Prefeitura de Blumenau - SC

Notícia:   7 vagas para nível Fundamental, Médio e Superior em Blumenau - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU

ESTADO DE SANTA CATARINA

FUNDAÇÃO CULTURAL DE BLUMENAU

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2011

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BLUMENAU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas através do Decreto n.º 8.601, de 01 de fevereiro de 2008 e suas alterações, faz saber que se acham abertas, no período compreendido entre os dias 20 de maio de 2011 e 10 de junho de 2011, as inscrições para o Concurso Público n. 001/2011, visando ao provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Cultural de Blumenau, na forma e condições estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 As vagas definidas neste Edital serão preenchidas no prazo de validade do concurso, assim como aquelas surgidas durante o mesmo período.

1.1.1 Observado o disposto no item 1.1, os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

1.2 A coordenação de todas as etapas do concurso público, inclusive o julgamento de quaisquer recursos será de responsabilidade da Comissão Especial do Concurso Público, designada pela Presidente da Fundação Cultural de Blumenau.

1.2.1 A Comissão Especial do Concurso Público será formada por servidores públicos municipais efetivos, sendo um deles indicado pelos representantes do SINTRASEB.

2. DOS CARGOS E REQUISITOS

2.1 Os cargos, a quantidade de vagas, os vencimentos fixados para o mês de abril de 2011, a carga horária semanal de trabalho, o valor da taxa de inscrição e os requisitos para o exercício dos cargos são os estabelecidos nos quadros abaixo:

2.2 NÍVEL SUPERIOR

Cargos

Vagas

Vencimento R$

Carga Horária (semanal)

Taxa Inscrição

R$

Requisitos para o exercício do cargo

Arte Educador

01

1.064,05

30

90,00

Formação Superior Completa em Educação Artística.

Jornalista

01

1.245,83

30

90,00

Formação Superior Completa em Jornalismo ou Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, com Registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Contador

01

1.569,47

30

90,00

Formação Superior Completa em Ciências Contábeis, com Registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

2.3 NÍVEL MÉDIO

Cargos

Vagas

Vencimento R$

Carga Horária (semanal)

Taxa Inscrição R$

Requisitos para o exercício do cargo

Agente Administrativo

01

803,94

40

40,00

Formação Completa em Ensino Médio.

Eletricista

01

803,94

40

40,00

Formação Completa em Ensino Médio com Curso Profissionalizante.

2. 4 NÍVEL FUNDAMENTAL

Cargos

Vagas

Vencimento R$

Carga Horária (semanal)

Taxa Inscrição R$

Requisitos para o exercício do cargo

Agente de Vigilância

01

620,70

40

20,00

Formação Completa em Ensino Fundamental.

Motorista (CNH - categoria B)

01

803,94 + Gratificação Condução*

40

20,00

Formação Completa em Ensino Fundamental. Carteira de Habilitação - categoria B

* Gratificação instituída e regulamentada pelo Decreto nº 8.616, de 01/02/2008, cujo valor será fixado de acordo com o tipo de veículo e máquina conduzidos.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

3.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

a) nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) nível de escolaridade exigido para o seu exercício;

e) idade mínima de dezoito anos;

f) aptidão física e mental.

3.2 O candidato deverá comprovar, por ocasião da posse, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos tornará sem efeito a nomeação do candidato.

4. DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO E DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS

4.1 O candidato investido em cargo público:

a) será submetido ao regime jurídico estatutário dos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Complementar n. 660, de 28/11/2007, que consubstancia os preceitos legais sobre a admissão, os deveres, os direitos, as vantagens, os benefícios, o processo administrativo disciplinar, as penas cabíveis e a extinção do vínculo;

b) será submetido ao regime próprio de previdência social do Município de Blumenau, nos termos da Lei Complementar n. 308, de 22/12/2000, e suas alterações posteriores;

c) integrará o Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo, instituído pela Lei Complementar n. 661, de 28/11/2007, que dispõe sobre o desenvolvimento na carreira dos servidores públicos municipais (promoção e respectivos critérios) e, como atividade permanente, o estímulo à sua formação continuada.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, antes de efetuar a inscrição.

5.2 Para se inscrever no concurso, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:

a) acessar o endereço eletrônico www.fcblu.com.br

b) localizar no endereço eletrônico o link correlato ao concurso;

c) ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição;

d) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária.

5.3 Depois de efetuada a inscrição, será indeferido o pedido de alteração de cargo ou de devolução do valor da taxa de inscrição.

5.4 A inscrição será realizada exclusivamente VIA INTERNET, por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no site da Fundação Cultural de Blumenau (www.fcblu.com.br) no horário compreendido entre as 8h do dia 20/05/2011 e as 17h do dia 10/06/2011.

5.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até as 21h do dia 10/06/2011.

5.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

5.7 É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

5.8 Não será permitido o pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.

5.9 O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário quitado.

5.10 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição no prazo e forma fixados neste Edital terá a inscrição cancelada.

5.11 O candidato poderá prestar concurso para um único cargo.

5.11.1 Caso o candidato efetue o pagamento da taxa de inscrição para mais de um cargo, será considerada válida a última inscrição paga.

5.12 Fica isento do pagamento da taxa de inscrição:

a) o candidato doador de sangue que preencher os requisitos previstos na Lei Municipal n. 6.292, de 25/09/2003;

b) o candidato desempregado residente em Blumenau que atender as condições previstas na Lei Complementar n. 675, de 13/02/2008.

5.12.1 O candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante requerimento e (modelo Anexo I) protocolizado na Rua XV de Novembro 161, Centro, setor de Recursos Humanos, no prédio da Fundação Cultural de Blumenau, no dia 20.05.2011 a 10.06.2011, no horário compreendido entre as 8:00h às 12:00h e das 13h30min às 17h30min, acompanhado da documentação prevista no mesmo anexo deste Edital.

