2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de deficiência, terá preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente o candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver;

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Saúde Pública, se houver;

c) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;

d) Tiver maior idade.

XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Caberão recursos, à Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, em única e última instância, desde que interposto dentro de 02 (dois) dias úteis e protocolados diretamente na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE PAULA, situada à Praça Pedro Severino de Aguiar, nº 100, Centro, no horário de 12h às 17h, ou encaminhado através dos Correios por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) DOS MUNICÍPIOS DE CANDEIAS, CAMACHO E SÃO FRANCISCO DE PAULA - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2009, nº de inscrição, nome completo e emprego pleiteado), para a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG, a contar do dia seguinte ao da publicação nos quadro de avisos das PREFEITURAS DE CANDEIAS, CAMACHO E SÃO FRANCISCO DE PAULA e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, contra os seguintes eventos:

a) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do emprego; indeferimento de inscrição);

b) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

c) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);

d) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);

e) resultado (erro na pontuação e/ou classificação).

2. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

3. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO II deste Edital).

4. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

5. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

6. Não serão aceitos recursos interpostos por via fax, internet ou correio eletrônico.

7. A Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.

8. Os recursos interpostos serão respondidos pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA e será no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br em, no máximo, até a data do evento subseqüente constante do cronograma de Processo Seletivo Público Simplificado.

XII - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação de seu extrato no Jornal "Minas Gerais".

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XI do Edital - Dos Recursos Administrativos.

3. A falta de impugnação no prazo estabelecido implica manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.

XIII - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público Simplificado, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com o exercício do emprego.

2. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada emprego aos portadores de deficiência. Não havendo contratação conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 de candidatos sem deficiência, o último vigésimo será convocado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

3. O candidato que quiser concorrer como portador de deficiência, deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4. O candidato deverá encaminhar o Laudo Médico via postal, endereçado ao SETOR DE CONCURSOS DA EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, postado, impreterivelmente, até o dia 13/07/2009, através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (nº de inscrição, nome completo e emprego pleiteado), para o endereço a seguir, sendo:

Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa
Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG

5. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este Processo Seletivo Público Simplificado, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

6. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

7. CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SE SUBMETER ÀS PROVAS PREVISTAS NESTE EDITAL, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ SOLICITÁ-LAS POR ESCRITO, NO ATO DA INSCRIÇÃO.

8. Se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

9. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

10. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

11. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua contratação, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do emprego. Caso a decisão não o qualifique para o exercício do emprego, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

12. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

13. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo Público Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

14. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Toda informação referente à realização do Processo Seletivo Público Simplificado será fornecida pelo NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) DOS MUNICÍPIOS DE CANDEIAS, CAMACHO E SÃO FRANCISCO DE PAULA, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado ou pela EMPRESA ORGANIZADORA, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

2. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público Simplificado, é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE PAULA.

3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

4. Não serão fornecidos atestados ou certificados ou certidões, relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Processo Seletivo Público Simplificado.

5. O NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) DOS MUNICÍPIOS DE CANDEIAS, CAMACHO E SÃO FRANCISCO DE PAULA e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público Simplificado.

6. O CANDIDATO DEVERÁ MANTER JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS, DURANTE O SEU PRAZO DE VALIDADE, SEU ENDEREÇO ATUALIZADO, VISANDO EVENTUAIS CONVOCAÇÕES, NÃO LHE CABENDO QUALQUER RECLAMAÇÃO CASO ESTA NÃO SEJA POSSÍVEL, POR FALTA DA CITADA ATUALIZAÇÃO.

7. A APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO FICA CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES, DO EXCLUSIVO INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, DA RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO E LIMITES DE VAGAS EXISTENTES OU QUE VIEREM A VAGAR OU FOREM CRIADAS POSTERIORMENTE.

8. O candidato aprovado, quando convocado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para se apresentar para assinatura do contrato, contados da data de recebimento de correspondência entregue pessoalmente (mediante protocolo) ou enviada pelos correios (AR).

9. Quando o candidato não comparecer para assinatura do contrato dentro do prazo previsto, sua convocação será considerada sem efeito.

10. O candidato deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido no contrato, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

11. No ato da assinatura do contrato o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

b) fotocópia de comprovante de residência;

c) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

d) fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;

e) fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional e CPF;

f) fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

g) laudo médico favorável, fornecido por inspeção médica oficial;

h) 2 fotografias 3x4 recentes;

i) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

j) fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

k) declaração de bens;

l) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da CF/88 e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

m) fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do emprego (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).

12. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado.

13. Integra também o presente Edital o Cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado, constante do ANEXO IV.

14. A eliminação de registros escritos produzidos durante o Processo Seletivo Público Simplificado será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

15. Caberá ao PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE PAULA a homologação do resultado final.

Candeias/MG, 26 de junho de 2009.

