Defensoria Pública da União em Porto Alegre - RS

Notícia:   7 vagas na Área de Direito na Defensoria Pública da União de Porto Alegre - RS

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM PORTO ALEGRE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE ABERTURA DO 15° CONCURSO PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM PORTO ALEGRE/RS

A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União de Porto Alegre - Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura de inscrições, no período compreendido entre 1° de março e 1° de abril do corrente ano, para submissão às provas atinentes ao 15º Concurso para Seleção de Estagiários Acadêmicos de Direito, nos termos seguintes:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção se destina ao preenchimento das 07 (sete) vagas atualmente existentes e à formação de cadastro de reserva.

1.2 O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até 01 (um) ano.

1.3 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no item 1.1.

1.4 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período de 01 (um) ano, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período, nos termos do parágrafo 1° do art. 145 da Lei Complementar nº 80/94.

1.5 A duração do estágio, será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido o período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008.

1.6 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e como prática forense, conforme artigo 145, § 3°, da Lei Complementar n° 80/94.

1.7 A remuneração mensal dos Estagiários na Defensoria Pública da União compreende R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) para jornada de 30 horas semanais, sendo 6 horas diárias, ou em R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), para carga de 20 horas semanais, sendo 4 horas diárias.

1.8 A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Defensor Público-Geral da União.

1.9 Nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei 11.788/2008 fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

1.10 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, Seguro contra Acidentes Pessoais a favor dos estagiários.

1.11 A carga horária a ser cumprida pelo Estagiário é de 30 (trinta) ou 20 (vinte) horas semanais, nos turnos matutino ou vespertino, conforme a disponibilidade de vagas e respeitando o turno escolar do estagiário.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição é gratuita, sugerindo-se a doação de 1kg de alimento não perecível (destinado aos assistidos da Defensoria Pública da União), a ser entregue até a data aprazada para a realização da primeira fase.

2.2 As inscrições poderão ser feitas no período compreendido entre 1º de março e 1º de abril do corrente ano, por meio eletrônico. Assim, solicita-se o preenchimento e o envio da respectiva ficha de inscrição para o email rh.dpurs@gmail.com, conforme dispuser o Departamento de Recursos Humanos desta Unidade.

2.3 Os interessados também poderão comparecer na Sede da Defensoria Publica da União em Porto Alegre, localizada na Rua Comendador Manoel Pereira, n° 24 - Centro, Porto Alegre/RS, nos dias úteis, no horário compreendido entre 09h00min e 12h00min e 14h00min e 17h00min horas.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17, §5°, da Lei 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função;

3.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.);

3.3 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade;

3.4 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova, e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

4. DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

4.1 Os requisitos para o estudante ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são, no termos do art. 1°, da Portaria DPGU n° 296, de 29 de setembro de 2006, os seguintes:

a) ter sido aprovado no processo seletivo.

b) estar matriculado em um dos 04 (quatro) últimos semestres do curso de Direito quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, ocasião em que deverá apresentar o histórico escolar atualizado e comprovante de matrícula, nos termos do art. 145, da Lei Complementar n° 80.

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar.

d) existência de vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida.

e) demonstrar aptidão médica para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico.

f) apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo.

g) não realizar outro estágio no âmbito do Poder Executivo.

5. DAS PROVAS: DISPOSIÇÕES GERAIS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A primeira fase do Concurso, de caráter eliminatório e classificatório, compõe-se de uma prova, contendo (I) vinte questões objetivas (peso da prova = 50%), cada uma delas com quatro alternativas, sendo apenas uma destas a considerada correta, e (II) uma questão subjetiva (peso da prova= 50%), a ser respondida a partir da escolha de um dentre dois temas a serem sugeridos. A duração da prova será de duas horas.

5.2 Na primeira fase do Concurso, a prova será realizada no dia 02 de abril de 2011 - sábado - às 14 horas, na sede da ESMAFE - Escola Superior da Magistratura Federal no Rio Grande do Sul - Rua dos Andradas, 1001 conj. 1603 - Porto Alegre - RS.

5.3 As questões circunscrever-se-ão à seguinte temática:

Direito Penal: Conceito de crime. Tipicidade. Antijuridicidade. Culpabilidade. Elementos e excludentes. Erro de tipo. Erro de proibição. Imputabilidade. Punibilidade. Penas. Crimes contra o patrimônio. Moeda falsa. Tráfico de entorpecentes. Delitos contra a ordem tributária, contra a Previdência Social. Crimes ambientais. Contrabando e descaminho.

