Prefeitura de Cachoeirinha - PE

Notícia:   7 vagas para Agente Comunitário da Saúde na Prefeitura de Cachoeirinha - PE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009 - REABERTURA

O Município de Cachoeirinha, Estado de Pernambuco, em cumprimento ao Art. 37, inciso II da Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, informa que fará realizar, mediante as condições estabelecidas neste Edital, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, do seu quadro nos cargos indicados no "anexo I" deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 .1. O concurso será regido por este Edital, pelos princípios gerais do Direito que norteiam a Administração Pública e executado pela COMEDE - Consultoria e Assessoria Medeiros Ltda.

1 .2. O concurso destina-se a selecionar candidatos para admissão nos quadros do Município de Cachoeirinha aos cargos dispostos no "anexo I" deste Edital, onde se encontram também dispostos os respectivos vencimentos, carga horária e exigência.

1.3. O processo seletivo ocorrerá por meio de aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório.

1.4. Os candidatos aprovados serão convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais e de exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório.

2. DOS CANDIDATOS

2.1. São requisitos indispensáveis aos candidatos quando da admissão:

2.1.1. Estarem quites com o serviço militar, se do sexo masculino.

2.1.2. Terem nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que estejam amparados pelo disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal.

2.1.3. Estarem quites com obrigação eleitoral.

2.1.4. Terem idade mínima de 18 (dezoito) anos.

2.2. Os candidatos aprovados no cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão, além das exigências acima dispostas, comprovar residir na área em que atuará e participar de Curso Introdutório de formação continuada, ficando a sua posse condicionada ao aproveitamento com êxito neste Curso.

2.3. Outros pré-requisitos constam no "anexo I" deste Edital.

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

3.1. Às pessoas portadoras de deficiências é assegurado o direito da inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

3.2. Das vagas estabelecidas para esse concurso, 3% (três por cento), para cada cargo ou para o certame, ou no mínimo 01 (uma) vaga, serão reservadas a portadores de deficiência, de acordo com o disposto na Constituição Estadual, arredondando para o número inteiro seguinte, caso fracionário.

3.3. Os candidatos deverão declarar quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a, e submeter-se, quando comprovado, a exame médico/psicotécnico oficial ou credenciado pela Administração do Município de Cachoeirinha, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e quanto ao grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

3.4. O candidato que necessite de recursos especiais deverá solicitá-lo por escrito junto a Secretaria de Administração Municipal com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da aplicação da prova. A não-solicitação implicará a sua não- concessão.

3.5. Considera pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção.

3.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, (estas) serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados com estrita observância da ordem de classificação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período (reabertura): De 15 a 26 de junho de 2009 (exceto sábado, domingo e feriado) de 8 às 13 horas.

4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá:

4.2.1. Inscrição presencial.

4.2.1.1. Local: As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Saúde, localizada a Rua Siqueira Campos, 29, centro, Cachoeirinha - PE.

4.2.1.2. Adquirir manual de inscrição ao valor de R$ 5,00 (cinco reais).

4.2.1.3. Preencher o Formulário de Inscrição que acompanha o manual.

4.2.1.4. Pagar a taxa de inscrição em qualquer agência bancária ou posto de pagamentos que utilize o código FEBRABAN.

4.2.1.5. Entregar o comprovante de pagamento juntamente com o Formulário de inscrição do candidato devidamente preenchida no local de inscrição, onde Candidato receberá o Comprovante de Inscrição devidamente validado.

4.2.2. Inscrição internet.

4.2.2.1. A inscrição poderá ser através da internet, no endereço eletrônico www.comede.com.br

4.2.2.2. Para os candidatos que solicitarem sua inscrição por meio da internet não haverá taxa de aquisição do manual do candidato, devendo o mesmo fazer download do edital e seus anexos no endereço eletrônico www.comede.com.br.

4.2.2.3. O Documento para o pagamento da taxa de inscrição e aquisição do manual estará disponível no endereço eletrônico www.comede.com.br.