JOÃO BATISTA LIMA
Prefeito do Município de São Francisco de Paula

ANEXO I

EMPREGOS, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Código do emprego

Especificação do emprego

Vencimento (R$)

Nº de vagas

Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências do emprego)

Carga Horária Semanal

Valor da taxa de inscrição (R$)

01

BIOQUÍMICO

1.800,00

01

Ensino superior em Farmácia - Especialização em Bioquímica - Registro no Conselho Competente

40h

50,00

02

FISIOTERAPEUTA

1.800,00

02

Ensino superior em Fisioterapia - Registro no Conselho Competente

03

FONOAUDIÓLOGO

1.800,00

01

Ensino superior em Fonoaudiologia - Registro no Conselho Competente

04

NUTRICIONISTA

1.800,00

01

Ensino superior em Nutrição - Registro no Conselho Competente

05

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1.800,00

01

Ensino superior em Educação Física

06

PSICÓLOGO

1.800,00

01

Ensino superior em Psicologia - Registro no Conselho Competente

ANEXO III

PROGRAMA DE PROVA PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA

EMPREGOS

FARMACÊUTICO; FISIOTERAPEUTA; FONOAUDIÓLOGO; NUTRICIONISTA; PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA; PSICÓLOGO.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos. Advérbio. Pronomes. Verbos e suas flexões. Conjunção e preposição (classificações). Frase, período e oração. Concordância verbal e nominal. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. Crase. Regência verbal e nominal. Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações). Sugestão Bibliográfica: Gramática de Hoje de Ernani Terra e José de Nicola. Nova Gramática do Português Contemporâneo de Celso Cunha. Curso Prático de Gramática de Ernani Terra. Gramática Ilustrada de Hidelbrando A. de André. Curso Prático de Português de Luís Agostinho Cadore. Livros didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Médio. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

SAÚDE PÚBLICA PARA FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO: 1) Organização dos serviços de saúde no Brasil. 2) Organização e princípios do SUS. 3) Modelo Assistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5) Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de Informação em Saúde. 9) Doenças de Notificação Compulsória. 10) Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Sugestão Bibliográfica: BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 373 de 27/02/2002. Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). BRASIL - Portaria/ GM nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - Brasília - Ministério da Saúde. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In_____ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestaomunicipaldesaude.pdf. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro. MEDSI. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Outras publicações que abranjam o programa proposto. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. 2ª edição. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. 387p. Brasil. Ministério da Saúde. Organização Pan Americana de Saúde. Avaliação de Impacto na saúde das ações de saneamento: marco conceitual e estratégia metodológica. OPAS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 111p. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da política Nacional de Saúde Ambiental. Editora do Ministério da Saúde, 2007. 56p. Portaria nº 154, de 24/01/2008 e Portaria nº 699/GM, de 30/03/2006 (Ministério da Saúde); Deliberação CIB-SUS/MG nº 423, de 21/02/2008 (Secretaria de Estado da Saúde). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Métodos e técnicas da Educação Física. Didática específica da Educação Física. Educação Física e Aprendizagem social. Educação Física e contexto social. As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal. Educação Física Escolar: diferentes abordagens. Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais. Recreação e lazer: conceito e finalidades. Fisiologia do exercício. Sugestão Bibliográfica: BRACHT, Valter. Educação Física e aprendizagem social. Porto Alegre: Magister; BRUHNS, Heloisa T. O corpo parceiro e o corpo adversário. Campinas: Papirus; COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez; KUNZ, Elenor. Transformação didático-pedagógica do esporte. Ijui: Unijui; KUNZ, Elenor. Educação Física: ensino & mudança. Ijuí: Unijuí; JUNIOR, Paulo Guiraldelli. Educação Física Progressista - a pedagogia crítico-social dos conteúdos e a educação física brasileira. São Paulo: Loyola; MEDINA, J. P. A educação física cuida do corpo e.. ."mente". Campinas: Papirus; MOREIRA, W.W. Educaçio Física & esporte: Perspectiva para o século XXI. Campinas, SP: Papirus; OLIVEIRA, Vitor Matinho. O que é Educação Física. São Paulo: Editora Brasiliense; WALLON. H. A evolução psicológica da criança. Lisboa: Edições. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL / PROCEDIMENTO

26/06/2009

-

Publicação do Edital de Abertura de Processo Seletivo Público Simplificado.

Quadro de avisos das PREFEITURAS DE CANDEIAS, CAMACHO E SÃO FRANCISCO DE PAULA / endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

06/07/2009 a 12/07/2009

9h do dia 06/07/2009 às 23h59 do dia 12/07/2009

Período para INSCRIÇÃO dos candidatos ao Processo Seletivo Público Simplificado.

Através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br

15/07/2009

1 3h

Divulgação da relação de candidatos inscritos, do local, sala e horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Quadro de avisos das PREFEITURAS DE CANDEIAS, CAMACHO E SÃO FRANCISCO DE PAULA / endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

19/07/2009

14h

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

ESCOLA MUNICIPAL MARIQUITA BEZE, situada à Rua Araízio Teixeira dos Santos, nº 100, Centro, São Francisco de Paula/MG

20/07/2009

13h

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Quadro de avisos das PREFEITURAS DE CANDEIAS, CAMACHO E SÃO FRANCISCO DE PAULA / endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

Até 24/07/2009

13h

Divulgação do Resultado (em

ordem de classificação).

Após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias

-

Homologação do resultado final / Publicação de seu extrato em mídia impressa.

Quadro de avisos das PREFEITURAS DE CANDEIAS, CAMACHO E SÃO FRANCISCO DE PAULA / endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br / Jornal "Minas Gerais"