Prefeitura de União da Serra - RS

Notícia:   7 vagas para diversos cargos oferecidas na Prefeitura de União da Serra - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA SERRA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO N° 001/2010

DE 22 DE JUNHO DE 2010

AMARILDO LUIZ SABADINI, Prefeito Municipal de UNIÃO DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público ao provimento dos cargos que integram o quadro de vagas da Prefeitura Municipal, sob regime estatutário, instituídos pelas leis vigentes e pela disposição no Regulamento de Concursos, Decreto nº. 016 de 15 de abril de 1997.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. Este Concurso Público, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, será executado pela SELLECTOR CONCURSOS e destina-se a selecionar candidatos para provimento de Cargos da Administração Municipal de UNIÃO DA SERRA.

1.2. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas, Provas Práticas, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido no Edital.

1.3. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de UNIÃO DA SERRA - RS, em datas, horários e locais a serem divulgados conforme estabelecido no item 3 - Da Divulgação, deste Edital.

1.4. Para os cargos onde a escolaridade exigida for nível superior e nível técnico é exigido registro no órgão de classe competente.

1.5. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e de cadastro durante o período de validade do concurso para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme quadro abaixo:

Cargo

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

Valor Inscr.

Tipo de Prova

Administrador de Patrimônio

01

Ensino Médio Completo

40

R$ 1.202,04

R$ 60,00

Objetiva

Monitor de Educação

01

Ensino Médio Completo

40

R$ 858,60

R$ 50,00

Objetiva

Motorista CNH "D"

04

Ensino Fundamental Incompleto e habilitação para o exercício do cargo (CNH "D")

40

R$ 858,60 + adicionais legais

R$ 50,00

Objetiva e Prática

Servente

01

Ensino Fundamental Incompleto

40

R$ 601,02 + adicionais legais

R$ 40,00

Objetiva

2 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições para o exercício de cada cargo deste Concurso constam no ANEXO I deste Edital.

3 DA DIVULGAÇÃO

A Divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

3.1. Publicação no Jornal Tribuna da Serra,

3.2. Divulgação eletrônica pelos sites www.sellector.com.br e www.uniaodaserra-rs.com.br, em caráter informativo.

3.3. Divulgação no quadro mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA SERRA, Capela São Luiz - Centro Administrativo - UNIÃO DA SERRA - RS.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1. PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de União da Serra no Setor de Pessoal, localizada na Capela São Luiz - Centro Administrativo, nos dias 29 de junho até 12 de julho de 2010, no horário das 8:30h às 11h, e das 13:30 h às 17h em dias úteis.

4.2. PROCEDIMENTO PARA AS INSCRIÇÕES

4.2.1. As inscrições para o Concurso serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Administração, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos;

4.2.2. A Administração Municipal de UNIÃO DA SERRA e a Sellector Concursos, não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como o candidato que não comprovar a documentação necessária, o não pagamento da taxa de inscrição ou o não preenchimento correto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

4.2.3. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

c) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

d) Atender as condições básicas prescritas para o cargo;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

4.2.4. Documentação Necessária para Inscrição:

Para inscrever-se, o candidato deverá nos dias previstos no subitem 5.1. - comparecer no local de inscrição munido de ORIGINAIS e CÓPIAS:

a) Cédula de identidade civil ou militar ou CTPS; São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança, pelos Ministérios Militares: carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaportes;

b) CPF;

c) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição pago junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal de União da Serra;

d) Título de eleitor;

e) Uma foto 3x4 recente;

f) Para os candidatos portadores de deficiência, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID. Deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso;

g) Os candidatos, ao efetivar sua inscrição, assumem inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1. O candidato NÃO poderá inscrever-se para mais de um dos cargos do presente concurso.

5.2. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

5.3. O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE UNIÃO DA SERRA.

5.4. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

5.5. Procedimentos:

A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato, ou por procuração, com poderes específicos. Não serão aceitas inscrições por correspondência. O procurador não poderá ser funcionário público municipal, excetuando-se dessa ressalva os parentes até segundo grau. A falha das informações constantes no cartão de inscrição tornará o pedido anulado em qualquer fase do Concurso.

a) Comparecer no local das inscrições para o recebimento de instruções e preenchimento da Ficha de Inscrição.

b) Recolher na tesouraria da Prefeitura de União da Serra, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital.

c) Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

d) O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

e) Entregar a documentação para a efetivação da inscrição. Ficarão retidos, no local da inscrição: a ficha de inscrição, a taxa de inscrição e as cópias dos documentos exigidos, sendo entregue para o candidato o recibo da inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição.

f) É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na ficha de inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.

Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração das opções para outro cargo.

6 DAS VAGAS PARA DEFICIENTES

6.1. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, dentre as oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, será de 10% (dez por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo, sendo que uma vez aplicado o percentual sobre o número de vagas, os valores resultantes acima de 0,5 estão arredondados para 1 ou para o número inteiro subseqüente.

6.2. Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de condições especiais para a realização das provas, tais como acesso especial aos locais das provas, provas com letras maiores que as convencionais, entre outras, deverão comunicar essa necessidade através do formulário de inscrição via Internet. A não manifestação dos candidatos desobriga a Sellector Concursos do atendimento destas condições especiais.

6.3. O candidato com deficiência deve informar a intenção de concorrer à vaga de deficiente no formulário de inscrição sob pena de ter de concorrer à vaga normal.

6.4. Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

6.5. Não ocorrendo à aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimentos da vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

7 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. Após o encerramento do período de inscrição, será divulgado o Edital contendo as inscrições homologadas e não homologadas;

7.2. Da não homologação de inscrição caberá recurso e deverá ser formulado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições mediante requerimento ao Prefeito Municipal.

Os documentos comprobatórios de atendimento serão novamente exigidos quando da convocação dos candidatos habilitados para fins de nomeações, ficando o candidato advertido de que a posse do cargo somente será deferida se exibir provas de:

a) Ter boa conduta pública e privada;

b) gozar de boa saúde física e mental.

8 DAS PROVAS

O Concurso Público consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas e Práticas.

DA PROVA OBJETIVA

É de caráter eliminatório, ou seja, o candidato que atingir MÉDIA INFERIOR a 50% na soma das provas será considerado REPROVADO.

Consistirá na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e serão valorizados na escala de 0 a 100 pontos cada prova.

MÉDIA FINAL

Só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média igual ou superior a 50% na soma das notas obtidas nestas provas, obedecendo aos seguintes pesos:

Para o cargo de Administrador de Patrimônio:

Disciplina

N° Questões

Peso

Prova de Legislação

20 (vinte)

04(quatro)

Prova de Português

10 (dez)

02 (dois)

Prova de Matemática

10 (dez)

02 (dois)

Prova de Informática

10 (dez)

02 (dois)

OBS: Em caso de empate terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver maior nota na prova de legislação, português, matemática e informática.

Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO

Para os cargos de Monitor de Educação e Servente:

Disciplina

N° Questões

Peso

Prova Específica

20 (vinte)

06 (seis)

Prova de Português

20 (vinte)

04 (quatro)

OBS: Em caso de empate terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver maior nota na prova de específica e português;

Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO

Para o cargo de Motorista:

Prova objetiva:

As provas são de caráter ELIMINATÓRIO, ou seja, o candidato que atingir PONTUAÇÃO INFERIOR a 50% na soma das provas objetivas será considerado REPROVADO, mesmo que sua média final seja igual ou superior a 50%.

Consistirá na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e serão valorizados na escala de 0 a 100 pontos cada prova.

2ª Etapa - Prova Prática:

Esta prova constará de exercícios práticos de técnicas de dirigibilidade em situações reais de trânsito, a critério da Banca Examinadora. Serão convocados a prestar a Prova Prática da função, os candidatos habilitados na primeira etapa do Concurso

A Prova Prática da função terá a sua nota somada à nota obtida na Prova objetiva, para composição da NOTA FINAL:

A Prova Prática será aplicada em data, horário e local a ser informado por Edital e destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato, seu conhecimento técnico, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo.

Na aplicação da prova prática, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município, poderá ser procedida, a critério da Banca de Aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

Haverá um tempo máximo para a realização de cada quesito da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

Critérios das avaliações:

1° - PROVA PRÁTICA: é eliminatória, o candidato que atingir MÉDIA INFERIOR a 50% nesta prova será considerado REPROVADO.