4.2.2.4. A COMEDE Consultoria e Assessoria Medeiros Ltda não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.2.5. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.3. O período de inscrições poderá ser prorrogado a critério da Administração Municipal.

4.4. A taxa de inscrição corresponderá a R$ 50,00 (cinqüenta reais).

4.5. A efetivação da inscrição presencial só ocorrerá quando o candidato devolver o "Formulário de Inscrição" preenchido e quitado, e receber o comprovante de inscrição do candidato devidamente validado.

4.6. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto aqueles que sejam pobres e que:

4.6.1. Comprovem ter renda familiar per capita inferior a R$ 90,00; Apresentem conta de energia elétrica da residência familiar, do mês anterior ao da inscrição, indicando consumo inferior a 100 Kw/h; Comprovem encontra-se desempregado.

4.6.1.1. A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação, no ato do pedido de inscrição da taxa de inscrição, de: cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação do último contrato de trabalho do candidato, com a correspondente data de saída anotada, e da primeira página subseqüente ou, ainda, através de documento idôneo que comprove que o candidato, anteriormente à solicitação: I - teve extinto vínculo empregatício; II - teve extinto vínculo estatutário com o poder público; III - encerrou o exercício de outra atividade reconhecida legalmente como autônoma, devidamente comprovada através de declaração com assistência de duas testemunhas, atestando que o candidato interessado não exerce a profissão como autônomo; Comprovante de sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para os Programas Sociais do Governo Federal; Documento de Identidade (RG) do requerente; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente; Todos os Documentos apresentados deverão ser autenticados em Cartório por tabelião.

4.6.2. O candidato deverá apresentar o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, assina-lo, juntar os documentos necessários e entregar no local de realização das inscrições presenciais (em duas vias), o qual receberá do funcionário uma das vias protocolada. O requerimento juntamente com os documentos deverá ser entregues até a data prevista para inscrições isentas contida neste Edital.

Os documentos pertinentes a isenção da taxa de inscrição serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso.

4.6.3. O resultado da análise dos pedidos de isenção será divulgado em 23 de junho de 2009 no endereço eletrônico www.comede.com.br.

4.6.4. Do indeferimento do pedido de isenção, caberá recurso à Comissão Organizadora do Concurso no prazo de dois dias úteis, e, em sendo mantido o indeferimento o candidato terá o prazo de até o dia 26 de junho de 2009 para pagamento da inscrição em formulário próprio que será no local de realização das inscrições ou pelo site www.comede.com.br

4.6.5. O candidato é responsável por todas as informações contidas no requerimento de inscrição, sendo eliminado do certame caso preste uma informação inexata.

4.7. No caso de inscrição por terceiro, mediante procuração simples, especificar, no instrumento de mandato, o cargo ou emprego ao qual se candidata, juntando à inscrição a cópia da Cédula de Identidade do outorgante. O candidato inscrito por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

4.8. Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago a título de inscrição.

4.9. O candidato é responsável por todas as informações contidas na Ficha do Candidato, sendo eliminado do certame caso preste uma informação inexata.

4.10. O candidato só poderá inscrever-se utilizando os códigos dispostos no "Anexo I" deste Edital; caso haja desistência do cargo, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição, sem devolução da taxa paga anteriormente.

4.11 . Os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no presente Edital serão apresentados por ocasião da posse.

4.12. A relação dos inscritos será divulgada na internet no endereço eletrônico www.comede.com.br, em 06 de julho de 2009, devendo ser observada pelos candidatos, visto que será contado desta data, o prazo de 03 dias úteis, para qualquer requerimento dos candidatos em relação à sua inscrição (inclusão, alteração de dados, etc).

4.13. O candidato que pagar o valor da taxa de inscrição não correspondente ao cargo, constará em relação de inscrições pendentes, e terá que fazer opção a um dos cargos referente ao valor pago, no prazo estabelecido no item anterior, caso contrário, a inscrição será indeferida por haver divergência da taxa paga com o cargo apontado na Ficha do Candidato.

