USP - Universidade de São Paulo - SP

Notícia:   7 vagas para Advogado na Universidade de São Paulo - USP

USP - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

EDITAL SELEÇÃO RH 328/2008

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO E CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

A Coordenadoria de Administração Geral da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de processo seletivo para preenchimento de 7 (sete) vagas e outras que forem surgindo durante a validade deste para a função de ADVOGADO, a ser exercida na Consultoria Jurídica da Reitoria da Universidade de São Paulo, na capital ou no interior, de acordo com a seguinte distribuição:

- 1 vaga para o "campus" de Piracicaba;

- 1 vaga para o "campus" de Pirassununga;

- 1 vaga para o "campus" de Ribeirão Preto;

- 1 vaga para o "campus" de São Carlos e;

- 3 vagas para o "campus" de São Paulo.

Fica reservado a pessoas portadoras de deficiência(s), durante o prazo de validade do processo seletivo, o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas preenchidas conforme disposição das Leis Complementares Estaduais nº 683, de 18/09/92 e nº 932, de 08/11/2002.

1. A função será preenchida sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo, de acordo com suas necessidades.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a vigorar por tempo indeterminado (art. 445 da CLT, § único).

3. O salário inicial para o mês de setembro/2008 é de R$ 3.134,22, que corresponde à Classe Superior Nível I Faixa A, da carreira dos servidores técnicos-administrativos, além da verba honorária prevista na Resolução USP nº 5.459 de 04/07/2008.

4. São atribuições da função aquelas descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo, a seguir explicadas.

Dentre as várias áreas a serem analisadas, que requerem especial atenção do advogado as seguintes: constitucional, administrativa, tributária, trabalhista, penal e processual dentre outras. As leis em cada um dos campos jurídicos devem ser tratadas e aplicadas aos problemas conforme eles se apresentam. Além disso, há todo um conjunto de decretos, regulamentos e portarias dos órgãos próprios governamentais que devem ser analisados e considerados quando forem discutidas questões a eles pertinentes. Há todo um estágio de pesquisa, seleção de textos e análise desses textos jurídicos, para fundamentar legalmente as questões levantadas por indivíduos, grupos ou instituições. Os pareceres devem ser redigidos de forma clara, permitindo a leitura e entendimento de leigos nos temas jurídicos, porém, sem perder sua configuração técnica. Qualquer documento extra, necessário para instruir o processo, deverá ser providenciado, tal como, certidões, escrituras, declarações, comprovantes.

Essa função tem por objetivo auxiliar a Reitoria, Diretores de Unidades de Ensino e Pesquisa, de Órgãos de Integração, de Órgãos Complementares e Prefeitos dos "campi" a emitirem pareceres, a tomarem decisões administrativas com a adequada instrução e motivação, assim como instruir processos judiciais e administrativos, por meio de diligências junto aos Órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo ou da Administração Pública em Geral.

5. É exigência para o desempenho da função o registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

6. São condições para inscrição no processo seletivo:

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Ter concluído o curso de Graduação Completo em Direito, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC.

Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, também do Serviço Militar;

Conhecer e estar de acordo com as disposições e condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá ser alegado desconhecimento, conforme declaração prestada na Ficha de Inscrição, especialmente em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida no item 16.1, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado (a) desistente do processo seletivo.

7. Das Inscrições

7.1. Os candidatos devem acessar o "site" www.fuvest.br e cadastrar-se como usuário da FUVEST - Fundação Universitária para o Vestibular.

7.2 As inscrições para o processo seletivo serão efetuadas no período de 20 de outubro a 07 de novembro de 2008, exclusivamente pela Internet, no "site" www.fuvest.br

7.3 Não será possível alterar as informações cadastrais já prestadas. As informações prestadas no ato do cadastramento como usuário da FUVEST devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato, ficando este ciente de que qualquer falsa alegação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do processo seletivo, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

7.4 A taxa de inscrição é de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

7.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito através de boleto bancário que será disponibilizado no ato da inscrição do candidato.

7.6 A lista dos candidatos inscritos será publicada no dia 14/11/2008, no Diário Oficial do Estado de São Paulo podendo o candidato, sem caráter oficial, acompanhar o processo seletivo, pelos endereços eletrônicos www.usp.br/drh - link "Editais em Andamento, do Departamento de Recursos Humanos".