5.12.2 A Comissão Especial do Concurso Público deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico www.fcblu.com.br a relação dos pedidos deferidos e indeferidos a partir do dia 17/06/2011.

5.13 Do indeferimento do pedido de isenção caberá recurso dirigido à Comissão Especial de Concurso Público no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação da decisão, que o decidirá em igual prazo.

5.13.1 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido e quiser participar do concurso deverá imprimir novo boleto bancário e efetuar o recolhimento do valor da taxa de inscrição até às 21h do dia 28/06/2011.

5.14 Será indeferida a inscrição:

a) cujo valor da taxa não for recolhido mediante quitação do boleto bancário (exceto quando isento do pagamento);

b) efetuada fora dos prazos e horários fixados neste Edital;

c) efetuada por fax-símile ou via postal;

d) paga com cheque posteriormente devolvido.

5.15 Para ingressar na sala de prova, o candidato deverá apresentar o comprovante de inscrição (boleto quitado), juntamente com documento próprio de identificação que contenha foto.

5.16 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

6. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

6.1 Ficam reservadas às pessoas com deficiência 20% (vinte por cento) das vagas previstas neste Edital, por cargo, e daquelas que surgirem no prazo de validade do concurso.

6.2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 20/12/1999, conceituadas na medicina especializada (CID), de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

6.3 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas aplicadas, ao seu conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

6.4 Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência, assim como os demais candidatos, deverá preencher os requisitos exigidos neste Edital, inclusive os procedimentos estabelecidos no seu item 5.2.

6.5 Por ocasião da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que conhece os termos deste Edital e que é pessoa com deficiência para fins de reserva de vaga.

6.6 O candidato com deficiência será avaliado com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não, da deficiência apresentada com o exercício do cargo que pretende ocupar.

6.7 A avaliação será realizada antes da homologação da inscrição pretendida por uma equipe multidisciplinar designada por ato do Secretário Municipal de Administração, nos termos do art. 12 do Decreto n. 8.601, de 01/02/2008, que verificará se a limitação apresentada constitui efetivamente uma deficiência.

6.8 O candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico emitido nos dois últimos anos atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme Anexo II deste Edital, na Praça do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau, nos dias 13 e 14/06/2011, das 8h às 17h30min.

6.9 A avaliação será realizada em dia, em horário e local previamente divulgados pela Comissão Especial de Concurso Público a partir de 15/06/2011.

6.10 O candidato com deficiência deverá comparecer na Praça do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau, no dia 28/06/2011, das 8h às 17h30min, para tomar conhecimento do parecer da equipe multidisciplinar.

6.11 O candidato com deficiência poderá recorrer do resultado da avaliação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da ciência da decisão, mediante recurso protocolizado na Praça do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau, das 8h às 17h30min.

6.11.1 O recurso interposto na forma do item 6.11 será apreciado pela Comissão de Concurso Público no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de sua protocolização.

6.12 O candidato considerado inapto para o exercício do cargo não poderá participar do concurso, e aquele cuja limitação não constituir uma deficiência poderá, querendo, participar do concurso, concorrendo às vagas não reservadas aos candidatos com deficiência.

6.13 A inobservância do disposto neste item, o não comparecimento para avaliação da Equipe Multidisciplinar ou a avaliação negativa acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

6.14 A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo pela pessoa com deficiência é impeditiva ao ingresso no serviço público municipal.

6.15 Não impede a inscrição no concurso ou o exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.

6.16 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada, ainda, durante o período de estágio probatório.

6.17 Inexistindo candidato habilitado para preenchimento de todas as vagas destinadas às pessoas com deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, observada a ordem de classificação.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida ou indeferida será divulgada a partir do dia 15/07/2011 no endereço eletrônico www.fcblu.com.br e afixada no mural existente no hall do prédio da Fundação Cultural de Blumenau.

7.2 Poderá ser interposto recurso contra o indeferimento da inscrição (modelo constante do Anexo VI), sem efeito suspensivo, à Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de publicação da relação mencionada no item 7.1, na Rua de XV de Novembro, 161, Centro, setor de Recursos Humanos, no horário compreendido das 8:00h às 12:00h e das 13h30min às 17h30min.

7.3 A Comissão julgará o recurso até o dia 22/07/2011.

7.4 O Edital de homologação das inscrições, com o local e horário de realização das provas, será divulgado no dia 01/08/2011 no endereço eletrônico www.fcblu.com.br e afixado no mural existente no hall da Prefeitura.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova escrita para os cargos de níveis superior, médio e fundamental conterá cinquenta (50) questões objetivas, assim distribuídas:

PROVA ESCRITA OBJETIVA

Matéria

Nº de Questões

Valor da Questão

Total

PORTUGUÊS

15

1,50

22,50

CONHECIMENTOS GERAIS

10

1,50

15,00

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

25

2,50

62,50

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA

100,00

8.1.1. O programa de prova é o constante do Anexo IV deste Edital.

8.1.2 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

8.1.3 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis no cartão resposta.

8.1.4 A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos para ser considerado Aprovado.

9. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 A prova escrita será realizada no dia 07/08/2011, em horário e local previamente divulgados no endereço eletrônico www.fcblu.com.br e no mural existente no hall do prédio da Fundação Cultural de Blumenau.

9.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, sendo-lhe vedado entrar após o horário estabelecido.

9.3 O ingresso do candidato no local de realização da prova só se dará mediante apresentação do documento original de identidade contendo fotografia, filiação e assinatura, e o boleto quitado, comprovando a inscrição.

9.3.1 É válido como prova de identidade a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (Lei 6.206/1975).

9.4 No tempo para a realização da prova, que é de quatro horas, está compreendido o destinado ao preenchimento da folha de respostas.

9.5 Será exigida a identificação especial do candidato quando o documento de identidade apresentado suscitar dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura do portador, que compreenderá a coleta de assinaturas e impressão digital.

9.6 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o item 9.5.