2° - MÉDIA FINAL: só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média igual ou superior a 50% na soma das notas obtidas nestas provas, obedecendo aos seguintes pesos:

Disciplina

N° Questões

Peso

Prova de Legislação de Trânsito

20 (vinte)

02 (dois)

Prova de Português

10 (dez)

02 (dois)

Prova de Matemática

10 (dez)

02 (dois)

Prova Prática

 

04 (quatro)

EMPATE:

Em caso de empate terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver maior nota na prova de prática, legislação de trânsito, português e matemática.

9 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

9.1. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de comprovante de pagamento, carteira de identidade (civil ou militar), caneta esferográfica azul ou preta.

9.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc) passaporte; certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

9.3. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

9.4. O tempo de duração das provas objetivas será de 03 (três) horas.

9.5. Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

9.6. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

9.7. Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

9.8. O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rascunho e a rasura em qualquer folha, EXCETO, na capa do caderno e na GRADE DE RESPOSTAS.

9.9. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

9.10. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas.

9.11. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala, juntamente com a grade de resposta, o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade do arquivamento pela Prefeitura Municipal;

9.12. Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição no Concurso Público;

9.13. Ao final das provas objetivas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído;

9.14. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de consultas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

c) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal de sala;

d) portar-se inconvenientemente perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

9.15. Será desclassificado do Concurso o candidato que:

a) Preencher o Cartão de Respostas a lápis;

b) Assinar, rubricar, escrever o nome, número de inscrição, número de identidade e/ou fizer qualquer tipo de marcação que não seja a indicada nas instruções gerais que acompanham o caderno de provas;

c) Furar ou rasgar o Cartão de Respostas;

d) Assinalar ou alterar a marcação que existe logo abaixo do número do Cartão de Respostas;

9.16. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

9.17. Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

10 DA REVISÃO DAS PROVAS

10.1. O prazo para pedido de revisão da prova Objetiva, será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente ao da publicação do respectivo resultado.

10.2. O pedido de revisão deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento encaminhado através de protocolo na Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição;

b) indicação do concurso em realização;

c) objetivo do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram.

10.3. Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 10.2.

10.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama, internet, ou por qualquer meio eletrônico que não o específico neste edital.

10.5. Durante o prazo para recurso referente ao item 10.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrões, sob fiscalização.

10.6. Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecerem discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

10.7. Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Comissão Examinadora e/ou atribuições diferentes para soluções iguais.

10.8. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Comissão Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizarem a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

10.9. Do resultado de qualquer prova objetiva cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados, conforme subitem 11.2.

a) revisão das provas, pela Banca Examinadora;

11 PRAZO DE VALIDADE

O Concurso terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Prefeitura Municipal e através de Decreto do Prefeito Municipal.

12 DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Este Concurso reger-se-á pelas normas deste Edital e Leis Municipais vigentes e Decreto nº. 016/97.

12.2. Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público, perante o Tribunal de Contas do Estado na forma da Lei n.º 9.478/91.

12.3. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço público municipal.

12.4. Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, ficando obrigado a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual obteve habilitação. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do Edital de Convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do processo seletivo. Não haverá segunda convocação para admissão, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

12.5. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

13 DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA TODOS OS CARGOS:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Possuir Escolaridade mínima exigida e Habilitação Legal em cada cargo, na data da posse;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais, na data da posse;

e) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

g) Declaração negativa de acumulação de cargo público, conforme disciplina a Constituição Federal, em seu artigo 37, XVI.

h) Alvará de folha corrida judicial, atualizado.

i) A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no concurso;

14 DO CONCURSO

14.1. Provas Objetivas

DATA: 25 de julho de 2010.

HORÁRIO: 9 horas

LOCAL: Escola Estadual de Ensino Médio Ricardo Francisco Gasparin - Oeste União da Serra.