8. Dos candidatos portadores de deficiência.

8.1. É assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de inscrever-se no presente processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos.

8.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

8.3. O candidato portador de deficiência(s) deverá declará-la( s), por escrito, no ato de sua inscrição, bem como apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência( s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a saber:

Departamento de Recursos Humanos- Seção Técnica de Recrutamento e Seleção de Pessoal - Rua do Anfiteatro, nº 181 - Colméias - Favo 5 - Cidade Universitária - SP (Campus de São Paulo).

8.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, até o término do período de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

8.5. O candidato portador de deficiência que não atender, no período da inscrição, às exigências contidas nos itens 8.3. a 8.4 deste edital, não terá sua prova preparada segundo suas necessidades, devendo realizar os exames com provas iguais aos demais candidatos.

8.6. O candidato portador de deficiência, tomando conhecimento da síntese das atribuições da função de ADVOGADO, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade e desde que atenda aos requisitos relacionados no item 6 deste Edital, às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

8.7. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida e ao horário e ao local de aplicação das provas.

8.8. O tempo para a realização das provas a que serão submetidos os candidatos portadores de deficiência, conforme disposição do art. 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92, poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos não portadores de deficiência(s), levando-se em conta o tipo e o grau de dificuldade.

8.9. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, até o término do período de inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área em deficiência se situa.

8.10. No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação das listas de classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os candidatos portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se, no local e horário indicados, à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

8.11. A perícia será realizada pelos médicos do trabalho do SESMT/USP, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame.

8.12. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato portador de deficiência, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, o qual terá o prazo de 5 (cinco) dias, úteis contados da ciência do laudo médico, para proceder à indicação.

8.13. A junta médica deverá apresentar laudo conclusivo no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da realização do novo exame.

8.14. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.15. O candidato portador de deficiência considerado inapto para o exercício da função pelas perícias médicas realizadas na forma estabelecida nos itens 8.10. a 8.14 estará excluído do processo seletivo.

8.16. Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados e considerados aptos pela perícia médica, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

9. Das Provas

9.1. O processo seletivo constará das seguintes etapas:

1ª) Prova de Conhecimentos Específicos (eliminatória), com 80 questões objetivas, de múltipla escolha distribuídas em oito blocos, nas seguintes áreas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil e Comercial, Direito Processual Civil, Direitos Difusos e Coletivos, Direito do Trabalho e Previdenciário, Direito Penal e Processual Penal, Direito Tributário e Direito Financeiro conforme segue:

1º. Bloco - Direito Constitucional: 15 (quinze) questões;

2º. Bloco - Direito Administrativo: 15 (quinze) questões;

3º. Bloco - Direito Tributário e Direito Financeiro: 5 (cinco) questões;

4º. Bloco - Direito Processual Civil: 15 (quinze) questões;

5º. Bloco - Direito Civil e Comercial: 15 (quinze) questões;

6º. Bloco - Direito do Trabalho e Previdenciário: 10 (dez) questões;

7º. Bloco - Direito Penal e Processual Penal: 5 (cinco) questões. 2ª) Prova de Língua Portuguesa (eliminatória), visando avaliar a capacidade de ler, compreender e interpretar criticamente qualquer tipo de texto, bem como a capacidade de mobilizar conhecimentos lingüísticos, com 40 questões objetivas de múltipla escolha.

3ª) Prova de Redação (eliminatória): exposição, argumentação e conclusões, em forma dissertativa, a partir de um tema proposto que mobilize conhecimentos e opiniões, demonstrando o domínio dos recursos lingüísticos necessários para a composição de textos coerentes e que atendam os requisitos de adequação, correção e coesão textual.

9.2. As provas de múltipla escolha de Conhecimentos Específicos e de Língua Portuguesa versarão sobre os programas indicados no anexo I.

10. Da Prestação das Provas

10.1 Todas as provas deste processo seletivo serão realizadas no dia 30 de novembro 2008, no campus de São Paulo, na Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, sita na Av. da Universidade, nº 308 - Cidade Universitária - SP. A prova de múltipla escolha de Conhecimentos Específicos terá a duração de 3h30min e ocorrerá no período matutino, das 8h30min às 12 horas do dia designado.