9.7 Não será aceito como documento de identidade certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), CPF, carteira de estudante, carteira funcional não abrangida pela Lei n. 6206/1975, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, tampouco cópia de documento de identidade, ainda que autenticado.

9.8 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

9.9 Para a realização da prova, o candidato deverá portar caneta esferográfica de escrita azul ou preta, lápis e borracha.

9.10 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipe, telefone celular, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).

9.11 A Coordenação/Fiscalização não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, tampouco por danos neles causados.

9.12 O candidato não poderá realizar a prova sem a apresentação do documento de identificação, ainda que o seu nome conste da relação oficial de inscritos no concurso e ele apresente o comprovante de inscrição.

9.13 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de escrita preta ou azul. A folha de respostas é o único documento válido para a correção em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

9.14 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas.

9.15 O prejuízo advindo de marcação realizada incorretamente na folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato.

9.16 Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma dela esteja correta), e emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis.

9.17 Não será permitido que a marcação no cartão de respostas seja feita por terceiro, salvo se o candidato tiver solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

9.18 Durante a realização da prova não serão fornecidas, por membro da equipe responsável por sua aplicação ou por autoridade presente, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

9.19 Em hipótese alguma será permitida a leitura da prova em voz alta.

9.20 O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização da prova depois de transcorrido 1h (uma hora) do seu início.

9.21 Os três últimos candidatos presentes na sala somente poderão entregar a prova e retirar-se do local simultaneamente.

9.22 Em hipótese alguma haverá:

a) segunda chamada para a prova;

b) prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, devido ao afastamento de candidato da sala;

c) vista de prova.

9.23 O candidato que acometido por enfermidade considerada contagiosa deverá preencher requerimento (Anexo III) e protocolizá-lo na Rua de XV de Novembro, 161, Centro, setor de Recursos Humanos, no horário compreendido das 8:00h às 12:00h e das 13h30min às 17h30min, justificando sua solicitação, anexando laudo médico devidamente assinado com o CID da doença, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48h (quarenta e oito) antes do horário marcado para o seu início.

9.24 O candidato que necessitar de tratamento especial para realização da prova deverá preencher requerimento (Anexo III) e protocolizá-lo na Rua de XV de Novembro, 161, Centro, setor de Recursos Humanos, no horário compreendido das 8:00h às 12:00h e das 13h30min às 17h30min, justificando sua solicitação, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48h (quarenta e oito) antes do horário marcado para o seu início.

9.25 O candidato com deficiência poderá requerer no prazo de inscrição, na forma do item 6 deste Edital, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 3.298/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004.

9.26 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, mediante requerimento, observados os procedimentos constantes deste Edital.

9.26.1 A candidata lactante deverá protocolizar o requerimento de tratamento especial para realização da prova (Anexo III), acompanhado de laudo médico que ateste a condição de lactante, na Rua XV de Novembro 161, Centro, setor de Recursos Humanos, no prédio da Fundação Cultural de Blumenau, das 8:00h às 12:00h e das 13h30min às 17h30min, até o término do prazo das inscrições.

9.26.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

9.26.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

9.26.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

9.26.5 Na sala reservada para amamentação, ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

9.27 A solicitação de tratamento especial para realização da prova deverá ser prévia, respeitados os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10. DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO

10.1 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) faltar à prova escrita;

b) chegar após o horário estabelecido;

c) for flagrado durante a realização da prova comunicando-se oralmente, por escrito, por gestos ou sinais de qualquer natureza com outro candidato ou pessoa estranha;

d) utilizar notas, livros, impressos, máquinas calculadoras ou qualquer outro dispositivo eletrônico não autorizado;

e) desrespeitar membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes ou outro candidato;

f) se recusar a entregar a folha de respostas ao término do tempo fixado para realizá-la;

g) se ausentar da sala, a qualquer tempo, sem autorização, desacompanhado do fiscal ou portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

i) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a realização das provas;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso.

11. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DAS PROVAS

11.1 O gabarito oficial da prova escrita será divulgado a partir das 12h do dia subsequente ao da realização da prova, no endereço eletrônico www.fcblu.com.br, e afixados no mural existente no hall do prédio da Fundação Cultural de Blumenau.

11.2 O inteiro teor da prova escrita será divulgado a partir das 12h do dia subsequente ao da realização da prova, no endereço eletrônico www.fcblu.com.br.

11.3 Caberá recurso contra o resultado do gabarito e das questões das provas, devidamente fundamentado (modelo constante do Anexo VI), sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data da respectiva publicação, na Fundação Cultural de Blumenau, das 8:00h às 12:00h e das 13h30min às 17h30min.

11.4 A Comissão julgará o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

11.5 Se da análise do recurso resultar na alteração de resposta de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos somente aos candidatos que a responderam corretamente.

11.6 Se da análise do recurso resultar na anulação de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

11.7 Nas hipóteses dos itens 11.5 e 11.6, será divulgado novo gabarito no endereço eletrônico www.fcblu.com.br e no mural existente no hall do prédio da Fundação Cultural de Blumenau.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate na nota final, terá preferência na ordem de classificação o candidato:

a) que for idoso e tiver idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação na matéria de peso mais elevado, aplicando-se o mesmo critério, se permanecer o empate, sucessivamente, até a matéria de peso menos elevado;

c) de idade mais avançada.

12.2 Para fins do disposto no item 12.1, considera-se idoso o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

13. DO RESULTADO FINAL

13.1 A partir de 22/08/2011 será publicada a relação dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontuação final, contendo as notas da provas e o número de inscrição, na forma estabelecida no item 13.5, por meio de edital publicado no endereço eletrônico www.fcblu.com.br e afixado no mural existente no hall do prédio da Fundação Cultural de Blumenau.