14.2. Provas Práticas

DATA: 14 de Agosto de 2010

HORÁRIO: 9 horas

LOCAL: Parque de Máquinas, sita à Capela São Luis, s/n° - Centro Administrativo

15 CRONOGRAMA DE EVENTOS

15.1. Período de inscrições: 29 de junho até 12 de julho de 2010.

15.2. Homologações das inscrições: 15 de julho de 2010.
- disponível nos site www.sellector.com.br

15.3.. Recurso de inscrições não homologadas: 16 à 20 de julho de 2010.
- disponível no site www.sellector.com.br

15.4. Realização da prova objetiva: 25 de julho de 2010.

15.5. Divulgação do Gabarito: 27 de julho de 2010.
- disponível no site www.sellector.com.br

15.6. Identificação das provas objetivas, na sede da Prefeitura Municipal às 14:00h: 30 de julho de 2010.

15.7. Recurso para Revisão da prova objetiva: 02 até 04 de agosto de 2010.

15.8. Pedido de Reconsideração em caso de decisão denegatória: 09 de agosto de 2010.

15.9. Realização da prova prática: 14 de Agosto de 2010.

15.10. Identificação das provas práticas, na sede da Prefeitura Municipal às 14:00h: 17 de Agosto de 2010.

15.11. Sorteio Público para o caso de empate: 18 de Agosto de 2010.

15.12. Homologação do resultado final: 19 de Agosto de 2010.
- disponível no site www.sellector.com.br;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO DA SERRA, EM 29 DE JUNHO DE 2010.

AMARILDO LUIZ SABADINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se

GERSON UMBERTO CHIODI
Secretário Municipal da Administração

ANEXO I

CARGO: ADMINISTRADOR DE PATRIMÔNIO

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES:

Planejar e executar trabalhos voltados a área de patrimônio mantendo o Patrimônio atualizado.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Planejar, organizar e controlar a área Patrimonial, implementar programas e projetos na área de patrimônio; elaborar planejamento organizacional voltado ao controle patrimonial, realizar levantamentos de bens patrimoniais freqüentemente, inventários de bens permanentes, operacionalizar serviços do Setor de Patrimônio, realizar transferências, cadastramento, identificação de bens, colocação de placas de patrimônio, baixas de bens patrimoniais, emitir relatórios, manter o Patrimônio atualizado, executar outras tarefas correlatas.

CARGO: MONITOR DE EDUCAÇÃO

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES:

Atividades em nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças em estabelecimentos de ensino, visando a formação de bons hábitos e senso de responsabilidade, cuidar - educando.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Auxiliar e monitorar a turma ou o setor ao qual foi designado e todos os pertences individuais dos alunos, desenvolvendo ou dando seqüência a trabalhos planejados junto à criança, sendo afetuoso, transmitindo segurança, brincando com ela, organizar e participar da rotina, monitorar hábitos de higiene, de boas maneiras, de educação informal e de saúde, despertar o censo de responsabilidade guiando-os no cumprimento de seus deveres, observando a faixa etária correspondente, atender aos discentes na suas atividades extra-classes e quando em recreação, orientar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação, trabalhar valores morais e os limites, coordenar e administrar a entrada e saída dos alunos, manter o ambiente de sala de aula limpo e organizado, prestar assistência aos escolares em casos de emergência, como, acidentes ou moléstias repentinas, administrando medicação conforme orientação médica, comunicar a autoridade competente os atos relacionados a quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada, receber e transmitir recados a direção, pais e colegas, participar de capacitação dentre as funções afins, participar dos eventos organizados pela escola e executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino.

CARGO: MOTORISTA

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Dirigir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação e limpeza dos veículos que lhe forem confiados; solicitar o abastecimento de combustíveis, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento do veículo; exercer outras tarefas correlatas.

CARGO: SERVENTE

SÍNTESE DOS DEVERES:

Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos edifícios públicos; limpar pisos, vidros, móveis e instalações; remover lixos e detritos; lavar e encerrar assoalhos; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder a remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e servi-lo; auxiliar em qualquer tarefa de preparação de alimentos em geral; auxiliar nos trabalhos de forno e fogão; transportar volumes; executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II

A Bibliografia básica é apresentada apenas com o intuito de orientar o candidato, não significando que as provas se basearão exclusivamente nessas referências, sendo, portanto, de caráter indicativo.

ADMINISTRADOR DE PATRIMÔNIO

PROVA ESPECÍFICA:

1. Lei Federal nº. 4.320-64 - Noções Básicas

Título I - Da Lei de Orçamento (arts. 2º a 21)

Título VI - Da execução do Orçamento (arts. 47 a 70)

Título VIII - do Controle da Execução Orçamentária (arts. 75 a 82)

Título IX - Da Contabilidade (arts. 83 a 106).

2. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº. 101-2000 - Noções Básicas:

Seção III - Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (arts. 52 e 53)

Seção IV - Do Relatório de Gestão Fiscal (arts. 54 e 55)

Seção VI - Da Fiscalização da Gestão Fiscal e Disposições Finais e Transitórias (arts. 59 a 72)

3. Sistema de Controle e Distribuição de Materiais - Noções Básicas

Instalações do Almoxarifado, Entradas e Saídas de Materiais no Almoxarifado

Inventário de Materiais estocados no Almoxarifado

Fichas de prateleira, Ficha de Controle de Estoque, Notas de Entradas e Saídas de Material no Almoxarifado.

Requisição de Material, ordem-pedido de compra, atenda-se de Distribuição de Material.

Guia de Transferência Patrimonial.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- Lei Federal nº. 4.320-64 - Comentada IBAM - 30ª Edição - J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis.

- Lei de Responsabilidade Fiscal. L.C. nº. 101-2000.

- Inventários nos Entes Públicos e temas conexos - Prof. José Olavo do Nascimento - Edição Conselho Regional do Contabilidade - CRC-RS.

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinomínia e antomínia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

PROVA DE MATEMÁTICA

As questões de Matemática versarão sobre o seguinte programa:

Conjunto dos Números Naturais - Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Conjunto dos Números Inteiros - Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Conjunto dos Números Racionais - Frações e números decimais: equivalência, comparação, adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

Equações do 1º e 2º graus.

Sistemas de equação do 1º grau.

Razões e Proporções

Grandezas direta e indiretamente proporcionais. Regra de três simples e composta, direta e inversa. Porcentagem. Juros simples.

Medidas - Comprimento (metro e seus múltiplos e submúltiplos). Massa (grama e seus múltiplos e submúltiplos). Capacidade (litro e seus múltiplos e submúltiplos). Tempo (horas, minutos e segundos). Geometria: perímetro, área, volume.

Progressões Aritméticas, Progressões Geométricas.

Análise Combinatória - Arranjos, Combinações e Permutações Simples.

PROVA DE INFORMÁTICA:

Conhecimentos básicos de microcomputadores equipamentos e operacionalização;

Noções de Sistema Operacional Windows

Microsoft Word: Barra de menus e ferramentas; Formatação e configuração de páginas e textos;

Microsoft Excel: Barra de menus e ferramentas; Fórmulas (soma, se, máximo, mínimo, médio, etc.); Formatação e configuração de células e planilhas; Conhecimentos básicos de INTERNET

Outlook Express: conhecimentos gerais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- GIOVANNI, JOSÉ RUY; GIOVANNI JR., JOSÉ RUY; CASTRUCCI, BENEDITO. A MAIS NOVA CONQUISTA DA MATEMÁTICA: 6ª, 7ª E 8ª SÉRIES. SÃO PAULO: FTD, 2002.

- GIOVANNI, JOSÉ RUY; BONJORNO, JOSÉ ROBERTO. MATEMÁTICA FUNDAMENTAL 2º GRAU − VOLUME ÚNICO - VERSÃO TRIGONOMETRIA E VOL. 2 - VERSÃO PROGRESSÕES. SÃO PAULO: FTD, 2000.

- BECHARA, EVANILDO, GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, RIO DE JANEIRO, ED. NACIONAL, 2007. - CARNEIRO, AGOSTINHO DIAS, REDAÇÃO EM CONSTRUÇÃO, MODERNA, SP, 1992.

- CUNHA, CELSO FERREIRA, GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, RIO DE JANEIRO, FENAME, 1980.

- CEGALLA, DOMINGOS PASCOA, NOVÍSSIMA GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, SÃO PAULO, ED. NACIONAL, 1993.

SERVENTE

PROVA ESPECÍFICA

A Prova constará de questões escritas objetivas, retiradas das atribuições do cargo, a critério da Banca Examinadora.