As provas de Língua Portuguesa e Redação, terão juntas a duração de 3 horas e serão realizadas no dia designado, no período vespertino, das 14 às 17 horas.

10.2 Eventual alteração do local e data da realização das provas será publicado oportunamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e também no "site" www.usp.br/drh "link" Editais em Andamento. A realização das provas poderá ocorrer em dias úteis ou domingos, a critério da Universidade.

10.3 O candidato não poderá se utilizar, nas provas, de qualquer tipo de legislação.

10.4. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha de Conhecimentos Específicos e de Língua Portuguesa no "site" www.usp.br/drh, "link" Editais em Andamento.

10.5. Na hipótese de alteração do gabarito de uma prova, devido a provimento de eventual recurso, tal alteração será aplicada a todos os candidatos que fizeram a referida prova.

10.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para o exame com 30 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

10.7. A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar na data, no local e nos horários constantes do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para Provas.

10.8. Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário das provas determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

10.9. O início das provas será declarado pelo Fiscal do Processo Seletivo presente em cada sala de prova, respeitada a duração estabelecida no item 10.1

10.10. Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Processo Seletivo.

10.11. Será excluído do processo seletivo o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

- não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

- desistir no decorrer das provas;

- não apresentar documento que bem o identifique, sendo considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Nacionalidade Estrangeira (cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade), Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) na forma da Lei n.º 9.503/97. O mesmo documento deverá ser apresentado no ato da realização das provas.

- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

- ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

- for surpreendido em comunicação com outra(s) pessoa(s) ou utilizando-se de livros, notas ou impressos.

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

- efetuar, no caderno de provas, de modo a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de texto;

- não devolver integralmente o material recebido;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

10.12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Universidade de São Paulo não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo. As questões das Provas Objetivas serão divulgadas no endereço eletrônico: www.usp.br/drh - "link:" "Editais em Andamento" juntamente com o gabarito.

11. Do julgamento das Provas

11.1. A prova de múltipla escolha de Conhecimentos Específicos, a prova de Língua Portuguesa e a Redação serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

11.2. Nas provas de múltipla escolha de Conhecimentos Específicos e de Língua Portuguesa não serão computadas as questões objetivas não assinaladas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.3. Na Prova de Redação o texto será avaliado quanto ao conteúdo do tema proposto, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

11.4. Na Prova de Redação não serão consideradas escritas que forem ilegíveis ou feitas à grafite.

12. Da classificação

12.1. Serão aprovados os candidatos que obtiverem na prova de múltipla escolha de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Redação, nota igual ou superior a 7 (sete) pontos em cada uma delas.

12.2. Somente será corrigida a Prova de Língua Portuguesa dos candidatos habilitados na Prova de Múltipla Escolha de Conhecimentos Específicos.

12.3. Somente será corrigida a Redação dos candidatos habilitados na prova de múltipla escolha de Conhecimentos Específicos e de Língua Portuguesa.

12.4 Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e a Redação.

12.5. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão classificados em ordem decrescente da nota final.

12.6. O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

12.7. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição no presente processo seletivo, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

3º maior nota na Redação;

4º maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

5º maior idade

13. Dos Recursos

13.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova, a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do processo seletivo.

13.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota, a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.3. A cada prova do processo seletivo o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 13.1. e 13.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

13.4. Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 13.1 e 13.2 não serão aceitos, sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

13.5. Não será admitido pedido de revisão de nota após eventual republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.6. Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão do Processo Seletivo e entregá-lo no Setor de Protocolo da Reitoria.

14. Da validade

14.1. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano a contar da data da publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

15. Da Convocação

15.1 Os candidatos convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, deverão comparecer no "campus" de São Paulo, munidos de documentos relacionados no item 16 e, respeitada a ordem de classificação final, terão livre escolha para o "campus" de sua preferência, desde que a vaga não tenha sido escolhida por outro candidato melhor selecionado.

15.2 Caso o candidato convocado não tenha interesse em uma das vagas remanescentes dos "campi" elencados neste edital, deverá, dentro do prazo de 5 (cinco) dias previsto no item 16.1, formalizar a desistência perante o Departamento de Recursos Humanos, a fim de que seja convocado o próximo da lista.