13.2 Caberá recurso (modelo Anexo VI) contra o resultado final do Concurso no prazo de 02 (dois) dias, contado da data de sua publicação, devidamente fundamentado, protocolizado na Rua XV de Novembro 161, Centro, setor de Recursos Humanos, no prédio da Fundação Cultural de Blumenau, o qual será julgado no prazo de 02 (dois) dias pela Comissão Especial do Concurso Público.

13.3 O recurso será recebido sem efeito suspensivo, exceto na hipótese de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

13.4 A partir de 30/08/2011 será homologada a classificação final do Concurso, por ordem decrescente de nota, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e o nome do candidato, por meio de edital publicado no endereço eletrônico www.fcblu.com.br e afixado no mural existente no hall do prédio da Fundação Cultural de Blumenau.

13.5 Serão confeccionadas duas relações de candidatos aprovados:

a) a primeira contendo todos os candidatos aprovados no Concurso, para nomeação de acordo com a ordem decrescente de pontuação final;

b) a segunda contendo somente os candidatos com deficiência, por ordem decrescente de pontuação final, para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

13.6 A pessoa com deficiência nomeada de acordo com a ordem de classificação geral não será considerada para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

14. DOS RECURSOS

14.1 Serão admitidos recursos nas seguintes fases do Concurso:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) indeferimento do pedido de reserva de vaga para pessoa com deficiência;

c) homologação das inscrições;

d) divulgação dos gabaritos das provas;

e) divulgação da relação em ordem alfabética dos candidatos aprovados na prova escrita com as notas e o número de inscrição;

14.2 Serão liminarmente indeferidos os recursos:

a) que não contenham fatos novos;

b) fundados em razões subjetivas;

c) protocolizados fora dos prazos fixados neste Edital;

d) interpostos por via postal, fax-símile ou correio eletrônico.

14.3 Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso da homologação final.

14.4 Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.

14.5 A banca examinadora determinada pela Fundação Universidade Regional de Blumenau - SC constitui última instância para recurso da prova, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

14.7 A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

14.8 Os recursos deverão ser protocolizados no prédio da Fundação Cultural de Blumenau, das 8:00h às 12:00h e das 13h30min às 17h30min, utilizando o modelo que constitui o Anexo VI deste Edital.

15. DA VALIDADE DO CONCURSO

15.1 O Concurso Público terá validade de dois anos, contados da data da homologação do Concurso Público, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do Município.

16. DA CONVOCAÇÃO

16.1 Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com a ordem de classificação final.

16.2 O candidato aprovado será convocado por meio de correspondência enviada ao endereço informado na ficha de inscrição.

16.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção dos seus dados pessoais atualizados no setor de Recursos Humanos da Fundação Cultural de Blumenau, durante o prazo de validade do Concurso.

16.4 O candidato aprovado e nomeado para o cargo deverá tomar posse no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da publicação do ato de nomeação, nos termos da Lei Complementar n. 660, de 28/11/2007 e suas alterações.

16.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo estabelecido no item 16.4 perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato subsequente.

16.6 Será facultado ao candidato nomeado renunciar à classificação obtida no Concurso se formalizá-la ao Serviço de Seleção Pública da Diretoria de Pessoal até o final do prazo de que trata o item 16.4, mediante posicionamento do renunciante no final da classificação, nos termos do §3º do art. 6º do Decreto n. 8.601, de 01/02/2008, incluído pelo Decreto n. 9.291, de 08/11/2010.

17. DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO

17.1 Compete à Comissão Especial do Concurso Público:

a) prestar informações gerais sobre o Concurso;

b) apreciar e julgar os recursos interpostos, ressalvada a hipótese prevista na letra "d" do item 14.1.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do Concurso Público fixadas neste Edital.

18.2 Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da posse exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.

18.3 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação dele do Concurso, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

18.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em errata ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.fcblu.com.br.

18.5 O candidato declarará no ato da nomeação a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal, estadual ou municipal, identificando, quando positivo, o cargo, o emprego ou a função ocupados, o nome e esfera do órgão, bem como a carga horária correspondente.

18.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público.

18.7 Para dirimir eventuais questões oriundas deste Concurso Público que não possam ser resolvidas pela Comissão Especial do Concurso, fica eleito o Foro da Comarca de Blumenau, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

18.8 Integram este Edital os seguintes Anexos:

Anexo I

Modelo de requerimento para isenção do pagamento da taxa de inscrição

Anexo II

Modelo de requerimento para candidato com deficiência

Anexo III

Modelo de requerimento para solicitação de tratamento especial para realização das provas

Anexo IV

Programa de Provas

Anexo V

Responsabilidades e Atribuições dos cargos

Anexo VI

Formulário Padronizado para interposição de Recurso Administrativo

Blumenau, 13 de maio de 2011.

MARLENE FÉLIX SCHLINDWEIN
Presidente

ANEXO I

(Edital Concurso Público n. 001/2011)

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

____________________________________________, portador (a) do CPF nº ___________________, inscrito (a) no Concurso Público n. 001/2011 para o cargo de _________________________, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Cultural de Blumenau, que constitui o Anexo I da Lei Complementar n. 661, de 28/11/2007, requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do item 5.12 do respectivo Edital.

( ) Candidato doador de sangue

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

· comprovante de inscrição no concurso público;

· declaração da entidade em que foram realizadas as doações certificando as datas em que elas ocorreram.

( ) Candidato desempregado

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

· comprovante de inscrição no concurso público;

· cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

· declaração firmada de que não é detentor de cargo público;

· declaração firmada de que não possui outra fonte de renda;

· cópia do comprovante de residência, acompanhado da via original.

Local e data: ____________________________________

Assinatura do candidato (a) __________________________

ANEXO II

(Edital Concurso Público n. 001/2011)

REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

________________________________________, portador (a) do CPF nº ____________________, inscrito (a) no Concurso Público n. 001/2011 para o cargo de _______________________, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Cultural de Blumenau, que constitui o Anexo I da Lei Complementar n. 661, de 28/11/2007, requerer vaga especial para candidato com deficiência, nos termos do item 6 do respectivo Edital.

