Prefeitura de Santa Cruz de Minas - MG

Notícia:   7 vagas para Médicos na Prefeitura de Santa Cruz de Minas - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N.º 001/2011 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

A Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas, através da JCM - Consultoria Municipal Ltda., TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Público para os Cargos de Médico Pediatra, Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista, Médico Ortopedista e Médico PSF com sustentação legal nas Leis Municipais, LC 19/2009, 208/2002 e 291/2005.

1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES.

1.1 - O prazo do contrato será 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

1.2 - Todas as datas previstas relativas aos eventos deste processo seletivo estão descritas no Anexo II (Cronograma Previsto).

2 - DAS FUNÇÕES, VAGAS, REQUISITOS MÍNIMOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

Função

Vagas

Requisitos Mínimos

Carga Horária Semanal

Vencimentos R$

Taxa de Inscrição R$

Médico Cardiologista

01

Curso Superior de Medicina e Registro da Especialidade de Cardiologia no CRM

10

2.798,34

100,00

Médico Clínico Geral

01

Curso Superior de Medicina e Registro da Especialidade de Clínica Geral no CRM

10

2.798,34

100,00

Médico Ginecologista

01

Curso Superior de Medicina e Registro da Especialidade de Ginecologia no CRM

10

2.798,34

100,00

Médico Ortopedista

01

Curso Superior de Medicina e Registro da Especialidade de Ortopedia no CRM

10

2.798,34

100,00

Médico Pediatra

01

Curso Superior de Medicina e Registro da Especialidade de Pediatria no CRM

10

2.798,34

100,00

Médico Clínico Geral PSF

02

Curso Superior de Medicina e Registro da Especialidade de Clínica Geral no CRM

40

2.798,34*

100,00

*O Médico Clinico Geral - PSF, em seu vencimento terá o acréscimo de R$ 2.798,34 por se tratar de atividade suplementar e mais R$ 1.060,30 por integrar ao PSF, Conforme Art 3° da Lei Complementar n°019/2009 de 06 de maio de 2009.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS

3.1 - As atribuições dos profissionais são as estabelecidas na legislação municipal.

4 - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

4.1 - Regime Jurídico: Estatutário

4.2 - O horário e o local de trabalho serão determinados pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas, à luz dos interesses e necessidades da Administração.

5 - DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À CONTRATAÇÃO

5.1 - Nacionalidade brasileira;

5.2 - Estar em gozo dos direitos políticos;

5.3 - Regularidade com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as militares;

5.4 - Ter, no momento da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

5.5 - Condições de saúde física e mental, compatíveis com as funções a serem exercidas pelos profissionais, de acordo com prévia inspeção médica oficial;

5.6 - Escolaridade exigida para o desempenho das funções bem como habilitação profissional.

6 - DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

6.1 - As inscrições serão efetuadas via internet, através do site www.jcmconcursos.com.br, no período de 8h do dia 26 de dezembro de 2011 até às 22 horas do dia 06 de janeiro de 2012.

6.2 - Estará disponível a qualquer interessado um posto de atendimento para inscrição:

6.2.1 - Local: Sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas

Rua: Praça da Liberdade, s/n - Centro - Santa Cruz de Minas-MG

6.2.2 - Período de 26 de dezembro de 2011a 06 de janeiro de 2012, exceto sábados, domingos e feriados.

6.2.3 - Horário: de 13h às 16h.

6.3 - O pagamento da taxa de inscrição se dará através de deposito identificado em conta a ser informada no ato da inscrição em nome da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas, e devendo ser efetivado até o 1º dia útil após o término do período de inscrições.

6.3.1 - O código identificador do depósito que trata o item anterior será o CPF do candidato.

6.3.2 - Apenas o pagamento da taxa não implica na efetivação da inscrição, devendo o candidato cumprir todas as condições exigidas no item 6.