15.3. Os candidatos convocados que não se apresentarem no prazo previsto no item 16.1 serão considerados desistentes.

16. Da contratação

16.1. Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento;

- Cédula de Identidade - R.G.;

- 2 fotos 3x4 recentes;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

- Cópia autenticada do diploma de conclusão do Curso de Graduação Completo em Direito, na modalidade presencial, devidamente registrado e se for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

- Declaração de Acumulação de Cargo;

- Registro no Órgão Profissional, não sendo aceita apresentação de protocolo.

16.2. Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão à qual pertencia, com a data e o motivo do desligamento.

16.3. Para contratação deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP.

16.4. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da autorização de acumulação de cargo.

16.5. Atestada a aptidão em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo.

17. Das Disposições Finais

17.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

17.2. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

17.3. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do processo seletivo, a qualquer tempo.

17.4. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do processo seletivo.

17.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do processo seletivo.

17.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do processo seletivo.

17.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo, através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

ANEXO I

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Direito Constitucional

1) Constituição. Conceito, classificação, conteúdo

2) Constitucionalismo

3) Poder Constituinte originário e derivado

4) Interpretação Constitucional

5) Controle de Constitucionalidade. Não cumprimento de leis inconstitucionais. Controle jurisdicional: sistema difuso e concentrado. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Controle de constitucionalidade das leis.

6) Tripartição do Poder

6.1) Executivo, Legislativo, Judiciário

6.2) Ministério Público

6.3)Tribunal de Contas

6.4) Advocacia pública.

7) Formas de Estado

7.1) Estado Federal. Conceito. Repartição constitucional de competências

8) Organização do Estado

8.1) União, Estados federados, Municípios, Distrito Federal, territórios

8.2) Direitos e Garantias fundamentais. Ações Constitucionais (Mandado de Segurança, "Habeas Corpus", "Habeas Data", Ação Popular e Mandado de Injunção)

8.3) Direitos sociais e políticos

9)Tributação

9.1) Princípios gerais

9.2) Tributos federais, estaduais e municipais

9.3) Imunidades e isenções tributárias

10) Ordem econômica e financeira

11) Ordem social

11.1) Seguridade social

11.1.1) Saúde

11.1.2) Previdência social

11.1.3) Assistência social

11.2) Educação, cultura e desporto. Autonomia Universitária

11.3) Ciência e tecnologia, meio ambiente.

Direito Administrativo

1) Fontes do Direito Administrativo

2) Administração Pública, conceito e princípios, estrutura administrativa, atividade administrativa, poderes e deveres do administrador, uso e abuso do poder

3) Descentralização Administrativa: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista; Desconcentração e Descentralização

4) Poderes administrativos

5) Atos administrativos: noção, atributos, classificação, espécies

6) Atos administrativos: motivação, anulação, convalidação, revogação, controle jurisdicional

7) Ordenação e Fiscalização dos atos administrativos

8) Processo Administrativo: conceito, princípios, requisitos, objetivos e fases, Lei Federal 9784/ 99 e Lei do Estado de São Paulo 10.177/98

9) Licitação: conceito, modalidades e procedimentos, dispensa de licitação, inexigibilidade

10) Contratos Administrativos: conceitos, peculiaridades e espécies. Convênios, consórcios e ajustes.

11) Execução do contrato administrativo: princípios, teoria do fato do príncipe e da imprevisão

12) Extinção do contrato administrativo, causas da extinção

13) Serviço Público: conceito, classificação, formas de prestação

14) Servidores públicos: conceito, categorias, regime jurídico, formas de investidura, direito e deveres. Cargo, emprego e função. Responsabilidade dos Agentes Públicos: civil, administrativa e penal. Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar

15) Lei Estadual nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo)

16) Bens Públicos: regime jurídico e classificação

17) Bens Públicos: formas de utilização, concessão, permissão, autorização de uso, alienação

18) Regime Próprio de Previdência: Lei Federal nº 9717/98, Lei Complementar Estadual 1010/2007 e 1012/2007

19) Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96).

20) Controle Interno e Externo da Administração Pública

21) Responsabilidade do Estado.

22) Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (Responsabilidade Fiscal) e Lei 4320/64 (Lei do Orçamento)

23) Lei 8429, de 02/06/1995 (Improbidade Administrativa)

Direito Civil

1) Lei. Vigência: Aplicação da lei no tempo e no espaço

2) Integração e interpretação da lei

3) Lei de Introdução ao Código Civil

4) Das pessoas naturais e jurídicas. Personalidade. Capacidade. Pessoas jurídicas. Espécies. Pessoas jurídicas de direito público e privado. Associações, sociedades civis e empresárias. Fundações públicas e privadas. Cooperativas. Organização Social de Interesse Público. Desconsideração da personalidade jurídica no direito civil, no direito tributário e no direito do consumidor. Responsabilidade dos sócios, diretores e administradores.

5) Do domicílio civil

6) Dos bens. Espécies. Das coisas fora do comércio. Do bem de família

7) Dos fatos jurídicos. Atos jurídicos. Negócios jurídicos. Requisitos. Negócio jurídico, ato jurídico lícito e ato jurídico ilícito. Condições, termo e encargo. Defeitos dos negócios jurídicos. Invalidade dos negócios jurídicos. Forma e prova dos negócios jurídicos.

8) Modalidades dos atos jurídicos

9) Representação

10) Prescrição e decadência. Prazos prescricionais e decadenciais contra as pessoas jurídicas de Direito Público.

11) Da posse. Classificação. Aquisição. Efeitos. Perda

12) Proteção possessória

13) Da propriedade móvel e imóvel. Aquisição e perda

14) Usucapião. Usucapião especial

15) Do condomínio

16) Direitos reais sobre coisas alheias

17) Direitos reais de garantia

18) Das obrigações. Modalidades

19) Cláusula penal

20) Extinção das obrigações sem pagamento

21) Extinção das obrigações com pagamento

22) Inexecução das obrigações. Perdas e danos

23) Dos juros legais

24) Da cessão de crédito

25) Dos contratos. Noções gerais. Teoria da imprevisão

26) Das arras

27) Evicção e vícios redibitórios

28) Da compra e venda: Compromisso de compra e venda

29) Da troca e da doação

30) Da locação de coisas e serviços. Da empreitada

31) Mútuo e comodato. Do depósito

32) Mandato e gestão de negócios

33) Seguro. Fiança

34) Obrigações por declaração unilateral de vontade. Liquidação das obrigações

35) Das obrigações por atos ilícitos

36) Do concurso de credores

37) Responsabilidade civil, inclusive por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico

38) Alienação fiduciária em garantia

39) Correção monetária

40) Registros Públicos

41) Lei 8.078 de 11.09.80 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor): Relações de Consumo. Princípios gerais e âmbito de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade pelos vícios e pelos fatos dos produtos e dos serviços. Prescrição, decadência e prazo de garantia. 3.-Práticas abusivas. Oferta e publicidade. Cláusulas abusivas. Contrato de adesão. 4.- Sanções administrativas. 5.- Serviços públicos no Código de Defesa do Consumidor.

Direito Processual Civil

1) Jurisdição: contenciosa e voluntária

2) Órgãos de jurisdição

3) Ação: conceito, natureza jurídica. Condições da ação. Classificação das ações

4) Processo. Conceito. Natureza jurídica: Princípios fundamentais. Pressupostos processuais

5) Procedimento ordinário e sumaríssimo

6) Competência: absoluta e relativa

7) Competência Internacional. Homologação de sentença estrangeira. Carta rogatória

8) Partes. Capacidade e legitimidade. Substituição processual

9) Litisconsórcio. Assistência: Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria

10) Denunciação da lide e chamamento ao processo. Ação regressiva

11) Formação, suspensão e extinção do processo

12) Petição inicial. Requisitos. Inépcia da petição inicial

13) Do pedido. Cumulação e espécies de pedido

14) Dos atos processuais. Do tempo e do lugar dos atos processuais

15) Da comunicação dos atos processuais. Citação e intimação

16) Despesas Processuais e honorários advocatícios

17) Resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção. Revelia. Efeitos da revelia

18) Julgamento conforme o estado do processo

19) Audiência de Instrução e Julgamento

20) Prova: Princípios gerais. Ônus da prova

21) Sentença. Coisa julgada formal e material. Preclusão

22) Duplo grau de jurisdição. Recursos. Incidente de uniformização de jurisprudência

23) Reclamação e correição

24) Ação rescisória

25) Ação Monitória

26) Liquidação de sentença: Execução. Regras gerais. Partes. Competência. Responsabilidade patrimonial

27) Titulo executivo judicial e extrajudicial

28) Execução por quantia certa contra devedor solvente e contra devedor insolvente

29) Execução para entrega de coisa

30) Execução de obrigação de fazer e de não fazer

31) Execução contra a Fazenda Pública

32) Embargos a execução

33) O Ministério Público no Processo Civil

34) Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei ou ato Normativo. Declaração Incidental de Inconstitucionalidade.