Para tanto, anexa LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador (a): _______________________________________________________

Código correspondente da (CID): ____________________________________________________________

Nome e CRM do Médico responsável pelo laudo: ________________________________________________

Para fins de participação no concurso, informa que (___) NÃO NECESSITA ou que (___) NECESSITA de prova especial ou de tratamento especial (se positivo, especificar:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Local e data: _________________________________________________________

Assinatura do candidato (a)__________________________________________

Observações:

a) Marcar com um X no respectivo quadrículo, se o candidato (a) necessitar ou não de prova ou de tratamento especial, especificando, se positivo;

b) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres;

c) Ao assinar este requerimento, o candidato (a) declara concordar com o enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 6 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação pela Equipe Multidisciplinar.

ANEXO III

(Edital Concurso Público n. 001/2011)

REQUERIMENTO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

______________________________________________, portador (a) do CPF nº ________________, inscrito (a) no Concurso Público n. 001/2011 para o cargo de ____________________________, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Cultural de Blumenau, que constitui o Anexo I da Lei Complementar n. 661, de 28/11/2007, requerer tratamento especial para realização da prova, nos termos do item 9.25 e 9.27 do respectivo Edital, na condição especial abaixo assinalada:

( ) Sala para amamentação;

( ) Sala térrea (dificuldade para locomoção);

( ) Sala Individual (candidato com doença contagiosa/outras);

( ) Maca;

( ) Mesa para cadeirante;

( ) Apoio para perna;

( ) Mesa e cadeiras apropriadas para pessoa com obesidade;

( ) Outras ______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Local e data: _____________________________________________

Assinatura do candidato (a) ____________________________________

ANEXO IV

(Edital Concurso Público n. 001/2011)

PROGRAMA DE PROVAS

NÍVEL SUPERIOR

OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR TERÃO O MESMO CONTEÚDO REFERENTE A PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS GERAIS

Português

Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Obs.: As questões serão analisadas mediante a regra ortográfica anterior ao acordo.

Conhecimentos Gerais

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos a partir do segundo semestre de 2008, divulgados na mídia local e/ou nacional. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Blumenau/Lei Complementar n.º 660/07 - Titulo II - Capítulo I - seções V e VI e Título IV - Capítulo I à IV.

Conhecimentos Específicos

Cargo: Contador

Contabilidade Geral: atos e fatos contábeis. Registros, lançamentos, escrituração contábil. Demonstrações contábeis. Análise de demonstrações contábeis: conceitos e definições. Preparação das demonstrações contábeis para análise. Métodos de análise: análise através de índices ou quocientes, análise vertical, análise horizontal. Ativos fixos: registros, controle e administração. Situação financeira e situação econômica. Análise de demonstração de valor adicionado. Análise de fluxo de caixa. Análise de custos. Contabilidade pública: conceito, objeto, objetivo e campo de aplicação. Regimes contábeis. Sistema de contas: financeiro, patrimonial, orçamentário e de compensação. Tabela de eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos. Plano de contas (União, Estados e Municípios): estrutura, contas, critérios de classificação das contas e mecanismos de débito e crédito. Classificação e estágios da receita e despesa públicas. Dívida ativa. Regime de adiantamento (Suprimento de Fundos). Restos a pagar. Despesas de exercícios Anteriores. Dívida pública. Créditos adicionais. Descentralização de créditos. Lei 4.320/64. Decreto 93.872/86. Balanços (conceitos e critérios de elaboração): orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Cargo: Jornalista

Teoria da Comunicação: A questão da imparcialidade e da objetividade; Ética; Papel Social da Comunicação; Comunicação, conceitos, paradigmas, principais teorias; Novas tecnologias e a globalização da informação; Massificação versus segmentação dos públicos; Interatividade na comunicação; História da Imprensa, do Rádio e da Televisão no Brasil; Legislação em Comunicação Social: Lei de Imprensa; Código de Ética do Jornalista, regulamentação da profissão de jornalista; Código Brasileiro de Telecomunicações; Código de Ética da Radiodifusão; Políticas da Comunicação: Regulamentação versus desregulamentação; Tendências nacionais e internacionais; Comunicação Pública; Opinião Pública: pesquisa, estudo e análise em busca de canais de interação com cada público específico; Gêneros de redação: definição e elaboração da notícia, reportagem, entrevista, editorial, crônica, coluna, pauta, informativo, comunicado, carta, release, relatório, anúncio e briefing em texto e imagem; Técnicas de redação jornalística: lead, sub-lead e pirâmide invertida; Critérios de seleção, redação e edição; Processo gráfico: conceito de editoração, preparação de originais; Projeto Gráfico: tipologia - caracteres e medidas, justificação, mancha gráfica e margens. Diagramação e Retrancagem: composição, impressão. Planejamento Editoral: ilustrações, cores, técnicas de impressão, redação do texto, visual da publicação. Fundamentos da Comunicação Integrada.

Cargo: Arte Educador

Estudo das cores; linhas; luz e sombra (sfumato); forma, suportes e materialidade; processos artísticos e temáticos; principais movimentos artísticos da história da arte; arte contemporânea (linguagens, conceitos, artistas e obras); manifestações culturais - regional, nacional e em âmbito mundial; pluralidade cultural; arte, cultura e etnias; cultura popular catarinense; políticas sociais e administração pública; ética e cidadania; legislação para projetos culturais; período ditatorial no Brasil e os movimentos culturais.

ENSINO MÉDIO

OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TERÃO O MESMO CONTEÚDO REFERENTE A

PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS GERAIS

Português

Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Obs.: As questões serão analisadas mediante a regra ortográfica anterior ao acordo.

Conhecimentos Gerais

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos a partir do segundo semestre de 2008, divulgados na mídia local e/ou nacional. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Blumenau/Lei Complementar n.º 660/07 - Titulo II - Capítulo I - seções V e VI e Título IV - Capítulo I à IV.