6.4 - O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente habilitado, os seguintes documentos:

6.4.1 - Requerimento preenchido em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato deverá declarar seu conhecimento quanto às condições exigidas para a inscrição e que se submete às normas expressas neste Edital;

6.4.2 - CPF

6.4.3 - Documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

6.5 - A inscrição por procuração deverá ser efetuada através de instrumento específico e individual, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador.

6.6 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. e a Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

6.7 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.

6.8 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

6.9 - Não será permitida inscrição por via postal, fax, condicional ou fora do prazo estabelecido, admitindo-se apenas os meios disciplinados nos itens 6.1 a 6.4.

6.10 - O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

6.10.1 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.

7 - DO CONTEÚDO DAS PROVAS:

7.1 - As provas serão objetivas e serão:

7.1.1 - de múltipla escolha;

7.1.2 - compostas de questões com 5 (cinco) opções cada;

7.1.3 - cada questão terá apenas 1 (uma) opção correta, e;

7.1.4 - elaboradas de acordo com os programas, descritos no Anexo I, parte integrante deste Edital.

7.2 - O conteúdo das provas, bem como o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela abaixo:

Função

Número de Questões e Pesos

Específica

Português

Raciocínio Lógico

Total de Questões

Médico Cardiologista

10

(peso 6)

10

(peso 2)

10

(peso 2)

30

(100 pts)

Médico Clínico Geral

10

(peso 6)

10

(peso 2)

10

(peso 2)

30

(100 pts)

Médico Ginecologista

10

(peso 6)

10

(peso 2)

10

(peso 2)

30

(100 pts)

Médico Ortopedista

10

(peso 6)

10

(peso 2)

10

(peso 2)

30

(100 pts)

Médico Pediatra

10

(peso 6)

10

(peso 2)

10

(peso 2)

30

(100 pts)

Médico PSF

10

(peso 6)

10

(peso 2)

10

(peso 2)

30

(100 pts)

8 - DOS PROGRAMAS DE PROVAS

8.1 - Os programas para as provas são os constantes do Anexo I, parte integrante deste edital.

8.1.1 - As sugestões de estudo, onde houver, são para simples referência, devendo o candidato observar os conteúdos programáticos.

9 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1 - As provas serão realizadas no dia 05 de fevereiro de 2012 as 9h, na Escola Municipal Professora Luzia Ferreira, situada à Av. Arnóbio Caldeira Franco, 332, Centro, Santa Cruz de Minas - MG.

9.2 - Para a realização da prova o candidato deverá comparecer no local indicado na ficha de inscrição até 30 (trinta) minutos antes do horário designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, ficha de inscrição e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

9.2.1 - O documento de identidade deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (fotografia e assinatura), não sendo aceitos protocolos, xerox ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

9.2.2 - A não apresentação do documento de identidade pelo candidato implica na sua desclassificação.

9.2.3 - Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

9.3 - A duração da prova será de 3h (três horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 1h (uma hora).

9.4 - Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto do certame, somente terá direito de levar consigo o caderno de questões de prova, o candidato que permanecer no local, onde as mesmas estarão sendo aplicadas, pelo prazo de 2h (duas horas).

9.4.1 - O candidato que resolver se retirar do local da prova antes do prazo estipulado no item 10.4, deverá devolver ao monitor ou fiscal, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões de prova, sendo a ele permitido a retirada da última página (Teste do Cartão de Respostas).

9.4.2 - A partir das 13h do dia 07 de fevereiro de 2012, na Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas, estará à disposição dos candidatos interessados, para eventuais consultas, um exemplar de cada prova.

9.5 - O candidato deverá transcrever suas respostas para o Cartão-Resposta, assinando-o em seguida.

9.5.1 - Cada candidato receberá um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta.

9.5.2 - O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha e em nenhuma hipótese será substituído, e deverá ser assinado pelo candidato.

9.5.3 - A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, sendo sua correção por processamento eletrônico de leitura ótica.

9.6 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis.

9.7 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

9.8 - SERÁ EXCLUÍDO DO PROCESSO SELETIVO EM QUALQUER FASE O CANDIDATO QUE:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

f) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

g) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

h) deixar de assinar a lista de presença;

i) não atender às determinações deste Edital.