35) Ação Popular e Ação Civil Pública

36) Mandado de Segurança

37) Ação de consignação em pagamento

38) Ação de Despejo e Renovatória

39) Ações Possessórias

40) Embargos de terceiro

41) Tutela Antecipada

42) Medidas Cautelares.

Direito do Trabalho

1) Direito do trabalho: definição, fontes

2) Contrato individual de trabalho: conceito, requisitos, classificação

3) Sujeitos do Contrato de Trabalho

4) Responsabilidade solidária de empresas. Sucessão de empresas

5) Salário e remuneração

6) 13º salário

7) Salário-família. Salário educação. Salário do menor e do aprendiz

8) Equiparação salarial

9) Suspensão e interrupção do contrato de trabalho

10) Paralisação temporária ou definitiva do trabalho em decorrência do "factum principis"

11) Força Maior no Direito do Trabalho

12) Alteração do contrato individual de trabalho

13) Justas causas de despedida do empregado

14) Rescisão do Contrato de Trabalho. Culpa recíproca

15) Despedida indireta

16) Dispensa arbitrária

17) Rescisão do Contrato de Trabalho. Conseqüências

18) Aviso Prévio

19) Indenizações em decorrência de dispensa do empregado

20) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

21) Ação do FGTS

22) Estabilidade

23) Reintegração do Empregado Estável

24) Inquérito para apuração de falta grave

25) Estabilidade Especial

26) Trabalho Extraordinário e Trabalho Noturno

27) Sistema de Compensação de Horas. Adicional de Horas Extras

28) Repouso Semanal Remunerado

29) Férias: direito do empregado, época de concessão e remuneração

30) Segurança e Higiene do Trabalho. Periculosidade e Insalubridade

31) Acidente do Trabalho e Moléstia Profissional

32) Lei Orgânica da Previdência Social. Âmbito. Benefício. Custeio. Benefícios

33) PIS/PASEP

34) Trabalho da Mulher. Estabilidade da Gestante. Trabalho Noturno e Proibido

35) Trabalho do Menor

36) Profissões Regulamentadas

37) Sindical

38) Natureza jurídica, criação, administração e dissolução de Sindicatos

39) Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. Mediação e Arbitragem

40) Representação dos trabalhadores nas empresas

41) Direito de Greve. Serviços Essenciais. Procedimentos

42) Fiscalização Trabalhista.

Direito Processual do Trabalho

1) Justiça do Trabalho. Organização. Competência

2) Ministério Público do Trabalho

3) Competência: Justiça do Trabalho e Justiça Federal

4) Princípios Gerais que informam o processo trabalhista

5) Prescrição e Decadência

6) Substituição e representação processuais, assistência judiciária e honorários de advogado

7) Dissídios Individuais

8) Dissídios Coletivos

9) Das Nulidades no Processo Trabalhista

10) Os Recursos no Processo Trabalhista

11) Da Execução no Processo Trabalhista

12) Embargos a execução no processo trabalhista

13) Processos Especiais. Ação Rescisória: Mandado de Segurança.

Direito Penal e Processual Penal

1) Crime e imputabilidade penal

2) Aplicação da Lei Penal

3) Inquérito policial

4) Ação penal

5) Efeitos da condenação

6) Crimes em espécie: crimes contra a Administração Pública, crimes contra a fé pública, crimes contra o patrimônio, crimes contra a honra

7) Crimes contra as finanças públicas

8) Lei de Imprensa

Língua Portuguesa

Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas:

1) Tipologia textual

2) Paráfrase, perífrase, síntese e resumo

3) Significação literal e contextual de vocábulos

4) Processos coesivos de referência

5) Coordenação, subordinação

6) Emprego das classes de palavras

7) Estrutura, formação e representação das palavras

8) Ortografia oficial

9) Pontuação

10) Concordância

11) Regência