Conhecimentos Específicos

Cargo: Agente Administrativo

Administração: noções de organização, sistemas e métodos. Arquivo: organização e manutenção. Técnicas de redação: redação oficial. Relações interpessoais e trabalho em equipe. Constituição Federal - Art. 37 título III - da organização do estado - capítulo VII - Da Administração Pública - SEÇÃO I - Disposições Gerais. Lei complementar nº. 660 de 28 de novembro de 2007. - Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, suas autarquias e fundações públicas, e dá outras providências. Título II - Do Provimento, da Vacância, da Remoção e do Desenvolvimento - Capítulo I - Seção I, II, IV, Seção IV - Da Posse e do Exercício, Seção V - Do Estágio Probatório e Seção VI - Da Estabilidade. Título IV - Do Regime Disciplinar - Capítulo I - Dos Deveres, Capítulo II - Das Proibições - Capítulo IV - Das responsabilidades. Título VI - Da Seguridade Social - Capítulo I - Das Disposições Gerais. Informática: Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Microsoft Word XP: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel XP: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.

Cargo: Eletricista

Instalação de fiação elétrica, montagem de quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores. Instalação elétrica e de circuitos, utilização de aparelhos de precisão, reparo ou substituição de unidades danificadas. Utilização de ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes. Instalação e manutenção de motores e geradores elétricos. Leitura de desenhos e esquemas de circuitos elétricos. Noções de segurança e higiene do trabalho. Limpeza do local de trabalho. Remoção de lixos e detritos.

NÍVEL FUNDAMENTAL

OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL TERÃO O MESMO CONTEÚDO REFERENTE A PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS GERAIS

Português

Leitura e interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Substantivo, adjetivo, verbo e sinais de pontuação. Pronomes: emprego, colocação e formas de tratamento. Estrutura e Formação de Palavras. Classificação das orações. Homônimos e Parônimos. Sinônimos e Antônimos. Utilização adequada de elementos de coesão.

Obs.: As questões serão analisadas mediante a regra ortográfica anterior ao acordo.

Conhecimentos Gerais

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos a partir do segundo semestre de 2008, divulgados na mídia local e/ou nacional. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Blumenau/Lei Complementar n.º 660/07 - Titulo II - Capítulo I - seções V e VI e Título IV - Capítulo I à IV.

Conhecimentos Específicos

Cargo: Agente de Vigilância

Noções gerais sobre: ronda de inspeção, vigilância, fiscalização em geral. Limpeza e higiene em geral. Segurança e higiene do trabalho; Qualidade na prestação de serviço; Relações interpessoais no trabalho; Organização para o trabalho.

Cargo: Motorista (categoria B)

Legislação (Código Nacional de Trânsito e seu Regulamento). Sinais de trânsito; regulamento de trânsito; teorias sobre mecânica; uso de veículos e conservação. Noções sobre mecânica. Motores a explosão e a combustão. Motores a diesel e a gasolina. Sistema de distribuição de correntes. Defeitos mais freqüentes em veículos; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Meio ambiente e cidadania; Legislação de trânsito. Mecânica Básica; Qualidade na prestação de serviço; Relações interpessoais no trabalho; Organização para o trabalho.

ANEXO V

(Edital Concurso Público n. 001/2011)

MANUAL DE OCUPAÇÕES

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BLUMENAU

AGENTE ADMINISTRATIVO

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:

Recepcionar os cidadãos, prestando atendimento, anunciando e encaminhando-os aos setores procurados, orientando sobre horários de atendimento, a fim de atender a todos com rapidez e eficiência.

Assegurar o correto cumprimento dos processos envolvendo o município, organizando e preparando documentos em geral, ordenando dados, efetuando cálculo de valores, verificando sua exatidão, observando prazos de entrega e datas de vencimento, e efetuando análises e conferências.

Realizar controle de documentos e materiais, recebendo, protocolando, arquivando, registrando e encaminhando os mesmos, baseando-se em instruções e procedimentos preestabelecidos, evitando extravios.

Redigir correspondências e documentos de rotina, obedecendo os padrões estabelecidos, assegurando o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa.

Providenciar o acondicionamento e conservação de documentos, correspondências, relatórios, fichas e demais materiais, arquivando-os e classificando-os, visando garantir o controle dos mesmos e a fácil localização.

Executar tarefas administrativas como: recepcionar e expedir listagem de trabalhos processados; efetuar controle de material de expediente; digitar e inserir no sistema tabelas, correspondências, relatórios, circulares, formulários, informações processuais, requerimentos, memorando e outros relatórios; providenciar a duplicação de documentos utilizando máquinas para tal, preenchendo requisições e angariando assinaturas; conferir nomes, endereços e telefones extraídos de documentos recebidos, fichas e outros; fechamento de planilhas e de bloquetes de débitos e créditos bancários; entre outros.

Executar as atividades relativas ao processo de aposentadoria, desde a pré-contagem até a informação final, com os cálculos e seus detalhes.

Preparar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, mapas, formulários, fluxogramas e outros instrumentos, consultando documentos, efetuando cálculos, registrando informações com base em dados levantados, com o intuito de criar relatórios, disponibilizar informações pertinentes e padronizar e otimizar o rendimento.

Elaborar cronogramas e acompanhar a realização dos eventos, bem como administrar a agenda do superior, facilitando o cumprimento das obrigações assumidas, contribuindo com o cumprimento de prazos.

Acompanhar e coordenar a execução de atividades em sua área de atuação, quando necessário e/ou solicitado, distribuindo tarefas, apurando irregularidades, efetuando conferências e analisando resultados.

Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do município visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

Elaborar pareceres, informes e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

REQUISITOS PARA CARGO

Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio.

Curso de Informática.

Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do plano de carreira.

AGENTE DE VIGILÂNCIA

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:

Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, informando ao superior imediato, os problemas gerais ocorridos.