4.14. Havendo divergência entre o código e o nome do cargo, será considerado como válida a informação do nome do cargo.

5. DAS PROVAS

5.1. Nível Intermediário.

5.1.1. Agente Comunitário de Saúde.

5.1.2. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, a prova constará de 30 (trinta) questões, sendo 15 (quinze) questões de conhecimentos específicos, 05 (cinco) questões de Português, 05 (cinco) questões de Matemática e 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais.

5.1.3. Todas as questões serão de Múltipla escolha, contendo 05 opções de resposta, sendo 01 (uma) correta.

5.2. Os programas para todos os cargos estão dispostos no Anexo II.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A prova objetiva será realizada no dia 19 de julho de 2009, às 8h, na Escola Presidente Kennedy, localizada a Pça. Presidente Kennedy, 175, centro, Cachoeirinha - PE.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local da realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido do Documento de Identidade original, Comprovante de Inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

6.3. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos, Ordens, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

6.4. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, impressos e/ou qualquer outro material de consulta. Não será permitida, também, a entrada de candidatos portando armas e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (celular, bip, telefone, walkman, receptor, gravador, etc.).

6.5. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros editais relativos ao concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

6.6. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:

6.6.1. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

6.6.2. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer provas;

6.6.3. Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes e/ou aos demais candidatos;

6.6.4. Recusar-se entregar o material de prova ao término do tempo estabelecido.

6.6.5. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

6.6.6. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de resposta e/ou a folha de rascunho;

6.6.7. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

6.6.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido,

6.6.9. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

6.7. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.8. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas.

6.9. O tempo máximo de duração, das provas, será de 03(três) horas a partir do início da sua realização, que será determinado pelo fiscal.

7. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova terá um valor máximo de 100 (cem) pontos.

7.2. O candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos na prova escrita- eliminatória será desclassificado.

7.3. Qualquer candidato que deixar de comparecer a prova escrita-eliminatoria, qualquer que seja o motivo, será, de pronto, desclassificado.

8. DA CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1. Os candidatos serão classificados se obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

8.2. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais por código a que está inscrito.

9. DOS RECURSOS

9.1. Serão admitidos recursos quanto: a) à formulação das questões; b) à opção considerada como certa nas provas objetivas; c) ao resultado das provas e; d) ao resultado final do Concurso Público.

9.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

9.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência, se interposto dentro do prazo.

9.4. O(s) ponto(s), da(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos que participam do certame.

9.5. O prazo para interposição de recurso será de 48(quarenta e oito) horas após a divulgação oficial do resultado, no caso de recurso referente à formulação de quesito, o prazo começa a contar da realização das provas, no caso de resultado das provas objetivas e gabaritos, a contar da divulgação oficial de cada um respectivamente.

9.6. O recurso interposto fora do prazo acima especificado, não será aceito.

9.7. Os recursos deverão ser protocolados em 03(três) vias junto à Comissão Organizadora do Concurso, na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha.

9.8. Não serão aceitos recursos via fax e/ou via correio eletrônico, apenas nas condições contidas no item 9.7., ou por SEDEX ou AR que deverão ser endereçados COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2009, com endereço à Av. Siqueira Campos, 29, centro, Cachoeirinha - PE, ou ainda no endereço da COMEDE - Consultoria e Assessoria Medeiros Ltda, Rua Frei João, 94, centro, Alagoinha - PE.

10. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

10.1. O resultado da prova objetiva será divulgado no prazo máximo de 30 dias após a realização das provas, na Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeirinha e na Prefeitura Municipal.

10.2. Os gabaritos serão divulgados na Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, na Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeirinha e no site da empresa em até 72 horas após a aplicação das provas.

10.3. A lista de aprovados será publicada em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida, segundo as informações contidas na Ficha de Inscrição.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Em caso de igualdade de notas, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:

11.1.1. Tiver maior idade civil igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003.

11.1.2. Tiver maior número de acertos nas questões específicas da prova objetiva.

11.1.3. Tiver maior número de acertos nas questões de português da prova objetiva.

11.1.4. Tiver maior número de acertos nas questões de matemática da prova objetiva.

11.1.5. Tiver maior idade civil.

11.2. Caso a prova objetiva não se aplique algum dos critérios descrito no item acima o critério de desempate inicia-se pelo item seguinte.

12. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSÃO

12.1. A admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final para cada código de inscrição, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais e às necessidades de pessoal do Município de Cachoeirinha.

12.2. Para todas as categorias, são condições de admissão:

12.2.1. Estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

12.2.2. Estar quite com a obrigação eleitoral.

12.2.3. Apresentar cópia da Cédula de Identidade, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento e/ou Casamento e CPF.

12.2.4. Comprovação do nível de escolaridade e/ou habilitação legal para o exercício do cargo.

12.2.5. Declaração de bens.

12.2.6. Declaração negativa de acumulação de cargo público.

12.2.7. Gozar de boa saúde física e mental comprovada mediante exame médico, determinado pelo Município de Cachoeirinha.

12.2.8. Uma fotografia recente tipo 3x4.

12.2.9. Idade mínima de 18 anos.

12.3. O candidato deverá comprovar, na data de admissão, as informações constantes na inscrição, utilizadas no critério de desempate.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O concurso terá prazo de validade de 02 (dois) anos, contado da data de sua homologação, prorrogável por mais 02 (dois) anos consecutivo, a critério da Administração Municipal, por Decreto específico.

13.1.1. Os documentos relativos ao Concurso regido por este edital ficarão arquivados na sede da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos.

13.2. O resultado final do concurso será homologado pelo Senhor Prefeito do Município de Cachoeirinha.

13.2.1. O resultado final do Concurso Público será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, nas Secretarias Municipais, no site da COMEDE (www.comede.com.br) e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

13.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

13.4. A inexatidão das informações ou as irregularidades dos documentos eliminarão o candidato ao concurso, tornado sem efeito os atos decorrentes da inscrição.

13.5. A chamada para admissão poderá ser feita por mala direta ou comunicação via Correios, unicamente pelo endereço constante do formulário de inscrição ou de sua alteração, ou por edital publicado no Diário Oficial do Estado.

13.6. O Município de Cachoeirinha excluirá do concurso àquele que não atender à chamada para admissão, no prazo de 30(trinta) dias, convocando no seu lugar o imediatamente classificado.

13.7. O candidato admitido deverá cumprir estágio probatório por período de 03 (três) anos, quando adquirirá a estabilidade após avaliação especial de desempenho, conforme art. 41 da Constituição Federal.

13.8. O candidato residente em Cachoeirinha ou em outro Município, se classificado e nomeado, não terá direito à ajuda de custo para se deslocar até o local de trabalho, exceto quando regulamentado em Lei.

13.9. A classificação não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as rigorosas ordens classificatórias, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência do Município de Cachoeirinha.

13.10. O candidato aprovado e classificado, sendo convocado, poderá exercer sua função na zona urbana ou rural de acordo com a necessidade do Município de Cachoeirinha.

13.11. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação.

13.12. Qualquer alteração no presente Edital será feita através de publicação afixada nos quadros de avisos da Prefeitura.

13.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, criada por ato do Exmo.sr. Prefeito do Município de Cachoeirinha e de acordo com as normas legais vigentes.

13.14. Publique-se e cumpra-se.

Cachoeirinha (PE), 22 de abril de 2009.

CARLOS ALBERTO ARRUDA BEZERRA
PREFEITO

ANEXO I

Cód.CargoExigênciaVagasVagas Reservadas deficientesTotal de VagasVencimento Base em R$Carga Horária Semanal
I-01Agente Comunitário de Saúde - Unidade PSF Vila La Casa*Ensino Fundamental Completo01-01465,0040 horas
I-02Agente Comunitário de Saúde - Unidade PSF Vila Noêmia*Ensino Fundamental Completo01-01465,0040 horas
I-03Agente Comunitário de Saúde - Unidade PSF Caldeirão de Baixo*Ensino Fundamental Completo010102465,0040 horas
I-04Agente Comunitário de Saúde - Unidade PSF CentroEnsino Fundamental Completo020103465,0040 horas