Noções básicas de higiene e saúde

Normas de comportamento em serviço público

Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança

Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos e utensílios

Conservação, limpeza de maquinaria e ferramentas

Uso adequado de materiais de limpeza, visando economia e preservação do imóvel e dos móveis Bom relacionamento com pessoal de trabalho e público em geral

Execução de tarefas correlatas

PROVA DE PORTUGUÊS

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Ortografia oficial; Encontros vocálicos e consoantes, sílabas, tonicidade e divisão silábica;

Significação das palavras: homônimos, parônimos, cognatos, sinônimos e antônimos; Análise de texto e interpretação: significado contextual de palavras e expressões; pontuação

MOTORISTA

PROVA DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre: Código Nacional de Trânsito; Lei n°9.503 de 23/09/1997;

"Manual de Educação para o Trânsito", Ribeiro, Luiz Arthur Montes, ED. Juruá;

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e oração: termos principais e acessórios da oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto. Sufixos e Prefixos. Tipos de predicado. Pronomes de Tratamento. Vozes do verbo.

PROVA DE MATEMÁTICA

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Matemática (nível fundamental): Noções de dobro, triplo, dezena e dúzia. Soma, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume e massa. Sistema Métrico Decimal.

PROVA PRÁTICA

Esta prova constará de exercícios práticos sobre técnicas de dirigibilidade em situações reais de trânsito, a critério da Banca Examinadora.

MONITOR DE EDUCAÇÃO

PROVA ESPECÍFICA:

A Prova será constituída de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Infância, Cultura e Pedagogia; A inserção Escolar - relações entre família e escola; O corpo humano; Funções da Nutrição; Funções dos alimentos; Objetivos Educacionais da Pré-Escola; Período de latência; Desenvolvimento da linguagem; Brincadeiras lúdicas; (características de cada idade); Desenvolvimento motor; Rotinas de trabalho; Criatividade; Recreação; Higiene ambiental; Música, cantos, brincadeiras;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- ABRAMOWICZ, Anete; WASJSKOP, Gisela. "Educação Infantil: Creches - atividades para crianças de zero a seis anos". São Paulo: Moderna, 1999.

- CRAYDY- Mário. KAECCHER, Gladis Elise P. da Silva. "Educação Infantil: prá que te quero? POA - Artmed, 2001.

- GOWDAK, Demétrio - Ciências Natureza e Vida - 7ª série - FTD

- PEREIRA, Denise Zimpek e outros "Criando Crianças, Editora Magister.

- KAMIL, Constance - A CRIANÇA E NÚMERO - Campinas - Papyrus

- FRIEDMANN, Adriana et al. O direito de brincar - a brinquedoteca. São Paulo: Pagina Aberta, 1992.269p.

- KHISHIMOTO, Tizuco Morchida. O jogo e a educação infantil. São Paulo: Pioneira, 1994.63 p.

- OLIVEIRA, Paulo de Salles. O que é brinquedo. São Paulo: Brasiliense, 1984. 83 p.

- SANTOS, Santa Marli Pires dos. Brinquedoteca: o lúdico em diferentes contextos. Petrópolis: Vozes, 1998.

PROVA DE PORTUGUÊS

A Prova será constituída de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

VOCABULÁRIO - sentido das palavras e expressões no texto, substituições de palavras e expressões no texto, sinônimos, antônimos, valor dos afixos e dos radicais. RECURSOS ESTILÍSTICOS - discurso direto e indireto e sua transformação. ASPECTOS GRAMATICAIS - flexões e emprego das classes gramaticais (substantivos, artigos, adjetivos, pronomes, numerais, verbos, advérbios, preposições e conjunções) - vozes verbais e sua conversão, concordância nominal e verbal - regência nominal e verbal, emprego do acento indicador da crase - colocação de palavras e orações no período - coordenação e subordinação, emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos, transformações de termos em orações e vice-versa. PONTUAÇÃO - emprego dos sinais pausais, vírgula, ponto e vírgula e vírgula e ponto - emprego dos sinais melódicos, dois pontos, ponto de interrogação, ponto de exclamação, reticência, aspas, parênteses, colchetes e travessão. ORTOGRAFIA - emprego das letras e acentuação gráfica.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- BECHARA, Evanildo, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Ed. Nacional, 2007. - CARNEIRO, Agostinho Dias, Redação em construção, Moderna, SP, 1992.

- CUNHA, Celso Ferreira, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Fename, 1980.

- CEGALLA, Domingos Pascoa, Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, São Paulo, Ed. Nacional, 1993.