Zelar pelo patrimônio público, exercendo vigilância dos prédios e outros bens municipais, verificando e inspecionando qualquer anormalidade e/ou irregularidade, bem como tomando as providências necessárias para evitar danos e procurando sanar as irregularidades porventura encontradas e/ou acionar autoridades competentes para fazê-lo, a fim de promover a ordem e segurança dos estabelecimentos.

Fiscalizar a entrada e saída de qualquer material das dependências municipais, checando notas fiscais e documentos de entrada e saída, quando necessário, buscando evitar o desvio de materiais e outras faltas, visando o bom funcionamento das portarias.

Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos, durante e após o expediente normal de trabalho, tomando medidas preventivas em caso de identificação de irregularidades, contribuindo com a ordem e a segurança dos locais determinados.

Zelar pelo correto trânsito de servidores, controlando sua entrada e saída, o uso apropriado do crachá de identificação e solicitando a autorização para registro do crachá-ponto fora do expediente normal.

Possibilitar a tomada de medidas preventivas e/ou corretivas, mantendo a autoridade superior ou órgão competente informado acerca de quaisquer irregularidades e/ou anormalidades.

Atender ao público, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, buscar soluções para eventuais transtornos, bem como identificando-o e encaminhando-o ao setor procurado.

Realizar a vistoria nos veículos apreendidos pelos órgãos competentes relacionando os itens previstos em regulamentação interna.

Realizar outras atribuições compatíveis com sua atuação profissional, conforme demanda e solicitação do superior imediato.

Zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda.

REQUISITOS PARA CARGO

Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Fundamental.

Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

ARTE - EDUCADOR

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:

Atuar como multiplicador cultural, estimulando manifestações artístico culturais, bem como ensinar técnicas de procedimentos artísticos, levando as pessoas a terem um outro olhar e uma outra relação com a própria existência, contribuindo com o bem-estar da população.

Desenvolver, coordenar e executar programas, projetos educacionais, sociais e culturais e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

Aprofundar conceitos relacionados à formação de valores, como a ética e cidadania.

Implementar ações educativas, ministrando cursos e palestras, preparando visitas, desenvolvendo estudos do público alvo, preparando material educativo, entre outros.

Auxiliar na formatação de projetos, programas e atividades conjuntas com outras instituições que tenham interesse artístico, cultural e social.

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

Executar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e a critério do superior imediato.

REQUISITOS PARA CARGO

Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em Educação Artística.

Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do plano de Carreira.

CONTADOR

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:

Coordenar todas as atividades de controle e contabilização de custos, trabalhos de seleção e análise dos comprovantes como registros de mão-de-obra, registros de produção, inventário de estoque, extraindo os dados necessários para realizar os cálculos dos custos unitários das diferentes operações ou dos diferentes produtos, procedendo de acordo com as técnicas requeridas para apresentar os resultados obtidos.

Traçar o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, o controle dos trabalhos de análise e conciliação de contas e a orientação quanto à classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas para apropriar custos de bens e serviços.

Preparar balanços e balancetes contábeis, visando assegurar que os balancetes mensais e o balanço final reflitam corretamente a realidade econômico-financeira da Prefeitura Municipal de Blumenau, bem como fazer estudos e análises sobre os números dos balanços, visando fornecer subsídios para decisões que possam minimizar a carga tributária e visualizar a situação econômica e patrimonial da mesma.

Planejar e preparar relatórios contábeis, dentro dos prazos previstos e obedecendo aos princípios e procedimentos contábeis preestabelecidos, visando fornecer subsídios para o processo decisório e cumprimento da legislação.

Prestar apoio e orientar as atividades da área fiscal, verificando todos os registros e classificações contábeis nos livros fiscais, referentes aos impostos e tributos recolhidos, compras e vendas, e outros dados, de modo a demonstrar as operações, as classificações contábeis em conformidade com a legislação fiscal e normas contábeis vigentes.

Coordenar e orientar as demais Secretarias da Prefeitura Municipal de Blumenau, quanto à classificação contábil ou no que se refere a aspectos fiscais de documentos a serem emitidos ou escriturados, assegurando a correta classificação e lançamento de todos os documentos contábeis, e sua conformidade com os padrões e legislação fiscal e tributária.

Apurar mensalmente o imposto de renda devido, visando o correto pagamento e o cumprimento das obrigações fiscais acessórias, elaborando a Declaração Anual do Imposto de Renda, incluindo a escrituração dos livros pertinentes ao cumprimento da legislação específica.

Efetuar cálculos da contribuição social, de correção de juros e multas de impostos em atraso, de financiamentos e de correção monetária e depreciação do Ativo, visando obter o valor financeiro.

Preparar os lançamentos contábeis dos fatos e atos administrativos, visando a elaboração do balanço patrimonial.

Atender à fiscalização municipal, estadual e federal, prestando os esclarecimentos e fornecendo os documentos solicitados.

Coordenar a elaboração de inventário de estoques do almoxarifado, procedendo a ajustes necessários para correspondência físico/contábil, bem como manter controles e coordenar a realização dos inventários dos bens patrimoniais, conferindo e ajustando os saldos das respectivas contas, de acordo com as normas contábeis e da Prefeitura Municipal de Blumenau.

Pesquisar e estudar toda a legislação fiscal-tributária, dando a orientação necessária a todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de Blumenau, responsáveis por emissão, registro ou trâmite de documentos fiscais, visando prevenir incorreções e prejuízos à mesma, bem como a conformidade às exigências legais.

Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade.

Manter os Conselhos Administrativo e Fiscal, bem como a Diretoria Executiva informados sobre a situação contábil e financeira do Instituto, Fundação, Autarquia ou Secretaria na qual atua.