Unidade - PSF Vila La Casa / Localidades de Abrangência:

.Av. BR 423/ Rua. Augusto Leite Martins/ R. Gabriel Lourenço da Silva/ R. Otaviano de O. Cintra/ Tv. Augusto Leite Martins/ Tv. Sebastiana J. de Melo/ Rua Sebastiana J. de Melo/ Rua Pedro Alexandrino Sobral/ Travessa BR 423/ Retorno da BR 423/ Sitio Barreiras/ Rua Rio Uma/ Loteamento José Agripino/ Rua José Aguiar do Rego/ Loteamento São Gabriel/ Rua Severino Ferreira de Morais/ Rua Quinze de Novembro/ Rua Vereador Cícero Cintra/ Rua Pedro Francisco de Barros/ Rua Joaquim Nabuco/ Rua Frei Caneca/ Rua da Olaria/ Rua Antonio S. de Souza/ Rua Manoel de J. de Melo/ Rua 13 de Maio/ Rua José Soares/ Rua Manoel Leite/ Rua Tertuliano L. Martins.

Unidade - PSF Vila Noêmia / Localidades de Abrangência:

Travessa Paulo Leite Martins/ Travessa Oswaldo Jacinto/ Travessa Sebastião Simões/ Travessa do Riacho/ Rua Tadeu Beltrão Vieira de Melo/ Estrada de Altinho/ Estrada de Ibirajuba/ Travessa Brilho do Sol/ Rua Samaritana/ Rua dos Carneiros/ Travessa dos Carneiros/ Rua Alice Rodrigues da Silva/ Rua José Gabriel da Silva/ Travessa José Gabriel da Silva/ Rua Sebastião F. Lima/ Rua Sargento Walter/ BR 423/ Travessa BR 423/ Loteamento São José/ Rua Secundina Francisca dos Santos/ Rua Galdêncio G. da Silva/ Rua Maria Hernestina Lira/ Rua Quitéria Augusta Martins/ Rua Maria do Carmo Raimundo/ Rua Olimpio Alves do Couto.

Unidade - PSF Caldeirão de Baixo / Localidades de Abrangência:

Sitio Samambaia/ Sitio Lagoa de Laje/ Sitio Riachão/ Sitio Neto/ Sitio Lagoa das Piabas/ Sitio Caldeirão de Baixo/ Sitio Caldeirão de Cima/ Sitio Jupi/ Sitio Laje/ Sitio José Gerônimo/ Sitio Borrachinha/ Sitio Salgadinho/ Sitio Lavras/ Sitio Tapuio/ Sitio Lajinha/ Sitio Lagoa Fechada/ Sitio Batalha/ Sitio Caracol/ Sitio Queimada de Cima/ Sitio Ubaia, Sítio Conceição de Cima e de Baixo.

Unidade - PSF Centro / Localidades de Abrangência:

Rua João Vicente de Luna/ Rua Antônio Luiz Gomes/ Rua Antônio José da Silva/ Rua São Vicente de Paula/ Travessa Abdon Jordão/ Rua Abdon Jordão/ Rua André Alves Espíndola/ Rua Teodoro Herculino de Almeida/ Rua José Maria da Costa/ Rua Joana de Almeida Calado/ Rua Sebastiana Simões de Souza/ Rua Antônio Gomes da Costa/ Rua José Francisco Filho/ Rua Miguel Ramos da Silva/ Praça Diva Valença de Melo/ Rua Hosana Ferreira de Almeida/ Rua Maria Francisca dos Anjos/ Rua José Teodoro/ Loteamento Santa Inês/ Rua Major Tomaz/ Travessa Manoel Braga/ Rua General Manoel Rabelo/ Rua Patrício Diógenes/ Rua Presidente Vargas/ Rua Pedro Firmino de Melo/ Rua Severino Leite Martins/ Rua Francisco Jordão/ Rua Leocardio Porto/ Rua Cleto Campelo/ Praça Dom Expedito Lopez/ Travessa Boa Vista/ Avenida Boa Vista/ Rua Manoel Joaquim de Melo/ Rua Vereador José Lourenço Sobral/ Rua Apolinário de Barros/ Rua Clodoaldo Gama/ Rua Manoel Borba/ Rua Joaquim Vilela/ Rua Pedro Raimundo Neto/ Rua Vereador José Carlos Castanha/ Rua Duque de Caxias/ Rua Vitorianao Alves do Couto/ Rua Guilherme Simões/ Travessa Tiradentes/ Rua Major Tomaz/ Rua Sebastiana Simões de Souza/ Avenida 31 de Março/ Rua Alexandre Protássio/ Avenida Santo Antônio/ Travessa Tiburtino Pacheco/ Rua Petrolina Espíndola/ 1 Travessa Petrolina Espíndola/ 2 Travessa Petrolina Espíndola/ Rua Tiburtino Pacheco/ Rua Siqueira Campos.