9.9 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais pertinentes ao presente processo seletivo.

9.10 - É expressamente proibido fumar durante a prova.

9.11 - O candidato que em virtude de deficiência física necessitar de aplicação de provas em condições especiais deverá solicitar tal providência à JCM - Consultoria Municipal Ltda., através de requerimento motivado, fundamentado em atestado médico, que deverá ser enviado para o endereço Largo Marechal Deodoro, nº 06 sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG em até 04 (quatro) dias após o encerramento das inscrições, observada para este fim a data de postagem do requerimento.

10 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

10.1 - Fica assegurado ao candidato portador de deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento da função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

10.2 - Assegura-se o percentual de 5% do total das funções vagas existentes e das que vierem a vagar ou forem criadas no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, referentes a cada denominação/especialidade, calculados em face da classificação obtida.

10.2.1 - Quando, na aplicação do percentual estabelecido neste artigo, o resultado obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior a que for igual ou maior, e não serão reservadas funções quando o número ofertado for inferior a 10 (dez).

10.2.2 - Não preenchidas as vagas de que trata o item 11.2, serão elas destinadas aos classificados no processo seletivo.

10.2.3.1 - Respeitado o percentual fixado no item 11.2 deste Edital, durante o prazo de validade do processo seletivo, o candidato deficiente poderá ser convocado para preencher função que vier a ser criada, bem como as vagas que surgirem, utilizando para tal a lista de classificação geral.

10.3 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão sempre à totalidade das vagas existentes para cada denominação/especialidade, não ficando restritos a disputarem somente as vagas reservadas.

10.4 - A Publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

10.5 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto n.° 3.298 de 20/12/1999.

10.6 - O candidato inscrito como deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar, no local da realização das inscrições presenciais ou enviar, via postal, em até 04 (quatro) dias após o encerramento das inscrições, considerando para este fim a data da postagem, para a sede da JCM Consultoria Municipal Ltda., com endereço no Largo Marechal Deodoro, n.° 06, sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG, Laudo Médico que caracterize o grau e o tipo da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

10.7 - O candidato aprovado que tenha declarado sua deficiência, bem como atendido o item 10.6 será encaminhado a uma junta multidisciplinar, composta a critério da Prefeitura Municipal, para avaliar a compatibilidade da deficiência com a função a que concorre.

10.7.1 - A equipe multidisciplinar emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

10.8 - Caso o candidato não observe o previsto no item 10.6, terá sua inscrição indeferida como concorrente à vaga reservada a deficientes, concorrendo o candidato às demais vagas.

11 - DO TRATAMENTO ESPECIAL

11.1 - O candidato portador de deficiência ou necessidades especiais, ainda que momentânea, (exemplo mulher em estado de lactante) que necessitar de aplicação de provas em condições especiais deverá solicitar tal providência no ato de sua inscrição ou à JCM Consultoria Municipal Ltda, através de requerimento motivado que deverá ser enviado para o endereço Largo Marechal Deodoro, nº 06 sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG em até 04 (quatro) dias úteis após o encerramento das inscrições, observada para este fim a data de postagem do requerimento.

11.2 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá solicitá-lo, nos termos do item anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

12 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS E OBJETIVAS

12.1 - As provas terão o valor de 100 (cem) pontos.

12.3 - O resultado da prova objetiva será encontrado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído na tabela constante do item 7.2.

12.4 - Considerar-se-á eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos distribuídos nas provas.

12.5 - A correção da prova realizar-se-á por via informatizada, sendo consideradas apenas as respostas transferidas para o cartão de respostas.

13 - DA CLASSIFICAÇÃO

13.1 - A classificação final será efetuada em ordem decrescente de pontos obtidos.

13.1.1 - Computar maior número de acertos nas questões específicas se for o caso, conforme item 7.2.

13.1.2 - Computar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, conforme item 7.2.