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

REQUISITOS PARA CARGO

Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em Ciências Contábeis, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

ELETRICISTA

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:

Assegurar as condições de funcionamentos regulares e eficientes de máquinas, instalações e equipamentos elétricos-eletrônicos, bem como da rede elétrica interna, identificando defeitos, executando a manutenção preventiva e corretiva dos mesmos, ajustando, reparando ou substituindo peças ou conjuntos e testando e fazendo os reajustes e regulagens convenientes, utilizando métodos e ferramentas apropriados.

Limpar e lubrificar motores, transformadores, disjuntores e outros instrumentos, visando a conservação e melhoria dos mesmos.

Efetuar ligações elétricas em equipamentos portáteis, aparelhos de testes e solda e máquinas diversas, instalando fios e demais componentes, com a ajuda de ferramentas apropriadas, testando-os com instrumentos adequados, possibilitando a utilização dos mesmos.

Atender as necessidades de consumo de energia elétrica, procedendo a instalação e reparo/manutenção de quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas, fios, lâmpadas, painéis, interruptores, luminárias nas praças, pontos de ônibus e outros equipamentos urbanos, motores, bombas de chafarizes, entre outros, testando a instalação para comprovar a exatidão do trabalho realizado.

Realizar serviços de montagem e desmontagem de aparelhos de som, imagem e telefone nos locais de realização de eventos.

Consultar plantas, esquemas, especificações e outras informações, para montar e reparar instalações de baixa e alta tensão.

Montar e reparar as instalações elétricas e o equipamento auxiliar de veículos automotores, utilizando métodos e ferramentas apropriados, visando a implantação e conservação da instalação elétrica desses veículos.

Manter os veículos em condições de uso, realizando serviços de inspeção, testes, ajustes, limpeza, recondicionamento, troca de peças e outros que forem necessários, em sua área de atuação.

Prestar socorro a veículos na parte elétrica, realizando a manutenção no local ou rebocando o mesmo.

Solicitar peças para manutenção junto ao almoxarifado ou outro órgão ou mediante pedido à chefia imediata.

Realizar outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e solicitação de seu superior imediato.

REQUISITOS PARA CARGO

Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio com Curso Profissionalizante.

Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

JORNALISTA

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:

Coletar, transmitir, publicar e comentar notícias e descrever acontecimentos, divulgando fatos que sejam de interesse público, lutando pela liberdade de expressão, pautando o trabalho na verdade e na correta disseminação de informações.

Recolher, redigir e registrar, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos.

Fazer a seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em quaisquer meios de comunicação com o público, informando e processando a informação com responsabilidade.

Buscar, definir e entrevistar fontes de informação, coletando dados, realizando diagnóstico de opinião, visando editar boletins e manter informados os órgãos e autoridades pertinentes, permitindo a adequação da ação dos mesmos às expectativas da comunidade.

Divulgar informações sobre as atividades municipais, redigindo notas, artigos, resumos, e textos em geral, editando e revendo provas, encaminhando as matérias para publicação em órgãos de circulação externa ou interna, visando a promoção dos serviços prestados pelo município.

Coordenar e executar o acompanhamento do noticiário nacional e internacional de interesse do município, bem como acompanhar as programações da mesma, providenciando gravação e posterior transcrição de palestras, debates, depoimentos, visando disseminar conhecimentos de modo a qualificar o senso comum.

Elaborar textos para a imprensa a partir de entrevistas com autoridades pertinentes, relatórios e outros envolvidos, visando transmitir para a comunidade as realizações administrativas.

Colaborar no planejamento de campanhas promocionais, utilizando meios de comunicação de massa e outros veículos de publicidade e difusão, para divulgar mensagens educacionais e de esclarecimento às populações alvo.

Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios.

Preparar informes e documentos em assuntos de jornalismo, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

Atender ao público/comunidade em geral, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos.

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

REQUISITOS PARA CARGO

Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em Jornalismo ou Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Outros estabelecidos pelas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do plano de carreira.

Motorista

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:

Dirigir veículos, zelando pela segurança de passageiros, valores e/ou cargas, conduzindo-os até local de destino, respeitando as regras de trânsito, bem como adotando medidas cabíveis na solução e prevenção de qualquer incidente.

Auxiliar no embarque e/ou desembarque de passageiros, manuseando instrumentos e equipamentos, quando necessário, bem como abastecer o veículo com mercadorias e/ou outros materiais.

Vistoriar o veículo e realizar pequenos reparos, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo, testando o freio, a parte elétrica, detectando problemas mecânicos, identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais, checando indicações dos instrumentos do painel, solicitando manutenção quando necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e segurança do veículo.

Evitar acidentes, controlando e auxiliando na carga e descarga de mercadorias, orientando o seu acondicionamento no veículo, bem como garantir a correta entrega de mercadorias, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga e conferindo as mesmas com documentos de recebimento ou entrega.

Prestar socorro mecânico e/ou guinchar veículos, quando necessário, bem como operar comandos e/ou mecanismos do veículo, possibilitando a execução da tarefa necessária.

Preencher diariamente o mapa de controle individual de veículos, entregando-o no prazo solicitado pela sua chefia imediata.

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

Obedecer, na íntegra, a legislação de trânsito vigente.

Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda.

Estar comprometido com o zelo e bem-estar de seu ambiente de trabalho, inclusive em eventuais períodos de ociosidade.

Realizar outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato.

REQUISITOS PARA CARGO

Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Fundamental.

Carteira Nacional de Habilitação.

Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

ANEXO VI

(Edital Concurso Público n. 001/2011)

MODELO DE RECURSO

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do candidato:

Nº de Inscrição:

Cargo:

Modalidade do Recurso

( ) Isenção da Taxa de Inscrição

( ) Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição

( ) Indeferimento da Avaliação do Portador de Deficiência

( ) Homologação da Inscrição

( ) Gabarito da Prova Objetiva

( ) Divulgação da Nota da Prova

( ) Questão da Prova Objetiva

Número da Questão

Resposta no Gabarito Oficial

Resposta Anotada pelo Candidato

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
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Blumenau, ______ de _________________ de 2011.

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Assinatura do candidato