ECT - Correios - AL

Notícia:   7 vagas para estágio de níveis Médio e Superior nos Correios - AL

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DE ALAGOAS

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

NOTA - E-043/2012

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - por intermédio da Diretoria Regional de Alagoas, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível médio conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga e formação de cadastro de estagiários de nível médio/técnico, no curso de Técnico em Segurança do Trabalho, sendo 01 vaga para o turno MATUTINO, para a cidade de Maceió, conforme Anexo I.

II. DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida para o seguinte endereço eletrônico: rhal-estagios@correios.com.br, no período de 22/02 a 09/03/2012. Os estudantes também poderão entregar a ficha de inscrição no endereço: GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS - ECT/DR/AL - Rua do Sol, 57 - Centro - Maceió/ AL.

1.1 No momento da inscrição o candidato deverá optar por um dos turnos para realização do estágio.

2. Juntamente com a ficha de inscrição, deverão ser enviadas as cópias dos seguintes documentos:

a) declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano que o aluno está regularmente matriculado;

b) documento expedido pela Instituição de Ensino que comprove a média final de cada disciplina cursada no último ano;

c). cópia legível dos certificados das atividades extracurriculares realizadas.

d). cópia da carteira de identidade.

3. A ficha de inscrição está disponível no site dos Correios (www.correios.com.br) e será disponibilizada no período de abertura das inscrições.

4. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) Estar matriculado e com frequência efetiva em uma das Instituições de Ensino Médio/Técnico conveniada com a ECT, conforme Anexo II.

b) Ter obtido média mínima de 6,0 (seis), nas disciplinas cursadas no último ano, sem reprovação,

c) Ter cursado no mínimo 50% do curso, e,

d) Ter, no mínimo, 16 anos de idade.

5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dado comprovadamente inverídico.

7. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

8. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III. DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 3 (três) etapas: análise da documentação, análise curricular classificatória e entrevista.

2. A etapa análise da documentação será subdividida em duas fases.

2.1 Na primeira verificará, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição.

2.2 A segunda fase, verificará a veracidade das informações prestadas relativas à analise curricular classificatória, por meio da documentação apresentada.

3. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares e outros conhecimentos, somente será aceito cópia do certificado, atestado ou declaração de participação nos eventos, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceitos protocolos de instituições promotoras de eventos.

4. A etapa análise curricular classificatória atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:

a) Participação em atividades extracurriculares:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 80 horas

40 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 79 horas

25 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 20 a 49 horas

15 pontos

OBS: Consideram-se atividades extracurriculares para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em cursos, seminários, palestras e workshop.

Só serão pontuados os cursos extracurriculares ou de outros conhecimentos, concluídos nos últimos 12 (doze) meses (de janeiro/2011 a janeiro/2012).

b) Média geral da série cursada no ano anterior:

Se entre 8,6 a 10,0

40 pontos

Se entre 7,6 a 8,5

25 pontos

Se entre 6,0 a 7,515 pontos

c) Ano que o candidato está cursando no período de inscrição:

Se no 1º. ano

20 pontos

Se no 2º. ano

30 pontos

Se no 3º ano

15 pontos

5. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:

a) o candidato que obteve a maior pontuação relativa a média geral do ano anterior;

b) o candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano que está cursando;

c) o candidato de maior idade considerando dia, mês e ano do nascimento.

6. Os candidatos serão convocados para a entrevista de acordo com a colocação na análise curricular classificatória.

IV. DA CONTRATAÇÃO

1.A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

2. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

3. No ato da contratação, os candidatos deverão comprovar que estão matriculados, em Instituição de Ensino conveniada com a ECT, por meio de declaração atualizada emitida pela Instituição de Ensino.

V. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de divulgação da lista de aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.

VI. DA DIVULGAÇÃO

1. O resultado final será divulgado no site dos Correios.

VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada diária de estágio será de 04 (quatro) horas, sendo 20 horas semanais.

2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) realização do estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 285,68;

c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 75,79 por mês;

d) recebimento de vale alimentação/ refeição no valor de R$ 160,91 por mês;

e) assistência médica nos ambulatórios internos da ECT;

f) seguro contra acidentes pessoais;

g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.

3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiências o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.

3.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.

4. O estudante portador de necessidades especiais, que no momento da inscrição no processo seletivo, declarar tal condição, deverá trazer, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo esta as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

5. O estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

7. O candidato que durante a vigência do contrato de estágio for reprovado será desligado do estágio e terá seu contrato rescindido.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela área de Captação de Pessoas.

ANEXO I - Quantidade de vagas X Localidade X Turno

Localidade

Número de vagas

Turno Matutino

Turno Vespertino

Maceió

1 + CR*

CR*

CR* = Cadastro de Reserva

ANEXO II - Instituições Conveniadas

Instituição de Ensino

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/AL.