13.1.3 - For mais idoso.

13.1.4 - Permanecendo o empate, será realizado um Sorteio público, a ser marcado previamente pela Prefeitura Municipal.

14 - DOS RESULTADOS

14.1 - Os gabaritos serão divulgados no dia 05 de fevereiro de 2012 no local de realização das provas, logo após a conclusão desta fase do Processo Seletivo, e no dia 06 de fevereiro de 2012 estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas.

14.2 - A listagem com o resultado final estará disponível a partir do dia 14 de fevereiro de 2012 e será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas.

15 - DOS RECURSOS

15.1 - Caberá recurso, a ser interposto perante a JCM - Consultoria Municipal Ltda., contra o gabarito oficial ou qualquer questão da prova, através de recurso fundamentado, contendo: o nome do candidato, o número de inscrição e a função pretendida, no prazo máximo de dois dias úteis após a realização da respectiva prova.

15.2 - Caberá recurso, a ser interposto perante o Prefeito Municipal, quanto à classificação final, através de recurso fundamentado contendo o nome do candidato, número de inscrição e a função pretendida, no prazo máximo de dois dias úteis após a publicação da mesma.

15.3 - Os recursos previstos nos itens 15.1 e 15.2 deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas no horário de 13h às 16h.

15.4 - O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte, devendo o mesmo conter a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhado de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores; juntando sempre cópia dos comprovantes. Cada recurso objetivará uma única questão.

15.5 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

15.6 - Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

15.7 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

15.8 - Após a divulgação do resultado não caberá mais nenhum recurso contra o gabarito e questões de prova.

15.9 - Na ocorrência do disposto nos itens 15.6 e 15.7, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova.

15.10 - Não serão aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

16 - DA PUBLICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

16.1 - Os candidatos poderão acompanhar as publicações oficiais relativas ao processo seletivo que serão feitas da seguinte forma:

16.1.1 - EDITAL:

a) No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas.

b) No Local das Inscrições.

c) No Jornal Gazeta (São João Del Rei)

16.1.2 - OUTROS ATOS PERTINENTES AO PROCESSO SELETIVO:

a) No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas.

17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - O ingresso na sala de provas será permitido até o horário estabelecido para o início das mesmas.

17.2 - Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo.

17.3 - As disposições e instruções contidas nas capas das provas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

17.4 - A não comprovação, pelo candidato aprovado e classificado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e demais requisitos legais implicam na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.

17.5 - O candidato aprovado ao ser convocado deverá apresentar a documentação abaixo descrita, no prazo estipulado pela Administração, a fim de ser contratado:

a) Duas fotografias 3x4 atuais.

b) Cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado.

c) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição.

d) Cópia do Certificado de Reservista para candidato do sexo masculino.

e) Laudo médico subscrito por profissional credenciado pelo Município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções da Função Pública.

f) Cópia do Diploma da habilitação específica da área para a qual se inscreveu.

g) Cópia do Cartão PIS/PASEP, caso já esteja inscrito.

h) Cópia do Cartão de CPF e da Carteira de Identidade.

i) Cópia de comprovante de residência.

j) Certidão do Cartório Eleitoral certificando que o candidato está em pleno gozo e exercício dos direitos políticos

l) Declaração de que não possui impedimento para o exercício de cargo, emprego ou função pública.

17.6 - Os candidatos às funções para os quais a lei determine registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de contratação.

17.7 - Verificada inexatidão ou irregularidade de qualquer documento, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

17.8 - O candidato deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação por falta do endereço atualizado.

17.9 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

17.10 - A eliminação de registros escritos produzidos durante o Processo Seletivo será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

17.11 - Este Edital será afixado, em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Prefeitura, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas e/ou a JCM - Consultoria Municipal Ltda., por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações alusivas ao presente processo seletivo.

Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas, 23 de dezembro de 2011.