ANEXO II- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, Aids. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade.Noções sobre Reprodução Humana: Ciclo Menstruação, Gestação, Parto, Aborto, Puerpério, Pré-Natal. Noções sobre desenvolvimento Humano: Nutrição, Aleitamento Materno. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental e Desmatamento.

PORTUGUÊS: Análise e compreensão de textos: tema e/ou o tópico central; idéias primárias e secundárias; características do tipo e gênero textual utilizado, bem como suas respectivas funções (expressiva, apelativa, poética, referencial, entre outras); relações lógico-discursivas (causalidade, temporalidade, conclusão, oposição, finalidade, condição) e registro formal ou informal da linguagem; implícitos e expressões metafóricas. Morfossintaxe: Função morfológica e sintática das palavras empregadas na oração; Articulação de elementos textuais: coesão e coerência; Ortografia e acentuação gráfica segundo a Nova Ortografia; Pontuação e crase; Semântica: emprego de homônimos e parônimos mais utilizados.

MATEMÁTICA: NÚMEROS NATURAIS E INTEIROS: adição, subtração, multiplicação e divisão; Números primos e compostos; Maior divisor comum e menor múltiplo comum; Sistemas de numeração, sistema decimal; Os Números Reais e operações com números Reais; Calculo de valor de um termo desconhecido em uma igualdade; Números Racionais: frações, números decimais, noções de ordem, potenciação e percentagem, regra de três simples e composta, juros simples e composto; Cálculo Algébrico, Operações com Polinômios; Equações e Inequações do 1° e do 2° Graus; Sistema de medidas de comprimento, de superfície, de volume, de capacidade, de tempo e de massa; Operações Algébricas, Produtos Notáveis; Fatoração Algébrica; Média aritmética Simples e ponderada e média geométrica; Introdução a Geometria nas séries do Ensino Fundamental.

CONHECIMENTOS GERAIS: O Mundo em que vivemos: O Sistema Solar, Os Planetas, A Terra - Composição, Movimentos, Pontos e Localizações; Brasil: Localização, Divisão Politico-Administrativa, Aspectos Físicos, Humanos e Econômicos, As regiões geográficas brasileiras, capitais e principais cidades; PERNAMBUCO: História, Divisão, Aspectos Físicos, Humanos, Culturais e Econômicos, Municípios; Aspectos históricos, Aspectos Culturais e seus dilemas, Aspectos Geográficos, Aspectos Hidrográficos, Aspectos Econômicos, disputas políticas, artes do seu povo, identidades Étnicas; O Descobrimento do Brasil: Os primeiros habitantes; As Capitanias Hereditárias, Governos Gerais e seus governadoes, Invasões; O Brasil Império: A Independência, Principais movimentos, o primeiro reinado, as Regências, Segundo Reinado; O Brasil Republica: Proclamação da Republica, Os governos Republicanos; A velha República e a Nova República, seus presidentes, Principais conflitos, revoluções. Os poderes que governam a Nação e o Estado. Atualidades: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, meio ambiente, tecnologia, desenvolvimento sustentável, artes e literatura.