Direito Civil: Personalidade e capacidade. Responsabilidade civil. Direito do consumidor. Contratos.

Direito Processual Penal: Competência. Procedimento ordinário. Prazos processuais. Recursos. Juizados Especiais Federais Criminais.

Direito Processual Civil: Litisconsórcio e assistência. Intervenção de terceiros. Procedimento ordinário. Juizados Especiais Federais Cíveis. Competência. Recursos. Ação Civil Pública.

Direito Constitucional: Direitos e garantias fundamentais. Ações mandamentais. Do Poder Judiciário. Da Defensoria Pública.

Direito Administrativo: Ato administrativo. Poderes da Administração. Princípios básicos da Administração. Responsabilidade civil do Estado. Intervenção do Estado na propriedade.

Direito Internacional: Lei 6815/80. Extradição. Expulsão. Deportação.

Direito Previdenciário: Previdência Social e Assistência Social. Qualidade de segurado. Carência. Benefícios Previdenciários. Benefício Assistencial.

Regime Jurídico da Defensoria Pública: Lei Complementar nº 80/94.

5.4 Não será permitida a utilização de códigos, livros de doutrina, resumos ou quaisquer anotações durante a realização da prova.

6. DOS RECURSOS

6.1 O prazo para interposição de recursos será de 01 (um) dia após a divulgação dos resultados da primeira e, posteriormente, da segunda fase;

6.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública da União em Porto Alegre, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato, número de identidade e endereço para correspondência;

6.3 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data de entrada no protocolo da Defensoria Pública da União em Porto Alegre;

6.4 Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova;

6.5 Se, por força de recurso apresentado, houver modificação do gabarito preliminar da prova objetiva, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não cabendo recurso contra essa modificação;

6.6 Havendo recursos, o gabarito definitivo e o resultado final, após apreciação daqueles, serão publicados na sede da DPU - Porto Alegre e no site www.dpu.gov.br

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A segunda fase, de caráter eliminatório, consistirá em entrevista do candidato perante a Comissão do Concurso, a fim de aferirem-se seus conhecimentos técnicos jurídicos. A data e local de realização dessa fase serão divulgados quando da publicação da lista de aprovados na primeira fase.

7.2 Será considerado aprovado o candidato que atingir nota final maior ou igual a 6 (seis).

7.3 Quando da divulgação da lista final dos aprovados, havendo mais de um candidato com a mesma pontuação, dar-se-á preferência àquele que obtiver a maior pontuação na prova subjetiva. Permanecendo o empate, será classificado precedentemente o mais idoso.

7.4 Os candidatos aprovados serão chamados seguindo-se a ordem de classificação.

7.5 A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de Estágio com o candidato aprovado.

7.6 Os comunicados e demais informações relativas ao certame serão publicados pelo Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul, na Sede de Porto Alegre/RS, considerando-se notificados os candidatos inscritos.

7.7 As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas, dar-se-ão por meio de contato pessoal, conforme informações constantes na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados junto ao Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União.

7.8 Maiores informações poderão ser obtidas no email rh.dpurs@gmail.com, diretamente na Defensoria Pública da União em Porto Alegre/RS, no horário e endereço acima indicados, ou pelo telefone: (0**51) 3216-6916/6920.

Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2011.

RAFAEL FIOLIC ALVAREZ
Defensor Público Federal

RENATO BRAGA VINHAS
Defensor Público Federal

EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA
Defensor Público Federal

PATRICIA BETTIN CHAVES
Defensora Pública-Chefe

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME:

RG:

CPF:

DATA DE NASCIMENTO:

SEXO:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

CIDADE:

TELEFONE CELULAR:

TELEFONE RESIDENCIAL:

ESTABELECIMENTO DE ENSINO:

SEMESTRE:

TURNO PRETENDIDO PARA O ESTÁGIO: ( ) MANHÃ ( ) TARDE

E-MAIL :

COMO FICOU SABENDO DO CONCURSO? ( ) JORNAL, ( ) RÁDIO, ( ) TV, ( ) INTERNET, ( ) AMIGOS, ( ) FACULDADE, ( ) OUTROS: _______________________

OBS:

Porto Alegre,____/_____/_____

(Assinatura)