José Antônio dos Santos
Prefeito Municipal

ANEXO I

PROGRAMAS DE PROVAS

I - Específicos

Cargo:

Médico Cardiologista

1. Semiogênese e fisiopatologia dos sintomas das doenças cardíacas.

2. Avaliação da função cardiaca.

3. Insuficiência cardiaca - conceito, etiopatogenia, classificação funcional, fisiopatologia e princípios do tratamento

4. Ressuscitação cardiopulmonar.

5. Fatores de risco coronário - identificação e abordagem terapêutica.

6. Aterosclerose - novos conceito e patogenia.

7. Insuficiência coronária aguda e crônica - conceitos, etiopatogenia, fisiopatologia, classificações, critérios diagnósticos e prognósticos, tratamento clínico e cirúrgico.

8. Infarto agudo do miocárdio - conceito, tipos e classificação, critérios diagnósticos, tratamento e complicações.

9. Doenças da aorta - fisiopatologia, diagnóstico clínico-laboratorial, prognóstico, tratamento. Incluindo aneurismas de aorta

10. Hipertensão arterial sistêmica - conceito, fisiopatologia, classificação, critérios diagnósticos, prognósticos, tratamento farmacológico e não farmacológico.

11. Cardiomiopatias: dilatada, hipertrófica e restritiva - conceitos, classificação, diagnóstico, evolução clínica.

12. Cardiopatia chagásica - diagnóstico, evolução clínica e complicações

13. Doenças do pericárdio - etiopatogenia, fisiopatologia, diagnóstico, complicações.

14. Cor-pulmonale e tromboembolismo pulmonar - etiopatogenia, fisiopatologia, diagnóstico, prognóstico e bases do tratamento.

15. Endocardite infecciosa - conceito, etiopatogenia, fisiopatologia, critérios para diagnósticos, prognósticos, princípios, princípios do tratamento.

16. Febre reumática - conceito, etiopatogenia, fisiopatologia, critérios diagnóstcos, quadro clínico, complicações e prognósticos.

17. Valvulopatias - etiopatogenia, fisiopatologia, diagnóstico clínico laboratorial, prognóstico, tratamento clínico e cirúrgico.

18. Arritimias cardíacas - critérios eletrocardiográficos e eletrofisiológicos, tratamento clínico e cirúrgico, indicações de marcapasso.

19. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas - classificação, fisiopatologia, tratamento.

20. Exames complementares em cardiologia: ECG, RX de Tórax, teste ergométrico, ecocardiografia bidimensional com Doppler, monitorização eletrocardiográfica ambulatorial, monitorização ambulatorial da pressão arterial, cintilografia miocárdica, tomografia computadorizada e cateterismo cardíaco - princípios básicos, principais indicações e análise relacionada aos resultados.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

Cargo:

Médico Clínico Geral

Médio PSF

1. Propedêutica cardiológica

2. Insuficiência cardíaca congestiva

3. Valvopatias

4. Febre reumática

5. Arritmias cardíacas

6. Insuficiência respiratória

7. Pneumonias

8. Supurações pulmonares

9. Doenças da Pleura

10. Asma

11. Diabetes mellitus

12. Dislipidemias

13. Erros inatos do metabolismo

14. Glomerulopatias

15. Diarréias agudas

16. Hepatites virais

17. Cirrose

18. Pancreatite

19. Parasitoses intestinais

20. Síndrome de má absorção

21. Hérnia de hiato

22. Abdome agudo

23. Artrite reumatóide

24. Gota

25. Esclerodermia

26. Traumatismo crânio encefálico

27. Distúrbios extra-piramidais

28. Lesão de nervos cranianos

29. Síndrome de compressão medular

30. Síndromes de desmielinização

31. Alcoolismo

32. Hipertensão intracraniana

33. Doenças sexualmente transmissíveis

34. Doenças exantemáticas

35. Neuroviroses

36. Toxoplasmose

37. Caxumba

38. Difteria

39. Cólera

40. Antimicrobianos

41. Imunizações

42. Vigilância epidemiológica

43. Tuberculose

44. Piodermites

45. Hanseníase

46. Dermatoviroses

47. Micoses

48. Psoríase

49. Infecções respiratórias - vias aéreas superiores

50. Rinite alérgica

51. Urticária

52. Choque anafilático

53. Avitaminoses

54. Afogamentos

55. Intoxicação exógena

56. Lesões por eletricidade

57. Plaquetoses

58. Embolia aérea

59. Hematopoiese

60. Acidentes ofídicos

61. Hipotireoidismo e Hipertireoidismo

62. Doença hipertensiva específica da gravidez

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

BENNETT, J.Claude, PLUM, F.(ED.) Cecil: tratado de medicina interna. 20. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997.2v

Cargo:

Médico Ginecologista

1. Anatomia do sistema genital feminino.

2. Assistência pré-natal.

3. Assistência ao parto e puerpério.

4. Hemorragias na gravidez.

5. Síndromes hipertensivas na gravidez.

6. Isoimunização pelo fator Rh.

7. Planejamento familiar.

8. Climatério.

9. Doença inflamatória pélvica.

10. Infecções geniturinárias e doenças sexualmente transmitidas.

11. Amenorréias.

12. Dismenorréia.

13. Hemorragia Uterina Disfuncional.

14. Endocrinologia Ginecológica.

15. Patologias Benignas e Malignas do Aparelho Reprodutor.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- PALO, Giuseppe. Patologia e Tratamento do Trato Genital Inferior. 1.ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2002. 309p.

- CAMARGOS, Aroldo Fernando; MELO, Victor Hugo. Ginecologia Ambulatorial. Belo Horizonte: COOPMED, 2001. 657p.

- BENZECRY, Roberto. Tratado de Obstetrícia FEBRASGO. 1.ed. Rio de Janeiro: REVINTER, 2000. 913p.

- MACHADO, Lucas Vianna. Endocrinologia Ginecológica. 1.ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2000. 178p.

- CORREA, Mario Dias. Noções práticas de obstetrícia. 12. ed. São Paulo: MEDSI, 1999. 797p.

Cargo:

Ortopedista

1. O exame do paciente;

2. Disostoses e Osteocondrodisplasias;

3. Doenças Ósseas Metabólicas;

4. Doença de Paget;

5. Osteoartropatia Hipertrófica;

6. Osteomielites;

7. Tuberculose Óssea;

8. Fraturas Ósseas;

9. Tumores Ósseos;

10. Artrite Infecciosa;

11. Osteoartrose

SUGESTÃO DE ESTUDO:

A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

Cargo:

Médico Pediatra

1. Neonatologia:

- Cuidados e exame físico do RN

- Reanimação neonatal Prematuridade

- Icterícia neonatal

- Sepse neonatal

- Distúrbios respiratórios do RN

- Infecções perinatais

- Distúrbios metabólicos do RN

- Colestase neonatal

2. Crescimento e desenvolvimento

3. Aleitamento materno

4. Desnutrição e hipovitaminoses

5. Obesidade

6. Anemias

7. Imunizações

8. Diarréias aguda, crônica e persistente

9. Desidratação e reidratação

10. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos

11. Constipação intestinal

12. Dor abdominal

13. Parasitoses intestinais

14. Refluxo gastro-esofágico

15. Infecções de vias aéreas superiores

16. Bronquiolite

17. Pneumonias

18. Asma brônquica

19. Sepse

20. Hepatites virais

21. Doenças exantemáticas

22. Tuberculose

23. Parotidites

24. Difteria

25. Meningoencefalites

26. Febres hemorrágicas

27. Leishmaniose visceral

28. Toxoplasmose

29. Estreptococcias

30. Infecção pelo HIV

31. Infecções recorrentes

32. Antimicrobianos

33. Infecção do trato urinário

34. Síndrome nefrítica e nefrótica

35. Enurese e disfunção miccional

36. Hipertensão arterial

37. Tumores na infância

38. Dores recorrentes (cefaléia, dor em membros)

39. Cardiopatias congênitas

40. Febre reumática

41. Insuficiência cardíaca

42. Choque

43. Parada cardiorrespiratória

44. Abordagem do coma

45. Afecções cirúrgicas

46. Queimaduras

47. Tratamento de feridas

48. Traumatismo crânio-encefálico

49. Diabetes Mellitus e cetoacidose diabética

50. Distúrbios da glândula tireóide

51. Distúrbios de maturação e diferenciação sexual

52. Crises convulsivas

53. Distúrbio de déficit de atenção e hiperatividade

54. Intoxicações

55. Acidentes por animais peçonhentos

56. Dermatoses comuns da infância

57. Anafilaxia e reações alérgicas

58. Violência infantil

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- MARCONDES, Eduardo. Pediatria básica, 9ª ed. São Paulo: Sarvier, 2002- 2005. 3v

- LEÃO, Ennio. Pediatria Ambulatorial, 4ª ed. Belo Horizonte: COOPMED, 2005.

- TONELLI, Edward. Doenças Infecciosas na Infância e Adolescência, 2ª ed. Belo Horizonte: MEDSI, 2000.

- BEHRMAN, Richard E. Nelson - Tratado de Pediatria, 17ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,2004.

- FILHO, Adebal de Andrade. Toxicologia na prática clínica. Belo Horizonte: Folium,2001.

- SIMÕES e SILVA, Ana Cristina. Manual de urgências em pediatria. Belo Horizonte: MEDSI, 2003.

- CLOHERTY, John P. Manual de Neonatologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia de atuação frente a maus tratos na infância e na adolescência, 2ª ed.Rio de Janeiro, 2001.

II - Língua Portuguesa

Cargos:

Médico Cardiologista

Médico Clínico Geral

Médico Ginecologista

Médico Ortopedista

Médico Pediatra

Médico PSF

1. Leitura e compreensão de texto

- Identificação de elementos do texto: tema, idéia central, idéias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

- Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, sentido literal e sentido figurado. Aspectos do texto dissertativo: ponto-de-vista, argumentos e relações de causa-conseqüência.

- Estilos de texto: técnico, científico, literário e jornalístico.

- Coesão e coerência textuais.

2. Conhecimentos lingüísticos

- Pontuação.

- Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

- Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas, orações subordinadas e períodos simples, compostos e mistos.

- Ordem direta e ordem inversa de sentenças.

- Relações lógico-semânticas entre orações.

- Concordância verbal e nominal.

- Aspectos estilísticos e semânticos relacionados à estruturação de sentenças.

SUGESTÃO DE ESTUDO:

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Curso de redação. Vol. 3. Editora Moderna.

- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. Editora Nacional.

- GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

- INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

- VIANA, Antônio Carlos (coord.) e outros. Roteiro de redação: lendo e argumentando. Editora Scipione.

III - Raciocínio Lógico

Cargos:

Médico Cardiologista

Médico Clínico Geral

Médico Ginecologista

Médico Ortopedista

Médico Pediatra

Médico PSF

Visa avaliar demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico-quantitativo (entendimento da estrutura lógica de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na via prática, com relação aos seguintes pontos: Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições implicações e equivalências, afirmações e negações, argumento, silogismo, validade de argumento.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO

PROCESSO SELETIVO

Data

Ocorrência

24/12/2011

Publicação do Extrato do Edital (Quadro de Avisos da Prefeitura, jornal de Circulação regional e rádios da região)

26/12/2011 a 06/01/2012

Período de inscrições

Local: www.jcmconcursos.com.br

Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas Endereço: Praça da Liberdade S/N Santa Cruz de Minas-MG

05/02/2012

Aplicação das provas Divulgação dos Gabaritos.

06 e 07/02/2012

Prazo de recursos quanto ao gabarito e questões de provas.

14/02/2012

Divulgação do Resultado das provas.

15 e 16/02/2012

Prazo de recursos quanto ao resultado das provas.

23/02/2012

Divulgação do Resultado Final